Pedido de Esclarecimento
Pedido de Esclarecimento
Processo nº 014/2022 Edital nº 019/2022
Objeto: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos empregados da Fundação Hospital Santa Lydia em caráter de exclusividade.
Empresa: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Questionamentos - Folha de Pagamento:
1) Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que fazem parte do processamento da folha de pagamento.
Resposta: 13.370.183/0001-89.
2) Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?
Resposta: Não se aplica, tendo em vista que a Fundação segue as diretrizes da CLT.
3) A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?
Resposta: Não se aplica, tendo em vista que a Fundação está licitando somente a folha de pagamento, sendo abrangido apenas 1 único CNPJ.
4) Caso haja mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, pedimos informar se será firmado um contrato único de prestação de serviços ou será formalizado um contrato para cada entidade.
Resposta: Não se aplica, tendo em vista que a Fundação está licitando somente a folha de pagamento, sendo abrangido apenas 1 único CNPJ.
5) Está correto o entendimento de que o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da Licitação ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público? Havendo mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, o valor correspondente à Proposta Vencedora da Licitação a ser pago pela entidade contratada será desembolsado de modo direto e integral para a entidade licitante ou de forma segregada e proporcional para cada entidade abrangida pelo objeto da licitação? Caso o pagamento seja realizado de forma segregada e proporcional, pedimos informar qual(is) critério(s) será(ão) adotado(s).
Resposta: O depósito não precisa ser feito em conta em banco público, podendo ir para qualquer conta indicada pela Fundação, em parcela única.
6) Está correto que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada?
Resposta: Sim, conforme descrito no objeto do Edital.
7) Está correto o entendimento que, durante o prazo do contrato, apenas a contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?
Resposta: A pergunta exorbita ao escopo do edital.
8) Está correto que durante o prazo do contrato apenas a contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?
Resposta: A pergunta exorbita ao escopo do edital.
9) Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas:
i)Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; xi) Nome completo da Mãe;
Resposta: Eventuais informações imprescindíveis à boa execução do contratado serão partilhadas, dentro das prerrogativas legais, apenas à contratada, resguardando-se detida moderação e os estritos atendimentos da Lei Geral de Proteção de Dados.
10) Favor disponibilizar a pirâmide salarial envolvida no objeto licitado.
Resposta: Conforme item do edital 17. PIRÂMIDE SALARIAL DA FUNDAÇÃO.
11) Em relação à pirâmide salarial, em razão da necessidade de critérios objetivos para formulação de proposta, favor informar: a) qual a quantidade de CPFs envolvida no presente processo de folha de pagamento?; b) qual a quantidade de matrículas envolvidas no presente processo de folha de pagamento?; c) favor diferenciar a quantidade de servidores por vínculos mantidos pelo entidade licitante, por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários e bolsistas.
Resposta: Item do edital 17.2 e 17.3
12) Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?
Resposta: A Fundação adota a Contabilidade Privada, não se aplicando assim as exigências mencionadas relativas à Secretaria do Tesouro Nacional.
13) Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarão o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?
Resposta: A Fundação segue o regime de direito privado e atenderá a todas as condições para boa execução do contrato nos termos do Edital e do Termo de Referência.
14) Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?
Resposta: A Fundação atenderá aos prazos prescritos no Edital e no Termo de Referência.
15) A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico-financeira do contrato?
Resposta: A Fundação atenderá aos prazos prescritos no Edital e no Termo de Referência, inclusive para adequado cumprimento do contrato.
16) Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).
Resposta: Sim.
17) Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?
Resposta: A pergunta não especifica quais são os documentos a serem apresentados. Portanto, a Fundação se reserva no direito de não responder.
Empresa: ITAÚ UNIBANCO.
1) Pedimos ratificar o entendimento de que os questionamentos feitos anteriormente (referentes a Folha de Pagamento, Consignado e Tarifas de Manutenção de conta da Fundação), através do pedido de esclarecimento, respondido em de 09 de março de 2022 para o pregão presencial nº 007/2022, datado de 25/03/2022 serão válidos para o pregão eletrônico que ocorrerá no dia 26/04/2022?
Resposta: Os questionamentos feitos anteriormente eram referentes ao Edital nº 007/2022. Os atuais questionamentos respondidos fazem referência ao edital 019/2022.
2) Favor informar o valor da folha salarial líquida dos empregados dos últimos 3 meses.
Resposta: JANEIRO 2022 - R$ 3.089.011,11
FEVEREIRO 2022 - R$ 3.344.711,03
MARÇO 2022 - R$ 3.212.998,62
3) Favor apontar a estratificação da folha (com base no salário líquido).
Resposta: Segue a estratificação que teve como base a remuneração líquida dos colaboradores para efeito da folha 03/2022.
FAIXA SALARIAL | QTD DE EMPREGADOS |
Acima de R$ 15.000,00 | 1 |
Entre R$ 8.000,00 e R$ 14.999,00 | 11 |
Entre R$ 4.000,00 e R$ 7.999,00 | 172 |
Entre R$ 2.000,00 e R$ 3.999,00 | 619 |
Entre R$ 1.400,00 e R$ 1.999,00 | 209 |
Entre R$ 786,00 e R$ 1.399,00 | 105 |
até R$ 785,99 | 56 |
4) Houve alguma alteração ou aditamento ao Edital após a sua publicação? Em caso positivo solicitamos disponibilizar uma cópia para consulta.
Resposta: Após a publicação do Edital 019/2022, não houve alteração ou aditamento ao Edital.
5) Houve apresentação de impugnação e/ou pedido de esclarecimentos por algum interessado? Em caso positivo, solicitamos disponibilizar uma cópia para consulta.
Resposta: Houve apresentação de Pedido de Esclarecimento do banco Santander no dia 18 de abril de 2022, que será respondido em conjunto com o pedido de esclarecimento do banco Itaú.
6) O item 3.7 do Anexo II – Minuta de Contrato do Edital prevê que:
“O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato por parte da CONTRATADA ensejará a sua imediata rescisão, sujeitando-a às multas contratuais e sanções legais, independentemente de apuração da responsabilidade civil e criminal, se for o caso.”
Grifo nosso
Por outro lado, a Lei Federal n. 8.666/93, diploma que disciplina as licitações e os contratos administrativos, estabelece o seguinte:
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...)”
Grifos nossos
Diante do exposto, conclui-se que a Lei exige, em qualquer hipótese de rescisão contratual, a instauração de Processo Administrativo específico, no qual será garantia a prévia ampla defesa e o contraditório ao contratado.
Data maxima venia, parece-nos que o Edital vai de encontro à disciplina dada pela legislação acerca da matéria, fazendo-se necessária sua modificação.
Assim, indagamos: o item 3.7 e outros assemelhados do Edital devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente, ou seja, na hipótese de rescisão unilateral, por parte da FHSL, do contrato, seja ela total ou parcial, será garantido ao contratado o direito de exercício da prévia ampla defesa e contraditório?
Resposta: Sim, na hipótese de rescisão unilateral, por parte da FHSL, do contrato, seja ela total ou parcial, será garantido ao contratado o direito de exercício da prévia ampla defesa e contraditório. Destaca-se que essa prerrogativa está prevista no Regulamento próprio de contratações, disponível no site da Fundação.
Ribeirão Preto, 25 de abril de 2022