EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2018
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08h30min (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 12 (doze) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência/Descrição do Objeto Licitado; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Protocolo de Recebimento Edital; Anexo IV – Modelo de Procuração/Credenciamento;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços/Contratos; Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo IX – Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo X – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação. Anexo XI – Modelo de Declaração de que a proponente não possui funcionário público que a impeça de participar de processo licitatório.
Anexo XII – Minuta do Contrato Administrativo.
Muito embora os documentos estejam agrupados em anexos separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como os demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização CONTRATUAL, que será formalizada por meio da NOTA DE EMPENHO nos termos que se dispõe o Art. 62, da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
1.1. O Fundo Municipal de Saúde Riacho de Santana, Bahia, CNPJ sob nº13.885.912/0001-30, com sede à Praça Lauro de Freitas, s/n – Centro nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Presencial sob o sistema de Registro de Preços nº. 032/2018, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a aquisição de medicamentos, controlados e insumos farmacêuticos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, Farmácia Básica, SAMU, CAPS e Melhor em Casa, deste município, especificados no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente edital, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decretos 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 22/2017, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regido pelo Sistema de Registro de Preços.
Os envelopes contendo "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente junto à Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, até às 08:30hs do dia 28/12/2018, sendo aberto neste mesmo dia e horário.
O Pregão será conduzido pela Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DO OBJETO:
2.1. Aquisição de medicamentos, controlados e insumos farmacêuticos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, Farmácia Básica, SAMU, CAPS e Melhor em Casa, deste município, do tipo menor preço global por lote, realizado através do Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº 032/2018, cuja especificações técnicas e comerciais estão constantes no Anexo I deste Edital, em que possibilitarão o preparo das propostas.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Menor Preço Global por lote.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
4.2. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde | ||
Projeto/Atividade | 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB | 300.000,00 | |
2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar | 150.000,00 | ||
2069 – Gestão da Assistência Farmacêutica Básica | 150.000,00 | ||
2070 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 200.000,00 | ||
2260 – Gestão do SUS | 200.000,00 | ||
2280 – Gestão das Ações do PMAQ | 130.000,00 | ||
2281 – Gestão do CAPS | 66.715,18 | ||
2299 – Gestão das Ações do SAMU | 70.000,00 | ||
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo |
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto dos produtos licitados que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
5.1.1 As propostas deverão, obrigatoriamente, contemplar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
5.1.2 Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
5.1.3 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
5.2 Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
5.2.1 consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
5.2.2 empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.3 empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública impedido, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas;
5.2.4 empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Município de Riacho de Santana ou os órgãos de Fiscalização e Controle;
5.2.5 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.6 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.7 empresas estrangeiras que não funcionem no País.
6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1 - tratando-se de representante legal: cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.2 cópia dos documentos do RG e CPF do titular em se tratando de empresa individual, no caso de sociedade empresarial tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores.
6.1.3 tratando-se de procurador: este deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
I - a procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma.
II - a procuração pública poderá ser apresentada mediante cópia simples desde que acompanhada da original, ou cópia autenticada em cartório competente.
6.1.4 o representante ou procurador xxxxxxx apresentar junto ao credenciamento cópia simples do documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.5 será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Carta de Credenciamento Anexo IV ou Procuração Pública ou Particular que lhe dê poderes para representar a empresa na licitação.
6.1.6 a falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.2 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, a referida declaração deverá ser apresentada no ato do Credenciamento sob pena de inabilitação.
6.3 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão obrigatoriamente apresentar a Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular, Sócio(s) Administrador(es) ou Preposto, este último mediante Procuração que lhe
dê poderes para tal ato, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX deste Edital, da qual deverá ser apresentada no ato do Credenciamento, a sua condição de ME ou EPP.
6.3.1. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
6.3.2. A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, considerando o teor do Acórdão TCU n.º 298/2011 – Plenário, adotará procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC n.º 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015.
6.3.2.1. Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
6.3.2.2. A confirmação acerca do atendimento, pelas licitantes, da condição de ME ou EPP também poderá ser realizada por meio da disponibilização de Documentos Fiscais Oficiais, tais como a Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente transmitida à Receita Federal do Brasil, desde que os dados permitam identificar as informações acerca do faturamento bruto do exercício em análise.
6.3.2.3. Para fins de definição do “último exercício social” da DRE a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078, qual seja, o dia 30/04/2018.
6.4 Os documentos exigidos no item 6.1 referente ao credenciamento poderão ser apresentados em cópias simples desde que devidamente acompanhados dos originais para a conferencia pela Comissão de Pregão, e/ou cópia autenticada em cartório competente e/ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.5 A não apresentação dos documentos conforme descrito no 6.4, ensejará no descredenciamento do representante da empresa, o qual ficará impossibilitado de formular lances verbais durante a sessão.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, a referida declaração deverá ser apresentada no ato do Credenciamento sob pena de inabilitação.
7.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N.º 2):
8.1 - ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA Á
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2018. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONTROLADOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE: HOSPITAL E MATERNIDADE AMÁLIA COUTINHO, FARMÁCIA BÁSICA, SAMU, CAPS E MELHOR EM CASA, DESTE MUNICÍPIO, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
DATA DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DE ABERTURA: 08h30min
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
8.2 - ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO Á
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2018. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONTROLADOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE: HOSPITAL E MATERNIDADE AMÁLIA COUTINHO, FARMÁCIA BÁSICA, SAMU, CAPS E MELHOR EM CASA, DESTE MUNICÍPIO, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
DATA DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DE ABERTURA: 08h30min
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
9 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
9.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, deverá conter ainda os seguintes elementos:
b) Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, nome do responsável legal, e-mail, telefone, e número do celular do representante da empresa;
c) número do processo administrativo e do Pregão;
d) preço unitário de cada item e preço global de cada lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e
custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
f) indicação das marcas das peças a qual serão exigidas na entrega, devendo ser de excelente qualidade sob pena de devolução no ato da entrega;
g) Os produtos objeto desta licitação deverão ser de excelente qualidade sob pena de devolução dos mesmos no ato a entrega.
9.2 As empresas vencedoras do certame deverão disponibilizar em até 48 horas após o resultado final do certame as propostas realinhadas.
I – As propostas deverão ser realinhadas linearmente com a porcentagem de descontos proporcionais ao realizados na rodada de lances, podendo haver uma variação de até 0,5% para adequação da planilha, não podendo o valor final ultrapassar o valor final ofertado.
10 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
10.1 – A HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A habilitação deverá estar com suas páginas numeradas sequencialmente.
O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.2 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz;
c) os atestados (declarações) de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da licitante; e
d) em se tratando de matriz ou filial, na hipótese em que a empresa que efetivamente vai executar o objeto não for a mesma que participou da sessão pública, os documentos de habilitação da empresa que celebrará o contrato com a PMRS também deverão ser apresentados, ressalvadas as hipóteses de exceção citadas na letra “b” acima.
10.2.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.4. A comprovação das habilitações previstas deste Edital, bem a verificação das demais certidões/informações, poderá ser realizada por meio de consulta on line aos sítios respectivos na Internet.
10.5 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, (se houver);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão de regularidade de débito o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais, dívida ativa da União e Previdência Social.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
i) Alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
j) Autorização da Anvisa para transportar, armazenar, expedir e distribuir Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos.
10.5.1 OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Caso os documentos expedidos pela(s) fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) As citadas certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001. Nos casos das alíneas “f” e “g”, deverão ser apresentadas as certidões de ambos CNPJ, sede e filial.
d) Caso a licitante ME/EPP apresente alguma certidão Fiscal ou Trabalhista solicitada neste edital com data de validade vencida, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir o ocorrido, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02 e L.C. 123/2006).
I - sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1(PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor;
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
I - A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
II - Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
III - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
IV - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
V - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VI - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
VII - Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
10.6. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.6.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
10.6.1.1. sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
10.6.1.2. sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
10.6.1.3. sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
- por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
10.6.1.4. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
10.6.1.5. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.7. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
10.8. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso (2018), na forma da Lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados na Junta Comercial.
10.9 Em se tratando de ME ou EPP, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será registrada a aceitação da proposta da licitante no sistema eletrônico, nos termos do §1º, do art. 43, da lei Complementar n.º 123/2006.
10.9.1. Nessa hipótese, o(a) Pregoeiro(a) dará ciência às demais licitantes dessa decisão e intimará a licitante detentora da proposta aceita para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, e no art. 7º, Lei 10.520/02 , sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11. Na hipótese da não-contratação da ME ou EPP, será analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarada vencedora.
10.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhado do contrato que ensejou o vínculo entre as partes ou nota(s) fiscal(is) que comprove o fornecimentos de produtos característicos aos licitados.
I O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 deverá comprovar aptidão com o fornecimento dos produtos compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
II O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 deverão estar devidamente autenticadas.
III O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 se apresentado em originais não necessitam de autenticação em cartório competente.
b) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emitida pelo CNJ.
10.13. OUTRAS COMPROVAÇÕES
I – Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de Inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o modelo constante no ANEXO VI.
II - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que sujeita-se às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO VII. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
III - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Anexo VIII.
IV – Para as Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte, declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
V - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO X.
VI - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, que não é funcionário público, de acordo com o modelo constante no ANEXO XI.
VII – Termo de recebimento ou impressão do Edital.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando- se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.2 As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo.
12.3 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.3.1O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12.3.2Não serão aceitas pedido de providências ou impugnações via e-mail ou fax, tais requerimentos devem ser protocolados diretamente na sede da Prefeitura Municipal no endereço e horário constantes do preâmbulo.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
13.1 Compete à pregoeira proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda da pregoeira/ÓRGÃO LICITANTE.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
14.1 A pregoeira examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no itens
8 e 9 deste Edital.
14.2 O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.3 Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, a pregoeira elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
14.4 Os valores dos itens abaixo descritos não poderão ultrapassar os valores referências unitários e totais dos lotes, sob pena de possibilidade de inabilitação da proposta.
14.5 Os descontos das rodadas de lances verbais serão lineares a todos os itens do lote.
14.6 Após a incidência do desconto, caso o preço unitário permaneça superior ao preço referencial, o mesmo será reduzido ao preço de referência, reduzindo o valor global ofertado ao lote.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) Apresentar erros de cálculo nas multiplicações entre o quantitativo, preço unitário que afetem o valor global do lote;
g) Caso o erro de cálculo incida somente em um lote, não afetará os demais, caso esses se encontrem devidamente regulares;
16.
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a pregoeira selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.2 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 16.1 a pregoeira selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 16.3;
16.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 16.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.4 Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 16.3, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
16.5 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, a pregoeira poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
17. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes de no mínimo 1% (um por cento) entre os lances, inferiores à proposta de menor preço.
17.2 A PREGOEIRA convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento.
17.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades deste Edital.
17.4 Quando convocado pela pregoeira, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.5 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.6 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.7 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento da lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.8 A PREGOEIRA decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.9 Na hipótese de não realização de lances verbais, a PREGOEIRA verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.10 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado aa pregoeira negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.11 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
17.11.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.12 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação da pregoeira, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
17.13 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 17.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
17.13.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
17.14 A PREGOEIRA deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.15 A PREGOEIRA pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do
objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.16 A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
17.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão.
17.18 Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/ encaminhamento e/ ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. A pregoeira poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.19 Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela pregoeira, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
17.20 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 17.19, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 29 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.21 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
17.22 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.23 Sendo a proposta aceitável, a pregoeira verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
18.4 Após a apresentação das contrarrazões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto, a pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx.
18.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1 A falta de manifestação imediata e motivada intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo aa pregoeira adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
19.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1 Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
20.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município no site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx).
22. CONTRATAÇÃO
22.1 A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer na sede da Prefeitura Municipal à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Cento da cidade de Riacho de Santana/BA para assinatura da Ata de Registro de Preços, que constará Termo de Compromisso de Fornecimento, e cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data(s) da convocação(ões) expedida(s) pelo Setor de Contratos e Licitações.
22.2 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
22.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º dia útil, contado da data da convocação.
22.4 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar ás penalidade previstas legalmente, inclusive multa.
22.5 A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou vencedora.
22.6 Também para assinatura da Ata de Registro de Preços, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes, bem como endereço eletrônico (e-mail) para contato.
22.7 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993”, tal qual prevê o art. 11 do Decreto federal nº 3.931/01.
22.8 Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões correspondentes e a Municipalidade poderá comprovar, por meio da Internet, a regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
22.9 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, ainda que tácita, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 29 e subitens.
22.10 Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão gerenciador convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, respeitando a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa e do contraditório.
22.11 Os Fiscais do contrato serão designados no ato da contratação.
23. ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
23.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
23.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridos de sua entrega.
23.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
23.4. Os dos insumos, medicamentos e demais produtos ora contratados não poderão ter data de validade inferior a 06 (seis) meses a contar da data da entrega.
24. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
24.1 A entrega do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no local indicado pela requisição, sem limite de faturamento. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
24.2 As quantidades, e o local da entrega dos produtos serão feitos conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde. O prazo de entrega não poderá ser superior a 03 (três) dias a contar do recebimento da ordem de compra, considerando o horário de expediente normal pela Secretaria Municipal de Saúde das 08:00 às 17:00 horas.
24.3 O não fornecimento, ainda que parcial, do produto, solicitado pelo Setor de Compras no prazo descrito no item 24.2, ensejará na notificação da empresa, que deverá responder no prazo à administração pelos motivos do atraso da entrega, podendo ser penalizada pela administração conforme previsão no item 29 deste Edital.
24.3 Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
24.4 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso.
24.5 A presente licitação tem como previsão de início de fornecimento de imediato a partir da assinatura da Ata de Registo de Preços.
25 DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais, até o 90º (nonagésimo) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica.
25.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
25.3 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
25.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 25.1.
25.5 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
25.6 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
26 DISPENSA GARANTIDA
26.1 Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
27 DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
27.1 Os preços registrados serão controlados pela Fundo Municipal de Saúde Riacho de Santana, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
27.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
27.3 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho de Santana para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
27.4 Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
27.5 As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
27.6 As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 27.3, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
28
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
28.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III – Não cumprir o fornecedor as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V – Não ocorrer a entrega do objeto, ainda que parcial.
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
28.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Riacho de Santana, informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
29 DAS PENALIDADES:
29.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
29.2 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
29.3 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
29.4 Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29.5 A não execução no prazo previsto, sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
29.6 Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento.
29.7 Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
29.8 O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
29.9 A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
29.10 Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
29.11 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
30 DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das condições estipuladas deste Edital.
30.2 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo Fundo Municipal de Saúde Riacho de Santana, de "Nota de Empenho e/ou Contrato", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
30.3 O Fundo Municipal de Saúde Riacho de Santana enviará a Nota de Empenho à Contratada, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 11:30 horas, das 13:30 ás 17:00 horas.
30.4 A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição do produto.
30.5 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal em cada Nota de Empenho e/ou Contrato.
30.6 O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses.
30.7 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal, contratar ou não os fornecimentos.
30.8 No período de validade do registro de preços, no ato da contratação a Prefeitura deverá ter disponível dotação orçamentária suficiente para empenho da nota dos produtos contratados.
30.9 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
30.10 A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
30.11 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
30.13 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da pregoeira em sentido contrário.
30.14 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
30.16 , As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.17 Será competente o Foro da Comarca de Xxxxxx de Xxxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em 06 de dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Os valores dos itens abaixo descritos não poderão ultrapassar os valores referências unitários e totais dos lotes, sob pena de possibilidade de inabilitação da proposta;
2. Os descontos das rodadas de lances verbais serão lineares a todos os itens do lote;
3. Após a incidência do desconto, caso o preço unitário permaneça superior ao preço referencial, o mesmo será reduzido ao preço de referência, reduzindo o valor global ofertado ao lote;
LOTE I | |||||
FARMÁCIA BÁSICA E INSUMOS FARMÁCEUTICOS. | |||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | 1.400 | Frasco | Acebrofilina 25mg/5mL – xarope pediátrico c/ 120mL | R$ 5,61 | R$ 7.854,00 |
2 | 144 | Frasco | Acebrofilina 50mg/5mL – xarope adulto c/ 120mL | R$ 7,77 | R$ 1.118,88 |
3 | 1.600 | Comprimido | Aciclovir 200mg – comprimido | R$ 0,50 | R$ 800,00 |
4 | 500 | Tubo | Aciclovir 50 mg creme com 10 gramas | R$ 5,55 | R$ 2.775,00 |
5 | 40.000 | Comprimido | Ácido acetilsalicílico 100mg – comprimido | R$ 0,05 | R$ 2.000,00 |
6 | 200 | Comprimido | Ácido acetilsalicílico 500mg – comprimido | R$ 0,08 | R$ 16,00 |
7 | 280 | Frasco | Ácido Fólico 0,2mg/ml - Solução oral | R$ 14,48 | R$ 4.054,40 |
8 | 20.000 | Comprimido | Ácido Fólico 5mg – comprimido | R$ 0,09 | R$ 1.800,00 |
9 | 400 | Ampola | Água para injeção 10 ml - embalagem em ampolas (INSUMOS FARMACÊUTICOS) lote penso | R$ 0,29 | R$ 116,00 |
10 | 3.640 | Comprimido | Albendazol 400mg – comprimido mastigável | R$ 0,81 | R$ 2.948,40 |
11 | 600 | Frasco | Albendazol 40mg/mL – suspensão oral | R$ 2,41 | R$ 1.446,00 |
12 | 500 | Comprimido | Alendronato de sódio 70mg – comprimido | R$ 1,40 | R$ 700,00 |
13 | 1.600 | Comprimido | Alopurinol 100mg - comprimido | R$ 0,24 | R$ 384,00 |
14 | 540 | Frasco | Ambroxol 15 mg/5ml xarope pediátrico c/120 ml | R$ 2,93 | R$ 1.582,20 |
15 | 540 | Frasco | Ambroxol 30 mg/5ml xarope adulto c/100 ml | R$ 2,96 | R$ 1.598,40 |
16 | 2.500 | Comprimido | Amiodarona, cloridrato 200mg – comprimido | R$ 0,69 | R$ 1.725,00 |
17 | 570 | Frasco | Amoxicilina + clavulonato de potássio (50 mg + 12,5mg)ml - suspensão oral | R$ 38,85 | R$ 22.144,50 |
18 | 1.700 | Frasco | Amoxicilina 250 mg/5ml - pó para suspensão oral uso adulto e pediátrico | R$ 7,50 | R$ 12.750,00 |
19 | 13.000 | Cápsula | Amoxicilina 500mg – cápsula | R$ 0,34 | R$ 4.420,00 |
20 | 3.000 | Comprimido | Amoxicilina 500mg + Clavulanato de potássio 125mg – comprimido | R$ 3,01 | R$ 9.030,00 |
21 | 500 | Frasco | Ampicilina 250mg/ml - suspensão | R$ 5,86 | R$ 2.930,00 |
22 | 4.000 | Comprimido | Ampicilina 500mg - comprimido | R$ 0,43 | R$ 1.720,00 |
23 | 6.500 | Comprimido | Anlodipino, besilato 10mg - comprimido | R$ 0,15 | R$ 975,00 |
24 | 7.500 | Comprimido | Anlodipino, besilato 5mg - comprimido | R$ 0,08 | R$ 600,00 |
25 | 5.500 | Comprimido | Atenolol 50mg – comprimido | R$ 0,09 | R$ 495,00 |
26 | 4.500 | Comprimido | Atenolol 100mg – comprimido | R$ 0,12 | R$ 540,00 |
27 | 600 | Frasco | Azitromicina 40mg/mL – pó para suspensão oral | R$ 9,54 | R$ 5.724,00 |
28 | 4.300 | Comprimido | Azitromicina 500mg – comprimido | R$ 1,07 | R$ 4.601,00 |
29 | 840 | Comprimido | Benfotiamina 150 mg - MILGAMMA | R$ 3,52 | R$ 2.956,80 |
30 | 350 | Ampola | Benzilpenicilinabenzatina 1200.000 UI – pó para suspensão injetável | R$ 14,96 | R$ 5.236,00 |
31 | 150 | Ampola | Benzilpenicilina Benzatina 300.000U/ml +100.00U/ml - Frasco 4ml | R$ 6,81 | R$ 1.021,50 |
32 | 250 | Frasco | Brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml (solução inalatória com 20ml) | R$ 1,91 | R$ 477,50 |
33 | 40.000 | Comprimido | Captopril 25mg - comprimido | R$ 0,05 | R$ 2.000,00 |
34 | 1.600 | Comprimido | Carbonato de cálcio + colecalciferol ou fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol 600 mg + 400 ui - comprimido | R$ 0,29 | R$ 464,00 |
35 | 2.000 | Comprimido | Carbonato de cálcio 1250mg - Comprimido | R$ 0,15 | R$ 300,00 |
36 | 1.000 | Comprimido | Carvedilol 12,5 mg - comprimido | R$ 0,47 | R$ 470,00 |
37 | 1.000 | Comprimido | Carvedilol 25 mg - comprimido | R$ 0,66 | R$ 660,00 |
38 | 850 | Comprimido | Carvedilol 3,125mg – comprimido | R$ 0,45 | R$ 382,50 |
39 | 850 | Comprimido | Carvedilol 6,25mg – comprimido | R$ 0,47 | R$ 399,50 |
40 | 600 | Frasco | Cefalexina 50 mg/ml - suspensão | R$ 10,40 | R$ 6.240,00 |
41 | 5.000 | Comprimido | Cefalexina 500mg – comprimido | R$ 0,73 | R$ 3.650,00 |
42 | 80 | Ampola | Ceftriaxona 1gr - Ampola | R$ 13,58 | R$ 1.086,40 |
43 | 40 | Ampola | Ceftriaxona 250 mg – Ampola | R$ 16,07 | R$ 642,80 |
44 | 580 | Tubo | Cetaconazol - creme bisnaga de 20 mg | R$ 3,86 | R$ 2.238,80 |
45 | 5 | Frasco | Cetaconazol 2% - xampu | R$ 9,24 | R$ 46,20 |
46 | 700 | Comprimido | Cetoconazol – comprimido 200mg | R$ 0,32 | R$ 224,00 |
47 | 4.375 | Comprimido | Ciprofloxacino, cloridrato 500mg – comprimido | R$ 0,46 | R$ 2.012,50 |
48 | 120 | Frasco | Cloreto de potássio 19,1% - 2,56 mEq/ml solução injetável (INSUMOS FARMACEUTICOS) | R$ 0,45 | R$ 54,00 |
49 | 40 | Ampola | Cloreto de sódio 20,% - 3,4 mEq/ml solução injetável (INSUMOS FARMACEUTICOS) | R$ 0,44 | R$ 17,60 |
50 | 40 | Ampola | Cloreto de sódio 9,% - 0,154 mEq/ml solução injetável (INSULMOS FARMACEUTICOS) | R$ 0,50 | R$ 20,00 |
51 | 750 | Comprimido | Cloridrato de propafenona 300 mg | R$ 2,94 | R$ 2.205,00 |
52 | 20 | Frasco | Dexametasona 0,1% - colírio ou pomada oftalmica | R$ 12,15 | R$ 243,00 |
53 | 120 | Tubo | Dexametasona 1mg/g - creme c/10g | R$ 1,80 | R$ 216,00 |
54 | 2.000 | Comprimido | Dexametasona 4mg – comprimido | R$ 0,97 | R$ 1.940,00 |
55 | 400 | Ampola | Dexametasona, fosfato dissódico 4mg/mL – Ampola | R$ 1,09 | R$ 436,00 |
56 | 100 | Frasco | Dexametazona - elixir frasco 1mg/ml - frasco 120ml | R$ 2,40 | R$ 240,00 |
57 | 300 | Frasco | Dexclorfeniramina 0,4 mg xarope | R$ 1,96 | R$ 588,00 |
58 | 3.800 | Comprimido | Dexclorfeniramina, maleato 2mg – comprimido | R$ 0,20 | R$ 760,00 |
59 | 800 | Frasco | Diclofenaco de resinato– 15mg/ml suspensão oral gts c/20ml | R$ 4,95 | R$ 3.960,00 |
60 | 600 | Frasco | Diclofenaco de potássio–gts suspensão oral c/10ml | R$ 16,28 | R$ 9.768,00 |
61 | 8.000 | Comprimido | Diclofenaco Sódico 50 mg- Comprimidos | R$ 0,08 | R$ 640,00 |
62 | 5.000 | Comprimido | Diclofenaco Sódico 100 mg- Comprimidos | R$ 2,10 | R$ 10.500,00 |
63 | 5.000 | Comprimido | Digoxina 0,25mg – comprimido | R$ 0,12 | R$ 600,00 |
64 | 400 | Frasco | Dimeticona – gotas 75mg/10mL | R$ 1,48 | R$ 592,00 |
65 | 1.000 | Comprimido | Dinitrato de isossorbida 5 mg - comprimido sublingual | R$ 0,50 | R$ 500,00 |
66 | 200 | Comprimido | Dinitrato de isossorbida 20 mg - comprimido | R$ 0,49 | R$ 98,00 |
67 | 17.000 | Comprimido | Dipirona sódica – 500mg comprimido | R$ 0,17 | R$ 2.890,00 |
68 | 1.500 | Frasco | Dipirona sódica – 500mg/mL – frasco com10mL | R$ 1,15 | R$ 1.725,00 |
69 | 400 | Comprimido | Domperidona 10mg – comprimido | R$ 0,49 | R$ 196,00 |
70 | 100 | Frasco | Domperidona 1mg/ml - Suspensão oral | R$ 29,65 | R$ 2.965,00 |
71 | 30.000 | Comprimido | Enalapril maleato 10 mg - comprimido | R$ 0,10 | R$ 3.000,00 |
72 | 35.000 | Comprimido | Enalapril, maleato 20mg – comprimido | R$ 0,10 | R$ 3.500,00 |
73 | 14.000 | Comprimido | Enalapril, maleato 5mg – comprimido | R$ 0,13 | R$ 1.820,00 |
74 | 140 | Ampola | Enantato de norestisterona + valerato de estradiol (50 mg + 5 mg)/ml - solução injetável | R$ 15,82 | R$ 2.214,80 |
75 | 105 | Ampola | Epinefrina cloridrato 1 mg/ml - solução injetável | R$ 4,32 | R$ 453,60 |
76 | 150 | Frasco | Eritromicina, estolato 50mg/mL – suspensão oral | R$ 10,43 | R$ 1.564,50 |
77 | 650 | Frasco | Escopolamina 10mg/mL – solução oral | R$ 11,98 | R$ 7.787,00 |
78 | 100 | Comprimido | Espiramicina de 500 mg - comprimido | R$ 4,75 | R$ 475,00 |
79 | 200 | Comprimido | Espironolactona 100mg – comprimido | R$ 0,61 | R$ 122,00 |
80 | 3.150 | Comprimido | Espironolactona 25mg – comprimido | R$ 0,35 | R$ 1.102,50 |
81 | 170 | Tubo | Estriol1 mg/g - creme vaginal | R$ 25,40 | R$ 4.318,00 |
82 | 100 | Comprimido | Estrogênios Conjugados 0,3 mg comprimido | R$ 1,60 | R$ 160,00 |
83 | 50 | Comprimido | Estrogênios Conjugados 0,625 mg/g creme vaginal | R$ 52,27 | R$ 2.613,50 |
84 | 5.250 | Cápsula | Fluconazol 150mg – cápsula | R$ 0,63 | R$ 3.307,50 |
85 | 200 | Ampola | Furosemida 10 mg/ml - solução injetável | R$ 0,85 | R$ 170,00 |
86 | 37.500 | Comprimido | Furosemida 40 mg - comprimido | R$ 0,10 | R$ 3.750,00 |
87 | 10 | Tubo | Gentamicina sulfato 5 mg/g - pomada oftálmica | R$ 17,52 | R$ 175,20 |
88 | 10 | Frasco | Gentamicina sulfato 5 mg/ml - colírio | R$ 15,53 | R$ 155,30 |
89 | 17.500 | Comprimido | Glibenclamida 5mg – comprimido | R$ 0,08 | R$ 1.400,00 |
90 | 200 | Comprimido | Glicerol - 75MGsupositório | R$ 1,13 | R$ 226,00 |
91 | 200 | Unidade | Glicerol -120 mg/ml - enema | R$ 9,83 | R$ 1.966,00 |
92 | 2.500 | Comprimido | Gliclazida 30mg – comprimido de liberação controlada | R$ 0,82 | R$ 2.050,00 |
93 | 500 | Comprimido | Hidralazina, cloridrato 25 mg - comprimido | R$ 0,55 | R$ 275,00 |
94 | 200 | Comprimido | Hidralazina, cloridrato 50mg - comprimido | R$ 0,65 | R$ 130,00 |
95 | 47.500 | Comprimido | Hidroclorotiazida 25mg – comprimido | R$ 0,07 | R$ 3.325,00 |
96 | 10.000 | Comprimido | Hidroclorotiazida 50mg – comprimido | R$ 0,24 | R$ 2.400,00 |
97 | 262 | Ampola | Hidrocortisona 100mg - Pó liófilo para solução injetável. | R$ 5,38 | R$ 1.409,56 |
98 | 262 | Ampola | Hidrocortisona 500mg - Pó liófilo para solução injetável | R$ 10,92 | R$ 2.861,04 |
99 | 200 | Tubo | Hidrocortisona, acetato 1% - creme | R$ 11,05 | R$ 2.210,00 |
100 | 50 | Comprimido | Hidróxido de alumínio 230 mg - comprimido | R$ 0,52 | R$ 26,00 |
101 | 50 | Comprimido | Hidróxido de alumínio 300 mg - comprimido | R$ 0,38 | R$ 19,00 |
102 | 200 | Frasco | Hidroxido de alumínio suspensão 61,5 MG | R$ 4,15 | R$ 830,00 |
103 | 250 | Frasco | Hioscina composta solução oral gotas c/10ml | R$ 11,07 | R$ 2.767,50 |
104 | 100 | Frasco | Hioscina simples solução oral gotas c/10ml | R$ 11,65 | R$ 1.165,00 |
105 | 1.200 | Frasco | Ibuprofeno 50mg/mL – solução oral gotas c/30ml | R$ 2,39 | R$ 2.868,00 |
106 | 5.000 | Comprimido | Ibuprofeno 300mg – comprimido | R$ 0,39 | R$ 1.950,00 |
107 | 14.000 | Comprimido | Ibuprofeno 600mg – comprimido | R$ 0,31 | R$ 4.340,00 |
108 | 25 | Frasco | Insulina humana regular 100ui/ml - solução oral | R$ 65,38 | R$ 1.634,50 |
109 | 180 | Frasco | Iodeto de Potássio - Frasco 100ml | R$ 4,00 | R$ 720,00 |
110 | 375 | Comprimido | Ivermectina 6mg – c/ 4 comprimidos | R$ 1,82 | R$ 682,50 |
111 | 100 | Frasco | Lactulose 667mg/ml - xarope | R$ 12,62 | R$ 1.262,00 |
112 | 2.100 | Unidade | Lanceta para punção digital (INSUMOS FARMACEUTICOS) | R$ 0,33 | R$ 693,00 |
113 | 560 | Comprimido | Levonorgestrel 0,75mg - comprimido | R$ 5,31 | R$ 2.973,60 |
114 | 420 | Comprimido | Levonorgestrel 1,5mg - comprimido | R$ 11,12 | R$ 4.670,40 |
115 | 1.050 | Comprimido | Levotiroxina sódica 25mcg comprimido | R$ 0,38 | R$ 399,00 |
116 | 1.050 | Comprimido | Levotiroxina sódica 50mcg comprimido | R$ 0,41 | R$ 430,50 |
117 | 4.700 | Comprimido | Loratadina 10mg – comprimido | R$ 0,18 | R$ 846,00 |
118 | 850 | Frasco | Loratadina 1mg/mL – xarope | R$ 4,29 | R$ 3.646,50 |
119 | 53.750 | Comprimido | Losartana Potássica 50mg – comprimido | R$ 0,09 | R$ 4.837,50 |
120 | 1.500 | Comprimido | Losartana Potássica 50mg+Hidroclorotiazida 12,5mg – comprimido | R$ 0,96 | R$ 1.440,00 |
121 | 4.000 | Comprimido | Mebendazol 100mg – comprimido | R$ 0,61 | R$ 2.440,00 |
122 | 500 | Frasco | Mebendazol 20mg/mL – suspensão oral | R$ 1,69 | R$ 845,00 |
123 | 1.000 | Comprimido | Medroxiprogesterona acetato 10 mg - comprimido | R$ 2,34 | R$ 2.340,00 |
124 | 100 | Ampola | Medroxiprogesterona acetato 150 mg/ml - suspensão injetável | R$ 25,41 | R$ 2.541,00 |
125 | 8.000 | Comprimido | Metfformina, Cloridrato 500mg - Comprimido | R$ 0,16 | R$ 1.280,00 |
126 | 31.250 | Comprimido | Metformina, cloridrato 850mg - comprimido | R$ 0,12 | R$ 3.750,00 |
127 | 16.800 | Comprimido | Metildopa 250mg – comprimido | R$ 0,55 | R$ 9.240,00 |
128 | 150 | Ampola | Metoclopramida 5mg/ml - Solução Injetável | R$ 0,57 | R$ 85,50 |
129 | 4.900 | Comprimido | Metoclopramida, cloridrato 10mg – comprimido | R$ 0,23 | R$ 1.127,00 |
130 | 950 | Frasco | Metoclopramida, cloridrato 4mg/mL – solução oral | R$ 1,34 | R$ 1.273,00 |
131 | 3.100 | Comprimido | Metoprolol, succinato 100mg – comprimido de liberação prolongada | R$ 2,62 | R$ 8.122,00 |
132 | 4.000 | Comprimido | Metoprolol, succinato 25mg – comprimido de liberação prolongada | R$ 1,00 | R$ 4.000,00 |
133 | 1.050 | Tubo | Metronidazol 100 mg/ml - gel vaginal | R$ 7,05 | R$ 7.402,50 |
134 | 9.100 | Comprimido | Metronidazol 250 mg - comprimido | R$ 0,21 | R$ 1.911,00 |
135 | 1.400 | Comprimido | Metronidazol 400 mg - comprimido | R$ 1,01 | R$ 1.414,00 |
136 | 250 | Frasco | Metronidazol, benzoil 40mg/ml - suspensão oral | R$ 14,87 | R$ 3.717,50 |
137 | 150 | Frasco | Miconazol loção 2% | R$ 9,85 | R$ 1.477,50 |
138 | 168 | Frasco | Miconazol nitrato 2% - gel oral | R$ 19,88 | R$ 3.339,84 |
139 | 1.000 | Tubo | Neomicina 5mg/g + bacitracina 250ui/g - pomada | R$ 2,33 | R$ 2.330,00 |
140 | 11.875 | Comprimido | Nifedipina 20mg - comprimido | R$ 0,15 | R$ 1.781,25 |
141 | 600 | Comprimido | Nifedipina 10mg - comprimido | R$ 0,14 | R$ 84,00 |
142 | 30.000 | Comprimido | Nimesulida 100mg - comprimido | R$ 0,18 | R$ 5.400,00 |
143 | 800 | Frasco | Nimesulida 50mg/ml - gotas | R$ 3,11 | R$ 2.488,00 |
144 | 200 | Frasco | Nistatina 100.000 ui/ml - suspensão oral | R$ 5,70 | R$ 1.140,00 |
145 | 750 | Frasco | Nistatina creme 25.000 ui | R$ 7,92 | R$ 5.940,00 |
146 | 2.380 | Comprimido | Norfloxacino 400mg - comprimido | R$ 2,06 | R$ 4.902,80 |
147 | 10 | Frasco | Óleo Mineral 100ml - Frasco | R$ 4,48 | R$ 44,80 |
148 | 40.000 | Comprimido | Omeprazol 20mg – capsula | R$ 0,15 | R$ 6.000,00 |
149 | 600 | Comprimido | Pantoprazol 40 mg | R$ 4,54 | R$ 2.724,00 |
150 | 1.200 | Frasco | Paracetamol 200mg/mL – solução oral | R$ 1,15 | R$ 1.380,00 |
151 | 24.000 | Comprimido | Paracetamol 500mg – comprimido | R$ 0,09 | R$ 2.160,00 |
152 | 10.000 | Comprimido | Paracetamol 750 mg - comprimidos | R$ 0,13 | R$ 1.300,00 |
153 | 200 | Tubo | Pasta D'água 80 gr. | R$ 5,49 | R$ 1.098,00 |
154 | 70 | Comprimido | Permanganato de Potássio 100mg – comprimido | R$ 0,13 | R$ 9,10 |
155 | 100 | Frasco | Permetrina 1% - loção | R$ 5,18 | R$ 518,00 |
156 | 50 | Frasco | Permetrina 5% - loção | R$ 13,66 | R$ 683,00 |
157 | 20 | Frasco | Prednisolona, fosfato sódico 1,34mg/mL (equivalente a 1mg/ml de prednisolona) solução oral | R$ 10,21 | R$ 204,20 |
158 | 100 | Frasco | Prednisolona, fosfato sódico 4,02mg/mL – solução oral (equivalente a 3mg de prednisolona/mL) | R$ 8,68 | R$ 868,00 |
159 | 6.000 | Comprimido | Prednisona 20mg – comprimido | R$ 0,31 | R$ 1.860,00 |
160 | 12.000 | Comprimido | Prednisona 5mg – comprimido | R$ 0,19 | R$ 2.280,00 |
161 | 600 | Comprimido | Pregabalina de 75 mg | R$ 4,48 | R$ 2.688,00 |
162 | 4.000 | Comprimido | Propranolol, cloridrato 10 mg - comprimido | R$ 0,16 | R$ 640,00 |
163 | 7.000 | Comprimido | Propranolol, cloridrato 40 mg - comprimido | R$ 0,07 | R$ 490,00 |
164 | 11.000 | Comprimido | Ranitidina, cloridrato 150mg – comprimido | R$ 0,24 | R$ 2.640,00 |
165 | 60 | Frasco | Ranitidina, cloridrato 15mg/ml - xarope | R$ 13,33 | R$ 799,80 |
166 | 500 | Sachê | Sais para reidratação oral com 27.9g – sachê | R$ 0,84 | R$ 420,00 |
167 | 150 | Frasco | Salbutamol - Xarope | R$ 2,01 | R$ 301,50 |
168 | 60 | Frasco | Salbutamol sulfato 120,5 mcg/dose (equivalente a 100 mcg/dose de salbutamol) aerossol oral | R$ 29,92 | R$ 1.795,20 |
169 | 1.900 | Comprimido | Secnidazol 1000mg – comprimido | R$ 0,94 | R$ 1.786,00 |
170 | 200 | Frasco | Secnidazol 450mg/ml 15 ml - Suspensão oral | R$ 15,08 | R$ 3.016,00 |
171 | 11.250 | Unidade | Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina (INSUMOS FARMACEUTICOS) | R$ 0,29 | R$ 3.262,50 |
172 | 20.000 | Comprimido | Sinvastatina 20mg - comprimido | R$ 0,16 | R$ 3.200,00 |
173 | 11.500 | Comprimido | Sinvastatina 40mg – comprimido | R$ 0,28 | R$ 3.220,00 |
174 | 300 | Tubo | Sulfadiazina de Prata 1% 30gr - creme | R$ 6,38 | R$ 1.914,00 |
175 | 85 | Pote | Sulfadiazina de Prata 400g - creme | R$ 48,82 | R$ 4.149,70 |
176 | 200 | Comprimido | Sulfalazina 500 mg | R$ 0,45 | R$ 90,00 |
177 | 2.600 | Comprimido | Sulfametoxazol 400mg + trimetoprima 80mg – comprimido | R$ 5,32 | R$ 13.832,00 |
178 | 600 | Frasco | Sulfametoxazol 40mg/mL + trimetoprima 8mg/mL – suspensão oral | R$ 4,13 | R$ 2.478,00 |
179 | 2.500 | Frasco | Sulfato Ferroso 125mg/ml - solução oral gotas c/30ml | R$ 1,80 | R$ 4.500,00 |
180 | 21.250 | Comprimido | Sulfato Ferroso 40 mg - Comprimidos | R$ 0,09 | R$ 1.912,50 |
181 | 600 | Frasco | Sulfato ferroso 5 mg/ml - xarope | R$ 2,69 | R$ 1.614,00 |
182 | 40 | Ampola | Sulfato magnésio10% (0,81 meq/ml mg) - solução injetável | R$ 1,51 | R$ 60,40 |
183 | 10 | Frasco | Sulfato magnésio 5 a 30 g - pó para solução oral | R$ 7,30 | R$ 73,00 |
184 | 40 | Ampola | Sulfato magnésio 50% (4,05 meq/ml mg) - solução injetável | R$ 5,86 | R$ 234,40 |
185 | 170 | Frasco | Tiabendazol 50 mg/ml suspensão | R$ 16,00 | R$ 2.720,00 |
186 | 1.500 | Comprimido | Tiabendazol 500 mg | R$ 3,33 | R$ 4.995,00 |
187 | 500 | Comprimido | Tiamina cloridrato 300 mg - comprimido | R$ 0,32 | R$ 160,00 |
188 | 200 | Frasco | Timolol maleato 5 mg/ml - colírio | R$ 7,50 | R$ 1.500,00 |
189 | 300 | Caixa | Tiras reagentes de medida de glicemia capilar (INSUMOS FARMACEUTICOS) tipo oncallplus c/50 unidades | R$ 46,23 | R$ 13.869,00 |
190 | 300 | Comprimido | Varfarina5 mg | R$ 0,26 | R$ 78,00 |
191 | 1.050 | Comprimido | Verapramil 80 mg | R$ 0,38 | R$ 399,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 441.991,37 (Quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos). | R$ 441.991,37 |
LOTE II | |||||
HOSPITAL, PROGRAMA MELHOR EM CASA E SAMU. | |||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | 200 | Comprimido | Acido acetilsalicílico 100mg – comprimido | R$ 0,05 | R$ 10,00 |
2 | 84 | Frasco | Acebrofilina 25mg/5mL – xarope pediátrico c/ 120mL | R$ 5,61 | R$ 471,24 |
3 | 98 | Frasco | Acebrofilina 50mg/5mL – xarope adulto c/ 120mL | R$ 7,76 | R$ 760,48 |
4 | 1.400 | Ampola | Acido Ascorbico 100mg/mL(Vitamina C) – solução injetável | R$ 1,06 | R$ 1.484,00 |
5 | 15 | Frasco | Ácido Fólico 0,2mg/ml - Solução oral | R$ 14,50 | R$ 217,50 |
6 | 60 | Comprimido | Ácido Fólico 5mg – comprimido | R$ 0,07 | R$ 4,20 |
7 | 700 | Ampola | Ácido Tranexâmico5ml - Solução Injetável | R$ 8,03 | R$ 5.621,00 |
8 | 40 | Comprimido | Adalat sublingual | R$ 4,02 | R$ 160,80 |
9 | 1.000 | Ampola | Água para injeção 10 ml - embalagem em ampolas | R$ 0,29 | R$ 290,00 |
10 | 50 | Frasco | Ambroxol 15 mg/5ml xarope pediátrico c/120 ml | R$ 2,93 | R$ 146,50 |
11 | 50 | Frasco | Ambroxol 30 mg/5ml xarope adulto c/100 ml | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
12 | 80 | Ampola | Amicacina 500 mg solução injetável | R$ 6,02 | R$ 481,60 |
13 | 150 | Ampola | Aminofilina240mg/mL - ampola 10 mL- injetável | R$ 1,73 | R$ 259,50 |
14 | 600 | Comprimido | Amiodarona 200 mg | R$ 0,63 | R$ 378,00 |
15 | 200 | Ampola | Amiodarona 50mg/mL | R$ 4,21 | R$ 842,00 |
16 | 1.500 | Ampola | Ampicilina 1 g - solução injetável | R$ 8,93 | R$ 13.395,00 |
17 | 600 | Ampola | Ampicilina 500 mg - solução injetável | R$ 6,28 | R$ 3.768,00 |
18 | 80 | Ampola | Atracúrio, Dobesilato 10mg/ml 2,5ml | R$ 16,28 | R$ 1.302,40 |
19 | 250 | Ampola | Atropina, sulfato0,25mg/mL – frasco 1mL injetável | R$ 0,65 | R$ 162,50 |
20 | 50 | Ampola | Atropina, sulfato0,5mg/mL – frasco 1mL injetável | R$ 0,99 | R$ 49,50 |
21 | 50 | Frasco | Azitromicina 40mg/mL – pó para suspensão oral | R$ 9,43 | R$ 471,50 |
22 | 2 | Frasco | Bariogel - Frasco | R$ 32,00 | R$ 64,00 |
23 | 370 | F/A | Benzilpenicilinabenzatina 1200.000 UI – pó para suspensão injetável | R$ 15,51 | R$ 5.738,70 |
24 | 130 | F/A | Benzilpenicilinabenzatina 400.000 UI – pó para suspensão injetável | R$ 6,57 | R$ 854,10 |
25 | 60 | F/A | Benzilpenicilinabenzatina 600.000 UI – pó para suspensão injetável | R$ 12,33 | R$ 739,80 |
26 | 280 | Ampola | Benzilpenicilina potássica - pó para suspensão injetável 5.000.000 UI | R$ 13,82 | R$ 3.869,60 |
27 | 100 | Frasco | Benzoato de Benzila - frasco com 100ml | R$ 12,67 | R$ 1.267,00 |
28 | 50 | Ampola | Bicarbonato de Sódio 10% | R$ 1,60 | R$ 80,00 |
29 | 20 | Comp | Bisacodil 5mg - Comprimido | R$ 0,30 | R$ 6,00 |
30 | 4.480 | Ampola | Xxxxx.xx escopolamina 4mg/ml+dipirona sódica 500mg/ml c/5ml(Hioscina composta) s.injetável | R$ 2,58 | R$ 11.558,40 |
31 | 125 | Ampola | Butilbrometo de escopolamina 20mg/mlc/1 ml (Hioscina simples) s.injetável | R$ 2,29 | R$ 286,25 |
32 | 15 | Frasco | Xxxxx.xx escopolamina + dipirona sódica gotas c/20 ml | R$ 8,03 | R$ 120,45 |
33 | 300 | Comprimido | Captopril 25mg - comprimido | R$ 0,06 | R$ 18,00 |
34 | 15 | Pote | Carvão vegetal ativado em pó com 250 g | R$ 73,46 | R$ 1.101,90 |
35 | 60 | Comprimido | Caverdilol 12,5 mg | R$ 0,48 | R$ 28,80 |
36 | 50 | Cápsula | Cefadroxila 500mg – cápsula | R$ 4,76 | R$ 238,00 |
37 | 12 | Frasco | Cefadroxila 50mg/mL – pó para suspensão oral | R$ 39,24 | R$ 470,88 |
38 | 4.750 | Ampola | Cefalotina sódica 1g – pó para solução injetável | R$ 6,41 | R$ 30.447,50 |
39 | 15 | Ampola | Cefazolina 1g - solução injetável | R$ 11,49 | R$ 172,35 |
40 | 5.600 | Ampola | Ceftriaxona 1gr - Ampola | R$ 13,06 | R$ 73.136,00 |
41 | 1.400 | Ampola | Ceftriaxona 500mg - Ampola | R$ 18,07 | R$ 25.298,00 |
42 | 80 | Frasco | Cetamina 500 mg/ml 10 ml | R$ 97,54 | R$ 7.803,20 |
43 | 1.000 | Ampola | Cetoprofeno 100mg/mL - (IM) Injetável | R$ 2,36 | R$ 2.360,00 |
44 | 2.800 | Ampola | Cetoprofeno 100mg/mL - (IV) Injetável | R$ 4,30 | R$ 12.040,00 |
45 | 50 | Comprimido | Cetoprofeno 200mg – comprimido | R$ 7,52 | R$ 376,00 |
46 | 1.000 | Ampola | Cimetidina 150mg/2mL | R$ 1,17 | R$ 1.170,00 |
47 | 60 | Comprimido | Cinarizina 25mg - comprimido | R$ 0,30 | R$ 18,00 |
48 | 60 | Comprimido | Cinarizina 75mg - comprimido | R$ 0,38 | R$ 22,80 |
49 | 1.000 | Bolsa | Ciprofloxacino 400mg/ml 200ml - Solução Injetável | R$ 69,41 | R$ 69.410,00 |
50 | 280 | Comprimido | Clopidogrel, bissulfato 75mg – comprimido | R$ 1,00 | R$ 280,00 |
51 | 30 | Unidade | Cloranfenicol 1gr. | R$ 4,96 | R$ 148,80 |
52 | 12 | Frasco | Cloreto de sódio 0,9% - solução nasal | R$ 1,62 | R$ 19,44 |
53 | 600 | Unidade | Cloreto de Sódio 20% - 10ml | R$ 0,43 | R$ 258,00 |
54 | 5 | Bisnaga | Colagenase 0,6 U/g - pomada | R$ 20,53 | R$ 102,65 |
55 | 50 | Comprimido | Complexo B – comprimido | R$ 0,11 | R$ 5,50 |
56 | 12 | Frasco | Complexo B - líquido - Frasco 20ml | R$ 3,96 | R$ 47,52 |
57 | 5.600 | Ampola | Complexo B injetável 2ml | R$ 1,26 | R$ 7.056,00 |
58 | 70 | Ampola | Deslanosídeo 0,2mg/ml 2ml – injetável | R$ 2,64 | R$ 184,80 |
59 | 4.200 | Ampola | Dexametasona 2mg/mL1ml | R$ 0,92 | R$ 3.864,00 |
60 | 3.500 | Ampola | Dexametasona, fosfato dissódico 4mg/mL – Ampola | R$ 1,09 | R$ 3.815,00 |
61 | 5 | Tubo | Diclofenaco de dietilamônio 60g – gel | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
62 | 7.000 | Ampola | Diclofenaco sódico 25 mg/ml c/3 ml solução injetável | R$ 1,25 | R$ 8.750,00 |
63 | 500 | Comprimido | Diclofenaco Sódico - Comprimidos | R$ 0,09 | R$ 45,00 |
64 | 200 | Comprimido | Digoxina 0,25 mg | R$ 0,11 | R$ 22,00 |
65 | 150 | Frasco | Dimeticona 75 mg/ml | R$ 1,48 | R$ 222,00 |
66 | 150 | Comprimido | Dinitrato de isossorbida 5 mg - comprimido sublingual | R$ 0,81 | R$ 121,50 |
67 | 16800 | Ampola | Dipirona 500mg/2mL - injetável | R$ 0,84 | R$ 14.112,00 |
68 | 4.000 | Ampola | Dipirona sódica 1 g c/2 ml solução injetável | R$ 1,03 | R$ 4.120,00 |
69 | 280 | Comprimido | Dipirona sódica – 500mg | R$ 0,16 | R$ 44,80 |
70 | 70 | Frasco | Dipirona sódica – 500mg/mL – frasco com10mL | R$ 1,21 | R$ 84,70 |
71 | 10 | Ampola | Dobutamina 250mg - 20ml | R$ 11,99 | R$ 119,90 |
72 | 100 | Ampola | Dopamina 5mg/ml | R$ 3,03 | R$ 303,00 |
73 | 140 | Ampola | Efedrina 50mg/ml | R$ 6,58 | R$ 921,20 |
74 | 375 | Frasco | Enema de Glicerina- frasco 130gr | R$ 9,13 | R$ 3.423,75 |
75 | 600 | Ampola | Enoxaparina Sódica 40 mg/0,4ml | R$ 39,17 | R$ 23.502,00 |
76 | 400 | Ampola | Enoxiparina Sódica 60mg | R$ 46,90 | R$ 18.760,00 |
77 | 250 | Ampola | Enoxiparina Sódica 80mg | R$ 65,32 | R$ 16.330,00 |
78 | 1.000 | Ampola | Epinefrina 1mg/mL – solução injetável | R$ 4,12 | R$ 4.120,00 |
79 | 600 | Ampola | Ergometrina 0,2 mg | R$ 2,58 | R$ 1.548,00 |
80 | 280 | Ampola | Etilefrina 10mg/ml | R$ 2,19 | R$ 613,20 |
81 | 250 | Frasco | Fenoterol / bromidrato 0,5 mg – solução inalatória com 20 ml | R$ 5,06 | R$ 1.265,00 |
82 | 210 | Ampola | Fentanil 78,5 mg 10 ml | R$ 5,86 | R$ 1.230,60 |
83 | 70 | Ampola | Fentanila, citrato 0,05mg/ml (10ml) solução injetável | R$ 7,23 | R$ 506,10 |
84 | 300 | Ampola | Fentanila, citrato 0,05mg/ml (2ml) solução injetável | R$ 5,72 | R$ 1.716,00 |
85 | 10 | Ampola | Fluconazol 200mg/ml | R$ 5,80 | R$ 58,00 |
86 | 70 | Ampola | Flumazil de 0,5 mg/ml | R$ 38,28 | R$ 2.679,60 |
87 | 2.625 | Ampola | Furosemida 20mg/mL – Solução Injetável | R$ 0,84 | R$ 2.205,00 |
88 | 400 | Ampola | Gentamicina, sulfato 10mg/ml - Solução Injetável | R$ 0,80 | R$ 320,00 |
89 | 400 | Ampola | Gentamicina, sulfato 40mg/ml - Solução Injetável | R$ 1,42 | R$ 568,00 |
90 | 600 | Ampola | Gentamicina, sulfato 80mg/ml - Solução Injetável | R$ 1,45 | R$ 870,00 |
91 | 5 | Caixas | Glicose 50% c/ 10 mL em embalagem com 200 ampolas plásticas de polietileno transparentes | R$ 92,60 | R$ 463,00 |
92 | 2.000 | Ampola | Glicose a 25% | R$ 0,45 | R$ 900,00 |
93 | 250 | Ampola | Heparina 5.000 UI / 0,25 ml | R$ 9,04 | R$ 2.260,00 |
94 | 125 | Ampola | Heparina 5.000 UI / 5ml | R$ 18,12 | R$ 2.265,00 |
95 | 300 | Ampola | Hidralazina, cloridrato20mg/1ml - Solução Injetável. | R$ 9,49 | R$ 2.847,00 |
96 | 2.000 | Ampola | Hidrocortisona 100mg - Pó liófilo para solução injetável. | R$ 5,26 | R$ 10.520,00 |
97 | 1875 | Ampola | Hidrocortisona 500mg - Pó liófilo para solução injetável | R$ 10,92 | R$ 20.475,00 |
98 | 50 | Ampola | Imunoglobulina Anti RH 300mcg- ampola 1,5mL | R$ 520,18 | R$ 26.009,00 |
99 | 250 | Frasco | Ipratóprio, brometo 0,25mg/mL – solução inalatória com 20ml | R$ 4,47 | R$ 1.117,50 |
100 | 8 | Frasco | Isoflurano 100% 100ml/ml | R$ 133,37 | R$ 1.066,96 |
101 | 25 | Ampola | Lidocaina 2% com vaso - Solução Injetável | R$ 7,90 | R$ 197,50 |
102 | 50 | Ampola | Lidocaína, cloridrato + Glicose 5% (Pesada) 2ml | R$ 8,34 | R$ 417,00 |
103 | 100 | Tubo | Lidocaína, cloridrato 2% - gel | R$ 4,54 | R$ 454,00 |
104 | 50 | Comprimido | Metildopa 250 mg | R$ 0,55 | R$ 27,50 |
105 | 7.000 | Ampola | Metoclopramida 5mg/ml - Solução Injetável | R$ 0,56 | R$ 3.920,00 |
106 | 5 | Frasco | Metoclopramida, cloridrato 4mg/mL – solução oral | R$ 1,36 | R$ 6,80 |
107 | 750 | Frasco | Metronidazol 5mg/ml- 100ml | R$ 4,17 | R$ 3.127,50 |
108 | 300 | Ampola | Meropenem 1g IV solução injetável | R$ 40,42 | R$ 12.126,00 |
109 | 300 | Ampola | Meropenem 2g IV solução injetável | R$ 37,02 | R$ 11.106,00 |
110 | 90 | Comprimido | Mesalina 1200 mg - comprimido | R$ 15,59 | R$ 1.403,10 |
111 | 10 | Caixa | Neocaína pesada de 4 ml cx c/50 ampolas | R$ 482,95 | R$ 4.829,50 |
112 | 50 | Tubo | Neomicina 5mg/g + bacitracina 250ui/g - pomada | R$ 2,59 | R$ 129,50 |
113 | 40 | Ampola | Neostigmine 0,5mg 1ml | R$ 1,92 | R$ 76,80 |
114 | 50 | Ampola | Nitropussiato de sódio 50 mg/ml | R$ 17,50 | R$ 875,00 |
115 | 100 | Ampola | Noreprinefrina4 mg/ml 2 ml | R$ 5,57 | R$ 557,00 |
116 | 10 | Frasco | Óleo Mineral 100ml - Frasco | R$ 4,08 | R$ 40,80 |
117 | 10 | Ampola | Omeprazol 40 mg/ml solução injetável | R$ 11,29 | R$ 112,90 |
118 | 300 | Ampola | Ondansetrona 2mg/ml | R$ 2,59 | R$ 777,00 |
119 | 7.000 | Ampola | Oxacilina 500 mg | R$ 4,32 | R$ 30.240,00 |
120 | 840 | Ampola | Oxitocina 5UI - Solução Injetável | R$ 2,45 | R$ 2.058,00 |
121 | 30 | Ampola | Pancurônio, Brometo - 2mg/ml 2ml | R$ 13,26 | R$ 397,80 |
122 | 30 | Bisnaga | Pasta D'água 80 gr. | R$ 5,34 | R$ 160,20 |
123 | 70 | Comprimido | Permanganato de Potássio 100mg – comprimido | R$ 0,17 | R$ 11,90 |
124 | 100 | Ampola | Piracetan 200mg/ml 5ml - solução injetável | R$ 4,30 | R$ 430,00 |
125 | 7.000 | Ampola | Ranitidina, Cloridrato 50mg/ml 2ml | R$ 0,96 | R$ 6.720,00 |
126 | 40 | Ampola | Rocurônio, Brometo - 10mg/ml 5ml | R$ 30,82 | R$ 1.232,80 |
127 | 100 | Caixa | Saccharomyces cerevisiae 200 MG c/6 cápsulas | R$ 50,92 | R$ 5.092,00 |
128 | 50 | Caixa | Saccharomycescerevisiae 100 mg c/12 cápsulas | R$ 47,16 | R$ 2.358,00 |
129 | 5 | Ampola | Sevoflurano100ml - Ampola | R$ 278,27 | R$ 1.391,35 |
130 | 40 | Ampola | Sulfato de Magnésio 10% - solução injetável c/ 10mL | R$ 1,58 | R$ 63,20 |
131 | 10 | Frasco | Solução oftálmica esteril c/10 ml (colirio anestésico) | R$ 17,45 | R$ 174,50 |
132 | 20 | Unidade | Supositório de glicerina | R$ 1,25 | R$ 25,00 |
133 | 50 | Ampola | Suxametônio 100mg - Ampola | R$ 16,70 | R$ 835,00 |
134 | 25 | Ampola | Suxametônio 500mg - Ampola | R$ 19,97 | R$ 499,25 |
135 | 400 | Ampola | Vitamina K 1 ml | R$ 2,36 | R$ 944,00 |
136 | 20 | Frasco | Vitelinato de Prata 10% - c/5ml | R$ 18,28 | R$ 365,60 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 564.640,47 (quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos). | R$ 564.640,47 | ||||
LOTE III | |||||
PROGRAMA MELHOR EM CASA, BÁSICA, HOSPITAL, SAMU E CAPS. | |||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | 19.000 | Comprimido | Amitriptilina,cloridrato 25mg – comprimido | R$ 0,14 | R$ 2.660,00 |
2 | 3.000 | Comprimido | Amitriptilina, cloridrato 75mg – comprimido | R$ 2,41 | R$ 7.230,00 |
3 | 10.000 | Comprimido | Biperideno, cloridrato 2mg – comprimido | R$ 0,34 | R$ 3.400,00 |
4 | 2.000 | Comprimido | Biperideno, cloridrato 4mg – comprimido | R$ 1,08 | R$ 2.160,00 |
5 | 1.000 | Ampola | Biperideno, cloridrato 5mg/ml - solução inj | R$ 3,68 | R$ 3.680,00 |
6 | 3.000 | Comprimido | Bromazepam3 mg | R$ 0,48 | R$ 1.440,00 |
7 | 3.000 | Comprimido | Bromazepam6 mg | R$ 0,77 | R$ 2.310,00 |
8 | 1.500 | Comprimido | Bupropiona,cloridrato 150mg | R$ 1,95 | R$ 2.925,00 |
9 | 13.000 | Comprimido | Carbamazepina 200mg– comprimido | R$ 0,22 | R$ 2.899,00 |
10 | 800 | Frasco | Carbamazepina 200mg/ml - suspensão oral | R$ 21,85 | R$ 17.477,33 |
11 | 300 | Comprimido | Carbamazepina400mg- comprimido | R$ 0,85 | R$ 254,00 |
12 | 8.500 | Comprimido | Carbonato de Lítio 300mg – comprimido | R$ 0,65 | R$ 5.525,00 |
13 | 120 | Comprimido | Celecoxibe 200mg | R$ 7,08 | R$ 849,60 |
14 | 3.000 | Comprimido | Clomipramina,cloridrato 25mg - comprimido | R$ 1,58 | R$ 4.740,00 |
15 | 10.000 | Comprimido | Clonazepam 2mg - comprimido | R$ 0,16 | R$ 1.600,00 |
16 | 400 | Comprimido | Clonazepan 0,5mg - comprimido | R$ 0,18 | R$ 72,00 |
17 | 700 | Frasco | Clonazepan2,5mg/ml - solução oral | R$ 4,76 | R$ 3.332,00 |
18 | 1.000 | Ampola | Cloridrato de Tramadol 100mg/mL – solução inj | R$ 2,30 | R$ 2.300,00 |
19 | 350 | Comprimido | Cloridrato de Tramadol 50mg | R$ 2,36 | R$ 826,00 |
20 | 200 | Ampola | Cloridrato de Tramadol 50mg/mL sol inj | R$ 2,11 | R$ 422,00 |
21 | 500 | Ampola | Clorpomazina, cloridrato 5mg/ml - Solução Inj | R$ 1,59 | R$ 795,00 |
22 | 10.000 | Comprimido | Clorpromazina,cloridrato 100mg – comprimido | R$ 0,35 | R$ 3.500,00 |
23 | 2.000 | Comprimido | Clorpromazina,cloridrato 25mg – comprimido | R$ 0,39 | R$ 780,00 |
24 | 100 | Frasco | Clorpromazina, cloridrato 40mg/ml - solução oral | R$ 15,04 | R$ 1.504,00 |
25 | 120 | Comprimido | Codeína, fostato 30mg– comprimido | R$ 1,95 | R$ 234,00 |
26 | 22.000 | Comprimido | Diazepam 10mg comprimido | R$ 0,13 | R$ 2.860,00 |
27 | 15.000 | Comprimido | Diazepam 5mg comprimido | R$ 0,12 | R$ 1.800,00 |
28 | 2.000 | Ampola | Diazepan 10mg - injetável | R$ 1,12 | R$ 2.240,00 |
29 | 1.000 | Ampola | Diazepan 5mg - injetável | R$ 1,39 | R$ 1.390,00 |
30 | 150 | Ampola | Dopamina 50mg/10 ml | R$ 3,04 | R$ 456,00 |
31 | 3.000 | Comprimido | Fenitoína sódica 100mg – comprimido | R$ 0,44 | R$ 1.320,00 |
32 | 350 | Ampola | Fenitoína sódica 50 mg/mL solução injetável | R$ 4,20 | R$ 1.470,00 |
33 | 15.000 | Comprimido | Fenobarbital 100mg comprimido | R$ 0,18 | R$ 2.700,00 |
34 | 300 | Ampola | Fenobarbital 200mg/ml - injetável | R$ 2,93 | R$ 879,00 |
35 | 300 | Solução | Fenobarbital sódico 40mg/mL solução oral | R$ 5,10 | R$ 1.530,00 |
36 | 15.000 | Cápsula | Fluoxetina, cloridrato 20mg cápsula | R$ 0,23 | R$ 3.450,00 |
37 | 20 | Litro | Formol 10% | R$ 23,18 | R$ 463,60 |
38 | 10 | Litro | Formol 37% inibido líquido c/1.000 ml | R$ 24,38 | R$ 243,80 |
39 | 60 | Comprimido | Fosfato de Codeína 30mg + Paracetamol 500mg | R$ 1,21 | R$ 72,60 |
40 | 2500 | Comprimido | Haloperidol 1mg comprimido | R$ 0,21 | R$ 525,00 |
41 | 800 | Frasco | Haloperidol 2mg/mL solução oral | R$ 5,01 | R$ 4.008,00 |
42 | 7.000 | Comprimido | Haloperidol 5mg comprimido | R$ 0,22 | R$ 1.540,00 |
43 | 500 | Ampola | Haloperidol 5mg/ml - Solução Injetável | R$ 1,85 | R$ 925,00 |
44 | 1.500 | Ampola | Haloperidol, Decanoato 50mg/ml | R$ 15,38 | R$ 23.065,00 |
45 | 2 | Frasco | Halotano - 100ml | R$ 157,97 | R$ 315,94 |
46 | 60 | Comprimido | Imipramina 25mg | R$ 0,66 | R$ 39,60 |
47 | 1.500 | Comprimido | Levodopa 100mg + Benserazida 25mg comprimido | R$ 2,69 | R$ 4.040,00 |
48 | 1.500 | Comprimido | Levodopa 200mg + Carbidopa 50mg comprimido | R$ 3,13 | R$ 4.700,00 |
49 | 200 | Comprimido | Levomepromazina 100mg | R$ 1,41 | R$ 282,00 |
50 | 200 | Comprimido | Levomepromazina 25mg | R$ 0,83 | R$ 165,33 |
51 | 50 | Frasco | Midazolam maleato 2mg/ml soluçao oral | R$ 31,56 | R$ 1.578,00 |
52 | 200 | Ampola | Midazolan 15mg 3mL - Ampola | R$ 3,06 | R$ 611,33 |
53 | 500 | Comprimido | Mirtazapina 30 mg | R$ 8,12 | R$ 4.060,00 |
54 | 200 | Ampola | Morfina, sulfato 0,2mg/mL – solução injetável | R$ 7,96 | R$ 1.592,00 |
55 | 550 | Ampola | Morfina, sulfato 10mg/mL – solução injetável | R$ 5,22 | R$ 2.871,00 |
56 | 300 | Comprimido | Nortriptilina,cloridrato - 10mg - comprimidos | R$ 1,41 | R$ 423,00 |
57 | 4.500 | Comprimido | Nortriptilina,cloridrato - 25mg - comprimidos | R$ 1,09 | R$ 4.905,00 |
58 | 4.500 | Comprimido | Nortriptilina,cloridrato - 50mg - comprimidos | R$ 1,63 | R$ 7.335,00 |
59 | 300 | Comprimido | Nortriptilina,cloridrato - 75mg - comprimidos | R$ 3,06 | R$ 918,00 |
60 | 2.200 | Comprimido | Paroxetina, Cloridrato 20mg - comprimidos | R$ 0,71 | R$ 1.562,00 |
61 | 200 | Ampola | Petidina, cloridrato 2ml - Soluçaõ Injetável | R$ 4,05 | R$ 810,00 |
62 | 15.000 | Comprimido | Prometazina 25mg Comprimido CONTOROLADO | R$ 0,31 | R$ 4.650,00 |
63 | 800 | Ampola | Prometazina cloridrato 25mg/mLsol injetável | R$ 3,41 | R$ 2.728,00 |
64 | 1.500 | Ampola | Prometazina , cloridrato 50mg/ml - solução injetável | R$ 3,46 | R$ 5.190,00 |
65 | 400 | Ampola | Propofol 10mg /ml 20 ml | R$ 11,38 | R$ 4.552,00 |
66 | 10.000 | Comprimido | Risperidona 1mg comprimido | R$ 0,43 | R$ 4.300,00 |
67 | 1800 | Frasco | Risperidona 1mg/ml solução oral | R$ 27,16 | R$ 48.888,00 |
68 | 10.000 | Comprimido | Risperidona 2mg comprimido | R$ 0,52 | R$ 5.200,00 |
69 | 10.000 | Comprimido | Risperidona 3mg comprimido | R$ 0,59 | R$ 5.900,00 |
70 | 3.000 | Comprimido | Sertralina, Cloridrato 50mg - comprimido | R$ 0,58 | R$ 1.740,00 |
71 | 300 | Comprimido | Sulpirida de 50 mg | R$ 1,12 | R$ 336,00 |
72 | 500 | Comprimido | Topiramato 25mg – comprimido | R$ 0,91 | R$ 455,00 |
73 | 500 | Comprimido | Topiramato 50mg – comprimido | R$ 1,44 | R$ 720,00 |
74 | 300 | Solução | Valproato de Sódio 57,624mg/mL (equivalente a 50mg de ácido valpróico/mL) – xarope | R$ 8,73 | R$ 2.619,00 |
75 | 8.000 | Comprimido | Valproato de Sódio 576mg (equivalente a 500mgde ácido valpróico) comprimido | R$ 1,45 | R$ 11.600,00 |
76 | 1.500 | Comprimido | Valproato de Sódio uo ácido valproico 288mg (equivalente a 200mg de ácido valpróico) – comprimido | R$ 0,87 | R$ 1.305,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 260.244,14 (duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos). | R$ 260.244,14 |
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Tipo de licitação: Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços do Tipo Menor Preço Global por lote.
2. No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS.
3. Os Objetos deverão ser de PRIMEIRA LINHA. A qualidade dos insumos, medicamentos e demais produtos ora licitados utilizados na prestação dos serviços, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANVISA e demais órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor. Nos casos referentes à garantia ou reposição dos produtos deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
A Empresa ..........................................., CNPJ sob nº ......................................., com sede à ....................................................., nº .........., Bairro .............................., na Cidade de ,
Estado ........................, CEP: ............................, endereço eletrônico ........................................, Tel:
(........) ......................................, neste ato representada por ............................................, portador do
RG .................................Órgão Emissor ..............., com sede à ,
nº .........., Bairro .............................., na Cidade de ..........................., Estado ,
CEP: ............................, Cel (........) ......................................, vem apresentar e submetemos à
apreciação desta Comissão de Pregão a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é a Aquisição de medicamentos, controlados e insumos farmacêuticos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, Farmácia Básica, SAMU, CAPS e Melhor em Casa, deste município, do tipo menor preço global por lote, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial nº sob o Sistema de Registro de Preços Nº 032/2018 do Processo Administrativo Nº 094/2018, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
Discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, Unid., Marca, R$/unitário e R$/Total. (com no máximo duas casas após a vírgula).
LOTE I | ||||||
FARMÁCIA BÁSICA E INSUMOS FARMÁCEUTICOS. | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | 1.400 | Frasco | Acebrofilina 25mg/5mL – xarope pediátrico c/ 120mL | |||
2 | 144 | Frasco | Acebrofilina 50mg/5mL – xarope adulto c/ 120mL | |||
3 | 1.600 | Comprimido | Aciclovir 200mg – comprimido | |||
4 | 500 | Tubo | Aciclovir 50 mg creme com 10 gramas | |||
5 | 40.000 | Comprimido | Ácido acetilsalicílico 100mg – comprimido | |||
6 | 200 | Comprimido | Ácido acetilsalicílico 500mg – comprimido | |||
7 | 280 | Frasco | Ácido Fólico 0,2mg/ml - Solução oral | |||
8 | 20.000 | Comprimido | Ácido Fólico 5mg – comprimido | |||
9 | 400 | Ampola | Água para injeção 10 ml - embalagem em ampolas (INSUMOS FARMACÊUTICOS) lote penso | |||
10 | 3.640 | Comprimido | Albendazol 400mg – comprimido mastigável |
11 | 600 | Frasco | Albendazol 40mg/mL – suspensão oral | |||
12 | 500 | Comprimido | Alendronato de sódio 70mg – comprimido | |||
13 | 1.600 | Comprimido | Alopurinol 100mg - comprimido | |||
14 | 540 | Frasco | Ambroxol 15 mg/5ml xarope pediátrico c/120 ml | |||
15 | 540 | Frasco | Ambroxol 30 mg/5ml xarope adulto c/100 ml | |||
16 | 2.500 | Comprimido | Amiodarona, cloridrato 200mg – comprimido | |||
17 | 570 | Frasco | Amoxicilina + clavulonato de potássio (50 mg + 12,5mg)ml - suspensão oral | |||
18 | 1.700 | Frasco | Amoxicilina 250 mg/5ml - pó para suspensão oral uso adulto e pediátrico | |||
19 | 13.000 | Cápsula | Amoxicilina 500mg – cápsula | |||
20 | 3.000 | Comprimido | Amoxicilina 500mg + Clavulanato de potássio 125mg – comprimido | |||
21 | 500 | Frasco | Ampicilina 250mg/ml - suspensão | |||
22 | 4.000 | Comprimido | Ampicilina 500mg - comprimido | |||
23 | 6.500 | Comprimido | Anlodipino, besilato 10mg - comprimido | |||
24 | 7.500 | Comprimido | Anlodipino, besilato 5mg - comprimido | |||
25 | 5.500 | Comprimido | Atenolol 50mg – comprimido | |||
26 | 4.500 | Comprimido | Atenolol 100mg – comprimido | |||
27 | 600 | Frasco | Azitromicina 40mg/mL – pó para suspensão oral | |||
28 | 4.300 | Comprimido | Azitromicina 500mg – comprimido | |||
29 | 840 | Comprimido | Benfotiamina 150 mg - MILGAMMA | |||
30 | 350 | Ampola | Benzilpenicilinabenzatina 1200.000 UI – pó para suspensão injetável | |||
31 | 150 | Ampola | Benzilpenicilina Benzatina 300.000U/ml +100.00U/ml - Frasco 4ml |
32 | 250 | Frasco | Brometo de ipratrópio 0,25 mg/ml (solução inalatória com 20ml) | |||
33 | 40.000 | Comprimido | Captopril 25mg - comprimido | |||
34 | 1.600 | Comprimido | Carbonato de cálcio + colecalciferol ou fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol 600 mg + 400 ui - comprimido | |||
35 | 2.000 | Comprimido | Carbonato de cálcio 1250mg - Comprimido | |||
36 | 1.000 | Comprimido | Carvedilol 12,5 mg - comprimido | |||
37 | 1.000 | Comprimido | Carvedilol 25 mg - comprimido | |||
38 | 850 | Comprimido | Carvedilol 3,125mg – comprimido | |||
39 | 850 | Comprimido | Carvedilol 6,25mg – comprimido | |||
40 | 600 | Frasco | Cefalexina 50 mg/ml - suspensão | |||
41 | 5.000 | Comprimido | Cefalexina 500mg – comprimido | |||
42 | 80 | Ampola | Ceftriaxona 1gr - Ampola | |||
43 | 40 | Ampola | Ceftriaxona 250 mg – Ampola | |||
44 | 580 | Tubo | Cetaconazol - creme bisnaga de 20 mg | |||
45 | 5 | Frasco | Cetaconazol 2% - xampu | |||
46 | 700 | Comprimido | Cetoconazol – comprimido 200mg | |||
47 | 4.375 | Comprimido | Ciprofloxacino, cloridrato 500mg – comprimido | |||
48 | 120 | Frasco | Cloreto de potássio 19,1% - 2,56 mEq/ml solução injetável (INSUMOS FARMACEUTICOS) | |||
49 | 40 | Ampola | Cloreto de sódio 20,% - 3,4 mEq/ml solução injetável (INSUMOS FARMACEUTICOS) | |||
50 | 40 | Ampola | Cloreto de sódio 9,% - 0,154 mEq/ml solução injetável (INSULMOS FARMACEUTICOS) | |||
51 | 750 | Comprimido | Cloridrato de propafenona 300 mg |
52 | 20 | Frasco | Dexametasona 0,1% - colírio ou pomada oftalmica | |||
53 | 120 | Tubo | Dexametasona 1mg/g - creme c/10g | |||
54 | 2.000 | Comprimido | Dexametasona 4mg – comprimido | |||
55 | 400 | Ampola | Dexametasona, fosfato dissódico 4mg/mL – Ampola | |||
56 | 100 | Frasco | Dexametazona - elixir frasco 1mg/ml - frasco 120ml | |||
57 | 300 | Frasco | Dexclorfeniramina 0,4 mg xarope | |||
58 | 3.800 | Comprimido | Dexclorfeniramina, maleato 2mg – comprimido | |||
59 | 800 | Frasco | Diclofenaco de resinato– 15mg/ml suspensão oral gts c/20ml | |||
60 | 600 | Frasco | Diclofenaco de potássio– gts suspensão oral c/10ml | |||
61 | 8.000 | Comprimido | Diclofenaco Sódico 50 mg- Comprimidos | |||
62 | 5.000 | Comprimido | Diclofenaco Sódico 100 mg- Comprimidos | |||
63 | 5.000 | Comprimido | Digoxina 0,25mg – comprimido | |||
64 | 400 | Frasco | Dimeticona – gotas 75mg/10mL | |||
65 | 1.000 | Comprimido | Dinitrato de isossorbida 5 mg - comprimido sublingual | |||
66 | 200 | Comprimido | Dinitrato de isossorbida 20 mg - comprimido | |||
67 | 17.000 | Comprimido | Dipirona sódica – 500mg comprimido | |||
68 | 1.500 | Frasco | Dipirona sódica – 500mg/mL – frasco com10mL | |||
69 | 400 | Comprimido | Domperidona 10mg – comprimido | |||
70 | 100 | Frasco | Domperidona 1mg/ml - Suspensão oral | |||
71 | 30.000 | Comprimido | Enalapril maleato 10 mg - comprimido | |||
72 | 35.000 | Comprimido | Enalapril, maleato 20mg – comprimido | |||
73 | 14.000 | Comprimido | Enalapril, maleato 5mg – comprimido |
74 | 140 | Ampola | Enantato de norestisterona + valerato de estradiol (50 mg + 5 mg)/ml - solução injetável | |||
75 | 105 | Ampola | Epinefrina cloridrato 1 mg/ml - solução injetável | |||
76 | 150 | Frasco | Eritromicina, estolato 50mg/mL – suspensão oral | |||
77 | 650 | Frasco | Escopolamina 10mg/mL – solução oral | |||
78 | 100 | Comprimido | Espiramicina de 500 mg - comprimido | |||
79 | 200 | Comprimido | Espironolactona 100mg – comprimido | |||
80 | 3.150 | Comprimido | Espironolactona 25mg – comprimido | |||
81 | 170 | Tubo | Estriol1 mg/g - creme vaginal | |||
82 | 100 | Comprimido | Estrogênios Conjugados 0,3 mg comprimido | |||
83 | 50 | Comprimido | Estrogênios Conjugados 0,625 mg/g creme vaginal | |||
84 | 5.250 | Cápsula | Fluconazol 150mg – cápsula | |||
85 | 200 | Ampola | Furosemida 10 mg/ml - solução injetável | |||
86 | 37.500 | Comprimido | Furosemida 40 mg - comprimido | |||
87 | 10 | Tubo | Gentamicina sulfato 5 mg/g - pomada oftálmica | |||
88 | 10 | Frasco | Gentamicina sulfato 5 mg/ml - colírio | |||
89 | 17.500 | Comprimido | Glibenclamida 5mg – comprimido | |||
90 | 200 | Comprimido | Glicerol - 75MGsupositório | |||
91 | 200 | Unidade | Glicerol -120 mg/ml - enema | |||
92 | 2.500 | Comprimido | Gliclazida 30mg – comprimido de liberação controlada | |||
93 | 500 | Comprimido | Hidralazina, cloridrato 25 mg - comprimido | |||
94 | 200 | Comprimido | Hidralazina, cloridrato 50mg - comprimido | |||
95 | 47.500 | Comprimido | Hidroclorotiazida 25mg – comprimido | |||
96 | 10.000 | Comprimido | Hidroclorotiazida 50mg – comprimido | |||
97 | 262 | Ampola | Hidrocortisona 100mg - Pó liófilo para solução |
injetável. | ||||||
98 | 262 | Ampola | Hidrocortisona 500mg - Pó liófilo para solução injetável | |||
99 | 200 | Tubo | Hidrocortisona, acetato 1% - creme | |||
100 | 50 | Comprimido | Hidróxido de alumínio 230 mg - comprimido | |||
101 | 50 | Comprimido | Hidróxido de alumínio 300 mg - comprimido | |||
102 | 200 | Frasco | Hidroxido de alumínio suspensão 61,5 MG | |||
103 | 250 | Frasco | Hioscina composta solução oral gotas c/10ml | |||
104 | 100 | Frasco | Hioscina simples solução oral gotas c/10ml | |||
105 | 1.200 | Frasco | Ibuprofeno 50mg/mL – solução oral gotas c/30ml | |||
106 | 5.000 | Comprimido | Ibuprofeno 300mg – comprimido | |||
107 | 14.000 | Comprimido | Ibuprofeno 600mg – comprimido | |||
108 | 25 | Frasco | Insulina humana regular 100ui/ml - solução oral | |||
109 | 180 | Frasco | Iodeto de Potássio - Frasco 100ml | |||
110 | 375 | Comprimido | Ivermectina 6mg – c/ 4 comprimidos | |||
111 | 100 | Frasco | Lactulose 667mg/ml - xarope | |||
112 | 2.100 | Unidade | Lanceta para punção digital (INSUMOS FARMACEUTICOS) | |||
113 | 560 | Comprimido | Levonorgestrel 0,75mg - comprimido | |||
114 | 420 | Comprimido | Levonorgestrel 1,5mg - comprimido | |||
115 | 1.050 | Comprimido | Levotiroxina sódica 25mcg comprimido | |||
116 | 1.050 | Comprimido | Levotiroxina sódica 50mcg comprimido | |||
117 | 4.700 | Comprimido | Loratadina 10mg – comprimido | |||
118 | 850 | Frasco | Loratadina 1mg/mL – xarope | |||
119 | 53.750 | Comprimido | Losartana Potássica 50mg – comprimido | |||
120 | 1.500 | Comprimido | Losartana Potássica 50mg+Hidroclorotiazida 12,5mg – comprimido |
121 | 4.000 | Comprimido | Mebendazol 100mg – comprimido | |||
122 | 500 | Frasco | Mebendazol 20mg/mL – suspensão oral | |||
123 | 1.000 | Comprimido | Medroxiprogesterona acetato 10 mg - comprimido | |||
124 | 100 | Ampola | Medroxiprogesterona acetato 150 mg/ml - suspensão injetável | |||
125 | 8.000 | Comprimido | Metfformina, Cloridrato 500mg - Comprimido | |||
126 | 31.250 | Comprimido | Metformina, cloridrato 850mg - comprimido | |||
127 | 16.800 | Comprimido | Metildopa 250mg – comprimido | |||
128 | 150 | Ampola | Metoclopramida 5mg/ml - Solução Injetável | |||
129 | 4.900 | Comprimido | Metoclopramida, cloridrato 10mg – comprimido | |||
130 | 950 | Frasco | Metoclopramida, cloridrato 4mg/mL – solução oral | |||
131 | 3.100 | Comprimido | Metoprolol, succinato 100mg – comprimido de liberação prolongada | |||
132 | 4.000 | Comprimido | Metoprolol, succinato 25mg – comprimido de liberação prolongada | |||
133 | 1.050 | Tubo | Metronidazol 100 mg/ml - gel vaginal | |||
134 | 9.100 | Comprimido | Metronidazol 250 mg - comprimido | |||
135 | 1.400 | Comprimido | Metronidazol 400 mg - comprimido | |||
136 | 250 | Frasco | Metronidazol, benzoil 40mg/ml - suspensão oral | |||
137 | 150 | Frasco | Miconazol loção 2% | |||
138 | 168 | Frasco | Miconazol nitrato 2% - gel oral | |||
139 | 1.000 | Tubo | Neomicina 5mg/g + bacitracina 250ui/g - pomada | |||
140 | 11.875 | Comprimido | Nifedipina 20mg - comprimido | |||
141 | 600 | Comprimido | Nifedipina 10mg - comprimido | |||
142 | 30.000 | Comprimido | Nimesulida 100mg - comprimido | |||
143 | 800 | Frasco | Nimesulida 50mg/ml - gotas |
144 | 200 | Frasco | Nistatina 100.000 ui/ml - suspensão oral | |||
145 | 750 | Frasco | Nistatina creme 25.000 ui | |||
146 | 2.380 | Comprimido | Norfloxacino 400mg - comprimido | |||
147 | 10 | Frasco | Óleo Mineral 100ml - Frasco | |||
148 | 40.000 | Comprimido | Omeprazol 20mg – capsula | |||
149 | 600 | Comprimido | Pantoprazol 40 mg | |||
150 | 1.200 | Frasco | Paracetamol 200mg/mL – solução oral | |||
151 | 24.000 | Comprimido | Paracetamol 500mg – comprimido | |||
152 | 10.000 | Comprimido | Paracetamol 750 mg - comprimidos | |||
153 | 200 | Tubo | Pasta D'água 80 gr. | |||
154 | 70 | Comprimido | Permanganato de Potássio 100mg – comprimido | |||
155 | 100 | Frasco | Permetrina 1% - loção | |||
156 | 50 | Frasco | Permetrina 5% - loção | |||
157 | 20 | Frasco | Prednisolona, fosfato sódico 1,34mg/mL (equivalente a 1mg/ml de prednisolona) solução oral | |||
158 | 100 | Frasco | Prednisolona, fosfato sódico 4,02mg/mL – solução oral (equivalente a 3mg de prednisolona/mL) | |||
159 | 6.000 | Comprimido | Prednisona 20mg – comprimido | |||
160 | 12.000 | Comprimido | Prednisona 5mg – comprimido | |||
161 | 600 | Comprimido | Pregabalina de 75 mg | |||
162 | 4.000 | Comprimido | Propranolol, cloridrato 10 mg - comprimido | |||
163 | 7.000 | Comprimido | Propranolol, cloridrato 40 mg - comprimido | |||
164 | 11.000 | Comprimido | Ranitidina, cloridrato 150mg – comprimido | |||
165 | 60 | Frasco | Ranitidina, cloridrato 15mg/ml - xarope | |||
166 | 500 | Sachê | Sais para reidratação oral com 27.9g – sachê | |||
167 | 150 | Frasco | Salbutamol - Xarope |
168 | 60 | Frasco | Salbutamol sulfato 120,5 mcg/dose (equivalente a 100 mcg/dose de salbutamol) aerossol oral | |||
169 | 1.900 | Comprimido | Secnidazol 1000mg – comprimido | |||
170 | 200 | Frasco | Secnidazol 450mg/ml 15 ml - Suspensão oral | |||
171 | 11.250 | Unidade | Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina (INSUMOS FARMACEUTICOS) | |||
172 | 20.000 | Comprimido | Sinvastatina 20mg - comprimido | |||
173 | 11.500 | Comprimido | Sinvastatina 40mg – comprimido | |||
174 | 300 | Tubo | Sulfadiazina de Prata 1% 30gr - creme | |||
175 | 85 | Pote | Sulfadiazina de Prata 400g - creme | |||
176 | 200 | Comprimido | Sulfalazina 500 mg | |||
177 | 2.600 | Comprimido | Sulfametoxazol 400mg + trimetoprima 80mg – comprimido | |||
178 | 600 | Frasco | Sulfametoxazol 40mg/mL + trimetoprima 8mg/mL – suspensão oral | |||
179 | 2.500 | Frasco | Sulfato Ferroso 125mg/ml - solução oral gotas c/30ml | |||
180 | 21.250 | Comprimido | Sulfato Ferroso 40 mg - Comprimidos | |||
181 | 600 | Frasco | Sulfato ferroso 5 mg/ml - xarope | |||
182 | 40 | Ampola | Sulfato magnésio10% (0,81 meq/ml mg) - solução injetável | |||
183 | 10 | Frasco | Sulfato magnésio 5 a 30 g - pó para solução oral | |||
184 | 40 | Ampola | Sulfato magnésio 50% (4,05 meq/ml mg) - solução injetável | |||
185 | 170 | Frasco | Tiabendazol 50 mg/ml suspensão | |||
186 | 1.500 | Comprimido | Tiabendazol 500 mg | |||
187 | 500 | Comprimido | Tiamina cloridrato 300 mg - comprimido | |||
188 | 200 | Frasco | Timolol maleato 5 mg/ml - colírio |
189 | 300 | Caixa | Tiras reagentes de medida de glicemia capilar (INSUMOS FARMACEUTICOS) tipo oncallplus c/50 unidades | |||
190 | 300 | Comprimido | Varfarina5 mg | |||
191 | 1.050 | Comprimido | Verapramil 80 mg | |||
VALOR TOTAL DOS ITENS R$ | R$ |
LOTE II | ||||||
HOSPITAL, PROGRAMA MELHOR EM CASA E SAMU. | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | 200 | Comprimido | Acido acetilsalicílico 100mg – comprimido | |||
2 | 84 | Frasco | Acebrofilina 25mg/5mL – xarope pediátrico c/ 120mL | |||
3 | 98 | Frasco | Acebrofilina 50mg/5mL – xarope adulto c/ 120mL | |||
4 | 1.400 | Ampola | Acido Ascorbico 100mg/mL(Vitamina C) – solução injetável | |||
5 | 15 | Frasco | Ácido Fólico 0,2mg/ml - Solução oral | |||
6 | 60 | Comprimido | Ácido Fólico 5mg – comprimido | |||
7 | 700 | Ampola | Ácido Tranexâmico5ml - Solução Injetável | |||
8 | 40 | Comprimido | Adalat sublingual | |||
9 | 1.000 | Ampola | Água para injeção 10 ml - embalagem em ampolas | |||
10 | 50 | Frasco | Ambroxol 15 mg/5ml xarope pediátrico c/120 ml | |||
11 | 50 | Frasco | Ambroxol 30 mg/5ml xarope adulto c/100 ml | |||
12 | 80 | Ampola | Amicacina 500 mg solução injetável | |||
13 | 150 | Ampola | Aminofilina240mg/mL - ampola 10 mL- injetável | |||
14 | 600 | Comprimido | Amiodarona 200 mg | |||
15 | 200 | Ampola | Amiodarona 50mg/mL | |||
16 | 1.500 | Ampola | Ampicilina 1 g - solução injetável | |||
17 | 600 | Ampola | Ampicilina 500 mg - solução injetável | |||
18 | 80 | Ampola | Atracúrio, Dobesilato 10mg/ml 2,5ml |
19 | 250 | Ampola | Atropina, sulfato0,25mg/mL – frasco 1mL injetável | |||
20 | 50 | Ampola | Atropina, sulfato0,5mg/mL – frasco 1mL injetável | |||
21 | 50 | Frasco | Azitromicina 40mg/mL – pó para suspensão oral | |||
22 | 2 | Frasco | Bariogel - Frasco | |||
23 | 370 | F/A | Benzilpenicilinabenzatina 1200.000 UI – pó para suspensão injetável | |||
24 | 130 | F/A | Benzilpenicilinabenzatina 400.000 UI – pó para suspensão injetável | |||
25 | 60 | F/A | Benzilpenicilinabenzatina 600.000 UI – pó para suspensão injetável | |||
26 | 280 | Ampola | Benzilpenicilina potássica - pó para suspensão injetável 5.000.000 UI | |||
27 | 100 | Frasco | Benzoato de Benzila - frasco com 100ml | |||
28 | 50 | Ampola | Bicarbonato de Sódio 10% | |||
29 | 20 | Comp | Bisacodil 5mg - Comprimido | |||
30 | 4.480 | Ampola | Xxxxx.xx escopolamina 4mg/ml+dipirona sódica 500mg/ml c/5ml(Hioscina composta) s.injetável | |||
31 | 125 | Ampola | Butilbrometo de escopolamina 20mg/mlc/1 ml (Hioscina simples) s.injetável | |||
32 | 15 | Frasco | Xxxxx.xx escopolamina + dipirona sódica gotas c/20 ml | |||
33 | 300 | Comprimido | Captopril 25mg - comprimido | |||
34 | 15 | Pote | Carvão vegetal ativado em pó com 250 g | |||
35 | 60 | Comprimido | Caverdilol 12,5 mg | |||
36 | 50 | Cápsula | Cefadroxila 500mg – cápsula | |||
37 | 12 | Frasco | Cefadroxila 50mg/mL – pó para suspensão oral | |||
38 | 4.750 | Ampola | Cefalotina sódica 1g – pó para solução injetável | |||
39 | 15 | Ampola | Cefazolina 1g - solução injetável |
40 | 5.600 | Ampola | Ceftriaxona 1gr - Ampola | |||
41 | 1.400 | Ampola | Ceftriaxona 500mg - Ampola | |||
42 | 80 | Frasco | Cetamina 500 mg/ml 10 ml | |||
43 | 1.000 | Ampola | Cetoprofeno 100mg/mL - (IM) Injetável | |||
44 | 2.800 | Ampola | Cetoprofeno 100mg/mL - (IV) Injetável | |||
45 | 50 | Comprimido | Cetoprofeno 200mg – comprimido | |||
46 | 1.000 | Ampola | Cimetidina 150mg/2mL | |||
47 | 60 | Comprimido | Cinarizina 25mg - comprimido | |||
48 | 60 | Comprimido | Cinarizina 75mg - comprimido | |||
49 | 1.000 | Bolsa | Ciprofloxacino 400mg/ml 200ml - Solução Injetável | |||
50 | 280 | Comprimido | Clopidogrel, bissulfato 75mg – comprimido | |||
51 | 30 | Unidade | Cloranfenicol 1gr. | |||
52 | 12 | Frasco | Cloreto de sódio 0,9% - solução nasal | |||
53 | 600 | Unidade | Cloreto de Sódio 20% - 10ml | |||
54 | 5 | Bisnaga | Colagenase 0,6 U/g - pomada | |||
55 | 50 | Comprimido | Complexo B – comprimido | |||
56 | 12 | Frasco | Complexo B - líquido - Frasco 20ml | |||
57 | 5.600 | Ampola | Complexo B injetável 2ml | |||
58 | 70 | Ampola | Deslanosídeo 0,2mg/ml 2ml – injetável | |||
59 | 4.200 | Ampola | Dexametasona 2mg/mL1ml | |||
60 | 3.500 | Ampola | Dexametasona, fosfato dissódico 4mg/mL – Ampola | |||
61 | 5 | Tubo | Diclofenaco de dietilamônio 60g – gel | |||
62 | 7.000 | Ampola | Diclofenaco sódico 25 mg/ml c/3 ml solução injetável | |||
63 | 500 | Comprimido | Diclofenaco Sódico - Comprimidos | |||
64 | 200 | Comprimido | Digoxina 0,25 mg | |||
65 | 150 | Frasco | Dimeticona 75 mg/ml | |||
66 | 150 | Comprimido | Dinitrato de isossorbida 5 mg - comprimido |
sublingual | ||||||
67 | 16800 | Ampola | Dipirona 500mg/2mL - injetável | |||
68 | 4.000 | Ampola | Dipirona sódica 1 g c/2 ml solução injetável | |||
69 | 280 | Comprimido | Dipirona sódica – 500mg | |||
70 | 70 | Frasco | Dipirona sódica – 500mg/mL – frasco com10mL | |||
71 | 10 | Ampola | Dobutamina 250mg - 20ml | |||
72 | 100 | Ampola | Dopamina 5mg/ml | |||
73 | 140 | Ampola | Efedrina 50mg/ml | |||
74 | 375 | Frasco | Enema de Glicerina- frasco 130gr | |||
75 | 600 | Ampola | Enoxaparina Sódica 40 mg/0,4ml | |||
76 | 400 | Ampola | Enoxiparina Sódica 60mg | |||
77 | 250 | Ampola | Enoxiparina Sódica 80mg | |||
78 | 1.000 | Ampola | Epinefrina 1mg/mL – solução injetável | |||
79 | 600 | Ampola | Ergometrina 0,2 mg | |||
80 | 280 | Ampola | Etilefrina 10mg/ml | |||
81 | 250 | Frasco | Fenoterol / bromidrato 0,5 mg – solução inalatória com 20 ml | |||
82 | 210 | Ampola | Fentanil 78,5 mg 10 ml | |||
83 | 70 | Ampola | Fentanila, citrato 0,05mg/ml (10ml) solução injetável | |||
84 | 300 | Ampola | Fentanila, citrato 0,05mg/ml (2ml) solução injetável | |||
85 | 10 | Ampola | Fluconazol 200mg/ml | |||
86 | 70 | Ampola | Flumazil de 0,5 mg/ml | |||
87 | 2.625 | Ampola | Furosemida 20mg/mL – Solução Injetável | |||
88 | 400 | Ampola | Gentamicina, sulfato 10mg/ml - Solução Injetável | |||
89 | 400 | Ampola | Gentamicina, sulfato 40mg/ml - Solução Injetável | |||
90 | 600 | Ampola | Gentamicina, sulfato 80mg/ml - Solução Injetável |
91 | 5 | Caixas | Glicose 50% c/ 10 mL em embalagem com 200 ampolas plásticas de polietileno transparentes | |||
92 | 2.000 | Ampola | Glicose a 25% | |||
93 | 250 | Ampola | Heparina 5.000 UI / 0,25 ml | |||
94 | 125 | Ampola | Heparina 5.000 UI / 5ml | |||
95 | 300 | Ampola | Hidralazina, cloridrato20mg/1ml - Solução Injetável. | |||
96 | 2.000 | Ampola | Hidrocortisona 100mg - Pó liófilo para solução injetável. | |||
97 | 1875 | Ampola | Hidrocortisona 500mg - Pó liófilo para solução injetável | |||
98 | 50 | Ampola | Imunoglobulina Anti RH 300mcg- ampola 1,5mL | |||
99 | 250 | Frasco | Ipratóprio, brometo 0,25mg/mL – solução inalatória com 20ml | |||
100 | 8 | Frasco | Isoflurano 100% 100ml/ml | |||
101 | 25 | Ampola | Lidocaina 2% com vaso - Solução Injetável | |||
102 | 50 | Ampola | Lidocaína, cloridrato + Glicose 5% (Pesada) 2ml | |||
103 | 100 | Tubo | Lidocaína, cloridrato 2% - gel | |||
104 | 50 | Comprimido | Metildopa 250 mg | |||
105 | 7.000 | Ampola | Metoclopramida 5mg/ml - Solução Injetável | |||
106 | 5 | Frasco | Metoclopramida, cloridrato 4mg/mL – solução oral | |||
107 | 750 | Frasco | Metronidazol 5mg/ml- 100ml | |||
108 | 300 | Ampola | Meropenem 1g IV solução injetável | |||
109 | 300 | Ampola | Meropenem 2g IV solução injetável | |||
110 | 90 | Comprimido | Mesalina 1200 mg - comprimido | |||
111 | 10 | Caixa | Neocaína pesada de 4 ml cx c/50 ampolas | |||
112 | 50 | Tubo | Neomicina 5mg/g + bacitracina 250ui/g - pomada | |||
113 | 40 | Ampola | Neostigmine 0,5mg 1ml | |||
114 | 50 | Ampola | Nitropussiato de sódio 50 mg/ml |
115 | 100 | Ampola | Noreprinefrina4 mg/ml 2 ml | |||
116 | 10 | Frasco | Óleo Mineral 100ml - Frasco | |||
117 | 10 | Ampola | Omeprazol 40 mg/ml solução injetável | |||
118 | 300 | Ampola | Ondansetrona 2mg/ml | |||
119 | 7.000 | Ampola | Oxacilina 500 mg | |||
120 | 840 | Ampola | Oxitocina 5UI - Solução Injetável | |||
121 | 30 | Ampola | Pancurônio, Brometo - 2mg/ml 2ml | |||
122 | 30 | Bisnaga | Pasta D'água 80 gr. | |||
123 | 70 | Comprimido | Permanganato de Potássio 100mg – comprimido | |||
124 | 100 | Ampola | Piracetan 200mg/ml 5ml - solução injetável | |||
125 | 7.000 | Ampola | Ranitidina, Cloridrato 50mg/ml 2ml | |||
126 | 40 | Ampola | Rocurônio, Brometo - 10mg/ml 5ml | |||
127 | 100 | Caixa | Saccharomyces cerevisiae 200 MG c/6 cápsulas | |||
128 | 50 | Caixa | Saccharomycescerevisiae 100 mg c/12 cápsulas | |||
129 | 5 | Ampola | Sevoflurano100ml - Ampola | |||
130 | 40 | Ampola | Sulfato de Magnésio 10% - solução injetável c/ 10mL | |||
131 | 10 | Frasco | Solução oftálmica esteril c/10 ml (colirio anestésico) | |||
132 | 20 | Unidade | Supositório de glicerina | |||
133 | 50 | Ampola | Suxametônio 100mg - Ampola | |||
134 | 25 | Ampola | Suxametônio 500mg - Ampola | |||
135 | 400 | Ampola | Vitamina K 1 ml | |||
136 | 20 | Frasco | Vitelinato de Prata 10% - c/5ml | |||
VALOR TOTAL DOS ITENS R$ | R$ |
LOTE III | ||||||
PROGRAMA MELHOR EM CASA, BÁSICA, HOSPITAL, SAMU E CAPS. | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | 19.000 | Comprimido | Amitriptilina,cloridrato 25mg – comprimido | |||
2 | 3.000 | Comprimido | Amitriptilina, cloridrato 75mg – comprimido |
3 | 10.000 | Comprimido | Biperideno, cloridrato 2mg – comprimido | |||
4 | 2.000 | Comprimido | Biperideno, cloridrato 4mg – comprimido | |||
5 | 1.000 | Ampola | Biperideno, cloridrato 5mg/ml - solução inj | |||
6 | 3.000 | Comprimido | Bromazepam3 mg | |||
7 | 3.000 | Comprimido | Bromazepam6 mg | |||
8 | 1.500 | Comprimido | Bupropiona,cloridrato 150mg | |||
9 | 13.000 | Comprimido | Carbamazepina 200mg– comprimido | |||
10 | 800 | Frasco | Carbamazepina 200mg/ml - suspensão oral | |||
11 | 300 | Comprimido | Carbamazepina400mg- comprimido | |||
12 | 8.500 | Comprimido | Carbonato de Lítio 300mg – comprimido | |||
13 | 120 | Comprimido | Celecoxibe 200mg | |||
14 | 3.000 | Comprimido | Clomipramina,cloridrato 25mg - comprimido | |||
15 | 10.000 | Comprimido | Clonazepam 2mg - comprimido | |||
16 | 400 | Comprimido | Clonazepan 0,5mg - comprimido | |||
17 | 700 | Frasco | Clonazepan2,5mg/ml - solução oral | |||
18 | 1.000 | Ampola | Cloridrato de Tramadol 100mg/mL – solução inj | |||
19 | 350 | Comprimido | Cloridrato de Tramadol 50mg | |||
20 | 200 | Ampola | Cloridrato de Tramadol 50mg/mL sol inj | |||
21 | 500 | Ampola | Clorpomazina, cloridrato 5mg/ml - Solução Inj | |||
22 | 10.000 | Comprimido | Clorpromazina,cloridrato 100mg – comprimido | |||
23 | 2.000 | Comprimido | Clorpromazina,cloridrato 25mg – comprimido | |||
24 | 100 | Frasco | Clorpromazina, cloridrato 40mg/ml - solução oral | |||
25 | 120 | Comprimido | Codeína, fostato 30mg– comprimido | |||
26 | 22.000 | Comprimido | Diazepam 10mg comprimido | |||
27 | 15.000 | Comprimido | Diazepam 5mg comprimido | |||
28 | 2.000 | Ampola | Diazepan 10mg - injetável | |||
29 | 1.000 | Ampola | Diazepan 5mg - injetável | |||
30 | 150 | Ampola | Dopamina 50mg/10 ml |
31 | 3.000 | Comprimido | Fenitoína sódica 100mg – comprimido | |||
32 | 350 | Ampola | Fenitoína sódica 50 mg/mL solução injetável | |||
33 | 15.000 | Comprimido | Fenobarbital 100mg comprimido | |||
34 | 300 | Ampola | Fenobarbital 200mg/ml - injetável | |||
35 | 300 | Solução | Fenobarbital sódico 40mg/mL solução oral | |||
36 | 15.000 | Cápsula | Fluoxetina, cloridrato 20mg cápsula | |||
37 | 20 | Litro | Formol 10% | |||
38 | 10 | Litro | Formol 37% inibido líquido c/1.000 ml | |||
39 | 60 | Comprimido | Fosfato de Codeína 30mg + Paracetamol 500mg | |||
40 | 2500 | Comprimido | Haloperidol 1mg comprimido | |||
41 | 800 | Frasco | Haloperidol 2mg/mL solução oral | |||
42 | 7.000 | Comprimido | Haloperidol 5mg comprimido | |||
43 | 500 | Ampola | Haloperidol 5mg/ml - Solução Injetável | |||
44 | 1.500 | Ampola | Haloperidol, Decanoato 50mg/ml | |||
45 | 2 | Frasco | Halotano - 100ml | |||
46 | 60 | Comprimido | Imipramina 25mg | |||
47 | 1.500 | Comprimido | Levodopa 100mg + Benserazida 25mg comprimido | |||
48 | 1.500 | Comprimido | Levodopa 200mg + Carbidopa 50mg comprimido | |||
49 | 200 | Comprimido | Levomepromazina 100mg | |||
50 | 200 | Comprimido | Levomepromazina 25mg | |||
51 | 50 | Frasco | Midazolam maleato 2mg/ml soluçao oral | |||
52 | 200 | Ampola | Midazolan 15mg 3mL - Ampola | |||
53 | 500 | Comprimido | Mirtazapina 30 mg | |||
54 | 200 | Ampola | Morfina, sulfato 0,2mg/mL – solução injetável | |||
55 | 550 | Ampola | Morfina, sulfato 10mg/mL – solução injetável | |||
56 | 300 | Comprimido | Nortriptilina,cloridrato - 10mg - comprimidos |
57 | 4.500 | Comprimido | Nortriptilina,cloridrato - 25mg - comprimidos | |||
58 | 4.500 | Comprimido | Nortriptilina,cloridrato - 50mg - comprimidos | |||
59 | 300 | Comprimido | Nortriptilina,cloridrato - 75mg - comprimidos | |||
60 | 2.200 | Comprimido | Paroxetina, Cloridrato 20mg - comprimidos | |||
61 | 200 | Ampola | Petidina, cloridrato 2ml - Soluçaõ Injetável | |||
62 | 15.000 | Comprimido | Prometazina 25mg Comprimido CONTOROLADO | |||
63 | 800 | Ampola | Prometazina cloridrato 25mg/mLsol injetável | |||
64 | 1.500 | Ampola | Prometazina , cloridrato 50mg/ml - solução injetável | |||
65 | 400 | Ampola | Propofol 10mg /ml 20 ml | |||
66 | 10.000 | Comprimido | Risperidona 1mg comprimido | |||
67 | 1800 | Frasco | Risperidona 1mg/ml solução oral | |||
68 | 10.000 | Comprimido | Risperidona 2mg comprimido | |||
69 | 10.000 | Comprimido | Risperidona 3mg comprimido | |||
70 | 3.000 | Comprimido | Sertralina, Cloridrato 50mg - comprimido | |||
71 | 300 | Comprimido | Sulpirida de 50 mg | |||
72 | 500 | Comprimido | Topiramato 25mg – comprimido | |||
73 | 500 | Comprimido | Topiramato 50mg – comprimido | |||
74 | 300 | Solução | Valproato de Sódio 57,624mg/mL (equivalente a 50mg de ácido valpróico/mL) – xarope | |||
75 | 8.000 | Comprimido | Valproato de Sódio 576mg (equivalente a 500mgde ácido valpróico) comprimido | |||
76 | 1.500 | Comprimido | Valproato de Sódio uo ácido valproico 288mg (equivalente a 200mg de ácido valpróico) – comprimido | |||
VALOR TOTAL DOS ITENS R$ | R$ |
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
Declaramos que:
- aceitamos as condições estipuladas no Edital;
- forneceremos os materiais com as especificações constantes no edital;
- forneceremos os materiais de acordo com as ordens emitidas pelo Fundo Municipal de Saúde Riacho de Santana;
- que estamos cientes da forma do prazo de execução e forma de execução dos produtos ora licitados, e que, o não cumprimento dos mesmos conforme previstos no contrato, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10050/2002.
- que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
- o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Empresa Licitante:
C.N.P.J./MF Nº.
Endereço:
Telfax:
Cel:
E-mail:
Responsável Legal da Empresa:
CPF/MF do Responsável pela Empresa: RG do Pessoa Responsável pela Empresa:
Endereço Residencial do Responsável pela Empresa:
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2018
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:
CNPJ/MF:
CIDADE: ESTADO:
E-MAIL:
FONE:( )
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL:
OBJETO: Aquisição de medicamentos, controlados e insumos farmacêuticos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, Farmácia Básica, SAMU, CAPS e Melhor em Casa, deste município, do tipo menor preço global por lote, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 032/2018, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
( ) Obtivemos, nesta data de / / através do Setor de Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
( ) Obtivemos acesso ao Edital por meio de acesso à Internet.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa .........................................................., CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., neste ato representada por seu sócio, ou sócio-gerente (ou gerente), ou
titular, Sr(a). ................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ................................... Órgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade
de ..........................., Estado ......................, Cep: .................................., endereço
eletrônico .................................., Cel: (.......)..................................., a quem são conferidos poderes a Sr(a). ................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade
de ..........................., Estado ......................, Cep: .................................., endereço
eletrônico .................................., Cel: (.......)..................................., para representar a empresa
outorgante na sessão do Pregão Presencial nº 032/2018, sob o Sistema de Registro de Preços nº 032/2018, instaurado pelo Município de Riacho de Santana, Bahia, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e Data Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG Reconhecer Firma Obrigatoriamente | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATOS N.º /2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018
SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2018
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08h30min (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
PARTICIPANTES:
1 - Empresa: CNPJ: .
2 - Empresa: CNPJ: .
3 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
1 - Empresa: CNPJ: .
2 - Empresa: CNPJ: .
3 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
Ao(s) 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2018, às 08:30hs, na Sala das Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, através da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e respectiva equipe de apoio, designada pelo Decreto nº 231/2018, foi realizado o certame a fim de receber interessados no certame atinente ao Pregão Presencial nº 032/2018 sob o Sistema de Registro de Preços n.º 032/2018, objetivando a Aquisição de medicamentos, controlados e insumos farmacêuticos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, Farmácia Básica, SAMU, CAPS e Melhor em Casa, deste município, do tipo menor preço global por lote, pelo critério de menor preço.
Efetuado o pregão constatou-se a(s) empresa(s) vencedores para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 2645556 -SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Riacho de Santana-BA e, de outro lado, a(s) empresa(s):
EMPRESA
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
A(s) empresa(s) vencedora(s), doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 7.707/2009, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, é a aquisição de medicamentos, controlados e insumos farmacêuticos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, Farmácia Básica, SAMU, CAPS e Melhor em Casa, deste município, do tipo menor preço global por lote, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I do Edital e propostas apresentadas na licitação do Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº 032/2018 do Processo Administrativo nº 094/2018, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme possibilidades previstas no art. 12, caput, do Decreto nº 7.892, de 2013, mediante fundada justificativa, autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa para a administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3. Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Administração Pública Municipal e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Setor de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1 – A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
4.2 – O não fornecimento, ainda que parcial, do produto solicitado pelo Setor de Compras no prazo descrito no item 4, ensejará na notificação da empresa, a qual deverá responder à administração pelos motivos do atraso da entrega, podendo ser penalizada pela administração conforme previsão no item 29 do Edital, sendo entendido o silêncio como não fornecimento injustificado.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – As quantidades, e o local da entrega dos produtos serão feitos conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde. O prazo de entrega não poderá ser superior a 03 (três) dias a contar da retirada da Autorização de Fornecimento, considerando o horário de expediente normal da Secretaria Municipal de Saúde das 08:00 às 17:00 horas.
5.2 - O objeto da presente licitação será recebido:
5.2.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
5.2.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
5.2.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.3 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no
qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
5.3.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.3.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.3.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.3.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.4 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Compras e da cópia da Nota de Empenho referentes aos produtos fornecidos, ou deverá mencionar o número do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Riacho de Santana, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos serviços, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Riacho de Santana para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município
de Riacho de Xxxxxxx.
7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Riacho de Santana), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 7.707/2009, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado até o 90º (nonagésimo) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos e, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e junto ao FGTS e Superior Tribunal do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas.
9.1.1 – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.1.2 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
9.1.3 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1.
9.1.4 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.1.5 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
9.1.6 O Fundo Municipal de Saúde Riacho de Santana reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Da Contratada:
10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
10.1.5) Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
10.1.6) Retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.2– Do Contratante:
10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. Fica designado para fiscalização do contrato o Servidor Público ..................................
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
12.1.1) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
12.1.2) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12.1.3) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
12.1.4) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
12.1.5) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
12.1.6) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata
de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 22.1 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 1% (um por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na entrega dos produtos, até que seja efetivada a entrega total.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do Fundo Municipal de Saúde Riacho de Santana ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
13.4 – O valor da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, ser cobrado de imediato ou será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 A presente Ata será somente para registrar os preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde | ||
Projeto/Atividade | 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB | 300.000,00 | |
2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar | 150.000,00 | ||
2069 – Gestão da Assistência Farmacêutica Básica | 150.000,00 | ||
2070 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 200.000,00 | ||
2260 – Gestão do SUS | 200.000,00 | ||
2280 – Gestão das Ações do PMAQ | 130.000,00 | ||
2281 – Gestão do CAPS | 66.715,18 | ||
2299 – Gestão das Ações do SAMU | 70.000,00 | ||
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado do Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material, sem a respectiva nota de Xxxxxxx.
16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de Xxxxxxx.
16.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Riacho de Santana-Ba, de de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Membro da Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxxxxxxx Costa Membro da Equipe de Apoio Testemunha: 1 - CPF: | Empresas Empresas Empresas Empresas Empresas Testemunha: 2 - CPF: |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2018
ANEXO VI
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2018
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA:
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, não ter recebido de qualquer entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA para participação em licitações e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2018
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2018
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08h30min
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, expressamente que se sujeita às condições estabelecidas neste Edital, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto, DECLARA ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2018
ANEXO VIII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2018
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08h30min
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO IX MODELO
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2018
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08h30min
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, e para os fins
do disposto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a Empresa supracitada enquadra-se nesta data como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2018
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08h30min
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, sob pena de inabilitação.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PUBLICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2018
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/12/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08h30min
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA que, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 que não
possui nenhum funcionário público que impossibilite a referida empresa de participar deste processo licitatório.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E A EMPRESA .......................................................................
Pelo presente instrumento entre as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Exmº. Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº.................../..........-......., com sede
à ......................................................., na cidade de ....................................., representada pelo
Sr(a) ........................................., CPF................................... e RG Expedida
por ..............., residente e domiciliado(a) a ................................................., na cidade de ..................................... de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial do Registro de Preços nº 032/2018 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Aquisição de medicamentos, controlados e insumos farmacêuticos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx, Farmácia Básica, SAMU, CAPS e Melhor em Casa, deste município, conforme Anexo I, deste instrumento contratual.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital Pregão Presencial do Registro de Preços nº 032/2018;
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Registro de Preços.
2.1.4 – Ata de Julgamento.
2.2 - Os documentos referidos no item 2 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência da data da assinatura deste instrumento contratual até ..........
de de 2019.
3.2 - Os produtos licitados poderão ter seu quantitativo aumentado, até os limites previstos na Lei 8.666/93.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento dos produtos deste contrato é o apresentado na proposta final da contratada, o qual totaliza o valor de R$:................ (. ), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2018, a saber:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde | ||
Projeto/Atividade | 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB | 300.000,00 | |
2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar | 150.000,00 | ||
2069 – Gestão da Assistência Farmacêutica Básica | 150.000,00 | ||
2070 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 200.000,00 | ||
2260 – Gestão do SUS | 200.000,00 | ||
2280 – Gestão das Ações do PMAQ | 130.000,00 | ||
2281 – Gestão do CAPS | 66.715,18 | ||
2299 – Gestão das Ações do SAMU | 70.000,00 | ||
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo |
5- DA EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – Os produtos objeto deste contrato deverão ser entregues no prazo de até 03 (três) dias após a solicitação do setor compras.
5.2 – O não fornecimento dos produtos ora contratados descritos no anexo I deste instrumento contratual no prazo descrito no item 5.1, a partir da requisição do setor competente, ensejará à CONTRATADA multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, e a inexecução total ou parcial, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
5.4 – O retardamento no fornecimento dos produtos superior a 02 (dois) dias, do prazo estipulado no item 5.1, ensejará na rescisão contratual, além das penalidades previstas no item 5.2.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados em até 90 (noventa) dias pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, mediante apresentação de notas fiscais devidamente acompanhadas das Certidões Negativas Conjunta da Fazenda Federal e Previdenciária, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e da Justiça do Trabalho.
6.2 – Os valores das Notas Fiscais, deverão estar em conformidade com os preços deste contrato, as notas fiscais, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato, serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
6.3 - O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia.
6.4 - À CONTRATADA fica vedada negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 – A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos produtos objeto deste instrumento determinado pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do contrato e ensejará ainda as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total ou parcial do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Xxxxxxx/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em ..........., de ............................. de ................
Prefeitura Municipal de Riacho de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Riacho de Santana Contratante Testemunhas: 1º CPF: | Empresa................................................... CNPJ:......................................... Representante............................. Contratada 2º CPF: |