TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de viabilizar a consecução do Convênio celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e a Receita Federal do Brasil (RFB) – Processo nº 201900003004374, especificamente com relação a prestação do serviço de disponibilização de acesso às bases de dados de informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal, custodiadas pela sobredita RFB, objetivando a consulta às bases de Cadastros de Pessoa Física (CPF) e de Pessoa Jurídica (CNPJ), consoante disposições da Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016 e com base no entabulado acordo, conforme quantidades de acessos e condições dispostas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar a consecução do Convênio avençado com a Receita Federal do Brasil (RFB), que tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre os partícipes para promover o intercâmbio de informações não protegidas pelo sigilo fiscal, relativas às bases de Cadastros de Pessoa Física (CPF) e de Pessoa Jurídica (CNPJ), especialmente àquelas imprescindíveis ao andamento de ações executivas em que o Estado de Goiás figura como credor.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço de disponibilização de informações.
3.2. Permitir, durante a vigência do contrato decorrente, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA
às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
3.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à disponibilização das informações.
3.4. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
3.5. Disponibilizar à CONTRATADA a relação de endereço de IP das estações de trabalho que acessarão o sistema.
3.6. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com estabelecido neste instrumento e no Contrato.
3.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
3.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
3.9. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
3.10. Efetuar, em favor da CONTRATADA o correspondente pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter, durante o deslinde contratual, as condições exigidas para contratação, relativas à regularidade fiscal e trabalhista.
4.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
4.3. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
4.4. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
4.5. Executar os serviços contratados em acordo com os níveis definidos no contrato.
4.6. Providenciar a imediata disponibilização de acessos após o cadastramento/habilitação dos dados do
CONTRATANTE e do contrato no sistema INFOCONV-WS.
4.7. Realizar o registro dos dados referentes ao contrato e cadastramento dos IP’s de acesso dos usuários do
CONTRATANTE.
4.8. Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso às bases cadastrais dos sistemas da Receita Federal do Brasil.
4.9. Dispor de serviço de atendimento remoto para registro de acionamento de possíveis falhas identificadas na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
4.10. Assegurar o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços, especialmente em relação a documentação recebida e manipulada e aos serviços gerados.
4.11. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE
referente a prestação do serviço.
4.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação do serviço contratado.
4.13. Apresentar ao CONTRATANTE, comprovante discriminando a quantidade de acessos aos registros cadastrais.
4.14. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao acesso registrados no período.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O acesso à base de dados dos sistemas da RFB será disponibilizado por meio do Sistema de Informações para Convenentes “INFOCONV CPF/CNPJ” em atendimento à(s) Demanda(s), que permite(m) ao CONVENENTE efetivar o acesso às informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal e perfil do convenente habilitado pela RFB.
5.2. A disponibilidade do acesso dar-se-á após o registro no sistema INFOCONV, dos dados do Convênio, do Contrato e a relação dos IP de acesso.
5.3. As consultas disponíveis e seu conteúdo são limitados às disposições contidas nas demandas correlatas.
5.4. O ambiente necessário ao CONTRATANTE será conforme disposto nos manuais técnicos disponibilizados.
5.5. São consideradas justificadas as indisponibilidades nas ocorrências conforme a seguir:
5.5.1. Períodos de manutenção por interesse da RFB e paradas acordadas entre SERPRO E RFB.
5.5.2. Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO, tais como guerras, terremotos, enchentes etc.
5.5.3. Indisponibilidade tratada como incidentes que dependam de dados/informações adicionais do usuário.
5.5.4. Indisponibilidade dos bancos de dados da RFB
5.5. Caso o CONTRATANTE necessite do ambiente ativo no período de manutenção, poderá negociar, junto à RFB, a mudança da data da manutenção.
5.6. Os canais de comunicação são os seguintes: portal área do cliente; formulário WEB e e-mail (Central de Serviços Serpro-CSS), sendo que, caso o acionamento não seja solucionado pela CSS, este será analisado pelo gestor de solução.
6. DA TABELA DE PREÇOS E COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
6.1. O serviço Consulta CPF/CNPJ/CND é precificado por faixa de consultas à base de dados da RFB, e cobrado progressivamente de acordo com a quantidade de consultas realizadas mensalmente nas respectivas faixas, e demais serviços, conforme preços da tabela a seguir:
6.2. É considerada consulta toda e qualquer intervenção do usuário às bases de dados da RFB para visualização dos dados, independentemente do resultado apresentado.
6.3. O valor da “franquia” visa a cobertura do custeio mínimo mensal para gestão do serviço e manutenção dos recursos pertinentes, sendo cobrado após o chaveamento, mesmo não possuindo acesso. A cobrança mensal será realizada pelo somatório da “franquia”, com o valor resultante da multiplicação da quantidade de consultas nas respectivas faixas, apuradas no período a ser faturado, pelo preço unitário por faixa de consultas, podendo assim, haver variação no valor a ser cobrado mensalmente.
7. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor mensal estimado da presente contratação é R$ 3.297,18 (três mil duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), perfazendo a importância total de R$ 197.830,80 (cento e noventa e sete mil oitocentos e trinta reais e oitenta centavos).
8. DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme prescreve o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. A gestão e a fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado em ato próprio do
CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, na Subprocuradoria-Geral do Contencioso do CONTRATANTE.
9.2. O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte.
9.3. O prazo para pagamento das faturas compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
9.4. Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
9.5. Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeira Corporativo da Área do Cliente.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte da CONTRATADA caracteriza inexecução contratual, passível de ensejar a rescisão do contrato, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
10.2. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
10.3. Constituirá:
10.3.1. Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
10.3.2. Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
10.3.3. Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
10.4. Por inexecução parcial ou total deste Termo de Referência a CONTRATADA estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5. Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
10.6. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
10.6.1. 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
10.6.2. 5% sobre valor do item inadimplido para os caso de inexecução total.
10.7. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
10.8. Os valores devidos pela CONTRATADA serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará a CONTRATADA pela diferença por meio de cobrança administrativa do CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
10.9. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Termo de Referência serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
Goiânia, 08 de novembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Subprocurador (a) Geral do Contencioso, em 08/11/2019, às 15:56, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 08/11/2019, às 16:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 10013579 e o código CRC 16E2FAA1.
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Referência: Processo nº 201900003009434 SEI 10013579