EDITAL N. º 001/2022
EDITAL N. º 001/2022
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA/MS
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANDA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, a abertura das inscrições para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Miranda/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O concurso público será organizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Miranda, conduzido pela Comissão do Concurso, designada através do Decreto nº 3061, de 12 de maio de 2022, as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame e executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec).
1.1.1. Fica vedada a participação de pessoas que possuem parentesco em até 3º grau, linha direta e colateral, de membros da Comissão Organizadora do Concurso Público.
1.2. O Concurso visa selecionar candidatos para o exercício das vagas existentes do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Miranda/MS.
1.3. Este Edital tem por finalidade estabelecer as regras e as condições que serão observadas no procedimento de seleção de candidatos interessados em ocupar as vagas oferecidas neste Concurso Público.
1.4. Constam nos anexos deste Edital: ANEXO I – Descrição de cargo e respectivo número de vagas, os requisitos mínimos (inclusive escolaridade), carga horária e as atribuições e o vencimento; ANEXO II – Conteúdo Programático; ANEXO III – Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas; ANEXO IV – Critérios de Avaliação das Provas Práticas e ANEXO V - Cronograma dos Eventos Principais do Concurso Público.
1.5. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação em relação aos candidatos que porventura venham a ser aprovados e classificados, no mesmo cargo que se habilitaram, em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.
1.6. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;
f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo no momento da posse;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial;
h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;
i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; e
j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
1.7. O candidato investido no cargo habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.
1.7.1. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da Prefeitura Municipal de Miranda/MS, de acordo com as demandas apresentadas.
1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato à leitura deste Edital e o conhecimento das normas e das condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
1.8.1. O candidato deverá ler, conhecer e ter compreensão clara deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no cargo escolhido, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção de documentos ou informações exigidas no Edital.
1.8.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período entre 08 (oito) horas do dia 15 de agosto de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 19 de setembro de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) apenas pela internet no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o formulário de inscrição, o boleto bancário e o Edital do Concurso, contendo toda a regulamentação deste Concurso Público.
2.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) através do Edital de Abertura.
2.2.1. Para efetivar a inscrição, no site da FAPEC, devem-se realizar os seguintes passos:
a) acessar o site (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx);
b) selecionar o link "Inscrições";
c) clicar no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miranda/MS;
d) selecionar o cargo pretendido;
e) preencher a ficha de inscrição;
f) concordar com as normas do concurso;
g) confirmar dados. (Os dados devem ser preenchidos corretamente, sob pena de eliminação do Concurso Público); e
h) imprimir o boleto bancário.
2.2.1.1. Na “Área do Candidato” ficarão disponibilizadas todas as informações sobre os dados do candidato e suas inscrições.
2.2.2. Efetuar o pagamento do boleto bancário até 01 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;
2.2.3. As inscrições ficarão disponíveis para realização no período entre 08 (oito) horas do dia 15 de agosto de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 19 de setembro de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul); após este horário o sistema deixará automaticamente de realizá-la, ficando impossibilitado o candidato de participar do certame. É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição;
2.2.3.1. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
2.3. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:
a) R$130,00 (CENTO E TRINTA REAIS), PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E ÁREA DA EDUCAÇÃO;
b) R$90,00 (NOVENTA REAIS) PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO; E
c) R$60,00 (SESSENTA REAIS) PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO
2.3.1. O interessado poderá fazer no máximo 02 (duas) inscrições para o Concurso objeto deste Edital, sendo neste
caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada cargo dentro de cada grupo de aplicação da Prova Escrita (Objetiva), verificando a compatibilidade entre os dias e horários de aplicação dessas provas constantes no item 8 e os níveis de escolaridade apontados no item 8.2.
2.3.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada.
2.4. A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.5. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.5.1. O candidato deverá acompanhar a situação da inscrição pela área do candidato.
2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para o cargo de nível de escolaridade diverso ou para outros concursos.
2.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal.
2.9. São vedados os pagamentos por transferências e/ou por agendamento, ou que forem realizados em instituições financeiras não oficiais ou correspondentes, assumindo o candidato a responsabilidade pelo pagamento e por conferência de seu computo dentro da data prevista no item 3.11.
2.9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, 48 horas após o pagamento, conferir, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se a importância do valor da inscrição paga foi reconhecida, certificando-se do computo efetivo de sua inscrição.
2.9.2. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a FAPEC, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, e pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx para verificar o ocorrido.
2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital, e constar no edital de deferimento das inscrições.
2.11. A relação dos candidatos inscritos deferidos para o Concurso constará em Edital Específico será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
3. DA TAXA DE ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período entre 08 (oito) horas do dia 15 de agosto de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 22 de agosto de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), com fundamento no art. 4º, II, do Decreto n.º 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto n° 6.593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no DECRETO N° 6.593/2008:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.2.1. NA CONDIÇÃO DO CADASTRO ÚNICO, que se trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, será comprovada mediante entrega do seguinte documento: a) Cópia da declaração/cartão ou folha resumo cadastro único.
i. A FAPEC consultará o Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), órgão gestor responsável pelo CADÚNICO perante o Ministério da Cidadania, para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato.
ii. As informações contidas no CADÚNICO devem estar em consonância com as do SISTAC, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se disso, sob pena de eliminação do certame.
3.3. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados nos itens 3.2.1.
3.4. O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx:
a) efetuar no sistema a inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Miranda e assinalar a solicitação de isenção para “sim”;
b) ANEXAR no sistema de inscrição a documentação relacionada nos itens 3.2.1 no ato da inscrição.
I. Após a confirmação da inscrição, não será permitido anexar ou alterar arquivo para solicitação de isenção.
Em caso de pedido de inscrição para cargo cuja prova venha a ser aplicada na mesma data e período, será considerado válido o último pedido de inscrição realizada.
3.5. O candidato perderá os direitos decorrentes da isenção no Concurso se não cumprir o estabelecido neste edital.
3.6. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.
3.7. O requerimento do pagamento de isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Tiver o NIS: inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou que não pertença à pessoa informada; d) Deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos nos itens 3.2.1 deste Edital; e) Não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital e f) Não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
3.8. Os documentos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros documentos aos já entregues.
3.9. O candidato poderá recorrer nos 02 (dois) dias subsequentes à data de publicação do resultado da solicitação de isenção.
3.10. O candidato será comunicado do resultado do pedido do valor de isenção através de Edital específico será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
3.11. O candidato que obtiver seu pedido do valor de isenção INDEFERIDA e tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia de 20 DE SETEMBRO DE 2022.
3.11.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso não efetue o pagamento do boleto até a data de encerramento das inscrições, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.
3.12. Não serão estornados valores das inscrições daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da inscrição a que se refere este Edital.
4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.
4.1. Ao candidato pessoa com deficiência/PCD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e pelo Decreto nº 3.298/99 e Decreto 9.508/18.
4.2. O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, indicar no ato da inscrição, o seu tipo de deficiência, em consonância com o exposto no subitem anterior e assinalar se necessita, ou não, de atendimento especial para realização das provas.
4.3. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 10% (dez porcento) do total das vagas oferecido para cada cargo, independente da área ou da lotação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 8.112/90.
4.4. Para cargos que não tenham vagas reservadas a candidatos pessoa com deficiência, a nomeação de candidatos classificados em lista PCD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.5. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PCD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da
lista de ampla concorrência.
4.6. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência e não enviar documentação comprobatória perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas aos PCD.
4.7. Para os cargos em que está sendo disponibilizada somente uma vaga não haverá reserva para candidato pessoa com deficiência.
4.8. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8.1. Todo candidato com deficiência aprovado na Prova Escrita (Objetiva), será convocado para as demais fases do concurso.
4.9. O candidato deverá declarar, conforme art. 4, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ser deficiente e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição.
4.10. Durante o período das inscrições, 08 (oito) horas do dia 15 de agosto de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 19 de setembro de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) o candidato deverá ANEXAR na área do candidato, para análise e parecer, os documentos a seguir:
a) Xxxxx Xxxxxx, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e deve constar assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente, sendo feita a verificação de seu registro junto ao respectivo Órgão.
b) Solicitação, por escrito: (MODELO XXXXX XXX)
x.xx necessitar de Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, da confecção de prova ampliada, equipamentos ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência.
xx.xx necessitar de tempo adicional, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, conforme art. 4, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 9.508/18.
4.10.1. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.
4.11. Para o deficiente auditivo será disponibilizado Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional com certificação específica, habilitado para mediar à comunicação entre surdos e ouvintes e, no ato da prova, esclarecer dúvidas dos usuários de Libras na leitura de palavras, expressões e orações escritas em Língua Portuguesa.
4.11.1. O tradutor-intérprete de Libras não se limita a traduzir as comunicações orais, podendo auxiliar na compreensão dos textos escritos. Como neste concurso os participantes com deficiência auditiva não estão isentos do exercício da leitura da prova, o tradutor-intérprete não deve atuar na tradução integral da prova, ou seja, quando solicitado e dentro dos limites éticos, ele deve auxiliar o participante com deficiência auditiva, fornecendo-lhe sinônimos ou sinais que o ajudem a reconhecer à palavra escrita, as expressões idiomáticas, as orações, o contexto.
4.12. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 4.11, conforme o caso:
a) subitem 4.11, alínea ‘a’: não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências.
b) subitem 4.11, alínea ‘b’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
c) subitem 4.11, alínea ‘b’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.
4.12.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de confirmação no estágio probatório.
4.12.2. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
4.13. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Miranda/MS designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência.
4.14. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.
4.14.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 4.14, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral.
4.15. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.
4.16. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.
4.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.18. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas para esta modalidade de provimento.
4.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.
4.20. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá impetrar pleitear direitos em favor de sua situação.
4.21. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará em concorrência automática do candidato à vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
5. CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá ANEXAR na área do candidato, durante o período das inscrições, 08 (oito) horas do dia 15 de agosto de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 19 de setembro de 2022, através de formulário disponível no ANEXO III.
5.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras, prova ampliada, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação.
5.2.1. Não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
5.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Escrita (Objetiva), o candidato deverá requerê-lo através de formulário disponível no ANEXO III, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, em conformidade com o § 2º, do art. 4 do Decreto nº 9.508/18.
5.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.
5.5. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar, deverá levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova.
5.5.1. A candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição, não será permitida a realização das provas.
5.5.2. A candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
5.5.3. Não será permitida a permanência de crianças menores de idades dentro no prédio de aplicação das provas, salvo o caso de filho de mãe lactante.
5.6. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.7. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
6. DAS PROVAS
6.1. Este Concurso Público constará de:
a) PROVA ESCRITA (OBJETIVA): de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
b) PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório para os candidatos aprovados na Prova Escrita (Objetiva), para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR, na proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição.
c) PROVA PRÁTICA: de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita (Objetiva), dos cargos de MOTORISTA III, MOTORISTA I, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINA e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS., na proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição.
7. PROVA ESCRITA (OBJETIVA) – de caráter eliminatório e classificatório.
7.1. O concurso constará de Prova Escrita (Objetiva), específicas para cada cargo, nas seguintes modalidades:
7.1.1. Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Legislações do Município, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | Advogado, Agente Fiscal de Relações de Xxxxxxx, Assistente Social, Auditor CGM, Biólogo, Xxxxxxxx, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Agronomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo Técnico de Tecnologia da Informação (TI) e Veterinário. | ||
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos Legislações do Município | 14 18 08 | 05 05 05 | 70 90 40 |
7.1.2. Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conhecimento Pedagogicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO) ÁREA URBANA E RURAL | Professor de Educação Infantil para os Centros Educação Infantil - Área Urbana, Professor de Educação Infantil - Área Urbana, Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano (anos Iniciais) - Área Urbana, Professor de Arte Ensino Fundamental – (1º ao 9º Ano) - Área Urbana, Professor de Educação Física Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) - Área Urbana, Professor de Língua Portuguesa - Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) Anos Finais - Área Urbana, Professor de Matemática - Ensino Fundamental (6º ao 9º) Anos Finais - Área Urbana, Professor de História - Ensino Fundamental (6º ao 9º ) Anos Finais - Área Urbana e Professor de Ensino Fundamental – Ed. Infantil/Anos Iniciais 1º ao 5º Ano - EMR Polo Raimundo Dos Santos - Área Rural. | ||
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos Conhecimento Pedagogicos | 10 16 14 | 05 05 05 | 50 80 70 |
7.1.3. Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conhecimento Pedagogicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO) TERRA INDÍGENA | Professor de Educação Infantil - Terra Indígena; Professor de Ensino Fundamental - 1º Ao 5º Ano (Anos Iniciais) - Terra Indígena; Professor de Arte Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) Anos Iniciais e Finais - Terra Indígena; Professor de Educação Física Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) Anos Iniciais e Finais - Terra Indígena; Professor de Língua Portuguesa Ensino Fundamental (6º ano 9º Ano) Anos Finais - Terra Indígena; Professor de Matemática Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) Anos Finais – Terra Indígena; Professor de História Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) Anos Finais - Terra Indígena; Professor de Geografia Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) Anos Finais - Terra Indígena; Professor de Ciências Ensino Fundamental (6º ao 9º) Anos Finais - Terra Indígena; Professor de Língua Terena Ensino Fundamental ( 1º ao 9º Ano) - Terra Indígena. | ||
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos Conhecimento Pedagogicos | 10 16 14 | 05 05 05 | 50 80 70 |
7.1.4. Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Legislações do Município, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
CARGO NÍVEL MÉDIO | Almoxarife, Arquivista, Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Atendente Infantil, Auxiliar de Odontologia, Fiscal de Inspeção e Vigilancia Sanitária, Fiscal de Tributos Municipais, Técnico de Enfermagem, Técnico em Eventos, Técnico em Informática, Técnico em Meio Ambiente, Técnico Em Raio-X, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Turismo e Técnico Laboratorial. | ||
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa | 10 | 05 | 50 |
Matemática | 10 | 05 | 50 |
Conhecimentos Específicos | 12 | 05 | 60 |
Legislações do Município | 08 | 05 | 40 |
7.1.5. Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL | Motorista I, Motorista II, Motorista III, Operador de Máquina, Operador de Máquinas Pesadas. | ||
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos | 10 10 10 | 05 05 05 | 50 50 50 |
7.1.6. Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL | Eletricista de Veículos, Inspetor de Alunos, Inspetor de Aluno - Terra Indígena, Mecânico e Recepcionista. | ||
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa Matemática | 15 15 | 05 05 | 75 75 |
7.1.7. Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
CARGO NÍVEL ALFABETIZADO | Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Gerais - Terra Indígena, Carpinteiro, Coveiro, Cozinheira, Cuidador Social, Encanador, Gari, Pedreiro, Pintor, Serralheiro, Soldador e Trabalhador Braçal. | ||
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa Matemática | 15 15 | 05 05 | 75 75 |
7.2. A duração total das provas será de 04 (quatro) horas para todos os cargos.
7.3. A Prova Escrita (Objetiva) será de caráter eliminatório e classificatório, que será avaliada de zero a duzentos pontos, para todos os cargos de nível superior e médio será composta por questões objetivas do tipo múltipla escolha, contendo cada questão um enunciado e cinco alternativas identificadas pelas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, com apenas uma alternativa correta.
7.4. NOTA DE CORTE: Xxxxx considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento na Prova Escrita (Objetiva) inferior a 60% (sessenta por cento) do valor total da mesma ou tirarem nota zero em qualquer modalidade para todos os cargos.
8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS) – de caráter eliminatório e classificatório.
8.1. As Provas Escritas (Objetivas), de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 09 de outubro de 2022 e serão realizadas em Miranda/MS em horários e endereços a serem divulgados através de edital específico.
8.2. A aplicação das Provas Escritas (Objetivas) será de acordo com o agrupamento a seguir:
8.2.1. PERÍODO DA MANHÃ: Nível Superior e Alfabetizado; e
8.2.2. PERÍODO DA TARDE: Xxxxx Xxxxx e Ensino Fundamental.
8.3. A FAPEC disponibilizará em todas as salas de aplicações álcool 70% para uso de todos os candidatos e todos os envolvidos no certame.
8.3.1. Será permitido que o candidato leve sua própria garrafa de água individual.
8.4. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas, exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Miranda/MS, a FAPEC poderá aplicar as provas em dias/horários diferentes ou cidades próximas, a serem definidos em Edital específico.
8.5. Os locais e horários de realização das Provas Escritas (Objetivas) constarão no Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
8.5.1. A FAPEC não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos informando os locais e horários de realização das Provas.
8.6. É atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.
8.7. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para fechamento dos portões, portando somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e de um documento de identidade original com foto.
8.7.1. Serão aceitos somente os seguintes documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
8.7.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; registro administrativo de nascimento indígena (RANI); documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; documentos
de identificação digitais; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.
8.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
8.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 8.7.1. ou item 8.7.3. para realização das Provas, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.9. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo durante a realização das provas.
8.10. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade, um dos constantes do item 8.7.1 ou item 8.7.3. e será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas (Objetivas) e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.
8.11. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.
8.12. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
8.13. A duração total das provas será de 04 (quatro) horas para todos os cargos.
8.14. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas 02 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.
8.14.1. Não será permitida a saída dos candidatos, mesmo que eliminados, do local de realização das provas antes de decorridas duas horas do seu início.
8.14.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
8.15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
8.16. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento válido considerado para a correção eletrônica. Portanto, não poderá ser amassado, molhado, dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.
8.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de provas.
8.18. Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.19. Durante a prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie e/ou similares, o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou similares, uso de óculos escuros, relógios ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares, a utilização de livros, anotações, réguas de cálculos, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.
8.19.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum aparelho eletrônico. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, esses deverão ser acondicionados, desligados e/ou sem bateria, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela FAPEC, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação das provas.
8.20. Será eliminado o candidato cujo celular ou qualquer outro aparelho eletrônico tocar, bipar ou produzir qualquer tipo de alarme, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas, ou que:
a) for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada, mesmo que desligado;
b) for surpreendido, portanto celular ligado, mesmo que dentro da embalagem lacrada;
c) for surpreendido portando celular, mesmo que desligado, nos corredores do prédio;
d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas/anotações ou impressos que não forem expressamente permitidos ou qualquer tipo de comunicação com outro candidato;
e) for surpreendido manuseando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como portando e/ou utilizando relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
f) for surpreendido durante o período de realização das provas portando algum dos itens já especificados anteriormente;
g) Caso surpreendido portando algum item não especificado anteriormente, esse será encaminhado para análise, e se não constatado indício de tentativa de fraude ou qualquer outro que possa produzir prejuízo ao Certame o(s) item(ns) será(ão) condicionado(s) em embalagem fornecida pela FAPEC que deverá ser lacrada, entregue a um fiscal que irá acompanhar o candidato até a sala de provas e condicionará embalagem embaixo da mesa/carteira do mesmo. Caso contrário será lavrado o Termo de Eliminação e o candidato será excluído do Certame;
h) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
i) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
j) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
m) ausentar-se da sala, portando o Caderno de Prova antes do horário permitido;
n) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou Cartão de Respostas;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
r) deixar de assinar o Cartão-Resposta; ou
s) não entregar ao fiscal da sala o Cartão-Resposta.
8.21. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas deverão ser acomodadas, no chão, embaixo da carteira do próprio candidato, onde deverão permanecer até o término das provas.
8.22. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas de qualquer espécie, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações.
8.22.1. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme instruções contidas no item 5.1 deste Edital.
8.22.2. O candidato que não atender o item 8.22.1, será eliminado do concurso.
8.23. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.24. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos, salvo o caso constante no item 5.5.
8.25. A FAPEC não se responsabilizará pela perda ou extravio de documentos ou objetos do candidato, nem por danos neles causados, ocorridos nos locais de aplicação da Prova, ficando isenta de qualquer responsabilidade.
8.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.27. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
8.28. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
8.29. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos no dia 13 de outubro de
2022, através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
9. PROVA DE TÍTULOS – de caráter classificatório.
9.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita (Objetiva), dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR respeitados os empates na última posição.
9.1.1. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a ser definido através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
9.2. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão de Títulos da Fapec.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
9.4. o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
9.5. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação.
9.6. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
9.7. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
9.8. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos.
9.9. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.
9.10. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.11. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecida em cartório.
9.11.1. Somente será aceita uma procuração por candidato.
9.11.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
9.12. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital.
9.12.1. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada nos sites das instituições que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos.
9.13. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.14. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.
9.15. Serão aceitos os EVENTOS DE CAPACITAÇÃO concluídos até a data de início das inscrições deste Concurso.
9.16. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo:
9.16.1. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ITENS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | ||
01 | FORMAÇÃO PROFISSIONAL: | ||
Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu na área de atuação. | 5,0 | 5,0 | |
Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu na área de atuação. | 4,0 | 4,0 | |
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. | 3,0 | 3,0 | |
02 | EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: | ||
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 100 horas acima. | 1,0 | 2,0 | |
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 80 a 99 horas. | 0,8 | 1,6 | |
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 60 a 79 horas. | 0,6 | 1,2 | |
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 40 a 59 horas. | 0,4 | 0,8 | |
03 | EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ONLINE: | ||
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 100 horas acima. | 0,1 | 0,4 | |
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 40 a 99 horas. | 0,05 | 0,3 | |
04 | TEMPO DE SERVIÇO: |
Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo. | 0,5 (para cada 180 dias de serviço) | 2,0 | |
TOTAL | 20,3 |
9.17. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
9.18. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de Capacitação.
9.19. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor.
9.20. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
9.21. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.
9.22. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade.
9.23. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação.
9.24. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.
9.25. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
9.26. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.
9.27. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
9.27.1. Os certificados com suspeita de fraude não serão pontuados e os mesmos serão enviados aos órgãos competentes para averiguação da autenticidade.
9.28. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
9.29. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.
9.30. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.
9.31. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
10. PROVA PRÁTICA - de caráter classificatório e eliminatório.
10.1. O Concurso constará de Provas Práticas onde serão convocados os candidatos aprovados, em ordem decrescente
da Nota da Prova Escrita (Objetiva), dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para os cargos de
MOTORISTA I, MOTORISTA II, MOTORISTA III, OPERADOR DE MÁQUINA E OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS, respeitados os empates na última posição.
10.2. As datas, horas e locais de realização das Provas Práticas, constarão de através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
10.2.1. A FAPEC não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos convocando para a Prova Prática.
10.3. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 100 pontos no total
10.4. A Prova Prática será composta com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do ANEXO IV, deste Edital e serão atribuídos os conceitos “Apto” (nota ≥ 50 pontos) ou “Inapto” (nota ≤ 49 pontos).
10.4.1. Os candidatos que obtiverem o conceito “Inapto” serão automaticamente eliminados do Concurso Público.
10.4.2. A nota da Prova Prática dos candidatos que obtiverem o conceito “Apto” será somada a nota das Provas Objetiva e Práticas.
10.5. Os candidatos aos cargos de MOTORISTA I, MOTORISTA II, MOTORISTA III, OPERADOR DE MÁQUINA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria Exigida Neste Edital.
10.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
10.8. O candidato que não apresentar documentações constantes dos itens 10.5 e 10.6, para realização da Prova Prática, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.9. Não será admitido, no local da Prova Prática, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.
10.10. Será sumariamente eliminado do Concurso, o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
10.11. Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas, portando armas ou munição.
10.12. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
10.13. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
10.14. A ausência do candidato convocado para as Provas Práticas implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
10.15. Caberão recursos contra as Provas Práticas.
10.16. O resultado das Provas Práticas será divulgado através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato poderá recorrer das seguintes publicações:
a) Resultado da solicitação de isenção;
b) Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;
c) Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, em três vias, assinado e com a bibliografia que o fundamente;
d) No caso de recurso contra o gabarito, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva;
e) Contra o resultado da Prova de Títulos; e
f) Contra o resultado da Prova Prática.
11.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão do Concurso e entregue conforme regras e datas estabelecidas em edital específico e que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
12. DAS NOTAS FINAIS
12.1. Serão considerados aprovados nas Provas Escritas (Objetivas), os candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (Objetiva) (NPE) igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista.
12.2. A Nota Final do Concurso dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Escrita (Objetiva) (NPE) somada à pontuação obtida na Prova de Títulos e Práticas, quando for o caso.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso.
13.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso;
b) tiver maior nota na Prova Prática (para os candidatos ao cargo de Tradutor Intérprete de Libras);
c) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;
d) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;
e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”).
13.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Miranda/MS que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal de Miranda/MS, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo.
14.2. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designada.
14.3. Para tomar posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, com critérios exigidos e divulgados através de Edital de Convocação, caráter eliminatório.
14.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal.
14.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser
prorrogada a pedido do candidato, por igual período, atendido o interesse da Prefeitura Municipal.
14.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipal.
14.5.2. A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental para o exercício de cargo e função.
14.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de Convocação;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
c) não for considerado apto no exame médico e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;
d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.
14.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente.
14.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura
– FAPEC, reservando-se à Comissão de Concurso Público as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame.
15.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.
15.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.
15.4. O horário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul.
15.5. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal de Miranda/MS, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miranda/MS.
15.6. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Miranda/MS.
15.7. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
15.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
15.9. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado nos crimes de tráfico de entorpecentes, contra a dignidade sexual, contra a administração pública, ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.
15.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 ou ainda pelo site xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
15.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
15.12. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e aprovados pelo Prefeito Municipal.
Xxxxxxx, 12 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Miranda
XXXXX X – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
ORD | FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE /REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
1. | ADVOGADO | 01 | Nível Superior - Graduação em Direito e registro no conselho da categoria. | 40h | R$ 3.888,13 | Representar o Prefeito, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos termos legais e regulamentares; prestar assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; executar a dívida ativa; controlar as atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município; preparar contratos, convênios e acordos em que a Prefeitura seja parte; elaborar outros atos com a aplicação de técnicas legislativas; organizar e manter a biblioteca e o arquivo jurídico; assessorar o Prefeito em outros assuntos relacionados à sua área de atuação. |
2. | AGENTE FISCAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO | 01 | Nível Superior - Graduação em nível superior | 40h | R$ 3.888,13 | Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor e normas correlatas; Fiscalizar produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata; Examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; Efetuar ações de fiscalização em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação in loco para comprovação de ocorrência de infração; Fiscalizar empresas por determinação superior, no sentido de coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos em curso; Executar interdição de estabelecimentos, conforme legislação; por decisão da autoridade administrativa do órgão de defesa do consumidor; Lavrar autos de infração, de apreensão e termo de depósito, por infringência às normas previstas na legislação do consumidor; Elaborar relatório de fiscalização de autuação e de visitas e, quando couber, subsidiar decisão da instância superior; Executar diligências de caráter preventivo, para coleta de informações aos fornecedores, de forma a orientá-los no cumprimento da legislação que regula as relações de consumo, lavrando-se o competente auto de constatação. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
3. | ASSISTENTE SOCIAL | 02 | Nível Superior - Graduação em Serviço Social e Registro no órgão de classe competente. | 40 h | R$ 3.888,13 | Analisar, diagnosticar e propor politicas sociais; Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou a reintegração dessas pessoas à sociedade. Elaborar, executar os projetos sociais. Implementar as políticas sociais no município (criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais, etc). Elaboração de pareceres sociais; Promover ações que integrem as politicas publicas com todas as Secretarias em nosso município; Criar organizações comunitárias e fortalecer as já existentes. Executar outras tarefas afins, nas respectivas áreas de atuação. |
4. | AUDITOR CGM | 01 | Nível Superior – Graduação na área de: Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia e registro no Conselho da categoria. | 40h | R$ 3.888,13 | Realizar minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais, além de outras atribuições previstas na LEI COMPLEMENTAR Nº. 65 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015. |
5. | BIÓLOGO | 01 | Nível Superior – Graduação em Ciências Biológicas /Biologia (Bacharel e/ou licenciado) com registro no órgão de classe competente. | 40h | R$ 3.888,13 | Desenvolver, elaborar, executar e colaborar com os programas, projetos e ações que visem à conservação da flora e fauna, bem como o desenvolvimento sustentável do município; Executar ações relacionados ao Viveiro Municipal e Plano Municipal de Arborização Urbana. Elaborar, executar e colaborar com programas, projetos e ações de educação ambiental; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; Realizar ações educativas; Desenvolver projetos que visem à preservação e manutenção dos diferentes ecossistemas do município bem como a recuperação de áreas degradadas e similares; Participar das ações que visem à proteção e desenvolvimento sustentável e manejo das Unidades de Conservação existentes e seu entorno; Proferir palestras, cursos e seminários no município e em outros locais com o objetivo de difundir a prática da educação ambiental. Coordenar campanhas de conscientização que abordem assuntos da área de meio ambiente à comunidade mirandense; Organizar parcerias com outros órgãos para coordenação e execução de projetos ambientais. Atender estudantes, técnicos e municípios para o esclarecimento de questões ambientais; Inventariar a biodiversidade, conforme objeto e local de atuação do projeto; Executar levantamentos socioeconômicos e ambientais; Elaborar prognósticos (manejo, preservação, recuperação do meio ambiente, desenvolvimento socioeconômico); Desenvolver pesquisas, projetos, programas e ações que abordem o gerenciamento de resíduos sólidos (domiciliar, industrial, de serviços de saúde, recicláveis, etc.), resíduos líquidos, resíduos gasosos, resíduos recicláveis, higiene e saúde, abastecimento público de água e reaproveitamento de água servida, educação sanitária, degradação ambiental, ecoturismo, manejo, preservação e conservação dos ecossistemas para a comunidade local (zona urbana e rural); Desempenhar os serviços de pesquisa, elaboração, execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à implementação e manutenção da Política Municipal de Meio Ambiente, do Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal, e demais normativas legais correlatas, formuladas no âmbito do Município de Miranda, desempenhando de forma compatível e coerente com suas atribuições profissionais. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo. |
6. | CONTADOR | 01 | Nível Superior - Graduação em Ciências Contábeis e Registro no | 40h | R$ 3.888,13 | Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública - Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; |
órgão de classe competente. | Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formas de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos contábeis; Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da municipalidade; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado. Aplicar os preceitos éticos do exercício da profissão. | |||||
7. | EDUCADOR FÍSICO | 01 | Nível Superior – Graduação Bacharelado em Educação Física, registro no conselho da categoria | 40h | R$ 3.888,13 | Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto as comunidades, academia da saúde, academia ao ar livre e demais projetos relacionados a área da Saúde e Assistência Social; Veicular informações que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção a vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; participar de reuniões e equipe; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com a ESF e UBS, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam as demandas da Assistência Social, com projetos sociais voltados a criança, o adolescente e idoso; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESFs, nas comunidades; ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto a academia da Saúde e academia ao ar livre; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com a ESF e a população; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. |
8. | ENFERMEIRO | 04 | Nível Superior - Graduação em enfermagem e registro no órgão de classe competente. | 40h | R$ 3.888,13 | Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal; Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza; Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto; Disponibilizar assistência de Enfermagem à coletividade em casos de emergência, epidemia, catástrofe e desastre, sem pleitear vantagens pessoais, quando convocado; Estimular e apoiar a qualificação e o aperfeiçoamento técnico-científico, ético-político, socioeducativo e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua supervisão e coordenação; Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da |
pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão; Respeitar, no exercício da profissão, a legislação vigente relativa à preservação do meio ambiente no gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da Resolução COFEN 168/1993; Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde – ACS; Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS; Executar outras tarefas afins, na respectiva área de atuação. | ||||||
9. | ENGENHEIRO AGRONOMO | 01 | Nível Superior- Graduação em Agronomia, registro no conselho da categoria. | 40h | R$ 3.888,13 | Desenvolver, elaborar, executar e colaborar com os programas, projetos e ações que visem à conservação da flora e fauna, bem como o desenvolvimento sustentável do município; Planejar, coordenar, executar e fiscalizar atividades agrossilvipastoris e do uso de recursos naturais; Executar ações relacionados ao Viveiro Municipal e Plano Municipal de Arborização Urbana; Orientar processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; Orientar produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipastoris e elaborar documentação técnica e científica; Orientar e acompanhar os projetos de recuperação de matas ciliares, controle de erosão; Orientar quanto o planejamento, execução, controle e a administração de sistemas produtivos; Realizar ações educativas, monitorias e ministrar cursos e palestras; Desenvolver projetos que visem à preservação e manutenção dos diferentes ecossistemas do município bem como a recuperação de áreas degradadas e similares e dos recursos hídricos da região, como a conservação, manutenção e recuperação de nascentes e de mananciais; Desenvolver, colaborar e orientar ações que visem à proteção e desenvolvimento sustentável das Unidades de Conservação e seus entornos no município; Coordenar campanhas de conscientização na área de meio ambiente à comunidade urbana e rural; Analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas, programas de trabalho relacionados a área agronômica; Supervisionar processos de recuperação de área degradada; Orientar a utilização de fontes alternativas de energia. Elaborar projetos, relatórios, normas, procedimentos técnicos e artigos técnico-científicos; Emitir laudos e pareceres técnicos; Fiscalizar atividades agrossilvipastoris, atividades de extrativismo, de uso sustentável de recursos naturais renováveis e ambientais; Autuar crimes ambientais e florestais; Embargar atividades agrossilvipastoris de estabelecimentos infratores; Desempenhar os serviços de pesquisa, elaboração, execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à implementação e manutenção das Políticas de Meio Ambiente, do Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal, e demais normativas correlatas, |
formuladas no âmbito do Município de Miranda, desempenhando de forma compatível e coerente com suas atribuições profissionais. | ||||||
10. | ENGENHEIRO AMBIENTAL | 01 | Nível Superior - Graduação em Engenharia Ambiental e Registro no órgão de classe competente. | 40h | R$ 3.888,13 | Compete à execução das tarefas vinculadas às atividades de fiscalização do meio ambiente, recuperação do solo, qualidade ambiental, proteção das nascentes, matas, flora, fauna, fiscalização e orientação quanto à implantação de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços que possam vir e causar impacto ambiental, assim como a emissão de auto de infração e notificações referentes às atividades relacionadas à fiscalização ambiental na forma da Legislação à matéria; Desenvolver, elaborar, executar e colaborar com os programas, projetos e ações que visem à conservação da flora e fauna, bem como o desenvolvimento sustentável do município, supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Execução de desenho técnico. Desempenhar os serviços de pesquisa, elaboração, execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à implementação e manutenção da Política Municipal de Meio Ambiente, do Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal, e demais normativas legais correlatas, formuladas no âmbito do Município de Miranda, desempenhando de forma compatível e coerente com suas atribuições profissionais. |
11. | ENGENHEIRO CIVIL | 01 | Nível Superior – Graduação em Engenharia civil e registro no conselho da categoria. | 40h | R$ 3.888,13 | Proceder analise técnica de projetos na área de Engenharia Civil com vistas ao cumprimento a lei de parcelamento e uso do solo ou plano diretor do município e normas técnicas brasileiras vigentes sendo: Projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, sistemas de abastecimento de água, sistema de tratamento de esgoto, de projetos de organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e particulares, seja de projetos de construções novas ou projetos de reforma, emitindo relatório técnico com recomendações de adequações em projeto ou aprovando a execução destes. Vistoriar áreas com riscos potenciais de desastres ambientais e geotécnicos e compor equipe multidisciplinar para elaborar plano de ação para mitigar os tais riscos. Vistoriar áreas de desastres ambientais e geotécnicos e compor equipe multidisciplinar para elaborar plano de ação para recuperar os danos causados. Prestar assessoria técnica em processos licitatórios para contratação de obras e serviços na área de Engenharia Civil com vistas a cumprir as diretrizes da lei brasileira de licitações, leis e normas municipais e as normas técnicas brasileiras pertinentes. Proceder a fiscalização e gerenciamento das obras, controlando o cumprimento dos prazos, acompanhamento dos custos contratados incorridos e a qualidade das estruturas, infraestruturas e instalações dos empreendimentos a fim de garantir o desenvolvimento ordenado das obras públicas e demais projetos do município emitindo relatório periodicamente de acompanhamento com os indicadores de performance, em acordo com as leis e normas técnicas brasileiras vigentes. Prestar assessoria técnica para as secretarias, fundações e autarquias do município em assuntos relacionados à sua área de atuação, atuando no controle de |
perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando e definindo premissas de projeto e metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra dentro da legislação vigente. Elaborar planos, programas e/ou projetos, identificando necessidades, coletando informações, analisando dados, elaborando e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros, de modo a buscar a aprovação junto aos superiores. Elaborar planilha de orçamento com especificação de serviços e/ou materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades, realizando levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações pertinentes a área de compras em licitações e/ou concorrências públicas, observando as normas técnicas e legislação vigente. Proceder o acompanhamento e fiscalização em campo de obras e serviços contratados pelo município periodicamente verificando o avanço físico e financeiro dos serviços e assim elaborar posteriormente as planilhas de medições para aprovação e pagamento. Notificar, através de ofícios, as empresas contratadas que não estiverem cumprindo com os dispositivos contratuais e seus anexos celebrado com a prefeitura. Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos e outros, efetuando levantamento em campo, inspecionando e coletando dados e fotos, conforme solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Desenvolver projetos de pesquisa, a fim de implementar tecnologias. Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais. Proceder analise de processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com o código de posturas e legislação de parcelamento e uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias. Realizar vistorias "in loco" de áreas resultantes de escorregamentos, interiores de edificações com alto risco de colapso e ainda prestar orientações a moradores para evacuação e interdição de áreas com alto risco de ocorrerem desastres. Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros. Participar de processos judiciais, representando o município através de informações e documentos levantados previamente. Elaborar projetos para captação de recursos. Responder às solicitações e questionamentos de órgãos federais, estaduais e de controle interno e externo. Aplicar os preceitos éticos do exercício da profissão. Executar outras tarefas afins, na respectiva área de atuação | ||||||
12. | FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO | 01 | Nível Superior - Graduação em Farmácia e Bioquímica e registro no conselho da categoria. | 40h | R$ 3.888,13 | Gerenciar, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos. Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmacêutico e a farmácia do município, de acordo com as normas vigentes. Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município. Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação. Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres. Participar com outros |
profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis. Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico. Estabelecer uma relação de cuidado centrada no paciente. Realizar intervenções farmacêuticas. Acompanhar a adesão de pacientes ao tratamento e realizar ações para sua promoção. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade. Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica. Assumir atribuições inerentes à gestão farmacêutica no SUS. Responder as solicitações e questionamentos da Promotoria, dos órgãos de classe, dos Conselhos de Saúde e dos usuários concernentes às atividades de vigilância em saúde e medicamentos, com o apoio da Assessoria Jurídica Municipal. Participar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações nas áreas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância Sanitária. Participar das ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. Participar da coleta e da análise de dados na geração da informação para tomada de decisão. Prestar assistência em todos os níveis de atendimento; Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos semiautomáticos e automáticos; orientar, colher, avaliar e preparar amostras biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade do processo; interpretar e emitir laudos. Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises clínicas e toxicológicas. Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, toxicológica e na realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas. Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para análise laboratorial. Realizar análises para o controle de qualidade da água para consumo humano. Promover atividades de capacitação, formação e educação; atuar em equipe multiprofissional; obedecer às normas de segurança; realizar outras atribuições afins, no âmbito de sua atuação. Responsabilizar-se pela avaliação e teste de insumos e reagentes nos processos de aquisição (compra) da Secretaria de Saúde; descrição e padronização de novos itens para compra. Aplicar os preceitos éticos do exercício da profissão. Executar outras tarefas afins, na respectiva área de atuação. | ||||||
13. | FISIOTERAPEUTA | 01 | Nível Superior - Graduação em Fisioterapia e registro no conselho da | 40h | R$ 3.888,13 | Elaborar diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico funcional; estabelecer metodologias e técnicas fisioterapêuticas; realizar estudos e análises de desvios físico-funcionais intercorrentes, detectar os graus de normalidade para os de anormalidade e prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas próprias de fisioterapia , induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de |
categoria. | reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidades de continuidade das práticas terapêuticas; reavaliar, sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas;. Auxiliar e confeccionar protocolos de assistência fisioterápica, incluindo todas as atribuições inerentes a formação acadêmica em todos os níveis de atenção à saúde e em todos os ciclos de vida. Aplicar os preceitos éticos do exercício da profissão. Executar outras taredas afins, na respectiva área de atuação. | |||||
14. | NUTRICIONISTA | 01 | Nível Superior – Graduação em Nutrição e registro no conselho da categoria. | 40h | R$ 3.888,13 | Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar e de todos os níveis de atenção a saúde; Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas , visando suprir as deficiências diagnosticadas e elaborar programas de alimentação básica para todos os ciclos de vida atendidos no município; Acompanhar e elaborar cardápios e dietas estabelecidos; Supervisionar serviços de alimentação, visitando unidades para o acompanhamento dos programas e averiguar o cumprimento de normas; Executar programas que visem à melhoria das condições de vida das crianças /ou adolescentes no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo; orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição; Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; desenvolver manual de especificações de dietas; integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; efetuar controle periódico dos trabalhos executados e outras atribuições afins. Auxiliar e confeccionar protocolos de assistência nutricional, incluindo todas as atribuições inerentes a formação acadêmica em todos os níveis de atenção à saúde e em todos os ciclos de vida. Capacitar as cozinheiras quanto a manipulação de alimentos; Aplicar os preceitos éticos do exercício da profissão. Executar outras taredas afins, na respectiva área de atuação. |
15. | PSICÓLOGO | 02 | Nível Superior – Graduação em psicologia e registro no órgão de classe. | 40h | R$ 3.888,13 | Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do paciente no âmbito da saúde, assistência social, educação e em toda e qualquer circunstância que demanda o acompanhamento do profissional de psicologia; prestar atendimento nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; em programas específicos, atendimento dos programas CREAS/CRAS; atendimento das demandas de ressocialização, medidas sócio educativas, medidas substitutivas de penas como penas alternativas, atendimento de todos os programas que demandem a presença do profissional de psicologia; avaliar, diagnosticar e emitir parecer no que se refere ao acompanhamento e/ou atendimento do paciente; realizar encaminhamento de paciente para outros serviços especializados em saúde mental; participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade; participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e |
instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; participar de equipe multiprofissional; atuar no campo educacional, no que refere-se a motivação da aprendizagem, métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnósticos e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; prestar orientação aos professores; Executar outras tarefas afins, na respectiva área de atuação. | ||||||
16. | TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) | 01 | Nível Superior – Graduação em Computação, (Bacharelado/e ou Licenciatura) na área afim. | 40h | R$ 3.888,13 | Atuar no planejamento estratégico e operacional, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação das secretarias. Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como realizar lhes a manutenção; Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação; Supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação; Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI; Instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI; Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI; Implantar, controlar e orientar a aplicação e uso de softwares existentes na Prefeitura; Propor e executar a política de informatização administrativa; Responsabilizar-se pela manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática ; Implantar programas de acordo com as necessidades dos cursos; Supervisionar o uso de computadores no âmbito do Polo UAB; Coordenar e administrar a rede de internet em todas as instalações do Polo UAB; Prestar suporte técnico para manter atualizada a capacidade operacional do sistema de informação; Atender aos professores na instalação de programas e equipamentos nas salas de aula e para o uso acadêmico; Auxiliar os acadêmicos no acesso dos ambientes de trabalho (Moodle) das IES; Preparar a sala para web conferência e auxiliar os tutores no decorrer das aulas no âmbito da UAB; Zelar e prestar suporte técnico a todos os equipamentos tecnológicos do Polo UAB; Participar de programas e treinamento quando convocado; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo. |
17. | VETERINÁRIO | 01 | Nível Superior - Graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho da categoria. | 40h | R$ 3.888,13 | Responsabilizar-se pela implementação da fiscalização no comercio de produtos de origem animal; Controle de zoonoses, participar da fiscalização sanitária; Evitar a proliferação de doenças infecto-contagiosas ocasionadas pelo aumento de animais vadios; Promover campanhas de vacinação animal; Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; Atender nos domicílios sempre que houver necessidade; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais para promover a saúde dos animais; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde dos animais; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a população animal em geral; Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de |
dados da unidade; Realizar, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registros dos animais atendidos, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Respeitar a ética médica; Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
2. CARGOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO:
⮚ CARGOS ÁREA URBANA
ORD | FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE /REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
18. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA OS CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL Área Urbana | 03 | Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior | 20h | R$ 2.323,36 | Exercer as funções do magistério e demais atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral dos bebês e crianças em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Apropriar-se/compreender o desenvolvimento infantil; Participar da elaboração e/ou reelaboração da Proposta Pedagógica da unidade de ensino. Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Elaborar e desenvolver planejamento de vivências para aprendizagens e desenvolvimento; Elaborar planos de aula; Observar de forma crítica, sistemática e registrar as aprendizagens e desenvolvimento dos estudantes por meio de relatórios e outros instrumentos; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Assegurar o CUIDAR e EDUCAR de forma indissociável; Respeitar e organizar os momentos de repouso dos bebês e das crianças sempre que elas manifestarem a necessidade. Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
19. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Área Urbana | 10 | Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior | 20h | R$ 2.323,36 | Exercer as funções do magistério e demais atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral da criança pequena em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Apropriar-se/compreender o desenvolvimento infantil; Participar da elaboração e/ou Reelaboração da Proposta Pedagógica da unidade de ensino. Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Elaborar e desenvolver planejamento de vivências para aprendizagens e desenvolvimento; Elaborar planos de aula. Observar de forma crítica, sistemática e registrar as aprendizagens e desenvolvimento dos estudantes por meio de relatórios e outros instrumentos; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Assegurar o CUIDAR e EDUCAR de forma indissociável. Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria |
Municipal de Educação. | ||||||
20. | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS) Área Urbana | 20 | Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior | 20h | R$ 2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. |
21. | PROFESSOR DE ARTE ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 9º ANO (ANOS INICIAIS E FINAIS) Área Urbana | 08 | Licenciatura Plena em Arte | 20h | R$ 2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar das, formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação |
22. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 9º ANO (ANOS INICIAIS E FINAIS) Área Urbana | 05 | Licenciatura Plena em Educação Física | 20h | R$ 2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. |
23. | PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS Área Urbana | 02 | Licenciatura Plena com habilitação específica na área de atuação | 20h | R$ 2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. |
24. | PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º) ANOS FINAIS Área Urbana | 02 | Licenciatura Plena com habilitação específica na área de atuação. | 20h | R$ 2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. |
25. | PROFESSOR DE HISTÓRIA - ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ) ANOS FINAIS Área Urbana | 01 | Licenciatura Plena com habilitação específica na área de atuação. | 20h | R$ 2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. |
⮚ CARGOS ÁREA RURAL
ORD | FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE /REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
26. | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ED. INFANTIL/ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO- EMR POLO XXXXXXXX XXX XXXXXX | 04 | Licenciatura Plena em Pedagogia, e/ou Normal Superior. | 20h | R$ 2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias em sala multesseriada; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. |
⮚ CARGOS ÁREA INDÍGENA/ TERRA INDÍGENA
CARGOS QUE ATUARÃO NA ÁREA INDÍGENA: Os candidatos que se inscreverem para as vagas existentes nas aldeias indígenas, além dos requisitos citados nos quadros deverão: a) Ser residente na comunidade indígena pertencente ao território para o qual destina-se a vaga pretendida por, no mínimo, 2 (dois) anos até a data da publicação do edital; b) Apresentar a documentação Indígena – RANI; e c) Apresentar a declaração de residência assinada pelo cacique e por mais duas lideranças da comunidade.
ORD | FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE /REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
27. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Terra Indígena Cachoeirinha - (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Xxxxxx Xxxxxxxx) - EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. | 01 | NIVEL II - Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou NIVEL I - | 20h | Nível II - R$2.323,36 Nível I - R$1.922,67 | Exercer as funções do magistério e demais atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral da criança pequena em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Apropriar-se/compreender o desenvolvimento infantil; Participar da elaboração e/ ou reelaboração da Proposta Pedagógica da unidade de ensino. Elaborar e desenvolver planejamento de vivências para aprendizagens e desenvolvimento; Elaborar planos de aula; Observar de forma crítica, sistemática e registrar as aprendizagens e desenvolvimento dos estudantes por meio de relatórios e outros instrumentos; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Assegurar o CUIDAR e EDUCAR de forma indissociável; Fortalecer e a valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a |
Barbosa e Extensões | Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal e/ou Normal Médio - Magistério. | interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da escola indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||
28. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Terra Indígena Cachoeirinha - (Argola, Mãe Terra e Babaçu) - EMI Polo Xxxxxx Xxxxxxx e Extensões | 04 | NIVEL II - Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou NIVEL I - Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal e/ou Normal Médio - Magistério. | 20h | Nível II - R$2.323,36 Nível I - R$1.922,67 | Exercer as funções do magistério e demais atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral da criança pequena em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Apropriar-se/compreender o desenvolvimento infantil; Participar da elaboração e /ou reelaboração da Proposta Pedagógica da unidade de ensino. Elaborar e desenvolver planejamento de vivências para aprendizagens e desenvolvimento; Elaborar planos de aula; Observar de forma crítica, sistemática e registrar as aprendizagens e desenvolvimento dos estudantes por meio de relatórios e outros instrumentos; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Assegurar o CUIDAR e EDUCAR de forma indissociável; Fortalecer e a valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da escola indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
29. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Terra Indígena Pilad Rebuá - (Aldeia Passarinho e Xxxxxx Xxxxxxx) - EMI Escola Pilad Rebuá e Extensão | 01 | NIVEL II - Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura | 20h | Nível II - R$2.323,36 Nível I - R$1.922,67 | Exercer as funções do magistério e demais atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral da criança pequena em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Apropriar-se/compreender o desenvolvimento infantil; Participar da elaboração e/ou reelaboração da Proposta Pedagógica da unidade de ensino; Elaborar e desenvolver planejamento de vivências para aprendizagens e desenvolvimento; Elaborar planos de aula; Observar de forma crítica, sistemática e registrar as aprendizagens e desenvolvimento dos estudantes por meio de relatórios e outros instrumentos; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Assegurar o CUIDAR e EDUCAR de forma indissociável; Fortalecer e a valorizar as |
Normal Superior; e/ou NIVEL I - Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal e/ou Normal Médio - Magistério. | diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da escola indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | |||||
30. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Terra Indígena Lalima - (Aldeia lalima ) - EMI Polo Presidente Xxxx Xxxxxxxxxx e Extensão | 02 | NIVEL II - Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou NIVEL I - Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal e/ou Normal Médio - Magistério. | 20h | Nível II - R$2.323,36 Nível I - R$1.922,67 | Exercer as funções do magistério e demais atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral da criança pequena em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Apropriar-se/compreender o desenvolvimento infantil; Participar da elaboração e/ou reelaboração da Proposta Pedagógica da unidade de ensino. Elaborar e desenvolver planejamento de vivências para aprendizagens e desenvolvimento; Elaborar planos de aula. Observar de forma crítica, sistemática e registrar as aprendizagens e desenvolvimento dos estudantes por meio de relatórios e outros instrumentos; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Assegurar o CUIDAR e EDUCAR de forma indissociável. Fortalecer e a valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena. Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino. Articular a proposta pedagógica da escola indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
31. | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS) | 12 | NIVEL II - Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em | 20h | Nível II - R$2.323,36 Nível I - R$1.922,67 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em |
Terra Indígena Cachoeirinha (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Aldeia Morrinho) EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou NIVEL I - Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal e/ou Normal Médio - Magistério. | consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino. Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||
32. | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS) Terra Indígena Cachoeirinha (Argola, Mãe Terra e Babaçu) EMI Polo Xxxxxx Xxxxxxx e Extensões | 10 | NIVEL II - Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou NIVEL I - Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal e/ou Normal Médio - Magistério. | 20h | Xxxxx XX - R$2.323,36 Nível I - R$1.922,67 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de |
ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||||
33. | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS) Terra Indígena Pilad Rebuá (Aldeia Passarinho e Xxxxxx Xxxxxxx) EMI Escola Pilad Rebuá e Extensão | 03 | NIVEL II - Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou NIVEL I - Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal e/ou Normal Médio - Magistério. | 20h | Nível II - R$2.323,36 Nível I - R$1.922,67 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar de capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
34. | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS) Terra Indígena Lalima (Aldeia lalima) EMI Polo Presidente Xxxx Xxxxxxxxxx e Extensão | 06 | NIVEL II - Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou NIVEL I - | 20h | Nível II - R$2.323,36 Nível I - R$1.922,67 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar |
Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal e/ou Normal Médio - Magistério. | as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar de capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | |||||
35. | PROFESSOR DE ARTE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Xxxxxx Xxxxxxxx) EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | 02 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Linguagem e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação. | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
36. | PROFESSOR DE ARTE ENSINO | 02 | Licenciatura Intercultural | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; |
FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (Argola, Mãe Terra e Babaçu) EMI Polo Xxxxxx Xxxxxxx e Extensões | Indígena – Habilitação Linguagem e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação. | Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||
37. | PROFESSOR DE ARTE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS Terra Indígena Pilad Rebuá (Aldeia Passarinho e Xxxxxx Xxxxxxx) EMI Escola Pilad Rebuá e Extensão | 01 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Linguagem e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação. | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em |
consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||||
38. | PROFESSOR DE ARTE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS Terra Indígena Lalima (Xxxxxx xxxxxx) EMI Polo Presidente Xxxx Xxxxxxxxxx e Extensão | 01 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Linguagem e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação. | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
39. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha | 02 | Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e |
(aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Xxxxxx Xxxxxxxx) EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena. Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | |||||
40. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (Argola, Mãe Terra e Babaçu) EMI Polo Xxxxxx Xxxxxxx e Extensões | 01 | Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria |
Municipal de Educação. | ||||||
41. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS Terra Indígena Pilad Rebuá (Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx) EMI Escola Pilad Rebuá e Extensão | 01 | Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena. Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
42. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS Terra Indígena Lalima (Xxxxxx xxxxxx) EMI Polo Presidente Xxxx Xxxxxxxxxx e Extensão | 01 | Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a |
interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||||
43. | PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Xxxxxx Xxxxxxxx) EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | 02 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Linguagem e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou elaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
44. | PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ENSINO FUNDAMENTAL (6º | 01 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Linguagem e/ou | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou elaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da |
AO 9º ANO) ANOS FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (Argola, Mãe Terra e Babaçu) EMI Polo Xxxxxx Xxxxxxx e Extensões | Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||
45. | PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS Terra Indígena Lalima (Xxxxxx xxxxxx) EMI Polo Presidente Xxxx Xxxxxxxxxx e Extensão | 02 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Linguagem e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e ou reelaborção da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta |
pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||||
46. | PROFESSOR DE MATEMÁTICA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Xxxxxx Xxxxxxxx) EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | 02 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Matemática e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração e/ ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena. Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino. Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
47. | PROFESSOR DE MATEMÁTICA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (Argola, Mãe Terra e Babaçu) EMI Polo Xxxxxx Xxxxxxx | 01 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Matemática e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das |
e Extensões | práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | |||||
48. | PROFESSOR DE MATEMÁTICA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS Terra Indígena Pilad Rebuá (Aldeia Passarinho e Xxxxxx Xxxxxxx) EMI Escola Pilad Rebuá e Extensão | 01 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Matemática e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
49. | PROFESSOR DE MATEMÁTICA ENSINO | 02 | Licenciatura Intercultural Indígena – | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da |
FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS Terra Indígena Lalima (Xxxxxx xxxxxx) EMI Polo Presidente Xxxx Xxxxxxxxxx e Extensão | Habilitação Matemática e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||
50. | PROFESSOR DE HISTÓRIA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Xxxxxx Xxxxxxxx) EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | 01 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Ciências Sociais e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino. Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da |
Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação | ||||||
51. | PROFESSOR DE GEOGRAFIA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Xxxxxx Xxxxxxxx) EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | 01 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Ciências Sociais e Educação Intercultural e/ou Licenciatura Plena com habilitação especifica na área de atuação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação |
52. | PROFESSOR DE CIÊNCIAS ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º) ANOS FINAIS Terra Indígena Cachoeirinha (aldeias Cachoerinha | 01 | Licenciatura Intercultural Indígena – Habilitação Ciências da Natureza e/ou Licenciatura Plena com habilitação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico. Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e |
sede, Aldeia Lagoinha, Aldeia Morrinho) EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | especifica na área de atuação | instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||
53. | PROFESSOR DE LÍNGUA TERENA ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 9º ANO (ANOS INICIAIS E FINAIS) Terra Indígena Cachoeirinha (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Xxxxxx Xxxxxxxx) EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | 01 | Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e /ou Licenciatura Intercultural Indígena- Habilitação Linguagem e/ou Licenciatura plena na área de Educação Escolar Indígena Ser fluente e ter domínio da leitura e escrita da língua materna | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Exoâti ra emó'u - koyuhoâti koane yutokoati; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da |
unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | ||||||
54. | PROFESSOR DE LÍNGUA TERENA ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 9º ANO ( ANOS INICIAIS E FINAIS ) Terra Indígena Cachoeirinha (Argola, Mãe Terra e Babaçu) EMI Polo Xxxxxx Xxxxxxx e Extensões | 01 | Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou Licenciatura Intercultural Indígena- Habilitação Linguagem e/ou Licenciatura plena na área de Educação Escolar Indígena Ser fluente e ter domínio da leitura e escrita da língua materna | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Exoâti ra emó'u - koyuhoâti koane yutokoati; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
55. | PROFESSOR DE LÍNGUA TERENA ENSINO FUNDAMENTAL ( 1º AO 9º ANO) Terra Indígena Pilad Rebuá (Aldeia Passarinho e Xxxxxx Xxxxxxx) EMI Escola Pilad Rebuá e Extensão | 01 | Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou Licenciatura Intercultural Indígena- Habilitação | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe; Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Exoâti ra emó'u - koyuhoâti koane yutokoati; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em |
Linguagem e/ou Licenciatura plena na área de Educação Escolar Indígena Ser fluente e ter domínio da leitura e escrita da língua materna | sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. | |||||
56. | PROFESSOR DE LÍNGUA TERENA ENSINO FUNDAMENTAL ( 1º AO 9º ANO) Terra Indígena Lalima (Aldeia lalima) EMI Polo Presidente Xxxx Xxxxxxxxxx e Extensão | 01 | Licenciatura Normal Superior Indígena e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura Normal Superior; e/ou Licenciatura Intercultural Indígena- Habilitação Linguagem e/ou Licenciatura plena na área de Educação Escolar Indígena Ser fluente e ter domínio da leitura e escrita da língua materna | 20h | R$2.323,36 | Exercer as funções de magistério, as atividades de docência de suporte pedagógico; Promover o desenvolvimento integral do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração e/ou reelaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino da escola; Ter conhecimento em tecnologia educacional; Planejar e ministrar as aulas em conformidade com legislação educacional vigente ao exercício do cargo/função; Registrar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Desenvolver projetos integrados em consonância com a proposta pedagógica da unidade de ensino; Registrar e manter atualizados os dados referentes à frequência dos estudantes e avaliações nos respectivos diários de classe. Propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino; Colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; Exoâti ra emó'u - koyuhoâti koane yutokoati; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas e sentimentos de pertencimento étnico de seus povos, das práticas culturais e da língua falada em sua comunidade; Adotar em sua práxis, a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; fomentar a produção de materiais didático-pedagógicos diferenciados, na elaboração e implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade; utilizar metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações pertinentes à modalidade da Educação Escolar Indígena; Desenvolver competências referenciadas em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos e informações técnico-científicas específicas a cada nível de ensino; Articular a proposta pedagógica da Escola Indígena com a formação de professores indígenas, em relação à proposta política mais ampla de sua comunidade e território; Participar das capacitações/formações da unidade de ensino, assim como, das oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. |
3. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
ORD | FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE /REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
57. | ALMOXARIFE | 01 | Ensino médio | 40h | R$ 1.212,00 | Receber, verificar a quantidade e qualidade das mercadorias recebidas e registrar dados manualmente ou usando computadores; Empacotar e desempacotar itens a serem armazenados nas prateleiras do almoxarifado ou em pátios de armazenagem; Verificar inventários comparando as contagens físicas com os números existentes no sistema de controle do almoxarifado; Verificar as divergências ou ajustar os erros; Armazenar itens de uma maneira ordenada e acessível em almoxarifados, depósitos de ferramentas, depósitos de suprimentos ou outros tipos de estoque; Marcar os itens usando etiquetas ou selos de identificação, ferramentas de marcação elétricas ou outros equipamentos de identificação; Limpar e manter suprimentos, ferramentas, equipamentos e áreas de armazenamento de acordo com as regras de segurança; Determinar métodos adequados de armazenagem e de identificação baseados na rotatividade dos materiais, meio ambiente e disponibilidade de recursos físicos; Registrar o uso e as perdas de estoque ou de equipamentos de manuseio; Examinar, inspecionar e reportar aos supervisores os defeitos dos materiais; Xxxxxx outros colegas nos trabalhos do almoxarifado quando necessários. Expedir as mercadorias corretamente; Manter registros atualizados e corretos dos estoques; Solicitar mais mercadorias quando necessário; Verificar as faturas das mercadorias; Responder consultas escritas e por telefone além de reclamações; Relacionar-se com transportadoras e clientes; Dirigir empilhadeiras ou pequenos carrinhos de transporte; Manter o almoxarifado limpo e organizado; Responsábilizar-se pela segurança do almoxarifado; Executar outras tarefas semelhantes, correlatas a função. |
58. | ARQUIVISTA | 01 | Ensino médio | 40h | R$ 1.212,00 | Planejar, organizar a direção de serviços de arquivo; Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; Planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de documentos e controle de multicópias; scaneando e realizando um arquivo digital; Planejar, organizar e dirigir os serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; Adotar medidas necessárias à conservação de documentos. Executar outras tarefas semelhantes, correlatas a função. |
59. | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 10 | Ensino médio | 40h | R$ 1.212,00 | Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos; realizar junto a equipe de superiores estudo técnico preliminar; executar outras tarefas de apoio administrativo, correlatas a função. |
60. | ATENDENTE DE FARMÁCIA | 01 | Ensino médio | 40h | R$ 1.397,69 | Recepcionar, realizar a conferência, armazenar e lançar nos sistemas medicamentos e produtos recebidos; Realizar inventários e contagens de medicamentos controlados e psicotrópicos; Fazer a reposição de medicamentos ou produtos no estoque; Dispensar medicamentos e produtos violados, próximos do vencimento ou em mal estado de conservação; Registrar informações em sistemas farmacêuticos, como por exemplo: entrada e saída de medicamentos controlados; |
Auxiliar com a manutenção da organização das prateleiras e expositores de remédios e produtos; executar outras atividades correlatas da área. | ||||||
61. | ATENDENTE INFANTIL | 15 | Ensino Médio, Modalidade normal médio | 40h | R$ 1.212,00 | Realizar procedimentos de higiene infantil, banho, escovação e de oferecer e preparar mamadeiras, papinhas, mingaus e sucos para crianças; executar os trabalhos de servir refeições, lanches, merenda e outros tipos de alimentação para crianças; dar alimentação e mamadeiras às crianças; manter as instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas, especialmente em relação à proteção e segurança no uso de brinquedos e material didático- pedagógico,executar outras atividades correlatas da área. |
62. | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | 01 | Ensino médio, acrescido curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). | 40h | R$ 1.397,69 | Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Executar outras tarefas afins, na respectiva área de atuação. |
63. | FISCAL DE INSPEÇÃO E VIGILANCIA SANITÁRIA | 01 | Ensino médio | 40h | R$ 1.212,00 | Desenvolver atividades de fiscalização e orientação dos estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, de feirantes, e de pessoas sujeitas às ações da Vigilância Sanitária de baixa e média complexidade, principalmente quanto às disposições da Legislação de Saúde Pública, Sanitária e Ambiental relacionadas com a saúde; identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes e, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso Indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneantes, e correlatos);realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por |
alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; executar outras tarefas correlatas a função. | ||||||
64. | FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 01 | Ensino médio | 40h | R$ 1.212,00 | Executar tarefas relacionadas à fiscalização tributária, ao atendimento e orientação aos contribuintes sobre a aplicação da legislação tributária e no apoio a atividades de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Finanças, emissão de autos de infração e notificações referentes a essas atribuições. Executar outras tarefas correlatas a função. |
65. | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 15 | Ensino médio, acrescido de curso técnico na área específica e registro no conselho da categoria | 40h | R$ 1.397,69 | Participar da programação da assistência de enfermagem; Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem em todos os ciclos de vida, excetuadas as privativas do Enfermeiro; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
66. | TÉCNICO EM EVENTOS | 01 | Ensino médio e curso técnico em eventos. | 40h | R$ 1.397,69 | Projetar, planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviços de apoio técnico e logístico a eventos de diversas classificações e tipologias; Utilizar normas de cerimonial e protocolo; Operar as ferramentas de marketing e de divulgação; Executar procedimentos de recepção e encaminhamentos demandados por eventos; Coordenar a decoração de ambientes e o armazenamento e manuseio de gêneros alimentícios servidos em eventos; Realizar as solicitações de demandas e encaminhar ao superiores para que providenciem as necessidades para o desenvolvimento dos trabalhos. Executar outras atividades correlatas da área. |
67. | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 03 | Ensino médio , acrescido de curso em informática básica. | 40h | R$ 1.397,69 | Planejar com os professores o uso pedagógico da Sala de tecnologia; Dar suporte pedagógico aos professores na elaboração de aulas dinâmicas com o uso das tecnologias; Apoiar os usuários implantando aplicativos e utilitários; Configurar e programar sistemas de informáticas; Oferecer suporte básico nos equipamentos tecnológicos em todo ambiente escolar; Prestar assistência na correção de pequenos defeitos ou falhas nas redes ou equipamentos; Desenvolver websites na internet, como também alimentar os blogs, facebook e páginas na web referentes à escola; Organizar junto com a Direção e coordenação a agenda de uso da Sala de tecnologia pelas turmas; Manter a Sala de Tecnologia aberta e em funcionamento durante todo o seu horário de trabalho compatível com o funcionamento da instituição. Orientar e auxiliar os trabalhos dos professores em aula com turmas de alunos, e, outras atividades na Sala de |
Tecnologias Educacionais; Participar das capacitações/formações promovidas pela unidade escolar e Secretaria Municipal de Educação; Executar outras atividades correlatas ao cargo. | ||||||
68. | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | 01 | Ensino médio em Técnico em meio ambiente com respectivo registro no órgão competente. | 40h | R$ 1.397,69 | Auxiliar na elaboração de laudos, parecer e relatórios técnicos; Propor, promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna; Atuar na administração e no gerenciamento das unidades de conservação, dos recursos hídricos e florestais do município. Promover a elaboração e a consolidação de planos, programas e ações sobre o meio ambiente. Realizar levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão; Estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social; Supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; Realizar levantamentos de necessidades de organização da infraestrutura de apoio técnico e administrativo para execução das atividades da sua área de atuação; Executar atividades de coleta, registro, seleção e tratamento de dados e informações especializadas de interesse da área de meio ambiente e atividades afins. Orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, preservação, pesquisa, proteção, defesa ambiental e dos recursos hídricos; Levantar e registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas; Receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; Executar e controlar procedimentos administrativos vinculados às atividades de patrimônio, suprimentos, de arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações; Zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo. |
69. | TÉCNICO EM RAIO-X | 01 | Ensino médio, acrescido de curso técnico na área específica e registro no conselho da categoria | 40h | R$ 1.397,69 | Selecionar filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, visando facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes nos chassis, posicionando e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; preparar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para a focalização da área a ser radiografada, a fim de obter maior nitidez; acionar o aparelho de raio "x", observando as instruções de funcionamento; encaminhar os chassis com o filme à câmara escura e efetuar a revelação da chapa; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de filmes e de outros materiais do setor, verificando gastos, para assegurar a continuidade do serviço; operar qualquer tipo de máquina para a revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; executar outras atividades correlatas ao cargo. |
70. | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 02 | Ensino médio, acrescido de curso técnico na área específica e registro no conselho da categoria | 40h | R$ 1.397,69 | Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Fomentar as ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Realizar levantamentos e estudos epidemiológicos; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião- dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; Auxiliar no preparo cavitário com materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não |
indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; bem como instrumentar o cirurgião-dentista; Aplicar os preceitos éticos do exercício da profissão. Executar outras tarefas afins, na respectiva área de atuação. | ||||||
71. | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | Ensino médio acrescido de curso técnico em Segurança do Trabalho. | 40h | R$ 1.397,69 | Participar na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho. Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes. Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Intermediar junto aos serviços médico e social da instituição, visando facilitar o atendimento necessário aos acidentados. Registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes. Treinar os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes. Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes. Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. |
72. | TÉCNICO EM TURISMO | 01 | Ensino médio acrescido de curso Técnico em turismo. | 40h | R$ 1.397,69 | Auxiliar no planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços e atividades turísticas, roteiros turísticos, projetos, ações de marketing, observatório do turismo, políticas de turismo e fomento ao desenvolvimento da atividade. Propor e conduzir inovações e projetos respeitando metas e prazos; Auxiliar no desenvolvimento de materiais técnicos, promocionais e informativos do município; Manter contato com entidades e equipamentos turísticos para alinhamento de ações; Executar e garantir o funcionamento e atendimento diário aos turistas e visitantes (pessoalmente e/ou via atendimento telefônico ou e-mail); Garantir e propiciar condições adequadas ao funcionamento do local de trabalho e zelar pela sua manutenção. Manter atualizado banco de dados do turismo; Auxiliar na elaboração do calendário de eventos. Apoiar na atualização do conteúdo de turismo do site oficial; Colaborar com o estudo de mercado e comportamento do turista; Garantir a qualidade dos serviços prestados. Participar de feiras e eventos promocionais de turismo; Elaborar e emitir relatórios pertinentes. Fornecer subsídios para análise e tomada de decisão; Executar outras atividades correlatas |
73. | TÉCNICO LABORATORIAL | 01 | Ensino médio, acrescido de curso técnico na área específica e registro no | 40h | R$ 1.397,69 | Desenvolver atividades técnicas de laboratório; elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado; realizar coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratório e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença; limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames |
conselho da categoria | laboratoriais através de equipamentos e aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores; elaborar rotinas para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança; preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes as atividades laboratoriais. Executar outras tarefas afins, na respectiva área de atuação. |
4. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
ORD | FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE /REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
74. | ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 01 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental | 40h | R$ 1.212,00 | Executar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, máquinas e veículos automotores, orientando-se por plantas, esquemas e especificações, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos; testar e fazer ajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar as condições de funcionamento regular e permanente do veículo ou equipamento; Dirigir, sempre que necessário, carro ou moto para o desempenho de suas atividades, desde que habilitado e por determinação do superior; Executar outras tarefas afins. |
75. | INSPETOR DE ALUNOS | 04 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental | 40h | R$ 1.212,00 | Cuidar da segurança dos alunos nas dependências da escola; cumprir e fazer cumprir o regimento escolar e os horários de entrada e saída de alunos, bem como fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; recepcionar a pais de alunos, membros da comunidade escolar, familiares e visitantes, fornecendo informações e orientando as pessoas quanto suas necessidades na unidade escolar; executar outras tarefas afins. |
76. | INSPETOR DE ALUNO Terra Indígena Cachoeirinha (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Aldeia Morrinho) - EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | 01 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental* | 40h | R$ 1.212,00 | Cuidar da segurança dos alunos nas dependências da escola; cumprir e fazer cumprir o regimento escolar e os horários de entrada e saída de alunos, bem como fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; recepcionar a pais de alunos, membros da comunidade escolar, familiares e visitantes, fornecendo informações e orientando as pessoas quanto suas necessidades na unidade escolar; executar outras tarefas afins. |
77. | INSPETOR DE ALUNOS Terra Indígena Cachoeirinha - (Argola, | 01 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental* | 40h | R$ 1.212,00 | Cuidar da segurança dos alunos nas dependências da escola; cumprir e fazer cumprir o regimento escolar e os horários de entrada e saída de alunos, bem como fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; recepcionar a pais de alunos, membros da comunidade escolar, familiares e visitantes, fornecendo informações e orientando as pessoas quanto suas necessidades na unidade escolar; executar outras tarefas afins. |
Mãe Terra e Babaçu) - EMI Polo Xxxxxx Xxxxxxx e Extensões | ||||||
78. | INSPETOR DE ALUNOS Terra Indígena Lalima - (Xxxxxx xxxxxx) - EMI Polo Presidente Xxxx Xxxxxxxxxx e Extensão | 01 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental* | 40h | R$ 1.212,00 | Cuidar da segurança dos alunos nas dependências da escola; cumprir e fazer cumprir o regimento escolar e os horários de entrada e saída de alunos, bem como fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; recepcionar a pais de alunos, membros da comunidade escolar, familiares e visitantes, fornecendo informações e orientando as pessoas quanto suas necessidades na unidade escolar; executar outras tarefas afins. |
79. | INSPETOR DE ALUNOS Terra Indígena Pilad Rebuá - (Aldeia Passarinho e Xxxxxx Xxxxxxx) - EMI Escola Pilad Rebuá e Extensão | 01 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental* | 40h | R$ 1.212,00 | Cuidar da segurança dos alunos nas dependências da escola; cumprir e fazer cumprir o regimento escolar e os horários de entrada e saída de alunos, bem como fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; recepcionar a pais de alunos, membros da comunidade escolar, familiares e visitantes, fornecendo informações e orientando as pessoas quanto suas necessidades na unidade escolar; executar outras tarefas afins. |
80. | MECÂNICO | 01 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental | 40 h | R$ 1.212,00 | Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas (pás mecânicas, escavadeiras, motoniveladoras, ônibus escolares e outras assemelhadas) e veículos utilizados em obras e serviços públicos, reparando ou substituindo peças e fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, para assegurar as condições de funcionamento regular e eficiente; lubrificar pontos determinados das partes móveis; verificar o resultado do trabalho executado; requisitar ferramental necessário à execução das tarefas; preencher as ordens de serviços com os informes dos serviços executados e peças aplicadas; identificar os defeitos mecânicos dos veículos, máquinas e equipamentos; providenciar o conserto dos mesmos; executar a manutenção preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos; Dirigir, sempre que necessário, carro ou moto para o desempenho de suas atividades, desde que habilitado e por determinação do superior ; executar outras tarefas afins. |
81. | MOTORISTA I | 15 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental com CNH “D” | 40 h | R$ 1.212,00 | Conduzir, devidamente habilitado, veículos de transporte de pessoas; atender ao órgão gerenciador, permanecendo à disposição do mesmo; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos na garagem depois de concluído o serviço. Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. |
82. | MOTORISTA II | 01 | Nível Fundamental 5º Ano do ensino fundamental com | 40 h | R$ 1.212,00 | Conduzir, devidamente habilitado, veículos de transporte de pessoas; atender ao órgão gerenciador, permanecendo à disposição do mesmo; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; |
CNH “C” | preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos na garagem depois de concluído o serviço. Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. | |||||
83. | MOTORISTA III | 01 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental com CNH “E” | 40h | R$ 1.212,00 | Conduzir, devidamente habilitado, veículos de transporte de pessoas; atender ao órgão gerenciador, permanecendo à disposição do mesmo; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos na garagem depois de concluído o serviço. Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. |
84. | OPERADOR DE MÁQUINA | 02 | Nível Fundamental - 5º Ano do ensino fundamental com CNH “C” | 40h | R$ 1.212,00 | Execução de serviços gerais com a utilização de trator (pequeno porte); Observar o correto funcionamento, cuidando da manutenção e dos períodos de revisão mecânica, elétrica e outras revisões necessárias; Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do setor de lotação. |
85. | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 02 | Nível Fundamental 5º Ano do ensino fundamental com CNH “C” | 40h | R$ 2.931,25 | Operar máquinas pesadas em geral, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; executar e inspecionar equipamentos; observando seu estado geral de lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; execução de limpeza na máquina para retirar resíduos, a fim de evitar danos; Operar escavadeira hidráulica para execução de serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, destocamento de árvores e demais atividades similares; Planejar o trabalho, realizar manutenção corretiva e preventiva básica da máquina; Remover solo e material orgânico, drenar solos e executar construção de aterros; Operar máquina motoniveladora para execução de serviços de engenharia rodoviária e obras públicas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; Operar máquina Pá Carregadeira para execução de serviços de engenharia rodoviária, obras públicas e agrícolas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; Observar o correto funcionamento, cuidando da manutenção e dos períodos de revisão mecânica, elétrica e outras revisões necessárias; Operar retro-escavadeira; Maquina perfuratriz; pá carregadeira; Escavadeira hidráulica;Executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; Operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executando serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do setor de lotação. |
86. | RECEPCIONISTA | 03 | Ensino Fundamental | 40h | R$ 1.212,00 | Atender o usuário com presteza, por telefone ou pessoalmente, ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, por tipo de solicitação; indicar os caminhos mais adequados |
de solução; registrar as reclamações; agendar consultas ou entrevistas, bem como o retorno dos usuários; localizar prontuários e fichas de atendimento; controlar o fluxo de entrada e saída de usuários nas dependências; controlar, armazenar e requisitar materiais ao almoxarifado; preencher relatórios codificando e cadastrando as solicitações; manter contatos com usuários e instituições; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Executar outras tarefas correlatas a função. |
5. CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO:
ORD | FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE /REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
87. | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 20 | Alfabetizado | 40h | R$ 1.212,00 | Profissional para executar atividades e serviços de limpeza, manutenção e conservação de bens públicos, em permanente condição de higiene e limpeza, assim como auxiliar nas rotinas administrativas indistintamente; executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); utilização de produtos de limpeza; transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; executar trabalhos auxiliares de construção civil, marcenaria, elétrica, pintura, vidraçaria, almoxarifado, jardinagem, carpintaria, mecânica, pequenos reparos de aparelhos diversos, limpeza, conservação, manutenção de dependências, assim como dos equipamentos públicos; transporte, remoção e acondicionamento de materiais e cargas em geral; colaborar com todas as atividades administrativas; Executar outras atividades de apoio, podendo ser remanejado conforme necessidade do setor de lotação. |
88. | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Terra Indígena Cachoeirinha - (aldeias Cachoerinha sede, Aldeia Lagoinha, Aldeia Morrinho) - EMI Polo Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Extensões | 02 | Alfabetizado* | 40h | R$ 1.212,00 | Profissional para executar atividades e serviços de limpeza, manutenção e conservação de bens públicos, em permanente condição de higiene e limpeza, assim como auxiliar nas rotinas administrativas indistintamente; executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); utilização de produtos de limpeza; transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; executar trabalhos auxiliares de construção civil, marcenaria, elétrica, pintura, vidraçaria, almoxarifado, jardinagem, carpintaria, mecânica, pequenos reparos de aparelhos diversos, limpeza, conservação, manutenção de dependências da Prefeitura e próprios municipais, assim como dos equipamentos públicos; transporte, remoção e acondicionamento de materiais e cargas em geral; colaborar com todas as atividades administrativas; Executar outras atividades de apoio, podendo ser remanejado conforme necessidade do setor de lotação. |
89. | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 02 | Alfabetizado* | 40h | R$ 1.212,00 | Profissional para executar atividades e serviços de limpeza, manutenção e conservação de bens públicos, em permanente condição de higiene e limpeza, assim como auxiliar nas rotinas administrativas indistintamente; executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, |
Terra Indígena Cachoeirinha - (Argola, Mãe Terra e Babaçu) - EMI Polo Xxxxxx Xxxxxxx e Extensões | sanitários, pias, vidraças, jardins); utilização de produtos de limpeza; transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; executar trabalhos auxiliares de construção civil, marcenaria, elétrica, pintura, vidraçaria, almoxarifado, jardinagem, carpintaria, mecânica, pequenos reparos de aparelhos diversos, limpeza, conservação, manutenção de dependências da Prefeitura e próprios municipais, assim como dos equipamentos públicos; transporte, remoção e acondicionamento de materiais e cargas em geral; colaborar com todas as atividades administrativas; Executar outras atividades de apoio, podendo ser remanejado conforme necessidade do setor de lotação. | |||||
90. | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Terra Indígena Lalima - (Aldeia lalima ) - EMI Polo Presidente Xxxx Xxxxxxxxxx e Extensão | 02 | Alfabetizado* | 40h | R$ 1.212,00 | Profissional para executar atividades e serviços de limpeza, manutenção e conservação de bens públicos, em permanente condição de higiene e limpeza, assim como auxiliar nas rotinas administrativas indistintamente; executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); utilização de produtos de limpeza; transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; executar trabalhos auxiliares de construção civil, marcenaria, elétrica, pintura, vidraçaria, almoxarifado, jardinagem, carpintaria, mecânica, pequenos reparos de aparelhos diversos, limpeza, conservação, manutenção de dependências da Prefeitura e próprios municipais, assim como dos equipamentos públicos; transporte, remoção e acondicionamento de materiais e cargas em geral; colaborar com todas as atividades administrativas; Executar outras atividades de apoio, podendo ser remanejado conforme necessidade do setor de lotação. |
91. | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Terra Indígena Pilad Rebuá - (Aldeia Passarinho e Xxxxxx Xxxxxxx) - EMI Escola Pilad Rebuá e Extensão | 02 | Alfabetizado* | 40h | R$ 1.212,00 | Profissional para executar atividades e serviços de limpeza, manutenção e conservação de bens públicos, em permanente condição de higiene e limpeza, assim como auxiliar nas rotinas administrativas indistintamente; executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); utilização de produtos de limpeza; transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; executar trabalhos auxiliares de construção civil, marcenaria, elétrica, pintura, vidraçaria, almoxarifado, jardinagem, carpintaria, mecânica, pequenos reparos de aparelhos diversos, limpeza, conservação, manutenção de dependências da Prefeitura e próprios municipais, assim como dos equipamentos públicos; transporte, remoção e acondicionamento de materiais e cargas em geral; colaborar com todas as atividades administrativas; Executar outras atividades de apoio, podendo ser remanejado conforme necessidade do setor de lotação. |
92. | CARPINTEIRO | 01 | Alfabetizado | 40h | R$ 1.212,00 | Preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados e forros; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; confeccionar, reparar e conservar estruturas e objetos de madeira, tais como: casas, barracas, barracões e outros serviços assemelhados; colocar fechaduras, operar com máquinas de carpintaria e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; orientar trabalhos de auxiliares e executar outras tarefas afins. |
93. | COVEIRO | 01 | Alfabetizado | 40h | R$ 1.212,00 | Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas, entre outros; Abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; Sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; Limpar, capinar e pintar o cemitério; Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; |
94. | COZINHEIRA | 03 | Alfabetizado | 40 h | R$ 1.212,00 | Executar tarefas vinculadas à preparação de refeições; realizar os serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; executar os trabalhos de servir refeições e lanches, e outros tipos de alimentação; operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões; executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. |
95. | CUIDADOR SOCIAL | 02 | Alfabetizado | 40h. | R$ 1.212,00 | Orientar, encaminhar e informar sobre os serviços, projetos e benefícios concedidos aos usuários e seus familiares; Acompanhar nos serviços de educação, saúde e outras necessárias no dia a dia, bem como aquelas que requerem saídas dos centros de acolhimento; Desenvolver atividades recreativas , atividades de higiene e cuidados básicos aos usuários , zelar pela saúde e integridade dos pacientes; Orientar e auxiliar na alimentação e locomoção acompanhamento e avaliação do processo de desenvolvimento psicomotor e comportamental do usuário; Ministrar medicamentos; Prestar primeiros socorros e pequenos curativos; Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária; Realizar o monitoramento quanto aos cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Potencializar a convivência familiar e comunitária; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho.Responsabilizar-se pelo apoio e recepção de usuários das unidades de acolhimento, sejam eles idosos, crianças ou pessoas com deficiência. Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior. |
96. | ENCANADOR | 01 | Alfabetizado | 40 h | R$ 1.212,00 | Montar, instalar sistemas de tubulações de material metálico e não metálico de alta e baixa pressão; Realizar a manutenção de encanamentos, tubulações, caixas d'água, torneiras, vasos sanitários, caixas de esgoto, ralos, reservatórios, pias e tanque; Instalar e consertar encanamentos; Executar assentamento de tubos e conexões; Executar e reparar redes de distribuição de água e ramais prediais; Corrigir vazamentos em redes de água nos prédios públicos; Desobstruir e realizar a limpeza dos encanamentos; Dirigir, sempre que necessário, carro ou moto para o desempenho de suas atividades, desde que habilitado e por determinação do superior; Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato. |
97. | GARI | 08 | Alfabetizado | 40h | R$ 1.212,00 | Executar serviços de limpeza, manutenção e conservação nos logradouros e vias públicas da municipalidade, desde varrimento de ruas, até a coleta de resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora, limpeza das bocas de lobo, campinas e córregos. Executar outras |
atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação e tarefas correlatas designadas pelo superior imediato. | ||||||
98. | PEDREIRO | 02 | Alfabetizado | 40h | R$ 1.212,00 | Realizar atividades de construção e ou reforma de prédios públicos, vias públicas, de praças e jardins; executar tarefas de assentamento de meio fio, sarjeta e tubulação de concretos, manutenção geral e recuperação de prédios públicos, assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros; Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios; Dirigir, sempre que necessário, carro ou moto para o desempenho de suas atividades, desde que habilitado e por determinação do superior; Executar outras tarefas afins, conforme demandas e orientação do superior imediato. |
99. | PINTOR | 02 | Alfabetizado | 40h | R$ 1.212,00 | Preparar superfícies de edifícios (prédios públicos), construções metálicas, veículos e produtos de madeira, metal e tecido, ou outras superfícies, e aplicar sobre elas camadas de tintas ou produtos similares; Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, e massando-as, e cobrindo- as com uma ou várias camadas de tinta; Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos; Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos automotores; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade - os trabalhadores dos grupos serão designados de acordo com sua especialidade, da seguinte forma: Pintor: obras, veículos ou letreiros. Dirigir, sempre que necessário, carro ou moto para o desempenho de suas atividades, desde que habilitado e por determinação do superior; Executar outras tarefas afins, conforme demanda e orientação do superior imediato. |
100. | SERRALHEIRO | 01 | Alfabetizado | 40h | R$ 1.212,00 | Interpretar esquemas e desenhos técnicos; construir estruturas metálicas; Realizar operações de cortes, a quente (oxiacetilênico) e/ou a frio, em chapas canos e tubos metálicos; Preparação de chapas; Realizar serviços de soldagem - por arco elétrico, MIG (Metal Inert Gás) - em geral; Proceder com rebitagem e parafusagem; Realizar serviços externos, conforme a necessidade; Operar serras elétricas e policortes; operar dobradeiras / e viradeiras; Executar outras tarefas afins, conforme demanda e orientação do superior imediato. |
101. | SOLDADOR | 01 | Alfabetizado | 40h | R$ 1.212,00 | Operar máquinas de solda, maçaricos, lixadeiras e outras máquinas e equipamentos, que viabilizem a execução de serviços voltados à atividade de soldagem, bem como, efetuar a manutenção necessária para sua conservação; Executar soldagens em materiais que permitam o uso de solda elétrica (portões de ferro, grades, etc.) ou por meio dos produtos químicos: oxigênio e acetileno;Efetuar a manutenção em escapamentos de veículos em geral, sempre que solicitado; Ter conhecimentos e treinamentos necessários sobre solda elétrica e medidas; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para o desempenho desta função, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento ou da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício |
de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas, conforme demanda e orientação do superior imediato. | ||||||
102. | TRABALHADOR BRAÇAL | 04 | Alfabetizado | 40h | R$ 1.212,00 | Executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumar os materiais nos lugares determinados; arrumar móveis e utensílios conforme orientação recebida e fazer serviços de mudanças; fazer a varrição, capina e limpeza pesada geral de pátios, canteiro de obras e outras unidades; auxiliar nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos; executar trabalho de construção de pontes, mata burros e outras atividades correlatas fora da sede do município. Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação e orientação do superior imediato. |
* CARGOS QUE ATUARÃO NA ÁREA INDÍGENA
Os candidatos que se inscreverem para as vagas existentes nas aldeias indígenas, além dos requisitos citados nos quadros deverão:
a) Ser residente na comunidade indígena pertencente ao território para o qual destina-se a vaga pretendida por, no mínimo, 2 (dois) anos até a data da publicação do edital;
b) Apresentar a documentação Indígena – RANI; e
c) Apresentar a declaração de residência assinada pelo cacique e por mais duas lideranças da comunidade.
* ESCOLARIDADE/REQUISITOS
a) Todos os Cargos/Funções de Nível Superior , com seu respectivo diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Todos os Cargos/Funções de Nível Médio (Ensino médio), com seu respectivo diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Interpretação de textos; Ortografia; Classes gramaticais; Acentuação gráfica; Crase; Termos da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência verbal; Colocação de pronomes; Pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Conotação e denotação; Coesão e coerência textual; Estrutura e formação de palavras; Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária.
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Interpretação de textos; Ortografia; Classes gramaticais; Acentuação; Regras de acentuação e seus pré-requisitos; Crase; Tipos de sujeito: simples, composto e oculto; Concordância nominal e verbal; Regência verbal; Pontuação; Linguagem denotativa e conotativa; Sinônimos e antônimos; Coesão e coerência textual.
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Análise de textos simples; Ortografia; Divisão silábica; Utilização das letras maiúsculas; Reconhecimento dos sinais de pontuação e sua aplicação em textos e frases; Flexão das palavras: diminutivo e aumentativo / singular e plural / masculino e feminino; Sinônimo e antônimo; A narração: fato, personagem, tempo, espaço; Flexão verbal: presente, passado e futuro; Propaganda, imagens, formas, objetos, sinais.
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS ALFABETIZADO
Análise de textos simples; Ortografia; Divisão silábica; Utilização das letras maiúsculas; Reconhecimento dos sinais de pontuação e sua aplicação em textos e frases; Flexão das palavras: diminutivo e aumentativo / singular e plural / masculino e feminino; Sinônimo e antônimo; A narração: fato, personagem, tempo, espaço; Flexão verbal: presente, passado e futuro; Propaganda, imagens, formas, objetos, sinais.
PROGRAMA DE MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.
PROGRAMA DE MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação. Regra de Três Simples. Equações de Primeiro Grau, Sistema Monetário Brasileiro.
PROGRAMA DE MATEMÁTICA – PARA OS CARGOS ALFABETIZADO
Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação. Regra de Três Simples. Equações de Primeiro Grau, Sistema Monetário Brasileiro.
✓ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FUNÇÕES/CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
CARGO: ADVOGADO
✓ Conhecimento Especifico DIREITO CONSTITUCIONAL. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Dos Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Aspectos Gerais da Federação Brasileira. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios. Da Intervenção Federal e Estadual. Da Organização dos Poderes: Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça: Da Advocacia Pública. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Da Tributação e do Orçamento: Do Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas. Da Ordem Social: Disposição Geral. Da Seguridade Social. Da Educação, da Cultura e do Desporto. DIREITO ADMINISTRATIVO. Origens, objeto e conceito do Direito Administrativo. Função administrativa. Princípios da Administração Pública. Poderes da Administração: a) Poder normativo; b) regulamentar; c) Poder de polícia; d) Poder discricionário; e) Poder hierárquico. Regime jurídico administrativo dos Órgãos e das Entidades da Administração pública Direta e Indireta. Terceiro Setor: a) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999); b) Organizações Sociais (Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1998). Ato administrativo: a) atos e fatos administrativos; b) elementos; discricionariedade e vinculação; c) espécies; d) atributos; e) efeitos e extinção. Processo administrativo federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Licitações, contratos e convênios administrativos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002). Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei Federal n. 12.462, de 4 de agosto de 2011). Parcerias Público-Privadas (Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004) Consórcios públicos (Lei n° 11.107 de 6 de abril de 2005). Serviços públicos: a) regime jurídico; b) titularidade delegação da exploração a particulares; c) elementos de definição do serviço público. Intervenção do Estado no
domínio econômico. Exercício de atividade econômica pelo Estado. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada: a) desapropriação; b) tombamento; c) servidão administrativa; d) requisição administrativa; e) ocupação temporária; f) limitações administrativas. Bens públicos: a) caracterização e espécies; b) titularidade; c) regime jurídico; d) aquisição; e) alienação; f) gestão de bens públicos e a sua utilização pelos particulares, autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso. Agentes públicos civis: a) cargos, empregos e funções públicas;
b) regime constitucional e legal. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração: a) Mandado de Segurança individual; b) Mandado de Segurança Coletivo; c) Ação Popular; d) Ação Civil Pública; e) Mandado de Injunção; f) Habeas Data. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992). Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com suas alterações posteriores. lei processual, a Constituição e os tratados, doutrina e jurisprudência, a lei processual no tempo, a lei processual no espaço, interpretação das leis processuais. Princípios informativos do Direito Processual. Normas fundamentais do Processo Civil. Aplicação das normas processuais. Imperatividade da ordem jurídica. Justiça privada e justiça pública. Jurisdição, função e efetividade. Características da jurisdição. Imparcialidade e disponibilidade. Objetivo da jurisdição. Efetividade da tutela jurisdicional. Princípios fundamentais. Jurisdição civil, contenciosa e voluntária. Substitutivos da jurisdição. Processo e procedimento. Espécies e funções do processo. Independência dos processos. Pressupostos processuais e a nulidade do processo. Condições da ação. Competência interna. Capacidade processual. Poderes e deveres das partes e seus procuradores. Sucessão das partes. Litisconsórcio e intervenção de terceiros. Dos conciliadores e mediadores judiciais. Ministério Público. Advocacia Pública. A Fazenda Pública em juízo. Dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento comum. A propositura da ação, a distribuição da petição inicial e a instauração do processo. Petição Inicial. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Deferimento da petição inicial. Audiência de conciliação ou mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Antecipação da tutela. Julgamento conforme o estado do processo. Do despacho saneador à organização em cooperação com as partes. Audiência de instrução e julgamento. Das provas. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares. Embargos de terceiro. Oposição. Ação monitória. Da organização e da fiscalização das fundações. Sentença, coisa julgada e liquidação de sentença. Dos recursos: normas fundamentais, efeitos, tipos e suas especificidades. Coisa julgada. Recursos: princípios, pressupostos, efeitos, espécies. Da execução em geral. Da execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos à execução. DIREITO TRIBUTÁRIO. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias. Conceito e classificação dos tributos. Tributos em espécie. Repartição de receitas tributárias. Obrigação tributária. Hipótese de incidência. Fato imponível. Sujeitos ativo e passivo. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Revisão. Suspensão. Extinção. Exclusão. Imunidade e isenção. Tributos. Natureza jurídica. Conceito. Classificação. Espécies tributárias. Tributos Municipais. Contribuição de melhoria. Contribuições parafiscais. O Ilícito Tributário: tipos de sanções. Crimes contra a Fazenda Pública. Débitos Fiscais: correção monetária. Parcelamento. Dívida Xxxxx e sua Cobrança. Orçamentos Públicos. Estrutura, princípios e normas constitucionais orçamentárias. Elaboração da Lei Orçamentária. Origens e evolução das instituições orçamentárias. Natureza jurídica do orçamento. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei orçamentária anual. Princípios. Normas jurídicas sobre o orçamento. Créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários. Dotações dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Iniciativa das leis e a emenda do legislativo. Limites constitucionais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Conceitos utilizados. Abrangência. Aspectos constitucionais. Planejamento orçamentário. Execução orçamentária. Transferências de recursos. Gestão patrimonial. Prestação de contas. Regras especiais. Sanções aplicáveis. Execução Fiscal. Lei nº 6.830/80. DIREITO CIVIL e EMPRESARIAL. Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Pessoa natural. Pessoa jurídica. Domicílio. Capacidade. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor. Ausência. Bens. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova. Ato ilícito. Prescrição e decadência. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento das obrigações; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária;
j) Cláusula penal; k) Arras. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; f) Vício redibitório; g) Evicção; h) Extinção; i) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; j) promessa e compromisso de compra e venda; l) Declarações unilaterais de vontade;
m) Pagamento indevido; n) Enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais. Preferências e privilégios creditórios. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Usucapião. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. Lei: espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificações e elementos constitutivos, adimplemento e inadimplemento obrigacional, transmissão. Dos contratos: disposições gerais, princípios contratuais, vícios rebiditórios e evicção, extinção. Dos contratos bilaterais. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito, da doação. Enriquecimento sem causa. Código de Defesa do Consumidor.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65
de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: AGENTE FISCAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO
✓ Conhecimento Especifico: Noções de Direito Administrativo: Princípios Fundamentais da Administração Pública. Deveres e Poderes Administrativos. Atos Administrativos: conceito, classificação, requisitos de validade ou elementos, espécies, atributos, extinção, invalidação, convalidação e conversão. Licitações e Contratos Administrativos: Leis Federais n.º 8666/93 e alterações posteriores, e 10.520/2002. Convênios e Parcerias Público-Privada. Terceiro Setor: entidades paraestatais e relação com a administração pública. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e alterações posteriores. Organização administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Agências Reguladoras. Processos administrativos (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores. Servidores Públicos. Cargos Públicos. Regime estatutário e celetista. Contratação temporária. Responsabilidade Civil na Administração Pública. Controle da Administração Pública Crimes contra a Administração Pública. Improbidade Administrativa. Noções de Direito Tributário: Limitações ao poder de tributar. Competência tributária. O conceito legal de tributo. Obrigação tributária. Crédito Tributário. Lançamento. Garantias e privilégios. Hipóteses de Exclusão, Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário e de Extinção do Crédito Tributário. Repetição do Indébito, Distinção entre imunidades e isenções. Princípios tributários. Espécies tributárias, Impostos da competência da União. Impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Impostos de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Repartição de receitas.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
✓ Conhecimento Especifico Ética e Serviço Social. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social: Lei de Regulamentação da Profissão, Código de Ética Profissional e Resoluções do CFESS. Orientações técnicas do CFESS: Parâmetros de atuação do Assistente Social na Política de Assistência Social e Saúde; Subsídios para a atuação de assistentes sociais na Política de Educação; Atribuições Privativas do/a Assistente Social em Questão; Relação Estado/Sociedade: A questão social no Brasil. Pobreza e desigualdade social no Brasil. História da política social. Direitos e as políticas sociais no Brasil. Seguridade Social Brasileira. Reforma sanitária no Brasil. Gestão social das políticas públicas. Financiamento das políticas sociais; Intersetorialidade das políticas públicas; Participação e controle social; trabalho social no território. Instrumentalidade do Serviço Social. Xxxxxxx, técnicas e instrumentais de trabalho: abordagem individual, em grupos, em redes e com famílias. Planejamento e Avaliação de planos, programas e projetos sociais; Pesquisa social. Elaboração de estudo social, relatório, laudo e parecer. Serviço Social na contemporaneidade: Debate teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo do Serviço Social e as respostas profissionais aos desafios de hoje. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; Atuação na equipe interdisciplinar; O mundo do trabalho na era da reestruturação produtiva e da mundialização do capital. Legislação Social: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social e regulamentações. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS. Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH. Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Plano Nacional de Promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Estatuto da Juventude. SINASE. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estatuto da Cidade. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Controle social no SUS. Lei Xxxxx xx Xxxxx. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: AUDITOR CGM
✓ Conhecimento Especifico: Constituição Federal de 1988: Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional. Finanças públicas. Da Ordem Econômica e Financeira: os Princípios Gerais da Atividade Econômica; Sistema Financeiro Nacional; Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade. Atos Administrativos: conceito, elementos: competência, finalidade, forma, motivo, objeto, atos administrativos vinculados a atos administrativos discricionários; Lei (Federal) nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre os crimes contra a Ordem Tributária, Capítulo 1, Seção II). Noções de Direito Comercial: Empresa: noção econômica e jurídica. Empresas no Direito brasileiro. Socieda-des - classificação das sociedades mercantis; Caracterização da falência: efeitos da sentença declaratória de falência sobre con-tratos do falido; classificação dos créditos; extinção das obriga-ções; concordata: créditos admitidos. Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade. Patrimônio: Componentes patrimoniais. Ativo, Passivo e Situação Patrimonial (Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e suas variações patrimoniais. Contas: Conceito, Função, Estrutura. Direito Tributário: Tributo: definição - natureza jurídica - espécies de tributos. Sistema Tributário Nacional - impostos dos Estados e dos Municípios - participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos da União e dos Estados. Legislação Tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: principal e acessória. Fato Gerador: da obrigação principal e acessória. Sujeito da Obrigação Tributária: sujeito ativo - sujeito passivo - contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade e domicílio tributário. Responsabilidade Tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Crédito Tributário: lançamento - modalidades de lançamento. Suspensão do crédito tributário: moratória, depósito, reclamações e recursos administrativos,
concessão de medida liminar em mandado de segurança. Extinção do Crédito Tributário: modalidades de extinção - pagamento indevido. Exclusão do Crédito Tributário: isenção - anistia. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração Tributária: competência e poderes da autoridade administrativa - dívida ativa - certidões negativas.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações); 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações) e 5. Código Tributario do Municipio de Miranda – (Lei Complementar Nº. 23 de 23 de Dezembro de 2008 e suas alterações).
CARGO: BIÓLOGO
✓ Conhecimento Especifico: Origem da vida e das células: biogênese, abiogênese, panspermia cósmica, hipótese autotrófica e heterotrófica. Estudo da célula: comparação entre células de bactérias, de animais e de vegetais quanto à composição, estruturas, funções; respiração celular, fermentação, fotossíntese, divisão celular. Genética: 1ª e 2ª Lei de Mendel, herança ligada ao sexo. Engenharia genética: clonagem, alimentos transgênicos, leitura do código genético, paternidade. A diversidade dos seres vivos: vírus; dos reinos: monera, protistas, fungi, plantae, animália; características gerais das briófitas, pteridófitas, gimnospermas, angiospermas e dos animais invertebrados e vertebrados. Organização dos ambientes: ecossistemas, fatores ecológicos, habitat, população, comunidade, bioma, biosfera, biodiversidade, paisagens naturais brasileiras. Funcionamento do ambiente: pirâmides ecológicas, ciclos biogeoquímicos, interações entre os seres vivos, sucessão ecológica. Desequilíbrio ambiental: poluição, resíduos orgânicos e inorgânicos, inversão térmica, camada de ozônio, chuva ácida. Funções orgânicas do homem: nutrição, sistema nervoso, sistema locomotor, sistema cárdio- respiratório, sistema excretor, sistema endócrino, órgãos dos sentidos. Prevenção às doenças: dengue, febre amarela, gripe, DST.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: CONTADOR
✓ Conhecimento Especifico: Contabilidade Pública: Conceitos; Campo de Aplicação, Objeto, Exercício Financeiro; Regimes Contábeis; Patrimônio Público; Variações Patrimoniais; Receita e Despesa Pública: conceito, classificação econômica e estágios; Restos a Pagar; Despesas de Exercícios Anteriores; Dívida Pública; Regime de Adiantamento; Controle Interno e Externo; Orçamento Público: Conceito, Princípios, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais; Tomadas e Prestações de Contas; Plano de contas do Setor Público: conceito, objetivo, estrutura e classificação das contas; Registro Contábil; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: tipos, conceito, estrutura, elaboração e análise. Legislação básica: Lei nº 4.320/64; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000; Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN; Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016; SIAFI: Conceito, objetivo e principais documentos; Código de Ética do Profissional Contador.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações); 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações) e 5. Código Tributario do Municipio de Miranda – (Lei Complementar Nº. 23 de 23 de Dezembro de 2008 e suas alterações).
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
✓ Conhecimento Especifico: Política Nacional da Assistência Social (Lei nº 8.742/2003 e alterações posteriores). Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal
n. 8.069/90 e alterações posteriores); Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993); Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução do CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009); Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Resolução do CNAS Nº 01, de 21 de Fevereiro de 2013); Caderno de Orientações – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Articulação Necessária na Proteção Básica. (MDS/SNAS 2016); Perguntas Frequentes: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. (MDS/SNAS, 10 de julho de 2017). Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: ENFERMEIRO
✓ Conhecimento Especifico: Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças, riscos, agravos e eventos à saúde e reabilitação do cliente; educação em saúde; doenças como problemas de saúde pública (emergentes, reemergentes e negligenciadas); doenças tropicais e infectocontagiosas; Políticas Nacionais de Saúde no Brasil; Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária; atuação do enfermeiro (a) nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, homem, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes). Programa Nacional de Imunização e de Imunológicos Especiais. Vacinas e suas indicações. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, pulmonar, renal, hepática, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes submetido a diferentes tratamentos cirúrgicos (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem. Cirurgia Segura. Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos e adultos em estado grave. Enfermagem em Saúde Mental. Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de artigos e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Atuação do enfermeiro em central de material esterilizado métodos e técnicas de avaliação clínica: exame físico, sinais vitais, pressão venosa central, identificação de sinais e sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, exames de diagnósticos laboratoriais, de imagem e complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação, eliminações, prevenção de feridas e tratamento com diferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, preparo e administração de medicamentos, cateterismo vesical, gastrointestinal e vascular. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO
✓ Conhecimento Especifico: Agronomia e ciências ambientais. Gestão e manejo ambiental. Ecossistemas, manejo e impactos ambientais. Fiscalização e licenciamento ambiental. Legislação ambiental nas esferas federal, estadual e municipal. Noções gerais sobre Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanentes e Parques Estaduais, Educação Ambiental, Ecologia e Meio Ambiente, Preservação e Conservação de Recursos Naturais. Poluição ambiental rural. Conservação dos recursos naturais. Saneamento básico rural. Influência do clima nos ecossistemas naturais e agroindustriais. A agropecuária e o desenvolvimento sustentável. Planejamento agropecuário. Administração, crédito e seguro rural. Avaliação e perícias agropecuárias. Comercialização agrícola. Gestão empresarial do agronegócio. Capital e custo de produção. Medidas de resultado econômico. Fatores que afetam os resultados econômicos. Visão geral de mercado e marketing. Climatologia, meteorologia e agroclimatologia. Instrumentação e observação meteorológica. Radiação solar e plantas cultivadas. Temperatura do ar e do solo e plantas cultivadas. Relação solo, água planta. A água na atmosfera. Necessidade hídrica das culturas. Zoneamento agroclimático. Fenômenos de transporte de nutrientes. Transferência de calor e massa. Ebulição e condensação. Trocadores de calor. Solos, formação, constituição, propriedades químicas e físicas. matéria orgânica e organismos do solo. Solos, manejo e conservação. Fundamentos da ciência do solo. Introdução à fauna do solo. Microbiota do solo. Transformações bioquímicas dos nutrientes. Corretivos e fertilizantes: propriedades básicas; classificação e emprego. Nutrição mineral de plantas e adubação. Adubação verde e orgânica. Manejo da matéria orgânica do solo, amontoa e cobertura morta. Tecnologia de produção para grandes e pequenas culturas, horticultura geral, floricultura, fruticultura, olericultura, condimentares, preparo do solo e de mudas, adubação, semeadura, plantio, cultivo, tratos culturais, colheita, pós-colheita transporte e conservação. Plantas invasoras, manejo e controle. Herbicidas tipos e modo de ação. Paisagismo, parques e jardins. Manejo e Produção Florestal Genética e melhoramento vegetal e animal. Botânica e fisiologia vegetal. Construções Rurais. Entomologia agrícola. Proteção de plantas, defensivos agrícolas, características, tipos e emprego. Receituário agronômico. Fitopatologia, microbiologia e fitossanidade agrícola. Rizosfera e micro organismos do solo. Fixação biológica do nitrogênio do solo e do ar. Manejo e a microbiota do solo. Conservação do solo e da água. Sustentabilidade do uso dos recursos solo e água. Infiltração, escoamento e conservação da água. Erodibilidade do solo. Práticas conservacionistas. Extensão rural. Desenvolvimento rural. Extensão rural. Tecnologia de produção de sementes. Unidades armazenadoras, tipos, utilidade e operacionalização. Técnicas de armazenagem de produtos agrícolas. Maturação e colheita dos grãos. Estrutura e composição química dos grãos. Propriedades físicas dos grãos. A água nos grãos. Recepção, amostragem, classificação, beneficiamento, processamento e armazenagem de grãos e sementes. Higrometria. Umidade de equilíbrio. Respiração e deterioração dos grãos. Pragas de grãos armazenados. Processos de seca e aeração de produtos agrícolas. Aeração e termometria de sementes e grãos. Máquinas, implementos agrícola e logística. Mecanização agrícola, colheita e colhedoras. Energia, motores e tratores. Sistemas de preparo do solo. Técnicas de manejo cultural. Semeadura, plantio e tratos culturais. Defesa
fitossanitária. Tecnologia dos produtos agropecuários. Processamento e conservação de frutas. Bioquímica de alimentos. Microbiologia dos alimentos. Conservação de alimentos. Tecnologia do leite e derivados. Legislação específica. Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000. Lei Nº 9.972, de 25 de maio de 2000 - institui a classificação de produtos vegetais. Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. Decreto Nº 3.855, de 3 de julho de 2001. Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 - regulamenta a lei nº 9.972/2000. Técnicas e sistemas de irrigação e drenagem. Qualidade da água e cálculos de vazão. Hidrologia e manejo de bacias hidrográficas. Topografia e fotogrametria. Geodésia. Sistema de posicionamento global. Noções básicas de cartografia. Zootecnia geral. Criações de animais monogástricos e poligátricos de corte e de leite. Avicultura.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
✓ Conhecimento Especifico: Noções de geotecnologias: sistema de posicionamento global (GPS), noções básicas de escalas e sistemas de projeção, coordenadas, dados vetoriais e dados raster, sistema de informações geográficas (SIG) e sensoriamento remoto. Noções de hidrologia: bacias hidrográficas e ciclo hidrológico. Sistemas urbanos de abastecimento de água: mananciais, tratamento de água, padrões de potabilidade. Sistemas urbanos de esgotos sanitários: características físico-químicas e bacteriológicas dos esgotos sanitários, alternativas de tratamento de esgotos. Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos: caracterização e classificação dos resíduos sólidos, alternativas de tratamento e disposição final. Noções de Controle de poluição solo ar e água. Legislação ambiental aplicada: Lei nº 11.445/2007, Lei nº 12.305/2010, Resolução nº 237/97 – CONAMA; Resolução nº 357/2005 - CONAMA, Resolução nº 430/2011- CONAMA, Portaria MS 2914/2011, NBR 10004/2004; Deliberação CECA/MS nº 36, de 27 de junho de 2012; Lei nº 9.433/1997; Lei nº 6.938/1981; Resolução SEMAC nº 008, de 31 de maio de 2011; Lei nº 12.651/2012; Decreto Federal nº 7830/2012, 8235/2014; Resolução SEMAC nº 11/2014 e Decreto Estadual nº 13.977/2014. Resolução RDC 222 ANVISA; Resoluções CONAMA 307, CONAMA nº420/2009, CONAMA 375, CONAMA 416, CONAMA 404; Portaria de Consolidação nº 5” de 28.09.2017 - Do Controle e da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade (Origem: PRT MS/GM 2914/2011 ); ABNT NBR 13896 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operação; ABNT NBR 15113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação ABNT NBR - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos; lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Legislação cartográfica: Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984; Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
✓ Conhecimento Especifico: Topografia: Planimetria, Altimetria e Desenho Topográfico. Mecânica dos Solos: Fundamentos de Geologia, Caracterização e Comportamento dos Solos, Aplicações em Obras de Terra, Fundações. Hidrologia: Ciclo Hidrológico, Precipitação, Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos, Evaporação. Hidráulica: Escoamento em Condutos Forçados e Canais, Hidrometria. Teoria das Estruturas: Morfologia das Estruturas, Isostática, Princípios de Hiperestática. Materiais de Construção Civil: Elementos de Ciências dos Materiais, Tecnologia dos Materiais de Construção Civil. Sistemas Estruturais: Estruturas de Concreto, Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeiras. Transportes: Estradas, Técnica e Economia dos Transportes. Saneamento Básico: Abastecimento de Água, Sistemas de Esgotos, Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Construção Civil: Tecnologia da Construção Civil, Planejamento e Controle das Construções.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
✓ Conhecimento Especifico: Princípios gerais da farmacologia: farmacocinética e processos farmacocinéticos, farmacodinâmica, receptores, reações adversas a medicamentos, interações e incompatibilidades medicamentosas. Farmacologia do: Sistema Nervoso Central, Sistema Nervoso Autônomo, sangue, sistema cardiovascular, sistema renal, sistema endócrino, aparelho digestivo, aparelho respiratório, imunofarmacologia, anti-inflamatórios, anti-histamínicos, antibióticos e quimioterápicos. Vias de administração de formas farmacêuticas. Farmacovigilância. Legislação Farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral. Exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Padronização da rotina básica das culturas em bacteriologia e em micologia. Exames de parasitologia. Urinálise e espermograma. Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Ética profissional.
Noções básicas de licitações públicas. Bioquímica Clínica; Hematologia Clínica; Parasitologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia Clínica; Uroanálise. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: FISIOTERAPEUTA
✓ Conhecimento Especifico: Clínica em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Amputados, Próteses e Órteses. Anatomia, Fisiologia e Fisiopatologia dos Sistemas: Músculo-Esquelético, Neurológico, Respiratório, Cardiovascular e Uroginecológico. Anamnese e Exame Físico-Funcional; Recursos Terapêuticos Manuais; Recursos Eletrotermofototerapêuticos; Princípios Básicos em Cinesiologia e Cinesioterapia; Próteses e Órteses; Fisioterapia aplicada a promoção da saúde, recuperação e reabilitação nos diferentes ciclos da vida humana (Infância, Adolescência, Adultos e Velhice) e nos principais campos de atuação do Fisioterapeuta (ambulatorial ou hospitalar). Ética do Fisioterapeuta. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: NUTRICIONISTA
✓ Conhecimento Especifico Nutrição nos ciclos da vida - Conceito de Alimentação e Nutrição. Nutrientes (definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares). Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto e idoso). Guia Alimentar para a População Brasileira. Alimentação da Gestante. Alimentação da Nutriz. Aleitamento Materno (composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento). Desnutrição. Doenças Gastrointestinais, Endócrinas; Cardiovasculares; Renais; Hepáticas; Sistema Musculoesquelético, Neoplasias, Síndromes de Má Absorção. Erros inatos do metabolismo. Interação entre medicamentos e nutrientes. Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Técnica dietética (Processamento de Alimentos, Montagem de Cardápios). Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição (Teorias administrativas; Princípios básicos de administração; Estrutura organizacional; Planejamento, instalação, montagem e condições ergonômicas em uma Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN; Avaliação de Custos; Manual de Boas Práticas). Planejamento e avaliação da ingestão de energia e nutrientes para indivíduos (avaliação do estado nutricional, diagnóstico nutricional, conduta dietética em um indivíduo; Avaliação antropométrica. Ingestões dietéticas de referência (DRI – Dietary Reference Intakes), necessidade média estimada (EAR – Estimated Average Requirements), ingestão dietética recomendada (RDA – recommended dietary allowances), ingestão adequada (AI – Adequate Intake) e nível máximo de ingestão tolerável (UL – Tolerable Upper Intake Level) da criança, gestante, nutriz, adolescente, mulher e homem adultos e idosos. Código de Ética Profissional do Nutricionista. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: PSICÓLOGO
✓ Conhecimento Especifico Ética profissional. O desenvolvimento humano. Teorias e técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial. Elaboração de documentos decorrentes de avaliação psicológica; Psicopatologias. Abordagens psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Políticas de saúde mental. Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo). Conhecimentos e experiência de trabalho em equipe interdisciplinar; Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos. Politicas Públicas de Assistência e Trabalho em Equipe. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as
condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
✓ Conhecimento Especifico: Desenvolvimento de sistemas: metodologias de desenvolvimento. Análise essencial. Análise e projetos orientados a objeto com UML. Emprego de ferramentas CASE. Ciclo do software. Reengenharia de sistemas. Gerência de projetos. Projeto de análise de requisitos e estudo de viabilidade de sistemas. Prototipação de sistemas. Plano de testes e qualidade de sistemas. Qualidade de software. RUP – Rational Unified Process. Métricas de software e análise de pontos de função. Linguagens de programação: tipos de dados elementares e estruturados. Funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Programação orientada a objetos. Linguagem e ambiente de desenvolvimento plataforma .NET. Linguagens de programação: Visual Basic, VB for Aplications, C++, ASP, PHP, Java, Javascript, VBScript. Padrões sintáticos XML e http. Algoritmos e estrutura de dados e objetos. Documentação. Comunicação de dados e arquitetura de redes: serviços de comunicação de dados. Meios de transmissão. Topologias de redes de computadores. Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, repetidores, switches, roteadores). Protocolos de redes de computadores. Modelo de referência OSI. Modelo de referência TCP/IP. Protocolos TCP/IP. Endereçamento IP. Protocolos de roteamento RIP e RIP II. Gerenciamento de sites WWW (World Wide Web). Projeto de redes TCP/IP. Comunicação sem fio. Sistemas operacionais: conceitos de sistemas operacionais. Sistemas de arquivos. Serviços de rede em ambiente Windows: Active Directory, IIS, DNS, WINS, DHCP, grupos de usuários e unidades organizacionais, domínios, sites, diretivas de grupo, servidor de arquivos, servidor de impressão, backup, ISA Server. Banco de dados: Modelagem conceitual de dados. Projeto lógico de banco de dados. Projeto físico de banco de dados. Segurança em banco de dados. Operações de banco de dados SQL Server. Administração de banco de dados SQL Server. Linguagem de definição e manipulação de dados SQL ANSI (American National Standards Institute). DDL - Data Definition Language. DML - Data Manipulation Language. DCL - Data Control Language. Abstração de dados.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: VETERINÁRIO
✓ Conhecimento Especifico: Anatomia e fisiologia de animais de produção: rebanho bovino, caprino, ovino e suíno. Sistema locomotor, cardiorrespiratório e digestivo. Enfermidades de animais de produção e silvestres: Etiopatogenia, diagnóstico, profilaxia e tratamento das enfermidades de espécies de produção herbívoras ruminantes e não ruminantes. Reprodução assistida. Doenças bacterianas, viróticas, parasitológicas. Sanitária e Ambiental, Legislação Federal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde, Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal. Zoonoses: enfermidades de animais domésticos e silvestres transmissíveis ao homem: Etiopatogenia, diagnóstico e profilaxia.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA OS CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL - ÁREA URBANA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ÁREA URBANA
✓ Conhecimento Especifico: O processo de Alfabetização e Letramento. As contribuições da Psicogênese da Língua escrita. O processo de Adaptação na Educação Infantil e o papel do professor. Projetos na Educação Infantil. A importância da ludicidade no contexto educativo. Rotina e a organização do tempo e do espaço na Educação Infantil (jogos, brincadeiras, música, artes, dança, cantigas, histórias). As contribuições de Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Decroly, Freinet, Pestalozzi e Montessori para infância e a Educação Infantil. A teoria de Xxxx Xxxxxx do desenvolvimento cognitivo: as influências, as tendências e os estágios de desenvolvimento. A perspectiva sociocultural de Xxxxxxxx: o papel dos adultos e dos pares. O pensamento de Xxxxxx. A Educação Infantil na Base Nacional Comum Curricular BNCC/MEC. Pressupostos norteadores do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-RCNEI/MEC.
✓ Conhecimento Pedagógico: Função social da Educação Infantil. História Social da Infância, concepção de infância e de criança. Cuidado e Educação da Primeira Infância. Ética no trabalho docente e o papel do professor na prática pedagógica com crianças. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos na Educação Infantil. Avaliação na Educação Infantil. Organização da Educação Infantil centrada no processo de desenvolvimento da criança. Política Nacional de Educação Infantil/MEC. Indicadores de Qualidade na Educação Infantil/MEC. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de
Educação Infantil/ MEC. Política de Educação Infantil no Brasil/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS) - ÁREA URBANA E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ED. INF. ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO - EMR POLO XXXXXXXX XXX XXXXXX - ÁREA RURAL.
✓ Conhecimento Especifico: Os processos próprios de aprendizagem na escola indígena. Função social da escola. Organização da Educação Básica (LDB 9394/96). A perspectiva da Teoria Histórico Cultural de Vygotsky. Concepções de aprendizagem. Alfabetização e Letramento. Planejamento da prática educativa: sequencias didática e projetos de ensino. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental. A avaliação externa e seus impactos sobre a prática docente. Competências e habilidades em uma perspectiva crítica.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE ARTE ENSINO FUNDAMENTAL – (1º AO 9º ANO) - ÁREA URBANA
✓ Conhecimento Especifico: Caracterização da Área de Arte. Aprender e Ensinar Arte no Ensino Fundamental. Os Conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes Visuais. Dança. Música. Teatro. Conteúdos Relativos a Valores, Normas e Atitudes. Arte no Ensino Fundamental. História das Artes Visuais: Arte Ocidental. Arte no Brasil. Arte em Mato Grosso do Sul. Teatro: Representar as Primeiras Representações. Brincar de Ser Outra Pessoa. Usar o Corpo e a Voz. Observar e Criar os Gestos. A Obra de Teatro: Histórias Escritas e Inventadas. Os Personagens. Teatro Infantil e Juvenil. A Construção de Espetáculo Teatral: Imaginar a Peça Teatral. Trabalhar em Equipe. Os Ensaios. Teatro na Sala de Aula: O Professor. O Aluno. O Ambiente. Suas Estratégias e sua Avaliação. Música: Os Sons e a Música. Escutar e Descobrir os Sons. Propriedades do Som. O Sentido da Música. Escutar Música: Escutar e Compreender uma Peça Musical. Assistir a Apresentações Musicais. Escutar e Olhar. A Música em Mato Grosso do Sul. Dança: O Corpo na Dança. Interpretar, Improvisar e Compor. Assistir à Dança. Músicas e Danças do Brasil: Músicas e Danças em Diferentes Culturas e Épocas. Músicas e Danças do Passado e do Presente. Folclore em Mato Grosso do Sul: Cultura/Folclore. Na Rota da Cultura Popular Sul-Mato-Grossense. Festas Tradicionais. Música Tradicional. Danças Folclóricas. Artesanato. Linguagem e Literatura. Usos e Costumes. Superstições e Crendices. Culinária. Turismo. PCN – Ensino Fundamental: Artes. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) - ÁREA URBANA
✓ Conhecimento Especifico: Ética profissional. Dimensões históricas da educação física; dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte; lazer e as interfaces com a educação física; esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à educação física e ao esporte; práticas corporais: benefícios e riscos; epidemiologia da atividade física; Política de esporte e lazer; Medidas e avaliações; Organização de eventos; Pedagogia do esporte
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei
Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS - ÁREA URBANA
✓ Conhecimento Especifico: Língua e Linguagem: As Linguagens Verbais e Não Verbais. Coerência e Coesão. Língua Formal e Informal. Gíria. Fonologia: Classificação dos Fonemas. Classificação das Palavras quanto ao Número de Sílabas. Classificação das Palavras quanto à Posição da Xxxxxx Xxxxxx. Encontros Vocálicos. Dígrafo e Encontro Consonantal. Ortoépica e Prosódia. Ortografia. Divisão Silábica. Acentuação. Morfologia: Estrutura e Formação de Palavras: Derivação, Composição, Onomatopeia, Redução (Siglas, Abreviações E Abreviaturas). Classes Gramaticais. Sintaxe: Frase, Oração e Período. Período Composto por Coordenação e Subordinação. Orações Coordenadas Sindéticas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Pontuação: Figuras de Sintaxe: Concordância Nominal (Regra Geral). Concordância Verbal (do Verbo com o Sujeito Simples, do Verbo com o Sujeito). Composto, Concordância do Verbo Ser, Casos Especiais. Sintaxe de Regência: Regência Verbal e Nominal. Crase. Colocação Pronominal: Ênclise, Próclise, Mesóclise; Semântica e Estilística: o Significado das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Paronímia, Hiponímia e Hiperonímia. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Comparação e Metáfora, Metonímia, Personificação ou Prosopopeia, Hipérbole, Eufemismo; PCN´S – Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º) ANOS FINAIS - ÁREA URBANA
✓ Conhecimento Especifico: Conjuntos Numéricos. Equação e Inequação: Equação e Inequação do 1º Grau. Equação e Inequação do 2º Grau. Equação Exponencial. Funções: Função Polinomial do 1º Grau. Zeros da Função. Gráfico. Crescimento e Decrescimento. Domínio e Imagem. Função Inversa. Composição de Funções. Aplicações. Função Polinomial do 2º Grau. Zeros da Função. Estudo do Gráfico. Conjunto Imagem. Estudo do Sinal. Aplicações. Função Modular. Função Exponencial e Aplicações. Função Composta. Inequações do 1º e 2º Graus: Resolução de Inequações. Inequação Produto e Inequação Quociente. Equação Exponencial. Trigonometria: Trigonometria do Triângulo Retângulo. Equações e Funções Trigonométricas. Progressões: Aritméticas e Geométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas de Equações Lineares. Análise Combinatória: Fatorial. Permutação Simples. Arranjos Simples. Combinação Simples. Binômio de Newton. Polinômios: Grau e Valor Numérico de um Polinômio. Identidade de Polinômios. Operações com Polinômios. Equações Algébricas: Raiz de uma Equação Algébrica. Teorema Fundamental da Álgebra. Relações de Xxxxxx. Geometria no Espaço: Posições Relativas de Retas no Plano e no Espaço. Posições Relativas de Dois Planos. Diedros. Poliedros. Ângulos Poliédricos. Prismas. Pirâmides. Cilindros. Geometria Analítica: Estudo da Reta. Estudo da Circunferência. Introdução à Estatística: Medidas de Tendência Central. Medidas de Dispersão. Introdução à Matemática Financeira: Porcentagem. Juros Simples e Composto. Descontos. PCN´S – Ensino Fundamental: Matemática.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA - ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ) ANOS FINAIS - ÁREA URBANA
✓ Conhecimento Especifico: Diferentes Temporalidades: Tempo Histórico, Tempo Cronológico, Calendários. Fontes Históricas: Tipos. Pré-História: Paleolítico e Neolítico. A Pré-História Brasileira. Antiguidade Oriental: Egito e Mesopotâmia. Grécia e Roma. Idade Média: Feudalismo; Cultura Medieval. Renascimento Comercial Europeu. Monarquias Centralizadas: Inglaterra, Portugal, Espanha. Idade Moderna: Expansão Marítima Europeia. O Mercantilismo. A Colônia Portuguesa na América. Renascimento Cultural. O Absolutismo. A Crise no Sistema Colonial Português. O Iluminismo. Idade Contemporânea: A Revolução Francesa; A Independência dos Estados Unidos; A Independência do Brasil: Primeiro Reinado, Regências e Segundo Reinado. A Revolução Industrial. Política e Ideologia do Liberalismo e Socialismo. O Imperialismo do Século XIX. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa. O Nazi-Fascismo. A Guerra Fria. Brasil: República Velha; A Era
Xxxxxx (1930-1945); O Populismo (1945-1964); O Regime Militar (1964-1985); Os Governos de Sarney (1985-1990) a Xxxxxxxx Xxxxxxxx. A Nova Ordem Internacional: Os Desafios da Globalização, Mercosul. Atualidades do Contexto Sociopolítico e Econômico. História Regional: Conquista e Colonização da Região do Sul de Mato Grosso. As Reduções Jesuíticas. O Ouro em Cuiabá. O Primeiro Governador da Capitania de Cuiabá. A Guerra do Paraguai. A Exploração da Erva- Mate. A Formação da População: Migrantes e Imigrantes. O Movimento Divisionista. A Instalação do Estado de Mato Grosso do Sul. Aspectos Culturais. PCN´S – Ensino Fundamental: História. Sistema e Organização do Ensino no Brasil. Temas Transversais – Trabalho e Consumo.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
✓ CARGOS DA EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NA ÁREA INDÍGENA
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Os processos próprios de aprendizagem na escola indígena. Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas. O processo de Alfabetização e Letramento. As contribuições da Psicogênese da Língua escrita. O processo de Adaptação na Educação Infantil e o papel do professor. Projetos na Educação Infantil. A importância da ludicidade no contexto educativo. Rotina e a organização do tempo e do espaço na Educação Infantil (jogos, brincadeiras, música, artes, dança, cantigas, histórias). As contribuições de Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Decroly, Freinet, Pestalozzi e Montessori para infância e a Educação Infantil. A teoria de Xxxx Xxxxxx do desenvolvimento cognitivo: as influências, as tendências e os estágios de desenvolvimento. A perspectiva sociocultural de Xxxxxxxx: o papel dos adultos e dos pares. O pensamento de Xxxxxx. A Educação Infantil na Base Nacional Comum Curricular BNCC/MEC. Pressupostos norteadores do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-RCNEI/MEC.
✓ Conhecimento Pedagógico: Função social da Educação Infantil. História Social da Infância, concepção de infância e de criança. Cuidado e Educação da Primeira Infância. Ética no trabalho docente e o papel do professor na prática pedagógica com crianças. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos na Educação Infantil. Avaliação na Educação Infantil. Organização da Educação Infantil centrada no processo de desenvolvimento da criança. Política Nacional de Educação Infantil/MEC. Indicadores de Qualidade na Educação Infantil/MEC. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil/ MEC. Política de Educação Infantil no Brasil/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO (ANOS INICIAIS) - TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Os processos próprios de aprendizagem na escola indígena. Função social da escola. Organização da Educação Básica (LDB 9394/96). A perspectiva da Teoria Histórico Cultural de Vygotsky. Concepções de aprendizagem. Alfabetização e Letramento. Planejamento da prática educativa: sequencias didática e projetos de ensino. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental. A avaliação externa e seus impactos sobre a prática docente. Competências e habilidades em uma perspectiva crítica.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional
Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE ARTE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS - TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Caracterização da Área de Arte. Aprender e Ensinar Arte no Ensino Fundamental. Os Conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes Visuais. Dança. Música. Teatro. Conteúdos Relativos a Valores, Normas e Atitudes. Arte no Ensino Fundamental. História das Artes Visuais: Arte Ocidental. Arte no Brasil. Arte em Mato Grosso do Sul. Teatro: Representar as Primeiras Representações. Brincar de Ser Outra Pessoa. Usar o Corpo e a Voz. Observar e Criar os Gestos. A Obra de Teatro: Histórias Escritas e Inventadas. Os Personagens. Teatro Infantil e Juvenil. A Construção de Espetáculo Teatral: Imaginar a Peça Teatral. Trabalhar em Equipe. Os Ensaios. Teatro na Sala de Aula: O Professor. O Aluno. O Ambiente. Suas Estratégias e sua Avaliação. Música: Os Sons e a Música. Escutar e Descobrir os Sons. Propriedades do Som. O Sentido da Música. Escutar Música: Escutar e Compreender uma Peça Musical. Assistir a Apresentações Musicais. Escutar e Olhar. A Música em Mato Grosso do Sul. Dança: O Corpo na Dança. Interpretar, Improvisar e Compor. Assistir à Dança. Músicas e Danças do Brasil: Músicas e Danças em Diferentes Culturas e Épocas. Músicas e Danças do Passado e do Presente. Folclore em Mato Grosso do Sul: Cultura/Folclore. Na Rota da Cultura Popular Sul-Mato-Grossense. Festas Tradicionais. Música Tradicional. Danças Folclóricas. Artesanato. Linguagem e Literatura. Usos e Costumes. Superstições e Crendices. Culinária. Turismo. PCN – Ensino Fundamental: Artes. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) ANOS INICIAIS E FINAIS - TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Ética profissional. Dimensões históricas da educação física; dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte; lazer e as interfaces com a educação física; esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à educação física e ao esporte; práticas corporais: benefícios e riscos; epidemiologia da atividade física; Política de esporte e lazer; Medidas e avaliações; Organização de eventos; Pedagogia do esporte
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ENSINO FUNDAMENTAL (6º ANO 9º ANO) ANOS FINAIS - TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Língua e Linguagem: As Linguagens Verbais e Não Verbais. Coerência e Coesão. Língua Formal e Informal. Gíria. Fonologia: Classificação dos Fonemas. Classificação das
Palavras quanto ao Número de Sílabas. Classificação das Palavras quanto à Posição da Xxxxxx Xxxxxx. Encontros Vocálicos. Dígrafo e Encontro Consonantal. Ortoépica e Prosódia. Ortografia. Divisão Silábica. Acentuação. Morfologia: Estrutura e Formação de Palavras: Derivação, Composição, Onomatopeia, Redução (Siglas, Abreviações E Abreviaturas). Classes Gramaticais. Sintaxe: Frase, Oração e Período. Período Composto por Coordenação e Subordinação. Orações Coordenadas Sindéticas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Pontuação: Figuras de Sintaxe: Concordância Nominal (Regra Geral). Concordância Verbal (do Verbo com o Sujeito Simples, do Verbo com o Sujeito). Composto, Concordância do Verbo Ser, Casos Especiais. Sintaxe de Regência: Regência Verbal e Nominal. Crase. Colocação Pronominal: Ênclise, Próclise, Mesóclise; Semântica e Estilística: o Significado das Palavras: Sinonímia, Antonímia, Paronímia, Hiponímia e Hiperonímia. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Comparação e Metáfora, Metonímia, Personificação ou Prosopopeia, Hipérbole, Eufemismo; PCN´S – Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS – TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Conjuntos Numéricos. Equação e Inequação: Equação e Inequação do 1º Grau. Equação e Inequação do 2º Grau. Equação Exponencial. Funções: Função Polinomial do 1º Grau. Zeros da Função. Gráfico. Crescimento e Decrescimento. Domínio e Imagem. Função Inversa. Composição de Funções. Aplicações. Função Polinomial do 2º Grau. Zeros da Função. Estudo do Gráfico. Conjunto Imagem. Estudo do Sinal. Aplicações. Função Modular. Função Exponencial e Aplicações. Função Composta. Inequações do 1º e 2º Graus: Resolução de Inequações. Inequação Produto e Inequação Quociente. Equação Exponencial. Trigonometria: Trigonometria do Triângulo Retângulo. Equações e Funções Trigonométricas. Progressões: Aritméticas e Geométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas de Equações Lineares. Análise Combinatória: Fatorial. Permutação Simples. Arranjos Simples. Combinação Simples. Binômio de Newton. Polinômios: Grau e Valor Numérico de um Polinômio. Identidade de Polinômios. Operações com Polinômios. Equações Algébricas: Raiz de uma Equação Algébrica. Teorema Fundamental da Álgebra. Relações de Xxxxxx. Geometria no Espaço: Posições Relativas de Retas no Plano e no Espaço. Posições Relativas de Dois Planos. Diedros. Poliedros. Ângulos Poliédricos. Prismas. Pirâmides. Cilindros. Geometria Analítica: Estudo da Reta. Estudo da Circunferência. Introdução à Estatística: Medidas de Tendência Central. Medidas de Dispersão. Introdução à Matemática Financeira: Porcentagem. Juros Simples e Composto. Descontos. PCN´S – Ensino Fundamental: Matemática.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS - TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Diferentes Temporalidades: Tempo Histórico, Tempo Cronológico, Calendários. Fontes Históricas: Tipos. Pré-História: Paleolítico e Neolítico. A Pré-História Brasileira. Antiguidade Oriental: Egito e Mesopotâmia. Grécia e Roma. Idade Média: Feudalismo; Cultura Medieval. Renascimento Comercial Europeu. Monarquias Centralizadas: Inglaterra, Portugal, Espanha. Idade Moderna: Expansão Marítima Europeia. O Mercantilismo. A Colônia Portuguesa na América. Renascimento Cultural. O Absolutismo. A Crise no Sistema Colonial Português. O Iluminismo. Idade Contemporânea: A Revolução Francesa; A Independência dos Estados Unidos; A Independência do Brasil: Primeiro Reinado, Regências e Segundo Reinado. A Revolução Industrial. Política e Ideologia do Liberalismo e Socialismo. O Imperialismo do Século XIX. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa. O Nazi-Fascismo. A
Guerra Fria. Brasil: República Velha; A Xxx Xxxxxx (1930-1945); O Populismo (1945-1964); O Regime Militar (1964-1985); Os Governos de Sarney (1985-1990) a Xxxxxxxx Xxxxxxxx. A Nova Ordem Internacional: Os Desafios da Globalização, Mercosul. Atualidades do Contexto Sociopolítico e Econômico. História Regional: Conquista e Colonização da Região do Sul de Mato Grosso. As Reduções Jesuíticas. O Ouro em Cuiabá. O Primeiro Governador da Capitania de Cuiabá. A Guerra do Paraguai. A Exploração da Erva-Mate. A Formação da População: Migrantes e Imigrantes. O Movimento Divisionista. A Instalação do Estado de Mato Grosso do Sul. Aspectos Culturais. PCN´S – Ensino Fundamental: História. Sistema e Organização do Ensino no Brasil. Temas Transversais – Trabalho e Consumo.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) ANOS FINAIS - TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Geografia Geral: Coordenadas Geográficas (latitude e longitude); Projeções Cartográficas: os principais tipos de Mapas; Escala; Gráficos. Evolução da Ciência Geográfica. Noção de Lugar, Espaço, Paisagens. Constituição da Terra, Movimentos, Camadas; Deriva Continental, Origem dos Continentes. Litosfera, Movimentos Tectônicos. A Formação do Relevo: Principais Formas; Formação dos Solos, Ocupação; Grandes Domínios Naturais: Relevo, Hidrografia, Clima e Vegetação. A Formação do Povo Brasileiro. População: Distribuição Territorial, Crescimento, Estrutura, Movimentos Migratórios. As Atividades Rurais: Fatores da Agropecuária, Extrativismo. As Atividades Industriais e Urbanas: Indústria e Urbanização, o Espaço Urbano, a Circulação. Países: Desenvolvidos e Subdesenvolvidos. A Divisão Econômica Mundial; Integração Política e Econômica do Mundo (GLOBALIZAÇÃO). Blocos Econômicos Mundiais e Regionais. Indústria. Urbanização. Meio Rural. População Mundial; Impactos Ambientais. Geografia do Brasil: Brasil como País de Contrastes Culturais, Físicos, Sociais, Econômicos. Formação Histórico-Econômica do Brasil. Regionalização, IBGE, Regionalização Econômica; Processo de Industrialização. Meio Urbano e Meio Rural. População, Formação do Povo Brasileiro, Crescimento, Estrutura, Movimentos Migratórios. Aspectos Físicos: Relevo, Hidrografia, Clima e Vegetação. Impactos Ambientais. Geografia do Mato Grosso do Sul. O Mercosul. PCN´s – Ensino Fundamental: Geografia. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º) ANOS FINAIS - TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Origem da Vida e das Células: Biogênese, Abiogênese, Panspermia Cósmica, Hipótese Autotrófica e Heterotrófica. Estudo da Célula: Comparação entre Células de Bactérias, de Animais e de Vegetais quanto à Composição, Estruturas, Funções. Respiração Celular, Fermentação, Fotossíntese, Divisão Celular. Genética: 1ª e 2ª Lei de Mendel, Herança Ligada ao Sexo. Engenharia Genética: Clonagem, Alimentos Transgênicos, Leitura do Código Genético, Paternidade. A Diversidade dos Seres Vivos: Vírus. Dos Reinos: Monera, Protistas, Fungi, Plantae, Animália. Características Gerais das Briófitas, Pteridófitas, Gimnospermas, Angiospermas e dos Animais Invertebrados e Vertebrados. Organização dos Ambientes: Ecossistemas, Fatores Ecológicos, Habitat, População, Comunidade, Bioma, Biosfera, Biodiversidade, Paisagens Naturais Brasileiras. Funcionamento do Ambiente: Pirâmides Ecológicas, Ciclos Biogeoquímicos, Interações entre os Seres Vivos, Sucessão Ecológica. Desequilíbrio Ambiental: Poluição, Resíduos Orgânicos e Inorgânicos, Inversão Térmica, Camada de Ozônio, Chuva Ácida. Funções Orgânicas do Homem: Nutrição, Sistema Nervoso, Sistema Locomotor, Sistema Cardiorrespiratório, Sistema Excretor, Sistema Endócrino, Órgãos dos Sentidos. Prevenção às Doenças: Dengue, Xxxxx Xxxxxxx, Gripe, DST. Temas de Urgência Nacional – Temas Transversais: Meio Ambiente: Saúde; Orientação Sexual. PCN – Ensino Fundamental: Ciências. Sistema e Organização do Ensino no Brasil. Legislação Ambiental Brasileira e de Mato Grosso do Sul
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA TERENA ENSINO FUNDAMENTAL ( 1º AO 9º ANO) - TERRA INDÍGENA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos da educação indígena e educação escolar indígena. Educação Escolar Indígena Específica, Diferenciada, Intercultural e Bilíngue. Processos de gestão da Escola Indígena. A interculturalidade na Escola Indígena: os conhecimentos tradicionais e universais. A legislação específica da Educação Escolar Indígena. A didática intercultural. História da Educação Escolar Indígena do Brasil. Interpretação e Compreensão de textos. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das diversas classes de palavras. Emprego dos tempos e modos verbais: Emprego das formas nominais dos verbos.
✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Avaliação Escolar. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 206 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
✓ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FUNÇÕES/CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
CARGO: ALMOXARIFE, ARQUIVISTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE FARMÁCIA, ATENDENTE INFANTIL
✓ Conhecimento Especifico: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2003 ou superior: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 ou superior: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP/2000 ou superior: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
✓ Conhecimento Especifico: Ética profissional. O processo de trabalho em saúde bucal. Trabalho em equipe. Anatomia dentária. Ergonomia em saúde bucal. Educação em saúde bucal. Normas de funcionamento e protocolos de atendimento no setor saúde. Biossegurança de trabalho no controle de infecção da prática odontológica. Procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico (escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, utilização do flúor). Normas para o exercício profissional. PSF – desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: FISCAL DE INSPEÇÃO E VIGILANCIA SANITÁRIA
✓ Conhecimento Especifico: Noções sobre higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Mosquitos como o "Aedes Aegypti" - dengue), baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos (desratização e desinsetização). Noções de doenças infectocontagiosas. Noções básicas e medidas profilaxia das doenças. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Visita domiciliar. Dengue. Fiscalização de locais públicos e particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e instalações físicas. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo-fosforados e piretroides. Vigilância Sanitária: Conceitos; Áreas de abrangência, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei n. 9.782/99 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências; Decreto n. 3.029/99 - Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências). Lei Estadual n° 1293/1992 – Código Sanitário Estadual.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
✓ Conhecimento Especifico: Noções de Direito Administrativo: Princípios Fundamentais da Administração Pública. Deveres e Poderes Administrativos. Atos Administrativos: conceito, classificação, requisitos de validade ou elementos, espécies, atributos, extinção, invalidação, convalidação e conversão. Licitações e Contratos Administrativos: Leis Federais n.º 8666/93 e alterações posteriores, e 10.520/2002. Convênios e Parcerias Públicos Privados. Terceiro Setor: entidades paraestatais e relação com a administração pública. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e alterações posteriores. Organização administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Agências Reguladoras. Processos administrativos (Lei n. 9.784/1999 e alterações posteriores. Servidores Públicos. Cargos Públicos. Regime estatutário e celetista. Contratação temporária. Responsabilidade Civil na Administração Pública. Controle da Administração Pública Crimes contra a Administração Pública. Improbidade Administrativa. Noções de Direito Tributário: Limitações ao poder de tributar. Competência tributária. O conceito legal de tributo. Obrigação tributária. Crédito Tributário. Lançamento. Garantias e privilégios. Hipóteses de Exclusão, Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário e de Extinção do Crédito Tributário. Repetição do Indébito, Distinção entre imunidades e isenções. Princípios tributários. Espécies tributárias, Impostos da competência da União. Impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Impostos de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Repartição de receitas.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
✓ Conhecimento Especifico: Ambulância e equipamentos de suporte básico de vida no atendimento pré-hospitalar; Atendimento a múltiplas vítimas; Prevenção do trauma; Biomecânica do trauma; Avaliação e atendimento inicial às emergências; Suporte Básico de Vida; Trauma torácico; Alterações Circulatórias; Trauma abdominal; Trauma Cranioencefálico; Trauma Raquimedular; Trauma musculoesquelético; Trauma Térmico; Trauma na Criança; Trauma no Idoso; Triagem, transporte; Materiais e equipamentos para sala de emergência; Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem; Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem; Alterações metabólicas; Ética profissional; Psiquiatria condutas do enfermagem/abordagem; cálculo de medicação; Administração de drogas em urgência e emergência; ECG - alterações básicas; Desfibrilação Automática Externa; Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida. Legislação - Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 – Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. PORTARIA Nº 2.026/GM do Ministério da Saúde de 24/08/2011 - Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. PORTARIA Nº 1.600/GM de 07/07/2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). PORTARIA Nº 2.657/GM de 16/12/2004 - Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-
192. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65
de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO EM EVENTOS
✓ Conhecimento Especifico: Conceitos de cerimonial e protocolo: Legislação e precedência do Cerimonial público (Decreto nº 70.274, de 09 de março de 1972); Símbolos Nacionais – selos, bandeiras, armas e hinos; Bandeiras de Estados e Países; Composição de mesas e ordem de precedência; Mestre de Cerimônia: Perfil pessoal e profissional, adequação de trajes para cada tipo de evento; técnicas de apresentação em público: uso da voz, velocidade da oração, pronúncia, fluência verbal, movimentação, gesticulação, respiração, equilíbrio emocional, controle do tempo, uso de microfones; Captação de eventos: Captação de eventos internacionais e nacionais, Vantagens da captação de eventos, Parcerias indispensáveis e Calendário de eventos; Ética e Postura Profissional: Ética e história, Ética contemporânea, Ética empresarial, Moral e ética empresarial, Princípios da ética profissional, Postura profissional, Postura no ambiente de trabalho – convivialidade, etiqueta social em Eventos, Marketing pessoal – cartão de visitas, currículo, apresentação, entrevista, dinâmicas de grupo, mídias sociais, Boas Maneiras e Trajes; Principais tipologias de eventos (congressos, seminários, fóruns, feiras, workshop, etc); Classificação dos eventos; Estudo do cenário do segmento de eventos na localidade; Entidades representativas (ABEOC, SPTURIS, SPCVB, ICCA, UBRAFE entre outras; Princípios de Organização e Montagem de Eventos – Elaboração de proposta e briefing e Fases do Evento: Pré-Evento; Trans-Evento; Pós-Evento
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Princípios de sistemas operacionais. Ambientes Windows, Windows Server e Linux. Internet e Intranet. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Conceitos de protocolos. Acesso à distância a computadores. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. Redes de Comunicação. Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet. Cabeamento: par trançado - categoria 5E e 6, cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX. WIRELESS. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Conceitos de Rede Local. Domínios (usuários, grupos locais e globais, políticas de grupos, Active Directory). Segurança da Informação. Linguagens de programação: Aspectos gerais das linguagens ASP, PHP, Delphi, Java.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
✓ Conhecimento Especifico: Atualizado/revisado: Poluição das águas, do solo, sonora e do ar: causas, efeitos e medidas de controle. Zoneamento Ecológico Econômico, Decreto Federal nº 4.297/2002. Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei Federal nº 9.985/2000. Área de preservação permanente e reserva legal, Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012. Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938/1981. Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental: conceitos básicos, metodologias de avaliação, identificação dos impactos, programas ambientais, medidas de mitigação e compensatórias. Constituição Federal/1988: art. 225. Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010. Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433/1997. Educação Ambiental, Lei Federal nº 9.795/1999. Crimes ambientais, Lei Federal nº 9.605/1998. Legislação Estadual: Deliberação CECA/MS nº 36, de 27 de junho de 2012; Portaria MS 2.914 12/12/2011; Resolução SEMADE 09 DE 13/05/2015, Resolução SEMAC 24 DE 30/12/2014, Resolução SEMAC nº 11/2014, Decreto Estadual nº 13.977/2014, Lei 2.257 de 09/07/2001, Lei 3.992 de 16/12/2010, Lei 4.555 de 15/07/2014, Lei 2.406 29/01/2002, Decreto Estadual 10.600 de 19/12/2001.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO EM RAIO-X
✓ Conhecimento Especifico: Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de órgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. fígado, pâncreas, baço e tecido mieloide. - Técnica
Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências específicas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas do Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. - Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº
2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
✓ Conhecimento Especifico: Pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico. Responsabilidade profissional do pessoal auxiliar. Noções de anatomia da cavidade oral. Anatomia dentária. Noções de microbiologia. Controle de infecção no consultório odontológico. Recepção de pacientes. Organização dos serviços. Educação do paciente. Ergonomia na clínica odontológica. Noções de material odontologia. Técnica de higiene dental. Prevenção em odontologia. Materiais dentários. Noções de: dentística, periodontia, odontopediatria, endodontia. Materiais de cirurgia usada na clínica odontológica. Ética. Radiologia. Doenças como: hepatite, herpes, sarampo. Equipamentos de proteção individual (EPI). Odontologia social e a saúde pública. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
✓ Conhecimento Especifico: Ergonomia. Acidente de trabalho: Conceito técnico, legal e prevencionista; tipos, causas e consequências; taxa de frequência e gravidade; comunicação e registro do acidente; inspeções de segurança e investigação de acidentes. Higiene e Medicina do Trabalho. Tecnologia e prevenção de combate a incêndio e sinistros. Brigadas de incêndio/Planos de abandono. Todas as Normas Regulamentadoras (Portaria nº 3.214/1978). Mapas de Risco. EPI/EPC. Estatísticas de acidentes. CIPA. SESMT.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO EM TURISMO
✓ Conhecimento Especifico: Fundamentos do Turismo: Conceitos Básicos do Turismo, Evolução Histórica do Lazer e do Turismo, Tipos de Turismo, Impactos do Turismo, Importância Socieconômica, Ética no Turismo, Potencialidades Turísticas Regional; Oferta Turísticas: Atrativos Turísticos: Conceito e Tipologias, Equipamento e Serviços Turísticos, Infraestrutura de Apoio Turísticos, Supraestrutura Turística; Demanda Turística: Conceitos e Classificação; Produtos Turísticos: Conceito e Características, Hospitalidade na atividade Turística: Conceito de Hospitalidade, Tempos e espaços da Hospitalidade; Lazer e Recreação: Fundamentos Básicos do Lazer aplicado ao turismo, Recreação Aplicada ao Turismo, Atividades para diferentes grupos de turistas, Espaços e Equipamentos para o desenvolvimento das atividades, Técnicas de Recreação e Lazer; Planejamento das atividades; Desenvolvimento de Programas e Condução de Grupos.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
CARGO: TÉCNICO LABORATORIAL
Conhecimento Especifico: Colheita de Sangue (soro e plasma); Líquidos orgânicos; Bioquímica (reagentes, dosagens); Hematologia (hemograma, VHS, coagulograma); Imunologia (antígeno, anticorpo, complemento, aglutinação, sistema ABO, sistema Rh, testes de Coombs, látex, Waaler Rose, ASLO, VDRL, imunofluorescência, enzimaimunoensaio, fator reumatoide); Unidades de volume (cálculos e diluições); Microbiologia (bactérias, meios de cultura, semeadura em
bacteriologia e micologia, técnicas de coloração, lâminas para esfregaços); Parasitologia (técnicas para diagnóstico de enteroparasitoses, técnicas específicas de diagnósticos); Urianálise (coleta de urina, tiras reativas na urianálise, testes de proteína, glicose e bilirrubina). Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
✓ Legislações do Município: 1. Lei Orgânica do Município de Miranda e suas alterações; 2. Plano Diretor de Xxxxxxx – (Lei nº 1104 de 04 de outubro de 2006 e suas alterações); 3. Lei de Controle Interno Municipal – (Lei Complementar nº. 65 de 11 de Fevereiro de 2015 e suas alterações) e 4. Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Estatutários – (Lei Complementar nº 017 de 10 de Abril de 2007 e suas alterações).
✓ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FUNÇÕES/CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
CARGO: MOTORISTA I, MOTORISTA II, MOTORISTA III, OPERADOR DE MÁQUINA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
✓ Conhecimento Especifico: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; Noções de Mecânica Básica de Autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos. Noções sobre acidentes com produtos perigosos, Legislação Específica da Portaria MS 2048, Linguagem de Radiocomunicação, Identificação dos Materiais Existentes no veículo e suas utilidades Prática de Direção Veicular: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo.
ANEXO III - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS | |||
Nome do Candidato: | |||
Nº da inscrição: | RG: | CPF nº: | Telefone para contato: |
Candidato ao Cargo: | Edital nº: | ||
Senhor Presidente da Comissão do Concurso: O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga no cargo indicado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Miranda/MS, vem requerer a V. Sª. que lhe sejam concedidas condições especiais para realizar a Prova Escrita (Objetiva), em virtude de: | |||
1. INSCRITO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: | |||
Facilidade para acesso ao local de prova, por usar equipamento que impede subir escadas; Confecção de prova especial ampliada, por ter deficiência visual (amblíope); Ledor de prova com tempo adicional; Tempo adicional (conforme solicitação em laudo) Intérprete de Libras, com tempo adicional; Intérprete de Libras; Amparados pela Lei nº 10.826/2003 (porte de arma) | |||
2. NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ: | |||
Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado: , nº do RG / , emitido por . Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da prova. | |||
3. ESTAR TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE: | |||
Que o impossibilita realizar a Prova Escrita (Objetiva) em condições normais, por estar: [ ] acidentado [ ] operado [ ] (outros), de acordo com atestado anexo, necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das provas escritas, as seguintes condições: | |||
Nestes termos, pede deferimento. (Cidade/MS), / de de 2022. Assinatura do (a) candidato (o) |
ANEXO IV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
1. Da Avaliação da Prova Prática para os cargos de MOTORISTA I, MOTORISTA II, MOTORISTA III, OPERADOR DE MÁQUINA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
1.1. A Avaliação será realizada em Miranda/MS, em dia, horário e local a serem divulgados mediante Edital especifico que será publicado no diário oficial do município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e da Prefeitura Municipal de Miranda e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
1.2. A Avaliação será realizada por profissionais contratados pela FAPEC e visa avaliar a capacidade do candidato às exigências para o exercício do cargo.
1.3. Os candidatos convocados para as Provas Práticas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria de acordo com o requisito do cargo.
2. DOS CRITÉRIOS PARA MOTORISTA I, MOTORISTA II E MOTORISTA III
2.1. A prova consistirá na condução de veículos de acordo com a atribuição do cargo, utilizados pela Prefeitura Municipal de Miranda/MS.
2.2. Será avaliada a condução do veículo por trajeto em via pública, urbana ou rural onde o candidato só poderá realizar a prova portando a sua CNH na categoria exigida conforme consta neste Edital.
2.3. O candidato será avaliado pelo examinador em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.
2.4. Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta.
2.5. Será considerado aprovado o candidato que permanecer com, no mínimo, 50% dos pontos já descontados os pontos referentes às faltas cometidas.
⮚ CRITÉRIO DE FALTAS:
a) FALTAS ELIMINATÓRIAS – uma falta eliminará o candidato imediatamente, que será considerado “INAPTO” no respectivo Concurso;
b) FALTAS GRAVES – uma falta equivale a 20 pontos;
c) FALTAS MÉDIAS – uma falta equivale a 15 pontos;
d) FALTAS LEVES – uma falta equivale a 10 pontos;
e) POSTURA – uma falta equivale a 05 pontos.
01- FALTAS ELIMINATÓRIAS: (Será automaticamente considerado Inapto o candidato que cometer uma dessas faltas) |
Desobedecer à sinalização de parada obrigatória e/ou avançar a via preferencial. |
Transitar em contramão de direção. |
Provocar acidente durante a realização do exame e/ou não completar a realização de todas as etapas do exame. |
Exceder a velocidade regulamentada para a via. |
02 – FALTAS GRAVES: (serão descontados 20 pontos de cada falta cometida) |
Subir na calçada destinada só para trânsito de pedestre ou nela estacionar. |
Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção. |
Deixar de observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual vai entrar ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia. |
Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso ou parte dele. |
Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la. |
Deixar de usar o cinto de segurança. |
03 - FALTAS MÉDIAS: (serão descontados 15 pontos de cada falta cometida) |
Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova. |
Fazer conversão com imperfeição. |
Desengrenar o veículo nos declives. |
Usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal de freio, nas frenagens. |
Utilizar incorretamente os freios. |
Engrenar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso. |
04 - FALTAS LEVES (Serão descontados 10 pontos para cada falta cometida) |
Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via. |
Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor. |
Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores. |
Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento. |
Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo. |
Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada. |
05 – POSTURA (Serão descontados 5 pontos para cada falta cometida) |
Cansaço. |
Uso de álcool. |
Falta de atenção. |
Agressividade. |
Indisciplina. |
3. DOS CRITÉRIOS PARA OPERADOR DE MÁQUINA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
– Será avaliada a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança das máquinas.
– A prova consistirá de duas etapas:
a) 1ª etapa - identificação geral e manutenção das máquinas;
b) 2ª etapa - funcionamento, condução, operação e segurança.
– A primeira etapa vale 30 pontos e a segunda vale 70 pontos.
– Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% dos pontos em cada uma das duas etapas.
ANEXO V - CRONOGRAMA DOS EVENTOS PRINCIPAIS DO CONCURSO PÚBLICO.
✓ Eventual alteração das datas previstas será previamente comunicada aos candidatos por meio de edital.
DATA | EVENTO |
Até 12/08 | Elaboração do Edital |
15/08 | Publicação do Edital |
15/08 a 19/09 | Impugnação ao Edital |
15/08 a 19/09 | Período de Inscrição Geral |
15 a 22/08 | Período de Inscrição Hipossuficientes |
30/08 | Publicação do resultado das inscrições Hipossuficientes |
31/08 a 1/09 | Recurso do resultado das inscrições Hipossuficientes |
09/09 | Publicação dos recursos do resultado das inscrições Hipossuficientes |
20/09 | Prazo para pagamento da inscrição |
22/09 | Publicação da relação dos candidatos inscritos: deferidos |
22 e 23/09 | Período para recurso das inscrições |
28/09 | Publicação do resultado dos recursos e homologação dos inscritos |
Publicação da convocação para Prova Escrita | |
09/10 | REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA |
13/10 | Publicação do Gabarito Preliminar |
13 e 14/10 | Período de recurso do Gabarito Preliminar |
27/10 | Publicação do resultado dos recursos |
Publicação do Gabarito Definitivo | |
Publicação do resultado Prova Escrita | |
Publicação da convocação para a Prova de Títulos e Práticas | |
06/11 | Realização da Prova de Títulos e Práticas |
21/11 | Publicação do resultado da Prova de Títulos e Práticas |
21 e 22/11 | Período de recurso da Prova de Título e Práticas |
30/11 | Resultado Final da Prova de Títulos |
Publicação do resultado final | |
Homologação do Concurso |