TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para a revisão e implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, incluindo elaboração de proposta de programa de avaliação periódica de desempenho do seu corpo funcional para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM-MT, incluindo as duas Seccionais da Autarquia, localizadas nos municípios de Rondonópolis e Sinop, cujo quadro de pessoal é composto atualmente por 27 (Vinte e Sete) colaboradores públicos.
1.2 Atualmente os cargos efetivos são compostos por níveis de escolaridade da seguinte forma: a) Cargos Auxiliar Operacional – Nível Fundamental (04),Cargos Auxiliar Administrativo (10) e Motorista (01) – Nível Médio, Técnico Administrativo (em extinção)(07) e Técnico em Informática (00) – Nível Médio, Assistente Técnico (em extinção)(01), Cargos: Advogado (02), Administrador, Bibliotecário, Contador, Jornalista e Secretariado Executivo - Nível Superior, Cargos de Analista Fiscal (02 Médicos Fiscais) , Cargos de Analista Fiscal, Cargo Assessor de Diretoria
1.2.1 O CRM-MT – CRM-MT conta ainda com funcionários públicos comissionados, de livre nomeação e exoneração.
1.3. A descrição dos cargos e prestadores de serviços previstos no item 1.2 servirá apenas para análise inicial de elaboração do PCCR, não vinculando nem delimitando a sua elaboração.
1.4 O PCCR deverá atender as necessidades e os objetivos estratégicos e a capacidade orçamentária do CRM-MT, assim como observar as práticas e metodologias reconhecidas de mercado e o formato e os padrões exigidos pela legislação vigente para sua aprovação no órgão competente.
2. JUSTIFICATIVA
Um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR constitui-se como instrumento relevante de gestão que deve contemplar princípios fundamentais, tais como flexibilidade, mobilidade funcional, motivação profissional e racionalidade administrativa que promovam o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional, assim como propicie oportunidades de progressão e promoção funcional, atendendo a níveis de proficiência técnica requeridas pela instituição.
Além disso, constitui-se como instrumento para definição das políticas de remuneração, normatizando internamente os critérios para progressão remuneratória de cargos, devendo, ainda, ser capaz de desdobrar políticas que visem o desenvolvimento capacitação, valorização e reconhecimento dos
colaboradores públicos, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou insatisfações.
Assim, um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR para o CRM-MT deverá apresentar uma estrutura de cargos e remuneração compatíveis com as diretrizes estabelecidas para Conselho e que subsidie políticas de atração, retenção, desenvolvimento e capacitação de profissionais, bem como valorização e reconhecimento dos colaboradores públicos.
Em que pese o CRM-MT conte atualmente em seu quadro de pessoal com colaboradores públicos efetivos, contratados por meio de concurso público, e comissionados, de livre nomeação e exoneração, e que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR instituído atualmente necessita de revisão e adequação, sendo necessária a contratação de empresa especializada para a execução desse serviço.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA compreenderão:
3.1.1 Desenvolvimento de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR para o CRM-MT, incluindo as duas Seccionais do Conselho, localizadas em Rondonópolis e Sinop, com uso de metodologia técnica reconhecida e validada pelo mercado, compreendendo:
a) Planejamento do projeto para realização dos trabalhos de implementação do PCCR;
b) Diagnóstico situacional, com realização de levantamentos e análise da estrutura organizacional, dentre outros, pesquisa salarial com base no quadro de colaboradores , contemplando o estudo de práticas de concessão de benefícios.
c) Elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR do CRM-MT, constando:
I - Descrição dos cargos efetivos e comissionados, com delimitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo;
II - Definição das competências técnicas e comportamentais e requisitos para o exercício dos cargos efetivos e comissionados;
III - Definição das políticas e procedimentos de progressão salarial e promoção nas classes de cargos e nas carreiras;
d) Avaliação do equilíbrio da estrutura de remuneração do CRM-MT com o meio externo, principalmente em relação aos Conselhos correlatos.
e) Estabelecimento de uma Política de Remuneração eficiente, atual, atrativa e com foco no planejamento de carreira;
f) - Implementação do novo PCCR, incluindo treinamento de Representantes da Comissão do PCCR do CRM-MT e do setor de Recursos Humanos, visando subsidiar todos os processos relacionados à implementação do PCCR e definição do plano de comunicação interna;
g) Estabelecimento de programa de verificação e avaliação periódica do desempenho dos colaboradores - Avaliação de Xxxxxxxxxx, efetivos e em período de experiência.
4. ETAPAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos serão realizados em etapas sequenciadas, sendo que a passagem de uma etapa para a seguinte condiciona-se a aprovação dos serviços referentes à etapa anterior pela Comissão do PCCR do CRM-MT. As etapas serão as seguintes:
4.1 Etapa 1: Planejamento do projeto
4.1.1 Especificar, de maneira clara e objetiva, cada etapa do projeto, recursos a serem utilizados, responsabilidade técnica, prazo para execução de todas as atividades, conforme definidos no item 6 do presente Termo de Referência, e entrega dos produtos previstos na contratação, que serão definidos em conjunto com o CRM-MT, por meio de cronograma contendo principais marcos.
4.1.2 Na conclusão desta etapa o relatório será entregue em meio eletrônico e papel, no prazo estabelecido no item 6 do presente Termo de Referência, contendo todos os instrumentos e ferramentas utilizadas pela contratada, relatórios de reuniões, pareceres técnicos e outros documentos desenvolvidos e será considerada finalizada somente quando recebido o aceite e aprovação da Comissão do PCCR do CRM-MT.
4.2 Etapa 2: Diagnóstico
4.2.1 Esta etapa compreende a realização de levantamentos, diagnósticos e pesquisa salarial, com abordagem teórico-conceitual, de forma a alinhar o desenho da política de remuneração com os serviços, cultura organizacional e necessidades do CRM-MT.
4.2.2 Constituem serviços desta etapa:
4.2.2.1 Análise da estrutura organizacional do CRM-MT: natureza do CRM-MT e sua sujeição às normas e legislação vigentes (em especial a de provimento de pessoas), modelo de gestão, estratégias, modelo de operação, desafios, fatores críticos, cultura organizacional, cargos e remunerações existentes, atividades propostas para cada área, política de gestão de pessoas do CRM-MT e outros pontos julgados relevantes e pertinentes para o trabalho de diagnóstico.
4.2.2.2 Pesquisa salarial nos Conselhos Regionais de Fiscalização de Profissão Regulamentadas do Estado e no Conselho Federal de Medicina – CFM para levantamento das práticas de concessão de benefícios.
4.2.2.3 Esta etapa deverá ser concluída e o relatório de diagnóstico, contendo a análise dos dois subitens anteriores (4.2.2.1 e 4.2.2.2), será entregue em meio eletrônico e papel, no prazo estabelecido
no item 6 do presente Termo de Referência, contendo os instrumentos e ferramentas utilizadas pela contratada, relatórios de reuniões, documentos/pareceres técnicos desenvolvidos e será considerada finalizada somente quando recebido o aceite e aprovação da Comissão do PCCR do CRM-MT.
4.2.2.4 Apresentação presencial dos resultados do diagnóstico à Comissão do PCCR do CRM-MT, e demais interessados – colaboradores e conselheiros.
4.3 Etapa 3: Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR.
4.3.1 Nesta etapa a contratada deverá formular o PCCR para o CRM-MT, alinhado às melhores práticas do mercado e às necessidades do CRM-MT de estabelecer uma moderna política salarial que promova atração, retenção e motivação de pessoas, tendo por diretriz a gestão por competências.
4.3.2 Esta etapa compreende:
a) Desenho e proposição da estrutura de cargos e carreiras adequada as atividades, cultura e natureza jurídica do CRM-MT;
b) Elaboração das descrições de cargos, com suas respectivas atribuições, deveres, responsabilidades, requisitos para provimento e competências técnicas e habilidades exigidas para sua ocupação;
c) Definição das políticas de carreiras com critérios de admissão, progressão funcional e promoção;
d) Estrutura de remuneração e tabela salarial, acompanhada de proposta de benefícios;
e) Integração da proposta de PCCR com a estrutura de cargos e remunerações comissionadas, apontando estratégia global de remuneração;
f) Mapeamento e definição das competências técnicas e comportamentais dos cargos efetivos e comissionados;
g) Especificação dos procedimentos operacionais; e
h) Plano de Comunicação (divulgação e sensibilização interna).
4.3.3 A proposta do PCCR deverá vir acompanhada das seguintes entregas:
a) Treinamento de representantes da Comissão do PCCR do CRM-MT e do responsável pelo setor de Recursos Humanos, visando subsidiar todos os processos relacionados à implementação do PCCR;
b) Treinamento da Comissão do PCCR e do responsável pelo setor de Recursos Humanos, nos processos relacionados à implementação, aprovação e acompanhamento do PCCR;
c) Definição das formas de acompanhamento, manutenção, gerenciamento e avaliação das atividades institucionais; e
d) Impacto financeiro decorrente da implementação do PCCR no CRM-MT com projeção para um período de 05 (cinco) anos.
4.3.4 O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do CRM-MT proposto deverá estar fundamentado e justificado, considerando:
a) O diagnóstico previsto no subitem 4.2
b) A utilização de metodologia reconhecida no mercado;
c) As condições técnicas de aprovação pelo Conselho Pleno do CRM-MT, no formato e padrões exigidos pela legislação vigente; e
d) A adequação à realidade do CRM-MT e sua natureza jurídica.
4.3.5 Esta etapa deverá ser concluída e a entrega dos produtos será feita em meio eletrônico e papel, no prazo estabelecido no item 6 do presente Termo de Referência, contendo os instrumentos e ferramentas utilizadas pela contratada, resultados de entrevistas, relatórios de reuniões, documentos/pareceres técnicos desenvolvidos e será considerada finalizada somente quando recebido o aceite e aprovação da Comissão do PCCR do CRM-MT.
4.3.6 A contratada fará a apresentação de plano de trabalho, específico para esta etapa, à Comissão do PCCR do CRM-MT, que fará análise e, após a aprovação, dará o ‘de acordo’ no roteiro definido como atividades a serem desenvolvidas pela contratada.
4.3.7 A contratada fará apresentação presencial da proposta de PCCR do CRM-MT, ao Conselho Pleno do CRM-MT, com a participação dos colaboradores , nos limites do Regimento Interno do CRM-MT.
4.3.8 A contratada fará os ajustes necessários na proposta, decorrente das deliberações da reunião do Conselho Pleno previsto no item anterior.
4.3.9 Deverá ser fornecido Manual do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, em meio eletrônico e em papel, de forma a orientar sua implementação e manutenção.
4.3.10 O PCCR deverá ser entregue em papel e meio eletrônico no formato e padrões exigidos pela legislação vigente, para deliberação e aprovação pelo Conselho Pleno do CRM-MT nos termos do Regimento Interno do CRM-MT.
4.3.11 Caberá à contratada realizar todos os ajustes, atualizações, correções e/ou revisões que possam ser exigidos pelo CRM-MT.
4.4 Estabelecimento de programa de verificação e avaliação periódica do desempenho dos colaboradores - Avaliação de Xxxxxxxxxx.
4.4.1 Esta sub-etapa compreende a elaboração e o estabelecimento de um programa de verificação e avaliação periódica do desempenho dos colaboradores ocupantes de cargos efetivos, comissionados, e em contrato de experiência, considerando o PCCR proposto e o resultado do diagnóstico (subitem 4.2).
4.5 Etapa 4: implementação do PCCR e Plano de Comunicação
4.5.1 O planejamento da implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração deverá ser efetuado em parceria com a Comissão do PCCR do CRM-MT, responsável pela coordenação dos trabalhos junto à empresa contratada.
4.5.2 A proposta de implementação deverá conter um cronograma contendo principais marcos e plano de comunicação interna.
4.5.3 A empresa contratada, em parceria com a Comissão do PCCR do CRM-MT responsável pela coordenação dos trabalhos, deverá e documentar todo o processo de implementação do PCCR.
4.5.4 Esta etapa deverá ser concluída e o relatório será ser entregue em meio eletrônico e papel, no prazo estabelecido no item 6 do presente Termo de Referência, contendo todos os instrumentos e ferramentas utilizadas pela contratada, relatórios de reuniões e documentos técnicos e será considerada finalizada somente quando recebido o aceite e aprovação da Comissão do PCCR do CRM-MT.
5. METODOLOGIA
5.1 A execução das etapas e a entrega dos produtos deverão ser realizadas pela empresa contratada na sede do CRM-MT em Cuiabá-MT, prevendo a participação, durante as etapas, de representantes da Comissão do PCCR do CRM-MT, conforme a necessidade indicada previamente.
5.2 No desenvolvimento da etapa de Diagnóstico – subitem 4.2, deverá ser previsto no plano de trabalho entrevista com os Conselheiros e os colaboradores do CRM-MT para o desenvolvimento do trabalho.
5.3 Em caso de necessidade de deslocamentos, hospedagem e alimentação, as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
5.4 O horário de execução dos ser viços deverá coincidir com o horário de funcionamento do CRM- MT, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 e das 13 às 17h.
5.5 No desenvolvimento dos trabalhos deverão ser previstas entrevistas, levantamentos de dados e informações, reuniões programadas com conselheiros, gestores, colaboradores e Comissão do PCCR, bem como observação pessoal e planejamento das soluções.
5.6 Cada etapa do projeto será submetida à validação da Comissão do PCCR do CRM-MT, conforme cronograma estabelecido e aprovado pela contratante.
5.7 O projeto de PCCR do CRM-MT será apresentado pela empresa contratada, presencialmente e com a utilização de recursos multimídia, ao Conselho Pleno do CRM-MT, com a participação dos
colaboradores, nos limites do Regimento Interno do CRM-MT, para fins de aprovação, com disponibilização prévia dos resultados em até 3 (três) dias úteis antes da apresentação, por meio eletrônico.
5.8 Caso ocorra necessidade de ajuste no projeto de PCCR para o CRM-MT, decorrente de deliberações do Conselho Pleno, os resultados deverão ser reapresentados, com custos à contratada.
6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, PRAZOS E PERCENTUAL DE DESEMBOLSO:
6.1. Os serviços serão entregues e seus pagamentos realizados observando as seguintes condições:
Etapas e Especificação do serviço | Prazo de execução: | Forma de pagamento: |
Etapa 1: Planejamento do projeto | 5 (cinco) dias a contar da data de assinatura do instrumento contratual. | 20% (vinte por cento) sendo o pagamento realizado ao final da etapa, com entrega do relatório e aceite do CRM-MT. |
Etapa 2: Diagnóstico | 10 (dez) dias a contar do aceite do CRM-MT do relatório da Etapa 1. | 10% (dez por cento) sendo o pagamento realizado ao final da etapa, com a entrega do relatório e aceite do CRM-MT |
Etapa 3: Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR | 15 (quinze) dias a contar do aceite do CRM-MT do relatório da Etapa 2. | 50% (cinqüenta por cento) sendo o pagamento realizado ao final da etapa, com a entrega do relatório e aceite do CRM-MT. |
Etapa 4: IMPLEMENTAÇÃO do PCCR e Plano de Comunicação | 10 (dez) dias a contar do aceite do CRM-MT do relatório da Etapa 3. | 20% (vinte por cento) sendo o pagamento realizado ao final da etapa, com a entrega do relatório e aceite do CRM-MT |
Prazo total: 40 dias |
6.2 Durante a vigência do contrato, caso haja necessidade de ajustes, adaptações ou retificações após a conclusão da Etapa 4, fica a empresa CONTRATADA obrigada a fazer as devidas alterações no prazo de 10 (dez) dias após a comunicação formal da CONTRATANTE.
6.3 O valor global deverá ser composto pelo valor referente ao Planejamento do projeto e diagnóstico situacional; Elaboração do PCCR; IMPLEMENTAÇÃO do PCCR e Plano de Comunicação; e Estabelecimento/Elaboração de Programa de Avaliação de Desempenho.
6.4 Os prazos para execução dos serviços contratados serão contados em dias corridos a partir da assinatura do contrato.
6.5 Excepcionalmente os prazos para execução das etapas poderão ser prorrogados por igual período, mediante solicitação por escrito, com devida justificativa, e expressamente autorizados pela Comissão do PCCR.
7. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
7.1 A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Comissão do PCCR do CRM-MT, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deverá contar com estrutura administrativa e operacional que garanta o pleno cumprimento de todas as questões inerentes à contratação.
8.2 A CONTRATADA, juntamente com os documentos de habilitação, deverá apresentar como qualificação técnica os seguintes documentos:
8.2.1 Comprovante de que possui em seu quadro pelo menos um profissional que tenha habilitação legal para o desempenho das funções, com registro em Conselho profissional, e que tenha trabalhado em projeto(s) voltado(s) para a elaboração de planos de cargos e salários pelo período mínimo de 2 (dois) anos e/ou em 5 (cinco) projetos na área, sob pena de desclassificação, quando, então, será chamado o próximo licitante.
8.2.1.1 A experiência de que trata a condição anterior deverá ser comprovada mediante a apresentação de curriculum do profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho, comprovante de inscrição em Conselho profissional, e/ou outros documentos congêneres.
8.2.2 Atestado de Capacidade Técnica – no mínimo 01 (um), em papel timbrado do emitente, firmado por empresa pública ou privada, comprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação.
8.2.2.1 Entende-se como atividades compatíveis, para efeito de qualificação técnica para execução do objeto, a elaboração de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, em empresas públicas ou privadas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Iniciar as atividades a partir da data de assinatura do contrato;
9.2 Designar no mínimo um profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com a contratante, com autonomia para tomar decisões que impactem no desenvolvimento efetivo dos serviços.
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela contratante.
9.4 Comunicar à contratante, com a antecedência necessária, qualquer alteração na prestação do serviço contratado.
9.5 Realizar capacitação à Comissão do PCCR do CRM-MT responsável pelo projeto, que propicie o conhecimento da metodologia e da ferramenta utilizada para desenvolver o projeto.
9.6 Manter sigilo de todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação dos serviços contratados, considerando que receberá informações confidenciais a respeito da contratante.
9.7 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao ajuste.
9.8 Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE.
9.9 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
9.10 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.11 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregado.
9.12 Utilizar os profissionais indicados em sua proposta técnica para fins de comprovação da capacidade de atendimento na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela contratante.
9.13 Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus colaboradores e responder integralmente por todos os encargos sociais, fiscais, seguros, indenizações e outros dispêndios.
9.14 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus colaboradores , prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
9.15 Responsabilizar-se por qualquer ação judicial movida por terceiros com base a legislação de proteção da propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços contratados.
9.16 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9.17 Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
9.18 Fornecer conforme cronograma, anexo à nota fiscal, relatório de atendimento prestando conta dos serviços executados, bem como o estágio dos serviços em andamento, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades, bem como para realização dos pagamentos previstos.
9.19 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CRM-MT e a contratada, com o objetivo de validar os entendimentos ocorridos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades, em até 2 (dois) dias úteis após a realização do contato.
9.20 É vedada a contratação de terceiros para a execução dos serviços.
9.21 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
9.22 Substituir qualquer colaborador que não esteja executando os serviços a contento, ou que a juízo do CRM-MT não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente, no prazo fixado pelo CRM-MT.
9.23 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização do CRM-MT.
9.24 Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
9.25 Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as normas internas do CRM-MT.
9.26 Instruir seus colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.27 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e para estagiários na forma da lei; nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento e quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto se ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
9.29 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que o CRM-MT possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666/1993.
9.30 Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
9.30.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizá-los sem limitações;
9.30.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Designar a Comissão do PCCR, responsável pela gestão do projeto, para acompanhar, fiscalizar e prestar esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do(s) colaborador eventualmente envolvido(s), e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2 Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços. Os entendimentos verbais, em função da urgência, deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil.
10.3 Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
10.4 Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, fixando prazo para a sua correção.
10.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim, podendo rejeitá-los em parte ou no todo.
10.6 Analisar os relatórios da CONTRATADA e dar ou não o “aceite” no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados do recebimento formal dos relatórios.
10.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa responsável pela prestação do serviço, acerca de sua estrutura organizacional, de governança, quadro de colaboradores, processos e atribuições existentes e outros dados necessários ao diagnóstico situacional.
10.8 Efetuar o pagamento na forma estabelecida, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas e relativamente aos serviços realizados e aceitos pelo CRM-MT.
10.9 Disponibilizar espaço em sua estrutura organizacional para a realização dos serviços.
10.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela contratada.
11. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 Considerando a previsão contida na Lei Federal n. 10.520/2002 e no Decreto Federal n. 5.450/2005, a contratação deverá ser efetuada por meio de licitação na modalidade pregão, tipo menor preço, em sua forma presencial.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1 A presente licitação deverá utilizar o critério de julgamento menor preço, apurado pelo menor valor ofertado pela prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração e IMPLEMENTAÇÃO de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do CRM-MT.
12.2 O valor ofertado para a prestação do serviço objeto da licitação deverá ter, no máximo, 02 (duas) casas decimais, não sendo admitidos valores iguais a zero.
12.3 O valor da prestação do serviço é global e fixo.
12.5 Do valor ofertado pela prestação do serviço objeto da licitação já deverão estar deduzidos todos os impostos, taxas, encargos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas.
13. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13.1 Estima-se um gasto total de no máximo R$ .................... ( ) com a presente contratação,
previstos no Plano de Metas e no Orçamento de 2018 do CRM-MT;
13.2 – O valor estimado servirá tão somente como subsídio às licitantes na formulação das propostas e na indicação do valor da prestação do serviço, não constituindo qualquer compromisso futuro.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Os recursos orçamentários que asseguram o pagamento das obrigações, decorrentes da presente licitação estão previstos na conta dos recursos das seguintes despesas constantes do orçamento vigente.
Demais Serviços Profissionais ;
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa vencedora.
15.2 O Contrato terá vigência até o dia..../..../....., podendo ter a sua duração prorrogada, mediante termos aditivos, até o limite de previsto na Lei 8.666/93, após a verificação da real necessidade e vantagens para o Conselho, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
15.3 Após homologado o resultado desta Licitação, o CONTRATANTE convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos.
17. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATAÇÃO
17.1 O acompanhamento, fiscalização e controle da contratação consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
17.2 O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou adotar medidas que viabilizem a aplicação de sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
17.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
17.3.1 Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
17.3.2 Os recursos humanos colaboradores , em função da quantidade e disponibilidade exigidas;
17.3.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
17.3.4 verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
17.3.5 Consultar a regularidade fiscal da CONTRATADA.
17.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CRM-MT.
17.5 À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
17.6 A Assistência da fiscalização do CRM-MT, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços.
17.7 Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993.
g) Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
17.8 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.9 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
17.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, em 2 (duas) vias, contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo setor competente.
18.2 A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal/fatura juntamente com os documentos inerentes à sua regularidade jurídica e fiscal, em especial com Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição as duas últimas, do FGTS, INSS e Dívida Ativa da União.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo colaborador competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais utilizados .
18.3.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.5 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1 não produziu os resultados acordados;
18.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pelo CRM-MT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX ÷ 100)
365
TX = Porcentual da taxa anual = 6% I =
(6 ÷ 100)
365
I = 0,00016438
18.7 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
18.8 A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
19 – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
19.1 – Constituem motivo para rescisão do Contrato, que será firmado com a licitante vencedora, aqueles enumerados pelos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
19.2 – Sem prejuízo do ato de rescisão, após o início do contrato, em caso de inadimplência, a contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas no contrato (Anexo III).
19.3 – A licitante vencedora ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal n. 8.666/93 e na Lei Federal n. 10.520/2002.
19.4 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
19.5 Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou aceitar/retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valortotal estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
20. DAS VEDAÇÕES
20.1 É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21. DO REAJUSTE
21.1 O preço contratado será global, fixo e irreajustável com exceção das hipóteses de realização de aditivo.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como: mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., correrão por conta da CONTRATADA.
22.2 As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Organização, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.3 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Federal n. 10.520/02, e Decreto Federal n. 5.450/2005, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Cuiabá-MT., ..28/11/2018.
Hildenete Monteiro Fortes
Presidente