SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Processo Seletivo No 49/2022 | Requisição de Proposta (RFP) CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED, TRILHAS ASSISTENCIAIS, ESCOLA DE LIDERES E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS |
Uruaçú-GO, 27 de Abril de 2022
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED, TRILHAS ASSISTENCIAIS, ESCOLA DE LIDERES E DESENVOLVIMENTO
DE TALENTOS, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 27/04/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 02/05/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentods | 05/05/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- |
Envio das propostas técnica e comercial | 13/05/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas para rfp@hospital- xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Divulgação do Resultado | 17/05/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- de-servicos.php |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.xxx
ÍNDICE
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 22
ANEXO III 23
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70)
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referidade Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico |
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou com a finalidade de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/, acessando-se o link deste, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e financeira do IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP e respectivo processo seletivo, bem como com vistas a atender as
necessidades e especificidades do HCN e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço mensal e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado na data e horário previstos e no sítio eletrônico do IMED no CRONOGRAMA, podendo ser visualizado através do acesso do link deste processo seletivo, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o (cf. modelo constante no Anexo III) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 15% (quinze oor cento) do valor apresentado pela primeira colocada.
Na hipótese da segunda colocada também não comparecer ou mesmo de que seu preço seja superior a 20% (vinte por cento) do valor apresentado pela primeira colocada, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá viger áté a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (23/11/2025), podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato pdf:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais da sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos
portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistasacordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
e) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 12 (doze meses) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze meses) meses.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED, TRILHAS ASSISTENCIAIS, ESCOLA DE LIDERES E DESENVOLVIMENTO
DE TALENTOS, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN):
2. UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA:
Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
3. POPULAÇÃO ATENDIDA: Região do Município de Uruaçu e dos Municípios circunvizinhos do Centro Norte Goiano.
4. DESCRITIVO DO OBJETO:
Justificativa da Contratação:
A concepção de educação existe desde os primórdios da existência do Homo Sapiens – nome latino que significa “Homem Sábio”. São cerca de 150 mil anos de história de uma espécie que vive em constante evolução. Que pensa, raciocina e comunica. Essa capacidade intelectual característica do ser humano transformou, ao longo dos anos, a maneira de viver. Por meio de processos e ensinamentos passados de geração para geração, tomado pelas mais variadas e complexas estruturas sociais.
Anos e anos se passaram e o conhecimento continua sendo um fator fundamental para convivência em sociedade. Escolas, universidades, academias e institutos foram desenvolvidos com o intuito de compartilhar histórias, culturas,
dados e processos, além de preparar os indivíduos em aspectos pessoais e profissionais.
O avanço da tecnologia e do acesso à informação, principalmente na segunda metade do século XX, influenciaram diretamente a busca por especialização. O mercado transformou-se em um organismo vivo e suas mutações são constantes. Um produto que é tido como inovador hoje, torna-se obsoleto em poucos meses. O mesmo acontece com estratégias e metodologias que envolvem o mundo corporativo.
Logo, o IMED está procurando alternativas para aumentar a performance e manter a competitividade no mercado da saúde. Uma das soluções encontradas foi a Educação Corporativa, que surgiu como um sistema de progresso contínuo por meio de ações inovadoras que influenciam a absorção de conhecimento.
Essa técnica é uma das diretrizes do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento – IMED, que entende que a instrução de seus colaboradores é um dos pilares que garantem uma assistência à saúde humanizada de qualidade.
No geral, o principal aspecto da Educação Corporativa é a sua capacidade de atuar em todas as áreas da empresa, interagindo com toda a cadeia de valor, envolvendo o ambiente interno e externo, possibilitando o fortalecimento e a disseminação de culturas e políticas existentes, bem como a sua reformulação quando não é mais adequada ao momento vivido pela organização.
A Educação Corporativa não se restringe às salas de aulas. Esse processo está ligado a um sistema de aprendizado contínuo que visa crescimento pessoal e profissional dos colaboradores e, consequentemente, da empresa como um todo.
No IMED a Educação Corporativa é um guarda-chuva estratégico para desenvolver e educar colaboradores, fornecedores e comunidade, a fim de cumprir as estratégias da organização.
A área da saúde também é mutável. A tecnologia, o acesso à informação e as novas descobertas da ciência fazem com que o setor esteja sempre em
transformação. Processos e procedimentos que são feitos hoje, podem se tornar obsoletos aqui a alguns dias.
Essa renovação constante exige dos profissionais uma atualização progressiva de seus conhecimentos. Além de cursos técnicos, bacharelados, especializações, mestrados e doutorados, eles precisam estar sempre atentos as novidades do mercado para oferecer aos clientes/pacientes o que há de mais moderno no mercado.
A Educação Corporativa é tida como uma alternativa para as empresas que trabalham com assistência à saúde. A Organização Americana de Saúde (OPAS) conceitua esse sistema como um processo permanente que se inicia após a formação básica com o intuito de melhorar a performance de um profissional ou grupo frente à evolução técnico-científica.
De acordo com o Ministério da Saúde, o processo de educação continuada “configura como aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho. A educação permanente no setor baseia-se na absorção significativa de experiência e na possibilidade de transformar as práticas profissionais”.
Em relação às transformações, o setor a saúde presenciou uma grande mudança recentemente com a pandemia da Covid-19, iniciada em dezembro de 2019 em Wuhan (China). A Sars-Cov-2, popularmente conhecida como coronavírus, se alastrou pelo mundo rapidamente causando transtornos em todas as esferas sociais. O vírus, até então desconhecido pela população – e por boa parte do corpo científico – impactou a área da saúde e fez com que profissionais de todo mundo se adaptassem a novos protocolos para minimizar os impactos da doença no organismo dos pacientes infectados.
Isso só foi possível graças a tecnologia e ao sistema de informação que permitiram o acesso rápido a estudos e pesquisas de especialistas de várias partes do mundo. Esse material distribuído de maneira fácil e rápida possibilitou o aprendizado em massa dos profissionais. As Instituições relacionadas à saúde investiram – e ainda investem - em educação para garantir o bem-estar e a
integridade de seus clientes diagnosticados com a doença e o cenário pandêmico só reforçou a importância da Educação Corporativa.
É importante salientar que esse sistema não está relacionado exclusivamente à conteúdos técnicos. O programa envolve toda e qualquer ação que estimule o conhecimento.
O IMED preza pela saúde e bem-estar de todos os pacientes. O Instituto não estabelece apenas um vínculo clínico com as pessoas que precisam de auxílio médico, os profissionais buscam oferecer uma experiência única durante a estadia de cada um deles.
O reflexo desse engajamento está nas ações de humanização elaboradas pelos colaboradores. Os profissionais têm liberdade criativa e são incentivados pelos seus respectivos líderes e gestores a desenvolverem atividades inovadoras que aumentem a performance geral das unidades administradas pelo IMED.
Implementar o programa de Educação Corporativa no Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) é essencial para que os colaboradores desenvolvam ainda mais suas habilidades, o que consequentemente refletirá em mais projetos e iniciativas que visam a melhoria contínua na oferta de saúde pública.
Para isso, será preciso compreender os objetivos e diretrizes estratégicas da organização, seus valores, princípios e métricas estabelecidas. Do ponto de vista dos colaboradores, será necessário avaliar o nível de maturidade e de cidadania organizacional para uma mudança fundamental de conceitos e a necessidade de trabalhar e desenvolver o novo perfil demandado.
O modelo assistencial do HCN é centrado no cuidado ao paciente de forma multiprofissional e interdisciplinar, estruturado de forma a assegurar o acesso, a qualidade e segurança da assistência, fazendo uso de protocolos clínicos específicos e multiprofissionais, protocolos de prevenção de riscos, estabelecendo linhas de cuidado assistenciais e de apoio. Os serviços assistenciais do HCN são estruturados em coordenações, ordenados considerando a condição clínica e grau de complexidade do cuidado ao paciente e áreas afins de especialidades.
Para a implantação de um sistema de Educação Corporativa é essencial que as pessoas envolvidas neste processo estejam motivadas, engajadas e alinhadas com os valores da instituição, além de comprometidas com o processo de aprendizagem ativo e contínuo.
Neste sentido, os líderes possuem papel fundamental para o sucesso do programa. São eles os responsáveis por disseminar boas práticas, compartilhar experiências, estimular novos talentos e prezar pela saúde organizacional.
Certos da importância das lideranças e compactuado com o relatório das tendências de Gestão de Pessoas 2022 da Great Place to Work, que destaca o Desenvolvimento e Capacitação das lideranças como prioridades na estratégia das grandes empresas conforme gráfico a seguir:
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O IMED defende que os líderes têm grande influência neste processo de aprendizagem, porque será por meio de sua atuação exemplar que eles serão percebidos como lideranças educadoras, cujo modelo de comportamento deve ser seguido e buscado pelos demais colaboradores da organização.
No mundo dinâmico de hoje, precisamos de líderes que desafiem o status quo, criem visões de futuro e sejam capazes de inspirar os membros da organização a querer realizar estas visões. Assim sendo, liderança está associada à força da influência sobre pessoas e grupos. Porém, as pessoas só seguem e se deixam influenciar por um líder em quem têm confiança, pois a confiança e a credibilidade modulam o acesso do líder ao conhecimento e à cooperação. Os executivos devem também assumir seus papéis de líderes educadores e alguns fatores são fundamentais para se obter sucesso nesta função, como por exemplo: capacidade de inovação e execução; entendimento da cultura organizacional e do negócio; parcerias com instituições externas; promoção da aprendizagem; compartilhamento do conhecimento; incentivar; inspirar; sensibilizar; ser influenciador e se comunicar de maneira assertiva.
Para o IMED, possuir autonomia, confiança e poder de influência entende-se que são características necessárias para um líder educador alcançar o sucesso no desenvolvimento de sua equipe durante o processo de educação sustentável de seus liderados.
O conhecimento novo sempre começa com um indivíduo, mas seus efeitos podem se refletir em grupos, equipes e/ou organização. O mercado da saúde de hoje requer pessoas que sejam desafiadas constantemente, que possam nutrir ambientes de inovação, que encorajem confiança e colaboração e que estejam preparadas para caminhar por uma estrada nunca alcançada. Aprender é um dever tanto pessoal como organizacional.
No IMED, o conhecimento é um ativo intangível e está diretamente ligado à economia e a objetivos estratégicos. No instituto os ativos intangíveis crescem mais rápido do que os investimentos nos ativos físicos ou tangíveis e, assim, o
conhecimento desempenha um papel central e estratégico nos processos que visam crescimento organizacional.
Os projetos de EC enfatizam algumas metas globais: difundir ideias, despertar a vocação, incentivar o autodesenvolvimento, motivar e reter os talentos; e, para que as metas sejam alcançadas, os líderes necessitam ser efetivos no cumprimento de seu papel de educadores.
Para atender essa demanda, o IMED vem através desse processo selecionar fornecedores para: Executar as ações de capacitação comportamental do projeto de Educação Corporativa IMED, trilhas assistenciais, escola de líderes e desenvolvimento de talentos através do seguinte escopo:
1. Capacitação comportamental do projeto de Educação Corporativa IMED
◆ Jeito IMED de Atender
◆ Gestão de Conflitos
◆ Trabalho em Equipe
◆ Comunicação Efetiva
◆ Experiência do paciente
◆ Humanização
◆ Código de Ética
◆ LGPD
◆ Postura profissional
◆ Autoconhecimento
◆ Vida saudável
◆ Controle emocional
◆ Segurança psicológica
◆ Formação de multiplicadores
2. Trilha Prática Profissional, cujos temas serão exclusivos à cada categoria profissional: médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, biomédico,
odontólogo, farmacêutico, nutricionista clínica, fonoaudiólogo, assistente social e técnico de enfermagem:
◆ Organização do Trabalho
◆ Relacionamento Interpessoal
◆ Humanização
◆ Qualidade
◆ Ética Profissional
◆ Infecção Hospitalar
◆ Biossegurança
◆ Bem-Estar Físico e Emocional
◆ Prática Profissional
Trilha de conhecimento por categoria profissional:
Farmacêutico
◆ Farmacovigilância
◆ Padronização de Medicamentos
◆ Padronização de materiais
◆ Comissão de Farmácia e Terapêutica
◆ Padrões para Farmácia Hospitalar
◆ Logística de Produtos Hospitalares
◆ Serviços Clínicos Farmacêuticos
◆ Plano Terapêutico
Nutricionista Clínica
◆ Avaliação Nutricional
◆ Prescrição Nutricional
◆ Terapia Nutricional Enteral
◆ Plano de Alta
◆ Plano Terapêutico
Biomédico
◆ Urinálise
◆ Hematologia
◆ Tipagem sanguínea e Fator RH
◆ Culturas
◆ Testes Rápidos Imunológicos
◆ Gasometria
◆ Plano Terapêutico
Psicólogo
◆ Atendimento Psicológico ao Paciente
◆ Suporte Emocional à família
◆ Ansiedade
◆ Cuidado Paliativo
◆ Vítima de Agressões
◆ Suicídio
◆ Plano Terapêutico
Fisioterapeuta
◆ Assistência Fisioterapêutica (Anamnese > Plano de Alta)
◆ Ventilação Mecânica
◆ Treinamento dos Músculos Laboratoriais
◆ Fisioterapia Motora
◆ Protocolo - PCR
◆ Farmacologia
◆ Interpretação - Exames Laboratoriais
◆ Interpretação - Exames de Imagens
◆ Interpretação - Eletrocardiograma
◆ Atendimento ao paciente - Terapia Intensiva
◆ Atendimento ao paciente - Clinica Médico Cirúrgica
◆ Plano Terapêutico
◆ Protocolo - PCR
◆ Aspiração de VAS
Assistente Social
◆ Políticas Sociais
◆ Rede assistencial
◆ Direitos e deveres - paciente/acompanhante
◆ Estudo socioeconômico
◆ Plano Terapêutico
◆ Gerenciamento de pacientes não identificados civilmente
Odontólogo
◆ Protocolo - Prevenção e Tratamento de patologias bucais
◆ Plano Terapêutico
◆ Infecções Respiratórias
◆ Farmacologia
◆ Interpretação - Exames de Imagem
◆ Interpretação - Exames Laboratoriais
Fonoaudiólogo
◆ Avaliação Fonoaudiológica
◆ Protocolo - Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU)
◆ Interpretação - Exames de Imagens
◆ Protocolo - Intervenção Fonoaudiológica na Amamentação
◆ Plano Terapêutico
◆ Farmacologia
Médico:
Gerais:
◆ Ressuscitação Cardiopulmonar
◆ Distúrbios Hidroeletrolíticos
◆ Choque de diferentes etiologias
◆ Anamnese Médica
◆ Protocolo de TEV
◆ Protocolo Controle da Dor
Cirurgia Geral
◆ Protocolo de Cirurgia Segura
◆ Antibioticoprofilaxia Cirúrgica
Emergência
◆ ACLS, ATLS
◆ Acidente Vascular Cerebral
◆ Intubação
Obstetrícia
◆ Protocolo Parto Seguro
◆ Abortamento
◆ Amamentação
Pediatria
◆ Assistência ao Prematuro
Terapia Intensiva
◆ Plano Terapêutico
◆ Nutrição Parenteral
Enfermeiro:
◆ Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE
◆ Plano Terapêutico
◆ Protocolo LPP
◆ Protocolo Administração de Medicamentos
◆ Protocolo TEP e TEV
◆ Protocolo Flebite
◆ Protocolo Dor
◆ Protocolo Acolhimento e Classificação de Risco
◆ Protocolo Prevenção de Queda
◆ Protocolo PCR
◆ Protocolo atendimento ao Politraumatizado
◆ Protocolo Deterioração Clínica
◆ Protocolo Cirurgia Segura
◆ Protocolo Dor Torácica
◆ Protocolo AVC
◆ Protocolo Hemotransfusão
◆ Protocolo de Intubação de Sequência Rápida
◆ Protocolo Queimados
Técnico de Enfermagem:
◆ Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE
◆ Plano terapêutico
◆ Fluxo de óbito e amputação
◆ Coleta e encaminhamento de exames (urina, fezes, secreção, escarro, sangue)
◆ Carro de Emergência
◆ Protocolo LPP
◆ Manual de Hemoterapia
◆ Punção venosa
◆ Soroterapia
◆ Instalação de dietas
◆ Banho no leito
◆ Sinais Vitais
◆ Devolução de material e medicamentos para a farmácia
◆ Alta hospitalar
◆ Administração de Dietas
◆ Aspiração de vias aéreas
◆ Glicemia Capilar
◆ Higiene oral
◆ Transporte Seguro do Paciente Interno/Externo
◆ Inaloterapia
◆ Tricotomia
◆ Protocolo - Prevenção de Queda
◆ Apoio em Suturas
◆ Curativos
◆ Monitorização de Pacientes
◆ Administração de Medicamentos
◆ Cuidados com cateteres e drenos
◆ Protocolo TEP e TEV
◆ Protocolo - Hemoderivados
◆ Diálise Peritonial
◆ Eletrocardiograma
◆ Protocolo – PCR
◆ Protocolo – Broncoaspiração
◆ Protocolo – Flebite
◆ Protocolo – Dor
◆ Gasometria
◆ Bomba de Infusão
Específicos:
Terapia Intensiva
◆ Admissão do Paciente em UTI
◆ Escala de NAS
◆ Escala Behavioral Pain Scale (BPS)
◆ Inserção e monitorização PAI
◆ Balanço Hídrico
◆ Contenção Mecânica
Pronto Socorro
◆ Admissão do paciente – Pronto Socorro
◆ Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco
◆ Assistência ao Paciente Queimado
◆ Protocolo de atendimento ao Politraumatizado
Clínica Médica/Cirúrgica
◆ Admissão do paciente – Centro Cirúrgico
◆ Protocolo de Deterioração Clínica
Alojamento Conjunto
◆ Admissão do RN no Alojamento Conjunto
◆ PCR em neonatologia
◆ Assistência ao RN engasgado
◆ Aleitamento Materno
◆ Cuidados com RN em Fototerapia
◆ Imunização do RN
◆ Teste no RN
Centro Cirúrgico
◆ Admissão do paciente – Centro Cirúrgico (Xxxxxx)
◆ Auxílio na Anestesia
◆ Cuidados ao paciente na SRPA
◆ Escala de Aldrete e Kroulik
◆ Preparo da Sala Cirúrgica
◆ Protocolo de Cirurgia Segura
◆ Anátomo Patológico
Centro Obstétrico
◆ Admissão da Gestante no Centro Obstétrico
◆ Cardiotocografia
◆ Primeiros cuidados ao RN
◆ Cuidados pré – eclampsia/eclampsia
◆ Emergência Obstétrica
◆ Cuidados ao RN em incubadora e fototerapia
COVID
◆ Admissão do paciente
◆ Prona
Central de Material e Esterilização
◆ Recolhimento e conferência dos materiais sujos
◆ Preparo das soluções e recipientes utilizados no setor
◆ Limpeza dos materiais
◆ Secagem dos materiais e dispensação para área limpa
◆ Recebimento e inspeção dos materiais limpos
◆ Recebimento, conferência e organização dos campos entregues pela rouparia
◆ aplicação
◆ Autoclave-montagem de carga
◆ Empacotamento de materiais processados
◆ Identificação de materiais processados
◆ Validação dos ciclos de esterilização
◆ Teste diário-seladora
◆ Armazenamento e distribuição com dupla checagem de materiais
◆ Registro dos materiais dispensados
◆ Inspeção dos materiais dispensados quanto à validade e integridade das embalagens
◆ Controle de temperatura ambiental
◆ Limpeza dos equipamentos
◆ Registro diário de dados estatísticos/indicadores
◆ Apresentação do Manual de LPDE – Limpeza Preparo Desinfecção e Esterilização.
◆ Apresentação Manual de Padronização (caixas, pacotes, laps)
◆ Rastreabilidade de materiais
◆ Acondicionamento e descarte de explante
3. Escola de líderes
◆ Gestão Humanizada
◆ Liderança Situacional
◆ Desdobramentos das metas
◆ Comunicação
◆ Feedback
◆ Gestão do Tempo & Eficiência
◆ Humanização
◆ Inteligência Emocional
◆ Ética Profissional
◆ Ferramentas da qualidade
◆ Gestão de Projetos
4. Escola de talentos
◆ Assessment QA
◆ Solução de problemas
◆ Inovação
◆ Autogestão
◆ Negociação
◆ Comunicação
◆ Inteligência emocional
◆ Etiqueta empresarial
◆ Ética Profissional
5. ADEQUAÇÕES ESTRATÉGICAS DE CONTEÚDO:
O IMED se reserva o direito de solicitar alteração dos temas e conteúdos aplicados durante a execução do contrato, dada eventual necessidade de adequação estratégica, alteração de perfil, da organização do HCN, sem qualquer custo adicional em caso de substituição de tema ou conteúdo por outro.
Público Contemplado: 1.200 (hum mil e duzentos) profissionais, que atuam em turnos diurno e noturno, nas áreas, assistenciais, médicas e operacionais;
120 (cento e vinte) líderes, que atuam em turnos diurno e noturno, nas áreas, assistenciais, médicas e operacionais;
20 (vinte) executivos que atuam na gestão administrativa;
10 (dez) profissionais considerados talentos pela organização.
Local de Realização do Programa: Município de Uruaçu - GO – Dependências do Hospital Centro Norte Goiano (HCN); as atividades devem ocorrer no período diurno e noturno.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
A verificação da adequação da execução contratual pela contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato.
A fiscalização indicada do IMED não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
7. DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
1. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 48/2022 para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED, TRILHAS ASSISTENCIAIS, ESCOLA DE LIDERES E DESENVOLVIMENTO
DE TALENTOS, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Escopo | Preço Mensal |
R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
XX/20XX
QUADRO RESUMO | |
A) PARTES | |
(i) Contratante: | |
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento | |
CNPJ/MF nº | |
Representante Legal: , CPF nº e RG nº . | |
Endereço: | |
(ii) Contratada: | |
Nome: | |
CNPJ/MF nº | |
Representante Legal: , CPF nº e RG nº . | |
Endereço: | |
B) OBJETO: | |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: | |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ | ( ). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: 10% (dez por cento) do preço mensal do Contrato por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: - E-mail: - Telefone: ( ) 2) Para a CONTRATADA: - Nome: - E-mail: - Telefone: ( ) |
H) Anexos: (a) Anexo I – Carta Convite do IMED ou Termo de Referência; (b) Anexo II – Cronograma (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (a ser enviada até o último dia útil do mês de prestação dos Serviços), bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à CONTRATANTE
sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA
receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.1. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida
xxxxxxxx, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº / – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmo efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
Uruaçu/GO, 20 de maio de 2022
ERRATA DE RE-ABERTURA DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED, TRILHAS ASSISTENCIAIS, ESCOLA DE LIDERES E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS, PARA O HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO-NORTE GOIANO - (HCN)
PROCESSO SELETIVO Nº 49/2022 – CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED, TRILHAS ASSISTENCIAIS, ESCOLA DE LIDERES E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS
Considerando:
A – Que em 01.12.2021 foi outorgado o Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES, celebrado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Saúde de Goiás, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN);
B – Que o Processo Seletivo Nº 49/2022, originalmente publicado em 27/04/2022, necessita de prorrogação de prazo para apresentação de proposta, haja vista que todas as proponentes foram desclassificadas;
C- Serve a presente errata, para re-abrir o prazo de entrega das propostas de acordo com as condições previstas no Processo Seletivo Nº 49/2022, de acordo com o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 20/05/2022 | Acesso aos interessados. |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 23/05/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | Até dia 24/05/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- de-servicos.php) |
Envio das propostas técnica e comercial | 27/05/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas para os emails: xxx@xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Divulgação do Resultado | Até dia 30/05/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- de-servicos.php) |
Salientamos que o endereço eletrônico para envio de propostas é:
xxx@xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não serão aceitas propostas encaminhadas a qualquer outro endereço eletrônico.
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX-
COMPRAS-U-ATUAL.pdf )
XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Análise HCN
RFP Nº 49/2022 – CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED, TRILHAS ASSISTENCIAIS, ESCOLA DE LIDERES E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS
Metodologia de análise das propostas
A metodologia aplicada na análise das propostas deste processo seletivo divide-se em:
1. Análise Jurídica e Fiscal: verificação da existência, funcionamento e regularidade da empresa através dos documentos solicitados na RFP e comprovação de que a empresa apresenta regularidade com todas as dívidas tributárias, seja na esfera municipal, estadual ou federal;
2. Análise Técnica: verificação quanto aos requisitos técnicos que demonstram a capacidade de fornecer o produto e/ou serviço, cumprindo minimamente os requisitos da RFP;
3. Análise Comercial: verificação da validade e da melhor proposta comercial mediante cumprimento,
condicionado, dos itens 1 e 2 para definição da empresa vencedora.
Proponente 01 – RH TALENTO
1. Análise Jurídica e Fiscal: a empresa PEOPLE & BEHAVIOR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM RH LTDA, inscrita no
CNPJ: 21.967.523/0001-81, não cumpriu todos os requisitos deste item devido:
a) Conforme item 11.1:
Não enviou nenhuma documentação para análise.
2. Análise Técnica: A empresa apresentou Proposta Técnica atendendo os requisitos.
3. Análise Comercial: Devido o descumprimento do item 1, a Proposta Comercial não foi analisada.
Resultado: Desclassificada
Resultado da Análise
Diante da análise das propostas apresentadas, a proponente não cumpriu os requisitos da RFP 49/2022
e foi desclassificada.
Uruaçu/GO, 01 de junho de 2022.
ATA DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE MELHOR PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED, TRILHAS ASSISTENCIAIS, ESCOLA DE LIDERES E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS
Considerando:
A – Que em 01.12.2021 foi outorgado o Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES, celebrado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Saúde de Goiás, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano – HCN;
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, associação civil
sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, torna público aos interessados que após o recebimento de propostas para a contratação dos serviços para execução do projeto de educação corporativa IMED, trilhas assistenciais, escola de líderes e desenvolvimento de talentos, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano – HCN, nos termos especificados na Requisição de Proposta (RFP) nº 49/2022, efetuou a análise das mesmas e que a melhor proposta foi:
Razão Social: DIAGNOSE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF: 09.613.094/0001-49
O IMED informa que, tendo a empresa atendido a todas as condições estabelecidas na RFP e apresentado o melhor preço, após negociação com a referida empresa com o intuito de reduzir ainda mais os preços ofertados, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações do HCN, sagrou-se vencedora com o valor mensal de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
A empresa vencedora será convocada para a assinatura do contrato de prestação de serviços conforme minuta constante da RFP, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Xxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX CNPJ: 00.000.000/0001-02 – Telefone/Fax: (00) 0000-0000
xxx.xxxx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Análise HCN ERRATA_20/05/2022
RFP Nº 49/2022 – CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA IMED, TRILHAS ASSISTENCIAIS, ESCOLA DE LIDERES E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS
Metodologia de análise das propostas
A metodologia aplicada na análise das propostas deste processo seletivo divide-se em:
1. Análise Jurídica e Fiscal: verificação da existência, funcionamento e regularidade da empresa através dos documentos solicitados na RFP e comprovação de que a empresa apresenta regularidade com todas as dívidas tributárias, seja na esfera municipal, estadual ou federal;
2. Análise Técnica: verificação quanto aos requisitos técnicos que demonstram a capacidade de fornecer o produto e/ou serviço, cumprindo minimamente os requisitos da RFP;
3. Análise Comercial: verificação da validade e da melhor proposta comercial mediante cumprimento,
condicionado, dos itens 1 e 2 para definição da empresa vencedora.
Proponente 01 – DIAGNOSE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA
1. Análise Jurídica e Fiscal: a empresa DIAGNOSE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no
CNPJ: 09.613.094/0001-49, cumpriu todos os requisitos deste item.
2. Análise Técnica: A empresa apresentou Proposta Técnica atendendo os requisitos.
3. Análise Comercial: A empresa cumpriu todos os requisitos deste item, apresentando valor total mensal de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
Resultado: Classificada
Proponente 02 – RH TALENTO
1. Análise Jurídica e Fiscal: a empresa PEOPLE & BEHAVIOR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM RH LTDA, inscrita no
CNPJ: 21.967.523/0001-81, não cumpriu todos os requisitos deste item devido:
a) Conforme item 11.1:
Não enviou nenhuma documentação para análise.
2. Análise Técnica: A empresa apresentou Proposta Técnica atendendo os requisitos.
3. Análise Comercial: Devido o descumprimento do item 1, a Proposta Comercial não foi analisada.
Resultado: Desclassificada
Resultado da Análise
Diante da análise das propostas apresentadas, é declarada vencedora a seguinte proponente que atendeu todas as exigências da RFP 49/2022:
DIAGNOSE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 09.613.094/0001-49
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 - Xxxx 00– Xxx Xxxxx/XX. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Valor total mensal: R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
A empresa vencedora será convocada para a assinatura do contrato de prestação de serviços conforme minuta constante da RFP, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação.