Contrato de Honorários
Contrato n.º: SA-1147/2016 Ref. de Setor/Escritório:
Ref. BOC: 914BRZ3019 - DESAFIOS DO SUAS NA METRÓPOLE DE SÃO PAULO
Controle UNESCO: 42133
Contrato de Honorários
A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A
CULTURA (a seguir denominada "UNESCO") cuja sede está localizada em Paris
e Nome e Sobrenome Erci Sales Dotta
Endereço:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx CEP: 01009-000 - UF: SP
(a seguir denominado “o(a) Contratado(a)”)
Número de Identificação* (a ser solicitado do HRM)
..............................................................................
por meio deste concordam com o que se segue:
Artigo I. Atribuições
(a) O(A) Contratado(a) exercerá suas atividades no Projeto 914BRZ3019 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SÃO PAULO e tem o "Termos de Referência" anexados a este Contrato, sujeitando-se ao cumprimento das disposições inseridas no Anexo que, independentemente de transcrição, constitui parte integrante e indissociável deste Contrato, aditando, retificando ou ratificando o que aqui está disposto;.
Artigo II. Vigência do Contrato
(a) O Contrato deverá ser assinado pelo(a) Contratado(a) e remetido à UNESCO no mais tardar até 05/05/2016, caso contrário será considerado írrito e nulo.
(b) A data efetiva de início do Contrato corresponde à data de assinatura pelo(a) Contratado(a) e sua expiração corresponde à data de aprovação, pela UNESCO, do trabalho entregue pelo(a) Contratado(a) ou senão, no mais tardar, no prazo final para entrega do trabalho correspondente ao pagamento final indicado no “Termos de Referência” anexado a este contrato.
(c) Após a expiração do contrato, o(a) Contratado(a) não poderá exigir pagamento para trabalho não entregue no devido prazo, conforme estipulado no “Termos de Referência” anexado a este contrato.
Artigo III. Viagens
Viagens previstas (itinerário): ..................................................................................................
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Se for exigido do(a) Contratado(a) viajar para poder desempenhar o trabalho descrito no Artigo I acima, uma quantia global será incluída nos honorários indicados no Artigo IV.1 abaixo para cobertura de diárias e custo de passagens para as viagens previstas. Nenhum gasto de viagem será reembolsado.
Artigo IV. Condições de Pagamento
A UNESCO pagará os honorários ao(a) Contratado(a) da seguinte forma: (inserir o total dos honorários por extenso e cifras, a moeda, as parcelas e outras condições de pagamentos aplicáveis).
1. Total dos honorários e moeda
Honorários definidos e pagáveis em US$
- soma total em dólares estadunidenses (em cifras) (por extenso)
Honorários definidos em US$ e convertidos em outra moeda
- soma total equivalente a dólares estadunidenses (em cifras) (por extenso)
- em (moeda de pagamento)na taxa de câmbio oficial da UNESCO vigente na data do pagamento.
Honorários definidos e pagáveis numa moeda outra que não US$
- soma total de (em cifras) em (Moeda): R$ 90.750,00.
2. PARCELAS
Estes honorários serão pagos em parcelas, unicamente após atesto do Oficial da UNESCO responsável por este Contrato, comprovando o desempenho satisfatório do(a) Contratado(a) correspondente a cada parcela (exceto o eventual pagamento adiantado), no “Termos de Referência” anexado a este contrato.
Parcela N.º | Sob entrega e aprovação pela UNESCO do seguinte trabalho | Referência ao Artigo I | Último Prazo para entrega | Quantia |
10 | Rotinas e Procedimentos p/ exec. projeto | 30/05/2016 | R$ 18.150,00 | |
20 | Procedimentos e fluxos proc.contratação | 18/08/2016 | R$ 19.965,00 | |
30 | Análise de produtos contratados | 27/11/2016 | R$ 20.872,50 | |
40 | Avaliação da execução do objetivo 3 | 13/02/2017 | R$ 16.335,00 | |
50 | Análise e Avaliação do Plano de Metas | 30/04/2017 | R$ 15.427,50 |
3. PAGAMENTO ADIANTADO
(a) Uma das parcelas representa um "pagamento adiantado", ou seja, um pagamento de parte dos honorários para adiantamento do desempenho dos serviços contratuais:
Não.
(b) Em caso afirmativo, a quantia desta parcela adiantada não poderá exceder os gastos que o(a) Contratado(a) deverá pagar antes de completar a(s) tarefa(s) referida(s) no Artigo I acima, e que são:
4) REEMBOLSO
(a) Se o trabalho correspondente a qualquer uma ou todas as parcelas estipuladas acima não for completado conforme a expectativa da UNESCO e/ou a expiração do contrato, a UNESCO se reserva o direito de exigir do(a) Contratado(a) o reembolso de pagamentos integrais ou parciais feitos (incluindo o pagamento adiantado) na medida em que os serviços já executados sejam ou inutilizáveis ou inadequados em relação aos gastos feitos pela UNESCO.
(b) Quaisquer quantias a serem reembolsadas devem ser devolvidas à UNESCO na moeda na qual o pagamento foi efetuado.
Artigo V. Outras condições contratuais de serviços
1. ESTATUTO JURÍDICO
Nem o(a) Contratado(a) nem ninguém que o(a) Contratado(a) empregue para desempenhar o trabalho será considerado como um funcionário ou membro do pessoal da UNESCO e, exceto se estabelecido de outra forma neste Contrato, não se prevalecerá de privilégios, imunidades, compensação ou reembolso algum, nem será autorizado a incumbir a UNESCO de quaisquer gastos ou outras obrigações.
2. LAÇOS FAMILIARES
O(a) contratado(a) atesta não ser pai/mãe, filho/filha ou irmão/irmã de algum membro do quadro de pessoal da UNESCO, de algum funcionário de serviços auxiliares ou de alguém que, ao mesmo tempo, seja beneficiário de um contrato de supernumerário ou de consultor, nem de um contrato de honorários ou que esteja recebendo uma bolsa da UNESCO. O consultor também atesta que ela /ele não é cônjuge de um membro do quadro de pessoal ou de um funcionário de serviços auxiliares que pertença ao setor/escritório/seção para qual o(a) contratado(a) irá trabalhar.
3. NÃO ACUMULAÇÃO DE CONTRATOS
O(A) contratado(a), se for pessoa física, atesta que não tem outro contrato de supernumerário, temporário, consultor ou honorários com a UNESCO ou serviços de apoio operacional da UNESCO e se compromete durante a vigência do presente contrato a não aceitar qualquer contrato desses tipos.
4. OBRIGAÇÕES, INDENIZAÇÃO E SEGURO
(a) O(A) Contratado(a) atesta que os serviços executados são originais, novos produtos, um processo aperfeiçoado, ou um serviço especialmente planejado para a UNESCO e que não prejudicam os direitos de terceiros e não constituem em violação de qualquer lei aplicável.
(b) A menos que seja estipulado em contrário neste Contrato, o(a) Contratado(a) assumirá todos os gastos gerados pela realização do trabalho.
(c) O(a) Contratado(a) indenizará e isentará a UNESCO de qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo, perda ou dano sofrido decorrente de alguma não observância de todas as obrigações mencionadas acima e por qualquer ação judicial, reclamação ou encargo de qualquer tipo que possa resultar de um ato errôneo ou omissão cometidos pelo(a) Contratado(a) ou quaisquer empregados seus na execução do contrato. O(a) Contratado(a) também assumirá ou reembolsará a UNESCO por quaisquer custos legais e/ou gastos legítimos decorrentes de qualquer ação legal nas quais a Organização venha a ser implicada, como resultado de qualquer infração cometido pelo(a) Contratado(a).
(d) O(a) Contratado(a) assumirá a responsabilidade integral de contratar todo seguro de saúde, médico, de acidente ou outro que possa ser necessário no caso de qualquer perda, ferimento, dano ou doença sofridos durante a execução do contrato.
5. DIREITOS NOS TRABALHOS
A UNESCO será titular de todos os direitos de propriedade incluindo - porém não se limitando aos - patentes, direitos autorais e marcas comerciais diretamente relacionados aos serviços e materiais produzidos em conseqüência dos mesmos serviços executados pelo(a) Contratado(a) para a UNESCO.
6. ARBÍTRIO
Em caso de litígio, as partes buscarão de boa fé um entendimento amigável. Caso não seja possível chegar a este entendimento amigável, em qualquer disputa oriunda ou relacionada ao presente contrato, um arbítro deverá ser estabelecido em útlima instância por um árbitro convocado por ambas as partes. Na falta desta convocação, a pedido de uma das partes, será convocado o Presidente do Tribunal de Justiça Internacional.
Artigo VI. Emendas
Este contrato poderá ser emendado por meio de uma carta de emenda especificando todas as modificações e assinada por ambos, a UNESCO e o(a) Contratado(a). Se o(a) Contratado(a) desejar propor alguma emenda, ele/ela deverá submeter sua proposta à UNESCO, que estabelecerá as alterações a serem assinadas em comum acordo entre as partes.
Assinado em nome do Diretor Geral da UNESCO:
Assinatura: ................................................................... Data:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Título: Director UBO
Assinatura: ................................................................... Data:
O(a) Contratado(a): Erci Sales Dotta
(favor assinar e remeter três vias do contrato à UNESCO)
CONT.N.º SHS00336/2016 TERMOS DE REFERÊNCIA DE PESSOA FÍSICA TRPF N.º SA-1147/2016 Representação no Brasil PO 4500301873 Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura SAS – Quadra 5 – Bloco 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 9º andar – 70070-914 – Brasília – DF – Brasil Tel.: 00 (00) 0000-0000 – E-mail: XXXXX@xxxxxx.xxx.xx | |||||
Dados Gerais | |||||
1 – Acordo 914BRZ3019 - DESAFIOS DO SUAS NA METRÓPOLE DE SÃO PAULO | 2 – Código do Projeto 914BRZ3019 | ||||
3 – Unidade Municipio de São Paulo/Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 4 – Título do Projeto 914BRZ3019 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SÃO PAULO | ||||
5 – Agente Financeiro | 6 – Categoria de Gasto | 7 – ”No Objection”(Obrigatoriedade) | 8 – Enquadramento AP/PRODOC Objetivo...: 1 Resultado: 1 Atividade.: 1 | ||
6a | 6b | NÃO | |||
9 – Finalidade da Contratação : Assessorar a Coordenação do Projeto no que se refere à análise, acompanhamento e avaliação das ações executadas no âmbito do acordo de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre SMADS e UNESCO, incluindo atendimento às normas emanadas pela ABC. | |||||
10 – Atividades que deverão ser executadas : - Participar de reuniões com a equipe da SMADS e da UNESCO para apresentar Plano de Trabalho para a realização da Consultoria; - definir e/ou sistematizar procedimentos e rotinas para seleção de consultores, processos licitatórios e controles e fluxos de documentos internos, bem como modelos de termos de referência, modelo de documento para análise e avaliação de propostas técnicas, dentre outros; - elaborar cronograma e definir fluxos das ações do Projeto; - levantar dados sobre execução de atividades, verificando o atendimento aos previstos na matriz lógica do Projeto; - analisar e monitorar contratações de pessoas físicas, processos de licitações e pagamentos realizados no âmbito do Projeto, incluindo atendimento às normas de execução da UNESCO; - apresentar informações técnicas e gerenciais quanto às atividades financeiras e orçamentárias do Projeto 914BRZ3019, elaborando documento técnico contendo as demonstrações financeiras e a execução por categorias orçamentária; - monitorar a implementação das ações recomendadas nos relatórios de auditoria dos órgãos de controle; - elaborar documento técnico contendo informações para subsidiar a elaboração do Relatório de Progresso do Projeto. O consultor deverá ter disponibilidade para participar de reuniões técnicas de orientação e discussão junto à equipe técnica da SMADS, em São Paulo a critério do agendamento da SMADS quanto a datas e horários, sempre que o assunto for pertinente à pesquisa em curso; | |||||
11 – Produtos ou Resultados Previstos : 1 Documento técnico contendo rotinas e procedimentos necessários à execução do Projeto e conjunto de modelos de Termos de Referências, análise e avaliação de propostas técnicas e fluxos de documentos internos 2 Documento técnico contendo levantamento, análise e avaliação de procedimentos e fluxos nos processos de contratação de consultores individuais e de empresas de consultoria e respectivos pagamentos efetuados no âmbito do Projeto 914BRA3019, no período, à luz dos do Decreto nº 5.151/2004 e da Portaria MRE nº 717/2006, bem como do Manual de Execução da UNESCO e eventuais recomendações do Tribunal de Contas da União a respeito do tema. 3 Documento técnico contendo análise e avaliação dos produtos contratados e recebidos, com base nos Objetivos Imediatos e Resultados Esperados conforme PRODOC, contendo resumo de informações para subsidiar a elaboração do Relatório de Progresso. 4 Documento técnico contendo levantamento e avaliação da execução do acordo de cooperação no tocante ao Objetivo 3 e respectivos Resultados/ Atividades, conforme PRODOC, no período apontando avanços, fragilidades e necessidade de aprimoramento, bem como balanço geral dos produtos apresentados, incluindo análise da execução financeira. 5 Documento técnico contendo análise e avaliação do plano de metas e ação do acordo de cooperação no tocante aos Objetivos e Resultados do Projeto 914BRZ3019, incluindo análise da execução orçamentária e financeira no período. | |||||
12 – Requisitos Mínimos de Qualificação : A – Exigências Gerais : B – Exigências Específicas : Experiência Profissional Anterior: |
Experiência mínima de 5 anos em acompanhamento de execução de projetos de Cooperação Técnica Internacional, na área de políticas públicas. Conhecimento de Informática, principalmente na utilização dos softwares Word e Excel. Requisitos desejáveis: experiência adicional à mínima em acompanhamento de execução de projetos na área de políticas públicas, experiência adicional em acompanhamento e/ou implantação de rotinas administrativas, fluxos de trabalho e processos, conhecimento do sistema da Organização das Nações Unidas. Área: Projetos Políticas Públicas Período em meses: 60 C – Nível de Instrução : 4.2 - Lato Sensu - Especialização D – Cursos/Habilidades : Conhecimento de Informática, principalmente na utilização dos softwares Word e Excel. E – Idiomas : | |||||
13 – Enquadramento da Atividade : | |||||
14 – Modalidade da Contratação : Produto | |||||
15 – Vigência do Contrato | Início: | 05/05/2016 Término: | 30/04/2017 | ||
16 – Valor Contratado 16.1 – Equipe Permanente: Tabela: 1ª Parcela: | Nível: Demais Parcelas: | Step: % Valor Total do Contrato: | |||
16.2 – Temporário: (Conforme quadro abaixo (condições de pagamento)) | |||||
16.3 – Produto: (Conforme quadro abaixo (condições de pagamento)) | |||||
16.4 – Financiamento de Atividades: (Conforme quadro abaixo (condições de pagamento)) | |||||
17 - Condições de Pagamento | |||||
Parcela nº | Após cumprimento/entrega e aprovação pela UNESCO da(o) seguinte atividade/produto | Itens 10/11 do TR | Última data para entrega | Valor da parcela | |
Observações | |||||
10 | Rotinas e Procedimentos p/ exec. projeto | 30/05/2016 | R$ 18.150,00 | ||
Documento técnico contendo rotinas e procedimentos necessários à execução do Projeto e conjunto de modelos de Termos de Referências, análise e avaliação de propostas técnicas e fluxos de documentos internos | |||||
20 | Procedimentos e fluxos proc.contratação | 18/08/2016 | R$ 19.965,00 | ||
Documento técnico contendo levantamento, análise e avaliação de procedimentos e fluxos nos processos de contratação de consultores individuais e de empresas de consultoria e respectivos pagamentos efetuados no âmbito do Projeto 914BRZ3019, no período, à luz do Decreto 5151 de 2014 e da Portaria MRE 717 de 2006, bem como do Manual de Execução da UNESCO e eventuais recomendações do Tribunal de Contas da União a respeito do tema. | |||||
30 | Análise de produtos contratados | 27/11/2016 | R$ 20.872,50 | ||
Documento técnico contendo análise e avaliação dos produtos contratados e recebidos, com base nos Objetivos Imediatos e Resultados Esperados conforme PRODOC, contendo resumo de informações para subsidiar a elaboração do Relatório de Progresso. | |||||
40 | Avaliação da execução do objetivo 3 | 13/02/2017 | R$ 16.335,00 | ||
Documento técnico contendo levantamento e avaliação da execução do acordo de cooperação no tocante ao Objetivo 3 e respectivos Resultados e Atividades, conforme PRODOC, no período apontando avanços, fragilidades e necessidade de aprimoramento, bem como balanço geral dos produtos apresentados, incluindo análise da execução financeira. | |||||
50 | Análise e Avaliação do Plano de Metas | 30/04/2017 | R$ 15.427,50 | ||
Documento técnico contendo análise e avaliação do plano de metas e ação do acordo de cooperação no tocante aos Objetivos e Resultados do Projeto 914BRZ3019, incluindo análise da execução orçamentária e financeira no período. | |||||
Total: | R$ 90.750,00 | ||||
18 – Pagamento adiantado: Não | |||||
19 – Finalidade do adiantamento: (justificativa detalhada) |