PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 113/2021 REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, Inscrito no CNPJ sob Nº: 23.804.149/0001-29, Insc. Estadual ‘isento’, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro Valadares Comércio e Serviços Eireli, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob Nº 18.885.861/0001-60, Insc. Estadual 0022240310030, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, representante legal, denominada CONTRATADA, decorrente de licitação PROCESSO Nº: 055/2021 – PREGÃO Nº: 039/2021, têm justo e acordado o seguinte, mediante as cláusulas e condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as demais cláusulas constantes deste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a execução pela CONTRATADA de Construção de pista de caminhada em trecho da Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, incluindo material e mão- de-obra, observando os padrões e princípios técnicos definidos pelo CREA/CAU, conforme planilhas abaixo:
Contrato Nº113 Prc055/2021 Valadares Comercio e Serviços Eireli. Página: 1
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | |||||||
PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA | FOLHA Nº: | ||||||
OBRA: PISTA DE CAMINHADA NA AV. XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | DATA: 30/03/2021 | ||||||
LOCAL: AV. XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | FORMA DE EXECUÇÃO: | ||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: SINAPI 04/2021, SETOP 01/2021 - COM DESONERAÇÃO | ( ) | DIRETA | ( X ) | INDIRET A | |||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 meses | LDI | 26,78% | |||||
ITE M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | U NI | QUA NT | PREÇO UNITÁ RIO S/ BDI | PREÇO UNITÁ RIO C/ BDI | PREÇO TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | ED-16660 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45 MM, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40 MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20 MM, ESP. 1,25 MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS | M 2 | 2,50 | R$ 184,07 | R$ 233,36 | R$ 583,41 |
1.2 | IIO-BAR- 046 | BARRACÃO DE OBRA, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO, INCLUSIVE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E MOBILIÁRIO - PADRÃO DEER-MG | M 2 | 5,00 | R$ 396,57 | R$ 502,77 | R$ 2.513,8 6 |
1.3 | IIO-LIG- 005 | LIGAÇÃO DE ÁGUA PROVISÓRIA PARA CANTEIRO, INCLUSIVE HIDRÔMETRO E CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM AÇO GALVANIZADO DN 20MM (1/2") - PADRÃO CONCESSIONÁRIA | U | 1,00 | R$ 0,50 | R$ 0,63 | R$ 0,63 |
1.4 | IIO-LIG- 010 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA-PADRÃO PROVISÓRIO 30KVA | U | 1,00 | R$ 0,50 | R$ 0,63 | R$ 0,63 |
1.5 | 97051 | SINALIZAÇÃO COM FITA FIXADA NA ESTRUTURA. AF_11/2017 | M | 320,0 0 | R$ 2,34 | R$ 2,97 | R$ 949,33 |
1.6 | IIO-SIN- 015 | CONE EM PVC H = 75 CM | M | 20,00 | R$ 36,41 | R$ 46,16 | R$ 923,21 |
SUB-TOTAL 1 | R$ 4.971,0 8 |
2 | PREPARAÇÃO DE TERRENO E DEMOLIÇÕES | ||||||
2.1 | RO-41297 | LIMPEZA DE DISPOSITIVO DE DRENAGEM SUPERFICIAL (EXECUÇÃO, INCLUINDO CAPINA LATERAL NA LARGURA DE 0,20 M E REMOÇÃO DE ENTULHO) | K M | 1,30 | R$ 567,39 | R$ 719,34 | R$ 935,14 |
2.2 | PRE-LIM- 005 | LIMPEZA DO TERRENO, INCLUSIVE CAPINA, RASTELAMENTO COM AFASTAMENTO ATÉ 20M E QUEIMA CONTROLADA | M 2 | 360,0 0 | R$ 2,15 | R$ 2,73 | R$ 981,28 |
2.3 | DEM- CON-015 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES - COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M 3 | 14,52 | R$ 35,31 | R$ 44,77 | R$ 650,00 |
2.4 | DEM-PIS- 070 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO COM EQUIPAMENTO PNEUMÁTICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M 2 | 260,0 0 | R$ 7,64 | R$ 9,69 | R$ 2.518,3 6 |
2.5 | 97636 | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M 2 | 520,0 0 | R$ 13,97 | R$ 17,71 | R$ 9.209,8 1 |
2.6 | RO-41614 | FORMAS PLANAS DE MADEIRA DE PINHO DE 3ª (EXECUÇÃO, INCLUINDO DESFORMA,FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS) | M 2 | 16,00 | R$ 43,31 | R$ 54,91 | R$ 878,53 |
2.7 | EST-CON- 110 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 20 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M 3 | 8,00 | R$ 338,47 | R$ 429,11 | R$ 3.432,9 0 |
2.8 | TRA- MAO-010 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO 50 M < DMT <= 000 X | X 0 | 40,52 | R$ 42,30 | R$ 53,63 | R$ 2.173,0 0 |
2.9 | TRA-CAÇ- 015 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | M 3 | 40,52 | R$ 22,00 | R$ 27,89 | R$ 1.130,1 7 |
SUB-TOTAL 2 | R$ 21.909, 19 | ||||||
3 | PISTA DE CAMINHADA | ||||||
3.1 | URB-MFC- 005 | GUIA DE MEIO-FIO, EM CONCRETO COM FCK 20MPA, PRÉMOLDADA, MFC-01 PADRÃO DEER-MG, DIMENSÕES (12X16,7X35)CM, EXCLUSIVE SARJETA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, APILOAMENTO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | M | 2600, 00 | R$ 36,00 | R$ 45,64 | R$ 118.666 ,08 |
3.2 | TRA-CAM- 005 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO DMT <= 1 KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) | M 3 | 371,8 0 | R$ 3,34 | R$ 4,23 | R$ 1.574,3 7 |
3.3 | 94319 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 | M 3 | 71,50 | R$ 32,59 | R$ 41,32 | R$ 2.954,2 1 |
3.4 | 97668 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | M | 1300, 00 | R$ 9,60 | R$ 12,17 | R$ 15.822, 14 |
3.5 | ELE-CXS- 208 | CAIXA DE PASSAGEM PARA PISO DO TIPO "ZA" 28X28X40CM - PASSEIO | U N | 36,00 | R$ 193,83 | R$ 245,74 | R$ 8.846,5 6 |
3.6 | 93679 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M 2 | 715,0 0 | R$ 51,00 | R$ 64,66 | R$ 46.230, 33 |
3.7 | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M 2 | 715,0 0 | R$ 43,00 | R$ 54,52 | R$ 38.978, 51 |
SUB-TOTAL 3 | R$ 233.072 ,20 | ||||||
4 | SERVIÇOS FINAIS | ||||||
4.1 | TRA- MAO-010 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO 50 M < DMT <= 100 M | M 3 | 15,00 | R$ 1,50 | R$ 1,90 | R$ 28,53 |
4.2 | TRA-CAÇ- 015 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | M 3 | 15,00 | R$ 1,00 | R$ 1,27 | R$ 19,02 |
SUB-TOTAL 4 | R$ 47,54 | ||||||
TOTAL GERAL DA OBRA | R$ 260.000 ,00 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||
PREFEITURA: MUNICIPAL DE PONTE NOVA | VALOR DO CONVÊNIO: | DATA: 30/03/2021 | |||||||
OBRA: PISTA DE CAMINHADA NA AV. XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | LOCAL: XX. XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXX XX XXXX: 03 meses | |||||||
ITEM | ETAPAS/DESCRIÇÃO | FÍSICO/ FINANCEIR O | TOTAL ETAPAS | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | Físico % | 2,04% | 92,00% | 6,50% | 1,50% | |||
Financeiro | R$ 4.971,08 | R$ 4.573,39 | R$ 323,12 | R$ 74,57 | |||||
2 | PREPARAÇÃO DE TERRENO E DEMOLIÇÕES | Físico % | 6,97% | 88,00% | 12,00% | ||||
Financeiro | R$ 21.909,19 | R$ 19.280,0 8 | R$ 2.629,10 | ||||||
3 | PISTA DE CAMINHADA | Físico % | 90,58% | 28,00% | 59,00% | 13,00% | |||
Financeiro | R$ 233.072,2 0 | R$ 65.260,2 1 | R$ 137.512,6 0 | R$ 30.299,3 9 | |||||
4 | SERVIÇOS FINAIS | Físico % | 0,41% | 100,00% | |||||
Financeiro | R$ 47,54 | R$ 47,54 | |||||||
TOTAL | Físico % | 100,00% | 34,27% | 54,02% | 11,70% | ||||
Financeiro | R$ 260.000,0 0 | R$ 89.113,6 9 | R$ 140.464,8 2 | R$ 30.421,4 9 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. A execução da obra se dará no prazo fixado, mediante o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Obras de Ponte Nova, observado as disposições da Instrução Normativa Nº 09/2003 do TCE-MG (Estabelece normas a serem observadas pelas administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios quando da execução de obras públicas e serviços de engenharia), nos locais constantes na Ordem de Serviço indicados no memorial descritivo.
2.2. Compete à CONTRATADA a execução dos serviços preliminares e pertinentes ao cumprimento do objeto contratado e outros serviços que se fizerem necessários para a preservação da via pública e conservação dos serviços executados.
2.3. A CONTRATADA prestou garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato dentro do prazo previsto na lei na seguinte modalidade de garantia: (caução em dinheiro, títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária).
2.3.1. A garantia supramencionada será liberada ou restituída após a execução do contrato, o que se comprovará por meio do competente termo de recebimento de obra emitido pela Secretaria Municipal de Obras.
2.4. A execução da obra terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Obras e deverá ser concluída no prazo máximo de 03 (três) neses, podendo ser prorrogado, primeiro, por razões de interesse público devidamente justificado, ou, segundo, por acordo entre as partes, apenas nos casos em que haja fundamentação técnica e/ou operacional devidamente justificada, quando também for o interesse da Administração.
2.4.1. Considerando a importância do objeto contratual, o atraso injustificado do início da execução da obra importará a aplicação e multa por atraso, sem prejuízo a outras sanções editalícias, administrativas, cíveis e penais aplicáveis.
2.5. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Obras todos os documentos pertinentes à execução da obra/serviços, em especial:
a) Alvará de licença e Localização para funcionamento;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ART-CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - RRT-CAU, relativa à execução da obra/serviço, a ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato;
c) Diário de obra, conforme modelos constantes dos anexos VI-A e VI-B, da Instrução Normativa Nº 09/2003 do TCE-MG;
d) 03 (três) vias dos Boletins de medição, conforme anexo VII da Instrução Normativa Nº 09/2003 do TCE-MG.
e) 03 (três) vias do Relatório Fotográfico de acompanhamento de Obra.
2.6. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas aplicáveis à espécie, cabendo à CONTRATADA a reparação no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
2.6.1. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades, por vícios que venham a ser observados após o recebimento da obra/serviço, nos termos do Código Civil e da legislação aplicável à espécie, observando as disposições deste contrato e respectivo Edital.
2.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com manutenção das máquinas e veículos, despesas com motorista, inclusive alimentação e hospedagem, e outras decorrentes da execução do contrato.
2.8. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual, devendo comprová-los sempre que solicitado pela Administração Municipal.
2.9. Após conclusão dos serviços contratados, a CONTRATANTE, por meio do fiscal da obra e serviço, emitirá termo de recebimento provisório, com validade de 90 (noventa) dias, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade de mantê-la em perfeitas condições de uso e conservação, arcando com os ônus decorrentes.
2.10. Decorridos os 90 (noventa) dias, a CONTRATANTE, através de Comissão de Vistoria ou Servidor designado para este fim, emitirá Termo de Recebimento Definitivo da Obra e dos Serviços, observado, entretanto, o disposto no subitem 2.6.
2.11. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá manter toda a documentação a ele pertinente devidamente atualizada diariamente e assinada pelos respectivos responsáveis, devendo apresentá-la, sempre que requisitado, aos responsáveis pela fiscalização da execução do contrato e aos servidores integrantes do sistema de controle interno do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. Conforme medições quinzenais, até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada do laudo de medição e Termo de Recebimento provisório/definitivo devidamente assinado pelo engenheiro responsável pela fiscalização do serviço ou outro servidor designado para tal fim por parte da Prefeitura Municipal.
3.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da Certidão de Regularidade para com o FGTS, Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação Municipal, e dos comprovantes de pagamento dos empregados que trabalharam na execução do objeto e dos respectivos recolhimentos para o Fundo de Garantia e para a Previdência Social dos encargos decorrentes, nos termos da Lei Municipal Nº 2.559 de 20/12/2001, sob pena de suspensão do pagamento.
3.3. A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na forma disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos serviços, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Ponte Nova, nos termos da Lei Municipal Nº 2.717/2003.
3.4. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela licitante contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia – FGTS e para com Previdência Social e com o Município sede da Licitante, nos termos da legislação vigente.
3.5. A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de serviços.
3.6. A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 147/14, sendo que, nos casos de omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execução do contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), sendo 15% referente à mão de obra e 85% referente a materiais, incluindo os tributos, encargos, fretes, seguros, e demais ônus que existirem para a perfeita execução do objeto relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento e seu anexo, valor reajustável nos termos da CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA QUINTA: DA REVISÃO DOS PREÇOS
5.1. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente fundamentadas, ao responsável pelo Processo, a qual deverá julgá-la após parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município.
5.2. As impugnações se darão em razão de incompatibilidade dos preços contratados com o vigente no mercado.
5.3. Os contratos poderão ser alterados, podendo o preço ser revisto, nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, mediante requerimento formal da licitante contratada, observado os seguintes procedimentos:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabela do fabricante, além de outros que possam complementar o pedido;
b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que se protocolou o último documento comprobatório da alteração de preços.
5.4. Na análise do pedido, a Administração poderá adotar o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou o preço registrado por órgãos da Administração Pública Federal ou Estadual, ou ainda, índices oficiais de reajuste de preços, definidos pelo poder público competente.
5.5. A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de revisão de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
6.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, regulamentado, no âmbito municipal pelo Decreto nº 11.441, de 11 de dezembro de 2.019 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.2. Também norteiam a presente contratação a Instrução Normativa Nº 09, de 17 de dezembro de 2.003, a Consulta nº 732.557, todos do e. Tribunal de Contas de Minas Gerais, os fundamentos do Acórdão nº 286/2007, publicado em 16 de fevereiro de 2.007, do Tribunal de Contas da União, bem como a Lei Complementar nº 147, de 2.014.
6.3. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos no subitem 1.1 e 1.2, as normas da Lei Federal nº 8.078/1.990 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2.002) e outras instituídas pelo Conselho
Regional e Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
6.4. A execução dos serviços contratados deverá respeitar todas as NORMAS REGULAMENTADORAS de proteção à segurança, saúde, higiene e medicina do trabalho, assim definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego/MTE, cabendo ao Município de Ponte Nova exercer a oportuna fiscalização, em qualquer momento ou fase, da contratação. A contratada fica
plenamente ciente dessa obrigação legal e regulamentar, não se eximindo de responder perante os órgãos de fiscalização por eventuais infrações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
a) Órgão 02, Unidade 05, Função Programática 15.451.0007.2024.4.90.51.00 Ficha Nº 171.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
8.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
8.1.3. apresentar documentação falsa;
8.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
8.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.6. não mantiver a proposta;
8.1.7. cometer fraude fiscal;
8.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência: A sanção de advertência é aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
8.2.2. Multa
8.2.2.1. Moratória, nos percentuais de:
a) 0,5 % (zero, cinco por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 5% (cinco por cento);
b) 1,0 (um por cento) por dia de atraso injustificado, ou de justificativa recusada pela Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou à execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 15% (quinze por cento).
8.2.2.2 Compensatória, nos percentuais de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do bem ou serviço contratado, pelo descumprimento de qualquer obrigação por parte da pessoa física ou jurídica, exceto aquelas relacionadas ao prazo de entrega/fornecimento ou execução.
8.2.2.3. O valor da sanção pecuniária deverá obrigatoriamente ser deduzido de eventuais créditos ou garantias da pessoa física ou jurídica, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
8.2.2.4. Sempre que o valor da sanção pecuniária ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial, pelo órgão competente.
8.2.2.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega/fornecimento ou execução do serviço.
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos nos termos da Lei 10.520/2.002.
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
8.3. A aplicação da penalidade de multa, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade tratadas nesta cláusula será aplicada pela Secretaria Municipal de Governo, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente, garantida a observância aos Princípios do Contraditório e de Ampla Defesa, por meio de prazo adequado à prévia defesa e observará os seguintes procedimentos:
I – O licitante será notificado, assinado pela autoridade responsável pela Secretaria interessada, do descumprimento total do contrato, para apresentação de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;
II – Decorrido o prazo de defesa, se necessário, será solicitado aos órgãos municipais pertinentes que se manifestem no prazo máximo de 02 (dois) dias, garantindo neste caso o direito do licitante de apresentar nova defesa em igual prazo;
III – Expirado os prazos, o Secretário Municipal de Governo decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pela aplicação ou não da pena de multa, suspensão, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, e declaração de inidoneidade;
IV – Da aplicação das penalidades definidas no 10.2.1 ao 10.2.3, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação;
V – Da aplicação da penalidade definida na 10.2.4, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação;
VI – O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigida ao Prefeito Municipal, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.4. A aplicação das penalidades previstas nestas cláusulas são cumulativas e não excluem outras que possam decorrer pelo não cumprimento dos contratos.
8.5. Para efeito do disposto nesta cláusula, entende-se por não cumprimento do contrato o atraso no seu cumprimento parcial, total ou início de sua execução.
8.6. A recusa em assinar o contrato, implica na condição de inadimplemento total do contrato, sujeito o licitante à pena de suspensão de que trata esta cláusula.
8.7. Os recursos deverão ser protocolados na central de protocolos da Prefeitura, no horário de 12h às 16h, e será dirigido ao Prefeito Municipal. É garantido à licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observando as normas previstas no artigo 109 da Lei Federal Nº 8.666/93.
8.7.1 Não serão admitidas as razões de recursos via e-mail, sendo admitidos os recursos xxx Xxxxxxxx (Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX - XXX 00000-000) dentro do prazo legal.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral da
CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse púbico assim o exigir, sem que caiba direito
à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis e Lei 147/2014.
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos e conforme o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E DO ADITAMENTO
10.1 O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de até 12 meses após sua assinatura, podendo ser prorrogado, por razões de interesse público, devidamente justificadas, ou por acordo entre as partes, de modo estrito, também fundamentado em fatos devidamente justificados, e, se assim for de interesse da Administração ou, aditado até o limite previsto no artigo 65, § 1º da lei 8.666/93.
10.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxx Xxxx, 00 de agosto de 2021.
Wagner Mol Guimarães
CPF: 000.000.000-00
Prefeito Municipal
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
OAB/MG 121.838
Assessor Jurídico II
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Representante Legal da contratada