REGULAMENTO DA CAMPANHA
REGULAMENTO DA CAMPANHA
Proteção em Dobro – Seguro de Vida + Seguro Residencial
COMO PARTICIPAR
Contrate um seguro de vida de no mínimo R$ 100,00 por mês (ou R$ 1.200,00/ano) e, havendo a contratação de seguro residencial em até 7 dias corridos da data de aquisição, ganhe a devolução do prêmio pago neste último limitado ao valor do plano padrão por região (plano conforme condições do item 6.2). O cashback será creditado em 12 parcelas mensais e os dois seguros precisam estar vigentes e adimplentes para recebimento.
1. CAMPANHA
1.1. A campanha intitulada “Proteção em Dobro” (“CAMPANHA”) é realizada pela Brasilseg Companhia de Seguros (“SEGURADORA”), inscrita no CNPJ/MF sob o número 28.196.889/0001-43 e Aliança do Brasil Seguros S.A inscrita no CNPJ/MF sob o número CNPJ 01.378.407/0001-10, ambas com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX e válida em todo território nacional.
1.2. A CAMPANHA tem por objetivo fomentar a comercialização dos planos de Seguro de Vida e Residencial especificados no item 2.1., dentro da regra de canal e prêmios descritos neste Regulamento.
1.3. Para participar dessa CAMPANHA, não haverá necessidade de cadastramento prévio do cliente em hotsites ou qualquer outro mecanismo semelhante ou não, podendo o cliente, caso seja de seu interesse, realizar o pedido de retirada de sua participação por meio do portal, conforme descrito no item 9.12 deste regulamento.
1.4. A referida CAMPANHA não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
2. PRODUTO PARTICIPANTE E CANAIS DE CONTRATAÇÃO
2.1. Participam da CAMPANHA os seguros comercializados, conforme abaixo:
2.1.1. Seguro de Vida – Planos Leve, Pleno ou Total (Processo SUSEP 15414.900079/2016-51), com prêmio mínimo de R$ 1.200,00 por ano.
2.1.2. Seguro Residencial – Plano Essencial (Processo SUSEP 15414.606453/2020-10).
2.2. O prazo limite para que o cliente adquira o Seguro Residencial é de até 7 dias corridos, contados da data de aquisição do Seguro de Vida, com prazo máximo até 06/12/2021.
2.2.1. O benefício é válido para aquisição dos produtos na seguinte ordem: Seguro de Vida e, posteriormente, Seguro Residencial – em até 7 dias corridos.
2.3. Caso o cliente opte pela contratação de um Seguro Residencial superior ao valor do Seguro Residencial descrito no item 6.2, receberá o cashback do valor correspondente ao Plano Essencial, permanecendo responsável pelo pagamento integral das parcelas.
2.4. Caso o cliente opte pela contratação de qualquer plano do Seguro Residencial com valor inferior ao descrito no item 6.2, receberá o cashback do valor correspondente a Importância segurada contratada.
2.5. A CAMPANHA englobará a contratação dos seguros nos termos desse Regulamento em qualquer canal de contratação, tais como: internet banking, aplicativo BB no celular (mobile), agências BB, Central de Relacionamento do Banco do Brasil no telefone 0000- 0000 ou 0000.000.0000, e Central de Atendimento da BB Seguros no telefone 0000.000.0000 ou (00) 00 0000-0000 para ligações de celular de capitais e regiões metropolitanas.
3. FORMA DE PAGAMENTO DO SEGURO
3.1. O pagamento dos planos dessa CAMPANHA poderá ser realizado por meio do débito em conta corrente no BB ou cartão de crédito de qualquer operadora, à vista ou parcelado mensalmente.
4. PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1. Para participar da CAMPANHA, o cliente deverá adquirir qualquer um dos planos dos produtos descritos no item 2.1.1. e 2.1.2. nas condições deste Regulamento no período entre 00h01m do dia 19/11/2021 e 23h59m do dia 30/11/2021, horário de Brasília.
4.1.1. Após a contratação do Seguro de Vida, o cliente deverá contratar o Seguro Residencial em até 7 dias corridos.
5. PÚBLICO-ALVO
5.1. A CAMPANHA é destinada a todos os clientes correntistas do Banco do Brasil S.A. que atendam aos critérios de subscrição dos planos de seguro desta CAMPANHA conforme condições gerais, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Estarão aptos a participar da CAMPANHA os clientes que contratarem os dois produtos participantes, que atendam aos requisitos deste regulamento e estejam adimplentes, com aceite da proposta.
5.3. Não serão considerados aptos e/ou elegíveis para a Campanha, os clientes que cancelarem os seguros descritos no item 2.1 deste Regulamento, durante o período descrito no item 4.1, para participar da promoção.
6. CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS
6.1. Na compra de um Seguro de Vida de qualquer plano, com prêmio bruto anual igual ou superior a R$1.200,00 (equivalentes a R$ 100,00 por mês), ao contratar também um Seguro Residencial, o Cliente receberá o ressarcimento (cashback) do Seguro Residencial em 12 parcelas mensais, independente da forma de pagamento dos produtos.
6.2. O cashback de que trata o item 6.1 é limitado ao valor do Seguro Residencial no plano Essencial, que pode variar de importância segurada de acordo com os valores abaixo:
Cobertura Valor (R$) | |
Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Fumaça | 300.000,00 |
Danos Elétricos | 10.000,00 |
Danos por Água | 3.000,00 |
Vendaval, Furacão, Tornado, Ciclone e Granizo | 20.000,00 |
Queda de Aeronave e Impacto de Veículos Terrestres | 10.000,00 |
6.3. O cashback de que trata o item 6.1 equivale ao valor do plano Essencial, com importância segurada na cobertura principal de R$ 300 mil e demais coberturas no valor mínimo, conforme tabela acima.
6.3.1. O valor do plano pode variar a partir de R$ 240,01 por ano, de acordo com a região do endereço de risco.
6.4. Serão debitados do cliente os dois seguros, porém, durante o primeiro ano de vigência, desde que o Seguro de Vida e o Seguro Residencial se mantenham vigentes e adimplentes, o cliente receberá o cashback mensal equivalente ao valor indicado no item 6.2, mesmo que o cliente opte pelo pagamento à vista.
6.5. Caso o cliente prefira, poderá personalizar as coberturas do Seguro Residencial ou fazer um upgrade de plano (contratar um plano superior, como o Prático ou Total). O sistema calculará automaticamente o novo valor, sem alteração no valor do cashback recebido pelo cliente.
6.6. O benefício é limitado a uma proposta de Seguro de Vida por CPF.
8. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO SEGURO
8.1. O cliente receberá o valor equivalente à primeira parcela do cashback em sua conta corrente, do Banco do Brasil, em até 90 dias corridos a partir da data de liquidação da primeira parcela do Seguro Residencial.
8.2. A devolução do valor ocorrerá em 12 (doze) parcelas mensais, independentemente da forma de pagamento escolhida, desde que ambas as propostas permaneçam vigentes e as parcelas adimplidas no momento da devolução.
8.3. No caso de endosso que ocasione a redução da importância segurada do Seguro de Vida e/ou Residencial, com prêmio mínimo inferior ao detalhado no item 2, será interrompido o crédito do cashback.
8.4. Caso o cliente opte pela contratação de um Seguro Residencial superior ao valor do Seguro Residencial descrito no item 6.2, seja nas coberturas ou na modalidade do plano, receberá o cashback do valor correspondente ao Plano Essencial descrito no item 6.3, sendo responsável pelo pagamento do valor excedente.
8.5. No caso do cancelamento de uma das propostas, seja de Vida ou Residencial, o cliente deixará de fazer jus ao recebimento do benefício.
8.6. A Brasilseg é a responsável financeira pelo cashback efetuado aos clientes, sendo a BB Corretora a responsável pela operacionalização da devolução dos valores.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É de responsabilidade do Participante da CAMPANHA manter seus dados atualizados, tais como telefone e e-mail, junto ao Banco do Brasil.
9.2. Cabe a SEGURADORA avaliar a possibilidade de aceite do seguro, estando vinculada a participação na CAMPANHA o aceite da proposta de seguro pela SEGURADORA, nos termos das condições gerais do produto.
9.3. A simples participação na CAMPANHA pelos clientes do Banco do Brasil implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, no entanto, o cliente poderá revogar sua participação por meio do portal descrito no item 9.12 deste regulamento.
9.4. Esta promoção não é cumulativa com outras campanhas vigentes.
9.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da CAMPANHA em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento.
9.6. A SEGURADORA se reserva no direito de, a qualquer momento prorrogar a CAMPANHA ou, mediante aviso prévio divulgado no site da CAMPANHA ou aplicativo BB, encerrá- la ou modificá-la, garantido aos participantes os direitos adquiridos até então, desde que observadas às regras presentes neste Regulamento.
9.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet e telefone, o Banco do Brasil e a SEGURADORA não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ou rede de telefone ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, ou outros casos que não estejam inteiramente sujeitos ao seu controle, como falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", à indisponibilidade de acesso ao Aplicativo do Banco do Brasil ou central de relacionamento, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
9.8. A SEGURADORA não se responsabiliza por eventual ausência de saldo em conta corrente ou limite de cartão de crédito que comprometa o débito do produto e consequente participação na CAMPANHA, ou mesmo na existência de tal saldo, eventual recusa por motivo de segurança da bandeira de cartão ou sistema de pagamento.
9.9. Em caso de dúvidas ou outros esclarecimentos, os clientes podem acionar a Central de Atendimento da BB Seguros nos telefones 0000 000 0000 ou Ouvidoria no telefone 0000 000 0000 ou atendimento a deficientes auditivos ou de fala no telefone 0000 000 0000.
9.10. Denúncias sobre quaisquer práticas suspeitas de desvio de conduta ética relacionadas ao seguro poderão ser tratadas por meio do Canal de Conduta Ética 0800 444 8256.
9.11. Dúvidas sobre a CAMPANHA, tais como regras ou outras questões relacionadas poderão ser sanadas no fale conosco ou através do telefone 0000 000 000, na Central de Atendimento BB Seguros.
9.12. Para realização da CAMPANHA, a SEGURADORA e a BB Corretora tratarão os dados pessoais das Pessoas Físicas Participantes da CAMPANHA “Black Week”, dentre eles o nome, CPF/MF e e-mail, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais do Participante coletados para esta CAMPANHA serão utilizados pela BRASILSEG e compartilhados com o Banco do Brasil e BB Corretora, para fins de controle e pagamento dos benefícios dessa CAMPANHA, não sendo compartilhados com terceiros não envolvidos na realização da CAMPANHA. Caso queira tratar os dados ou não deseje participar da CAMPANHA, o cliente poderá fazer sua solicitação em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- privacidade.
9.13. Os casos omissos e que não forem resolvidos pelos canais aqui informados, serão analisados e decididos pela Comissão desta CAMPANHA, a ser nomeada a exclusivo critério da BB Corretora e Brasilseg, bem como o limite para quaisquer questionamentos 10 (dez) dias após o encerramento da CAMPANHA.
9.14. Fica desde já eleito o Foro Central de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a esta CAMPANHA.
FAQ
Quem tem direito ao cashback?
Clientes pessoa física, correntistas do Banco do Brasil, que contratarem o Seguro de Vida entre os dias 19/11/2021 e 30/11/2021, desde que contratem um Seguro Residencial no período especificado nesse Regulamento.
Quais são os canais de contratação?
Quaisquer um dos vigentes para a contratação dos seguros estão contemplados na promoção.
Qual o período da promoção?
A promoção ocorre entre os dias 19 e 30 de novembro de 2021, e o cliente possui até o dia 06/12/2021 para adquirir o Seguro Residencial e ter direito ao benefício do cashback
Qual o valor do cashback do Seguro Residencial?
O cashback será equivalente a um Seguro Residencial na modalidade Essencial, com as coberturas padrões apresentadas, cujo preço pode variar de acordo com cada região. O valor apresentado como padrão no momento da contratação é o valor que será devolvido ao cliente.
Como será o fluxo de recebimento do cashback?
Após contratar o Seguro de Vida (Processo SUSEP 15414.900079/2016-51), o cliente terá um prazo de 7 dias corridos para contratar o Seguro Residencial. A apuração dos clientes contemplados será feita semanalmente a partir do dia 01/12/2021, sempre às quartas-feiras, e o cliente receberá o cashback da primeira parcela em sua conta corrente em até 90 dias após a apuração.
O que acontece se o cliente não contratar o Seguro Residencial?
Caso o cliente não contrate o Seguro Residencial, não terá direito ao cashback, perdendo assim o benefício ofertado nessa CAMPANHA.
Caso o cliente cancele o Seguro de Vida, o que acontece?
No caso de cancelamento do Seguro de Vida, o cliente perde o direito ao cashback do Seguro Residencial.
Caso o cliente opte por uma proposta de Seguro Residencial de valor maior do que o ofertado ou de um plano superior ao Essencial, o que acontece?
No caso de contratação do Seguro Residencial com valor maior do que o ofertado, seja em uma modalidade superior ou importância segurada acima do oferecido, o cliente receberá o cashback equivalente ao prêmio padrão apresentado para a região, conforme o item 6.3 desse Regulamento.
Caso o cliente opte pelo pagamento do Seguro Residencial em parcela única, como receberá o cashback?
Mesmo em caso de pagamento em parcela única, o cliente receberá o cashback parcelado, em 12 meses, desde que ambas as propostas permaneçam ativas, adimplentes e sem endosso de redução de prêmio.
Propostas contratadas no cartão de crédito terão a devolução feita por qual canal?
Independente do meio de pagamento, o cliente receberá a devolução em sua conta corrente vinculada à contratação do Seguro de Vida.
Em quanto tempo o cliente recebe o cashback?
Em até 90 dias após a contratação do Seguro Residencial, desde que ambas as propostas permaneçam ativas, adimplentes e sem endosso de redução de prêmio.
Onde consultar a situação do cashback ou tirar dúvidas sobre o processo?
O cliente pode procurar a Central de Atendimento BB Seguros, para ter mais informações sobre o processo do crédito e a situação de suas propostas.
As propostas de Seguro de Vida são cumulativas para participar da promoção?
Não. Caso o cliente contrate mais de uma proposta durante o período da promoção, mas nenhuma delas atenda aos requisitos mínimos desse Regulamento, ele não fará jus ao benefício do cashback.
Caso o cliente contrate o Seguro Residencial antes do Seguro de Vida, terá direito ao benefício?
Não, o benefício será oferecido apenas na contratação do Seguro de Vida e Residencial ou contratação do Residencial em até 7 dias após a contratação do Seguro de Vida.
Em caso de contratação do Seguro Residencial plurianual, haverá diferença no valor do cashback?
Não. Caso o cliente contrate o Seguro Residencial plurianual, receberá o cashback do preço do seguro contratado correspondente a um ano, parcelado em 12 meses, no valor equivalente ao item 6.2 desse Regulamento.
O cliente já possui um seguro residencial, pode contratar o seguro de vida, para receber o cashback?
Não, a campanha é válida apenas para novas contratações.