DISPOSIÇÕES: SÃO PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023 PROCESSO Nº 003910/2022 ID CONTRATAÇÃO: 2023.014E0700001.01.0007 | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE E ILUMINAÇÃO, NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER DE BOM JESUS DO NORTE–ES. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: XXX.XXXXXXXXXX.XXX E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Obs.: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser acompanhada pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx | |
DADOS DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: | |
DATA INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | 27/12/2023 às 12h (Horário de Brasília – DF) |
DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 01/02/2024 às 0h (Horário de Brasília – DF) |
DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: | Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública |
Data da Realização | 06/02/2024 às 9h (Horário de Brasília – DF) |
Encerramento de Recebimento das Propostas | 06/02/2024 às 8h (Horário de Brasília – DF) |
Impugnações e Esclarecimentos | Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública |
MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. VALOR ESTIMADO: R$ 252.935,73 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos). DATA-BASE DO ORÇAMENTO: Maio/2023 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX - XXX.: 29.460-000 - Tel.: (00) 0000.0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx |
DISPOSIÇÕES:
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
9. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10. DO ENVIO DA PROPOSTA
11. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5. DA LIMITAÇÃO DE REMESSA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS
13.6. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS NA FORMA IMPRESSA PELO LICITANTE VENCEDOR
14. DOS RECURSOS
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16. DO ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
21. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
22. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
25. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA OBRA
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SÃO PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – Declaração de conhecimento dos locais e condições; ANEXO III – Carta de apresentação da proposta de preços (modelo); ANEXO IV – Quadro de pessoal técnico qualificado (modelo);
XXXXX X – Carta de fiança bancária – garantia de cumprimento do Contrato (modelo);
XXXXX XX – Carta de apresentação dos documentos de habilitação (modelo);
ANEXO VII – Minuta do Contrato;
ANEXO VIII – Demonstrativo da qualificação econômico-financeira; ANEXO IX – Declaração de inexistência de fato superveniente; ANEXO X – Termo de compromisso;
ANEXO XI – Declaração de disponibilidade de equipamentos;
ANEXO XII – Declaração de não enquadramento nas vedações da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações que lhe sucederam;
MINUTA DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE E ILUMINAÇÃO, NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER DE BOM JESUS DO NORTE–ES.
PREAMBULO:
O Município de Bom Jesus do Norte-ES, através da Secretaria Municipal de Saúde localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.360/0001- 39, por intermédio da Portaria nº 0085 de 22/05/2023, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar 123/2006, com as alterações que lhe sucederam, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme autorização contida no Processo n.º 003910/2022, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, a se processar de forma eletrônica, do tipo menor preço, tendo como finalidade o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE E ILUMINAÇÃO, NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER DE BOM JESUS DO NORTE–ES.
Este edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx bem como no Portal PNCP xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0.
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto da presente licitação é o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE E ILUMINAÇÃO, NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER DE BOM JESUS DO NORTE–ES.
O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes e encontram-se detalhados no Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
1.1. As OBRAS e/ou os SERVIÇOS DE ENGENHARIA previstos neste edital de concorrência e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais, e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas:
a) Planilha orçamentária - anexa ao processo;
b) Cronograma físico-financeiro - anexo ao processo;
c) Memória do Levantamento de Quantitativo - anexo ao processo;
d) Relatório de composição de preços unitários do orçamento - anexo ao processo;
e) Termo de Referência e seus anexos
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
1.2. Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1.3. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO.
1.4. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.
1.5. O modo de disputa será ABERTO.
1.6. O valor estimado da licitação é de R$ 252.935,73 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), data-base do orçamento: Maio/2023.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023 e exercícios subsequentes, na classificação abaixo:
Ficha n° 349 - Órgão: 120 - Unidade orçamentária: 001 - Função: 27 - Subfunção: 812 Programa: 0047
Projeto/Atividade: 1.010, Elemento Despesa: 44905100000 – Fonte de Recurso: 170000009999 e 15000000000
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4.1. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados no Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil com endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx. Poderão também adquirir o edital e demais documentos que o integram no Portal de Compras, no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
5.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
5.1.2. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item
5.1 deste edital.
5.1.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
administração.
5.1.4. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação da Comissão de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
5.1.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.1.7. A Comissão de Contratação, por meio de seu Agente de Contratação da Comissão de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados.
5.1.8. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx, de forma automática pelo sistema provedor.
6. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
6.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxx.xxxxxxxxxx.xxx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
6.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
7.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
7.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
7.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas;
7.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
7.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
7.2.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
7.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
7.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
7.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
7.5. É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados.
7.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.7. Conforme preceitua o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, a participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado.
7.8. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
7.9.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação, conforme Anexo XII deste edital.
7.9.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
7.9.3. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
7.9.3.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
7.9.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo do ANEXO XII.
7.9.4. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
7.9.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
7.9.4.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
7.9.4.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.9.4.4. Cópia do contrato social e suas alterações;
7.9.5. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no Cadastro da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
7.9.6. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Bom Jesus do Norte-ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
7.9.7. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7.9.8. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
8.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme preceitua o regramento do artigo 15 da Lei 14.133/2021.
8.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste Edital.
8.3. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio.
8.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
8.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.
8.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
8.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
8.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
8.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
8.10. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
8.11. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico- financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.12. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas.
8.13. No caso de composição de consórcio que integre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será admitido para fins de usufruto das benesses previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 4º §1º, inc. II da Lei 14.133/2021.
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
9. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME
9.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação designado através da Portaria nº 085/2023, cujas atribuições estão definidas, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.1.1. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
9.2.1.1. Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.2.1.3. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas, nos veículos oficias e no sítio oficial do município.
9.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
9.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
9.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
9.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação da Comissão de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação da Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
9.9. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
9.10. A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
9.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação da Comissão de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
9.12. O Agente de Contratação da Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.13. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
9.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA:
10.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total de menor preço.
10.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor de seu preço na Moeda (unidade monetária) Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.2.1. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas de preços;
10.3. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico, devendo também apresentar, se convocado para entrega de documentos impressos, as seguintes declarações, conforme modelo do ANEXO VI – Carta de apresentação dos
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documentos de habilitação:
10.3.1. Que está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
10.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.3.3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
10.3.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal;
10.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente.
10.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma.
10.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
10.6. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento, deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” do Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”.
10.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
10.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.10. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro
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pretexto.
10.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
10.12. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
10.13. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.14. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
11.1. A partir do horário previsto no quadro resumo, o Agente de Contratação da Comissão de Contratação realizará a abertura e posterior julgamento das propostas preliminares apresentadas pelos licitantes interessados.
11.2. O Agente de Contratação da Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado, em tempo real, por todos os participantes.
11.4. É defeso ao Agente de Contratação da Comissão de Contratação proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial.
11.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance.
11.6. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
11.7. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos descontos percentuais forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria Licitante.
11.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
11.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, segundo a ordem de classificação provisória obtida.
11.10. Somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
11.11. Encerrado o julgamento das propostas preliminares e observado o horário estipulado neste
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instrumento, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, com início da fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.12. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens, pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, aos licitantes.
11.13. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
11.14. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
11.15. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.16. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.17. Será adotado, para o envio de lances na concorrência eletrônico, o seguinte modo de disputa: - ABERTO - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no quadro resumo.
11.18. No modo de disputa aberto, haverá intervalo mínimo de diferença de valores, totalizando o montante de R$ 50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.19. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após o decurso deste tempo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, após a fase inicial de 10 (dez) minutos.
11.19.1. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.19.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente, sem necessidade de aviso prévio pelo Agente de Contratação e pelo sistema, de forma a garantir a concorrência entre os licitantes.
11.19.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação da Comissão de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
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11.20. Encerrados todos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.21. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação da Comissão de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.21.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação da Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.22. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação da Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente aos requisitos deste edital.
11.23. Após realizadas as análises prescritas nos subitens anteriores, o Agente de Contratação da Comissão de Contratação realizará a declaração do vencedor respectivo via sistema.
11.24. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
I. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
11.25. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I. - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II. - empresas brasileiras;
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III. - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV. - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11.26. As regras previstas para critérios de desempate neste edital não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais serão adotadas pelo sistema provedor xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, em havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condição tal.
11.27. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no prazo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
11.28. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Comissão de Licitação, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), no prazo estabelecido no edital de licitação.
11.28.1. O licitante vencedor deverá apresentar as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários até o momento de solicitação da 1ª (primeira) medição, sendo inclusive requisito obrigatório para que se proceda ao devido pagamento.
11.29. O sistema verificará a proposta vencedora e o Agente de Contratação da Comissão de Contratação anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.
11.30. Será vencedora a empresa que atender aos requisitos do Edital e ofertar o MENOR PREÇO para executar o objeto do contrato.
11.31. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11.32. Ultrapassada a fase recursal, será exigido do licitante vencedor a apresentação de proposta comercial definitiva, na forma e prazo previstos neste edital, como condição à adjudicação do objeto licitado.
12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor, anexando, na opção “Documentos Complementares”, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os
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seguintes documentos:
12.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, a qual será acompanhada da planilha de preços referenciais correspondentes a proposta da licitante.
12.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
12.2.1. Contenha vícios insanáveis;
12.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
12.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
12.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
12.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
12.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
12.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021.
12.3.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021.
12.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
12.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
12.6. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,
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desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1.1. O Licitante vencedor deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.1.2. Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema BLLCOMPRAS, concomitantemente à proposta de preço, a documentação relacionada abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES”.
13.1.3. Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.1.4. Obrigatoriamente, o ANEXO VI – Carta de apresentação dos documentos de habilitação (modelo) deverá acompanhar a documentação de habilitação entregue a Comissão de Contratação para avaliação de seu conteúdo.
13.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2.1. Para comprovar habilitação jurídica, o vencedor deverá apresentar a seguinte documentação:
13.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
13.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
13.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.2.1.5. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
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13.2.1.6. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
13.2.1.7. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
13.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
13.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
13.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa), mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte.
13.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
13.3.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, que será verificada “on-line” pela Comissão na data de entrega da documentação de habilitação.
13.3.7. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato.
13.3.8. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato.
13.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços
- Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro
indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
13.4.1.1. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
13.4.1.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
13.4.1.3. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
13.4.1.4. Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
13.4.1.5. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
13.4.2. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
ATIVO TOTAL: | R$ |
ATIVO CIRCULANTE: | R$ |
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: | R$ |
PASIVO CIRCULANTE: | R$ |
PASSIVO NÃO CIRCULANTE: | R$ | |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: | R$ | |
Índice de Liquidez Geral - ILG: Mínimo de 1,0 ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0 | RESULTADO | |
ILG | ATIVOCIRCULANTE ( AC )+REALIZÁVELALONGOPRAZO( RLP ) | |
PASSIVOCIRCULANTE ( PC )+PASSIVONÃOCIRCULANTE ( PNC ) | ||
Índice de Solvência Geral – ISG: Mínimo de 1,0 ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0 | RESULTADO | |
ISG | ATIVO TOTAL ( AT ) | |
PASSIVO CIRCULANTE ( PC ) + PASSIVO NÃO CIRCULANTE (PNC) | ||
Índice de Liquidez Corrente - ILC: Mínimo de 1,0 ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0 | RESULTADO | |
ILC | ATIVO CIRCULANTE (AC) | |
PASSIVO CIRCULANTE (PC) |
13.4.2.1. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme ANEXO VIII.
13.4.2.2. Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes DEVERÃO comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO para fins de habilitação, na forma do § 4º do artigo 69, da Lei nº 14.133/2021.
13.4.2.3. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
13.4.2.4. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para a data base do orçamento estimado pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
13.4.3. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
13.4.3.1. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
13.4.3.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
13.4.3.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
13.4.4. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.4.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
13.4.4.2. A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU –
<xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx>;
13.4.4.3. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
13.4.4.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.4.4.5. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, a Comissão reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
13.4.4.6. Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula:
13.4.4.7. PLCCons = PLC x PartC
Onde:
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PLC = Patrimônio líquido do consorciado;
PartC = Participação do consorciado no consórcio.
13.4.4.8. O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
13.4.4.9. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices contábeis definidos neste Edital.
13.4.4.10. As licitantes que invocarem a condição de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações que lhe sucederam, deverão apresentar, além da documentação prevista para habilitação, os seguintes documentos:
a) Certidão expedida no presente exercício, pelo órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada atestando que a empresa se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações que lhe sucederam;
b) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do §4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações que lhe sucederam, considerando, ainda, o que determina o §5º e §6º, do mesmo dispositivo, conforme modelo do ANEXO XII.
13.5. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
13.5.1.1. Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa (art. 67, V, da Lei Federal nº 14.133/2021).
13.5.1.2. Para Qualificação Técnica da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região da sede da empresa (art. 67, inc. V, da Lei Federal nº 14.133/2021), observando a necessidade de indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços licitados (art. 67, inc. III,
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da Lei Federal nº 14.133/2021).
a.1. Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA/CAU de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA/CAU do Estado do Espírito Santo, de acordo com o que preceitua o art. 69 da Lei nº 5.194/1966.
b) A comprovação DOS PROFISSIONAIS será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, com a sua respectiva Certidão de Acervo Técnico, certificada pelo CREA/CAU, que comprove a execução do objeto deste edital.
c) Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional.
d) Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras e/ou serviços como contratos rescindidos unilateralmente, exceto nos casos previstos nos incisos V, VI, VII e VIII do Art. 137 da Lei 14.133/2021, devendo, nestes casos, o atestado estar acompanhado do termo de rescisão contratual.
e) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- Profissional da licitante, na forma do art. 67, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021, do objeto licitado são:
7.3 | DER | 200206 | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10cm | m³ | 108,00 |
5.4 | DER | 200702 | Piso quadra poliesp. fck=25MPa, esp.=10 cm, armado c/ tela Q138, concret camada única bombeável c/brita n. 1, acab. sup. c/ rotoalisador, juntas c/ corte serra diamant. preench. c/ mastique, base 5cm solo brita 30% e resina endur | m² | 105,00 |
13.5.2. Capacidade técnico-profissional:
13.5.2.1. Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região a que estiver vinculado.
13.5.2.2. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA/CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de
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características semelhantes aos indicados no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância definidos.
13.5.2.3. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do Licitante. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
13.5.2.3.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
13.5.2.3.2.Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
13.5.2.3.3.Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
13.5.2.3.4.Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
13.5.2.3.5.Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.
13.5.2.3.6.Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação de serviço futuro. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
13.5.2.4. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
13.5.2.5. Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
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13.5.2.6. No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
13.5.2.7. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-profissional apresentados – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
13.5.3. Para cada um dos serviços executados e relacionados no TERMO DE REFERÊNCIA, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos.
13.5.4. Os atestados deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços. As Certidões de Acervo Técnico (CAT) deverão ser expedidas e registradas pelo Conselho Regional competente.
13.5.5. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nomes do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados.
13.5.6. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(as) de registro(s) no Conselho de Classe competente;
13.5.7. No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada, conforme Acórdãos 2.299/2007; 2.036/2008; 2.255/2008; 2.993/2009; 3.131/2011 e 2.898/2012 do TCU.
13.5.8. Declarações para qualificação técnica:
13.5.8.1. A Licitante deverá apresentar RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPA TÉCNICA, devendo ser comprovada através de registro no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou outra entidade profissional competente do profissional de nível superior.
13.5.8.2. A Licitante deverá apresentar IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para cada profissional, devendo ser comprovada através de certidão de acervo técnico emitida pelo CREA/CAU.
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13.5.8.3. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme XXXXX XX do EDITAL - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO).
13.5.8.4. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização, conforme ANEXO XI deste edital.
13.5.8.5. Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada, conforme ANEXO II do EDITAL – Declaração de conhecimento dos locais e condições;
13.6. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
13.6.1. Os documentos exigidos para habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 03 (Três) dias, após solicitação pela(o) A.C, prorrogável por igual período, sob pena de inabilitação.
13.7. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS NA FORMA IMPRESSA PELO LICITANTE VENCEDOR
13.7.1. APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS toda a DOCUMENTAÇÃO (proposta de preços, habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista, bem como as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, DO LICITANTE VENCEDOR deverá ser anexado a plataforma no campo ‘’DOCUMENTOS COMPLEMENTARES’’, no prazo de 03 (Três) dias contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocação pelo Agente de Contratação.
13.7.2. Caso a licitante anexe Documentos sem autenticação a licitante DEVERÁ enviar a documentação autenticada em envelope ou caixa opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
Ao Município de Bom Jesus do Norte-ES
Comissão de contratação
Envelope: documentos de habilitação Concorrência eletrônica nº 002/2023 Razão social da licitante:
CNPJ ou documento equivalente:
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13.7.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em cópias autenticadas, devendo estar rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
13.7.3.1. Caso o vencedor opte por autenticação dos documentos pela Administração Pública, será exigida a apresentação dos documentos originais para fins de verificação de sua veracidade.
13.7.4. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação a cada empresa consorciada.
13.7.5. Na hipótese do licitante vencedor ser considerado inabilitado por desatender às exigências habilitatórias, serão requeridos e analisados a proposta e os documentos de habilitação do Licitante subsequente, por ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.7.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha um Licitante habilitado, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial.
13.7.7. As proponentes estarão obrigadas a apresentar Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, conforme modelo do ANEXO IX do EDITAL.
14. DOS RECURSOS
14.1. A Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, no sítio do xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
14.1.1. A intenção de recorrer quanto ao disposto na alínea “b” do item 14.1, deverá ser manifestada imediatamente no encerramento da sessão pública de recebimento das propostas, sob pena de preclusão, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, a contar do momento da manifestação da licitante de sua irresignação, devendo indicar o item do Edital que será objeto do recurso.
14.1.2. Quanto ao prazo para a interposição dos recursos referente aos dispostos nas
xxxxxxx “a”, “c” e “d” do item 14.1, será computado a contar da data de intimação da
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decisão que se fará por publicação no sítio do xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx para apresentação das razões recursais, sendo concedido para tanto o prazo de 03 (três) dias úteis.
14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, qual seja, 3 (três) dias úteis, e, terá início na data da divulgação do ato recorrido no Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, em consonância com o preceito no §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
14.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4. Os recursos deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhada de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias e na mesma forma, cujo prazo correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada, em qualquer caso, vistas imediatas dos autos.
14.4.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 14.1 deste edital.
14.5. Caso a Comissão decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão antes da adjudicação.
14.5.1. Se a comissão não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
14.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis no horário de 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
14.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão baixados do Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e também serão disponibilizados pelo agente de contratação no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx.
14.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos, inclusive se apresentados fora do prazo legal ou sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante ou por meio diverso do que o disposto com como condição para conhecimento e apreciação.
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14.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.12. Quanto ao recurso advindo da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração deverá ser observado o regramento constante na Lei nº 14.133/2021.
14.13. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município.
14.14. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxXxxxxx?xxxxx0x0, de forma automática pelo sistema provedor.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato nos Diários Oficiais, nos termos do §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, e terá duração pelo tempo de execução do contrato e será inicialmente previsto para execução, conforme previsão do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
15.1.1. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de (360) trezentos e sessenta dias corridos, a contar da data da Ordem de Início de execução dos serviços.
15.2. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela Secretaria Solicitante e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
15.3. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
15.4. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
15.5. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
15.6. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES.
15.7. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES para paralisar ou reiniciar as obras, conforme item 15.3.
16. DO ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO
16.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento o procedimento licitatório será
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encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) anular o procedimento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para a Secretaria Solicitante, para posterior assinatura do contrato.
16.2. Encerrada a licitação, a Comissão divulgará no site do Município de Bom Jesus do Norte-ES os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.
16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e multa de 05% (cinco por cento) do valor da sua proposta em favor do Município.
16.3.1. Será facultado à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.3.2. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES poderá convocar os Licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, conforme termo de referência anexo deste
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instrumento, desde que previamente autorizada pelo Secretário(a) Municipal.
17.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
17.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
17.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
17.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
17.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.5. Não serão realizados pagamentos diretamente à subcontratadas.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
18.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme inciso I do §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
18.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO V do EDITAL – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
18.1.3. SEGURO-GARANTIA – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
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18.1.3.1. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx .
18.1.3.2. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO em relação à obra. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral.
18.2. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021.
18.3. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, nos termos da legislação vigente.
18.4. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
18.5. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
18.6. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver aditivo.
18.7. Quando se tratar de consórcio, a garantia poderá ser apresentada integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
18.8. A Licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária -
TERMO DE COMPROMISSO, segundo ANEXO X deste edital.
18.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. Assim, caso opte pela modalidade seguro garantia, é obrigatório que o adjudicatário contrate a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo deste Edital.
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19.2. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor designado pelo respectivo ordenador de despesas, o qual deverá ter formação nas áreas de engenharia ou arquitetura, atendendo inclusive o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, que deverá atestar a execução dos serviços.
19.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.4. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I. esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II. expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III. proceder às medições dos serviços executados;
IV. adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V. conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VI. dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
VII. realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
VIII. abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
IX. outras atividades compatíveis com a função ou especificados na Ata de Registro de Preços.
19.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
20.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.
20.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
20.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
20.3. Aplicam-se à execução das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA a serem contratados
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as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e da legislação pertinente.
20.4. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.5. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
20.6. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
20.7. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
20.8. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
20.9. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
20.10. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
20.11. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo nas questões inerentes a execução do contrato.
20.12. A empresa contratada deverá manter, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
20.13. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
20.14. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e via impressa dos projetos de engenharia em execução.
21. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
21.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais,
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Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais.
21.2. Os pagamentos dos serviços executados mensalmente serão medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial da Secretaria e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, dos serviços que tenham sido efetivamente executados no período da medição.
21.3. O atraso injustificado na execução da parcela sujeita o contratado às sanções contratuais cabíveis previstas no Edital e no Contrato.
21.4. As demais cláusulas são aquelas previstas na minuta do contrato e no Termo de Referência do Edital.
21.5. Os preços contratuais, em Reais, para a execução das obras, serão reajustados e atualizados na forma do disposto na minuta do contrato.
21.6. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
21.6.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx, quando for o caso, deverá ser obrigatoriamente acompanhada do relatório de avaliação de desempenho, bem como dos demais anexos e documentos comprobatórios juntados ao processo de pagamento do respectivo contrato.
21.7. Quando não demonstrado o cumprimento total das obrigações contratuais, sobretudo as relacionadas a encargos sociais e trabalhistas, deverá a Administração promover a imediata retenção dos créditos decorrentes do contrato e iniciar processo para aplicação das sanções administrativas pertinentes.
21.7.1. Os valores retidos poderão ser utilizados para pagamento diretamente aos trabalhadores ou para a quitação de obrigações previdenciárias e depósitos de FGTS, além de outras obrigações congêneres.
21.7.2. Será facultada a realização do mesmo procedimento nos casos de ações trabalhistas propostas por funcionário vinculado ao contrato, até o limite estimado da condenação.
21.7.3. O Ordenador de Despesas que não cumprir o disposto neste artigo responderá pessoal e civilmente, nos termos da Lei 8.429/1992.
22. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
22.1. DOS ADITIVOS
22.1.1. O contrato proveniente desta licitação será regido pelas normativas da Lei nº
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14.133/2021 e poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
22.1.2. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
22.1.3. Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do item 22.1.1 quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
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22.1.4. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 22.1.1 o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
22.1.5. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 22.1.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
22.1.6. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
22.1.7. Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocados no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
22.1.8. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
22.1.9. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
22.1.9.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
22.1.10. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
22.1.11. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
22.1.12. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
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simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I. variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II. atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III. alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias
22.2. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.2.1. A empresa deverá fazer uma disputa equilibrada, considerando a manutenção do valor proposto pelo prazo de vigência do contrato, pois oscilação de mercado não é fato suficiente a ensejar reequilíbrio econômico-financeiro.
22.2.2. Sempre que atendidas as condições do Contrato considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
22.2.3. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade.
22.2.4. Na ocorrência de requerimento de reequilíbrio econômico financeiro devidamente justificado pela Contratada antes da solicitação da ordem de execução pelo Poder Público, caso os preços apurados no mercado sejam mais vantajosos, poderá a Administração liberar o contratado do compromisso sem aplicação de penalidades.
22.2.5. Na ocorrência de requerimento de reequilíbrio econômico financeiro pela Contratada após a solicitação da ordem de execução pelo Poder Público, o CONTRATATADO não poderá recusar e/ou interromper o contrato até decisão final no processo administrativo.
22.2.6. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreadas em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, constantes do Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, comete ato passível de sanção o Licitante que:
23.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
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23.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
23.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
23.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, Capítulo I, incluso no Título IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.
24. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
24.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA.
24.2. A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes e deverá ocorrer até o dia útil anterior a abertura da sessão pública, a Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
24.2.1. O agendamento das visitas deve ser realizado com a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, através do telefone (00)0000-0000, ramal 31, das
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08:00 às 17:00 horas, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
24.3. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, nos moldes da declaração constante do ANEXO II do EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES.
25. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA OBRA
25.1. O Cronograma Físico Financeiro deve apresentar previsão de gastos mensais em cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma análise da evolução física e financeira da mesma. Deverá conter o percentual mensal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativo ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
25.2. Outros aspectos relevantes para elaboração deste documento são:
a) Identificação do processo construtivo previsto em projeto;
b) Estrutura disponibilizada à execução da obra (maquinário e ferramentas);
c) Verificação do estado de acesso e do local de implantação (distâncias para transportes internos e externos à obra, condições das vias de acesso, locais de descarga e armazenamento dos materiais, inclinações do terreno, etc);
d) Condições para execução de cada serviço;
e) Disponibilidade de mão de obra (observar o número e qualificação dos funcionários que irão atuar na execução da obra para cumprimento do cronograma de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência).
25.3. EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
25.3.1. No local indicado para instalações e/ou escritório deverá ser alocada para a execução dos serviços a equipe técnica constituída no mínimo (basicamente) dos profissionais necessários à execução dos serviços e pelo menos um engenheiro responsável técnico, responsável pela execução dos serviços.
25.3.2. O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa ou consórcio
deverá efetivamente trabalhar na obra.
25.3.3. A eventual substituição do profissional só será possível mediante comunicação por escrito a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, devidamente justificada. Do profissional substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo,
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qualificação técnica compatível com a do substituído, certidão de quitação junto ao CREA/CAU, comprovação de vínculo com a empresa ou consórcio, inclusão no quadro técnico, emissão de ART da Obra junto ao CREA/CAU-ES.
25.3.4. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local de realização das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução ao contrato. Deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço(os), a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA/CAU.
25.3.5. As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do EDITAL para o profissional em questão. Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico substituto, CPF, CREA/CAU e a ART.
25.3.6. Os serviços de administração local serão remunerados de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado da obra.
25.3.7. A equipe da administração local, composta por técnicos e administrativos, deverá apoiar as ações sociais coordenadas pela prefeitura, Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes e/ou outros órgãos públicos no sentido de mitigar os transtornos da obra na comunidade local e pessoas que convivem no entorno do empreendimento.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
26.2. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES;
26.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da interposição de recurso(s), se for o caso;
26.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
26.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
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26.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
26.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
26.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
26.6. É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
26.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, poderá a Licitante, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
26.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Seção Judiciária de Bom Jesus do Norte/ES, com exclusão de qualquer outro.
Bom Jesus do Norte/ES, 27 de dezembro de 2023
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Esportes, Turismo e Lazer
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
O TERMO DE REFERÊNCIA é parte integrante deste Edital, conforme processo nº 003910/2022.
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa de engenharia para executar obra de Construção de Pista de Skate, com o fornecimento de mão de obra e materiais, equipamentos e instalações provisórias necessárias por conta da empresa a ser contratada.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços, pessoal e equipamentos são os discriminados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
2.2. Cabe especificamente a contratada:
2.2.1. Executar os serviços, de acordo com as especificações constantes nos projetos e planilhas orçamentárias fornecidas pelo contratante;
2.2.2. Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e com uniformes adequados;
2.2.3. Destinar veículos e equipamentos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como de todo o material necessário para a execução dos mesmos;
2.2.4. Elaborar junto com a fiscalização da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes as notas de serviço, as medições da obra e o respectivo controle da mesma;
2.2.5. Ser responsável pelo fornecimento contínuo e constante de todo e qualquer material necessário à execução dos serviços relacionados na ORDEM DE SERVIÇO a preços unitários previstos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA do CONTRATO.
3. FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1. Os serviços serão executados mediante ORDEM DE SERVIÇOS emitida pela Contratante.
3.2. A ORDEM DE SERVIÇOS deverá ser NUMERADA e conter no MÍNIMO:
3.2.1. SERVIÇO A SER EXECUTADO, sua especificação, local, posição, quantidade e prazo de execução (ou data para início e fim do serviço);
3.2.2. Data, nome e assinatura do RESPONSÁVEL pela emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
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3.3. A contratada obriga-se a atender todos os pedidos efetuados pelo contratante durante a vigência do contrato.
3.4. Deverá ser emitida nota fiscal/fatura correspondente aos serviços executados.
3.5. A obra deverá ser entregue em conformidade com a legislação pertinente vigente.
4. RECEBIMENTO DA OBRA:
4.1. O recebimento e a aceitação da obra obedecerão ao disposto no art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/21.
4.2. O recebimento da obra dar-se-á pelo servidor designado pelo Contratante, acompanhado da assinatura o canhoto da nota fiscal/fatura ou documento equivalente e observará os seguintes critérios:
I. Verificação dos serviços executados em conformidade com as especificações constantes do objeto;
II. Caso satisfatórias as verificações acima, será dado o ateste na nota fiscal/fatura. Caso contrário, lavrar-se-á um “Termo de Recusa”, no qual consignar-se-ão desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o serviço recebido insatisfatório será rejeitado, devendo ser refeito/corrigido antes do início das atividades do contratante, quando realizar-se-ão novamente as verificações, conforme inciso acima.
III. Caso a correção não ocorra ou caso o novo serviço também seja rejeitado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de sanções.
IV. Os custos da correção dos serviços decorrentes da rejeição correrão exclusivamente às expensas da contratada.
V. O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quanto da fruição dos mesmos.
4.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, a execução em desacordo com este Termo de Referência.
5. EQUIPE TÉCNICA:
5.1. A equipe técnica a ser alocada para a execução dos serviços deverá ser constituída no mínimo (basicamente) dos profissionais necessários à execução dos serviços constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA da Administração Municipal, e pelo menos um ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO, responsáveis pela execução dos serviços.
6. ITENS DE RELEVÂNCIA:
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6.1. Os itens de relevância apresentados equivalem a 50,00 (cinquenta) % do quantitativo em planilha orçamentária.
7.3 | DER | 200206 | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m³ | 108,00 |
5.4 | DER | 200702 | Piso quadra poliesp. fck=25MPa, esp.=10 cm, armado c/ tela Q138, concret camada única bombeável c/brita n. 1, acab. sup. c/ rotoalisador, juntas c/ corte serra diamant. preench. c/ mastique, base 5cm solo brita 30% e resina endur | m² | 105,00 |
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Será feita por medição, tendo por base o orçamento proposto pela empresa e integrante do contrato. Esta medição será feita após apresentação de RELATÓRIO contendo, no mínimo:
7.1.1. Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
7.1.2. Relação de equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa, por atividade) no acompanhamento dos serviços;
7.1.3. Corpo da medição relacionando todos os serviços realizados em cada trecho, a sua qualificação e especificação;
7.1.4. A quantificação e o orçamento dos serviços realizados no período, de acordo com a planilha orçamentária do contrato.
8. TIPO DE LICITAÇÃO:
8.1. A licitação originada deste “Termo de Referência” será a do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
9. PREÇOS:
9.1. São os constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA integrantes deste “Termo de Referência”.
10. FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. A FISCALIZAÇÃO da obra será feita pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, equipe composta por:
Srª. Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Engenheira Civil, Crea RJ 2021100471/ Visto ES 20211017 –
CPF nº: 000.000.000-00, Matrícula 014781;
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Srª. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Engenheira Civil, Crea RJ 2021110449/ Visto- ES 20230073 – CPF nº: 000.000.000-00, Matrícula 014782.
11. INÍCIO E TÉRMINO DOS SERVIÇOS:
11.1. Os serviços terão início na data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS a ser dada pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes após tomar conhecimento oficial do ENGENHEIRO responsável pela execução dos serviços e seu término se dará em até 240 dias (8 meses) conforme o cronograma de execução.
12. GARANTIAS:
12.1. Todos os itens fornecidos deverão possuir garantia e padrão de segurança atinentes às normativas vigentes.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes
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PROJETOS DE ENGENHARIA
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MEMORIAIS DESCRITIVOS DE
PROJETO E
MEMÓRIA DE CÁCULO
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deveráser executada os serviços de , conforme estipulado no edital Nº
/ , reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Nome do Município /UF, de de .
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
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ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ........................
Nosso preço para execução dos serviços é de R$ , conforme descrito em nosso orçamento, para
execução em ….... (… ) dias consecutivos, conforme descrito em nosso orçamento.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direitoregressivo em relação a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de
( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Xxxxx Xxxx ou Xxxxx Xxxxxxxxx).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar oContrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ,
Carteira de Identidade nº. …......... expedida em …./..../......, Órgão Expedidor …............, e CPF nº
....................................................................... , como representante desta Empresa.
PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Bom Jesus do Norte-ES, XXX de XXXXXXXX de 2023
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023 | QUADRO DE PESSOAL QUALIFICADO | ||
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: _ | |||
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta no Edital em tela, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Bom Jesus do Norte-ES, XXX de XXXXXXXX de 2023
Cientes: | ||
Assinatura | Assinatura | |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
Assinatura | Assinatura | |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: |
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MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Carta de Fiança - R$ ...............................
Pela presente, o Banco...................................,com sede à Rua , da Cidade
de.................................., do Estado ................................, por seus representantes infra-assinados, se
declara fiador e principal pagador da Empresa............................................................, sediada à Rua............................................. da Cidade............................ do Estado ....................................., até o
limite de R$ ......................... (. ), para efeito de garantia para a execução
do Contrato de Empreitada nº XXX/XXXX, objeto do Edital de nº 002/2023.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, sem qualquer reclamação, retenção ou, ainda, embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES.
Obriga-se ainda este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esse Município compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida na presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ou outro registro usado por este Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza, por força do disposto no Artigo ........ dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial em ........ do ano ,
tendo sido eleitos (ou designados) pela Assembleia....................., realizada em ...........
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES.
Município de XXXXXXXXX, XXX de XXXXXXXX de 2023
Banco .....................................................
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ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à as apreciação de
V.S. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr ,
Carteira de Identidade nº........................ expedida em......./....../........, Órgão Expedidor ,
e CPF nº.........................-....., Fone ( )...........-............., E-mail: como representante
desta Empresa.
Atenciosamente,
Bom Jesus do Norte-ES, XXX de XXXXXXXX de 2023
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
000/2023
CONTRATO N.º
ID-CIDADES Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX
TERMO DE CONTRATO Nº /2023, FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO E A EMPRESA “VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 002/2023, DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE E ILUMINAÇÃO, NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER DE BOM JESUS DO NORTE–ES., NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE/ES, NA FORMA DESCRITA A SEGUIR:
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx 000, - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.167.360/0002-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede, XXXXXXXXXXXXXXXXX por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXXX, RG n° XXXXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento da Comissão de Contratação da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes/CC ‘datado de ..../.../..., objeto DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º Nº 002/2023, devidamente homologada pelo Exmo. Prefeito Municipal, no processo n.º 003910/2022, nos termos da Lei nº 14.133/2021, firmam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE E ILUMINAÇÃO, NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER DE BOM JESUS DO NORTE–ES, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência Eletrônica e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A obra/serviço será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes durante todas as fases e etapas do trabalho.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados através de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 6º, inciso XXVIII, e art. 46, inc. I, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, DO REAJUSTAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXX (. ), sendo a data base de <mes/ano>.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. REAJUSTAMENTO – Os preços propostos serão reajustados, conforme a Lei nº 14.133/2021, decorrido 12 (doze) meses contados a partir da data do orçamento base da Maio/2023, e de acordo com a variação do índice da coluna 35 – Edificações – publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - RJ, e mediante a aplicação da seguinte fórmula:
3.3.1. A fórmula para o cálculo do reajuste será:
R= | I - Io | x | V |
Io |
Sendo:
R = valor do reajuste procurado
I = índice do mês de anualidade da data-base do orçamento da PMBJN. Io = índice do mês do orçamento base da PMBJN – Maio/2023.
V = valor da medição a ser reajustado
3.3.2. Os atrasos na execução do objeto segundo os prazos estabelecidos no contrato não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à contratada, conforme apurado em procedimento próprio, assegurada ampla defesa e contraditório, podendo, ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.
3.4. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.4.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera- se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021, deverá ocorrer
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de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada e serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
3.4.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.3. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com os serviços definidos na Planilha, no Projeto básico e normas técnicas vigentes.
3.4.4. A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
4.2. - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
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4.3. A Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação de tais obrigações do mês da medição.
4.4. As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.5. A Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.6. O pagamento das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA realizados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o protocolo da nota fiscal junto com a apresentação de todos os documentos elencados no subitem 4.7.
4.7. Os pagamentos só serão efetuados sob análise e criteriosa avaliação da fiscalização, mediante apresentação dos seguintes documentos à CONTRATANTE:
a) Nota fiscal eletrônica com CNPJ e informações da Unidade Gestora.
b) Certidões Negativas de Débitos (Certidão Negativa dos Tributos Federais, Municipais e Estaduais (sede e Espírito Santo), FGTS e CNDT.
c) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/CAU.
d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - (ART do(s) responsável(eis) pelo acompanhamento da obra);
e) Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física – CRQ - (do(s) responsável(eis) pelo acompanhamento da obra);
f) Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica – CRQ - (da empresa);
g) Cadastro Nacional de Obras CNO - Cópia do espelho da matrícula CEI / CNO;
h) DARF do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias e seu comprovante de pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido;
i) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb e seu Recibo de Entrega - referente ao mês do serviço medido;
j) Guia de Recolhimento FGTS e Comprovante de Pagamento - quitada referente ao mês do
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serviço medido;
k) Guia de Recolhimento PIS e Comprovante de Pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido;
l) Guia de Recolhimento COFINS e Comprovante de Pagamento - quitada referente ao mês do serviço medido. No caso da apresentação de declaração de NÃO movimentação para recolhimento das contribuições de PIS e COFINS, apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e SPED;
m) Conectividade Social – Protocolo de Envio de Arquivos - referente ao mês do serviço medido;
n) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - referente ao mês do serviço medido;
o) Resumo do Fechamento - Empresa FGTS - referente ao mês do serviço medido;
p) Relatório Analítico da GRF - referente ao mês do serviço medido;
q) Folha de pagamento analítica referente ao mês do serviço medido;
r) Registro dos empregados, documentos comprobatórios dos contratos de trabalho dos empregados;
s) Cartões de Ponto ou Registro de Ponto - referente ao mês do serviço medido;
t) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio gerente e pelo contador.
4.8. Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar Certidão de Regularidade de Obra, Cadastro Nacional de Obras – CNO, que comprove a baixa da inscrição junto à Receita Federal do Brasil – RFB, em conformidade com a IN/RFB nº 1.845 de 22 de novembro de 2018, bem como DCTFWeb Aferição de Obras em conformidade com a IN 2021/2021.
4.9. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
4.10. Havendo erro na nota fiscal eletrônica e por fonte/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
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4.11. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
4.12. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
4.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.14. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à anulação da contratação, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
4.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados, até que se decida pela anulação da contratação, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
4.16. Somente por motivo de economicidade e eficiência, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional sem as certidões de regularidade.
4.17. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em consonância com o cronograma físico financeiro de eventos, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
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5.3. Serão acrescidos desse prazo para pagamento constante do item anterior, os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
5.4. Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item anterior, desde que não provocado pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, nos seguintes termos:
12 | X | ND |
100 | 360 |
V.M = V.F X
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
5.6. - A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.7. A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES E DOS ADITIVOS
6.1. O pagamento será feito por medição mensal, assistida pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e apoio, tendo por base o orçamento e planejamento proposto pela CONTRATADA.
6.2. As medições serão ainda cumulativas, e efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.2.1. Para fins de remuneração da “Administração Local”, o pagamento será proporcional à execução financeira do contrato, observado o efetivamente executado, não podendo ser alterado.
6.3. Critério de aceitabilidade: A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
6.4. Medições dos serviços: Os serviços serão medidos, de acordo com item 19.3 do Termo de Referência e planejamento da CONTRATADA.
6.5. Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, contendo, no mínimo:
6.5.1. Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
6.5.2. Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade);
6.5.3. Programação para o próximo período;
6.5.4. Correspondências expedidas e recebidas e diário de obras preenchido;
6.6. Alterações por necessidade de adequações técnicas do Projeto contratado poderão acarretar acréscimos contratuais apenas se decorrerem de fatos supervenientes à elaboração da proposta, como alterações normativas e indisponibilidade de materiais no mercado.
6.7. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alterações quantitativas ou qualitativas que decorram de erros, falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos dos
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projetos não serão causa de qualquer forma de acréscimo de valor ao Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções, podendo ainda designar apoio a esta fiscalização, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
7.2. - A fiscalização da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3. - É vedado a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato nos Diários Oficiais, nos termos do §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, e terá duração pelo tempo de execução do contrato e será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período inicialmente previsto para execução, conforme previsão do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
8.1.1. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, a contar da data da Ordem de Início de execução dos serviços.
8.2. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.3. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
8.4. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.5. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
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8.6. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
8.7. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes para paralisar ou reiniciar as obras, conforme item 8.3.
CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA DA DESPESA
9.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Ficha n° 349 - Órgão: 120 - Unidade orçamentária: 001 - Função: 27 - Subfunção: 812 Programa: 0047 Projeto/Atividade: 1.010, Elemento Despesa: 44905100000 – Fonte de Recurso: 170000009999 e 15000000000
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
10.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme inciso I do § 1º do art. 96 da lei nº 14.133/2021, com as alterações que lhe sucederam.
10.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX X – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO DO EDITAL): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
10.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
10.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
10.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
10.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
10.1.3. SEGURO-GARANTIA – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
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10.1.3.1. - A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx .
10.1.3.2. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias da CONTRATADA em relação à obra. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral.
10.1.3.3. - A Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, nos termos da legislação vigente.
10.3. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
10.4. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
10.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive, quando houver aditivo;
10.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
10.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
10.6.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
10.6.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
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10.7. Quando se tratar de consórcio, a garantia poderá ser apresentada integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à CONTRATADA:
11.1. Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus anexos.
11.1.1. A CONTRATADA deverá atender as normas legais vigentes no que couber ao futuro contrato, e sujeitar-se-á especialmente ao disposto nas normas municipais referentes a posturas municipais (Lei 092/2009 e suas alterações),assim como a avaliação de desempenho por medição, as quais desatendidas ensejará a aplicação de penalidades específicas de cada normativo. Cumprirá ainda as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério doTrabalho e Emprego, e todas as demais legislações pertinentes.
11.1.2. Quanto aos padrões e normas específicas a serem cumpridos pelos bens e materiais fornecidos, e pela obra executada ou testada, aplicar-se-ão as disposições da última edição ou revisão dos padrões e normas relevantes em vigor.
11.1.3. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
11.2. Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária.
11.2.1. A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes, figurando nas costas dos mesmos a inscrição: “A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES”, na cor preta.
11.3. Fornecer a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/serviço contratado, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.4. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas.
11.5. Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando
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necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.6. - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
11.6.1. A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
11.6.2. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.7. Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
11.8. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato havidas durante a execução do presente contrato em um “Livro de Ocorrências”, permanentemente disponível, respondendo integralmente por sua omissão.
11.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do Município e de terceiros, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
11.10. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive, o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
11.11. Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar a CONTRATADA junto a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
11.12. Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto.
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11.13. Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
11.14. Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento.
11.14.1. Os equipamentos devem estar em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na legislação em vigor.
11.15. Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
11.16. Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
11.17. Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas.
11.18. A empresa contratada deverá manter, sem ônus para a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, no canteiro de obras, um escritório caso seja necessário e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
11.19. Desmanchar e refazer, sem ônus para a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas.
11.20. Proceder, no final das obras e/ou serviços à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável.
11.21. Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido.
11.22. Permitir e facilitar a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados.
11.23. - A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis,
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referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
11.24. Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, fazendo constar nas placas de sinalização a logomarca da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes e do Município, e ainda a colocação de placa nominativa das obras e/ou serviços, com dimensões, dizeres e símbolos determinados pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes;
11.25. A Contratada deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA/CAU-ES, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes de via da A.R.T. destinada ao Contratante;
11.25.1. A emissão da Ordem de Início dos Serviços fica condicionada a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica da Empresa (Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato) e do Engenheiro Responsável Técnico (Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Responsável), bem como fica condicionada a apresentação de Planejamento Operacional, Monitoramento e Controle da Obra, definidos no Termo de Referência.
11.26. O acompanhamento tecnológico, inclusive geométrico e geotécnico, ficará a cargo da CONTRATADA, quando cabível, conforme Termo de Referência e Memorial.
11.27. Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos, apenas sendo- lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
11.28. Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra/serviço contratado.
11.29. Reconhecer a propriedade do Município, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega, quando for o caso.
11.30. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal, com o devido cumprimento das condicionantes ambientais.
11.30.1. A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio
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ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
11.30.2. A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.30.3. A CONTRATADA se responsabilizará, sem ônus para a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instalada para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra;
11.30.4. A CONTRATADA é responsável pelo devido cumprimento das condicionantes ambientais, atendendo ao estabelecido nas especificações que tratam dos procedimentos e obrigações ambientais da obra e/ou serviço, sem custos adicionais para o Contratante, respondendo pela execução das obras e dos serviços provisórios e permanentes de proteção ambiental;
11.30.5. A CONTRATADA deverá obter, antes do início das obras e/ou serviços, sem ônus para a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que irá utilizar para execução do objeto contratado, observado o disposto na LICENÇA AMBIENTAL, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, quando necessários.
11.31. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
11.32. A CONTRATADA é responsável pela manutenção e condições de segurança da via objeto deste contrato durante a execução dos serviços.
11.33. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO: Xxxxxx ser acompanhado pela CONTRATADA, realizando-se reuniões com a CONTRATANTE, formalizadas em atas, estabelecimento do caminho crítico e demais questões relevantes para a execução contratual, sendo o seu cumprimento condição para realização de pagamento.
11.33.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, observando o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO e Termo de Referência.
11.33.2. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com os programas utilizados pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
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11.33.3. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos de entrega de cada etapa da obra, estabelecidos no CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA às penalidades contratuais os seus descumprimentos.
11.34. É VEDADO À CONTRATADA:
11.34.1. - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.34.2. - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.35. COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E PROJETOS ESTRUTURANTES:
11.35.1. Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
11.35.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidores(es) responsável(is);
11.35.3. Providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto em lei;
11.35.4. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA OBRA
12.1. O Cronograma Físico Financeiro deve apresentar previsão de gastos mensais em cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma análise da evolução física e financeira da mesma. Deverá conter o percentual mensal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativo ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
12.2. Outros aspectos relevantes para elaboração deste documento são:
a) Identificação do processo construtivo previsto em projeto;
b) Estrutura disponibilizada à execução da obra (maquinário e ferramentas);
c) Verificação do estado de acesso e do local de implantação (distâncias para transportes internos e externos à obra, condições das vias de acesso, locais de descarga e armazenamento dos materiais, inclinações do terreno, etc);
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d) Condições para execução de cada serviço;
e) Disponibilidade de mão de obra (observar o número e qualificação dos funcionários que irão atuar na execução da obra para cumprimento do cronograma de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência).
12.3. Equipe Técnica e Administrativa
12.3.1. No local indicado para instalações e/ou escritório deverá ser alocada para a execução dos serviços a equipe técnica constituída no mínimo (basicamente) dos profissionais necessários à execução dos serviços e pelo menos um engenheiro responsável técnico, responsável pela execução dos serviços.
12.3.2. O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa ou consórcio deverá efetivamente trabalhar na obra.
12.3.3. A eventual substituição do profissional só será possível mediante comunicação por escrito a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, devidamente justificada. Do profissional substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo, qualificação técnica compatível com a do substituído, certidão de quitação junto ao CREA, comprovação de vínculo com a empresa ou consórcio, inclusão no quadro técnico, emissão de ART da Obra junto ao CREA-ES.
12.3.4. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local de realização das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução ao contrato. Deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço (OS), a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA/CAU.
12.3.5. As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do EDITAL para o profissional em questão. Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico substituto, CPF, CREA e a ART.
12.3.6. Os serviços de administração local serão remunerados de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado da obra.
12.3.7. A equipe da administração local, composta por técnicos e administrativos, deverá apoiar as ações sociais coordenadas pelas prefeituras, Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes e/ou outros órgãos públicos no sentido de mitigar os transtornos da obra na comunidade local e pessoas que convivem no entorno do empreendimento.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
13.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá solicitar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a emissão da Licença Municipal de Instalação – LMI. Somente após a emissão desta Licença é que será emitida a Ordem de Serviço. Durante a execução da obra a CONTRATADA ficará responsável em cumprir as condicionantes expressas na LMI.
13.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão observar estritamente a norma técnicas de proteção ambiental, de forma a promover sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
13.3. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautarão em alguns pressupostos e exigências, a serem observados pela CONTRATADA:
I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes;
II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, repassando a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;
IV. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
V. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta;
VI. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
VII. Execução dos serviços de forma a minimizar os impactos ambientais sobre os elementos naturais (flora, fauna, recursos hídricos, etc.) existentes no local da realização.
13.4. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
13.5. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização
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de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.
13.6. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE.
13.7. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
13.8. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
13.9. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
13.10. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética de seus equipamentos.
13.11. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
13.12. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
13.13. Diretrizes para o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
13.13.1. A contratada deverá estabelecer um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Esse plano deve ser elaborado no início das obras e deverá ser mantido sempre atualizado, contemplando os diversos tipos de resíduos que são gerados ao decorrer das obras. O Plano de Gerenciamento de Resíduos deverá ter como intuito criar normativas quanto à classificação, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados pela contratada, contemplando, no mínimo:
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a) A caracterização dos resíduos gerados na obra, segundo a legislação vigente;
b) Segregação correta dos resíduos, segundo classificações legais;
c) Acondicionamento adequado dos resíduos, protegidos de intempéries e segundo especificações técnicas de cada material;
d) Transporte externo, realizado por empresas devidamente autorizadas e capacitadas para realizar essa atividade;
e) Alternativas para a destinação final de resíduos, através de empresas responsáveis e devidamente autorizadas, minimizando o impacto ambiental de forma a atender à legislação.
13.14. Canteiro de Obras:
13.15. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização e manutenção do correspondente esquema de prevenção e combate a incêndios.
13.16. O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, o qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de Engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
13.16.1. A CONTRATADA deverá identificar a área para Canteiro de Obras, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para obtenção do terreno para sua instalação, inclusive aquelas relacionadas a despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, como aluguel de terreno, dentre outros.
13.16.2. CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
13.16.3. O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
13.1.1.1. Deverão estar previstos no canteiro de obras a instalação da administração, seção técnica, pátio de máquinas, refeitório, instalações sanitárias e vigilância, instalações industriais, dentre outros cabíveis.
13.1.1.2. A obra prevista neste Termo de Referência impõe a atuação de várias equipes em
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diversas frentes de trabalhos simultaneamente, assim, a contratada deverá prover todos os recursos para apoio das equipes exigidos pelas normas vigentes.
13.1.2. O canteiro de obras deverá ser alvo de autorização específica por parte da fiscalização, previamente a sua implantação.
13.1.3. As instalações do canteiro deverão ser construídas conforme NR 18, de forma a se obter edificações de bom aspecto atendendo à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, Lei Nº
6.514 de 22 de dezembro de 1977, e conforme as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3.214, de 08 de Julho de 1978.
13.1.4. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
13.1.5. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA execução de todas as instalações e ligações necessárias.
13.1.6. A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, e os alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
14.18.11. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos.
13.14.12. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
13.14.13. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
13.14.14. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
13.14.15. Todo material de demolição reaproveitável, inclusive instalações de canteiro de obras que seja de propriedade do município, deverão ser encaminhados a depósitos para posterior destinação conforme orientado pela fiscalização, ou a locais licenciados para bota-fora.
13.14.16. Na fase de mobilização são posicionadas as instalações provisórias da obra e disponibilizados os equipamentos necessários no local dos serviços.
13.14.17. Esta atividade não deve interferir com terceiros (ruas, estradas, caminhos, linhas de
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abastecimento e outras), nem com a própria obra ou com critérios de projeto.
13.14.18. Todas as instalações provisórias que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços, deverão estar de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Termo de Referência e previamente aprovadas pela fiscalização.
13.14.19. A CONTRATADA providenciará a execução e instalação de placas alusivas ao objeto contratual, nos padrões da Secretaria Municipal de Obras de Vitória - Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes/PMV, além daquelas obrigatórias pela legislação vigente.
13.14.20. A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização nas vias públicas, nos casosem que a execução dos serviços interferirem no trânsito de pedestres e/ou veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislaçãobrasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto nas normas municipais referentes a posturas municipais (Lei 6080/2003 e suas alterações), código ambiental (Lei 4438/1997 e alterações) e código de edificações (Lei 4821/1998 e alterações),assim como a avaliação de desempenho por medição, as quais desatendidas ensejará a aplicação de penalidades específicas de cada normativo.
14.2 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos normativos acima mencionados, por decisão do Secretário Municipal de Obras – Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes e pela autoridade municipal competente quando for o caso.
14.3 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3.1. A sanção prevista na alínea “a” do subitem 14.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 do estatuto federalaplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.3.2. A sanção prevista na alínea “b” do subitem 14.3, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 do estatuto federal vigente.
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14.3.3. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 14.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.3.3, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.4 – Será aplicada multa por inexecução do objeto da licitação, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes casos e percentuais:
14.4.1.1 – Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais; quando a sinalização das frentes de serviços forem insuficientes, e mesmo após ter notificada, a contratada não reforçar a sinalização, com grave risco aos usuários e a segurança no trecho; no caso de recusa injustificada do contratado em assinar ou retirar termo aditivo, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total docontrato.
14.3.1.2 - Nos demais casos não previstos na cláusula 14.4.1.1, fica estabelecida uma multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato na inexecução parcial do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
14.3.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
14.3.2.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
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14.3.2.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução e planejamento do contrato;
14.3.2.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato e na Lei 14.133/2021.
§ 1º As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas do item 14.3, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Obras – Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário Municipal de Obras – Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, competirá à Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá à Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes proceder com o registro da ocorrência no Cadastro deInscrição de Empreiteiros da Secretaria de Obras – Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valorde 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo. II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, nãoprejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
14.4 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 3 (anos) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta, bem como das demais cominações legais, o licitante/contratado que:
I. der causa à inexecução parcial do contrato;
II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. der causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação semmotivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório e observadas as competências que são próprias da Procuradoria Geral e Controladoria Geral do Município.
14.6 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas docontrato.
14.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
14.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valorresidual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
15.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 - O termo de rescisão será lavrado sob orientação da Controladoria do Município, no que couber.
15.3.1. Em caso algum a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes pagará
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indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS
16.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 165 da Lei n° 14.133/2021 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado nesteContrato.
16.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
16.2.1 - Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com os preceitos dos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
16.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o disposto contido neste contrato.
16.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
16.5 – A aplicação das penalidades será decidida pelo Secretário Municipal de Obras - Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos ao próprio Secretário Municipal de Obras - Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, atender a Norma de Procedimento do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, permitida a assistência de terceiros para subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 117 da Lei nº14.133/2021, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17.2 – A Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes designará formalmente, fiscal e gestor do contrato entre o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto edas medições.
17.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor efiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
18.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, os profissionais indicados na sua HABILITAÇÃO.
18.2 - O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa deverá efetivamente trabalhar na execução da obra e/ou serviço.
18.3 - A eventual substituição de profissional só será possível mediante comunicação porescrito a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria,comprovando ter o mesmo a qualificação técnica compatível com a do substituído. As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigênciasdo Edital para o profissional substituto.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE CIVIL
19.1 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 140, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 618, do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. – Mediante análise técnica, a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, por meio do Secretário Municipal de Obras - Secretaria Municipal de Convênios e Projetos Estruturantes, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto contratado.
20.1.1 - Será vedada a subcontratação sobre parcelas ou itens referentes à qualificação técnica e pontuação da proposta técnica da empresa vencedora do certame.
20.1.2 - A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
20.1.3 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
20.1.4 - A CONTRATADA deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da