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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. OBJETO
1.1. Contratação serviços técnicos especializados de engenharia para Execução de Obras de Engenharia Aeroportuária e Serviços Complementares para o Aeroporto Regional de Tangará da Serra/MT, integrante do “Programa de Aviação Regional do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil”, conforme Termo de Compromisso n° 012/2017, firmado entre o Ministério dos Transportes Portos e Aviação Civil (MTPA) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/MT, conforme projeto executivo e contempla os seguintes serviços:
a) Recuperação da Pista de Pouso e Decolagem;
b) Construção do Pátio de Estacionamento de Aeronaves;
c) Construção da Pista de Táxi;
d) Execução de Sinalização Horizontal;
e) Execução de sistema de Balizamento noturno;
f) Instalação de Sistema de Aproximação - PAPI;
g) Instalação de Biruta Iluminada.
2. NORMAS E REQUISITOS APLICÁVEIS
Todos os serviços elencados no projeto executivo deverão seguir fielmente as Normas Técnicas vigentes e Especificações de Serviços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, devidamente atualizadas, bem como a seguinte coletânea de normas do DNIT:
• ANAC - RBAC 154 – Projeto de Aeródromos;
• ICAO - Anexo 14 Vol. I – Projeto e Operação de Aeródromos;
• ICAO – Doc. 9157 – Manual de Projeto de Aeródromo Parte 4 – Auxílios Visuais;
• ICAO – Doc. 9157 – Manual de Projeto de Aeródromo Parte 5 – Sistemas Elétricos;
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• ICAO – Doc. 9157 – Manual de Projeto de Aeródromo Parte 6 – Frangibilidade;
• FAA – AC 150/5345-26 – Specification For L-823 Plug And Receptacle, Cable
• Connectors;
• FAA – AC 150/5345-42 – Specification for Airport Light Bases, Transformer
• Housings, Junction Boxes, and Accessories
• FAA – AC 150/5370-10 – Standards for Specifying Construction of Airports;
• FAA AC 150/5345-56 – Specification for L-890 Airport Lighting Control and
• Monitoring System (ALCMS);
• MCC Balizamento luminoso noturno / INFRAERO – GE02/707.75/00943/06;
• ABNT - NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• ABNT - NBR 5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas;
• ABNT - NBR 14039 – Instalações Elétricas de Media Tensão 1,0 kV a 36,2 kV;
• MTE - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Esta especificação deve ser considerada em complemento aos demais documentos do projeto indicados na Lista de Documentos.
2.1. Além dos requisitos indicados nesta ET, a contratada deverá atender aos requisitos das Normas ABNT/NBR aplicáveis, RBAC 154, Anexo 14 ICA, Manual de Projetos de Aeródromos Part. 5 da ICAO e estar de acordo com as normas da Secretaria de Aviação Civil – SAC, normas vigentes de segurança da aviação e segurança do trabalho.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Secretaria Adjunta de Logística e Concessões – SALOC
3.2. Aeroporto Regional de Tangará da Serra (SWTS).
3.3. Modalidade: Regime Diferenciado de Contratação - RDC.
Justificativa: A adoção do RDC visa ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes e a proposta mais vantajosa para a administração pública; buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para aplicação de recursos
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públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. A adoção do presente RDC tem arrimo no Art. 1º, inciso e VIII da Lei nº 12.462/2011, e ainda no art. 63ª da Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013, bem como previsão no Termo de Compromisso nº 012/2017, Cláusula, segunda inciso II, alínea j, da utilização do RDC Apesar do art. 13 da Lei 12.462/2011 definir a preferência das licitações sob a forma eletrônica, a presente disputa se dará pela forma presencial, visto que o sistema eletrônico de licitação do Estado de Mato Grosso (SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), é utilizado na modalidade de pregão eletrônico, ainda não estando customizado para essa nova modalidade de contratação.
A escolha do RDC para esta contratação foi motivada pela celeridade que este regime proporciona e pela inversão de fases, visto que a obra em questão é uma demanda de extrema importância pois irá proporcionar a ampliação da infraestrutura.
Justificativa: A escolha pelo regime de execução por empreitada por preço unitário é orientada pelo Acórdão 1.977/2013 – TCU e se justifica por se tratar de uma obra de recuperação de pistas, ampliação de pátio onde estão previstos serviços como fundação e terraplenagem, cuja execução por este regime permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, cujo o valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Dessa forma, esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público.
3.4. Permite participação de consórcios: Sim.
Justificativa: Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93, para possibilitar o reforço da capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado. O consórcio ainda enseja a participação de maior número de empresas, possibilitando o aumento na competitividade.
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3.5. Permite participação de empresas estrangeiras: Sim.
Justificativa: A permissão está devidamente amparada na legislação pátria, e fundamenta-se na possibilidade de elastecer a oferta para a Administração Pública com aumento da quantidade de licitantes. Por consequência, possibilitará a formalização de contrato mais vantajosos, com melhores preços e melhores técnicas, trazendo à Contratante economia e obras de maior qualidade.
3.6. Permite Subcontratação: Sim.
Justificativa: Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento. A subcontratação se justifica por se tratar de uma obra que contempla serviços múltiplos serviços, sendo algumas atividades complementares ao objeto principal. A subcontratação também pode trazer celeridade na execução, diminuindo transtornos à população.
3.7. Orçamento sigiloso: Não.
Orçamento R$ 8.590.249,81 (oito milhões quinhentos e noventa mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos). considerando o orçamento não desonerado, mais vantajoso para administração.
Referência de Preços: não desonerado SINAPI – Data base 04/2021 - Mato Grosso SICRO3 - Data base 04/2021 - Mato Grosso
3.8. Tipo de licitação: Menor preço.
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3.9.Modo de disputa: Aberto.
3.10. Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa Nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, deverá ser aplicada a Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
3.11. Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável.
Justificativa: A participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste Projeto, considerando seu valor, e por não se tratar da aquisição de serviços divisíveis.
3.12. Serviço contínuo: Não se trata de serviço contínuo.
3.13. Contato da responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx – Superintendente de Desenvolvimento de Modais - SUDEM/SALOC - Tel: 0000-0000.
3.14. O projeto executivo deverá ser disponibilizado aos interessados para consulta e/ou aquisição posterior, junto à Comissão Permanente de Licitação, não podendo a contratada alegar, posteriormente, desconhecimento do mesmo, ou falha que impossibilite a execução contratual.
3.15. A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos Projetos Executivos encontram-se anexadas aos Projetos.
3.16. O valor para execução do empreendimento objeto deste termo em sua totalidade é de R$ 8.590.249,81 (oito milhões quinhentos e noventa mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos).
3.17. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade Orçamentária: 25.101 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Função: 26 – Transportes
Subfunção: 781 – Transporte Aereo
Programa: 338 – Infraestrutura e Logística
Projeto/atividade: 1341 – Estruturação de Modais de Transportes
Região: 800 – Região VIII - Oeste Natureza de Despesa: 44.90.51 Fonte: 100 – Recursos do Tesouro
Valor Fonte 100: R$ 3.668.266,81 ( três milhões seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos).
Fonte: 193 – Recursos do Tesouro
Valor Fonte 193: R$ 4.921.983,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e um mil novecentos e oitenta e três reais), recurso oriundo do Fundo Nacional de Aviação Civil, conforme TERMO ADITIVO Nº 1° AO TC N° 012/2017
4. JUSTIFICATIVA
Criado em 13 de maio de 1976, o município de Tangará da Serra é consideravelmente novo e destaca-se pelo seu rápido crescimento populacional e econômico, além de ser um dos mais progressistas do interior do estado. Sua economia baseia-se na prestação de serviços, agroindústria e agricultura, com destaque para a produção de soja e cana-de- açúcar. O comércio é considerando um dos mais estruturados no interior de Mato Grosso.
Além disso, o município é um polo regional, sendo uma das cidades mais ricas do estado, possuindo também diversos atrativos turísticos em seu interior, como cachoeiras, pousadas e parques.
O Aeroporto de Tangará da Serra – SWTS – foi inaugurado em dezembro de 1999, dotado de uma pista de 1500m x 30m asfaltada (Tratamento superficial duplo), homologado em Categoria 2C.
Confome o Plano Aeroviário Estadual (2004-2024) o Aeródromo de Tangará da Serra foi selecionado para compor a Rede Estadual de Aeroportos no devido ao potencial sócio- econômico verificado no contexto estadual, e por ter apresentado expectativa de demanda por transporte aéreo regular a partir do primeiro horizonte de planejamentosendo classificado como Aeroporto Regional,
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As operações com voos comerciais iniciaram-se em 2017 com a companhia aérea Asta e a Two Flex que operam com transporte de cargas e passageiros. Atualmente a companhia Azul Conecta tem operações alternadas.
Hoje as companhias supracitadas operam com até 3 voos semanais, conforme informações da administração aeroportuária local. No entanto, com a alta circulação de pessoas na cidade, tornou-se necessário obra de intervenção e melhorias para que o mesmo possa comportar o fluxo de pessoas bem como e atender a alta demanda de voos.
As intervenções necessárias propostas pelo projeto em comento visam a adequação do referido Aeroporto para o atendimento aos requisitos operacionais exigidos pela ANAC, principalmente no que diz respeito a infraestrutura Lado AR, possibilitando assim, sua homologação em Categoria 3C com operação tipo VFR diurna e noturna.
Justifica também o fato de que além dos regramentos institucionais, o rol de atribuições da Superintendência de Desenvolvimento de Modais, e de acordo com a demanda atribuída, a contratação de empresa de engenharia aeroportuária nos termos deste termo de referência, visa a melhoria da infreaestrutura de aeroportos e aeródromos do Estado de Mato Grosso nos termos da legislação.
As condições atuais apresentados nos estudos preliminares também justifica a contratação, cuja modificação estrutural mediante as obras e serviços de engenharia no aeroporto de Tangará da Serra alavancará os potenciais turísticos e comerciais adormecidos, resultando no desenvolvimento da região e a segurança da aviação civil.
As obras e serviços a serem contratados justificam-se também pela necessidade de regularização junto aos órgãos de controle de tráfego áereo e equivalentes.
Por fim, o investimento a ser realizado possibilitará um futuro processo decisório de transferência da gestão dos aeródromos por concessão pública, cooperação municipal outro formato com permissivo legal.
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Por oportuno salientamos que os serviços encontram consonância com o previsto na proposta de desenvolvimento do aeródromo no Plano Aeroviário de Mato Grosso (2004).
5. DA PROPOSTA
5.1. Na elaboração das propostas de preços é necessário que os licitantes apresentem o valor global no mês-base do orçamento – Abril/2021, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena Execução da Obra objeto da licitação, atendendo aos seguintes itens: Quadro Resumo de Preços, Planilha de Preços Unitários por Item de Serviço, Composições de Preços Unitários, Cronograma Físico-Financeiro.
5.2. Informamos que foram utilizadas, como parâmetros e diretrizes, as determinações contidas no Decreto nº 7.983/2013
5.3. O valor estimado para a contratação foi calculado utilizando-se desenvolvidos com base nas composições dos preços unitários do Sistema de Custos Rodoviários – SICRO, do DNIT, e de acordo com as disposições da Instrução de Serviço DG/DNIT n° 15/2006, de 20/12/06, tendo como mês de referência Abril/2021, bem como para serviços não encontrados na tabela de referência SICRO, utilizou-se a tabela SINAPI de mesmo mês de referência.
5.4. As empresas participantes deverão apresentar as propostas de preços com a composição do percentual de Benefício e Despesas Indiretas – BDI, incidente no valor global.
5.5. No orçamento de referência da SINFRA foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) - Onerado:
• Encargos Sociais – Horista: 114,11%
• Encargos Sociais – Mensalista: 72,49%
• BDI – Obras e Serviços de Engenharia: 19,67 %
• BDI – Aquisição e transporte de material asfáltico: 15%
5.6. Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 –
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TCU/Plenário;
5.7. O orçamento de referência da SINFRA foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00%, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO PRESUMIDO.
5.8. Em caso de futuro pleito de aditivo contratual de itens novos e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, inclusive quanto à aquisição de material asfáltico, será aplicado o desconto global ofertado pela licitante em sua proposta.
5.9. É necessário que os licitantes apresentem também o Cronograma Físico-Financeiro na forma do que é apresentado nos iten 10 cronograma físico-financeiro não desonerado do projeto executivo 4.1 - orçamento aer swts.
5.10. A proposta, que compreende a descrição do material e/ou serviços ofertados pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes nestas Informações Complementares e seus anexos.
5.11. Prazo de validade e garantia da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
5.12. A planilha orçamentária constante da proposta a ser apresentada deverá ser elaborada de acordo com o Projeto Executivo, com base no Orçamento Resumo não desonerado constante do item item 5 do Volume 4.1 – Orçamento.
6. HABILITAÇÃO
6.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
A) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve comprovar aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares, quantidades e prazos compatíveis e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior objeto da licitação:
Execução de Obras de Engenharia Aeroportuária e Serviços Complementares para o Aeroporto Regional de Tangará da Serra/MT, incluindo os serviços de:
a. Recuperação da Pista de Pouso e Decolagem;
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b. Construção do Pátio de Estacionamento de Aeronaves;
c. Construção da Pista de Táxi;
d. Execução de Sinalização Horizontal;
e. Execução de sistema de Balizamento noturno;
f. Instalação de Sistema de Aproximação - PAPI;
g. Instalação de Biruta Iluminada.
B) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de similar complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante de terminal de passageiros, sistemas de auxílios visuais à navegação (sinalização horizontal, balizamento luminoso e sinalização vertical, farol de aeródromo, biruta iluminada, papi e iluminação de pátio de aeronaves) de, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços descritos nos quadros a seguir.
Para escolha dos itens foi observada a Portaria DNIT Nº 108 de 01/02/2008, analisando-se os serviços com representatividade de valor acima de 4% na curva ABC 8.1 - CURVA ABC DE SERVIÇOS NÃO DESONERADA, do Vol 4.1 Orçamento :
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA | ||||
Serviços de Pavimentação e Recuperação | ||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade total | Quantitativo a ser comprovado |
01 | Serviço de usinagem de concreto asfáltico | t | 10.498,74 | 5.249,37 |
02 | Compactação de aterros a 100% do Proctor | m³ | 15.883,68 | 7.941,84 |
03 | Execução de dispositivos de drenagem | m | 850 | 425 |
6.1.1. Nos itens do projeto correspondente à curva verificar que os item indicado acima corresponde na Curva ABC a mais de 4% do valor total do objeto,
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caracterizando sua representatividade de valor, de acordo com a Portaria DNIT nº 108 de 01/02/2008. Os itens 02 e 03 foram considerados os somatórios dos quantitativos dos serviços similares para atender a portaria, além disso constituem fator importante em relação a boa execução da obra/serviços.
6.1.2. Para atendimento das exigências relacionadas acima será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, admitindo-se o somatório dos quantitativos para atendimento de cada item individualmente, desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação.
C) Capacidade Profissional - os Responsáveis Técnicos devem comprovar aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares, quantidades e prazos compatíveis e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior objeto da licitação, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
Execução de Obras de Engenharia Aeroportuária e Serviços Complementares para o Aeroporto Regional de Tangará da Serra/MT, incluindo os serviços de:
CAPACIDADE PROFISSIONAL | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNIDADE |
01 | Serviço de usinagem de concreto asfáltico | t |
02 | Compactação de aterros a 100% do Proctor | m³ |
03 | Execução de dispositivos de drenagem | m |
D) Certidão Comprobatória de Inscrição ou Registro e Regularidade da Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
E) Relação dos Equipamentos Mínimos - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, de acordo com o Projeto Executivo.
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F) Relação de Equipe Mínima - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o Projeto Executivo.
G) Declaração Formal de Disponibilidade dos Equipamentos - a ser emitida pela licitante, de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
H) Relação dos Serviços Executados por Profissionais de Nível Superior vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.
6.2. VISTORIA
6.2.1. A licitante deverá apresentar também o Atestado de Visita e Informações Técnicas. As visitas técnicas poderão ser realizadas nas datas indicadas no Edital, podendo ser acompanhadas pelo engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, que certificará a visita, expedindo Atestado, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
6.2.2. O agendamento da visita técnica poderá ser realizado diretamente com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo celular 00 00 0000-0000, com antecedência de no mínimo 48(quarenta e oito) horas da data de interesse para visita.
6.2.3. A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01 (um) dia útil anterior a data da sessão de abertura da Proposta de Preço.
6.2.4. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto a Superintendência de Desenvolvimento de Modais/SUDEM/SALOC/SINFRA, em Cuiabá - MT, na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X/X - Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78048-250 (antiga Secretaria de Cidades) das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira, ou por meio do telefone (00) 0000-0000, com a Superintendente
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Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Superintendência de Desenvolvimento de Modais - SUDEM/SALOC da SINFRA.
6.2.5. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
6.2.6. Caso a licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
7. IMPEDIMENTO DE RECEBER RECURSOS FEDERAIS
7.1.1. É vedado a licitante impedida de receber recursos federais de firmar contrato com a SINFRA, tendo em vista (conforme TC nº 010/2017).
8. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO
Não aplicável.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O local de execução do objeto será no Aeroporto Regional de Tangará da Serra – MT.
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9.2. O Prazo de Execução dos serviços será de 120 (cento e vinte dias), contado a partir da emissão da ordem de ordem de início pela Secretaria Adjunta de Logística e Concessões – SALOC, e autorização formal do Ministério de Infraestrutura, nos termos da Cláusula Segunda, alínea d, do Termo de Compromisso nº. 010/2017 (Cláusula Obrigatória).
9.3. O Prazo de Vigência do contrato será de 08(oito) meses a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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10.1. A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o cronograma apresentado no item no 10 do Volume 4.1 do Projeto Executivo, podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA.
11. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
11.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
11.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Logística e Concessões, sendo necessário ao menos 01 (um) engenheiro civil habilitado.
11.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
11.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Logística e Concessões quando concluídos todos os serviços.
11.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunta de Logística e Concessões.
11.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A SEREM ADOTADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:
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12.2. Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA.
12.3. Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável.
12.4. Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos.
12.5. Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços, devendo contactar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis nos casos específicos de papéis e latas de alumínio.
12.6. Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte ecológica recomendada pela Advocacia Geral de União, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12.7. Preferencialmente utilizar papel não clorado na impressão de documentos e relatórios.
12.8. Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos.
12.9. Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999.
12.10. Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento.
12.11. Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os
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mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
12.12. Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental.
12.13. Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
12.14. Atendimento as Instruções de Serviços do DNIT, principalmente a Instrução de Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim Administrativo nº 006 de 07 a 11/02/11 que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC.
13. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1. Permite reajuste e da revisão dos preços: Sim
13.2. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do art. 3º da Lei n.º 10.192/2001 na data do orçamento, e depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com os os Índices de Reajustamento definidos na Instrução Normativa nº 059/DNIT SEDE, 17 de setembro de 2021, elaborados e fornecidos Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e divulgados por meio da página de custos e pagamentos do sítio eletrônico do DNIT .
13.3. De acordo com índices apresentados, elaborados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, aplica-se a seguinte fórmula:
𝑅 = 𝑉 ×
(𝐼 − 𝐼0)
𝐼0
Onde:
R = Valor de Reajustamento procurado;
V = Valor Contratual dor fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste;
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𝐼0 = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação (data do orçamento).
13.4. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data de elaboração do orçamento base da SINFRA, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12(doze) meses.
13.5. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus equivalentes e semelhantes.
13.6. Ocorrendo atraso atribuível ao contatado na execução das obras ou serviços, o Decreto Federal nº. 1.054/1994, dispõe que o reajuste obedecerá as seguintes condições:
13.7. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização do fornecimento ou execução da obra ou serviço;
13.8. Se os índices diminiuírem, prevalecerão aquels vientes nas datas em que o fornecimento, obra ou serviço for realizado ou executado.
13.9. A REVISÃO de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
14. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. As obrigações das partes (direitos e responsabilidades), relativas aos serviços objeto desta licitação estarão dispostas na Minuta de Contrato, elaborado em consonância com esta Informação Complementar, ao Edital de licitação e seu(s) anexo(s), e com a legislação pertinente.
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14.2. Fica estabelecido que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e descrito em outro será considerado especificado e válido.
14.3. A CONTRATADA deverá manter um Preposto no local do serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
14.4. A empresa CONTRATADA deverá instalar e manter no canteiro de obras, e sem ônus para a CONTRATANTE, um escritório com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte da SINFRA.
14.5. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
14.6. A CONTRATADA deverá incluir nas placas informação sobre canal para registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no ‘Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras’ da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
14.7. A sinalização das obras deverá ser efetuada em estrita obediência ao Manual de Sinalização na forma da legislação.
14.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA, uniformes ou roupas e adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas normas do DNIT.
14.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
14.10. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Diário de Obras.
14.11. A CONTRATADA deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, de acordo com as normas pertinentes.
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14.12. A CONTRATADA deverá responsabilizar pela qualidade das obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectada impropriedades que possam comprometer a execução do objeto pactuado. (Cláusula obrigatória – edital e contrato - conforme TC nº 010/2017)
14.13. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso de servidores do Ministério da Infraestrutura , do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, bem como Tribunal de Contas da União, aos documentos e registros contáveis. (Cláusula obrigatória
–contrato - conforme TC nº 010/2017)
14.14. A Contratada deverá apresentar o Planejamento da Execução da Obra e seus devidos documentos (notam, autorização de obra da ANAC e outros desdobramentos), em até 10 (dez) dias úteis, contados da ordem de serviço.
14.15. 12.14. A Contratada deverá promover a Homologação da Obra do Aeroporto junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conclusas as obras e serviços contratados na vigência do contrato sob pena de caracterização de inexecução contratual.
14.16. 12.14.1. A CONTRATANTE se reserva no direito de aguardar a HOMOLOGAÇÃO para realização do pagamento da última medição.
15. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.1. O pagamento dos itens que compõem a administração local serão realizados proporcionalmente ao andamento da execução dos investimentos. (Cláusula obrigatória edital e contrato conforme TC nº 010/2017)
15.2. No que tange a garantia contratual, forma de recebimento, fiscalização, pagamento, reajuste e sanções não disciplinado nestas informações e projeto deverá ser adotado as cláusulas da minuta de contrato de obras padrão adotada pela SINFRA.
15.3. Deverão constar no Edital e Minuta de Contrato as cláusulas apontadas como obrigatórias no Termo de Compromisso nº 012/2017.
15.4. Certificamos que o projeto que instrui os autos e que foi utilizado como base para elaboração destas Informações Complementares foi aprovado pela SINFRA, conforme Parecer de análise nº. 019/2021/SUDEM e aceito pelo Ministério da
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Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Aviação Civil ,conforme Parecer nº 01/2022/DINV/DINV/SAC.
Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Desenvolvimento de Modais SUDEM/SALOC/SINFRA
De acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx Lima Dos Santos Secretário Adjunto de Logística e Concessões SALOC/SINFRA-MT
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