CONTRATO Nº. 2023.04.27.02
CONTRATO Nº. 0000.00.00.00
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representado, neste ato, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita
no CNPJ/MF nº 17.664.975/0001-55, com sede na cidade de Santa Izabel do Pará, representada neste ato por sua Secretária, Srª XXXXX XXXXX XXXXXXX DA TRINDADE, brasileira, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 1408860 PC/PA, residente e domiciliada na Tv. Irmãos Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00000-000, denominado aqui de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-EPP, inscrito no CNPJ/MF nº 13.806.931/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx0000, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/CE, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX:00000-000, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 2417/2022, Pregão Eletrônico nº 005/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, para atender através da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, o Serviço de Acolhimento Municipal de Crianças e Adolescentes (modalidade Abrigo Institucional) às crianças e adolescentes do município em situação de risco social, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | LOTE | MATERIAL | MARCA/ MODELO | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
8 | LOTE 2 | CHUPETA | MAMITA/ CHUPETA COM BICO | CHUPETA COM BICO ORTODÔNTICO: BICO DE SILICONE MACIO, ESTERILIZÁVEL, ANTIALÉRGICO, INSÍPIDO E INODORO PARA BEBES DE 0 A 06 MESES, CORES: AZUL OU ROSA. | UNIDADE | 20 | R$ 9,25 | R$ 185,00 |
27 | LOTE 2 | MAMADEIRA 160 ML | MAMITA/ MAMADEIRA MÉDIA | MAMADEIRA MÉDIA - COR AZUL/ROSA - MAMADEIRA COM APROXIMADAMENTE 160 ML, DESCRIÇÃO DO PRODUTO: GARGALO ULTRA HIGIÊNICO SEM BORDAS OU REBARBAS CORTANTES, NÃO RETÉM RESÍDUOS ALIMENTARES. BICO UNIVERSAL COLORIDO DE SILICONE ATÓXICO, ANTIALÉRGICO, INODORO, INSIPIDO, TRANSPARENTE E FÁCIL DE LIMPAR. NÃO MELA, MESMO APÓS O USO CONTINUO. MAMADEIRAS DE ACORDO NBR 13.793, TESTADO E APROVADO POR LABORATÓRIOS ACREDITADOS PELO INMETRO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE TODAS ESSAS DESCRIÇÕES DEVERÃO ESTAR GRAVADO NA EMBALAGEM, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: FRASCO, CAPUZ, TAMPA E DISCO EM POLIPROPILENO, BICO DE SILICONE. | UNIDADE | 30 | R$ 19,83 | R$ 594,90 |
28 | LOTE 2 | MAMADEIRA 50ML | MAMITA/ MAMADEIRA PEQUENA | MAMADEIRA PEQUENA: COR AZUL/ROSA - MAMADEIRA COM APROXIMADAMENTE 50 ML, DESCRIÇÃO DO PRODUTO: GARGALO ULTRA HIGIÊNICO SEM BORDAS OU REBARBAS CORTANTES, NÃO RETÉM RESÍDUOS ALIMENTARES. BICO UNIVERSAL COLORIDO DE SILICONE ATÓXICO, ANTIALÉRGICO, INODORO, INSIPIDO, TRANSPARENTE E FÁCIL DE LIMPAR. NÃO MELA, MESMO APÓS O USO CONTINUO. MAMADEIRAS DE | UNIDADE | 30 | R$ 15,66 | R$ 469,80 |
ACORDO NBR 13.793, TESTADO E APROVADO POR LABORATÓRIOS ACREDITADOS PELO INMETRO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE TODAS ESSAS DESCRIÇÕES DEVERÃO ESTAR GRAVADO NA EMBALAGEM, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: FRASCO, CAPUZ, TAMPA E DISCO EM POLIPROPILENO, BICO DE SILICONE. CAPACIDADE 50 ML | ||||||||
36 | LOTE 2 | SABONETEIRA | LULLY/ SABONETEIRA | SABONETEIRA OVAL, EM MATERIAL PLÁSTICO, COM TAMPA, CORES AZUL OU ROSA. | UNIDADE | 40 | R$ 4,95 | R$ 198,00 |
VALOR TOTAL (LOTE 2) | R$ 1.447,70 |
1.2 A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1 Processo Administrativo nº2417/2022; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, obedecendo às normas do Instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
2.2 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria;
2.3 O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, localizada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, no horário das 08:00 às 12:00 horas. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a ordem de serviço ter sido recebida pela contratada;
2.4 O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente;
2.5 O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes do Anexo I - Termo de Referência e à proposta da licitante.
3.2 O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
3.2.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
3.2.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
3.3. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1 Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2 A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3 O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4 Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO.
5.1 O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 1.447,70 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2 A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
UO: 0601 Fundo Municipal de Assistência Social
PT: 08 243 0017 2.050 Implant. E Manut. Do Serv. De Acolhimento p/ Crianças e Adolescentes (SAMCA)
Natureza da Despesa: 339030
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1 Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2 Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4 Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5 Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7 Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8 As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes.
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9 Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15 Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2 Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1 não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, ou seja de 27/04/2023 a 27/04/2024 podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará, 27 de abril de 2023.
XXXXX XXXXXXX DA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por ADRIA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
TRINDADE:25427237291
TRINDADE:25427237291
Dados: 2023.04.27 12:17:19 -03'00'
XXXXXX:78419450359
XXXXXX:78419450359
XXXXX XXXXX XXXXXXX DA TRINDADE SECRET. MUN. DE TRAB. E PROMOÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-EPP
CONTRATADA
XXXXXXXX:30
XXXXXXX XXXXXX
441056253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:304410 56253
XXXXXXXX:3
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:304410
0441056253 56253
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
secretaria municipal de educação, para contribuir com o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional neste município.
Data da Assinatura: 04/05/2023. ORDENADOR: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Espécie: Contrato nº: 20230324. Origem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-008-SRP. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MAGISTERIO. CONTRATADA (O): G J S DE BRITO ME, CNPJ Nº 07.907.153/0001-66. Valor: R$ 277.000,00 (duzentos e setenta
e sete mil reais). VIGÊNCIA: Até 04/05/2024. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel) para abastecimento e manutenção dos carros e embarcações marítimas oficiais da secretaria municipal de educação de ponta de pedras/pa. Data da Assinatura: 04/05/2023. ORDENADOR: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Espécie: Contrato nº: 20230325. Origem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-008-SRP. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA (O): G J S DE BRITO ME,
CNPJ Nº 07.907.153/0001-66. Valor: R$ 698.800,00 (seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos reais). VIGÊNCIA: Até 04/05/2024. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel) para abastecimento e manutenção dos carros e embarcações marítimas oficiais da secretaria municipal de educação de ponta de pedras/pa. Data da Assinatura: 04/05/2023. ORDENADOR: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Espécie: Contrato nº: 20230326. Origem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-008-SRP. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MAGISTERIO. CONTRATADA (O): J A MENDO COMBUSTIVEL EIRELI, CNPJ Nº 07.160.747/0001-56. Valor:
R$ 256.750,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: Até 04/05/2024. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel) para abastecimento e manutenção dos carros e embarcações marítimas oficiais da secretaria municipal de educação de ponta de pedras/pa.
Data da Assinatura: 04/05/2023. ORDENADOR: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Espécie: Contrato nº: 20230327. Origem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-008-SRP. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA (O): J A MENDO COMBUSTIVEL EIRELI, CNPJ Nº 07.160.747/0001-56. Valor: R$ 671.700,00 (seiscentos e
setenta e um mil, setecentos reais). VIGÊNCIA: Até 04/05/2024. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel) para abastecimento e manutenção dos carros e embarcações marítimas oficiais da secretaria municipal de educação de ponta de pedras/pa.
Data da Assinatura: 04/05/2023. ORDENADOR: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº: 20230328. Origem: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6.2023-020503. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS/PÁ. CONTRATADA (O):
Pessoa Jurídica: PEGADA SERVIÇOS DE SOM, IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: Nº 25.353.373/0001-77. Valor: R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais). VIGÊNCIA: Até 31/05/2023. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço para atender as necessidades da secretaria de cultura, com 01 (uma) apresentação de uma banda (forro do bacana) para realização de show decorrente do aniversario da cidade, com
duração de 2 horas no dia 30/04/2023.
Data da Assinatura: 03/05/2023. ORDENADOR: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 00205003/23/ Inexigibilidade Nº 6.2023-020503 - Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS/PA - Pessoa Jurídica: PEGADA SERVIÇOS DE SOM, IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: Nº 25.353.373/0001-77 Objeto: contratação de
empresa para prestação de serviço para atender as necessidades da secretaria de cultura, com 01 (uma) apresentação de uma banda (forro do bacana) para realização de show decorrente do aniversario da cidade, com duração de 2 horas no dia 30/04/2023. Valor Global: R$ 10.500,00. (dez mil, quinhentos reais) - Fundamento Legal: art. 25, inciso III, c/c o art. 13, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, torna público aos interessados a retificação do Extrato de Contrato de nº 20230320, publicado em 04/05/2023. Onde lê-se: "FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE", leia-se: "PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE
PEDRAS", e onde lê-se "Contratação de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços especializados sobre contabilidade pública municipal, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá", leia-se: "Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Transparência Pública, de natureza singular incluindo: diagnostico e levantamento dos problemas atuais em relação à transparência pública, escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, relatórios quinzenais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011) e a lei da transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos tribunais de Contas, Ministério Público e outros". Os demais conteúdos permanecem inalterados.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
PROC. ADMINISTRATIVO 02211019/22.
A Prefeitura Municipal de Portel, torna público aos interessados que resolve REVOGAR a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, Registro de preço objetivando a futura e eventual Contratação de empresa especializada em serviço de locação de Sonorização, Iluminação, Palco, Arquibancada e Banheiro Químico, incluindo Montagem e Desmontagem, para realização de eventos festivos, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Portel/PA, pela necessidade de readequação. Informações: E-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
MAYCON XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: MUNICIPIO DE REDENÇÃO - CNPJ: 04.144.168/0001-21.
CONTRATADA: CTHT BRASIL EIRELI. CNPJ sob o nº 35.651.632/0001-08. Espécie: 1º Termo
Aditivo ao Contrato Nº 401/2022. Processo Licitatório nº 093/2022, na modalidade Tomada de Preço nº 006/2022. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para reforma e ampliação da Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Xxxxxxx Xxxxxxx, segundo recomendações do MP nº 001/2022-MP/3º PJR, em atendimento as necessidades do Município de Redenção-PA. Data de assinatura do Termo Aditivo: 28/02/2023. OBJETO DO TERMO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 401/2022, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/03/2023 e término em 27/08/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-014 - PMRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que não houve licitante habilitado/classificado na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 9/2023-014, realizada no dia 03/05/2023, às 08:30h, horário de Brasília, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES GESTORAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações do Anexo II Planilha de Itens do Edital. A licitação foi declarada FRACASSADA
Rondon do Pará-PA, 4 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2023 FMS
INEXIGIBILIDADE nº 6/2023-004 FMS
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o Chamamento Público para Credenciamento. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços na leitura de lâminas de exame citopatológico do colo do útero em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Rondon do Pará - Processo Administrativo nº 0342/2023-SEMAD/PMRP Inexigibilidade de Licitação nº 6/2023-004 FMS - conforme especificações do Edital e seus anexos.
O período para credenciamento será: de 08/05/2023 a 29/05/2023, de 8h às 14h, na sala da CPL, localizada no Prédio da PMRP. O edital e anexos encontram-se a disposição na Sala da CPL no horário das 08:00 às 14:00, nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx Informações: (00) 00000-0000 ou xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .br
Rondon do Pará-PA, 4 de maio de 2023.
XXXXX XXXX. X. X. XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº010/2023-01,02,03,04,05, SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALINÓPOLIS. Ata de registro de preço nº 010/2023- 01,02,03,04,05, decorrente do pregão 011/2023/SRP, homologado pelo SRa. xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxxxx-secretaria municipal de assistência social de salinópolis, em 27/04/2023, objeto: contratação de empresa especializada para aquisição de rabetas e material de pesca para atender as necessidades dos pescadores em situação de vulnerabilidade que são atendidos e acompanhados pelo centro de referência de assistência social - cras., cuja as empresas vencedoras foram: c m c do brasiltda, com o valor r$135.327,00, b v equipamentos de proteção ltda, com valor de r$ 34.140,00, sydde qualidade em serviços ltda, com valor de r$140.000,00, x xxxxxx xx xxxxx ltda, com valor de r$237.802,50, j l r araújo com e serviços, com valor de r$180.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00 - PMSIP
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de contabilidade, para a prestação de serviços de natureza contábil e fiscal para os conselhos escolares do Município de Santa Izabel do Pará; CONTRATADA: CONTROLE ASSESSORIA E GESTÃO CONTÁBIL E TI LTDA, com CNPJ Nº 26.983.232/0001-09; Contrato nº 0000.00.00.00; Valor
do Contrato: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais); Vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, ou seja, de 20/04/2023 a 20/04/2024; Data de assinatura do contrato: 20 de abril de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0000.00.00.00 - PMSIP
OBJETO: Aquisição de Materiais de Higiene Pessoal, para atender através da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, o Serviço de Acolhimento Municipal de crianças e Adolescentes (modalidade Abrigo Institucional) às crianças e adolescentes do município em situação de risco social; CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - EPP, com CNPJ Nº 13.806.931/0001-23; Contrato nº 0000.00.00.00; Valor do Contrato: R$ 1.447,70(um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos); Vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, ou seja, de 27/04/2023 a 27/04/2024; Data de assinatura do contrato: 27 de abril de 2023.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023-PMSIP
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA URBANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PARADA INTERMUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ; EMPRESA HOMOLOGADA: AOKI & SOUZA ENGENHARIA LTDA com
CNPJ Nº 21.250.517/0001-09; Valor global: R$ 1.066.347,74 (um milhão, sessenta e seis mil, trezentos e quarenta sete reais e setenta e quatro centavos). Data da Homologação: 03/05/2023; Ordenador: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará.
RETIFICAÇÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023050500244
244
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Na publicação realizada no D.O.U seção 3 pag. 220, Nº 18 em 25 de janeiro de 2023. Onde se lê: Contrato: 20230010. (Valor suprimido de R$ 572.510,00). (Passa a ser de: R$ 4.822.578,80). Leia-se: Contrato: 20230010. (Valor suprimido de R$R$573.310,00.) (Passa a ser de: R$ 4.821.778,80). Onde se lê: Contrato: 20230012. (Valor suprimido de R$ 81.825,00). (Passa a ser de R$ 439.694,75). Leia-se: Contrato: 20230012. (Valor suprimido de R$ 82.470,00.) (Passa a ser de: R$ 439.049,75).
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023-PMSIP
A Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, torna público que realizará licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE ABSORVENTE HIGIÊNICOS FEMININO DESCARTÁVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA IZABEL DO PARÁ; SESSÃO PÚBLICA: 17 de maio de 2023, às 10:00hs, horário de Brasília, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Edital disponível: Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG 455288) e TCM PA - Informações e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
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Pregoeiro