TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Dispensa de Licitação nº 14/2019 Processo Administrativo nº 23072.017506/2019-28
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – ICA/UFMG
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de baterias estacionárias para as novas centrais telefônicas do ICA/UFMG, conforme condições e exigências, estabelecidas neste termo.
2. DA AQUISIÇÃO E QUANTITATIVO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A aquisição de baterias estacionárias, conforme Anexo I deste termo, tem por finalidade serem utilizadas na instalação das novas centrais telefônicas do ICA/UFMG. Aquisição conforme art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. Prazo e local (is) de entrega:
3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000.
3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora.
3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias.
3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência.
3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns).
3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório.
i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns);
ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português;
iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir;
iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada;
v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada;
3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG:
a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental;
b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2;
c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização;
d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos;
e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação.
f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O prazo previsto para o pagamento é de até 07(sete) dias úteis, após recebimento provisório, de suas respectivas parcelas, objeto desta Ata.
i) O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela adjudicatária.
ii) O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
iii) Antes do pagamento, o órgão gerenciador realizará consulta online no SICAF e, se necessário, nos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas, cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666 de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento, cujo valor será fixo e irreajustável, se dará mediante Ordem Bancária do Banco do Brasil, para a conta indicada pela adjudicatária.
4.4. Em hipótese alguma a Universidade efetuará pagamento por meio de boleto bancário.
4.5. O pagamento de bens e equipamentos adquiridos mediante importação direta não serão realizados através de depósito antecipado de despesas.
4.6. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, a Administração aplicará a penalidade prevista no subitem 13.2.5, deste Termo, sem prejuízo da devida indenização.
4.7. Entende-se como data de pagamento a da ordem bancária emitida pela UFMG junto ao Banco do Brasil.
4.8. Se o(s) bem(ns) for(em) entregue(s) fora do prazo avençado, a UFMG poderá deduzir do montante da Fatura/Nota Fiscal o valor correspondente à multa a ser aplicada.
4.9. Quando for(em) entregue(s) bem(ns) fora das especificações, e caso a UFMG ainda não tenha efetuado o pagamento, poderá deduzir da Fatura/Nota Fiscal o valor correspondente à multa a ser aplicada.
4.10. No prazo previsto no subitem 7.1, constatando-se que o fornecimento do(s) bem(ns) não atende(m) às especificações/condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, a Administração se reserva o direito de suspender o pagamento, até que sejam sanadas as irregularidades, sem que tal procedimento lhe acarrete encargos financeiros adicionais.
4.11. Se a UFMG já tiver pagado à Contratada e esta não tiver sanado, no prazo concedido pela Administração, os problemas constatados, além das multas previstas, a Contratada deverá ressarcir os valores por ela recebidos, atualizados monetariamente pelo IGP-DI, da data do pagamento até a data do efetivo ressarcimento.
4.12. Ocorrendo as hipóteses previstas nos subitens 7.7 e 7.8, após a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis, sendo julgada procedente a defesa apresentada pela Adjudicatária, o valor deduzido será devolvido.
4.13. A UFMG, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes.
4.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.14. O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I – Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = 6/100 I = 0,00016438
365 X = Percentual da taxa anual = 6%
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber os materiais no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais adquiridos.
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais adquiridos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Entregar o(s) bem(ns) em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à descrição do(s) bem(ns) contratado(s);
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) bem(ns) contratado(s), de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do(s) bem(ns) contratado(s), os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.6. Apresentar documento assinado na forma do modelo Anexo II deste termo, quando solicitado
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega do objeto ou parte dele, calculada sobre o respectivo valor, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) e observado o valor mínimo de R$ 50,00;
10.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), aplicada sobre o valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de empenho dentro do prazo de validade da presente Ata; ou pela não entrega do(s) bem(ns); ainda, pela não assinatura, no prazo estabelecido, da Ata de Registro de Preços
e/ou do instrumento contratual, se houver; ou pela não prestação da assistência técnica ou pela sua prestação em desacordo com as condições avençadas, quando for o caso;
10.2.4. Multa de 10% (dez por cento), a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item ou parte do item entregue com defeito e/ou fora das especificações exigidas, a qual será descontada do valor relativo à próxima fatura a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se houver, caso esta tenha sido prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido;
10.2.5. Multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor do título, em caso de protesto indevido;
10.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.7. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.7. Se houver fornecimento de bens, comprovadamente, falsificados e/ou de origem ilícita, o fato será oficiado ao Ministério Público Federal, para promoção de ação penal pública, nos termos do artigo 100, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11. CONSTITUEM ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
11.1. Anexo I – Pesquisa de Preço;
11.2. Anexo II – Declarações;
Montes Claros, 22 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Setor de Informática – ICA/UFMG
Aprovo o Presente Termo de Referência, nos termos do art. 7º, § 2º, I da Lei 8.666/93. Em atendimento ao disposto no art. 50, IV, Lei 9.784/99, autorizo a contratação direta.
Montes Claros, 22 de abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor ICA/UFMG Ordenador de Despesas Port. Nº 7240 – 30/10/2018
DI 14/2019 - Processo: 23072.017506/2019-28 - BATERIAS ESTACIONÁRIAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Qtde. | Menor Valor |
1 | Bateria estacionária 105Ah 12V - Padrão de qualidade Moura, Heliar ou similares, com garantia mínima de 12 meses. | Unid. | 4 | 2.180,00 |
TOTAL ESTIMADO | 2.180,00 |
ANEXO II
DECLARAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2019 UASG 153296
( - RAZÃO SOCIAL -), inscrito no CNPJ nº (---), declara:
Declaração de Inexistência de servidor ou dirigente da UFMG como sócio
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data não possui, como sócio, servidor ou dirigente da Universidade Federal de Minas Gerais, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de Menor
Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado
Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal
( cidade ), de de 20 .