CONTRATO N° 030/20181PMTG
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU/SE, E, 1)0 OUTRO, A EMPRESA MINIMERCADO & PANIFICAÇÃO MACHADO & CARVALHO LTDA - ME DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2018IPMTG.
O MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU/SE, neste ato representado por sua Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xX 000, inscrita no CNP J sob o nO. 13.099.205/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, e a Empresa MINIMERCADO & PANIFICAÇÃO MACHADO & CARVALHO LTDA-
ME, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xX000, XXXx 00.000-000, Bairro Centro, Município de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nO. 10.434.311/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio - Administrador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, têm justo e acordado entre si o presenfe Contrato de Fornecimento Parcelado, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nO. 8.666, de 2 J de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nO 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Contratação em caráter emergencial de empresa especializada visando o fornecimento parcelado de Gêneros Alimenticíos "Pão Tipo Hot Dog", a fim de atender as necessidades da Alimentação Escolar do Município, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência da Dispensa de Licitação nO 015/20181PMTG e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nO. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
8.666/93).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EX~:CUÇÃO (ar!. 55, inciso lI, da Lei nO
Os materiais serão executados diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução
indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma g.a Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art.
55, inciso IIl, da Lei nO8.666/93).
Os materiais serão fornecidos pelos preços constantes da proposta da contratada, perfazendo o presente contrato um valor total estimado de R$ 1.269,00 (um mil duzentos e sessenta e nove reais) .
.. .
Item | Especificação do Objeto | Und | Qtd | Unitário | VI. Total |
1 | PÃO, tipo hot dog. Produto fabricado a partir de matérias-primas sãs, limpas e isentas de parasitas e fungos, e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados produtos queimados e/ou deformados. Embalagem em sacos plásticos, com identificação do produto, pacotes plásticos pesando 450g com 10 unidades cada, data de fabricação máxima de 3 dias | ||||
Und | 423 | R$ 3,00 | R$ 1.269,00 | ||
contados até a entrega e com data de va Iidade. |
VI.
Valor Global ; R$.1.269,00
~10 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, N° 284 - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE- CEP: 49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-18
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: www.xxxxxxxxxx,xxx.xx.xxx.xx
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~2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresei ar7íuI mente com o
. documento de cobrança, prova de regularidade para .com a Fazenda Estadual, Federal, Municipal, o FGTS - CRF e débitos trabalhistas. '
~3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto hOlJver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
~4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
~5° - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
~6° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
capul desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
~7°_Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
~8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos,
sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento do fornecimento efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Ar" 55, inciso IV, da Lei nO 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência da daJa de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito), ou até a homologaçãó do procedimento em andamento, e por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nO. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Ar" 55, inciso
IV, da Lei nO 8.666/93)
Os materiais, objeto deste contrato, serão entregues no Almoxarifado do Município, localizado no Colégio Agrícola, s/n, Povo Cardoso, no horário das 8 h às 16 h, ou serão entregues no local indicado pela CONTRATANTE, de forma parcelada mediante solicitação deste Município, e nas quantidades indicadas pela mesma, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da solicitação.
Parágrafo Único - O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de
vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no Termo de Referência, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, Slo da Lei nO. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOTACÃO' ORCAMENTÁRlA (art. 55, inciso V, da Lei n. °
8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do Município de
Tomar do Geru, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
Órgão: 16 - Prefeitura Municipal de Tomar do Geru UO: 1600 - Secretaria de Educação
Atividade: 2013 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte de Recurso: 1117
Atividade: 2105 - Alimentação Escolar - Eja Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte de Recurso: 1117
Atividade: 2106 - Alimentação Escolar - Creche Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte de Recurso: 1117
Atividade: 2107 - Alimentação Escolar - Pré-Esc9la Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte de Recurso: 1117
PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, N° 284 - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP: 49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-18
Fone/fax (00) 0000-0000/190 I - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.!.\xx.xx
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ESTADO DE SERGIPE MUNiCíPIO DE TOMAR DO GERU
Atividade: 6306 - Manutenção De Alimentação Escolar Mais Educação Elemento: 3390.30,00,00
Fonte de Recurso: 1117
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei nO8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: .
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e apl icação das penal idades ora previstas,
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante,
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do' Contrato,
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado,
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência,
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados .
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nO.8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MlJLTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei nO
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto
pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nO.8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de I% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único - A aplicação da multa a que se refere o inciso 11desta cláusula não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO ,. (art. 55, inciso VUI, da Lei nO 8.666/93).
PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, N° 284 - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP: 49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-18
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx,gov,br
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A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades c nstiffit . oa cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nO.8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua 092° do art. 79 do mesmo diploma legal.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei nO 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nO.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei nO8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Dispensa de Licitação n° 015/20181PMTG que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público; II - nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre aS"partes, lavrando-se, na ocaSião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei nO 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nO.8.666/93, desde que devidamente comprovados.
~1° - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, 91° da Lei nO. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
~2° - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, 92°, 11da lei nO. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei nO8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nO. 8.666/93, fica designado o servidor, lotado na
Secretaria de Administração deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
~1° - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os prócedimenlos são adequados para garantir a qualidade desejada.
~2" - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
8.666/93)
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei nO
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, 11, a e b da Lei nO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, &2°,Lei n°. 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questoes que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX, X" 000 - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP: 49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-18
Fone/fax (00) 0000-0000/190 I !.. SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.!!.xx.xx
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Administrador TRATADA
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