TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 114/2022
ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 25, II, e art. 13, VI, da Lei 8.666/93. | ||
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: | ||
(...) | ||
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; | ||
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: | ||
(...) | ||
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; |
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de capacitação profissional através da realização de palestras por meio de corpo docente próprio para execução do projeto “Escola de Lideranças” do CRCPR, de acordo com especificações constantes deste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná tem como finalidades precípuas: fiscalizar o exercício da profissão contábil, promover a educação continuada e de efetuar o registro dos profissionais da contabilidade e das empresas de serviços contábeis.
2.2. Sua força de ação se concentra no profissional que executa ou explora atividades contábeis, bem como, na entidade de fins lucrativos ou não, por ele integrados, no sentido de mantê-lo dentro dos padrões legais, técnicos e éticos estatuídos como inerentes à sua atividade.
2.3. A Câmara de Desenvolvimento Profissional, dentre outras atribuições, direciona projetos de educação continuada, que visam atualizar e aprimorar os conhecimentos dos contabilistas que atuam no mercado de trabalho. Trata-se, portanto, de ações de fiscalização preventiva que visam orientar os profissionais atuantes acerca de suas obrigações perante os tomadores de seus serviços e cumprimento da legislação de referência.
2.4. De outra parte, tais profissionais também atuam como gestores de organizações contábeis e, através de pessoa jurídica devidamente registrada, ofertam serviços à sociedade. Nesse sentido, a capacitação destes profissionais mostra-se alinhada aos objetivos estratégicos e finalísticos do CRCPR, porquanto contribuintes do sistema CFC/CRC’s e responsáveis pela evolução e manutenção da pessoa jurídica.
2.5. Uma gestão moderna, atual e eficaz é capaz de produzir serviços de qualidade superior e encontra-se de acordo com a atuação do CRCPR como fator de proteção da sociedade. É dessa forma que o Sistema CFC/CRC’s propaga ações de educação continuada e permite atos de fiscalização preventiva e orientação mais adequados, elevando a percepção do valor da profissão contábil perante o público geral.
2.6. Diante desse contexto, o projeto “Escola de Lideranças” propõe a capacitação de gestores de organizações contábeis, ponto estratégico e imprescindível para o sucesso e sobrevivência do negócio. O objetivo é o aprimoramento dos empresários contábeis paranaenses no quesito “Liderança e Gestão de Pessoas”.
2.7. Para tanto, procedeu-se uma análise do escopo necessário e perfil de gestores a serem contemplados na execução do projeto, a fim de alinhar à contratação às necessidades do empresariado contábil e aos objetivos estratégicos do CRCPR. Assim, idealizou-se a capacitação à distância (EaD), por meio de ciclo de 10 (dez) palestras ministradas por diversos especialistas em gestão e áreas estratégicas voltadas à liderança moderna e eficaz.
2.8. Considerando-se a existência de cerca de 6.600 organizações contábeis registradas no CRCPR, a disponibilização de capacitação altamente especializada e de alto nível a 2.000 empresários/profissionais revela-se medida adequada em primeira etapa de implementação do projeto.
2.9. Justifica-se, portanto, diante da relevância para a classe contábil e expressiva importância do projeto, a contratação de instituição especializada na oferta do treinamento idealizado.
2.10. Por fim, ressalta-se que a demanda pretendida encontra amparo no Projeto nº 84 do Plano Anual de Contratações – PAC – de 2023.
3. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
3.1. O projeto pretendido constitui-se de treinamento singular, elaborado de acordo com as necessidades do CRCPR, com temática de interesse da profissão e ministrado por palestrantes de notório conhecimento. A execução do projeto ainda contempla características únicas, como a seleção de palestras a fim de atender especificamente o projeto encampado pelo CRCPR. Nesse sentido, a inviabilidade de competição pelo objeto fica evidente.
3.2. Conforme enunciado do Acórdão 1247/2008 – Plenário do Tribunal de Contas da União, a seguir, a contratação de instrutores para ministrar cursos de treinamentos enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação. Sendo a programação do evento elaborada de acordo com as diretrizes exigidas pelo CRCPR, a contratação deve ocorrer diretamente com a instituição responsável pelo conteúdo programático:
“As contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/1993.”
3.3. Visando conferir maior seguridade à contratação, foram consultadas diversas entidades educacionais e comparados valores de capacitação com temática aproximada. Nas pesquisas lançadas, a Conquer Treinamentos ofertou capacitação para até 2.000 alunos simultâneos ao valor de R$ 150.000,00, o que corresponde ao valor de R$ 75,00 por aluno. Em contrapartida, a instituição PUCPR ofertou o valor
custo de R$ 40,89/aluno. A proposta encaminhada pela FAE contempla a capacitação de até 500 alunos simultâneos ao custo de R$ 42.000,00, representando dispêndio de R$ 84,00 por aluno. Ainda, a Fundação Xxx Xxxxxx – FDC encaminhou proposta de capacitação para até 2.000 alunos simultâneos mediante pagamento de R$ 300.000,00 para tal.
3.4. Depreende-se, portanto, que a contratação pretendida encontra fundamento no art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviço técnico especializado, de natureza singular, relacionado ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (art. 13, inciso VI da Lei de Licitações).
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.2. A capacitação terá por objetivo o aprimoramento dos empresários contábeis paranaenses, focado na liderança moderna e eficaz, versando sobre temas voltados à gestão, inteligência, liderança, comunicação, relacionamento interpessoal, desafios, inovações e o mundo digital, aplicados às organizações contábeis.
4.3. A capacitação será considerada In Company, elaborada de acordo com as necessidades do CRCPR, com palestras disponibilizadas no formato on-line, com um evento ao mês, em horário a ser definido pelo CRCPR.
4.4. As palestras serão disponibilizadas ao vivo, de forma síncrona, por meio de plataforma própria da CONTRATADA ou, a critério do CRCPR, em plataforma da CONTRATANTE.
4.4.1. A plataforma deverá permitir a interação entre participantes, palestrante e mediador por meio de chat.
4.4.2. O CRCPR ficará responsável pela operacionalização e gestão do chat.
4.4.3. Caso seja adotada plataforma da CONTRATADA, esta deverá encaminhar link de acesso com antecedência mínima de 2 (dois) dias para que o CRCPR encaminhe aos inscritos.
4.5. As palestras terão duração de 2 (duas) horas.
4.6. Para cada evento, será permitida a presença de até 2.000 (dois mil) inscritos, não sendo considerados para fins deste limite a presença de palestrantes e mediadores.
4.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar docente para mediação das palestras/entrevistas.
4.8. Os encontros serão ministrados pelos palestrantes mencionados neste Termo de Referência. Em caso de necessidade de substituição de palestrante, não sendo possível o reagendamento da palestra ou alteração da ordem do evento, o CRCPR deverá ser comunicado e, mediante análise, aprovará a substituição desde que o padrão de formação e conhecimento do palestrante sejam mantidos.
4.9. Após a realização da palestra, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CRCPR link de
15 (quinze) dias. O link de acesso será disponibilizado aos inscritos para que possam assistir em horário alternativo ao da programação.
4.10. A publicidade do evento será realizada por canais oficiais do CRCPR e sob responsabilidade deste, podendo a CONTRATADA realizar a divulgação, por mera liberalidade, desde que de acordo com os padrões estabelecidos pelo CRCPR.
4.11. DA CERTIFICAÇÃO
4.11.1. O CRCPR ficará responsável por cadastrar os participantes, cadastrar as palestras em seu sistema de pontuação próprio, controlar a frequência dos participantes, bem como emitir o certificado dos participantes.
4.11.1.1. A CONTRATADA ficará responsável por disponibilizar logo da entidade para constar em certificado de conclusão juntamente com identificação do CRCPR.
4.11.2. A certificação de conclusão será conferida àqueles que tiverem presença mínima de 80% (oitenta por cento) nos eventos.
4.11.3. Para fins de cadastro do curso no sistema EPC do CFC para fins de pontuação, deverá a Contratada informar ao CRCPR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da palestra: tema; nome do palestrante; CPF do palestrante; foto do palestrante (em formato JPG); conteúdo a ser abordado; e briefing (contendo de 5 a 10 linhas).
4.12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS
4.12.1. Os palestrantes deverão entregar um artigo sucinto sobre o tema para que o CRCPR disponibilize como apresentação do tema aos inscritos.
4.12.2. O material deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da palestra.
4.13. DAS INSCRIÇÕES
4.13.1. As inscrições serão realizadas em nome de pessoa física com registro profissional no CRCPR.
4.13.2. Terão preferência de participação os profissionais que estiverem com registro ativo e regular perante o CRCPR e que possuam organização contábil vinculada ao seu registro profissional também na mesma condição.
4.13.3. As vagas remanescentes poderão ser direcionadas aos demais profissionais da contabilidade que possuam registro ativo e regular no CRCPR, ainda que não apresentem organização contábil vinculada ao registro.
4.13.4. O controle e realização de inscrições fica sob responsabilidade da CONTRATANTE.
4.14. DO LOCAL DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO
4.14.1. A organização de local de gravação/transmissão dos eventos, bem como decoração, disponibilização de mobiliário e equipamentos de iluminação, transmissão e mixagem de áudio, será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.14.2. O local de transmissão deverá possuir iluminação adequada, de forma que seja possível identificar claramente os palestrantes e mediadores.
4.14.3. A transmissão/gravação ocorrerá por meio de equipamentos adequados, exigindo-se que o áudio de transmissão/gravação seja perfeitamente compreensível durante toda a duração do evento e o vídeo possua resolução mínima de 1080p (fullHD).
4.14.4. A CONTRATADA ficará responsável por compatibilizar a agenda dos palestrantes com a transmissão das palestras.
5. DOS PALESTRANTES E PALESTRAS
5.1. PALESTRA 01 – LEARNING AGILITY – ENTRAREI NESSA ONDA?
5.1.1. Será abordada um tema atual que o Learning Agility, é necessário ser ágil e acompanhar as mudanças, por meio do aprender, desaprender e reaprender, refletindo sobre o processo de gestão de erros e encontrando novos caminhos. Neste cenário caberá aos contadores a clareza de novas oportunidades que se abrem.
5.1.2. Palestra a ser ministrada por Xxxxxxxx Xxxxx:
Doutor em educação, pesquisador na área de Gestão Estratégica de Pessoas, professor nos cursos de pós-graduação lato sensu e na graduação em administração da Escola de Negócios da PUCPR. Diretor da Acreditte Desenvolvimento Humano e Organizacional, especializada na área de gestão de pessoas com ênfase em treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial. Coordenador para programas de educação executiva e liderança da Escola de Negócios da PUCPR In Company em empresas multinacionais, organizações públicas e de economia mista. Palestrante e mediador de Talk Shows, em nível nacional, para públicos corporativos, universitários, empreendedores e lideranças. Facilitador para desenvolvimento de grupos e organizações em processo de mudança e gerenciamento de conflitos.
5.2. PALESTRA 02 – INTELIGÊNCIA EMOCIONAL – EU GESTOR DE MIM!
5.2.1. Refletir junto aos contadores que estão vinculados ao CRC um tema atual Inteligência Emocional, abordando aspectos que envolvem a alta performance das pessoas na organização e como podemos influenciar em nossas equipes com as nossas interações, apropriando se do conceito da inteligência emocional com o domínio dos cinco pilares que sustentam o conceito, em um processo reflexivo individual, iniciando pelo autoconhecimento e finalizando com destreza social. Um dos resultados esperados é que o processo reflexivo chegue aos escritórios, levando o tema e as soluções.
5.2.2. Xxxxxxxx a ser ministrada por Xxxxxx Xxxxxx:
Doutoranda em Administração, pela PUCPR. Mestre em Organizações e Desenvolvimento, com foco em inovação, empreendedorismo e sustentabilidade, pela UniFae. Especialista em Administração e Desenvolvimento de RH, pela PUC/PR e em Educação, pelo Mestrado em Educação da UFPR. Pedagoga, pela UFPR. Certificada em Investigação Apreciativa, pela Case Western University. Atualmente trabalha na PUCPR na Escola de Negócios, coordenando a área de programas In Company,
coordena o Programa de Compliance do Cooperativismo Paranaense e 5
área de inovação, coordenando equipes multidisciplinares para desenvolvimento de projetos de inovação e sustentabilidade, em parceria com indústrias. Concebeu e coordenou Programa Mostra Inova e o Programa SESI Empreendedorismo Social. Concebeu e coordenou o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Positivo. Atuou no ISAE/FGV, concebendo e implantando o PerspectivAção. Atuou no Programa de Coaching e também como docente. Exerceu atividades na Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, com ações estratégicas. Docente em programas de pós-graduação. Avaliadora voluntária de prêmios.
5.3. PALESTRA 03 – COMUNICAÇÃO ASSERTIVA – SERÁ QUE EU ENTENDO O OUTRO E O OUTRO ME ENTENDE?
5.3.1. Será abordado o tema comunicação assertiva para o aperfeiçoamento das competências profissionais dos contadores, por meio do processo comunicativo, alcançando metas e objetivos organizacionais propostos, a partir do entendimento dos conceitos e impactos da comunicação no papel profissional, identificando as diferenças de estilo de comunicação, distinguindo a comunicação agressiva, passiva e assertiva, finalmente, compreendendo e praticando a comunicação assertiva.
5.3.2. Palestra a ser ministrada por Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Reúne dezenove anos de experiência na área de Recursos Humanos em Consultoria e no Grupo Marista Consultora em Desenvolvimento de Pessoas, Coach Executiva e Empresarial e Orientação de Carreira. Professora convidada pela Escola de Negócios PUCPR. Atuação como Consultora Interna de RH; Responsável pelo Recrutamento e Seleção, área de Desenvolvimento Organizacional e Identidade Institucional de diferentes negócios; implantação da ISO9000; Implantação e consolidação do projeto de Coaching Interno para os gestores da organização; Implantação de Pesquisa de Clima Organizacional; Participação no processo de implantação do modelo de Gestão por Competências; Implantação de projetos relacionados à valorização do colaborador; Implantação de Catálogo de treinamento; Facilitadora de programas de desenvolvimento de pessoas. Graduada em Psicologia pela PUCPR, com Especialização em Administração com ênfase em RH; Formação em Coaching Executivo e Empresarial pela ABRACEM. Especialista em Dinâmica dos Grupos pela SBDG. Formação em Análise Transacional pela UNAT Brasil.
5.4. PALESTRA 04 – EQUIPES COLABORATIVAS – O PAPEL DE UMA LIDERANÇA EFETIVA!
5.4.1. Será abordado as competências relacionadas à liderança e gestão de equipes de alto desempenho. A partir da análise contextualizada da área contábil, será evidenciado o papel do líder na construção de ambientes colaborativos com foco em resultados. Ao final, o participante será capaz de compreender as características e potenciais individuais e direcionar os comportamentos para objetivos coletivos, à medida que criam um ambiente organizacional favorável para o equilíbrio entre interesses individuais e organizacionais e eficazes.
5.4.2. Palestra a ser ministrada por Xxxx Xxxxxx:
Doutor em Administração pela PUCPR com ênfase em aprendizagem em redes interorganizacionais, Mestrado em Estratégia e Organizações pela UFPR, Especialização em Gestão Empresarial e graduação em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Xxxxx como gerente de
recursos humanos (business partner) no Grupo Marista na área da 6
em várias organizações por meio da Escola de Negócios, tais como SICRED, SICOOB, UNIPRIME, Frísia. Antes de ingressar na área acadêmica, trabalhou em grandes empresas, como Souza Cruz e RBS TV. Atualmente é Professor do Mestrado Profissional em Gestão de Cooperativas, coordenador da Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas e professor adjunto da Escola de Negócios da PUCPR.
5.5. PALESTRA 05 – FEEDBACK – A ARTE DE DAR E RECEBER!
5.5.1. Será abordado o conceito de feedback e também o conceito de feedforward, os aspectos principais de dar e receber feedbacks, correlacionando com reconhecimento, engajamento, motivação e resultados, tanto para os contadores, como para o time e as organizações contábeis, bem como serão apresentadas, de forma muito sucinta, algumas técnicas para a sua aplicação e seus resultados.
5.5.2. Palestra a ser ministrada por Xxxxxx Xxxxxxx:
Administrador de Empresas, Psicólogo Organizacional e Clínico, com especialização em Terapia Cognitivo Comportamental, Formação em Dinâmica dos Grupos pela SBDG, formação em Coaching Executivo e Empresarial pela ABRACEM, formação em Jogos Dramáticos com Xxxx Xxxx, Diretor da NSP Desenvolvimento, professor convidado em cursos de MBA e especialização na FESP, PUC Londrina, UNICESUMAR, atua com Desenvolvimento Individual e em grupo desde 1991, para empresas públicas e privadas, entre elas Renault, Volvo, NOKIA, Bosch, CONDOR, Nissei, Muffato, Justiça Federal PR, COOPAVEL, FRIMESA, LAR, COPROSSEL, COAGRU, COCAMAR, COCARI, entre outras. Possui trabalhos apresentados em mais de 30 congressos e encontros ESARH, CONPARH, COPAJOG, CONOPAR, entre outros.
5.6. PALESTRA 06 – MINDSET – TRANSFORMAÇÃO PARA A LIDERANÇA!
5.6.1. Será abordado o conceito de mindset com o objetivo de aproximar os profissionais da contabilidade das práticas e requerimentos da revolução 4.0, mostrando como é possível liderar equipes e organizações em busca do desenvolvimento tecnológico e agregando valor para os contextos contábeis.
5.6.2. Palestra a ser ministrada por Xxxx Xxxxx:
Professor para alunos brasileiros e estrangeiros no módulo interacional do curso de administração na PUCPR, nas disciplinas de Entrepreneurial Management e Human Resources Strategic Management. Doutorando em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestre em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Formado em Administração pela FAE Business School. Pesquisa sobre Inovação em Universidades e Gestão de Instituições de Ensino Superior, sob as lentes da teoria da complexidade e improvisação. Mantem o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx, levando conhecimento científico sobre gestão e produtividade para as pessoas em pitadas rápidas e fáceis de compreender.
5.7. PALESTRA 07 – MINDFULNESS – UMA FERRAMENTA PODEROSA NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL
5.7.1. Será abordado o conceito de mindfulness, suas origens, seus principais benefícios, como podemos praticar e, principalmente, como ele pode contribuir
os profissionais que atuam nestes contexto a um processo maior de autoconhecimento.
5.7.2. Palestra a ser ministrada por Xxxx Xxxxx:
Professora de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, atua na área de Empreendedorismo e Inovação. Tem formação em educação empreendedora pelo Babson College. Recebeu prêmios da área de educação empreendedora. Foi Secretária Geral da PUCPR, Chefe de Gabinete da Reitoria, Coordenadora de Cursos Presenciais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Atua fortemente no desenvolvimento e implementação de matrizes curriculares como coordenadora de curso e membro de Núcleo Docente Estruturante de diversos cursos de graduação EaD, semipresenciais e presenciais da área de negócios. Já foi presidente de comissão de reformulação de documentos institucionais como: Estatutos, Regimentos Gerais, além de idealizar, planejar, implementar e coordenar diversos projetos acadêmicos. Já foi membro da Comissão Assessora da Área junto ao INEP durante ciclo avaliativo de ENADE. Possui Mestrado em Administração, especialização em Engenharia de Negócios e em Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness e graduação em Secretariado Executivo.
5.8. PALESTRA 08 – VULNERABILIDADE – SERÁ QUE POSSO SER VULNERÁVEL NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL?
5.8.1. Será abordado o conceito de vulnerabilidade, fundamentada em Xxxxx Xxxxx e como este conceito pode fortalecer as equipes a partir do papel da liderança, no contexto contábil, compreendendo propósito individual X propósito organizacional. Uma possibilidade de reconhecer que nossas fraquezas assumidas podem contribuir com o dia a dia organizacional e o fortalecimento das pessoas que nos cercam.
5.8.2. Palestrante a ser definido.
5.9. PALESTRA 09 – DO ENGAJAMENTO À SINDROME DE BURNOUT – O QUE FAZ PESSOAS E EMPRESAS IREM DE UM EXTREMO AO OUTRO?
5.9.1. Será abordado aspectos estratégicos, humanos e organizacionais que geram o elevado engajamento nos colaboradores, mas que também podem gerar consequências devastadoras, tanto para organização como para as pessoas, como por exemplo a síndrome de burnout.
5.9.2. Palestra a ser ministrada por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx:
Psicólogo, Doutor (PhD) pela Universidad Autónoma de Madrid Espanha. Pesquisador, conta com diversos cursos na área de gestão de pessoas, inovação e empreendedorismo. Possui formação internacional nos temas empreendedorismo, inovação e liderança pelo Boston College & International Entrepreneurship Center, empreendedorismo e educação empreendedora pelo Babson College, assim como participou de imersão técnica ao Vale do Silício e participação na missão técnica científica ao ecossistema universitário de Boston Massachusetts. No âmbito acadêmico, atua como professor da Escola de Negócios da PUCPR e Coordena o HUB de Empreendedorismo da PUCPR, área responsável pela educação empreendedora da Universidade. Coordenou cursos de Pós-Graduação como: Especialização Marketing e do Curso de Especialização em Gestão empreendedora Startup Business Model. Como empreendedor foi CEO de
uma distribuidora de cosméticos, atuando em diversas cidades do Paraná e 8
Here4us, também exerceu atividade como marchand, internacionalizando as obras do artista plástico Xxxxxxx Xxxxxxxxx em países da América Latina e Europa e fundou o grupo Startup Paraná. Colaborou em diversos eventos de Aceleradores e Incubadoras como mentor e avaliador e recebeu homenagens em nível estadual e nacional em reconhecimento a sua atuação profissional na área de empreendedorismo.
5.10. PALESTRA 10 – ÉTICA NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS – CONVERSA NECESSÁRIA
5.10.1. Será abordado a crise dos valores como fenômeno do nosso tempo. Reflexão sobre a ética na vida das corporações, com enfoque para as relações interpessoais e comunicação não violenta, com enfoque no contexto de escritórios de contabilidade e a sociedade. A empresa como espaço ético educativo e o papel dos colaboradores na construção da missão organizacional.
5.10.2. Palestra a ser ministrada por Xxxxxx Xxxxxxxx:
6. DOS VALORES
Professor do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. É pesquisador bolsista do CNPq, com mais de 40 livros publicados na área de ética e filosofia política. Possui graduação em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná (1999), especialização em Sociologia Política e mestrado em História da Filosofia Moderna e Contemporânea pela mesma Universidade (2004) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal de São Carlos. Realizou estágio pós doutoral na Universidade de Exeter (Reino Unido) e de Louvain la Neuve (Bélgica). Foi professor do Mestrado em Direitos Humanos da PUCPR (2013-2016), bolsista da Fundação Araucária, coordenador do Curso de Licenciatura em Filosofia (2009-2011) e do Programa de Pós-graduação mestrado e doutorado (2012-2013) da PUCPR, onde foi também Diretor de Graduação (2014-2015). É membro do Grupo de Pesquisa Xxxx Xxxxx do CNPq, é membro e ex-coordenador do GT Xxxx Xxxxx; membro do GT de Filosofia da tecnologia e da técnica e do GT Genealogia e crítica da ANPOF (Associação Nacional de Pós-graduação em Filosofia). Foi professor visitante da UCM (Universidade Católica de Moçambique 2017) e na UNTL (Universidade Nacional de Timor Lorosae). Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Ética e História da Filosofia Contemporânea, Fenomenologia da vida, Filosofia da Técnica e da Tecnologia e Ética Ambiental, atuando principalmente em torno de autores como Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxx.
6.1. Pela prestação dos serviços de mencionados neste Termo, contemplando a realização de 10 (dez) palestras com abordagem dos temas referenciados no item 5, o CRCPR pagará à CONTRATADA o montante de R$ 81.780,00 (oitenta e um mil, setecentos e oitenta reais), o que corresponde ao valor de R$ 8.178,00 (oito mil, cento e setenta e oito reais) por palestra/evento com duração de 2 (duas) horas.
6.2. Os valores acordados serão fixos e irreajustáveis, independentemente do número de participantes, não comportando qualquer variação durante o prazo de vigência contratual, salvo nos casos previstos neste Termo de Referência e no Contrato Administrativo.
6.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na contratação do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial.
6.4. O pagamento de cada parcela mencionada no item 6.1 constitui-se em obrigação para o CRCPR apenas após a efetiva realização da palestra.
7. DOS PRAZOS
7.1. Considerando-se a pretensão de realizar a primeira palestra do projeto “Escola de Lideranças” em fevereiro de 2023, os seguintes prazos deverão ser observados:
7.1.1. Elaboração de cronograma contendo todas as palestras a serem realizadas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início da vigência contratual;
7.1.2. Divulgação do evento e período de realização de matrículas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da aprovação do cronograma.
7.2. Ao CRCPR será permitido alterar, adiar, ampliar ou reduzir os prazos de inscrição e divulgação do evento ou intervalo entre palestras.
7.3. Cronograma resumido:
FASE | PRAZO |
Assinatura do contrato | 5 dias contados do envio |
Elaboração de cronograma | 30 dias contados do início da vigência contratual |
Divulgação e abertura de inscrições | 30 dias contados da aprovação do cronograma |
Realização da primeira palestra do projeto “Escola de Lideranças” | Fevereiro de 2023 |
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023.
8.2. Além da elaboração do material a ser utilizado nas palestras, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA a sua produção intelectual, inclusive quanto aos devidos créditos ao uso de conteúdos e imagens de terceiros utilizados.
8.3. É vedada a propaganda e divulgação de terceiros de forma direta ou indireta, seja de produtos ou serviços, durante a prestação dos serviços, salvo se devidamente aprovado pelo CRCPR.
8.4. A CONTRATADA deverá observar trajes, linguagem e tratamento adequados quando da realização dos serviços, levando-se em conta a instituição a qual está representando, o tipo de trabalho, o público-alvo e os hábitos regionais.
8.5. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global de sua proposta, também, as complementações por acaso omitidas nos itens de custo, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução do projeto em questão.
8.6. Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no
8.7. O projeto objeto de contratação não poderá servir de pretexto para reuniões ou pronunciamentos políticos e/ou religiosos de qualquer natureza, mesmo os permitidos e oficializados.
9. DO USO E VEICULAÇÃO DA IMAGEM DO MATERIAL CONTRATADO
9.1. Fica ajustado entre as partes que o CRCPR poderá utilizar a imagem, voz, nome e som, em qualquer meio ou mídia, dos palestrantes disponibilizados pela CONTRATADA na divulgação do evento, pelo período de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, registrar a palestra, através de fotos, assim como redigir e divulgar artigos relacionados nos meios de comunicação do CONTRATANTE.
9.2. É permitida a gravação e utilização posterior de imagem e áudio da apresentação dos palestrantes para fins de registro dos eventos e campanhas institucionais da CONTRATANTE, ficando esta última limitada em até 3 minutos.
9.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração de termo de cessão/autorização para uso de voz, nome, som e imagem dos palestrantes que participarão do ciclo de palestras, devendo apresentar termo assinado ao CRCPR antes da execução de cada evento.
10. PRESTADOR DO SERVIÇO
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC
“Pontifícia Universidade Católica do Paraná”
CNPJ 76.659.820/0003-13
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
XXX 00000-000
Curitiba – PR
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas com o objeto deste Termo serão custeadas pelo Orçamento Geral do CRCPR para o ano de 2023, por meio do projeto nº 3014 – PROVER A EDUCAÇÃO CONTINUADA – CURSOS E PALESTRAS, conta n.º 6.3.1.3.02.01.004 – serviços de instrutores.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
12.1. Prestar e executar os serviços contratados com rigorosa observância do objeto deste contrato, principalmente no que se refere ao cronograma, disponibilização de palestrantes capacitados próprios, duração e tema das palestras, bem como da melhor técnica aplicável a trabalhos de igual natureza, observando todas as especificações técnicas fornecidas pelo CRCPR.
12.2. Arcar com todos os custos necessários para prestação do serviço, exceto aqueles explicitamente indicados que de obrigação da CONTRATANTE.
12.3. Cumprir os prazos estabelecidos pelo CRCPR para perfeita execução do objeto.
12.5. Emitir Nota Fiscal relativa aos serviços prestados, com as devidas deduções legais.
12.6. Não subcontratar, ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes da presente contratação.
12.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
12.8. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE em caso de impedimento legal, devidamente justificado, que impossibilite a realização de qualquer palestra pelo(a) palestrante previamente aprovado(a).
12.9. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo CONTRATANTE.
12.10. Realizar a devolução integral dos valores pagos, no prazo de 10 (dez) dias, relativos à parcela questionada do serviço, em caso de não realização do evento ou alteração da programação de forma a desvirtuar o conteúdo programático aprovado, salvo se por alteração aprovada pelo CRCPR.
12.11. Autorizar o uso de imagens de seus palestrantes pelo CRCPR para divulgações do projeto Escola de Lideranças aos profissionais contábeis, pelos canais de mídia do CRCPR.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, este termo de referência e os termos de sua proposta.
13.2. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
13.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de fiscal de contrato especialmente designado, de forma a assegurar seu perfeito cumprimento, atestando notas fiscais e seu aceite.
13.4. Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados.
13.5. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a prestação dos serviços.
13.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação será feita com a entidade qualificada no item 10, condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
b) Declaração de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, se for optante pelo Simples Nacional;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Cópia do Estatuto Social e Ata da Assembleia de eleição do representante legal da Fundação.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento pela realização do ciclo de palestras será efetuado diretamente à CONTRATADA em 10 (dez) parcelas iguais, após a realização de cada palestra, desde que recebidos e aceitos os documentos de cobrança pelo CRCPR.
15.2. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados juntamente com a declaração e certidões válidas elencadas nas alíneas b, c, d e f do item 14. Ausente uma delas, será a Contratada notificada para regularização da situação, sob pena de rescisão contratual.
15.3. Nos documentos de cobrança devem constar, quando aplicáveis, as alíquotas de retenção de IR, CSLL, COFINS e PIS, bem como o valor líquido a ser pago descontadas as retenções, conforme Instrução Normativa 1234/2012 da RFB.
15.4. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
16. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, a ser designado pela Presidência do CRCPR por meio de portaria.
16.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
17.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.
17.2. Quando couber, comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
17.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.2.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.2.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
17.2.5. Cometer fraude fiscal.
17.3. O descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência ou respectivo contrato, ensejará à CONTRATADA a aplicação das seguintes penalidades:
17.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao CRCPR e/ou participantes;
17.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva parcela pela não execução ou atraso injustificado na realização da palestra;
17.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRCPR, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei n.º 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
17.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CRCPR em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial dos serviços poderá ensejar a rescisão do contrato administrativo, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. Quanto à forma, a rescisão contratual poderá ocorrer:
18.2.1. Por ato unilateral do CRCPR, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CRCPR;
18.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
19. DO TRATAMENTO DE DADOS
19.1. O CRCPR, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018 realizará a guarda de dados pessoais vinculados à CONTRATADA, contemplando os dados de seus dirigentes, representantes e afins, bem como de outras informações cedidas, necessários à identificação e cumprimento do presente contrato, procedendo à classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, armazenamento, eliminação, comunicação, transferência e demais formas de tratamento.
19.2. Os dados serão disponibilizados para acesso público, nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93 e previsões contidas na Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), ressalvadas as hipóteses de proteção previstas na legislação.
19.3. Para fins do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em razão da presente contratação, na hipótese de a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Fica admitida a subcontratação do objeto desta Dispensa de Licitação.
Curitiba, 10 de novembro de 2022.
DIRCEU DE F. ZONATTO
Gerente de Desenvolvimento Profissional
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
(conforme Portaria CRCPR nº 29/2021)
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor Superintendente 15
Elaborado por: Xxxxxxx