CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA NETCRED
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA NETCRED
Pelo presente instrumento, a NETCRED SERVICOS DE PAGAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., nome fantasia NETCRED, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.736.399/0001-79, devidamente representada neste ato por seu representante legal abaixo assinado (doravante denominada “NETCRED”) estabelece as seguintes cláusulas e condições para prestação de serviços ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL qualificado no Formulário de Adesão (doravante denominado “ESTABELECIMENTO”):
1. DEFINIÇÕES
1.1. As definições constantes no “Anexo I – Definições” são aplicáveis a este instrumento, a seus Anexos e Aditivos e ao Formulário de Adesão, salvo se expressamente indicado de modo diverso nos referidos documentos.
2. OBJETO
2.1 Este CONTRATO tem como objeto a prestação, pela NETCRED ao ESTABELECIMENTO, de serviços de gestão de pagamentos, consistentes na intermediação da realização de TRANSAÇÕES entre o COMPRADOR e o ESTABELECIMENTO, por meio da SOLUÇÃO NETCRED (“SERVIÇOS”).
2.1.1 Mediante comum acordo entre as partes, os SERVIÇOS também serão prestados pela NETCRED a uma ou mais filiais do ESTABELECIMENTO indicadas no item 1.1 do Formulário de Adesão, sob responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
2.1.2 A NETCRED avaliará o pedido de prestação dos SERVIÇOS a filiais do ESTABELCIMENTO conforme seus próprios critérios, podendo aprová-lo ou recusá-lo.
2.1.3 O ESTABELECIMENTO deverá providenciar a divulgação do CONTRATO às suas filiais, impondo-lhes a estrita observância de seus termos e condições. Será integralmente do ESTABELECIMENTO, a responsabilidade pelo cumprimento do CONTRATO por suas filiais.
2.2. Este CONTRATO não gera às Partes qualquer direito de exclusividade, podendo o ESTABELECIMENTO celebrar contratos semelhantes com outras empresas que exerçam a mesma atividade da NETCRED.
2.3. São Partes integrantes deste CONTRATO todos os seus Anexos e Aditivos, bem como o Formulário de Adesão. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
3. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
3.1. Ao celebrar este CONTRATO, o ESTABELECIMENTO se compromete, por si e por suas filiais, a observar todos os termos e condições aqui estabelecidos e, ainda, a respeitar as condições, regras operacionais e de segurança definidas
pela NETCRED e informadas ao ESTABELECIMENTO, além das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
3.2. É obrigação do ESTABELECIMENTO informar à NETCRED todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária.
3.2.1. Anualmente ou em outra periodicidade determinada pela NETCRED, o ESTABELECIMENTO deverá validar os dados cadastrais informados, para confirmação de sua veracidade e validade. Caso o ESTABELECIMENTO deixe de atualizar ou validar as suas informações, a utilização dos SERVIÇOS e da SOLUÇÃO NETCRED poderá ser suspensa até que o ESTABELECIMENTO tenha atualizado ou validado seus dados cadastrais ou, a critério da NETCRED, poderão ser suspensos os repasses de crédito ao ESTABELECIMENTO até a solução da pendência.
3.2.2. Não obstante as demais obrigações previstas neste CONTRATO e sem prejuízo do disposto nas cláusulas 3.2 e 3.2.1 acima, o ESTABELECIMENTO obriga-se a comunicar à NETCRED, em até 10 (dez) dias de sua ocorrência, qualquer alteração relativa às informações prestadas à NETCRED, inclusive as referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de correspondência, números de telefone e demais informações.
3.3. O ESTABELECIMENTO deverá enviar à NETCRED para análise, de forma eletrônica, toda a documentação solicitada pela NETCRED na data da celebração deste CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias.
3.3.1. Caso necessário, documentos adicionais poderão ser solicitados pela NETCRED a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATO, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a fornecê-los em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação da NETCRED.
3.3.2. A verificação de documentos pela NETCRED não confere ao ESTABELECIMENTO atestado de regularidade para qualquer finalidade nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, sendo facultado à NETCRED, ainda, avaliar as instalações do ESTABELECIMENTO para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações deste CONTRATO, inclusive quanto à utilização do TERMINAL.
3.3.3. A entrega intempestiva dos documentos solicitados pela NETCRED, nos termos da cláusula 3.3 ou 3.3.1 acima, ou a omissão do ESTABELECIMENTO em entregá-los, ainda que a omissão seja parcial, bem como a entrega de documentos em que haja indícios de irregularidade ou inverdade de suas informações, poderá acarretar nas seguintes penalidades, a critério da NETCRED, não cabendo ao ESTABELECIMENTO, nessas hipóteses, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento de valores: (i) suspensão da prestação dos SERVIÇOS;
(ii) suspensão do repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO até a regularização; e/ou (iii) término deste CONTRATO pela NETCRED, conforme cláusula 13.3, itens (i) e (v).
3.4. O ESTABELECIMENTO não poderá efetuar TRANSAÇÕES:
(i) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes ou que sejam ou venham a ser proibidos pela NETCRED;
(ii) que o ESTABELECIMENTO saiba ou deva saber estar o COMPRADOR impedido de realizar;
(iii) que constituam fraude ou simulação;
(iv) que aceitem MEIOS DE PAGAMENTO de terceiros que não o COMPRADOR ou que utilize TERMINAL de outro ESTABELECIMENTO;
(v) que limitem o valor da TRANSAÇÃO a determinados tipos de MEIOS DE PAGAMENTO ou que discriminem o tipo de MEIOS DE PAGAMENTO, por qualquer razão; e/ou
(vi) que se originem de operações diferentes da aquisição de bens ou serviços oferecidos pelo ESTABELECIMENTO.
3.5. A NETCRED poderá, a qualquer tempo, restringir a utilização da SOLUÇÃO NETCRED para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e os riscos de determinados segmentos de atuação.
3.6. O ESTABELECIMENTO se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes, inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.
3.7. O ESTABELECIMENTO é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços por ele oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, devendo solucionar diretamente com o COMPRADOR toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é responsável, ainda, quando aplicável, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo COMPRADOR, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo COMPRADOR, devendo, quando solicitado pela NETCRED, comprovar documentalmente a entrega do bem ou serviço ao COMPRADOR.
3.7.1. O ESTABELECIMENTO desde já isenta a NETCRED de qualquer responsabilidade relativamente aos bens e serviços adquiridos pelos COMPRADORES, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.
3.7.2. O ESTABELECIMENTO reconhece e declara que a NETCRED não é parte da relação jurídica estabelecida entre ele e o COMPRADOR. Diante disso, o ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar e defender a NETCRED contra eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a NETCRED
e que digam respeito à relação entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR.
3.8. A NETCRED declara e o ESTABELECIMENTO entende que, por não ser emissora de MEIOS DE PAGAMENTO, não possui registros ou informações sobre os COMPRADORES em seus arquivos, pelo que não se responsabiliza perante o ESTABELECIMENTO pela veracidade das informações prestadas quando da TRANSAÇÃO.
3.9. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO se obriga a:
(i) observar a legislação brasileira, a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as orientações da NETCRED para a consecução dos SERVIÇOS, sob pena de a NETCRED não ser responsável perante o ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO, inclusive com relação a indícios ou suspeitas de fraude nas TRANSAÇÕES;
(ii) orientar os COMPRADORES sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma objetiva e clara;
(iii) garantir à NETCRED a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do COMPRADOR;
(iv) possuir TERMINAL, nas condições estipuladas neste CONTRATO, sendo o único responsável pela sua obtenção, manutenção, custeio e eventuais danos e/ou prejuízos que venha a sofrer;
(v) possuir DOMICÍLIO, a ser mantido no Brasil durante toda a vigência deste CONTRATO;
(vi) praticar, nas vendas à prazo, o mesmo preço que praticar nas vendas à vista;
(vii) conceder, nas vendas à vista com MEIOS DE PAGAMENTO, os mesmos descontos praticados nas vendas à vista em dinheiro, cheque ou outros meios de pagamento, inclusive com relação a eventuais promoções que praticar;
(viii) armazenar o COMPROVANTE DE VENDA por, no mínimo, 12 (doze) meses, incluindo documentos que comprovem a aquisição dos bens ou prestação dos serviços;
(ix) cumprir o Padrão de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento (PCI DSS), as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as emanadas pelo PCI Council, conforme versões mais atualizadas possíveis.
4. TRANSAÇÃO
4.1. A TRANSAÇÃO deverá observar todas as disposições deste CONTRATO e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela NETCRED e/ou as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
4.2. O ESTABELECIMENTO poderá realizar TRANSAÇÕES imediatamente após a assinatura desse CONTRATO. O repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO, todavia, estará condicionado à validação, pela NETCRED, dos documentos por esta solicitados, nos termos das cláusulas 3.3 e 3.3.1 acima.
4.3. Fica vedado ao ESTABELECIMENTO realizar qualquer prática que implique em discriminação de INSTITUIDORES, MEIOS DE PAGAMENTO ou EMISSOR.
4.4. A TRANSAÇÃO realizada mediante a emissão de BOLETO DE PAGAMENTO será concluída na data do respectivo pagamento pelo COMPRADOR, que poderá ser efetuado até 30 (trinta) dias após a data de seu vencimento. Não será aceito o pagamento de BOLETO DE PAGAMENTO após este prazo.
4.4.1. O pagamento de BOLETO DE PAGAMENTO pelo COMPRADOR após a data do respectivo vencimento importará no acréscimo de juros e multa, se aplicável.
4.4.2. O BOLETO DE PAGAMENTO que não seja pago no prazo indicado na cláusula 4.4 acima, será cancelado, sendo que seu custo de baixa será repassado ao ESTABELECIMENTO.
4.5. Todas as TRANSAÇÕES efetuadas por meio da SOLUÇÃO NETCRED estarão sujeitas à aprovação da NETCRED, do INSTITUIDOR e/ou do EMISSOR, conforme o caso, devendo o ESTABELECIMENTO indicar todos os dados solicitados na SOLUÇÃO NETCRED.
4.5.1. Não obstante a aprovação da NETCRED, o ESTABELECIMENTO declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de TRANSAÇÕES na SOLUÇÃO NETCRED, incluindo, mas sem limitação, cancelamento da TRANSAÇÃO, não reconhecimento ou contestação pelo COMPRADOR e cancelamento do repasse.
4.6. As TRANSAÇÕES dependem da digitação de senha pelo COMPRADOR. Se assim for exigido pela SOLUÇÃO NETCRED no momento da TRANSAÇÃO e segundo tecnologia disponível, o ESTABELECIMENTO deverá colher a assinatura do COMPRADOR através da SOLUÇÃO NETCRED, e conferi-la com as informações e identificações do COMPRADOR constantes do MEIO DE PAGAMENTO e documento de identificação pessoal do COMPRADOR, devendo, em caso de divergência de informações, danificação ou adulteração do MEIO DE PAGAMENTO ou indícios de fraudes, abster-se de realizar a TRANSAÇÃO.
4.6.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.6 acima, o ESTABELECIMENTO deve checar todas as informações constantes do MEIO DE PAGAMENTO, incluindo (a) o prazo de validade; (b) eventual adulteração ou rasura; (c) nome do COMPRADOR e, quando for o caso, a assinatura do COMPRADOR; (d) as identificações utilizadas pelos INSTITUIDORES, tais como hologramas, marcas de segurança, letras estilizadas e outras; (e) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do MEIO DE PAGAMENTO que devem coincidir com os dígitos impressos no COMPROVANTE DE VENDA; (f) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do MEIO DE PAGAMENTO; (g) os códigos de autorização apresentados pela NETCRED.
4.6.2. Em casos de suspeita de fraude ou descumprimento da legislação ou das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, a NETCRED
poderá determinar ao ESTABELECIMENTO que retenha o MEIO DE PAGAMENTO do COMPRADOR. Nesses casos, o ESTABELECIMENTO
deverá agir com total discrição para evitar qualquer tipo de constrangimento ao COMPRADOR, não podendo a NETCRED ser responsabilizada por eventuais excessos ou danos, ainda que de ordem moral, causados ao COMPRADOR.
4.7. As TRANSAÇÕES serão realizadas sempre em moeda corrente brasileira e poderão ser à vista ou parceladas, caso o ESTABELECIMENTO tenha recebido autorização da NETCRED para tanto.
4.7.1. O CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS, quando disponível, somente poderá ser oferecido a COMPRADORES portadores de MEIOS DE PAGAMENTO emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da TRANSAÇÃO e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, se não houver dia correspondente, no último dia do mês). O crédito de cada parcela ocorrerá de acordo com o prazo de repasse acordado com a NETCRED, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o crédito da parcela não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.8. Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, a NETCRED poderá, a seu critério exclusivo, definir ou alterar valores máximos para realização de TRANSAÇÕES.
4.9. O ESTABELECIMENTO obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos COMPRADORES para qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste CONTRATO, salvo se houver autorização expressa e específica dos COMPRADORES nesse sentido.
4.10. O ESTABELECIMENTO reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior. A NETCRED não se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. A NETCRED envidará seus esforços para notificar o ESTABELECIMENTO com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão dos SERVIÇOS.
5. REPASSE DE VALORES
5.1. Os valores devidos ao ESTABELECIMENTO em razão da realização de TRANSAÇÕES serão repassados ao ESTABELECIMENTO por meio de crédito em seu DOMICÍLIO e, conforme o caso, no DOMICÍLIO DO FABRICANTE, nos prazos acordados, com eventuais deduções de encargos, taxas e tarifas previstos no item 2 do Formulário de Adesão e compensações previstas neste CONTRATO.
5.1.1. O prazo para repasse determinado no item 2 do Formulário de Adesão será contado a partir (i) da data de realização de cada TRANSAÇÃO; ou (ii) da data corte estabelecida pela NETCRED. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.1.2. O repasse só será realizado após o recebimento pela NETCRED, dos valores correspondentes às TRANSAÇÕES, pagos pelos EMISSORES.
5.1.3. O comprovante de depósito ou o comprovante de processamento eletrônico de operação de crédito no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO ou do FORNECEDOR, conforme o caso, servirá como prova de quitação da obrigação da NETCRED.
5.2. O ESTABELECIMENTO autoriza a NETCRED, de forma irrevogável e irretratável, por si ou por seus parceiros ou prepostos, a realizar lançamentos a crédito, débito ou estorno de valores em seu DOMICÍLIO, independentemente de notificação ao ESTABELECIMENTO.
5.3. O ESTABELECIMENTO poderá alterar seu DOMICÍLIO indicado no Formulário de Adesão, mediante solicitação, por e-mail, à NETCRED.
5.3.1. O ESTABELECIMENTO deverá observar, cumprir e respeitar integralmente toda e qualquer trava ou manutenção de DOMICÍLIO eventualmente contratada pelo ESTABELECIMENTO, inclusive por suas filiais, com uma instituição financeira ou instituição de pagamento. A informação de trava ou manutenção do DOMICÍLIO será comunicada à NETCRED pela própria instituição financeira ou instituição de pagamento, conforme o caso, ou, ainda, por entidade independente que venha a centralizar tal informação.
5.3.2. O ESTABELECIMENTO, desde já, concorda que a manutenção do DOMICÍLIO nos termos da cláusula 5.3.1 estará vinculada às TRANSAÇÕES relacionadas a determinado ARRANJO DE PAGAMENTO ou a determinada instituição emissora de BOLETO DE PAGAMENTO.
5.4. A antecipação do repasse dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO poderá ser contratada nas condições de prazo e preço definidas pela NETCRED, ficando certo, contudo, que a efetivação de pagamentos antecipados pode não se concretizar em virtude do nível de risco apurado pela NETCRED com relação ao ESTABELECIMENTO ou à TRANSAÇÃO, bem como estará sujeita a condições econômicas externas.
5.5. Em caso de suspeita de fraude, realização de atividade ilícita ou justificável suspeita, pela NETCRED, de incapacidade do ESTABELECIMENTO cumprir com as suas obrigações perante o(s) COMPRADOR(ES), a NETCRED poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO e/ou ao FORNECEDOR (i) até o término da apuração feita pela NETCRED sobre a suspeita de fraude ou de atividade ilícita; ou (ii) até que seja solucionada pelo ESTABELECIMENTO a sua incapacidade de cumprir com suas obrigações perante o(s) COMPRADOR(ES).
5.6. Mediante expressa solicitação do ESTABELECIMENTO, via e-mail ou por outros meios que venham a ser indicados pela NETCRED, a NETCRED poderá realizar o repasse dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO por meio de crédito em DOMICÍLIO de FORNECEDORES indicados pelo ESTABELECIMENTO. Caso o ESTABELECIMENTO tenha indicado FORNECEDORES, deverá, no ato de cadastro do FORNECEDOR, determinar a porcentagem dos valores das TRANSAÇÕES que deverá ser a este repassada pela NETCRED, bem como o período de aplicação desta condição.
5.6.1. A porcentagem dos valores das TRANSAÇÕES a ser repassada para cada FORNECEDOR será aplicável para todas as TRANSAÇÕES realizadas, podendo o ESTABELECIMENTO alterar, a qualquer tempo,
a porcentagem mediante comunicação à NETCRED. Igualmente, o ESTABELECIMENTO poderá alterar, a qualquer tempo, o período de repasse de valores a qualquer FORNECEDOR.
5.6.2. A alteração da porcentagem ou período de aplicação de repasse a FORNECEDOR mencionada na cláusula 5.6.1 acima será processada em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do ESTABELECIMENTO pela NETCRED e, até a confirmação da alteração pela NETCRED, eventuais repasses que estejam programados serão realizados considerando a porcentagem e período anterior à alteração.
5.6.3. O valor total dos repasses a serem realizados à totalidade dos FORNECEDORES indicados pelo ESTABELECIMENTO não deverá exceder a 60% (sessenta por cento) do valor total das TRANSAÇÕES.
5.6.4. A NETCRED não é responsável, em hipótese alguma, pelas relações existentes entre o ESTABELECIMENTO e os FORNECEDORES, podendo a NETCRED, a qualquer momento e mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, suspender o repasse de valores aos FORNECEDORES conforme suas regras e políticas internas.
5.7. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado de acordo com este CONTRATO, para solicitar explicações quanto a diferenças de valores ou repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável.
5.8. A NETCRED disponibilizará ao ESTABELECIMENTO extratos detalhando os repasses realizados no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO e, se aplicável, do FORNECEDOR, em determinado período.
5.9. O ESTABELECIMENTO não receberá qualquer tipo de correção, atualização ou juros sobre os valores das TRANSAÇÕES a ele repassados ou, conforme o caso, repassados aos FORNECEDORES, conforme condições acima estabelecidas.
5.10. Somente poderão ser feitos repasses a ESTABELECIMENTO e/ou FORNECEDOR localizado no território nacional, assim como não serão feitos repasses a contas bancárias ou de pagamentos cuja titularidade não pertença ao ESTABELECIMENTO e/ou FORNECEDOR.
6. CANCELAMENTO, XXXXXXX E CHARGEBACK
6.1. O ESTABELECIMENTO poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da TRANSAÇÃO, requerer o seu cancelamento, cabendo à NETCRED: (i) aprovar ou não o pedido de cancelamento; e (ii) estabelecer os meios e procedimentos para realização do cancelamento. O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pela NETCRED e ficará condicionado à existência de créditos correspondentes aos valores para repasses ao ESTABELECIMENTO para que seja possível a compensação do valor do cancelamento.
6.1.1. A solicitação de cancelamento de TRANSAÇÃO deverá ser encaminhada à NETCRED via e-mail ou por outro meio que venha a ser indicado pela NETCRED, contendo todos os dados da TRANSAÇÃO (data, valor bruto, número de parcelas, valor do cancelamento e
outras informações relevantes), bem como o motivo do cancelamento).
6.1.2. O cancelamento de TRANSAÇÕES só será realizado para TRANSAÇÕES oriundas de vendas a crédito, não sendo a NETCRED obrigada a cancelar TRANSAÇÕES a débito.
6.2. Caso o COMPRADOR exerça seu direito de arrependimento nos termos e prazos legais previstos no art. 49, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quando aplicável, o ESTABELECIMENTO obriga-se a requerer o cancelamento da TRANSAÇÃO de forma imediata.
6.3. Caso o ESTABELECIMENTO não tenha condições, por qualquer motivo, de cumprir integral e pontualmente com suas obrigações assumidas perante o COMPRADOR, deverá informar imediatamente a NETCRED e tomar todas as medidas necessárias para solucionar o inadimplemento diretamente com o COMPRADOR, inclusive, se for o caso, mediante o cancelamento da TRANSAÇÃO, isentando a NETCRED de qualquer responsabilidade.
6.4. A NETCRED poderá garantir ao ESTABELECIMENTO o recebimento dos valores devidos em caso de contestação por parte do COMPRADOR com relação à TRANSAÇÃO, desde que observadas todas as condições constantes da POLÍTICA DE CHARGEBACK, de regras adicionais relativas a CHARGEBACK eventualmente instituídas e divulgadas pela NETCRED ou que constem de aditivos contratuais específicos.
6.5. Se o ESTABELECIMENTO deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste CONTRATO, ainda que a TRANSAÇÃO tenha sido aprovada pela NETCRED, o valor da TRANSAÇÃO não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:
(i) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo ESTABELECIMENTO ou pela NETCRED a pedido do ESTABELECIMENTO;
(ii) se as informações relativas à TRANSAÇÃO forem incompletas, imprecisas ou inverídicas;
(iii) se a NETCRED constatar que as TRANSAÇÕES, em razão de suas características, expõem a risco os COMPRADORES e/ou a NETCRED;
(iv) em qualquer caso de CHARGEBACK;
(v) se a TRANSAÇÃO não for comprovada, inclusive em caso de CHARGEBACK, observadas as condições estabelecidas na POLÍTICA DE CHARGEBACK estabelecida no Anexo IV a este CONTRATO;
(vi) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não o DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO;
(vii) se houver erro no processo de aprovação da TRANSAÇÃO ou a aprovação for negada;
(viii) se o ESTABELECIMENTO alterar quaisquer dados da TRANSAÇÃO após aprovação pela NETCRED;
(ix) se houver indícios de fraude ou ilicitude na TRANSAÇÃO;
(x) se o ESTABELECIMENTO realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular; ou
(xi) se a NETCRED for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à TRANSAÇÃO sem que o ESTABELECIMENTO tome as providências necessárias para exclusão da NETCRED da lide.
6.5.1. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que fique caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em cumprir com as suas obrigações previstas neste CONTRATO e/ou na lei, a NETCRED poderá, segundo critérios razoáveis e mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a NETCRED.
6.6. Caso o ESTABELECIMENTO atinja um determinado índice mensal de cancelamentos de TRANSAÇÃO e/ou CHARGEBACK, a NETCRED comunicará o ESTABELECIMENTO, por escrito, alertando para o fato e requerendo a implementação de medidas de segurança e/ou alteração de determinadas práticas do ESTABELECIMENTO, visando à redução de tal índice. Caso não haja redução no índice de cancelamentos e/ou CHARGEBACK para patamares aceitáveis, conforme critérios da NETCRED, o ESTABELECIMENTO poderá ser multado, ter os valores das taxas devidas à NETCRED majoradas e/ou ter este CONTRATO terminado, conforme as regras da política de CHARGEBACK divulgadas pela NETCRED.
6.7. A NETCRED poderá, a seu exclusivo critério, reter os valores de repasse dos créditos ao ESTABELECIMENTO para garantia contra potenciais riscos aos COMPRADORES e/ou à NETCRED, por até 120 (cento e vinte) dias. Estes riscos incluem os riscos de (i) a(s) TRANSAÇÃO(ÕES) ser(em) fraudulenta(s); e (ii) o risco de o ESTABELECIMENTO não cumprir com suas obrigações perante o COMPRADOR. No caso do item (ii), a NETCRED deverá informar o motivo da retenção ao ESTABELECIMENTO.
6.8. Em caso de cancelamento e/ou estorno de qualquer transação em favor da NETCRED, e quando não for possível a compensação com valores devidos ao ESTABELECIMENTO, o valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada que deverá ser restituído pelo ESTABELECIMENTO à NETCRED deverá ser atualizado pela variação do IGPM/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse até a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela NETCRED.
6.8.1. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que, mesmo em caso de débito, estorno e/ou cancelamento, as taxas, tarifas e encargos relativos à TRANSAÇÃO serão exigidos pela NETCRED, assim como a cobrança de taxas de CHARGEBACK, estorno e/ou cancelamento, se assim disposto no Formulário de Adesão.
6.9. O ESTABELECIMENTO não poderá impedir eventual análise de CHARGEBACK mediante o encerramento deste CONTRATO. Caso o ESTABELECIMENTO rescinda este CONTRATO enquanto a NETCRED estiver conduzindo uma análise de CHARGEBACK, a NETCRED poderá reter os repasses ao ESTABELECIMENTO.
7. DO TERMINAL
7.1. O ESTABELECIMENTO obriga-se a locar o TERMINAL que seja compatível com a SOLUÇÃO NETCRED para utilização dos SERVIÇOS.
7.2. Por meio deste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO outorga à NETCRED uma autorização irrevogável e irretratável, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, para contratar, em nome do ESTABELECIMENTO, a locação do TERMINAL, correndo por conta do ESTABELECIMENTO os valores de locação e demais encargos.
7.2.1. A contratação da locação do TERMINAL em nome do ESTABELECIMENTO deverá ser realizada observando-se os termos e condições de locação estabelecidos no Anexo III ao presente CONTRATO.
7.2.2. O ESTABELECIMENTO reconhece, desde já, que a NETCRED atuará apenas como representante do ESTABELECIMENTO na locação do TERMINAL, não tendo a NETCRED qualquer responsabilidade com relação ao fornecimento, instalação, custeio e/ou manutenção do TERMINAL.
7.2.3. Alternativamente, será facultado à NETCRED, a seu exclusivo critério, locar TERMINAIS de sua propriedade ao ESTABELECIMENTO. Nessa hipótese, a locação também deverá ser realizada observando-se os termos e condições estabelecidos no Anexo III ao presente CONTRATO, conforme aplicável, sendo certo que não se aplicará o disposto na cláusula 7.2.2 acima.
7.3. A NETCRED e/ou o terceiro proprietário do TERMINAL não serão responsáveis pelas despesas relativas à comunicação do TERMINAL com a rede mundial de computadores, tais como custos de conexão com a internet ou despesas com telefonia, além de energia elétrica e outros.
7.4. Será permitida a utilização de apenas um TERMINAL por ESTABELECIMENTO e por filial. Mediante solicitação, a NETCRED poderá, a seu critério, autorizar o uso, pelo ESTABELECIMENTO, de mais de um TERMINAL.
7.5. Em hipótese alguma a NETCRED será responsável por qualquer ônus, despesas, multas, penalidades, infrações ou autuações incorridas pelo ESTABELECIMENTO em razão da locação do TERMINAL.
8. DOS ENCARGOS
8.1. Em contraprestação aos SERVIÇOS previstos neste CONTRATO e nas condições discriminadas no Formulário de Adesão, serão devidos os encargos abaixo listados:
(i) TARIFA DE AFILIAÇÃO: valor fixo devido à NETCRED pelo ESTABELECIMENTO, em 01 (uma) única parcela, após a celebração do presente CONTRATO, em razão da disponibilização da SOLUÇÃO NETCRED ao ESTABELECIMETO;
(ii) TARIFA DE MANUTENÇÃO: valor fixo mensalmente devido à NETCRED pelo ESTABELECIMENTO em contraprestação à manutenção da SOLUÇÃO NETCRED, bem como dos SERVIÇOS;
(iii) COMISSÃO DE SERVIÇOS: percentual incidente sobre o valor bruto de cada TRANSAÇÃO, conforme o respectivo número de parcelas para pagamento pelo COMPRADOR, em contrapartida à utilização da SOLUÇÃO NETCRED e à aceitação do MEIO DE PAGAMENTO para realização da TRANSAÇÃO, sendo parte da tarifa devida à NETCRED e parte devida ao EMISSOR e/ou ao INSTITUIDOR, conforme o caso;
(iv) TARIFA OPERACIONAL: valor fixo devido à NETCRED pelo ESTABELECIMENTO para ressarcimento de custos e despesas decorrentes da transferência de recursos ao DOMICÍLIO, tais como aqueles decorrentes de operações de DOC e TED;
(v) TARIFA DE CHARGEBACK/CANCELAMENTO: valor fixo devido à NETCRED pelo ESTABELECIMENTO para ressarcimento de custos e despesas decorrentes de cada cancelamento de TRANSAÇÃO ou da ocorrência de CHARGEBACK; e
(vi) Demais tarifas, taxas e encargos aplicáveis à locação do TERMINAL ao ESTABELECIMENTO, previstas no Anexo III a este CONTRATO.
8.1.1. A NETCRED receberá integralmente a COMISSÃO DE SERVIÇOS devida pelo ESTABELECIMENTO, inclusive a parte que eventualmente caiba ao EMISSOR e/ou ao INSTITUIDOR, sendo que a NETCRED, na condição de mandatária do ESTABELECIMENTO, efetuará o repasse ao EMISSOR e/ou ao INSTITUIDOR dos valores a estes devidos, em nome e por conta do ESTABELECIMENTO.
8.2. A NETCRED poderá alterar as referidas tarifas e taxas mediante notificação ao ESTABELECIMENTO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de entrada em vigência dos novos valores. Em caso de não concordância do ESTABELECIMENTO quanto aos valores, faculta-se a rescisão deste CONTRATO em até 10 (dez) dias, contados da comunicação nesse sentido enviada pela NETCRED.
8.3. Ainda, poderão ser instituídas novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante prévia comunicação por escrito ao ESTABELECIMENTO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.4. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza a NETCRED a compensar quaisquer valores devidos pelo ESTABELECIMENTO à NETCRED nos termos deste CONTRATO, assim como os valores devidos ao fabricante locador do TERMINAL, com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES.
8.4.1. O ESTABELECIMENTO se obriga a suprir seu DOMICÍLIO de fundos suficientes para suportar eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados em virtude deste CONTRATO. Todavia, caso o débito no DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO não seja possível em virtude de ausência de fundos, o ESTABELECIMENTO obriga-se a ressarcir a NETCRED, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação da NETCRED, por meio de depósito em conta bancária ou de pagamento a ser indicada pela NETCRED.
8.4.2. No caso de pagamento em atraso pelo ESTABELECIMENTO de quaisquer valores devidos nos termos deste CONTRATO, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela NETCRED.
8.4.3. Em não havendo pagamento, a NETCRED poderá utilizar todos os meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira, devendo o ESTABELECIMENTO ressarcir a NETCRED por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança, inclusive de honorários de advogados contratados. Os débitos poderão ser incluídos nos serviços de proteção ao crédito e/ou levados a protesto, a critério da NETCRED.
9. SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES
9.1. O ESTABELECIMENTO obriga-se a cumprir e a fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela NETCRED e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
9.2. O ESTABELECIMENTO reconhece e aceita que a NETCRED poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança.
9.3. Caso o ESTABELECIMENTO atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, de acordo com critérios da NETCRED, o ESTABELECIMENTO será informado pela NETCRED para tomar medidas visando à regularização, facultando-se à NETCRED alterar o valor das taxas devidas pelo ESTABELECIMENTO de acordo com o referido percentual. Caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO foram fraudulentas, este CONTRATO poderá ser terminado imediatamente pela NETCRED, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste CONTRATO e das medidas judiciais cabíveis.
9.4. O ESTABELECIMENTO obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela NETCRED ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do ESTABELECIMENTO e dos prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores, obrigando-se, também, a fornecer todas as informações e documentos que a NETCRED solicitar para apuração de fraudes, irregularidades ou para fins de auditoria.
9.5. O ESTABELECIMENTO obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/98, conforme alterada, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.
9.5.1. O ESTABELECIMENTO declara e garante que possui uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionais ao seu porte e atividade, bem como cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelo COAF e outras autoridades competentes a que possa estar sujeito. O ESTABELECIMENTO declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
9.5.2. O ESTABELECIMENTO deverá informar a NETCRED imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a NETCRED direta ou indiretamente.
10. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
10.1. A NETCRED não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes da utilização dos SERVIÇOS a que o ESTABELECIMENTO tenha dado causa, não cabendo ao ESTABELECIMENTO qualquer forma de indenização por infração de lei, das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, ou de instruções da NETCRED que não tenham sido por ele observadas.
10.2. O ESTABELECIMENTO concorda que indenizará a NETCRED contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela ou imputados contra a NETCRED em relação a qualquer reivindicação de terceiros decorrente ou em relação ao uso pelo ESTABELECIMENTO dos SERVIÇOS, inclusive contra violação de direitos de propriedade intelectual sobre os SERVIÇOS, a SOLUÇÃO NETCRED, software ou hardware que tenha sido criado pela NETCRED ou legitimamente licenciado à ela.
10.2.1. O ESTABELECIMENTO manterá a NETCRED imune a qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor da NETCRED por ato causado por culpa do ESTABELECIMENTO, devendo este arcar com as custas, despesas e honorários de advogado e demais valores relativos à defesa da NETCRED, uma vez que essa seja citada para defender-se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome da NETCRED, qualquer condenação a que esta seja sujeita por decisão judicial ou administrativa.
10.3. A responsabilidade do ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO se engloba a responsabilidade por atos de seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A NETCRED outorga ao ESTABELECIMENTO, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, uma licença não exclusiva e intransferível de uso da SOLUÇÃO NETCRED, bem como o direito de usar quaisquer outros softwares e aplicativos disponibilizados pela NETCRED para utilização dos SERVIÇOS, que sejam de propriedade da NETCRED ou que a ela tenham sido legitimamente cedidos. Deverá o ESTABELECIMENTO fazer download e instalar atualizações
da SOLUÇÃO NETCRED, quando aplicável e conforme seja disponibilizado, de tempos em tempos, sendo que a NETCRED não responderá pelo uso de versões antigas da SOLUÇÃO NETCRED, que não tenham sido substituídas pelo ESTABELECIMENTO.
11.2. O nome e as marcas da NETCRED e/ou dos INSTITUIDORES, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO e da SOLUÇÃO NETCRED, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais dos INSTITUIDORES em relação à matéria.
11.3. O ESTABELECIMENTO autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela NETCRED, não fazendo jus o ESTABELECIMENTO a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.
11.3.1 Todo o material promocional utilizado e exibido pelo ESTABELECIMENTO que contenha o nome ou a marca da NETCRED deverá ser única e exclusivamente disponibilizado pela NETCRED, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos SERVIÇOS, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer forma, sob pena de arcar com as perdas e danos sofridos pela NETCRED.
11.3.2. Os materiais promocionais disponibilizados pela NETCRED deverão ser afixados pelo ESTABELECIMENTO em local visível e de acordo com as orientações da NETCRED.
11.4. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, o ESTABELECIMENTO não poderá violar, modificar, copiar, descompilar códigos ou qualquer outro ato que importe na descaracterização original da SOLUÇÃO NETCRED, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. A NETCRED e o ESTABELECIMENTO se obrigam, inclusive após o término deste CONTRATO, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiverem acesso em razão da prestação dos SERVIÇOS, incluindo, entre outras, aquelas relativas às TRANSAÇÕES, aos COMPRADORES, dados dos MEIOS DE PAGAMENTO e condições comerciais por elas praticadas, utilizando-as somente para os fins previstos neste CONTRATO.
12.1.1. Os dados coletados pela NETCRED poderão ser utilizados e divulgados, desde que em conformidade com o disposto na POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
12.2. Cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso da outra parte em decorrência do presente CONTRATO, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
12.3. A NETCRED fica expressamente autorizada a prestar às autoridades competentes como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao ESTABELECIMENTO e às TRANSAÇÕES por ele executadas por meio da SOLUÇÃO NETCRED, bem como prestar informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.
12.3.1. Ademais, a NETCRED poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei 9.613/98, conforme alterada, e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da NETCRED nesse sentido. A NETCRED poderá, também, enviar os dados do ESTABELECIMENTO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS.
12.4. A não observância das obrigações de confidencialidade sujeitará o ESTABELECIMENTO ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pela NETCRED por perdas e danos e às sanções e pagamento das multas específicas previstas nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.
13. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
13.1. Este CONTRATO terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura pelas Partes.
13.1.1. Este CONTRATO pode ser resilido por qualquer motivo e a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as Partes pelo cumprimento de suas obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo das obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao término deste CONTRATO.
13.1.2. Em caso de término do CONTRATO, caberá à NETCRED efetuar os repasses porventura devidos ao ESTABELECIMENTO e, se aplicável, ao FORNECEDOR, nos prazos aqui estabelecidos, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste CONTRATO. Caberá, ainda, ao ESTABELECIMENTO pagar ou restituir de imediato à NETCRED as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
13.2. Este CONTRATO será terminado imediatamente com relação ao ESTABELECIMENTO, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, de qualquer das Partes, ou instalação de qualquer outra forma de concurso de credores contra alguma delas.
13.3. O CONTRATO poderá ser terminado pela NETCRED imediatamente, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO nesse sentido, nas seguintes hipóteses:
(i) descumprimento pelo ESTABELECIMENTO de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas em qualquer dos documentos que compõem este CONTRATO;
(ii) se o ESTABELECIMENTO deixar de pagar quaisquer taxas, tarifas ou quaisquer outros encargos contratados ou se recusar a fazê-lo;
(iii) se o ESTABELECIMENTO praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam este CONTRATO ou que pretendam burlar ou descumprir este CONTRATO, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da NETCRED, bem como as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;
(iv) caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da NETCRED e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da NETCRED;
(v) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo ESTABELECIMENTO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo ESTABELECIMENTO nos prazos previstos neste CONTRATO; ou
(vi) caso o ESTABELECIMENTO e suas filiais deixem de realizar TRANSAÇÕES por prazo superior a 30 (trinta) dias, sendo certo que, mediante solicitação do ESTABELECIMENTO para manutenção dos SERVIÇOS antes do término desse prazo, será facultado à NETCRED atender à solicitação do ESTABELECIMENTO, podendo, para tanto, alterar as condições estabelecidas no Formulário de Adesão.
13.4. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a NETCRED poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ao celebrar este CONTRATO, o ESTABELECIMENTO declara:
(i) estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo, se pessoa física, (a) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado ou
(b) maior de 16 (dezesseis) anos, hipótese em que deverá ser assistido por seu representante legal para a celebração deste CONTRATO e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste CONTRATO; e, se pessoa jurídica, estar regularmente constituído segundo as leis brasileiras e devidamente representado por seu representante legal;
(ii) estar ciente de todos os direitos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais expressamente concorda.
14.2. A menos que de outro modo especificamente aqui previsto, todas as notificações, consentimentos, orientações, aprovações, instruções, solicitações e outras comunicações exigidas ou permitidas pelos termos deste CONTRATO a serem entregues a qualquer uma das Partes deverão ser
fornecidas por escrito e entregues pessoalmente, por serviço de courier mediante protocolo, por correio com aviso de recebimento ou e-mail, endereçadas para o endereço informado no Formulário de Adesão, ou para qualquer outro endereço que posteriormente vier a ser notificado por qualquer uma das Partes.
14.2.1. Todas essas notificações e comunicações serão consideradas válidas quando recebidas pela destinatária ou mediante confirmação de que a destinatária se recusou a recebê-las.
14.3. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste CONTRATO, a NETCRED não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao ESTABELECIMENTO em suas operações ou atividades.
14.4. A NETCRED poderá, a seu exclusivo critério, alterar, modificar, aditar ou introduzir anexos a este CONTRATO, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO. As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente.
14.4.1. O ESTABELECIMENTO poderá denunciar este CONTRATO no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da comunicação de que trata a cláusula 14.4 acima. A ausência de denúncia no prazo previsto ou a realização de TRANSAÇÃO após a comunicação ou divulgação da alteração, o que ocorrer primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do ESTABELECIMENTO às novas condições contratuais.
14.5. A eventual tolerância de uma Parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
14.6. Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre a NETCRED e o ESTABELECIMENTO.
14.7. Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
14.8. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
14.9. O ESTABELECIMENTO não poderá ceder, novar ou de outra forma transferir nenhum de seus direitos ou obrigações nos termos deste CONTRATO a nenhuma pessoa sem o consentimento prévio e por escrito da NETCRED.
14.9.1. O ESTABELECIMENTO concorda que a NETCRED poderá ceder, novar ou de outra forma transferir todos e quaisquer de seus direitos e obrigações deste CONTRATO, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO.
14.10. Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as Partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as Partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto.
14.11. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras. A Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, é o foro de eleição deste CONTRATO.
14.12. O presente Contrato está registrado no Oficio de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Joinville/SC, Livro B-813, Folha 108V, Registro 242231, registrado em 12/01/2017 sobre o protocolo n° 271842.
Joinville, 10 de janeiro de 2017.
NETCRED SERVICOS DE PAGAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx. Por: Sócia Administradora,
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
RG: RG:
ANEXO I – DEFINIÇÕES
O presente Anexo I é parte integrante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA NETCRED, datado de 10 de janeiro de 2017.
Para entendimento e interpretação do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA NETCRED, são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:
ARRANJOS DE PAGAMENTO – Significa um conjunto de regras e procedimentos gerais de organização e funcionamento que disciplina determinado serviço de pagamento ao público, instituído por um INSTITUIDOR.
BOLETO DE PAGAMENTO – Instrumento padronizado com função de cobrança, emitido nas modalidades registrado ou sem registro, conforme determinado pelo ESTABELECIMENTO, disponibilizado ao COMPRADOR de forma eletrônica em razão da realização de TRANSAÇÃO, contendo o prazo e valor do pagamento a ser efetuado pelo COMPRADOR mediante apresentação deste instrumento, dentre outras informações. O prazo de pagamento será acordado com o ESTABELECIMENTO, assim como o valor dos juros e multa aplicáveis ao pagamento de BOLETO DE PAGAMENTO após o seu vencimento.
CHARGEBACK – Contestação de uma TRANSAÇÃO efetuada pelo ESTABELECIMENTO por parte do COMPRADOR, que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito efetuado pela NETCRED ao ESTABELECIMENTO, de acordo com os critérios definidos na POLÍTICA DE CHARGEBACK estabelecida pela NETCRED.
COMISSÃO DE SERVIÇOS - Tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 8.1, item (iii), deste CONTRATO.
COMPRADOR – Pessoa física ou preposto de pessoa jurídica que venha a adquirir bens e/ou serviços fornecidos pelo ESTABELECIMENTO por meio da efetivação de uma TRANSAÇÃO, denominada, quando a TRANSAÇÃO for realizada mediante INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, “Pagador” e/ou “Usuário Final” na condição de “Pagador” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
CONTRATO – Conjunto do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CREDENCIAMENTO AO SISTEMA NETCRED, seus respectivos Anexos e Aditivos, o Formulário de Adesão e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, que contempla os termos e condições a serem observados pelo ESTABELECIMENTO e pela NETCRED para utilização da SOLUÇÃO NETCRED.
NETCRED – NETCRED SERVICOS DE PAGAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.,
empresa responsável pela administração da SOLUÇÃO NETCRED para prestar serviços de gestão de pagamentos e repasse de TRANSAÇÕES e operação de outros produtos e serviços próprios;
CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS – TRANSAÇÃO em que o ESTABELECIMENTO oferece
e o COMPRADOR concorda em realizar o pagamento da compra a prazo, em parcelas iguais e consecutivas com financiamento próprio do ESTABELECIMENTO.
DOMICÍLIO – conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO ou, conforme o caso, do FORNECEDOR, mantida em instituição
financeira ou instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cadastrada no SISTEMA NETCRED e autorizada a ser designada como DOMICÍLIO à época da indicação. O DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO será aquele indicado no item 2.2 do Formulário de Adesão.
EMISSOR – Instituição emissora de INSTRUMENTO DE PAGAMENTO mediante autorização do INSTITUIDOR, denominada “Instituição de Pagamento” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor, ou, ainda, a instituição emissora de BOLETO DE PAGAMENTO.
ESTABELECIMENTO – Pessoa física ou jurídica que se propõe a vender bens e/ou prestar serviços ao COMPRADOR por meio de estabelecimento comercial organizado, aceitando os MEIOS DE PAGAMENTO para realização de TRANSAÇÕES por meio da SOLUÇÃO NETCRED, denominada “Recebedor” e/ou “Usuário Final” na condição de “Recebedor” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
FORNECEDORES – Pessoa jurídica, fornecedora de bens e/ou serviços ao ESTABELECIMENTO, titular do direito de recebimento de valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, indicada pelo ESTABELECIMENTO, por sua conta e ordem, sem, no entanto, possuir relação contratual com a NETCRED.
INSTITUIDOR – Instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e logotipos que identificam os INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, afiliação de ESTABELECIMENTO, uso e padrões operacionais e de segurança, denominada “Instituidor de Arranjos de Pagamento” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
INSTRUMENTO DE PAGAMENTO – Instrumentos físicos ou eletrônicos emitidos pelos EMISSORES, com função de pagamento de produtos e/ou serviços por seu portador, denominado “Instrumento de Pagamento” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor;
MEIOS DE PAGAMENTO – INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, BOLETO DE PAGAMENTO ou
outros instrumentos ou formas de pagamento que venham a ser aceitos na SOLUÇÃO NETCRED para a realização de TRANSAÇÕES.
POLÍTICA DE CHARGEBACK – Conjunto de regras e procedimentos aplicáveis ao tratamento de CHARGEBACK.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE – Normas aplicáveis a todos os usuários da SOLUÇÃO NETCRED relativamente ao tratamento e utilização de dados e informações.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO – Regras e determinações estabelecidas pelos INSTITUIDORES, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
SERVIÇOS – Tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 2.1 deste CONTRATO.
SOLUÇÃO NETCRED – Plataforma tecnológica e eletrônica disponibilizada diretamente pela NETCRED aos ESTABELECIMENTOS que aceitam MEIOS DE PAGAMENTO, e que torna possível a captura eletrônica, roteamento e o
processamento de TRANSAÇÕES entre ESTABELECIMENTO e COMPRADOR, mediante uso do TERMINAL.
TARIFA DE AFILIAÇÃO - Tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 8.1, item (i), deste CONTRATO.
TARIFA DE MANUTENÇÃO - Tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 8.1, item (ii), deste CONTRATO.
TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL - Tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 4.1, item (ii), do Anexo III deste CONTRATO.
TARIFA DE LOCAÇÃO DO TERMINAL - Tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 4.1, item (i), do Anexo III deste CONTRATO.
TARIFA DE SUBSTITUIÇÃO DE TERMINAL - Tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 4.1, item (iii), do Anexo III deste CONTRATO.
TARIFA OPERACIONAL - Tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 8.1, item (vi), deste CONTRATO.
TERMINAL – Equipamento físico de propriedade de terceiros ou da NETCRED disponibilizado ao ESTABELECIMENTO para captura de TRANSAÇÕES através dos MEIOS DE PAGAMENTO, com conexão à SOLUÇÃO NETCRED.
TRANSAÇÃO - Operação em que o ESTABELECIMENTO aceita o MEIO DE PAGAMENTO para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua loja virtual.
XXXXX XX – POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O presente Xxxxx XX faz parte integrante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA NETCRED, datado de 10 de janeiro de 2017.
A ACEITAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA NETCRED.
1. Visando à segurança das informações fornecidas pelo ESTABELECIMENTO e COMPRADORES, a NETCRED dispõe de modernos sistemas de processamento de informações, garantindo aos usuários privacidade na utilização da SOLUÇÃO NETCRED e sigilo dos dados, que só poderão ser utilizados em conformidade com as condições previstas nesta POLÍTICA DE PRIVACIDADE e no CONTRATO.
2. O ESTABELECIMENTO autoriza e concorda que a NETCRED e todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento compartilhem informações cadastrais a seu respeito, nos termos das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
3. Os dados e informações coletados pela NETCRED, seja em razão de cadastro e da utilização dos serviços disponibilizados pela NETCRED, seja pela utilização de informações de navegação, identificadores anônimos e cookies (informações enviadas pelo servidor da NETCRED ao computador do ESTABELECIMENTO) – inclusive dados públicos e informações de terceiros, como instituições financeiras, e dados constantes de redes sociais e similares
– poderão ser utilizados pela NETCRED para fins comerciais e publicitários.
4. Os dados e informações específicos dos ESTABELECIMENTOS não serão repassados a terceiros sem prévia autorização dos ESTABELECIMENTOS, mas poderão ser divulgados pela NETCRED a terceiros de forma agregada, sem que seja possível, ao receptor da informação, identificar individualmente o ESTABELECIMENTO.
5. A NETCRED poderá enviar aos ESTABELECIMENTOS mensagens por correio eletrônico, com conteúdo informativo e/ou publicitário, inclusive de terceiros. O ESTABELECIMENTO poderá cancelar o recebimento de tais mensagens a qualquer tempo, mediante ajuste em suas opções de privacidade.
6. Os ESTABELECIMENTOS deverão utilizar as soluções disponibilizadas pela NETCRED única e exclusivamente para os fins previstos no CONTRATO, sendo vedada sua utilização para fins ilícitos, indevidos ou não autorizados, ou de forma a violar direitos de terceiros.
7. Nada obstante as medidas de segurança adotadas, a NETCRED não responderá por prejuízos decorrentes da violação das obrigações aqui assumidas em virtude da ocorrência de qualquer fato ou situação não imputável à NETCRED, tais como, mas sem se limitar, ação de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de usuários.
8. A presente POLÍTICA DE PRIVACIDADE poderá ser modificada a qualquer tempo, a critério da NETCRED, passando quaisquer alterações a vigorar de forma imediata, tão logo comunicada ao ESTABELECIMENTO.
ANEXO III – TERMINAL
O presente Xxxxx XXX faz parte integrante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA NETCRED, datado de 10 de janeiro de 2017.
Este Anexo III estabelece as condições de locação do TERMINAL, equipamento de uso obrigatório pelo ESTABELECIMENTO para utilização dos SERVIÇOS.
As referências ao TERMINAL feitas neste Anexo III, no CONTRATO e/ou demais documentos abrangem também seus eventuais periféricos, assim entendidos como acessórios dos TERMINAIS, que permitem o seu funcionamento, tais como, exemplificativamente, fontes de alimentação de energia elétrica e cabos de conexão à rede de internet ou telefonia.
1. LOCAÇÃO DOS TERMINAIS
1.1. Ao celebrar o CONTRATO, o ESTABELECIMENTO se compromete a adquirir o TERMINAL, nas formas e condições previstas no CONTRATO, neste Anexo e no Formulário de Adesão. Os TERMINAIS serão entregues nos endereços indicados no item 3 do Formulário de Adesão. Esclarecimentos adicionais sobre a entrega dos TERMINAIS poderão ser obtidos mediante contato com o Serviço de Apoio ao Cliente da NETCRED, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela NETCRED.
1.2. Os TERMINAIS, alugados ou cedidos em regime de comodato ao ESTABELECIMENTO, permanecerá como propriedade do respectivo fabricante ou, conforme o caso, da NETCRED.
1.3. Salvo o direito de uso decorrente da locação ou comodato, o ESTABELECIMENTO não adquirirá direito algum sobre os TERMINAIS, incluindo, mas não se limitando, os direitos de propriedade intelectual, sistemas, software ou hardware.
2. UTILIZAÇÃO DO TERMINAL
2.1. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os TERMINAIS somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em quaisquer deles sem o consentimento prévio e expresso do proprietário dos TERMINAIS, o fabricante ou, conforme o caso, da NETCRED.
2.2. O ESTABELECIMENTO não poderá vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir os TERMINAIS a um terceiro ou mesmo permitir o uso dos TERMINAIS por terceiros. Também não poderá modificar o software ou o hardware dos TERMINAIS de nenhuma forma, assim como e não poderá utilizá-lo para nenhum outro fim que não para aceitar TRANSAÇÕES em conformidade com o disposto no CONTRATO.
2.3. Será, ainda, vedado ao ESTABELECIMENTO:
(i) deslocar ou utilizar os TERMINAIS em outro local que não o endereço de sua sede e/ou de suas filiais indicado no Formulário de Adesão;
(ii) utilizar o TERMINAL de outro ESTABELECIMENTO;
(iii) emprestar a outro ESTABELECIMENTO um TERMINAL que tenha sido cadastrado para o ESTABELECIMENTO;
(iv) utilizar o TERMINAL em operações estranhas aos SERVIÇOS.
2.4. O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos TERMINAIS, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, além de protegê-los contra apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos TERMINAIS por quaisquer órgãos ou autoridades.
2.4.1. Para tanto, deverá realizar o controle efetivo de cada TERMINAL, mantendo inventário atualizado e que contenha o número de série e o local e caixa onde está instalado. Se houver substituição de qualquer TERMINAL, deve haver anotação do motivo e do número de série do TERMINAL substituído e do TERMINAL substituto.
2.4.2. Na hipótese de ocorrência de furto, roubo ou qualquer outro crime, o ESTABELECIMENTO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série do TERMINAL.
2.4.3. Em quaisquer dos casos listados nos itens acima ou na ocorrência de qualquer ato ou fato que possa colocar os TERMINAIS em risco ou atentar contra o direito de propriedade do fabricante ou, conforme o caso, da NETCRED sobre os TERMINAIS, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar a NETCRED imediatamente, indicando todas as características dos TERMINAIS envolvidos, e tomar as providências necessárias para proteger os interesses do proprietário dos TERMINAIS, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do ônus.
3. MANUTENÇÃO DO TERMINAL
3.1. A manutenção dos TERMINAIS será fornecida pelo fabricante durante todo o período da locação dos TERMINAIS, não respondendo a NETCRED por qualquer demanda no que concerne à manutenção dos TERMINAIS. Caso os TERMINAIS sejam de propriedade da NETCRED, esta será responsável por sua manutenção.
3.1.1. A solicitação de manutenção de qualquer TERMINAL poderá ser realizada pelo ESTABELECIMENTO mediante contato com o Serviço de Apoio ao Cliente da NETCRED, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela NETCRED.
3.1.2. Conforme condições previstas no item 2 do Formulário de Adesão, o ESTABELECIMENTO poderá estar isento do pagamento da TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL. Nesse caso, o ESTABELECIMENTO deixará de estar isento do pagamento da tarifa nas seguintes hipóteses:
(i) uso do TERMINAL em desconformidade com o manual de instruções e as orientações do fabricante e/ou da NETCRED;
(ii) culpa exclusiva do ESTABELECIMENTO ou de terceiros na ocorrência de danos;
(iii) o uso do TERMINAL por qualquer terceiro que não o ESTABELECIMENTO;
(iv) ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do TERMINAL, incluindo, mas sem limitação, descargas elétricas, enchentes ou outros eventos da natureza;
(v) mau uso decorrente de: (a) vandalismo; (b) queda; (c) infiltração de água no TERMINAL; (d) ataque de insetos; (e) violação do TERMINAL, inclusive inutilização de seus lacres.
3.2. A manutenção preventiva ou corretiva em qualquer TERMINAL será realizada somente por seu proprietário ou, ainda, por pessoa por este indicada, sendo preferencialmente feita por meio remoto. A necessidade de reparo in loco será avaliada pelo proprietário do TERMINAL, observando os prazos e condições informados pela NETCRED.
4. ENCARGOS DA LOCAÇÃO DOS TERMINAIS
4.1. Pela locação de cada TERMINAL, serão devidos pelo ESTABELECIMENTO diretamente ao proprietário do TERMINAL, as seguintes tarifas, conforme valores previstos no item 2 do Formulário de Adesão, ou de outra forma prevista nesta cláusula:
(i) TARIFA DE LOCAÇÃO DO TERMINAL, devida pelo ESTABELECIMENTO para a locação de cada TERMINAL pelo prazo inicial de 12 (doze) meses.
(ii) TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL, devida por cada solicitação de manutenção do TERMINAL realizada pelo ESTABELECIMENTO e atendida pelo fabricante do TERMINAL, incidente sobre os serviços de reparo prestados de maneira remota, in loco ou nas instalações do fabricante. Esta tarifa será devida ainda que o ESTABELECIMENTO esteja isento do pagamento da TARIFA DE LOCAÇÃO DO TERMINAL. O valor da TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL será fixado conforme o nível de severidade da manutenção, podendo ser comunicado por meio dos canais de atendimento da NETCRED ou do fabricante do TERMINAL, caso este seja o responsável pela manutenção;
(iii) TARIFA DE SUBSTITUIÇÃO DE TERMINAL, devida em razão de mau uso ou conservação do TERMINAL, ou ainda, em razão da ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do TERMINAL, incluindo, mas sem limitação, furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio ou retenção do TERMINAL.
4.1.1. As tarifas acima mencionadas serão reajustadas anualmente, em janeiro de cada ano, ou na menor periodicidade admitida em lei, com base na variação positiva do IGPM/FGV para o período.
4.1.2. Sem prejuízo do acima disposto, as referidas tarifas poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante notificação ao ESTABELECIMENTO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de entrada em vigência dos novos valores. Em caso de não
concordância do ESTABELECIMENTO quanto aos valores, faculta-se o término da locação dos TERMINAIS e consequente rescisão do CONTRATO, observadas as condições de rescisão previstas no CONTRATO.
4.2. O ESTABELECIMENTO deverá, ainda, reembolsar ao proprietário do TERMINAL qualquer penalidade ou custos decorrentes de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco, penhora, arresto ou leilão do TERMINAL, bem como pelo seu custo de reparo ou liberação deste.
4.3. O pagamento dos valores decorrentes da locação dos TERMINAIS, incluindo, mas sem limitação, de quaisquer ônus ou penalidades aplicadas ao ESTABELECIMENTO, será realizado mediante desconto dos valores de repasse ao ESTABELECIMENTO ou, caso inexistente, mediante débito no DOMICÍLIO. Ainda, poderá o ESTABELECIMENTO realizar, conforme disponibilidade, os pagamentos referentes aos TERMINAIS por meio de cartões de crédito ou débito que eventualmente venham a ser aceitos pelo proprietário dos TERMINAIS.
4.3.1. A TARIFA DE LOCAÇÃO DO TERMINAL deverá ser paga observando-se o número de parcelas previsto no item 2 do Formulário de Adesão. As demais tarifas e encargos serão devidos pelo ESTABELECIMENTO em 01 (uma) única parcela.
4.3.2. O atraso no pagamento dos valores mencionados acima acarretará em correção monetária calculada pelo IGPM/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
5. PRAZO DA LOCAÇÃO
5.1. A locação e/ou comodato dos TERMINAIS terá prazo de vigência indeterminado, a partir da data da celebração do CONTRATO entre as Partes.
5.2. A locação e/ou comodato dos TERMINAIS será imediatamente terminada em caso de rescisão ou resilição, por qualquer motivo, do CONTRATO firmado entre a NETCRED e o ESTABELECIMENTO.
5.3. O ESTABELECIMENTO se compromete a devolver os TERMINAIS no mesmo estado que os recebeu, funcionando normalmente, salvo desgaste natural pelo uso normal, imediatamente após o término da locação e/ou comodato ou rescisão do CONTRATO.
5.3.1. Caso o ESTABELECIMENTO não devolva os TERMINAIS espontaneamente ou o proprietário dos TERMINAIS não obtenha êxito em sua retirada, obriga-se o ESTABELECIMENTO a pagar ao proprietário a TARIFA DE SUBSTITUIÇÃO DO TERMINAL.
XXXXX XX – POLÍTICA DE CHARGEBACK
O presente Xxxxx XX faz parte integrante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA NETCRED, datado de 10 de janeiro de 2017.
A ACEITAÇÃO DA POLÍTICA DE CHARGEBACK É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA NETCRED.
1. Em caso de contestação por parte do COMPRADOR com relação a determinada TRANSAÇÃO, o ESTABELECIMENTO deverá, quando solicitado pela NETCRED, fornecer as informações e documentos comprobatórios da aquisição dos produtos ou prestação dos serviços objeto da TRANSAÇÃO, necessários para afastar a contestação desta TRANSAÇÃO por CHARGEBACK. O prazo para atender ao pedido da NETCRED é de 3 (três) dias úteis contados da solicitação. A falta de apresentação destes documentos e informações será entendida pela NETCRED como falta de entrega do produto e/ou prestação do serviço ao COMPRADOR, aplicando-se o disposto nas cláusulas 6.5 a 6.9 do CONTRATO.
2. O ESTABELECIMENTO estará protegido do CHARGEBACK quando, no prazo indicado no item 1 acima:
(i) Enviar à NETCRED comprovação válida de entrega de bem e/ou serviço ao COMPRADOR (em caso de envio de mercadoria e/ou prestação de serviço posterior à efetivação da TRANSAÇÃO);
(ii) Comprovar a necessidade de participação do COMPRADOR na especificação do bem e/ou serviço, e este ainda não o tenha feito;
(iii) Disponibilizar à NETCRED aviso de recebimento (no caso de envio de produto) e/ou nota fiscal (no caso de prestação de serviços), a ser confirmado pelo site dos Correios e/ou transportadora, assinado pelo COMPRADOR;
(iv) Nos casos de duplicidade de pagamentos, apresentar comprovação válida de entrega de 2 (dois) ou mais produtos e/ou prestação de serviços; e
(v) Enviar toda a documentação solicitada pela NETCRED, que comprove que a contestação do COMPRADOR com relação à TRANSAÇÃO é indevida, para que a NETCRED possa efetuar a contestação do CHARGEBACK.
3. O ESTABELECIMENTO será responsável pelo CHARGEBACK quando:
(i) Não enviar resposta às solicitações e questionamentos da NETCRED, dentro do prazo de 3 (três) dias, conforme disposto no item 1 acima;
(ii) Disponibilizar à NETCRED aviso de recebimento, código de rastreamento do bem (em caso de envio de produto) e/ou nota fiscal (em caso de prestação de serviço) inválido e/ou sem assinatura do COMPRADOR ou pessoa que tenha recebido;
(iii) Em caso de entrega do bem em mãos, apresentar à NETCRED recibo que não esteja assinado pelo COMPRADOR ou pessoa que tenha
recebido o bem e/ou sem cópia anexa de documento (RG e/ou documento válido em território nacional) que contenha assinatura idêntica ao recibo;
(iv) Não efetuar o cancelamento por solicitação da NETCRED de uma TRANSAÇÃO já aprovada, na qual posteriormente seja identificada fraude, informada pelo emissor do cartão, vindo esta a gerar CHARGEBACK. Este item se aplica apenas em casos de produtos e ou serviços que ainda não foram entregues ao COMPRADOR;
(v) Estiver ofertando à venda bens e/ou serviços que não estejam de acordo com as descrições veiculadas aos COMPRADORES;
(vi) Houver cancelamento pelo ESTABELECIMENTO da prestação de serviços sem aviso prévio e/ou sem informe de nova data ao COMPRADOR;
(vii) O COMPRADOR comprovar, via e-mail, que efetuou a solicitação do cancelamento da compra no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura do comprovante de entrega ou do ato de recebimento do bem ou serviço objeto da TRANSAÇÃO, como garante o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e este cancelamento não for realizado pelo ESTABELECIMENTO;
(viii) O COMPRADOR comprovar, via aviso de recebimento registrado, que devolveu o bem ao ESTABELECIMENTO e/ou comprovar que houve tentativa de resolução do problema original com o bem e/ou serviço e não obteve resposta;
(ix) O ESTABELECIMENTO não divulgar, apropriadamente, possíveis atrasos na entrega do bem e/ou serviços ao COMPRADOR;
(x) Nos casos de duplicidade de pagamento, não enviar comprovação válida de entrega dos 2 (dois) ou mais produtos e/ou prestação do serviço;
(xi) O VENDEDOR comercializar produtos/serviços diferentes da categoria informada em sua CONTA.
4. A presente POLÍTICA DE CHARGEBACK poderá ser modificada a qualquer tempo, a critério da NETCRED, passando quaisquer alterações a vigorar de forma imediata, tão logo comunicada ao ESTABELECIMENTO.
Joinville, 10 de janeiro de 2017.
NETCRED SERVICOS DE PAGAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx. Por: Sócia Administradora,
CPF: 000.000.000-00