MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contratos que entre si celebram
e a empresa , tendo por objeto, Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de chaveiro, carimbos e
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da(o) ______________________, doravante denominada Contratante, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº.____________________, neste ato representado pelo(a) __________________________, residente na
__________________________, nº____, município de __________________________, portador do RG. nº__________ e do CPF nº___________ e de outro lado à Empresa _________________, doravante denominada simplesmente Contratada, localizada à , nº , inscrita no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representada por ______________________, residente à
______________________, nº____, município de ______________________, portador do RG n.º
e do CPF n.º . . - , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo nº ___. , resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº.
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a lei nº 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
1.1. O objeto do presente é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de chaveiro (prestação de serviço), carimbos e materiais de consumo correlatos já inclusos e fornecimento de 400 (quatrocentos) carimbos para controle eletrônico, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Fazenda ? SEFAZ e Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário ? SENF, conforme as especificações técnicas descritas na Cláusula Segunda, do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão n.
........./2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
Cláusula Segunda - Das Especificações e Quantidades dos Produtos:
2.1. O objeto descrito no item 1.1 constitui-se em:
2.1.1. MATERIAIS Descritos na tabela abaixo;
2.1.2. Os Carimbos eletrônicos serão confeccionados com 12 (doze) numeradores auto-entintáveis móveis, com almofada de tinta preta com moldura de posicionamento estável em aço, sistema anti-derrapante, caixa de material sintético, bloqueio bilateral, janela de visualização de texto com placa de polímero com texto e brasão do Estado, no tamanho 37mmx76mm, com altura do número de 3 mm. Fontes e layout conforme especificações descrios no Anexo I do Edital de Licitação.
2.1.3. SERVIÇOSdescritos na tabela abaixo:
Único
Ite | Descrição | Unidad | Qtde | Valor | Valor |
1 | SERVIÇO DE ABERTURA DE COFRE PELO SEGREDO. UNIDADE. | UNIDA DE | 10 | ||
2 | SERVIÇO DE ABERTURA DE FECHADURA. UNIDADE. | UNIDA DE | 25 | ||
3 | SERVIÇO DE ABERTURA DE FECHADURA DE VEÍCULO NACIONAL. UNIDADE. | UNIDA DE | 10 | ||
9 | CONSERTO DE FECHADURA DE PORTA SIMPLES. UNIDADE. | UNIDA DE | 102 | ||
10 | INSTALAÇÃO DE FECHADURA DE PORTA ARMÁRIO. UNIDADE. | UNIDA DE | 260 | ||
11 | INSTALAÇÃO DE FECHADURA ELETROMAGNÉTICA COM CONTROLE REMOTO. UNIDADE. | XXXXX XX | 00 | ||
00 | XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX TETRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. UNIDADE. | UNIDA DE | 18 | ||
13 | CONTROLE REMOTO PARA PORTA PORTÃO ELETRÔNICO, COM 2 (DOIS) BATÕES. UNIDADE. | UNIDA DE | 25 | ||
14 | CARIMBO EM ESTRUTURA DE MADEIRA, ÁREA DE IMPRESSÃO ACIMA DE 30 CM2 ATÉ 80 CM2, ADMITINDO-SE VARIAÇÃO DE 1MM PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLÍMETRO. UNIDADE. | UNIDA DE | 40 | ||
15 | CARIMBO EM ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, FORMATO DATADOR + TEXTO, ÁREA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 5 LINHAS, DIMENSÃO 8,0 X 5,0 CM, ADMITINDO -SE VARIAÇÃO DE 1MM PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLÍMETRO. UNIDADE. | UNIDA DE | 240 | ||
16 | REFIL TIPO ALMOFADA PARA CARIMBO ELETRÔNICO COM 12 NUMERADORES AUTO-ENTINTÁVEIS MÓVEIS, TAMANHO 37 MM X 76 MM. GARANTIA MÍNIMA DE 90 DIAS. UNIDADE. | UNIDA DE | 200 | ||
17 | CARIMBO ELETRÔNICO CONFECCIONADO COM 12 (DOZE) NUMERADORES AUTO-ENTINTÁVEIS MÓVEIS, COM ALMOFADA DE TINTA PRETA COM MOLDURA DE POSICIONAMENTO ESTÁVEL EM AÇO, SISTEMA ANTI- DERRAPANTE, CAIXA DE MATERIAL SINTÉTICO, | UNIDA DE | 400 |
17 | BLOQUEIO BILATERAL, JANELA DE VISUALIZAÇÃO DE TEXTO COM PLACA DE POLÍMERO COM TEXTO E BRASÃO DO ESTADO, NO TAMANHO 37MMX76MM, COM ALTURA DO NÚMERO DE 3 MM. UNIDADE. | UNIDA DE | 400 | ||
18 | BATERIA 12 VOLTS PARA CONTROLE REMOTO. UNIDADE. | UNIDA DE | 60 | ||
19 | CADEADO DE 25MM, CORPO EM LATÃO MACIÇO E HASTE EM AÇO TEMPERADO, COM 2 CHAVES. UNIDADE | UNIDA DE | 25 | ||
20 | CADEADO 30MM, CORPO EM LATÃO MACIÇO E HASTE EM AÇO TEMPERADO, COM 2 CHAVES. UNIDADE. | UNIDA DE | 25 | ||
21 | CADEADO 35MM, CORPO EM LATÃO MACIÇO E HASTE EM AÇO TEMPERADO, COM 2 CHAVES. UNIDADE. | UNIDA DE | 15 | ||
22 | CADEADO DE 40MM CROMADO, COM DUAS CHAVES DE TRAVA/DESTRAVA. GARANTIA MÍNIMA DE 90 DIAS. UNIDADE. | UNIDA DE | 15 | ||
23 | CADEADO 60MM, CORPO EM LATÃO MACIÇO E HASTE EM AÇO TEMPERADO, COM 2 CHAVES. UNIDADE. | UNIDA DE | 15 | ||
24 | FECHADURA ELETROMAGNÉTICA COM 02 (DOIS) CONTROLE REMOTO. UNIDADE. | UNIDA DE | 15 | ||
25 | FECHADURA PARA PORTA COLONIAL, CAIXA GRANDE COM MIOLO TIPO YALE, COM 2 CHAVES. UNIDADE. | UNIDA DE | 20 | ||
26 | FECHADURA PARA PORTA DIVISÓRIA, COR PRETA, COM 2 CHAVES. UNIDADE. | UNIDA DE | 80 | ||
27 | FECHADURA PARA ARMÁRIOS , ARQUIVOS E GAVETAS. UNIDADE. | UNIDA DE | 150 | ||
28 | FECHADURA TETRA, COM 2 CHAVES. UNIDADE. | UNIDA DE | 25 | ||
29 | MAÇANETA COMUM METÁLICA EM ANTIMÔNIO, PARA PORTAS TIPO OVAL, REDONDA E RETANGULAR. UNIDADE. | UNIDA DE | 25 | ||
30 | MOLA HIDRÁULICA DE PISO, PARA PORTA DE VIDRO. UNIDADE. | UNIDA DE | 5 | ||
31 | PORTA CADEADO ATÉ 60 MM. UNIDADE. | UNIDA DE | 15 | ||
32 | CONFECÇÃO DE CHAVE PELO SEGREDO DA FECHADURA DE COFRE, UNIDADE. | UNIDA DE | 10 | ||
33 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM INSTALAÇÃO DE MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA. GARANTIA MÍNIMA DE 90 | UNIDA DE | 20 |
33 | DIAS. UNIDADE. | UNIDA DE | 20 | ||
34 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM INSTALAÇÃO DE MOLA HIDRÁULICA DE PISO, PARA PORTA DE VIDRO. GARANTIA MÍNIMA DE 90 DIAS. UNIDADE | UNIDA DE | 5 | ||
35 | ABERTURA E COMPOSIÇÃO DE SEGREDO DE COFRE. UNIDADE. | UNIDA DE | 5 | ||
36 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONFECÇÃO DE CÓPIA DE CHAVE PARA IGNIÇÃO DE VEÍCULO CODIFICADA. UNIDADE. | UNIDA DE | 6 | ||
37 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONFECÇÃO DE CÓPIA DE CHAVE PARA IGNIÇÃO DE VEÍCULO COM MODELO. UNIDADE. | UNIDA DE | 8 | ||
38 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONFECÇÃO DE CÓPIA DE CHAVE PARA IGNIÇÃO DE VEÍCULO PELO SEGREDO. UNIDADE. | UNIDA DE | 6 | ||
39 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSERTO DE FECHADURA DE VEÍCULOS. UNIDADE. | UNIDA DE | 5 | ||
40 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSERTO DE FECHADURAS ELETROMAGNÉTICAS. UNIDADE. | UNIDA DE | 10 | ||
41 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSERTO DE NUMERADOR METÁLICO AUTOMÁTICO. UNIDADE. | UNIDA DE | 5 | ||
42 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSERTO DE TRAVAMENTO DE GAVETAS. UNIDADE. | UNIDA DE | 25 | ||
43 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM INSTALAÇÃO DE MOLA HIDRÁULICA AÉREA (PORTA COMUM). UNIDADE. | UNIDA DE | 20 | ||
44 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM UNIFICAÇÃO DE SEGREDO DE: FECHADURA DE PORTAS E CADEADOS. UNIDADE. | UNIDA DE | 50 | ||
45 | CARIMBO EM ESTRUTURA METÁLICA OU PLÁSTICO RÍGIDO, FORMATO DATADOR + TEXTO, ÁREA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 5 LINHAS, DIMENSÃO 4,3 X 3,0 CM, ADMITINDO-SE VARIAÇÃO DE 1MM PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLÍMETRO. UNIDADE. | UNIDA DE | 25 | ||
46 | CONTROLE REMOTO PARA PORTA/PORTÃO ELETRÔNICO COM 2 BOTÕES. UNIDADE. | UNIDA DE | 25 | ||
47 | SERVIÇO DE CODIFICAÇÃO DE CONTROLE REMOTO PARA PORTA/PORTÃO ELETRÔNICO. UNIDADE. | UNIDA DE | 8 | ||
48 | CÓPIA DE CHAVE PELO SEGREDO: TETRA. UNIDADE. | UNIDA DE | 28 | ||
49 | CÓPIA DE CHAVE SIMPLES PELO SEGREDO: ARMÁRIO, | UNIDA | 473 |
49 | ARQUIVO, CADEADO, GAVETA E PORTA. UNIDADE. | DE | 473 | ||
50 | INSTALAÇÃO DE FERROLHOS (PEQUENO, MÉDIO E GRANDE). UNIDADE. | UNIDA DE | 10 | ||
51 | INSTALAÇÃO DE PORTA CADEADO DE ATÉ 60MM. UNIDADE. | UNIDA DE | 20 | ||
52 | SERVIÇO DE REGULAGEM DE MOLA HIDRÁULICA AÉREA E PISO. UNIDADE. | UNIDA DE | 20 | ||
53 | NUMERADOR METÁLICO AUTOMÁTICO COM 06 (SEIS) DÍGITOS. UNIDADE. | UNIDA DE | 5 |
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Entregar os objetos do contrato de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.3. Cumprir o regulamento, procedimentos e normas internas da SEFAZ/SENF;
3.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos contratados nos quais se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer correções que sejam necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.5. O prazo de garantia dos carimbos confeccionados será de 90 (noventa) dias, contados da realização e entrega dos serviços;
3.5.1. Durante o prazo de garantia dos produtos ofertados, a Contratada deverá após a comunicação, substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o objeto que apresentar defeito de fabricação;
3.5.2. Corrigirá as suas expensas, no todou ou em parte, o objeto contratado em que ser verificarem vícios ou incorreções.
3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Contrato, independente da fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
3.7. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quanto a qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.8. Fornecer a CONTRATANTE todas as informações e/ou esclarecimentos solicitadas com relação ao objeto do Contrato, sempre que for necessário;
3.9. Responsabilizar-se pelos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se à CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de ?consumidor?, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.10. Fornecer os objetos contratados com qualidade, reunindo as condições técnicas e a qualificação suficientes para execução das atividades previstas neste Contrato, conforme solicitado pela Contratante;
3.11. Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato;
3.12. Não subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato, nos termos do art. 72 da Lei Federal n. 8.666/93, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda;
3.13. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto contratado;
3.14. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação, exigidas no processo licitatório, durante toda execução do objeto contratado;
3.15. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. /2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
Cláusula Quarta - Da Execução do Contrato:
4.1. A entrega dos materiais e fornecimento dos serviços será de forma parcelada, sob demanda, mediante solicitação da Gerência de Serviços Gerais ? GSEG;
4.1.1. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco), contados do recebimento da Ordem de Serviço/fornecimento, emitida pela Gerência de Serviços Gerais ? GSEG;
4.1.2. Considera-se recebimento a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento à Contratada, quando for retirado pessoalmente, na Gerência de Serviços Gerais ? GSEG;
4.2. O objeto adquirido, sob demanda e conforme discriminado previamente, deverá ser entregue Secretaria de Estado de Fazenda, na Gerência de Serviços Gerais ? GSEG, situada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Complexo III, Bloco A ? Subsolo, Cuiabá-MT;
4.2.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de seus respectivos manuais redigidos em língua portuguesa.
4.3. Os serviços e os materiais, objeto deste contrato serão recebidos por servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
Cláusula Quinta – Da Garantia Contratual:
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do ?caput? do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Contratante:
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa entregar o objeto contratado dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam a todos os requisitos mínimos constantes neste Contrato;
6.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constantes nos equipamentos e que exijam medidas corretivas por parte da Contratada, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6.4. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom fornecimento dos bens;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Serviços Gerais ? GSEG que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.6. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
6.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula Sétima – Do Recebimento de Materiais e Serviços:
7.1. Os serviços e os materiais, objeto deste contrato serão recebidos por servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
7.2. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela qualidade e segurança do objeto adquirido e poderá ser solicitada a substituição do objeto que apresentar defeito dentro dos limites de prazo estabelecido no item
8.2.5.1. deste contrato;
7.3. A Contratada, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n. 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda;
7.4. A CONTRATANTE rejeitará, em todo ou em parte, a entrega dos bens se estiverem em desacordo com a ordem de fornecimento ou contrato;
7.5. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º c/c com o artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 ? Código de Defesa do Consumidor;
7.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Dotação Orçamentária:
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ Projeto Atividade: 2007, 4018, 4235, 4236
Elemento Despesa: 3390.3963 e 3390.3020
Fonte: 106
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
0000.0000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | MATERIAL DE CONSUMO | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | RECURSOS PRÓPRIOS |
0000.0000 | MATERIAL DE CONSUMO | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | MATERIAL DE CONSUMO | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | MATERIAL DE CONSUMO | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
0000.0000 | MATERIAL DE CONSUMO | RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ |
Cláusula Nona – Do Pagamento:
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O valor GLOBAL do presente Contrato é de R$ ;
9.1.2. O pagamento será realizado por meio do FUNGEFAZ ? Fundo de Gestão Fazendária, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.1.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários,
comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.1.4. O valor individual dos materiais e serviços encontra-se descrito na Cláusula segunda deste instrumento.
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.5. Ressalta-se que o prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 9.2.4. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.8. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.9.1 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.9.2. CND ? Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
9.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.9.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS.
9.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.13. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com à qualidade e garantia dos bens fornecidos;
9.2.14. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo
?Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público?, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS ? RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
9.2.14.1. Está dispensado de apresentar o ?Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público?, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência:
10.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia ............de de 2010 e
término previsto para ..............de de 2011.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão:
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.2.1. Não havendo mais interesse em continuar a contratação, a Contratante poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulado, ou quaisquer outras obrigações contratuais;
11.3.2. O atraso injustificado na entrega do bem contratado;
11.3.3. A cessão ou transferência do objeto contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.4. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.5. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.6. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
11.3.7. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pelos objetos entregues até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Cláusula Décima Segunda – Das Sanções:
12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato, garantido o direito ao contraditório, à prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitará a CONTRATADA pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, às seguintes sanções:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Rescisão Unilateral;
12.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após a CONTRATADA ressarcir a administração os prejuízos resultantes e depois de transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
12.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
12.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
12.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
12.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
12.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
12.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou
nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 12.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
12.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
12.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não entregue o objeto adquirido no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir dos 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de fornecimento;
12.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que ocorrea após o prazo previsto para a entrega do objeto contratado.
12.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato.
Cláusula Décima Terceira - Do Direito de Petição:
13.1. No tocante à recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
Cláusula Décima Quarta – Da Fiscalização e Acompanhamento:
14.1. O Gerente da Gerência de Serviços Gerais ? GSEG será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de entrega do objeto contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos adquiridos, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições,
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
Cláusula Décima Quinta – Das Disposições Gerais:
15.1. É competência da SENF/SEFAZ ? Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010- SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 maio de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
15.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os
quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
15.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Cláusula Décima Sexta - Do Foro:
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que
Cuiabá – MT, de de 2010
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA2