TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Pr. 40/2024 REGISTRO DE PREÇO
Página9
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Pr. 40/2024
REGISTRO DE PREÇO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial Registro de preço de acordo com a Lei 14.133/2021, contratação de empresas ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DA PEDREIRA LOCALIZADA BR SC 340, COM MATERIAIS E ACESSORIOS.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente Licitação a seleção de propostas, visando Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresas ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DA PEDREIRA LOCALIZADA BR SC 340, COM MATERIAIS E ACESSORIOS.
Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Qtd licitada |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
38404 - SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHA COM MATERIAIS E ACESSÓRIOS. Serviço de desmonte de rocha com uso de explosivos, incluindo projeto, transporte, perfuração, carregamento e detonação nas pedreiras licenciadas pela Prefeitura Municipal de Timbó Grande, com malha de 1,5x3m. O material desmontado deve ter fragmentação suficiente para ser cominuído em britagem móvel da prefeitura ou utilizado diretamente na recomposição de estradas rurais sem necessidade de desmonte secundário. Tipo de explosivo a ser empregado é a emulsão bombeada, podendo ser complementado com cartuchos e booster. Uso de cordel detonante não será permitido, a menos que autorizado pelo responsável técnico da prefeitura. Sequenciamento da detonação deve ser feito com acessórios não elétricos. Plano de fogo deve ser apresentado ao responsável técnico da prefeitura, para aprovação, antes do envio/agendamento junto ao Exército. Esse plano deve conter os parâmetros geométricos do desmonte (diâmetro de furação, malha, inclinação e profundidade dos furos), lista de materiais, razão de carregamento e carga linear previstas, croqui de furação e amarração. Todas as documentações relacionadas ao transporte e uso de explosivos devem estar disponíveis para apresentação no dia do desmonte. Materiais que não estiverem na relação prevista no plano de fogo não serão aceitos, mesmo que em conformidade com o apresentado ao Exército. Alterações desse tipo devem ser informadas ao responsável técnico da prefeitura com antecedência. |
m³ |
5.000 |
29.71 |
148.550,00 |
Total Geral |
148.550,00 |
2.2. A empresa contratada deverá atender a todas as exigências das normas do Ministério da Defesa e demais órgãos correlatos.
2.3. Os serviços de desmonte de rocha com uso de explosivos a serem adquiridos, servirão para aquisição de material, onde será desmontado devendo ter fragmentação suficiente para ser cominuído em britagem, a ser utilizado diretamente na recomposição de estradas rurais, conforme projetos que deverão ser executados pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Timbó Grande.
2.4 O valor global do objeto a ser licitados estima-se em R$ 148.550,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta reais).
2.5. Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamentos em questão, conforme anexo ao processo.
2.6. Foram realizadas pesquisas por telefone e através de aplicativos de várias empresas do ramo.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Os materiais, resultantes do desmonte, deverão ter fragmentação suficiente para ser cominuído em britagem a ser utilizado diretamente na recomposição de estradas rurais. Quais beneficiarão os munícipes, promovendo a melhoria na qualidade de vida e conforto dos mesmos.
4. LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. Os matérias a serem adquiridos, deverão receber o acompanhamento de representantes da Secretaria de Obras e Infraestrutura, de segunda a sexta-feira das 8:00 as 17:30 horas.
5. PRAZO DE ENTREGA.
5.1.1. O prazo de entrega do objeto em condições apropriados, será de 30 (trinta) dias após a data da assinatura do contrato e da autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos materiais, terão como responsáveis funcionários da Secretária de Obras e Infraestrutura, juntamente com o Seu Secretário, que iram fazer a conferência dos mesmos, verificando assim, se estão de acordo com a especificação licitada.
6.2. Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 A ata de Registro de Preço ou contrato serão formalizando pelo período de 1 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei 14.133/2021.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos implementos, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante do certame, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar o objeto na forma especificada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei 14.133/2021;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação integral e nem parcial do objeto.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O Recurso para realização da Licitação serão recursos próprio do Município de Timbó Grande.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Prefeitura Municipal de Timbó Grande, CNPJ/MF sob n.º 78.497.497/0001-60, com endereço na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, junto a Casa da Cidadania, no Município de Timbó Grande -SC.
.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6. Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7. A forma de pagamento será 30 dias após a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.8. A empresa vencedora do Certame, que não tenha conta junto ao Banco do Brasil, ficará responsável pelo pagamento das tarifas bancarias relacionadas as transferências para outras instituições.
13.9. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
Timbó Grande, 10 de junho de 2024.
___________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Timbó Grande