CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS
CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS
L3R PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.698.802/0001-18, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 20.031-003, denominada simplesmente como SOL BANK, com base neste Contrato de Adesão, promove aos seus PARTICIPANTES as condições gerais de adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, mediante os termos e condições a seguir estipulados:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Este Contrato estabelece as condições aplicáveis ao CLUBE DE BENEFÍCIOS SOL BANK, o qual corresponde ao programa de relacionamento promovido pelo SOL BANK com o objetivo de oferecer Benefícios a seus PARTICIPANTES.
1.2. As definições a seguir, exclusivamente para a finalidade deste Contrato, terão os seguintes significados:
i. Benefícios: significa os benefícios concedidos aos PARTICIPANTES, nos termos definidos neste Contrato, que corresponderão, mas não se limitarão a descontos, promoções ou condições especiais oferecidas pelos parceiros do CLUBE DE BENEFÍCIOS, os quais poderão ser alterados, de tempos em tempos durante a vigência do Contrato, a exclusivo critério do SOL BANK.
ii. Canais de Atendimento: significa o Sítio Eletrônico, a Central de Atendimento, e todo e qualquer outro meio de contato do SOL BANK com os PARTICIPANTES.
iii. Central de Atendimento: significa a Central de Atendimento Telefônica, com atendimentos realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados nacionais.
iv. Contrato: significa o contrato de Adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, celebrado entre o SOL BANK e cada um dos PARTICIPANTES.
v. PARTICIPANTE: beneficiário que contratará, a seu critério, serviços ou produtos constantes do CLUBE DE BENEFÍCIOS oferecido pelos parceiros da SOL BANK.
vi. Mês Apurado: significa o mês de vigência de cada parcela mensal que dá direito ao
PARTICIPANTE de usufruir do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
vii. Mês de Apuração: significa o mês contado a partir do efetivo pagamento da 1ª mensalidade do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
viii. Participante: significa o tomador do serviço, que escolhe uma das modalidades de adesão e passa a ter direito de usufruir do CLUBE DE BENEFÍCIOS a partir do pagamento da sua 1ª mensalidade e durante a vigência do Contrato de Adesão, desde que se mantenha adimplente e respeite as condições estabelecidas no presente Contrato.
ix. Contrato de Adesão: significa este instrumento, que define os termos e condições aplicáveis ao CLUBE DE BENEFÍCIOS.
x. Adimplência: significa que o PARTICIPANTE está em dia com o pagamento da mensalidade do CLUBE DE BENEFÍCIOS, independendo da modalidade de pagamentos escolhida na contratação, que não poderá ser motivo para justificar o seu descumprimento, cabendo ao PARTICIPANTE implementar outra forma de pagamento no caso de que a originalmente escolhida seja inviabilizada temporal ou permanentemente.
xi. Regras do CLUBE DE BENEFÍCIOS: condições, restrições ou acordos de funcionamento do CLUBE DE BENEFÍCIOS que constam desde Contrato e estão disponíveis no sítio eletrônico da SOL BANK: xxxxx://xxxxxxxx.xxx/.
xii. Sítio Eletrônico CLUBE DE BENEFÍCIOS: xxxxx://xxxxxxxx.xxx/.
2. DO CLUBE DE BENEFÍCIOS
2.1. O SOL BANK desenvolveu o produto CLUBE DE BENEFÍCIOS, que se constitui na adesão dos PARTICIPANTES a um dos níveis de benefícios oferecidos, através da página oficial da instituição comercial.
2.2. Tudo o que o PARTICIPANTE usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando- se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados disponibilizados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx/.
2.3. O CLUBE DE BENEFÍCIOS não é um PLANO DE SAÚDE, e a SOL BANK não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos diretamente pelos Parceiros credenciados, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por PLANO DE SAÚDE.
2.4 A SOL BANK é uma instituição intermediadora, ou seja, oferta serviços de terceiros através de seu sítio eletrônico, não sendo responsável por promoções, descontos ou condições especiais e nem pela vigência das ofertas disponibilizadas pelos Parceiros credenciados. A SOL BANK também não é responsável por possíveis indisponibilidades de sistema que impeçam o PARTICIPANTE de utilizar as vantagens do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
3. DA ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS
3.1 O PARTICIPANTE poderá aderir a um dos Planos do CLUBE DE BENEFÍCIOS através de inscrição no sítio eletrônico do SOL BANK, xxxxx://xxxxxxxx.xxx/, após preenchimento de seus dados pessoais e pagamento da taxa relativa a um dos seguintes Planos: SOL POP, SOL MEDIAL, SOL FAMÍLIA e SOL ESPECIAL REGIONAL.
3.2. Ao aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS o PARTICIPANTE dará seu aceite ao presente Contrato de Adesão, bem como autorizará o SOL BANK a enviar e-mails, malas-diretas, correspondências e realizar ligações telefônicas com o objetivo de tratar assuntos relacionados ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, como também autoriza o compartilhamento de seus dados com empresas do mesmo grupo econômico e com terceiros conveniados.
3.3. Após a realização do cadastro o PARTICIPANTE deverá aguardar a comunicação expressa do SOL BANK confirmando a sua adesão e participação no CLUBE DE BENEFÍCIOS, a qual poderá ser realizada por meio da Central de Atendimento, e-mail, ou qualquer outro meio a critério do SOL BANK.
3.3.1. O PARTICIPANTE apenas será considerado como tal, nos termos deste Contrato, após a confirmação de sua adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS que ocorrerá após validação do seu cadastro e pagamento da 1ª mensalidade do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
3.3.2. O SOL BANK não se responsabilizará por erros de digitação ou fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de Internet do PARTICIPANTE, que puderem dificultar ou impedir a sua adesão ou uso do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
3.3.3. O SOL BANK não será responsável, e dessa forma não estará obrigado a indenizar, os PARTICIPANTES que não conseguirem aderir ao Contrato de Adesão por falha de conexão, bem como por falha técnica de qualquer tipo, ou por qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, linha telefônica, ou por qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante a adesão, e que, dessa forma, venha a prejudicar o PARTICIPANTE que tenha interesse em participar do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
3.4. Para facilitar o pagamento, o PARTICIPANTE pode abrir gratuitamente uma conta no SOL BANK. É fácil e rápido: basta baixar o aplicativo, e seguir o passo-a-passo.
4. DOS BENEFÍCIOS
4.1. Os Benefícios oferecidos são descontos em Lojas, Farmácias e Estabelecimentos Conveniados, Telemedicina Individual e Familiar, Plano Odontológico, Seguro de Vida, Assistência Funerária e Conta Digital.
4.2. O valor mensal correspondente a adesão pelo qual o PARTICIPANTE optou no momento da Adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS será devido mesmo que durante o mês o PARTICIPANTE não tenha usufruído de nenhum benefício ao longo do mês.
5. DA VIGÊNCIA, DA FIDELIZAÇÃO E DO CANCELAMENTO
5.1. O presente Contrato de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser cancelado ou suspenso a qualquer momento, a exclusivo critério da SOL BANK, mediante comunicado prévio de 30 (trinta) dias aos PARTICIPANTES.
5.2. O PARTICIPANTE declara que leu os contratos e possui plena ciência que os produtos de Telemedicina e Plano Odontológico possuem prazo de fidelização, mormente quando efetivamente utilizados, e que o cancelamento antecipado pode gerar multa.
5.3. O PARTICIPANTE só poderá cancelar o Contrato de Adesão a partir do 13º mês de sua vigência, liquidando e tendo direito ainda aos CLUBE DE BENEFÍCIOS nos 30 (trinta) dias após a manifestação por escrito de sua vontade de cancelamento.
5.3.1. No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa correspondente ao total das mensalidades até completar os 12 (doze) meses de vigência.
5.3.2. Caso a solicitação de cancelamento ocorra durante o mês de vigência da mensalidade, o cancelamento exigirá o pagamento de mais uma parcela, com todos os benefícios e direitos que isso supõe.
5.3.3. O Contrato estará automaticamente suspenso e/ou rescindido em um dos seguintes casos:
a) Se o PARTICIPANTE estiver inadimplente há mais de 15 (quinze) dias.
b) Se a SOL BANK descontinuar o CLUBE DE BENEFÍCIOS, informando tal situação aos
PARTICIPANTES com 30 (trinta) dias de antecedência.
c) se o PARTICIPANTE não observar as regras definidas neste Contrato.
d) no caso em que o SOL BANK ou uma empresa parceira identifique fraude ou mal uso do CLUBE DE BENEFÍCIO.
e) na hipótese de cumprimento de decisão judicial, caso fortuito ou força-maior.
5.4. Na hipótese de inadimplência do PARTICIPANTE sua suspensão ou mesmo a rescisão do Contrato não exime o PARTICIPANTE de liquidar todas as parcelas vencidas ou vincendas, caso o Contrato ainda esteja no período inicial de 12 (doze) meses de vigência e parcela não paga correspondente ao mês em que ocorra a suspensão ou cancelamento.
5.5. Na hipótese de suspensão por suspeita de fraude no uso do CLUBE DE BENEFÍCIO, o PARTICIPANTE terá direito a desconto na mensalidade durante o período em que fique suspenso, caso sua culpa não seja confirmada.
5.6. Para o cancelamento do presente Contrato, as PARTES dispõem dos seguintes canais de comunicação, cujo tempo de atendimento poderá ser de até 72 (setenta e duas) horas, dependendo do tráfego de solicitações:
Central Telefônica SOL BANK
E-mail CLUBE DE BENEFÍCIOS
Sítio Eletrônico SOL BANK/CLUBE DE BENEFÍCIOS
WhatsApp CLUBE DE BENEFÍCIOS
6. DA PUBLICIDADE DAS REGRAS DOS PARCEIROS DISPONÍVEIS NO SÍTIO ELETRÔNICO
6.1. Os contratos com os parceiros do CLUBE DE BENEFÍCIOS estão disponíveis no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx/, declarando o PARTICIPANTE ciência de todos os termos e condições individuais de cada parceria estabelecida.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS VÁLIDAS PARA O CLUBE DE BENEFÍCIOS
7.1. O contrato de adesão será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – São oferecidos ao PARTICIPANTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas e tratamentos odontológicos), seguros e clube de descontos, a custos reduzidos disponibilizados pelo CNPJ: 46.698.802/0001-18, aqui denominado CLUBE DE BENEFÍCIOS.
§1º: O SOL BANK não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas que forem pagos diretamente, sem a interveniência do SOL BANK.
§2º: O PARTICIPANTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o SOL BANK especificado no caput da Cláusula Primeira. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o SOL BANK informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu sítio eletrônico oficial xxxxx://xxxxxxxx.xxx/, bem como através do envio de comunicação eletrônica ao PARTICIPANTE que tiver fornecido o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do contrato.
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o PARTICIPANTE e seus familiares (cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto ao CLUBE DE BENEFÍCIOS.
§4º: Somente o PARTICIPANTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, terá direito aos serviços e vantagens intermediados pela SOL BANK.
§5º: Para o Plano do CLUBE DE BENEFÍCIOS que inclui o Auxílio Funeral Familiar, a assistência engloba assistência objetiva a realização do funeral do Segurado, seu cônjuge e filhos até 21 (vinte e um) anos, qualquer que seja a causa, (natural ou acidental), o limite máximo individual de R$ 3.000,00 (três mil reais) para itens como: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado, de acordo com as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família. Ainda assim, o direito ao benefício se inicia após 45 (quarenta e cinco) dias do pagamento da 1ª mensalidade, de forma a permitir o cadastro e a validação dos dados cadastrais juntos ao Parceiro.
§6º: Para o Plano do CLUBE DE BENEFÍCIOS que inclui o Seguro de Vida, o titular PROPONENTE que terá direito ao mesmo deve ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, na data de contratação do Plano. Para ter direito ao benefício, o PARTICIPANTE deverá estar vinculado há mais de 45 (quarenta e cinco) dias ao CLUBE DE BENEFÍCIOS.
§7º: Para o Plano do CLUBE DE BENEFÍCIOS nas modalidades odontologia e telemedicina, adicional as condições específicas de contratação, o CLUBE DE BENEFÍCIOS deverá estar ativo há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, de forma a permitir o cadastro e a validação dos dados cadastrais juntos ao Parceiro.
§8º: Ao celebrar este Contrato, o PARTICIPANTE fornece ao SOL BANK o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes, se for o caso, concordando expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com o tratamento destes dados para informação aos parceiros do CLUBE DE BENEFÍCIOS e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do PARTICIPANTE.
§9º: O PARTICIPANTE, ao realizar a adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, consente automaticamente com a gravação das conversas telefônicas que forem realizadas com a Central de Atendimento, e acordam, ainda, que tais gravações poderão ser apresentadas como prova a qualquer juízo, caso seja necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA – O PARTICIPANTE obriga-se a pagar ao SOL BANK, a partir da assinatura deste Contrato, por si e por seus familiares inscritos, se for o caso, os valores mensais e sucessivos, dependendo do plano ao que o PARTICIPANTE tenha optado no ato da contratação, mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário e/ou PIX, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou pagamento através dos canais do SOL BANK).
§1º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo PARTICIPANTE.
§2º: É de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE, manter o SOL BANK informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§3º: O PARTICIPANTE compromete-se a manter atualizados todos os seus dados cadastrais, inclusive endereço para envio de correspondências, telefones e pessoas de contato, junto ao SOL BANK.
§4º: O SOL BANK fica isento de toda e qualquer responsabilidade oriunda da não observância da condição acima, pelo PARTICIPANTE.
§5º: Eventuais dúvidas relacionadas ao CLUBE DE BENEFÍCIOS poderão ser esclarecidas pelos PARTICIPANTES por meio do Sítio Eletrônico da SOL BANK, da Central de Atendimento, por e- mail ou pelo WhatsApp.
§6º: Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas exclusivamente pelo Bradesco.
§7º: O PARTICIPANTE declara, desde já, de forma irrevogável e irretratável, ter pleno conhecimento de que eventuais tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do CLUBE DE BENEFÍCIOS constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.
§8º: O SOL BANK não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo PARTICIPANTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem validade mínima de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Cláusula Segunda, §1º do presente, sendo as mensalidades renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
§1º: O PARTICIPANTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 7 (sete) dias contados da data de sua assinatura, desde que não tenha utilizado nenhum dos serviços aqui ofertados.
§2º: Após a renovação automática, o Contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, e o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia de
30 (trinta) dias, por escrito, SOL BANK conforme item 5. DA VIGÊNCIA, DA FIDELIZAÇÃO E DO CANCELAMENTO, do presente Contrato.
§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa conforme item 5. DA VIGÊNCIA, DA FIDELIZAÇÃO E DO CANCELAMENTO, do presente Contrato, o qual o PARTICIPANTE declara ter ciência.
§4º: A rescisão do presente Contrato só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º: A anuidade mencionada no §1 da Cláusula Segunda será renovada automaticamente e por igual prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do PARTICIPANTE requerer o cancelamento da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.
§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo SOL BANK, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo PARTICIPANTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.
§7º: A suspensão ou o cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do SOL BANK ao seu direito de cobrar a mensalidade do PARTICIPANTE por outro meio.
CLÁUSULA QUARTA – O PARTICIPANTE se declara esclarecido e de acordo com os itens e cláusulas do Contrato e autoriza a cobrança das mensalidades pela SOL BANK na modalidade especificada em formulário anexo a esse Contrato.
§1º: O PARTICIPANTE está ciente de que o CLUBE DE BENEFÍCIOS não é um PLANO DE SAÚDE, não garante e que a SOL BANK não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por PLANO DE SAÚDE.
§2º: A SOL BANK é uma instituição intermediadora, ou seja, oferta serviços de terceiros através de seu sítio eletrônico, não sendo responsável por promoções, descontos ou condições especiais e nem pela vigência das ofertas disponibilizadas pelos Parceiros credenciados. A SOL BANK também não é responsável por possíveis indisponibilidades de sistema que impeçam o PARTICIPANTE de utilizar as vantagens do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
§3º: Tudo o que o PARTICIPANTE usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx/.
§4º: Este Contrato de Adesão e o CLUBE DE BENEFÍCIOS nele previstos não correspondem a nenhuma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios definidas na Lei n° 5.768/71, não estando, portanto, sujeito às regras definidas na referida Lei, tampouco no que se refere à obtenção de autorização prévia do Ministério da Fazenda, prevista em seu artigo 1º.
§5º: O CLUBE DE BENEFÍCIOS é válido em todo território brasileiro, dependendo para tanto da oferta e disponibilidade dada pelos parceiros para promoções e descontos oferecidos.
§6º: A participação no CLUBE DE BENEFÍCIOS implica na aceitação automática, total e irrestrita, de todas as disposições deste Contrato, o qual estará disponível para consulta no Sítio Eletrônico do SOL BANK.
8. DO FORO
8.1. O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
8.2. As PARTES elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2024.