Contract
Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Implantação e Gestão de Canal de Denúncias nº 05-23, que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e IAUX BRASIL ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem de um lado, como CONTRATANTE, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 08.06.2021; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa IAUX BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 22.192.524/0001-64, com sede em São Paulo - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - 0x Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Representante Legal XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CI nº RG 21.689.877SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Implantação e Gestão de Canal de Denúncias, decorrente do processo administrativo de Contratação Direta nº 01-2023, protocolado sob o SID n° 19.910.916-2, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com as cláusulas e anexos dos dispositivos retro citados, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar a FOMENTO PARANÁ serviços técnicos para implantação, operação e gestão de canal de denúncias, conforme características constantes dos termos da proposta da CONTRATADA: Proposta Comercial – Referência n° PCI- 736/22.
Parágrafo Único Xxx parte integrante deste contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA, no que couber.
SEGUNDA – PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01.03.2023 e término em 01.03.2024.
Parágrafo Único O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse das partes, e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais e requisitos fixados no RILC; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da CONTRATANTE.
TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços de que trata o presente contrato, a Fomento Paraná pagará à CONTRATADA o valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), em parcelas mensais, a título de execução e gestão dos serviços contratados.
§ 1º A CONTRATADA deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ a Nota Fiscal / Fatura de Prestação de Serviços, sem emendas ou rasuras, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, indicando: nº do Contrato, Banco (nome), Agência e Conta Corrente para o crédito.
§ 2º Estando a Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada e aprovada, efetuadas as respectivas glosas e deduções, se houverem, o pagamento ocorrerá em até 20 (vinte) dias, após recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 3º O pagamento será efetuado mediante depósito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA, observadas as demais condições estabelecidas.
§ 4º Não havendo expediente bancário no dia estabelecido no dia § 3º desta cláusula, o pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 5º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as despesas diretas ou indiretas da licitante, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros, taxas sindicais, hospedagem, diárias, alimentação, transporte e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 6º No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FOMENTO PARANÁ, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (Tx) / 365 TX = Taxa de compensação anual I = (6/100) / 365
§ 7º A CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação exigidas na formalização o contrato como condição para receber os pagamento devidos pela FOMENTO PARANÁ.
§ 8° O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme § 1º do inciso VI, artigo 81, da Lei 13.303/2016 e de acordo com o previsto no Regulamento de Licitações e Contratos – RILC - FOMENTO PARANÁ, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes, quando se fizer necessário promover adequações no quantitativo do objeto inicialmente contratado.
§ 7º Não será devido nenhum pagamento relativo à adaptação da página online ou linha telefônica disponibilizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE para a realização das denúncias, durante o período de vigência deste Contrato.
§ 8º º O valor global máximo estimado para o presente contrato é de R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais), cujo montante reflete estimativa de gasto com todos os insumos e tributos, taxas e contribuições, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, e quaisquer outros que incidirem sobre os serviços ora contratados, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, além da reserva de número 0800 exclusivos e dos custos das ligações telefônicas.
QUARTA – ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
§ 1º Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, com base na variação mensal positiva acumulada do IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pela IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de seu substitutivo legal ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação inflacionária no período, a critério da FOMENTO PARANÁ.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior será contado a partir da data da proposta ou da data da última repactuação.
§ 3º Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 186 do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
QUINTA – OUTRAS CONDIÇÕES
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas-extras, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato e, ainda, eventuais multas devidas pela inobservância dos dispositivos legais pertinentes.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontados de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º Em caso de ações trabalhistas movidas pelo(s) empregado(s) e/ou estagiário(s) contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ.
§ 3º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 4º Fica expressamente estabelecido que, em caso de ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a CONTRATADA, nas quais a Fomento Paraná venha a ser chamada como solidária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à Fomento Paraná.
SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) Designar um funcionário para contato com a CONTRATADA, visando, em conjunto com os encarregados operacionais da mesma, o acompanhamento do serviço e ajustes necessários ao perfeito desempenho das tarefas;
b) Publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
c) Responsabilizar-se pela comunicação à CONTRATADA, em tempo hábil, das ocorrências e eventos relacionados ao presente contrato;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
f) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
g) Rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com este Contrato.
SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Conduzir os trabalhos ora contratados em estrita observância da legislação em vigor;
b) Executar os serviços através de pessoas idôneas, legalmente habilitadas e devidamente treinadas;
c) Assumir total responsabilidade e inclusive indenizar, no seu valor integral, eventuais prejuízos ou danos decorrentes de culpa ou dolo, causados por si ou por seus representantes, ocorridos durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
d) Acompanhar a execução do objeto deste Contrato, informando, prontamente, qualquer irregularidade verificada;
e) Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la junto à FOMENTO PARANÁ;
f) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no respectivo processo de dispensa de licitação;
g) Guardar absoluto sigilo de todos e quaisquer trabalhos e/ou assuntos tratados e/ou executados, relativos à prestação de serviços deste Contrato;
h) Atender o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
i) Atender o disposto na Lei nº12. 846/2013 – Lei Anticorrupção.
OITAVA – EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) Multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) Não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) Ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) Xxxxxx ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) Comportar-se de maneira inidônea;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) Comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) No caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) No caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) No caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 7º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 8º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 9° Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 10 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 11 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 12 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 13 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 14 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 15 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 16 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 17 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 18 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) Subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) Decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 19 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
NONA – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
O prazo para o canal de denúncias entrar em operação, pronto para o recebimento de denúncias, é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste contrato, e a FOMENTO PARANÁ não aceitará "a posteriori", em nenhuma hipótese, qualquer alegação de necessidade de alteração na proposta, bem como alegações de impossibilidade de cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da presente contratação, sob alegação de haver fatos desconhecidos.
§ 1º Por questões de segurança, todo o acesso, tratamento de denúncias e criação de contas deve ser registrado e preservado (confidencialidade, integridade e disponibilidade) para fins de auditoria.
§ 2º A CONTRATADA deverá disponibilizar o “Pacote de Serviços – Mensal – B”, que apresenta como requisitos mínimos de atendimento:
a) Implantação e gestão de canal corporativo de registro e tratamento de denúncias: “Canal Íntegro”, conforme Proposta Comercial – Referência n° PCI-736/22, com projeto de adaptação do site do Canal para a identidade visual da FOMENTO PARANÁ, atribuindo exclusividade de conteúdo;
b) Atendimento por Canal Web, com atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sem limite de registro de denúncias no canal;
c) Canal acessível por telefone através de serviço 0800 por número exclusivo para a FOMENTO PARANÁ, com horário de atendimento comercial estendido, de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h, sem limite de registro de denúncias no canal;
d) Encaminhamento dos Registros de Denúncias, com a disponibilização dos relatos registrados para a FOMENTO PARANÁ em até 48 horas após seu apontamento, ou em prazos menores, conforme gravidade do relato, em registros descritos de forma que apoiem assertivamente a FOMENTO PARANÁ na avaliação da procedência ou não dos fatos relatados.
e) “Set Up” – Implantação do sistema sem custos adicionais, incluindo o treinamento de profissionais da FOMENTO PARANÁ gestores do Canal para uso da ferramenta
§ 3º A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer dados ou informações relacionados à execução do objeto a que se refere o presente contrato, em relação a todas as bases de dados acessadas ou que venham a ser geradas na prestação do serviço, e deverá garantir o sigilo absoluto e inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei.
§ 4º Quaisquer serviços expostos pela CONTRATADA que sejam: “extras”, “adicionais”, “opcionais” ou “por adesão”, mas não se limitando a, e que não estejam inclusos na implantação, gestão e adaptação do projeto, não representam, em hipótese alguma, compromisso de aquisição que totalize ou majore o valor acordado.
§ 5º Em caso de rescisão antecipada do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se à transferência oficial à FOMENTO PARANÁ, ou a quem esta vir a indicar, de todo o acervo documental sob sua responsabilidade, bem como a prestar todas as informações pertinentes, mantidas as condições de sigilo e preservação das informações.
DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes concordam que quaisquer dados coletados, toda e qualquer informação, além de relatos e documentos colhidos para subsidiar o desenvolvimentos dos trabalhos de implantação, operação e gestão do objeto do presente instrumento e após o decorrer da execução contratual, serão considerados confidenciais, e deverão ser mantidos em segurança e conformidade em atendimento à legislação para proteção de dados vigente.
§ 1º No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente contrato, as partes obrigam-se reciprocamente e perante terceiros, a garantir, promover e efetivar a proteção e preservação de dados de clientes, de potenciais clientes, usuários e/ou de empregados, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018, assim como em observância às regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as partes estão subordinadas, bem como dos entendimentos e diretrizes que vierem a ser editadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
§ 2º No exercício de sua atividade, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais para a exclusiva finalidade de utilização relacionada a atividade da CONTRATANTE, qual seja, realizar operações de concessão de crédito a pedido dos interessados, pessoas físicas e/ou jurídicas, devendo garantir que dados pessoais não serão tratados para quaisquer outras atividades, e que nenhum dado pessoal adicional será tratado.
§ 3º A CONTRATADA declara e garante, neste ato, que, para o tratamento dos dados pessoais, utilizará somente os sistemas disponibilizados pela CONTRATADA responsabilizando-se integral e individualmente pela segurança, preservação e proteção dos dados pessoais.
§ 4º A CONTRATADA garante que os dados pessoais objeto de tratamento não serão transferidos, copiados ou armazenados para fora dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA.
§ 5º É obrigação da CONTRATANTE informar a CONTRATADA, por escrito, seja por meio físico ou eletrônico, qualquer incidente de segurança que de alguma forma afete ou possa afetar o tratamento e a segurança dos dados pessoais, incluindo má utilização por parte da mesma, observado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência da CONTRATADA sobre o incidente.
§ 6º Considera-se incidente de segurança qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação.
§ 7º A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a indenizar e reembolsar quaisquer perdas ou demandas, administrativas ou judiciais, incorridas ou sofridas, direta ou indiretamente, em decorrência ou em razão de qualquer violação à presente cláusula e/ou a quaisquer das obrigações de privacidade e proteção de dados previstas neste Contrato, na legislação aplicável (especialmente na Lei nº 13.709/2018), nas regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as PARTES estão subordinadas, e/ou nos entendimentos e
diretrizes elaborados pela ANPD.
§ 8º Em caso de desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATADA se responsabiliza pela indenização material, patrimonial ou extrapatrimonial que daí possa advir.
§ 9º Quanto à proteção de dados pessoais, CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se ainda às seguintes obrigações:
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial coletando, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente mediante o uso de uma das bases legais;
a) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados;
b) Conservar os dados apenas durante o período necessário à realização das finalidades da coleta ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
c) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
d) Informar imediatamente à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita de quebra, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos Dados Pessoais.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefício de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DÉCIMA SEGUNDA –DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16, aplicando-se, ainda, as disposições constantes, independentemente de transcrição, do processo administrativo de Contratação Direta nº 01-2023, protocolado sob o SID n° 19.910.916-2.
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Caso haja redução dos trabalhos ou alteração nos serviços contratados, a FOMENTO PARANÁ obriga-se a comunicar o fato à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 7º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
§ 8º Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei 13.303/2016 e dos princípios gerais de direito.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da(s) respectiva(s) declaração(ões) de disponibilidade financeira.
DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2023.
CONTRATANTE:
MAYARA
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX:567
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:56736827949 Dados: 2023.02.24 17:20:29
PUCHALSKI:037502 PUCHALSKI:03750249997
36827949
49997
Dados: 2023.02.24 12:28:20
-03'00'
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX Diretora Administrativa e Financeira | XXXXXX XXXXXXXXX Diretor de Operações do Setor Privado |
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
CONTRATADA:
XXXXXXXXX:12991018879
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXX XXXXXX XXXXXXXXX:12991018879 Dados: 2023.02.17 17:18:44 -03'00'
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
SÓCIO
IAUX BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP.
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XXXXXX XXXXXX
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XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
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