Contract
A aprendizagem é cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. Tais atividades são implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas.
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos que estejam matriculados e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e1º, da CLT), desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico- profissional metódica e devidamente validado pelo MTE. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, 5º daCLT) e não acarreta suspensão do benefício de prestação continuada (art. 21-A, da lei
Nº 12.470/2011). O número de jovens de 15 a 29 anos
que não estudam e nem trabalhavam
cresceu no país de 2015 para 2016, chegando a 22,5% da população dessa faixa etária. A proporção cresceu 2,5 pontos percentuais em relação a 2014 (20%) e 2,8 frente a 2015 (19,7%). O
grupo de 18 a 24 anos apresentou o maior percentual em 2015: 27,4%.
Dado: Síntese de Indicadores Sociais - IBGE
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Cota entre 5% e 15% calculados sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
A parceria é estabelecida através de convênio. O IEL é responsável pela formação teórica, acompanhamento e avaliação do Aprendiz. Nesta modalidade, além de proporcionar a atividade prática, é a empresa parceira que assume e administra o vínculo empregatício do Jovem Aprendiz. Para formalizar o convênio, a empresa parceira manifesta interesse através de uma carta de solicitação de vaga, e em seguida assina contrato. Esses documentos podem ser entregues a coordenação de aprendizagem ou a coordenação de Relações com o Mercado.
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1 Abertura de Vaga
Recrutamento e Encaminhamento
dos candidatos
3 Seleção do Candidato
4 Início das Atividades Teóricas
5 Início das Atividades Práticas
A vaga deve ser aberta pela empresa, Respeitando:
Definições do programa - A escolha do Programa tem que ser compatível com a prática na empresa.
Idade - Entre 14 e 24 anos, exceto o jovem com deficiência.
Escolaridade - Matriculados e freqüentando a escola ou concluintes do ensino médio.
Jornada de trabalho - 4 ou 6 horas a serem realizadas durante 5 dias da semana, garantindo ao aprendiz repouso mensal.
Remuneração - Salário mínimo/hora ou
condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, desde que observado o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, bem como o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e a contratação preferencialmente de adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos, além das diretrizes próprias e as especificidades de cada programa de aprendizagem profissional.
Após a definição do perfil, o IEL divulgará a vaga em seu site, redes sociais e banco de dados. Em seguida encaminhará os interessados para que a empresa faça a seleção.
Se durante o contrato o aprendiz não atingir frequência igual ou maior a 75%, o mesmo receberá uma Declaração de Participação, não tendo direito ao Certificado de Conclusão do Programa. O IEL acompanha a execução do contrato durante toda a vigência. O acompanhamento se dá através da avaliação do desempenho do aprendiz na capacitação teórica ao final de cada módulo, avaliação das atividades práticas mensalmente, validação do professor ao final de
cada módulo, e avaliação do monitor trimestralmente.
A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico- profissional metódica. O monitor ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das a t i v i dades do aprendiz no estabelecimento, buscando garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o seu desenvolvimento integral e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).
Caso de afastamento: Licença maternidade/Acidente de trabalho ou Auxilio doença
– Esses afastamentos não constituem, por si só, causa para rescisão do contrato, produzindo os mesmos efeitos que nos contratos por prazo indeterminado. Além disso, durante o período de afastamento em razão a licença-maternidade e acidente de trabalho, deverá ser recolhido do FGTS Serviço militar - O afastamento do aprendiz em virtude das exigências do serviço militar também não constitui em virtude das exigências do serviço militar também não constitui causa para rescisão do contrato, podendo por partes acordar se o respectivo tempo de afastamento será computado na contagem do prazo restante para o término do contrato do aprendiz (art. 472, caput e 2ºCLT), cabendo à empresa recolher o FGTS durante o períodode afastamento (art. 15, 5º da lei nº 8.036/90).
A contratação do aprendiz deve ser formalizada por meio da anotação em CTPS e no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado. No campo função deve inserir a palavra “aprendiz” seguida da função constante no programa de aprendizagem com correspondência na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Em anotações gerais, deve ser especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem
(art. 29 da CLT).
Lei 10.097/2000:
Lei 8.069/1990: Lei 11.180/2005:
Decreto-Lei 5.452/1943:
Decreto nº 5.154/2004:
Decreto nº 5.598/2005: Portaria MTE nº 88/2009: Portaria MTE nº 723/2012: Portaria MTE nº 1005/2013:
Res. CONANDA nº 164/2014:
Res. CDMCA-SP nº 104/2013:
I.N. SIT/MTE nº 108/2014:
I. N. SIT/MTE nº 97/2012:
N. T. nº 52/COPES/DEFIT:
Manual da Aprendizagem:
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 que institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de, trabalho. Aborda o contrato de Aprendizagem.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que visa à proteção integral à criança e ao adolescente.
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos-PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial-PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho a partir do artigo 424, dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores da Aprendizagem.
Regulamenta o § 2 º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Regulamenta a contratação de Aprendizes e dá outras providências.
Remete ao que são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos. Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de Aprendizagem.
Altera a Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional- CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências.
Estabelece normas gerais para a adequada aplicação da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP.
Revoga dispositivo de Instrução Normativa.
Instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de Aprendizagem.
Instruções para orientar a fiscalização das condições de Determina novas adequações para o desenvolvimento de Programas de Aprendizagem com vigor a partir de agosto de 2012.
Esclarece as questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos que devem ser adotados para a contratação de Aprendizes.
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Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxx - Xxxxxx/XX xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xxx.xx