PROCESSO SELETIVO N° 001/2024 DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CDS VELHO CHICO – PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA
PROCESSO SELETIVO N° 001/2024 DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CDS VELHO CHICO – PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO/CDS-VELHO XXXXX, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.069.044/0001-39, com sede com sede na BR 430, s/n, Bairro Shangrilá, Bom Jesus da Lapa – Bahia - CEP: 47.600-00, atendendo ao disposto no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX CURSSINO e INSTITUTO EUVALDO LODI-IEL/BA, empresa responsável pela execução do Processo de Seleção,, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2024, visando atender as atividades referente a 02(duas) vagas para TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, do MEIO ABIÓTICO E BIÓTICO e 01(uma) VAGA PARA TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR SÓCIO-ECONÔMICO (Assistente social), com o
objetivo de atender as atividades do PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA e convênio firmado com o Governo do Estado da Bahia de mesma natureza, com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal, na forma prevista nos Arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº
11.571 de 03.06.2009, bem como, Lei Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, Decreto n° 6.017/05, Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público, Decretos do CDS Velho Chico, atendendo às necessidades do interesse público e as normas desse edital.
PREÂMBULO:
Diante da necessidade de aprimorar a gestão ambiental de forma compartilhada e com respeito ao Pacto Federativo previsto na Constituição Federal, o CDS Velho Chico, no uso de suas atribuições de Consórcio Público, com base na Lei n° 11.107/05 e Decreto n° 6.017/07, Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público pela ratificação por lei dos entes consorciados, tem desenvolvido atividades pertinentes ao Programa de GestãoAmbiental Compartilhada (GAC), inclusive, através de Convênios com o Governo do Estado da Bahia.
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A atuação do Consórcio Público, vem ao encontro da legislação federal, principalmente à Lei Complementar nº 140/2011 que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VIII do caput e do parágrafo do artigo 23 da Constituição Federal. Estabelece mecanismos de atuação supletiva e subsidiária dos entes federativos, trazendo diversos instrumentos de cooperação e, principalmente, definindo as competências relativas à gestão ambiental de cada um destes entes que integram o CDS Velho Chico.
Para implementar a diretrizes da Gestão Ambiental Compartilhada, seja através de Convênio com outras esferas de governos, ou através de contratos de programa (Lei n° 11.107/05), o referido programa visa o apoio técnico institucional de equipe especializada do CDS Velho Chico, possibilitando a capacitação dos órgãos ambientais municipais e aos Conselhos de MeioAmbiente de cada Município consorciado, de forma a capacitá-los a exercer ações municipais previstas na citada Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CEPRAM nº4.327/2013.
Diante disso o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO - CDS VELHO CHICO,
pessoa jurídica de direito público interno, realiza a presente seleção que visa contratar 02 (dois) técnicos (as) de nível superior, graduados(as) em cursos do MEIO ABIÓTICO E DO MEIO BIÓTICO, assim como a a contratação de 01 para Técnico de Nível Superior da área sócio-econômica para desenvolver as atividades do Programa de Gestão Ambiental Compartilhada-GAC.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.1. Este Processo Seletivo será executado e realizado pela empresa INSTITUTO XXXXXXX XXXX, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 15.244.114/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, com supervisão direta e acompanhamento da Comissão especial de Supervisão do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável a critério da Administração, por ato expresso do Presidente deste Consórcio Público.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 03(três) etapas, Análise Curricular, Entrevistas
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e aplicação de Teste de Conhecimento Específico, sendo todas as fases eliminatórias e classificatórias;
1.2 A síntese das atribuições dos técnicos consta no Anexo II deste Edital.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação, conforme a forma da lei.
1.4 A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico celetista.
1.7 A especificação sobre os técnicos a serem contratados, o tipo de provimento, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos constam no Anexo l deste Edital.
2 - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
2.1.0 O candidato/a aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:
2.0 Ter graduação de nível superior em cursos reconhecidos pelo MEC no meio Abiótico ou Biótico, com inscrição profissional no conselho competente, se for o caso. No caso do Técnico de Nível Superior Sócio - Econômico possuir graduação no curso superior de Assistente Social.
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.
2.2 Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.
2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
2.5 Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da contratação.
2.6 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, mínimo categoria “B”.
2.7 Não ter registro de antecedentes criminais.
2.8 Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária, de acordo com o discriminado no Anexo I
2.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
2.10 Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c ou legislação similar.
2.11 Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado
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anteriormente no serviço público nas esferas Federal,Estadual/Distrital e Municipal;
2.12 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
3 - DA INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 A inscrição poderá ser feita de forma presencial ou através do envio de e-mail.
3.3 No caso de inscrição presencial poderá ser realizada pelo candidato(a) na sede do CDS Velho Chico, situada na Br 430, bairro Shangri-lá, Bom Jesus da Lapa-Bahia, conforme datas operacionais do item 4 deste edital.
3.4 No caso da opção de inscrição via internet, o Candidato/a deverá enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, constando como assunto “Inscrição Processo Seletivo n° 001/2024 CDS Velho Chico”, no período e horário especificado no item 4 deste edital
3.5 Para realização das inscrições, tanto presencial ou via internet, deverão ser enviados (digitalizados em PDF) ou impressos em cópias simples no caso de inscrição presencial, os seguintes documentos:
1- Documento de identidade e CPF;
2-Título de Eleitor com comprovante da última votação;
3-Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, contrato de locação ou declaração de residência assinada);
4-CURRÍCULO LATTES, com telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail), acompanhado de todas as informações pertinentes a experiência profissional;
5- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, no caso de sexo masculino; 6- Anexos III, IV, V e VI deste edital, devidamente preenchidos e assinados.
3.6 O E-mail enviado valerá como ato de inscrição do Processo Seletivo n°001/2024.
3.7 Para realizar a inscrição neste Processo Seletivo é OBRIGATÓRIO que a/o candidata/o possua conta de e-mail ativa. A conta de e-mail é imprescindível para todos os comunicados com o candidato/a.
3.8 O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo
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Seletivo Simplificado, através do e-mail especificado, e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato/a, conforme detalhamento nos itens anteriores.
3.9 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
3.10 O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.
3.11 O candidato poderá realizar apenas uma inscrição relativa à Função Temporáriano Processo Seletivo Simplificado.
3.12 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante o envio do e-mail ou assinatura da ficha no caso de inscrição presencial.
3.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como, de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede do Consórcio , no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no site do xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e demais informações podem ser obtidas pelo telefone do CDS Velho Chico: 77 34812327.
3.9 Na Ficha de Inscrição ou em documento apartado, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.
3.10 Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentado pelo candidato/a, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
3.11 Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
3.13 As informações prestadas no Cadastro para Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato/a, reservando-se à Comissão o direito de excluir doProcesso Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.14 AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SERÃO GRATUITAS.
3.15. DA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
3.15.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/1999, é assegurado o direito de candidatar-se ao presente Processo Seletivo n°001/2024, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a que pretende ser contratado, constantes no Anexo II.
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3.15.2 O candidato que se declarar PESSOA COM DEFICIÊNCIA deverá preencher, no ato da inscrição, o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA e também apresentar, no ato da contratação, laudo médico atualizado atestando a deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID, para a devida avaliação a fim de que não haja incompatibilidade de sua limitação quanto ao atendimento das atribuições do cargo pretendido constantes no anexo II deste Edital.
3.15.3 Das vagas ofertadas para cada categoria, inclusive computando-se o cadastro reserva, serão reservadas às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas.
3.15.4 As vagas remanescentes, não preenchidas por candidatos com deficiência, serão revertidas para preenchimento pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.15.5 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).
3.15.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3.15.7 No ato da Inscrição, o candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para realização das etapas do processo seletivo, sendo que, o pedido ficará sujeito à análise de condições de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.8. As inscrições via e-mail poderão ser enviadas em dias não úteis, conforme prazo abaixo, que serão devidamente validadas.
4- ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS:
4.1 - Período de Inscrições: 08 a 17 de junho de 2024;
4.2 –Divulgação da pontuação dos candidatos selecionados/inscritos na primeira Etapa (análise de currículos): 18/06/24;
4.3- Prazo para interposição de Recursos (1ª etapa): 19/06/24, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
4.4- Data do resultado Final da Primeira Etapa e convocação para segunda etapa: 20/06/2024;
4.5 - Data da realização do Teste de Conhecimentos Específicos: 21/06/2024:
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4.6 - Data de divulgação parcial do resultado do Teste de Conhecimentos Específicos e convocação terceira etapa: 25/06/2024;
4.7 - Prazo para interposição de Recursos do Teste de Conhecimentos Específicos: 26/06/2024, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
4.8. Data do resultado Final da segunda Etapa e convocação para 3ª etapa: 27/06/2024;
4.9. Data para realização das entrevistas: 28/06/2024;
4.10- Data do Resultado Parcial do Processo Seletivo: 03/07/2024;
4.11- Prazo para interposição de Recursos resultado parcial Processo Seletivo: 04/07/2024, através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
4.12- Data e homologação do Resultado final: 05/07/2024.
5- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 03(três) etapas, sendo a 1° Etapa - Análise de Curriculum, a 2º Etapa – Aplicação de Teste de Conhecimentos Específicos e a 3ª etapa a realização de Entrevistas.
5.1.2. A somatória da 1ª fase e 2ª fase classificará os candidatos que participarão da 3ª fase, que consiste na realização das entrevistas.
5.1.3. Serão classificados para a 3ª fase apenas os 03 (três) melhores classificados, para cada cargo, na soma das fases anteriores.
5.2 Primeira Etapa - Análise de Currículo:
5.2.1 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados.
5.3 Todas as informações contidas no currículo, entregue no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo conter todas as informações pertinentes a experiência profissional, sendo que, as referidas informações servirão para o cômputo da pontuação da primeira fase (Análise de currículo), portanto, caso não contenha alguma informação passível de gerar pontuação, conforme quadro I abaixo, não poderá o candidato apresentar novo currículo ou qualquer documento comprobatório após a sua inscrição.
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5.4 A exigência da escolaridade mínima, qual seja, curso superior completo e a comprovação de experiência profissional deverão ser apresentadas no ato da convocação para apresentação de documentos para possível contratação, sob pena de desclassificação imediata do candidato que não cumprir com a documentação e comprovações exigidas;
5.5 As comprovações de experiências de trabalho, contidas no currículo apresentado no ato da inscrição, serão devidamente exigidas no ato da convocação dos aprovados, sendo que, o tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de cópias e documentos originais (para conferência) de: Contrato de trabalho, carteira de Trabalho (CTPS), atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado pelo setor competente e devidamente assinado, ou outros documentos que comprovem efetivamente a experiência, sob pena de desclassificação imediata do candidato deste Processo Seletivo;
5.6 Todos os documentos entregues pelo candidato será mantido pelo consórcio para os devidos trâmites legais do processo seletivo, podendo o candidato requer a devolução dos mesmos somente após 30 dias da conclusão do processo seletivo, autorizando, desde já, a reprodução (xerox) dos referidos documentos para o devido arquivo legal.
5.7 Somente será admitido como currículo aquele emitido pela Plataforma Lattes (CNPQ), em
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/;
5.8 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
5.9 O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na 1° Etapa, será automaticamente eliminado;
5.9.1 O resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação da análise de currículo, será divulgado nos quadros de avisos do Consórcio, bem como, no site oficiais informados neste edital
5.10 Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes do Quadro I, referente a TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, com registro no conselho de classe competente e Diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e que atendam a todos os requisitos deste edital.
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Quadro I - Análise de Currículo
Titulação | Pontuação Unit. | Pontuação Máxima |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão em nível de doutorado, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino. | 20 | 20 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós- graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de pós- graduação em nível de mestrado, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino. | 15 | 15 |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita declaração de conclusão de curso de pós-graduação, desde que acompanhada do histórico escolar. | 10 | 10 |
Experiência profissional de mais de 01 (um) ano em Órgãos Públicos, de qualquer esfera de Governo. | 15 | 15 |
Experiência profissional de mais de 02 (dois) anos relacionadas a atividades de licenciamento ambiental. | 40 | 40 |
Experiência profissional de mais de 02 (dois) anos relacionadas a atividades de fiscalização ambiental | 15 | 15 |
Cursos na área de Licenciamento e/ou fiscalização Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas. | 05 | 30 |
Conhecimento básico de informática (word, excel, correio eletrônico) | 05 | 05 |
TOTAL | 150 |
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5.11. Os cursos de capacitação que trata o quadro acima, para validação de pontuação, deverão terem sido concluídos até 30(trinta) dias de antecedência da abertura deste edital de processo seletivo.
5.12. A experiência profissional exigida na área de licenciamento ou fiscalização ambiental, para validação da pontuação, deve vim devidamente especificada no curriculum, com informações claras, tempo de atividade, função e demais informações relevantes que comprovem a experiência na área indicada.
6. DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA:
6.1- O Resultado da Análise de Currículo será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo, sendo desclassificado o que não obtiver o mínimo de 20(vinte) pontos.
6.3- Todos os candidatos(as), exceto os desclassificados, participarão da segunda etapa (Teste de Conhecimentos Específicos).
Somente serão convocados para a 3º Etapa (entrevistas) os classificados até 03 (três) vezes o número de vagas ofertado para o cargo de nível superior do meio abiótico e do meio biótico e Técnico Sócio - econômico( Assistente social).
6.5 O não comparecimento na data e horário designados para a entrevista importará em desistência deste processo seletivo.
6.6- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na sede do Consórcio para consulta e publicada em diário oficial.
VII - DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso quanto a publicação dos resultados do Processo Seletivo Simplificado.
7.2. O prazo para interposição de recurso será conforme as datas de operacionalização das fases, conforme item 4 deste edital, após a publicação do resultado da referida etapa.
7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
7.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.
7.5. O recurso deverá ser, tempestivamente, enviado através do x-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, constando como assunto “Recurso Processo Seletivo n° 001/2024 CDS Velho Chico”, no período especificado no item 4 deste edital e caso haja juntada de documentos os mesmos devem ser digitalizados em PDF (e- mail).
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7.6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção da Função Temporária:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
7.8. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item de uma mesma etapa. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item ou etapa, apenas o primeiro recurso será apreciado, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.
7.9 Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, e, aqueles que forem interpostos fora do prazo.
7.10 - A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação
dos candidatos/as.
8. DO TESTE DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
8.1. Consiste como segunda etapa deste processo de seleção a aplicação de teste de conhecimentos específicos.
8.2. As provas serão realizadas na sede do CDS Velho Chico: com sede na XX 000, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx – Xxxxx, às 9:30h. Devendo o candidato(a) se apresentar com no mínimo 30(trinta) minutos de antecedência.
8.3. O teste será composto de 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha, com valor unitário de 10(dez) pontos cada, totalizando o máximo de 150(cento e cinquenta) pontos;
8.3. O candidato terá o tempo máximo de 120(cento e vinte) minutos para responder as questões.
8.4. Os assuntos do teste de conhecimentos são pertinentes a área de política e gestão ambiental, consórcios públicos, em especial conhecimentos básicos sobre: Programa Estadual (Bahia) Gestão Ambiental Compartilhada (GAC); Lei Complementar nº 140/2011, Resolução Cepram nº 4.327/2013; Lei Federal nº
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6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei Estadual nº 10.431/2006, posteriormente alterada pela Lei 12.377 de 28 de dezembro de 2011, Lei n° 11.107/05 e Decreto n° 6.017/07.
9- DA ENTREVISTA
9.1- Serão considerados aprovados para a 3ª Etapa do processo seletivo somente os candidatos classificados até três vezes o número de vagas previstas, somando-se as notas da 1ª e 2ª etapas.
9.2 Em caso de empate na última posição deverão ser entrevistados todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação.
9.3- As Entrevistas serão realizadas conforme item 4 do edital, na sede do CDS Velho Chico: com sede na BR 430, s/n, Bairro Shangrilá, Bom Jesus da Lapa – Bahia, que ocorrerá, por ordem de apresentação no local, das 9h ás 12h e das 14H às 17h, sendo vedada a chegada do candidato(a) no local após esse período. 9.4- A não apresentação no local, na data e horários indicados neste edital, ensejará a eliminação automática do candidato(a).
9.5- Poderá o órgão executor do Processo Seletivo utilizar-se de assessoria durante a entrevista de profissionais especializados nas áreas do objeto desta seleção pública.
9.6 - Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. A não participação do candidato/a implicará em sua eliminação automática.
9.7 - Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros abaixo:
QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA | |
ASSUNTO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Breve relato sobre experiência profissional com atividades de licenciamento ambiental e/ ou fiscalização ambiental. | 50 |
Perguntas práticas sobre como desenvolver o trabalho de licenciamento ambiental no âmbito municipal | 30 |
Capacidade técnica de emissão de relatórios, pareceres e afins | 20 |
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Disponibilidade para exercer as atividades, envolvendo viagens a todos os municípios Consorciados ao CDS Velho Chico, Salvador ou outas cidades que se fizerem necessárias. | 10 |
TOTAL | 100 |
IX - RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1- O resultado final será divulgado na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos em todas as etapas do processo seletivo, com publicação em Diário Oficial do órgão, e sites: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
9.2- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na sede do Consórcio, para
consulta.
9.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado o candidato mais idoso, observando-se o disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
X – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
10.1-A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade deste Consórcio.
10.2- Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade;
b. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou de Casamento, se casado;
c. Título Eleitoral e comprovante da última votação;
d. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
e. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
f. Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
g. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;
h. Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade competente;
i. Diploma, conforme exigência da função;
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j. Registro no Conselho de Classe;
k. Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo;
l. CNH, categoria “b” (no mínimo);
m. Foto 3x4, recente;
n. Declaração de bens;
o. Comprovante de residência;
p. Todos os comprovantes de experiência profissional contidas no currículo, sob pena de desclassificação, conforme item 5.5 deste edital.
10.3- Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade do Ente, ser convocados para Contratação candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
10.5. Conforme a Lei 13.822, de 2019, as contratações efetivas por Consórcios Públicos, se darão com base na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
XI - NORMAS DISCIPLINARES
11.1 – O órgão executor do Processo Seletivo, INSTITUTO XXXXXXX XXXX-IEL/BA e A Comissão Especial Supervisora terão amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
11.2 - Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pelo do CDS Velho Chico e IEL.
11.3 - O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.
11.4 - As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer
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tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
11.5 Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma
informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.
11.6 O INSTITUTO XXXXXXX XXXX-IEL/BA será responsável pela análise de Currículo, aplicação do Teste de Conhecimentos Específicos, entrevistas e pela classificação parcial e final dos candidatos/as bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na sede do consórcio e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
12.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado, podendo haver prorrogação na forma da lei.
12.4 – A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade do Consórcio, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Xxxx obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.
12.5 De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas na Gestão Ambiental Compartilhada, e de acordo com as disposições de convênio firmado com o estado da Bahia, o candidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados.
12.6 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Consórcio Público convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.
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12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO XXXXXXX XXXX-IEL/BA, com supervisão da Comissão Especial no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
12.8 O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá apresentar atestado médico de sanidade física e mental, de caráter eliminatório, a ser emitido por um medido designado pelo Consórcio.
12.9 lncorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser publicados pelo Consórcio.
12.10 Caberá ao Presidente do Consórcio a homologação final do resultado deste Processo Seletivo.
12.13 Será parte integrada deste Edital os anexos I, II, III, IV, V e VI.
12.14 Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede do Consórcio e divulgado no site do Consórcio: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
12.15 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
12.16 Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados nesse edital.
Bom Jesus da Lapa, 07 de junho de 2024.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE
INSTITUTO XXXXXXX XXXX-IEL/BA REPRESENTANTE LEGAL
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ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, Nº VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS
CURSO NÍVEL SUPERIOR | PROVIMENTO | N° VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE | SALÁRIO MENSAL |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – MEIO ABIÓTICO | TEMPORÁRIO | 01 | 40 | NÍVEL SUPERIOR GRADUAÇÃO CURSOS MEIO ABIÓTICO | R$ 4.500,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – MEIO BIÓTICO | TEMPORÁRIO | 01 | 40 | NÍVEL SUPERIOR GRADUAÇÃO CURSOS MEIO BIÓTICO | R$ 4.500,00 |
TÉCNICO NIVEL SUPERIOR SÓCIO ECONÔMICO | TEMPORÁRIO | 01 | 40 | NÍVEL SUPERIOR GRADUAÇÃO CURSO ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 4.500,00 |
* Os valores apresentados estarão sujeitos aos descontos inerentes.
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DOS TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPÓRARIAS ATRIBUIÇÕES:
• Emitir laudos e pareceres técnicos para subsidiar a concessão de licenças, autorizações, aprovações, e demais atos previstos na legislação ambiental pertinente, respondendo pelas informações e conclusões apresentadas; analisar projetos e propostas de atividades ou empreendimentos, e seus efetivos ou potenciais impactos ambientais
• Acompanhar a realização das inspeções de controle, disciplina e fiscalização ambiental das atividades utilizadores de recursos ambientais, bem como, das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de poluição ou degradação ambiental realizadas por um servidor do município legalmente habilitado para executar ações de inspeção, autuação e controle ambiental, visando conciliar a proteção, a preservação e o uso dos recursos naturais; desenvolver ações de fiscalização do cumprimento das leis pertinentes às áreas ambiental, florestal e de recursos hídricos;
• Realizar reuniões com os Poderes Executivos para apresentação do Convênio e sistematização junto aos órgãos ambientais dos Municípios;
• Avaliar e produzir relatório sobre a legislação municipal ambiental dos municípios consorciados;
• Organizar e realizar seminário no território para discutir os temas Fiscalização Ambiental, e Licenciamento Ambiental;
• Conduzir oficinas para os Conselhos Municipais de Meio Ambiente;
• Elaborar Planos de Fiscalização Ambiental para os municípios consorciados;
• Preparar e enviar relatório trimestral à SEMA com as informações relativas às licenças, as atividades de fiscalização ambiental e execução de oficinas, reuniões, seminário;
• Essas atribuições serão realizadas na sede do consórcio e nos municípios consorciados que demandarem tais atividades.
• Promover discussões para o aprimoramento da legislação ambiental dos municípios consorciados, no que se refere, principalmente, aos procedimentos de fiscalização e licenciamento ambiental; Conselho Municipal de Meio Ambiente; Fundo Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental.
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• Realizar diagnóstico e emitir relatório sobre a situação municipal ambiental dos municípios consorciados. Alimentar, periodicamente, quadro de indicadores dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente (Sismumas) para atualizar dados no sítio eletrônico (site) do Programa GAC, na plataforma da SEMA.
• Organizar, em parceria com cada município, evento, com uso de metodologias participativas para representantes dos municípios, buscando priorizar a participação dos membros de conselhos municipais de meio ambiente, cujos temas contemplem a política de meio ambiente, gestão ambiental com ênfase na política de educação ambiental;
• Organizar oficinas e outros eventos, bem como produzir relatórios, minutas de planos, programas e projetos da política de meio ambiente, a exemplo de instrumentos econômicos, instrumentos de planejamento, instrumentos para enfrentamento às mudanças climáticas, convivência com o semiárido, dentre outros.
• Elaborar e enviar relatórios quadrimestrais das atividades desenvolvidas, objeto deste convênio, bem como o relatório final.
• Participar de atividades transversais e correlatas de interesse do Consórcio Público .
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DECLARAÇÃO
Eu, ; CPF nº ; DECLARO, para os devidos fins a que a presente se destina, que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO N° 001/2024, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.
DECLARO estar ciente que o presente contrato não gera estabilidade e que poderei ter meu contrato rescindido, conforme disposições deste edital de Processo seletivo 001/2024.
DECLARO para todos os efeitos e conforme a Lei nº 13.709/18, a permissão para divulgação do meu nome e CPF nos resultados deste Processo Seletivo.
DECLARO E AUTORIZO a gravação da entrevista pertinente a segunda fase deste Processo Seletivo, para uso exclusivo dos órgãos executores deste processo de seleção.
Bom Jesus da Lapa (BA), em , de de 2024
Candidato (A)
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DECLARAÇÃO
Eu, ; CPF nº ; DECLARO,
para os devidos fins NÃO ser ocupante de outro cargo público que seja incompatível para contratação referente ao objeto deste edital e que possa gerar acúmulo de cargo ou função pública.
Bom Jesus da Lapa (BA), em , de de .
Candidato(A)
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DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu , inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas (CPF), sob o Nº..................................., residente e domiciliado(a) à rua,
........................................................................, nº.........., Xxxxxx ,
Município , declaro junto à Comissão de Avaliadora do Processo Seletivo n°
001/2024, que sou pessoa com deficiência do tipo: ( ) física ( ) auditiva ( ) visual ( ) outra. Especificar:........................... ......................................................................
Bom Jesus da Lapa, em de de .
Assinatura
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FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2024 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO
EDITAL Nº 001/ 2024
Data de Inscrição: / /
OBS: Preencha cuidadosamente todos os campos, em letra de forma e legível
NOME COMPLETO: |
CPF N° |
ENDEREÇO |
CURSO(S) SUPERIOR(ES): |
N° CELULAR: |
E-MAIL: |
Assinale um X para qual vaga deseja concorrer:
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – MEIO BIÓTICO | |
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – MEIO ABIÓTICO | |
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – SÓCIO - ECONÔMICO |
ATENÇÃO: Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentado pelo candidato/a, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
Assinatura:
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