ANEXO XIV - PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMULAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO VIADUTO IMPERATRIZ XXXXXXXXXX
ANEXO XIV - PROJETO BÁSICO
1) GENERALIDADES
O presente Projeto Básico tem como objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento do trabalho de instalação e reformulação da Iluminação Pública do Viaduto Imperatriz Xxxxxxxxxx, sempre respeitando as especificações, memoriais e projetos anexos deste Edital.
Mais especificamente este projeto trata da reformulação da iluminação das pistas de rolamento do viaduto nos dois sentidos e da parte inferior desse viaduto.
Para orçamento e posterior execução dos serviços, deverão ser considerados todos os itens deste “Projeto Básico”, memorial descritivo, projeto e documentos anexos.
Todos os materiais, montagens e serviços, inclusive postes metálicos, luminárias, projetores, quadros de comando, eletrodutos, caixas de passagem e acessórios fornecidos pela empresa contratada deverão ser inspecionados e aprovados pela fiscalização DIP/SMOV antes da sua instalação. Caso isso não seja observado, poderá ser solicitada a substituição dos materiais rejeitados pela fiscalização, sem ônus para a PMPA.
2) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Para execução da reformulação da Iluminação Pública do Viaduto Imperatriz Xxxxxxxxxx, são listados os seguintes serviços:
2.1. Retirada de todos os equipamentos de iluminação pública existentes no sistema de iluminação das pistas de rolamento e parte inferior, como postes, luminárias, projetores, lâmpadas, reatores, cabos enterrados, cabos aéreos, eletrodutos, quadros de comando, caixas de passagem e demais acessórios;
2.1.1. A iluminação pública da área sob o viaduto deve permanecer em funcionamento durante a execução da obra, assim, a retirada dos equipamentos existentes deverá ocorrer parcialmente, de acordo com a evolução da implantação da nova iluminação.
2.2. Devolução de todos os equipamentos retirados à fiscalização da DIP/SMOV;
2.3. Instalação das redes dos circuitos de IP em eletrodutos de aço carbono pesado e caixas de passagem/derivação metálicas conforme projeto e memorial descritivo;
2.4. Instalação dos quadros de comando de IP conforme projeto;
2.5. Instalação de postes metálicos flangeados, bases metálicas do poste flangeado (suportes), poste metálico engastado, fiações internas, luminárias, projetores, acessórios e fusíveis de proteção conforme projeto, memorial descritivo e orçamento;
2.6. Instalação da rede de alimentação e distribuição subterrânea, eletrodutos de aço carbono e PEAD envelopado em concreto, caixas de passagem de concreto armado, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento;
2.7. Ligação dos quadros de comando com a rede das subestações existentes no viaduto, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento;
2.8. Instalação de fita de advertência nos trechos subterrâneos, informando o risco elétrico de rede de baixa tensão;
2.9. Execução de aterramento e proteção elétrica dos pontos de iluminação pública, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento;
2.10. Reformulação e adequação do sistema de aterramento, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento. Cada circuito de distribuição deverá possuir condutor de aterramento específico;
2.11. Acionamentos e testes dos circuitos de iluminação com acompanhamento da fiscalização DIP/SMOV;
2.12. Identificação de cada ponto de iluminação e quadro de comando instalado, fixando uma placa, fornecida pela Contratante, em local indicado pela fiscalização;
2.13. Documentação dos dados referentes aos materiais aplicados, bem como a localização exata, georreferenciamento, da instalação;
2.14. Formatação dos dados, entregues em papel e em mídia digital, nos moldes indicado pela fiscalização;
2.15. Georreferenciamento dos pontos de iluminação e quadros de comando de iluminação pública conforme orientação da Contratante, considerando os seguintes itens:
a) As coordenadas N e E deverão ser apresentadas no Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre (SCR-POA), de acordo com o Decreto n°18.315 de 11 de junho de 2013, conforme ANEXO 1 deste projeto básico;
b) As coordenadas deverão ter precisão posicional sub-métrica para cada ponto;
c) Deverão ser utilizados receptores GNSS topográficos de simples frequência (L1) ou superior. A utilização de outros equipamentos deve ser autorizada pela Contratante.
2.16. Instalação de placa de obra em local a ser definido pela fiscalização;
2.17. Realização do balanceamento e equilíbrio das cargas instaladas;
2.18. Deverão ser realizadas medições, em conjunto com a fiscalização DIP/SMOV, para se aferirem os seguintes requisitos:
2.18.1 Reproduzir no trecho iluminância média (E médio) mínima de 30 lux nas pistas do viaduto e no estacionamento sob o mesmo, conforme projeto e memorial Descritivo;
2.18.2 Reproduzir no trecho uniformidade (U) maior ou igual a 0,4 nas pistas do viaduto e 0,3 no estacionamento sob o mesmo, conforme projeto e memorial Descritivo;
Nota: Constam em memorial descritivo e projeto demais diretrizes para execução dos serviços e aquisição dos materiais.
3) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos já previstos neste Projeto Básico e Memorial Descritivo, a Contratada obriga-se a:
3.1. Fornecer toda a mão-de-obra, veículos, materiais, maquinários, ferramentas, equipamentos e andaimes necessários à execução dos serviços;
3.1.1 Será de responsabilidade da Contratada providenciar ferramentas e equipamentos adequados à realização de serviço cujo local seja de difícil acesso para veículos leves e pesados;
3.2. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da Contratada, cuja permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços;
3.3. Responsabilizar-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte da Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;
3.4. Não reivindicar da Contratante qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade;
3.5. Executar os serviços conforme as características técnicas exigidas pelas Normas e padrões da CEEE, DIP/SMOV, NBR 5410, ABNT, NR-10, NR-12, NR-35 e demais normas vigentes;
3.6. Refazer os serviços realizados, comprovadamente pela fiscalização, de forma imperfeita, fornecendo inclusive os materiais danificados por mau uso, não cabendo à Contratante, nesses casos, o fornecimento dos mesmos;
3.7. Não prestar declaração e/ou informações sem prévia autorização por escrito da Contratante, a respeito do Objeto do presente Edital;
3.8. Manter o seu pessoal em serviço devidamente uniformizado, com todos os equipamentos de proteção individual indicados pela NR-10 e NR-35;
3.9. Identificar seu pessoal em serviço com Carteira de Identidade Funcional;
3.10. Pagar todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços;
3.11. Empregar somente pessoal comprovadamente qualificado, habilitado e autorizado para realizar os serviços técnicos e administrativos, conforme as exigências deste Projeto Básico;
3.12. Apontar um Engenheiro Eletricista qualificado, habilitado e autorizado como responsável técnico pelos serviços realizados pela Contratada, que deverá acompanhar a obra e participar de reuniões referentes à execução do contrato de acordo com as necessidades da Contratante;
3.13. Iniciar a prestação dos serviços vinculados a este Edital em até 05 (cinco) dias após a Ordem de Início dos mesmos;
3.14. Certificar-se da utilização, por parte dos seus funcionários, dos equipamentos de proteção individual e coletiva que se fizerem necessários para o desenvolvimento seguro dos serviços, conforme NR-10 e NR-35;
3.15. Providenciar seguro de vida coletivo para os empregados da Contratada;
3.16. Informar imediatamente à Contratante os motivos que determinarem impedimento do início ou andamento normal de qualquer dos serviços;
3.17. Reforçar em número e qualidade o pessoal em serviço, sem ônus para a Contratante, seja espontaneamente ou atendendo a pedido da Contratante, sempre que ficar evidenciada sua insuficiência para o cumprimento dos prazos previstos neste Edital;
3.18. Efetuar o registro junto ao CREA das obras e dos serviços, a serem realizados, e dos postes metálicos fornecidos, sob a forma de Anotação da responsabilidade Técnica (ART);
3.19. Não delegar atividades a outras empresas ou terceiros;
3.20. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização, baseadas nas especificações e regras de boa técnica;
3.21. Ter cadastro junto à CEEE de acordo com os serviços a serem realizados;
3.22. Realizar todos os contatos necessários EPTC para liberação do local de trabalho;
3.22.1. Sinalizar, com equipamento adequado, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços;
3.23. Devolução de todos os materiais retirados do trecho à fiscalização da DIP/SMOV, bem como as placas de identificação (cadastramento DIP) destes materiais;
3.24. Entregar o “as built” em até 30 dias após a conclusão dos serviços, com a descrição detalhada de todos os equipamentos utilizados, incluindo marca, modelo e demais informações;
3.25. Realizar todas as obras civis necessárias à instalação das redes de alimentação e distribuição de energia elétrica, estruturas metálicas, caixas de passagem, luminárias, projetores, e demais itens que fazem parte deste Edital;
3.26. Executar os serviços de aterramento / segurança elétrica de todos os equipamentos conforme projeto e memorial descritivo;
3.27. Encaminhar à fiscalização ou seção de laboratório DIP/SMOV, para aprovação, um protótipo do conjunto completo da luminária e projetores a serem instalados, inclusive acessórios, com placa de identificação conforme padrão DIP/SMOV, antes de sua instalação;
3.28. Encaminhar à fiscalização ou seção de laboratório DIP/SMOV, para aprovação, um protótipo do poste e base metálica com placa de identificação conforme padrão DIP/SMOV, certificado de ensaio, conforme anexo C da NBR 14744, e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pelo fornecimento do lote de material antes de sua instalação;
3.29 As luminárias e projetores LED devem possuir garantia mínima de 10 anos para todos os seus componentes;
Nota: A contratada deverá entregar cópia da nota fiscal da compra deste material à fiscalização da DIP/SMOV, constando, no campo de observação da nota, a informação, por parte do fabricante, de que a garantia se aplica à DIP/SMOV em caso de troca por defeito em algum componente do conjunto com tecnologia LED;
3.30 A contratada deverá entregar à fiscalização DIP/SMOV unidades sobressalentes, conforme orçamento, para futuras reposições de emergência em caso de falha do conjunto luminária com tecnologia LED;
3.31. Verificação e conformidade do item 2.18
3.32. Executar a retirada dos postes e materiais existentes e providenciar a entrega dos mesmos na DIP, sendo a Contratada a responsável pelo seu transporte;
3.33. Providenciar o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos e pessoal até os locais de execução dos serviços, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito e em conformidade com as determinações da EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação, com a qual a Contratada manterá todos os contatos necessários para a execução dos serviços;
3.34. Executar os serviços que sejam necessários à implantação de travessias de eletrodutos em vias urbanas, pavimentadas ou não, executando o corte e remoção da pavimentação, e recompondo a mesma às condições e materiais originais;
3.34.1. As intervenções a serem realizadas em vias, calçadas e passeios, deverão ser realizadas de modo a garantir que haja a completa reposição do pavimento ORIGINAL por material IDÊNTICO ao removido, recompondo a mesma às condições e materiais originais;
3.35. Recuperar qualquer dano causado pela Contratada à urbanização e pavimentação existente nos locais de realização dos serviços, prevendo o conserto e reposição das mesmas com a remoção da sobra dos materiais e entulhos;
3.35.1. Qualquer dano encontrado no piso original, previamente à execução da sua remoção, deverá ser informado imediatamente à fiscalização da DIP/SMOV, para que a Contratada possa se eximir da obrigação de seu conserto e reposição. Sem essa comunicação a Contratada será responsabilizada pelo dano;
3.36. Realizar os serviços prevendo a proteção de toda a vegetação existente;
3.36.1. A contratada deverá realizar poda, sob autorização da SMAM, nos casos onde a vegetação presente estiver prejudicando a iluminação instalada. Esta poda deve ser executada prevendo a retirada apenas dos galhos necessários para desobstruir a iluminação;
3.36.2. Se durante a abertura das valas para rede subterrânea a contratada se deparar com raízes enterradas no trajeto da rede, esta deverá cessar imediatamente com a escavação mecânica e proceder com escavação manual, cercada de todos os cuidados necessários, de forma que seja executada a passagem da rede por baixo das raízes sem danificar as mesmas. Em hipótese nenhuma poderá ser realizado corte de raízes.
3.37. Antes do início das obras a contratada deverá verificar a localização de redes de Média Tensão (MT) subterrâneas existentes, bem como redes de água, esgotos e gás, no intuito de impedir que sejam feitas quaisquer escavações que possam atingir estas redes e provocar acidentes;
3.38. Realizar todos os contatos necessários (EPTC, empresas de telefonia, PROCEMPA, PROCERGS, SMAM, SMOV, CEEE e demais contatos necessários) para o bom andamento dos serviços, inclusive para retirada dos postes, redes iluminação pública e de telefonia existentes;
3.39. Confirmar ângulo e raio de curvatura da parede externa lateral do viaduto antes da fabricação da base metálica para poste flangeado, utilizando instrumento adequado;
3.40. Outros serviços complementares, que se fizerem necessários para o acabamento da obra;
4) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
4.1. Esclarecer à Contratada toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços;
4.2. Fornecer à Contratada as Normas e especificações técnicas da DIP/SMOV necessárias à correta execução dos serviços;
4.3. Vistoriar e fiscalizar os serviços executados periodicamente e se estes estão sendo realizados de acordo com cronograma e especificações;
4.4. Pagar à Contratada as faturas apresentadas, conforme medição realizada pela fiscalização, mediante vistorias e aceitas nas condições estabelecidas neste Projeto Básico, quando não houver nenhuma irregularidade nos serviços prestados;
4.5. Aplicar sanções e multas à Contratada, nos termos deste Projeto Básico;
4.6. Recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas da CEEE, DIP/SMOV e disposições deste Projeto Básico;
4.7. Vistoriar e fiscalizar os veículos, os equipamentos de proteção coletiva e individual e as ferramentas empregadas pela Contratada;
4.8. Embargar ou suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito de qualquer indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto no local;
4.9. Fornecer as placas de identificação para as luminárias, projetores e quadros de comando a serem instalados;
4.10. Inspeção e aprovação dos materiais, inclusive postes, e serviços constantes em projeto e memorial descritivo;
5) CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. Os serviços deverão ser executados conforme as normas e padronizações vigentes da CEEE, DIP/SMOV, PMPA/NGE, ABNT, NBR 14744, NR-10, NR-12, NR-35 E DEMAIS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES;
5.2. Todos os serviços deverão ser executados com máximo de cuidado para não danificar as instalações existentes. A situação deverá ser recomposta, no que for necessário, após a execução dos serviços;
5.3. A empresa deverá fornecer e instalar uma placa de obra, modelo DIP/SMOV, quando da Ordem de Início, em local a ser definido pela fiscalização;
5.4. A Empresa deverá manter contato com a CEEE, EPTC e demais órgãos competentes para liberação do local de trabalho, sempre que necessário.
5.4.1. Se necessário, os serviços deverão acontecer em horários alternativos de acordo com o menor fluxo de veículos e preferencialmente entre as 21:00h e 6:00h.
ANEXO 1 - Decreto n°18.315 de 11 de junho de 2013