CÂMARA MUNICIPAL DE RESTINGA
CÂMARA MUNICIPAL DE RESTINGA
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 50.486.745/0001-80
PROCESSO DISPENSA LICITAÇÃO Nº001/2021 – CONTRATAÇÃO EMPRESA DE FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE RESTINGA/SP.
OFÍCIO N° 01/2021
Assunto: Solicitação
Senhor(a) Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx . Diretora Geral.
Solicito sejam tomadas providências no sentido de contratar empresa de fornecimento de CARTÃO ALIMENTAÇÃO, para Câmara Municipal de Restinga/SP.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara municipal de Restinga.
Restinga/SP 04 de Janeiro de 2021.
DESPACHO
Tendo em vista a solicitação feita e o despacho autorizado do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Restinga/SP, na qualidade de servidora nomeada, instauro o presente Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, determinando desde já, a autuação do mesmo, solicitando ao mesmo para que providencie os orçamentos referente à, contratação de Empresa de fornecimento de CARTÃO ALIMENTAÇÃO.
Restinga/SP, 04 de janeiro 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Servidora nomeada
TERMO DE REFERÊNCIA
EMPRESA DE FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA CÂMARA DE RESTINGA/SP.
Deverão ser feitas os Orçamentos para a realização da dispensa de Licitação de empresas fornecimento de CARTÃO ALIMENTAÇÃO.
REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021.
À CONTABILIDADE
Senhor (a) Contador,
Favor informar dotação orçamentária para atender solicitação desta contabilidade, devidamente autorizada pela Presidência da Câmara Municipal, na seguinte despesa: contratação de empresa de fornecimento de CARTÃO ALIMENTAÇÃO.
Restinga/SP, 04 de dezembro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Servidora nomeada
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021.
A Servidora Responsável Dirce de Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, que dispensou licitação com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e Decreto 9.412/2018, para a contratação de empresa de CARTÃO ALIMENTAÇÃO para a Câmara Municipal de Restinga - SP, CNPJ: 50.486.745/0001-80, face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e Decreto 9.412/2018, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrão à conta de dotação do orçamento fiscal vigente, na seguinte classificação: rubrica
01.01.00 – SECRETARIA DA CÂMARA, 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – FICHA 004, com previsão para o exercício 2020, no valor de R$195.000,00.
Restinga/SP,05 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos Peixoto Contadora CRC 1SP160123
DESPACHO
Uma vez autuado o feito administrativo e devidamente instruído, determino a realização de reunião, dia 06/01/2021 às 14 horas com o Presidente da Câmara para deliberação acerca do assunto.
Restinga/SP, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Servidora nomeada
ATA 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 DA DECISÃO DO PROCESSO LICITÁTORIO LICITAÇÃO
Ata de reunião para deliberação do processo de dispensa de Licitação da Câmara Municipal de Restinga/SP para o ano de 2021.
Em 06 dias de janeiro de 2021, às 14 horas, na sede do Legislativo, reuniram-se a senhorita Xxxxx xx xxxxxxxx xxx Xxxxxx servidora nomeada responsável pelos processos licitatórios e o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Presidente da Câmara., para deliberar sobre o processo de Dispensa de Licitação no 001/2021.
Objeto: contratação de empresa de fornecimento de CARTÃO ALIMENTAÇÃO para a Câmara Municipal de Restinga - SP. Iniciados os trabalhos, e após análise detalhada dos três orçamentos solicitados conforme o termo de referencia contido no processo:
Assim, conclui-se que a contratação dos serviços, através da empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕE LIMITADA 06.344.497/0001-41, que ofereceu os serviços sem cobranças de taxas. A contratação possui fundamentação legal, constante do art. 24, Inciso II da Lei Federal 8666/93 e Decreto n°9.412/2018, na forma de Dispensa de Licitação e decidiram pela continuação do processo, procedendo-se aos demais atos para sua efetivação. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião, da qual xxxxxx-se esta ata que vai assinada, pelo Presidente da Câmara e servidora responsável pelo processo.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Presidente da Câmara Municipal de Restinga
Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Servidora nomeada
CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO A CAMARA MUNICIPAL DE RESTINGA E DE OUTRO A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO
TERMO DE CONTRATO N°01/2021.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE RESTINGA e A
EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, para a aquisição de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos outros oriundos de tecnologia adequada) que caracterizem vale alimentação aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Restinga, até 31 de dezembro de 2.020.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Restinga, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 50.486.745/0001-80, com sede administrativa à Rua Cel. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx nº. 101, em Restinga, SP, neste ato representado pelo seu Presidente – SR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, vereador, portador do R.G. nº.34977720 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00; residente a Rua Xxxx Xxxx, nº.500 - Bairro: Alto da Boa Vista, CEP:14430000 – Restinga - Estado de São Paulo, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE
VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA neste ato designada simplesmente CONTRATADA, com sede na Avenida Presidente Vargas, 2001 – Jardim Califórnia na cidade de Ribeirão Preto Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 06.344.497/0001-41 por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00 tem entre si, justo e acertado, o que se contém nas Cláusulas seguintes, de conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666 de Vinte e Um (21) de Junho de 1993 e Legislação subseqüente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Contrato visa à contratação de empresa para a aquisição de vale alimentação, por meio de cartão eletrônico, magnéticos ou outros meios oriundos de
tecnologia adequada, aos servidores públicos da câmara municipal de restinga, utilizáveis em estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos alimentícios no município de Restinga e região, com validade até 31 de dezembro de 2.021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço
O presente contrato não tem taxa de administração:
a) O valor mensal unitário do vale-alimentação por meio de cartão é de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) a cada servidor.
b) O número de servidores é de 04 (quatro), que podem ser beneficiados e alterados, com prévia comunicação à empresa fornecedora.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores e o número de vales a serem distribuídos podem ser alterados, nos termos da Legislação Municipal do Município de Restinga, que instituiu o benefício.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Descrição – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Ficha – 004
CLÁUSULA QUARTA - Do Pagamento
O pagamento será efetuado com boleto bancário, 10(dez) dias após os valores serem creditados no cartão pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Prazos
O prazo para fornecimento Inicial do material do presente contrato é de até 07(sete) dias a contar da data de assinatura do mesmo, e deverá ser entregue na Câmara Municipal de Restinga, Xxx Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Restinga/SP. de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 horas com recebimento do responsável pela Secretaria da Câmara Municipal, e as cláusulas deste instrumento.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo para efetuar os créditos a favor dos usuários dos cartões será todos os dias 15 (quinze) de cada mês, contados da data de recebimento da solicitação enviada pela Contratante através do seu Responsável, via site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARAGRAFO SEGUNDO: O prazo para entrega dos cartões eventuais, na Câmara Municipal de Restinga, será de até 07 (sete) dias contados da data do recebimento da solicitação do usuário do cartão ou Responsável.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Contratado se obriga a fornecer os cartões e a efetuar os créditos extraordinariamente, quando solicitada, e dentro do prazo normal da entrega, devendo a CONTRATANTE comunicá-la com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA SEXTA - Dos Direitos e Das Obrigações 1-Dos Direitos:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2-Das Obrigações:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
c) se houver atraso nos pagamentos de parte da Municipalidade, será corrigido pelo IGP-M/Médio até o efetivo pagamento.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o material de acordo com as especificações do presente contrato;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
c) Os créditos deverão ser disponibilizados mensalmente no cartão magnético dos usuários no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação, podendo ainda ser feitos pedidos extras;
d) Os cartões deverão ser entregues uma única vez, a não ser por ocasião de roubo, furto ou perda, ou por solicitação de pedidos extras;
e) O cartão deverá ser proveniente de uma única senha por quem utilizar podendo ser cancelada se houver roubo, furto, ou perda evitando a perda do benefício alimentação, sendo pessoal e intransferível;
f) disponibilizar central de atendimento 24 horas/dia aos usuários;
g) disponibilizar consulta de saldo de créditos, mediante o uso do n°. do cartão e senha por meio da Internet e emissão de “comprovante de saldo”, quando de utilização do cartão magnético nos estabelecimentos credenciados;
h) disponibilizar mecanismos para bloqueio imediato do cartão, mediante solicitação do usuário, por telefone, mediante a utilização de senha;
i) disponibilizar mecanismo para desbloqueio imediato do cartão, mediante solicitação do usuário, quando do 1º uso e na ocorrência do disposto na letra “c” deste item, por telefone, com a utilização de senha;
j) disponibilizar cartão magnético ou eletrônico, nominal, personalizado, utilizável por meio de senha eletrônica;
l) disponibilizar aprimoramento contínuo do seu sistema de segurança dos cartões disponibilizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até os limites dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como a assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades e Das Multas
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
-de 2%(dois por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
-de 5%(cinco por cento) nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
-de 1%(um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do material.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Vigência
O prazo de vigência do presente Contrato é até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Disposições Gerais
A CONTRATADA obriga-se a fornecer no mínimo, trimestralmente, relação atualizada dos estabelecimentos credenciados.
A CONTRATADA responderá quanto aos encargos e indenizações devidas à legislação trabalhistas.
O fornecimento inicial do cartão, bem como, o fornecimento eventual do mesmo em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus a Câmara Municipal, ao Município ou para os usuários de cartão.
O valor total do contrato refletirá todos os componentes de custo dos serviços, já computados, inclusive, os impostos, taxas, transporte, seguro, salário de pessoal, encargos sociais e demais despesas.
Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste contrato, o Foro da Cidade de Franca/SP, com renúncia expressa de qualquer outro.
Do que para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente contrato, o qual, depois de lido às partes, na presença de testemunhas, foi por elas ratificado e assinado.
Restinga, 06 de Janeiro de 2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Restinga
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx R.G. nº. .27.409.808-8 SSP/SP
Presidente da Câmara Municipal
Verocheque Refeições LTDA CNPJ 06.344.497/0001-41
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
PARA PUBLICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE RESTINGA/SP. Processo de Dispensa de Licitação no001/2021: que dispensou licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a favor da contratante VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, para fornecimento de Cartão Alimentação para a Câmara Municipal de Restinga, no valor R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais.), cada Cartão. Restinga/SP, 06 de janeiro de 2021. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx– Presidente da Câmara.