CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE:
Nome: | CPF: | |||||
RG: | Órgão Exp.: | UF: | ||||
Profissão: | Estado Civil: | |||||
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Cidade: | Estado: | CEP: | ||||
E-mail: | Tel.: |
e, de outro lado, como CONTRATADO, escritório de advocacia Estillac Rocha Advogados, inscrito na OAB sob o nº 2239/2013 – OAB/DF, com endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, com endereço profissional no Setor de Rádio XX Xxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, xxxx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, aqui representado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, OAB/DF: 34.163, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, acompanhamento, de ação judicial, observando o direito em favor do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a. Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b. Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório, dentre os quais elencamos abaixo alguns destes: Analise do feito; acompanhar andamentos processuais; participar de todas as audiências que forem designadas pelo Juízo; e, despachar com os serventuários da justiça, Juízes e Ministros, conforme o caso.
Cláusula 3ª. Em remuneração aos serviços advocatícios contratados, pagará o CONTRATANTE o percentual de 30% (trinta por cento) dos valores brutos apurados em decorrência da ação, incluindo o principal, juros e correção monetária, deduzidos pelo CONTRATADO no momento do recebimento do crédito. Os honorários são devidos mesmo no caso de acordo, cessão de crédito, recebimento extrajudicial ou revogação expressa ou tácita do mandato.
Parágrafo primeiro: Fica estabelecido ainda que caso o trabalhador seja filiado ao Sindicato, pagará os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento), nos exatos termos da Clausula acima.
Parágrafo segundo. A obrigação de pagar os honorários ajustados no caput remanescerá ainda que os créditos advindos do processo sejam utilizados para abatimento a título de compensação de débitos fiscais (CF, Art. 000, § 0x), xxx como quando ocorrer o pagamento dos créditos, de forma integral ou parcial, através das preferências por idade e doença (CF, Art. 100 § 2º).
Parágrafo terceiro. Os honorários de sucumbência fixados na sentença ou no acórdão, devidos pela parte contrária, são devidos em sua totalidade ao CONTRATADO, conforme estipula o Art. 22 da Lei 8.906/94.
Cláusula 4ª. Fica a critério do CONTRATADO decidir acerca da conveniência da adoção de medidas judiciais, inclusive no que diz respeito a recursos e demais atos processuais, aos quais, caso ocorram condenação em desfavor da CONTRATANTE, esta detém o conhecimento dos mesmos não podendo assim cobrar o CONTRATADO, nem da entidade sindical que o representa, SINDPREV-DF.
Cláusula 5ª - A CONTRATANTE tem direito de renunciar ao mandato outorgado por procuração “ad judicia”, para o fim de representá-lo, conforme o Art. 112 do Código de Processo Civil, ao qual ficam mantidos na integralidade todos os honorários pactuados no presente contrato.
Cláusula 6ª. - A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato, dará à outra, o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato, ficando acordado entre as partes que, em caso de necessidade de ajuizamento de ações relativas a esse instrumento, a citação se dará por via postal, com aviso de recebimento (AR).
Cláusula 7ª As partes confirmam, via assinatura de próprio punho ou eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01, que estão de acordo com o presente contrato, e, por estar plenamente cientes dos termos reafirmam o dever de observar e fazer cumprir as clausulas aqui estabelecidas.
Cláusula 9ª. - Fica eleito o Foro de Brasília para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo assistem.
Brasília, de de 2022.
CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxx Estillac Xxxxx CPF: OAB/DF: 34.163
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