TERMO DE REFERÊNCIA Nº 178 / 2017 - II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 178 / 2017 - II
Processo n° 2017/387056
Assunto: Aquisição de equipamentos de informática - ASTI.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, por solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 00017 e 00025 da Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTI, às fls. 02 e 21 e Parecer Técnico às fls. 36 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Un. | Qtd. |
01 | Roteador wireless, dual band | Unid. | 01 |
02 | HUB HDMI, 5 portas, 1080P NCM, controle remoto e resolução nativa: 1080p. | Unid. | 02 |
03 | Projetor multimídia, 3200 lumens, resolução nativa: 1080p | Unid. | 03 |
04 | Suporte para projetor, tri-articulado, branco | Unid. | 01 |
05 | Apresentador multimídia preto | Unid. | 01 |
06 | Switch, 48 portas | Unid. | 01 |
07 | Notebook 15”, I7/8GB/1TB/W10P | Unid. | 01 |
Especificações:
Item 01: Roteador wireless dual band
1. Interface
a) (04) Quatro portas LAN 10/100/1000Mbps, (01) uma porta WAN 10/100/1000Mbps, duas (02) portas USB 2.0;
b) Botão WPS/reset, botão wireless On/Off e botão power On/Off;
c) Fonte de alimentação externa: 220v com 12VDC inclusa;
2. Padrões wireless
a) IEEE 802.11 ac/n/a 5GHz;
b) Frequência: 2.4 GHz e 5GHz;
c) Taxa de sinal: 5GHz: até 1300 Mbps 2.4GHz: até 450Mbps;
d) Sensibilidade de recepção: 5GHz: 11 a 6Mbps - 96dBm, 11 a 54Mbps: - 79dBm, 11ac HT20: - 71dBm, 11ac HT40: -66dBm, 11ac HT80: -63dBm 2.4GHz, 11g 54M: -77dBm, 11n HT20: -74dBm, 11n HT40: - 72dBm;
e) Potência de transmissão: CE: <20dBm (2.4GHz), <23dBm (5GHz); FCC: <30dBm;
f) Funções wireless: habilitar e desabilitar rádio wireless, WDS bridge, WMM, estatísticas Wireless;
g) Segurança Wireless: criptografias de 64/128-bit, WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2- PSK;
3. QoS: WMM, controle de largura de banda
a) Tipo de WAN: IP dinâmico, estático, PPPoE, PPTP (acesso duplo), L2TP (acesso duplo) e BigPond;
b) Gerenciamento: com controle de acesso, gerenciamento local e gerenciamento remoto;
c) DHCP: servidor, cliente, lista cliente DHCP e reserva de endereço;
d) Redirecionamento de portas: servidor virtual, direcionamento de porta, UPnP e DMZ;
e) DNS dinâmico: DynDns, comexe, NO-IP;
f) VPN Pass-Through: PPTP, L2TP e IPSec;
g) Controle de acesso: controle dos pais, controle de gerenciamento local, lista host, agendamento de acesso, regra de gerenciamento;
h) Firewall: DoS, firewall SPI, filtro de endereço IP/MAC, filtro de domínio, vínculo de endereço MAC/IP;
i) Protocolos: suporte IPv4 e IPv6;
j) Compartilhamento USB: suporta samba (storage), servidor FTP, servidor de média/Print Server;
k) Rede de visitantes: 1 x rede para convidados 2.4GHz, 1 x rede para convidados;
Item 02: HUB HDMI, (05) cinco portas, 1080P NCM, com controle remoto, resolução nativa: 1080p
a) Resolução de até 1080p, incluindo 480i, 576i, 480p, 576p, 720p e 1080p;
b) HDMI categoria 1.3b;
c) Suporte ao padrão Hdcp International;
d) Signal Enhancer Integrado para melhorar a qualidade de sinal em longa distância;
e) 05 (cinco) entradas HDMI x 1 saída HDMI;
f) Instalção Plug and Play;
g) Conformidade com os requisitos: HDMI/HDCP;
h) Vídeo largura de banda amplificador: 4.95 Ghz;
i) Sinal de entrada vídeo: 1.2 Volts P-P;
j) Entrada de sinal Ddc: 5 Volts P-P (Ttl);
k) Faixa de single link: 1080p/60 Profundidade de cor de 10 Bits, 1920 x 1200;
l) HDMI Conector: Tipo A fêmea de 19 pinos;
m) Alimentação: 5vdc;
n) Com controle remoto;
o) Garantia de 12 meses;
Item 03: Projetor multimídia, 3200 lumens, resolução nativa: 1080p
1. Tecnologia: 3LCD;
a) Resolução nativa: 1080p (1920 x 1200);
b) Método de projeção: Frontal/Traseira/Montada no teto;
c) Método de projeção: SVGA;
d) Resolução máxima suportada: 1980 x 1200
e) Resoluções suportadas: VGA/SVGA/XGA/WXGA/WXGA+/SXGA/SXGA+;
f) Contraste: 15.000:1;
g) Reprodução de cores: Full Color – 16.77 milhões de cores
h) Luminosidade / Brilho: 3200 a 3600 ANSI LUMENS;
i) Aspecto/Formato de Exibição/Formato tela: 16:10;
j) Tipo de lente: Foco manual / Zoom Digital
k) Índice de Projeção: Throw Ratio: 1,45 – 1,96
l) Distância de Projeção: 1.8 – 2.17m
m) Tamanho da imagem: 30” à 300” (polegadas)
n) Foco: Manual ou digital;
o) Zoom: 1.2 ou superior
2. Entradas
a) VGA in, Vídeo composto (1 RCA), Cinch áudio in, USB tipo B, USB tipo A, HDMI x 2;
b) HDTV READY: Sim;
c) Compatível para conexão com: PC, DVD, RGB, HDMI, USB, Vídeo, Vídeo Componente, Wireless, Vídeo Composto e Áudio Composto;
d) Compatibilidade de Vídeo (sinal de entrada): Digital: NTSC/NTSC4.43/PAL/PAL- M/PAL-N/PAL60/SECAM;
e) Analógico: 480i/480p/576i/720p/1080i/1080p;
f) Sistema de Cor: NTSC/PAL/SECAM;
g) Tipo da Lâmpada: 200W;
h) Vida útil da lâmpada: 5000 H (Alto Brilho);
i) Sistema de som embutido/ Alto falante: 2W Mono;
j) Saída de áudio;
k) Correção de Trapézio: Vertical (+/- 30 graus) – automático/Horizontal (+/- 30 graus) –
manual;
l) Controle Remoto: Sim;
m) Idiomas de menu: Japonês, Inglês, Francês, Alemão, Italiano, Espanhol, Português, Chinês simplificado, Chinês Tradicional, Coreano, Russo, Sueco, Norueguês, Finlandês, Dinamarquês, Búlgaro, Holandês, Polonês, Húngaro, Tcheco, Eslovaco, Romeno, Croata, Esloveno, Ucraniano, Catalão, Grego, Turco, Árabe, Hebreu, Tailandês, Indonésio, Malaio, Vietnamita, Hindi e Persa;
n) Voltagem: 100-240v +/- 10%, 50/60Hz AC;
o) Consumo: 277W (modo normal) 207W (modo eco);
p) Nível de ruído: 37 db (Alto Brilho) 28Db(Baixo Brilho);
3.Itens da embalagem
a) Projetor;
b) Controle remoto e pilhas (duas pilhas AA alcalinas);
c) Cabo de alimentação;
d) Cabo VGA;
e) Cabo USBCD com documentação do projetor;
f) CD com software do projetor;
g) Bolsa de transporte;
Item 04: Suporte para projetor, tri-articulado, branco
1. Suporte para projetor, branco;
a) Braço prolongador incluso, mínimo de 20cm (vinte centímetros) e máximo de 40cm (quarenta centímetros);
b) Permite inclinação e rotação;
c) Produzido em aço Carbono;
d) Pintura eletrostática;
2. Dados Técnicos
a) Tipo de embalagem: Caixa;
b) Tipo de suporte: Teto e parede;
c) Tipo de material: Aço carbono;
d) Cor: branco;
e) Tipo de pintura: eletrostática
3. Conteúdo da embalagem
a) Suporte para projetor;
b) Braço prolongador;
c) Manual;
d) Kit de parafusos e buchas;
e) Carga máxima de 10 kg no teto e 5kg na parede;
4. Compatível com todos os modelos de Datashow, projetor.
Item 05: Apresentador multimídia, preto.
1. Laser Classe 2
a) Botões internos de apresentação de slide;
b) Dois (02) botões apresentador: avançar e voltar;
c) Um (01) botão Laser Pointer;
d) Um botão (01) função: Pausar (tela escura / voltar);
e) Um (01) botão função: Trocar aplicativo (alt-tab);
f) Alcance; até quinze (15) metros;
g) Alcance eficaz de até quinze (15) metros com tecnologia sem fio de 2,4GHz;
h) Apontador a laser vermelho com indicador de LED;
i) Plug-and-Play, não é necessário software;
j) Receptor armazenável e estojo para transporte;
k) Indicador de energia das pilhas;
l) Botão de ligar/desligar;
m) Requisitos de sistema: Sistema Operacional (Windows-linux-MAC)
n) Porta USB;
2. Conteúdo da embalagem
a) Duas (02) pilhas AAA;
b) Um (01) estojo para transporte;
c) Um (01) documentação do usuário;
Item 06: Switch, 48 portas
a) Gigabit Ethernet + 4 porta’s Mini-GBIC;
b) LEDs - Power, System, 10/100/1000 (Link/Act);
c) Padrão IEEE - 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1Q, 802.1d, 802.1w, 802.1s;
d) Alimentação - 100-240 XXX, 00/00 Xx (Xxxxxx) com aterramento;
e) Compatível com Rack 19”, xxxxxx XXX-000;
f) QoS, Vlan, SPANNING TREE (evita loop da rede), SNMP, LINK AGGREGATION (EVITA GARGALO NA REDE), Tecnologia de Cascateamento;
g) Três (03) anos de garantia;
h) Certificado pela ANATEL;
i) Gerenciamento via Web (http), SNMP V1/V2/V3 e Trap SNMP e linha de comando, monitoramento de Memória e CPU;
Item 07: Notebook, 15”, I7/8GB/1TB/W10P
1. Acessórios
a) Drivers (mídia física) de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador;
b) A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD/CD, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido;
c) Todos os cabos necessários à conexão do equipamento à rede elétrica com plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil;
d) Maleta para transporte;
2. Controladora de vídeo
a) Controladora de vídeo on board;
b) Resolução gráfica de no mínimo 1024 x 768 dpi;
c) Deverá possuir 01 (um) conector VGA e 01 (um) HDMI;
d) Deve possuir tecnologia com acelerador gráfico 2D e 3D, com suporte a OPENGL e DirectX 10;
3. Controladoras de Discos
a) Controladora com no mínimo um (01) conectores SATA III, instalada na própria placa mãe (on-board);
4. Declarações
a) Declaração do fabricante ou concorrente autorizando a abertura do equipamento por técnico especializado, podendo também ser instalado (s) dispositivo (s) dentro do prazo de garantia;
b) Declaração do fabricante/distribuidor comprovando que a concorrente é Revendedora Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;
c) O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com a Norma! EC 61000 e iEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament including Elétrica! Business Equipament), ou sua equivalente Norma NBR 10842, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos;;
5. Disco rígido
a) SSD – 2.5
b) Padrão SATA III;
c) Uma (01) unidade com capacidade mínima de 240 GB;
6. Unidade Óptica DVDROM
a) Uma (01) unidade óptica para leitura e gravação de DVD/CD;
b) Interno ao gabinete;
c) Taxa de transferência de leitura, no mínimo, de 16x para DVDROM e de 48 X para CDROM;
d) Compatíveis com a seguinte combinação de mídias: DVD+R, DVD+RW, PVD-R, DVD- RW, DVD±R9; DVD-RAM, DVD-ROM, CD-R, CD-RW e CD-ROM. 6.5 Suporte à gravação de mídias dual layer;
7. Um (01) Mouse Touchpad padrão.
8. Teclado
a) Um (01) teclado padrão compatível com padrão ABNT2;
b) Deverá possuir os mesmos padrões de cores do gabinete do equipamento cotado;
9. Uma (01) Webcam integrada com microfone embutido com resolução mínima de 720p.
10. Fonte
a) Adaptador Universal AC-100-240 V;
b) Possuir comutação bivolt 110/220V automática;
11. Memória
a) Memória RAM com tecnologia DDR4 SDRAM Dual Channel;
b) Frequência mínima de 2133/2400 MHz ou superior;
c) Possuir, instalado no mínimo quatro (04) GB de memória RAM;
d) Os pentes de memória deverão ser instalados de forma a obter o melhor desempenho da arquitetura DDR4;
12. Tela HD 14
a) Tela de 14 polegadas com tecnologia LED, de diagonal visível, Widescreen;
b) Resolução de no mínimo 1366x768;
13. Placa de rede
a) Mínimo de uma (01) interface de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T, On- board ou Off-board, barramento PCI-X ou PCI-Express, Full Duplex;
b) Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps;
c) Conformidade com as normas IEEE 802.3 para 10 BaseT, IEEE 802.3u para 100basetx e IEEE 802.3ab para 1000baset;
d) Suporte a WOL (Wake on Lan);
e) Suporte a PXE (Preboot Execution Environment);
14. Áudio
a) Placa de som on board P2;
b) Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa-mãe;
c) Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência;
15. Placa mãe
a) Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM especificamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado;
b) O nome do fabricante deverá estar serigrafado através de processo industrial;
c) Mínimo de 04 (quatro) portas USB (Universal Serial Bus) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas, com no mínimo uma na versão 3.0 nativa;
d) Mínimo 02 (dois) Slots de memória DDR4 ou superior SDRAM;
f) Suporte para redução de consumo de energia tipo EPA;
g) A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (ISO) em um compartilhamento de rede ou CD localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado;
16. Processador
a) Um (01) processador Intel Core i5, mínimo 7ª Geração, com arquitetura x86-64;
b) Possuir, no mínimo, quatro (04) núcleos (Quad-Core) físicos em uma única pastilha;
c) Frequência mínima de barramento 3.8 MHz;
d) Frequência mínima de clock de 3.8 GHz;
e) Memória cachê (L3) mínima de seis (06) MB;
f) O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits;
17. Sistema Operacional
a) O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows 8.1 Professional (64 bits), pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso e com possibilidade de atualização, ou superior;
b) Deverá ser fornecida mídia física (original) que permita a reinstalação do Sistema Operacional retornando para o padrão de fábrica (mesmo se possuir sistema de restauração em partição no HD);
18. Software de Gerenciamento
a) Possibilidade de inventário do equipamento, hardware e software';
b) Possibilidade de verificação do status do equipamento, incluindo verificação de falhas;
19. Suporte e Serviço
a) As regras de suporte devem obedecer ao Acordo de Nível de Serviço contido no presente documento;
20. Certificações
a) O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser apresentada documentação que comprove;
OBS: Informamos que 01 (um) projetor será utilizado pela ASTI nos atendimentos das demandas de toda OVG, na Sede e Unidades.
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de equipamentos de informática para instrumentalizar a sala multifuncional que está sendo implantada na OVG.
3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Certidão Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As Empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a Proposta de Preços, prospectos dos equipamentos ofertados, preferencialmente, em idioma português, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas, apontando, um a um, os itens descritos neste Termo de Referência. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, o concorrente poderá apresentar declaração(ões) do(s) fabricante(s) dos equipamentos ofertados, atestando o atendimento dos requisitos a serem comprovados.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx;
4. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da OVG, no endereço constante do rodapé deste Termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação, observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para a SEDE da OVG, a entrega dos volumes, o desembalar, a verificação visual do produto e um novo embalo, se for o caso.
Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por um profissional da Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTI, conforme procedimentos a seguir:
a) Abertura das embalagens;
b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela Empresa;
c) Colocação do produto em funcionamento, se for o caso;
d) Teste dos componentes, se for o caso;
e) O período de inspeção será de até 04 (quatro) dias úteis;
f) Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
g) Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas condições de recebimento.
Os produtos deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. As embalagens não poderão estar danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionamento.
Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
O transporte, a carga/descarga e a montagem/desmontagem dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
6. DA GARANTIA
A garantia dos equipamentos deverá seguir as especificações de cada item constante deste Termo de Referência. Caso a empresa não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia, expressas neste Termo de Referência para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições.
Os itens 1 (um) ao 6 (seis), listados acima, sendo acessórios e componentes terão garantia mínima de 12 (doze) meses, incluindo 30 (trinta) dias direto com a empresa contratada. O item 07 (sete) sendo acessórios e componentes terão garantia de 05 (cinco) anos do tipo on-site, ou seja, no local da empresa ou designado por esta.
Durante a vigência da garantia, a Fabricante/Empresa Contratada deverá prover assistência técnica para todos os componentes (hardware e software) pelo período mínimo estabelecido em cada item (prazo em meses) com atendimento observando as características descritas na Especificação Técnica de cada produto constante deste Termo de Referência.
O prazo de garantia contará a partir da data do Recebimento Definitivo do(s) equipamento(s).
Caberá à Fabricante/Empresa Contratada a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para OVG, exceto em casos de acidentes ou quedas de responsabilidade da OVG e manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela Contratada.
Os serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica deverão ser realizados diretamente pelo fabricante e/ou empresa por ele expressamente autorizada.
7. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA O NOTEBOOK
Para atendimento do Acordo de Nível de Serviço a Contratada deverá respeitar os prazos e metas conforme descrito abaixo:
a) Possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
b) Oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
c) Durante o prazo de garantia, os equipamentos serão substituídos sem ônus para o OVG, a parte ou peça defeituosa, após o concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
d) A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela OVG, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
e) Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas;
f) Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos;
g) Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os softwares envolvidos e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituído. Caso seja substituída a placa mãe, o técnico deverá providenciar a gravação dos dados referentes ao “ServiceTag/SerialNumber” e “AssertTag/Patrimônio” da placa mãe substituída;
h) Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela Contratada nos endereços onde os equipamentos estiverem instalados (Sistema ON-SITE), no horário local compreendido entre 08h00 e 18h00, de segunda a sexta-feira, em até 08h (oito horas) úteis para serviços onde o problema não comprometa a interrupção. Caso o problema comprometa a execução dos serviços, o fornecedor deverá realizar o atendimento a qualquer horário,
com a presença de responsáveis pelo departamento de informática, com limite de demora de atendimento de 08h (oito horas) corridas, durante todos os dias da semana, mediante abertura de chamado por um dos técnicos da OVG, sem qualquer ônus para a OVG.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da empresa Contratada:
a) Garantir a entrega dos equipamentos e softwares, bem como a execução dos serviços, nos prazos acordados e conforme estabelecido neste Termo de Referência;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, necessárias para que todos os acordos sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
c) Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações;
d) Cumprir integralmente as cláusulas contratuais;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) Xxxxxx os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da OVG, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
g) Xxxxxx os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da OVG;
h) Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à OVG os esclarecimentos julgados necessários;
i) Comprometer em manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público, recebidas durante e após a prestação dos serviços na OVG, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a ele se referem;
j) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da OVG:
a) Proporcionar à Contratada os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no Contrato, quando executados no ambiente físico da OVG;
b) Xxxxxxxx, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do contrato;
c) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações da OVG;
d) Aprovar e receber os serviços executados pela Contratada, quando de acordo com o Contrato;
e) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à Contratada as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
f) Permitir acesso dos técnicos da Contratada aos equipamentos e à OVG para execução dos serviços de implantação do projeto e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados;
g) Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
10. PENALIDADES
O fornecedor/prestador de serviços que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, salvo estipulação em contrário, em até 30 (trinta) dias, após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 23 de outubro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx