EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 70/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 70/2023
PREÂMBULO
1. INTRODUÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Guapimirim torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada em sessão pública Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Centro
– Guapimirim-RJ, perante a Comissão de Pregão, instituída pela Portaria 037 de 20 de janeiro de 2023, o PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 70/23, do tipo Menor Preço Global, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA NATALINA NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO,
MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, que deverá ficar disponível de 23 de novembro de 2023 à 06 de janeiro de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo II, conforme autorização do Ordenador de Despesas, contida no processo nº 6670/2023 observando-se o que preceituam a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei nº 10.520 de 17de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1949/2021, bem como os demais dispositivos legais vigentes que dispõem sobre as Licitações e Contratos da Administração Direta e Autárquica, considerados integrantes deste Edital como se nele estivessem transcritos.
2. OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA NATALINA NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, que
deverá ficar disponível de 23 de novembro de 2023 à 06 de janeiro de 2024,
destinados através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
2.2. A aquisição do Objeto se dará conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.3. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IX e demais disposições fixadas neste Edital.
2.4. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticas, conforme as disposições contidas no Edital e seus anexo e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes.
2.5. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a ele a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.
3. TIPO:
3.1. Menor Preço Global.
3.2. Regime de Execução: Empreitada por preço Global.
4. INTERESSADO (S):
4.1. Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
5. DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
5.1. As propostas de preços serão recebidas e analisadas pela Comissão de Pregão instituída pela Portaria supracitada no dia 23 de Outubro de 2023.
5.2. Horário de Início às 14h00min.
6. CONTATO:
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, no horário de 08h00min as 17h00min, na Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, na Comissão de Pregão, e estarão disponíveis também para retirada no site oficial da Prefeitura de xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . A retirada dos Editais ocorrerá mediante entrega voluntária de 01 (uma) resma de folhas de papel.
6.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 03 (três) dias úteis anteriores a data Fixada da sessão pública ou através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
7.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 1301/2018 e nº 1949/2021.
8. AVISO IMPORTANTE
8.1 Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado, nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2 Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências para habilitação contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
8.3 E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores INEXEQUÍVEIS, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
9. DO PRAZO DE ASSINATURA E VIGÊNCIA:
9.1. O prazo de vigência será de 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura da respectiva ata de registro de preço e contrato.
9.2. O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1° do Art. 57 da Lei Federal n° 8666/93, devidamente autuado em processo.
9.3. O(s) licitante(s) vencedor (es) terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato e ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante.
9.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação das propostas. Somente após o interregno de 1(um) ano, o reajuste do contrato utilizará o índice IPC-A como critério de reajuste, de acordo com a Lei 8.666/93 em seu Art.40 XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES:
10.1. Poderão participar da licitação as empresas com atividade específica do ramo pertinente ao objeto deste PREGÃO, que atendam as exigências deste Edital e da legislação em vigor, obrigada a parte declarar sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo da habilitação (parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8666/93).
10.2. Não serão admitidas na licitação:
I – Pessoas jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade ou objetivo incompatível com objeto deste certame;
II – Pessoas jurídicas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto quando há comprovação que o plano de recuperação já tenha sido aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
III – Pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
IV – Pessoas jurídicas que tenham entre sócios quaisquer pessoas ligadas a integrantes dos Poderes executivos ou Legislativos do Município de Guapimirim, por laço de matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo até segundo grau, ou por adoção;
V - Prestarem informações falsas;
VI - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta de Guapimirim, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
VII - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
VIII - Tenham gerente, acionista controlador, responsável técnico, subcontratado ou funcionário que seja servidor público municipal de Guapimirim.
IX – OS DOCUMENTOS FÍSICOS ASSINADOS POR MEIOS DIGITAIS, SÓ SERÃO ACEITOS DESDE QUE SEJA POSSÍVEL VERIFICAR INTEGRIDADE E CONFORMIDADE DA ASSINATURA POR QUALQUER MEIO. CASO HAJA DÚVIDA QUANTO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS, O PREGOEIRO PROMOVERÁ DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O ESCLARECIMENTO.
11. DO CREDENCIAMENTO:
11.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento conforme modelo em Anexo, com firma reconhecida em cartório, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
11.2. Constitui documento de credenciamento:
a - Estatuto/contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Cópia da célula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores
c - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento, preferencialmente grifado, com indicativo que facilite a constatação.
11.3. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
11.4. As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro (a) a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
11.5. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
11.6. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Pregoeiro (a), junto com os envelopes “A” e “B”. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidas de se manifestar durante os trabalhos.
11.7. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar à outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para a desistência de interposição de recursos administrativos.
11.8. Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidos de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo, quando do momento do credenciamento;
11.9. Eventuais propostas enviadas pelos Correios ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão não serão, a despeito da falta de específica representação, eliminadas de pronto do certame, neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para apuração da Proposta Mais Xxxxxxxxx, ficando assim, expressamente impedido de formular lances ou manifestar intenção de recurso.
11.10 Exclusivamente nos casos descritos no item 11.9, deverão vir obrigatoriamente, dentro de um terceiro envelope nomeado “Envelope de credenciamento”, sob pena de desclassificação da proposta, os seguintes documentos:
•Anexo VI – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
•Estatuto/Contrato Social
12. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
12.1. O preço global estimado pela Administração para a aquisição do objeto deste Pregão é de R$ 6.134.870,00 (seis milhões, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta reais) conforme os valores constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | REDUZIDO | FONTE DE RECURSO |
13.392.0036.2.156 | 3390.39.00 | 816 | 1.704.99 |
14. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
14.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, aos interessados ou a seus representantes:
a) Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidos de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades – ANEXO VI, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo, quando do momento do credenciamento;
b) Entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão
social e o endereço da proponente, conforme modelos abaixo:
c)No envelope “B”, todos os documentos de habilitação apresentados pelo licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou proposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa facilitar os procedimentos de conferência da documentão, dando maior celeridade ao certame.
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE B – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ PREGÃO Nº 70/2023 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. Emaill: | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ. PREGÃO Nº 70/2023 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. Emaill: |
d) Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta de preços das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
e) Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequencia crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
f) Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro (a) procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus
anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
g) No caso excepcional da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro (a), e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
15.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
a. A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, NO IMPRESSO PADRONIZADO fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
b. Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço e dados bancários;
c. Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do Edital;
d. Indicação do preço unitário, por item e global, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
e. Indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao Pregoeiro (a);
f. Indicação do prazo de fornecimento do produto, contado do recebimento da solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM;
15.2. Se, por motivo de força maior, a solicitação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
15.3. Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro,
desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
15.4. As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo Pregoeiro (a) quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
a) Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta de preços será desclassificada.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º.
16.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
16.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita.
16.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo Pregoeiro (a).
16.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
16.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
16.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
16.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado.
16.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e, se for o caso, das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
16.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro
(a) examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
16.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que será parte integrará da mesma para todos os efeitos.
16.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
16.14. Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43.
17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º.
17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º.
17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44.
17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º.
17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06.
17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º.
17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06.
17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º.
17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.
17. DA HABILITAÇÃO:
17.1. Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente FECHADO E IDENTIFICADO, conforme indicado neste Edital.
17.2. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrado o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido.
17.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta consolidada de Pessoas Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
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18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
b) Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
18.1 DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovação de inscrição de contribuintes, referente a regularidade fiscal dos licitantes, consoante o estabelecido no art. 29, II, da Lei 8666/93 c/c artigos 3º, I e 4º, III, da Lei 10.520/02; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da certidão (ões) conjunta Negativa(s) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ou apresentação da certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei (quando for o caso);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda do domicilio ou sede do proponente comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva (s), com efeito de negativa(s), na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – C.N.D.T., expedida através do site do Tribunal Superior do Trabalho
– T.S.T. ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas – C.P.D.T., conforme artigo 642-A, §2º da CLT;
g) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
18.1.2 Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS;
18.1.3 Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes;
18.1.4 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
18.2 Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
18.2.1 Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes
18.2.2 As empresas que adotam o SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) deverão apresentar balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do ultimo exercício social, extraídos do respectivos termos de Abertura e Encerramento do mesmo e Termo de Autenticação ou Recibo de entrega de escrituração contábil Digital ( conforme Decreto Federal nº 8.686/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante Legal da Empresa.
a)As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual e D.R.E por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial.
b)Prova de capital simples ou de patrimônio liquido no mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações
Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
c)Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76);
d)Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competente, deverá fazer o registro do balanço patrimonial no mesmo cartório;
e)Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente;
f)Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anterior, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário;
g) O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior." (Xxxxxxx 1999/2014, Processo 015.817/2014-8, Plenário, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 30/07/2014)
18.2.3 Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca da sede, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial.
18.2.3.1 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
18.2.4 Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação
18.2.5 A licitante, sediada em outra comarca ou estado da federação, poderá apresentar mediante solicitação do Pregoeiro, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
18.2.6 No caso das certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente informando em que fase se encontra o feito em juízo
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
19.1. Comprovação de aptidão por meio de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento com as características do objeto da licitação; conforme Lei nº 8.666, art. 30, inciso IV, §4º.
19.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
19.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de
capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item
10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, se solicitado pelo pregoeiro.
19.5. Apresentar Certidão de registro da empresa no CREA ou CAU - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho Regional de Arquitetura – da região a qual está vinculada a licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto deste EDITAL
19.6. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico- CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo de contratação;
Engenheiro elétrico, Engenheiro eletrônico, Engenheiro civil, Engenheiro de segurança do trabalho.
19.7. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados, com o fim de não existir vínculo empregatício preexistente entre o profissional e a empresa licitante, é permitido qualquer meio apto a comprovar que, quando da contratação a empresa possuirá equipe técnica qualificada e disponível para a execução do objeto licitatório, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou mera apresentação de declaração de compromisso de disponibilidade, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação, nos termos da Súmula 10 do TCE/RJ.
19.8. Objetos de maior relevância:
19.10.1 Arvores de Natal musical até 25 mts ou mais.
19.10.2 Casa do papai Xxxx ou similar
19.10.3 Iluminação decorativa
20. DA DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES:
20.1. Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste Edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
21. DOS RECURSOS:
21.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
21.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.4. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, das 8h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, bem como, poderá ser encaminhado ao e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
21.5. Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
21.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro (a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Decididos os recursos ou em sua ausência, constatada a regularidade dos atos praticados, a PREGOEIRA adjudicará o objeto e o Prefeito(a) Municipal de Guapimirim, ou (a) responsável pela contratação homologará a licitação.
23. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
23.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
23.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a prestação de serviços/ aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
23.2.2. É vedada a prestação de serviços/aquisição do produto por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços.
23.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do Registro a prestar os serviços/aquisição respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento.
23.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s) detentor(es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação.
23.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
24. DA ATA DE PREÇOS DE REGISTROS E DO CONTRATO
24.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, após cumpridos os requisitos de publicidade, nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o
transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
24.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
24.3. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do solicitante, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
24.4. O contrato será efetuado nos termos da Lei 8.666/93, conforme a necessidade do objeto, pelo período a ser determinado no ato da assinatura.
24.5. O(s) licitante(s) vencedor(es) cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato, contados da solicitação da prestação de serviço e ou aquisição, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante.
24.6. A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item anterior, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002).
25. DOS PREÇOS REGISTRADOS
25.1. Serão registrados os valores da(s) licitante(s) vencedora(s), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) o solicitante do Registro de Preços deverá, quando da necessidade da contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1. O(s) fornecedor(es) terá(ao) seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público; e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
26.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 26.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
26.4. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
27. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
27.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
27.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
27.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou
prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
27.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
27.6. No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. O CONTRATADO que cometer algumas das infrações constantes nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de junho de 2002, e Decreto Municipal nº 1949/2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
28.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
28.1.2 Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho, do contrato, ou se for o caso, do saldo não atendido, até o período de 30 (trinta) dias úteis;
28.1.3 Multa compensatória de até 20,00% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
28.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
28.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
28.1.6 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
28.2 Também ficam sujeitas as penalidades do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
28.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
28.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
28.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
28.2.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativa que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 1.949/2021;
28.2.5 As sanções estabelecidas nos subitens 28.1.4 até 28.1.6 são da competência do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
28.2.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29. DA FORMA DE ENTREGA E CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
29.1. Objeto pretendido deverá ser entregue de acordo com a necessidade do evento e locais, e sua aceitação se dará conforme o planejamento de Execução e de acordo com o cronograma exposto no item 6, respectivamente, do Termo de Referência.
29.2. Fica constituído que a CONTRATANTE dará o recebimento provisório 48 horas antes do evento, assim como dará o recebimento definitivo 48 horas após a realização do evento.
29.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
29.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação necessária, da seguinte forma:
29.4.1 No prazo de até 2 dias a partir do recebimento provisório dos serviços o gestor do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
29.4.1.1 Realizar a verificação da manifestação do relatório e de toda a documentação apresentada pelo fiscal do contrato e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
29.5 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
29.6 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, sob pena de, caso já atenha emitido previamente a realização de glosa.
29.7 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
29.8 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em processo a ser encaminhado ao gestor do contrato;
29.9 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
29.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
29.11 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
30 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
30.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
30.2 A Nota Fiscal deverá ser apresentada no Protocolo, localizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, no horário entre 8:30h e 16:30h.
30.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
30.4 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
30.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação.
30.6 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
30.7 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
30.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
30.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível
30.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas.
30.11 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
31 CONTROLE DE EXECUÇÃO DO OBJETO
31.1 A Gestão do Contrato decorrente do Termo de Referência caberá a servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular da referida Unidade como corresponsável.
31.1.1 A fiscalização da contratação caberá aos servidores Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 124699-11 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 78336-23, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma secretaria.
31.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
31.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
31.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
31.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
31.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
31.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, devendo, inclusive, submetê-las à Contratada para ciência.
31.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
31.9 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de Referência.
32 DO ARREDONDAMENTO DE VALORES
32.1 Não serão aceitas propostas com valores acima de 2 (duas) casas decimais, tanto no valor unitário, quanto no valor total.
32.2 Tribunal de Contas da União, através da 4ª edição da Revista de licitações e contratos do Tribunal de Contas da União – Orientações e jurisprudência do TCU – Página 509:
“Quando a adjudicação for por item ou equivalente, o cálculo dos Índices de Preço, Técnico e de Avaliação Final será efetuado item por item ou conforme dividir-se o objeto. Serão os valores numéricos calculados com duas casas decimais, desprezada a fração remanescente”
33 DA SUBCONTRATAÇÃO
33.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
34 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
34.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
35 DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços; Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Declaração referente ao Art. 7º, XXXIII, CF/88 Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo V – Declaração de fatos impeditivos para habilitação
Xxxxx XX – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação
Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII – Modelo de Declaração de ME/EPP; Anexo IX – Ata de registro de Preços
Anexo X – Modelo de Declaração de recebimento e/ou acesso a documentação
36 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
36.1 Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referente ao processo licitatório até 03(três) dias uteis anteriores a data fixada da sessão publica através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
36.2 As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado na Avenida Dedo de Deus -
Centro – Guapimirim-RJ, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
36.3 Caberá ao Pregoeiro (a) responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
36.4 É facultada ao Pregoeiro (a) e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
36.5 A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
36.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
36.7 Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial e disponibilizado no sitio eletrônico do Município.
36.8 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter publico, que impeça a realização dos eventos na data indicada no preâmbulo do edital, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação.
36.9 A homologação do resultado desta licitação, não importará direito à contratação.
36.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio.
37 FORO:
37.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM e as licitantes do certame elegem o foro da Comarca de Guapimirim, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente Edital.
Xxxxxxxxxx-XX, 06 de outubro de 2023.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 70/2023
Processo nª 6670/2023
OBJETO: SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, TRANSPORTES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃ O | UNID. | MARC A | QTD. | VLR UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 14233 | ÁRVORE | UND | 1,0000 | 1.180.00 | 1.180.00 | |
DE NATAL | 0,0000 | 0,00 | |||||
MUSICAL | |||||||
DE 25 | |||||||
METROS | |||||||
DE | |||||||
ALTURA. | |||||||
2 | 14263 | ÁRVORES | UND | 200,0000 | 2.150,00 | 430.000, | |
NATURAIS | 00 | 00 | |||||
- PRAÇAS | |||||||
BAIRROS | |||||||
3 | 14257 | ÁRVORES | UND | 30,0000 | 2.150,00 | 64.500,0 | |
NATURAIS. | 00 | 0 | |||||
4 | 14259 | AVENIDA | UND | 1,0000 | 17.550,0 | 17.550,0 | |
DEDO DE | 000 | 0 | |||||
DEUS - | |||||||
ELEMENTO | |||||||
LUMINOSO | |||||||
(BOAS | |||||||
FESTAS) | |||||||
5 | 14234 | CASA DO | UND | 1,0000 | 159.000, | 159.000, | |
PAPAI | 0000 | 00 | |||||
XXXX | |||||||
6 | 14235 | CERCAME | UND | 1.500,0000 | 195,0000 | 292.500, | |
NTO | 00 | ||||||
TEMÁTICO | |||||||
COM | |||||||
PORTAL DE | |||||||
ENTRADA | |||||||
DE SAÍDA |
7 | 14256 | ELEMENTO DE BRAÇO DE POSTE. | UND | 55,0000 | 3.000,00 00 | 165.000, 00 | |
8 | 14267 | ELEMENTO DE POSTE CENTRAL | UND | 19,0000 | 5.100,00 00 | 96.900,0 0 | |
9 | 14264 | ELEMENTO S DE BRAÇO DE POSTE | UND | 200,0000 | 2.700,00 00 | 540.000, 00 | |
10 | 14251 | ELEMENTO S LUMINOSO S – BALÃO. | UND | 1,0000 | 49.000,0 000 | 49.000,0 0 | |
11 | 14254 | ELEMENTO S LUMINOSO S - BOLA GIGANTE COM PASSAGEM . | UND | 2,0000 | 30.000,0 000 | 60.000,0 0 | |
12 | 14253 | ELEMENTO S LUMINOSO S - BOLA GIGANTE. | UND | 4,0000 | 11.000,0 000 | 44.000,0 0 | |
13 | 14252 | ELEMENTO S LUMINOSO S - PRESENTE GIGANTE COM PASSAGEM . | UND | 2,0000 | 24.800,0 000 | 49.600,0 0 | |
14 | 14255 | ELEMENTO S LUMINOSO S - TÚNEL 2024. | UND | 1,0000 | 58.000,0 000 | 58.000,0 0 |
15 | 14237 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS | UND | 1,0000 | 11.200,0 000 | 11.200,0 0 | |
16 | 14244 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - CAVALINH O DE BRINQUED O. | UND | 1,0000 | 14.000,0 000 | 14.000,0 0 | |
17 | 14247 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - DUENDE COM BRINQUED O. | UND | 1,0000 | 7.100,00 00 | 7.100,00 | |
18 | 14245 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - DUENDE SENTADO. | UND | 1,0000 | 7.100,00 00 | 7.100,00 | |
19 | 14243 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - DUENDE. | UND | 1,0000 | 7.000,00 00 | 7.000,00 | |
20 | 14246 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - LOCOMOTI VA. | UND | 1,0000 | 125.000, 0000 | 125.000, 00 | |
21 | 14249 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - PAPAI | UND | 1,0000 | 17.000,0 000 | 17.000,0 0 |
XXXX XXXXXXX. | |||||||
22 | 14250 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - SOLDADIN HO DE CHUMBO. | UND | 2,0000 | 12.000,0 000 | 24.000,0 0 | |
23 | 14248 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - TRENÓ DO PAPAI XXXX COM XXXXX E O PAPAI XXXX. | UND | 1,0000 | 39.000,0 000 | 39.000,0 0 | |
24 | 14240 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - ÁRVORE COM ESCORREG O. | UND | 1,0000 | 40.000,0 000 | 40.000,0 0 | |
25 | 14239 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - BALANÇO | UND | 1,0000 | 16.850,0 000 | 16.850,0 0 | |
26 | 14238 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - GIRA- GIRA | UND | 1,0000 | 17.200,0 000 | 17.200,0 0 | |
27 | 14241 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - PIRULITO | UND | 4,0000 | 11.090,0 000 | 44.360,0 0 |
DE BOLA GIGANTE GIRATÓRIO . | |||||||
28 | 14242 | ESTAÇÃO DOS BRINQUED OS - QUEBRA- NOZES. | UND | 2,0000 | 5.900,00 00 | 11.800,0 0 | |
29 | 14269 | GERADOR PARA A PRAÇA DA COTIA (60 DIAS) 150KVA | UND | 1,0000 | 200.000, 0000 | 200.000, 00 | |
30 | 14265 | IGREJA CATÓLICA DO BANANAL - PRESÉPIO DE FIBRA COMPLETO | UND | 1,0000 | 200.000, 0000 | 200.000, 00 | |
31 | 14266 | IGREJA CATÓLICA DO VALE DAS PEDRINHA S - PRESÉPIO DE FIBRA COMPLETO | UND | 1,0000 | 168.300, 0000 | 168.300, 00 | |
32 | 14270 | XXXXXXXX ''A PRAÇA DO PAPAI XXXX'' | UND | 1,0000 | 39.990,0 000 | 39.990,0 0 | |
33 | 14268 | PAINEL CENOGRÁF ICO DA PRAÇA DA COTIA | UND | 10,0000 | 9.000,00 00 | 90.000,0 0 |
34 | 14271 | PILHA DE PRESENTE GIGANTE | UND | 1,0000 | 190.000, 0000 | 190.000, 00 | |
35 | 14272 | PÓRTICO DA ENTRADA NA RUA XXXXX XXXXXXXX A FARES | UND | 1,0000 | 63.000,0 000 | 63.000,0 0 | |
36 | 14258 | PÓRTICO DE ENTRADA DA CIDADE. | UND | 3,0000 | 129.000, 0000 | 387.000, 00 | |
37 | 14261 | PRAÇAS DOS BAIRROS - ÁRVORE DE NATAL 7M DE ALTURA | UND | 15,0000 | 14.800,0 000 | 222.000, 00 | |
38 | 14262 | PRAÇAS DOS BAIRROS - ÁRVORE DE NATAL MUSICAL DE 13,5M DE ALTURA | UND | 2,0000 | 139.000, 0000 | 278.000, 00 | |
39 | 14260 | PREFEITUR A - DECORAÇÃ O TEMÁTICA. | UND | 1,0000 | 98.720,0 000 | 98.720,0 0 | |
40 | 14236 | TÚNEL DE GELO/PAIN EL DE LED | UND | 1,0000 | 610.200, 0000 | 610.200, 00 |
Prazo de validade da proposta:
Prazo de pagamento:
Prazo de fornecimento:
OBS: A empresa declarada vencedora apresentará, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, à partir do resultado final da habilitação declarando a licitante vencedora, nova planilha detalha respeitando o valor final da licitação.
ANEXO II- TERMO DE REFERÊNICA
1. DO OBJETO
1.1. Com base na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa elaborou o presente Termo de Referência que tem por objetivo o Registro de Preço para futura contratação de empresa especializada através de licitação, SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA NATALINA NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, que deverá ficar disponível de 23 de novembro de 2023 à 06 de janeiro de 2024, conforme especificações, quantitativos e características constantes do presente Termo de Referência, para fazer parte do calendário anual natalino de 2023, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pelo prazo de 6 (seis) meses.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE |
01 | Árvore de Natal Musical de 25 metros de Altura. Modelo contemplando condições a visitação interna contendo: Montagem: Estrutura em alumínio, nas dimensões conforme planta em anexo. Piso estruturado elevado à 40cm, contemplando toda a circunferência do interior da árvore com guarda-corpo em toda sua extensão, piso revestido de lona vinílica na cor preta. 01 rampas de acesso estruturada com 2,50m de largura e 6m de comprimento, revestida de carpete de grama sintética, contemplando guarda-corpo nas laterais de acesso. Observação 1: Na parte interior do piso, deve-se conter no mínimo 12 pontos de estaiamento no solo, para fixação da árvore, sistema de aterramento e para-raios, com sua devida medição "aprovada" após instalação. Sistema de estanhamento interno e externo, conforme planta em anexo. Decoração Externa: 01 unid Figura luminosa com temperatura de cor branco morno, tridimensional, para ser utilizada como ponteira de árvore natalina, com desenho em formato de rosa dos ventos, medindo aproximadamente 2,90m de altura x 2,50m de largura x 2,50m de comprimento, produzida em estrutura de metalón 30,00 x 30,00 x 2,00mm, metalón 20,00 x 20,00 x 2,00mm e barra chata de 1/2 x 3/8 de polegada, zincada, com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Aplicação de mangueira luminosa incandescente na cor cristal, em PVC flexível extrusado, de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220v e lâmpadas de xênon de 6w de potência, com flashes de luz brilhante, aproximadamente 50 emissões por minuto, modelo redondo, medindo aproximadamente 8,5cm de base de fixação. A figura luminosa tem potência total aproximada de 1750W. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 48 unid Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 4 pontas, medindo entre: mínimo: 2,25m de altura / máximo: 2,35m de altura, produzido em barra chata 1/8 | 1 |
x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira de LED Neon branco morno dupla face 230V, 8mm x 16mm, 120 LEDS por metro, corte a cada metro, preenchimento com lâmpadas de LED branco, fio elétrico branco medindo: 2 x 0,5mm². Tensão de 220V. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 124 unid Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 4 pontas, medindo entre: mínimo: 1,85m de altura / máximo: 1,95m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira de LED Neon branco morno dupla face 230V, 8mm x 16mm, 120 LEDS por metro, corte a cada metro, preenchimento com lâmpadas de LED branco, fio elétrico branco medindo: 2 x 0,5mm². Tensão de 220V. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 314 unid Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de estrela com 4 pontas, medindo entre: mínimo: 1,05m de altura / máximo: 1,15m de altura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira de LED Neon branco morno dupla face 230V, 8mm x 16mm, 120 LEDS por metro, corte a cada metro, preenchimento com lâmpadas de LED branco, fio elétrico branco medindo: 2 x 0,5mm². Tensão de 220V. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 56 unid Painel luminoso bidimensional com desenho em forma de raios e arabescos, medindo entre: mínimo: 6,85m de altura x 1,95m de largura / máximo: 6,75m de altura x 2,05m de largura, produzido em barra chata 1/8 x 3/8 de polegada e tubo quadrado 15,00mm x 15,00mm, parede de 1,20mm de espessura em aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira de LED Neon branco morno dupla face 230V, 8mm x 16mm, 120 LEDS por metro, corte a cada metro. Tensão de 220V. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 12 unid Figura luminosa em forma de curvas com arabesco, bidimensional, produzida em barra chata 1/8 x 3/8 de polegada, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries. Contorno da figura em mangueira de LED Neon branco morno dupla face, 8mm x 16mm, 120 LEDS por metro, corte a casa metro. Tensão de 220V. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 24 unid anjos aramados com corneta, medindo aproximadamente 2,90m de altura x 1,35m de largura x 1,06m de comprimento, produzido em alumínio, com pintura em esmalte sintético automotivo na cor branca e verniz automotivo com detalhes de conjuntos com 100 LEDs brancos, medindo aproximadamente 8,5m de comprimento, fio elétrico branco 2 x 0,5mm², consumo médio de 7W de potência, na tensão de 220v, deverão ser instalados exatamente conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 88 Conjuntos com 160 LEDs brancos frios (meteoro), com movimento snow fall, medindo aproximadamente 1,60m de comprimento, fio elétrico preto 2 x 0,5mm², com cabo de cobre formado por 7 fios de 0,13mm². Consumo médio de 9W de potência, na tensão de 110/220v. Isolamento extra na caixa conversora em resina cristal líquida, possibilitando maior resistência quando exposto às intempéries. Apropriado para uso externo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 5.000 unidades de cordões de LED na cor azul, verde e vermelho com fio transparente (com 10m de comprimento). (Composição: Composto de 100 micro-lâmpadas de LED em cada cordão, modelo blindado, |
IP44). Distribuídos na árvore, em forma de cortina. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. Decoração Interna: 10 unid Enfeite alusivo a "Bola Natalina", medindo aproximadamente 0,50m de diâmetro, com haste medindo entre 1,5m e 2m para gerar o aspecto de pendente, sendo bola e haste produzidos em ferro redondo maciço de 1/4, 3/16 e 1/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries, pintura a base de poliuretano (PU Automotivo) na cor branca. Produto contornado com LEDs brancos fio elétrico branco fosco 2 x 0,5mm², sendo o cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm². Tensão de 220v. (Pingente 50cm MORNO). Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 10 unid Enfeite alusivo a "Bola Natalina", medindo aproximadamente 0,70m de diâmetro, com haste medindo entre 1,5m e 2m para gerar o aspecto de pendente, sendo bola e haste produzidos em ferro redondo maciço de 1/4, 3/16 e 1/8 de aço carbono 1020, galvanização por imersão a base de zinco, visando a proteção de corrosões e exposição às intempéries, pintura a base de poliuretano (PU Automotivo) na cor branca. Produto contornado com LEDs brancos fio elétrico branco fosco 2 x 0,5mm², sendo o cabo formado por 12 fios de cobre de 0,12mm². Tensão de 220v. (Pingente 70cm BRANCO). Com instalação e conexão conforme normas ABNT. 32 refletores par LED 5 WATTS RGB, distribuídos na árvore. Com instalação e conexão conforme normas ABNT - 18 moving lights modelo BEAN 5R, consoler próprio para operação dos mesmos (Contemplando programação audiovisual). Sistema de main power com seus devidos aterramentos de cabos e main power dimensionados conforme normas da ABNT. Sonorização: Sistema de P.A. Fly P.A. completo, com alcance de no mínimo 2.000 pessoas, incluindo todos os seus devidos racks, periféricos e mesa de som digital com sistema TimeCode. Sistema de main power com seus devidos aterramentos de cabos e main power dimensionados conforme normas da ABNT. Imagem Referência | ||
02 | CASA DO PAPAI XXXX - Instalação e montagem de EDIFICAÇÃO EM DESIGN CASINHA DO PAPAI XXXX COM 3.50 METROS DE ALTURA X 4.00 METROS DE LARGURA X 4.00 METROS DE PROFUNDIDADE. A estrutura desta casinha deverá ser construída por tubos quadrados de liga de alumínio ou aço carbono, com encaixes e fixações com parafusos específicos para aplicação e montagem modular, chegando a dimensões mínimas de 3.50m de altura x 4.00m de largura x 4.00m de profundidade, contendo duas portas, sendo uma para entrada e outra saída das pessoas e quatro janelas. Esta estrutura deve ser calculada por engenheiro calculista da empresa vencedora, a garantir a segurança e qualidade desta estrutura devido às intempéries locais (vento, chuva). A Contratante não dispõe de uma planta deste projeto, deixando assim a responsabilidade para a empresa contratada e vencedora de apresentar plantas e cálculos estruturais antes do início das montagens, a contratante. Toda a estrutura metálica deve ser revestida por chapas de madeiras em compensado naval de 15mm pintadas internamente e externamente conforme o tema Casinha do Papai | 1 |
Noel ou lonas impressas. O telhado deverá ser em duas águas, fixado sobre tesouras estruturais e caibros também construídos por tubos quadrados e forrado por telhas de PVC de forma a impermeabilizar todo o interior da casinha. Esta edificação deverá receber um piso de no mínimo 16.00m² a uma elevação mínima de 0.10m com capacidade a resistir uma carga suficiente do peso da própria edificação e de mais uns 1.200kg referente a 8 (oito) pessoas simultâneas sobre ele. LIGAÇÃO ELÉTRICA: A ligação elétrica da casinha deve contemplar quadro de energia com disjuntores secundários e geral, 3 (três) tomadas e 2 (duas) lâmpadas de LED 15W para iluminação internas e 8 (oito) refletores de LED de 30W para iluminação decorativa externa. E ainda todos os insumos necessários elétricos e eletrônicos para levar a energia da rede elétrica pública, para a utilização diária seguindo rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT. PLACAS E SINALIZAÇÕES: As Placas de sinalização de seguranças devem ser instaladas em quantidade e espaçamento necessários de acordo com a norma NR 26, NBR 7195 e NR 10. A instalação deve ser feita de forma a garantir cálculos estruturais capazes de garantir a segurança das pessoas que possam estar em seu interior e exterior, além de resistir a todas as intempéries possíveis climáticas do local. Ao término e desmontagem do evento o piso local deve ser reconstruído e reparado, se necessário e por conta da empresa contratada, mantendo as condições anteriores à instalação, sem nenhum ônus para a contratante. O local na Praça que deverá receber a instalação deste item será indicado pela Secretaria, informado à empresa vencedora antes das instalações. Instalação de TRONO (POLTRONA) com acento duplo em acabamento de veludo ou couro vermelho. Obs.: o item deverá ser instalado no interior da casinha do Papai Xxxx. Instalação de ARVORE NATALINA DE FESTÃO ARAMADA decorada com 2.00m altura. O item deverá ser instalado dentro da casinha do Papai Xxxx. Instalação de LAREIRA ARTIFICIAL CENOGRÁFICA, construída em madeira com acabamento de pintura artística ou adesivos. Obs.: O item deverá ser instalado dentro da casinha do Papai Xxxx. Instalação de QUADRO COM IMAGEM ALUSIVA AO NATAL, construído em madeira com acabamento de pintura artística ou adesivos. Obs.: O item deverá ser instalado dentro da casinha do Papai Xxxx. Instalação de GUIRLANDA DE FESTÃO ARAMADA decorada com 0.60m de diâmetro. Obs.: O item deverá ser instalado dentro da casinha do Papai Xxxx. Instalação de OBLONGO DE FESTÃO ARAMADO decorado com 2.00m de comprimento por 0.10m de diâmetro de espessura. Obs.: O item deverá ser instalado dentro da casinha do Papai Noel; Instalação de CORTINA DE TECIDO para janela com 1.00m largura por 1.50m altura. Obs.: O item deverá ser instalado dentro da casinha do Papai Noel; Instalação de CARPETE VERMELHO para o piso da casinha. Obs.: O item deverá ser instalado dentro da casinha do Papai Noel.; Cercamento temático com portal de entrada de saída - Estrutura de madeira com formato de cerca de jardim medindo 1,5m de altura x 1,5km de comprimento, com o tema natalino. Conforme imagem em anexo. Imagem Referência |
03 | Cercamento temático com portal de entrada de saída - Estrutura de madeira com formato de cerca de jardim medindo 1,5m de altura x 1,00m de largura, com o tema natalino. Conforme imagem em anexo. | 1500 |
04 | TÚNEL DE GELO/PAINEL DE LED - Estrutura em box truss, montado conforme medidas da planta em anexo, revestido de painéis cenográficos internos e externos conforme imagens em anexo. Elementos temáticos, conforme imagem em anexo, distribuídos em quatro cenários. Piso e cobertura estruturada impermeável. Cenário externo conforme imagem em anexo. O túnel deve contemplar máquinas de ar condicionado e cortina de ar que garanta um clima gelado conforme a proposta cenográfica. Painel de LED com aproximadamente 24 metros quadrados, montado em formato wide, pixel 96x108, 0,50 largura, 0,56 altura, peso 10kg por placa, 90 a 165 watts por placa. Sistema de main power com seus devidos aterramentos de cabos e main power dimensionados conforme normas da ABNT. Desenvolvimento de conteúdo audiovisual a fim de ser transmitido no painel de LED com a temática a ser definida pela Secretaria. Imagem Referência | 1 |
05 | Estação dos Brinquedos – Gangorra. Estrutura de aço galvanizado, revestida de fibra de vidro com pintura automotiva medindo A:1,00m x C:3,57m x L:0,50m Imagem Referência | 1 |
06 | Estação dos Brinquedos - Gira-Gira. Estrutura de aço galvanizado, revestida de fibra de vidro com pintura automotiva medindo A: 1,80m x Diâm: 1,70m Imagem Referência | 1 |
07 | Estação dos Brinquedos – Balanço. Estrutura de aço galvanizado, revestida de fibra de vidro com pintura automotiva medindo A: 2,35m C: 1,82 L: 3,50m Imagem Referência | 1 |
08 | Estação dos Brinquedos - Árvore com escorrego. Estrutura em aço galvanizado, revestida de fibra medindo A: 3,70m C: 5,50m L: 2,30m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 1 |
09 | Estação dos Brinquedos - Pirulito de bola gigante giratório. Escultura de fibra estruturada em aço galvanizado, revestida de fibra de vidro com pintura automotiva e com movimentos giratórios, medindo A: 4,40m Diâm: 1,20m Imagem Referência | 4 |
10 | Estação dos Brinquedos - Quebra-nozes. Escultura de fibra de vidro com pintura automotiva medindo A: 2,20m, L:0,50. Imagem Referência | 2 |
11 | Estação dos Brinquedos - Duende. Escultura de fibra de vidro com pintura automotiva medindo A: 1,45m, L:0,50. | 1 |
Imagem Referência | ||
12 | Estação dos Brinquedos - Cavalinho de brinquedo. Escultura de fibra de vidro com pintura automotiva medindo A: 1,70m C: 1,90m L: 0,70m Imagem Referência | 1 |
13 | Estação dos Brinquedos - Duende Sentado. Escultura de fibra de vidro com pintura automotiva medindo A: 1,45m, L:0,50. Imagem Referência | 1 |
14 | Estação dos Brinquedos - Locomotiva. Estrutura de aço galvanizado, revestida de fibra de vidro com pintura automotiva, medindo A: 2,85m C: 6,00m L: 2,10m, Maquinista Escultura de fibra de vidro em tamanho real, com pintura automotiva, medindo A: 1,50m Vagão - Estrutura de aço galvanizado, revestida de fibra de vidro com pintura automotiva, medindo A: 0,90m C: 2,20m L: 1,75m Imagem Referência | 1 |
15 | Estação dos Brinquedos - Duende com brinquedo. Escultura de fibra de vidro com pintura automotiva medindo A: 1,45m, L:0,50. | 1 |
Imagem Referência | ||
16 | Estação dos Brinquedos - Trenó do Papai Xxxx com renas e o papai Xxxx. Escultura de fibra de vidro com pintura automotiva estruturada em aço galvanizado medindo A: 1,50m L: 1,05m C: 13,00m Imagem Referência | 1 |
17 | Estação dos Brinquedos - Papai Xxxx Xxxxxxx. Escultura de fibra de vidro, com pintura automotiva, medindo A: 3,60m C; 1,60m L: 2,40m Imagem Referência | 1 |
18 | Estação dos Brinquedos - Soldadinho de Chumbo. Escultura de fibra de vidro, com pintura automotiva, medindo A: 2,05m, L:0,50. Imagem Referência | 2 |
19 | Elementos Luminosos – Balão. Escultura de aço galvanizado, revestido de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 5,80m Diâm: 3,50m. Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT | 1 |
Imagem Referência | ||
20 | Elementos Luminosos - Presente Gigante com Passagem. Escultura de aço galvanizada, revestido de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 3,60m C: 3,15m L: 3,25m. Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 2 |
21 | Elementos Luminosos - Bola Gigante. Escultura de aço galvanizada, revestido de microlâmpadas de LEd em cores variadas, medindo A: 2,10m Prof: 0,40m L: 2,10m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 4 |
22 | Elementos Luminosos - Bola Gigante com passagem. Escultura de aço galvanizada, revestido de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 3,90m Diâm: 3,25m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 2 |
23 | Elementos Luminosos - Túnel 2024. Escultura de aço galvanizado, revestido de microlâmpadas de LED na cor branco frio e branco quente, túnel com extensão de 30m de comprimento, medindo A: 2,80m Prof.das.Letras: 0,44m L: 8,80m. Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 1 |
24 | Elemento de braço de poste. Escultura de aço galvanizado, revestida de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 2,10m L: 1,95m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT, a ser instalado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Fares: Imagem Referência | 55 |
25 | Árvores Naturais. Iluminação/Decoração de cada árvore (conjunto de cordões de, no mínimo, 20 unidades) conforme imagem em anexo, cordão com 100 LEDS branco morno, com 20 estrobinhos, sendo que a cada 5 LEDS um pisca, cor do estrobinho branco frio. Uso externo, blindado, com fiação resistente em cobre e seu revestimento na cor verde. Diâmetro do fio 1,8 MM. Comprimento total de 10 MTS. Tensão 220 VOLTS. Potência: 5,8 WATTS com instalação e conexão conforme normas ABNT. Iluminação/Decoração de cada árvore, conforme imagem em anexo, composto de uma média de 25 bastões de meteoros de 120 leds em movimento Snowfall. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. Iluminação/Decoração de cada árvore, conforme imagem em anexo, composto de 2 refletores LED de 200 WATTS na cor verde. Com instalação e conexão conforme normas ABNT, a ser instalado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Fares: Imagem Referência | 30 |
26 | Pórtico de entrada da cidade. Presente Gigante - Escultura de aço galvanizada, revestido de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 2m C: 2,20m L: 0,40m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT; Trenó do Papai Xxxx com renas e o papai Xxxx; Escultura de aço galvanizado, revestido de microlâmpadas de LEd em cores variadas, medindo A: 1,50m L: 1,05m C: 13,00m, Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT; Decoração e iluminação composta de mangueiras luminosas de LED e refletores de LED na cor azul Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT; Presentes aramados; Esculturas de aço galvanizado, revestido em microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 1,70m L: 1,60m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT; Elemento Luminoso com o tema ''então é natal'' Escultura em aço galvanizado, revestido em microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 2,00m L: 6,00m Prof.das.Letras: 0,44m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 3 |
27 | Avenida dedo de Deus - Elemento Luminoso (Boas Festas) Escultura de aço galvanizado revestida de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A; 2,00m C: 6,00m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 1 |
28 | Prefeitura - Decoração temática. Instalação de cordões e mangueiras luminosas em todo contorno arquitetônico da faixada do prédio, festões na cor verde revestidos de microlâmpadas de LED, laços em veludo e fitas na cor vermelha, caixas de presentes em tamanhos variados revestidas de tecidos e mangueiras de LED. Árvore de Natal de 3m de altura, modelo pinheiro com festão na cor verde, decorada com cordões de LED e elementos alusivos ao Natal. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 1 |
29 | Praças dos bairros - Árvore de Natal 7m de altura - Escultura de aço galvanizado, revestida de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 6,00m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 15 |
30 | Praças dos Bairros - Árvore de Natal musical de 13,5m de altura Escultura de aço galvanizado, com visitação interna, revestida de microlâmpadas de LED em cores variadas com movimentos sequenciados conforme a música, medindo A: 13,5m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 2 |
31 | Árvores Naturais - Praças bairros Iluminação/Decoração de cada árvore (conjunto de cordões de, no mínimo, 20 unidades) conforme imagem em anexo, cordão com 100 LEDS branco morno, com 20 estrobinhos, sendo que a cada 5 LEDS um pisca, cor do estrobinho branco frio. Uso externo, blindado, com fiação resistente em cobre e seu revestimento na cor verde. Diâmetro do fio 1,8 MM. Comprimento total de 10 MTS. Tensão 220 VOLTS. Potência: 5,8 WATTS com instalação e conexão conforme normas ABNT. Iluminação/Decoração de cada árvore, conforme imagem em anexo, composto de uma média de 25 bastões de meteoros de 120 leds em movimento Snowfall. Com instalação e conexão conforme normas ABNT. Iluminação/Decoração de cada árvore, conforme imagem em anexo, composto de 2 refletores LED de 200 WATTS na cor verde. Com instalação e conexão conforme normas ABNT | 200 |
Imagem Referência | ||
32 | Elementos de braço de Poste - Escultura de aço galvanizado, revestida de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 1,30m L: 2,50m, Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT a ser instalado nas Praças dos bairros. | 200 |
33 | Igreja católica do bananal - Presépio de fibra completo Esculturas de fibra de vidro com pintura automotiva em tamanhos reais. Conforme imagem em anexo; Decoração e iluminação de todo o contorno da Igreja composta de mangueiras luminosas de LED e refletores de LED na cor azul, Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT; Decoração do coreto Decoração e iluminação composta de mangueiras luminosas de LED e refletores de LED na cor azul Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT; Anjos gigantes aramados Escultura de arame galvanizado revestida de microlâmpadas de LED na cor branca, medindo A:2,90m C: 1,06m L: 1,35m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT; Painel cenográfico Painel cenográfico com imagem projetada à escolha da Secretaria. Chapas de madeira compensado naval de 6mm, com adesivo de lona vinílica, medindo 4m de altura por 20m de comprimento. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 1 |
34 | Igreja Católica do Vale das Pedrinhas - Presépio de fibra completo Escultura de fibra de vidro com pintura automotiva, medindo tamanhos reais. Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT, Anjos gigantes aramados Escultura de arame galvanizado revestida de microlâmpadas de LED na cor branca, medindo A:2,90m C: 1,06m L: 1,35m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT, Árvore de natal de 6m de altura, Escultura de aço galvanizado revestida de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 6m Diâm: 2,75m, Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT, Decoração da igreja, Decoração e iluminação composta de mangueiras luminosas de LED e refletores de LED na cor azul, Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT | 1 |
Imagem Referência | ||
35 | Elemento de poste central - Escultura de aço galvanizado, revestida de microlâmpadas de LED em cores variadas, medindo A: 4,00m L: 1,70m Conforme imagem em anexo. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência
| 19 |
36 | Painel cenográfico da Praça da Cotia Cenário de natal nevado com xxxxx Xxxx e presentes, produzido em PVC impresso, composto por painéis com elementos sobrepostos a fim de dar profundidade ao cenário. Painéis produzidos em PVC 10mm de espessura com impressão digital de face única. A iluminação do cenário será feita por 02 refletores de LED com luz branca de 50W de potência cada um. Com 2,44m de altura e 3,66 de comprimento. Com instalação e conexão conforme normas ABNT Imagem Referência | 10 |
37 | Gerador para a Praça da Cotia (60 dias) 150kva - full time Gerador de energia cabinado, silencioso, de 150kva, com combustível e operador, composto de cabos de distribuição e chaves de proteção, exclusivo para todo o sistema de iluminação do Natal. | 1 |
38 | Xxxxxxxx ''A praça do papai Xxxx'' (Praça da Cotia) Escultura revestida de madeira MDF de 6mm resinada com pintura automotiva, medindo 1,80m de altura 0,50m de profundidade e 1,15m de largura Imagem Referência | 1 |
39 | Pilha de Presente Gigante Estrutura de box truss conforme medidas em anexo, revestido de painéis cenográficos com piso estruturado impermeável em seus andares, guarda-corpo ao redor de cada andar, a estrutura deve contemplar com elevador interno em seu eixo central, com capacidade de 1 tonelada de elevação levando até o último andar. Imagem Referência | 1 |
40 | Pórtico da entrada na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Fares Painel cenográfico conforme imagem em anexo, estruturado com aço galvanizado, revestido em madeira MDF de 6mm resinada com pintura automotiva, medindo 5m de altura 0,50m de profundidade e 2,20m de largura. Imagem Referência | 1 |
1.2.1 Os serviços que constituem o Objeto deste Termo de Referência enquadram-se no conceito de prestação de serviços comum, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida. Entende-se, que deverá ser realizado um PREGÃO PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
Justificativa para escolha de pregão presencial:
A escolha da utilização do pregão presencial em detrimento ao eletrônico, justifica-se com base no §3º do Art. 1º do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o qual traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Tratando-se de recursos próprios admite-se a adoção do pregão na forma presencial.
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
(...)
§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.”
Ademais, acrescentamos ainda, que em nosso município não dispomos de internet de boa qualidade.
Para a utilização do pregão eletrônico, além de necessitar de acesso a um sistema remoto, ele baseia-se no download e upload de diversos arquivos. Tal atividade seria extremamente lenta e restritiva, tendo em vista essa dificuldade técnica.
Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir
maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.
2. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM
2.1. Trata-se de serviço comum, enquadrando-se nos pressupostos do artigo 2º parágrafo 2º do Decreto n° 1949 de 22 de outubro de 2021, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado, destituídos de complexidade técnica ou especialização.
2.2. Justifica-se a utilização do SRP eis que, nos termos do art. 3º, IV do Decreto Municipal 1301/18, em razão de não poder definir previamente o quantitativo de todos os itens, face a não ter previsão de conclusão de reforma de todas as praças para a instalação dos itens.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no todo do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. A contratação de empresa especializada neste serviço tem por finalidade incluir Iluminação Natalina para cumprir o calendário anual de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa com materiais que garantam não só o espetáculo, como também a segurança de todos os envolvidos no evento, também pensando em trazer economicidade, uma vez que toda estrutura necessária será adquirida em um só contrato, uma vez que a administração pública não dispõe dos objetos pretendidos e material humano para execução dos serviço.
4.2. Este termo tem como objetivo orientar as condições básicas da contratação de empresa especializada em atender o Natal de Luz com iluminação decorativa nos espaços e vias públicas, contendo fornecimento de equipamentos, materiais,
transporte, instalação, manutenção e desmontagem no Município de Guapimirim, conforme descrições constante no TR, com o objetivo de integralizar a população com as temáticas de espiritualidade natalina, harmonia , esperança e fé.
4.3 Vale ainda ressaltar a importância econômica desse referido evento para o município, visto que atrai diversos turistas, movimentando pousadas, restaurantes, bares, geração de empregos diretos e indiretos, assim aquecendo a economia local e colocando nosso Município no rol de cidade turística, lembrando que nossa cidade faz parte da Serra Verde Imperial que é composta por Teresópolis, Petrópolis, Nova Friburgo e Cachoeiras de Macacu e que para acessar muitas dessas cidades é necessário passar por Guapimirim sendo assim se o nosso evento de Natal for inferior ao dessas cidades não será atrativo e não alcançaremos o objetivo e fomentar o comercio e elevar Guapimirim ao rol de cidade turística.
4.4. É de extrema importância esta contratação para o Calendário do ano de 2023, para que o evento seja executado de forma eficaz, segura e padronizada. A escolha do Sistema de Registro de Preços se justifica, tendo em vista, a situação excepcional em que o município se encontra, devido ao número de obras a serem entregues, ficando a critério do gestor contratual solicitar ou não os itens de decoração natalina em sua totalidade, à definir locais amplos a fim de possibilitar que a solicitação coincida com as estratégias de governo.
4.5 Devido ao grande sucesso do Natal Luz de 2022, estamos buscando realizar nesse ano de 2023 um evento ainda maior que possa atrair mais pessoas para visitar a nossa cidade e claro fomentar ainda mais a economia local, movimentando as pousadas, restaurantes e outros comércios.
4.6 Nesse ano iremos inovar o Natal Luz com uma linda praça de alimentação na Praça da Cotia o que irar possibilitar que outros comerciantes como proprietários de Food Truck tenham a possibilidade de trabalhar e dessa forma gerar receita para Administração Pública com a cobrança da taxa de acordo com a Lei Complementar 06/09 Art. 321-325 (Código Tributário Municipal), no que tange cobrança da taxa de licença para uso de área de domínio público.
4.7 Outra inovação será a autorização para que Fotógrafos da cidade que tenham o seu cadastro na Secretaria Municipal de Cultura, possam estar fotografando os visitantes e vender as mesmas se houver o interesse do mesmo, serão elaboradas regras para atuação desses profissionais em reunião futura com a SECULTE.
4.8 Ainda pensando na geração de oportunidade de trabalho iremos criar um espaço para Artesões de nossa Cidade estarem vendendo seus trabalhos como souvenirs.
4.9 Ainda pensando no sucesso do evento e no fomento da economia local neste ano de 2023 não iremos utilizar apenas os canais de comunicação próprios para divulgar o evento, serão também utilizadas as grandes mídias no que acarretará no alcance de muitas pessoas, dando mais visibilidade e atraindo um maior público.
4.10 Por se tratar de Ata de registro de preços, esta Secretaria utilizará como parâmetro de estudo em locais possíveis para estimar o quantitativo de itens a ser utilizado ao
longo do evento, garantindo a economicidade e economia de escala. Conforme pormenorizado no item 6.3.1 e 6.3.2 deste Termo.
5. REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O regime de Execução/Forma de Fornecimento será por forma indireta e empreitada por preço global, conforme especificações constantes no presente Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O objeto pretendido deverá ser entregue de acordo com o cronograma de execução elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
6.2 A contratada deverá respeitar o seguinte cronograma de execução:
6.2.1 Entregar o equipamento com prazo mínimo de 48h de antecedência de cada local;
6.2.2 O prazo para realização do contrato terá a duração de 110 (cento e dez) dias, sendo computado da seguinte forma:
a) Prazo para execução da montagem dos serviços e testes - 10 de outubro a 22 novembro de 2023. Período de 44 (quarenta e quatro) dias;
b) Prazo para realização do evento com manutenção - 23 de novembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024 – Período de 45 (quarenta e cinco) dias;
c) Prazo para a desmontagem do evento – 07de janeiro de 2024 a 27 de janeiro de 2024. Período de 21 (vinte e um) dias.
6.3 A Contratada deverá realizar a montagem, manutenção e desmontagem dos itens nos seguintes locais descritos abaixo, bem como outros possíveis locais de utilização, sendo estes:
6.3.1 Locais definidos: (Por já estarem prontos para receber a ornamentação)
a) Praça da Cotia
b) Prédio da Prefeitura
c) Avenida Dedo de Deus
d) Pórtico da entrada da cidade
e) Pórtico Vale das Pedrinhas
f) Pórtico Parada Modelo
g) Árvores ao longo da via principal em Parada Modelo
h) Igreja de Santana no bairro Bananal
i) Igreja Nossa Senhora da Ajuda no Vale das Pedrinhas
Ressaltamos que a ornamentação das igrejas acima citadas se dá por se tratar de uma tradição de muitos anos na nossa Cidade e que a atual gestão segue dando prosseguimento por se tratar do Natal, que é uma festa Cristã.
6.3.2 Outros possíveis locais de utilização. (Estes locais ainda se encontram em obras e não temos certeza se as mesmas serão concluídas a tempo de receberem a
ornamentação)
a) Vila Olímpia
b) Vale das pedrinhas
c) Cidadania
d) Parada ideal
e) Santa Clara
f) Xxxxxxxxx Xxxxx
g) Xxxxxxxxx Xxxxxxx
h) Reta
i) Paiol
j) Emancipação
k) 25 de novembro
l) Limoeiro
m) Furdunço
n) Paraíso
o) Sapê
p) Praça Pet
q) Otelo
r) Jequitibá
s) Bananal
t) Jardim Guapimirim
u) Km 03
v) Caneca Fina
w) Parque Santa Eugênia
x) Curral do Zinco
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades estimadas, promovendo sua substituição quando necessário.
7.1.1 Todos os EPIs, ferramentas e materiais utilizados para a execução do serviço devem apresentar certificação dos órgãos de controle de qualidade, à saber:
7.1.1.1 Certificado NR 6;
7.1.1.2 ISO 9001;
7.1.1.3 INMETRO.
8. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos.
8.2 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto deste Termo de Referência, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista.
8.3 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.4 O pregoeiro poderá negociar com os licitantes a majoração da oferta ou da proposta mais vantajosa, na tentativa de obter preço ainda melhor, observado o critério de julgamento.
8.5 Não serão aceitas propostas com valores incompatíveis com os estimados para aquisição ou contratação, analisando-se como limite máximo tanto a oferta global quanto as ofertas unitárias estabelecidas.
8.6 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecer às condições e especificações estabelecidas no Edital e apresentar a melhor proposta por Menor Preço Global. Conforme pormenorizado no item 11 deste Termo de Referência.
9. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 O prazo de validade das propostas não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua assinatura.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses a partir da data de assinatura do respectivo instrumento de prestação de serviços.
10.2 O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1° do Art. 57 da Lei Federal n° 8666/93, devidamente autuado em processo.
10.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de preços será de 6 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogada.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para a presente contratação adotar-se-á a modalidade de licitação Pregão, tendo como sua forma presencial, critério de julgamento menor preço GLOBAL, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e 8.666/93, tendo em vista a natureza comum dos serviços, e o resultado imediato da padronização que consiste na ausência de variação das características do objeto a ser licitado, tal como sua padronização visual e estética, necessidade de entregas no mesmo dia e horário visando melhor atendimento e funcionamento.
11.2 Encerrada a etapa de lances, a proposta será examinada e classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de ampla pesquisa.
11.3 Do Enquadramento do Objeto
11.3.1 Os serviços que constituem o Objeto deste Termo de Referência enquadram-se no conceito de prestação de serviços comum, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida. Entende-se, que deverá ser realizado um PREGÃO
PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
11.3.2 O objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos Decretos Municipais
1.301 de 03 de setembro de 2018 e 1.949/2021.
11.3.3 Confirmada a aceitabilidade da proposta, será divulgado o resultado do julgamento do preço, procedendo a verificação da habilitação do licitante.
11.3.4 A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, representado pelo menor preço global, observado o preço total de referência do item obtido por meio de ampla pesquisa.
11.3.5 O regime de execução se dará através de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
11.3.6 A licitação que se pretende levar a termo, por certo, se realizada por itens, conduzirá a sérios riscos o evento proposto, principalmente de prejuízos ao erário Público. A perda de economia de escala decorrente dos custos de transporte, mobilização e desmobilização para cada item é patente. Se a licitação for realizada por itens, cada licitante irá propor, para cada item, um custo referente a transporte, mobilização e desmobilização individualizado, ao passo que se o licitante obtiver a adjudicação de todos os itens, na FORMA GLOBAL que se pretende, tais custos serão sensivelmente diluídos, posto que suportados por apenas um licitante, qual seja, aquele que se sagrar vencedor. Logo, ao propor, sua respectiva proposta considerará tal realidade, qual seja, a adjudicação e todo o objeto e não apenas parte dele, fazendo com que proponha custos mais reduzidos.
11.3.7 Além disso, merecem destaque os riscos inerentes à própria execução, pois, não restam dúvidas, o objeto pretendido, quando executado por vários contratados, poderá não ser integralmente executado, tendo em vista possíveis problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados, além de possíveis incompatibilidades entre eles.
11.3.8 Apesar de suas naturezas distintas, mostra-se necessário que os itens em questão guardem compatibilidade entre si. Imagine-se que uma iluminação e suas cores, por ocasião da execução do objeto, não se compatibilizem.
11.3.9 Para o êxito do evento, mostra-se necessários que tais itens sejam compatíveis entre si, especialmente para o gerenciamento e fiscalização do cumprimento do objeto em disputa, além de ser muito mais simples e eficiente o relacionamento jurídico com apenas um contratado.
11.3.10 Neste contexto, a licitação tendo como critério o “menor preço global” é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, para se manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens podem ser localizadas no maior nível de controle pela Administração na execução do objeto, a maior interação entre as diferentes fases do empreendimento, a maior facilidade no cumprimento
do cronograma preestabelecido e na observância do cronograma do evento da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
11.3.11 O que se divisa na presente situação é o êxito do evento em sua completude, em seu conjunto. A licitação em questão, se realizada por itens, certamente trará não só um maior custo para a Administração Municipal, como também representará uma série de riscos, conforme já mencionado anteriormente, motivo pelo qual sugere-se a adoção do tipo de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL.”
12. FORMA DE ENTREGA E CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Objeto pretendido deverá ser entregue de acordo com a necessidade do evento e locais, e sua aceitação se dará conforme o planejamento de Execução e de acordo com o cronograma exposto no item 6, respectivamente, deste Termo de Referência.
12.2 Fica constituído que a CONTRATANTE dará o recebimento provisório 48 horas antes do evento, assim como dará o recebimento definitivo 48 horas após a realização do evento.
12.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
12.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação necessária, da seguinte forma:
12.4.1 No prazo de até 2 dias a partir do recebimento provisório dos serviços o gestor do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1.1 Realizar a verificação da manifestação do relatório e de toda a documentação apresentada pelo fiscal do contrato e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.4.1.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
12.4.1.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, sob pena de, caso já atenha emitido previamente a realização de glosa.
12.4.2 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.4.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em processo a ser encaminhado ao gestor do contrato;
12.4.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
12.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
13.1 Compete à CONTRATADA as seguintes responsabilidades:
13.1.1 Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusividade seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
13.1.2 Respeitar o cronograma de execução solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
13.1.3 Realizar a montagem e desmontagem da Decoração Natalina;
13.1.4 Dispor sempre de equipamentos em ótimo estado de conservação para o evento;
13.1.5 Manutenção de toda estrutura e seus equipamentos durante o evento de acordo com o item 6;
13.1.6 Disponibilizar técnicos de manutenção para ficarem de prontidão durante todo o evento, caso haja algum imprevisto;
13.1.7 Indicar um preposto para estar à disposição da Secretaria de Cultura e Economia Criativa durante toda execução do contrato e durante a montagem/execução, manutenção do evento/desmontagem;
13.1.8 Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos de emergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
13.1.9 Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não tem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
13.1.10 Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos e serviços prestados;
13.1.11 Caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados, providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização;
13.1.12 Fornecer aos Fiscais de contrato relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão junto ao local da prestação do serviço informado pela CONTRATANTE, indicando a sua função;
13.1.13 Deverá fornecer, as suas expensas, todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, indispensáveis para a execução do contato, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas;
13.1.14 Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, Fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
13.1.15 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, ficando a obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de
30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade;
13.1.16 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Fiscalização da Contratada;
13.1.17 Garantir acesso, a qualquer tempo, da Fiscalização da Contratada ao serviço em questão;
13.1.18 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.1.19 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.1.20 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.1.21 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.1.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.1.23 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.1.24 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
13.1.25 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
13.1.26 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
13.1.27 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
13.1.28 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
13.1.29 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.30 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
13.1.31 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.1.32 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.1.33 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.1.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.1.35 A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação e durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
13.1.36 As licitantes deverão apresentar atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
13.1.37 Dispor de toda documentação necessários para liberação de serviço junto ao CORPO DE BOMBEIROS (ART’S)
13.1.38 Toda documentação deverá estar dentro do prazo de validade;
13.1.39 Seguir todos os protocolos de segurança previstos em Lei durante a montagem, execução do evento e desmontagem da decoração natalina;
13.1.40 Todos os itens de decoração deverão estar em perfeitas condições de uso, sem avarias e seguir todas as especificações técnicas;
13.1.41 Fica a Contratada responsável por cumprir as regras ambientais vigentes pertinentes ao serviço.
13.2 CONTRATANTE
13.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
13.2.7 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência;
13.2.8 Expedir, por meio da Secretaria requisitante, documento de inspeção dos serviços prestados emitido pelo fiscal do contrato, que servirá como instrumento de avaliação e atestado do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
13.2.9 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.2.10 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da Contratada, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
13.2.11 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
13.2.12 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2.13 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
13.2.14 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.2.14.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
13.2.15 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.2.16 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
13.2.17 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.2.18 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.2.19 Providenciar toda documentação necessária para liberação de serviço junto ao CORPO DE BOMBEIROS e demais licenças para execução do evento;
13.2.20 Responsabilizar-se pelas providencias junto à Concessionária de Serviços Públicos, objetivando a disponibilizações dos pontos de energia nos locais de intervenção;
13.2.21 Responsabilizar-se pela guarda, segurança e conservação de todos os equipamentos e materiais empregados, não só durante a execução dos serviços, como também por todo o período de realização do evento e desmontagem;
14. EXIGÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
14.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
14.3.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
14.3.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
14.3.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, se solicitado pelo pregoeiro.
14.3.5 Toda documentação deverá estar dentro do prazo de validade;
14.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
14.4.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, relacionada às atividades da licitante engenharias: civil, elétrica/eletrônico, segurança do trabalho, compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente em validade;
14.4.2 Comprovação de a licitante possuir para comprovação técnica operacional, atestado registrado no CREA ou CAT com maior relevância de acordo com o objeto, conforme item 14.7. Serviços de iluminação e decorativa natalina nas vias e espaços públicos.
14.5 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico- CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo de contratação;
Engenheiro elétrico, Engenheiro eletrônico, Engenheiro civil, Engenheiro de segurança do trabalho.
14.6 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados, com o fim de não existir vínculo empregatício preexistente entre o profissional e a empresa licitante, é permitido qualquer meio apto a comprovar que, quando da contratação a empresa possuirá equipe técnica qualificada e disponível para a execução do objeto licitatório, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou mera apresentação de declaração de compromisso de disponibilidade, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação, nos termos da Súmula 10 do TCE/RJ.
14.7 Objetos de maior relevância
Arvores de Natal musical até 25 mts ou mais. Casa do papai Xxxx ou similar
Iluminação decorativa
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O CONTRATADO que cometer algumas das infrações constantes nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de junho de
2002, e Decreto Municipal nº 1949/2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
15.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
15.1.2 Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho, do contrato, ou se for o caso, do saldo não atendido, até o período de 30 (trinta) dias úteis;
15.1.3 Multa compensatória de até 20,00% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
15.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
15.1.6 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
15.2Também ficam sujeitas as penalidades do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
15.2.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativa que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 1.949/2021;
15.2.5 As sanções estabelecidas nos subitens 15.1.4 até 15.1.6 são da competência do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
15.2.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1 Sugere-se que a referida comprovação de vantajosidade, bem como economicidade às compras públicas, seja realizada pelo Setor de Compras,
subordinado à Secretaria da Casa Civil, devido a sua expertise na consulta e apuração de preços.
17. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A Gestão do Contrato decorrente deste Termo de Referência caberá a servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular da referida Unidade como corresponsável.
17.1.1 A fiscalização da contratação caberá aos servidores Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 124699-11 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 78336-23, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma secretaria.
17.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
17.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir
para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, devendo, inclusive, submetê-las à Contratada para ciência.
17.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
17.9 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
18. FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
18.2 A Nota Fiscal deverá ser apresentada no Protocolo, localizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, no horário entre 8:30h e 16:30h.
18.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação.
18.6 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.7 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
18.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível
18.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas.
18.11 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
19. DO REAJUSTE
19.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
21 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto
pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
22 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | REDUZIDO | FONTE DE RECURSO |
13.392.0036.2.156 | 3390.39.00 | 816 | 1.704.99 |
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1 O presente Termo de Referência foi concebido com base na Lei Federal nº 8666/1993, Decreto 1949/2021, e demais legislações pertinentes e nas premissas recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro- TCE-RJ, além da literatura técnica disponível sobre o tema;
23.2 O Termo de Referência ora apresentado é parte integrante da documentação de processo licitatório que tem por Contratante o Município de Guapimirim através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com vistas à/ao prestação de serviços/fornecimento por parte de empresa Contratada, devidamente qualificada e que apresente o melhor preço e qualificação para execução do objeto.;
23.3 A participação de empresas em regime de Consórcio é vedada, por não constituir a prática do mercado em contratações pertinentes ao objeto do presente TR, como também, considerando a baixa complexidade técnica da contratação;
23.4 A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos.
23.5 Descrição do serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha composição de custo.
Aprovo o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável da respectiva contratação, conforme disposto no Artigo 7°, parágrafo 2°, Inciso I, da Lei 8.666/93.
Guapimirim, 06 de outubro de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 1370178-13
De Acordo:
ANEXO III
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., declara, em
atendimento ao previsto no Edital Pregão Presencial nº /2023, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope Habilitação, junto com os demais documentos.
ANEXO IV
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., através do seu
................................ (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), ........................(estado civil), portador
do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente à
................................., CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão Presencial nº. _ _/2023 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, o Sr.(a) ,
(nacionalidade), ........................(estado civil), portador do RG n
..............................., CPF n. ............................., residente à
................................., que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: O credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., declara, em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá será presentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2023.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, DECLARO(AMOS) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa
........................................................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 70/2023, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA NATALINA NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, que
deverá ficar disponível de 23 de novembro de 2023 à 06 de janeiro de 2024
..................................., ..... de de 2023.
..................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá será presentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 6670/2023
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATVIA COMO CONTRATANTE, E A
EMPRESA_________________, COMO CONTRATADA, PARA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA NATALINA NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, QUE DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 À 06 DE JANEIRO DE 2024, NA FORMA ABAIXO.
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.547.500/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, através da secretaria supracitada, representado pelo Secretário(a) Municipal de Cultua e Economia Criativa senhor(a) Xxx Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos, a seguir denominado CONTRATANTE, , e a Empresa xxxxxx, estabelecida na Avenida xx, nº xx, bairro, cidade/estado , inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxx, daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) senhor(a) xxxxxx, portador(a) da cédula de identidade nº xxxx expedida pelo xxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxx, têm justo e acordado o presente contrato, que é celebrado em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2023, realizado por meio do processo administrativo nº 6670/2023. O presente Contrato será regido pelas disposições contidas Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e, no que couber, toda legislação federal e municipal aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA NATALINA NAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, que deverá ficar disponível de 23 de novembro de 2023 à 06 de janeiro de 2024, conforme Anexo II do Edital parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
1.2 DESCRIÇÃO DO ÍTEM CONTRATADO
São as seguintes as quantidades REGISTRADAS para a contratação, conforme descrição na Proposta de Preços – ANEXO I e Termo de Referência – Anexo II do Edital.
ITEM | QUANT. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit | Valor Total |
1 | xxxxxxx | xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
2 | xxxxxxx | xxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O Regime de Execução será o de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS FORMAS DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 Objeto pretendido deverá ser entregue de acordo com a necessidade do evento e locais, e sua aceitação se dará conforme o planejamento de Execução e de acordo com o cronograma exposto no item 6, respectivamente, do Termo de Referência.
3.2 Fica constituído que a CONTRATANTE dará o recebimento provisório 48 horas antes do evento, assim como dará o recebimento definitivo 48 horas após a realização do evento.
3.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
3.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação necessária, da seguinte forma:
3.4.1 No prazo de até 2 dias a partir do recebimento provisório dos serviços o gestor do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
3.4.2 Realizar a verificação da manifestação do relatório e de toda a documentação apresentada pelo fiscal do contrato e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
3.4.3 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
3.4.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, sob pena de, caso já atenha emitido previamente a realização de glosa.
3.5 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
3.6 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em processo a ser encaminhado ao gestor do contrato;
3.7 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
3.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
3.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | REDUZIDO | FONTE DE RECURSO |
13.392.0036.2.156 | 3390.39.00 | 816 | 1.704.99 |
CLÁUSULA QUINTA: VALOR
5.1 O valor global para a execução do objeto do presente contrato, no prazo previsto e estabelecido, importa em R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5.2 O preço global já inclui todos os custos diretos, indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e tudo o mais necessário ao atendimento do objeto.
5.3 Considerando que o presente instrumento é oriundo de Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial SRP nº 70/2023, onde a entrega do objeto se dará conforme a necessidade da Secretaria solicitante, a emissão da Nota de Empenho será de acordo com o valor mensal da referida aquisição, sendo sempre abatido do valor global.
CLÁUSULA SEXTA: PRAZO
6.1 O prazo previsto e estabelecido para a execução do objeto do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste respectivo termo de contrato e a secretaria solicitante será responsável pela Fiscalização do respectivo Contrato;
6.2 O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no § 1° do Art. 57 da Lei Federal n° 8666/93, devidamente autuado em processo.
6.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação das propostas. Somente após o interregno de 1(um) ano, o reajuste do contrato utilizará o índice IPC-A como critério de reajuste, de acordo com a Lei 8.666/93 em seu Art.40 XI - critério de
reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA: PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
7.2 A Nota Fiscal deverá ser apresentada no Protocolo, localizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, no horário entre 8:30h e 16:30h.
7.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação.
7.6 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.7 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
7.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível
7.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas.
7.11 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
CLÁUSULA OITAVA: PENALIDADES
8.1 O CONTRATADO que cometer algumas das infrações constantes nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de junho de 2002, e Decreto Municipal nº 1949/2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
8.1.2 Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho, do contrato, ou se for o caso, do saldo não atendido, até o período de 30 (trinta) dias úteis;
8.1.3 Multa compensatória de até 20,00% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
8.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
8.1.6 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
8.2 Também ficam sujeitas as penalidades do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
8.2.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativa que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 1.949/2021;
8.2.5 As sanções estabelecidas nos subitens 8.1.4 até 8.1.6 são da competência do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
8.2.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA: INADIMPLÊNCIA
9.1 A contratada será considerada inadimplente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
(a) Inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais pertinentes;
(b) Interrupção na execução das obrigações e responsabilidades assumidas através do objeto do contrato;
(c) Inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de preço e demais documentos pertinentes.
9.2 Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso a Prefeitura Municipal de Guapimirim acate as justificativas relatadas pelo interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos da Lei 8.666/93, com as consequências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2 As partes poderão ainda rescindir o contrato, independentemente de aviso ou notificação, pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES
11.1 À contratante caberá:
11.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
11.1.7 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência;
11.1.8 Expedir, por meio da Secretaria requisitante, documento de inspeção dos serviços prestados emitido pelo fiscal do contrato, que servirá como instrumento de avaliação e atestado do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
11.1.9 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.1.10 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da Contratada, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
11.1.11 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
11.1.12 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.13 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
11.1.14 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.1.14.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
11.1.15 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.1.16 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto
da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
11.1.17 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.1.18 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.1.19 Providenciar toda documentação necessária para liberação de serviço junto ao CORPO DE BOMBEIROS e demais licenças para execução do evento;
11.1.20 Responsabilizar-se pelas providencias junto à Concessionária de Serviços Públicos, objetivando a disponibilizações dos pontos de energia nos locais de intervenção;
11.1.21 Responsabilizar-se pela guarda, segurança e conservação de todos os equipamentos e materiais empregados, não só durante a execução dos serviços, como também por todo o período de realização do evento e desmontagem;
11.2 À Contratada caberá:
11.2.1 Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusividade seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2.2 Respeitar o cronograma de execução solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
11.2.3 Realizar a montagem e desmontagem da Decoração Natalina;
11.2.4 Dispor sempre de equipamentos em ótimo estado de conservação para o evento;
11.2.5 Manutenção de toda estrutura e seus equipamentos durante o evento de acordo com o item 6, do Termo de Referência;
11.2.6 Disponibilizar técnicos de manutenção para ficarem de prontidão durante todo o evento, caso haja algum imprevisto;
11.2.7 Indicar um preposto para estar à disposição da Secretaria de Cultura e Economia Criativa durante toda execução do contrato e durante a montagem/execução, manutenção do evento/desmontagem;
11.2.8 Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos de emergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
11.2.9 Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não tem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
11.2.10 Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos e serviços prestados;
11.2.11 Caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados, providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização;
11.2.12 Fornecer aos Fiscais de contrato relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão junto ao local da prestação do serviço informado pela CONTRATANTE, indicando a sua função;
11.2.13 Deverá fornecer, as suas expensas, todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, indispensáveis para a execução do contato, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas;
11.2.14 Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, Fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
11.2.15 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, ficando a obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade;
11.2.16 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Fiscalização da Contratada;
11.2.17 Garantir acesso, a qualquer tempo, da Fiscalização da Contratada ao serviço em questão;
11.2.18 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2.19 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.20 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.2.21 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.2.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias
abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.2.23 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.2.24 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.2.25 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
11.2.26 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
11.2.27 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.2.28 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
11.2.29 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.2.30 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
11.2.31 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.2.32 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.2.33 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.2.34 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.2.35 A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação e durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
11.2.36 As licitantes deverão apresentar atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
11.2.37 Dispor de toda documentação necessários para liberação de serviço junto ao CORPO DE BOMBEIROS (ART’S)
11.2.38 Toda documentação deverá estar dentro do prazo de validade;
11.2.39 Seguir todos os protocolos de segurança previstos em Lei durante a montagem, execução do evento e desmontagem da decoração natalina;
11.2.40 Todos os itens de decoração deverão estar em perfeitas condições de uso, sem avarias e seguir todas as especificações técnicas;
11.2.41 Fica a Contratada responsável por cumprir as regras ambientais vigentes pertinentes ao serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1.1 A Gestão do Contrato decorrente do Termo de Referência caberá a servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular da referida Unidade como corresponsável.
12.1.2 A fiscalização da contratação caberá aos servidores Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 124699-11 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 78336-23, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma secretaria.
12.1.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.5 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.6 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.1.7 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
12.1.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, devendo, inclusive, submetê-las à Contratada para ciência.
12.1.9 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.1.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta
ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não haverá possibilidade de subcontratação do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1 O objeto pretendido deverá ser entregue de acordo com o cronograma de execução elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
15.2 A contratada deverá respeitar o seguinte cronograma de execução:
15.2.1 Entregar o equipamento com prazo mínimo de 48h de antecedência de cada local;
15.2.2 O prazo para realização do contrato terá a duração de 110 (cento e dez) dias, sendo computado da seguinte forma:
a) Prazo para execução da montagem dos serviços e testes - 10 de outubro a 22 novembro de 2023. Período de 44 (quarenta e quatro) dias;
b) Prazo para realização do evento com manutenção - 23 de novembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024 – Período de 45 (quarenta e cinco) dias;
c) Prazo para a desmontagem do evento – 07de janeiro de 2024 a 27 de janeiro de 2024. Período de 21 (vinte e um) dias.
15.3 A Contratada deverá realizar a montagem, manutenção e desmontagem dos itens nos seguintes locais descritos abaixo, bem como outros possíveis locais de utilização, sendo estes:
15.3.1 Locais definidos: (Por já estarem prontos para receber a ornamentação)
a) Praça da Cotia
b) Prédio da Prefeitura
c) Avenida Dedo de Deus
d) Pórtico da entrada da cidade
e) Pórtico Vale das Pedrinhas
f) Pórtico Parada Modelo
g) Árvores ao longo da via principal em Parada Modelo
h) Igreja de Santana no bairro Bananal
i) Igreja Nossa Senhora da Ajuda no Vale das Pedrinhas
15.4 Ressaltamos que a ornamentação das igrejas acima citadas se dá por se tratar de uma tradição de muitos anos na nossa Cidade e que a atual gestão segue dando prosseguimento por se tratar do Natal, que é uma festa Cristã.
15.5 Outros possíveis locais de utilização. (Estes locais ainda se encontram em obras e não temos certeza se as mesmas serão concluídas a tempo de receberem a ornamentação)
a) Vila Olímpia
b) Vale das pedrinhas
c) Cidadania
d) Parada ideal
e) Santa Clara
f) Xxxxxxxxx Xxxxx
g) Xxxxxxxxx Xxxxxxx
h) Reta
i) Paiol
j) Emancipação
k) 25 de novembro
l) Limoeiro
m) Furdunço
n) Paraíso
o) Sapê
p) Praça Pet
q) Otelo
r) Jequitibá
s) Bananal
t) Jardim Guapimirim
u) Km 03
v) Caneca Fina
w) Parque Santa Eugênia
x) Curral do Zinco
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- MATERIAS A SEREM DISPONIBILIZADOS
16.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades estimadas, promovendo sua substituição quando necessário.
16.1.1 Todos os EPIs, ferramentas e materiais utilizados para a execução do serviço devem apresentar certificação dos órgãos de controle de qualidade, à saber:
16.1.1.1 Certificado NR 6;
16.1.1.2 ISO 9001;
16.1.1.3 INMETRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA VINCULAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 Integra o presente contrato o Processo de Licitação 6670/2023, com as suas inclusas condições gerais, termo de referência, edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela empresa naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, nomeiam as partes o Foro da Comarca de Guapimirim, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam este instrumento, com as testemunhas abaixo assinadas.
Guapimirim-RJ, de de 2023.
Pelo contratante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2023.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no item 10 – Condições para Participação do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ´
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Xxx
Complementar Federal nº 128, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e suas alterações;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .
(assinatura de sócio da firma)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser entregue ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio juntamente com os envelopes nº 1 e nº 2, porém fora dos envelopes, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Federal Complementar nº 123/2006.