EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 – CPL/DP
A Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA, por intermédio de sua Pregoeira, infra constituída e designada pela Portaria nº 309/2024, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, conforme consta no Processo Administrativo nº 2024.0207.001/2024 - SEMAFIN, no presente Edital e seus anexos.
A Licitação reger-se-á pelas disposições Lei n.º 14.133/2023, Decreto Municipal n° 004/2023, Decreto Municipal nº 001/2024, Decreto Municipal nº 008/2024, e Lei Complementar n.º 123/2006, e suas alterações, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.
DADOS DO CERTAME | |
Órgão Solicitante: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAFIN. | |
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA. | |
Esclarecimentos/Impugnações: Até 21/03/2024 às 23h59min, exclusivamente, pelo sistema: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. | |
Início da Sessão Eletrônica: Dia 26/03/2024 às 8h30min. | |
Sistema Eletrônico Utilizado: BR CONECTADO Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço para retirada do Edital: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, ou pelos sites “xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx” ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” | |
VALOR ESTIMADO, MÁXIMO, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO | ☒ Valor: R$ 1.524.180,06 (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta reais e seis centavos) ☒ Estimado ☐ Máximo |
☐ Referência ☐ Orçamento Sigiloso | ||
NATUREZA DO OBJETO: | ☐ AQUISIÇÃO ☒ SERVIÇO ☐ OBRAS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA | |
PARTICIPAÇÃ O – MEI / ME / EPP | ☐ Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006. ☐ Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006. ☒ Licitação de Ampla Participação. | |
Prazo para envio da Proposta Adequada/Documentação: 02 (duas) HORAS. | ||
INFORMAÇÕES | ||
Pregoeira: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | E-mail: | |
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX. | ||
OBS1: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. OBS2: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBS3: As respostas aos pedidos de esclarecimentos/impugnações serão divulgadas exclusivamente em campo próprio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e vinculará os participantes e a administração. |
DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA | ||
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | ||
Referências da Parte Geral | Item | Definições da Parte Específica |
MODO DE DISPUTA | 7.10 | ☐ ABERTO |
☒ ABERTO E FECHADO ☐ FECHADO E ABERTO | ||
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | 2 | ☐ POR GRUPO ☐ POR ITEM ☐ POR GRUPO, e POR ITEM. ☒ GLOBAL |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 3 | ☒ MENOR PREÇO: Não há intervalo mínimo. ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de % . |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | 4.1 | ☐ REGISTRO DE PREÇOS. Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do disposto na Lei nº. 14.133/2021, art. 82. ☒ INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 15.452.0058.2014.0000 – Manutenção do setor de limpeza pública 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
CONSÓRCIO | SEÇÃO III | ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes na SEÇÃO III da Parte Geral deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a |
qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. | ||
VALIDADE DA PROPOSTA | A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. 1. Na proposta deverá conter os dados da empresa (razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, telefone/celular, e-mail, banco, número da conta e a respectiva agência), nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, com indicação do cargo na empresa, CPF e RG, prazo de validade da Proposta, prazo de entrega, valor global da Proposta, expresso em algarismo e por extenso, em conformidade com as especificações previstas no Projeto Básico. 2. Deverá conter planilha orçamentária com a descrição detalhada dos ITENS cotados, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, ANEXO II - Projeto Básico deste Edital, com a indicação da unidade, quantidade, marca, fabricante e modelo do produto, quando couber, preço unitário e total de cada ITEM, em algarismo, em moeda corrente nacional. 2.1. Orçamento detalhado, assinado na última folha pelo responsável técnico do licitante e rubricado nas demais, com preço unitário e total, em algarismos, e o valor global da proposta em algarismos e por extenso, em real, já incluídos todos os custos seja qual for o seu título ou natureza (frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas etc.). 3. Composição do custo unitário dos serviços integrantes do quadro de quantidades e preços. 3.1. Será desclassificada a empresa que apresentar em sua composição de preços unitários, valores de mão-de-obra inferiores aos pisos salariais normativos da categoria |
correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou quando esta abranger mais de um Município. 4. Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”. 4.1. Devem ser observadas as decisões emanadas pelo Tribunal de Contas da União quando da elaboração da Planilha de BDI, objetivando a não inclusão de parcelas vedadas. 5. Composição de Encargos Sociais. 6. Cronograma físico-financeiro dos serviços. 7. Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | ||
DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA | ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item do Projeto Básico. | |
☒ Comprovante, na forma da lei, de registro ou | ||
arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório | ||
competente, conforme o caso, de: | ||
☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% | ||
CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO (admita a atualização para esta data através de índices oficiais) | 17. | (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☒ capital social mínimo equivalente a 10% (dez |
por cento) do valor total estimado da contratação ou | ||
do item pertinente, caso a licitante que apresentar | ||
índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em | ||
qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência | ||
Geral e Liquidez Corrente; |
☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. | ||
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 1. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, averbado pelo Conselho, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico, comprovando ter executado obras/serviços de características técnicas equivalentes às do objeto da licitação. 1.1. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por xxxxxx, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. 2. Os licitantes deverão apresentar Declaração Formal de Visita/Vistoria OU de Dispensa de Visita/Vistoria do local da prestação dos serviços, conforme modelos constantes no ANEXO IV do Edital. 4.1. A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa licitante participar do certame, mesmo que não vistorie o(s) local(ais), devendo, nesse caso, apresentar a DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA, assinada pelo Representante Legal; 4.1.1. A empresa licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste edital. |
DEMAIS DOCUMENTOS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | ☐ NÃO ☒ SIM, na forma do item 15 do Projeto Básico. | |
LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS: | SEÇÃO XV | ☒ NÃO ☐ SIM |
POSSIBILIDADE DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: | SEÇÃO XV | ☒ NÃO ☐ SIM |
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: | SEÇÃO XII | ☒ NÃO ☐ SIM – Prazo para entrega da amostra na forma do item do Termo de Referência/Projeto Básico |
VISITA TÉCNICA: | SEÇÃO XIII | ☐ NÃO ☒ SIM, FACULTATIVA, na forma do item 5 do Projeto Básico. |
PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO | ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item da Minuta do Contrato | |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item da Minuta do Contrato. | |
ANEXOS | 47.8 | Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: Anexo I – ETP; |
Anexo II – Projeto Básico; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV - Modelo de declaração formal de visita / vistoria ou de dispensa formal de visita/vistoria. | ||
INFORMAÇÕES IMPORTANTES | OS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PASTA TÉCNICA - ANEXO II DO EDITAL, ESTÃO DISPONÍVEIS, PARA CONSULTA E DOWNLOAD, NO SITE DA PREFEITURA. |
PARTE GERAL
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição/serviços do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico.
1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico do BR CONECTADO e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma:
2.1. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE (grupo de itens): Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO/LOTE, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.4. MENOR PREÇO GLOBAL.
3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto.
3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO II - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital consta os dados orçamentários referentes a contratação.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados como fornecedores no sistema do BR CONECTADO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015.
5.4. Não poderão disputar esta licitação:
5.4.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.2.Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.4.3.Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.4.4.Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.4.5.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.4.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
5.4.7.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.4.8.Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.4.9.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.8. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.10. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
NOTA: Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas:
1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração;
2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação.
5. O capital do consórcio será calculado da seguinte forma:
a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo;
b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 4.
6. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
7. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira observada o disposto no item 1;
9. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1.Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3.Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4.Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
6.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será indicada no portal de compras.
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.16. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.17. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.22. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.23. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO E ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.24. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.21, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.25. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.26. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.27. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.28. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.29. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.30. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.31. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.32. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.33. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.34. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.35. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.36. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, do porte da entidade empresarial.
7.37. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.38. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.39. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.40. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.41. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.42. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
7.42.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.42.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.42.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.42.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.43. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.43.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.43.2. Empresas brasileiras;
7.43.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.44. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.44.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.44.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.44.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.45. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.46. A não apresentação de documentação complementar e/ou proposta adequada dentro do prazo estabelecido ensejará na desclassificação da proposta.
7.47. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 05% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto na IN SEGES nº 73/2022, podendo ser solicitado ao licitante a apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços para análise quanto a exequibilidade da proposta.
10.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.2.1. Contiver vícios insanáveis;
10.2.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico;
10.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
10.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.3. No caso de bens e serviços em geral, considerar-se-á a inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
10.3.1. Poderá ser aberto prazo para apresentação de planilha de custo e formação de preços, sob pena de desclassificação, à empresa que descumprir o item 10.3 do Edital, momento em que deverá demonstrar que o custo da empresa não ultrapassada o da proposta e que existem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.5. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha, no prazo de 2 (duas)
horas, por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
10.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
10.8. Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência/Projeto Básico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico.
10.13. A sessão poderá ser suspensa para análise da proposta de preços e/ou da documentação de habilitação, momento em que deverá ser indicado a data e horário de retomada da sessão;
10.13.1. A remarcação da sessão, quando não divulgado no ato que a suspendeu, deverá respeitar o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre a comunicação via sistema e a abertura da sessão.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
11. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo designado no campo “DADOS DO CERTAME”, sob pena de inabilitação.
12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX.
13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Conjunta Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado e Certidão Negativa quanto a Tributos Estaduais;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa de Dívida Ativa relativa aos Tributos (ISS e TLVF) e apresentação do licenciamento para localização e Funcionamento empresarial;
f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
g.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação;
g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1) Publicados em Diário Oficial ou;
b.2) Publicados em Jornal de grande circulação ou;
b.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
b.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma do artigo 6º, da IN nº 11 de 05/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - BREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
c) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
d) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTABIL, nos termos da INRFB 1.420/2013;
f) A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do termo de opção ao simples nacional;
g) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta.
• Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.1. As exigências de qualificação técnica dos licitantes serão aquelas discriminadas na Parte Específica deste Edital.
18.2. Documentos a serem exigidos na Parte Específica deste Edital, para atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, de acordo com a natureza do objeto.
19. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
19.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
20. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
21. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
23. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
24. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
25. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
25.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
27. A exigência de amostra será aquela discriminada na Parte Específica deste Edital.
SEÇÃO XIII - DA VISITA TÉCNICA
28. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
28.1. O atestado de vistoria, caso exigido, poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE.
SEÇÃO XIV - DO RECURSO
29. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
30. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
31. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
32. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
33. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será de 30 (trinta) minutos.
34. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
35. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
36. Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente, em campo próprio do sistema.
37. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
38. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
39. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
40. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
41. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
42. A vista dos autos do processo administrativo fica franqueada aos interessados.
SEÇÃO XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
43. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
43.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
43.1.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
43.1.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
43.2. A Ata de Registro de Preços será assinada e disponibilizada no Portal da Transparência.
43.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência/Projeto Básico, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
43.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
43.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
43.6. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
SEÇÃO XVI - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
44. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
44.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
44.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
44.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
44.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
44.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
44.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
44.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
44.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
44.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
44.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
44.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
SEÇÃO XVII - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
45. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
45.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
45.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
45.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
45.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
45.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
45.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
45.1.5. Fraudar a licitação;
45.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
45.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
45.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
45.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
45.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
45.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
45.2.1. Advertência;
45.2.2. Multa;
45.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
45.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
45.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
45.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
45.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
45.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
45.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
45.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
45.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
45.4.1. Para as infrações previstas nos itens 45.1.1 45.1.2a 45.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
45.4.2. Para as infrações previstas nos itens 45.1.4 a Erro! Fonte de referência não encontrada., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
45.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
45.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
45.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 45.1.1, 45.1.2 e 45.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
45.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 45.1.4 a Erro! Fonte de referência não encontrada., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens
45.1.1 a 45.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
45.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 45.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
45.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
45.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
45.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
45.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
45.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
SEÇÃO XVIII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
46. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
46.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos/impugnações serão divulgadas exclusivamente em campo próprio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx e vinculará os participantes e a Administração.
47. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, mediante petição a ser enviada exclusivamente em campo próprio do sistema, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 23h59min, no horário oficial de Brasília-DF.
47.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
47.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
47.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
48. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
48.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
48.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
48.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
48.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
48.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
48.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
48.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
48.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
ANEXO I | ETP |
ANEXO II | Projeto Básico |
ANEXO III | Minuta do Contrato |
ANEXO IV | Modelo de declaração formal de visita / vistoria ou de dispensa formal de visita/vistoria. |
Xxx Xxxxx/MA, 07 de março de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Finanças Matrícula nº 3383-1
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO Nº 2024.0207.001/2024 - SEMAFIN
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1. Os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais especializados, são essenciais para garantir a execução eficiente, segura e de qualidade dos serviços de iluminação pública prestados à população do Município. Seguem alguns pontos de destaque dessa necessidade:
a) Segurança pública: a iluminação pública adequada permite a maior visibilidade dos espaços públicos e a identificação de seus frequentadores, contribuindo para a segurança dos cidadãos, reduzindo os riscos de acidentes, assaltos ou quaisquer outros atos de violência nas ruas e praças da cidade;
b) Qualidade de vida: espaços públicos bem iluminados proporcionam maior conforto visual, facilitando a mobilidade e a realização de atividades noturnas;
c) Manutenção preventiva: um projeto estruturado inclui planos de manutenção preventiva, evitando falhas e interrupções nos serviços de iluminação pública e prolongando a vida útil dos equipamentos;
d) Modernização: com a evolução tecnológica, projetos de modernização da iluminação pública, como a adoção de lâmpadas LED, são essenciais para melhorar a eficiência energética e reduzir os impactos ambientais decorrentes;
e) Atendimento à legislação: a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública é dos municípios, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em resumo, um projeto de manutenção da iluminação pública é fundamental para garantir a qualidade de vida dos cidadãos, a segurança nas vias públicas e o uso eficiente dos recursos
municipais.
2. ÁREA REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFIN: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
3. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, melhoria e ampliação do sistema de iluminação pública do Município de Dom Pedro/MA, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais
especializados, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA.
a) O prazo de vigência do subsequente contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente;
b) A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da ordem de serviços, cujas etapas, apenas dos serviços de manutenção preventiva, observarão o Cronograma Físico-financeiro, ainda a ser elaborado, parte integrante do Projeto Básico, ou de acordo com a demanda, no caso de serviços de manutenção corretiva.
3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma
eletrônica, com critério de julgamento do menor preço, nos termos dos arts. 6º, inciso XLI, 17,
§ 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. O objeto da licitação será organizado em grupo único, considerando se tratar (1) de objeto composto de vários serviços, (2) que requer mão de obra, ferramentas e equipamentos técnicos especializados, próprios de um nicho de mercado, a ser prestado sob a supervisão de um profissional habilitado, (3) complementado com o fornecimento das peças e insumos de reposição que se fizerem necessários, que guardam interdependência entre si e que devem ser compatíveis com os equipamentos públicos já instalados, (4) a serem prestados e fornecidos a um só tempo para atendimento da mesma chamada, (5) cujo fracionamento acarretaria flagrante prejuízo à execução dos serviços, com risco de descontinuidade do funcionamento regular do Sistema de Iluminação Pública do Município de Dom Pedro/MA.
3.4. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
4. MATERIAL, SERVIÇOS E SUAS QUANTIDADES ESTIMADAS
Conforme levantamento da base de dados da Companhia Energética Equatorial – MA, o parque de iluminação pública que compreende o Município de Dom Pedro/MA, é composto, no momento (fevereiro 2024), por:
POSTES | |
COM IP | 2.494 |
SEM IP | 3.120 |
TOTAL | 5.614 |
LAMPADA POR MEDIÇÃO | |
ESTIMADO | 2.739 |
ESTIMADO | 1 |
TOTAL | 2.740 |
DISTRIBUIÇÃO DO PARQUE POR TIPO DE LAMDA | |
LED | 2.739 |
VAPOR DE SÓDIO | 418 |
VAPOR DE MERCÚRIO | 110 |
FLUORESCENTE | 109 |
NI | 5 |
IN | 1 |
MT | 1 |
TOTAL | 2.740 |
Com fundamento no tempo de durabilidade de matérias, horas consumidas de lâmpadas, eventuais intercorrências que necessitem de uma manutenção emergencial, foi possível estimar os quantitativos listados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||
1.1 | BASE PARA RELE COM SUPORTE METALICO | UND | 3.000,00 |
1.2 | SOQUETE DE PORCELANA BASE E27, PARA USO AO TEMPO, PARA LAMPADAS | UND | 200,00 |
1.3 | SOQUETE OU BOCAL DE LOUÇA E40 | UND | 200,00 |
1.4 | RELE FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE | UND | 2.500,00 |
1.5 | LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 33 W ATE 50 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX | UND | 1.500,00 |
1.6 | LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 68 W ATE 97 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX | UND | 500,00 |
1.7 | LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 98 W ATE 137 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX | UND | 500,00 |
1.8 | PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 300 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADA | UND | 400,00 |
1.9 | CABO DE COBRE ISOLADO 4X4MM2 / 1KV | M | 500,00 |
1.10 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 2.800,00 |
1.11 | CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 4,0 MM2 | M | 1.000,00 |
1.12 | CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 6,0 MM2 | M | 500,00 |
1.13 | BRAÇO PARA LUMINÁRIA PADRÃO ENERGISA 3/4" X 3,00 M | UND | 100,00 |
1.14 | CONECTOR AMP CINZA - 880557-1 | UND | 500,00 |
1.15 | CONECTOR PARAFUSO FENDIDO PARA CABO 25 MM2 | UND | 80,00 |
1.16 | CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO | UND | 30,00 |
1.17 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO 1 1/4'' | M | 150,00 |
1.18 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL, CLASSE B, DE 32 MM | M | 300,00 |
1.19 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | UND | 200,00 |
1.20 | HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8" X 2.40M | UND | 50,00 |
1.21 | PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 200 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADA | UND | 400,00 |
1.22 | PARAFUSO - 8MM COM BUCHA PLASTICA | UND | 1.800,00 |
1.23 | PARAFUSO ZINCADO 5/16 " X 85 MM PARA FIXACAO DE TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 90, INCLUI BUCHA NYLON S-10 | UND | 1.800,00 |
1.24 | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 2 1/2" E PARAFUSO DE FIXACAO | UND | 150,00 |
2 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||
2.1 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 320,00 |
2.2 | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - CHP DIURNO. AF_11/2015 | CHP | 720,00 |
3 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||
3.1 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2.112,00 |
3.2 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2.112,00 |
3.3 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2.112,00 |
3.4 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2.112,00 |
5. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para a contratação foram estimados custos com base no Sistema Nacional de Pesquisas e Custos - SINAPI, do Estado do Maranhão, referente ao mês de dezembro de 2023, com encargos sociais sem desoneração, e base de custos ORSE do mês de dezembro de 2023.
5.1.1.O custo estimado dos serviços perfaz o valor total de R$ 1.524.180,06 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta reais e seis centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação pretendida.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos serviços e materiais efetivamente prestados e fornecidos.
6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O objeto será contratado e executado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto no art. 6º, inciso XXVIII, da Lei nº 14.133/2021.
6.2. Justifica-se o parcelamento da execução e, por conseguinte, do pagamento do objeto do contrato, limitando-o somente aos serviços e materiais efetivamente prestados e fornecidos, considerando a imprevisibilidade do momento e dos quantitativos necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva e, em decorrência destes, do fornecimento complementar de materiais (peças e insumos), seja em razão do desgaste natural pelo transcurso do tempo (tempo de vida útil, Sol, vento e chuva), das intempéries que podem assolar os equipamentos públicos (descarga elétrica atmosférica/raios), instabilidade e sobrecarga da rede pública de fornecimento de energia elétrica), de eventuais acidentes de trânsito e atos de vandalismo, que fogem à previsibilidade dos serviços de manutenção preventiva.
7. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
7.1. Não se aplica a presente contratação.
8. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
8.1. A elaboração do PCA no Município de Dom Pedro/MA é facultativa, conforme previsto no art. 5º do Decreto Municipal nº 007/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro/MA.
9. REGISTRANDO AS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
9.1. Já existe contratação desta natureza no órgão, não sendo necessária adequação do ambiente organizacional.
10. ELEMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS
10.1. Os demais elementos previstos nos incisos do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021 não são obrigatórios e podem ser dispensados nos termos do § 2º do art. 18 da referida lei.
10.2. No presente caso, os mesmos não foram utilizados, por se tratar de objeto contratado com habitualidade, que não demanda complexidade, aliado ao fato deste Órgão Público encontrar-se em fase de adaptação para aplicar as inúmeras novidades da Lei nº 14.133/2021, dando prioridade e efetividade neste primeiro momento de adaptação, para os elementos obrigatórios previstos em lei.
11. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1. As análises iniciais apontam que a contratação mediante licitação da solução descrita
nestes estudos preliminares é VIÁVEL e necessária ao cumprimento da obrigação do Município de Dom Pedro/MA de manter, melhorar e ampliar o funcionamento regular do Sistema de Iluminação Pública para atendimento da população da zona urbana e povoados da zona rural do município.
12. RESPONSÁVEIS
Xxx Xxxxx (MA), 19 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXX XXXXXX
Engenheiro Elétrico CREA nº 30356
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Engenheira Matrícula nº 3757-1
De Acordo. Encaminhe-se os autos ao Setor Competente
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Finanças Matrícula nº 3383-1
ANEXO II PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 2024.0207.001/2024 - SEMAFIN
1. OBJETO
1.1 Tem por objeto a contratação dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura de Dom Pedro/MA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Este Projeto objetiva subsidiar gestores públicos, profissionais da área de engenharia e público interessado na elaboração e apresentação de proposta para execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Dom Pedro/MA.
2.2. É condição essencial a ser cumprida na execução de serviços de engenharia, todos os seus elementos constitutivos, todas as características técnicas necessárias à prestação dos serviços, visando garantir a melhoria da qualidade de vida e da segurança da população beneficiada.
3. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
3.2. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da ordem de serviço, cujas etapas, apenas dos serviços de manutenção preventiva, observarão o Cronograma Físico- financeiro, a ser elaborado e que será parte integrante do Projeto Básico, ou de acordo com a demanda, no caso de serviços de manutenção corretiva.
3.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
4. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de um serviço de engenharia comum – Iluminação Pública – a ser contratada mediante licitação, a ser realizada na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento do menor preço, nos termos dos arts. 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, os interessados poderão realizar vistoria ao local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 às 18 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1. Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços licitados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e deverão estar enquadrados nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que lhe sejam aplicáveis. Os mesmos não poderão ser empregados sem a aprovação da FISCALIZAÇÃO, que poderá solicitar os dados necessários à comprovação da natureza, qualidade e o fornecimento de amostras.
6.2. Todos os materiais rejeitados pela FISCALIZAÇÃO serão imediatamente removidos do canteiro de serviços.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
7.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
7.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente a execução dos serviços efetivamente prestados, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Projeto Básico;
7.6. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei, no Contrato e no Projeto Básico;
7.7. Cientificar o órgão de representação judicial da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
7.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
7.9. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
7.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
7.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
7.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Entregar o objeto nas condições estabelecidas neste edital;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
8.1.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS;
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.1.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
8.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
8.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
8.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
8.1.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.1.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
8.1.20. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
8.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não poderá ser admitida subcontratação.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 115 e 117 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
10.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
10.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 115 e 104 da Lei nº 14.133/2021.
10.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços, podendo ainda:
10.14.1. Solicitar, mensalmente, por amostragem, que a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra.
10.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 e 121 da Lei nº 14.133/2021.
11. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços depois de concluídos serão recebidos nas condições seguintes:
11.1.1. Provisoriamente, por Comissão de Técnicos da CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, que emitirão o Termo de Recebimento Provisório, com prazo de vigência de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 140, inciso I, a da lei 14.133/2021.
11.1.2. Decorridos o prazo do Termo de Recebimento Provisório, e após as correções das anormalidades, porventura verificadas, o objeto será recebido definitivamente nos temos abaixo definidos:
11.1.2.1. O Termo de Recebimento Provisório da obra será emitido pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA.
11.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo da obra será emitido pela CONTRATANTE, mediante Termos Circunstanciado assinado pelas partes, após a comprovação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do Recebimento Provisório.
11.1.2.3. O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido pela CONTRATANTE, após a conclusão da obra e desde que a mesma tenha sido aprovada sem restrições.
11.1.2.4. A CONTRATADA deverá concluir os trabalhos referentes as obras objeto deste Contrato dentro do prazo final previsto no Cronograma, constantes do Projeto Básico e da sua Proposta.
11.1.2.5. Os prazos estabelecidos nesta Cláusula, só poderão ser objeto de prorrogação, caso o motivo apresentado, devidamente justificado, esteja em uma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021.
11.1.2.6. Com a conclusão dos serviços dentro dos prazos estipulados nesta Cláusula, o Contrato terá automaticamente sua vigência expirada sem necessidade de qualquer notificação.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
12.2. A primeira fatura dos serviços só será paga com a apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra junto ao CREA-MA, bem como documentos que comprovem que os serviços foram inscritos no INSS.
12.3. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
12.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio de consulta on-line, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
12.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como o prazo de validade, a data da emissão, os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE, o período de prestação dos serviços, o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.8. Constatando-se, a situação de irregularidade fiscal da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos órgãos competentes.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
13. REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data da celebração do instrumento contratual.
13.2. Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IGPM-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021).
iv. Multa:
a. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
b. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 5% a 20% do valor do Contrato.
c. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 5% a 20% do valor do Contrato.
d. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
e. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
14.3. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
14.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021)
14.4.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
14.4.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 1.1.1.
14.4.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
14.4.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
14.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
14.11. Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da IN SEGES/ME nº 26/2022.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. A empresa licitante como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá comprovar os seguintes documentos:
15.1.2. Certidão de Registro expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) da região sede da empresa, contendo obrigatoriamente o registro do(s) responsável(is) Técnico (s) da Empresa e a atividade relacionada com o objeto.
15.1.3 A Qualificação Técnica da Licitante será avaliada por meio da Capacidade Técnico- Operacional e Profissional, na forma a seguir definida:
a) Capacidade Técnico – Operacional: Para atendimento à qualificação técnico- operacional o licitante deverá apresentar um ou mais atestado (s) que comprovem que tenha executado para o órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas as parcelas de maior relevância que segue:
Parcelas de maior relevância, com percentuais de 40,00%
SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 33W ATÉ 50W, INVOLUCRO EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX | UN | 600,00 |
LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 98W ATÉ 137W, INVOLUCRO EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX | UN | 200,00 |
LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 68W ATÉ 97W, INVOLUCRO EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX | UN | 200,00 |
b) Capacidade Técnico – Profissional: Para atendimento à qualificação técnico- profissional, comprovação do licitante de possuir ou que irá dispor de profissional de nível superior (engenheiro ou arquiteto) reconhecido pelo CREA detentor de Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no respectivo Conselho da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico – CAT, expedida por este conselho que comprovem ter o profissional, executado para o órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas as parcelas de maior relevância que segue
SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 33W ATÉ 50W, INVOLUCRO EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX | UN | 600,00 |
LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 98W ATÉ 137W, INVOLUCRO EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX | UN | 200,00 |
LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 68W ATÉ 97W, INVOLUCRO EM ALUMÍNIO OU AÇO INOX | UN | 200,00 |
15.1.4. A comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico será feita mediante cópia da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho ou mediante Certidão do Conselho de Classe devidamente atualizada ou Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços registrado no respectivo Conselho de Classe da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou ainda Declaração (com firma reconhecida) de Contratação Futura do profissional detentor do Atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência expressa do profissional.
15.1.5. É vedada a indicação de um mesmo Responsável Técnico para mais de uma licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
15.1.6. O profissional indicado para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Administração.
16. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
16.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em Jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma do artigo 6º, da IN nº 11 de 05/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - BREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
16.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
16.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTABIL, nos termos da INRFB 1.420/2013;
16.5. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do termo de opção ao simples nacional;
16.6. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta.
• Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
17. ESTIMATIVA DE PREÇO
17.1. O custo estimado da contratação do é de R$ 1.524.180,06 (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta reais e seis centavos).
18. ANEXOS
18.1. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
18.1.1. ANEXO – I - Planilha Orçamentária Resumo
18.1.2. ANEXO II - Planilha Orçamentária Sintética
18.1.3. ANEXO III - Composições de custo unitário
18.1.4. ANEXO IV - Curva ABC de serviços e materiais
18.1.5. ANEXO – V - Cronograma Físico Financeiro
18.1.6. ANEXO VI - Composição de BDI de Serviços
18.1.7. ANEXO VII - Composição de BDI de Materiais
18.1.8. ANEXO VIII - Composição de Encargos Sociais
18.1.9. ANEXO IX - Memorial Descritivo e Especificações
18.1.10. ANEXO – X - Plantas
Xxx Xxxxx – MA, 26 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXX XXXXXX
Engenheiro Elétrico CREA nº 30356
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Engenheira Matrícula nº 3757-1
ANEXO I - Planilha Orçamentária Resumo
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA | ||
OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídicas(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA. | ||
REF. SINAPI - 12/23 (SEM DESONERAÇÃO) - MARANHÃO / ORSE - 12/23 | ||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 114,08% (HORA) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
1 | MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 1.030.894,30 |
2 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 204.934,40 |
3 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 288.351,36 |
VALOR DO BDI ==> | R$ 304.836,01 | |
TOTAL COM BDI ==> | R$ 1.524.180,06 | |
Um Milhão, Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Cento e Oitenta Reais e Seis Centavos |
ANEXO II - Planilha Orçamentária Sintética
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX - MA OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídicas(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA. REF. SINAPI - 12/23 (SEM DESONERAÇÃO) - MARANHÃO / ORSE - 12/23 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: BDI PARA 114,08% (HORA) MATERIAI 16,54% S: BDI PARA SERVIÇO 25,92% S: | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR UNIT COM BDI | TOTAL |
1 | MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 1.030.894,30 | ||||||
1.1 | 00039380 | SINAPI | BASE PARA RELE COM SUPORTE METALICO | UN | 3.000,00 | 23,44 | 27,31 | 81.930,00 |
1.2 | 00012294 | SINAPI | SOQUETE DE PORCELANA BASE E27, PARA USO AO TEMPO, PARA LAMPADAS | UN | 200,00 | 7,99 | 9,31 | 1.862,00 |
1.3 | 10802 | ORSE | SOQUETE OU BOCAL DE LOUÇA E40 | UN | 200,00 | 7,19 | 8,37 | 1.674,00 |
1.4 | 00002510 | SINAPI | RELE FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE | UN | 2.500,00 | 40,98 | 47,75 | 119.375,00 |
1.5 | 00042244 | SINAPI | LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 33 W ATE 50 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX | UN | 1.500,00 | 164,66 | 191,89 | 287.835,00 |
1.6 | 00042246 | SINAPI | LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 68 W ATE 97 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX | UN | 500,00 | 336,36 | 391,99 | 195.995,00 |
1.7 | 00042243 | SINAPI | LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 98 W ATE 137 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX | UN | 500,00 | 405,58 | 472,66 | 236.330,00 |
1.8 | 00000439 | SINAPI | PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 300 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA | UN | 400,00 | 19,97 | 23,27 | 9.308,00 |
MAQUINA, CABECA QUADRADA | ||||||||
1.9 | I6276 | SEINFRA | CABO DE COBRE ISOLADO 4X4MM2 / 1KV | M | 500,00 | 7,23 | 8,42 | 4.210,00 |
1.10 | 00001014 | SINAPI | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF- B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 2.800,00 | 2,02 | 2,35 | 6.580,00 |
1.11 | 00034607 | SINAPI | CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 4,0 MM2 | M | 1.000,00 | 9,16 | 10,67 | 10.670,00 |
1.12 | 00034609 | SINAPI | CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 6,0 MM2 | M | 500,00 | 13,33 | 15,53 | 7.765,00 |
1.13 | 6887 | ORSE | BRAÇO PARA LUMINÁRIA PADRÃO ENERGISA 3/4" X 3,00 M | UN | 100,00 | 310,88 | 362,29 | 36.229,00 |
1.14 | 2635 | ORSE | CONECTOR AMP CINZA - 880557-1 | UN | 500,00 | 9,70 | 11,30 | 5.650,00 |
1.15 | 3165 | ORSE | CONECTOR PARAFUSO FENDIDO PARA CABO 25 MM2 | UN | 80,00 | 7,57 | 8,82 | 705,60 |
1.16 | 00001874 | SINAPI | CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO | UN | 30,00 | 5,96 | 6,94 | 208,20 |
1.17 | I1069 | SEINFRA | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO 1 1/4'' | M | 150,00 | 9,51 | 11,08 | 1.662,00 |
1.18 | 00002679 | SINAPI | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL, CLASSE B, DE 32 MM | M | 300,00 | 4,44 | 5,17 | 1.551,00 |
1.19 | 00020111 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | UN | 200,00 | 12,50 | 14,56 | 2.912,00 |
1.20 | I2352 | SEINFRA | HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8" X 2.40M | UN | 50,00 | 53,28 | 62,09 | 3.104,50 |
1.21 | 00000431 | SINAPI | PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 200 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADA | UN | 400,00 | 15,75 | 18,35 | 7.340,00 |
1.22 | I1566 | SEINFRA | PARAFUSO - 8MM COM BUCHA PLASTICA | UN | 1.800,00 | 0,90 | 1,04 | 1.872,00 |
1.23 | 00004318 | SINAPI | PARAFUSO ZINCADO 5/16 " X 85 MM PARA FIXACAO DE TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 90, INCLUI BUCHA NYLON S-10 | UN | 1.800,00 | 2,31 | 2,69 | 4.842,00 |
1.24 | 00000397 | SINAPI | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 2 1/2" E PARAFUSO DE FIXACAO | UN | 150,00 | 7,35 | 8,56 | 1.284,00 |
2 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 204.934,40 |
2.1 | 5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 320,00 | 281,45 | 354,40 | 113.408,00 |
2.2 | 92138 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - CHP DIURNO. AF_11/2015 | CHP | 720,00 | 100,96 | 127,12 | 91.526,40 |
3 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 288.351,36 | ||||||
3.1 | 88252 | SINAPI | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2.112,00 | 22,21 | 27,96 | 59.051,52 |
3.2 | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2.112,00 | 30,60 | 38,53 | 81.375,36 |
3.3 | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2.112,00 | 23,50 | 29,59 | 62.494,08 |
3.4 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2.112,00 | 32,13 | 40,45 | 85.430,40 |
VALOR DO BDI ==> R$ 304.836,01
VALOR TOTAL ==> R$ 1.524.180,06
Um Milhão, Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Cento e Oitenta Reais e Seis Centavos
ANEXO III - Composições de custo unitário
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA
OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídicas(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA.
REF. SINAPI - 12/23 (SEM DESONERAÇÃO) - MARANHÃO / ORSE - 12/23 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 114,08% (HORA)
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composiçã o | 5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | CHP | 1,0000 000 | 281,45 | 281,45 |
Composiçã o Auxiliar | 88286 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 37,47 | 37,47 |
Composiçã o Auxiliar | 89259 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 26,37 | 26,37 |
Composiçã o Auxiliar | 89260 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 9,69 | 9,69 |
Composiçã o Auxiliar | 89262 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 44,65 | 44,65 |
Composiçã o Auxiliar | 91466 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 3,90 | 3,90 |
Composiçã o Auxiliar | 91467 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 159,37 | 159,37 |
L
MO sem LS => 14,00 S
=
>
15,98 MO com
LS =>
29,98
Valor do BDI => 57,76 Valor com BDI => 339,21
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiçã o | 92138 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - CHP DIURNO. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | CHP | 1,0000 000 | 100,96 | 100,96 | |
Composiçã o Auxiliar | 88284 | SINAPI | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 30,31 | 30,31 | |
Composiçã o Auxiliar | 92133 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - DEPRECIAÇÃO. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 13,10 | 13,10 | |
Composiçã o Auxiliar | 92134 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - JUROS. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 4,04 | 4,04 | |
Composiçã o Auxiliar | 92135 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 1,63 | 1,63 | |
Composiçã o Auxiliar | 92136 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - MANUTENÇÃO. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 16,37 | 16,37 | |
Composiçã o Auxiliar | 92137 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 35,51 | 35,51 |
L
MO sem LS => 10,66 S
=
>
12,16 MO com
LS =>
22,82
Valor do BDI => 22,75 Valor com BDI => 123,71
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiçã o | 88252 | SINAPI | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 22,21 | 22,21 | |
Composiçã o Auxiliar | 95321 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,17 | 0,17 | |
Insumo | 0000612 1 | SINAPI | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000 000 | 13,48 | 13,48 |
Insumo | 0003737 0 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 4,64 | 4,64 |
Insumo | 0003737 1 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Serviços | H | 1,0000 000 | 0,63 | 0,63 |
Insumo | 0003737 2 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 0003737 3 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000 000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 0004346 7 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 0,61 | 0,61 |
Insumo | 0004349 1 | SINAPI | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 1,33 | 1,33 |
L
MO sem LS => 6,38 S
=
>
7,27 MO com LS =>
13,65
Valor do BDI => 5,72 Valor com BDI => 27,93
3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiçã o | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 30,60 | 30,60 | |
Composiçã o Auxiliar | 95332 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,90 | 0,90 | |
Insumo | 0000243 6 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000 000 | 21,03 | 21,03 | |
Insumo | 0003737 0 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 4,64 | 4,64 | |
Insumo | 0003737 1 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Serviços | H | 1,0000 000 | 0,63 | 0,63 | |
Insumo | 0003737 2 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 1,34 | 1,34 | |
Insumo | 0003737 3 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000 000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 0004346 0 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 0,85 | 0,85 | |
Insumo | 0004348 4 | SINAPI | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 1,20 | 1,20 |
L
MO sem LS => 10,24 S
=
>
11,69 MO com
LS =>
21,93
Valor do BDI => 7,91 Valor com BDI => 38,51
3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composiçã o | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 23,50 | 23,50 |
Composiçã o Auxiliar | 95316 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AUXILIAR DE ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,61 | 0,61 |
Insumo | 0000024 7 | SINAPI | AJUDANTE DE ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000 000 | 14,22 | 14,22 |
Insumo | 0003737 0 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 4,64 | 4,64 |
Insumo | 0003737 1 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Serviços | H | 1,0000 000 | 0,63 | 0,63 |
Insumo | 0003737 2 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 0003737 3 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000 000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 0004346 0 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 0,85 | 0,85 |
Insumo | 0004348 4 | SINAPI | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 1,20 | 1,20 |
L
MO sem LS => 6,93 S
=
>
7,90 MO com LS =>
14,83
Valor do BDI => 6,06 Valor com BDI => 29,56
3.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiçã o | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 32,13 | 32,13 | |
Composiçã o Auxiliar | 95401 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENCARREGADO GERAL (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,70 | 0,70 | |
Insumo | 0000408 3 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000 000 | 28,73 | 28,73 | |
Insumo | 0003737 2 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 1,34 | 1,34 | |
Insumo | 0003737 3 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000 000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 0004346 3 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 0,10 | 0,10 | |
Insumo | 0004348 7 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 1,25 | 1,25 |
L
MO sem LS => 13,75 S
=
>
15,68 MO com
LS =>
29,43
Valor do BDI => 8,30 Valor com BDI => 40,43
Composições Auxiliares
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composiçã o | 92133 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - DEPRECIAÇÃO. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 13,10 | 13,10 |
Insumo | 0000115 9 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTENCIA *160* CV, CABINE DUPLA, 4X4 | Equipamento | UN | 0,0000 480 | 272.980, 00 | 13,10 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 3,39 Valor com BDI => 16,49
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 92135 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 1,63 | 1,63 | |
Insumo | 0000115 9 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTENCIA *160* CV, CABINE DUPLA, 4X4 | Equipamento | UN | 0,0000 060 | 272.980, 00 | 1,63 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 0,42 Valor com BDI => 2,05
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 92134 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - JUROS. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 4,04 | 4,04 | |
Insumo | 0000115 9 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTENCIA *160* CV, CABINE DUPLA, 4X4 | Equipamento | UN | 0,0000 148 | 272.980, 00 | 4,04 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 1,04 Valor com BDI => 5,08
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 92136 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - MANUTENÇÃO. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 16,37 | 16,37 |
Insumo | 0000115 9 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTENCIA *160* CV, CABINE DUPLA, 4X4 | Equipamento | UN | 0,0000 600 | 272.980, 00 | 16,37 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 4,24 Valor com BDI => 20,61
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 92137 | SINAPI | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_11/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 35,51 | 35,51 | |
Insumo | 0000422 1 | SINAPI | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 | Material | L | 5,8900 000 | 6,03 | 35,51 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 5,83 Valor com BDI => 41,34
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 95316 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AUXILIAR DE ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,61 | 0,61 | |
Insumo | 0000024 7 | SINAPI | AJUDANTE DE ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0429 700 | 14,22 | 0,61 |
L
MO sem LS => 0,28 S
=
>
0,33 MO com LS =>
0,61
Valor do BDI => 0,15 Valor com BDI => 0,76
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 95321 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,17 | 0,17 | |
Insumo | 0000612 1 | SINAPI | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0132 800 | 13,48 | 0,17 |
L
MO sem LS => 0,08 S
=
>
0,09 MO com LS =>
0,17
Valor do BDI => 0,04 Valor com BDI => 0,21
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 95332 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,90 | 0,90 |
Insumo | 0000243 6 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0429 700 | 21,03 | 0,90 |
L
MO sem LS => 0,42 S
=
>
0,48 MO com LS =>
0,90
Valor do BDI => 0,23 Valor com BDI => 1,13
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 95401 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENCARREGADO GERAL (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,70 | 0,70 | |
Insumo | 0000408 3 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0244 200 | 28,73 | 0,70 |
L
MO sem LS => 0,33 S
=
>
0,37 MO com LS =>
0,70
Valor do BDI => 0,18 Valor com BDI => 0,88
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 95349 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,13 | 0,13 | |
Insumo | 0000409 5 | SINAPI | MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0058 600 | 22,69 | 0,13 |
L
MO sem LS => 0,06 S
=
>
0,07 MO com LS =>
0,13
Valor do BDI => 0,03 Valor com BDI => 0,16
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 95351 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,55 | 0,55 | |
Insumo | 0000409 6 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHAO COM XXXXX (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0188 500 | 29,43 | 0,55 |
L
MO sem LS => 0,26 S
=
>
0,29 MO com LS =>
0,55
Valor do BDI => 0,14 Valor com BDI => 0,69
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 89259 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 26,37 | 26,37 |
KG, POTÊNCIA DE 189 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | ||||||||
Insumo | 0000336 3 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 11,7 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 9,70 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 13000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento | UN | 0,0000 551 | 139.625, 00 | 7,69 |
Insumo | 0003775 2 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 11030 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5,41 M, POTENCIA 185 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento | UN | 0,0000 343 | 544.864, 84 | 18,68 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 6,83 Valor com BDI => 33,20
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 91466 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 3,90 | 3,90 | |
Insumo | 0000336 3 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 11,7 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 9,70 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 13000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento | UN | 0,0000 058 | 139.625, 00 | 0,80 | |
Insumo | 0003775 2 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 11030 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5,41 M, POTENCIA 185 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento | UN | 0,0000 057 | 544.864, 84 | 3,10 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 1,01 Valor com BDI => 4,91
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 89260 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 9,69 | 9,69 |
Insumo | 0000336 3 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 11,7 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 9,70 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 13000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento | UN | 0,0000 144 | 139.625, 00 | 2,01 |
Insumo | 0003775 2 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 11030 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5,41 M, POTENCIA 185 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento | UN | 0,0000 141 | 544.864, 84 | 7,68 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 2,51 Valor com BDI => 12,20
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 89262 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 44,65 | 44,65 | |
Insumo | 0000336 3 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 11,7 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 9,70 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 13000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento | UN | 0,0000 689 | 139.625, 00 | 9,62 | |
Insumo | 0003775 2 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 11030 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5,41 M, POTENCIA 185 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento | UN | 0,0000 643 | 544.864, 84 | 35,03 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 11,57 Valor com BDI => 56,22
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 91467 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S | H | 1,0000 000 | 159,37 | 159,37 | |
Insumo | 0000422 1 | SINAPI | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 | Material | L | 26,430 0000 | 6,03 | 159,37 |
L
MO sem LS => 0,00 S
=
>
0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 26,16 Valor com BDI => 185,53
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 88284 | SINAPI | MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 30,31 | 30,31 | |
Composiçã o Auxiliar | 95349 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,13 | 0,13 | |
Insumo | 0000409 5 | SINAPI | MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000 000 | 22,69 | 22,69 | |
Insumo | 0003737 0 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 4,64 | 4,64 | |
Insumo | 0003737 1 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Serviços | H | 1,0000 000 | 0,63 | 0,63 | |
Insumo | 0003737 2 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 1,34 | 1,34 | |
Insumo | 0003737 3 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000 000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 0004346 4 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 0004348 8 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 0,86 | 0,86 |
L
MO sem LS => 10,66 S
=
>
12,16 MO com
LS =>
22,82
Valor do BDI => 7,83 Valor com BDI => 38,14
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composiçã o | 88286 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 37,47 | 37,47 | |
Composiçã o Auxiliar | 95351 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000 000 | 0,55 | 0,55 | |
Insumo | 0000409 6 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHAO COM MUNCK (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000 000 | 29,43 | 29,43 | |
Insumo | 0003737 0 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 4,64 | 4,64 | |
Insumo | 0003737 1 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Serviços | H | 1,0000 000 | 0,63 | 0,63 | |
Insumo | 0003737 2 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000 000 | 1,34 | 1,34 | |
Insumo | 0003737 3 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000 000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 0004346 4 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 0004348 8 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000 000 | 0,86 | 0,86 |
L
MO sem LS => 14,00 S
=
>
15,98 MO com
LS =>
29,98
Valor do BDI => 9,68 Valor com BDI => 47,15
ANEXO IV - Curva ABC de serviços e materiais
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX - MA | ||||
OBJETO: Contratação de Pessoa(s) Jurídicas(s) para Execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste município. | ||||
REF. SINAPI - 12/23 (SEM DESONERAÇÃO) - MARANHÃO / ORSE - 12/23 | ||||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE- OBRA: 114,08% (HORA) | ||||
DESCRIÇÃO | Soma de TOTAL | Soma de PERCENTUAL | ACUMULADO | CLASSIFICAÇÃO |
LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 33 W ATE 50 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX | 287.835,00 | 18,88% | 18,88% | A |
LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 98 W ATE 137 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX | 236.330,00 | 15,51% | 34,39% | A |
LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO PUBLICA, DE 68 W ATE 97 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX | 195.995,00 | 12,86% | 47,25% | A |
RELE FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE | 119.375,00 | 7,83% | 55,08% | A |
GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | 113.408,00 | 7,44% | 62,52% | A |
CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - CHP DIURNO. AF_11/2015 | 91.526,40 | 6,00% | 68,53% | A |
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 85.430,40 | 5,61% | 74,13% | A |
BASE PARA RELE COM SUPORTE METALICO | 81.930,00 | 5,38% | 79,51% | A |
ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 81.375,36 | 5,34% | 84,85% | B |
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 62.494,08 | 4,10% | 88,95% | B |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 59.051,52 | 3,87% | 92,82% | B |
BRAÇO PARA LUMINÁRIA PADRÃO ENERGISA 3/4" X 3,00 M | 36.229,00 | 2,38% | 95,20% | C |
CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 4,0 MM2 | 10.670,00 | 0,70% | 95,90% | C |
PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 300 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADA | 9.308,00 | 0,61% | 96,51% | C |
CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 6,0 MM2 | 7.765,00 | 0,51% | 97,02% | C |
PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 200 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADA | 7.340,00 | 0,48% | 97,50% | C |
CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | 6.580,00 | 0,43% | 97,93% | C |
CONECTOR AMP CINZA - 880557-1 | 5.650,00 | 0,37% | 98,30% | C |
PARAFUSO ZINCADO 5/16 " X 85 MM PARA FIXACAO DE TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 90, INCLUI BUCHA NYLON S-10 | 4.842,00 | 0,32% | 98,62% | C |
CABO DE COBRE ISOLADO 4X4MM2 / 1KV | 4.210,00 | 0,28% | 98,90% | C |
HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8" X 2.40M | 3.104,50 | 0,20% | 99,10% | C |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | 2.912,00 | 0,19% | 99,29% | C |
PARAFUSO - 8MM COM BUCHA PLASTICA | 1.872,00 | 0,12% | 99,41% | C |
SOQUETE DE PORCELANA BASE E27, PARA USO AO TEMPO, PARA LAMPADAS | 1.862,00 | 0,12% | 99,54% | C |
SOQUETE OU BOCAL DE LOUÇA E40 | 1.674,00 | 0,11% | 99,65% | C |
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO 1 1/4'' | 1.662,00 | 0,11% | 99,75% | C |
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL, CLASSE B, DE 32 MM | 1.551,00 | 0,10% | 99,86% | C |
ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 2 1/2" E PARAFUSO DE FIXACAO | 1.284,00 | 0,08% | 99,94% | C |
CONECTOR PARAFUSO FENDIDO PARA CABO 25 MM2 | 705,60 | 0,05% | 99,99% | C |
CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO | 208,20 | 0,01% | 100,00% | C |
Total Geral | 1.524.180,06 | 1 |
ANEXO – V - Cronograma Físico Financeiro
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA | |||||||||||||||
OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídicas(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA. | |||||||||||||||
REF. SINAPI - 12/23 (SEM DESONERAÇÃO) - MARANHÃO / ORSE - 12/23 | |||||||||||||||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 114,08% (HORA) | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR c/ BDI | PESO | PRAZO EM MESES | |||||||||||
(R$) | (%) | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª | ||
1 | MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 1.030.894,30 | 67,64 | 85.907,86 | 85.907,86 | 85.907,86 | 85.907,86 | 85.907,86 | 85.907,86 | 85.907,86 | 85.907,86 | 85.907,86 | 85.907,86 | 85.907,8 6 | 85.907,86 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||||
2 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 204.934,40 | 13,45 | 17.077,87 | 17.077,87 | 17.077,87 | 17.077,87 | 17.077,87 | 17.077,87 | 17.077,87 | 17.077,87 | 17.077,87 | 17.077,87 | 17.077,8 7 | 17.077,87 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||||
3 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 288.351,36 | 18,92 | 24.029,28 | 24.029,28 | 24.029,28 | 24.029,28 | 24.029,28 | 24.029,28 | 24.029,28 | 24.029,28 | 24.029,28 | 24.029,28 | 24.029,2 8 | 24.029,28 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||||
Valores Simples (R$) | 1.524.180,06 | 127.015,01 | 127.015,01 | 127.015,01 | 127.015,01 | 127.015,01 | 127.015,01 | 127.015,01 | 127.015,01 | 127.015,01 | 127.015,01 | 127.015, 01 | 127.015,0 1 | ||
Percentuais Simples (%) | 100,00 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 |
Valores Acumulados (R$) | 127.015,01 | 254.030,01 | 381.045,02 | 508.060,02 | 635.075,03 | 762.090,03 | 889.105,03 | 1.016.120,04 | 1.143.135, 05 | 1.270.150,0 5 | 1.397.16 5,06 | 1.524.180 ,06 | ||
Percentuais Acumulados (%) | 8,33 | 16,67 | 25,00 | 33,33 | 41,67 | 50,00 | 58,33 | 66,67 | 75,00 | 83,33 | 91,67 | 100,00 |
ANEXO VI - Composição de BDI de Serviços
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA | |||
OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídicas(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA. | |||
REF. SINAPI - 12/23 (SEM DESONERAÇÃO) - MARANHÃO / ORSE - 12/23 | |||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 114,08% (HORA) | |||
DISCRIMINAÇÃO | % INCIDENTE | ||
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
1.1 | Administração local | 5,92% | |
SUB-TOTAL...................................... | 5,92% | ||
2 | SEGURO + GARANTIA | ||
2.1 | Seguros | 0,51% | |
SUB-TOTAL...................................... | 0,51% | ||
3 | RISCOS | ||
3.1 | Risco | 1,48% | |
SUB-TOTAL...................................... | 1,48% | ||
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | ||
4.1 | Despesas financeiras referente capital de giro | 1,11% | |
SUB-TOTAL...................................... | 1,11% | ||
5 | IMPOSTOS E TAXAS | ||
5.1 | Cofins | 3,00% | |
5.2 | Imposto sobre serviços (ISS) | 2,50% | |
5.3 | Pis | 0,65% | |
SUB-TOTAL...................................... | 6,15% | ||
6 | LUCRO OU BONIFICAÇÃO | ||
6.1 | Lucro ou Bonificação | 8,31% | |
SUB-TOTAL...................................... | 8,31% | ||
TOTAL DO BDI (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) | 25,92% | ||
Onde: | |||
AC - taxa de administração central; | 5,92% | ||
S - taxa de seguros; | 0,51% | ||
R - taxa de riscos; | 1,48% | ||
G - taxa de garantias; | 0,51% | ||
DF - taxa de despesas financeiras; | 1,11% | ||
L - taxa de lucro/remuneração; | 8,31% | ||
l - taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS E CPRB). | 6,15% | ||
* Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: ACÓRDÃOS NS. 325/2007 E 2.369/2011 - TCU - Plenário |
ANEXO VII - Composição de BDI de Materiais
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA | ||
OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídicas(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA. | ||
REF. SINAPI - 12/23 (SEM DESONERAÇÃO) - MARANHÃO / ORSE - 12/23 | ||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 114,08% (HORA) | ||
DISCRIMINAÇÃO | % INCIDENTE | |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
1.1 | Administração local | 3,45% |
SUB-TOTAL...................................... | 3,45% | |
2 | SEGURO + GARANTIA | |
2.1 | Seguros | 0,48% |
SUB-TOTAL...................................... | 0,48% | |
3 | RISCOS | |
3.1 | Risco | 0,89% |
SUB-TOTAL...................................... | 0,89% | |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | |
4.1 | Despesas financeiras referente capital de giro | 0,85% |
SUB-TOTAL...................................... | 0,85% | |
5 | IMPOSTOS E TAXAS | |
5.1 | Cofins | 3,00% |
5.2 | Imposto sobre serviços (ISS) | 0,00% |
5.3 | Pis | 0,65% |
SUB-TOTAL...................................... | 3,65% | |
6 | LUCRO OU BONIFICAÇÃO | |
6.1 | Lucro ou Bonificação | 6,22% |
SUB-TOTAL...................................... | 6,22% | |
TOTAL DO BDI (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) | 16,54% | |
Onde: | ||
AC - taxa de administração central; | 3,45% | |
S - taxa de seguros; | 0,48% | |
R - taxa de riscos; | 0,89% | |
G - taxa de garantias; | 0,48% | |
DF - taxa de despesas financeiras; | 0,85% | |
L - taxa de lucro/remuneração; | 6,22% | |
l - taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS E CPRB). | 3,65% |
* Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: ACÓRDÃOS NS. 325/2007 E 2.369/2011 - TCU - Plenário
ANEXO VIII - Composição de Encargos Sociais
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO - MA | |||||
OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídicas(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas, de interesse da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA. | |||||
REF. SINAPI - 12/23 (SEM DESONERAÇÃO) - MARANHÃO / ORSE - 12/23 | |||||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 114,08% (HORA) | |||||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | |||||
ITEM | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % | HORISTA % | MENSALISTA % |
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A | Total | 17,80% | 17,80% | 37,80% | 37,80% |
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,88% | Não incide | 17,88% | Não incide |
B2 | Feriados | 3,95% | Não incide | 3,95% | Não incide |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,87% | 0,66% | 0,87% | 0,66% |
B4 | 13º Salário | 10,96% | 8,33% | 10,96% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,07% | 0,05% | 0,07% | 0,05% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73% | 0,56% | 0,73% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 1,50% | Não incide | 1,50% | Não incide |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,11% | 0,08% | 0,11% | 0,08% |
B9 | Férias Gozadas | 11,11% | 8,45% | 11,11% | 8,45% |
B10 | Salário Maternidade | 0,04% | 0,03% | 0,04% | 0,03% |
B | Total | 47,22% | 18,16% | 47,22% | 18,16% |
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 4,55% | 3,46% | 4,55% | 3,46% |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,11% | 0,08% | 0,11% | 0,08% |
C3 | Férias indenizadas | 3,15% | 2,40% | 3,15% | 2,40% |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 2,61% | 1,99% | 2,61% | 1,99% |
C5 | Indenização Adicional | 0,38% | 0,29% | 0,38% | 0,29% |
C | Total | 10,80% | 8,22% | 10,80% | 8,22% |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,41% | 3,23% | 17,85% | 6,86% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,38% | 0,29% | 0,41% | 0,31% |
D | Total | 8,79% | 3,52% | 18,26% | 7,17% |
TOTAL(A+B+C+D) | 84,61% | 47,70% | 114,08% | 71,35% |
ANEXO IX - Memorial Descritivo e Especificações
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ILUMINAÇÃO, MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOM PEDRO E SEUS POVOADOS
FEVEREIRO DE 2024
SUMÁRIO
LOCALIZAÇÃO DAS VIAS NA ZONA URBANA 87
3. TERMINOLOGIAS UTILIZADAS EM GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 87
4. DEFINIÇÕES A SEREM UTILIZADAS 90
6. COMPONENTENS PRINCIPAIS IMPLANTADOS 91
7. RELAÇÃO DE VIAS BENEFICIADAS PELO PROJETO 91
8. LOGRADOUROS BENEFICIADOS E PARÂMETROS 95
9. ILUMINÂNCIA E UNIFORMIDADE 95
10. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇO EM ELETRICIDADE 101
11. CONSIDERAÇÕES 102
13. ATERRAMENTO DE TRANSFORMADORES, PARA RAIOS, E DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO 103
O presente Projeto Básico tem com objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica objetivando a execução dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Iluminação Pública no Município de Dom Pedro e seus povoados.
O presente Projeto Básico tem como objetivo justamente apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar os serviços técnicos especializados para a execução dos serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de Dom Pedro.
A prefeitura municipal de Dom Pedro é responsável pelo trabalho de revitalização, ampliação e de regularização da iluminação pública da zona urbana e rural do município em parceria com a Equatorial Energia.
Através dessa parceria, o município de Dom Pedro e a Equatorial Energia aumentaram a ampliação da rede elétrica principalmente nas comunidades da zona rural assim como os reparos nas mesmas e com projetos de ampliação a outras comunidades locais.
A iluminação pública constitui uma peça importante para o desenvolvimento das cidades e para o combate à criminalidade, assumindo papel fundamental na qualidade de vida e segurança, em especial face o crescimento da urbanização e dos problemas gerados por esse crescimento.
Outro ponto importante é que a iluminação pública é considerada como um dos serviços de natureza municipais mais valorizados e desejados pela população, o que permite o emprego de novas tecnologia desse serviço, principalmente com a utilização de lâmpadas mais eficientes.
Para que a iluminação tanto na zona urbana como na zona rural deste município seja eficaz é necessário que serviços de manutenção preventiva e corretiva sejam realizados constantemente e sejam realizados por profissionais especializados em toda a rede pública tanto na zona urbana como na zona rural. Sendo assim e diante da inexistência de agentes especializados no quadro funcional da Prefeitura com a atribuição de executar serviços de manutenção preventiva e corretiva na rede pública, bem com instalações de equipamentos e ainda por questões necessárias para uma funcionalidade operacional, faz-se necessária à contratação de empresa para a realização desses serviços a serem realizados.
LOCALIZAÇÃO DAS VIAS NA ZONA URBANA:
Figura 1 - FONTE: GOOGLE EARTH - S/ESCALA
3. TERMINOLOGIAS UTILIZADAS EM GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Neste projeto, foram adotados os seguintes termos técnicos e abreviações:
Rede (ou sistema) de iluminação Pública (ou Rede DE IP): materiais e equipamentos de iluminação pública e respectivos circuitos elétricos conectados diretamente com a rede da concessionária distribuidora de energia.
Ponto de Iluminação Pública (PI ou IP): é um ponto caracterizado por um par de coordenadas georreferenciadas, no qual existe ao menos uma unidade IP. Consideraremos uma unidade uma luminária de pétala única. Assim uma luminária com três pétalas constitui-se num ponto de IP contendo três unidades de IP. A unidade de IP é composta por conexões, fiação, relés fotoelétricos ou fotoeletrônicos, dispositivos de segurança (fusíveis, disjuntores etc.), braços de sustentação, luminárias, projetores, lâmpadas, reatores, capacitores, ignitores, refratores, fiação interna, entre outros, indispensáveis ao funcionamento da luminária.
Unidade de Iluminação Pública (UI): é cada uma das lâmpadas que integra o sistema de iluminação pública. Uma luminária com três lâmpadas (três pétalas) representa três unidades de iluminação pública, devendo cada uma receber uma numeração cadastral.
Circuito de IP ou Circuito Elétrico: é o conjunto formado pelos condutores e elementos do sistema de controle e proteção, que alimentam e protegem, eletricamente, uma ou mais unidades de IP.
Unidade com alimentação aérea: é o conjunto formado por um projetor ou por uma luminária instalada em ponta de braço de até 5m de comprimento, em estrutura pertencente ou não à concessionária e alimentada por rede aérea.
Unidade com alimentação subterrânea: é o conjunto formado por projetor ou luminária instalado em estrutura ou fachada e alimentado por rede subterrânea ou embutida.
Unidade embutida no piso: é o conjunto constituído por projetor instalado no piso e alimentado por fios isolados instalados em eletrodutos ou diretamente enterrados no solo.
Unidade Ornamental ou Decorativa: é o conjunto formado por uma luminária (conjunto ótico), base, pedestal, anel, coluna, braço e suporte, de concepção antiga ou contemporânea, instalado em áreas especiais por motivos turísticos ou arquitetônicos.
Comandos de acionamento da iluminação pública: composto por conexões, fiação, quadros de comando, disjuntores, fusíveis, bases para fusíveis, bases para relés, contatores, relés, eletrodutos e todos os equipamentos que fazem parte da iluminação pública na área objeto.
Comando em GRUPO: é o acionamento único para um conjunto de luminárias.
Comando INDIVIDUAL: é o comando de unidades alimentadas diretamente da rede de baixa de tensão da Concessionária, e acionadas individualmente, por rele fotoelétrico, temporizado ou fotoeletrônico.
Redes subterrâneas e aéreas: conexões, cabos, isoladores, eletrodutos, caixas de passagem, e todos os equipamentos que fazem parte da iluminação pública na área objeto. Nas redes subterrâneas, os componentes são instalados em eletrodutos fixados em paredes ou tetos ou enterrados no solo.
Subestações: também chamadas de subestações rebaixadora de energia; ponto de transformação de energia contendo um transformador. Subestações na rede da concessionária possuem um nº de FU. Para o município de DOM PEDRO/MA a transformação será de 13,8 KV para 380/220 V.
Estação transformadora de IP: o mesmo que Subestação com a finalidade especifica de alimentar conjuntos exclusivos de IP, composto por 1 (um) transformador e respectivos equipamentos de comando e proteção.
Ronda: é o serviço de inspeção programada nas redes de iluminação pública para detectar anomalias ou defeitos, feito com periodicidade pré-estabelecida.
Manutenção Preventiva: serviços de substituição de componentes do sistema de forma planejada, ao final de sua vida útil, para evitar um defeito eminente.
Manutenção Corretiva: serviços executados no sistema de IP em consequência da ocorrência de falhas, acidentes ou desgastes em componentes do sistema.
Melhoria: consiste nos serviços e materiais para substituição ou recuperação de componentes ou unidades de IP, para melhorar os níveis de iluminamento, aumentar a eficiência energética, melhorar a segurança no local ou melhorar a estética.
Eficientização do Sistema de Iluminação Pública: Através de estudos técnicos, propor a modernização do sistema de iluminação pública consistentes nos serviços e materiais para substituição ou recuperação de componentes ou unidades de IP, para melhorar os níveis de iluminação, aumentar a eficiência energética, melhorar a segurança no local ou melhorar a estética.
Ampliação: é a instalação de novas unidades de iluminação, com ou sem instalação de poste, para estender os serviços de iluminação a locais ainda não servidos por iluminação pública isto quando esta falta trazer problemas de segurança aos munícipes ou acompanhar a expansão do sistema viário para melhorar a segurança no local também servindo locais problemáticos.
Eficientização energética: Consiste na substituição de componentes de IP objetivando a melhoria dos índices de iluminação com o menor consumo possível.
Manutenção do Sistema de Iluminação Pública: Consiste na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e serviços, assegurando o bom estado de conservação do sistema de iluminação pública e a reposição ou concerto de unidades de IP ou circuitos elétricos, em decorrência de defeitos apresentados pelos mesmos.
4. DEFINIÇÕES A SEREM UTILIZADAS
Por unidade de iluminação pública (IP) entenda-se uma luminária ou projetor, completo com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Caso a luminária ou projetor contenham mais de uma lâmpada, o número de unidades equivalerá ao número de lâmpadas, sendo isto necessário para a compatibilização com os procedimentos adotados pela Equatorial, no faturamento da energia consumida pelo sistema.
O número de unidades de iluminação deve ser permanentemente atualizado para suprimir as unidades retiradas e acrescer as unidades instaladas no mês.
Este projeto contempla além da execução dos serviços (mão de obra e equipamentos/ferramentas) o gerenciamento completo dos serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários.
A execução dos serviços abrangerá de forma ampla e completa os decorrentes procedimentos:
- Correção, preservação E manutenção do sistema de iluminação pública;
- A execução de serviços de modernização e ampliação de iluminação pública;
- A elaboração de projetos elétricos e luminotécnico;
- Registro e reconhecimento das peças de iluminação pública assim como atualização/manutenção das unidades cadastradas que sofrem intervenções.
A CONTRATADA fará a manutenção da iluminação pública, obedecendo rigorosamente às normas da concessionária local e normas técnicas existentes:
a) NBR 5101 – Iluminação Pública: Procedimentos;
b) NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
c) NBR 14039 – Instalações Elétricas de Alta Tensão;
d) NR 10 – Equipamentos de Proteção Individual;
e) Referência de Procedimentos da Concessionária Local (Equatorial).
6. COMPONENTENS PRINCIPAIS IMPLANTADOS
Este projeto foi concebido com a base no Padrão Equatorial Energia de iluminações, utilizando postes de concreto pré-moldado DT, luminárias de alto rendimento compostas de lâmpadas de LED, para aplicação de Luz aproximando a luminosidade adequada. Para iluminação pública serão instalados:
✓ Postes de concreto pré-moldado DT, para 02 refletores, referência: Dimensão Iluminação;
✓ Lâmpadas LED DE 80; 120 E 190 w, referência, aparência de luz Branca, alta eficiência luminosa, boa durabilidade, base RX7S, fluxo luminoso 13000(lm) e vida mediana 16000 horas – 150W ou similar, sendo especificadas no item 9.5.
✓ Luminárias com elevada eficiência luminosa; Corpo alumínio fundido, suporte de perfil “U” de ação galvanizada a fogo com soquete.
7. RELAÇÃO DE VIAS BENEFICIADAS PELO PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS DA CIDADE - SEDE | |
DENOMINAÇÃO DAS TRAVESSAS, RUAS E AVENIDAS | EXTENSÃO EM METROS LINEARES |
XXX XX XXXXXXXX | 000,00 |
XXX XX XXXXXX | 000,00 |
TRAVESSA DA VENEZA | 139,00 |
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000,00 |
XXX XX XXXXX | 000,00 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX | 000,00 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000,00 |
TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXXXX | 485,00 |
XXX XXXXXXXX XXXX | 000,00 |
TRAVESSAVALDEMAR LEAL | 42,00 |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 1.249,00 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 |
TRAVESSA TONICO ÁGDA | 144,00 |
TRAVESSA TIRADENTES | 1.010,00 |
XXX XXXX XXXX | 000,00 |
TRAVESSA APRIGIO MAGALHÃES | 117,00 |
TRAVESSA XXXXXXX XXXXXX | 160,00 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000,00 |
RUA XXXXX XXXXXXXXX | 1.054,00 |
XXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX | 0.000,00 |
TRAVESSA DO O. | 112,00 |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000,00 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 000,00 |
TRAVESSA XXXXXXX XX XXXXXXX | 134,00 |
XXX XXXXX XXXXXX | 000,00 |
RUA SOARIA AGUIAR | 365,00 |
RUA CASTELO BRANCO | 1.028,00 |
TRAVESSA CASTELO BRANCO | 251,00 |
TRAVESSA CASTELO BRANCO B | 191,00 |
RUA SÃO PEDRO | 729,00 |
XXX XXX XXXX | 000,00 |
XXX XXXXX XXXXX | 000,00 |
TRAVESSA SANTA MARIA | 193,00 |
TRAVESSA SÃO PEDRO | 265,00 |
TRAVESSA SÃO PEDRO B | 389,00 |
TRAVESSA SÃO PEDRO C | 397,00 |
ESTRADA CAJÁ | 795,00 |
XXX XXX XXXXXXXXX | 000,00 |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00 |
RUA XXXX XXXXX | 2.039,00 |
RUA 04 | 98,00 |
RUA 05 | 173,00 |
RUA 06 | 191,00 |
RUA07 | 218,00 |
RUA 08 | 118,00 |
RUA XXXX XXXXXXXXX | 613,00 |
XXX XX XXXXXX | 000,00 |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 |
TRAVESSA XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 112,00 |
XXX XXXXX XXXXXXXXX | 000,00 |
XXX XX XXXXXXX | 000,00 |
RUA BELA VISTA | 1.490,00 |
RUA XXXXXX XXXXX | 815,00 |
XXX XXX XXXX | 0.000,00 |
TRAVESSA BELA VISTA | 151,00 |
RUA DUQUE CAXIAS | 1.083,00 |
TRAVESSA LAGO BURNET | 172,00 |
TRAVESSA DO BANANAL | 365,00 |
XXX XXXX XXXXXX | 00,00 |
TRAVESSA XXXXXXXX XX XXXXXX | 195,00 |
AVENIDA GOLÇALVES DIAS | 3.499,00 |
TRAVESSA PERNAMBUCO | 337,00 |
RUA PERNAMBUCO | 219,00 |
TRAVESSA 01 | 80,00 |
TRAVESSA 02 | 61,00 |
TRAVESSA XXXXXX XXXX | 613,00 |
TRAVESSA DOM BOSCO | 169,00 |
TRAVESSA SÃO JOSÉ | 230,00 |
TRAVESSA SÃO JOÃO | 98,00 |
RUA DO LOURENÇO | 798,00 |
XXX XX XXXXXXXX | 000,00 |
XXXXXXX XXXXXX | 000,00 |
XXX XXXXX XXXXXXX | 000,00 |
XXX XXXX XXXXX | 000,00 |
TRAVESSA CLEOMENDES XXXXX | 119,00 |
XXX XXXXXXX XXXXXXX | 00,00 |
TRAVESSA DO CAMPO | 72,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 |
XXX XXXX XXXXXXX | 000,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000,00 |
AVENIDA TRÊS | 236,00 |
TRAVESSA XXXXX XXXXX A | 238,00 |
TRAVESSA XXXXX XXXXX B | 221,00 |
TRAVESSA XXXXX XXXXX C | 175,00 |
TRAVESSA XXXXX XXXXX D | 116,00 |
TRAVESSA XXXXX XXXXX E | 162,00 |
TRAVESSA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO | 106,00 |
TRAVESSA BELA VISTA | 297,00 |
TRAVESSA SUSSEGO | 139,00 |
XXX XXXXXX XXXXXXX | 000,00 |
RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 180,00 |
RUA 09 | 267,00 |
RUA 10 | 90,00 |
RUA 11 | 234,00 |
RUA 12 | 280,00 |
RUA 13 | 470,00 |
RUA SUSSEGO | 1.077,00 |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000,00 |
XXX XX XXXXXXXXXXX | 000,00 |
TRAVESSA SUSSEGO B | 223,00 |
TRAVESSA SUSSEGO C | 187,00 |
TRAVESSA SUSSEGO D | 175,00 |
XXX XX XXXXX | 000,00 |
RUA NOVA | 757,00 |
XXX XXX X XXXXXXXXX | 000,00 |
TRAVESSA RUA NOVA | 90,00 |
TRAVESSA RUA NOVA B | 80,00 |
TRAVESSA PAZ E CONCÓRDIA | 235,00 |
XXX XX XXXXXX | 000,00 |
TRECHO BR-135 | 3.370,00 |
TOTAL | 48.924,00 |
Totalizando 48.924,00m de vias na sede no município.
IDENTIFICAÇÃO DOS POVOADOS | |
DENOMINAÇÃO DOS POVOADOS | EXTENSÃO EM METROS LINEARES |
CENTRO DO ESTEVINHO | 3.151,00 |
CENTRO DO PRIMOS | 6.393,00 |
PACAS | 5.586,00 |
SANTA VITÓRIA | 2.887,00 |
POV. CAMARA | 400,00 |
POV. CRUZEIRO | 500,00 |
POV. BAIXÃO DO CEDRO | 1.500,00 |
POV. CENTRO DO BERNALDINO | 1.200,00 |
TOTAL | 21.617,00 |
Totalizando 21.617,00m de vias em povoados do município
8. LOGRADOUROS BENEFICIADOS E PARÂMETROS
Serão contemplados diversos logradouros que serão classificados conforme o tipo de via em que esta é classificada segundo a NBR 5101.
TIPO DE VIA | LOGRADOURO |
Via Tipo 1 | Vias que possuem iluminação com lâmpadas de vapor de sódio 100w e 150w ou mercúrio de 250w |
Via Tipo 2 | Vias que possuem iluminação com lâmpadas de vapor de sódio 250w e 400w ou mercúrio de 250w |
Via Tipo 3 | Vias que possuem iluminação com lâmpadas de vapor de sódio 400w. |
A iluminância e uniformidade das vias deverão ser superiores ao mínimo recomendado pela Tabela 5 da NBR 5101 – Iluminação média mínima e uniformidade para cada classe de iluminação (para tráfego de veículos), e Tabela 7 – Iluminação média mínima e uniformidade para cada classes de iluminação (tráfego de pedestres).
As vias objeto desde projeto básico são classificadas como vias urbanas quanto às classes de iluminação podem ser classificadas conforme segue:
TIPO DE VIA | LOGRADOURO | TRÁFEGO DE VEÍCULOS | TRÁFEGO DE PEDESTRES |
Via Tipo 1 | Vias que possuem iluminação com lâmpadas de vapor de sódio 100w e 150w ou mercúrio de 250w | V3 | P3 |
Via Tipo 2 | Vias que possuem iluminação com lâmpadas de vapor de sódio 250w e 400w ou mercúrio de 250w | V2 | P3 |
Via Tipo 3 | Vias que possuem iluminação com lâmpadas de vapor de sódio 400w. | V2 | P2 |
9.1 – Para tráfego de veículos:
Vias de tráfego importante, urbanas, com tráfego de pedestres elevado, com volume de tráfego intenso: classe de iluminação V2, conforme Tabela 4 – Classes de iluminação para cada tipo de via da NBR 5101.
Vias de tráfego importante, urbanas, com tráfego de pedestres elevado, com volume de tráfego médio: classe de iluminação V3, conforme Tabela 4 – Classes de iluminação para cada tipo de via da NBR 5101.
9.2 – Para tráfego de pedestres:
Vias de grande tráfego noturno de pedestres: classe de iluminação P2, conforme Tabela 6 – Classes de iluminação para cada tipo de via da NBR 5101
Vias de uso noturno moderado por pedestres: classe de iluminação P3, conforme Tabela 6 – Classes de iluminação para cada tipo de via da NBR 5101
9.3 – Parâmetros das vias:
Para o cálculo da iluminância média horizontal (Emed), no nível da via, e do fator de uniformidade da iluminância (Emin/Emed) foram utilizados os seguintes parâmetros para cada via:
9.3.1 Via Tipo 1:
- Tipo de instalação: luminária instalada em ponta de braço fixado em poste de concreto da rede da Equatorial
- Altura média de instalação da luminária em ponta de braço: 7,00 metros do pista de rolamento:
- Largura média da pista de rolamento 8,00metros;
- Largura média da calçada do lado 1: 2,00 metros;
- Largura média da calçada do lado 2: 2,00metros;
- Altura média das calçadas: 10 cm em relação a pista de rolamento;
- Posicionamento dos postes da rede de distribuição da concessionaria: na calçada 1 a 0,425 metros do meio fio (distância entre a face da superfície do poste)
- Projeção da luminária na pista a partir do poste: 2,425 metros (distância entre a superfície do poste do centro da luminária)
- Espaçamento médio entre peste 30,00metros;
- Angulo de inclinação da luminária em ponta de braço: 5° com a horizontal:
- Depreciação total do sistema:0,80.
9.3.2. Via Tipo 2
- Tipo de instalação: luminária instalada em ponta de braço, fixado em poste de concreto da rede da Equatorial;
- Altura média de instalação de luminária em ponta de braço: 7,00 metros da pista de rolamento;
- Largura média da pista de rolamento 10,00 metros;
- Largura média da calçada do lado 1: 2,00 metros;
- Largura média da calçada do lado 2: 2,00metros;
- Altura média das calçadas 10 cm em rela pista de rolamento;
- Posicionamento dos postes da rede de distribuição da concessionaria: na calçada de 1 a 0,425 metros do meio fio (distância entre a face do meio fio e a superfície do poste).
- Projeção da luminária na pista a partir do poste 2,425 metros (distância entre a superfície do poste e o centro da luminária)
- Espaçamento médio entre postes: 30,00 metros.
- Angulo de inclinação da luminária em ponta de braço: 5º com a horizontal
- Depreciação total do sistema: 0,80
9.3.3. Via Tipo 3
- Tipo de instalação: luminária instalada em ponta de braço. fixado em poste de concreto da rede da Equatorial;
- Altura média de instalação de luminária em ponta de braço: 7,00 metros da pista de rolamento;
- Largura média da pista de rolamento: 10,00metros.
- Largura média da calçada do lado 1: 2,00 metros;
- Largura média da calçada do lado 2: 2,00metros;
- Altura média das calçadas: 10 cm em relação à pista de rolamento;
- Posicionamento dos postes da rede de distribuição da concessionaria na calçada 1 a 0,425 metros do meio fio (distância entre a face do meio fio e a superfície do poste)
- Projeção da luminária na pista a partir do poste 2,425 metros (distância entre a superfície do poste e o centro da luminária)
- Espaçamento médio entre postes: 30,00 metros
- Angulo de inclinação da luminária em ponta de braço: 5º com a horizontal
- Depreciação total do sistema: 0,80
9.4 – Cálculos Luminotécnicos:
- Os cálculos luminotécnicos para obtenção dos valores de iluminância média horizontal ao nível da via e o fator de uniformidade da iluminância para cada via foram efetuados através de software independente, utilizando-se os parâmetros definidos nos itens 4.3.1 até 4.3.3 acima. As malhas de cálculos foram definidas conforme estipulado a NBR 5101, conforme a seguir:
- Malha de cálculo da pista de rolamento: 17x 15 pontos;
- Malha de cálculo da calçada do lado ponto 1: 17 x 1 pontos;
- Malha de cálculo da calçada do lado ponto 2: 17 x 1 pontos.
9.4.1. Via Tipo 1
- Iluminância média horizontal ao nível da pista de rolamento: 17lux;
- Fator de uniformidade da Iluminância nas pistas de rolamento (Eminimo/Emedio):45%;
- Iluminância média horizontal ao nível da calçada 1: 11 lux;
- Iluminância média horizontal ao nível da calcada 2: 12 lux;
- Fator de uniformidade de Iluminância da calçada 2 (Eminimo/Emedio): 65%
9.4.2. Via Tipo 2
- Iluminância média horizontal ao nível da pista de rolamento: 28 lux;
- Fator de uniformidade da Iluminância nas pistas de rolamento (Eminimo/Emedio):34%;
- Iluminância média horizontal ao nível da calçada 1: 17 lux;
- Fator de uniformidade de Iluminância da calçada 1 (Eminimo/Emedio): 33%
- Iluminância média horizontal ao nível da calcada 2: 11 lux;
- Fator de uniformidade de Iluminância da calçada 2 (Eminimo/Emedio): 71%
9.4.3. Via Tipo 3
- Iluminância média horizontal ao nível da pista de rolamento: 47 lux;
- Fator de uniformidade da Iluminância nas pistas de rolamento (Eminimo/Emedio):38%;
- Iluminância média horizontal ao nível da calçada 1: 31 lux;
- Fator de uniformidade de Iluminância da calçada 1 (Eminimo/Emedio): 33%
- Iluminância média horizontal ao nível da calcada 2: 17 lux;
- Fator de uniformidade de Iluminância da calçada 2 (Eminimo/Emedio): 72%
Os valores de Iluminância média horizontal ao nível das pistas de rolamento e calçadas, e os valores do fator de uniformidade da Iluminância (Eminim/Emedio) nas pistas de rolamento e calçadas apresentados acima serão os mínimos aceitos pela administração municipal.
Para comprovação de que as luminárias ofertadas atenderão os valores mínimos de Iluminância média horizontal (Emed) e o fator de uniformidade da Iluminância (U Emin/Emed), exigidos neste projeto, as licitantes deverão apresentar em papel impresso em anexo a sua proposta de preços, e no mesmo envelope da proposta de preços as especificações.
As licitantes também deverão anexar à proposta de preços os dados fotométricos das luminárias ofertadas para comprovação do desempenho fotométrico, sob pena de desclassificação.
9.5 – Especificações Técnicas das Luminárias:
As luminárias que serão utilizadas nos conjuntos de iluminação deverão ter as seguintes especificações mínimas
4.5.1. Luminária LED - Para Vias Tipo 1
Luminária pública LED (Light Emitting Diode). Deverá possuir corpo em alumínio, pintura em poliester em pó na cor cinza e proteção UV. Difusor deverá ser de elevada resistência mecânica (IK 08). O consumo máximo deverá ser de 80W. Fluxo luminoso deve ser de no mínimo 10.000 lumens. Fator de potência mínimo de 0,92. O peso máximo total deverá ser de 7 Kg. Bloco eletrônico e bloco ótico deverão estar em compartimentos separados mecanicamente e isolados entre si, garantindo, desta forma, redução da temperatura no ambiente ótico e consequentemente maior longevidade dos LEDS. Deverá possuir dissipador de calor que faz parte do próprio corpo da luminária, sendo vedado o uso de ventiladores, bombas ou liquido de arrefecimento. Possuir acesso ao bloco elétrico de forma que os drivers possam facilmente ser desconectados, facilitando operações de manutenção. Deve possuir um suporte que permite a montagem da luminária em ponta de braço com diâmetro de 60mm. Grau de proteção tanto para bloco óptico quanto para alojamento dos acessórios eletrônicos IP66. Deverá permitir substituição da unidade ótica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras. A manutenção do fluxo luminoso deve ser de no mínimo 70% para 60.000 horas. Protetor de surto de 10kV alojado internamente a luminária, composto de fonte de alimentação e regulador de corrente integrados, com tensão de serviço em 220V. 60HZ em corrente alternada e saída em corrente contínua estabilizada. A Classe elétrica de toda a luminária deve ser do tipo I. Os LEDS utilizados nesta luminária devem ser de 4000K ou 5000K +- 10%).
4.5.2. Luminária LED - Para Vias Tipo 2
Luminária pública LED (Light Emitting Diode). Deverá possuir corpo em alumínio pintura em poliester em pó na cor cinza e proteção UV Difusor deverá ser de elevada resistência mecânica (IK 08). O consumo máximo deverá ser de 120W. Fluxo luminoso deve ser de no mínimo 15.200 lumens. Fator de potência mínimo de 0.92. O peso máximo total deverá ser de 9 Kg. Bloco eletrônico e bloco ótico deverão estar em compartimentos separados mecanicamente e isolados entre si garantindo desta forma, redução da temperatura no ambiente ótico e consequentemente maior longevidade dos LEDs. Deverá possuir dissipador de calor que faz parte do próprio corpo da luminária, sendo vedado o uso de ventiladores, bombas ou liquido de arrefecimento. Possuir acesso ao bloco elétrico de forma que os drivers possam facilmente ser