CONTRATO 23/2019
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 23/2019
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA XXXXXXX X. DE ARAÚJO - ME.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, na Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, neste ato representado por seu Presidente em exercício, Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado Contratante, e a empresa XXXXXXX X. DE ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ nº. 05.511.061/0001-37, sediada na rua Seis de Agosto, nº 547-0, Bairro 6 de Agosto, e-mail: xxxxxxxxxxx0000.xx@xxxxx.xxx, Tel.:(00)0000-0000/0000-0000/00000-0000, representada pela senhora Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, vencedora dos grupos 1, 2, 3 e 6, conforme de Termo de Homologação (Evento 0500608), doravante denominada Contratada, pactuam o presente termo, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto fornecimento de água mineral sem gás, envasada em garrafões de plástico de 20 litros e vasilhame, para as Comarcas de Xxxxxxx xx Xxxxxx, Capixaba, Porto Acre e Acrelândia, visando atender às necessidades deste Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme solicitação constante no evento 0419379.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO GRUPO 01 – COMARCA PLÁCIDO DE CASTRO
Item | Comarca | Descrição do Produto | Qtde. Inst. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Xxxxxxx xx Xxxxxx | Água mineral natural, sem gás, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 litros, embalagem retornável em polipropileno, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante com prazo de validade mínimo de 70 (sessenta) dias a contar da data de entrega. Obs: o garrafão deve estar em boas condições de uso. | 900 | Monte Mário | R$ 10,00 | R$ 9.000,00 |
02 | Vasilhame em polipropileno para água mineral com capacidade de armazenamento para 20 litros. Obs: o garrafão a ser | 20 | Monte Mário | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
adquirido deve estar em ótimas condições de uso. | ||||||
Valor Total | R$ 9.600,00 |
GRUPO 02 – COMARCA CAPIXABA
Item | Comarca | Descrição do Produto | Qtde. Inst. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
03 | Capixaba | Água mineral natural, sem gás, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 litros, embalagem retornável em polipropileno, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante com prazo de validade mínimo de 70 (sessenta) dias a contar da data de entrega. Obs: o garrafão deve estar em boas condições de uso. | 800 | Monte Mário | R$ 10,00 | R$ 8.000,00 |
04 | Vasilhame em polipropileno para água mineral com capacidade de armazenamento para 20 litros. Obs: o garrafão a ser adquirido deve estar em ótimas condições de uso. | 20 | Monte Mário | R$ 30,00 | R$ 600,00 | |
Valor Total | R$ 8.600,00 |
GRUPO 03 – COMARCA PORTO ACRE
Item | Comarca | Descrição do Produto | Qtde. Inst. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
05 | Porto Acre | Água mineral natural, sem gás, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 litros, embalagem retornável em polipropileno, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante com prazo de validade mínimo de 70 (sessenta) dias a contar da data de entrega. Obs: o garrafão deve estar em boas condições de uso. | 400 | Monte Mário | R$ 10,00 | R$ 4.000,00 |
06 | Vasilhame em polipropileno para água mineral com capacidade de armazenamento para 20 litros. Obs: o garrafão a ser adquirido deve estar em ótimas condições de uso. | 30 | Monte Mário | R$ 30,00 | R$ 900,00 | |
Valor Total | R$ 4.900,00 |
GRUPO 06 – COMARCA ACRELÂNDIA
Item | Comarca | Descrição do Produto | Qtde. Inst. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
11 | Acrelândia | Água mineral natural, sem gás, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 litros, embalagem retornável em polipropileno, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante com prazo de validade mínimo de 70 (sessenta) dias a contar da data de entrega. Obs: o garrafão deve estar em boas condições de uso. | 770 | Monte Mário | R$ 10,00 | R$ 7.700,00 |
12 | Vasilhame em polipropileno para água mineral com capacidade de armazenamento para 20 litros. Obs: o garrafão a ser adquirido deve estar em ótimas condições de uso. | 10 | Monte Mário | R$ 30,00 | R$ 300,00 | |
Valor Total | R$ 8.000,00 | |||||
Valor Total dos Grupos | R$ 31.100,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. O fornecedor registrado deverá entregar o objeto no prazo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da Requisição de água mineral, que será assinada pelo fiscal designado;
3.2. O fornecedor registrado deverá fazer guarda das respectivas requisições, apresentando-as ao fim de cada mês juntamente com a fatura correspondente;
3.3. As entregas serão efetuadas no local designado na Requisição de água mineral, em galões de 20 (vinte) litros, confeccionados em material resistente ao impacto e de aparência límpida;
3.4. No ato da entrega os materiais serão previamente vistoriados pelo fiscal designado no tocante às especificações.
3.5. Os materiais serão entregues nas Comarcas (evento 0419379):
Grupo 01 – Fórum Plácido de Castro- Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx - Centro - Xxxxxxx xx Xxxxxx - Acre;
Grupo 01 – Fórum de Capixaba - Rua Francisco Cordeiro de Andrade, Lot.Conquista - Capixaba – Acre; Grupo 01 - Fórum de Porto Acre - Xxx Xxxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxx;
Grupo 01 – Fórum de Bujari – BR-364 - Bujari/Acre;
Grupo 01 – Fórum de Senador Xxxxxxxx – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxx. Xxxxx 00 – Xxxxx xx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxxxxxx/Xxxx.
3.6. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
3.6.1. Provisoriamente, pelo setor competente do TJAC, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes do pedido;
3.6.2. Definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente do TJAC.
3.7. O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais).
4.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000- Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
6.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
6.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
6.4. Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas às notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes;
6.5. Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.3. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.4. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do Contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.5. Substituir, no prazo máximo de até 2 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.6. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Contratante.
7.7. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.8. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste contrato, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.9. Fornecer os materiais descritos no item 02, com rapidez e eficiência.
7.10. Cumprir o objeto estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.11. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
a) a Fazenda Nacional;
b) a Fazenda Estadual da sede da contratada;
c) a Fazenda Municipal da sede da contratada;
d) o FGTS;
e) a Justiça do Trabalho.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
8.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
8.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
8.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a
operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
8.12. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA– DAS PENALIDADES
9.1. As sanções aplicáveis a presente contratação, são aquelas previstas no Capitulo IV, Seção I e II da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
9.1.1 Deixar de descumprir portaria nº 358, de 21 de setembro de 2009, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, Art.1º ao Art.6º;
9.1.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
9.1.3 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
9.1.4 Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
9.1.5 Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
9.1.6 Não retirar a nota de empenho;
9.1.7 Falhar na execução deste contrato;
9.1.8 Fraudar a execução deste contrato;
9.1.9 Apresentar comportamento inidôneo;
9.1.10 Cometer fraude fiscal;
9.1.11 Fazer declaração falsa.
9.2 Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução deste contrato.
9.3 A falha na execução deste contrato, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a CONTRATADA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3.
9.4 A falha na execução deste contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 |
3 | 4 |
4 | 3 |
5 | 2 |
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
6 | 1 |
9.5 O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da Ata de Registro de Preços, sem consentimento prévio do TJAC.
9.6 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Multa de 0,5% do valor da nota de empenho para atraso de substituição, conforme o primeiro ao vigésimo minuto de atraso |
2 | Multa de 1% do valor da nota de empenho para entrega do primeiro ao vigésimo minuto de atraso |
3 | Multa de 1,5% do valor da nota de empenho do vigésimo primeiro ao quadragésimo minuto de atraso |
4 | Multa de 10% do valor da nota de empenho do primeiro ao quadragésimo primeiro ao sexagésimo minuto de atraso |
5 | Multa de 20% do valor da nota de empenho cobrada pelo atraso superior a 60 minutos e inferior a 120 minutos |
6 | Multa de 30% do valor da nota de empenho. |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atrasar em até 20 minutos a entrega dos materiais; | 2 | Por ocorrência |
2 | Atrasar em até 40 minutos a entrega dos materiais | 3 | Por ocorrência |
3 | Atrasar em até 60 minutos a entrega dos materiais | 4 | Por ocorrência |
4 | Atrasar em mais de 60 minutos a entrega dos materiais | 5 | Por ocorrência |
5 | Atrasar em mais de 120 minutos a entrega dos materiais | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
7 | Substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em que da data estaja superior a 90 (noventa) dias da data de fabricação; | 6 | Por ocorrência |
8 | Cumprir a Portaria nº 358, de 21 de setembro de 2009, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL | 6 | Por ocorrência |
9.7 A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pela CONTRATADA;
9.8 A sanção de multa poderá ser aplicada a CONTRATADA, juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
9.9 As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.10 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
9.11 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.12 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.13 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
10.1. Os preços oferecidos serão, em regra, irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, nos seguintes modos:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o contratante;
11.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2. O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
11.3. Cessada a situação emergencial que deu causa à formalização deste instrumento, o contratante poderá rescindi-lo sem que isso gere qualquer direito de indenização à contratada.
11.3.1. Na hipótese do subitem anterior, a rescisão deverá ser comunicada com antecedência de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A gestão ficará sobre a responsabilidade da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre e a fiscalização deste contrato dar-se-á pelo Supervisor Regional da Comarca/Administração do Foro da Comarca ou servidor designado, oriunda do certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos nos instrumentos convocatório e contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 06 de dezembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXXX xx Xxxxxxxx XXXXXXXX, Presidente em exercício, em 06/12/2019, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 09/12/2019, às 07:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0710306 e o código CRC 584B446C.
Processo Administrativo n. 0004617-72.2018.8.01.0000 0710306v5