CONTRATO DE USO DOS SERVIÇOS WIRECARD
CONTRATO DE USO DOS SERVIÇOS WIRECARD
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
A Wirecard Brasil S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-08), chamada de WIRECARD neste CONTRATO, é uma empresa brasileira, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Itaim Bibi, São Paulo – SP, que, desde a década passada, trabalha para simplificar a vida das pessoas que vendem pela internet.
Somos uma Instituição de Pagamento, emissora de moeda eletrônica, e Instituidor de Arranjo de Pagamento regulamentados pelo Banco Central do Brasil. Prestamos serviços de gestão de pagamentos eletrônicos, por meio da captura, processamento, liquidação e gestão de transações realizadas através de diversos meios de pagamento;
Ao clicar em “Concordo com o Teor do Contrato de Uso dos Serviços WIRECARD”, você estará concordando com as regras deste CONTRATO. Portanto, leia com atenção e, se tiver alguma dúvida, estaremos sempre à disposição para ajudá-lo.
1. ANEXOS
Além do “Contrato de Uso dos Serviços WIRECARD”, os seguintes anexos também fazem parte deste CONTRATO:
(i) ANEXO I – Definições;
(ii) ANEXO II – Programa Venda Protegida;
(iii) ANEXO III – Marketplace por Agenciamento;
(iv) ANEXO IV – Marketplace por Comissionamento
(v) ANEXO V – Crowdfunding;
2. SERVIÇOS WIRECARD
Os serviços prestados pela WIRECARD consistem na captura, processamento, roteamento, liquidação e gestão de pagamentos. A WIRECARD possibilita que pessoas físicas e jurídicas se tornem CLIENTES e, através de um único CONTRATO, ofereçam os principais MEIOS DE PAGAMENTO aos seus COMPRADORES.
3. CONTA WIRECARD
3.1. Para fazer uso dos serviços oferecidos pela WIRECARD, o CLIENTE utiliza uma CONTA WIRECARD, criada através do PORTAL WIRECARD.
3.1.1. Para cadastrar uma CONTA WIRECARD, o CLIENTE precisa preencher, com veracidade, todos os dados solicitados e ainda os manter sempre atualizados, possibilitando que a WIRECARD forneça as melhores SOLUÇÕES disponíveis.
3.1.2. A falha em informar e manter atualizados os dados cadastrais impossibilita o correto fornecimento das SOLUÇÕES e FERRAMENTAS WIRECARD, sendo que qualquer perda relacionada é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
3.2. Existem 2 (dois) tipos distintos de CONTA WIRECARD:
(i) Conta Wirecard Light: conta pré-paga com limite de SALDO e TRANSAÇÕES mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
(ii) Conta Wirecard Master: conta de pagamento pré-paga destinada à execução de TRANSAÇÕES de pagamento sem as limitações impostas nos itens acima.
3.3. Para criação da CONTA WIRECARD, o CLIENTE deve ser maior de 18 anos ou ser empresa devidamente registrada, com sede e operações no Brasil, possuir CPF ou CNPJ válido e endereço de e- mail ativo.
3.3.1. A WIRECARD usará todas as informações disponíveis para controle dos riscos operacionais e legais tanto para o cadastro dos CLIENTES quanto para o recebimento dos pagamentos efetuado pelos COMPRADORES, podendo, neste caso, recusar-se a prestação dos serviços com determinada PARTE que considerar como um possível risco ao seu funcionamento.
3.3.2. Durante o processo de criação da CONTA WIRECARD, o CLIENTE deverá registrar um e-mail válido e cadastrar uma “senha” (“login”), cujo uso e responsabilidade são exclusivamente pessoais.
3.3.3. A criação de CONTAS TRANSPARENTES não suprime a responsabilidade do CLIENTE, que responde solidariamente pelos atos e/ou omissões praticados pela sua CONTA WIRECARD e pelas CONTAS WIRECARD que dela derivam.
3.4. Para cada tipo específico de CONTA WIRECARD haverá necessidade de verificação de dados do CLIENTE, que deverá, além de fornecer novas informações, encaminhar, quando solicitado, a seguinte documentação:
(i) Para pessoas físicas: frente e verso do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço com até 90 (noventa) dias da emissão, em nome do CLIENTE ou parente de primeiro grau, número de telefone com código de Discagem Direta à Distância (DDD); SITE, se aplicável
(ii) Para pessoas jurídicas: CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, frente e verso do comprovante de endereço comercial com até 90 (noventa) dias da emissão, cópia simples de documento de identificação dos representantes legais ou de prepostos autorizados a executar instruções de pagamento; SITE, se aplicável.
3.4.1. A documentação citada acima deve ser encaminhada no formato legível. Após o envio, a WIRECARD analisará a documentação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, caso esteja de acordo com os dados informados, aprovará o cadastro.
3.4.2. Se, após verificação da veracidade dos dados constantes no cadastro feito pelo CLIENTE, a WIRECARD constatar a ocorrência de dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o CLIENTE se recuse a enviar os documentos requeridos ou se negue a assiná-los, a WIRECARD poderá bloquear a CONTA WIRECARD do CLIENTE, sem prejuízo de outras medidas, não cabendo ao CLIENTE, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
3.4.3. Poderá, ainda, a WIRECARD limitar ou suspender a CONTA WIRECARD e as SOLUÇÕES WIRECARD caso verifique a ocorrência de violações às leis nacionais ou aos termos do CONTRATO, bem como pode excluir, imediatamente e independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, o CLIENTE faltoso.
3.5. Os recursos a serem creditados na CONTA WIRECARD do CLIENTE poderão advir de:
(i) Transferências de outra CONTA WIRECARD, ou
(ii) Pagamentos de produtos e/ou serviços vendidos pelo CLIENTE utilizando as FERRAMENTAS WIRECARD.
(iii) Depósito direto na CONTA WIRECARD;
3.5.1. As hipóteses acima estão sujeitas a análise pelo setor de Risco Operacional da WIRECARD e podem não ser realizadas se constatado indícios de fraude e/ou ilegalidade.
3.6. O CLIENTE terá acesso à sua CONTA WIRECARD pelo PORTAL WIRECARD e poderá visualizar o saldo e extrato das movimentações realizadas. A disponibilização do saldo e extrato caracteriza-se como prestação de contas por parte da WIRECARD.
3.6.1. A WIRECARD não disponibiliza informações impressas, mas o CLIENTE tem a opção de salvar e imprimir as informações constantes na CONTA WIRECARD.
3.6.2. O CLIENTE terá acesso, através de sua CONTA WIRECARD, das movimentações realizadas nos últimos 18 (dezoito) meses.
3.7. A WIRECARD não se responsabiliza pela criação e segurança do ambiente virtual do CLIENTE, tampouco pelo modo de acesso ao ambiente virtual em que o CLIENTE e/ou COMPRADOR realizam o pagamento. Por “ambiente virtual” entende-se aquele ambiente disponível no instrumento (computador, celular, tablet, etc.) em que o CLIENTE acessar sua CONTA WIRECARD.
3.8. O CLIENTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração do equipamento em que utiliza sua CONTA WIRECARD está em pleno acordo com os requisitos mínimos de segurança para utilização das SOLUÇÕES WIRECARD, estando a WIRECARD livre e isento de qualquer responsabilidade.
3.9. O CLIENTE autoriza a WIRECARD, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ou solicitações para validar sua identidade, necessárias para cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”). Neste sentido, a WIRECARD poderá solicitar, sem limitação: (i) que o CLIENTE apresente documentos ou informações adicionais; (ii) que o CLIENTE siga alguns passos para confirmação da titularidade do e-mail ou dados bancários cadastrados na CONTA WIRECARD; e (iii) a emissão de um relatório de crédito ou verificação das informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes.
3.10. O CLIENTE autoriza a WIRECARD a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto às AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, bem como verificar a existência de ALERTA DE MERCADO. Essas informações poderão ser utilizadas para verificar a CONTA WIRECARD e permitir que o CLIENTE utilize determinadas SOLUÇÕES WIRECARD e/ou possa usufruir de condições específicas deste CONTRATO.
4. SOLUÇÕES WIRECARD DISPONÍVEIS AO CLIENTE
4.1. As SOLUÇÕES WIRECARD são prestadas exclusivamente através da CONTA WIRECARD e possuem as seguintes funções:
4.1.1. E-Commerce: permite que o CLIENTE receba pagamentos pela internet. Através da SOLUÇÃO E-Commerce, o CLIENTE pode oferecer aos COMPRADORES diversos meios de pagamento, como, por exemplo, cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, boleto, transferência bancária, dentre outros. Os meios de pagamento encontram-se discriminados no PORTAL WIRECARD e são constantemente atualizados.
4.1.2. Assinaturas: permite que o CLIENTE cobre seus COMPRADORES, através da configuração do valor, periodicidade e método de pagamento. Com essa solução, o CLIENTE pode criar assinaturas que serão cobradas automaticamente pela WIRECARD dos COMPRADORES. Além de executar a função primária de cobrar de forma recorrente, o serviço de assinaturas oferece ferramentas para evitar inadimplência, através de tentativas sucessivas de cobrança em casos de pagamentos não autorizados. A solução Assinaturas é executada através dos meios de pagamento descritos no PORTAL WIRECARD.
4.1.2.1. O CLIENTE reconhece e concorda que, caso queira utilizar a solução Assinaturas, deverá ser aprovado em prévia análise operacional, sistêmica e de risco pela WIRECARD.
4.1.2.2. Para que o CLIENTE possa oferecer as Assinaturas aos COMPRADORES, deverá obter em seu SITE o aceite dos termos e condições de uso de pagamento da Assinatura pelo COMPRADOR, inclusive informando o procedimento de cancelamento e de autorização prévia para a renovação.
4.1.2.3. Imediatamente após autorizada a Assinatura pelo COMPRADOR, o CLIENTE deverá comunicar aa WIRECARD os dados da TRANSAÇÃO, como valores, condições de pagamento, prazo e dados do COMPRADOR, entre outros. Deste modo, o CLIENTE autorizará a WIRECARD a programar a captura das TRANSAÇÕES relativas à respectiva Assinatura de forma automática em intervalos regulares, de acordo com os dados informados, sem a necessidade de novas autorizações por parte do CLIENTE, até o término do prazo da respectiva Assinatura.
4.1.2.4. A solução Assinaturas pode ser disponibilizada aos COMPRADORES com opção de pagamento através de cartão de crédito e/ou boleto bancário.
4.1.2.4.1. A opção de pagamento da solução Assinaturas por boleto bancário impede o uso das tentativas recorrentes de cobrança.
4.1.3. Marketplace: caracterizam-se por reunir em um mesmo espaço (SITE) COMPRADORES e VENDEDORES dispostos a fazer negócios. Neste tipo de negócio, as vendas são realizadas por diferentes CLIENTES (LOJAS VIRTUAIS) para diferentes COMPRADORES. A SOLUÇÃO da WIRECARD para MARKETPLACE é um pacote completo para a gestão e o processamento de pagamentos nesse ambiente online e encontra-se detalhado no ANEXO III.
4.1.4. Crowdfunding: caracteriza-se por aproximar projetos e potenciais INCENTIVADORES. A WIRECARD oferece soluções de gestão e processamento de pagamentos ao CLIENTE e ao RESPONSÁVEL PELO PROJETO. A SOLUÇÃO da WIRECARD para CROWDFUNDING é um pacote completo para a gestão e o processamento de pagamentos nesse ambiente online e encontra-se detalhado no ANEXO IV.
4.1.5. Pagamento in-APP (“Aplicativo”): permite ao CLIENTE se integrar à WIRECARD e utilizar as FERRAMENTAS WIRECARD para processar TRANSAÇÕES através de seus próprios aplicativos desenvolvidos para dispositivos móveis;
4.1.6. Cobrança: O serviço de cobrança eletrônica consiste na disponibilização de tecnologia para que o CLIENTE possa efetuar suas cobranças, mediante o envio de e-mail ou mensagem por aparelho celular (SMS).
4.1.6.1. Na mensagem de cobrança enviada ao devedor constará um endereço eletrônico para que ele, desejando saldar o débito, seja redirecionado a uma seção específica do site da WIRECARD para a realização da operação.
4.1.6.2. Deverão ser comprovadas através da apresentação de nota fiscal:
4.1.6.2.1. Se a CONTA WIRECARD movimentar valor igual ou maior de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no acumulado mensal;
4.1.6.2.2. Se o valor da TRANSAÇÂO de Cobrança, através de Cartão de Crédito, for maior ou igual a R$ 1.000,00 (mil reais);
4.1.6.3. A WIRECARD não realiza TRANSAÇÕES de cobrança como intuito de doação, a não ser na hipótese que o beneficiário seja instituição renomada com cadastro no Ministério da Justiça e Cidadania.
4.1.6.4. O pagamento poderá ser efetuado por qualquer meio eletrônico de pagamento oferecido pela WIRECARD e configurado, a critério do CLIENTE, para os casos de serviço de Cobrança Eletrônica.
4.1.6.5. O devedor terá seu débito quitado no momento que efetuar o pagamento, sendo dever do CLIENTE conceder a quitação integral.
4.1.6.6. A data do pagamento pelo devedor e a data de efetiva disponibilização dos recursos ao CLIENTE não são coincidentes, sendo os prazos para recebimento os mesmos das demais TRANSAÇÕES.
4.1.6.7. O CLIENTE declara-se ciente de que a cobrança do devedor por intermédio da FERRAMENTA WIRECARD não tem natureza legal de apresentação de crédito para pagamento, protesto ou interpelação formal, para os fins legais.
4.1.6.8. O CLIENTE reconhece que a FERRAMENTA WIRECARD de Cobrança não pode ser utilizada para a realização de atividades ilegais ou para a remuneração destas.
4.1.7. Transferência de recursos: O serviço de transferência de recursos consiste na disponibilização de tecnologia para que o CLIENTE possa transferir recursos de sua CONTA WIRECARD à terceiros entre CONTAS WIRECARD.
4.1.7.1. A transferência somente será realizada se houver, na CONTA WIRECARD do CLIENTE, saldo suficiente para a transferência dos recursos e para as taxas devidas.
4.1.7.2. A transferência de recursos para outra CONTA WIRECARD será efetuada por ordem do CLIENTE no PORTAL WIRECARD, indicando o valor a ser creditado e a CONTA WIRECARD a receber o crédito.
4.1.7.2.1. O prazo para transferência entre CONTAS WIRECARD e disponibilização dos recursos é de 2 (dois) dias úteis.
4.1.7.3. Para a transferência a terceiros, o CLIENTE indicará o email do devedor, para quem a WIRECARD enviará um convite para a criação de uma CONTA WIRECARD. Após a criação da CONTA WIRECARD pelo terceiro, os recursos do CLIENTE serão automaticamente a ele transferidos.
4.1.7.3.1. A WIRECARD não garante o recebimento do email pelo terceiro, ou criação da CONTA WIRECARD por ele, não sendo responsável pela mora do CLIENTE no cumprimento de suas obrigações.
4.1.7.3.2. Se a CONTA WIRECARD não for criada pelo terceiro em até 30 (trinta) dias após a solicitação de transferência, os recursos retornarão automaticamente para a CONTA WIRECARD do CLIENTE, independentemente de qualquer aviso.
4.1.7.3.3. Cabe ao CLIENTE acompanhar a movimentação de sua CONTA WIRECARD para verificar se o valor solicitado foi transferido regularmente ao terceiro ou se este não criou sua CONTA WIRECARD e o pagamento não se concretizou.
4.1.7.3.4. A transferência ao terceiro é considerada realizada na data em que os recursos forem efetivamente transferidos, não no dia que o convite para criação da CONTA WIRECARD foi enviado.
4.1.7.4. Caso não exista saldo suficiente disponível na CONTA WIRECARD do CLIENTE, a efetivação da ordem de pagamento e/ou transferência estará sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da WIRECARD.
4.1.7.4.1. A WIRECARD, ao seu critério, poderá enviar e-mail solicitando a complementação dos valores e/ou efetuar a transferência dos recursos sem saldo suficiente na CONTA WIRECARD, devendo o CLIENTE, neste caso, complementar o valor necessário no próximo dia útil.
4.1.9. Transferência para conta bancária: O serviço de transferência para conta bancária consiste na disponibilização de tecnologia para que a CLIENTE possa transferir recursos de sua CONTA WIRECARD à conta bancária por ele indicada de sua própria titularidade ou que pertença à terceiros.
4.1.9.1. Para realização da referida transferência, será cobrada TARIFA DE TRANSFERÊNCIA OARA CONTA BANCÁRIA de transferência no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por transferência para conta bancária.
4.1.9.1.1. A referida TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA de transferência será debitada do valor a ser transferido pelo CLIENTE no ato da transferência, assim, o CLIENTE deverá se atentar para que, no ato da solicitação da transferência, informe o valor que deseja transferir acrescido do valor da TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA de transferência.
4.1.9.1.2. O CLIENTE terá direito a uma transferência bancária gratuita por mês.
4.1.9.1.3. O prazo para compensação da transferência bancária é de até 04 (quatro) dias úteis.
4.1.9.2. A transferência somente será realizada se houver, na CONTA WIRECARD do CLIENTE saldo suficiente para a transferência e para as TARIFAS devidas.
4.1.9.3. A transferência para conta bancária será efetuada por ordem do CLIENTE em sua CONTA WIRECARD, indicando o valor a ser creditado e todos os dados da conta bancária a receber.
4.1.9.3.1. O CLIENTE reconhece que é responsável pela informação correta de todos os dados bancários necessários no ato da solicitação da transferência para conta bancária em sua CONTA WIRECARD, isentando a WIRECARD de quaisquer responsabilidades pela não efetivação da transferência em razão da imprecisão dos dados bancários informados.
4.1.9.3.2. As transferências para conta bancária só serão efetivadas se a CONTA WIRECARD estiver ativa, com saldo positivo, com a confirmação do dispositivo móvel e com a análise pelo setor de Risco Operacional da WIRECARD.
4.1.9.3.3. O CLIENTE poderá realizar transferência para conta bancária, com limite sujeito a verificação, de acordo com o perfil e nível de faturamento do CLIENTE.
4.1.9.3.4. A transferência para conta bancária de própria titularidade do CLIENTE poderá ser realizada para conta corrente ou poupança. A transferência para conta bancária de terceiros somente está disponível para realização de transferência para contas correntes, não sendo possível a realização de transferência para contas poupança.
4.1.9.4. Cabe ao CLIENTE acompanhar a movimentação de sua CONTA WIRECARD para verificar se o valor solicitado foi transferido regularmente ou se a transferência não se concretizou.
4.1.9.5. A transferência para conta bancária é considerada realizada na data em que os recursos forem efetivamente transferidos, não no dia da solicitação realizada pelo CLIENTE através de sua CONTA WIRECARD.
4.1.9.6. Caso não exista saldo suficiente disponível na CONTA WIRECARD do CLIENTE a efetivação da ordem de pagamento e/ou transferência estará sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade da WIRECARD.
4.1.9.7. A WIRECARD, ao seu critério, poderá enviar e-mail solicitando a complementação dos valores e/ou efetuar a transferência dos recursos sem saldo suficiente na CONTA WIRECARD, devendo o CLIENTE, neste caso, complementar o valor necessário no próximo dia útil.
4.1.9.8. A WIRECARD poderá revogar este benefício, sem aviso prévio ao CLIENTE, se constatada qualquer alteração do desempenho que possa ocasionar eventual risco à WIRECARD, conforme os usos e costumes do MERCADO e/ou caso seja verificada suspeita de fraude.
4.1.10. Pagamento de contas e boletos: O serviço de pagamento de contas consiste na disponibilização de tecnologia para que o CLIENTE possa realizar e agendar pagamentos de boletos utilizando o seu saldo disponível na CONTA WIRECARD.
4.1.10.1. O CLIENTE deverá acessar sua CONTA WIRECARD e digitar e/ou realizar a leitura do código de barras do boleto, verificando as informações do pagamento e confirmando a solicitação de pagamento. Após a confirmação da solicitação será gerado comprovante de agendamento de pagamento que será disponibilizado ao CLIENTE.
4.1.10.1.1. O CLIENTE está ciente que uma vez realizada a solicitação de pagamento não haverá possibilidade de cancelar a ordem de pagamento solicitada.
4.1.10.2. O pagamento efetivo do boleto será realizado no mesmo dia da solicitação se cadastrado o agendamento até as 17:00h, horário de Brasília, não havendo nenhuma inconsistência nos dados informados e da disponibilidade do sistema bancário. Após as 17:00h, horário de Brasília, o pagamento somente será efetivado no próximo dia de expediente bancário.
4.1.10.2.1. Sendo verificada alguma inconsistência nas informações do boleto fornecidas pelo CLIENTE, a WIRECARD comunicará ao CLIENTE as inconsistências para que ele providencie a correção.
4.1.10.2.2. O CLIENTE reconhece que é responsável pela informação correta de todos os dados do boleto necessários no ato da solicitação de pagamento de boleto em sua CONTA WIRECARD, isentando a WIRECARD de quaisquer responsabilidades pela não efetivação do pagamento em razão da imprecisão dos dados informados.
4.1.10.2.3. O pagamento de boletos só será efetivado se a CONTA WIRECARD estiver ativa, com saldo positivo, com a confirmação do dispositivo móvel e com a análise pelo setor de Risco Operacional da WIRECARD.
4.1.10.2.4. O limite disponível na CONTA WIRECARD do CLIENTE para solicitação de pagamento de contas obedecerá às regras da RESERVA DE CONTINGÊNCIA constantes da cláusula 12 do presente CONTRATO.
4.1.10.3. Após o processamento do pagamento, será disponibilizado ao CLIENTE comprovante de confirmação de pagamento, emitido pela WIRECARD, que estará disponível em até 02 (dois) dias úteis na CONTA WIRECARD do CLIENTE, após a data de solicitação do pagamento.
4.1.10.3.1. O CLIENTE está ciente de que o comprovante de solicitação de pagamento não comprova o efetivo pagamento do boleto. Somente o comprovante que será emitido no prazo previsto no caput comprovará o pagamento do boleto.
4.1.10.3.2. O CLIENTE está ciente de que a WIRECARD não tem qualquer obrigação de informar ao CLIENTE acerca da disponibilização do comprovante de quitação do boleto, cabendo ao CLIENTE acessar a sua CONTA WIRECARD onde será possível uma via do comprovante de pagamento.
4.1.10.4. Caso não exista saldo suficiente disponível na CONTA WIRECARD do CLIENTE, a efetivação da ordem de pagamento não ocorrerá.
4.1.10.5. A compensação da ordem de pagamento somente ocorrerá dentro do expediente bancário, com a verificação do saldo disponível na CONTA WIRECARD no dia da efetivação.
4.1.10.6. A WIRECARD poderá revogar este benefício, sem aviso prévio ao CLIENTE, se constatada qualquer alteração do desempenho que possa ocasionar eventual risco a WIRECARD, conforme os usos e costumes do MERCADO e/ou caso seja verificada suspeita de fraude.
4.1.10.7. O CLIENTE está ciente de que a WIRECARD não possui qualquer responsabilidade por realizar o reembolso do valor do boleto pago caso o produto e/ou serviço adquiridos pelo CLIENTE
venha a apresentar quaisquer irregularidades, sendo responsabilidade do fornecedor do CLIENTE ressarcir os eventuais prejuízos experimentados pelo CLIENTE.
4.2. O CLIENTE escolherá as SOLUÇÕES que mais se adequem às necessidades do seu negócio. O MANUAL WIRECARD, disponível no PORTAL WIRECARD, especificará todas as regras e procedimentos necessários para a utilização de cada SOLUÇÃO WIRECARD.
5. CHECKOUT TRANSPARENTE
5.1. O CHECKOUT TRANSPARENTE permite ao CLIENTE desenvolver o seu próprio fluxo de pagamento. Optando por essa FERRAMENTA, o CLIENTE tem o controle total da experiência do COMPRADOR, utilizando o fluxo e os recursos que desejar por meio de seu próprio checkout.
5.2. A FERRAMENTA WIRECARD permite que o CLIENTE disponibilize ao COMPRADOR a realização de todo o fluxo de compra em uma só tela, como também realizar a "compra por um clique" em seu SITE.
5.3. Os requisitos para que o CLIENTE vincule o CHECKOUT TRANSPARENTE ao seu SITE encontram-se discriminados no PORTAL WIRECARD e poderão ser alterados conforme critério da WIRECARD.
5.4. Por tratar-se de um pagamento via CHECKOUT TRANSPARENTE, a WIRECARD ficará “invisível” no SITE do CLIENTE. Este é responsável por informar ao COMPRADOR que a TRANSAÇÃO é processada por terceiros, que obterão e tratarão os DADOS E INFORMAÇÕES fornecidas.
6. RECEBÍVEIS DO CLIENTE
6.1. O CLIENTE declara-se ciente de que as SOLUÇÕES WIRECARD são destinadas, única e exclusivamente, para efetivar pagamentos e recebimentos em moeda eletrônica. Todos os recursos creditados na CONTA WIRECARD do CLIENTE deverão ser oriundos de fontes lícitas, declaradas e em conformidade com as regras da REDE DE PAGAMENTO.
6.2. O CLIENTE nomeia a WIRECARD seu fiel depositário, confiando a este a guarda dos recursos, recebíveis e demais títulos de crédito oriundos do uso das SOLUÇÕES WIRECARD. Por se tratar de depósito de bens fungíveis, é aplicado o disposto no art. 645 do Código Civil.
6.3. Os recursos mantidos na CONTA WIRECARD pelo CLIENTE não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como atualização monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados.
6.4. O valor da venda realizada online pelo CLIENTE de seus produtos e/ou serviços será creditado em sua CONTA WIRECARD nos seguintes prazos, contados da data de aprovação da TRANSAÇÃO:
(i) 30 (trinta) dias, quando a TRANSAÇÃO for realizada através de CARTÃO de crédito; e/ou
(ii) 14 (catorze) dias, quando a TRANSAÇÃO for realizada por meio de boleto bancário, transferência ou CARTÃO de débito.
6.4.1. O valor da venda realizada presencialmente pelo CLIENTE, através da máquina de cartão de seus produtos e/ou serviços será creditado em sua CONTA WIRECARD no prazo de: 1 (um) dia corrido, nas transações com cartão de débito; e, 1 (um) dia, 14 (quatorze) ou 30 (trinta) dias, nas operações com cartão de crédito.
6.4.2. Para cada forma de pagamento utilizado, há uma remuneração específica devida à WIRECARD.
6.4.3. Em vendas parceladas, permitidas apenas em TRANSAÇÕES realizadas por meio de CARTÃO de crédito, seja online ou presencialmente, o prazo para recebimento da primeira parcela ocorrerá
conforme estabelecido acima e as parcelas subsequentes serão liquidadas sempre um mês após a data de vencimento original da parcela anterior.
6.5. Desde que o VALOR LÍQUIDO disponível em saldo na sua CONTA WIRECARD seja suficiente para arcar com os custos da operação e com a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, o CLIENTE, a qualquer momento, poderá solicitar/realizar:
(i) A transferência para conta bancária de determinado valor, seja para conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de terceiro, cadastradas na sua CONTA WIRECARD;
(ii) A aquisição de produtos pela internet em SITES que utilizem a WIRECARD como SOLUÇÃO de pagamento e, cumulativamente, aceitem como forma de pagamento a transferência de moeda eletrônica entre CONTAS WIRECARD; ou
(iii) A transferência de um determinado valor para outra CONTA WIRECARD.
(iv) O pagamento de contas.
6.5.1. Na hipótese de alteração dos dados bancários do CLIENTE, é de sua responsabilidade a atualização na CONTA WIRECARD.
6.6. A solicitação de transferência para conta bancária da CONTA WIRECARD para a conta bancária somente será cumprida se a instituição financeira indicada pelo CLIENTE estiver devidamente cadastrada no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil e listada como opção disponível para transferência para conta bancária na CONTA WIRECARD.
6.6.1. O CLIENTE definirá a instituição financeira de sua preferência e o tipo de conta para o qual será transferido o montante disponível na CONTA WIRECARD;
6.6.2. O CLIENTE só pode transferir valores para contas classificadas como Contas de Depósitos, conforme Resolução 2.025 do Conselho Monetário Nacional.
6.7. Na hipótese de ocorrer estorno ou cancelamento da TRANSAÇÃO, o CLIENTE poderá solicitar o depósito dos recebíveis diretamente na conta bancária registrada na CONTA WIRECARD.
6.8. A WIRECARD fará a liquidação financeira das TRANSAÇÕES na CONTA WIRECARD do CLIENTE, nos prazos estabelecidos nesta Cláusula ou naqueles estabelecidos no PROGRAMA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DAS TRANSAÇÕES, exceto na ocorrência dos seguintes casos:
(i) CHARGEBACK ou Cancelamento, antes da liquidação;
(ii) Caso haja indícios ou provas circunstanciais de que o CLIENTE possa estar envolvido em atividades e/ou TRANSAÇÕES potencialmente fraudulentas ou suspeitas de práticas criminosas, mediante o uso das FERRAMENTAS WIRECARD.
6.9. O CLIENTE declara-se ciente que a WIRECARD não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer TRANSAÇÃO por motivos técnicos em razão de qualquer falha, atraso ou indisponibilidade, quando decorrentes dos mecanismos de transferência utilizados pelas Instituições Financeiras.
6.10. A transferência para conta bancária ou a transferência de recursos da CONTA WIRECARD somente será efetivado após descontados qualquer valor devido à WIRECARD.
6.11. A transferência de recursos para outra CONTA WIRECARD deverá ser efetuada pelo CLIENTE, no PORTAL WIRECARD. O CLIENTE indicará a quantia e a CONTA WIRECARD em que o montante será creditado.
6.11.1. A transferência de recursos entre CONTAS WIRECARD está sujeita a monitoramento pelo setor de Risco Operacional da WIRECARD.
6.11.2. O prazo para recebimento de TRANSAÇÕES oriundas de outras CONTAS WIRECARD deve obedecer ao prazo estabelecido nesta cláusula.
6.12. Se, por qualquer razão, não exista saldo suficiente disponível na CONTA WIRECARD do CLIENTE, a ordem de transferência para conta bancária e/ou transferência para outra CONTA WIRECARD não será executada pela WIRECARD.
6.13. O CLIENTE não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a WIRECARD, em virtude deste CONTRATO, ou valores de sua CONTA WIRECARD, sem a prévia e escrita autorização da WIRECARD, sob pena de ineficácia da cessão perante a WIRECARD.
7. REMUNERAÇÃO DA WIRECARD E DA REDE DE PAGAMENTO
4.2. Em contrapartida à prestação dos serviços da WIRECARD e da REDE DE PAGAMENTO, o CLIENTE pagará uma TARIFA POR TRANSAÇÃO, estabelecida conforme informações no PORTAL WIRECARD, seção TARIFAS.
4.2.1. A TARIFA POR TRANSAÇÃO é constituída por um valor fixo por TRANSAÇÃO e um percentual sobre o VALOR BRUTO pelo tipo de TRANSAÇÃO.
7.4. A TARIFA POR TRANSAÇÃO, debitada automaticamente pela REDE DE PAGAMENTO, inclui todas as tarifas, taxas e remunerações do meio de pagamento escolhido pelo COMPRADOR.
7.4.1. As TARIFAS POR TRANSAÇÃO são constituídas:
(i) Pelas remunerações dos serviços prestados pela WIRECARD, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e EMISSORAS, quando incidente sobre uma TRANSAÇÃO realizada por meio de CARTÃO de crédito ou débito;
(ii) Pelas remunerações dos serviços prestados pela WIRECARD e Instituições Financeiras, quando incidente sobre uma TRANSAÇÃO realizada por meio de boleto bancário ou transferência;
(iii) A remuneração dos serviços prestados pela WIRECARD, quando incidentes sobre uma TRANSAÇÃO realizada por meio de transferência entre CONTAS WIRECARD.
7.5. A TARIFA POR TRANSAÇÃO de “cartão de crédito presencial” já está acrescida da TARIFA DE ANTECIPAÇÃO IMEDIATA uma vez que o recebimento das vendas realizadas presencialmente pelo CLIENTE é de 01 (um) dia corrido, nas transações com cartão de débito, e 01 (um) dia, 14 (catorze) ou 30 (trinta) dias, nas operações com cartão de crédito.
7.6. Pelos serviços prestados pela REDE DE PAGAMENTO, a WIRECARD emitirá: (i) nota fiscal da parcela de serviços efetivamente prestados pela WIRECARD dentro da REDE DE PAGAMENTO; e (ii) nota de débito, de cunho meramente informativo, descrevendo o percentual da TARIFA POR TRANSAÇÃO devida ao restante dos membros da REDE DE PAGAMENTO.
7.7. Se a CONTA WIRECARD não for movimentada por 12 (doze) meses, será aplicada “Tarifa de Manutenção da Conta”.
7.7.1. O valor da “Tarifa de Manutenção de Conta” é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e será cobrado mensalmente após o prazo definido na cláusula 7.5.
7.8. A WIRECARD poderá alterar, a qualquer momento, o valor da TARIFA POR TRANSAÇÃO ou quaisquer outras tarifas, remunerações ou cobranças que venha a instituir, em razão de alterações não previstas no MERCADO ou nas condições negociadas entre a WIRECARD e os demais integrantes da REDE DE PAGAMENTO, de forma a reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as PARTES, conforme o artigo 478 do Código Civil.
7.8.1. A WIRECARD também poderá alterar a TARIFA POR TRANSAÇÃO a seu critério, desde que informe ao CLIENTE com, ao menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
8. PROGRAMA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DAS TRANSAÇÕES
4.3. A liquidação antecipada dos valores referentes às TRANSAÇÕES é uma SOLUÇÃO WIRECARD, oferecida para que os CLIENTES efetuem a liquidação financeira do valor das TRANSAÇÕES em um período inferior ao padrão estabelecido pela REDE DE PAGAMENTO.
4.3.1. Para realizar a operação descrita acima, o CLIENTE nomeia a WIRECARD seu agente, nos termos do art. 710 do Código Civil, incumbindo-o de realizar em seu nome a cessão de créditos necessária para a antecipação dos recebíveis.
4.4. A liquidação poderá ser antecipada em TRANSAÇÕES realizadas à vista ou de forma parcelada.
4.4.1. Quando a TRANSAÇÃO for realizada à vista, seu valor será liquidado na CONTA WIRECARD do CLIENTE em período inferior ao padrão estabelecido na Cláusula “Recebíveis do Cliente”;
4.4.2. Quando a TRANSAÇÃO for realizada a prazo, o CLIENTE poderá solicitar a antecipação de uma, algumas ou todas as parcelas, recebendo o valor integral da TRANSAÇÃO mediante o pagamento das tarifas devidas aa WIRECARD para cada parcela adiantada.
4.5. Pela antecipação de liquidação das TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará uma TARIFA DE ANTECIPAÇÃO, além da TARIFA POR TRANSAÇÃO. As TARIFAS DE ANTECIPAÇÃO estão no PORTAL WIRECARD, seção TARIFAS.
4.5.1. É considerado, para efeitos da TARIFA DE ANTECIPAÇÃO, o período entre a data da efetiva liquidação efetuada pela WIRECARD ao CLIENTE e a data original de vencimento da parcela objeto da antecipação. Esta tarifa está sujeita a variações conforme condições de MERCADO. A tarifa é cobrada sobre o VALOR BRUTO da TRANSAÇÃO aprovada.
8.4. A adesão à liquidação antecipada poderá ser cancelada pelo CLIENTE a qualquer momento, sem qualquer penalidade.
8.5. A WIRECARD poderá cancelar a liquidação antecipada oferecida ao CLIENTE, sem qualquer penalidade, nas hipóteses em que ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a obtenção de crédito pela WIRECARD, tornando indisponível a opção de liquidação antecipada em favor do CLIENTE.
8.5.1. A WIRECARD também poderá cancelar a adesão do CLIENTE à liquidação antecipada, sem justificativa, mediante comunicação, enviada por escrito ao CLIENTE, com 15 (quinze) dias de antecedência.
8.5.2. Caso o CLIENTE seja retirado do “Programa de Liquidação Antecipada das Transações”, este se compromete a fazer as mudanças necessárias no SITE ou PLATAFORMA que possibilitem sua retirada completa do serviço.
8.6. Para a inclusão do CLIENTE, a WIRECARD avalia seu desempenho em relação ao número de cancelamentos, CHARGEBACKS e risco de crédito fornecido pelas AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
8.6.1. A WIRECARD poderá revogar este benefício, sem aviso prévio ao CLIENTE, se constatada qualquer alteração do desempenho que possa ocasionar eventual risco à WIRECARD, conforme os usos e costumes do MERCADO.
8.6.2. Caso o CLIENTE não concorde com os novos critérios para concessão do benefício, poderá cancelar sua adesão ao Programa de Liquidação Antecipada das Transações sem nenhuma penalidade.
8.7. A WIRECARD poderá bloquear ou cancelar os pedidos de pagamento antecipado solicitado pelo CLIENTE, de forma imediata, sem qualquer comunicação prévia, em casos de suspeita de fraude e/ou situações que possam colocar em risco o CLIENTE e/ou WIRECARD.
8.7.1. O aumento do ÍNDICE DE VENDAS PROBLEMÁTICAS e o risco de crédito determinado pelas AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO são situações que implicam na exclusão do CLIENTE do Programa de Liquidação Antecipada das Transações.
9. ANÁLISE DE RISCO
9.4. A WIRECARD fará a apuração de eventuais fraudes nas TRANSAÇÕES processadas em favor do CLIENTE através de sistema de análise de risco próprio e de PARCEIROS.
9.5. Para que todas as TRANSAÇÕES possam ser objeto de análise de risco, o CLIENTE está ciente de que deverá solicitar ao COMPRADOR no momento da compra todos os seguintes dados:
(i) Nome completo do comprador;
(ii) E-mail do comprador;
(iii) Número do cartão de crédito;
(iv) Nome do portador do cartão de crédito;
(v) CPF do portador do cartão de crédito;
(vi) Endereço completo de cobrança ou entrega;
9.2.1. Caso o CLIENTE deixe de enviar qualquer um dos dados mencionados na cláusula acima, está autorizando expressamente que a TRANSAÇÃO seja aprovada automaticamente por insuficiência de dados impedindo a realização de análise de risco para aquela TRANSAÇÃO.
9.2.2. Na hipótese prevista na cláusula acima, a TRANSAÇÃO não será coberta pelo “Programa Venda Protegida” caso venha a sofrer CHARGEBACK.
9.6. A análise de um eventual risco da TRANSAÇÃO é feita com base em padrões históricos e conferência dos dados cadastrais, podendo resultar numa probabilidade de que determinada TRANSAÇÃO seja fraudulenta. O modelo estatístico utiliza os seguintes dados como base:
(i) Dados cadastrais do COMPRADOR e/ou,
(ii) Dados do dispositivo do COMPRADOR utilizados para realizar a TRANSAÇÃO.
(iii) Tipo de negócio do CLIENTE ou produtos ofertados ao MERCADO.
9.7. Feita a avaliação de risco transacional, a WIRECARD aprovará automaticamente as TRANSAÇÕES classificadas como “baixo risco”. As TRANSAÇÕES identificadas como “alto risco” serão analisadas manualmente pela WIRECARD. Nessa revisão manual, a WIRECARD poderá contatar o COMPRADOR, em nome do CLIENTE, para conferência dos DADOS E INFORMAÇÕES. Após essa segunda etapa de análise de risco, a TRANSAÇÃO poderá ser aprovada ou não, segundo critérios estabelecidos pela WIRECARD.
9.8. A WIRECARD e a REDE DE PAGAMENTO farão a análise de risco transacional em favor do CLIENTE. No entanto, o CLIENTE está ciente e concorda que eventuais fraudes são inerentes ao risco de seu negócio e, portanto, deverão ser monetariamente suportadas por ele. Como benefício, e desde que preenchidos os critérios específicos, a WIRECARD reembolsará o CLIENTE de CHARGEBACKS identificados como fraudes, dentro dos limites e conforme condições estabelecidas no “Programa Venda Protegida”.
9.8.1. O CLIENTE declara que conhece e concorda com os parâmetros adotados pela análise de risco da WIRECARD, sendo que o cancelamento efetuado pelo próprio CLIENTE ainda o obriga ao pagamento das TARIFAS DE REMUNERAÇÃO pelo serviço prestado.
9.9. A WIRECARD poderá bloquear o acesso à CONTA WIRECARD, ou limitar a transferência para conta bancária dos recursos disponíveis, caso haja suspeita de fraude pelo CLIENTE e/ou identifique qualquer risco operacional em decorrência de sua conduta.
9.9.1. Na hipótese prevista no caput, a WIRECARD estipulará um cronograma de transferência para conta bancária parcial de até 180 dias dos VALORES LÍQUIDOS disponíveis na CONTA WIRECARD.
10. DAS RESTRIÇÕES AO CLIENTE
10.4. Não é permitido ao CLIENTE:
(i) Copiar, transferir ou modificar de qualquer forma as características das FERRAMENTAS WIRECARD, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas;
(ii) Criar programas de computador que descaracterizem as FERRAMENTAS WIRECARD; e
(iii) Copiar de qualquer forma dados extraídos das FERRAMENTAS WIRECARD, exceto aqueles relativos às movimentações da CONTA WIRECARD do CLIENTE.
(iv) Interceptar qualquer dado de CARTÃO fornecido pelo COMPRADOR à WIRECARD
10.5. O CLIENTE não poderá utilizar as SOLUÇÕES para TRANSAÇÕES oriundas de:
(i) Atividades ilegais, tais como, mas não limitadas a: bestialidade, pedofilia, tráfico de droga, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, produtos derivados de contrabando ou descaminho;
(ii) Armas de fogo e jogos de azar;
(iii) Venda de animais silvestres;
(iv) Produtos pendentes de homologação de órgãos governamentais;
(v) Ações, valores mobiliários ou qualquer tipo de produtos financeiros;
(vi) Transações imobiliárias, agência de empregos, empresas de marketing multinível, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartão de desconto;
(vii) Importação direta de produtos (“dropshipping”);
(viii) Doações a partidos políticos ou a qualquer outra Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Circular do Banco Central do Brasil 3.461/09;
(ix) CLIENTES que apresentem CPF e/ou CNPJ inválidos;
(x) Negócios e Atividades econômicas vedadas pelos Arranjos de Pagamento dos quais a WIRECARD participa;
(xi) Toda ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, em especial as disposições apresentadas nas leis 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).
11. DO PROCESSO DE CHARGEBACK OU CONTESTAÇÃO DE DÉBITO EFETUADO POR INTERMÉDIO DE CARTÃO
11.4. O CHARGEBACK é um direito do COMPRADOR, garantido pelas regras das BANDEIRAS e, salvo as exceções presentes no ANEXO 'Programa Venda Protegida”, será suportado pelo CLIENTE. O processo de CHARGEBACK é efetivado através do débito do valor da TRANSAÇÃO na CONTA WIRECARD do CLIENTE, e poderá ser requisitado pelo COMPRADOR em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do pagamento da última parcela da TRANSAÇÃO.
11.5. A WIRECARD, mediante juízo próprio de conveniência e oportunidade e os usos e costumes do mercado, poderá denunciar este contrato de pleno direito, o finalizando sem necessidade de notificação prévia, caso o CLIENTE:
11.5.1. Possua um INDICADOR DE RISCO geral maior ou igual a 5% (cinco por cento)
11.5.2. Possua mais de 3% (três por cento) do total de vendas questionada pelos COMPRADORES em razão de desacordos comerciais
11.5.3. Na hipótese de resilição deste CONTRATO pelas razões acima descritas, o CLIENTE declara-se ciente que a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, assim como todas as suas regras e condições, continua devida e será retida na CONTA WIRECARD por até 180 (cento e oitenta) dias após o processamento da última parcela das TRANSAÇÕES (“PERÍODO DE TRANSIÇÃO”).
11.6. Caso venha a discordar do CHARGEBACK, o CLIENTE poderá tentar revertê-lo junto ao EMISSOR do CARTÃO, responsável por analisar e concluir se o CLIENTE realizou a entrega devida do produto ou prestou o serviço nas condições pactuadas com o COMPRADOR. Esse processo de reversão junto ao EMISSOR compreenderá, exclusivamente, análise documental das alegações do CLIENTE.
11.7. Para que seja possível fornecer as melhores SOLUÇÕES, o CLIENTE concede à WIRECARD mandato para atuar em seu nome perante os demais membros da REDE DE PAGAMENTO, constituindo- o legítimo procurador, de forma que seja possível defendê-lo nas ocorrências de CHARGEBACK, estorno, retenção, entre outros.
11.8. Para a comprovação da entrega dos produtos e/ou serviços prestados ao COMPRADOR, serão válidos como comprovantes os seguintes documentos:
11.8.1. Para produtos tangíveis:
(i) Código de Rastreio que comprove o endereço de entrega indicado pelo COMPRADOR, conjuntamente com o cadastro do COMPRADOR no site do CLIENTE e detalhes dos objetos comprados.
11.8.2. Para produtos tangíveis com valor acima de R$ 500,00 (quinhentos reais):
(ii) Cópia de comprovante de entrega válido (declaração da transportadora, Aviso de Recebimento dos Correios...), com a assinatura do COMPRADOR, ou quem lhe faça às vezes, endereço e data de entrega; ou
(iii) Pedido de Informação - PI (documento emitido pelos Correios do Brasil detalhando a entrega do PRODUTO enviado ao COMPRADOR);
11.8.3. Para produtos virtuais:
(i) Telas comprobatórias que os devidos logins foram disponibilizados de acordo com o e- mail cadastrado na WIRECARD; e
(ii) Qualquer documentação extra específica que endosse a disponibilização e utilização do produto requerido.
11.8.4. Para serviços:
(i) Descritivo dos serviços prestados pelo CLIENTE ao COMPRADOR;
(ii) Contrato de prestação de serviço ou documento similar firmado entre CLIENTE e COMPRADOR, se houver;
(iii) Telas comprobatórias que os devidos logins foram disponibilizados de acordo com os dados cadastrados na WIRECARD;
(iv) Quando tratar-se ingressos: assinatura do COMPRADOR na lista de presença ou vouchers emitidos, juntamente à garantia de verificação de documento com foto ou digitalização deste documento; e
(v) Em reserva de hotéis: comprovação do Check-in e Checkout, com a assinatura do COMPRADOR.
11.9. O endereço de entrega deve corresponder ao constante da TRANSAÇÃO aprovada.
11.10. Nos casos em que o COMPRADOR efetue a retirada do produto ou serviço diretamente no estabelecimento ou domicílio do CLIENTE, este deverá providenciar um protocolo de retirada, contendo nome completo, documento com RG ou CPF e assinatura do COMPRADOR.
11.10.1. Retiradas efetuadas por terceiros somente serão admitidas se acompanhadas de procuração, devendo tal documento ser anexado ao protocolo de retirada.
11.10.2. Estes documentos são essenciais para comprovar a entrega do pedido, sendo que, quanto mais convincentes e precisos forem os documentos apresentados, maiores as chances de reversão do CHARGEBACK.
11.11. Para que seja analisado o motivo do CHARGEBACK, o CLIENTE deverá enviar à WIRECARD a documentação listada em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de notificação. A não apresentação dos documentos no prazo definido torna impossível a reversão do CHARGEBACK.
11.11.1. Se necessário o envio de documentação complementar além da prevista acima, o CLIENTE deverá providenciá-la, mediante prévio aviso enviado pela WIRECARD.
11.11.2. O requerimento para complementar os Documentos não interrompe ou suspende o prazo estabelecido nesta cláusula.
11.12. Os documentos mencionados acima deverão ser mantidos em arquivo, sob responsabilidade do CLIENTE, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da aprovação da TRANSAÇÂO.
11.13. O CLIENTE declara-se ciente que a apresentação dos documentos não garante a reversão do CHARGEBACK, visto que as regras dos integrantes da REDE DE PAGAMENTO não estão sob o controle da WIRECARD.
11.14. O prazo para a tratativa e finalização do CHARGEBACK é de 10 (dez) dias corridos após o decurso do prazo estabelecido na cláusula 11.8.
11.15. O CLIENTE declara-se ciente e autoriza expressamente a WIRECARD a realizar o débito em sua CONTA WIRECARD do valor necessário para cobrir cancelamentos ou CHARGEBACKS, respeitado o disposto no “Programa Venda Protegida”.
11.16. O CLIENTE não poderá impedir eventual análise de CHARGEBACK mediante o encerramento de sua CONTA WIRECARD. Nesta hipótese, caso a análise ainda não tenha sido concluída, o valor dos CHARGEBACKS em análise será retido pela WIRECARD, em conjunto com aqueles devidos pela RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
11.16.1. O CLIENTE continuará responsável por todas as obrigações relacionadas à sua CONTA WIRECARD, mesmo após o seu encerramento.
12. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
12.4. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA serve para garantir que todo e qualquer valor devido à WIRECARD e/ou à REDE DE PAGAMENTO seja efetivamente pago pelo CLIENTE. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA constitui a retenção preventiva de um percentual estabelecido sobre os recebíveis futuros do CLIENTE, que não poderá ser liquidado antecipadamente e permanecerá indisponível para transferências para conta bancárias, conforme estabelecido nos itens abaixo.
12.5. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA será composta conforme tabela abaixo:
Indicador de Risco = maior quantidade de CHARGEBACK e CANCELAMENTOS mensais nos últimos 3 (três) meses / maior faturamento mensal dos últimos 3 (três) meses.
O INDICADOR DE RISCO é o valor percentual gerado considerando a maior quantidade mensal de CHARGEBACK e CANCELAMENTOS do CLIENTE nos últimos 3 (três) meses (ou em período menor caso a CONTA WIRECARD do CLIENTE tenha sido criada a menos tempo) dividido pelo maior faturamento mensal do CLIENTE nos últimos 3 (três) meses.
% Reserva | Indicador de Risco Mínimo | Indicador de Xxxxx Xxxxxx |
0,0% | 0% | <0,1% |
0,5% | >=0,1% | <0,5% |
1,5% | >=0,5% | <1,5% |
3,0% | >=1,5% | <3% |
5,0% | >=3% | <5% |
* | >=5% | - |
*Além do descredenciamento automático, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, nesses casos, será o dobro do INDICADOR DE RISCO do CLIENTE.
O percentual da RESERVA DE CONTINGÊNCIA é aplicado sobre o maior faturamento mensal dos últimos 3 (três) meses (ou em período menor caso a CONTA WIRECARD do CLIENTE tenha sido criada a menos tempo), resultando no montante a ser retido para cobrir eventuais custos de responsabilidade do CLIENTE.
12.5.1. Em caso de rescisão, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA permanecerá retida pela WIRECARD por até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da última TRANSAÇÃO processada pela WIRECARD em favor do CLIENTE.
12.6. Em razão do monitoramento efetuado pela WIRECARD e/ou demais participantes da REDE DE PAGAMENTO, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA imputada ao CLIENTE irá variar conforme seu INDICADOR DE RISCO, nunca ultrapassando os limites estabelecidos na cláusula 12.2.
12.6.1. A WIRECARD poderá deixar de alterar a RESERVA DE CONTIGÊNCIA mediante juízo próprio de conveniência e oportunidade.
12.6.2. A WIRECARD efetuará todos os esforços necessários para comunicar ao CLIENTE seu INDICADOR DE RISCO, bem como eventuais mudanças e as razões que a acarretaram.
12.6.3. A qualquer momento é garantido ao CLIENTE a apresentação de contraprovas que permitam a redução do risco a ele imputado.
13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.4. O CLIENTE compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral, responsabilizando-se perante a WIRECARD ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas no CONTRATO, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da WIRECARD e/ou de terceiro, sem o consentimento escrito e prévio destes, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.
14. DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
14.4. As PARTES declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do CONTRATO, em especial a Lei 12.846/2013, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis.
15. RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES
15.4. O CLIENTE outorga, neste ato, mandato à WIRECARD, constituindo-o seu legítimo procurador, para o fim de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de quaisquer outros atos necessários para a prestação dos serviços contratados.
15.4.1. A procuração outorgada pelo CLIENTE abrange o poder de executar as ordens de pagamento de sua titularidade, antecipar recebíveis em seu nome e promover a cessão de créditos.
15.4.2. O CLIENTE nomeia a WIRECARD seu fiel depositário dos recursos, recebíveis e demais títulos de crédito originados através de TRANSAÇÕES processadas pela WIRECARD, aplicando a sua relação as regras do art. 645 do Código Civil.
15.5. A WIRECARD obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas dos COMPRADORES para a conclusão das TRANSAÇÕES, não sendo passível que a utilize para fins diversos.
15.5.1. O dever de sigilo previsto acima é excetuado em caso de lei ou ordem judicial que determine a divulgação destas informações.
15.6. O CLIENTE deve informar seus COMPRADORES que o processamento de suas TRANSAÇÕES é feita pela WIRECARD.
15.6.1. O CLIENTE deverá informar no seu Contrato que a WIRECARD processa as TRANSAÇÕES, bem como reiterar esta informação sempre que for necessário para a correta conscientização dos COMPRADORES.
15.6.2. É dever do CLIENTE disponibilizar aos COMPRADORES a Política de Privacidade da WIRECARD.
15.7. O CLIENTE é integralmente responsável pela utilização dos serviços em seu nome e/ou com a sua senha, assim como todos os encargos, demandas e/ou questionamentos decorrentes desta utilização.
15.7.1. As medidas e cautelas necessárias para manter em sigilo as informações de acesso e identificação da CONTA WIRECARD são de integral responsabilidade do CLIENTE.
15.8. A WIRECARD é integralmente responsável pela correta disponibilidade do SERVIÇO, se responsabilizando pelos DANOS DIRETOS acarretados por falhas técnicas de sua culpa.
15.8.1. A WIRECARD não se responsabiliza por falhas técnicas no terminal do CLIENTE que impeçam o acesso às SOLUÇÕES e FERRAMENTAS WIRECARD.
15.9. O CLIENTE declara-se ciente que a WIRECARD integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro, não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade por eventuais atos imputáveis a TERCEIROS que impossibilitem a prestação dos serviços aqui convencionados.
15.9.1. A limitação de responsabilidade desta cláusula abrange falhas, ações judiciais, ações administrativas, recuperação judicial, falência e demais riscos dos participantes da REDE DE PAGAMENTO que tenham repercussão sobre as operações da WIRECARD.
15.10. O CLIENTE declara estar ciente que a WIRECARD atua como Instituição de Pagamento Emissor de moeda eletrônica e Instituidor de Arranjo de Pagamento, portanto, não integrante da relação CLIENTE- COMPRADOR. A veracidade, precisão e conformidade das informações dos produtos e/ou serviços ofertados são de inteira responsabilidade do CLIENTE, assim como a efetiva conclusão da transação comercial nos termos e condições informados ao COMPRADOR.
15.10.1. Na hipótese de eventuais litígios contra a WIRECARD, relativamente às atividades do CLIENTE, este compromete-se a assumir a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos judiciais ou administrativos, substituindo, quando possível, a WIRECARD no polo passivo de tais litígio.
15.10.2. O CLIENTE será responsabilizado sempre que:
(i) Atrasar a postagem do produto;
(ii) Entregar o produto ou praticar o serviço com atraso;
(iii) Entregar produto/serviço com defeito e/ou divergência das informações fornecidas ao COMPRADOR;
(iv) Desistir da venda do produto ou prática do serviço; e
(v) Praticar qualquer falta, intencional ou não, na relação de consumo
15.10.3. A WIRECARD poderá utilizar os recursos existentes na CONTA WIRECARD do CLIENTE, bem como destinar eventuais recebíveis futuros do CLIENTE, para pagamento de condenações, prestação de garantias, honorários advocatícios, custas judiciais, multas administrativas, acordos e quaisquer outros custos incorridos pela WIRECARD.
15.11. Os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das FERRAMENTAS WIRECARD são de responsabilidade da WIRECARD, cabendo ao CLIENTE a obrigação do recolhimento dos impostos incidentes sobre suas próprias atividades.
15.12. A WIRECARD debitará da CONTA WIRECARD do CLIENTE, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes de seus atos. Os débitos poderão corresponder a CHARGEBACKS, cancelamentos, despesas judiciais ou administrativas, multas e/ou penalidades aplicadas pela REDE DE PAGAMENTO ou por autoridades governamentais ao CLIENTE e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade.
15.12.1. Na hipótese de não haver saldo suficiente para suportar os débitos, a CONTA WIRECARD ficará negativa na extensão dos débitos necessários. Esta operação, em hipótese alguma, caracteriza concessão de crédito, sendo certo que a existência de saldo negativo na CONTA WIRECARD do CLIENTE importa em prejuízo direto e imediato aa WIRECARD.
15.12.2. Para satisfazer suas obrigações junto à WIRECARD, o CLIENTE, desde já, está ciente e concorda que qualquer recebível futuro a ser creditado em sua CONTA WIRECARD servirá para cobrir o seu saldo negativo. Na inexistência de recebíveis futuros e/ou caso haja um saldo negativo por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o CLIENTE compromete-se a depositar em favor da WIRECARD o montante total devido no 31º (trigésimo primeiro) dia, na forma a ser especificada pela WIRECARD.
15.12.3. O CLIENTE declara-se ciente que, caso não realize o depósito para cobrir o saldo negativo no prazo previsto, a WIRECARD poderá, a seu exclusivo critério, tomar medidas judiciais e administrativas contra o CLIENTE, bem como apresentar seu nome a Instituições de Cobrança e/ou AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
15.13. O CLIENTE declara-se ciente e autoriza expressamente a WIRECARD a reter quaisquer valores disponíveis ou a serem disponibilizados em sua CONTA WIRECARD, caso seja constatada a presença de risco operacional e/ou financeiro, motivado por, mas não limitada, TRANSAÇÕES com alto potencial de fraude e/ou caso seja constatada a incapacidade ou vulnerabilidade financeira dos negócios do CLIENTE. A WIRECARD reterá tais valores para garantir, de forma integral, quaisquer valores ou obrigações devidas à WIRECARD e/ou REDE DE PAGAMENTO. Qualquer retenção feita com base nessa Cláusula será comunicada ao CLIENTE.
15.14. O CLIENTE concorda que a WIRECARD envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes às SOLUÇÕES, podendo também enviar comunicações de natureza comercial e novidades da WIRECARD.
15.14.1. Caso o CLIENTE não queira mais receber referidas mensagens, poderá solicitar o cancelamento pelo PORTAL WIRECARD ou pelo link do próprio e-mail recebido.
15.15. O CLIENTE autoriza a WIRECARD a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos, endereço e demais informações cadastrais em ações de marketing e/ou qualquer outro meio ou material publicitário da WIRECARD, sendo garantido ao CLIENTE revogar esta autorização, em todo ou em parte, a qualquer momento, desde que através de documento escrito e aviso prévio de 7 (sete) dias corridos.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.4. As PARTES estão cientes que, em razão da celebração deste CONTRATO, serão disponibilizados DADOS E INFORMAÇÕES de uma PARTE à outra, cuja natureza é sempre confidencial e que não deverão ser compartilhadas com terceiros.
16.5. O dever de confidencialidade, que inclui todos os DADOS E INFORMAÇÕES revelados por uma PARTE à outra na execução do CONTRATO, permanecerá em vigência enquanto os dados forem considerados sensíveis e/ou implicarem em danos ou enriquecimento sem causa às PARTES ou a terceiros, mesmo após o término do presente CONTRATO
16.6. O dever de confidencialidade das PARTES não se aplica quando os DADOS E INFORMAÇÕES:
(i) forem de conhecimento e/ou natureza pública; (ii) já sejam de conhecimento da outra PARTE antes da celebração do CONTRATO; e/ou (iii) devam ser disponibilizados a terceiros por força de lei, norma de órgão público nacional ou decisão judicial; (iv) sejam de natureza cadastral e devam ser disponibilizados ao COMPRADOR em razão da efetivação do PAGAMENTO
16.7. O CLIENTE declara-se ciente e autoriza a WIRECARD a utilizar os seus DADOS E INFORMAÇÕES, inclusive transacionais, para formação de banco de dados e averiguar o desempenho das SOLUÇÕES e FERRAMENTAS WIRECARD, preservando-se, o sigilo, a individualidade e identificação de cada CLIENTE e seus COMPRADORES.
16.7.1. Quaisquer outros DADOS E INFORMAÇÕES somente poderão ser divulgados mediante autorização expressa e escrita de seu proprietário, vedada a apresentação de autorização genérica.
17. VIGÊNCIA E RESCISÃO
17.4. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, com início de sua vigência a partir do seu aceite pelo CLIENTE, no momento de abertura da sua CONTA WIRECARD, através do PORTAL WIRECARD.
17.5. A Resilição poderá ser efetuada pelo CLIENTE ou pela WIRECARD a qualquer tempo e sem ônus, desde que seja notificada através de documento escrito enviado por meio físico ou eletrônico (“NOTIFICAÇÃO DE RESILIÇÃO”) com 30 (trinta) dias de antecedência (“AVISO PRÉVIO”).
17.5.1. A WIRECARD prestará o serviço de intermediação de transações para o CLIENTE durante o AVISO PRÉVIO, além de realizar a intermediação na hipótese de CHARGEBACK ou CANCELAMENTO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o pagamento da última parcela da TRANSAÇÃO (“PERÍODO DE TRANSIÇÃO”).
17.5.2. O CLIENTE declara estar ciente que, durante o AVISO PRÉVIO e o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, deverá manter em sua CONTA WIRECARD o valor referente à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, que servirá para quitar eventuais obrigações com os COMPRADORES e com a WIRECARD. Se após este período houver saldo remanescente na CONTA WIRECARD, a WIRECARD o disponibilizará ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias úteis.
17.5.3. Caso a RESERVA DE CONTINGÊNCIA se mostre insuficiente para cobrir as despesas geradas, o CLIENTE deve ressarcir a diferença em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do ocorrido. O não ressarcimento da WIRECARD acarretará ações administrativas e judiciais para reaver o valor devido, bem como a inclusão do nome do CLIENTE em listas de Instituições de Cobrança e AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
17.5.4. O CLIENTE declara-se ciente de que seu acesso às SOLUÇÕES e à CONTA WIRECARD poderá ser bloqueado por precaução caso tente resilir o contrato para evitar investigação de fraude pela WIRECARD ou pela REDE DE PAGAMENTO, bem como se der razão à rescisão do CONTRATO por descumprir as obrigações nele assumidas.
17.6. Este CONTRATO se resolve em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas, bem como pela decretação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das PARTES e pela ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 10 (dez) dias consecutivos. O CONTRATO poderá permanecer em vigor mediante declaração expressa das PARTES.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.4. O CLIENTE declara que conhece e concorda com as regras de todos os integrantes da REDE DE PAGAMENTO.
18.5. Este CONTRATO não gera qualquer direito de exclusividade às PARTES, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint venture ou associação, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
18.6. A eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto a qualquer violação dos termos e condições deste CONTRATO será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
18.7. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser revisadas pela WIRECARD com base na legislação aplicável.
18.8. A WIRECARD poderá, em decorrência da legislação em vigor, prestar as informações requeridas pelas autoridades públicas, na forma e periodicidade requerida.
18.9. A comunicação entre a WIRECARD e o CLIENTE deverá ser realizada pelos canais de atendimento indicados e disponibilizados no PORTAL WIRECARD.
18.10. Este CONTRATO será regido pela legislação brasileira e fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo-SP para dirimir eventuais questões ou litígios entre as Partes.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
A menos que por outra forma expressamente disposto ou exigido em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste CONTRATO, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
AGÊNCIAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO: instituições que possuem listas de pessoas físicas ou jurídicas consideradas inadimplentes ou insolventes.
ALERTA DE MERCADO: TRANSAÇÕES efetuadas por COMPRADORES com histórico de FRAUDE comprovado pela WIRECARD ou seus PARCEIROS.
BANDEIRAS: instituidores de arranjos de pagamento nacionais ou estrangeiros, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas MARCAS, para uso das CREDENCIADORAS e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES.
CANCELAMENTOS: TRANSAÇÕES que, por qualquer razão, são canceladas e o montante devolvido àquele que realizou o pagamento.
CARTÃO: instrumento de identificação e de pagamento, físico ou virtual, configurado ou apresentado sob a forma de cartões plásticos, válidos e contendo os sinais distintivos das BANDEIRAS, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos seus portadores.
CHARGEBACK: é o procedimento de contestação de débito pelo qual um COMPRADOR não reconhece e/ou contesta, junto ao EMISSOR de CARTÕES, uma despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade. O resultado do CHARGEBACK é o estorno da TRANSAÇÃO em favor do COMPRADOR.
CHECKOUT: é o momento no qual o COMPRADOR seleciona a forma de pagamento e informa seus dados. Quando se tratar de CHECKOUT TRANSPARENTE, o CLIENTE é quem desenvolve as telas de pagamento com seu próprio layout, de acordo com suas regras de negócio.
CLIENTE: pessoa física ou jurídica detentora de CONTA WIRECARD.
COMPRADOR: pessoa física ou jurídica, que realiza TRANSAÇÕES para adquirir os produtos e serviços oferecidos pelo CLIENTE, através das SOLUÇÕES WIRECARD.
CONTA WIRECARD: conta de pagamento, gráfica, de cunho meramente informativo, de titularidade de um CLIENTE, utilizada para o controle e gestão de pagamentos e cobranças pelo CLIENTE. A liquidação dos recebíveis de titularidade do CLIENTE ocorrerá obrigatoriamente na CONTA WIRECARD.
CONTA TRANSPARENTE: conta subordinada a uma CONTA WIRECARD. A CONTA TRANSPARENTE é
criada exclusivamente através de juízo de conveniência e oportunidade do titular da CONTA WIRECARD e está vinculada a esta para todos os efeitos.
CREDENCIADORA: empresa autorizada pelas BANDEIRAS a credenciar estabelecimentos para aceitação de CARTÔES como meios eletrônicos de pagamento, que disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão para fins de captura e liquidação das TRANSAÇÔES efetuadas por meio dos CARTÕES.
DADOS E INFORMAÇÕES: são todos os dados, informações, conteúdo, ferramentas, API, etc, revelados na execução do CONTRATO. Os DADOS E INFORMAÇÕES são confidenciais mesmo quando não marcados como tal.
EMISSOR: empresa brasileira ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas BANDEIRAS a emitir e conceder cartões, configurados ou apresentados sob qualquer forma, para uso no Brasil e/ou no exterior.
FERRAMENTAS WIRECARD: tecnologias disponíveis através da plataforma de pagamentos da WIRECARD, de propriedade da WIRECARD, utilizadas na prestação das SOLUÇÕES disponibilizadas ao CLIENTE para gestão de pagamentos.
INDICADOR DE RISCO: é o índice obtido pelo valor total de CHARGEBACK e CANCELAMENTOS no mês de competência pelo faturamento no mesmo mês.
MERCADO: ambiente negocial macroeconômico no qual estão inseridos a WIRECARD, o CLIENTE e a REDE DE PAGAMENTO.
MANUAL WIRECARD: é o documento que estabelece regras operacionais e/ou técnicas a serem cumpridas pelo CLIENTE na execução das respectivas obrigações previstas neste CONTRATO, incluindo o fornecimento de esclarecimentos e rotinas pertinentes às SOLUÇÕES WIRECARD e FERRAMENTAS WIRECARD ou de qualquer software especificado pela WIRECARD, necessário para o processamento das TRANSAÇÕES.
PARTES: referência simultânea tanto ao contratante quanto ao contratado.
PORTAL WIRECARD – é o endereço virtual da WIRECARD (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) com informações sobre a WIRECARD, serviços on-line aos CLIENTES ou que venham a se tornar usuários das SOLUÇÕES WIRECARD, tarifas, acesso à CONTA WIRECARD, dentre outros. Deve ser considerado como canal oficial de relacionamento e comunicação com a WIRECARD.
REDE DE PAGAMENTO: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo a WIRECARD, CREDENCIADORAS, EMISSORAS, BANDEIRAS, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. Essas atividades realizadas pela REDE DE PAGAMENTO constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados, que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES, boleto bancário e/ou transferências.
SITE: Sítio eletrônico no qual são realizadas as operações comerciais do CLIENTE.
SOLUÇÕES WIRECARD: serviços de gestão de pagamentos pela WIRECARD, por conta e ordem do CLIENTE, mediante a licença de uso da tecnologia FERRAMENTA WIRECARD, de propriedade da WIRECARD, disponível no PORTAL WIRECARD.
TARIFA DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA BANCÁRIA: remuneração devida à WIRECARD pela efetivação de transferência para conta bancária solicitada pelo CLIENTE, conforme disposições do PORTAL WIRECARD.
TARIFA DE ANTECIPAÇÃO: remuneração devida pela antecipação dos recebíveis futuros do CLIENTE. A tarifa é cobrada sobre o VALOR BRUTO da TRANSAÇÃO aprovada e é calculada, através de desconto comercial, conforme a diferença entre o período da data da efetiva liquidação e a data original de vencimento da parcela objeto da antecipação.
TARIFA POR TRANSAÇÃO: remuneração por TRANSAÇÃO, em moeda corrente, com valor determinado no PORTAL WIRECARD, paga pelo CLIENTE à WIRECARD, composta de valores devidos aa WIRECARD, às CREDENCIADORAS, aos EMISSORES e às BANDEIRAS, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
TRANSAÇÕES: todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços ofertados pelo CLIENTE, submetidas eletronicamente aa WIRECARD mediante a utilização de CARTÕES ou outro meio de pagamento eletrônico, como Boleto Bancário ou Transferência Eletrônica de Recursos entre contas correntes bancárias. Serão, também, consideradas TRANSAÇÕES as operações de transferência para conta bancária, transferência entre CONTAS WIRECARD e qualquer outra operação que gere um número de identificação transacional (“ID” de transação).
VALOR BRUTO: valor total da TRANSAÇÃO realizada pelo CLIENTE antes da dedução das TARIFAS POR TRANSAÇÃO ou qualquer outro valor devido à WIRECARD.
VALOR LÍQUIDO: valor a ser depositado na CONTA WIRECARD de titularidade do CLIENTE, descontadas todas as tarifas previstas contratualmente pela prestação dos serviços, bem como tributos e outros valores eventualmente devidos.
ANEXO II – PROGRAMA DE VENDA PROTEGIDA
1. No Programa de Venda Protegida, o CLIENTE não será debitado quando um CHARGEBACK for comprovadamente definido como fraude.
1.1. A Fraude é caracterizada em TRANSAÇÕES contestadas sob a alegação de não realização e/ou não autorização da compra efetuada em razão de roubo/furto do CARTÃO, ou ainda da utilização dos dados do cartão do COMPRADOR por terceiros não autorizados.
1.2. As TRANSAÇÕES e/ou CLIENTES que não participarem do “Programa de Venda Protegida”, ou que não cumpram todos os requisitos exigidos neste Anexo, não podem exigir o cumprimento do disposto abaixo.
2. Para que o CLIENTE participe do Programa de Venda Protegida oferecido pela WIRECARD, deverá atender a todos os quesitos listados abaixo:
(i) Comercializar produtos tangíveis (físicos), mantidos e entregues a partir de estoque local;
(ii) O prazo de entrega do produto deve atender rigorosamente o que foi estipulado no SITE do CLIENTE;
(iii) Seu INDICADOR DE RISCO não pode ser superior a 1% (um por cento). Será considerado neste caso, exclusivamente casos oriundos de desacordos comerciais comprovados; e
(iv) Cumprir integralmente o Procedimento previsto no presente Anexo e seus termos e condições.
2.1. O Programa de Venda Protegida será coberto pela WIRECARD até o limite correspondente a 0,5% (zero, vírgula cinco por cento) sobre o valor de todas as TRANSAÇÕES realizadas através de CARTÃO nos últimos 12 (doze) meses.
2.1.1. Os CHARGEBACKS, considerados em conjunto ou individualmente, não poderão ultrapassar o limite de 0,5%, estipulado na cláusula 2.1. Sempre que um CHARGEBACK ultrapassar este limite, ele não será coberto pela WIRECARD, ainda que o CLIENTE possua um INDICADOR DE RISCO inferior a 1%.
3. Para que o cliente utilize o Programa de Venda Protegida, deverá encaminhar à WIRECARD, no prazo de 10 (dez) dias, a seguinte documentação:
3.1. Para produtos com valor menor que R$ 500,00 (quinhentos reais):
(i) Código de Rastreio que comprove o endereço de entrega indicado pelo COMPRADOR, conjuntamente com o cadastro do COMPRADOR no site do CLIENTE e detalhes dos objetos comprados; e
(ii) Nome completo e legível, assinatura, número de documento (RG e CPF) e endereço do COMPRADOR (contendo a cidade, Estado e Código de Endereçamento Postal de destino); e
(iii) A Nota Fiscal/invoice do produto vendido/entregue.
3.2. Para produtos com valor igual ou acima de R$ 500,00 (quinhentos reais):
(i) Cópia de comprovante de entrega válido (declaração da transportadora, Aviso de Recebimento dos Correios...), com a assinatura do COMPRADOR, ou quem lhe faça às vezes, endereço e data de entrega, ou Pedido de Informação (PI) emitido pelos Correios do Brasil detalhando a entrega do PRODUTO enviado ao COMPRADOR; e
(ii) Nome completo e legível, assinatura, número de documento (RG e CPF) e endereço do COMPRADOR (contendo a cidade, Estado e Código de Endereçamento Postal de destino); e
(iii) A Nota Fiscal/invoice do produto vendido/entregue.
3.3. Se necessário o envio de documentação complementar além da prevista acima, o CLIENTE deverá providenciá-la, mediante prévio aviso enviado pela WIRECARD.
3.3.1. O requerimento para complementar os Documentos não interrompe ou suspende o prazo estabelecido na cláusula 3 deste Anexo.
3.4. O endereço de entrega deve corresponder ao constante da TRANSAÇÃO aprovada.
4. O CLIENTE não terá direito ao Programa de Venda Protegida nos seguintes casos:
(i) Quando faltar uma política clara referente à devolução, prazo de entrega, e características do produto por parte do CLIENTE, em seu SITE;
(ii) CHARGEBACKS decorrentes de desacordo comercial, como: mercadoria não entregue, mercadoria com defeito, mercadoria contrafeita, entrega fora do prazo;
(iii) CHARGEBACKS por produtos diferentes daqueles descritos nos documentos de envio e de recebimento dos produtos;
(iv) CHARGEBACKS por produtos que tenham sido entregues ao COMPRADOR na loja física do CLIENTE; e
(v) Xxxxx comprovados de auto fraude;
(vi) Se a sua integração com os PRODUTOS e SERVIÇOS WIRECARD não contemplar a obtenção de todas as informações, obrigatórias e opcionais, da área Pedidos.
ANEXO III – MARKETPLACE POR AGENCIAMENTO
Este Anexo é aplicável somente aos CLIENTES que atuam como MARKETPLACE através da cobrança de Taxa de Agência.
1. Tendo em vista que cada TRANSAÇÃO realizada por meio do MARKETPLACE é compartilhada entre o MARKETPLACE e a respectiva LOJA VIRTUAL, o MARKETPLACE e a LOJA VIRTUAL assumem, de forma solidária, todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao CLIENTE no CONTRATO.
2. A LOJA VIRTUAL e o MARKETPLACE serão responsáveis perante a WIRECARD por todas e quaisquer TRANSAÇÕES realizadas no MARKETPLACE.
3. DEFINIÇÕES:
3.1. A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste anexo, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
PAGADOR: Pessoa física ou jurídica que seja usuária do MARKETPLACE para adquirir produtos ou serviços das LOJAS VIRTUAIS. Tem o significado de COMPRADOR nos termos do CONTRATO.
LOJAS VIRTUAIS/PROPONENTE/RECEBEDOR SECUNDÁRIO: Pessoa física ou jurídica que pertença à rede de LOJAS VIRTUAIS credenciadas ao MARKETPLACE.
MARKETPLACE/AGENTE/RECEBEDOR PRIMÁRIO: caracteriza-se por reunir em um mesmo espaço (SITE) PAGADORES e LOJAS VIRTUAIS dispostos a fazer negócios. Neste tipo de negócio, as vendas são realizadas por diferentes LOJAS VIRTUAIS para diferentes PAGADORES. Tem o significado de CLIENTE/CONTA WIRECARD nos termos do CONTRATO.
TRANSAÇÕES: Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços realizadas pelo PAGADOR nas LOJAS VIRTUAIS credenciadas ao MARKETPLACE, realizadas e processadas pela WIRECARD.
4. SPLIT DE TAXA DE AGÊNCIA
4.1. O Split da Taxa de Agência é um tipo de FERRAMENTA WIRECARD que permite a liquidação de um pagamento na CONTA WIRECARD de cada PARTE, automaticamente, conforme regras negociadas.
4.2. Os percentuais devidos à LOJA VIRTUAL serão definidos pelo MARKETPLACE, conforme as regras do seu negócio e serão informados à WIRECARD eletronicamente.
4.2.1. Diante da mutabilidade dos percentuais e da periodicidade indefinida das alterações, é de inteira responsabilidade do MARKETPLACE a transmissão e definição correta dos dados, bem como em caso de erro de definição, é responsabilidade do MARKETPLACE que está ciente e concorda que não há possibilidade de alteração futura, devendo arcar com eventual prejuízo que a incorreta definição possa gerar.
4.3. Em caso de reembolsos de TRANSAÇÕES previamente autorizadas ou concluídas, somente o MARKETPLACE poderá determinar e efetuar o reembolso ao COMPRADOR.
4.3.1. Para que o reembolso seja realizado, o MARKETPLACE e/ou LOJA VIRTUAL deverão possuir saldo suficiente para realização da TRANSAÇÃO.
ANEXO IV – MARKETPLACE POR COMISSIONAMENTO
Este Anexo é aplicável somente aos CLIENTES que atuam como MARKETPLACE através da cobrança de comissão.
5. Tendo em vista que cada TRANSAÇÃO realizada por meio do MARKETPLACE é compartilhada entre o MARKETPLACE e a respectiva LOJA VIRTUAL, o MARKETPLACE assume todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao CLIENTE no CONTRATO, conforme o artigo 694 do Código Civil.
6. A LOJA VIRTUAL e o MARKETPLACE serão responsáveis perante a WIRECARD por todas e quaisquer TRANSAÇÕES realizadas no MARKETPLACE.
7. DEFINIÇÕES:
7.1. A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste anexo, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
PAGADOR: Pessoa física ou jurídica que seja usuária do MARKETPLACE para adquirir produtos ou serviços das LOJAS VIRTUAIS. Tem o significado de COMPRADOR nos termos do CONTRATO.
COMITENTE/RECEBEDOR SECUNDÁRIO: Pessoa física ou jurídica que tenha seu produto disponibilizado no MARKETPLACE.
MARKETPLACE/COMISSÁRIO/RECEBEDOR PRIMÁRIO: caracteriza-se por comercializar, em seu próprio nome, os produtos do COMITENTE. Neste tipo de negócio, as vendas são realizadas pelo MARKETPLACE, que se responsabiliza pela entrega, qualidade e reembolso das TRANSAÇÕES. Tem o significado de CLIENTE/CONTA WIRECARD nos termos do CONTRATO.
TRANSAÇÕES: Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços realizadas pelo PAGADOR nas LOJAS VIRTUAIS credenciadas ao MARKETPLACE, realizadas e processadas pela WIRECARD.
8. SPLIT DO COMISSIONAMENTO
8.1. O Split do Comissionamento, também é um tipo de FERRAMENTA WIRECARD que permite a liquidação de um pagamento na CONTA WIRECARD de cada PARTE, automaticamente, conforme regras negociadas.
8.2. Os percentuais devidos ao COMITENTE e ao MARKETPLACE serão definidos por estes, conforme as regras do negócio, e serão informados à WIRECARD eletronicamente.
8.2.1. Diante da mutabilidade dos percentuais e da periodicidade indefinida das alterações, é de inteira responsabilidade do MARKETPLACE a transmissão e definição correta dos dados, bem como em caso de erro de definição, é responsabilidade do MARKETPLACE que está ciente e concorda que não há possibilidade de alteração futura, devendo arcar com eventual prejuízo que a incorreta definição possa gerar.
8.3. Em caso de reembolsos ou CHARGEBACKS de TRANSAÇÕES previamente autorizadas ou concluídas, o MARKETPLACE será o responsável por arcar com o reembolso ao PAGADOR, que será feito diretamente pela WIRECARD.
8.3.1. Para que o reembolso seja realizado, o MARKETPLACE deverá possuir saldo suficiente para realização da TRANSAÇÃO.
ANEXO V - CROWDFUNDING
Este Anexo é aplicável somente aos CLIENTES que atuam como CROWDFUNDING.
1 A prestação dos SERVIÇOS WIRECARD para o CLIENTE será regida conforme o CONTRATO, prevalecendo, porém, as peculiaridades previstas neste ANEXO.
2 DEFINIÇÕES.
2.1 A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste ANEXO, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:
CROWDFUNDING: Plataforma tecnológica mantida e administrada pelo CLIENTE, sob responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que disponibiliza todas as condições para que os RESPONSÁVEIS DO PROJETO possam oferecer seus PROJETOS aos INCENTIVADORES e tem o significado de CLIENTE nos termos do CONTRATO.
INCENTIVADOR: Pessoa física ou jurídica que realiza transferência de recursos a serem arrecadados pelo CLIENTE em cada TRANSAÇÃO envolvida nos PROJETOS, e tem o significado de COMPRADOR nos termos do CONTRATO.
PROJETO: projetos e/ou eventos realizados pelo RESPONSÁVEL DO PROJETO que envolvam o recebimento de recursos a serem transferidos pelos INCENTIVADORES, como por exemplo: gravações de CDs, viagens, realização de shows, teatro, exposições e outros, sem qualquer participação da WIRECARD, além da mera prestação de serviços, objeto do presente CONTRATO, e tem o significado de “produtos”, “bens” ou “serviços” nos termos do CONTRATO.
RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Pessoa física ou jurídica que pertença ao sistema de CROWDFUNDING para fornecer produtos ou serviços ao INCENTIVADOR e tem o significado de CLIENTE nos termos do CONTRATO.