EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023 – prestação de serviços COMPRASNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023 – prestação de serviços
COMPRASNET
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/001527/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO, TENDO COMO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O VALOR GLOBAL ESTIMADO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/02/2023
HORÁRIO: 15:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras,xxx.xx
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Visconde de Sepetiba nº 987/4º andar – Centro – Niterói/RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Administração, na forma do disposto no processo administrativo n.º 020000690/2021, fará realizar, no dia 03 de fevereiro de 2023, às 15:00 horas, no COMPRASNET, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, TENDO COMO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O VALOR GLOBAL ESTIMADO, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decretos Municipais 9.642/2005 e 12.518/2017, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, através do nº UASG 985.865 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
As empresas interessadas serão obrigadas o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência – Licitações em andamento – Licitação SMA, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, no Departamento de Material e Patrimônio à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000/0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, comprovado pela Comissão de Pregão.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Departamento de Material e Patrimônio - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000/0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Departamento de Material e Patrimônio à Rua Visconde de Sepetiba, nº 987 – Térreo – Protocolo SMA, Centro, Niterói/RJ, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, com recebimento das 08:00 até as 17:00 horas.
1.6 Caberá ao Secretário Municipal de Administração, auxiliada pelo Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, observado o disposto no item 1.1.
DO OBJETO
2.1. O Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento e implantação de Solução Integrada de Gestão de Pessoas, objetivando automatizar as rotinas e processos de trabalho da área de gestão de pessoas, incluindo: customização, parametrização, migração, integração de sistemas legados, treinamento, manutenções técnicas e atualizações de versões, consoante as condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINITRAÇÃO
3.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 663.684,69 (seiscentos e sessenta e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme valores constantes do Termo de Referência.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão:
a) as empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos
b) estejam previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.1.2.1 o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.1.2.2 – A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.1.2.3 – o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.1.2.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão se comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.2.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.1.3 – A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subseqüente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
4.1.4 – Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5- DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
5.3 Não será permitida a participação em regime de Xxxxxxxxx.
5.4 Não será permitida a participação em regime de Cooperativas.
6- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.2 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.3 – A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1 A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
a) que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
b) O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
e) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2 É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital
7.2.1 A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2.2 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta.
7.2.3 Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar o substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.2.4 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a de MENOR PREÇO, TENDO COMO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O VALOR GLOBAL ESTIMADO, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote/item, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.5 A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexeqüível.
8.9 Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.10 O encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o tempo previsto inicialmente.
9 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de perco com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
9.1.5 no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para as contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.2 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
10.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
10.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade de preço, o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lance, o licitante vencedor, ou quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7 O licitante vencedor deverá encaminhar em formulário eletrônico especifico com os valores readequados ao valor total representado pelo seu lance, no prazo de lances da sessão pública.
11- DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor deverão ser encaminhadas, no original ou por cópia autenticada, ao endereço estabelecido, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.2 - O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (anexo IV), da Declaração de Idoneidade (anexo VI), modelo de declaração de superveniência (anexo VII) e declaração de optante do simples (anexo VIII), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12.3 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.4.1 – Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor, já inseridos no Comprasnet conforme item 6.2, poderão ser solicitados pela Comissão de Licitação para verificação de sua autenticidade, ao endereço estabelecido, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.4.2 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.4.3 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.4.3.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art.86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo V.
12.4.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.4.4.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
12.4.4.2. A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE
c) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.5.1.4 Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.5.1.5 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5.1.6 A empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique sua aptidão econômica e financeira para participar de procedimento licitatório.
12.5.1.7 Comprovação de ser dotado de capital social mínimo igual ou superior a 10% relativo ao valor estimado para a contratação.
12.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos atestado(s) de Capacidade Técnica ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo(s) à qualificação técnico-operacional, que comprove(m) ter a licitante executado satisfatoriamente os serviços de implantação de solução de gestão de pessoas, que englobem no mínimo os seguintes serviços:
a) Informatização de processos de trabalho de: gestão de base cadastral de pessoal, gestão de direitos e vantagens, gestão de cargos, funções e salários, gestão de folha pagamento de pessoal e benefícios assistenciais, gestão da saúde, gestão de pessoas por competências, gestão do desempenho, frequência, gestão de diárias, consignações bancárias, desenvolvimento de pessoas, treinamento, desenvolvimento e educação, disponibilização de informações por meio de portais web, com requisitos semelhantes à definição desses processos de trabalho.
b) O atestado deverá conter todas as informações necessárias à comprovação da sua legitimidade, dentre elas o endereço atual e informação de contato do contratante e o local em que foram realizados os serviços / fornecimentos.
c) O atestado deverá vir acompanhado de cópia do contrato que lhe deu suporte.
12.7 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.7.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo IV, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.7.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.8 - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.8.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.8.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.8.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14. PROVA DE CONCEITO
14.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da Licitante classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático dos equipamentos e softwares ofertados, demonstrado pela Licitante, sem ônus ao Município, sendo condição para adjudicação;
14.2 A Licitante declarada vencedora da etapa de lances deverá efetuar, em 10 (dez) dias corridos seguintes à realização da sessão pública de pregão eletrônico, ou podendo a Administração determinar caso necessário outro prazo razoável, demonstração técnica de cada equipamento e software ofertado, objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos neste Termo de Referência;
14.3 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á́ por meio de envio de documentação técnica necessária para validação dos requisitos constantes neste Termo de Referência;
14.4 A Licitante que não cumprir as funcionalidades e os requisitos mínimos obrigatórios dos equipamentos e softwares será́ desclassificada pela Comissão Técnica avaliadora e não terá́ direito a qualquer indenização;
14.5 Será́ classificado para a etapa de habilitação o Licitante que atender a todas as exigências contidas no Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade previstas no Termo de Referência;
14.6 A Prova de Conceito – POC será realizada na forma presencial, a ser realizada na sede da Prefeitura de Niterói, localizada na Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 4º andar, podendo os demais licitantes acompanharem a Prova de Conceito..
14.7 Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Técnica avaliadora da Secretaria de Administração registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio.
15 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Administração.
15.1.1. No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento.
15.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Secretário Municipal de Administração, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
15.3. O MUNICIPIO DE NITERÓI, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.4 – A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
15.5 – O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
15.6 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.7.1 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/00, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
15.7.2 Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Niterói analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
16- DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
16.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando ao Município de Niterói convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
17- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
17.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
17.3 - Exercer a fiscalização do contrato;
17.4 - Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
17.5 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
17.6 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
18.2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
18.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
18.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
18.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
18.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
18.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
18.8 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
18.9 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
18.10 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
18.11 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
18.12 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
18.13 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
18.14 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
18.15 Conforme Termo de Referência.
19 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
19.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
19.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
19.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
19.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
19.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
20 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1 O prazo de execução do serviço é de até 15 (quinze) dias, contados da data do envio da Autorização do Serviço, que será enviada via fax à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato.
20.2 O objeto desta licitação desta licitação deverão ser prestados na forma do cronograma e no local indicado no Anexo I – Termo de Referência.
21. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
21.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
21.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo Secretário Municipal de Administração, conforme ato de nomeação.
21.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 07 (sete) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
21.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
21.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
21.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
22 - DA RESPONSABILIDADE
22.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
22.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
22.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
22.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
22.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 17.4.
22.6 – Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
23 – DO PAGAMENTO
23.1 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 138.
PROGRAMA DE TRABALHO: 170104.122.0145.6272
NATUREZA DA DESPESA: 339039.
23.1.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
23.2 O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante credito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
23.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
23.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento no endereço Departamento de Serviços Gerais – ADSG – Rua Visconde de Sepetiba nº 987/Subsolo – Centro – Niterói/RJ, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
23.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
23.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
23.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Município de Niterói, CNPJ: 28.521.748/0001-59, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – Centro – Niterói/RJ. Telefone: (00) 0000.0000 ramais: 251/ 228.
23.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
23.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
23.9 Já estarão retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
23.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
23.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23.12 Os pagamentos serão realizados conforme item 10 do Termo de Referência.
23.13 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
24 - DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
24.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
24.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
24.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
24.5 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
25 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
25.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
25.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
25.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.2 - DOS RECURSOS
25.2.1 O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do COMPRASNET, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
25.2.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.2.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
25.2.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
26.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
26.3 A sanção prevista na alínea b desta ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
26.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
26.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
26.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
26.11 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (redação para edital de pregão);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 É facultado ao Município de Niterói, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
27.2 - É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.3 - Fica assegurado ao Município de Niterói o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
27.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
27.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
27.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
27.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
27.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
27.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto.
Anexo II – Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
Anexo III – Modelo Proposta de Preço.
Anexo IV – Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo V – Declaração de não contribuinte de ISS e Taxas Municipais
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VII – Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
Anexo IX – Minuta de Contrato.
27.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
27.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
27.17 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 09 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema Integrado de Gestão de Pessoas
INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência (TR) reúne o conjunto de informações neces- sárias e as condições mínimas exigíveis para Contratação de empresa especia- lizada para o fornecimento e implantação de software na modalidade de licença de uso de Solução Integrada de Gestão de Pessoas, com vistas à automatização das rotinas e processos de trabalho das áreas de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, incluindo: customização, parametrização, migração, integração de sistemas legados, treinamento, manutenções técnicas e atualizações de versões; consoante às condições e especificações técnicas descritas no presente Termo de Referência e em seus anexos, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Administração - SMA, neste termo também denominado Contratante.
JUSTIFICATIVA
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Automação da posse dos servidores.
Na sequência, houve um aumento expressivo das demandas refe- rentes não só ao surgimento de práticas inovadoras em conexão com a gestão de competências, como, também, relativas a novas neces- sidades internas, como o serviço de saúde e exigências legais como o atendimento aos requisitos do e-Social.
Em razão do longo tempo transcorrido, a solução atualmente utili- zada apresenta considerável crescimento da lacuna entre suas fun- cionalidades oferecidas pelo sistema e as rotinas e os processos de trabalho da SMA. Tal descompasso ficou evidenciado pelo surgi- mento de uma ferramenta desenvolvida pelos próprios usuários, uti- lizando o banco de dados Access, para suprir as necessidades não atendidas pelo sistema. Embora o licenciamento desse banco de da- dos tenha chegado ao fim, os controles paralelos permaneceram em praticamente todos os setores usuários do RH, agora através da utilização de planilhas.
Atualmente, muitos controles com implicação na folha de paga- mento são feitos por meio de intervenção manual. As especificações que compõem esse termo de referência primam pela automação de tarefas redundantes e repetitivas, a fim de aumentar o desempenho do processo e a confiabilidade das informações.
As áreas de cadastro e pagamento estão cobertas pelo sistema em suas necessidades e atribuições permanentes.
Um dos objetivos da atual direção é a implementação do processo eletrônico no âmbito da Administração. O sistema atual não oferece suporte a esse tipo de solução.
Assim, chegou-se ao cenário atual em que a versão do sistema E-cidade está cada vez mais distante de atender adequadamente as necessidades da SMA, fazendo-se premente a substituição por outro que se adeque melhor.
A contratação de nova Solução Integrada de Gestão de Pessoas guarda correlação com os seguintes objetivos constantes no Plano Estratégico da SMA:
Estimular a Inovação, a criatividade e uso de novas tecnologias.
Promover a qualidade e agilidade dos processos finalísticos e de apoio.
Profissionalizar a gestão e o planejamento, aprimorando a comunicação interna.
Modernizar a gestão de pessoas.
MOTIVAÇÃO:
Razões de Direito:
Compete à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, mediante os seus serviços e unidades, planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, compreendendo classificação de cargos e remunerações; lotação; avaliação de desempenho; garantia de direitos e deveres; cadastro funcional; elaboração de folhas de pagamento; concessão de benefícios; e outros serviços da área de gestão de pessoas e recursos humanos, bem como outras atividades de suporte essenciais à gestão da força de trabalho dos Serviços Auxiliares da SMA, a saber:
Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência, especialmente sobre cargos e registros funcionais das autoridades, servidores e pensionistas, direitos e deveres, elaboração de folha de pagamento e outras necessárias ao desempenho da unidade, planejar, organizar, dirigir, executar e avaliar as atividades inerentes à gestão de pessoas, observando as políticas, diretrizes e normas fixadas pela PMN, compreendendo a gestão do desempenho; processos de movimentação, promoção e progressão; desenvolvimento de competências; gestão do clima organizacional; gestão de cargos e carreiras e programa de qualidade de vida no trabalho.
Manter atualizadas as bases de dados cadastrais e financeiros, referentes aos benefícios previdenciários e assistenciais, emitindo avisos antecipados de cessação, suspensão ou cancelamento de benefícios, controlar e manter registros financeiros atualizados dos membros, servidores e respectivos dependentes em relação aos benefícios assegurados pelo programa assistencial do Municipio.
Elaborar, processar, conferir, retificar, enviar e acompanhar as informações referentes às obrigações previdenciárias principais e acessórias mediante a Guia de Informações ao FGTS e à Previdência Social - GFIP/SEFIP; e-Social, informações patronais obrigatórias ao Regime Próprio de Previdência – RPPS; informações para fins da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF; Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS/PIS/PASEP; incumbindo-se em relação a estes: do processamento e análise da consistência das informações, da transmissão eletrônica, do acompanhamento e do saneamento de ocorrências posteriores, eventualmente reportadas pelos órgãos gestores dessas informações;
Elaborar, processar, retificar e disponibilizar para os membros e servidores os comprovantes de rendimentos, com os dados necessários para elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DlRPF.
Razões de Fato:
A solução atualmente utilizada apresenta-se consideravelmente defasada em relação aos processos de trabalho, especialmente no que se refere aos de gestão de pessoas, serviços de saúde e e-Social, em razão de profundas alterações no modelo de gestão de pessoas, decorrentes da aprovação da Política de Gestão de Pessoas da SMA.
O mesmo ocorre em relação às rotinas e processos de educação corporativa. Práticas de gestão inovadoras estão prestes a serem implantadas em articulação com a gestão de competências, a exemplo do modelo de trilhas de aprendizagem e da integração dos resultados do desempenho individual ao planejamento da capacitação, acelerando ainda mais a distância entre a versão do sistema em uso e a realidade desejada para um novo plano de trabalho.
Sob pena de multa, o e-Social exige que sejam enviadas informações a respeito da PMN e seus órgãos vinculados, informações cadastrais e funcionais de servidores ativos (efetivos, exclusivamente comissionados ou requisitados), servidores inativos e estagiários. Será um envio com todos inicialmente e sempre que houver alterações. Periodicamente devem ser enviadas também informações sobre pagamentos efetuados a esses mesmos servidores, afastamentos e desligamentos ocorridos no período. Foi iniciado um trabalho no sentido de atender o e-Social através de mudanças no atual sistema. No entanto em virtude dos prazos, a solução tinha um caráter provisório, com muita intervenção manual e sem integração com o módulo de envio dos dados. Como agravante, não temos sistemas diferentes que controlam estagiários de segundo grau e estagiários de terceiro grau, ou seja, a funcionalidade desenvolvida para um sistema deve ser replicada em outros dois sistemas diferentes. Com a dilação dos prazos, verificou-se que seria mais prudente optar pela aquisição de um sistema que já venha com essa solução incorporada, completamente automatizada e integrada, não só em relação a todos os servidores, mas também em relação às diferentes fazes do processo (geração dos dados, consolidação e envio).
Além disso, há uma exigência pelo e-Social do acompanhamento da Segurança e Saúde no Trabalho exige que haja módulos de controle de ambientes do municipio, atividades predominantemente exercidas, riscos, equipamentos e medidas preventivas de acidente, bem como um plano de controle médico da saúde ocupacional (PPRA e PCMSO), funcionalidade essa que não é fornecida pelo sistema atual.
Ter uma base cadastral com documentos digitalizados
Existe uma demanda antiga em relação ao controle sistema- tizado do atendimento de saúde, agendas on-line por especiali- dade, consultas e perícias médicas com prontuário médico ele- trônico contendo exames, diagnósticos, procedimentos, recur- sos e equipamentos utilizados. Tal solução trará como principais melhorias a comodidade para a marcação de atendimento, uma vez que o servidor poderá agendar seu exame admissional em seu terminal
ou a partir de casa, a praticidade do prontuário em meio eletrônico eliminando a necessidade de arquivos em armários com pastas de papel.
A desatualização do sistema decorreu da conjugação de dois fatores principais. De um lado, a estratégia de fortalecimento da Área de Recursos Humanos através do processo de transição da atuação cartorial para a atuação estratégica em gestão de pessoas. Por outro lado, a premente necessidade de redesenho e automação dos processos de pessoal visando dar início a implementação do processo eletrônico no âmbito da Administração.
Em face da tecnologia utilizada pelo atual sistema de RH, observa-se a tendência de redução em relação aos recursos oferecidos para sua manutenção. Dessa forma, a atual versão do sistema não vem atendendo ao cadastro de pessoal, folha de pagamento e outros recursos básicos, próprios de RH.
Assim, chegou-se ao cenário atual em que a versão do sistema está cada vez mais distante de atender adequadamente as necessidades do órgão, fazendo-se premente a substituição por outro que se adeque melhor.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS:
Proporcionar meios, a fim de que a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos – ADP cumpra a sua missão institucional, a qual consiste em: planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de administração de pessoal, compreendendo classificação de cargos, empregos e salários; seleção e treinamento; lotação; garantia de direitos e deveres; cadastro funcional; elaboração de folhas de pagamento; concessão de benefícios; e outros serviços da área de recursos humanos.
Permitir a organização e manutenção dos assentamentos individu- ais dos servidores, e a gestão da vida funcional dos servidores da casa.
Possibilitar a gestão da vida funcional-financeira dos servidores do PMN, abrangendo a averbação de empréstimos em consignação, a confecção de folhas de pagamento do pessoal, a gestão das obrigações sociais, descontos e consignações, e o suporte à administração da SMA mediante a elaboração de relatórios e demonstrativos necessários à estimativa, acompanhamento e controle da despesa com pessoal.
Possibilitar a gestão da base cadastral e financeira e a automatização das rotinas típicas de administração de pessoal.
Proporcionar a implantação do processo eletrônico no âmbito da Administração.
Proporcionar aos usuários externos, mediante acesso por meio de senha acesso/consulta a dados e informações necessários à análise e instrução de processos e requerimentos dos servidores, bem como melhorar significativamente os processos de trabalhos desenvolvidos.
Proporcionar à equipe Técnica do CPD a assimilação dos conhecimentos técnicos da contratada, necessários à manutenção do ambiente computacional para o correto funcionamento e desempenho da Solução Integrada de Gestão de Pessoas, bem como ofertar aos usuários da SMA um sistema mais moderno, que seja sempre adaptável às mudanças que se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO:
Primeiramente, cabe destacar que não foi encontrada funcionalidades no sistema atual que atenda as demandas da SMA.
A contratação e configuração de uma nova solução integrada para gestão de pessoas passa necessariamente por: prévia avaliação de diversos setores e instâncias decisórias do Tribunal; customização da ferramenta; migração da base e processamento paralelo, até que seja adquirida confiabilidade na nova solução; treinamento e transferência de conhecimentos para equipe técnica da DTI; e pagamento pela aquisição do software.
O desenvolvimento de solução própria do municipio, mesmo utilizando a reengenharia desenvolvida pelos próprios técnicos do CPD, pressupõe um longo período de levantamento, definições e construção, que demandaria uma grande equipe, com exclusividade, o que torna esta alternativa econômica e estrategicamente inviável, uma vez que a SMA não poderia prejudicar suas várias outras atividades dependentes de sistemas de TI.
Desse modo, a alternativa viável será a aquisição de um sistema já pronto, que se adeque às necessidades da SMA, acompanhado dos serviços de customização, suporte técnico, treinamento e transferên- cia de conhecimentos sobre o correto funcionamento da solução de TI.
Em estudo técnico preliminar foram detalhados mais benefícios de se optar pela contratação de solução integrada
OBJETO
DEFINIÇÃO DO OBJETO:
Fornecimento e implantação de Solução Integrada de Gestão de Pessoas, objetivando automatizar as rotinas e processos de trabalho da área de gestão de pessoas, incluindo: customização, parametrização, migração, integração de sistemas legados, treinamento, manutenções técnicas e atualizações de versões, consoante as condições e especificações técnicas descritas no presente Termo de Referência e em seus anexos, correspondendo aos seguintes itens, agrupados em lote único, a saber:
Item 1 – Licença de uso, em regime de empreitada por preço global, de Solução Integrada de Gestão de Pessoas, objetivando automatizar as rotinas e processos de trabalho da área de gestão de pessoas, incluindo: customização, parametrização, migração e integração de sistemas legados.
Item 2 – Treinamento sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário, compreendendo as seguintes capacitações:
Treinamento de Gestores da Solução de TI.
Treinamento do Pessoal Técnico de TI.
Treinamento dos usuários do grupo de Recursos Humanos.
Treinamento dos usuários do grupo de Gestão de posse.
Treinamento dos usuários do grupo de Gestão de Recadastramento.
Treinamento do grupo dos titulares dos órgãos.
Treinamento do grupo dos servidores em geral.
Item 3 - Manutenção evolutiva sob demanda e por ponto de função (PF), em regime de empreitada por preço unitário.
Item 4 - Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões da Solução Integrada de Gestão de Pes- soas e dos softwares de apoio, em regime de empreitada por preço unitário.
Os quantitativos pretendidos são os expressos no quadro abaixo:
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde. |
Valor Unitário |
Valor Total |
||
1 |
|
|
Fornecimento da Solução de TI (Licença de uso) |
||||
1.1 |
Licença de uso de Solução Integrada de Gestão de Pessoas, objetivando automatizar as rotinas e processos de trabalho da área de gestão de pessoas, incluindo: customização, parametrização, migração e integração de sistemas legados. |
mês |
12 |
40.639,00
|
487.668,00 |
||
2 |
|
|
Treinamento sob demanda |
||||
2.1 |
Treinamento de Gestores da Solução de TI. |
Turma |
2 |
2.916,67 |
5.833,34 |
||
2.2 |
Treinamento do pessoal técnico de TI. |
Turma |
2 |
2.916,67 |
5.833,34 |
||
2.3 |
Treinamento dos usuários do grupo de Recursos Humanos |
Turma |
2 |
2.916,67 |
5.833,34 |
||
2.4 |
Treinamento dos usuários do grupo de Gestão de Posse |
Turma |
2 |
2.916,67 |
5.833,34 |
||
2.5 |
Treinamento dos usuários do grupo de Gestão de Recadastramento |
Turma |
2 |
2.916,67 |
5.833,34 |
||
2.6 |
Treinamento do grupo dos titulares dos órgãos |
Turma |
3 |
2.800,00 |
8.400,00 |
||
2.7 |
Treinamento do grupo dos servidores em geral |
Apresentação |
2 |
2.725,00 |
5.450,00 |
||
|
Valor Total |
|
|
|
43.016,69 |
||
3 |
|
|
Serviço de Manutenção Evolutiva sob demanda |
||||
3.1 |
Manutenção evolutiva. |
Pontos de função |
500 |
24,50 |
12.250,00 |
||
4 |
|
|
Serviço de Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões |
||||
4.1 |
Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atua- lização de versões da Solução Integrada de gestão de pessoas e dos softwares de apoio (prazo total estimado). |
Mês |
12* |
10.062,50 |
120.750,00 |
||
|
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
|
|
|
663.684,69 |
* parcelas condicionadas ao término da implantação dos itens funcionais obrigatórios, podendo ocorrer a diminuição do número de parcelas, em caso de atraso da entrega.
REQUISITOS FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO:
Requisitos funcionais definem as funções de um sistema de software. Podem ser cálculos, detalhes técnicos, manipulação de dados e de processamento e outras funcionalidades específicas que definem o que um sistema, idealmente, será capaz de realizar.
Os requisitos funcionais estão descritos no ANEXO A deste Termo de Referência.
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO:
Requisitos não-funcionais são os relacionados ao uso da aplicação em termos de desempenho, usabilidade, confiabilidade, segurança, disponibilidade, manutenção e tecnologias envolvidas. Estes requisitos dizem respeito a como as funcionalidades serão entregues ao usuário do software
Os requisitos funcionais estão descritos no ANEXO B deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
Detalhamento do Serviço
Implantação da Solução de TI:
O serviço de implantação consiste das seguintes atividades:
Planejamento da Implantação;
Instalação e Configuração do Ambiente Computacional a cargo da CONTRATADA;
Execução da Implantação dos requisitos funcionais do sistema, previstos no item 3.2, por meio da parametrização e customização da Solução de TI (Ajustes);
Migração, Homologação, Produção e Operação Assistida em Produção.
Os processos de trabalho descritos nos requisitos funcionais (item 3.2) devem ser implantados conjuntamente, mas com a devida demonstração da viabilidade técnica de sua implantação.
O serviço de implantação somente será considerado concluído com o recebimento definitivo pelo CONTRATANTE de todas funcionalidades contratadas, devidamente implantadas em todo o ambiente de execução, contemplando todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos neste Termo de Referência ou presente(s) nos atual(is) sistema(s) a serem migrado(s), contemplando ainda a gestão do ciclo de vida da Solução de TI, devendo estar em produção de todos os requisitos funcionais contratados.
No caso específico das folhas de pagamentos (Controle das Folhas – normal e suplementar), durante a operação assistida de que trata o item 4.1.1.13, a nova Solução deverá ser executada em paralelo com o(s) sistema(s) atual(is). Os resultados dos sistemas serão confrontados e somente será feito recebimento definitivo do processo de trabalho e descontinuado(s) o(s) sistema(s) atual(is) depois do terceiro mês de execução consecutiva sem apresentar discrepâncias de valores, problemas ou erros entre os sistemas atuais e a Solução de TI contratada. A não conformidade entre os sistemas, salvo quando comprovada a inconformidade no sistema atual, prorroga automaticamente o período de operação assistida dos processos de trabalho referentes aos requisitos funcionais obrigatórios, até que seja realizada a terceira execução consecutiva sem falhas de execução.
Detalhamento das atividades do serviço de implantação:
Planejamento da Implantação
O planejamento da implantação deve contemplar, entre outros, o plano de projeto no qual será detalhado o cronograma físico-financeiro substitutivo e demais documentos relacionados ao planejamento da implantação, considerando todas as áreas de conhecimento.
O planejamento deverá contemplar a implantação de todos os requisitos funcionais descritos no item 3.2 do Termo de Referência.
Instalação e Configuração do Ambiente Computacional a cargo da CONTRATADA
A instalação de todos os componentes necessários ao funcionamento da Solução de TI será no ambiente “Data Center do CONTRATANTE”, de forma a atender às necessidades de processamento e visando ao pleno atendimento de todos os requisitos de negócio e técnicos, conforme descritos neste documento e em seus anexos.
A instalação contempla a instalação total da Solução de TI até a verificação de seu pleno funcionamento no ambiente de execução e incluirá:
Instalação e configuração da Solução Integrada de Gestão de Pessoas, acompanhada pelo pessoal técnico do CONTRATANTE ou por ele indicado;
Instalação e configuração dos softwares de apoio fornecidos pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
Instalação e configuração dos softwares necessários para a gestão do ciclo de vida da Solução, ao longo da execução contratual, incluindo, prover todos os componentes adicionais necessários ao bom funcionamento da Solução de TI, tanto para produção quanto para manutenção;
Integrações e configurações necessárias com os softwares de apoio instalados no ambiente computacional do CONTRATANTE.
A Solução deverá ser configurada para que, em caso de emergência, possa estar disponível para utilização no Data Center de contingência.
Execução da Implantação dos requisitos funcionais do sistema, previstos no item 3.2, por meio da parametrização e customização da Solução de TI (Ajustes).
Concomitantemente aos serviços de instalação e configuração, a CONTRATADA deverá executar, entre outras, as seguintes atividades: migração de dados; integração com sistemas internos e softwares de apoio do ambiente computacional do CONTRATANTE; intercâmbio de dados com entidades externas; criação de rotinas de mascaramento de dados para carga dos demais ambientes de execução a partir do ambiente de produção; criação de rotinas de monitoramento e operação da Solução; execução das atividades inerentes à gestão do ciclo de vida da Solução.
As atividades citadas, mediante concordância do CONTRATANTE, segundo proposta da CONTRATADA durante o planejamento da implantação, formalizada por meio de apresentação de metodologia de implantação, poderão ser realizadas em etapas diferentes das estabelecidas.
A implementação dos processos de trabalho, ainda que por meio de releases incompletos, deve ocorrer, preferencialmente, em paralelo com o levantamento de requisitos, de forma que os usuários tenham experiência de uso e noção do resultado final da implantação, podendo atuar tempestivamente na correção dos fluxos previstos nos processos de trabalho e no desenho/implementação da Solução, conforme preconizado na metodologia Ágil.
Durante a execução da implantação e, posteriormente, em manutenções corretivas e evolutivas, as customizações e parametrizações da Solução de Gestão de Pessoas e softwares de apoio deverão, sequencialmente, ser publicadas em todo o ambiente de execução, mediante as respectivas autorizações registradas em ferramenta de gerenciamento, conforme previsto na gestão do ciclo de vida da Solução.
A versão da Solução e dos softwares de apoio que serão colocadas em produção ao término da implantação deverão ser as últimas, salvo se comprovado tecnicamente pela CONTRATADA não ser possível realizar a atualização de versão, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico e financeiro, em decorrência das customizações realizadas durante a implantação. Nesse caso, deverá a CONTRATADA apresentar cronograma de atualização e assumir a responsabilidade técnica e financeira pela atualização da Solução logo após a entrada em produção.
O início da operação assistida ocorrerá após a entrada em produção dos requisitos funcionais obrigatórios, descritos no Quadro de Avaliação da POC referente à automação dos requisitos funcionais da Solução Integrada de Gestão de Pessoas, mediante o recebimento parcial da solução de TI, conforme cronograma de execução dos serviços. O prazo estimado dessa operação será de 3 (três) meses, durante o qual técnicos da CONTRATADA acompanharão o funcionamento da Solução, adaptando-a para tratar situações não previstas na etapa de instalação e configuração da solução de TI, corrigindo erros, solucionando dúvidas dos usuários gestores e de TI, verificando o desempenho e disponibilidade da Solução e otimizando-a, atualizando a documentação e scripts de atendimento de help desk, auxiliando a equipe da CONTRATADA no atendimento de segundo e terceiro nível, entre outras atividades necessárias para estabilização do software. Esta operação deve ocorrer sem prejuízo do desenvolvimento concomitante dos itens funcionais remanescentes.
Este prazo será automaticamente prorrogado nas seguintes situações:
Enquanto não concluídos os chamados abertos durante a operação assistida em produção, salvo aqueles indicados pelo CONTRATANTE como passíveis de atendimento posterior, por não comprometerem o adequado funcionamento da Solução. Tais chamados serão transferidos para o estoque de demandas associadas à garantia legal;
Enquanto não houver três meses de execução consecutiva da folha de pagamento com conformidade de resultados entre o sistema atual e o novo sistema.
A operação assistida deverá ser prestada em regime de 8 (oito) horas por dia útil (8x5), no horário comercial, e, fora do mencionado período, se agendado pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de dois dias úteis. Incidentes de prioridade alta, abertos dentro dos períodos anteriormente citados, não poderão ter seu atendimento interrompido, mesmo durante dias não úteis ou fora do horário comercial, até que tenham sido resolvidos ou estabelecida solução de contorno que permita retornar a Solução ao estado normal de utilização.
A operação assistida abrange todo o ambiente de exe- cução, incluindo a Solução de Gestão de Pessoas e todos os softwares de apoio fornecidos pela CONTRATADA.
Ao final de cada mês de operação assistida, deverá a CONTRATADA emitir relatório que detalhe: o estoque de chamados abertos e concluídos no período; discrepâncias encontradas entre a execução da folha na Solução de Gestão de Pessoas e nos sistemas legados.
O termo inicial da operação assistida poderá ser antecipado desde que atendido o disposto no item 4.1.1.13. Além disso, o prazo dessa operação não interfere e nem adiará o cronograma de execução dos serviços de implementação dos demais requisitos funcionais remanescentes. Entretanto, o pagamento final (20%), referente ao fornecimento e implantação de Solução Integrada de Gestão de Pessoas, dependerá necessariamente do término dessa operação e da implementação dos demais requisitos funcionais remanescentes.
Os pagamentos mensais, devidos pela manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões dos requisitos funcionais obrigatórios, só se iniciarão ao término da Operação Assistida, de que trata o item 4.1.1.13.
Forma de Execução dos Serviços
Gestão do Ciclo de Vida da Solução de TI:
O objeto da contratação, Solução integrada de tecnologia da informação para suporte às atividades inerentes à gestão de pessoas, representa, em última análise, a disponibilização de um serviço contínuo, amparado no uso de tecnologia da informação, essencial à administração e à gestão institucional da área de pessoal. Essa necessidade continuará mesmo depois de encerrada a vigência do contrato. Por isso, é fundamental que, a CONTRATADA apresente um modelo de gestão de ciclo de vida adequado à Solução CONTRATADA. Tal modelo é documento onde é descrito como e com quais ferramentas são implementa- dos os processos de trabalho, listados no Termo de Referência e seus anexos.
O modelo deve ser implementado por ferramentas, fornecidas e configuradas pela CONTRATADA, que permitam, de forma nativa dentro da Solução de TI ou por meio de integração com softwares de apoio, a gestão do ciclo de vida completo da Solução.
O ciclo de vida inclui todas as fases de utilização da Solução de TI, desde a instalação, passando pelo planejamento da implantação, pela parametrização/customização, pela implantação dos processos de trabalho, pela operação em todos os ambientes de execução, pelas manutenções corretivas e evolutivas, até a possível retirada futura de produção e transição para nova solução.
A gestão do ciclo de vida não é produto isolado, a ser cotado separadamente como item da contratação, devendo permear e estar integrado em todos os serviços a serem contratados. Deverão ser contemplados no modelo de gestão e implantados pela CONTRATADA os processos relacionados a seguir, executando a CONTRATADA as atividades relacionadas em cada processo.
Ao longo da execução contratual, a CONTRATADA deverá adequar o monitoramento da Solução de TI fornecida aos softwares de monitoramento, empregados pelo CONTRATANTE em seu ambiente computacional para a gestão do ciclo de vida, por meio de features.
A CONTRATADA deverá viabilizar a monitoração da Solução pela equipe de monitoramento de ambiente do CONTRATANTE. Para isso a CONTRATADA, sob a orientação inicial do CONTRATANTE, deverá configurar os softwares de monitoramento da Solução, por ela implantados, para fornecer informações no console de operação do CONTRATANTE, além de prover console específica e integrada para gerenciamento do ciclo de vida.
O procedimento de gestão do ciclo de vida da solução deverá ser realizado de maneira uniforme, ainda que suportado por diferentes ferramentas providas pela CONTRATADA.
Desenho - Gerenciamento do Nível de Serviço
Com o propósito de avaliar a qualidade e prazos dos serviços prestados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, será estabelecida uma política de nível de serviços exigidos e respectivos indicadores, que contemplem as expectativas do CONTRATANTE em relação aos serviços contratados.
Os NSEs têm por objetivo estabelecer, de forma objetiva, os limiares de qualidade e desempenho aceitáveis dos produtos e serviços recebidos pelo CONTRATANTE.
Esta política visa manter uma perfeita aderência destes indicadores ao escopo e aos objetivos da prestação dos serviços e às expectativas do CONTRATANTE.
O objetivo do processo é permitir o monitoramento e geração de relatórios, ao longo do ciclo de vida do serviço, em relação aos Níveis Mínimos de Serviços estabelecidos pelo CONTRATANTE.
A Solução deverá, portanto, ser provida de recursos que permitam criar relatórios consolidados e detalhados que indiquem a evolução histórica dos indicadores de nível de serviço e análise de tendência.
A Solução deverá prover ainda relatórios específicos que demonstrem a situação atual e evolução histórica dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho.
Desenho - Gerenciamento da Disponibilidade
O Gerenciamento da Disponibilidade visa garantir que o nível de disponibilidade entregue seja igual ou superior aos níveis mínimos de serviço estabelecidos pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve, no escopo do serviço de implantação e manutenção evolutiva, realizar análise prévia do impacto das mudanças solicitadas sobre a disponibilidade da Solução.
Desenho - Gerenciamento da Capacidade
O Gerenciamento da Capacidade visa garantir a capacidade de TI, em tempo hábil e a custos justificáveis, para atender às necessidades do negócio, atuais e futuras, den- tro dos níveis mínimos de serviço estabelecidos pelo CONTRATANTE.
A Solução deverá, portanto, ser provida de ambiente de monitoramento que permita a extração de relatórios de tendência sobre o uso de recursos computacionais de hardware e software da Solução.
Para assegurar a disponibilidade das informações da Solução CONTRATADA sem prejuízo da continuidade do negócio, a capacidade computacional usada durante sua execução deve ser monitorada, com abrangência, no mínimo, de:
Tempo de resposta das transações de negócio; 4.2.1.10.3.2. Tempo de execução das rotinas batch;
Estatística sobre recuperação de erros e procedimentos de reinício;
Estatística baseada no uso das interfaces, para detectar pontos de melhoria significativa de desempenho dos usuários;
Estatística de armazenamento de dados para facilitar a projeção de necessidades de expansão de área disponível;
Estatística de uso de memória e processador, em apoio à identificação de gargalos de processamento.
Todas as situações de exceção detectadas pelas rotinas de monitoramento da Solução CONTRATADA deverão ser comunicadas como mensagens de alerta no console, além de registradas no log.
A CONTRATADA deve, no escopo do serviço de implantação e manutenção evolutiva, realizar análise prévia do impacto das mudanças solicitadas sobre a infraestrutura de TI no que concerne à capacidade de atendimento.
Desenho - Gerenciamento de Segurança da Informação
O Gerenciamento de Segurança da Informação visa garantir que a segurança da informação seja efetivamente gerenciada em todos os serviços e atividades realizados.
Para tanto, a Solução deve prover relatórios que indiquem possíveis violações de segurança da informação, conforme prescrito nos Requisitos de Segurança e Integridade.
A CONTRATADA deve, no escopo do serviço de implantação e manutenção evolutiva, realizar análise prévia do impacto das mudanças solicitadas sobre a segurança da Solução.
Desenho - Gerenciamento da Continuidade de Serviço
O Gerenciamento da Continuidade de Serviço visa garantir que os serviços contratados possam ser retomados dentro dos períodos de tempo requeridos e acordados nos níveis mínimos de serviço.
Para tanto, a CONTRATADA deverá, durante a implantação da Solução, preparar plano de continuidade e recuperação da Solução, mantendo-o atualizado durante a vigência do contrato.
O plano de continuidade de serviços deve englobar, no mínimo:
Os passos a serem executados em caso de recuperação do ambiente computacional após o desastre, inclusive quanto à possibilidade de uso do Data Center de contingência;
Documentação detalhada dos procedimentos; 4.2.1.14.3.3. Definição de testes de execução do plano.
Em caso de necessidade de acionamento do plano de continuidade de serviços, durante a operação assistida, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal capacitado para execução dos procedimentos sob sua responsabilidade.
A CONTRATADA deverá, no escopo do serviço de implantação e manutenção evolutiva, realizar análise prévia de riscos das mudanças solicitadas em relação à continuidade do serviço.
Transição para Produção - Gerenciamento de Mudança
O processo de Gerenciamento de Mudança visa garantir que mudanças sejam registradas e então avaliadas, autorizadas, priorizadas, planejadas, testadas, implementadas, documentadas e revisadas de maneira controlada.
Após a entrada em produção, toda mudança na Solução, seja decorrente do serviço de implantação, do serviço de manutenção evolutiva ou suporte técnico, deverá ser submetida à aprovação da Equipe de Aprovação de Mudanças (EAM). É responsabilidade da CONTRATANTE levar à EAM as futuras mudanças na Solução, subsidiadas por relatório da CONTRATADA, que deverá conter a relação de pacotes de liberação, sua descrição, possíveis impactos no ambiente computacional e ações de retorno em caso de insucesso na implantação.
Para fins de análise da mudança, excepcionalmente a EAM poderá solicitar informações adicionais à CONTRATADA, assim como o comparecimento de representante com conhecimento técnico a respeito da mudança solicitada.
Toda mudança deverá ser agregada em pacote de liberação unicamente identificável e que, de forma automatizada, mediante aprovação de usuários autorizados, possa ser transferida entre os ambientes de execução até alcançar o ambiente de produção. Todo pacote de mudança deve ser rastreável aos códigos fonte no controle de versão e aos executáveis/componentes/bibliotecas em produção.
Deverá ser possível identificar, para todos os itens em produção (softwares, relatórios, rotinas, etc.), o pacote de liberação originador e levantada a trilha de auditoria que relacione minimamente as datas de implantação do pacote em cada ambiente de execução e os usuários que autorizaram a implantação.
Transição para Produção - Gerenciamento da Configuração e de Ativo de Serviço
O processo de Gerenciamento da Configuração e de Ativo de Serviço visa controlar os componentes de serviço e infraestrutura e manter a informação sobre o histórico, o estado corrente e planejado do serviço e infraestrutura.
Para tanto, a CONTRATADA deverá, no escopo dos serviços de implantação e manutenção evolutiva, criar e manter base de informação contendo todos os itens de configuração relacionados à Solução, com informações de versionamento, histórico de mudanças, relacionamentos, entre outras.
O processo deve permitir identificar as diversas versões dos itens de configuração publicados nos vários ambientes de execução.
Toda a infraestrutura tecnológica implantada, implementada, provida ou instalada pela CONTRATADA deverá ser documentada de acordo com os requisitos de documentação indicados neste documento.
A CONTRATADA, no escopo do serviço de implantação, deverá criar diagrama de implantação, que documente o ambiente computacional instalado, mantendo-o atualizado, no escopo do serviço de manutenção evolutiva, com informações detalhadas sobre cada item de configuração e com links que levem às interfaces de monitoramento dos respectivos itens e aos seus relatórios de níveis de serviço.
Transição para Produção – Gerenciamento de Liberação e Implantação
Todas as mudanças na Solução devem ser agrupadas em pacotes de liberação, os quais deverão ter documentados seus componentes, passar sequencialmente por todos os ambientes de execução, ter as autorizações de publicação nos ambientes documentadas, ter rastreabilidade em relação aos requisitos e ordem de serviço que formalizou a demanda, até chegar ao ambiente de produção, mediante processo de mudança.
Deverá a CONTRATADA criar procedimento que permita rastrear, para todos os componentes colocados em produção, o código fonte original versionado e a sequência de aprovações que resultou em sua colocação em produção.
A passagem dos pacotes de liberação entre os ambientes de execução deve ser automatizada pela CONTRATADA através de ferramenta que, mediante registro de autorização pelo CONTRATANTE, realize automaticamente a publicação no respectivo ambiente.
Caberá à CONTRATADA prover software para automatizar e registrar a passagem dos pacotes de liberação entre os ambientes de execução, registrando as respectivas autorizações e provendo relatórios que documentem os passos citados.
Transição para Produção – Validação e Teste de Serviço 4.2.1.18.1. A CONTRATADA deverá elaborar plano geral de teste,
que contemple os itens de software a serem produzidos no
escopo dos serviços de implantação e manutenção evolutiva.
4.2.1.18.2. Todo elemento, antes de entrar em produção, deve ser testado.
Operação - Gerenciamento de Evento
A Solução deverá prover funcionalidade para registrar eventos na forma de log, realizar correlações entre eventos, determinar a ação de controle apropriada e gerar alertas, quando necessário. Devem ser tratados tanto os eventos referentes à Solução, quanto os referentes aos softwares de apoio. Log de todos os eventos deve ser mantido disponível para consulta por meio de interface específica. Considera-se evento toda interação realizada pelo usuário em relação ao sistema (requisições de usuário) e toda ação realizada automaticamente pela Solução. “Detectar” significa ter a capacidade de registrar todos os eventos ocorridos, inclusive com o registro das correlações necessárias. “Ação de controle” é o conjunto de atividades, pré-configuradas na Solução, que devem ser executadas em resposta a eventos específicos ou conjunto de eventos correlacionados, a serem escolhidos pelo operador da Solução em interface específica por ela provida.
No escopo do serviço de implantação, a CONTRATADA deverá apresentar plano de monitoramento do ambiente computacional sob sua responsabilidade.
Operação - Gerenciamento de Incidente
Todo erro de execução da Solução, seja provocado pela interação de usuário, seja provocado por ações automáticas do sistema, deverá ser registrado. O registro deve conter, entre outras, informações sobre o usuário, processo de trabalho, identificação do componente que provocou o erro, data/hora, dados cadastrados pelo usuário na operação que provocou o erro (quando aplicável).
Operação - Cumprimento de Requisição
Devem ser providos pela CONTRATADA canais de comunicação com o fabricante e com a CONTRATADA para abertura de chamados, respectivamente no âmbito dos ser- viços de suporte técnico e operação assistida em produção, permitindo o acompanhamento da evolução dos chamados até seu fechamento, incluídos relatórios de níveis de serviço sobre o atendimento.
Operação - Gerenciamento de Acesso
A Solução deve prover mecanismo de controle de acesso, integrada com a solução do CONTRATANTE, de forma a garantir aos usuários autorizados o direito de usar determinado serviço e a impedir o acesso por parte de usuário não autorizado. Todos os acessos devem ser logados, conforme descrito nos Requisitos de Segurança e Integridade.
REQUISITOS ADICIONAIS
Cessão de Direitos ao Contratante
A presente contratação compreende a aquisição de licença de uso da solução de TI, sem restrição de uso por número de usuários, que se adeque às necessidades do CONTRATANTE, incluindo a cessão de direito de licenças de uso dos softwares e dos componentes que integram a solução, para atender aos níveis de serviço e às características de infraestrutura, segurança e auditoria, descritas neste termo de referência e em seus anexos, com registro de propriedade ou apresentação de cessão de direito de uso das metodologias, técnicas e ferramentas a serem utilizadas no âmbito da prestação de serviços, conforme previsto nas Leis 9.609/98 e 9.610/98.
A propriedade intelectual dos softwares fornecidos pela contratada permanecerá na titularidade do respectivo fabricante.
Pertencerá ao contratante a propriedade intelectual de todos os dados inseridos e armazenados na Solução / Banco de Dados, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos, material didático de treinamento, inclusive gravação de palestras e aulas, produtos gerados em função da migração e integração de dados.
A contratada deverá garantir ao contratante que o conjunto de softwares licenciados para uso não infrinja quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets.
A utilização de soluções ou componentes, proprietários da contratada ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo contratante.
A contratada e os profissionais alocados na execução dos serviços transferem ao contratante, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre os artefatos produzidos no âmbito do contrato.
A contratada deverá assegurar ao contratante, em caso de descontinuidade de qualquer produto da Solução, e durante a vigência contratual, o direito ao uso de qualquer produto que o substitua.
Sigilo e Inviolabilidade
A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso, obrigando- se a não realizar, promover, incentivar a divulgação de qualquer dado ou informação do ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como dos dados ou informações contidas nele, sem a prévia autorização.
As informações a serem tratadas de forma sigilosa, restrita e confidencialmente são aquelas que, por sua natureza, são consideradas como de interesse restrito ou confidencial e não podem ser de conhecimento de terceiros, como por exemplo:
Toda a informação relacionada a programas de computador existentes ou em fase desenvolvimento no âmbito do CONTRATANTE e rotinas desenvolvidas por terceiros, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas, etc.;
Documentos relativos à lista de usuários do CONTRATANTE e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma;
Metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pelo CONTRATANTE;
Parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações do CONTRATANTE, sejam eles executados interna ou externamente;
Parte ou totalidade dos dados ou informações armazenadas nas bases de dados, que subsidiam os sistemas de informações da SMA, sejam elas residentes interna ou externamente;
Objetivos e conteúdo de processos judiciais, administrativos, disciplinares, inquéritos, sindicâncias e de tomadas de contas especiais, etc.;
Objetivos, conteúdos e resultados dos projetos de pesquisa e de bolsas destinadas ao desenvolvimento tecnológico;
Objetivos e conteúdo de documentos referentes a invenções ocorridas no âmbito dos mecanismos de fomento à ciência e tecnologia;
Relatórios de atividades da instituição, de qualquer órgão interno, funcionário ou prestador de serviço enquanto não tornados públicos;
Circulares e comunicações internas;
Quaisquer processos ou documentos classificados como restritos no âmbito da PMN.
Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA não deverá divulgar a mesma, até que venha a ser expressamente autorizado, por escrito, pelo executor do contrato.
Em hipótese alguma se interpretará o silêncio do CONTRATANTE como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
A CONTRATADA obriga-se expressamente a:
Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que faz uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações;
Cumprir a política de segurança do CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
Utilizar os sistemas de informação do CONTRATANTE e os recursos a eles relacionados somente para os fins previstos pelas normas de segurança em vigor;
Manter o caráter sigiloso das senhas de acesso, aos recursos e sistemas do CONTRATANTE;
Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
Responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados do CONTRATANTE, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação ou outro atributo utilizado para esse fim;
Respeitar a proibição de usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador, lista de usuários e seus respectivos dados, cadastros e afins, modelos, etc.
Devolver, ao término da prestação dos serviços, inclusive, suas notas pessoais sob qualquer forma, se houver matéria sigilosa relacionada com o CONTRATANTE, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou tenham estado sob seu controle;
Para assegurar a confidencialidade das informações do CONTRATANTE, os dados sensíveis transferidos de ambiente de produção para os ambientes (desenvolvimento, homologação e treinamento), bem como os dados relativos à integração com os demais sistemas homologados e ao intercâmbio de dados da Solução deverão ser tratados por rotinas providas pela CONTRATADA, validadas e executadas pelo CONTRATANTE, com a finalidade de impedir a exposição indevida do conteúdo desses dados.
A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais que atuarem em função do Contrato estejam obrigados, antes de iniciarem seu trabalho, a conhecer, aceitar e assinar termo de ciência, que resguarde a confidencialidade das informações a que eventualmente tenham acesso em decorrência de suas atividades contratuais. Esses termos deverão estar sob a responsabilidade da CONTRATADA e à disposição do CONTRATANTE, que pode solicitar sua apresentação a qualquer tempo.
No mesmo termo, haverá também o compromisso de o profissional da empresa observar as regras de controle de acesso de pessoas às instalações físicas do CONTRATANTE, bem como o compromisso de não retirar, sem prévia autorização por escrito, documentos e bens pertencentes ao CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá garantir a inexistência de códigos maliciosos (backdoor, bombas lógicas, entre outros) na Solução.
Controle de acesso - A CONTRATADA deverá manter relação atualizada de funcionários que poderão atuar junto ao CONTRATANTE na execução do Contrato. Em caso de desligamento, a CONTRATADA deverá imediatamente solicitar ao CONTRATANTE a retirada de todas as credenciais que permitam ao funcionário fazer qualquer acesso à Solução.
Garantia para os Serviços Executados
A Solução de TI deve ser oferecida com garantia contra quaisquer problemas de funcionamento, desde sua contratação até o término da vigência do contrato, após a emissão do Termo de Recebimento definitivo da Solução de TI. Toda correção de problemas nesse período deverá ocorrer sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA. Deve ser garantida a prestação de assistência técnica a todos os módulos componentes da Solução de TI, incluindo manutenção corretiva sem ônus adicional para o CONTRATANTE, visando a eliminação de erros detectados que prejudiquem o pleno funcionamento da Solução de TI.
Prazo de execução
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E DO CRONOGRAMA FÍSICO
– FINANCEIRO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e começará a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao do re- cebimento, pela Contratada, do Termo de Autorização de Início dos Serviços, a ser emitido pela Secretaria MUNICIPAL de Administração (SMA).
O prazo de execução total para os serviços de fornecimento da Solução Integrada de Gestão de Pessoas, incluindo: implantação, customização, parametrização, migração, e integração de sistemas legados será de até 12 (doze) meses, equivalente a até 300 (trezentos) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
A emissão da Ordem de Serviço para início dos serviços de implantação da solução integrada de gestão de pessoas poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato Administrativo, a critério da equipe técnica do CONTRATANTE.
A efetiva implementação do porcentual de 75% dos itens referentes aos requisitos funcionais, definidos como obrigatórios e que já passaram pela aprovação na avaliação feita pela prova de conceito, deverá ser feita no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos.
O prazo de execução para: implementação dos 25% dos itens funcionais remanescentes previstos para a solução, e entrega de toda a documentação técnica necessária ao correto licenciamento da Solução Integrada de Gestão de Pessoas, será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados após o prazo estabelecido no item anterior.
O detalhamento da forma de pagamento pelo fornecimento da Solução Integrada de Gestão de Pessoas encontra-se no cronograma físico-financeiro a seguir.
O prazo previsto para a Operação Assistida dos requisitos funcionais obrigatórios do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (estimado em 2 (dois) meses) não interfere e nem adiará o cronograma de execução dos serviços de implementação dos demais requisitos funcionais remanescentes.
Os pagamentos mensais devidos pela manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões dos requisitos funcionais obrigatórios, só se iniciarão ao término da Operação Assistida.
A realização de treinamentos está condicionada à demanda efetiva do CONTRATANTE, sendo que esse(s) será(ão) pago(s) após a sua realização e respectiva aprovação do(s) curso(s) ministrado(s) pelo CONTRATANTE.
A manutenção evolutiva será paga por Ponto de Função efetivamente demandada e executada ao longo da execução contratual, conforme sistemática descrita no presente documento.
O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 e/ou inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
Cronograma de Execução
A tabela, constante da página seguinte, resume o cronograma físico financeiro da implantação da solução integrada de gestão de pessoas.
FASE |
ETAPA |
PRODUTO |
(Dias corridos) |
1 – Planejamento |
1.1. Avaliação conjunta do contexto de trabalho no qual será implantado o sistema. |
1.1. Plano de Implantação do Sistema - Detalhado - incluindo eventual(is) licenciamento(s) do software(s) de apoio. |
5 |
1.2. Detalhamento do Plano de Implantação do Sistema. |
1.2. Relatório de ocorrências da fase. |
||
2 – Instalação |
2.1. Avaliação do ambiente operacional. |
2.1. Realização dos serviços de avaliação do ambiente operacional pela equipe técnica da contratada. |
5 |
2.2. Ajustes do ambiente operacional. |
2.2 Realização de ajustes e configurações necessárias para instalação da solução integrada de gestão de pessoas. |
||
2.3. Instalação do ambiente. |
2.3. Instalação no ambiente computacional do CONTRATANTE da solução de TI. |
||
2.4. Planejamento voltado à riscos de contigência. |
2.4. Plano de Contingência. |
||
2.5. Descrição das ativades desenvolvidas na fase. |
2.5. Relatório de ocorrências da fase. |
||
2.6. Recebimento de Fase. |
2.6. Termo de receimento dos serviços de Instalação |
||
Pagamento Parcial |
Pagamento de 30% (trinta) do valor previsto para a licença de uso do primeiro mês de contrato da Solução Integrada de Gestão de Pessoas. |
||
3 – Ajustes |
3.1. Avaliação dos processos de trabalho. |
3.1. Processos de trabalho ajustados. |
10 |
3.2. Avaliação das estruturas comuns. |
3.2. Informações unificadas. |
||
3.3. Adequação dos processos de trabalho e dos processos do SISTEMA. |
3.3. SISTEMA devidamente ajustado aos processos de trabalho e requisitos funcionais obrigatórios. |
||
3.4. Relatório de ocorrências da fase. |
|||
3.4. Recebimento de Fase. |
3.5. Termo de Recebimento dos ajustes do sistema aos processos de trabalho. |
||
Pagamento Parcial |
Pagamento de 30% (trinta) do valor previsto para a licença de uso do primeiro mês de contrato da Solução Integrada de Gestão de Pessoas. |
||
4 -Migração |
4.1. Migração dos dados. |
4.1. Realização das rotinas de migração dos dados dos sistemas legados. |
10 |
4.2. Integração com os sistemas. |
4.2. SISTEMA operacional pronto para o processo de homologação. |
||
4.3. Adaptação do SISTEMA. |
4.3. Relatório de ocorrências da fase. |
||
4.4. Recebimento de Fase. |
4.4. Termo de Recebimento dos serviços de migração. |
||
Pagamento Parcial |
Pagamento de 40% (quarenta) do valor previsto para a licença de uso do primeiro mês de contrato da Solução Integrada de Gestão de Pessoas. |
||
5 - Homologação |
5.1. Capacitação da equipe de homologação. |
5.1. Realização de testes e SISTEMA devidamente aprovado e homologado pelo CONTRATANTE e pronto para entrada em produção. |
20 |
5.2. Homologação. |
5.2. Relatório de ocorrências da fase. |
||
5.3. Recebimento de fase. |
5.3. Termo de Recebimento dos testes e homologação do sistema para entrada em produção. |
||
Pagamento Parcial |
Pagamento de 50% (cinco por cento) do valor previsto para a licença de uso do segundo mês de contrato da Solução Integrada de Gestão de Pessoas. |
||
6 - Produção |
6.1. Migração do SISTEMA para a produção com relação aos itens obrigatórios. |
6.1. SISTEMA operacional em produção para os requisitos obrigatórios da solução de TI. |
10 |
6.2. Avaliação da entrada parcial em produção do sistema. |
6.2. Relatório de ocorrências da fase. |
||
6.3. Recebimento da Solução de TI. |
6.3. Termo de recebimento dos serviços de implementação para os requisitos funcionais obrigatórios. |
||
Pagamento Parcial |
Pagamento de 50% (cinco por cento) do valor previsto para a licença de uso do segundo mês de contrato da Solução Integrada de Gestão de Pessoas. |
Obs.
TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Considerando a vantagem econômica estratégica que a CONTRATADA possuirá ao se sagrar vencedora do certame, decorrente do fato de ser titular da propriedade intelectual dos softwares fornecidos (item 5.1.2 do TR), esta deverá, seguindo o princípio da boa-fé objetiva administrativa, se comprometer a manter, nesta contratação e em eventuais contratações futuras, preços compatíveis com o mercado para a prestação dos serviços de manutenção evolutiva, preventiva, legal, suporte técnico e atualização de versões.
A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo de vigência do contrato que resultar da licitação, a intenção de não celebrar novo contrato para os serviços de manutenção evolutiva, preventiva, legal, suporte técnico e atualização de versões.
A CONTRATADA deverá dispor de meios que tornem possível a migração de todos os dados para outras soluções.
A CONTRATADA deverá dispor de meios que proporcionem a exportação dos conjuntos de dados, de acordo com os leiautes apresentados pela CONTRATANTE, em formato padronizado a ser definido (ex : txt, xls, csv, xml ou json).
Os serviços deverão possibilitar que as informações e dados da CONTRATANTE estejam disponíveis para transferência em, no máximo, 20 (vinte) dias úteis a partir do recebimento da ordem de serviço correspondente, sem custo adicional, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis.
Se forem observadas incompletudes ou inconsistências nos dados gerados, novos arquivos deverão ser gerados, não interrompendo a contagem do prazo de 20 (vinte) dias.
A propriedade dos dados e informações gerados pela CONTRATANTE no ambiente provido pela CONTRATADA, a qualquer momento, durante a vigência, término ou expiração do contrato, será exclusivamente da CONTRATANTE.
Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou, a qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Gestão do Contrato decorrente deste TR caberá a servidor designado formalmente pela SMA, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular da referida Unidade como corresponsável.
A Fiscalização da contratação caberá aos servidores integrantes dos setores relacionados às funcionalidades (módulos) deste sistema, na forma da tabela disposta no item 9.2., os quais serão oportunamente nominados no Instrumento contratual.
Aos servidores designados para a Gestão e Fiscalização do Contrato, para os fins do Ato Normativo, in- cumbe:
Verificar se a prestação de serviços está sendo realizada em conformidade com o objeto da contratação;
Adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos Contratos sob sua responsabilidade;
Emitir, com a periodicidade adequada ao objeto Fiscalizado, relatório acerca da execução dos Contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em beneficio da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
Ficam reservados ao Gestor do Contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a Contratante ou modificação da contratação.
A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Gestão e Fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
A existência e a atuação da Gestão e da Fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Contratante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da Contratante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Contratante dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento periódico do objeto será declarado pelos responsá- veis pelos setores requisitantes das funcionalidades, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de entrega do objeto e nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cada unidade requisitante ficará responsável pela aceitação dos módulos que atendem à sua área de atuação, conforme tabela abaixo:
-
Módulos
Setor
Responsável
- Módulos relacionados às informações pessoais
ADP
- Módulos relacionados às informações funcionais
ADP
- Módulos relacionados à folha de pagamento
ADPP
- Módulos relacionados à gestão saúde(admissional)
ADP
- Módulos relacionados aos estagiários
AGA
- Módulos relacionados aos prestadores de serviço
AGA
- Módulos relacionados aos voluntários
AGA
- Módulos relacionados ao eSocial
ADP
- Módulos relacionados à gestão por competência
AGA
- Módulos relacionados à gestão processo disciplinar
COPAD
- Módulos relacionados ao Recadastramento
ADP
- Requisitos não funcionais
CPD
Após a conclusão de cada fase da implantação, a Fiscalização avaliará as entregas de características previstas no cronograma de execução, identificando eventuais problemas. Estando em conformidade, será efetuado o recebimento dos produtos da fase.
Se, após o recebimento, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a Fiscalização notificará por escrito a Contratada, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade.
O aceite/aprovação do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste termo.
FORMA DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Cessão de uso e implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas
O pagamento da implantação será dividido em itens que serão completadas conforme a aceitação dos produtos entregues em cada um dos itens.
Treinamento
Os pagamentos referentes ao treinamento, cuja realização dependerá de efetiva demanda da contratante, ocorrerão após o encerramento de cada turma, de acordo com o valor constante do item 2 da proposta da licitante vencedora.
O pagamento estará condicionado à obtenção de nota não inferior a 70% (setenta por cento) do máximo possível, aferida a partir de pesquisa de avaliação entre os integrantes de cada turma.
No caso do item 2.7 da proposta, que trata da apresentação que deve ser feita no auditório da SMA por representante da CONTRATADA, o pagamento se dará após a sua realização, condicionando-se à aprovação pelo fiscal do contrato.
Caso o treinamento não tenha sido satisfatório, não obtendo a nota mínima prevista no item 10.2.2 ou a aprovação do fiscal estipulada no item 10.2.3, este deverá ser aprimorado e reaplicado, sem ônus adicional para a contratante, até que sejam preenchidos os requisitos dos referidos itens.
Manutenção Evolutiva
As manutenções evolutivas serão demandadas por meio de Ordem de Serviço que serão originadas pelo setor requerente da modificação no sistema. A quantidade de trabalho exigida pela mudança será medida em pontos de função e o valor total será calculado com base em seu valor unitário. O pagamento será efetuado mediante implantação da mudança e Termo de Aceite assinado pelo requerente que deve homologar e atestar as novas funcionalidades previstas na Ordem de Serviço.
Para efeito de faturamento, será considerado valor diferenciado do ponto de função de acordo com o tipo de manutenção realizada no sistema, utilizando-se os seguintes redutores:
-
Atividade
Redutor
Valor do PF
Desenvolvimento de nova funcionalidade
0
100%
Alteração de funcionalidade desenvolvida antes da contratação deste projeto
0
100%
Alteração de funcionalidade desenvolvida após a contratação deste projeto ou para a qual já tenha sido realizada manutenção nesta contratação
0,4
60%
Exclusão de funcionalidade
0,7
30%
Manutenção corretiva
1,0
0%
Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões da Solução Integrada de Gestão de Pessoas e dos softwares de apoio.
Os pagamentos mensais, devidos pela manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões dos requisitos funcionais obrigatórios, só se iniciarão ao término da Operação Assistida, de que trata o item 4.1.1.13. Essa condição pode alterar a quantidade de meses prevista no item 4.1 do quadro de quantitativos pretendidos.
O prazo de implantação dos itens obrigatórios será de 60 dias. Como se trata de um contrato com duração total de 12 (doze meses), caso a CONTRATADA implante o sistema no prazo, receberá 10 (dez) mensalidades devidas pela manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões do sistema. Caso a contratada não conclua a implantação dos itens obrigatórios no prazo previsto, deverá solicitar, justificadamente, a dilação do prazo desta etapa, ficando o início pagamento do item 4.1 condicionado à efetiva conclusão da etapa de implantação. Esse atraso poderá implicar na diminuição na diminuição da quantidade de mensalidades, uma vez que as mesmas cessarão ao final do período contratual, independentemente de concluir o total de 12 parcelas.
Haverá redução do valor mensal a ser pago a título de Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões da Solução Integrada de gestão de pessoas e dos softwares de apoio, caso haja nível de serviço descumprido, conforme percentual de redução indicado na tabela.
Tabela - Indicadores de serviço e percentual de redução do valor mensal a ser pago a título de manutenção preventiva, legal, suporte técnico e atualização de versões em caso de não atendimento.
-
Item
Descrição
NSE
(em horas úteis)
Percentual de chamados resolvidos dentro do prazo Chr
(por item)
Meta exigida
Percentual de redução do valor mensal a ser pago pelo não atendimento do NSE exigido
Pr (%)
Prazo para Atendimento
Prazo para Conclusão
1
Atendimentos de
Severidade ALTA
2h
16h
%
≥ 95%
3 %
2
Atendimentos de
Severidade MÉDIA
6h
48h
%
≥ 80%
2 %
3
Atendimentos de
Severidade BAIXA
12h
96h
%
≥ 70%
1 %
(*) Nota: Fórmula de cálculo dos índices NSE e do Vf:
𝐶ℎ𝑟 =
𝐒𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐚çõ𝐞𝐬 𝐀𝐭𝐞𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐧𝐨 𝐏𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐨 𝐍𝐒𝐄 𝐞𝐦 𝐞𝐱𝐚𝐦𝐞
𝐓𝐨𝐭𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐒𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐍𝐒𝐄 𝐞𝐦 𝐞𝐱𝐚𝐦𝐞 𝐝𝐨 𝐏𝐞𝐫í𝐨𝐝𝐨
∗ 𝟏𝟎𝟎
𝑽𝒇 = 𝑽𝒎 𝒙 (𝟏𝟎𝟎% − ∑ 𝑷𝒓)
Onde:
Vf = Valor mensal final a ser pago a título de Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões da Solução Integrada de gestão de pessoas e dos softwares de apoio.
Vm = valor mensal previsto em contrato para a rubrica supracitada.
Pr = somatório dos percentuais de redução do valor mensal a ser pago por não atingimento dos níveis de serviços ajustados (NSE).
Para o pagamento dos serviços executados, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal devidamente discriminada.
A Nota Fiscal deverá ser apresentada à SMA, no Centro Administrativo
O pagamento será realizado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da atestação da Nota Fiscal.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA.
A licitante deverá apresentar, para comprovação da qualificação técnica, atestado(s) de Capacidade Técnica ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo(s) à qualificação técnico-operacional, que comprove(m) ter a licitante executado satisfatoriamente os serviços de implantação de solução de gestão de pessoas, que englobem no mínimo os seguintes serviços:
Informatização de processos de trabalho de: gestão de base cadastral de pessoal, gestão de direitos e vantagens, gestão de cargos, funções e salários, gestão de folha pagamento de pessoal e benefícios assistenciais, gestão da saúde, gestão de pessoas por com- petências, gestão do desempenho, frequência, gestão de diárias, consignações bancárias, desenvolvimento de pessoas, treinamento, desenvolvimento e educação, disponibilização de informações por meio de portais web, com requisitos semelhantes à definição desses processos de trabalho.
Implantação de Solução de Tecnologia da Informação que processe folha de pagamento para no mínimo 750 (setecentos e cinquenta) empregados/servidores ativos e inativos.
O atestado deverá conter todas as informações necessárias à comprovação da sua legitimidade, dentre elas o endereço atual e informação de contato do contratante e o local em que foram realizados os serviços / fornecimentos.
O atestado deverá vir acompanhado de cópia do contrato que lhe deu suporte.
A licitante que evidenciar índices contábeis iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, poderá apresentar alternativamente capacidade financeira que almejam, através da comprovação de patrimônio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação/aquisição ou parte diretamente proporcional a itens objeto da adjudicação.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste TR para a contratação do objeto, a SMA, sem prejuízo da apuração das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, as disposições contidas na Lei Estadual nº 287 de 04.12.79 e suas regulamenta- ções, bem como, no que couber, o art. 7º da lei nº 10.520/02.
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis também são de- talhadas no Edital e no instrumento contratual.
VISITA TÉCNICA
Com o objetivo de avaliar as condições de execução e esclarecer as dúvidas inerentes ao objeto, fica facultada às empresas a realização de visita técnica, no horário compreendido entre 10h e 17h até o dia da entrega das propostas, devendo ser previamente agendado com a Diretoria de Tecnologia da Informa- ção através do telefone (00) 0000 0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ficam desde já as empresas cientes de que a não realização de vistoria im- plicará a aceitação tácita das exigências constantes neste TR, não sendo aceitas justificativas, em qualquer época, de desconhecimento de estado, condições do local, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
As Licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa, não as isentando de respon- sabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Da Contratada
Compete à Contratada as seguintes responsabilidades:
Manter, durante toda a vigência do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência;
Executar os serviços contratados conforme especificações deste termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como providenciar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade para execução do objeto;
Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo termo de referência e seus anexos;
Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, Fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários os pagamentos de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, em- préstimos compulsórios, tarifas, emolumentos e licenças concedidas pelo poder público;
Responsabilizar-se e indenizar por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização;
Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo;
Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Fiscalização da Contratante;
Garantir acesso, a qualquer tempo, da Fiscalização ao serviço em contratação;
Cientificar, imediatamente, à Fiscalização qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço;
Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou mal feitos nos trabalhos objeto do Contrato, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização;
Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização;
Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
É vedada a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus servidores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
Acatar as recomendações e solicitações efetuadas pela fiscalização do ajuste, atinentes ao atendimento desta contratação.
Instruir seus servidores quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do CONTRATANTE, bem como a se portarem adequadamente e a zelarem pelas suas instalações quando estiverem executando serviços dentro das instalações do CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus servidores e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, podendo, nesses casos, o municipio abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
Substituir de imediato, qualquer profissional, cuja conduta seja considerada inconveniente pela equipe de fiscalização do contrato.
Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Garantir o sigilo de todas as informações a que tenha acesso durante a realização dos serviços.
Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pelo CONTRATANTE, as comprovações necessárias.
Cumprir o Acordo de Níveis de Serviços relativo à Contratação.
Entregar ao CONTRATANTE todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos durante a realização dos serviços.
Fornecer licença de uso da solução de TI, em caráter perpétuo, sem restrição de uso por número de usuários, com toda a documentação necessária, respeitando as demais disposições contidas nesse Termo de Referência.
Aplicar na execução do objeto múltiplas equipes para desenvolvimento da solução de TI, bem como empregar metodologias ágeis, para realização das customizações e parametrizações, tais como: Scrum, XP (EXtreme Programming), Lean (Lean Software Development), entre outros.
Manter preços compatíveis com o mercado em futuras contratações.
aa. Garantir a entrega dos dados disponíveis no sistema em formato padronizado, no caso de uma eventual migração para uma nova solução.
Da Contratante
Compete a Contratante as seguintes obrigações:
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
Expedir, por meio da Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual, documento de inspeção dos serviços prestados emitido pela Fiscalização, que servirá como instrumento de avaliação e atestado do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
A Fiscalização manterá Pasta de Ocorrência onde serão juntados todos os documentos relacionados com os serviços de execução do objeto;
Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
Prover meios para que a CONTRATADA possa realizar os serviços de instalação e configuração da melhor maneira possível.
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerada prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA necessários à perfeita execução dos serviços.
Efetuar a homologação e dar aceite definitivo nos serviços prestados dentro dos prazos estabelecidos.
Aprovar ou reprovar as atualizações tecnológicas propostas pela CONTRATADA.
Revogar e eliminar, ao final do contrato ou quando houver substituições na equipe que atende o CONTRATANTE, autorizações de acesso e caixas postais porventura concedidos à CONTRATADA e a seus representantes.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento da contratação será o de Menor Preço Global.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado para submissão da solução ofertada à prova de conceito e avaliação prévia e validação dos requisitos e funcionalidades exigidos, conforme regras constantes do ANEXO C (Da Prova de Conceito – POC).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente TR foi concebido com base na Lei Federal 8666/1993 e demais legislação pertinente, além da literatura técnica disponível sobre o tema.
O TR ora apresentado é parte integrante da documentação de processo lici- tatório que tem por Contratante a SMA, com vistas à prestação de serviços por parte de empresa Contratada, devidamente qualificada e que apresente o melhor preço e qualificação para execução do objeto.
ANEXOS
ANEXO A – Dos Requisitos Funcionais da Solução
ANEXO B – Dos Requisitos Não Funcionais da Solução
ANEXO C – Das Regras Gerais da Prova de Conceito (POC)
ANEXO D – Prova de Conceito
ANEXO E – Termo de confidencialidade
ANEXO A
Dos Requisitos Funcionais da Solução
DA ABRANGÊNCIA E CARACTERÍSTICAS GERAIS EXIGIDAS DA SOLUÇÃO:
O sistema deve proporcionar o tratamento das informações nos níveis operacional, gerencial e estratégico, compreendendo-se como nível operacional as funções e rotinas básicas de administração de pessoal, cadastro funcional, folha de pagamento e gestão de pessoas, e-Social, de acordo com os regimes jurídicos aplicáveis aos servidores e agentes públicos vinculados a SMA.
No nível gerencial e estratégico, o sistema deve permitir a obtenção, tratamento, armazenamento, distribuição, disseminação, gerenciamento dos fluxos e uso da informação como suporte ao processo de tomada de decisões e alimentação de outros sistemas e macroprocessos existentes no contexto organizacional, que dependam ou se correlacionem com os processos da área de gestão de pessoas, na forma descrita neste Termo de Referência.
Perfís e Acessos:
1.3.1.O sistema deve possuir cadastro identificando perfis de usuário (chefe, supervisor e servidor), onde serão registrados os níveis de acesso e responsabilidades (lançamentos, validação, auditoria).
Deve permitir que se atribua perfis aos usuários previamente cadastrados.
Um usuário pode estar em mais de um perfil.
Deve permitir a definição de diferentes níveis de privilégio de acesso. Super-usuários farão a administração do sistema, tendo acesso a todas as funções administrativas.
GESTÃO DA BASE CADASTRAL E DAS RELAÇÕES JURÍDICO-FUNCIONAIS
Descrição geral: O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas (independentemente da quantidade de vínculos que as pessoas possam vir a possuir com o órgão) e permitir o gerenciamento das relações jurídico-funcionais de acordo com os regimes jurídicos e com as normas aplicáveis aos servidores e agentes públicos vinculados a prefeitura, observadas as características e especificações descritas a seguir. Todas as informações devem ser armazenadas sem que uma informação se sobreponha a outra ou interfira na anterior.
Gestão de Resoluções de Mudança de Estrutura
2.2.1.O sistema deve manter registro das resoluções que produzem mudança de estruturas orgânica e operacional.
Deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Numero/Ano da Resolução;
Data da resolução;
Data da publicação;
Data de início da validade;
Texto da resolução;
Gestão da estrutura organizacional
O sistema deve utilizar a tabela de unidades administrativas da base corporativa da prefeitura, através de view ou mecanismo equivalente. Este requisito é importante para se evitar redundância de dados entre os demais sistemas, ocasionando retrabalho em caso de mudança de estrutura. (Integração)
Deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Código na estrutura;
Vínculo Hierárquico;
Descrição do órgão;
Sigla do órgão;
Indicador de órgão onde apenas servidor efetivo pode ser lotado;
Início da vigência;
Fim da vigência;
Numero/Ano da Resolução (cadastrada previamente na Gestão de Resoluções);
2.3.3.A base de lotação deve ser única, com vinculação com as funcionalidades referentes a: cargos em comissão, quadro de lotação, base de dados funcionais e pessoais, gestão do desempenho, controle da frequência, cadastro individual, benefícios, etc.
Controlar a evolução histórica da relação hierárquica, das resoluções de criação, da extinção e transformação ao longo do tempo, preservando os registros e situações ocorridas em cada fase histórica.
Deve permitir, quando houver transformação de lotações, a migração automática parcial ou total de servidores não ocupantes de cargo em comissão.
Deve permitir a geração do relatório dos órgãos ativos com relação hierárquica entre os mesmos.
Gestão de símbolos
2.4.1.O sistema deve manter registro dos símbolos utilizados pelo municipio.
Deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Símbolo;
Valor base do símbolo;
Data de início do valor;
Data fim do valor (para valores antigos);
Percentual de Representação do Cargo em comissão;
Percentual do Serviço Técnico do Cargo em comissão;
Percentual da Gratificação por Encargos Especiais;
Indicação da exclusividade de Cargo para ocupação por servidores efetivos.
Controlar a evolução histórica dos valores básicos dos símbolos.
Gestão de cargos comissionados
2.5.1.O sistema deve manter registro dos cargos comissionados do municipio.
Deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Descrição;
Símbolo;
Classificação brasileira de ocupação - CBO;
Numero/Ano da Resolução que criou o cargo por transformação;
Indicador se o cargo é de chefia;
Fundamentação legal da criação;
Data de fim de validade;
Atribuições e requisitos do cargo;
Cargo que deu origem (em caso de transformação);
Cargo(s) originado(s) (para cargos extintos);
Gestão da estrutura de carreiras e cargos efetivos
2.6.1.O sistema deve permitir o gerenciamento da estrutura de cargos efetivos.
2.6.2.Deve contemplar pelo menos as seguintes informações:
Cargo (descrição);
Carreira a qual o cargo efetivo pertence (Analista de Controle Externo / Técnico de Controle Externo / Auxiliar de Controle Externo);
Índices da categoria e seus valores (vinculados à tabela de índices);
Classificação brasileira de ocupação - CBO;
Lei de criação;
Data de início de validade;
Data de fim de validade;
Quantidade de vagas;
Atribuições e requisitos do cargo;
Manter histórico da origem de cada cargo, evolução, transformação ou extinção.
Disponibilizar sistema de gerenciamento de vagas que per- mita controlar as movimentações de cada cargo, tais como: aposentadorias, exonerações, nomeações, gerando relatórios de quantidade de cargos vagos.
Gestão de dados pessoais
Cadastro único de pessoas onde os servidores, ativos, inativos e pensionistas, seus dependentes, estagiários e prestadores de serviço.
Deve contemplar os seguintes dados pessoais:
Número do CPF;
Nome completo (manter histórico);
Nome e-Social;
Sexo;
Raça/cor;
Dados de nascimento (data, município e UF, estrangeiros: país, e nacionalidade);
Dados de filiação (nomes completos de pai e mãe);
Estado civil (manter histórico das alterações);
Nome e CPF do cônjuge ou companheiro(a).
Dados de endereço residencial e endereço para correspondência;
Telefone residencial e celular;
Endereço eletrônico corporativo(e-mail);
Endereço eletrônico pessoal(e-mail);
Campo que indica se a pessoa é portadora de deficiência;
Tipo de deficiência;
Identidade (tipo de documento, órgão emissor, número, UF, data de expedição), inclusive de estrangeiro;
Título de eleitor (número, zona, seção, UF);
Comprovante de regularidade militar (número, órgão emissor, categoria, série);
Carteira de trabalho (número, número de série, UF);
Carteira de motorista (número, UF, categoria, data de validade);
Número do pis/pasep/nit;
e demais campos necessários para atendimento do e-Social.
Gestão de dados funcionais
Deve contemplar os seguintes dados funcionais
Tipo ou natureza do vínculo funcional ;
Matrícula (mudar a matrícula de acordo com o vínculo funcional, mantendo o histórico). Servidores efetivos, exclusivamente comissionados ou requisitados com cargo comissionado recebem um sequencial de matrícula. Exclusivamente requisitados recebem outro sequencial de matrícula. Estagiários recebem outro sequencial de matrícula.
Cargo efetivo (manter histórico);
Cargo em comissão (manter histórico);
Lotação - unidade à qual se encontra vinculado (manter histórico);
Lotação de efetivo exercício - (manter histórico);
Regime jurídico;
Situação funcional;
Cargo efetivo do servidor
Para cada servidor efetivo, o sistema deverá registrar cargo efetivo (mantendo o histórico):
Carreira (tabela)
Cargo (tabela);
Fundamentação Legal;
Fundamento - Tipo de provimento (tabela);
Especialidade (tabela);
Data Inicial (data inicial no cargo);
Ato do enquadramento;
Lavratura do enquadramento;
Publicação do enquadramento;
Validade do enquadramento;
Ato do estágio probatório;
Lavratura do estágio probatório;
Publicação do estágio probatório.
Cargo comissionado do servidor
Para cada servidor comissionado, o sistema deverá registrar cargo comissionado (mantendo o histórico):
Cargo (tabela);
Símbolo (tabela);
Descrição;
Lotação (unidade à qual se encontra vinculado);
Data de início (data de início no índice);
Fundamentação Legal;
Fundamento - Tipo de provimento (tabela);
Data Inicial (data inicial no cargo);
Ato de nomeação;
Lavratura de nomeação;
Publicação de nomeação;
Validade do ato de nomeação;
Ato de exoneração;
Lavratura de exoneração;
Publicação de exoneração;
Validade do ato de exoneração;
Exoneração voluntária (sim / não).
Informações complementares à situação funcional
Dados bancários para pagamento (banco, agência e conta);
Adicional por tempo de serviço (último percentual alcançado);
Carga horária e jornada;
Tipo de adicional por tempo de serviço (triênio/quinquênio);
Cargo(s) incorporado(s);
Vinculação previdenciária (regime e data de opção, parametrizada pela legislação do regime jurídico);
Informar se o trabalhador já recebe o benefício previdenciário da aposentadoria;
Valor da aposentadoria recebida;
Adicional de insalubridade;
Adicional de periculosidade;
Incidência de IR;
Incidência de contribuição previdenciária;
Incidências do teto remuneratório;
Proporcionalidade aposentadoria;
Vinculação previdenciária;
Data desligamento;
Tipo desligamento;
Data do ingresso no órgão CONTRATANTE;
Data ingresso no serviço público;
Data ingresso na carreira;
Data ingresso na categoria;
Data ingresso no índice;
Data de ingresso em RPPS;
Data mudança de regime (manter histórico);
Ramais da unidade de lotação;
Fotografia do servidor.
Outros vínculos do servidor
Para cada servidor efetivo, o sistema deverá registrar a ocorrência de vínculos com outro(s) empregador(es):
CPNJ do outro empregador;
Nome do outro empregador;
Indicador de desconto de contribuição;
Categoria do servidor no outro empregador (tabela de categoria de trabalhadores do e-Social);
Valor da remuneração no outro empregador.
Gestão de Dependentes do servidor
Descrição geral: O sistema deve manter cadastro único de dependentes dos servidores, parametrizado de modo a permitir o gerenciamento de todas as finalidades legais, para os quais o dependente estiver inscrito e também atender às exigências da legislação previdenciária e do Niteroiprev.
O cadastro geral de dependentes será composto dos dados de identificação pessoal dos beneficiários-dependentes, das informações referentes a cada benefício e/ou finalidade legal à qual a inscrição estiver relacionada, e dos dados cadastrais básicos dos respectivos beneficiários-titulares.
Deve permitir o cadastramento de tipos de relação de dependência distintas e sujeitas a critérios próprios de admissibilidade e inscrição, conforme a legislação de regência de cada benefício e/ou tipo de relação de dependência.
Deve armazenar minimamente:
Matrícula e nome do titular;
Nome completo do dependente (manter histórico);
Sexo;
Data de nascimento;
Grau de parentesco ou tipo de relação de dependência;
Endereço do dependente;
Telefone do dependente;
RG do dependente;
CPF do dependente;
Data prevista para a cessação da relação de dependência em cada caso (cálculo automático e parametrizável);
Data de cessação da dependência e motivo;
Dados bancários (Banco, Agência e Conta) do dependente;
Finalidade às quais o dependente está vinculado (IRPF; previdência);
Período de dependência (início e término em cada finalidade);
Número do processo de inclusão do dependente, concessão ou cessação de benefício, conforme cada caso;
Certificação de vínculo em meio eletrônico (certidão de casamento, certidão de nascimento, processo em caso de enteados, etc.)
Gestão de comprovantes do servidor
O sistema deve controlar a obrigatoriedade, bem como a periodicidade e a data de apresentação de comprovantes, como contracheques, comprovantes de despesa, comprovan- tes de entrega do IR, comprovantes de votação, certidões, etc.
O sistema deve permitir a entrega de comprovantes em meio eletrônico por meio do Portal do Servidor.
Deve contemplar as seguintes informações:
Identificação do Servidor;
Motivo da comprovação (Declaração de IR / Votação / Recadastramento / Auxílio educação / Auxilio Saúde / Auxílio Funeral / Lei Complementar nº 143/12 / Contracheques de requisitados / Contracheques Inativos / Diploma / Boletim de Fia/ Renovação de Contrato de Estágio / Comprovante de Matrícula de Estagiário);
Periodicidade de comprovação (Mensal; Trimestral; Semestral; Anual; Bianual);
Data da próxima obrigação.
Sistema deve controlar a entrega dos comprovantes.
Deve contemplar as seguintes informações:
Identificação do Servidor;
Motivo da comprovação (Declaração de IR / Votação / Recadastramento / Auxílio educação / Auxilio Saúde / Auxílio Funeral / Lei Complementar nº 143/12 / Contracheques de requisitados / Contracheques Inativos / Diploma / Boletim de Fia/ Renovação de Contrato de Estágio / Comprovante de Matrícula de Estagiário);
Declaração de responsabilidade do servidor pela veracidade das informações constantes nos arquivos encaminhados e de conhecimento de eventual diferenças entre valores pagos e comprovados serão descontados;
Arquivos em meio eletrônico;
Data da comprovação.
O sistema deve emitir um recibo.
A partir dessas informações, deve permitir a geração do relatório dos servidores que deverão apresentar comprovantes em um período informado.
Deve permitir a geração do relatório de servidores que estão com a apresentação de comprovante pendente, sujeitos a suspensão de benefícios.
Após vencimento do prazo para comprovação, deve emitir alerta com frequência parametrizável ao gestor do módulo de benefícios, até a exclusão do pagamento.
Enviar alerta aos servidores automaticamente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação do comprovante. Esse alerta deve ser repetido com frequência parametrizável até o dia do vencimento do prazo.
Entrega do Comprovante de IR
Deve permitir, utilizando serviço disponibilizado no SISPATRI, a criação de um processo eletrônico com o servidor como interessado principal. (Integração)
O número do processo deve ser registrado na Gestão de processos do servidor.
Deve permitir, utilizando serviço disponibilizado no SISPATRI, inserir a declaração de imposto de renda, o recibo e a declaração de responsabilidade do servidor pela veracidade das informações nos autos do processo encami- nhado via sistema eletrônico. (Integração)
Deve permitir, utilizando serviço disponibilizado no SISPATRI, enviar ordem para que o processo seja tramitado para o setor de arquivamento eletrônico de processos sigilosos. (Integração)
Gestão de Benefícios
O sistema permitir o controle da concessão, suspensão e extinção dos seguintes benefícios.
Auxílio refeição;
Auxílio alimentação;
Auxílio locomoção;
Para cada tipo de benefício o sistema deve prever a possibilidade de ser ele percebido pelo próprio servidor, por dependente ou por representante legal.
Identificar benefícios que precisam ter despesa comprovada. Esses benefícios podem ser suspensos temporariamente em caso da falta de comprovante.
Para auxílios que necessitem comprovação, permitir ao gestor suspender o pagamento por falta de comprovação de um beneficiário, seja este o dependente ou o titular.
No caso de Auxílio Locomoção, o sistema deve calcular o número de dias úteis do mês de referência da folha sobre o valor base de locomoção de servidores.
No caso de benefícios referentes a dependentes, o sis- tema deve permitir o controle da vigência por diversos parâ- metros, tais como: data fixa, sexo, grau de parentesco e os li- mites de idade do dependente para fazer jus ao benefício.
Gestão de cargos incorporados pelo servidor
Manter os cargos comissionados incorporados pelos servidores
Deve contemplar as seguintes informações:
Símbolo do cargo;
Fundamentação legal;
Proporcionalidade;
Percentual;
Data de validade;
Data de início;
Data de fim;
Nº do processo de incorporação;
Incidência de ATS;
Quando há mais de uma incorporação, campo que indica qual está com o pagamento ativo.
Gestão de férias
Descrição Geral: Deve permitir o gerenciamento de férias de acordo com as normas vigentes
Gerar plano de férias ainda no exercício anterior ao de concessão com crítica automática dos períodos aquisitivos, restringindo as datas de concessão para os servidores com menos de um ano de serviço.
O plano deve contemplar as seguintes informações:
Unidade Administrativa;
Servidor;
Exercício Atual;
Data inicial 1;
Data final 1;
Quantidade de dias 1;
Ano Referência 1;
Indicador de remarcação por Imperiosa Necessidade 1.
Período 2;
Data inicial 2;
Data final 2;
Quantidade de dias 2;
Ano Referência 2;
Indicador de remarcação por Imperiosa Necessidade 2.
Período 3;
Data inicial 3;
Data final 3;
Quantidade de dias 3;
Ano Referência 3;
Indicador de remarcação por Imperiosa Necessidade 3.
Total de dias do exercício atual;
Exercício Próximo;
Período 1;
Data inicial 1;
Data final 1;
Quantidade de dias 1;
Ano Referência 1;
Indicador de remarcação por Imperiosa Necessidade 1.
Período 2;
Data inicial 2;
Data final 2;
Quantidade de dias 2;
Ano Referência 2;
Indicador de remarcação por Imperiosa Necessidade 2.
Período 3;
Data inicial 3;
Data final 3;
Quantidade de dias 3;
Ano Referência 3;
Indicador de remarcação por Imperiosa Necessidade 3.
Total de dias do próximo exercício.
Permitir a impressão do plano de férias com todos os servidores, mesmo com as datas em branco, para preenchi- mento manual.
Permitir marcação das férias pela chefia de cada uni- dade administrativa, com no mínimo 30 dias de férias no exercício.
Permitir a transferência de férias de um exercício para o outro declarando imperiosa necessidade de serviço, guardando o histórico das transferências.
Permitir remarcação de férias dentro do período corrente a pedido do servidor ou declarando imperiosa necessidade de serviço, guardando o histórico das remarcações.
Manter histórico das interrupções e a alterações de gozo das férias;
Trabalhar simultaneamente com períodos aquisitivos a contar do ingresso do servidor e com períodos concessivos vin- culados ao ano civil.
Restringir o número de férias acumuladas até no máximo de dois períodos, considerando-se, inclusive, àquele relativo ao ano em curso.
Gestão de licenças e afastamentos
Deve permitir o cadastramento de afastamentos, licenças e outros tipos legais de ausência, bem como seus prazos máximos e efeitos por tipo de regime jurídico.
Deve permitir a associação do afastamento à ocorrência equivalente na tabela de motivos de afastamento do e-Social.
Deve indicar se a ocorrência de afastamento tem reflexos em substituições, férias, diárias, concessão de licença-prêmio, concessão de adicional por tempo de serviço, aposentadoria, remuneração, auxílios diversos (alimentação, transporte, etc.), promoção, progressão, e se acumula para fins de proposição de processo por abandono. As gratificações devem ser bloqueadas seguindo parametrização da Gestão de bloqueio de gratificações.
O afastamento deve estar diretamente vinculado à situação funcional do servidor. Esse sincronismo deve ser feito automaticamente.
Deve controlar automaticamente o limite máximo de afastamento, em cada tipo de ocorrência, conforme estabelecido na legislação.
Deve restringir e acusar lançamentos concomitantes.
2.16.8 Gestão de bloqueio de gratificações e benefícios
O sistema deve cadastrar as condições em que o pagamento das gratificações é bloqueado.
Deve contemplar as seguintes informações:
Motivo do Afastamento;
Gratificação / Benefício;
Efeito (Paga / Não Paga / Paga sob condições);
Condições parametrizáveis;
Gestão de frequência do servidor
Deve permitir a configuração de diversos mecanismos de controle de frequência.
Deve contemplar os seguintes mecanismos:
Autenticação por login e senha, integrado com o sistema de autenticação da instituição;
Por biometria, tal como leitor biométrico;
Crachá ou cartão com chip e sensor de aproximação;
Controle de IP;
Integração com catracas e outras tecnologias de controle ele- trônico de acesso;
Registro manual pela chefia em caso de contingência.
Deve permitir que cada chefe de setor ajuste o respectivo quadro/acordo de horário de trabalho. Os horários padrão dos servidores são os cadastrados como jornada nos dados funcionais.
Deve permitir o gerenciamento do controle de frequência mediante integração dos mecanismos de controle de acesso com os parâmetros estabelecidos no quadro de controle setorial de cada unidade.
Deve gerenciar banco de horas.
Deve permitir que cada chefe de setor confirme / homologue as ocorrências da frequência até o 5º dia útil do mês subsequente.
Deve permitir que o gestor setorial registre justificativas e/ou fundamentos para decisões tomadas em relação ao abono de faltas dos respectivos subordinados.
Deve possibilitar que o servidor registre justificativa para falta ou impontualidade e efetue a anexação e visualização de documentos para fins de comprovação de fatos.
Deve possibilitar o gerenciamento de feriados, recessos e horários especiais.
Deve ter integração com o controle de diárias e passagens, de modo a impedir a concessão em período conflitante e garantir o abono dos dias em trabalho de campo.
Deve gerenciar e acusar incompatibilidade entre o controle da frequência e os demais afastamentos programados em outros módulos do sistema, licença-prêmio, férias, afastamento a serviço, licenças médicas, etc. O quadro de controle de frequência visualizado pela chefia deve destacar os servidores que estão afastados.
Sistema deve permitir a impressão de documento que dá ciência ao servidor de que a chefia não aceitou a justificativa para a falta ou impontualidade.
Sistema deve permitir que a chefia imediata registre manualmente os horários das ocorrências de entrada, saída para almoço, retorno do almoço e saída. Essa funcionalidade será necessária sempre que o funcionário se esquecer de registrar biometricamente.
Gestão da averbação de tempo de serviço e contribuição
Registrar e permitir o gerenciamento com base na legislação do regime jurídico correspondente das averbações de tempo de serviço e de tempo de contribuição.
A averbação deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Nome do órgão ou empresa;
Período;
Nº de dias da certidão e nº de dias calculados automaticamente;
Finalidades da averbação (período e nº de dias por finalidade);
Ato;
Processo;
Publicação;
Observações complementares.
Gestão de adicional por tempo de serviço (ATS)
Gerar, atualizar, controlar e manter histórico de adicio- nais por tempo de serviço.
A incidência da averbação de tempo de serviço sobre o adicional de tempo de serviço deve ser parametrizável.
O tratamento do tempo de serviço para o ATS deverá ser parametrizável.
Permitir a gestão de triênios e quinquênios, dependendo do tipo de adicional do servidor.
Para fins de geração dos ATS deverão ser consideradas as informações de frequência e afastamentos do servidor (com desconto dos afastamentos que postergam a concessão do benefício), o tempo de serviço averbado para fins de adicional por tempo de serviço quando houver.
O sistema deve gerar o relatório de concessão mensal de ATS, para fins de autorização pelo ordenador de despesas.
Gestão do Desenvolvimento Funcional (Progressão e Promoção)
Efetuar a progressão e promoção automática dos servidores, observadas as seguintes regras:
A investidura em cargo de provimento efetivo dar-se-á, exclusivamente, por habilitados em concurso público, no índice inicial, da carreira inicial do respectivo cargo;
Progressão funcional é a passagem do servidor para o índice de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma categoria, e se dará automaticamente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício no municipio.
Promoção é a passagem do servidor do último índice de uma categoria para o primeiro índice da categoria imediatamente superior, desde que tenha sido considerado apto pela Gestão de Desempenho Funcional, bem como o atendimento das condições estabelecidas no item anterior.
A contagem de tempo para a progressão e promoção será suspensa, observadas as hipóteses de afastamentos pelos motivos abaixo:
Suspensão disciplinar ou preventiva;
Recolhimento à prisão por ordem judicial;
Licença para trato de interesses particulares;
Licença para acompanhar cônjuge;
Licença por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 12 (doze) meses;
Estudo quando não reconhecido o interesse para a Administração ou for ultrapassado o período de 12 (doze) meses;
Durante o período de disponibilidade;
Estágio probatório;
Por motivo de falta.
Cessado o fato gerador da suspensão, será retomada a contagem.
Gerar relatórios de servidores que terão progressão ou promoção em um determinado período, calculando o impacto em folha.
Gestão da movimentação de pessoal
Registrar, controlar e manter histórico da movimentação do pessoal, permitir o gerenciamento de mudanças de lotação, localização e transferências.
Controlar o quadro de lotação de cada unidade.
Manter registro de ato, data e o histórico de todos os locais de lotação e localização do servidor.
Gestão de substituições eventuais
Permitir a designação de substitutos, mantendo o histórico.
Deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Identificação do cargo substituído;
Identificação do substituto;
Ato de designação;
Lavratura;
Publicação;
Validade;
Nº do processo;
Indicador de que o substituto mudou de cargo após designação;
Indicador de que o substituto mudou de lotação após designação;
Em caso de afastamento de titulares de órgão, deve ser criado automaticamente um registro de substituição eventual, com data de inicio de substituição igual a data de início de afastamento do titular, com o motivo da substituição vinculado ao motivo do afastamento. A data de fim da substituição deve ser preenchida com a data do retorno do titular.
Sistema deve avisar quanto substitutos mudarem de lotação ou forem exonerados.
Gerar relatório de substitutos que mudaram de cargo ou lotação após a designação:
Manter histórico de substituições.
Deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Titular do cargo substituído no período da substituição;
Substituto;
Unidade de lotação do cargo;
Motivo da substituição;
Data de inicio da substituição;
Data de fim da substituição.
Sistema deve avisar quando houver cadastramento de afastamento de substituto em período concomitante ao período de substituição.
Os parâmetros de ocupação do cargo em substituição devem ser estabelecidos em tabelas.
Sistema deve gerar ato executivo designando o substituto eventual.
Gestão de documentos
Sistema deve permitir a construção de modelos dinâmicos para diversas naturezas de documentos, como atos executivos, termos de posse, portarias, declarações, certidões, etc.
Sistema deve permitir a utilização de dados pessoais e funcionais para a elaboração do conteúdo do documento.
Gestão de cessões e requisições
Controlar a cessão/requisição de servidores.
Deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Identificação do servidor (nome e matrícula);
Ofício de requisição:
Número;
Data.
Dados funcionais do servidor na instituição de origem:
Matrícula;
Data de admissão na origem;
Cargo;
Categoria do trabalhador na origem;
Regime trabalhista;
Regime previdenciário.
Data inicial da cessão/requisição;
Dados da instituição de origem/destino
CNPJ;
Nome;
Cargo do titular;
Endereço completo.
Tipo de ônus (1 - Ônus do Cedente; 2 - Ônus do Cessionário; 3 - Ônus do Cedente e Cessionário.);
Tipo de ressarcimento (tabela);
Opção pela remuneração do cargo efetivo (sim/não);
Data prevista para término da cessão/requisição;
Remuneração do órgão cedente ou cessionário para fins de aplicação do teto remuneratório e salário de contribuição (manter histórico);
Percentual do Teto Remuneratório na origem;
Dados da prorrogação da cessão/requisição (histórico);
Término da cessão/retorno para origem;
Faturas de reembolso em meio eletrônico (mensal).
O sistema deve gerar o relatórios de servidores cedidos/requisitados.
O sistema deve gerar relatório mensal com previsão de término de cessão/requisição.
Deve gerar aviso quando da expiração da data de cessão/requisição.
Emitir frequência de requisitados buscando dados em afastamentos e férias.
Emitir fatura de reembolso para servidores cedidos com ônus para o cessionário.
Gestão da licença-prêmio por assiduidade
Efetuar o cálculo dos períodos aquisitivos e a projeção de aquisição de períodos futuros de licença-prêmio.
Controlar períodos de gozo e períodos que se prestam para cômputo em dobro e conversão em tempo para fins de aposentadoria.
Permitir o registro do gozo autorizado de licença prêmio dos servidores
Controlar saldos de gozo de licença-prêmio.
Deve efetivar o registro automático da aquisição de quinquênio de licença-prêmio, levando em consideração os períodos averbados.
Deve efetivar o registro automático da aquisição de quinquênio de licença-prêmio, levando em consideração os afastamentos que postergam a concessão desse benefício.
Emitir um relatório dos servidores que o pagamento da gratificação de controle externo ou da gratificação especial de serviço de segurança bloqueados quando o gozo da licença- prêmio for maior que 90 (noventa) dias.
Bloquear cadastramento do gozo de licença-prêmio de servidores que sejam titulares de cargo em comissão/função de confiança.
Mapa de tempo de serviço e relatório de aposentadoria
O sistema deve gerar o mapa de tempo de serviço do servidor.
Deve contemplar minimamente as seguintes informa- ções:
Identificação do servidor - pessoal e funcional;
Tempo de serviço no órgão de acordo com os regimes com- patíveis em cada caso;
Averbações anteriores e aposentadorias revertidas;
Contagem de tempo de serviço em dobro (licença especial e férias não gozadas);
Tempo de serviço geral e de acordo com os diferentes regimes previdenciários;
Frequência geral por ano, mês, e tipo de ocorrência;
Ocorrências de afastamento que incidem para aposentadoria;
Concessões e gozo de licença prêmio por assiduidade;
Detalhamento de tempo averbado;
Parcelas incorporadas de cargo comissionado.
Gestão de Abono de Permanência
O sistema deve permitir o cadastro e a parametrização do valor do abono permanência, que atualmente é igual ao valor da contribuição previdenciária.
O sistema deve permitir a geração de relatório de servidores que terão completado os requisitos por qualquer uma das regras de aposentadoria, ora vigentes, no próximo mês ou posterior, com impacto em folha.
O sistema deve permitir o envio de mensagem convocando os servidores para assinar o termo de opção, permitindo ou não o início do pagamento.
O sistema deve permitir o registro da opção do servidor.
Gestão de Pecúnia Indenizatória
Descrições Gerais: A Pecúnia indenizatória é o pagamento das férias e licenças prêmios não usufruídos no período de vida fun- cional do servidor. O requerimento desse direito se dá no mo- mento da aposentadoria para servidores. Se para a percepção do Abono de Permanência houver tido contagem em dobro de férias e licença prêmio até 16/12/1998, haverá desconto do valor no montante total da pecúnia.
O sistema deve permitir o registro da opção pela percepção da pecúnia para cada servidor.
O sistema deve gerar o relatório de simulação de pecúnia.
Deve contemplar as seguintes informações:
Identificação do servidor;
Situação Funcional;
Data de início da percepção do abono de permanência, caso tenha optado por recebê-lo;
Regra de aposentadoria usada para iniciar pagamento do abono, caso tenha optado por recebê-lo;
Regras de aposentadoria em que o servidor se enquadre atualmente;
Remuneração bruta do mês da aposentadoria;
Licenças prêmio adquiridas e férias não gozadas após 16/12/1998 em número de dias e sua correspondência em valores atuais (Remuneração atual/ 30 * (dias de licenças prê- mio adquiridas e não gozadas) ;
Licenças prêmio adquiridas e férias não gozadas até 16/12/1998 em número de dias e sua correspondência em valores atuais (Remuneração atual / 30 * (dias de licenças prêmio adquiridas e não gozadas);
Recebimentos a título de Abono de Permanência corrigidos em UFIR-RJ referentes ao período em que as licenças prêmio e as férias fora utilizadas para cálculo do abono, contendo os seguintes dados:
Meses em que houve recebimento;
13º salários recebidos;
Valor total recebido.
Total a receber (Valores das licenças prêmio – Valores rece- bidos por abono de permanência) com projeção mensal de valores que, uma vez aprovados, deverão ser lançados na folha suplementar automaticamente.
Gestão de aposentadorias
O sistema deve disponibilizar todas as regras de apo- sentadoria vigentes, bem como ter previsão para a atualização caso haja novas reformas da previdência.
O sistema deve gerar o mapa de tempo de contribuição de acordo com as várias regras de aposentadoria atualmente em vigor, inclusive para servidores portadores de deficiência ou em trabalho insalubre.
O sistema deve permitir a simulação da fixação de pro- ventos de acordo com as regras vigentes.
No ato da aposentadoria, o sistema deve manter o ca- dastro complementar de inativo do servidor inativo.
O sistema deve contemplar as seguintes informações:
Modalidade de aposentadoria;
Tipo de proventos;
Ato de aposentadoria;
Número;
Data;
Validade da aposentadoria;
Data de publicação.
Fundamento legal;
Registro da aposentadoria (data da sessão plenária)
Dados do representante legal - procuração - cartório – vali- dade;
Nº do processo;
Proventos fixados (rubricas e valores);
Fatores de proporcionalidade (distintos conforme cada re- gra);
Data de reversão da aposentadoria;
Motivo da reversão da aposentadoria;
Dados do processo de reversão;
Data de revisão;
Fundamentação legal;
Ato de revisão (data, autoridade);
Fundo previdenciário ao qual os proventos estão vinculados;
Isenção de ir (data inicial; data final; processo);
Isenção da contribuição para a seguridade (data inicial – data final - motivo - processo).
O sistema deverá realizar o controle de aposentadorias compulsórias, gerando avisos, com 60 (sessenta) dias de ante- cedência, do atingimento de 75 (setenta e cinco) anos de idade por parte dos servidores e membros ativos.
Gestão de pensões previdenciárias
O sistema deve manter cadastro complementar de pen- sionistas.
Deve contemplar as seguintes informações:
Identificação do instituidor;
Modalidade de pensão;
Valor da pensão;
Forma de atualização (com ou sem paridade);
Data da concessão da pensão;
Data dos efeitos financeiros (data do falecimento do institui- dor ou outro);
Grau de parentesco;
Ato de concessão da pensão;
Número;
Data;
Data da publicação;
Data de validade.
Data de fim da pensão;
Fundamento legal da pensão;
Fundamento legal da concessão da aposentadoria do fale- cido;
Cota-parte;
Reversão de cota-parte;
Dados da reversão;
Causa da reversão;
Registro da pensão (data da sessão plenária);
Dados do representante legal - procuração - cartório – vali- dade;
Número do processo;
Data da revisão;
Ato de revisão;
Numero;
Data da revisão;
Data da publicação.
Fundo previdenciário a que a pensão está vinculada;
Isenção de ir;
Data inicial isenção ir;
Data final isenção ir;
Processo isenção ir;
Isenção da contribuição previdenciária
Data inicial isenção previdência;
Data final isenção previdência;
Motivo isenção previdência;
Processo isenção previdência.
Atualizar valor da pensão de acordo com reajustes au- torizados e de acordo com sua fundamentação legal, devendo manter o histórico dos reajustes e evolução financeira.
Alertar com antecedência de 60 (sessenta) dias acerca do término de pensão previdenciária temporária por atingi- mento de impeditivo (idade ou outro especificado em lei).
Gestão de descontos judiciais
Manter cadastro de instituições e pessoas físicas que sejam credores judiciais de servidores e cujo valor devido pelo servidor, por determinação judicial, deva ser descontado em folha de pagamento.
Deve contemplar as seguintes informações:
Identificação do credor judicial;
Nome do credor;
Cnpj/cpf do credor;
Dados de conta bancária do credor;
Endereço do credor;
Telefone de contato;
Nome do contato;
Telefone do contato;
E-mail do contato.
Manter cadastro dos valores devidos, com forma, valor fixo, percentual sobre uma base salarial.
Deve contemplar as seguintes informações:
Identificação do credor judicial;
Identificação do servidor;
Valor total da obrigação
Mês do primeiro desconto;
Número de parcelas;
Percentual ou valor (quando for o caso, ou seja, quando a re- gra não for única para a instituição / tipo de desconto).
Permitir a parametrização de diferentes regras de desconto e lançamento de valores ou percentuais fixos, e a parametrização de critérios de prioridade, obedecida a temporalidade, entre os descontos que devem ter preferência em relação a outros a cada mês.
Gerar relatórios de credores contendo a lista de servidores, que sofreram descontos em folha e respectivos valores.
Gerar lista de servidores que deveriam ter valores des- contados mas não o tiveram por insuficiência de margem.
Gestão do Histórico funcional
Consulta e relatório contendo todos os assentamentos funcionais do servidor:
Matrícula;
Nome;
Natureza/tipo da ocorrência (Designação para estágio proba- tório; Nomeação para cargo efetivo; Nomeação para cargo em comissão; Averbação de tempo de serviço; Progressão; Promoção; Afastamentos; Aposentadoria; etc.)
Descrição da ocorrência;
Data da ocorrência;
Número do Processo;
Publicação (veículo, data, pág.);
Fundamentação legal (tabela);
Vigência.
Gestão de processos do servidor
Sistema deve permitir o registro de todos os processos em que o servidor aparece como interessado (principal ou secundário):
Identificação do servidor;
Tipo de processo (Tabela);
Data de cadastramento do processo;
Resultado (Deferido / Indeferido).
GESTÃO DA BASE FINANCEIRA E DA FOLHA DE PAGAMENTO
Descrição geral: O sistema deve gerenciar todos os processos relacionados à folha de pagamento do municipio, compreendendo gestão de rubricas de remuneração e descontos, a elaboração da folha paga- mento mensal de forma integrada aos dados cadastrais e funcionais dos servidores, incluindo a geração das remunerações, dos proventos, das pensões e rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, emissão da declaração do Imposto Sobre a Renda Retido Na Fonte – Dirf; emissão de comprovantes de rendimentos e emissão da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, processamento e parametrização para SEFIP, geração de arquivos para o Rioprevidência e e-Social com a geração e troca sistêmica de arquivos, apontando as respectivas críticas dos arquivos recusados, na plataforma do e-Social.
A folha de pagamento deve ser elaborada com base nos seguintes parâmetros: cargo efetivo, cargo comissionado, adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação funcional, gratificações temporárias e permanentes, benefícios assistenciais como auxilio educação, auxílio locomoção e auxílio saúde, cargos incorporados, férias, abono de permanência, diferenças, redutor de teto constitucional, substituição, décimo terceiro salário, reversão de cotaarte de pensão previdenciária, pensão alimentícia judicial ou de escritura pública, descontos diversos, dependentes para fins de Imposto de Renda e para Benefícios, consignações facultativas e compulsórias, encargos patronais, provisionamento de décimo terceiro salário e encargos sociais.,
A folha de pagamentos deve ser gerada a partir do cadastro dos eventos de recursos humanos e da base de dados funcionais e financeiros. Todos os cálculos deverão ser processados por intermédio de condição de processamento e por tipo de servidor, as movimentações lançadas na base cadastral devem refletir automaticamente na gera- ção dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com regras e parâ- metros estabelecidos em fórmulas de processamento parametrizáveis pelo gestor do sistema. Todas as informações devem ser armazenadas sem que uma informação sobreponha a outra ou interfira na anterior. Os seguintes processos e rotinas devem ser gerenciados pelo sistema:
Gestão de eventos
3.1.1.O sistema deverá possuir tabela de eventos correlacionadas a estrutura remuneratória com base nos tipos de servidor e regimes jurídicos e previdenciários distintos.
As rubricas devem contemplar as seguintes informações:
Remuneração ou desconto;
Campo que indica que a rubrica é parcela de cargo comissionado;
Campo que indica se o direito o evento é contínuo ou temporário;
Campo que indica se o desconto é proveniente de empréstimo;
Campo que indica se o desconto é proveniente de outras consignações facultativas;
Evento de referência para descontos (valor do desconto);
Campo que indica se evento está ativo;
Natureza do Evento (Tabela 03 do e-Social);
Código da incidência tributária para a Previdência (e-Social);
Código da incidência tributária para o IRRF (e-Social);
Código da incidência da rubrica para o FGTS (e-Social);
Incidências:
Imposto de renda;
Contribuição previdenciária para o INSS;
Contribuição previdenciária ;
Pensão alimentícia;
13º salário;
Férias;
Margem consignável;
Faltas;
Redutor constitucional;
Gestão de dados funcionais para pagamento
3.2.1.O sistema deve manter os dados funcionais de pagamentos. 3.2.2.Deve contemplar as seguintes informações:
Indicador de servidor exclusivamente comissionado ou requi- sitado que deve ser descontado de INSS;
Indicador de servidor que recebe abono de permanência;
Mês e ano de início do abono de permanência;
Indicador de servidor requisitado que possui RPPS na origem ou contribui com o teto do INSS na origem;
Indicador de servidor que optou pelo desconto de previdência sobre cargo em comissão;
Data da opção pelo desconto de previdência sobre cargo em comissão;
Indicador de servidor requisitado que já recebe auxílio loco- moção na origem;
Indicador de servidor que opta em aplicar o ATS sobre o cargo comissionado e não sobre o cargo efetivo, para alguns cargos comissionados.
Gestão de Gratificações e Vantagens
3.3.1.O sistema deverá conter módulo específico de cadastro de gratificações e vantagens, parametrizável por fórmulas, valores, constantes, percentuais ou frações sobre uma determinada base de cálculo e manter histórico financeiro da evolução ou absorção do valor.
gestão de gratificações deve contemplar as seguintes informações:
Identificação da Gratificação (Controle Externo, Serviço de Segurança, Participação)
Calculo
Percentual;
Parcela base;
Vinculo (para gratificações associadas a um determinado vínculo);
Cargos (para gratificações associadas a um determinado cargo);
Carreiras (para gratificações associadas a uma carreira);
Lotações (para gratificações associadas a um setor);
Fundamentação legal;
Data de início da gratificação;
Data de fim da gratificação.
Gestão de Parâmetros de Gratificação de Magistério
O sistema deverá permitir o cadastro das gratificações por atividade exercida no magistério, tipo de curso e titu- lação, mantendo o histórico.
Deve contemplar as seguintes informações:
Atividade Exercida (Professor, Tutor, Conteudista, Co- ordenador)
Tipo de curso (Capacitação, Formação)
Tipo de titulação (graduação, especialização, mes- trado, doutorado);
Valor hora/aula;
Limite anual de horas;
Gestão de Pensões Alimentícias
3.4.1.O sistema deverá permitir o cadastro de pensões alimentícias.
Deve contemplar as seguintes informações:
Identificação do servidor;
Identificação do dependente;
Data inicial;
Data final;
Tipo da fixação (percentual, valor fixo, salários mínimos);
Base de cálculo (Liquido, bruto);
Percentual da base de cálculo;
Composição da base de incidência da pensão (deve ser possível ao operador do sistema compor também uma base de incidência incluindo ou excluindo quaisquer parcelas a seu critério, conforme as situações particulares ou casos especiais que vierem a surgir);
Parcela;
Percentual da parcela;
Campo que indica se o teto redutor é aplicável à pensão.
Valor (pode ocorrer apenas o valor ou um adicional à fração do líquido ou bruto);
Índice de correção do valor (IGP-M, IGP-DI, IPC-DI, IPA-EP-DI, INCC-DI, INPC, IPC-A, IPC);
Data de correção do valor;
Campo que indica se o reajuste do valor é atrelado ao aumento do servidor;
Nº de salários mínimos;
Benefícios vinculados;
Benefício (Saúde / Educação);
Alíquota.
Ativo/Inativo;
Incide no 13º;
Incide nas Férias;
Campo que indica se a pensão é alternativa;
Se houver pensão alternativa, permitir cadastrar uma segunda regra para que o valor maior prevaleça.
Gestão de Adicionais por Qualificação Funcional (AQF)
3.5.1.O sistema deverá permitir o cadastro de adicionais por quali- ficação funcional, mantendo o histórico de seus reajustes.
Deve contemplar as seguintes informações:
Servidor;
Tipo de Adicional (Temporário / Permanente);
Mês/Ano Referência Início;
Mês/Ano Referência Fim;
Percentual.
3.5.3.Permitir a limitação do somatório dos percentuais em 10%.
Controle de Licença Prêmio
Bloquear automaticamente o pagamento da gratificação de controle externo ou gratificação especial de serviço de segurança quando do cadastramento do gozo da licença prêmio por mais de 90 (noventa) dias consecutivos de servidores com per- cepção dessas gratificações, conforme registros lançados na Gestão de Licença-Prêmio por Assiduidade.
Controle de Faltas ou Atrasos
Cálculo automático de descontos de faltas e atrasos injustificados, de forma integrada à Gestão de frequência do servidor, respeitado o teto constitucional.
Descontar 1/3 (um terço) do valor da remuneração do dia, observadas as rubricas com incidência de desconto de faltas, para os dias em que o servidor compareceu ao serviço dentro dos 60 (sessenta) minutos seguintes à hora inicial do expediente ou retirar-se sem autorização, dentro dos 60 (sessenta) minutos finais, ou, ainda, ausentar-se sem autorização por pe- ríodo inferior a 60 (sessenta) minutos, levando-se em conside- ração as regras do banco de horas.
Descontar valor da remuneração, observadas as rubricas com incidência de desconto de faltas, do dia em que servidor compareceu ao serviço após os 60 (sessenta) minutos seguintes à hora inicial do expediente, ou se ausentou sem autorização por mais de 60 (sessenta) minutos, levando-se em consideração as regras do banco de horas.
Controle de Benefícios
Geração de benefícios cadastrados no sistema, com reflexos automáticos na folha de pagamento, em conformidade com a legislação, com a base cadastral no sistema e com as regras e parametrizações estabelecidas pelo usuário.
Exclusão automática do benefício em função do período de vigência prevista nas parametrizações do módulo de Gestão de Benefícios.
Bloqueio do recebimento das gratificações quando o afastamento for incompatível, segundo parâmetros da Gestão de Bloqueio de Gratificações e Benefícios por Afastamento.
Bloqueio do pagamento de benefícios suspensos ou excluídos por gestor do módulo de Gestão de Benefícios em função da ausência de comprovação.
Auxílio Educação
Permitir cálculo do valor do auxílio educação corresponde ao menor valor entre o valor limite do auxílio e o valor de mensalidade cadastrada.
No caso do auxílio educação o pagamento será processado, após a devida autorização, a contar do mês subsequente à data da requisição.
Ainda no caso do auxílio educação o pagamento deixará de ser processado a partir do mês subsequente à data de exclusão.
Auxílio Saúde
Permitir cálculo do valor do auxílio saúde corresponde ao menor valor entre o valor limite do auxílio e o valor de mensalidade cadastrada.
No caso do auxílio saúde o pagamento será processado, após a devida autorização, a contar do mês subsequente à data da requisição.
Ainda no caso do auxílio saúde o pagamento deixará de ser processado a partir do mês subsequente à data de exclusão.
Controle de Gratificações
Geração e cálculo automático de gratificações segundo parâmetros informados na Gestão de Gratificações e Vantagens.
Bloqueio do recebimento das gratificações quando o afastamento for incompatível, segundo parâmetros da Gestão de Bloqueio de Gratificações e Benefícios.
Controle de Comissões (Participação em Órgão de Deliberação Coletiva)
Efetuar o cálculo do pagamento de servidores, sem impedimentos, que compõem comissões e participaram de reunião no período, segundo parâmetros informados na Gestão de Comissões.
Controle de isenções
Efetuar o bloqueio automático do desconto de imposto de renda, segundo parâmetros da Gestão de Isenções.
Controle de Pensão alimentícia
Efetuar o cálculo automático de pensão alimentícia de acordo com parâmetros definidos na Gestão de Pensões Alimentícias.
Controle de descontos judiciais
Efetuar o cálculo automático do desconto em virtude de dívidas registradas na Gestão de descontos judiciais.
Cancelar automaticamente o desconto quando atingido o valor total da obrigação.
Controle de Abono de Permanência
Sistema deve calcular o valor do abono de permanência mensal para lançamento em folha, a contar da data da concessão, segundo parâmetros da Gestão de Abono de Permanência. O sistema deve considerar apenas os servidores que fizeram opção por receber o abono.
Caso o primeiro pagamento do benefício ocorra em mês posterior ao da concessão, o sistema deverá lançar valor retroativo com fator diferenciado.
Lançamento no Histórico Financeiro acerca do pagamento do abono de permanência.
Controle de Adicional por Tempo de Serviço – ATS
Atualização do valor do triênio em folha de pagamento em face do novo percentual de Adicional por Tempo de Serviço
- ATS devido aos servidores efetivos do municipio, segundo parâmetros definidos na Gestão de adicional por tempo de serviço.
Gerar relatório de efeitos financeiros da aquisição de ATS em folha.
Além da inclusão do novo percentual, o sistema deverá lançar também na folha de pagamento os valores retroativos, tendo em vista que a concessão de ATS é autorizada somente no mês subsequente ao do fato gerador, independentemente da data de aquisição.
Controle de Nomeações e Exonerações em Cargo Comissionado
O valor calculado deverá ser apresentado em até quatro parcelas, de acordo com o símbolo do cargo, o qual se divide em Valor Base, Representação, Serviço Técnico e Gratificação Especial, a depender do vínculo do servidor com o municipio, e Representação Mensal.
Em se tratando de exclusivamente comissionado, a Gratificação por Encargos Especiais deve ser calculada segundo seus parâmetros na Gestão de Símbolos. O seu percentual deve ser aplicado ao somatório das quatro parcelas que compõem o símbolo.
Cálculo da remuneração proporcional devida ao servidor em razão de ter sido nomeado para cargo em comissão durante o mês ou de ter sido exonerado de cargo em comissão durante o mês de análise. Para fins de cálculo, o sistema deve considerar o mês como tendo 30 dias, sempre.
Caso a exoneração retroaja a um período anterior ao da folha atual, que já foi processada e paga, o sistema deverá processar as diferenças devidas ao servidor ou devidas pelo
servidor ao erário, observando inclusive o recálculo do teto remuneratório, tanto a crédito como a debito.
Lançamento no Histórico Financeiro do servidor acerca do pagamento mensal da titularidade.
Demonstrativo mensal de servidores cedidos
Sistema deve gerar demonstrativo mensal dos valores a serem reembolsados em caso de servidores cedidos, antes do fechamento da folha com inclusão de dados cadastrais, remuneração, benefícios concedidos (auxílios educação, alimen- tação e saúde), contribuição previdenciária patronal e provisionamento de férias, licença-prêmio e décimo terceiro
Pagamentos de Parcelas de Férias
A remuneração de férias deverá ser paga no mês anterior ao da ocorrência do evento, com base na remuneração relativa ao mês de pagamento, observando-se o teto remuneratório vigente.
Efetuar o cálculo e geração de adicional de férias (1/3), devendo ser proporcional à designação para o exercício dos cargos em comissão exercidos pelo servidor, no período informado pelo operador, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias dentro de um determinado mês abrangido pelo período de apuração, corresponderá a 1/12 avos do cargo exercido ou substituído e deverá ser somado a base de cálculo das férias.
Efetuar cálculos por período aquisitivo, por exercício e por fração de gozo, bem como gerenciar os efeitos financeiros nas seguintes situações: calcular férias vencidas e férias proporcionais para acertos financeiros.
Criticar pagamento de férias já remuneradas e que foram alteradas por motivos de licenças ou necessidade da unidade de lotação.
Gerar listagem com os valores das parcelas de férias, referente à folha de pagamento do mês de competência em curso.
Acusar inconsistências, redundâncias e incompatibilidades, inclusive em relação a créditos/valores da mesma natureza que tenham sido processados ou lançados manualmente no mesmo exercício.
O sistema deverá atentar para as situações de saldo de férias, que é diferente de férias parceladas, não lançando parcelas de férias para aqueles servidores que já perceberam o valor correspondente relativo a um determinado período de férias.
Em havendo parcelamento de férias, quando do gozo dos demais períodos deverá haver novos cálculos das parcelas devidas, com o consequente pagamento das diferenças porventura existentes.
Caso o servidor tenha recebido parcelas de férias no mês anterior ou no mês subsequente ao Adicional por Tempo de Serviço, o sistema deverá calcular a diferença devida ao interessado, haja vista que a base de cálculo das férias foi apurada com base no percentual anterior.
Lançamento no Histórico Financeiro do servidor acerca do pagamento de férias.
Concessão de Adicional de Qualificação Funcional (AQF)
Inclusão, em folha de pagamento, do percentual de Adicional de Qualificação Funcional – AQF devido aos servidores efetivos do municipio, bem como o valor atrasado, caso a concessão tenha vigência anterior ao corrente mês. O valor do AQF deverá ser calculado sobre o vencimento básico do servidor e Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o percentual concedido.
Lançamento no Histórico Financeiro do servidor acerca da concessão de um novo percentual de AQ.
Acertos financeiros
O sistema deverá apurar de forma automática a partir da entrada de alguns dados pelo usuário, os valores devidos em função da exoneração do servidor efetivo, do cargo em comissão, da concessão de licença sem vencimento, de aposentadoria e falecimento, tendo como referência o ato de exoneração.
Alteração de dados financeiros já processados
Inclusão na ficha financeira de valores processados extra folha, para lançamento de guias de recolhimentos e pagamentos em folhas complementares (acerto financeiro), visando a emissão de comprovantes de rendimentos e DIRF; e demais impostos e obrigações patronais.
Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Noturno
Inclusão, em folha de pagamento, do percentual de pe- riculosidade/insalubridade/noturno devido aos servidores do municipio, bem como o valor atrasado, caso a concessão tenha vigência anterior ao corrente mês.
A fórmula de cálculo deve ser parametrizável.
Lançamento no Histórico Financeiro do servidor acerca da concessão do benefício.
Devoluções e ressarcimentos ao erário
O sistema deve efetuar o cálculo automático de correção monetária, mediante parâmetros e indexadores indicados em tabelas e calcular a devolução parcelada.
Deve controlar pelo menos os seguintes dados:
Identificação do servidor;
Evento;
Quantidade de parcelas;
Valor;
Parcelas descontadas e a descontar;
Ato;
Processo;
Natureza e origem do débito;
Valor da correção;
Juros;
O sistema deverá controlar os respectivos ressarcimentos de acordo com a quantidade de parcelas ou limite máximo de desconto ou quantidade de salários mínimos, dando baixa nos respectivos meses e aplicação de mora, estabelecidos em tabela própria.
Controle das Folhas de Pagamento (normal e suplementar)
Descrição geral: O sistema deve gerar simultaneamente a folha normal, folhas suplementares; folha de férias; folha de rescisão e acertos financeiros proporcionais; folha de adiantamento de décimo terceiro, devendo contemplar:
Cálculos das remunerações mensais, dos vencimentos e dos subsídios, bem como de proventos de aposentadoria, pensões civis temporárias e vitalícias, devendo ser apurados considerando a proporcionalidade decorrente de exonerações, aposentadorias e outros eventos que alterem a situação funcional do servidor/pensionista, bem como a cota-parte e prazos de vigência de benefícios;
Permitir cálculos individualizados da folha por servidor, por categoria de servidores, por lotação, por cargo, por parcela.
Efetuar crítica quanto aos regimes remuneratórios de servidores efetivos, requisitados (estatutário e CLT), comissionados, inativos e pensionistas, de modo a não serem cadastradas parcelas incompatíveis.
Não permitir a acumulação ilícita.
Vencimentos e descontos devem ser gerados e calculados automaticamente, de forma integral ou proporcional, conforme parâmetro definidos em tabelas ou fórmulas de processamento.
Projeção e Simulação de Remuneração/Simulação de Folhas
Gerar projeções mensais, anuais ou de um determinado intervalo de tempo de folhas de pagamento, relatórios gerenciais, gráficos, planilhas, de forma a suprir a administração de informações sobre gastos de pessoal, lei de diretrizes orçamentárias - LDO, orçamento.
Suportar a simulação da projeção de impactos na folha de pagamento, com base em valores fixos e/ou percentuais hi- potéticos de reajustes salariais em algumas ou todas as verbas salariais e/ou benefícios.
Geração de simulação de folhas mensais, com a possibilidade de abrir e gerar diversas folhas simultaneamente, em ambiente de simulação.
Gerar relatório de simulação de impacto financeiro com mecanismos prévios de simulação de resultados, para decisão gerencial quanto ao pagamento imediato ou postergação para a Folha de Pagamento seguinte, com ou sem correção monetária e juros de mora incidente.
Possibilitar a efetivação de simulação, gerando uma folha em situação real, em harmonia com os itens acima.
Gerar projeções considerando eventos periódicos como 13º, férias, crescimento vegetativo da folha, aposentadoria e outros eventos simulados pelo gestor do sistema.
Gerar projeções considerando promoções, progressões, admissões, desligamentos.
Gerar projeções de valores de férias mensalmente.
Toda e qualquer simulação e projeção não poderão ser agregadas à folha de pagamento da área de produção da folha, mas sim, em uma área de simulação.
Pagamentos de Parcelas Retroativas
Apuração de diferenças retroativas com os respectivos lançamentos nas folhas de pagamentos, possibilitando a consulta por competência e efeito caixa.
Lançamento das diferenças retroativas que poderão ocorrer nas folhas normais e/ou folhas suplementares, de forma integral ou parcelada, de acordo com a disponibilidade financeira disponível, com o devido reflexo na ficha financeira.
Cálculos retroativos devem ser processados automaticamente a partir do lançamento de dados com data de vigência anterior à competência da última folha processada para o servidor ou uma outra indicada pelo usuário.
O sistema deverá recalcular as folhas, mês a mês, desde a data de vigência da informação até o mês de referência. Dos valores obtidos, rubrica a rubrica, devem ser subtraídos os valores já pagos de competência dos meses em questão, mantendo a memória de cálculo. Estas diferenças devem ser acumuladas (rubrica a rubrica) para o mês atual, permitindo inclusive a aplicação de fatores de correção monetária e juros de mora.
Em se tratando de exercícios anteriores a tributação do imposto de renda deverá ser processada em obediência às regras dos rendimentos recebidos cumulativamente.
A seguridade social deverá obedecer à tributação de acordo com as respectivas competências do período de apuração dos retroativos.
Pagamentos de Parcelas de 13º - Salário e Adiantamento 13º Salário
Efetuar o cálculo de décimo terceiro devendo ser observado os cargos em comissão exercidos no decorrer do exercício financeiro, bem como períodos de substituições ocorridas no decorrer da data do evento (indicada pelo operador) ou no exercício financeiro, para fins de cálculo da proporcionalidade do cargo substituído. O exercício de cargo comissionado ou substituição por fração igual ou superior a 15 (quinze) dias dentro de um mesmo mês é considerado mês integral, para fins de cálculo do benefício.
Observar a proporcionalidade em função da data de ingresso no órgão
Permitir o adiantamento de 50% (parametrizável) no mês designado pelo operador.
No mês de dezembro (parametrizável), deverá ser feito o recálculo, para apurar os valores devidos naquele mês e abater os valores que já foram pagos no exercício.
Em todas as situações o sistema deverá varrer a ficha financeira do servidor e emitir crítica indicando se já houve pagamento dessa verba, relacionando o mês e o valor já pago.
Gerar listagem de valores de 13º, referentes à folha de pagamento do mês de competência em curso; confrontar a data de nomeação no cargo em comissão.
Acusar inconsistências, redundâncias e incompatibilidades, inclusive em relação a créditos/valores da mesma natureza, que já tenham sido processados ou lançados manualmente no mesmo exercício.
O sistema deverá processar o benefício de acordo com a remuneração do cargo efetivo atual do servidor ativo, inativo ou pensionista, limitada ao teto remuneratório.
Efetuar o lançamento dos valores devidos em rubricas distintas, sendo uma para o cargo efetivo e outra para comissionamento.
No caso de servidor inativo e pensionista civil, o sistema deverá verificar a data de aposentadoria e de vigência da pensão, respectivamente, para o cálculo proporcional do benefício, se for o caso.
Emissão de Relatórios /Mensagens /Contracheques
Gerar automaticamente de forma flexível relatórios para contabilização das folhas de pagamentos, segregando por
tipo de servidor, por regime previdenciário, por lotação, por tipo de rubricas, elementos de despesa, regime jurídico, por sexo e por faixa etária.
Gerar e encaminhar arquivos de crédito eletronicamente para os bancos, relativos aos créditos das remunerações dos servidores e consignações, mediante critérios de segurança e criptografia que garantam o sigilo e a segurança das informações.
Gerar os contracheques.
Gerar relatórios contábeis (analíticos e sintéticos) dos pagamentos.
Gerar demonstrativo de pessoal com líquido negativo.
Gerar relação das obrigações legais (IR, , INSS e provisionamento das férias, 13º salário pago no mês de processamento e licença prêmio, etc.).
Permitir a edição de mensagens no contracheque, que podem ser direcionadas a um único servidor, a um grupo de servidores, aos servidores de um determinado setor, ou por critérios de seleção a partir da base de dados pessoais e funcionais. Deve também contemplar a possibilidade de serem emitidas mensagens vinculadas a tipos de ocorrência ou lançamento em particular na folha (crédito ou desconto), ou a determinado evento funcional.
Manter ficha financeira de cada servidor, com todos os pagamentos efetuados por folha (regime de competência ou caixa) e rubrica, e também com os valores de obrigações patronais, e as respectivas bases de cálculo.
Permitir que, uma vez condensadas várias folhas em um único contracheque, somente um lançamento de crédito bancário seja gerado para o servidor, correspondente ao valor condensado, quando da emissão do arquivo de crédito bancário.
Recálculo/Cancelamento de Folhas
Permitir o recalculo folhas anteriores levando em consideração tabelas de valores (salariais e valores genéricos) e metodologias de cálculo vigentes na época de cada folha anterior, efetuar o recálculo, parcial, individual, por grupos ou situações funcionais a partir dos dados da base.
Permitir selecionar e controlar quais eventos funcionais, oriundos dos lançamentos no cadastro de dados funcionais e pessoais, serão incluídos em determinada folha de pagamento.
Permitir realizar vários cálculos sem que haja emissão da folha, de tal forma que, ao ser comandada a emissão, possam ser agrupadas várias folhas calculadas anteriormente em uma única emissão.
Cancelamento da emissão de uma folha deve desfazer todos os cálculos realizados posterior ou anteriormente à mesma, até à posição da última folha emitida, ou conforme indicação do gestor.
Conferência da Folha/Fechamento
Deve gerar e armazenar, para cada cálculo realizado, as divergências ocorridas, por servidor, que impedem o fechamento da folha ou que necessitem inspeção.
Ocorrências impeditivas do fechamento da folha devem bloquear a folha, de tal modo que a mesma não possa ser emitida, impedindo a geração dos arquivos de crédito bancário e outros relatórios de fechamento.
Ocorrências de cálculo que necessitem conferência (valores pagos ou descontados acima de determinadas margens predefinidas, por exemplo) não devem impedir o fechamento do cálculo, dependendo, porém, de confirmação pelo gestor do sistema quanto a manter as divergências. O sistema deve re- gistrar o aceite nesses casos.
Deve permitir eliminar as divergências impeditivas de fechamento da folha sempre que o gestor desfizer o cálculo (total ou parcial), controlando as divergências ainda pendentes, de tal forma que, desfeito o cálculo correspondente a todas as divergências de determinada folha, a mesma seja automati- camente liberada para a emissão.
O sistema deve ser capaz de parcelar valores já calculados, antes da emissão da folha, por comando do administrador e de acordo com o número de parcelas ou percentual informado, ajustando os totais de rendimentos, descontos e líquido do servidor. Após o parcelamento, o sistema deve realizar nova checagem de divergências, eliminando qualquer divergência pendente relacionada, ou incluindo novo registro de divergência, conforme o caso.
Deve prover ferramentas de acompanhamento do processamento do cálculo de uma folha, a fim de permitir a visualização do estado do processamento e de suas fases, tais como início, executando fase, indicar a evolução em quantitativo e percentual, término bem-sucedido, término com erro. Deve controlar e armazenar dados quanto ao número de servidores e registros processados, solicitante, data e hora da solicitação e valores totalizados produzidos.
Emitir alerta periodicamente quanto à atualização ou substituição de senhas (parametrizável).
Procedimentos de Controle de Processamento da Folha
Disponibilizar a prévia do contracheque antes do efetivo pagamento, de acordo com o calendário mensal de pagamento.
Submeter a folha ao procedimento de “batimento/confrontação eletrônica”, em face da folha do mês anterior, analisando as divergências entre a folha atual e a anterior ou outra definida pelo usuário, com base em relatório de todas as rubricas de pagamento constantes nas folhas verificadas.
Emitir relatório das correções efetuadas.
Para cada rubrica da folha de pagamento, o sistema deverá apresentar a memória de cálculo, por intermédio de uma janela pop-up e opção de impressão, com as bases dos valores que foram utilizados para obter o resultado.
Funcionalidades transversais de controle da Folha
O sistema deve induzir a observância do princípio da segregação de funções, permitindo que os fluxos de trabalho de lançamento e conferência somente sejam executados mediante perfis distintos do servidor responsável pelo lançamento dos dados em relação àquela com perfil/permissão específica para verificar a regularidade.
Deve controlar, impedir ou acusar o cadastramento e geração de valores quando for verificada incompatibilidade, a partir de parâmetros definidos em tabelas, relativas a: tipo de servidor, regime jurídico, regime previdenciário, estrutura remuneratória do cargo ou carreira, lotação, especialidade do cargo.
Auditoria da Folha
Permitir auditoria dos lançamentos e alterações em eta- pas e níveis distintos, conforme parâmetros de relevância e im pacto previamente cadastrados no sistema, com confirmação a validação por meio de senhas hierárquicas distintas.
Permitir auditar todos os lançamentos relativos aos ser- vidores, antes, durante e posterior à confecção da folha de pagamento.
Permitir o envio do lançamento reprovado, pela auditoria, ao setor ou servidor responsável com as devidas justificativas para correção.
Gerar crítica quando houver um lançamento divergente daquele que está cadastrado previamente em uma tabela, como por exemplo: padrão de vencimento do cargo efetivo, adicional de qualificação com valor divergente ao percentual cadastrado no módulo próprio, gratificação de controle externo, auxílio alimentação, auxilio educação.
O sistema deverá emitir relatórios de todas as ocorrências processadas na folha de pagamento, antes do fechamento da folha, face à nomeação e exoneração de servidores, aposentadoria, falecimento, reversão de pensão civil, exoneração de pensão alimentícia, término de consignações, término e entrada novos benefícios, como auxílio alimentação, saúde, educação, dependentes de imposto de renda, cargos em comissão, mudanças de adicionais de tempo de serviço, de qualificação, de gratificação de controle externo, de índice, alteração de faixa etária do servidor e de seus dependentes, bem como de dependentes que atingiram a maioridade.
Lançamento Manual
Sistema deve permitir lançamentos manuais com a utilização de rubricas previamente cadastradas em tabela própria, com apuração dos descontos compulsórios, se for o caso, e respeitando limite remuneratório, com aplicação de parcela de abate-teto, tais como desconto de imóveis, cópias, consignações diversas, memorandos diversos oriundos do cadastro, etc.
Os lançamentos manuais deverão sobrepor os lançamentos gerados pelo sistema.
Sistema deve gerar relatório dos lançamentos manuais
Lançamento no Histórico Financeiro do servidor acerca do valor lançado em folha.
Imposto de Renda
Efetuar cálculos, referentes às situações necessárias, tais como: IRPF, teto constitucional, entre outros, no nível da pessoa vinculada, independentemente da quantidade de vínculos ativos mantidos com o contratante.
Permitir o cálculo do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), segundo regras da Receita Federal do Brasil e legislação vigente.
Calcular os descontos, relativos às contribuições previdenciárias, INSS, imposto de renda e imposto de renda sobre rendimento recebido acumuladamente, conforme as situações individuais de cada servidor ou pensionista.
Tempo de Processamento da folha de pagamento
O tempo de processamento e cálculo da folha normal de pagamento, após o congelamento de cadastro e tabelas, para um total de 10000 servidores, não poderá ser superior a 30 minutos, após a consolidação, no processamento da folha, dos módulos integrados de auxílio alimentação, auxílio educação, auxílio saúde e auxílio transporte.
Transparência
Deve gerar informações em tempo real, ou em ciclos definidos pelo gestor do sistema, relatórios necessários à disponibilização no Portal da Transparência do órgão, de acordo com a regulamentação própria, relativas à força de trabalho, despesas com pessoal, estrutura de cargos, quantidade de pessoas, remuneração individual do servidor, etc.
Deve prover meios para garantir a autenticidade e a integridade das informações disponibilizadas.
Provisionamentos
O sistema deve gerar relatórios e permitir a exportação, visando atender exigências da Nova Contabilidade, implemen- tada desde 2014, prevista na Portaria nº 634, de 19 de novem- bro de 2013, da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo pelo menos os seguintes relatórios:
Provisionamento de parcelas de férias e 13º Salá- rio dos servidores na proporção de 1/12 do valor total do benefício, bem como despesas antecipadas relativas aos adiantamentos de verbas salariais.
Provisionamento de Licença-Prêmio por Assiduidade.
Provisionamento de parcelas decorrentes de dívidas por exercícios anteriores, devendo indicar o mês e o ano a que se referem, de forma a possibilitar a correta apropriação das despesas.
Margem Consignável
Calcular e gerenciar a margem consignável para desconto em folha de pagamento, devendo utilizar, para o cálculo, as informações atualizadas da base de dados financeiros e do cadastro funcional, em conformidade com a Legislação e Normativos vigentes para o municipio e deverá ser parametrizável pelo usuário.
Inicialmente, o sistema deverá calcular margem consignável facultativa de 30% (parametrizável), como limite máximo de averbação. O somatório da margem facultativa com a compulsória (rubricas definidas em tabela) não poderá exceder a 60% (parametrizável).
Sistema deve considerar a margem compulsória como prioritária sobre a facultativa, nessas ocorrências.
O sistema deverá emitir um aviso, informando a relação de servidores sujeitos à desaverbação de margem facultativa, dando prioridade de ajuste à consignação mais recente.
Essa relação deve contemplar as seguintes informações:
Identificação do servidor;
Valor a ser ajustado (margem negativa);
Consignações;
Instituição;
Valor do desconto mensal;
Valor ajustado;
Aprovação do gestor.
Uma vez aprovado o ajuste pelo gestor da folha, o sistema deve efetuar as adequações automaticamente e registra os novos valores de desconto nas folhas futuras.
O sistema deve gerar relatório dos ajustes efetuados. Esse relatório deve ser gerado por servidor e por Instituição.
Deve permitir a definição de leiaute para exportação de dados para as consignatárias.
Sistema deve permitir a exportação de arquivo contendo os ajustes para as Instituições Consignatárias.
Sistema deve enviar aviso via email para os servidores afetados por ajustes.
Efetuar o lançamento no histórico financeiro do servidor.
Consignatárias
Manter dados de consignatárias.
Deve contemplar as seguintes informações:
Identificação da instituição (código do consignatário);
Nome da instituição;
Tipo de Instituição (Banco, Associação, Clube);
CNPJ da instituição;
Fiscal do Convênio
Dados de conta bancária da instituição;
Endereço da instituição;
Nome de contato;
Telefone de contato;
E-mail de contato;
Vigência do convênio
Nº processo;
Tipos de descontos permitidos para a instituição (Empréstimos pessoais, empréstimo imobiliário, mensalidade, pecúlio).
Permitir a importação de solicitação de desconto
Deve permitir a definição de leiaute para importação de dados das consignatárias
Permitir a importação de arquivos de solicitação de desconto.
O arquivo de solicitação deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Identificação do servidor;
Tipo de solicitação (Inclusão / Renovação / Amortização / Portabilidade / Reajuste / Quitação);
Identificação do tipo de desconto (empréstimo / mensalidade / pecúlio);
Valor da parcela;
Mês do primeiro desconto;
Número de parcelas;
Permitir a aprovação de solicitação de desconto
O sistema deve efetuar crítica prévia e automática parametrizável das solicitações.
Considerar os seguintes critérios na crítica:
Valor da margem disponível;
Em caso de renovação, se foi cumprido 1/3 do prazo do empréstimo anterior;
Se não há outro empréstimo da mesma instituição;
Em caso de portabilidade, o sistema deve reprovar a solicitação caso tenha havido outra em menos de 2 anos.
Permitir ao gestor da folha visualizar a relação de solicitações de consignação processadas mostrando as aprovadas e as reprovadas.
Permitir ao gestor emitir relatório contendo as solicitações e motivos da recusa, para cada instituição.
Bloquear valor do empréstimo aprovado para o caso de futuras solicitações até o fechamento da próxima folha.
Permitir a comunicação da aprovação/reprovação à consignatária
Deve permitir a definição de leiaute para exportação de dados para as consignatárias.
Permitir a exportação de arquivo eletrônico contendo as solicitações aprovadas e reprovadas.
O arquivo de resposta à solicitação deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Identificação do servidor;
Tipo de solicitação (Inclusão / Renovação / Amortização / Portabilidade / Reajuste / Quitação);
Identificação do tipo de desconto (empréstimo / mensalidade / pecúlio);
Valor da parcela;
Mês do primeiro desconto;
Número de parcelas;
Resultado (aprovado / reprovado);
Motivo da reprovação, se for o caso.
Permitir a importação da confirmação de consignação
Permitir a importação de arquivos contendo as consignações efetuadas pelas consignatárias.
Deve contemplar as seguintes informações.
Identificação do servidor;
Tipo de solicitação (Inclusão / Renovação / Amortização / Portabilidade / Reajuste / Quitação );
Identificação do tipo de desconto (empréstimo / mensalidade / pecúlio);
Valor da parcela;
Mês do primeiro desconto;
Número de parcelas;
O sistema deve efetuar nova crítica e automática parametrizável das autorizações.
Deve considerar os seguintes critérios:
Valor da margem disponível;
Em caso de renovação, se foi cumprido 1/3 do prazo do empréstimo anterior;
Se não há outro empréstimo da mesma instituição;
Em caso de portabilidade, o sistema deve reprovar a solicitação caso tenha havido outra em menos de 2 anos;
Em caso de portabilidade, o sistema deve reprovar a solicitação caso tenha havido outra em menos de 2 anos;
Se entre os empréstimos renovados, quitados ou amortizados houver algum que não tenha cumprido a carência de 1/3 das parcelas contratadas (parametrizável), excetuando-se os casos em que se tratar de empréstimo adequado, deverá permitir o bloqueio da margem consignável correspondente ao valor quitado ou amortizado pelo prazo remanescente, devendo liberá-la após o cumprimento do mesmo.
Permitir o registro das consignações conferidas em folha
No caso de Inclusão, o sistema deve efetuar o lançamento das parcelas de consignação de cada servidor.
Em caso de renovação, amortização e portabilidade o sistema deve efetuar a exclusão dos lançamentos futuros feitos anteriormente e lançar as novas parcelas de pagamento.
Em caso de quitação o sistema deve excluir os lançamentos futuros das parcelas de consignação.
Manutenção das consignações
Cessar automaticamente o desconto quando da quitação da obrigação.
Gerar mensalmente arquivos para as consignatárias contendo, para cada instituição, lista de servidores que tiveram valores descontados na folha (por tipo de desconto), com respectivos valores.
Controlar e manter histórico de servidores por instituição, por tipo de desconto e demais dados típicos da base de dados de consignações.
Gerar valores dos custos a serem eventualmente cobrados das consignatárias em razão do processamento das respectivas consignações.
Gerar mensalmente o arquivo de depósitos bancários para as Instituições Consignatárias
Relatórios e Consultas
Flexibilidade e parametrização de relatórios e consultas 4.1.1.Deve permitir a geração flexível de relatórios, gráficos e arquivos definidos pelo usuário, nas extensões pdf, doc e xls, mediante combinação de campos das bases de dados cadastrais, pessoais, funcionais e condições de processamento especificadas pelo usuário.
Além dos relatórios especificados em outros itens deste projeto, os seguintes relatórios básicos deverão ser contemplados pelo sistema:
Relatórios de folha de pagamento (vínculo, ativo, aposentado, beneficiário de pensão civil, fundo/regime previdenciário e pen- são alimentícia), deverão ser extraídos com base na folha de pagamento em curso e anteriores.
Resumos da folha de pagamento (vínculo, ativo, aposentado, beneficiário de pensão civil, fundo/regime previdenciário e pensão alimentícia), deverão ser extraídos com base na folha de pagamento em curso e anteriores.
Contra-cheque.
Relação de créditos.
Ficha financeira. Devem ser emitidas por tipo de servidor, por exercício, por competência, por período específico indicado pelo operador, por folha normal, por folha suplementar, consolidada (normal e suplementar), opção de imprimir o histórico financeiro do respectivo período. Todos os dados que geram reflexos financeiros devem ser informados com base na época do pagamento (manter histórico), como por exemplo a quantidade de adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação, gratificação de atividades da carreira de controle externo, padrão de vencimento, dependentes de imposto de renda, dependentes de benefícios. Deverá conter o período aquisitivo das férias relativas ao período abrangido na ficha financeira, das parcelas de VPNI, décimos, quintos, as bases de cálculo do valor da remuneração de contribuição para previdência (em se tratando de servidores inativos e pensionistas deverão ser observadas as deduções permitidas em lei, inclusive para os servidores portadores de doença qualificada em lei), do cargo efetivo, do cargo em comissão, do abate teto, do instituidor da pensão civil, da margem consignável total, averbada e disponível.
Líquido negativo.
Relação da folha de pagamento (financeiro).
Prévia de folha de pagamento por cargo, tipo de servidor, lotação, remuneração, rubrica específica. Esses itens deverão ser parametrizáveis por meio de display onde o usuário deverá in- dicar quais dados deverão ser apresentados, incluídos ou alterados.
Espelho orçamentário.
Relação de margem consignável geral e individualizada.
Informações para recolhimento da previdência, IRRF.
Relação de pensão alimentícia.
Relação de auxílios e benefícios. Em se tratando do auxílio saúde deverão constar no relatório o nome do servidor, dos dependentes e os respectivos valores.
Ocorrências de férias no mês.
Rubricas não descontadas.
Relatório de crédito de consignações individualizadas.
Relatório resumo de consignações a repassar.
Classificação das despesas com pessoal.
Relação de consignações / recolhimentos.
Relação de servidores com adiantamento descontado e não descontado.
Relatório com total de valores a serem ressarcidos.
Servidores ou pensionistas diferentes com a mesma conta corrente.
Servidores ou pensionistas diferentes com o mesmo cpf.
Total bruto da folha (mês atual e mês a selecionar).
Total líquido da folha (mês atual e mês a selecionar).
Total bruto servidor (mês atual e mês a selecionar).
Total líquido servidor (mês atual e mês a selecionar)
Total geral da folha por rubricas (mês atual e mês a selecionar).
Total geral do servidor por rubricas (mês atual e mês a selecionar).
Servidores com folha suplementar > folha normal.
Servidores com valores relativos a meses anteriores maiores do que a remuneração mensal.
Servidores com rubricas com valores informados maio res que um percentual especificado da sua remuneração bruta.
Servidores com rendimentos líquidos acima de determinados valores (ex.: teto).
Servidores com acúmulo de remuneração previstos em lei (efetivos, requisitados, cedidos, aposentados e pensão civil). Deverá conter a remuneração do órgão de origem e do órgão requisitante.
Servidores com remuneração integral e vencimentos do cargo efetivo integrais.
Servidores com acúmulo de cargo efetivo e cargo em comissão.
Servidores com afastamento percebendo vantagens incompatíveis.
Servidores ativos com idade superior a 70 anos.
Servidores e dependentes incluídos no mês.
Servidores e dependentes excluídos no mês.
Identificar homônimos entre servidores e beneficiários de pensão.
Aposentados com valores informados.
Aposentados que possuem outros vínculos.
Quantitativo de servidores por situação (ativos, aposentados, instituidores de pensão, pensionistas, tipo de vínculo, cargo, carreira, especialidade, classe, padrão, escolaridade, lotação, regime).
Quantitativo de servidores ativos, por cargo, sexo, faixa etária, faixa salarial (parametrizável).
Quantitativo de servidores aposentados, por tipo e modalidade de inativação, cargo, sexo, faixa etária.
Quantitativo de dependentes de servidores ativos e inativos, por idade, sexo, tipo de dependência, tipos de benefícios a que se vinculam, faixa etária e por data de término do benefício.
Quantitativo de servidores e de dependentes beneficiários de auxilio saúde.
Custo com servidores ativos e aposentados por cargo, tipo de vínculo, parcela, lotação, (parametrizável).
Quantitativo de cargo efetivo; estrutura remuneratória dos cargos comissionados; nomeados e exonerados por período, e cargo efetivo por período; pessoal ativo por lotação.
Emitir certidão de tempo de serviço, certidão de salário de contribuição e relatório, para fins de aposentadoria pela mé- dia salarial de acordo com a Lei nº 10.887/2004, com valores atualizados mês a mês e todos os parâmetros para concessão do valor do benefício.
Emitir relatórios de dados cadastrais, processados a partir de qualquer dado da base.
Emitir relatório de frequência, contendo as ocorrências de afastamento, tempo bruto e tempo líquido.
Emitir histórico funcional por qualquer parâmetro da base e da tabela de ocorrências.
Controle de confecção de carteira funcional, numeração, data de validade (início e fim), data de expedição, controle de quantidade e de vias emitidas.
Emitir histórico das Licenças-Prêmio por Assiduidade e demais afastamentos, por tipo, período, natureza, cargo, nome, matrícula, lotação.
Emitir dossiê do servidor.
Histórico de lotações/exercício.
Histórico, por períodos, de provimento de função comis- sionada/cargo em comissão.
Histórico de anuênios.
Histórico de férias e aviso de férias por período ou unidade.
Histórico de concessão e gozo de licença prêmio por assiduidade.
Mapa de tempo de serviço (sintético e analítico):
Ficha de identificação do servidor - pessoal e funcional.
Frequência: relatórios necessários ao controle mensal de frequência, controle de entrega de folha de frequência ou de homologação eletrônica do controle da frequência; ocorrências; ocorrências por funcionários; relatório de inconsistências.
Fatura de ônus para órgãos cessionários e cedentes.
A solução deverá prover ainda novos relatórios operacionais por meio de sua ferramenta de criação de relatórios.
Tabelas
Sempre que possível, as informações devem ser provenientes de tabelas do sistema. Evitando o registro de informações seme- lhantes em formatos diferentes.
Deve prover as seguintes tabelas:
Padrões de vencimento (índices);
Símbolos;
Carreiras;
Categorias;
Cargos efetivos;
Cargos em comissão;
Áreas de conhecimento;
Lotação;
Bancos;
Tipos de provimento;
Motivo de afastamento;
Especialidade;
Especialidade Médica;
Procedimentos médicos;
Prestadores de serviço;
Escolaridade;
Cidade (IBGE);
Atividade de Docência
Estados;
Nacionalidade;
Calendário de pagamento;
Elementos de despesa;
Eventos de vencimentos e de descontos;
Margem;
Situação funcional;
Limites remuneratórios;
Constantes e fórmulas;
Parâmetros dirf, Rais, gfip;
Tabelas do eSocial;
Tabela de correção monetária e juros de mora (vários indexadores).
GESTÃO DE ESTÁGIÁRIOS
Gestão do Quadro de Vagas
7.1.1.O sistema deve permitir a gestão e cadastramento do quadro de vagas de estágio por unidade administrativa, controlando o percentual de estagiários em relação ao quantitativo de servidores do municipio.
Deve contemplar as seguintes informações:
Setor;
Vagas para nível médio;
Vagas para nível superior;
Supervisor responsável;
Áreas de formação.
Gestão do processo seletivo
Permitir que os dirigentes setoriais ou supervisores solicitem estagiários de acordo com a disponibilidade de vagas.
Nesse momento o solicitante deve informar:
Setor;
Plano de atividades;
Horário;
Tipo de vaga (1ª vaga / substituição de estagiário);
Estagiário substituído;
Nível superior:
Formação desejada;
Período;
Requisitos mínimos de conhecimento.
Nível médio:
Sexo.
Permitir envio de mensagem automática contendo solicitação da vaga ao agente integrador, com cópias para gestor e supervisores.
Permitir ao solicitante visualizar a lista de candidatos disponíveis através de integração com sistema externo do(s) agente(s) integrador(es), via link ou web-service.
Disponibilizar funcionalidade para a fase de análise dos currículos pelo setor solicitante.
Possibilitar o agendamento de entrevista aos candidatos pré- selecionados.
Possibilitar o registro dos resultados da análise dos currículos apontando estagiário selecionado. O sistema deve enviar mensagem automática para os gestores do sistema e agente(s) integrador(es).
Gestão de contratação e cadastro de dados pessoais de estagiários
Permitir o cadastramento dos dados pessoais do estagiário em base única de pessoas, integrado ao cadastro de servidores.
No ato do ingresso do estagiário, o sistema deve manter um cadastro complementar, com numeração de matrícula diferenciada.
7.3.3.O sistema deve contemplar as seguintes informações:
Tipo de estagiário (Nível médio/ superior);
Número/Ano do Contrato;
Bolsa Auxílio;
Data de início do contrato;
Data de fim do contrato;
Data de desligamento do estagiário;
Instituição de Ensino;
Turno de aula;
Horas de estágio;
Hora de entrada;
Hora de saída;
Horário flexível (sim/não);
Agente Integrador;
Matrícula no agente integrador;
Supervisor;
Data prevista para formatura;
Contrato de nível médio (manter histórico):
Data de maioridade.
Contrato de nível superior (manter histórico):
Curso;
Termo Aditivo (manter histórico):
Número do Aditivo;
Data de inicio do aditivo;
Data de fim do aditivo.
7.3.4.Envio automático de aviso de inicio de estágio para gestores, supervisores e setores interessados.
Gestão de recessos remunerados de estagiários
Elaborar plano de recesso remunerado no início do contrato de cada estagiário.
7.4.2.O plano deve contemplar as seguintes informações:
Setor;
Estagiário;
Contrato/Aditivo Atual;
Periodo 1 (com histórico):
data inicial 1;
data final 1;
quantidade de dias 1;
Ano Referencia 1;
Indicador de remarcação por Imperiosa Necessidade 1.
Período 2 (com histórico):
data inicial 2;
data final 2;
quantidade de dias 2;
Ano Referencia 2;
Indicador de remarcação por Imperiosa Necessidade 2.
Período 3 (com histórico):
Data inicial 3;
Data final 3;
Quantidade de dias 3;
Ano Referencia 3;
Indicador de remarcação por Imperiosa Necessidade 3.
Permitir ajustes nos períodos de recesso declarando imperiosa necessidade de serviço, guardando o histórico das transferências.
Bloquear marcação de recesso remunerado que não atenda os seguintes critérios:
O recesso remunerado deve ser gozado durante o período aquisitivo (quinze dias a cada seis meses de contrato);
O período aquisitivo do estagiário de nível superior é de seis meses de estágio;
Para os estagiários de nível médio que iniciaram com menos 17 anos, o primeiro período aquisitivo do é de 12 meses. O segundo começa no 1º dia do 13º mês até completar a maioridade;
Para os estagiários de nível médio que iniciaram com mais de 17 anos, o período aquisitivo é até completar a maioridade.
Utilizar e-mail para gerar aviso automático de início do recesso remunerado com 15 dias de antecedência. O aviso de- verá ser enviado para o estagiário, supervisor e chefia imediata.
Gerar declaração de gozo de recesso remunerado.
Gestão da frequência de estagiários
Deve permitir o gerenciamento da frequência dos estagiários, conforme especificações da Gestão de frequência do servidor.
Para estagiários de nível superior o sistema deve emitir mensagem de alerta aos gestores no caso de 5 faltas consecutivas ou 8 intercaladas de forma injustificada no período de 6 meses.
Para estagiários de nível médio o sistema deve emitir mensagem de alerta aos gestores no caso de 10 faltas consecutivas de forma injustificada.
7.5.4.O sistema deve enviar automaticamente a folha de frequência dos estagiários para os agentes integradores.
Afastamento de estagiários
7.6.1.A gestão de afastamento de estagiários deve ser parametrizada no item Gestão de licenças e afastamentos.
Gestão de benefícios de estagiários
7.7.1.O sistema deve permitir o controle da concessão, suspensão e extinção dos seguintes benefícios.
Auxílio Refeição;
No caso de Auxílio Refeição de Estagiários, o sistema deve permitir o calculo de seu valor com base no número de dias úteis do mês de referência da folha e no valor unitário de refeição de estagiários de nível médio e nível superior.
No caso do Auxílio Refeição, o sistema deve gerar uma relação, no formato eletrônico, contendo a identificação e os valores a receber por cada estagiário. Esses valores serão calculados levando-se em conta o controle frequência, afastamentos e de recessos remunerados.
O sistema deve enviar automaticamente esse arquivo eletrônico para a empresa contratada para serviços de alimentação.
Auxílio Locomoção.
No caso de Auxílio Locomoção de Estagiários, o sistema deve permitir o calculo de seu valor com base no número de dias úteis do mês subsequente ao mês de referência da folha e no valor unitário de locomoção de estagiários de nível médio e nível superior.
No caso de Auxílio Locomoção de Estagiários, o sistema deve descontar os valores levando-se em conta a frequência, afastamentos, recessos remunerados e previsão de desligamento dos estagiários.
Gestão da folha de pagamento de estagiários
Permitir geração da folha do estagiário composta pelo valor da Bolsa Auxilio e do Auxílio Locomoção. A folha de estagiários será fechada após o término do mês de referência.
Cálculo automático de descontos levando-se em conta a frequência, afastamentos, recessos remunerados e previsão de desligamento dos estagiários.
Na folha do mês de admissão o estagiário deverá receber o auxílio locomoção retroativo proporcional aos dias trabalhados no mês de referência.
7.8.4.O sistema deve permitir o envio da folha de pagamento de estagiários em meio eletrônico para agente integrador e para o financeiro do municipio.
Gestão do estágio
Permitir que os supervisores dos estagiários tenham acesso ao sistema, visualizando dados como: marcação de recesso, data de ingresso, data de término de contrato, alteração de lo- tação (com autorização do Gestor da Unidade), controle de ava- liações de desempenho.
Deve gerar relatório dos estagiários de nível médio que completarão a maioridade por mês.
7.9.3.A renovação de contratos entre estagiário e SMA deve respeitar o limite de dois anos, mesmo mudando o agente integrador, faculdade, tipo de estagiário, até mesmo em períodos intercalados. O sistema deve emitir alerta aos gestores dos es- tagiários 30 dias antes de atingir esse limite. O controle deve ser efetuado por meio do CPF.
7.9.4.O sistema deve bloquear a contratação de estagiários com dois anos de contratos anteriores.
Deve permitir o gerenciamento das avaliações e o registro do acompanhamento do estágio, na forma da legislação específica.
Possibilitar o encaminhamento de e-mails de notificação aos estagiários ativos no Tribunal.
Gestão do desligamento do estagiário
No momento do registro do desligamento o sistema deve enviar automaticamente um aviso de desligamento de estagiário para gestores, supervisores e setores interessados.
Gerar declaração de tempo de estágio.
GESTÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO
Gestão de dados pessoais de prestadores de serviço 9.1.1.Permitir o cadastramento dos dados pessoais do prestador de serviço em base única de pessoas, integrado ao cadastro de servidores. No ato do ingresso do prestador de serviço, o sistema deve manter um cadastro integrado ao de servidores, sem necessidade de número de matrícula. Serão identificados apenas pelo CPF.
Para essa categoria sistema deve exigir apena as seguintes informações:
CPF;
Nome;
Nome crachá;
E-mail pessoal;
Data de nascimento;
Prestador de Serviço;
Cargo no Prestador de Serviço;
Foto do prestador de serviço;
Data de Início;
Data de Desligamento.
Envio automático de aviso de inicio de prestação de serviço para setores interessados.
Gestão da frequência de prestadores de serviço
9.2.1.O sistema deve registrar apenas o acesso dos prestadores de serviço.
Gestão de prestadores de serviço
Deve gerar relatório dos prestadores de serviço ativos por empresa.
Deve gerar relatório de acessos dos prestadores de serviço por empresa.
Permitir a impressão de crachá de prestadores de serviços.
Possibilitar o encaminhamento de e-mails de notificação aos prestadores de serviço ativos no Tribunal.
Gestão do desligamento do prestador de serviço
No momento do registro do desligamento o sistema deve en- viar automaticamente um aviso de desligamento de prestador de serviço para setores interessados.
9.4.2.O sistema deve bloquear a entrada de prestadores de serviço desligados.
GESTÃO DE PESSOAS POR COMPETÊNCIA
Gestão da movimentação interna e força de trabalho
O sistema deve permitir o gerenciamento dos quantitativos de postos de trabalho por setor com as respectivas atribuições.
Para cada posto de trabalho o sistema deve contemplar minimamente:
Descrição das tarefas realizadas;
Competências desejáveis.
O sistema deve permitir o controle da ocupação dos postos de trabalho.
O sistema deve prover o controle do desligamento de servidores de um posto de trabalho.
O desligamento deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Motivo do desligamento;
Pontos de melhoria do servidor;
Pontos fortes do servidor.
O sistema deve contemplar a oferta de vaga em setores com postos de trabalho não ocupados.
Para cada preenchimento de vaga, o sistema deve permitir um plano de integração do servidor ao novo setor.
Gestão de Competências
Características gerais: O sistema deve permitir associar a cada servidor, setor ou posto de trabalho características e especificações relativas aos perfis ocupacionais existentes na organização, suas respectivas competências e referências de desenvolvimento (áreas de conhecimento, cursos prioritários, habilidades e atitudes).
O sistema deve permitir o cadastramento de perfis ocupacionais.
Deve contemplar os seguintes conteúdos:
Identificação;
Requisitos desejáveis;
Resultados;
Atividades;
Comportamentos;
Competências;
Conhecimentos relacionados;
Habilidades;
Atitudes;
Nível de complexidade da competência;
Nível de necessidade de orientação ao servidor para execução da competência.
Permitir a correlação de perfis com o servidores, setores ou postos de trabalho.
Proporcionar o cruzamento dos perfis dos servidores com as necessidades de competências requeridas pela organização.
Identificar as lacunas de competências de cada servidor.
Proporcionar a emissão de relatórios de competências por perfil ocupacional, cargo, função, importância/domínio (gap) avaliados, Índice de Relevância da Competência (IRC) ou outro índice que venha a ser adotado, lotação, conjunto de lotações ou parâmetros a serem estabelecidos.
Proporcionar a integração do módulo de gestão por competências com o módulo de avaliação de desempenho e módulo de educação corporativa.
Gestão de Anotações disciplinares
Proporcionar o registro e controle de todas as ocorrências de penas disciplinares de cada servidor.
Deve contemplar minimamente as seguintes informações:
Identificação do servidor;
Pena disciplinar (Advertência, Repreensão, Suspensão, Multa, Demissão, Cassação de Aposentadoria) ;
Data da ocorrência;
Processo;
Ato executivo.
Gestão de Desempenho
Fase de Planejamento do Ciclo
Permitir o controle dos ciclos avaliativos com as datas de cada etapa de avaliação;
Permitir o cadastro e edição dos formulários de avaliação para cada ciclo, das categorias das perguntas para cada ciclo, das perguntas de formulários de avaliação e o devido peso de cada pergunta/fator para ponderação e consolidação das notas para cada ciclo, de forma parametrizável;
Deve permitir o cadastro e edição dos avaliadores e dos avaliados em cada ciclo.
Fase de Pactuação
O sistema deve permitir o gerenciamento das pactuações entre servidores e avaliadores em cada uma de suas lotações dentro do ciclo de gestão de desempenho, mantendo o seu histórico;
Identificação das ações do plano de desenvolvimento individual necessárias para o preenchimento das lacunas de competências identificadas.
Permitir o envio de mensagem eletrônica para o avaliador e avaliado a cada inclusão ou alteração de pactuação.
Gerar relatório de ações provenientes dos planos de desenvolvimento individuais firmados nessa fase. Esse relatório deve estar disponível para a equipe de Educação Corporativa.
Fase de Avaliação
Desobrigar a avaliação de servidores que estiverem dentro das hipóteses de impedimento de submissão a avaliação de desempenho.
Proporcionar a aplicação on-line de questionários de avaliação de competências pessoais e profissionais, entre gestor e servidores e vice-versa, entre pares e auto avaliação, quando estiver dentro do período do ciclo de avaliação, assim como realizar busca para filtrar os seus subordinados.
O sistema deve permitir o gerenciamento do controle de avaliação de desempenho através do portal do gestor/servidor;
Deve permitir o preenchimento parcial do questionário de avaliação.
Em caso de servidores que durante seu período de avaliação sofreram alteração de lotação ou de chefia imediata, o sistema deve excepcionalmente permitir a realização de mais de uma avaliação, de forma que o servidor seja avaliado pela chefia imediata correspondente a cada período.
Permitir o acompanhamento da execução das ações do plano de desenvolvimento individual.
Deve permitir avaliação em forma de múltipla escolha.
Fase de Encerramento
Deve permitir a reabertura de avaliação pelo administrador do sistema após as avaliações finalizadas.
Deve gerenciar o encerramento do ciclo, a habilitação e desabilitação de formulários.
Deve efetuar o cálculo de notas finais das avaliações individuais realizadas e de resultados consolidados de avaliação gerencial (institucional, setorial e individual).
Deve permitir a impressão da avaliação uma vez que ela for finalizada.
Possibilitar consultas, gráficos e relatórios:
Final das avaliações com o resultado já calculado, uma vez finalizadas;
Dos avaliadores e avaliados de cada ciclo;
Dos formulários de cada servidor em cada ciclo;
Servidores que finalizaram as suas avaliações, podendo filtrar e agrupar por ciclo avaliativo, lotação, servidor ou avaliador;
Notas de todas as avaliações finalizadas, podendo filtrar e agrupar por ciclo avaliativo, lotação, servidor ou avaliador;
Notas por ciclo, podendo filtrar e agrupar por ciclo ava liativo, lotação, servidor ou avaliador;
Resultados globais e setoriais por fator, permitindo identificar os itens avaliados abaixo da média e os setores onde isso ocorreu;
Quantitativo de servidores, de avaliações e de autoavaliações;
Resultados globais das competências primordiais, de liderança e técnicas com relação às avaliações realizadas;
Resultado por comportamento de cada competência primordial, de liderança e técnicas com relação às avaliações realizadas;
Distribuição da classificação final na escala de maturidade de cada competência primordial e de liderança com relação às avaliações realizadas;
Quantitativo de servidores classificados como aptos e não aptos.
Fase de Recurso
Deve permitir que os avaliados interponham recurso de forma eletrônica contra o resultado.
Deve permitir à comissão acessar o conteúdo do recurso e registrar parecer.
PORTAL
Portal do servidor
Descrição Geral: Mediante acesso controlado por login e senha, respeitando as devidas restrições de acesso para cada tipo de usuário, o sistema deve proporcionar:
Consultas a dados pessoais.
Consulta a dados funcionais.
Consulta a base financeira do servidor.
Consulta aos documentos digitalizados do dossiê funcional.
Consulta e impressão de contracheque.
Consulta a informe de rendimentos.
Consulta à ficha financeira (inclusive da base legada).
Consulta a cadastro de dependentes.
Consulta a processos do servidor.
Consulta a benefícios em vigor e cessados.
Consulta a pensões alimentícias judiciais.
Consulta a histórico funcional completo e com filtro por assunto e data.
Consulta a histórico de lotações e movimentações.
Consulta a histórico de cargos e funções ocupados.
Consulta a histórico de férias do servidor
Consulta a histórico de licenças médicas do servidor
Consulta a controle de frequência e afastamentos.
Consulta ao mapa de tempo de serviço.
Consulta o tempo para a aposentadoria segundo as várias regras possíveis.
Consulta a currículo do servidor incluindo formação, ex- periência profissional, informações referentes ao respetivo perfil ocupacional.
Consulta e aceite dos fatores de avaliação de desempenho cadastrados no sistema referentes a si e/ou sua unidade – Acordo de trabalho – notadamente a definição de metas e do conjunto de competências dele esperadas.
Consulta e ciência do acompanhamento periódico do desempenho individual, realizado pela chefia no sistema.
Autoavaliação de desempenho, avaliação gerencial, avaliação de contexto e interposição de recurso – preenchimento, salvamento e envio.
Consulta aos resultados individuais da gestão do desempenho, por ciclo (por ano).
Comunicados gerais devem ser postados para categorias, tipos de servidor, ou todos os que estiverem cadastrados no sistema.
Deve disponibilizar consultas via aplicativo Mobile (An- droid e IOS), mediante senha pessoal de acesso e login.
Marcação de férias.
Alteração de férias de acordo com permissões dadas pelo gestor do sistema.
Interrupção de férias, condicionada à homologação pelo superior hierárquico e pelo gestor da Presidência.
Solicitação de inclusão/exclusão de dependentes.
Upload e controle da entrega da cópia de declaração de imposto de renda de pessoa física, declaração anual de bens, declaração de escolaridade ou condição de dependente como estudante.
Preenchimento automático de formulários e requerimentos diversos.
Acompanhamento de margem consignada, visualização margem disponível e controle de averbação pelo setor responsável.
Acompanhamento de solicitação de mudança de lotação, remanejamento, relotação.
Recadastramento ou atualização dos servidores com o bloqueio às demais funções do portal para os recadastramentos pendentes, quando findados prazos.
Solicitação on-line de crachá com possibilidade de anexo e enquadramento de foto.
Acompanhamento de solicitação de crachá.
Solicitação on-line de identidade funcional com possibilidade de anexo e enquadramento de foto.
Acompanhamento de solicitação da carteira funcional.
Solicitação on-line de tempo de serviço.
Autodeclaração de itens referentes ao Currículo e Banco de talentos, tais como cursos, trabalhos, experiências profissionais, habilidades, interesses profissionais, expectativas pessoais de crescimento ou posicionamento na Instituição.
Proporcionar a inclusão, exposição ou omissão de foto social visível para servidores com acesso ao portal do servidor.
Possibilitar o servidor registre justificativa para eventual falta com possibilidade de anexação de documentos comprobatórios.
VIAGENS, AFASTAMENTOS NO INTERESSE DO SERVIÇO E DIÁRIAS
O sistema deve possibilitar o gerenciamento das solicitações de diárias e passagens, ou de indenização de transporte se for o caso.
Permitir o requerimento de diárias e transporte através do portal do servidor.
Permitir o cadastro de parâmetros utilizados no cálculo de valores de diárias:
Diárias de pernoites serão pagas para viagens com distância acima de 100 Km;
Diárias de alimentação serão pagas para viagens com distância acima de 100 Km;
Pernoites podem ser pagas para viagens com distância abaixo de 100 Km, desde que autorizado pela chefia;
Será paga uma diária de alimentação para viagens com distância abaixo de 100 Km, quando ficar comprovado que o servidor ficou mais de oito horas na fora do orgao. Essa comprovação será feita por apresentação do relatório do GPS e horário registrados no Boletim Diário de Transporte (BDT);
Os valores para pernoite e alimentação são diferenciados para viagens interestaduais;
Nos casos de traslado, o servidor recebe uma restituição limite por trecho, desde que seja de casa-aeroporto, aeroporto-casa, aeroporto-hotel, hotel-aeroporto, hotel-evento, evento-hotel;
No caso de viagem internacional o servidor receberá um valor fixo em dólar que cobrirá o pernoite e a alimentação.
Permitir o requerimento de diárias efetuando o cadastramento das informações referentes ao evento e ao deslocamento. Caso tenha sido cadastrado previamente, o sistema deve permitir a seleção de informações do sistema de educação corporativa, tais como: nome do evento, justificativa de participação, data e local de realização e demais dados necessários ao processamento das diárias.
Possibilitar o upload de arquivos em extensão .pdf referentes à cotação dos meios de transporte que serão utilizados no afastamento.
Possibilitar cálculo de estimativa que consolide os custos com inscrição, diárias, transporte, além de outras despesas eventuais.
Deve permitir a geração da solicitação em arquivo pdf e a exportação para sistema de processo eletrônico.
Deve permitir o deferimento ou indeferimento da solicitação, com aviso ao solicitante.
Deve permitir o up-load pelo usuário da documentação necessária para comprovação da despesa.
Deve controlar o recebimento de documentação digitalizada para comprovação de despesa, com envio de mensagem eletrônica de regularidade ou pendência na comprovação.
Deve bloquear a concessão de novas diárias quando o solicitante estiver inadimplente com o encaminhamento de prestação de contas anterior e/ou do relatório de viagem.
Emitir relatórios, com utilização de filtros diversos sobre a participação de membros e servidores em eventos externos (ex.: por status, por participante, por lotação, por período, por local, por instituição promotora, por eventos com/sem inscrição, por eventos com/sem concessão de diárias, por eventos com/sem concessão de passagens; por eventos com participação de membros, etc.).
Possibilitar a reconfiguração da fórmula de cálculo das estimativas, incluindo das diárias.
CONTROLE, AUDITORIA DO SISTEMA, LOG/ACESSO
Deve gerar consultas/relatórios referentes à:
materialidade relativa: representatividade da despesa registrada na rubrica frente ao total da folha no respectivo grupo funcional;
quantidade de servidores beneficiados: número de servidores que percebem a rubrica selecionada;
origem da ação do pagador: inserção da informação no sistema e/ou conferência da regularidade da informação gerada automaticamente;
segregação de função: separação de responsabilidade sobre a inserção e a conferência das informações;
sazonalidade da despesa: comportamento anual da despesa; histórico dos lançamentos auditados.
Possibilitar o gerenciamento do risco de ocorrências de inconsistências e geração de valores indevidos, mediante rotinas de teste parametrizadas pelo gestor do sistema e pelo controle interno, que permitam identificar ações de risco potencial, averiguação de cálculos envolvendo parcelas ou operações classificadas de acordo com a probabilidade de um evento indesejado ocorrer e/ou pela amplitude do seu impacto.
Deve controlar, impedir ou acusar o cadastramento e geração de valores quando for verificada incompatibilidade, a partir de parâmetros definidos em tabelas, relativas a: tipo de servidor, regime jurídico, regime previdenciário, estrutura remuneratória do cargo ou carreira, lotação, especialidade do cargo.
Deve proporcionar módulo que permita o gerenciamento das tabelas de parametrização do sistema, tanto pelos gestores dos setores que operam as rotinas, conforme a competência de cada um, como também a visão geral das tabelas por parte do órgão de controle e da unidade responsável pela legislação de pessoal, de modo a assegurar que a parametrização seja elaborada conforme as referências estabelecidas pela legislação, bem como permitir o monitoramento tempestivo das mudanças da legislação e as alterações necessárias no sistema.
e-Social e EFD-Reinf
Solução que deverá ser integrada ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas para construção de conectores para extração das informações requeridas pelo e-Social:
Informações a respeito do municipio e seus orgaos;
Carreiras;
Cargos e Funções;
Rubricas;
Horários;
Dados Cadastrais dos Servidores ativos e inativos;
Benefícios;
Folha de Pagamento;
Saúde e Segurança dos Trabalhadores;
Afastamentos;
Desligamentos;
Demais eventos e informações que venham a ser exigidos pelo e-Social.
Solução que deve oferecer um módulo para atender às exigências do EFD-Reinf, através de conectores para extração das informações:
Serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
Demais eventos e informações que venha a ser exigidos pelo EFD-Reinf.
A solução deve compreender a parte de mensageria e gestão, inclusive contemplando a entrega e validação final do e-Social e EFD-Reinf do governo federal, aderente a todos os requisitos legais. Essa solução deverá ainda padronizar a transmissão, a validação e o armazenamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, organizar as informações que precisam ser enviadas ao portal do e-Social.
ANEXO B
Dos Requisitos Não Funcionais da Solução
DEFINIÇÕES GERAIS PARA OS REQUISITOS TÉCNICOS NÃO FUNCIONAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO:
1.1 Os sistemas devem estar preparados para funcionar nos ambientes operacionais
WINDOWS 10, WINDOWS 8, WINDOWS 7, WINDOWS XP e LINUX;
1.2 Os sistemas devem rodar sobre a plataforma J2EE ou .NET;
1.3 Os sistemas devem usar a tecnologia Ajax, quando rodar na plataforma J2EE
1.4 Os sistemas devem funcionar com os servidores de aplicação: TOMCAT e IIS.
1.5 Os sistemas devem trabalhar com arquitetura em três camadas;
1.6 Os sistemas devem possuir interface em HTML, CSS e rodar JAVASCRIPT na camada cliente;
1.7 Os sistemas devem ser totalmente WEB, compatível com os navegadores INTERNET EXPLORER, MOZILLA FIREFOX E CHROME;
1.8 Os sistemas devem funcionar com os bancos de dados POSTGREESQL, MS SQL SERVER, ORACLE de forma simultânea;
1.9 Os sistemas devem executar, a partir de sua própria conexão de acesso, scripts de SQL, digitados ou armazenados em arquivos textos, diretamente no banco de dados, permitindo além da consulta a manipulação desses dados;
1.10 Os Sistemas devem possuir um mecanismo automático de busca e execução de atualização, pela internet, ativado quando este for inicializado no servidor;
1.11 Os Sistemas devem gerar todos os seus relatórios nos formatos PDF, XLS, JPEG, HTML, ARQUIVO TEXTO e RTF;
1.12 Os Sistemas devem possuir um mecanismo manual de busca e execução de atualizações pela internet;
1.13 Os Sistemas devem permitir realizar todas as suas operações de trabalho possíveis nos formulários por teclas de atalho e também através de utilização do mouse;
1.14 Os Sistemas devem permitir a inclusão de dados padrões para alguns campos a partir de dados definidos na tela;
1.15 Os Sistemas devem possuir, em todos os seus formulários, um executor de consulta avançada, onde o usuário possa escolher os filtros aplicados, a classificação, e que a consulta possa ser salva;
1.16 Os Sistemas devem imprimir uma listagem dos registros da tela, selecionados, classificados e ordenados no GRID, pelo próprio usuário;
1.17 Os Sistemas devem exportar os registros da tela, selecionados, classificados e ordenados no GRID pelo próprio usuário, nos formatos HTML, XML e ARQUIVO TEXTO;
1.18 Os Sistemas devem possuir telas com GRID de seleção gerenciáveis que permita ocultar as colunas indesejáveis, feito pelo próprio usuário;
1.19 Os Sistemas devem possuir telas com GRID de seleção gerenciável que permita fixar o posicionamento de suas colunas, feito pelo próprio usuário;
1.20 Os Sistemas devem possuir telas com GRID de seleção gerenciáveis que permita modificar a ordenação de suas colunas, feito pelo próprio usuário;
1.21 Os Sistemas devem possuir telas com GRID de seleção gerenciável que permita importar registros para a tabela relacionada, a partir de um layout definido de arquivo texto, feito pelo próprio usuário;
1.22 Os sistemas devem permitir visualizar as informações detalhadas, sobre os campos das telas, no momento que se passa o mouse sobre esses campos;
1.23 Os sistemas devem permitir a abertura de formulários e relatórios, externamente, fora da rede local, através de um link válido publicado na internet;
1.24 Os sistemas devem permitir seu acesso externamente, fora da rede local, através de permissões concedidas por usuário;
1.25 Os sistemas devem possuir controle de acesso por usuário para acesso pela rede local (intranet) e rede externa (internet);
1.26 Os sistemas devem permitir o consumo de regras de WEBSERVICES;
1.27 Os sistemas devem possuir um cadastro de usuários com e-mail, impressão digital, fotografia, definição do limite de expiração do acesso em dias contados a partir de uma data de referência ou em uma data específica, troca de senha a cada número de dias e controle de permissão para acesso externo;
1.28 Os sistemas devem possuir um cadastro de grupos de usuários, para definições dos perfis de acesso;
1.29 Os sistemas devem permitir associar um usuário a um ou mais de um grupo de acesso do sistema, com efeito acumulativo das permissões e restrições;
1.30 Os sistemas devem possuir um modo gerente, que permita definir as permissões de acesso, por item de MENU, formulários e relatórios do sistema, por usuário ou grupo de usuários;
1.31 Os sistemas devem possuir um modo gerente, que permita definir as permissões de visualização e edição, dos campos e demais objetos de uma tela do sistema, por usuário ou grupo de usuários;
1.32 Os sistemas devem registrar todas as operações, de inclusão, alteração e exclusão dos registros, em todas as tabelas e campos do sistema, armazenando o conteúdo anterior, o conteúdo atual, o usuário responsável pela operação, a data e a hora da operação;
1.33 Os sistemas devem possuir uma tela que permita a consulta e visualização dos registros de LOG do sistema, descritos no item anterior, e com a aplicação de filtros de usuário, período e tipo de operação;
1.34 Os sistemas devem emitir um relatório que demonstre o conteúdo do LOG, de acordo com o seu registro de utilização;
1.35 Os sistemas devem possuir nativamente suporte a identificação biométrica;
1.36 Os sistemas devem permitir serem acessados através uso de login (usuário e senha);
1.37 Os Sistemas deverão ser desenvolvidos para utilização em ambiente gráfico, realizando armazenamento de dados em SGBDR - Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional, que atenda o padrão SQL (Strutured Query Language), permitindo que eventual troca de sistema de armazenamento dos dados, possa ocorrer no futuro, sem maiores dificuldades, conforme detalhamento de funcionalidades exigidas no presente certame.
REQUISITOS TECNOLÓGICOS E ARQUITETURAIS:
A Solução de TI oferecida pela LICITANTE deverá ser um sistema totalmente baseado em tabelas de definição parametrizáveis, com instruções em português, de forma que não haja obrigatoriedade de conhecimento de técnicas ou linguagens de desenvolvimento de sistemas.
Todas as validações e consistências de informações deverão ser feitas “online” com exibição de mensagens de erro no idioma português.
A Solução de TI deverá permitir a alocação das regras de negócio em servidores de aplicação em cluster. Deverá permitir que as suas camadas de servidores Web e de servidores de aplicação tenham escalabilidade tanto vertical (mais processadores na mesma máquina) quanto horizontal (mais máquinas), mantendo escalabilidade próxima da linear em função do número total de processadores, dentro dos volumes do CONTRATANTE.
A Solução de TI deverá permitir trabalhar em rede local (in- tranet) ou remota (extranet / internet) baseada em comunicação TCP/IP, sem necessidade de instalar manualmente nenhum componente de software na estação de trabalho dos usuários da Solução de TI ao executar a solução exclusivamente em ambiente Web, não poderá haver restrição de browser sendo, no mínimo, compatível com os navegadores Google Crome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge.
A solução de TI deverá oferecer a funcionalidade de assinatura eletrônica de documentos ou conjunto de dados, individualmente ou em lote, por um ou mais signatários de forma integrada ao sistema, no mesmo ambiente Web. A solução deve prever a assinatura utilizando-se Certificados Digitais ICP-Brasil.
A Solução de TI deverá permitir fácil configuração / reconfiguração da solução após uma troca de equipamentos servidores. Deverá permitir que customizações efetuadas numa versão possam ser transportadas para a próxima versão do software de maneira automatizada, preservando o investimento feito na adaptação da versão atual e facilitando o processo de atualização de versão.
A Solução de TI deverá possuir total integração entre as funções da solução, não sendo considerado como integração proces- sos de importação e exportação de dados. A referida integração deve garantir que uma única transação executada pelo usuário de- sencadeie todas as ações a ela pertinentes, tornando os processos da solução totalmente integrados entre si.
Banco de Dados
O banco de dados da solução proposta deverá ser, preferen- cialmente, compatível com Microsoft SQL Server 2014 (versão mínima) ou SGBD opensource, cujas licenças, quando aplicá- veis, serão fornecidas pelo CONTRATANTE;
Caso a solução de TI ofertada pela licitante trabalhe com outra solução de banco de dados, a licitante, sob pena de desclassificação, deverá ofertar, sem nenhum tipo de custo adicional ao CONTRATANTE, e sem nenhum tipo de restrição por número de usuários e/ou máquinas, o licenciamento do referido banco de dados ao longo do período de vigência do contrato. Além disso, deverá promover, sem ônus adicionais, treinamento específico do pessoal técnico de TI do CONTRATANTE, que irá lidar com o referido banco de dados.
As bases de dados da Solução serão armazenadas nos storages do CONTRATANTE. Em caso de não alcance eventual dos níveis mínimos de serviço devido ao storage do CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA demonstrar de forma inequívoca, se for o caso, que os níveis não foram atingidos devido a limitações do storage. Essa demonstração deverá ser aceita explicitamente pelo CONTRATANTE para que os devidos descontos nas exigências de níveis mínimos de serviço sejam realizados e os ajustes no ambiente do CONTRATANTE sejam providenciados;
Softwares fornecidos pela CONTRATADA
Deverão, obrigatoriamente, utilizar o sistema operacional Windows 2016 Server ou Linux Centos 7 ou versões superiores, cujas licenças, quando for o caso, serão fornecidas pelo CONTRATANTE, conforme anexo referente aos Softwares de Apoio;
Deverão ser instalados em versões 64 bits, salvo se houver impedimento técnico demonstrado formalmente pela CONTRATADA;
Serão instalados pela CONTRATADA em servidores virtuais ou containers DOCKER, configurados e compatíveis com a infraestrutura de virtualização/containers do CONTRATANTE;
Se a infraestrutura de virtualização do CONTRATANTE não for homologada pelo fabricante do software de gestão de pessoas ou de software de apoio fornecido pela CONTRATADA, a CONTRATADA será responsável por licenciar, instalar e configurar solução de infraestrutura de virtualização que seja homologada pelos fabricantes dos softwares em questão, em equipamentos físicos providos pelo CONTRATANTE. Neste caso, no que se refere às demais exigências desta contratação, esta solução de infraestrutura de virtualização será considerada como software de apoio fornecido e licenciado pela CONTRATADA em nome do CONTRATANTE, devendo, portanto, constar da proposta comercial;
No caso previsto no parágrafo anterior, se ocorrer durante a vigência do contrato mudanças na política de suporte e homologação de plataforma computacional pelos fornecedores de softwares que viabilizem a migração para o ambiente de virtualização padrão do CONTRATANTE, essa migração deverá ser realizada pela CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
Caso a CONTRATADA instale e configure solução de virtualização diferente da especificada pelo CONTRATANTE para abrigar os servidores virtuais da Solução, a CONTRATADA também deverá instalar e configurar esta mesma solução de virtualiza- ção no Data center de contingencia do CONTRATANTE, nos hardwares disponibilizados pelo CONTRATANTE para este fim. Além disso, a CONTRATADA será responsável por configurar replicação periódica dos seus servidores virtuais instalados no Data center principal para o Data center de contingência do CONTRATANTE, de modo que permita o funcionamento correto desses servidores em caso de contingência.
Demais requisitos de Hardware e Software
O CONTRATANTE definirá faixa de endereçamento de protocolo de rede, topologia e demais condições de uso a serem utilizadas pela CONTRATADA na montagem dos ambientes de execução;
O ambiente computacional a cargo da CONTRATADA poderá ser isolado pelo CONTRATANTE em rede específica mediante utilização de firewall ou outro mecanismo de segurança aplicável. A Solução de TI poderá vir a funcionar dentro ou fora da DMZ do CONTRATANTE, situação a ser definida no planejamento geral do serviço de implantação.
Arquitetura da Aplicação
A Solução deverá funcionar em ambiente de servidores de aplicação de alta disponibilidade, com replicação ou compartilhamento de recursos entre os servidores de aplicação que sejam necessários para manter a sessão do usuário em todos os servidores. Entende-se por alta disponibilidade a situação em que qualquer um dos servidores possa atender a cada requisição, dentro da mesma sessão de trabalho do usuário, sem perda de dados ou de consistência da aplicação;
Se um dos servidores de aplicação de alta disponibilidade parar, a transação do usuário deverá poder continuar no outro servidor, sem que o usuário tenha que reiniciar as operações.
Backup
Prover mecanismo de backup, parametrizado, que permita ao gestor da Solução CONTRATADA definir critérios para cópia de segurança, exportação e limpeza periódica da base de dados;
Prover rotinas em modo batch que possam ser iniciadas/agendadas pelo por meio de interfaces que recebam parâmetros e que possam ser acompanhadas e auditadas de modo online.
Modelo MVC
A Solução de Gestão de Pessoas deve ter sido desenvolvida em múltiplas camadas, no mínimo três (MVC: camada de apresentação, camada de negócio e camada de persistência);
Qualquer validação que for realizada na camada de apresentação deverá ser refeita na camada de negócio para se garantir a integridade das informações a serem armazenadas no banco de dados;
Toda validação de dados fruto da integração com outras aplicações e migração de dados deve ser feita na camada de negócio, não sendo permitido que tal validação ocorra por rotinas de banco de dados;
O armazenamento de metadados necessários ao processamento das regras de negócio deve ser realizado no banco de dados;
A conexão do servidor de aplicação com o banco de dados deverá ser feita por meio de pool de conexões, não sendo permitida a utilização de conexão do tipo ODBC.
Processo de Desenvolvimento
A CONTRATADA é livre para, ao realizar as atividades sob sua responsabilidade, adotar o processo de desenvolvimento de software de sua preferência, desde que esse seja aderente às boas práticas vigentes;
Caso o fabricante da Solução prescreva processo de desenvolvimento ou implantação de uso obrigatório pelos representantes, este processo deverá ser adotado pela CONTRATADA, com passagem de conhecimento e licenciamento para uso pelo CONTRATANTE;
Qualquer que seja o processo de desenvolvimento adotado, deverá estabelecer, de forma clara, as modificações da Solução, feitas por parametrização ou customização, que possam impactar em futuras atualizações de versão do núcleo da ferramenta. Todas as versões, obrigatoriamente, deverão ser referenciadas no(s) sistema(s) de controle de versionamento.
Criação de PORTLETS
10.1.1.1.1. A Solução deve prover funcionalidade para criação de portlets, a serem publicadas no Portal do CONTRATANTE, referentes a qualquer funcionalidade.
Segurança
A aplicação deverá suportar padrão WS-security, ou HTTP Security de segurança no uso de web services nos níveis de encrip- tação de dados, autenticação e autorização. Utilizar o protocolo HTTPS e Certificado Digital Web SSL válido entre a conexão do usuário e o Front-end. Não utilizar soluções cliente servidor com aplicações de usuário conectando diretamente à Persistência;
A Solução de TI deverá permitir criptografia na transmissão de dados, com chave de 128 bits ou mais, garantindo que, nos acessos e atualizações externas a Solução de TI, pela Internet, seja utilizado software de criptografia de mesma codificação;
A Solução de TI deverá permitir a utilização de criptografia entre o Servidor Web e o Servidor de Aplicação, bem como a utilização de criptografia entre o Servidor de Aplicação e a Base de Dados. Deverá disponibilizar recursos nativos de criptografia para armazenamento de informações sigilosas na base de dados;
A Solução de TI deverá permitir "rollback" de transação in- terrompida, e Controlar integridade referencial no banco de dados e na solução;
A aplicação deverá suportar autenticação unificada (Single Sign-On);
Auditoria
A Solução de TI deverá manter registro e histórico das ações dos usuários a Solução de TI, permitindo auditoria de todas as operações realizadas pelos usuários;
Deverá permitir que a operação da auditoria seja limitada exclusivamente aos usuários responsáveis. Todas as alterações realizadas pelos administradores da Solução de TI e de segurança também devem ser gravadas nas tabelas de auditoria;
A Solução de TI deverá possibilitar que a trilha de auditoria possa ser periodicamente verificada, através de relatórios. Deverá ser possível proteger essa trilha de auditoria contra remoção e alteração por parte de qualquer usuário;
Deverá possibilitar o controle sobre o horário de entrada e saída do usuário por aplicação e processos. Disponibilizar o controle de acesso de usuários por grupos e órgãos, funções e perfis;
Deverá garantir que a trilha de auditoria permita identificar inequivocamente as transações críticas da Solução de TI;
Deverá registrar na trilha de auditoria de eventos de cadastro as seguintes informações: o usuário, a data / hora, o evento de cadastro, o nome da função, o nome da tabela, os campos com seus valores atuais e originais, conforme o evento. Registrar também em trilha de auditoria os dados de usuário, o endereço IP ou outra identificação do equipamento, a data e hora das tentativas, bem ou mal sucedidas, de logins e logoffs dos usuários na Solução de TI. A Solução de TI deverá registrar em trilha de auditoria a criação e a remoção de usuários, bem como a atribuição e a remoção de permissões do usuário;
Deverá disponibilizar emissão de relatório sobre os registros da trilha de auditoria, parametrizável, e que permita selecionar por, no mínimo, unidade funcional, perfil, usuário e função;
Deverá permitir a movimentação das trilhas de auditoria, se implementadas em banco de dados, para tabelas de histórico, bem como possuir rotina que permita o expurgo sob demanda ou de forma automática dos registros da trilha de auditoria até um determinado período.
Impressão de Formulários
Os formulários de preenchimento obrigatório devem ser disponibilizados para impressão a partir da Solução de TI, com preenchimento automático dos dados a partir das informações dos servidores registradas na Solução de TI (pessoais e funcionais). Deve ser possível a impressão desses formulários em lote, como no caso de nomeação/posse de um grande número de servidores;
Tal facilidade deve estar disponível em toda funcionalidade cujo processo de trabalho contemple o preenchimento de formulário a ser arquivado no dossiê do servidor.
Integração com Correio Eletrônico
A Solução de TI deverá possuir integração com Correio Eletrônico para possibilitar o envio e recebimento de mensagens e arquivos utilizando protocolo SMTP/SMTPS, IMAP e IMAPS;
Integração com outras Ferramentas utilizadas no municipio;
A Solução de TI deve permitir a integração com ferramentas de escritório mais comuns no mercado (planilhas e editores de texto).
Rotinas Genéricas
A Solução de TI deverá possuir função de consulta e emissão de relatório para todas as tabelas de cadastro pertinentes ao negócio, mantidas pela Solução de TI, de forma a possibilitar acessar várias Unidades Funcionais (tais como Empresas, Gerências, etc.) separadamente, de acordo com o nível de acesso do usuário;
Permitir a exportação de qualquer das tabelas mantidas pela solução, para arquivos no formato texto padrão ASCII delimitado;
A Solução de TI deverá possibilitar gerenciar as execuções das rotinas operacionais da solução permitindo agendamento, como por exemplo, de rotinas batch e / ou críticas (cálculo da folha de pagamento, etc.);
Ambiente operacional
A Solução deverá manter, no mínimo, os ambientes de desenvolvimento, homologação, treinamento e produção;
O acesso administrativo da CONTRATADA aos ambientes ficará a critério do CONTRATANTE;
Os ambientes operacionais poderão compartilhar recursos, a critério do CONTRATANTE, tais como servidores de aplicação e de banco de dados.
Redes de comunicação de dados
Protocolo TCP/IP;
Compatibilidade com arquitetura Ethernet nas larguras de banda 100 Mbps, 1 Gbps e 10 Gbps (FCoE) entre os servidores de rede e hypervisors e o núcleo da rede, conforme padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab e IEEE 802.3ae;
Compatibilidade com utilização de VLANs, conforme padrão IEEE 802.3q. Compatibilidade com redes sem fio padrões IEEE
802.11 a/b/g/n.
Base de dados
Possuir, preferencialmente, padrões abertos de banco de dados, possibilitando o uso de multiplataforma de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD);
Ser homologada para funcionamento, de forma nativa. Permitir a utilização do SGBD em cluster ou mirror, onde a aplicação deverá continuar funcionando corretamente mesmo quando uma das máquinas do cluster ou mirror for desligada ou apresentar defeito.
A conexão do servidor de aplicação com o banco de dados deve ser feita por meio de pool de conexões, não sendo permitida a utilização de ODBC.
Arquitetura
A Solução deverá funcionar em ambiente de servidores de aplicação de alta disponibilidade, sem exigência de preservação de sessão em apenas um dos servidores. Entende-se por alta disponibilidade a situação em que qualquer um dos servidores possa atender a cada requisição, dentro da mesma sessão de trabalho do usuário, sem perda de dados ou de consistência da aplicação;
Se um dos servidores de aplicação de alta disponibilidade parar, a transação do usuário deverá poder continuar no outro servidor, sem que o usuário tenha que reiniciar as Operações;
A Solução deverá possuir a seguinte característica arquitetural:
Ser desenvolvida para ambiente Web. As rotinas de migração, integração e intercâmbio de dados poderão ser desenvolvidas em outras plataformas, além da WEB.
Ser desenvolvida no mínimo em uma arquitetura de 3 (três) camadas estilo MVC.
Informações gerenciais e operacionais
A Solução deverá emitir relatórios operacionais que atendam às necessidades dos processos de trabalho informatizados e que reflitam a situação atual da base de dados, cuja geração acesse a base de dados operacional da solução CONTRATADA;
A Solução deverá emitir relatórios gerenciais que atendam às necessidades de tomada de decisão nos processos de trabalho informatizados e que reflitam a situação histórica da base de dados;
A Solução deverá prover criação dinâmica de relatórios e gráficos que permita combinar dados da solução CONTRATADA por demanda e desenhar o relatório/gráfico de forma personalizada;
A Solução deverá possibilitar que o usuário final personalize aparência e critérios de seleção dos relatórios.
Documentação Técnica:
A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica da Solução de TI, relacionada à execução e entrega do objeto deste Termo de Referência.
Os seguintes requisitos sobre Documentação deverão ser atendidos:
Fornecer toda a documentação em língua portuguesa.
Fornecer toda a documentação no formato WORD, HTML ou no formato PDF.
Fornecer documentação da solução apresentada para a prova de conceito em mídia magnética, no formato WORD, HTML ou no formato PDF.
REQUISITOS PARA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO
Gerar documentação durante o processo de customização, migração e implantação da Solução de TI.
Apresentar evidências de testes de todas as etapas da customização antes das homologações.
Entregar a documentação da solução ao CONTRATANTE observando os prazos estabelecidos no cronograma de implantação e sempre que solicitado por este.
Em caso de interrupção prematura do contrato, em qualquer fase, a CONTRATADA se obriga a entregar ao CONTRATANTE toda documentação gerada até o momento.
REQUISITOS PARA DOCUMENTAÇÃO SOBRE ADMINISTRAÇÃO E SUPORTE DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fornecer documentação de Operação e Recuperação, que deve descrever os procedimentos de instalação, operação e recuperação das funções da solução sob o ponto de vista da administração do ambiente operacional.
REQUISITOS SOBRE INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS.
Fornecer documentação onde constem todos os sistemas identificados para os quais foram customizadas integração.
Descrever as modificações e interfaces desenvolvidas para atender as necessidades da CONTRATANTE no que tange a efetivação das integrações.
REQUISITOS PARA DOCUMENTAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO E OPERAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI.
A CONTRATADA deverá fornecer material específico para cada tipo de usuário, que deverá descrever os procedimentos de utilização da Solução de TI sob os diversos pontos de vista (manutenção, gestão e operação).
Manual da Solução de TI
O manual da Solução de TI deverá apresentar suas macro funções, descrevendo a Solução de TI, seus programas, rotinas, estrutura de dados, diretórios e conteúdos, telas e relatórios. Deverá conter descrição detalhada da utilização da ferramenta de customização da Solução de TI e linguagem proprietária (se houver).
Esse manual deverá também ressaltar a interligação entre as rotinas de operação, administração, segurança e manutenção. Deve conter as especificações lógicas e tecnológicas da Solução de TI contemplando o Modelo de Entidades de Relacionamento (MER) e o dicionário de dados. Deverá, também, ser apresentada a documentação de cada módulo contendo, no mínimo, o diagrama de casos de uso.
Deverá ser apresentado na fase de implantação e atualizado após o início da operação efetiva.
Manual do Usuário
O manual do usuário deverá conter todas as informações necessárias para que qualquer usuário possa realizar suas tarefas diárias e operar a Solução de TI. Deverá apresentar, passo a passo, as parametrizações, operações e uso de todas as funcionalidades da Solução de TI, além de, ser desenvolvido de forma clara e simples, esclarecendo dúvidas e orientação de procedimentos sistêmicos. Sua atualização deve ser sistemática, ocorrendo sempre que houver qualquer alteração de procedimentos na Solução de TI.
Ajuda Dinâmica em Tempo de Execução (Help online)
A Solução de TI deverá disponibilizar um manual de utilização de rápido acesso, tipo “help online” para todas as funcionalidades.
Todos os documentos entregues pela CONTRATADA, requisitados ou não, devem estar padronizados de acordo com padrão estabelecido pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, em relação aos elementos layout, formato, tipologia gráfica, descrição de conteúdo (sumário), índices, numeração de páginas, colocação de figuras e tabelas, classificações de segurança, entre outros, de modo que os usuários tenham a consulta facilitada após assimilação do primeiro documento com que entrem em contato.
Os documentos produzidos pela CONTRATADA deverão ser submetidos à aprovação do CONTRATANTE em estado de minuta, de modo que ajustes possam ser feitos antes da publicação e entrega para homologação final.
Os documentos entregues pela CONTRATADA serão analisados pelo CONTRATANTE, levando-se em consideração os seguintes aspectos:
Preenchimento do documento: forma, conteúdo, padrão de preenchimento e língua portuguesa (conforme legislação brasileira vigente). Excepcionalmente, a documentação relativa aos manuais técnicos e manuais de sistema, referentes ao sistema de gestão de pessoas e softwares de apoio, destinados à equipe de TI do CONTRATANTE, poderão ser entregues em língua inglesa;
Consistência com demais documentos: se um documento produzido pela CONTRATADA está consistente com os conjuntos de documentos produzidos;
Completude do artefato produzido: se um documento produzido descreve todo o conteúdo a que se propõe.
Documentos em geral, planilhas e apresentações deverão estar no padrão Microsoft Office 2007, salvo indicação em contrário pelo CONTRATANTE. Esses deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Título ou nome;
Objetivo e conteúdo;
Público-alvo;
Procedimentos e responsabilidades para desenvolvimento, revisão, modificação, aprovação, produção, armazenamento, distribuição, manutenção e gestão de configuração;
Rótulo de classificação da informação, quando as informações nelas constantes não forem públicas.
A CONTRATADA poderá propor alteração dos quesitos mencionados neste anexo, com vistas a proporcionar maior efetividade aos resultados esperados pelo CONTRATANTE. Ao CONTRATANTE é facultado o aceite integral, parcial ou não aceite da proposta.
A cada atualização de versão da Solução entregue ao CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar novas versões de documentos ou novos documentos que reflitam todas as alterações trazidas pela nova versão da Solução.
Deverá ser mantido pela CONTRATADA glossário único de negócio.
Toda documentação fornecida deve ser mantida em sistema de versionamento.
Os documentos relacionados neste anexo poderão ser substituídos por relatórios, de igual conteúdo, extraídos automaticamente, caso as informações estejam cadastradas de forma tabulada no sistema.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
A seguir são listados os principais documentos a serem produzidos durante a execução do contrato. A relação não é exaustiva, podendo outros documentos serem requisitados pelo CONTRATANTE a CONTRATADA durante a execução contratual.
Planejamento inicial
Deverá detalhar cronograma onde constarão as tarefas a serem realizadas, produtos entregues e marcos das atividades de instalação e configuração do ambiente computacional, de planejamento da implantação e de pla- nejamento geral do treinamento.
Diagramas de implantação
A CONTRATADA deverá elaborar esquemas das conexões dos componentes da Solução entre si e com o ambiente computacional de sustentação da Solução (diagrama de componentes).
Devem ser apresentados diagrama de alto nível, que demonstre os principais componentes de hardware e software e protocolos de comunicação, e, quando necessário, diagramas detalhados, que apresentem componentes do diagrama de alto nível.
Os diagramas deverão utilizar o padrão UML 2.0, ou superior.
Fronteira da aplicação
Interface conceitual que delimita a Solução CONTRATADA, para fins de uso da métrica ponto de função, conforme especificado para Medição de Software em Pontos de Função.
A fronteira a ser definida conjuntamente pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA deverá levar em conta as informações dos requisitos de funcionalidades a serem atendidos pela solução de TI (item 3.2 deste T.R.), e Softwares de Apoio.
As versões finais dos manuais, de que trata o presente Termo de Referencia, poderão ser entregues até 4 (quatro) meses depois do término dos serviços de implantação da Solução de TI.
Manual do gestor do sistema
Deve apresentar, no mínimo, características das regras de negócio e orientações operacionais aos perfis gestor setorial e gestor global.
Poderá estar integrado ou substituído pelo help online da Solução, desde que este supra a necessidade de informação.
Manual de operação, monitoramento e gerenciamento
Com descrição de todas as rotinas a serem executadas em todo o ambiente de execução, em situação normal de processamento e em situação de contingência.
Deve tratar do sistema de gestão de pessoas e softwares de apoio, incluindo todas as configurações necessárias para o banco de dados, sistema operacional e servidor de aplicação.
Deverá trazer, além de outras, informações sobre rotinas de segurança, monitoramento, backup, recuperação de dados, intercâmbio de dados, e migração de dados.
Poderá estar integrado ou substituído pelo help online da Solução, desde que este supra a necessidade de informação.
Manual do usuário (help online)
Orientações operacionais a cada perfil de acesso e processo de trabalho, com detalhamento dos casos de uso em linguagem não técnica, organizado na forma de tópicos de ajuda on-line selecionados de acordo com o contexto.
Informações procedimentais sobre como executar determinada tarefa ou descrições de elementos de interface relacionados.
Plano de comunicação
Deve orientar as comunicações da equipe do CONTRATANTE e da CONTRATADA em relação ao público usuário da Solução e gestores do CONTRATANTE, com finalidade de minimizar impactos da implantação da Solução.
Plano de contingência, recuperação e backup
Deve definir procedimentos a serem adotados em caso de interrupção de serviços do ambiente computacional do CONTRATANTE. O plano deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
Identificação das atividades críticas e dos recursos necessários para a continuidade do funcionamento da Solução;
Definição do RTO (tempo de recuperação) máximo entre interrupções, avaliação dos riscos de ocorrência de interrupções e determinação da escolha para o seu tratamento;
Determinação da estratégia de continuidade de negócios, relacionando procedimentos a serem executados no caso de indisponibilidade da Solução e procedimentos a serem executados após o retorno ao funcionamento;
Definição dos procedimentos rotineiros para salvaguardar as informações e equipamentos, ou seja, a política de backup e de guarda dos equipamentos, bem como testes e manutenção preventiva destes;
Identificação dos principais problemas que podem ocorrer e os procedimentos a serem tomados com suas respectivas tolerâncias para reparo quanto ao tempo de recuperação e integridade das informações;
Inclusão de procedimentos específicos necessários para a recuperação de aplicativos fornecidos e instalados na Solução, enfatizando possíveis detalhes não incluídos na recuperação global relativa ao seu ambiente computacional.
Após sua conclusão ao término do serviço de implantação, este plano será revisado e atualizado pela CONTRATADA a cada mudança no ambiente decorrente dos serviços de manutenção evolutiva e suporte técnico.
Relatório de ocorrências
O relatório de ocorrências visa subsidiar a homologação dos produtos por parte do CONTRATANTE. Deve conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
relação de produtos a serem entregues;
atas de reunião;
descrição de intercorrências, positivas e negativas, que possam ter afetado a realização do serviço;
Relatório de nível de serviço
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório sobre o atendimento dos níveis mínimos de serviço relacionados no contrato.
O relatório deverá trazer memória de cálculo, com detalhamento necessário para aferição, pelo CONTRATANTE, da completude e correção da informação.
Plano geral de migração e integração de dados e rotinas de mascaramento, migração e integração de dados.
Treinamento:
A CONTRATADA deverá apresentar, para prévio aceite do CONTRATANTE, o Plano de Capacitação para todos os treinamentos contendo, no mínimo: carga horária, instrutores, pré-requisitos dos treinandos, conteúdo programático, material didático a ser distribuído (apostilas, cópias de apresentação em Microsoft Power- Point, etc.) e demais recursos didáticos que venham a ser utilizados.
Condicionada à demanda formal do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá promover a realização de treinamentos presenciais, em língua portuguesa, com conteúdos específicos distintos para as áreas de gestão de pessoas e de tecnologia da informação, a serem realizados nas dependências do CONTRATANTE, ou em local por ela indicado.
A apresentação que trata o item 2.7 da proposta deve ser ministrada no auditório da sma.
A CONTRATADA deverá substituir imediatamente o instrutor, afastado por quaisquer motivos (por exemplo: faltas injustificadas, adoecimento, afastamentos legais, férias) ou ainda por solicitação do CONTRATANTE, por outro profissional qualificado.
A CONTRATADA deverá fornecer todo o material didático (apostilas ou livros e slides das apresentações em meio eletrônico),
uma cópia por aluno, sem custos para a CONTRATANTE, na língua portuguesa.
A CONTRATADA deverá fornecer certificado aos participantes que obtiverem um aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e comparecido a no mínimo 80% (oitenta por cento) das atividades de cada treinamento.
Os cursos de treinamento previstos nesta seção serão pagos, mediante demanda efetiva do CONTRATANTE ao longo da execução contratual.
A execução do Plano de Treinamento deverá ser previamente autorizada pelo CONTRATANTE, devendo os serviços de treinamento prever sete públicos distintos:
Gestores da Solução de TI;
Pessoal técnico de TI;
Grupo da área de Recursos Humanos
Grupo de Gestão de Saúde
Grupo de Gestão de Pessoas e Educação Corporativa
Titulares dos órgãos
Servidores em geral (apresentação em auditório).
O treinamento para gestores da Solução de TI (item 22.8.1) deverá prepará-los e capacitá-los a gerenciar o funcionamento da Solução de TI, cadastrando novos usuários, perfis de acesso, órgãos e tabelas funcionais. Os treinamentos deverão cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:
Controles e regras de auditoria do sistema para avaliação do desempenho e da correção dos dados processados;
Conceitos e utilização dos diversos módulos do sistema;
Emprego e modificação das regras parametrizáveis previstas no item 3.2 do Termo de referência dos serviços;
Utilização da base de dados para a obtenção de informações e indicadores gerenciais;
Gestão administrativa do sistema, permitindo a criação de perfis de acesso e atribuição de senhas.
Após o treinamento, os gestores da Solução de TI deverão ser capazes de, no mínimo:
Efetuar quaisquer consultas à base de dados, elaborando quaisquer relatórios demandados;
Orientar os usuários sobre como parametrizar adequadamente a Solução de TI de acordo com a legislação abrangida, inclusive no tocante às formas de se calcular as rubricas de pagamento;
Apoiar e capacitar os usuários da Solução de TI;
Demandar e acompanhar a manutenção evolutiva e/ou corretiva em qualquer parte do sistema.
O treinamento para usuários da Solução de TI (itens 22.8.3 a 22.8.7) terá como público alvo servidores do CONTRATANTE, que atuarão como multiplicadores e replicarão os conhecimentos sobre o sistema, funcionando como suporte setorial aos demais usuários. Os treinamentos deverão cobrir os seguintes tópicos para os usuários:
Conceitos e utilização dos diversos módulos do sistema;
Utilização das ferramentas de extração de dados para a obtenção de informações e indicadores gerenciais.
O treinamento para pessoal técnico de Tecnologia da Informação (item 22.8.2) deverá cobrir os seguintes tópicos:
Arquitetura básica;
Estrutura de dados;
Emprego de regras parametrizáveis quando aplicável;
Instalação do sistema, assim como dos softwares requeridos;
Sua utilização, produção e aferição de desempenho.
Após o treinamento, a equipe técnica de TI deverá ser capaz de, no mínimo:
Instalar sem ajuda externa todos os softwares básicos requeridos pelo sistema;
Ajustar seus parâmetros para que o sistema funcione de forma ótima no hardware disponível;
Instalar, sem ajuda externa, a Solução de TI ajustando seus parâmetros para que ele funcione de forma otimizada no hardware e softwares básicos disponíveis;
A CONTRATADA proverá ambiente de treinamento, ambiente de dados, ferramentas, utilitários, Solução de TI e outros recursos necessários para o treinamento, em quantidade suficiente para permitir adequado aprendizado e prática.
Manutenções, Suporte Técnico e atualização de versões:
Manutenção Corretiva: inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros. Esta atividade de manutenção é necessária para identificar eventuais inconsistências após os primeiros testes em um software. Além disso, durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros podem ocorrer devendo ser relatados à contratada durante a vigência do contrato.
Por integrar a garantia da solução de TI, a manutenção corretiva será prestada sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Manutenção Preventiva: manutenção que ocorre, por iniciativa da contratada, quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade ou a manutenção futura ou para oferecer uma base melhor para futuras ampliações.
Intervenções programadas que necessitem de paralisações da Solução deverão ser realizadas fora do horário de expediente (compreendido das 8 h às 19 hs nos dias úteis), de- vendo ser agendadas pela CONTRATADA com o CONTRATANTE com antecedência mínima de cinco dias úteis, podendo o CONTRATANTE, a seu critério e tendo em vista a urgência da intervenção, autorizá-la em prazo menor.
Manutenção Legal: visa adaptar o software a mudanças de leis ou regras, definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Assim, manutenção legal refere-se a adequar as funcionalidades/rotinas já existentes ao ambiente externo, sem contemplar novas funcionalidades ou rotinas não definidas quando das especificações funcionais iniciais.
Manutenções legais não devem superar 50 pontos de função. Manutenções legais acima desse valor serão consideradas Evolutivas;
Manutenções legais de até 50 pontos de função estão incluídas no valor mensal pago pela manutenção.
Atualização de Versões: durante a vigência contratual o CONTRATANTE terá direito a atualização dos softwares que compõem a solução adquirida, incluindo os softwares de apoio fornecidos pela CONTRATADA, devendo abranger todo o ambiente de execução.
A atualização de versão deve contemplar o fornecimento na sua totalidade das novas releases dos softwares fornecidos, bem como o fornecimento dos releases corretivas.
A cada nova liberação de release, em até 30 dias do seu lançamento, deverá ser fornecida no sítio de suporte técnico: release para download; nota informativa com a descrição das novas funcionalidades do release ou das correções implementadas; bem como as atualizações de manuais e demais documentos técnicos.
A CONTRATADA deverá submeter todas as versões da Solução Integrada de Gestão de Pessoas ao sistema de controle de versão do CONTRATANTE, como por exemplo: o Git2.
Suporte Técnico: Atividade voltada para os usuários do sistema ou os Técnicos de TI do CONTRATANTE, com finalidade de ajudá-los a solucionar problemas ou alterar configurações (parâmetros) da aplicação, bem como transferir conhecimentos e resolver problemas de qualquer natureza, sejam de ordem preventiva, corretiva, legal ou evolutiva.
Este serviço será prestado remotamente ou presencialmente, conforme definição da CONTRATADA, observados os níveis de serviços exigidos. No entanto, caso o atendimento remoto não esteja sendo efetivo, a critério do CONTRATANTE, poderá este último exigir o comparecimento de técnico da CONTRATADA à sede do CONTRATANTE.
O envio de técnico à sede do CONTRATANTE não afetará os níveis mínimos de serviço estabelecidos na abertura do chamado em função da prioridade estabelecida;
Se entender que o atendimento presencial não está sendo efetivo, o CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do técnico enviado, aplicando-se à substituição os níveis mínimos de serviço da abertura do chamado;
A contagem dos prazos não será interrompida para comparecimento presencial ou substituição de técnicos.
Todos os custos com transporte, diárias, passagens, comissões, tributos e afins, visando à prestação dos serviços de suporte técnico, serão suportadas exclusivamente pela CONTRATADA.
Da abertura de chamados de suporte técnico e dos níveis de serviços exigidos:
Os serviços serão solicitados pelo CONTRATANTE, por meio da abertura de chamados de suporte técnico, em sistema de informação (sistema de gestão de chamados), provido pela CONTRATADA, para gestão dos serviços. Poderá o CONTRATANTE ofertar o sistema de abertura de chamados, se assim achar mais adequado ao andamento dos serviços.
Os chamados de suporte técnico representam a solicitação formal de serviços à CONTRATADA e devem ser atendidos de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos para execução dos serviços.
O chamado deverá conter, sem prejuízo de outras informações, uma descrição detalhada do problema, a indicação dos itens de configuração afetados e o nome e telefone do servidor do CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento do serviço.
Em caso de indisponibilidade do sistema de gestão de chamados, caso provido pela CONTRATADA, os chamados poderão ser abertos por meio de telefone local (DDD do CONTRATANTE) ou de discagem gratuita (0800), ambos também providos pela CONTRATADA.
No caso de o sistema de chamados ser provido pela CONTRATADA, deverá esta disponibilizar acesso ao servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, com vista a verificar os registros feitos e a sua adequação aos níveis exigidos.
Os serviços solicitados pelos chamados abertos deverão obedecer a níveis de serviços, estabelecidos abaixo, sob pena de redução do valor mensal a ser pago a título de Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões da Solução Integrada de gestão de pessoas e dos softwares de apoio, por cada nível de serviço descumprido, conforme percentual de redução indicado na tabela.
Os chamados serão abertos no horário de expediente do CONTRATANTE (de 8h às 19h) e em dias úteis (de segunda à sexta-feira).
Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pelo CONTRATANTE, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços
contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência/cobertura e segurança.
Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificá- veis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
Os indicadores de avaliação e suas respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características de cada serviço e expressos em determinada unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físi- cas, dias úteis e dias consecutivos.
Os indicadores/metas estabelecidos definem os níveis de serviços inicialmente exigidos, que devem ser cumpridos pela CONTRATADA.
Os primeiros 180 (cento e oitenta) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual os níveis de serviços acordados podem ser flexibilizados por acordo das partes, até o percentual de +/-10%.
A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivas metas de níveis de serviços poderão ser revistos mediante termo aditivo.
A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviços será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório mensal de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Devem constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviços exigidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pelas partes.
Todos os procedimentos e alterações realizadas, tanto na fase de implantação do sistema como na fase posterior, deverão ter os procedimentos documentados detalhadamente, para os fins de transferência de conhecimento, registrando-se o passo-a-passo da solução dada.
Os chamados deverão ser classificados pela CONTRATADA como de severidade baixa, severidade média e severidade alta.
O servidor responsável pela fiscalização do ajuste deverá apurar se o chamado foi corretamente classificado pela CONTRATADA, quando do recebimento do relatório mensal, respeitado o direito de justificativa e esclarecimentos da CONTRATADA.
A classificação dos chamados deve obedecer ao seguinte:
Chamados de severidade baixa: chamados que não impedem a realização das atividades normalmente exercidas pelas unidades e público usuários do software.
Chamados de severidade média: chamados que impactam direta ou indiretamente as atividades normalmente exercidas pelas unidades e público usuários do software sem, contudo, impedir completamente tais
atividades, que podem continuar sendo exercidas de forma razoavelmente satisfatória.
Chamados de severidade alta: chamados que impactam direta ou indiretamente as atividades normalmente exercidas pelas unidades e público usuários do software, impedindo tais atividades ou fazendo com que sejam exercidas de forma pouco satisfatória.
Inicialmente, ficam estabelecidos os seguintes indicadores e respectivas metas para verificação mensal:
Tabela - Indicadores de serviço e percentual de redução do valor mensal a ser pago a título de manutenção preventiva, legal, suporte técnico e atualização de versões em caso de não atendimento.
-
Item
Descrição
NSE
(em horas úteis)
Percentual de chamados resolvidos dentro do prazo Chr
(por item)
Meta exigida
Percentual de redução do valor mensal a ser pago pelo não atendimento do NSE exigido
Pr (%)
Prazo para Atendimento
Prazo para Conclusão
1
Atendimentos de
Severidade ALTA
2h
16h
%
≥ 95%
3 %
2
Atendimentos de
Severidade MÉDIA
6h
48h
%
≥ 80%
2 %
3
Atendimentos de
Severidade BAIXA
12h
96h
%
≥ 70%
1 %
(*) Nota: Fórmula de cálculo dos índices NSE e do Vf:
𝐶ℎ𝑟 = 𝐒𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐚çõ𝐞𝐬 𝐀𝐭𝐞𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐧𝐨 𝐏𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐨 𝐍𝐒𝐄 𝐞𝐦 𝐞𝐱𝐚𝐦𝐞
𝐓𝐨𝐭𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐒𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐍𝐒𝐄 𝐞𝐦 𝐞𝐱𝐚𝐦𝐞 𝐝𝐨 𝐏𝐞𝐫í𝐨𝐝𝐨 ∗ 𝟏𝟎𝟎
𝑽𝒇 = 𝑽𝒎 𝒙 (𝟏𝟎𝟎% − ∑ 𝑷𝒓)
Onde:
Vf = Valor mensal final a ser pago a título de Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões da Solução Integrada de gestão de pessoas e dos softwares de apoio.
Vm = valor mensal previsto em contrato para a rubrica supracitada.
Pr = somatório dos percentuais de redução do valor mensal a ser pago por não atingimento dos níveis de serviços ajustados (NSE).
Prazos superiores aos estabelecidos na tabela acima so- mente serão admitidos quando fatos supervenientes tenham efetivamente interferido no atendimento à demanda. A ocor- rência desses fatos deverá ser relatada pela CONTRATADA por meio de relatório, que será avaliado pelo CONTRATANTE.
Além da redução do valor mensal mencionado devido pelo CONTRATANTE, no caso de descumprimento dos NSE por mais de 3 (três) meses seguidos pela CONTRATADA, poderão ser aplicadas ainda as penalidades previstas no instrumento contra- tual.
Todo chamado deverá ser concluído com a respectiva resolução do problema, mesmo que tenham sido descumpridos os prazos previstos para atendimento e conclusão.
A CONTRATADA poderá ser isenta de penalização se o atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos for motivado pela falta de informação ou recursos que deveriam ser fornecidos pelo CONTRATANTE, desde que devidamente relatados e apontados formalmente em relatório.
O prazo de solução dos chamados poderá ser suspenso ou prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao seu controle e impedem a solução do chamado no tempo estabelecido. Nos casos de chamados de prioridade ALTA, as justificativas devem ser apresentadas por meio de relatório de impacto.
A qualquer momento, os chamados poderão ser cancelados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA somente poderá cancelar chamados com ciência e anuência do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer a documentação da Solução, scripts de atendimento de help-desk, ajuda online da Solução e base de conhecimento em relação às correções efetuadas no tratamento dos incidentes e problemas.
Caso a CONTRATADA precise efetuar adequações que envolvam modificações no ambiente computacional do CONTRATANTE em que a CONTRATADA não tenha domínio, como reconfiguração de firewalls, de serviços de mensageria ou de rede (LDAP, DNS, Kerberos, entre outros), a CONTRATADA deverá solicitar a reconfiguração ao CONTRATANTE com pelo menos dez (dez) dias úteis de antecedência. O CONTRATANTE avaliará as condições de atendimento da solicitação e comunicará à CONTRATADA a possibilidade ou não de atendimento e o prazo de execução. Pode o CONTRATANTE, em situações excepcionais, admitir prazo menor para solicitação.
Manutenção Evolutiva: visa adaptar a solução de TI a mudan- ças e ampliações gerais, estruturais ou não, para atender reco- mendações de novas atividades e necessidades dos usuários, que surjam com as constantes mutações ao longo do tempo ou em de- corrência das necessidades do CONTRATANTE.
A manutenção evolutiva inclui a customização da Solução de TI, por meio da criação de novas funcionalidades e alteração e exclusão de funcionalidades existentes.
A manutenção evolutiva poderá incluir a implantação e manutenção de processos de trabalho não listados no presente Termo de Referência.
A manutenção evolutiva será demandada pelo CONTRATANTE, por meio de Ordem de Serviço Específica, na qual será fixado o prazo para cumprimento do serviço.
Durante a execução da manutenção evolutiva, as mudanças deverão ser publicadas em todo o ambiente de execução, até chegar à produção, com respectivas autorizações registradas em ferramenta de gerenciamento, conforme previsto na gestão do ciclo de vida da Solução, salvo determinação contrária do CONTRATANTE.
As atividades a serem realizadas pela CONTRATADA, necessárias para cada manutenção específica, serão definidas no planejamento da manutenção, podendo incluir outras atividades não contempladas neste Termo de Referência.
A quantidade de pontos de função apresentada no item que trata do Orçamento Estimado indica a quantidade máxima que pode ser executada durante a vigência contratual, estando desobrigado o CONTRATANTE de execução mínima, por se tratar de simples estimativa.
O preço unitário de ponto de função, apresentado pela Licitante em sua proposta, deve incluir os custos para produzir e entregar todos os artefatos e disciplinas envolvidos no atendimento da demanda, desde o planejamento até a implantação em produção das funcionalidades solicitadas.
As funcionalidades resultantes de manutenção evolutiva implantada em produção passarão a ser parte integrante da Solução de TI e, portanto, passarão a integrar o escopo do serviço de suporte técnico.
Nenhuma manutenção evolutiva deverá impedir ou ser afetada por atualizações de versão da Solução, salvo se expres- samente autorizado pelo CONTRATANTE, após comunicação formal pela CONTRATADA dos impactos futuros da manutenção. Caso, no planejamento da manutenção, a CONTRATADA não faça o alerta quanto aos impactos futuros do serviço, ficará ela responsável pela adequação futura da Solução durante a atualização de versão, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
Cada serviço de manutenção evolutiva somente será considerado concluído com a homologação dos produtos previstos na Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
Análise em Pontos de Função:
Os serviços de manutenção evolutiva serão medidos, para efeito de faturamento, utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função, de acordo com as especificações contidas no Function Point CountingPractices Manual (CPM), versão 4.3, publicado pelo International Function Point Users Group (IFPUG) (xxx.xxxxx.xxx);
Serão adotadas as técnicas definidas pela NESMA (Netherlands Software MetricsUsersAssociation), para a realização de contagens do tipo estimada e indicativa;
Para calcular o esforço de atividades que não são passíveis de serem pontuadas pela técnica de Análise de Pontos de Função, será adotada a “Tabela de Itens Não Mensuráveis” a seguir:
Tabela de itens não mensuráveis.
-
Item
Descrição
Contagem
Valor em PF
1
LAYOUT - contempla as alterações referentes aos layouts de telas, mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arqui- vos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Contempla também inclusão, alte- ração ou exclusão de imagens, cores padrão do sistema, divisão de telas e/ou relatórios, sem
que tenha havido mudança na funcionalidade.
Por elemento alterado
0,04
2
CAMPOS E VARIÁVEIS - contempla a inclusão, al- teração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas, sem mudança na funcio- nalidade. Contempla também padronização de
nomenclatura de campos e variáveis.
Por dado e/ou campo atualizado
0,08
3
MENSAGENS - contempla a necessidade de alte- rações de mensagens de retorno ao usuário,
desde que não façam parte de um ALI ou AIE,
Por Mensagem atuali- zada
0,08
-
Item
Descrição
Contagem
Valor em PF
sem que tenha havido mudança na funcionali-
dade.
4
MENUS - contempla a necessidade de adição, reposicionamento ou reestruturação de menus de navegação estáticos; ajuda (help estático); e criação, alteração ou exclusão de páginas está-
ticas.
Por item de menu ou qtde de telas atualizado
0,01
5
CODE DATA - contempla a necessidade de inclu- são, alteração ou exclusão de dados pertencen-
tes às listas (combo box) ou tabelas físicas.
Por tabela mantida
0,02
Adota-se, neste caso, o conceito de funcionalidade como sinônimo ao de Caso de Uso (UML) ou Processo Elementar (APF).
Entende-se como funcionalidade um comportamento ou uma ação para a qual possa ser visualizado um início e um fim; isto é: algo passível de execução.
As execuções de uma funcionalidade podem ser identificadas em termos de entrada e saída de entidades específicas ou de atributos pertencentes a entidades específicas. Por exemplo, a execução simples de uma funcionalidade chamada "Receber Pedido" lida com a entrada de uma certa informação sobre um particular documento e resulta na criação de uma instância da entidade “Pedido”.
Funcionalidades podem ser levantadas pela análise do ciclo de vida do negócio e do ciclo de vida das entidades, dentro do escopo do desenvolvimento de um projeto (por exemplo, produtos, ordens e fornecedores), identificando, então, as atividades necessárias para a criação e gerenciamento do negócio e as entidades manipuladas por estes.
O tamanho em Pontos de Função do serviço, acrescido dos Pontos de Função derivados dos itens não mensuráveis, corresponderá à quantidade total de Pontos de Função prevista para o serviço contratado para fins de faturamento.
O acréscimo dos Pontos de Função derivados dos itens não mensuráveis incidirá apenas em manutenções para as quais não tenha havido desenvolvimento de nova funcionalidade nem alteração de funcionalidade existente.
A definição de fronteiras entre aplicações para fins de utilização da técnica de pontos de função é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
A evolução das aplicações, entrada em produção de novas aplicações ou mudanças de requisitos dos usuários podem representar alteração nas fronteiras das aplicações. Nova definição de fronteiras apenas será utilizada nas contagens de Ordens de Serviços abertas depois da sua disponibilização para a CONTRATADA.
A CONTRATADA, quando da efetiva execução dos serviços de manutenção evolutiva, deverá contar com profissional com certificado válido em contagem de pontos de função (IFPUG CERTIFIED FUNCTION POINT SPECIALIST) para realizar as pontuações necessárias ao dimensionamento das OS e registrá-las no relatório de contagem e medição.
A comprovação de vinculação do(s) profissional(is) de que trata o item anterior, deverá atender aos seguintes requisitos:
Sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente.
Diretor – cópia autenticada do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
Empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Autônomo prestador de serviço – cópia autenticada do contrato de prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
Divergências técnicas a respeito das contagens realizadas deverão ser sanadas diretamente entre o especialista da CONTRATADA e o núcleo de tecnologia da informação do CONTRATANTE. Cabe a este último o posicionamento técnico final sobre o tema.
Características comuns à implantação e manutenção evolutiva:
Customização
Toda funcionalidade implementada, seja durante a implantação da solução, seja por manutenção corretiva
ou evolutiva, quando não puder ser suprida nativamente, deverá ser realizada precipuamente mediante parametrização, salvo se comprovado pela CONTRATADA a impossibilidade técnica, mediante documento entregue ao CONTRATANTE e com aprovação formal deste último, situação em que a funcionalidade será implementada por customi- zação. O total de customização da Solução não poderá ultrapassar 25% das funcionalidades implantadas, devendo o restante ser provido nativamente ou por parametrização.
O documento entregue pela CONTRATADA justificando e formalizando a necessidade de customização deverá conter:
Detalhamento da customização a ser implementada, esclarecendo, no mínimo, qual atividade/transação da Solução será desenvolvida/alterada e quais pro- cessos de trabalho serão afetados;
Declaração formal em que ratifique a necessidade de customização, afirmando o não atendimento de forma nativa ou por parametrização;
Implicações da customização para implantação de novas versões dos softwares componentes da Solução.
Quando identificada funcionalidade implementada por customização que poderia ter sido atendida, na data da customização, de forma nativa ou por parametrização, a CONTRATADA deverá refazer a adaptação utilizando o procedimento correto, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, além da possibilidade de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
Teste
Toda funcionalidade implementada, seja durante a implantação da solução, seja por manutenção corretiva ou evolutiva, deverá passar por testes, salvo se explicitamente definido em contrário pelo CONTRATANTE. Serviços de integração com aplicações externas e aplicações legadas, e relatórios deverão também passar pelos procedimentos de testes.
Qualquer funcionalidade implementada, antes de entrar em produção, deve passar sequencialmente por todo o ambiente de execução, recebendo, antes de avançar para o próximo ambiente, autorização formal do CONTRATANTE, registrada em ferramenta de gestão fornecida pela CONTRATADA, conforme especificado na gestão do ciclo de vida da solução.
O conjunto de testes citados, de acordo com a necessidade de cada funcionalidade, será repetido em cada ambiente de execução.
Os testes realizados deverão ser comprovados por meio da apresentação de evidências de sua execução, que trarão, no mínimo, os resultados da execução.
ANEXO C
Das Regras Gerais da Prova de Conceito (POC)
Exige-se que a Solução de Tecnologia da Informação ofertada dispo- nha de forma nativa ou nativa e parametrizável de requisitos funcionais obrigatórios, indicados no ANEXO D como obrigatórios. Para cada item de aferição será possível indicar se o mesmo foi atendido ou não pela solução avaliada.
A licitante será considerada aprovada na POC se atender minimamente a todos os itens obrigatórios, independente da nota obtida ao final da POC.
A prova de Conceito poderá ser interrompida antes do término de verificação de todas as rotinas de teste (RT´s), caso a comissão avaliadora entenda que um dos itens obrigatórios não foi atendido.
Caso a solução ofertada pela licitante vencedora seja reprovada na prova de conceito, será convocada a licitante subsequente de melhor proposta para, igualmente, submeter sua solução à prova de conceito (POC).
Havendo nova reprovação, segue-se o mesmo procedimento até que seja encontrada solução que se adeque às exigências.
Serão constituídas comissões compostas servidores da SMA para avaliação da solução proposta pela licitante vencedora, com vistas à
verificação da aderência da solução às exigências da prova de conceito, devendo a avaliação ser presencial, nas dependências da SMA, em data e dia previamente notificados, observado o cronograma abaixo.
É da responsabilidade da licitante prover os equipamentos (exemplo: laptops) ou qualquer outro recurso necessário à apresentação do funcionamento da solução proposta, podendo usar recursos que eventualmente já estejam disponíveis na SMA (sala de reunião, rede e acesso à internet, projetores, etc.).
A prova de conceito (POC) observará o seguinte cronograma.
-
SEQUÊNCIA
EVENTO
PRAZO
1
Convocação da Licitante para a prova de conceito
10 (dez) dias corridos após o término da fase de lances à cargo do pregoeiro.
2
A LICITANTE deverá instalar, configurar os sistemas e montar todos os cenários / requisitos necessários à realização da POC
10 (dez) dias corridos, conforme evento anterior.
3
Realização dos testes da POC
Idem acima
4
Avaliação interna por parte das comissões
2 (dois) dias úteis após evento
anterior
5
Emissão de relatório e resultado final
da prova de conceito
1 (um) dia útil após evento an-
terior
Os prazos de competência exclusiva da SMA (sequências 4 e 5), poderão ser antecipados ou prorrogados à critério da SMA.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Responsável pela elaboração
De Acordo.
Xxxx Xxxxxx
Secretário de Administração
ANEXO II - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ____________ , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde. |
Valor Unitário |
Valor Total |
||
1 |
|
|
Fornecimento da Solução de TI (Licença de uso) |
||||
1.1 |
Licença de uso de Solução Integrada de Gestão de Pessoas, objetivando automatizar as rotinas e processos de trabalho da área de gestão de pessoas, incluindo: customização, parametrização, migração e integração de sistemas legados. |
mês |
12 |
|
|
||
2 |
|
|
Treinamento sob demanda |
||||
2.1 |
Treinamento de Gestores da Solução de TI. |
Turma |
2 |
|
|
||
2.2 |
Treinamento do pessoal técnico de TI. |
Turma |
2 |
|
|
||
2.3 |
Treinamento dos usuários do grupo de Recursos Humanos |
Turma |
2 |
|
|
||
2.4 |
Treinamento dos usuários do grupo de Gestão de Posse |
Turma |
2 |
|
|
||
2.5 |
Treinamento dos usuários do grupo de Gestão de Recadastramento |
Turma |
2 |
|
|
||
2.6 |
Treinamento do grupo dos titulares dos órgãos |
Turma |
3 |
|
|
||
2.7 |
Treinamento do grupo dos servidores em geral |
Apresentação |
2 |
|
|
||
|
Valor Total |
|
|
|
|
||
3 |
|
|
Serviço de Manutenção Evolutiva sob demanda |
||||
3.1 |
Manutenção evolutiva. |
Pontos de função |
500 |
|
|
||
4 |
|
|
Serviço de Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atualização de versões |
||||
4.1 |
Manutenção Preventiva, Legal, Suporte técnico e atua- lização de versões da Solução Integrada de gestão de pessoas e dos softwares de apoio (prazo total estimado). |
Mês |
12* |
|
|
||
|
VALOR GLOBAL |
|
|
|
|
Valor total: R$ ____________(________________________)
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(ns) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ___ de ______________ de 20__.
____________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
Anexo IV
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
XXXXX X – MODELO – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS
A empresa _____________________________________________________________ , CNPJ (número de inscrição)____________________________________________________________ , sediada no endereço _____________________________________________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas do artigo 7º da Lei 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
____________________ , ______ de ______________ de 20______.
(Local)
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
XXXXX XX - MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial Nº XXX, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
XXXXX XXX – MODELO – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa _____________________________________________________________ , CNPJ ____________________________________________________________ , sediada no endereço _____________________________________________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________________ , ______ de ______________ de 20______.
(Local)
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
XXXXX XXXX – MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº __________________ DECLARA ao Município de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
________________, _____ de _________________ de ________.
(Local)
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO IX – MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº __ /__
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de fornecimento e implantação de Solução Integrada de Gestão de Pessoas, objetivando automatizar as rotinas e processos de trabalho da área de gestão de pessoas, incluindo: customização, parametrização, migração, integração de sistemas legados, treinamento, manutenções técnicas e atualizações de versões, consoante as condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NITEROI, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E __________________.
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, neste ato pela Secretaria Municipal de Administração, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário _________________, inscrito no CPF_______________, residente e domiciliado nesse Município com poderes delegados pelo Decreto Municipal n° 11.316/2013 e a empresa ______________, situada na ________________, CEP _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _____________, cédula de identidade nº ____________, inscrito no CPF sob o nº ___________, domiciliada em _______________, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento no processo administrativo nº 020001527/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a fornecimento e implantação de Solução Integrada de Gestão de Pessoas, objetivando automatizar as rotinas e processos de trabalho da área de gestão de pessoas, incluindo: customização, parametrização, migração, integração de sistemas legados, treinamento, manutenções técnicas e atualizações de versões, consoante as condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
l) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo quarto, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de _____, assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS:
FONTE DE RECURSO:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$_______________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo ____________ (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... (.........) horas após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... (....) xxxx, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no parágrafo terceiro da cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Departamento de Serviços Gerais- ADSG, sito à Rua Visconde de Sepetiba nº 987/Subsolo – Centro – Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os pagamentos serão realizados conforme o item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 2 % (dois por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Nota explicativa: A menção ao parágrafo segundo, no parágrafo quinto, da cláusula décima terceira deverá ser excluída se não houver fornecimento de mão de obra residente.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
Parágrafo Primeiro: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
Parágrafo Terceiro: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Parágrafo Quarto: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em _____de _________de ______.
___________________________________________________
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________
TESTEMUNHA
___________________________________________
TESTEMUNHA