EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023 REGISTRO DE PREÇOS
O Prefeito Municipal de Portão/RS, Sr. XXXXXX XXXX, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à contratação dos serviços de arbitragem para as competições municipais, realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo/SECET, conforme descrito neste edital e seus anexos, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada a Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado, até às 11 horas do dia 9 de Março de 2023, quando será realizada a Sessão Pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal n° 10.520/02, e do Decreto Municipal n° 971/16, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste edital.
1 - DO OBJETO, EXECUÇÃO e PAGAMENTO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - Constitui objeto do presente edital, o Registro de Preços para contratação, futura e parcelada, dos serviços de arbitragem para as competições municipais, realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo/SECET, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação.
1.2 - Da Execução:
1.2.1 - A detentora da Ata de Registro de Preços prestará os serviços, ora licitados, futura e parceladamente, e quando da solicitação de execução emitida pelo Município, deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1.1 - Executar os serviços, ora licitados, com obediência das quantidades e prazos, constantes da solicitação emitida pelo Município;
1.2.1.2 - Executar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular cota mínima ou máxima para execução.
1.2.1.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pelo Município, os serviços com diferentes especificações contidas neste edital.
1.3 - Do Pagamento:
1.3.1 - O pagamento dos serviços prestados pela detentora da Ata de Registro de Preços será efetuado pelo Município no prazo de até 30 dias, mediante emissão de documento fiscal de cobrança, respeitando o valor e o número de jogos/turnos/dias realizados;
1.3.2 - A detentora da Ata de Registro apresentará a Nota Fiscal-e junto ao Almoxarifado Central, na Rua 9 de Outubro, 229, centro, em nome do Município e acompanhada da:
- Solicitação de execução emitida pela Administração;
- laudo de execução dos serviços emitido pelo órgão fiscalizador do Município.
1.3.3 - Todo e qualquer pagamento devido à detentora da Ata de Registro de Preços poderá ser sustado em qualquer das hipóteses de infração contratual.
1.3.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
1.3.5 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, do mesmo CNPJ.
1.3.6 - Além da Nota Fiscal-e a detentora da Ata de Registro deverá apresentar sempre que solicitado (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
1.3.6.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
1.3.6.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade.
1.3.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA- IBGE positivo do período ou outro índice que vier a substituí-lo por lei, e a Administração compensará a detentora da Ata de Registro de Preços com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023 ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA NOME DO LICITANTE: .....
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023 ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE: .....
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame.
Observação:
- Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
- Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 1 (PROPOSTA DE PREÇO) e 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
4.4 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
4.5 - Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, a licitante se sujeita as penalidades constantes deste edital.
4.6 - A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06, deverá apresentar fora dos envelopes, sob as penas da Lei, a devida comprovação de enquadramento, preferencialmente nos moldes sugeridos Anexo III deste edital.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada pela licitante, preferencialmente, nos moldes sugeridos no Anexo IV deste edital, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa e deverá conter:
5.1.1 - Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2 - Preço unitário com até 2 casas decimais após a vírgula, expresso em reais. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
5.1.3 - Prazo de execução dos serviços conforme disposto no subitem 1.2 do edital;
5.1.4 - Prazo de validade mínima da proposta de 60 dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas;
5.1.5 - Prazo de pagamento dos serviços conforme disposto no subitem 1.3 do edital;
5.2 - Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1, considerar-se-á o constante a documentação de habilitação, e no caso das alíneas 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5, os prazos estipulados neste edital, sem que importe em desclassificação da empresa.
5.3 - A omissão de dados solicitadas nas alíneas 5.1.2, do subitem 5.1, importará a desclassificação do item ofertado pela empresa.
5.4 - A apresentação da proposta financeira pela licitante implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.2 - Não havendo, pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 10 - DAS PENALIDADES, deste edital.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.13 - Serão desclassificados os itens das propostas financeiras que:
6.13.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 - Contiverem opções de preços alternativos;
6.13.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 - Apresentarem preços unitários manifestamente inexequíveis, conforme disposto no Art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
7.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - A apresentação dos documentos constantes no subitem anterior para o efetivo
credenciamento da licitante supre a necessidade destes no envelope da habilitação.
7.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Certidões comprovando a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência emitida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 dias da sessão pública.
7.1.4 - Outros Documentos:
a) Atestado assinado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, na forma da Lei Federal n° 9.854/99, conforme modelo do Decreto n° 4.358/02, Anexo V deste edital;
b) Xxxxxxxx assinado pelo representante legal da licitante, sob a s penas da lei, atestando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do § 2° do artigo 32, da Lei Federal n° 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante, preferencialmente nos moldes do Anexo VI deste edital.
7.2 - Os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
7.2.1 - A autenticação de documentos por servidor do Município se dará até às 13 horas do dia útil anterior a data da Sessão Pública.
7.3 - O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLGAÇÃO:
8.1 - A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento deste Pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado dos itens conquistados.
8.2 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.4 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.5 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador (Setor de Compras), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.6 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 3 dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - As demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - O não cumprimento das obrigações previstas nesta licitação pelo proponente vencedor sujeitará o mesmo às seguintes sanções administrativas e penalidades legais previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666/93:
10.1.1 - Multa equivalente a 10% do valor da proposta pelo atraso injustificado no cumprimento do fornecimento.
10.1.2 - Impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos consecutivos.
10.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 anos consecutivos.
10.1.4 - Descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 anos consecutivos.
10.2 - As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.3 - Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93.
10.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
11.1 - De acordo com a Lei Complementar n° 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica estabelecido que:
11.1.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito da certidão negativa.
11.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, se for o caso, revogar a licitação.
11.1.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.1.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
11.1.6 - Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no item anterior será de até 5% superior ao melhor preço.
11.2 - Para efeito do disposto do subitem 11.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 11.1.5 e 11.1.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
11.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 11.1.5 e 11.1.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.2.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.2.5 - O disposto no item 11.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.2.6 - No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até o 2° dia útil antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado a Rua 9 de Outubro, 229, centro, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
12.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - A validade dos preços registrados será de até 12 meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2 - Ressalva de que, no prazo de validade da Ata de Registro, a Administração poderá não contratar.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, Anexo VII, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação é parte integrante deste edital.
14.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (Nota de Empenho).
14.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
14.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pela Administração (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada ao licitante vencedor a multa de 10% sobre o valor proposto.
15 - DOS EMPENHOS:
15.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Nota de Empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
15.2 - A emissão de Notas de Empenhos será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
15.3 - Na Nota de Empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao Registro de Preços, o tipo e a quantidade do serviço solicitado de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
16 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
16.1 - A Administração realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
16.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Portão, Setor de Licitações, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 8h às 14h.
17.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações.
17.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequentes aos ora fixados.
17.4 - Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números telefone/fax e e-mail (se houver).
17.5 - A licitante que vier a ser contratado ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Portão, dentro do limite permitido pelo Art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.7 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93).
17.8 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Portão, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Portão/RS, 23 de Fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi analisado pela Procuradoria Geral do Município e encontra-se apto para sua publicação.
Procuradoria Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023
Segue relação de serviços a serem contratados, futuramente e parceladamente, pelo Município de Portão.
Item | Descrição |
01 | Voleibol / Praia / Quadra - (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET): - Valor máximo admitido por dia: R$2.000,00 - DIAS: 40; - Partidas com 1 set, realizadas aos domingos; - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 1 anotador; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. - Categorias Praia: Trio misto; Dupla masculina; Dupla feminina; Dupla mista; Quarteto; Festival misto. - Categoria Quadra: Festival de Vôlei; Masculino, Feminino; Quarteto Misto. |
02 | Futebol de Campo - (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET): - Valor máximo admitido por jogo: R$995,00 - JOGOS: Até 120 jogos; - Partidas com 2 tempos de 45 x 45minutos, com possibilidade prorrogação e pênaltis; - Equipe de arbitragem, composta de 1 árbitros, 2 auxiliares e 1 mesário/anotador; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. Observação: - A licitante deverá apresentar junto a proposta financeira, sob pena de desclassificação do item, os seguintes documentos: a) Declaração de que dispõem de no mínimo 5 árbitros pertencentes ao quadro da Federação Gaúcha de Futebol/FGF, comprovados através da apresentação de cópia autenticada de certificação; b) Declaração individual assinada por cada um dos árbitros indicados pela proponente de que aceitam trabalhar para a empresa proponente nas condições exigidas neste edital, acompanha de cópia autenticada da RG ou CNH dos mesmos. |
03 | Futebol 7 - (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET): - Valor máximo admitido por jogo: R$375,00 - JOGOS: Até 120 jogos; - Partidas com 2 tempos de 20 x 20 minutos, até 4 minutos de cronômetro parado, com possibilidade prorrogação e pênaltis; - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 1 anotador cronometrista; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. Observação: |
- A licitante deverá apresentar junto a proposta financeira, sob pena de desclassificação do item, os seguintes documentos: a) Declaração de que dispõem de no mínimo 5 árbitros pertencentes ao quadro da Federação Gaúcha de Futebol/FGF, comprovados através da apresentação de cópia autenticada de certificação; b) Declaração individual assinada por cada um dos árbitros indicados pela proponente de que aceitam trabalhar para a empresa proponente nas condições exigidas neste edital, acompanha de cópia autenticada da RG ou CNH dos mesmos. | |
04 | Pingue Pongue - (Agosto à Dezembro/2023 - SECET): - Valor máximo admitido por dia R$1.800,00 - DIAS: 12; - Equipe de arbitragem, composta de 8 árbitros e 8 anotadores; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. |
05 | Basquete - (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET): - Valor máximo admitido por dia: R$2.000,00 - DIAS: 12; - Partidas de 21 pontos ou 10 minutos, realizadas aos domingos, no período da manhã, tarde e noite; - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 2 anotadores; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. |
06 | Futsal / Base - (Abril à Setembro/2023 - SECET): - Valor máximo admitido por turno: R$800,00 - TURNOS: 100 turnos; - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 1 anotador/cronometrista; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. - Categorias: “Base Sub 07; Base Sub 09; Base Sub 11” = 10 minutos; “Base Sub 13, Base Sub 15” = 12 minutos; “Base Sub 17” = 15 minutos. |
07 | Futsal - (Abril à Setembro/2023 - SECET): - Valor máximo admitido por jogo: R$380,00 - JOGOS: Até 400 jogos; - Partidas com 2 tempos de 20 minutos, com possibilidade de penalidades; - Cronometro parado nos 2 últimos minutos de cada tempo, exceto na Série Ouro, em que o relógio deverá parar nos últimos 5 minutos de cada tempo. - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 1 anotador cronometrista; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. - Categorias: “Futsal Série Ouro”; “Futsal Série”; “Futsal Série”; |
“Quarentão”; “Futsal Feminino” “Sub 18”; e “Sub 15”. Observação: - A licitante deverá apresentar junto a proposta financeira, sob pena de desclassificação do item, os seguintes documentos: a) Declaração de que dispõem de no mínimo 5 árbitros pertencentes ao quadro da Federação Gaúcha de Futsal/FGFS, comprovados através da apresentação de cópia autenticada de certificação; b) Declaração individual assinada por cada um dos árbitros indicados pela proponente de que aceitam trabalhar para a empresa proponente nas condições exigidas neste edital, acompanha de cópia autenticada da RG ou CNH dos mesmos. | |
08 | Competições de Tiro de laço (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET) - Valor máximo admitido por dia: R$1.800,00 - DIAS: 16; - Arbitragem composta de 3 árbitros avaliadores; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. |
Portão/RS, 23 de Fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portão que, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope n° 2 (Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02, para participação no Pregão Presencial de n° 18/2023.
..(Município).., ... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° ......................, com sede na
.................................................................., por intermédio de seu responsável ........ (contador ou
técnico contábil)....., Sr(a) ........................................., inscrito no CPF sob n° ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação deste certame , que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$4.800.000,00, tendo assim, direito ao benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar n° 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
...(Município)..., ..... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços constantes do Pregão Presencial n° 18/2023, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Razão Social: | Telefone/fax: |
Endereço: | e-mail: |
CEP: | Contato: |
Município: | CNPJ: |
Estado: | Inscrição Estadual: |
Prazo de execução: Conforme edital. Prazo de pagamento: Conforme edital. Validade da proposta: Conforme edital.
Item | Descrição | R$ / Un |
01 | Voleibol / Praia / Quadra - (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET): - DIAS: 40; - Partidas com 1 set, realizadas aos domingos; - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 1 anotador; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. - Categorias Praia: Trio misto; Dupla masculina; Dupla feminina; Dupla mista; Quarteto; Festival misto. - Categoria Quadra: Festival de Vôlei; Masculino, Feminino; Quarteto Misto. | R$....... por dia |
02 | Futebol de Campo - (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET): - JOGOS: Até 120 jogos; - Partidas com 2 tempos de 45 x 45minutos, com possibilidade prorrogação e pênaltis; - Equipe de arbitragem, composta de 1 árbitros, 2 auxiliares e 1 mesário/anotador; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. | R$....... por jogo |
03 | Futebol 7 - (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET): - JOGOS: Até 120 jogos; - Partidas com 2 tempos de 20 x 20 minutos, até 4 minutos de cronômetro parado, com possibilidade prorrogação e pênaltis; - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 1 anotador cronometrista; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. | R$....... por jogo |
04 | Pingue Pongue - (Agosto à Dezembro/2023 - SECET): - DIAS: 12; - Equipe de arbitragem, composta de 8 árbitros e 8 anotadores; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. | R$....... por dia |
05 | Basquete - (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET): - DIAS: 12; - Partidas de 21 pontos ou 10 minutos, realizadas aos domingos, no período da manhã, tarde e noite; - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 2 anotadores; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. | R$....... por dia |
06 | Futsal / Base - (Abril à Setembro/2023 - SECET): - TURNOS: 100 turnos; - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 1 anotador/cronometrista; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. - Categorias: “Base Sub 07; Base Sub 09; Base Sub 11” = 10 minutos; “Base Sub 13, Base Sub 15” = 12 minutos; “Base Sub 17” = 15 minutos. | R$....... por turno |
07 | Futsal - (Abril à Setembro/2023 - SECET): - JOGOS: Até 400 jogos; - Partidas com 2 tempos de 20 minutos, com possibilidade de penalidades; - Cronometro parado nos 2 últimos minutos de cada tempo, exceto na Série Ouro, em que o relógio deverá parar nos últimos 5 minutos de cada tempo. - Equipe de arbitragem, composta de 2 árbitros e 1 anotador cronometrista; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital. - Categorias: “Futsal Série Ouro”; “Futsal Série”; “Futsal Série”; “Quarentão”; “Futsal Feminino” “Sub 18”; e “Sub 15”. | R$....... por jogo |
08 | Competições de Tiro de laço (Fevereiro à Dezembro/2023 - SECET) - DIAS: 16; - Arbitragem composta de 3 árbitros avaliadores; - Com fornecimento de todo material previsto ou não no edital | R$....... por dia |
..(Município).., ... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023
ATESTADO
Prezados Senhores,
Atestamos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial, de n° 18/2023, que em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 anos em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. ( ) Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
..(Município).., .... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2023
ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° , com sede na
.........................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
..........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
...................... e do CPF n° , ATESTA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2°, do
Art. 32, da Lei Federal n° 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
..(Município).., .... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VII
MINUTA DE ATA REGISTRO DE PREÇOS N° ../2023
No dia .. de de 2023, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços
da empresa ................................................., inscrita no sob CNPJ n° ,
resultantes do Pregão Presencial de n° ../2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação, futura e parcelada, dos serviços de arbitragem para as competições municipais, de modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo/SECET.
Integram a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, as especificações constantes do Processo Administrativo, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de até .. meses, a contar de .. de
............. de 2023.
PREGÃO PRESENCIAL N° .../2023 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS | ||||
Item | Qtd. Máxima | Un | Descrição | R$ / Un Proposto |
Portão/RS, .. de de 2023.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO N° ../20..
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, apto. 302, centro, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e CI n° 9010633817, expedida pela SJS/RS.
CONTRATADA: .....................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços especificados neste documento, nas condições do edital e seus anexos, constante do processo licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, de n° ../2023, para REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 10.520/02, Lei Municipal n° 1.663/05 e Decretos Municipais sob n° 409/05 e 971/16, e, subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, bem como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços futura e parcelada, da CONTRATADA ao CONTRATANTE, de arbitragem de competições realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo/SECET, conforme segue:
Item | Qtd. | Und | Descrição do Produto | R$ / Un |
1.2 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% somente serão aceitas se decorrente de acordo celebrado entre as partes.
2 - DA EXECUÇÃO e PAGAMENTO:
2.1 - Da Execução:
2.1.1 - A CONTRATADA prestará os serviços, ora contratados, até o dia .. de de 2023, e
quando da solicitação de execução emitida pelo CONTRATANTE, deverá atender às seguintes exigências:
2.1.1.1 - Executar os serviços, ora contratados, com obediência das quantidades e prazos, constantes da solicitação emitida pela CONTRATANTE;
2.1.1.2 - Executar qualquer quantidade solicitada pelo CONTRATANTE, não podendo, portanto, estipular cota mínima ou máxima para execução.
2.1.1.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pelo CONTRATANTE, os serviços com diferentes especificações contidas neste instrumento.
3 - DO RECEBIMENTO:
3.1 - O objeto desse contrato somente será recebido, nos termos do Art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n° 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do presente instrumento.
4 - DO VALOR e RECURSOS:
4.1 - Do Valor:
4.1.1 - O valor global a ser percebido pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, ora contratados, é de até R$............. (. ).
4.1.2 - O valor pactuado entre as partes não sofrerá alterações durante a vigência do contrato, salvo, em condições previstas ao disposto no Art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, devidamente comprovadas.
4.2 - Dos Recursos:
4.2.1 - As despesas decorrentes do presente ajuste serão pagas com recursos provenientes das seguintes Dotações Orçamentárias:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
5 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
5.1 - A fiscalização do presente instrumento será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo/SECET, através de fiscal nomeado por Portaria, que poderá embargar, no todo ou em parte o fornecimento dos materiais.
5.2 - A gestão do presente instrumento será exercida pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX.
6 - DA RECISÃO E SANÇÕES:
6.1 - Da Rescisão:
6.1.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:
a) A qualquer tempo por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, caso em que a CONTRATADA receberá o montante dos materiais comprovadamente entregues;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
6.2 - Das Sanções:
6.2.1 - O não cumprimento das obrigações previstas neste instrumento pela CONTRATADA sujeitará a mesma às seguintes sanções administrativas e penalidades legais previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666/93:
a) Multa equivalente a 10% do valor da proposta pelo atraso injustificado no cumprimento do fornecimento;
b) Impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 anos consecutivos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos consecutivos;
d) Descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 anos consecutivos.
6.2.2 - As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas cumulativamente.
6.2.3 - Na aplicação das penalidades previstas, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7 - DO FORO:
7.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Portão/RS, .. de .......... de 20...
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:
CONTRATADA