EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE AREA DESTINADA À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUIOSQUES
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE AREA DESTINADA À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUIOSQUES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2019
O MUNICÍPO DE ESPINOSA-MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 18.650.952/0001-16, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx – ESPINOSA-MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, através da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Espinosa, designada pelo Decreto 2.694 de 02 de janeiro de 2018, alterado pelo Decreto 2.792, de 10 de maio de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 23 de dezembro de 2019, às 08:00h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal no 2º andar, Licitação na modalidade de CONCORRENCIA PUBLICA, do tipo MAIOR OFERTA OU LANCE POR ITEM, para CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRAÇA YEYE ANTUNES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS QUE FAZEM PARTE
DO EDITAL, conforme Processo Administrativo nº. 79/2019. A presente licitação será processada e julgada de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, aplicando-se ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Art. 42 e seguintes:
1 – OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é a CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRAÇA YEYE ANTUNES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL
1.1.1 DESTINAÇÃO: Os imóveis, objetos da concessão de uso, destinam-se à exploração comercial no ramo de bar e/ou restaurante/lancheria/sorveteria ou similares, devendo seu uso seguir as demais disposições existentes na legislação municipal, estadual e/ou federal quanto a operação e condições sanitárias e funcionar dentro de padrões familiares, NÃO exclusivo a maiores de 18 anos.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
2.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas;
b) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado de Minas Gerais;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
2.2.1 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
2.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
3- DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO
3.1. O valor mínimo da proposta mensal pelo direito à Concessão será de 5% do salário mínimo vigente para cada quiosque, a ser pago mensalmente à CONCEDENTE, não estando incluso neste valor os custos com água e energia ou qualquer outro que incidir sobre o imóvel, sendo considerada vencedora a licitante que oferecer o maior valor mensal em percentual. Este valor não será vinculado à variação cambial ou ao salário mínimo, sendo corrigido conforme cláusula 3.2 a seguir.
3.2. O valor mensal pago pela concessão onerosa será corrigido após cada 12 (doze) meses de vigência da cessão pelo IGP-M/FGV, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.
4 - DO PRAZO
4.1 - A vigência da Cessão Onerosa de Uso será até 12 meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado com a anuência do contratante e da contratada, por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, sua documentação e proposta em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 132 - Centro – Espinosa-MG – CEP: 39.510-000 CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 01/2019
DATA DE ABERTURA: 23 de dezembro de 2019
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA ECONÔMICA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 132 - Centro – Espinosa-MG – CEP: 39.510-000 CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 01/2019
DATA DE ABERTURA: 23 de dezembro de 2019
5.2 – Todos os itens da documentação de habilitação deverão ser entregues preferencialmente na ordem sequencial que estão listados no item 6.
5.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou aqueles publicados em órgão de impressa oficial, e ainda, por membro da Comissão Permanente de Licitação quando apresentados juntamente com os originais. Aqueles impressos com autenticação eletrônica serão submetidos à conferência da autenticidade na internet.
5.4 – As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos Envelopes nº 001 – HABILITAÇÃO e nº 002 - PROPOSTA DE PREÇOS deverão fazê-lo através de um Diretor ou sócio-gerente munido de cópia de Contrato Social e documentação de identidade, ou ainda, através de um representante munido de procuração ou carta credencial, conforme modelo constante do ANEXO I, com poderes específicos para a presente licitação, acompanhada de documentação de identidade do outorgado e de cópia da investidura do outorgante, no qual declare expressamente ter poderes para a devida outorga.
5.5 – É vedada a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.6 – O não cumprimento do item acima não acarretará em inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições, porém o representante será mero portador das referidas propostas não tendo direito a voz, a voto e a responder pelo mesmo.
5.7 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, envelopes apresentados fora dos prazos previstos neste instrumento convocatório.
5.8 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
a) Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de
Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta.
§ Único: deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, SERÃO observadas as seguintes regras:
I - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, prorrogáveis por igual período, conforme interesse da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos
156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
6.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx de visita que comprove que conheceram e avaliaram o local onde será explorado o QUIOSQUE.
a.1) A Empresa interessada em participar desta CONCORRÊNCIA deverá visitar o local onde está localizado o QUIOSQUE, por intermédio de um profissional qualificado, devidamente acompanhado por servidor indicado pela Prefeitura Municipal de ESPINOSA-MG, que emitirá o respectivo ATESTADO DE VISITA, documento de Qualificação Técnica para habilitação do licitante. A visita
deverá ser previamente agendada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Setor de Tributos do município de Espinosa, localizado no mesmo endereço da prefeitura ou pelo telefone 00 0000-0000.
6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
6.5. - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
a) Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
a.1) Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
1) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/Xx nsultarOpcao.aspx;
2) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
a.2) Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
1) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
2) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4) Cópia do contrato social e suas alterações; e
§1º. Os documentos aos quais se refere este Item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com
o município de Espinosa, prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02
7.1 - Proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço ofertado, mensal, para a remuneração da concessão.
7.1.1 – Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
7.1.2 – Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for conflitante com o instrumento convocatório.
7.1.3 - A EMPRESA PODERÁ CONCORRER COM PROPOSTAS PARA OS 2 (DOIS) QUIOSQUES DISPONÍVEIS, MAS CASO SEJA VENCEDOR NOS DOIS ITENS, DEVERÁ ESCOLHER SOMENTE 1(UM), sendo então, o outro quiosque destinado ao segundo colocado na ordem de MELHOR OFERTA.
7.1.4 – Caso haja somente 01 (um) empresa concorrente interessada, ocorrendo o disposto no item anterior, a empresa poderá explorar o uso dos 2 (dois) quiosques.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da HABILITAÇÃO será processado com observância dos seguintes procedimentos:
8.1.1. Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital, à vista dos LICITANTES presentes serão abertos os ENVELOPES Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO que será examinada e rubricada pelos membros da COMISSÃO e pelos LICITANTES presentes.
8.1.2. Concluído o exame da DOCUMENTAÇAO a COMISSÃO declarará HABILITADOS e/ou INABILITADOS os LICITANTES, em vista dos critérios estabelecidos no Edital.
8.1.3. Após o resultado os LICITANTES poderão, renunciar ao direito de interpor Recurso, o que constará na Ata circunstanciada da Sessão, procedendo-se de imediato à abertura dos
ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTAS, dos LICITANTES HABILITADOS, após assinatura do Termo de Renúncia desta fase.
8.1.4. Aos LICITANTES INABILITADOS serão devolvidos os envelopes de PROPOSTA, devidamente lacrados, desde que não tenha havido Recurso ou após seu julgamento.
8.1.5. Não havendo renúncia ao direito de recorrer a COMISSÃO, suspenderá a Sessão, lavrando Ata circunstanciada dos trabalhos até então executados. Nessa hipótese, os ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTAS, devidamente fechados e rubricados pelos LICITANTES e membros da COMISSÃO, permanecerão, sob guarda e responsabilidade do Presidente da COMISSÃO, até que se reabra a Sessão.
8.1.6. Os Envelopes de PROPOSTA dos LICITANTES inabilitados não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta LICITAÇÃO, ao vencedor do certame, serão destruídos pela COMISSÃO, independentemente de notificação ao interessado.
8.2. A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nos documentos, consoante permite a Lei n°8.666/93.
8.3.. No julgamento da DOCUMENTAÇÃO a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.4. Serão proclamados HABILITADOS os LICITANTES que apresentarem a documentação para Habilitação de acordo com as exigências editalicias e, INABILITADOS os LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos ou os apresentarem de forma irregular, com exceção dos LICITANTES, comprovadamente enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal gozarão dos benefícios do artigo 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº123/2006.
8.5. Não será concedida prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos de Habilitação, salvo a exceção para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte prevista no artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº123/2006.
8.6. Após a fase de HABILITAÇÃO não cabe desistência da PROPOSTA, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Esta licitação é do tipo MAIOR OFERTA OU LANCE por ITEM e o julgamento será realizado pela Comissão, levando em consideração a MAIOR OFERTA OU LANCE POR ITEM, mensal, para a remuneração da concessão.
9.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
9.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9.4. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do concessionário.
10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1. Somente serão aceitas as propostas cuja oferta seja igual ou superior a 5% do salário mínimo vigente para cada quiosque.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 – A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
12.1 Os atos administrativos praticados no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Item 11.6.
12.2.2 - Representação à autoridade competente no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.3 – A comunicação dos atos referidos no Item 12.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3.1 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no Item 13.
12.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no Item 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da autoridade competente.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento da concessão e da taxa de consumo de água e luz será mensal, devendo ser adimplido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de competência, a partir da assinatura do contrato;
13.2 – O pagamento da remuneração da concessão deverá ser efetuado procurando o Setor de Tributação da Prefeitura para emissão do DAM e após pagamento no Banco correspondente, incluir o recibo no documento do contrato a ser assinado.
13.3 – O valor da remuneração da concessão será reajustado a cada 12 meses tendo como indexador o IGP-M/FGV ou, na falta deste, outro que vier a substituí-lo.
14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Espinosa, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado, garantidas à prévia defesa, serão:
14.1.1 – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
14.1.2 – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente;
14.1.13 – Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
14.2 – A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, Judicial, nos termos da legislação.
14.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente por igual tempo.
14.6 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
16.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
16.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
16.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
16.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.13 – Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas neste Edital.
16.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
16.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
16.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
16.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
16.18 – Mediante análise técnica, a Administração, por meio da autoridade competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação/sublocação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado.
16.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital e seus ANEXOS.
16.20 – No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.21 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação.
17 – DO FORO
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de ESPINOSA-MG, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundos da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ESPINOSA-MG, 20 de novembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRAÇA YEYE ANTUNES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS QUE FAZEM
PARTE DO EDITAL, localizados na Praça da Liberdade, nesta cidade, pelo período de 01 (um) ano a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis, podendo chegar ao no máximo 60 meses, nos termos da lei 8.666/93.
2. PARTICIPANTES
Poderão participar da referida Licitação Pessoas Jurídicas, desde que preenchidos os requisitos exigidos no Edital do certame público.
3. JUSTIFICATIVA
A recém construída Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxx, que está localizada no bairro Santos Dumont em Espinosa-MG, possui 2 (dois) Quiosques para utilização de forma comercial, além de banheiros.
Para o bom funcionamento da estrutura, é imprescindível existir no referido Complexo a venda de alimentos, bebidas e derivados.
O oferecimento deste tipo de serviço pela própria Administração Pública torna-se inviável e ilegal. Assim, tal concessão é justificada para atender as demandas da população da cidade de Espinosa. Os banheiros serão gerenciados pelas empresas vencedoras do certame.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS QUIOSQUES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT/UNID | XXX XXXXXX |
00 | XXXXXXXXX XX XXX XX Xxxxxxxx 00: localizado na Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxx. Referência: Posicionado no lado/sentido da Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 00 meses | 5% do salário mínimo vigente |
02 | CONCESSÃO DE USO DO Quiosque 02: localizado na Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxx. Referência: Posicionado no lado/sentido da Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12 meses | 5% do salário mínimo vigente |
5. NORMAS DE FUNCIONAMENTO PARA O CONCESSIONÁRIO
5.1 – O Quiosque não poderá sofrer alteração de sua estrutura, salvo por prévia autorização escrita da Administração Pública – Município de Espinosa;
5.2 – O Quiosque deverá estar sempre à disposição da população, desde que cumpridas as exigências mínimas necessárias para a sua utilização e funcionamento, e funcionar dentro de padrões familiares, não exclusivo a maiores de 18 anos.
5.3 – O Quiosque poderá dispor de até 20 (vinte) conjuntos de mesas e cadeiras;
5.4 – Os vencedores do certame não poderão de forma alguma SUBLOCAR O IMÓVEL AINDA QUE PARCIALMENTE a outra pessoa física ou jurídica, sem a prévia análise e autorização da Administração, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais;
a) Caso ocorra, com autorização da Administração, o sub-locatário obedecerá às mesmas normas deste contrato.
5.5 – O Horário de funcionamento dos Quiosques será das 19:00 horas às 22:00 horas, podendo ser alterado conforme a necessidade e a rotina do local, sempre justificado pelo licitado e com anuência da Administração, salvo nos eventos festivos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração Municipal de Espinosa, sendo OBRIGATÓRIO o funcionamento por no mínimo por 3 dias da semana, sendo: SEXTAS, SÁBADOS E DOMINGOS;
5.6 – Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo do quiosque, de mesas, cadeiras e TV, tampouco em qualquer horário, dos móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, churrasqueiras, entre outros), devendo recolher todo material utilizado, bem como, proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
5.7 – Atender todas as exigências da Vigilância Sanitária;
5.8 – Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento para armazenamento e comercialização de produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis;
5.9 – Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área interna e externa do quiosque, em número razoável, deverão ser adequados, de fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis;
5.10 – Todas as pessoas que trabalham na área do quiosque deverão utilizar vestuário adequado à natureza do serviço; sendo expressamente vedado a todos os que trabalham no ambiente o uso de vestimentas em desacordo com as normas sanitárias;
5.11 – Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão utilizar toucas para o cabelo e luvas;
5.12 – Deverá ser mantido rigoroso asseio dos uniformes utilizados, dos utensílios, das instalações, do local do quiosque, bem como, das pessoas que irão trabalhar no estabelecimento;
5.13 – Deverá estar fixado, em local visível para os consumidores, em um quadro o endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária do quiosque, bem como, o telefone e o endereço do PROCON mais próximo e devidos alvarás e licenças de funcionamento;
5.14 – Qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda a não ser que devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deterioração;
5.15 – No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto dos alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.
5.16 – Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.
5.17 – Proibições no interior do Quiosque:
a) Permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais;
b) Ter em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares);
6. OUTRAS NORMAS
6.1 – As tarifas relativas ao consumo de energia elétrica e água serão de responsabilidades do licitado;
6.2 – A área do quiosque contendo suas adjacências, deverão ser limpas pelo licitado;
6.3 – Bebidas alcoólicas serão permitidas;
6.4 – Os utensílios utilizados no quiosque deverão ser apropriados para o desempenho do comércio e em caso de restaurantes, para a alimentação humana;
6.5 – Os concessionários deverão realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou proliferação dos mesmos;
6.6 – O lixo deverá ser disposto adequadamente em recipientes de fácil limpeza, em sacos plásticos (devem ser providos com tampas acionadas por pedal).
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento da cessão e da taxa de consumo de água e luz será mensal, devendo ser adimplido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de competência;
13.2 – O pagamento da remuneração da concessão deverá ser efetuado procurando o Setor de Tributação da Prefeitura para emissão do DAM e após pagamento no Banco correspondente, incluir o recibo no documento do contrato a ser assinado.
13.3 – O valor da remuneração da concessão será reajustado a cada 12 meses tendo como indexador o IGP-M/FGV ou, na falta deste, outro que vier a substituí-lo.
14. PENALIDADES
14.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Espinosa, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado, garantidas à prévia defesa, serão:
14.1.1 – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
14.1.2 – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente;
14.1.13 – Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
14.2 – A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, Judicial, nos termos da legislação.
14.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
14.6 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15 - FISCALIZAÇÃO:
15.1 – A execução das obrigações contratuais integrante do objeto, será fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONARIA:
16.1. As obrigações da CONCESSIONÁRIA consistirão em:
a) Pagar pontualmente, pelo uso da área, da taxa de água e luz, pelo modo, nos prazos e locais ajustados;
b) Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-la com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual, devolvendo-a no término do contrato tal como a recebeu, não sendo devido, pela CONCEDENTE qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos / benfeitorias levadas a efeito pela CONCESSIONÁRIA.
c) Construir as benfeitorias julgadas oportunas, desde que aprovadas previamente pela CONCEDENTE, em conformidade com o MEMORIAL DESCRITIVO previamente aprovado, sendo que, após a rescisão, passarão a integrar o Patrimônio da Administração, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a qualquer indenização;
d) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execução do contrato;
f) Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, ao juízo da CONCEDENTE;
g) Adquirir, transportar e instalar todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento do quiosque, bem como móveis necessários à acomodação dos clientes.
h) Para o cumprimento do aqui exposto, a CONCESSIONÁRIA manterá às suas expensas e exclusiva responsabilidade, o quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências do quiosque para cumprimento da presente Concessão Onerosa de Uso;
i) Equipar o quiosque com maquinaria e/ou equipamentos apropriados e em perfeito estado de
conservação para o funcionamento;
j) Responsabilizar-se em manter para a execução dos serviços, empregados de confiança, disciplinados e que possuam documentos de identidade e trabalhistas absolutamente em dia, substituindo os empregados que, por qualquer motivo, não satisfazerem as condições requeridas pela natureza dos serviços;
k) Permitir, a qualquer tempo que a CONCEDENTE realize inspeções e fiscalizações de funcionamento, notadamente através de um representante da Secretaria Municipal de Administração ou por outros servidores por ele indicados, os quais poderão examinar e exigir documentos e explicações, e determinar providências para melhor atendimento aos usuários;
l) Responsabilizar-se por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrente, bem como as despesas com GLP (gás de cozinha), telefone, fornecedores, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos móveis, utensílios e instalações;
m) Acatar as instruções emanadas dos servidores designados pela CONCEDENTE, que fiscalizarão a execução dos serviços;
n) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à pessoa, bens ou equipamentos, desde que comprovada a execução inadequada dos serviços;
o) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento das mercadorias, materiais e equipamentos mantidos nas dependências do quiosque, ficando estabelecido que não caberá nenhuma responsabilidade a CONCEDENTE no caso de extravio, furto, etc...;
p) Manter mesas, máquinas e equipamentos em condições higiênicas de utilização;
q) Efetuar rotineiramente a limpeza das dependências do quiosque, inclusive banheiros, recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta;
aa) Instalar extintor de incêndio no quiosque;
bb) Disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos do quiosque; cc) É de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a reparação de eventuais danos causados por vícios ou defeitos nos produtos fornecidos por ela aos consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer atribuição de responsabilidade solidária nem subsidiária à CONCEDENTE.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
17.1. As obrigações da CONCEDENTE consistirão em:
a) Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA, pelo prazo previsto no contrato de cessão onerosa de uso firmado entre as partes, o imóvel acima caracterizado, visando o seu funcionamento e administração;
b) Exigir o cumprimento das normas higiênicas e sanitárias estabelecidas por empresa prestadora de serviços do gênero, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;
c) Exigir o cumprimento dos horários de funcionamento, ordem e disciplina no interior das dependências do Quiosque;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais através de preposto designado;
e) Notificar a CONCESSIONÁRIA fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
18. PRAZO DE VIGÊNCIA:
18.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 1(um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com Art. 57, Caput, da Lei 8.666/93.
19. DESISTÊNCIA
19.1. Caso o contratado desista em continuar as atividades por força maior, este se enquadrará nas Penalidades conforme descritas. Será chamado então o segundo colocado na licitação e assim por diante. Esgotado a listagem e não havendo participantes e/ou interessados já classificados, será realizado novo Edital de Licitação para este Projeto Básico.
20. DA HABILITAÇÃO:
20.1 – Para habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira, Regularidade Fiscal, conforme artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Assim, os interessados deverão possuir empresa registrada enquadrada em legislação específica podendo ser individual.
21. DA ESPECIFICAÇÃO DAS TAXAS
21.1 – Os valores/taxas assumidos pela CONCESSIONÁRIA serão os seguintes:
a) O valor do aluguel será aquele ofertado na proposta do certame, aplicadas as correções anuais, anteriormente previstas.
b) O Valor da energia será aquele constante da conta enviada pela CEMIG, conforme consumo do quiosque.
c) O valor da água será simbólico e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do aluguel, sendo cobrado no mesmo documento de arrecadação.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração e Pessoal
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa (razão social do LICITANTE), com endereço à rua (Av., Al., etc.), cidade ,
estado......., inscrita no CNPJ sob nº .............................., vem através de seu representante legal infra-assinado, credenciar o (a) Sr. (a) ................................................................., xxxxxxxx (a) da
cédula de identidade nº ............................. e do CPF nº , a participar da
Concorrência nº. 01/2019, cujo objeto da contratação é CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRAÇA YEYE ANTUNES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS
QUE FAZEM PARTE DO EDITAL, mediante as condições estabelecidas no edital e seus anexos, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa em
qualquer fase do certame, bem como formular desistência da interposição de Recursos e praticar os atos inerentes ao procedimento licitatório.
Local e data
Nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
Assunto: Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Publico.
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 alterado pela Lei n° 9.648/98.
(Data, Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
REFERÊNCIA: Concorrência Pública nº. 01/2019.
, inscrito no CNPJ nº, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr
(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
A
Prefeitura Municipal de Espinosa-MG
Praça Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, 132, Centro – Espinosa Att.: Comissão Permanente de Licitações
Ref.: Concorrência Pública Nº 01/2019
A Empresa , estabelecida a Rua inscrita no CNPJ/MF sob o nº pelo seu representante legal infra-assinado, portador do RG nº e do CPF nº , para fins de habilitar- se na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2019, cujo objeto trata da CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRAÇA YEYE ANTUNES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS
ANEXOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL, conforme Processo Administrativo nº. 79/2019, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, vem DECLARAR expressamente por meio de seu representante legal, abaixo firmado, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos locais para funcionamento dos QUIOSQUES, estando ciente que não poderá alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato.
A empresa LICITANTE também está ciente que será de sua responsabilidade, caso seja vencedora do certame, a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de funcionamento, acima mencionados.
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
ANEXO VI
MODELO DE CARTA PROPOSTA
A
Prefeitura Municipal de Espinosa-MG
Praça Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, 132, Centro – Espinosa REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2019
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n° 8.666/93 com suas alterações e as cláusulas constantes deste edital.
2. Propomos à Prefeitura Municipal de ESPINOSA-MG, o preço global a seguir indicado, para CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRAÇA YEYE ANTUNES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL, conforme Processo Administrativo nº. 79/2019.
O julgamento da proposta será o de MAIOR OFERTA OU LANCE POR ITEM.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAN T/UNID | VLR UNIT | VLR TOTAL |
01 | CONCESSÃO DE USO DO Quiosque 01: localizado na Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxx. Referência: Posicionado no lado/sentido da Rua Xxxxxxx Xxxxx | 12 meses | R$ | R$ |
Valor em Porcentagem: Total ............% do salário mínimo | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAN T/UNID | VLR UNIT | VLR TOTAL |
02 | CONCESSÃO DE USO DO Quiosque 02: localizado na Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxx. Referência: Posicionado no lado/sentido da Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12 meses | R$ | R$ |
Valor em Porcentagem: Total ............% do salário mínimo | R$ |
3. Valor mínimo mensal a ser aceito pela Administração pelo uso do espaço: 5% do salário mínimo vigente para cada quiosque.
4. A EMPRESA PODERÁ CONCORRER COM PROPOSTAS PARA OS 2 (DOIS) QUIOSQUES DISPONÍVEIS, MAS CASO SEJA VENCEDOR NOS DOIS ITENS, DEVERÁ ESCOLHER
SOMENTE 1 (UM), sendo então, o outro quiosque destinado ao segundo colocado na ordem de MELHOR OFERTA.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital. Validade da proposta: 60 dias corridos.
Data: / / .
Nome do Licitante
Dados do representante legal da empresa para fins de assinatura do contrato. Nome:
Cargo:
RG : CPF :
7. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, CNPJ N° ,
Local, data e assinatura.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA E A EMPRESA ..........................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA-MG, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx.
000 - Xxxxxx – ESPINOSA-MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.650.952/0001-16, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Exmº Srº. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador (a) do CPF-MF nº. e RG nº. , doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado, a empresa , vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 01/2019, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. , com sede à , por seu representante legal, Sr. ,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF sob p nº. e RG nº. doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente contrato, objetivando CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRAÇA YEYE ANTUNES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL, conforme Processo Administrativo nº. 79/2019, licitação do tipo “MAIOR OFERTA OU LANCE POR ITEM”, licitada na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2019, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS DENOMINADOS QUIOSQUES DA PRAÇA YEYE ANTUNES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS QUE FAZEM PARTE DO EDITAL, nos termos do Edital, Termo de referência e demais documentos da Concorrência Pública nº 01/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com Art. 57, Caput, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 Como contrapartida pela CONCESSÃO ONEROSA DE USO e a ocupação do espaço, a CONCESSIONÁRIA pagará até o décimo dia útil do mês subseqüente o valor mensal de R$
.................. (valor por extenso), não estando incluso neste valor os custos com água e energia, que
será reajustado de acordo com a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado no período de doze meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PERMISSÃO ONEROSA DE USO
4.1 - A CONCESSIONÁRIA arcará com todas as despesas necessárias para a instalação, legalização e funcionamento do Quiosque, pagando os tributos, taxas, impostos, tarifas, emolumentos ou contribuições municipais decorrentes desta outorga, da utilização do espaço ou da atividade para a qual a presente lhe é outorgada, ou de que delas venham a decorrer, inclusive salário de seu pessoal, remuneração de seus contratados e demais encargos, incluídos os previdenciários, trabalhistas, sociais e securitários.
4.2 - A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza, especialmente, pela obtenção do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, autorização da vigilância sanitária, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a qualquer indenização por parte da Prefeitura Municipal de Espinosa no caso de negativa de licenciamento, total ou parcial, da atividade que se propõe a executar no espaço objeto desta concessão, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de multas aplicadas por infração de normas, regulamentos e posturas.
4.3 - Caberá à CONCESSIONÁRIA a total responsabilidade por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas perante terceiros vinculadas ou decorrentes do uso do espaço objeto desta CONCESSÃO ONEROSA DE USO. Da mesma forma, a CONCESSIONÁRIA responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que, por si, seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados, causarem ao imóvel, ao espaço, ao patrimônio, aos servidores da Administração ou a terceiros, ficando responsável, ainda, pelas indenizações que em tais casos forem devidas.
4.8 - Os vencedores do certame não poderão de forma alguma SUBLOCAR O IMÓVEL AINDA QUE PARCIALMENTE a outra pessoa física ou jurídica, sem a prévia análise e autorização da Administração, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais;
a) Caso ocorra, com autorização da Administração, o sub-locatário obedecerá às mesmas normas deste contrato.
4.10 - A segurança do QUIOSQUE é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive fora do horário de funcionamento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior. A gestão dos materiais, utensílios, mobiliário e equipamentos de propriedade ou sob a guarda da CONCESSIONÁRIA serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS BENFEITORIAS E ENTREGA DAS CHAVES
5.1 - A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Espinosa, e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização à CONCESSIONÁRIA.
5.2 – As chaves dos Quiosques serão entregues somente após a ligação/transferência da energia elétrica em nome da CONCESSIONÁRIA, devendo assim permanecer durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DISCIPLINA
6.1 - As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Contrato são aplicáveis à CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Concessão Onerosa de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. As obrigações da CONCESSIONÁRIA consistirão em:
a) Pagar pontualmente, pelo uso da área, da taxa de água e luz, e demais taxas, pelo modo, nos prazos e locais ajustados;
b) Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-la com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual, devolvendo-a no término do contrato tal como a recebeu, não sendo devido, pela CONCEDENTE qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos / benfeitorias levadas a efeito pela CONCESSIONÁRIA.
c) Construir as benfeitorias julgadas oportunas, desde que aprovadas previamente pela CONCEDENTE, sendo que, após a rescisão, passarão a integrar o Patrimônio da Administração, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a qualquer indenização;
d) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execução do contrato;
f) Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, ao juízo da CONCEDENTE;
g) Adquirir, transportar e instalar todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento do quiosque, bem como móveis necessários à acomodação dos clientes.
h) Para o cumprimento do aqui exposto, a CONCESSIONÁRIA manterá às suas expensas e exclusiva responsabilidade, o quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências do quiosque para cumprimento da presente Concessão Onerosa de Uso;
i) Equipar o quiosque com maquinaria e/ou equipamentos apropriados e em perfeito estado de conservação para o funcionamento;
j) Responsabilizar-se em manter para a execução dos serviços, empregados de confiança, disciplinados e que possuam documentos de identidade e trabalhistas absolutamente em dia, substituindo os empregados que, por qualquer motivo, não satisfazerem as condições requeridas pela natureza dos serviços;
k) Permitir, a qualquer tempo que a CONCEDENTE realize inspeções e fiscalizações de funcionamento, notadamente através de um representante da Secretaria Municipal de Administração ou por outros servidores por ele indicados, os quais poderão examinar e exigir documentos e explicações, e determinar providências para melhor atendimento aos usuários;
l) Responsabilizar-se por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrente, bem como as despesas com GLP (gás de cozinha), telefone, fornecedores, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos móveis, utensílios e instalações;
m) Acatar as instruções emanadas dos servidores designados pela CONCEDENTE, que fiscalizarão a execução dos serviços;
n) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à pessoa, bens ou equipamentos, desde que comprovada a execução inadequada dos serviços;
o) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento das mercadorias, materiais e equipamentos mantidos nas dependências do quiosque, ficando estabelecido que não caberá nenhuma responsabilidade a CONCEDENTE no caso de extravio, furto, etc ;
p) Manter mesas, máquinas e equipamentos em condições higiênicas de utilização;
q) Efetuar rotineiramente a limpeza das dependências do quiosque e banheiros, recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta;
aa) Instalar extintor de incêndio no quiosque;
bb) Disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos do quiosque; cc) É de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a reparação de eventuais danos causados por vícios ou defeitos nos produtos fornecidos por ela aos consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer atribuição de responsabilidade solidária nem subsidiária à CONCEDENTE.
r) Destinar o imóvel, objeto da concessão somente à exploração comercial no ramo de bar e/ou restaurante/lancheria/sorveteria ou similares, devendo seu uso seguir as demais disposições existentes na legislação municipal, estadual e/ou federal quanto a operação e condições sanitárias. Sua finalidade só poderá ser alterada com expressa autorização por escrito da Administração.
s) Realizar, sob seus próprios recursos, as reformas necessárias na estrutura sob acompanhamento do setor de engenharia do município, pelo menos 1 (uma) vez ao ano, caso a administração julgue necessária.
7.2. As obrigações da CONCEDENTE consistirão em:
a) Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA, pelo prazo previsto no contrato de cessão onerosa de uso firmado entre as partes, o imóvel acima caracterizado, visando o seu funcionamento e administração;
b) Exigir o cumprimento das normas higiênicas e sanitárias estabelecidas por empresa prestadora de serviços do gênero, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;
c) Exigir o cumprimento dos horários de funcionamento, ordem e disciplina no interior das dependências do Quiosque;
a) O Horário de funcionamento dos Quiosques será das 19:00 horas às 22:00 horas, podendo ser alterado conforme a necessidade e a rotina do local, sempre justificado pelo licitado e com anuência da Administração, salvo nos eventos festivos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração Municipal de Espinosa, sendo OBRIGATÓRIO o funcionamento por no mínimo por 3 dias da semana, sendo: SEXTAS, SÁBADOS E DOMINGOS;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais através de preposto designado;
e) Notificar a CONCESSIONÁRIA fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Espinosa, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado, garantidas à prévia defesa, serão:
8.1.1 – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
8.1.2 – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente;
8.1.3 – Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
8.2 – A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
8.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
8.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
8.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, Judicial, nos termos da legislação.
8.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.5 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
8.6 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10 - Este Instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A execução das obrigações contratuais integrante do objeto, será fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - A CONCESSIONÁRIA deverá facilitar o trabalho da fiscalização encarregada deste controle, concedendo-lhe o livre acesso aos locais necessários e fornecendo-lhe todas as informações úteis as suas incumbências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Cidade de Espinosa-MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
12.2 - E por se acharem assim ajustadas e concordes, firmam o presente instrumento, elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
XXXXXXXX-MG, .......... de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONCEDENTE
Nome do representante CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
XXXXX XXXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
A
Prefeitura Municipal de Espinosa-MG
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Espinosa Ref.: Concorrência Pública nº 001 /2014
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade nº ......................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto 2060-R, de 20 de maio de 2008, cujos termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
Declara ainda, que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no §4º do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 2006.