CONTRATO Nº 77/2019
CONTRATO Nº 77/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA CRISÓSTIMO & PRIGOL LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular de fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua
Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e sua Diretora Administrativa, Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX.
E de outro lado, a Empresa CRISÓSTIMO & PRIGOL LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.561.275.0001-58, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx, Xxxxxx, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 13.303/2016, Lei Federal
n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto Municipal n. 1168/2006, bem como no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 17/2019, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de materiais de expediente para escritório, tendo em vista que resultou frustrado do pregão 25/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.699,10 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e dez centavos), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Quant | Unidade | Descrição do material | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 25 | Pacote | Caixa de Arquivo-morto com 10 unidades, material papelão, para arquivamento de documentos e processos tamanho ofício. Medidas aproximadas: 35mmX13mmX24mm. | R$20,00 | R$500,00 |
2 | 10 | Resma | Papel A3 branco, gramatura de 75g/m², 420 x 594mm, resma de 500 folhas. | R$39,00 | R$390,00 |
3 | 01 | Unid | Grampeador de mesa pequeno, para até 25 folhas, utiliza grampos 26/6. | R$12,00 | R$12,00 |
4 | 04 | Cx | Grampo para grampeador, galvanizado, 26/6 mm. Capacidade para até 25 folhas. Caixa com 5.000 grampos. | R$3,95 | R$15,80 |
5 | 10 | Unid | Bloco para recados, material papel, cor amarela, autoadesivos, med. 76mm x 102mm, com 100 folhas. | R$2,90 | R$29,00 |
6 | 01 | Cx | Cola em bastão, aplicação papel, com tampa que evita ressecamento. Secagem rápida, lavável e não tóxica, com validade mínima de 3 meses. Em bastão, peso 10 gramas, com 12 unidades cada. | R$10,80 | R$10,80 |
7 | 02 | Cx | Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 2/0, material metal, formato paralelo. Caixa com 100 unidades. | R$2,25 | R$4,50 |
8 | 02 | Cx | Caneta Preta esferográfica tipo ecológica, corpo plástico composto de polipropileno e material reciclado (tipo caixas de longa vida), ponta de latão com esfera de tungstênio de 1 mm, escrita com duração entre 2.000m e 3.000m tampinha em polietileno de baixa densidade fixada por pressão e não rosqueada tampa composta de mistura de polietileno e material reciclado (tipo caixas de longa vida) com respirador e clip para fixação no bolso, embaladas em caixas com 50 unidades. | R$25,00 | R$50,00 |
9 | 04 | Cx | Caneta Azul (cx com 50 und) Caneta esferográfica tipo ecológica, corpo plástico composto de polipropileno e material reciclado (tipo caixas de longa vida), ponta de latão com esfera de tungstênio de 1 mm, escrita com duração entre 2.000m e 3.000m na cor AZUL, tampinha em polietileno de baixa densidade fixada por pressão e não rosqueada tampa composta de mistura de polietileno e material reciclado (tipo caixas de longa vida) com respirador e clip para fixação no bolso, embaladas em caixas com 50 unidades. | R$25,00 | R$100,00 |
10 | 01 | Cx | Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cor amarela. Caixa com 12 unidades. | R$17,40 | R$17,40 |
11 | 05 | Unid | Lapiseira 0,5mm com borracha giratória e substituível, com ponta retrátil que protege o grafite. | R$3,50 | R$17,50 |
12 | 05 | Tubo | Grafite 0,5mm HB, aplicação lapiseira. Tubos com 12 minas. | R$1,50 | R$7,50 |
13 | 01 | Cx | Lápis Preto em madeira, nº 02, caixa com 72 unidades. | R$25,00 | R$25,00 |
14 | 10 | Unid | Borracha (macias) branca de apagar nº 40, composição borracha natural primeira qualidade. | R$0,40 | R$4,00 |
15 | 05 | Unid | Réguas plásticas 30 cm. | R$0,80 | R$4,00 |
16 | 05 | Unid | Estilete largo, material corpo plástico resistente, largura da lâmina 18mm, tipo lâmina retrátil. | R$1,50 | R$7,50 |
17 | 02 | Cx | Jogo lamina para estilete 18 mm caixa com 10 unidades. | R$3,25 | R$6,50 |
18 | 10 | Unid | Pasta plástica em polionda, lombada de 4 cm, com elástico | R$3,45 | R$34,50 |
19 | 20 | Unid | Pastas plastificadas em polionda, material cartolina plastificada, com elástico e aba, para documentos tamanho ofício, na cor azul. | R$1,80 | R$36,00 |
20 | 02 | Unid | Pasta sanfonada plástica, A4, transparente, com 31 unidades. | R$37,95 | R$75,90 |
21 | 20 | Unid | Pasta arquivo, tipo az, material papelão prensado plastificado, com visor, com prendedor interno, ofício LL, medidas aproximadas: largura 285mm, altura 350 mm, lombada 70 mm. Capa de cor preta. | R$9,00 | R$180,00 |
22 | 00 | Xxxx | Xxx Xxxxx 16GB. | R$25,00 | R$125,00 |
23 | 03 | JG | Pilhas palito AAA, jogo com 4 unidades. | R$5,40 | R$16,20 |
24 | 01 | JG | Pilhas AA recarregáveis, jogo com 04 unid. | R$30,00 | R$30,00 |
Paragrafo Único: Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena confeção, entrega e instalação do objeto, inclusive o lucro incidente sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal n. 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, o presente contrato é celebrado mediante a dispensa de licitação o nº 17/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
Dar atendimento ao serviço público atendendo cada vez melhor a comunidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento irá ocorrer no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, de acordo com a emissão de nota fiscal com a descrição dos produtos entregues. A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras da SURG ou encaminhada para os endereços eletrônicos xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx, no máximo até o último dia do mês relativo à prestação dos serviços.
§1º. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se os produtos tiverem sido entregues na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§2º. Deverá ainda acompanhar a nota fiscal, as certidões negativas das FAZENDAS FEDERAL E MUNICIPAL, TRABALHITA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§3º. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o fornecimento contratado; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
§4º. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, nos casos previstos na legislação pertinente.
§5º. O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§6º. A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que realizar-se-a o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega deverá ocorrer durante o período de 5 (cinco) meses, sendo que cada entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de compra emitida pelo departamento de compras da SURG.
§1º - Os produtos serão recebidos e conferidos pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, sendo conferido sempre a quantidade, a qualidade e o atendimento dos produtos, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG o direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que seja substituído, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
§2º DA GARANTIA - o fornecedor deve garantir o produto quanto à defeito de fabricação, que em caso de defeito o fornecedor deve manifestar-se quanto à solução do problema, não podendo o prazo máximo ser superior a 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo pelo período de 5 (cinco) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto do contrato na forma ajustada;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto aos produtos entregues;
c) Apresentar Nota Fiscal, discriminando a quantidade de produtos;
d) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
f) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
g) Comunicar à SURG e apresentar nova documentação sempre que houver alteração da empresa, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas neste edital, o que deverá ser aprovado pela SURG, se em conformidade com as exigências do edital.
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
i) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, garantida a defesa prévia, a SURG poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos;
§1º. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, sendo que, no caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
§2º. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
III - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
IV - nos demais casos de atraso, haverá a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
VI - no caso de inexecução total, haverá a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
§3º. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§4. As sanções previstas nos incisos I e III do caput desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§5º. As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
§6º. Aplica-se à presente disposição todas as demais condições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, não expressamente dispostas neste tópico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TIPIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e qualquer outra lei que se aplicar ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§1º.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SURG, observado o presente REGULAMENTO;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SURG.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da SURG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela SURG, superior a três meses, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da SURG, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
§2º. Constitui também falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
§3º. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA . FORMAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - por meio de mediação, desde que não venha a prejudicar em nada a Cia..
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL
Fica nomeado como Gestora deste Contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do R.G. nº 4.885.210-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do R.G. nº 9.627.476-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei n. 13.303/2016 e pelos preceitos de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado por meio de aditivos ou apostilamentos com as devidas justificativas, com fundamento nos artigos 136, 137 e 139 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da SURG e da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava-PR, 21 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica
XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Contrato
CRISÓSTIMO & PRIGOL LTDA - ME
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXXX
Representante Legal
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
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Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: