CONTRATO D E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO D E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE OLIVEIRA – FEOL (mantenedora da
FACULDADE EDUCACIONAL JURÍDICA E XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – FEJUGO), devidamente inscrita no CNPJ sob nº
03.446.931/0001-06, doravante denominada CONTRATADA e o Aluno identificado e qualificado no quadro próprio abaixo, ou seu representante legal (pai, mãe ou responsável quando menor de 1 8 anos), doravante denominado CONTRATANTE, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base no Estatuto e Regimento da CONTRATADA, nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, Lei 9.870/99 e no que se segue:
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO(A) ALUNO(A) [CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO(A)] | ||||
Nome | Data de Nascimento | Telefone | ||
Nacionalidade | Estado Civil | RG (n° e órgão expedidor) | CPF | |
Endereço (Rua, n°) | ||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | |
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO, DA SÉRIE, DO PERÍODO, OU DO MÓDULO ESCOLAR | ||||
Curso | Período | |||
Forma de Ingresso: | Data de Ingresso | |||
Vigência: | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL (Caso o aluno seja menor de idade) | ||||
Nome | Data de Nascimento | Telefone | ||
Nacionalidade | Estado Civil | RG (n° e órgão expedidor) | CPF | |
Endereço (Rua, n°) | ||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | |
IDENTIFICAÇÃO DO FIADOR(A) E SEU CÔNJUGE (Xx xxxxxx) | ||||
Nome/Fiador | Data de Nascimento | Telefone | ||
Nacionalidade | Estado Civil | RG (n° e órgão expedidor) | CPF |
Endereço (Rua, n°) | ||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | |
IDENTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE | ||||
Nome/Cônjuge | Data de Nascimento | Telefone | ||
Nacionalidade | Estado Civil | RG (n° e órgão expedidor) | CPF | |
VALOR DA SEMESTRALIDADE/MENSALIDADE ESCOLAR (ENCARGOS EDUCAIONAIS) | ||||
VALOR DA SEMESTRALIDADE: | VALOR DA MENSALIDADE: | |||
DATA DE VENCIMENTO DA PARCELA: até o dia 29 de cada mês. VALOR DA SEMES. E/ BOLSA INCENTIVO (SE APLICÁVEL): VALOR DA MENSALIDADE C/ BOLSA INCENTIVO (SE APLICÁVEL) _ |
Cláusula 1ª - DO OBJETO:
1 . 1 . O presente contrato tem por objeto a prestação serviços educacionais de nível superior pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, durante o semestre letivo, no curso de graduação identificado no preâmbulo, através de aulas e demais atividades escolares com base no projeto pedagógico, programas de disciplinas e currículos aprovados pela CONTRATADA.
1 .2. O CONTRATANTE poderá formalizar o contrato por meio impresso, via web (site da CONTRATADA) ou telefone, conforme disponibilizado pela CONTRATADA.
1.2.1. PARA REMATRÍCULA (MATRÍCULA PARA SEMESTRE LETIVO SUBSEQUENTE), O PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) PARCELA DA SEMESTRALIDADE PELO CONTRATANTE IMPLICA EM SUA ADESÃO AO CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DO CONTRATO OU PROCEDIMENTOS VIA WEB OU TELEFONE.
1.2.2. O PRESENTE CONTRATO TEM A VIGÊNCIA DESCRITA NO QUADRO ACIMA E SUA RENOVAÇÃO OBSERVARÁ O DISPOSTO NA CLÁUSULA 4.9 ABAIXO.
1 . 3 . Caso o contrato seja formalizado via web, o preenchimento dos dados solicitados e o respectivo aceite implicam em adesão expressa do CONTRATANTE ao contrato, independentemente de assinatura das partes, que expressamente reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento.
1 .4. No caso de formalização do Contrato via telefone (call Center), o CONTRATANTE deverá confirmar posteriormente o aceite via web.
0.0.Xx informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informados pelo CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para correspondência.
1.6. O CONTRATANTE deverá apresentar os documentos solicitados pela CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula ou sua renovação. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, apuradas no decorrer do curso, a CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula ou não a renovar.
0.0.Xx caso de irregularidades na documentação serem constatadas após a conclusão do curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação acadêmica do CONTRATANTE, inclusive para colação de grau.
Cláusula 2ª - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
2. 1. As aulas serão ministradas em salas de aula ou locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica adotada.
2.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnico-pedagógica do curso; marcação de provas; fixação de carga horária; definir local de oferta do curso; contratação de professores; enturmação; junção de turmas; projeto pedagógico; grade curricular; orientação didático-pedagógica, além de outras atividades educacionais necessárias.
2.3. O CONTRATANTE se submete ao Estatuto; Regimento Geral; Regulamento de Estágio; demais normas e determinações emanadas da CONTRATADA, os quais se encontram à disposição do CONTRATANTE para consulta junto à CONTRATADA.
2.4. Para serviços de renovação de matrícula, transferência de curso, transferência de aula, e trancamento de matrícula o CONTRATANTE poderá solicitá-los pessoalmente ou via web.
2.5. EM TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS VIA TELEFONE (CALL CENTER) AS PARTES AUTORIZAM A GRAVAÇÃO INTEGRAL DO ATENDIMENTO REALIZADO CONFORME DISPOSTO NO DECRETO N. 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2009 E A UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO ÁUDIO PARA QUAISQUER FINALIDADES LEGALMENTE PERMITIDAS.
Cláusula 3ª - MENSALIDADES ESCOLARES
3.1. O valor dos serviços educacionais está descrito no preâmbulo deste contrato (valor da semestralidade, bem como o valor da mensalidade), e estarão sujeitos a reajuste e revisões anuais, conforme autorizado pela Lei 9.870 de 23.11.99.
3.2. O valor da mensalidade paga pelo CONTRATANTE compreende apenas serviços coletivos prestados a toda a turma. Serviços individuais solicitados pelo CONTRATANTE, tais como exames de segunda chamada, 2ª via de documentos, matrícula em turma especial, disciplinas decorrentes de reprovação, certidões, declarações, atestados, históricos escolares, 2ª via de diploma serão cobrados separadamente do CONTRATANTE, conforme tabela de preço vigente.
3.3. NA HIPÓTESE DO CONTRATANTE CURSAR MENOS OU MAIS DISCIPLINAS NO SEMESTRE LETIVO EM RELAÇÃO À GRADE CURRICULAR REGULAR DO SEMESTRE, A MENSALIDADE ESCOLAR DEVIDA PELO CONTRATANTE SERÁ AJUSTADA TENDO COMO REFERÊNCIA, CONFORME LEI DE MENSALIDADES ESCOLARES (LEI 9.870/99): (A) O NÚMERO DE DISCIPLINAS CURSADAS; (B) OS CUSTOS FIXOS DA CONTRATADA E SERVIÇOS QUE ESTARÃO
DISPONIBILIZADOS EM TEMPO INTEGRAL AO CONTRATANTE TAIS COMO LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA, BIBLIOTECA, SETORES DE ATENDIMENTOS, CONSIDERANDO-SE, PARA OS FINS PREVISTOS NESTE ITEM, O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O TOTAL DA SEMESTRALIDADE CORRESPONDENTE À GRADE CURRICULAR REGULAR, O QUAL SERÁ APLICADO INTEGRALMENTE.
Cláusula 4ª - MATRÍCULA, FORMA DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DO CONTRATANTE
4 . 1 . A matrícula do CONTRATANTE será concretizada após o pagamento da 1ª (primeira) mensalidade, observando-se a compensação do cheque caso este seja a forma de pagamento.
4.2. As mensalidades subsequentes à matrícula deverão ser pagas até a data descrita no preâmbulo do presente contrato, na rede bancária através de boleto disponível ao CONTRATANTE no portal do aluno e em casos excepcionais no setor responsável da CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE providenciar sua obtenção e pagamento no prazo contratual.
4.3. NA HIPÓTESE DE ATRASO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE, SEU VALOR SERÁ ACRESCIDO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DE 3 , 3 % (TRES INTEIROS E TRÊS DÉCIMOS DE POR CENTO) AO MÊS.
4. 3. 1. Em caso de inadimplência no pagamento da mensalidade escolar, o CONTRATANTE perderá qualquer tipo de desconto, em virtude de mérito ou pontualidade que, por liberalidade, a CONTRATADA lhe tenha concedido, arcando, portanto, o CONTRATANTE com o valor total da parcela da mensalidade, corrigido nos termos do caput desta cláusula.
4.4. Na hipótese de desistência do curso antes do início das aulas, possibilitando a convocação pela CONTRATADA do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor pago na matrícula. Não será restituído qualquer valor ao CONTRATANTE em caso de desistência após a data de início das atividades conforme calendário acadêmico divulgado pela CONTRATADA.
4.5. CASO O CONTRATANTE SEJA BENEFICIÁRIO DE DESCONTO PARCIAL E ATRASE O PAGAMENTO DA MENSALIDADE ESCOLAR EM DETERMINADO MÊS (PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO), PERDERÁ AUTOMATICAMENTE O REFERIDO DESCONTO NO MÊS EM QUE HOUVER O ATRASO, FICANDO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA MENSALIDADE ESCOLAR NO VALOR INTEGRAL E SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DOS ENCARGOS LEGAIS CONFORME PREVISTOS NESTE CONTRATO.
4.6. A CONTRATADA PODERÁ, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA INFORMAR O NOME DO CONTRATANTE AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC E DEMAIS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
4.7. A CONTRATADA, em caso de inadimplência, poderá, ainda: a) contatar o CONTRATANTE via e-mail, correspondências e/ou ligação telefônica; e b) promover a competente cobrança dos valores, por meio do seu departamento financeiro, empresas especializadas ou, ainda, pela via judicial.
4.8. Os custos e as despesas decorrentes do inadimplemento pelo CONTRATANTE e/ou CONTRATADA de quaisquer obrigações deste contrato incluindo-se as perdas e danos e honorários advocatícios, serão suportados pela parte infratora. Os honorários advocatícios, em caso de atuação administrativa, quando couberem, serão limitados a 10% sobre o valor do débito atualizado.
4.9. Havendo débito relativo ao pagamento de mensalidades referentes ao semestre letivo anterior, a CONTRATADA poderá recusar a renovação da matrícula do CONTRATANTE para o semestre seguinte, na forma da Lei 9.870/99.
4.10. O CONTRATO TEM DURAÇÃO DE UM SEMESTRE XXXXXX E SERÁ PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, OBSERVANDO-SE AS CORREÇÕES DA MENSALIDADE ADMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DESDE QUE: (A) O CONTRATO NÃO SEJA ALTERADO PELA CONTRATADA; (B) O CONTRATANTE EFETUE O PAGAMENTO DA MATRÍCULA RELATIVA AO SEMESTRE LETIVO SUBSEQUENTE E NÃO EXISTAM DÉBITOS PARA COM A CONTRATADA. O PAGAMENTO DA MATRÍCULA PARA O SEMESTRE SUBSEQUENTE (REMATRÍCULA) REPRESENTA O ACEITE EXPRESSO DO CONTRATANTE PARA ADESÃO AO CONTRATO VIGENTE E SEU INTERESSE EM MANTER O VÍNCULO COM A CONTRATADA POR MAIS UM SEMESTRE LETIVO.
4.11. A NÃO PARTICIPAÇÃO E/OU NÃO COMPARECIMENTO DO CONTRATANTE ÀS AULAS OU, AINDA, A DESISTÊNCIA (ABANDONO) DO CURSO PELO CONTRATANTE SEM A FORMALIZAÇÃO DA DESISTÊNCIA JUNTO À CONTRATADA, NÃO O DESOBRIGA DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES VENCIDAS OU A VENCER ATÉ O TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO, CONSIDERANDO QUE A VAGA PERMANECERÁ À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE ATÉ O TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO.
4.11.1. Caso o CONTRATANTE seja beneficiário de financiamento governamental (FIES) e não deseje renovar a matrícula do curso para o semestre letivo subsequente, deverá o CONTRATANTE formalizar o desligamento junto à CONTRATADA. Não sendo o desligamento formalizado até o início das aulas do semestre letivo, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento das mensalidades do semestre letivo até a expiração do prazo para aditamento do contrato de financiamento governamental, conforme a legislação do FIES, considerando a obrigação da CONTRATADA em manter a vaga à disposição do CONTRATANTE.
4.12. CONSIDERANDO QUE A CONTRATADA DISPONIBILIZOU AO CONTRATANTE A VAGA DURANTE TODO O SEMESTRE LETIVO, A RESCISÃO DESTE CONTRATO PELO CONTRATANTE ANTES DO TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO, IMPLICARÁ EM MULTA A FAVOR DA CONTRATADA NO MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DAS MENSALIDADES VINCENDAS (A VENCER) ATÉ O TÉRMINO DO SEMESTRE, DESCONSIDERANDO-SE EVENTUAL GRATUIDADE (BOLSA) RECEBIDA PELO CONTRATANTE.
4.12.1. A cláusula em questão se aplica também ao financiamento governamental (FIES).
4.13. CASO O CONTRATANTE SEJA BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE (BOLSA), PARCIAL OU INTEGRAL, DURANTE O SEMESTRE LETIVO E VENHA A DESISTIR DO CURSO ANTES DO TÉRMINO DO SEMESTRE CURSADO, O CONTRATANTE DEVERÁ RESTITUIR À CONTRATADA O VALOR CORRESPONDENTE À GRATUIDADE RECEBIDA.
4.13.2. A cláusula em questão se aplica também aos beneficiários de financiamento governamental (FIES).
4.14. O CONTRATANTE, com base no artigo 290 do Código Civil, declara-se expressamente ciente que os créditos relativos às mensalidades escolares, taxas de serviços administrativos e acordos, oriundas a este Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, poderão ser objeto de cessão de crédito.
4.15 - A CONTRATADA poderá solicitar a apresentação dos comprovantes de pagamento ao CONTRATANTE para fins de eventuais regularizações no caso de crédito não ter sido confirmado pelo Banco.
4.16 - PAGAMENTO DO VALOR TOTAL ANTECIPADO – O valor total da contraprestação prevista no caput poderá ser pago antecipadamente, no ato da matrícula, mediante desconto de 7% (sete por cento), ficando o contratante,
neste caso, dispensado de apresentar fiador. Este desconto não é cumulativo com qualquer outro tipo de desconto ou benefício porventura concedido ao CONTRATANTE.
4.17 - FIADOR – Exceto na hipótese prevista no item 4.16 desta cláusula, assina(m) também o presente, como fiador(es) (conforme identificação no quadro inicial) e principal(is) pagador(es), solidariamente com o CONTRATANTE por todas as obrigações neste exaradas.
4.18 - Respeitadas as disposições legais pertinentes o CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO não poderá acumular mais de um benefício (desconto, programas de financiamento governamental etc) em seu contrato.
Cláusula 5 ª - EXTINÇÃO DO CONTRATO
5.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto a CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, por desligamento nos termos do Regimento Geral; e) por descumprimento contratual por qualquer das partes.
5.2. O CONTRATANTE poderá solicitar a desistência do curso em qualquer época do ano, ficando responsável pelo pagamento das parcelas até o mês da solicitação, observado o disposto no item 4.12 deste contrato.
5.3. O ABANDONO DO CURSO SEM FORMALIZAÇÃO EXPRESSA À CONTRATADA DE SUA DESISTÊNCIA, FICA O CONTRATANTE OBRIGADO A PAGAR A TOTALIDADE DAS PARCELAS RESTANTES ATÉ O FINAL DO SEMESTRE XXXXXX, CONSIDERANDO QUE SUA VAGA PERMANECERÁ À SUA DISPOSIÇÃO. EM CASO DE TRANCAMENTO DA MATRÍCULA, O ALUNO DEVERÁ PAGAR AS PARCELAS ATÉ O MÊS DO EVENTO. EM CASO DE DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DA CONTRATADA, DEVERÁ PAGAR O VALOR DA MENSALIDADE ATÉ O MÊS EM QUE FOR DESLIGADO.
Cláusula 6ª - CONTRATAÇÃO DE FINACIAMENTO ESTUDANTIL
6.1 . CASO O CONTRATANTE VENHA A FIRMAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES), FICARÁ O CONTRATANTE OBRIGADO A CUMPRIR AS NORMAS DO REFERIDO PROGRAMA, INCLUSIVE EFETUANDO OS ADITAMENTOS PERIÓDICOS NA FORMA REGULAMENTAR. CESSANDO OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA OU CASO O FIES FINANCIE MONTANTE INFERIOR AO DA MENSALIDADE ESCOLAR PELO CONTRATANTE CONFORME VALOR INFORMADO NO PREÂMBULO DESTE CONTRATO, A CONTRATADA REALIZARÁ A COBRANÇA DA DIFERENÇA DA MENSALIDADE DIRETAMENTE AO CONTRATANTE.
6.2. Na hipótese acima, caso o CONTRATANTE tenha pago mensalidades ou diferença de mensalidades que vierem a ser quitadas posteriormente pelo FIES, a CONTRATADA, com o valor recebido do FIES, quitará eventual parcela devida pelo CONTRATANTE em tanto quanto comporte o valor recebido do FIES, fazendo-o sobre mensalidades vencidas e/ou a vencer.
Cláusula 7ª - CONSTITUIÇÃO DE NOVAS TURMAS
7.1. A CONTRATADA se reserva no direito de não iniciar o curso na hipótese de matricularem-se candidatos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas. Ocorrendo esta hipótese, o CONTRATANTE será ressarcido do valor pago pela 1ª mensalidade.
Cláusula 8ª - USO DE SENHA E ACESSO AO PORTAL DE SERVIÇOS DO ALUNO
8.1. Qualquer senha de acesso a sistemas da CONTRATADA recebida pelo CONTRATANTE é de seu uso pessoal e intransferível.
Cláusula 9ª - ESTACIONAMENTO
A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de qualquer veículo de transporte, seja bicicleta, moto, carro, ônibus, van ou caminhão que venha a ser estacionado nas dependências de seu campus (FEOL); bem como não se responsabiliza por qualquer pertence deixado com o veículo ou em seu interior, tendo em vista que utilização de eventual vaga de estacionamento, a qualquer tempo, configura mera cortesia destinada exclusivamente para sua comunidade acadêmica, sem direito a qualquer tipo de indenização ao proprietário ou condutor do veículo estacionado, seja a que título for.
§1º - A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender, a qualquer tempo a seu critério, a cortesia de vaga de estacionamento, à comunidade acadêmica. No caso de implantação formal do serviço de estacionamento, os custos destes serviços serão repassados aos usuários que optarem pelo uso do mesmo.
§2º - Não se inclui nas funções e atribuições de vigilantes ou porteiros contratados ou terceirizados pela CONTRATADA zelar pela guarda de qualquer veículo e conteúdos contidos em seu interior, que venha a ser estacionado nas dependências de seu campus (FEOL).
Cláusula 10ª - BENS DA INSTITUIÇÃO
A CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar do(a) CONTRATANTE qualquer prejuízo causado a INSTITUIÇÃO por perda, extravio e danos aos bens móveis e imóveis desde que comprovados, tais como: livros, equipamentos eletrônicos etc, devendo o(a) CONTRATANTE zelar pelo patrimônio material e pelo nome da CONTRATADA.
Cláusula 11ª - DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM
11.1. O(A) CONTRATANTE cede, em caráter irrevogável e irretratável, seus direitos de imagem relativos à sua atuação discente.
11.2. A cessão dos direitos de imagem a que se refere o item anterior compreende a veiculação da imagem do(a) CONTRATANTE pela televisão, internet e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a ser inventados, passíveis de veicular, transmitir e retransmitir a imagem do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 12ª – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
12.1. A CONTRATADA se compromete, no exercício dos seus direitos e deveres, em razão do presente Contrato, a cumprir a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive, sempre e quando aplicáveis, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, a LGPD, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema ("Legislação Aplicável").
12.2. A CONTRATADA se compromete a tratar os Dados Pessoais relacionados ao objeto do Contrato para fins da prestação dos Serviços, o que inclui, mas não se limita ao Tratamento de Dados para (i) intermediação com os terceiros envolvidos na
prestação dos Serviços, (ii) processamento de pagamentos e (iii) atendimento ao Titular dos Dados antes, durante e após a prestação dos Serviços. Além das finalidades relacionadas diretamente com a prestação dos Serviços, a CONTRATADA poderá realizar atividades de tratamento com base em seu legítimo interesse ou em outras hipóteses permitidas por lei, respeitados os direitos do Titular dos Dados e a Legislação Aplicável.
12.3. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Cláusula 13ª – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do contrato, fica eleito o foro da Comarca de Oliveira – MG. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
Xxxxxxxx, ____ de ____________________ de _.