EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1923/2017
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE VIANA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.547/0001-01, por meio de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 443 de 04 de abril de 2017, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos termos estabelecidos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; na Lei Orgânica do Município de Viana, conforme seu artigo 64, inciso XXI; na Lei Municipal nº 1.808, de 15 de agosto de 2006; na Lei Municipal nº 2.183, de 16 de junho de 2009; no Decreto Municipal nº 123, de 29 de maio de 2014 (que regulamenta a Lei do Pregão); no Decreto Municipal nº 209, de 11 de agosto de 2009 (que regulamenta a Lei 2.183/2009 e estabelece o Sistema de Registro de Preços), pelas demais legislações aplicáveis ao tema, inclusive os Princípios Gerais do Direito, bem como pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING (GRAVAÇÃO, SELEÇÃO DE NOTÍCIAS VEICULADAS NA MÍDIA IMPRESSA, ELETRÔNICA E DIGITAL; AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DE MÍDIA ESPONTÂNEA E ANÁLISE DE IMAGEM EM ÂMBITO LOCAL, ESTADUAL E NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE VIANA, ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como, no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
a) SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Programa/Atividade: 035001.0412200012.080 Elemento de Despesa: 33903900000
Fonte de Recurso: 1000000000 Ficha: 078
3 - DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1.1 - Os envelopes (PROPOSTA E HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser entregues até às
9h30min do dia 25 de julho de 2017, no Protocolo Geral, localizado no 1º andar do prédio da PMV, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx.
3.1.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
3.1.3 - Os envelopes (PROPOSTA E HABILITAÇÃO) deverão ser entregues separadamente, estarem lacrados e rubricados.
3.2 - ABERTURA DOS ENVELOPES
3.2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 25 de julho de 2017, às 10h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do prédio da PMV, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5 - DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
5.1 - No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus artigos 42 a 49.
5.2 - O enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
5.3 - A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
5.4 - Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado de origem no Envelope nº 01 - "DA PROPOSTA DE PREÇOS", comprovando que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar (artigo 11 do Decreto nº 6.204/07).
5.5 - A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
6 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Legislação de Licitação, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o Edital, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data designada para abertura da sessão pública.
6.5 - Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos à autoridade subscritora do Edital e protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viana, devidamente instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Xxxxxxxx de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante legal.
6.6 - Os pedidos de impugnação interpostos fora do prazo ou em desacordo com as regras deste Edital e da Legislação pertinente não serão conhecidos.
6.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento ocorrerá na mesma data do Pregão, das 09h30min às 10h00min, na sala de Reuniões da Comissão de Licitação, localizada no prédio desta Prefeitura, quando os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto à Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio, munidos da declaração (ANEXO III) que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como, com a documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere o subitem 7.3.
7.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandado, com poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
7.3 - Para efetivação do credenciamento é obrigatória a apresentação da cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes de outorga necessários.
7.3.1 - Para efeito de atendimento ao subitem 7.3 compreende-se como:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleições dos seus administradores ou Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3.2 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 1.1.
7.3.3 - No caso de proprietário, diretor, ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
7.3.4 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, autenticação digital, pela Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Viana. Nesta última, a autenticação deverá ser prévia. A autenticação feita pela Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio somente poderá ser procedida mediante apresentação de documento original, não sendo aceita para esse fim cópia autenticada em Cartório ou por outros meios, bem como, em nenhuma hipótese serão autenticados documentos no dia do certame pela Pregoeira ou pela Equipe de Apoio.
7.4 - Os proponentes deverão apresentar ainda Declaração, em separado dos envelopes contendo a proposta e os documentos da habilitação, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos neste edital (ANEXO IV), em cumprimento ao disposto no artigo 4º, VII, da Lei nº 10.520/02.
7.4.1 - Na hipótese de algum licitante não apresentar, no momento da entrega dos envelopes, a declaração de caráter obrigatório, prevista no subitem 7.4, a Pregoeira disponibilizará a este um modelo de Declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
7.5 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
7.6 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a proposta inicial apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando expressamente à apresentação de novas propostas e à interposição de recurso.
7.6.1 - No caso de não estar presente na sessão, o licitante deverá enviar declaração (ANEXO IV), dando ciência de que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, juntamente com documentos constantes no item 7.3 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, ES - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2017 - ENVELOPE DECLARAÇÃO".
7.7 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-lo no envelope nº 02 - HABILITAÇÃO.
7.8 - Não serão realizadas cópias reprográficas de quaisquer documentos solicitadas pelos licitantes para
fins de credenciamento ou habilitação, devendo toda documentação pertinente ao referido procedimento licitatório será disponibilizada de forma definitiva à Prefeitura Municipal de Viana, sob pena de não credenciamento.
7.9 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
7.9.1 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7.10 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
7.11 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - A Proposta de Preços deverá ser formulada ainda em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, a ser entregue em envelope devidamente lacrado e rubricado no lacre, nos moldes do Anexo II, contendo, obrigatoriamente na parte externa, as indicações:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO
8.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência (ANEXO I);
b) Validade da Proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da mesma;
c) Preço unitário, total e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV, artigo 43 da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$) com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX);
8.3 - No preço proposto já deverão estar incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Viana.
8.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.5 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
8.6 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Termo de Referência (ANEXO I), evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.7 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, nem preços ou vantagens nas ofertas das demais proponentes.
8.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.9 - Fornecer nos moldes do ANEXO V os dados cadastrais da empresa e de seus representantes legais para que, no caso de adjudicação favorável à mesma do objeto da licitação, possa ser elaborado o contrato de prestação de fornecimento do objeto.
8.10 - Aplicar-se-ão às empresas que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, as disposições contidas na Lei Complementar nº 123/06.
8.10.1 - Para os licitantes usufruírem dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06 (artigos 42, 43, 44, 45 e seguintes), deverão apresentar junto da proposta de preço a Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública de julgamento, em que conste o enquadramento (Porte) da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como, comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX/Xxxxxxxx/Xxxxx.xxxx?xxxx00
8.11 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes;
b) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras, de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa do objeto licitado;
c) Qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital;
d) Apresentarem preços unitários e globais simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de insumos ou salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo a exceção prevista no parágrafo 3º do artigo 44 da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
e) Cujo preço total seja manifestamente inexequível conforme estabelecido no artigo 48 da Lei 8.666/93 e alterações;
e.1) Caso entenda que o preço é inexequível, a pregoeira deverá, antes de desclassificar a oferta,
estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, a pregoeira poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances, observadas as condições estabelecidas do Edital;
f) Verificando-se, em qualquer fase da licitação, o descumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
8.12 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.13 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, quando devidamente comprovada a intenção da licitante.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e rubricado, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo, obrigatoriamente na parte externa, as indicações:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2017 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
9.2 - Para a habilitação deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via e em cópias autenticadas.
9.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual acompanhado de carteira de identidade do proprietário;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração Conjunta de que: Não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta; Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera; Não existe participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal no quadro da empresa licitante; Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (ANEXO VI).
f) Alvará de Localização e Funcionamento relativo à sede ou domicílio da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
9.2.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente registrados nos órgãos competentes na forma da Lei, já exigíveis, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo Termo de Abertura e Termo de Encerramento extraídos do Livro Diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
b) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
b.1) Balanço patrimonial;
b.2) Demonstração do resultado do exercício;
b.3) Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
b.4) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
b.5) Notas explicativas do balanço.
c) Para outras empresas:
c.1) Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
c.2) Demonstração do resultado do exercício.
c.3) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
d) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral - ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um), nos moldes do Anexo VII deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal e pelo Contador da licitante.
e) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (hum), em qualquer dos índices referidos ACIMA, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada
prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do § 1º do artigo 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
f) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais;
g) A comprovação dos índices referidos na alínea "d", bem como do patrimônio líquido aludido na alínea "f", deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea "a", constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, conforme informações contidas no Anexo VII.
h) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
h.1) Empresas que estejam em recuperação judicial deverão apresentar certidão ou procunciamento judicial, devidamente autenticado (nos moldes dos subitens 9.6 e 9.7 deste Edital), certificando que a proponente está apta técnica e econômico-financeiramente a participar da licitação.
9.2.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados);
c) Prova de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
e) Prova de Regularidade Trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST;
f) Prova de Regularidade Fiscal do Município de Viana, ES;
g Prova de Regularidade Fiscal do Municipal da sede da empresa licitante.
9.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, representado por no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica, expedido por, pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) que o LICITANTE executou ou está executando, sem restrição de qualidade, serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, no que diz respeito ao porte (quantidade média de pelo menos 2.000 notícias clipadas por mês) e às características do serviço prestado (disponibilização do noticiário em suporte impresso e online), abrangendo no mínimo 3 (três) emissoras de televisão, 3 (três) de rádio, 3 (três) de web e 03 (três) de jornais impressos citados neste Edital, devendo os referidos documentos ser redigidos em papel timbrado do atestante com indicação do nome, CNPJ, endereço completo e telefones, qualificação dos representantes legais que os assinarem, bem como nome do profissional jornalista responsável da
licitante pela realização e validação do serviço, possibilitando a Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo entrar em contato, caso seja necessário.
b) Os atestados deverão conter:
b.1) Nomes empresariais e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
b.2) Nome do Profissional Jornalista Responsável da licitante pela realização e validação do serviço;
b.3) Local e data de emissão;
b.4) Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
b.5) Período da execução da atividade;
c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no (s) atestado (s) apresentado (s) pelo LICITANTE deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao (s) atestado (s).
d) Não será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação das experiências exigidas na alínea “a” acima.
e) O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo Pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
f) Comprovante de registro ou inscrição da licitante na ABEMO – Associação Brasileira das Empresas de Monitoramento de Informação, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação.
g) Comprovante de Registro Profissional do Jornalista Responsável pela validação do serviço prestado junto a ABEMO – Associação Brasileira das Empresas de Monitoramento de Informação, com experiência mínima de 3 (três) anos, realizando o trabalho descrito no objeto deste edital, apresentando este a carteira de trabalho assinada pela empresa ou sendo sócio da mesma.
h) Apresentar relatório descritivo das instalações, sistemática de atendimento, meios e processos a serem adotados para a consecução do relacionamento entre a empresa e a contratante, aparelhamento e pessoal técnico adequado e competente a realizar os serviços descritos neste Edital, com apresentação de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), especialmente no tocante ao pessoal, devendo o licitante vencedor possuir quando da contratação, no mínimo 03 (três) jornalistas com vínculo jurídico resultante do contrato de emprego ou de contrato de trabalho ou mesmo de sociedade e com registro profissional na SRTE – Ministério do Trabalho e Emprego, em seu quadro.
i) Apresentar relação de clientes atendidos pela licitante e respectivos serviços a eles prestados, nos últimos 2 (dois) anos, indicando as datas de início e término dos contratos.
j) Após a abertura dos envelopes de proposta e verificação da conformidade com o objeto solicitado, as amostras das licitantes cujo preço tenha sido considerado vencedor serão submetidas à prévia análise técnica.
k) Para fins de aferição da capacidade de captação e qualidade dos serviços, as empresas licitantes deverão:
l) Disponibilizar à Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, na da data de abertura do Pregão, DVD e CD contendo gravações de emissoras de rádio e televisão, com as mesmas especificações exigidas neste Termo de Referência, especialmente no item 3 – Descrição dos Serviços, com o mínimo de 05 (cinco) horas de gravações realizadas nos últimos 2 (dois) dias anteriores à abertura retrocitada.
m) Demonstrar (através de permissão/senha) o acesso à distância, por meio de site da proponente e login ao banco de dados do acervo próprio, com as mesmas especificações exigidas no edital durante 02 (dois) dias úteis consecutivos à abertura da proposta, para avaliação, pela Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, para a averiguação da qualidade, capacidade, velocidade de acesso e adequação do material obtido e arquivado.
n) A Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo emitirá parecer técnico após o teste de aferição, objetivando a aceitação ou não da proposta. Somente após aceitação do teste de aferição é que a proposta será considerada aprovada para continuar no certame.
o) Declaração de que o licitante disponibilizará no Estado do Espírito Santo, na execução do contrato, infraestrutura mínima para monitoramento, edição, captação, digitalização e digitação disponível para execução dos serviços que são objeto desta concorrência como: microcomputadores para captação, digitalização e edição de conteúdo, antenas parabólicas, pontos de TV por assinatura, redundância de gravação (backup) para os quatros principais canais de TV monitorados, dois canais de acesso à internet de diferentes provedores com uma conexão principal e outra conexão de backup para garantir a continuidade do trabalho, estrutura de armazenamento de arquivos digitais e físicos que garanta o conteúdo monitorado durante a vigência do contrato, servidores de rede dotados com rotinas de backup, restore, atualização de segurança do sistema operacional e firewall, serviço de alto desempenho no envio de e-mails que garanta a entregabilidade dos boletins diários, sistema de monitoramento proprietário de uso exclusivo da licitante que permita o acesso virtual do município ao serviço, e esse sistema deverá ser hospedado em servidor dedicado com suporte 24 x 7 através de diferentes plataformas: telefone, e-mail, chat e helpdesk, com SLA (Service Level Agreement) definido em níveis de acordo de serviço, com disponibilidade entre 99,5% e 99,9%, garantindo maior desempenho, disponibilidade e segurança. Em sendo de fora do ES, a empresa deverá cumprir esse prxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) xias, contados da data de assinatura do contrato.
p) Não atendendo as exigências de funcionalidade, o licitante será desclassificado e será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação do preço e assim sucessivamente até a obtenção de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
q) Licenciamento para pesquisa dos conteúdos das publicações feitas no site, versão eletrônica e no jornal impresso da Folha de São Paulo.
9.3 - As Provas de Regularidades Fiscais e Trabalhista exigidas no subitem anterior deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo licitante no momento do Credenciamento.
9.4 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (PGFN/Receita Federal, Trabalhista).
9.5 - Não serão aceitos protocolos de documentos, documentos em cópia não autenticada, nem com prazo de validade vencido.
9.6 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias dos documentos para participarem do certame deverão comparecer na sala da 1ª CPL, em no máximo 02 (dois) dias antecedentes a sessão de abertura para proceder a autenticação dos documentos, portando os originais e as cópias que serão conferidas por servidor da equipe de apoio da 1ª CPL. Em hipótese alguma serão autenticados documentos durante a realização do certame.
9.7 - Os documentos exigidos por este Edital, e seus Anexos, farão parte integrante do processo licitatório e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da administração que faça parte da CPL ou por ele indicado, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e, aqueles emitidos pela internet com certificado de autenticidade.
9.8 - A Pregoeira, após a análise do envelope de Habilitação, procederá à validação nos sites dos órgãos oficiais (PGFN/Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Superior Tribunal do Trabalho, Tribunal de Justiça, Secretarias da Fazenda), emissores das certidões negativas apresentadas.
9.9 - Os documentos de habilitação serão exigidos do(s) licitante(s) arrematante(s), podendo ser devolvidos os demais envelopes, não abertos, após a publicação do resultado final do certame.
9.10 - Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital com os apresentados pelo licitante, prevalecerão os primeiros.
9.11 - A Prefeitura Municipal de Viana poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
9.12 - Não serão levadas em consideração, tanto na fase de habilitação ou de classificação de propostas de preços, como na fase posterior à adjudicação do objeto licitado, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocolizadas ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
9.13 - A empresa declarada vencedora do Pregão deverá encaminhar à Pregoeira em até 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global proposto, caso seja necessário.
9.14 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação direta a eles e lavrada em ata, bem como nos termos da Lei Municipal nº 1.808/06 e do Decreto Municipal nº 123/14.
9.15 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.16 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de
regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
9.16.1 - O prazo a que se refere o subitem anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
9.17 - Caso as certidões expedidas não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, serão considerados como prazos máximos de 90 (noventa) dias para certidões federais e estaduais e 30 (trinta) dias para as certidões municipais contados a partir de sua emissão;
9.18 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
9.19 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.19.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.19.2 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
10 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
10.1 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 - A Pregoeira procederá à abertura do envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à sua validade e cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para o item/lote citado.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.3.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no presente edital, poderão
os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate de preços na abertura das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o VALOR GLOBAL até o encerramento do julgamento deste.
10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito.
10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07.
10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP que se encontre na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço. Havendo licitantes nessa condição, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certame.
10.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior.
10.12 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no subitem anterior.
10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os
documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
10.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
10.15 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame.
10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.17 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) será declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item.
10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinando-se a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes.
10.23 - Ao final da Sessão Pública, a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 - DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
11.1 - Se depois de verificado o direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
11.2 - Sucessivamente, aos bens/serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
11.3 - Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do artigo 439 do Código de Processo Penal.
11.4 - Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos subitens 11.2 e 11.3, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Prefeito Municipal (ou outro ordenador de Despesa).
12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada manifestar sua intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
12.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à vencedora e encaminhará o processo para homologação da autoridade superior.
12.7 - Os recursos deverão ser dirigidos à Pregoeira e protocolizados nos dias úteis, das 09h00min às 18h00min, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, e, durante os prazos para apresentação do recurso e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da PMV.
12.8 - Os recursos deverão ser instruídos obrigatoriamente com cópia do Contrato Social, mandato procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e de seu representante.
12.9 - Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado, sendo que esta adjudicação só produzirá efeitos posteriormente à homologação pela autoridade competente.
13.2 - No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3 - A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
14 - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A presente licitação será efetuada através do Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, no artigo 11 da Lei nº 10.520/02, nas Leis Municipais nº 2.183/09 e nº 1.808/06, Decretos Municipais nº 123/14 e nº 209/09, bem como da legislação correlata.
14.2 - O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos que se destina à seleção de fornecedores e preços que ficarão registrados em Ata à disposição da Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo para utilização em eventuais futuras contratações para aquisição de bens e/ou prestação de serviços.
14.3 - A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
14.4 - O Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
14.5 - O Órgão Participante é o órgão ou entidade da Administração que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços; e Órgão Não Participante é o órgão ou entidade da Administração Pública, exceto da Administração direta do Município de Viana, que não participou dos procedimentos iniciais, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá-la mediante adesão.
14.6 - O Órgão Não Participante é o órgão ou entidade da Administração Pública, exceto da Administração direta do Município de Viana que não participou dos procedimentos iniciais do SRP, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá-la para aquisição de bens e/ou contratação de serviços, mediante adesão, após autorização do órgão gerenciador e ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, o interesse pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.6.1 - A utilização da Ata de Registro de Preços por órgão não participante obedecerá ao disposto no artigo 22 e seus dispositivos do Decreto Federal nº 7.892/13.
14.7 - Compromissário Fornecedor - pessoa física ou jurídica registrada na ata de registro de preços, com o compromisso de fornecer o objeto licitado.
14.8 - Gestor da Ata e/ou Fiscal do Contrato - em Registro de Preços é o setor ou servidor designado pelos Órgãos Participantes e Órgão Gerenciador para administrar os quantitativos e as contratações provenientes
de registro de preços, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 209/09.
14.9 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurada ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços preferência para contratação em igualdade de condições, caso o valor obtido no certame seja igual ou superior àqueles registrados.
15 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Após a homologação, a empresa licitante classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, que, publicada no veículo de imprensa oficial do Município, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.2 - A Ata de Registro de Preços será formalizada considerando a ordem de classificação do certame.
15.3 - O Município poderá prorrogar o prazo acima fixado, quando solicitado pela empresa licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do artigo 64, §1º da Lei nº 8.666/93.
15.4 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação, podendo os contratos decorrentes desta Ata serem renovados de acordo com a Lei n° 8.666/93.
15.4.1 - As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios, obedecido ao disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
15.5 - Durante a validade da Ata de Registro de Preços, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93. (ANEXO X).
15.6 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 24 do Decreto Municipal nº 209/09.
15.7 - O fornecedor terá o registro de seu preço cancelado pela Administração nas hipóteses previstas nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 209/09.
15.8 - Nos preços registrados deverão estar inclusos todos os custos relativos a embalagens, transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e tributos de qualquer natureza.
15.9 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 - O Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar n° 123/06, alterada pela lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Orgânica do Município de Viana, conforme seu artigo 64, inciso XXI; Lei Municipal nº 1.808/06; no Decreto Municipal nº 123/14 (que regulamenta a Lei do Pregão), demais normas complementares, disposições do Edital na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2017 e da proposta apresentada pela
CONTRATADA.
16.2 - Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, quando deverá comparecer ao Departamento de Contratos e Convênios, localizado no segundo andar da Sede da Prefeitura, para assinatura do Contrato, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo às sanções legais e às previstas no Edital.
16.2.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, nos termos do artigo 64, §1º, da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Será facultada a substituição do Contrato Administrativo, na forma do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens/materiais adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
16.4 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 desta Lei, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.5 - Aquele que convocado para assinatura do contrato não o fizer dentro do prazo estabelecido pela Administração, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.6 - Farão partes integrantes do contrato, todos os elementos apresentados na proposta da licitante vencedora que tenham servido de base à definição da presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.7 - A publicação resumida do instrumento de contrato (extrato) e de seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Prefeitura Municipal de Viana até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.8 - A Ordem de Fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
16.9 - A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e/ou correio eletrônico.
16.10 - A atestação dos serviços deverá ser efetuada pela Secretaria Requisitante.
17 - DO PREÇO, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
17.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência.
17.2 - É vedada expressamente a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual.
17.3 - O valor do contrato pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei nº 8.666/93, e observado o seguinte:
a) As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e deverão obrigatoriamente ser objeto de análise pela Procuradoria Geral do Município, bem como pela Controladoria Municipal.
17.4 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
17.4.1 - Do acréscimo contratual:
a) Quando os serviços constarem da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
b) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
c) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
d) Xxxxxx a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização do objeto contratado, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
17.4.2 - Do decréscimo contratual:
a) Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na execução do contrato, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes ser recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
b) Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na documentação apresentada.
17.5 - Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, pro rata temporis, com base na seguinte fórmula:
R = (índice relativo ao mês do reajuste - índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta).P/Io
Em que:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
17.6 - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
17.7 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
17.8 - Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data da solicitação da CONTRATADA.
17.9 - Na concessão de reajuste de preços, deve atentar-se especialmente para as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:
17.9.1 - Atraso por culpa da CONTRATADA:
a) Se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em que deveria ter sido realizado o objeto;
b) Se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data em que for executado o objeto;
17.9.2 - Antecipação:
a) Prevalece o índice vigente na data em que for realizado o objeto;
17.9.3 - Prorrogação:
a) Prevalece o índice vigente no mês previsto para cumprimento do objeto.
18 - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO
18.1 - Os critérios de prazo, local e forma de entrega e/ou execução estão previstos no Termo de Referência (ANEXO I).
19 - DO CONTROLE, DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os bens/serviços e todas as ocorrências relacionadas com a entrega/execução, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Na ausência ou impedido do representante designado, haverá a substituição por outro servidor indicado pela Administração.
19.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
19.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.4 - O(a) fiscal ora designado(a), ou em sua ausência, o seu substituto, deverá:
a) Xxxxx pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
b) Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
c) Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas ao objeto efetivamente entregue, antes do encaminhamento à Secretaria de Finanças para pagamento.
20 - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
20.1 - O prazo de vigência desta contratação será 12 (doze) meses, contado do dia de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
20.1.1 - O prazo de vigência das contratações decorrentes do registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da autorização de serviço/Nota de Empenho, e como termo final a entrega dos produtos.
20.1.2 - Salvo o prazo de validade da referida Ata, nas demais contagens dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal dos Órgãos e Entidades responsáveis pelo contrato.
20.1.3 - O prazo apresentado pela proponente vencedora poderá ser aditivado, nas seguintes situações:
a) A juízo do Município de Viana, através de justificativa fundamentada apresentada pela Contratada;
b) Na ocorrência de quaisquer dos motivos, devidamente autuados em processo, citados no parágrafo primeiro, incisos I a VI, do artigo 57 da Lei nº 8666/93.
20.2 - O prazo de entrega/execução dos bens/serviços será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da autorização de fornecimento e/ou ordem de serviços.
20.3 - A eventual reprovação dos bens/serviços em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a Contratada da penalização das multas contratuais.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1.1 - Receber os bens/serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
21.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
21.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
21.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
21.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
21.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.1.7 - A contratante fornecerá os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços.
21.1.8 - Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação, acerca dos serviços excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis.
21.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
21.2.2 - Entregar/executar os bens/serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
21.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
21.2.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.2.5 - Entregar/executar os bens/serviços desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento/ordem de serviço e de acordo com a solicitação do Setor Responsável.
21.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
21.2.7 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega/execução do bem/serviço;
21.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
21.2.9 - Entregar/executar os bens/serviços desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
21.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
21.2.11 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
21.2.12 - Disponibilizar funcionários treinados e equipados, que trabalhem de acordo com as normas de segurança exigidas pela legislação vigente, sendo de sua completa responsabilidade os danos que vierem a serem causados diretamente a sua equipe de trabalho, à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
21.2.13 - Comunicar a CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Requisitante, por escrito, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis antecedentes ao vencimento da execução do serviço, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do previsto no Termo de Referência.
21.2.14 - Cientificar, por escrito, dentro do prazo de 24 horas, ao fiscal do contrato, qualquer ocorrência anormal verificada na entrega/execução dos bens/serviços dos produtos, independentemente da comunicação verbal, sob pena de multa.
21.2.15 - Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador.
21.2.16 - Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como natureza grave não seja mantido em serviço.
21.2.17 - Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante, por força deste contrato, e, caso não sejam apresentadas, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a efetuar os devidos pagamentos diretos dos salários e demais verbas trabalhistas, diretamente aos trabalhadores bem como das contribuições previdenciários e do FGTS à Administração da seguinte forma:
21.2.17.1 - Autorizar a CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como, das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
21.2.17.2 - Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;
21.2.17.3 - Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e Seguridade Social, que serão depositados pelo contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores.
21.2.17.4 - Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
21.2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem anuência da Contratante, sob pena de rescisão.
21.2.19 - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
21.2.20 - Substituir, a qualquer tempo, a pedido da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho (s) para a Prefeitura.
21.2.21 - Estar apta, a qualquer tempo, a prestar os serviços previstos ou os inerentes ao objeto contratado, destacando pessoa disponível para o atendimento das solicitações da Prefeitura durante todo o período da vigência do contrato.
21.2.22 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria agência.
21.2.23 - Somente divulgar informações que envolvam o nome do contratante acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante sua prévia e expressa autorização.
21.2.24 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
21.2.25 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a Prefeitura.
21.2.26 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a empresa adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Prefeitura e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Prefeitura das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do efetivo pagamento.
21.2.27 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionados com os serviços objeto desta concorrência.
21.2.28 - Disponibilizar à Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, até o décimo dia do mês subsequente, por meio de cópia em DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e provadas, para fins de arquivamento e registro.
21.2.29 - Responder perante a Prefeitura e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto desta licitação.
21.2.30 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a Prefeitura.
21.2.31 - Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato.
21.2.32 - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Nos termos do que prescreve a Lei nº 8.666/93, os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
22.2 - As condutas e as sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) ADVERTÊNCIA no caso de descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas;
b) MULTA MORATÓRIA de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento) no caso de atraso injustificado nos materiais/serviços licitados;
c) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de descumprimento do Objeto;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses no caso de vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratada permanecer inadimplente;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis) meses no caso de aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração e alteração da quantidade ou qualidade dos bens entregues;
f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 12 (doze) meses no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
g) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses no caso de: entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; apresentar documentação ou declaração falsa;
falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados;
h) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E LICITAR - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
i) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas, no caso da CONTRATADA ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.22.3 - Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa.
22.3.1 - Ocorrendo a aplicação de sanção o fornecedor será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
22.3.2 - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do fornecedor é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
22.3.3 - O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo fornecedor, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
22.3.4 - No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
22.3.5 - A Contratada incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
22.4 - A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
22.5 - Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
22.5.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.5.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material/serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade
interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
22.5.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
22.6 - Ocorrendo atraso injustificado na entrega do material/serviço licitado, a ordem de fornecimento ou contrato poderá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
22.7 - Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
22.8 - Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal ou a terceiros.
23 - DO PAGAMENTO
23.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ele indicado na Proposta de Preços, contados da data da ordem de fornecimento do objeto contratado, constantes na Nota Fiscal/Fatura emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização e obrigatoriamente com a comprovação da entrega do objeto, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, em conformidade com as informações emitidas na Nota Fiscal de Fornecimento.
23.2 - A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
23.2.1 - Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
23.2.2 - Identificação completa do contratante;
23.2.3 - Descrição de forma clara do objeto executado;
23.2.4 - Valores unitários e totais com as informações referentes aos itens do objeto efetivamente entregues.
23.2.5 - Número do processo que originou a licitação.
23.3 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Viana.
23.4 - Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE no caso de erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal (is) de Serviço/Fatura(s).
23.5 - É vedada, terminantemente, a antecipação de pagamentos sem a efetiva entrega do objeto.
23.6 - Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, em originais ou
devidamente autenticados:
23.6.1 - Nota Fiscal:
a) Nota Fiscal dos produtos/serviços licitados e entregues/executados devidamente atestados pelo setor competente.
23.7 - Deverá a contratada apresentar ainda as provas de regularidade fiscal e trabalhista com prazo de validade vigente, descritas abaixo:
a) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Viana;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
23.8 - Caso ocorra atraso no pagamento na forma estabelecida acima, POR MOTIVO OU CULPA DO CONTRATANTE, incidirá sobre o valor e/ou parcela em atraso a correção monetária através dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à Caderneta de Poupança, nos termos do artigo 40, inciso XIV, "c" da Lei nº 8.666/93 e alterações.
23.9 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação e a pronta quitação das parcelas em aberto.
23.10 - Caso a empresa vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
23.11 - No caso de eventuais atrasos de pagamento, e, desde que a CONTRATANTE não tenha concorrido de alguma forma para tanto, observando que o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, por meio de uma taxa prefixada ao ano ou conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à Caderneta de Poupança (nos termos do artigo 1º alínea "f" da Lei 9.494/94, alterada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365, sendo:
TX - Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado fornecido pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
23.12 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
23.13 - Para habilitar-se ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a devida justificativa e comprovação.
24 - DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
24.1 - Não será permitida, durante a execução do contrato, a subcontratação parcial do objeto contratado, associação da empresa a ser contratada com outrem, cessão ou transferência, parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo no caso de autorização previa do Município, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da empresa a ser contratada.
25 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
25.1 - No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei nº 8.666/93.
25.2 - Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Prefeitura Municipal de Viana os direitos previstos nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
26 - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
26.1 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
26.2 - A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27 - DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
27.1 - A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
27.2 - A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.3 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
27.4 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
27.5 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
27.6 - A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
27.7 - A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
27.8 - Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
28 - DO FORO
28.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Viana, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente.
29.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.4 - É facultado à Pregoeira, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
29.5 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
29.6 - A Prefeitura Municipal de Viana reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
29.7 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento licitatório, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
29.8 - A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
29.9 - Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como, qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal.
29.10 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à Contratação.
29.11 - Cabe à Pregoeira solucionar os casos omissos do Edital com base no Ordenamento Jurídico vigente e nos Princípios de Direito Público.
29.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, devendo ser observado os Princípios da Isonomia e do Interesse Público.
29.13 - A Prefeitura Municipal de Viana reserva-se o direito de adquirir os itens objeto da licitação de acordo com suas necessidades.
29.14 - A Pregoeira pode a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor, a fim de almejar a proposta mais vantajosa para a Administração.
29.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMV.
29.16 - As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento à Pregoeira. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pela Pregoeira.
29.17 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.18 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial e/ou jornal local ou de grande circulação no Espírito Santo.
29.19 - A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
29.20 - Fazem parte do presente Edital, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
29.20.1 - ANEXO I - Termo de Referência;
29.20.2 - ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
29.20.3 - ANEXO III - Termo de Credenciamento/Procuração;
29.20.4 - ANEXO IV - Modelo de Declaração de Atendimento das Exigências Habilitatórias;
29.20.5 - ANEXO V - Dados Complementares para assinatura do Contrato;
29.20.6 - ANEXO VI - Modelo de Declaração Conjunta;
29.20.7 - ANEXO VII - Folha de Cálculo de Indicadores Econômico-Financeiros;
29.20.8 - ANEXO VIII - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para licitar;
29.20.9 - ANEXO IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
29.20.10 - ANEXO X - Minuta do Contrato.
29.20.11 - ANEXO XI – Lista de Sites
Xxxxx, XX, 00 de julho de 2017.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Viana, ES.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1923/2017
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING (GRAVAÇÃO, SELEÇÃO DE NOTÍCIAS VEICULADAS NA MÍDIA IMPRESSA, ELETRÔNICA E DIGITAL; AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DE MÍDIA ESPONTÂNEA E ANÁLISE DE IMAGEM EM ÂMBITO LOCAL, ESTADUAL E NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE VIANA, ES, conforme descrição e quantidades abaixo especificadas:
Item | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
001 | 1174 | CLIPAGEM DE MÍDIA - a empresa deverá estar apta a captar diariamente em nivel estadual e nacional, reportagens eletrônicas e impressas publicadas, deverá enviar e-mails que administração achar necessarios as matérias clipadas, deverá produzir um relatório mensal de auditoria de imagem, tv e radio como em anexo no termo de referência. | MES | 12 | R$ | R$ |
1.2 - O objeto desta contratação possui natureza singular e deverá ser desenvolvido por empresa com experiência técnica comprovada e amplo domínio de técnicas modernas e eficazes de comunicação, análise de comunicação e relacionamento, ampliando o objetivo das ações conduzidas pelo Município:
a) Detectar a evolução dos quadros jurídico, político, econômico e social e, das ações, projeto e programa de governo, tanto em âmbito local, estadual e nacional.
b) Subsidiar a Administração na tomada de decisão, na formulação de ações estratégicas, no desenvolvimento de campanhas publicitárias e na avaliação do desempenho de porta-vozes.
2 - JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1 - A Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo, responsável pela formulação e implantação da política de comunicação social do Município, precisa estar diariamente bem informada sobre os fatos noticiados na impressa local, regional e nacional, por serem as ações e projetos desenvolvidos pelo Município de Viana estratégicas no âmbito das políticas públicas;
2.2 - Rotineiramente, fatos relacionados ao Município de Viana são citados na programação de rádio e televisão, o que, muitas vezes, exige da instituição uma resposta imediata aos diversos meios de comunicação, aos cidadãos vianenses e à sociedade de maneira geral;
2.3 - A notificação dos fatos noticiados pela imprensa é de gestão e responsabilidade direta da Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo e a não existência da referida aquisição pode contribuir negativamente, sob pena destas não atenderem na forma devida, o corpo dirigente a responder a contento e com rapidez as demandas solicitadas e divulgadas pelos órgãos de imprensa;
2.4 - A contratação de serviços, objeto do presente Termo de Referência, se faz necessária para executar o referido trabalho, pois possibilita condições de monitorar e atuar para a definição do planejamento estratégico de relacionamento com a imprensa e com a sociedade, identificando as necessidades e os anseios do munícipio e suas expectativas em relação ao Poder Público Municipal;
2.5 - O monitoramento de mídia espontânea é o início, meio e o fim de qualquer trabalho que envolva uma estratégia de assessoria de imprensa, desenvolvimento de campanha publicitária, acompanhamento da imagem da Administração. Este serviço é matéria-prima fundamental para a formulação de estratégias e tomada de decisões no campo da comunicação e marketing;
2.6 - Os serviços pretendidos neste Termo de Referência possui interesse público caracterizado, pois tem como principal objetivo a prestação de serviços de clipagem de mídia eletrônica (televisão, rádio e internet) e impressa (revista, jornais) com elaboração de diagnóstico, monitoramento, relatório mensal de avaliação consolidado, balanço descritivo e analítico e demais tarefas subsidiando a Administração na tomada de decisão, na formulação de ações estratégicas, no desenvolvimento de campanhas de comunicação e avaliação do desempenho de porta-vozes.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 - Contratação de empresa especializada, conforme descrição acima, compreendendo:
a) O Município, que mencione diretamente este órgão, suas unidades de negócios e autarquias, Prefeito, vice-prefeito e seus secretários.
b) A empresa deve ter profissionais que leiam todas as mídias impressas, sendo jornais e revistas (diário ou de acordo com a periodicidade prevista pelo veículo), que escutem os programas de rádio, que façam leitura dos sites relacionados e que assistam aos programas de TV relacionados ao longo do dia.
c) Todas as matérias de interesse devem ser digitalizadas (em caso de mídia impressa - jornais e revistas), com escaneamento e tratamento das imagens para eliminação das imperfeições, com armazenamento em rede local. No caso de rádio e TV, deve haver a gravação e conversão de toda a programação jornalística, com armazenamento em rede local.
3.2 - Deve ter publicação das matérias digitalizadas no portal, sendo o acesso restrito ao município, através de senha e login. A operacionalização e manutenção do portal (software) utilizado para publicação serão de responsabilidade da LICITANTE, assim como o armazenamento dos dados dentro do período pactuado. A
visualização para o cliente deverá organizar as mídias de forma separada (Jornal, Revista, Web, Rádio e TV).
3.3 - Veículos a serem monitorados para o clipping
a) Cobertura de jornais impressos e revistas:
JORNAIS DE ABRANGÊNCIA LOCAL – CAPITAL MASTER | ||
Nº | Jornal | Periodicidade – Cidade |
1 | A Gazeta | Diário - Vitória |
2 | A Tribuna | Diário - Vitória |
3 | Notícia Agora | Diário -Vitória |
4 | Metro | Diário - Vitória |
JORNAIS DE ABRANGÊNCIA LOCAL CAPITAL EXPANDIDA* | ||
Nº | Jornal | Periodicidade – Cidade |
1 | Correio Capixaba | Mensal – Serra |
2 | Correio Metropolitano | Mensal – Serra |
3 | Empresários | Mensal – Vitória |
4 | Espírito Santo Hoje | Semanal- Vitória |
5 | Estado Capixaba | Semanal – Vitória |
6 | Tempo Novo | Semanal – Serra |
7 | Jornal da Serra | Semanal – Serra |
JORNAIS DE ABRANGÊNCIA LOCAL – CAPITAL EXPANDIDA* | ||
Região Metropolitana (1) | ||
1 | Correio Capixaba | Mensal – Guarapari |
2 | Folha da Cidade | Mensal – Guarapari |
3 | Hora Aghá | Mensal – Guarapari |
4 | Imprensa Livre | Mensal – Guarapari |
5 | O Capixaba | Mensal – Guarapari |
6 | Primeira Página | Mensal – Guarapari |
Região Polo Linhares (2) | ||
7 | Correio do Estado | Diário – Linhares |
8 | Entre Vista | Mensal – Aracruz |
9 | Folha do Litoral | Semanal – Aracruz |
10 | Mundo Rural | Mensal – Linhares |
11 | Norte Capixaba | Semanal – Linhares |
12 | Diário de Notícias | Mensal – Linhares |
13 | O Pioneiro | Quinta e Domingo – Linhares |
Região Metropolitana Expandida Sul (3) | ||
14 | Anchieta em Foco | Mensal – Anchieta |
15 | Correio Alfredense | Mensal – Xxxxxxx Xxxxxx |
00 | XX Agora | Mensal – Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx - Xxxxx |
00 | Xxxxxx xx XX | Mensal – Anchieta |
19 | Jornal da Hora | Semanal – Xxxxxx Xxxx |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Mensal – Anchieta |
21 | Litoral Sul Capixaba | Mensal – Anchieta |
22 | Notícias & Negócios | Bimestral – Piúma |
23 | O Estado Notícias | Quinzenal – Marataízes |
24 | O Litoral | Mensal – Marataízes |
Região Sudoeste Serrana (4) | ||
25 | Braço Sul | Bimestral – Xxxxxxxx Xxxxxxx |
26 | Jornal do Agronegócio | Mensal – Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
27 | O Noticiário | Mensal – Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Região Litoral Norte (5) | ||
28 | Diário Popular | Quinzenal – São Mateus |
29 | Folha Acadêmica | Diário – São Mateus |
30 | Tribuna do Pavão | Quinzenal – Vila do Pavão |
31 | Tribuna do Cricaré | Diário – São Mateus |
32 | Hoje Notícias | Diário – São Gabriel da Palha |
33 | Notícia Certa | Barra de São Francisco |
Região Extremo Norte (6) | ||
34 | O Ponto | Diário – Pinheiros |
Região Polo Colatina (7) | ||
35 | Diário do Noroeste | Diário – Colatina |
36 | Folha do Norte | Semanal – Colatina |
Região Noroeste (8) | ||
37 | A Notícia | Diário – Nova Venécia |
38 | Correio 9 | Semanal – Nova Venécia |
39 | Folha do Estado | Semanal – Nova Venécia |
40 | Norte Sul | Diário – Nova Venécia |
Região Polo Cachoeiro (9) | ||
41 | A Folha da Terra | Semanal – Vargem Ata |
42 | Aqui Notícias | Diário – Cachoeiro de Itapemirim |
43 | ES de Fato | Diário - Cachoeiro de Itapemirim |
44 | Folha do Caparaó | Semanal – Cachoeiro de Itapemirim |
45 | Folha do ES | Diário – Cachoeiro de Itapemirim |
Região Caparaó (10) | ||
46 | Folha do Caparaó | Semanal – Guaçuí |
46 | O Alegrense | Mensal – Alegre |
47 | A Palavra | Mensal – Alegre |
JORNAIS IMPRESSOS OU ELETRÔNICOS DE ABRANGÊNCIA NACIONAL | ||
Nº | Jornal | |
BAHIA | ||
1 | A Tarde | |
2 | Correio da Bahia | |
BRASÍLIA | ||
3 | Correio Braziliense | |
MINAS GERAIS | ||
4 | Hoje em Dia | |
5 | Estado de Minas | |
6 | O Tempo | |
7 | Diário do Comércio | |
RIO DE JANEIRO | ||
8 | Brasil Econômico | |
9 | Jornal do Brasil | |
10 | Extra | |
11 | O Globo | |
XXX XXXXX | ||
00 | X Xxxxxx xx Xxx Xxxxx | |
13 | Valor Econômico | |
14 | Folha de São Paulo |
REVISTAS DE ABRANGÊNCIA LOCAL - CAPITAL | ||
Nº | Revista | Periodicidade |
1 | Atualidades | Mensal |
2 | Class | Mensal |
3 | Comunhão | Mensal |
4 | ES Brasil | Mensal |
5 | Espaço | Bimestral |
6 | Findes 200 Maiores | Anual |
7 | Hype | Mensal |
8 | Indústria Capixaba | Bimestral |
9 | Inforochas | Bimestral |
10 | Prodfor | Trimestral |
11 | Leia | Mensal |
REVISTAS IMPRESSAS OU ELETRÔNICAS DE ABRANGÊNCIA NACIONAL | ||
Nº | Revista | Periodicidade |
1 | Carta Capital | Mensal |
2 | Continente | Mensal |
3 | Época | Semanal |
4 | Exame | Quinzenal |
5 | Exame – Melhores e Maiores | Anual |
6 | Isto É | Semanal |
7 | Isto É Dinheiro | Semanal |
8 | Fator | Mensal |
9 | Planeta | Mensal |
10 | Veja | Mensal |
11 | Super Interessante | Mensal |
12 | Você S/A | Mensal |
13 | Isto É Gente | Mensal |
b) Cobertura em sites de internet:
b.1) Verificar lista mínima de site no Anexo XI deste Termo de Referência.
c) Cobertura em Blogs de Internet:
c.1) Verificar lista mínima de blog no Anexo I deste Termo de Referência.
d) Xxxxxxxxxx em emissoras de Rádio e TV:
TVs (TELEJORNAIS) DE ABRANGÊNCIA LOCAL - MASTER | ||
Nº | Emissora | Programa |
1 | TVE | TVE Notícias |
2 | TV Gazeta | Bom Dia ES |
ESTV 1ª Edição | ||
ESTV 2ª Edição | ||
3 | TV Capixaba | Espaço Capixaba |
Jornal Capixaba Notícias | ||
Jornal Capixaba | ||
4 | TV Tibuna | Tribuna Notícias 1ª Edição |
Ronda Geral | ||
Tribuna Notícias 2ª Edição | ||
5 | TV Vitória | ES No Ar |
Fala Manhã | ||
Balanço Geral | ||
Alerta ES | ||
Meio Dia Talk Show | ||
Cidade Alerta | ||
Jornal da TV Vitória | ||
6 | Rede TV ES | ES News |
7 | Record News ES | Hora News Noite |
TVs (OUTRAS PROGRAMAS) DE ABRANGÊNCIA LOCAL - MASTER | ||
Nº | Emissora | Programa |
1 | TVE | Espaço Dois |
Conexão Brasília | ||
TV É Ciências | ||
Oportunidades | ||
Show de Esporte | ||
Ambiente Sustentável |
Reflexões | ||
2 | TV Gazeta | Em Movimento |
Estação Esporte | ||
Vida Leve | ||
Jornal do Campo | ||
3 | TV Capixaba | Acontece Aqui |
Café com Leite | ||
Destaque | ||
Espaço Sustentável | ||
Jogo Aberto | ||
Agronegócios | ||
Fórmula Total | ||
4 | TV Tribuna | Desafios |
Imóveis In Foco | ||
Bom de Papo | ||
Terra Capixaba | ||
Tribuna na Estrada | ||
Circulando com Lú Lima | ||
Nossa Terra | ||
5 | TV Vitória | Art e Décor |
Fala ES | ||
Negócios de Sucesso | ||
Privilége | ||
6 | Rede TV ES | ES News Especial |
Linha do Tempo | ||
TVs (TELEJORNAIS) DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL | ||
Nº | Emissora | Programa |
1 | Gazeta Noroeste | ESTV 2ª Edição |
2 | Gazeta Norte | ESTV 1ª Edição |
ESTV 2ª Edição | ||
3 | Gazeta Sul | ESTV 1ª Edição |
ESTV 2ª Edição | ||
TVs (OUTRAS PROGRAMAS) DE ABRANGÊNCIA LOCAL – ESTADUAL | ||
Nº | Emissora | Programa |
1 | TV Guarapari | Jornal TV Guarapari |
Nosso Estilo | ||
De Olho na Cidade | ||
Destaque Empresarial | ||
Caia na Rede | ||
2 | TV Cidade – Linhares | Flash Cidade |
Jornal Cidade | ||
Natividade | ||
Juventude Interativa | ||
3 | TV SIM – Colatina | Colatina Dia-a-Dia 2ª Edição |
Conexão – Xxxxxxx X’Xxxxx | ||
TVs E OUTROS PROGRAMAS DE ABRANGÊNCIA NACIONAL | ||
Nº | Emissora | Programa |
1 | Hora Um | |
Bom Dia Brasil | ||
Jornal Hoje | ||
Jornal Nacional |
Globo | Globo Repórter | |
Mais Você | ||
Pequenas Empresas / Grandes Negócios | ||
Fantástico | ||
Jornal da Globo | ||
2 | Record | Fala Brasil |
Câmara Record | ||
Domingo Espetacular | ||
Hoje Em Dia | ||
Repórter Record | ||
Jornal da Record | ||
Balanço Geral Manhã | ||
3 | Band | Café com Jornal |
Brasil Urgente | ||
Jornal da Band | ||
Jornal da Noite | ||
4 | SBT | SBT Brasil |
Primeiro Impacto | ||
Jornal do SBT | ||
5 | Record News | Hora News |
Record News Sudeste | ||
Record News Brasil | ||
Jornal da Record News ES | ||
Mundo Meio-Dia | ||
Direto da Redação | ||
6 | Rede TV | Rede TV News |
Leitura Dinâmica | ||
7 | Cultura | Repórter Brasil |
Roda Viva | ||
PROGRAMAS DE EMISSORAS FECHADAS | ||
Nº | Emissora | Programa |
1 | TV Ambiental | Ambiente Sustentável |
Reflexões | ||
Nosso Campo | ||
RÁDIOS DE ABRANGÊNCIA LOCAL – MASTER | ||
Nº | Rádio | Frequência |
1 | CBN | 92,5 FM |
2 | Rádio Espírito Santo | 1.160 XX |
0 | Xxxxxx | 000 XX |
0 | SIM Vitória | 100,9 FM |
5 | Rádio Band News | 91,5 FM |
6 | ||
RÁDIOS DE ABRANGÊNCIA LOCAL – MASTER EXPANDIDA | ||
Nº | Rádio | Frequência - Cidade |
1 | A Cor da Vida | 102,9 FM – Vila Velha |
2 | América FM | 101,5 FM - Vitória |
3 | Líder | 91,1 FM – Cariacica |
RÁDIOS DE ABRANGÊNCIA LOCAL – MASTER EXPANDIDA - INTERIOR | ||
Nº | Rádio | Frequência – Cidade |
1 | Band | 94,9 FM - Guarapari |
2 | Benevente | 98,5 FM – Anchieta |
3 | Colatina Rádio Som | 97,3 FM – Colatina |
4 | Colina | 98,5 FM – Guarapari |
5 | Cultura | 98,5 FM – Alfredo Chaves |
6 | Cultura | 101,7 FM – Castelo |
7 | Cultura | 920 AM – Linhares |
8 | Difusora | 1020 AM – Colatina |
9 | Diocesana | 960 AM – Cachoeiro |
10 | Fama | 104,5 FM – Alegre |
11 | Globo | 770 AM – Cachoeiro |
12 | Globo | 870 AM – Linhares |
13 | Litoral | 98,1 FM – Colatina |
14 | Mensagem | 87,9 FM – Rio Novo do Sul |
15 | Muniz Freire | 87,9 FM – Muniz Freire |
16 | Piúma | 87,9 FM – Piúma |
17 | SIM Anchieta | 97,9 FM – Anchieta |
18 | SIM Cachoeiro | 1210 AM – Cachoeiro |
19 | SIM Colatina | 107,5 FM – Colatina |
20 | SIM Guarapari | 1450 AM – Guarapari |
21 | SIM Guarapari | 100,9 FM – Guarapari |
22 | SIM Linhares | 106,1 FM – Linhares |
23 | SIM Vila Velha | 1290 AM – Xxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxxxx | 87,9 FM – Baixo Guandu |
3.3.1 - Jornais e revistas
a) As matérias veiculadas em jornais diários da capital deverão ser publicadas de segunda a sexta-feira até as 09 horas e aos sábados e domingos até às 12 horas. Os demais jornais obedecerão à periodicidade e sua publicação será de 24 horas, após o recebimento dos veículos pela licitante.
b) As matérias veiculadas nos feriados deverão ser publicadas no primeiro dia útil subsequente até, no máximo, às 12 horas.
c) As matérias deverão conter os seguintes dados: título da matéria, data da publicação, nome do veículo, editoria da matéria, página, matéria de chamada de capa.
d) Todas as capas dos jornais serão disponibilizadas, mesmo não contendo matérias do objeto da proposta.
e) Os arquivos a serem publicados deverão obedecer ao seguinte padrão:
e.1) Miniatura de referência: Página inteira onde a matéria foi localizada em RGB, com 100 pixels de largura, altura variável e resolução mínima de 72 dpi.
e.2) Matéria: Recorte específico em RGB, com no máximo 600 pixels de largura, altura variável e resolução mínima de 72 dpi. As dimensões da matéria recortada não podem tornar ilegível o texto.
f) As matérias desta mídia ficarão disponíveis para acesso online por, no mínimo, 06 (seis) meses.
3.3.2 - Web
a) As matérias provenientes dos sites relacionados deverão ser publicadas ao longo do dia.
b) As matérias deverão conter os seguintes dados: título, data de publicação, nome do veículo e editoria do veículo.
c) As matérias desta mídia ficarão disponíveis para acesso online por, no mínimo, 06 (seis) meses.
3.3.3 - Rádio
a) As matérias locais provenientes das rádios da Grande Vitória relacionadas deverão ser publicadas ao longo do dia, obedecendo ao prazo máximo de 02 (duas) horas após sua veiculação na mídia no período de 6 às 18 horas. Caso a matéria seja veiculada fora deste horário, a mesma será publicada até às 10 horas do dia útil subsequente;
b) As matérias deverão conter os seguintes dados: título sugerido da matéria, data da publicação, horário da veiculação da matéria, tempo total da matéria, emissora e programa.
c) Será disponibilizado hyperlink para download da matéria.
d) Os arquivos serão publicados em formato compatível com todas as versões do Windows.
e) As matérias desta mídia ficarão disponíveis para acesso online por, no mínimo, 03 (três) meses.
3.3.4 - TV
a) As matérias dos principais canais de Vitória, provenientes dos telejornais das TVs relacionadas, deverão ser publicadas obedecendo ao prazo máximo de 01 (uma) hora após a sua veiculação na mídia no período de 6 às 21 horas. Os demais programas no mesmo período serão publicados com até 6 horas após sua veiculação.
b) As matérias dos demais canais de âmbito estadual e nacional, provenientes dos telejornais das TVs relacionadas, deverão ser publicadas obedecendo ao prazo máximo de (04) quatro horas após a sua veiculação na mídia no período de 6 às 21 horas. Os demais programas no mesmo período serão publicados com até 8 (oito) horas após sua veiculação.
c) As matérias deverão conter os seguintes dados: título sugerido da matéria, data da publicação, tempo total da matéria, emissora e programa.
d) Será disponibilizado hyperlink para download da matéria.
e) Os arquivos serão publicados em formato compatível com todas as versões do Windows.
f) As matérias desta mídia ficarão disponíveis para acesso online por, no mínimo, três meses.
3.3.5 - Disponibilização das Matérias
a) O serviço de clipping compreende o rastreamento de notícias 24 horas por dia, sendo que TODAS as matérias de interesse devem ser digitalizadas (em caso de mídia impressa - jornais e revistas), com escaneamento e tratamento das imagens para eliminação das imperfeições, com armazenamento em rede local. No caso de rádio e TV, deve haver a gravação e digitalização de toda a programação jornalística, com armazenamento em rede local. O material deverá ser disponibilizado no portal da licitada, sendo o acesso restrito ao Munícipio, através de senha e login. A operacionalização e a manutenção do portal (software) utilizado para publicação serão de responsabilidade da contratada, assim como o armazenamento dos dados dentro do período pactuado. A visualização para o cliente deverá organizar as mídias de forma separada (Jornal, Revista, Web, Rádio e TV). O portal deverá apresentar contador de horas digital que
publique o horário da postagem de cada matéria, de forma que esta informação não possa ser alterada ou fraudada.
3.3.6 - Publicação do clipping no site da empresa contratada:
a) O clipping diário da Prefeitura deverá ser disponibilizado em um único site da empresa contratada, porém, com titularização que os diferencie, em página criada com o layout da Prefeitura, sob a forma de imagem, formato JPG, com acesso por meio de login e senha, a partir de 1 hora, e atualizado até às 12 horas do corrente dia. As páginas deverão ser numeradas e deverão apresentar em destaque veículo, manchete, caderno, seção, pagina no periódico, autor/colunista e data. A senha será repassada a Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo da Prefeitura, que terá a responsabilidade de fornecer a quem de seu interesse na instituição. O site da empresa contratada contendo o clipping da Prefeitura deverá fornecer ferramentas de busca automática, a partir de diversas variáveis, tais como: data, assunto (palavra-chave), veículos, secretarias, órgãos ou outros. Apresentar também a ferramenta de impressão. Após a busca, gerar relatório no formato de documento Word para impressão, acesso a clippings anteriores e sistema de avaliação no qual cada link de matéria deverá conter um alerta diferenciado por cores com a avaliação do conteúdo da matéria como positiva (matérias que geram uma imagem positiva da instituição junto à população), neutra (matérias que não afetam a imagem da instituição junto à população), negativa (matérias que afetam negativamente a imagem da instituição junto à população) ou equilibrada (matéria equilibrada entre o negativo e o positivo, como um acontecimento de repercussão aparentemente negativa para o qual foram tomadas providências para reverter a situação).
b) A empresa contratada deverá realizar apresentações, quando solicitado, ao menos uma vez por mês, ministradas por jornalista e consultor de imagem junto a gestores de comunicação para exposição e análise de potenciais aspectos de imagem a serem trabalhados. Esta consultoria será apoiada por versão simplificada do relatório completo em Power Point ou sistema de exibição similar. As apresentações serão agendadas com a Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, que definirá a quem, onde e quando serão ministradas.
3.3.7 - Envio do clipping para lista de e-mails:
O clipping de notícias da Prefeitura deverá ser disponibilizado diariamente, por e-mail, em forma de imagem, contendo cada matéria um link (Em caso de impressos, matéria escaneada como imagem, incluindo manchetes, bigodes e fotos com legenda), e em formatos também compatíveis para celulares com sistema Android e IOS, a endereços previamente cadastrados, em listas de e-mails distintas, até as 09 horas e com atualização até às 12 horas, quando deverá ser enviado novo e-mail contendo apenas a atualização. Quando houver 2º clichê dos veículos, a atualização deverá ser publicada no portal imediatamente, até no máximo as 9 horas do mesmo dia. No caso de matérias veiculadas em sites e portais de notícias, deverá haver 3 (três) edições diárias, conforme houver atualização dos sites e portais, às 09 horas, às 15 horas e às 22 horas. Para este formato de envio, cada link de matéria deverá conter um alerta diferenciado por cores com a avaliação do conteúdo da matéria como positiva (matérias que geram uma imagem positiva da
instituição junto à população), neutra (matérias que não afetam a imagem da instituição junto à população) ou negativa (matérias que afetam negativamente a imagem da instituição junto à população).
A empresa contratada deverá manter estrutura para atender demandas eventuais da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, para envio de clippings segmentados, de um ou mais assuntos, fora dos horários de envio dos e-mails, mesmo que já tenham sido enviados anteriormente.
3.3.8 - Análise e Índice de Imagem
3.3.8.1 - Análise quantitativa:
a) Medir a ocupação de veículos, a aceitação em regiões, a repercussão de temas, a exposição de fontes, o espaço ou registro nos meios de comunicação acima.
b) Repercussão jornalística por abrangência e comparação com o destaque dado por região no ano anterior.
c) Realizar Percepções:
c.1) Houve aumento de exposição na mídia. Poderia ser por aumento de interesse por parte da imprensa dessas regiões ou surgimento de um novo jornal ou revista; e
c.2) Houve queda em publicações.
d) Promover considerações sobre a notícia, evidenciando como as diversas unidades dedicaram espaço ao assunto.
3.3.8.2 - Análise qualitativa:
a) É mais densa e pode apresentar resultados mais consistentes e indicações mais precisas:
a.1) Realizar leitura crítica de todo o conteúdo selecionado para posterior análise realizada por profissional treinado.
a.2) Trabalho diário e mensal.
a.3) Disponibilizar a informação, em um curto espaço de tempo, sobre todo o conteúdo publicado no período.
a.4) Indicar novas possibilidades de divulgação, tendências e pontos desfavoráveis.
a.5) Avaliar o trabalho desenvolvido e o relacionamento com mídias e jornalistas específicos.
3.3.8.3 - A análise, avaliação e mensuração consistem dos seguintes itens: leitura e catalogação de matérias por unidades de negócio, temas e episódios; avaliação em positiva, negativa, neutra e equivalente; gráficos com cruzamentos de critérios pré-estabelecidos e, finalmente, a possibilidade de pesquisa no portal informatizado.
a) As matérias publicadas, de todas as mídias, que fizerem referência ao objeto desta proposta deverão ser classificadas para pesquisa futura dentro dos seguintes parâmetros:
a.1) Unidades de negócio – unidades de interesse do objeto da proposta como: secretarias, autarquias, empresas governamentais, etc.
a.2) Tema – definição junto ao contratante dos temas de interesse.
a.3) Episódios – matérias relacionadas (publicadas em sequência ou abrangendo um fato específico) serão agrupadas em episódios. Estes episódios são dinâmicos, ou seja, podem ser cadastrados ao longo do tempo pela licitante, através de solicitação do Município.
a.4) Palavras-chave – para cada matéria deverá ser cadastrado um grupo de palavras-chave que descrevam o conteúdo do fato a fim de organizá-lo e viabilizar posteriores buscas.
b) As matérias publicadas, de todas as mídias, que fizerem referência ao objeto desta proposta, deverão ser avaliadas de acordo com sua influência para a imagem do cliente na mídia:
b.1) Matérias positivas
b.2) Matérias negativas
b.3) Matérias equivalentes
b.4) Matérias neutras
c) Deverão ser realizadas análises das matérias veiculadas da seguinte forma:
a.1) O serviço deverá conter uma representação gráfica da evolução das matérias, que já seja ou possa ser traduzida em um índice de acompanhamento, calculado através de centimetragem, valoração ou pontuação, dependendo do método utilizado.
c.2) As análises serão realizadas especificando-se detalhes da publicação, como fontes do Município relacionado na matéria veiculada e o tempo dedicado a cada uma (no caso de mídias temporizadas como TV e Rádio), a autoria da reportagem; o tipo e o gênero da matéria.
c.3) Até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, será enviado relatório completo do mês anterior, demonstrando o comportamento do objeto de estudo na mídia, através de gráficos previamente definidos com a licitante.
c.4) Entre o 15º (décimo quinto) e último dia de cada mês, deverá ser realizada apresentação, ministrado por jornalista e consultor de imagem, junto a gestores do município, para exposição e análise de potenciais aspectos de imagem a serem trabalhados. Esta consultoria será apoiada por versão simplificada do relatório completo em Power Point ou sistema de exibição similar.
3.3.8.4 - O índice de imagem consiste dos seguintes itens: utilização de método próprio para desenvolvimento de índice que traduz avaliações qualitativas, relativizando o desempenho do Município nas mídias contratadas. O índice permite a formação de um histórico de desempenho que caracteriza a imagem do município na mídia ao longo do tempo e permite uma correlação com outros clientes de atividades afins que utilizam esse mesmo método.
3.3.8.5 - Notificação diária automatizada por e-mail com matérias selecionadas e avaliadas:
a) Os usuários deverão ser informados das novas matérias quatro vezes por dia via e-mail, com hyperlinks que direcionem diretamente para suas matérias disponibilizadas no portal;
b) A avaliação de cada matéria estará contida no e-mail enviado;
c) A lista de endereços deverá ser atualizada periodicamente pela licitante, a pedido do Município.
3.3.8.6 - Notificação esporádica de matérias de avaliação negativa que mereçam destaque deverão ser notificadas imediatamente, mediante detecção pela licitante. A notificação se dará da seguinte forma:
a) O título da matéria ou parte dele, com comentário crítico, enviado por whatsapp ou SMS, de acordo com tecnologia que melhor atenda ao cliente, para até cinco contatos telefônicos previamente cadastrados;
b) O link para visualização completa da matéria deverá ser enviado por e-mail para os contatos cadastrados especificamente para este fim.
3.3.8.7 - A licitante deverá ainda disponibilizar os seguintes serviços:
a) Portal via internet durante 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, para consulta de matérias clipadas.
b) O acesso ao portal da licitante deverá permitir que o usuário realize buscas por palavras-chave, temas, títulos, datas de publicação e datas de clipagem; o portal deverá permitir que o município pesquise separadamente suas unidades de negócios e fatos relevantes em que esteve envolvido.
c) O serviço deverá permitir que o município acesse de qualquer parte do país ou do exterior, através da internet, matérias que foram veiculadas de acordo com os prazos estabelecidos neste projeto básico.
d) Elaborar até o 5º (quinto) dia de cada mês relatório de clipping, contendo todos os arquivos em mídia digital – CD e/ou DVD-ROM, referentes ao mês anterior.
e) Promover atualização da lista de veículos a ser monitorada a partir do lançamento e/ou extinção dos veículos contidos no Anexo I do presente instrumento.
f) Disponibilizar dados de acesso ao portal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da assinatura do contrato.
g) A licitante será responsável pela observância das leis, dos decretos, dos regulamentos, das portarias e das normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
4 - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO
4.1 - PRAZO:
4.1.1 - A entrega/execução dos bens/serviços deverá ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após a ordem de serviço. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos estritos casos previstos no art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
4.2 - LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.2.1 - A prestação de serviços, objeto desta licitação, serão executados nas dependências da empresa CONTRATADA;
4.2.2 - Os bens/serviços serão entregues/realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo, no período de vigência da Ata de Registro de Preços;
4.2.3 - Durante a vigência da Ata/Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados.
5 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1 - O conteúdo do monitoramento deverá ficar disponível em site próprio da contratada, a ser hospedado em provedor externo ou servidor próprio, com capacidade de armazenamento suficiente para arquivamento de matérias disponibilizadas durante o período em que durar o contrato. O site deve ser alimentado com produção diária de cópias de notícias veiculadas em Rádio e TV (emissoras abertas e a cabo, estaduais e nacionais) sobre o Município de Viana ou de interesse direto deste. O conteúdo (vídeo ou áudio) deve ser disponibilizado no site para todas as matérias. A gravação de matérias em CD ou DVD também poderá ser feita mediante solicitação do cliente. Os serviços devem ser prestados, com as mesmas características, sete dias por semana, incluindo feriados.
5.2 - Todas as matérias sobre o Município de Viana, incluindo os órgãos governamentais da administração direta e indireta, devem ser monitoradas e postadas no site da contratada, em até 30 minutos após serem veiculadas. As matérias que tenham grande relevância para o Município de Viana, assim definidas em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo, serão imediatamente informadas por telefone, e-mail ou a um grupo restrito de WhatsApp, de até 20 pessoas, sendo os integrantes deste grupo determinados pela Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo.
5.3 - Todas as matérias deverão ser postadas com pequeno texto, contendo a emissora na qual foi veiculada, assim como o programa, a data, o horário da veiculação, a duração da notícia, data e horário da clipagem. Todas as matérias terão indicação de apresentador, repórter ou comentarista. Também deverão indicar se a matéria teve divulgação nacional ou local. Identificar os entrevistados e destacar a fala, quando relevante. Todas as matérias serão tituladas de forma adequada ao conteúdo das cópias, apresentando a relevância da matéria para o Município de Viana.
5.4 - O site deve apresentar a ferramenta para ordenação de notícias por secretarias ou por veículos. Também oferecer a opção de filtrar o conteúdo para exibir todas as notícias e/ou somente notícias de TV, somente notícias de Rádio ou exibir Rádio e TV, etc. Incluir calendário para acesso às notícias do banco de dados. O site deve apresentar ferramenta de busca para localização de matérias (áudio/vídeos) a partir de diversas variáveis, tais como: data, assunto (palavra-chave), veículos, secretarias, órgãos ou outros. Apresentar também a ferramenta de impressão. Após a busca, gerar relatório no formato de documento Word para impressão.
5.5 - A contratada deverá manter estrutura para atender demandas eventuais da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo para envio de clippings segmentados, de um ou mais assuntos, fora dos horários de envio das newsletters, mesmo que já tenham sido enviados anteriormente. A contratada deverá entregar relatórios mensais quantitativos e qualitativos, contendo tabelas e gráficos, sobre o noticiário monitorado com abrangência nacional e estadual, bem como cópia de todas as matérias selecionadas no mês. Os relatórios e as cópias de matérias deverão ser encaminhados impressos e via CD ou DVD para a Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo.
5.6 - O sistema de análise quantitativa e qualitativa das notícias, assim como a equipe da contratada, devem estar preparados para receber clippings impressos e de portais da internet a serem fornecidos pela contratante e realizar análise conjunta de todos os veículos, para incorporação no relatório citado no item
anterior e nas apresentações citadas no item seguinte. A contratada deverá realizar, ao menos três apresentações por mês, ministradas por jornalista e consultor de imagem junto a gestores de comunicação, para exposição e análise de potenciais aspectos de imagem a serem trabalhados. Esta consultoria será apoiada por versão simplificada do relatório completo em Power Point ou sistema de exibição similar. As apresentações serão agendadas com a Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, que definirá a quem, onde e quando serão ministradas.
6 - GESTOR DO CONTRATO
6.1 - A gestão do Contrato será de responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo do Município de Viana, ES;
6.2 - Fica responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante neste Termo de Referência, o servidor nomeado pela Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo, ou em sua ausência/impedimento, o substituto designado;
6.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
6.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.5 - O(a) fiscal ora designado(a), ou em sua ausência, o seu substituto, deverá:
a) Zexxx xelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
b) Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
c) Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas ao objeto efetivamente entregue, antes do encaminhamento à Secretaria de Finanças para pagamento.
7 - CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
7.1 - Os bens/serviços serão prestados/executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo.
8 - CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1 - A empresa deverá comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº
8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do § 1º do artigo 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
8.2 - A comprovação de patrimônio líquido deverá ser equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme previsto na Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais.
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
a) SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Programa/Atividade: 035001.0412200012.080 Elemento de Despesa: 33903900000
Fonte de Recurso: 1000000000 Ficha: 078
10 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
10.1 - Substituir, a qualquer tempo, a pedido da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho (s) para a Prefeitura;
10.2 - Estar apta, a qualquer tempo, a prestar os serviços previstos ou os inerentes ao objeto contratado, destacando pessoa disponível para o atendimento das solicitações da Prefeitura durante todo o período da vigência do contrato;
10.3 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria agência;
10.4 - Somente divulgar informações que envolvam o nome do contratante acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante sua prévia e expressa autorização;
10.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que der causa;
10.6 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a Prefeitura;
10.7 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a empresa adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Prefeitura e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Prefeitura das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do efetivo pagamento;
10.8 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionados com os serviços objeto desta concorrência;
10.9 - Disponibilizar à Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, até o décimo dia do mês subsequente, por meio de cópia em DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e provadas, para fins de arquivamento e registro.
10.10 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a Prefeitura.
10.11 - Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato.
10.12 - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo.
11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, representado por no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica, expedido por, pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) que o LICITANTE executou ou está executando, sem restrição de qualidade, serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, no que diz respeito ao porte (quantidade média de pelo menos 2.000 notícias clipadas por mês) e às características do serviço prestado (disponibilização do noticiário em suporte impresso e online), abrangendo no mínimo 3 (três) emissoras de televisão, 3 (três) de rádio, 3 (três) de web e 03 (três) de jornais impressos citados neste Edital, devendo os referidos documentos ser redigidos em papel timbrado do atestante com indicação do nome, CNPJ, endereço completo e telefones, qualificação dos representantes legais que os assinarem, bem como nome do profissional jornalista responsável da licitante pela realização e validação do serviço, possibilitando a Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo entrar em contato, caso seja necessário.
11.2 - Os atestados deverão conter:
a) Nomes empresariais e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
b) Nome do Profissional Jornalista Responsável da licitante pela realização e validação do serviço;
c) Local e data de emissão;
d) Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
e) Período da execução da atividade;
11.3 - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no (s) atestado (s) apresentado
(s) pelo LICITANTE deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao (s) atestado (s).
11.4 - Não será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação das experiências exigidas no item 11.1. acima.
11.5 - O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo Pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
11..6 - Comprovante de registro ou inscrição da licitante na ABEMO – Associação Brasileira das Empresas de Monitoramento de Informação, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação.
11.7 - Comprovante de Registro Profissional do Jornalista Responsável pela validação do serviço prestado junto a ABEMO – Associação Brasileira das Empresas de Monitoramento de Informação, com experiência mínima de 3 (três) anos, realizando o trabalho descrito no objeto deste edital, apresentando este a carteira de trabalho assinada pela empresa ou sendo sócio da mesma.
11.8 - Apresentar relatório descritivo das instalações, sistemática de atendimento, meios e processos a serem adotados para a consecução do relacionamento entre a empresa e a contratante, aparelhamento e pessoal técnico adequado e competente a realizar os serviços descritos neste Edital, com apresentação de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), especialmente no tocante ao pessoal, devendo o licitante vencedor possuir quando da contratação, no mínimo 03 (três) jornalistas com vínculo jurídico resultante do contrato de emprego ou de contrato de trabalho ou mesmo de sociedade e com registro profissional na SRTE – Ministério do Trabalho e Emprego, em seu quadro.
11.9 - Apresentar relação de clientes atendidos pela licitante e respectivos serviços a eles prestados, nos últimos 2 (dois) anos, indicando as datas de início e término dos contratos.
11.10 - Após a abertura dos envelopes de proposta e verificação da conformidade com o objeto solicitado, as amostras das licitantes cujo preço tenha sido considerado vencedor serão submetidas à prévia análise técnica.
11.11 - Para fins de aferição da capacidade de captação e qualidade dos serviços, as empresas licitantes deverão:
11.12 - Disponibilizar à Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, na da data de abertura do Pregão, DVD e CD contendo gravações de emissoras de rádio e televisão, com as mesmas especificações exigidas neste Termo de Referência, especialmente no item 3 – Descrição dos Serviços, com o mínimo de 05 (cinco) horas de gravações realizadas nos últimos 2 (dois) dias anteriores à abertura retrocitada.
11.13 - Demonstrar (através de permissão/senha) o acesso à distância, por meio de site da proponente e login ao banco de dados do acervo próprio, com as mesmas especificações exigidas no edital durante 02 (dois) dias úteis consecutivos à abertura da proposta, para avaliação, pela Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, para a averiguação da qualidade, capacidade, velocidade de acesso e adequação do material obtido e arquivado.
11.14 - A Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo emitirá parecer técnico após o teste de aferição, objetivando a aceitação ou não da proposta. Somente após aceitação do teste de aferição é que a proposta será considerada aprovada para continuar no certame.
11.15 - Declaração de que o licitante disponibilizará no Estado do Espírito Santo, na execução do contrato, infraestrutura mínima para monitoramento, edição, captação, digitalização e digitação disponível para execução dos serviços que são objeto desta concorrência como: microcomputadores para captação, digitalização e edição de conteúdo, antenas parabólicas, pontos de TV por assinatura, redundância de gravação (backup) para os quatros principais canais de TV monitorados, dois canais de acesso à internet de diferentes provedores com uma conexão principal e outra conexão de backup para garantir a continuidade do trabalho, estrutura de armazenamento de arquivos digitais e físicos que garanta o conteúdo monitorado durante a vigência do contrato, servidores de rede dotados com rotinas de backup, restore, atualização de segurança do sistema operacional e firewall, serviço de alto desempenho no envio de e-mails que garanta a entregabilidade dos boletins diários, sistema de monitoramento proprietário de uso exclusivo da licitante que permita o acesso virtual do município ao serviço, e esse sistema deverá ser hospedado em servidor dedicado com suporte 24 x 7 através de diferentes plataformas: telefone, e-mail, chat e helpdesk, com SLA (Service Level Agreement) definido em níveis de acordo de serviço, com disponibilidade entre 99,5% e 99,9%, garantindo maior desempenho, disponibilidade e segurança. Em sendo de fora do ES, a empresa deverá cumprir esse xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) dias, contados da data de assinatura do contrato. 11.16 - Não atendendo as exigências de funcionalidade, o licitante será desclassificado e será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação do preço e assim sucessivamente até a obtenção de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
12 - ORÇAMENTO ESTIMADO
12.1 - A Estimativa de custo foi baseada em orçamento anexo aos autos, além dos orçamentos realizados pelo Departamento de Recursos e Materiais, na Secretaria Municipal de Administração, que após elaborou Quadro Comparativo, com a apuração da Média de Valores orçados.
12.2 - Na proposta de Preços deverá conter especificação detalhada dos materiais/serviços, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Termo e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, indicar o nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como com os dados de seu representante.
13 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1 - Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
13.2 - Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
13.3 - Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
13.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
13.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ele indicado na Proposta de Preços, contados da data da ordem de fornecimento do objeto contratado, constantes na Nota Fiscal/Fatura emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização e obrigatoriamente com a comprovação da entrega do objeto, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, em conformidade com as informações emitidas na Nota Fiscal de Fornecimento.
14.2 - A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
14.2.1 - Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
14.2.2 - Identificação completa do contratante;
14.2.3 - Descrição de forma clara do objeto executado;
14.2.4 - Valores unitários e totais com as informações referentes aos itens do objeto efetivamente entregues.
14.2.5 - Número do processo que originou a licitação.
14.3 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Viana.
14.4 - Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE no caso de erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal (is) de Serviço/Fatura(s).
14.5 - É vedada, terminantemente, a antecipação de pagamentos sem a efetiva entrega do objeto.
14.6 - Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, em originais ou devidamente autenticados:
14.6.1 - Nota Fiscal:
a) Nota Fiscal dos produtos/serviços licitados e entregues/executados devidamente atestados pelo setor competente.
14.7 - Deverá a contratada apresentar ainda as provas de regularidade fiscal e trabalhista com prazo de validade vigente, descritas abaixo:
a) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Viana;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.7 - Caso ocorra atraso no pagamento na forma estabelecida acima, POR MOTIVO OU CULPA DO CONTRATANTE, incidirá sobre o valor e/ou parcela em atraso a correção monetária através dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à Caderneta de Poupança, nos termos do artigo 40, inciso XIV, "c" da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14.8 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação e a pronta quitação das parcelas em aberto.
14.9 - Caso a empresa vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.10 - No caso de eventuais atrasos de pagamento, e, desde que a CONTRATANTE não tenha concorrido de alguma forma para tanto, observando que o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, por meio de uma taxa prefixada ao ano ou conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à Caderneta de Poupança (nos termos do artigo 1º alínea "f" da Lei 9.494/94, alterada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365, sendo:
TX - Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado fornecido pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.
14.11 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14.12 - Para habilitar-se ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a devida justificativa e comprovação.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) ADVERTÊNCIA no caso de descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas;
b) MULTA MORATÓRIA de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento) no caso de atraso injustificado nos materiais/serviços licitados;
c) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de descumprimento do Objeto;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses no caso de vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratada permanecer inadimplente;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis) meses no caso de aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração e alteração da quantidade ou qualidade dos bens entregues;
f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 12 (doze) meses no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
g) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses no caso de: entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados;
h) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E LICITAR - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
i) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas, no caso da CONTRATADA ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.13.3 - Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa.
15.3.1 - Ocorrendo a aplicação de sanção o fornecedor será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
15.3.2 - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do fornecedor é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
15.3.3 - O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo fornecedor, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
15.3.4 - No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
15.3.5 - A Contratada incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
15.4 - A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
15.5 - Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
15.5.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.5.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material/serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
15.5.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
15.6 - Ocorrendo atraso injustificado na entrega do material/serviço licitado, a ordem de fornecimento ou contrato poderá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
15.7 - Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
15.8 - Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal ou a
terceiros.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Nos serviços deverão estar inclusos os custos e despesas diretas e indiretas, necessárias para sua execução, tais como: mão de obra, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, todas as taxas e impostos, instalação e retirada.
16.2 - A contratada fornecerá aos seus empregados instruções e equipamentos necessários à observância das normas de proteção e segurança do trabalho, previstos em leis e regulamentos, bem como conduzir os serviços em estrita observância às normas de segurança e saúde no trabalho, constante da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras disposições relacionados com a matéria.
16.3 - Despesas de seguro de todos os equipamentos, durante a vigência do contrato e outros custos serão de responsabilidade da contratada, bem como despesas de quaisquer acidentes de trabalho ocorrido com seu pessoal durante a execução dos serviços.
16.4 - A contratada será responsável por toda e qualquer despesas que couber na execução do serviço contratado.
17 – DA JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO
17.1 - Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial em face da complexidade do objeto da licitação, que requer cautelas específicas em relação aos procedimentos, como a apresentação de documentação na abertura e negociação de preço imediata associadas à certeza de que o representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento das especificações técnicas do objeto.
17.2 - A presença física dos atores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório. No pregão eletrônico é comum as licitantes entregarem sua senha e chave de identificação a pessoas com conhecimentos superficiais do objeto para fazer os lances eletronicamente. Em licitações de objeto simples, essa conduta leva a riscos amenizados e quase que inexistentes, mas em licitação dessa complexidade, a modalidade eletrônica do pregão não oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para executar o projeto.
17.3 - A complexidade do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço, sendo imprevisível estimar o tempo necessário para atingir esse objetivo. No pregão eletrônico, o encerramento da disputa é ato do sistema sobre o qual o pregoeiro não tem nenhum domínio e caso necessite adiar o encerramento para garantir a continuidade da disputa isso jamais será permitido e quem sairá perdendo será a administração.
17.4 - Essas razões justificam plenamente a adoção do pregão na sua forma presencial, observando destarte, as regras ditadas pela Lei 10.520/2002 e legislação aplicável à espécie.
Viana, 29 de março de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Comunicação, Cultura e Turismo
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA - ES
1ª Comissão Permanente de Licitação/Sessão de Pregão
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de Vossa Senhoria nossa proposta de preços relativa ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS No 020/2017.
Item | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unitário Mês | Valor Total |
001 | 1174 | CLIPAGEM DE MÍDIA - a empresa deverá estar apta a captar diariamente em nivel estadual e nacional, reportagens eletrônicas e impressas publicadas, deverá enviar e-mails que administração achar necessarios as matérias clipadas, deverá produzir um relatório mensal de auditoria de imagem, tv e radio como em anexo no termo de referência. | MES | 12 | R$ | R$ |
Nosso preço total para entrega(s) e/ou prestação dos serviços é de R$ ( extenso ), em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I).
Declaramos expressamente que o preço contido na Proposta inclui todos os custos e despesas para a execução dos serviços, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, licenças, custos relacionados a serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Viana e demais despesas necessárias ao cumprimento integral para o fornecimento do objeto deste edital e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de _ (número de dias por extenso) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo
determinado no documento de convocação e executar o serviço no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Declaramos que esta empresa executará o serviço e entregará os itens licitados pelos preços unitários propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a)
, portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF-MF nº , com endereço , telefone (s) e e-mail .
b) Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº do banco, nº da agência e nº da conta corrente) .
c) Toda correspondência eletrônica dirigida a nossa empresa deverá sê-lo feito ao endereço
.
(Local), de de 2017.
Nome e assinatura do(a) responsável legal pela empresa (Nome da empresa)
(Carimbo da Empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
A empresa com sede na ,
inscrita no CNPJ sob o nº , representada pelo(a) Sr.(a)
, CREDENCIA/TORNA PROCURADOR o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA na licitação referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2017, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
(Local), de de 2017.
Nome e assinatura do (a) responsável legal pela empresa (Nome da empresa)
(Carimbo da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA - ES
1ª Comissão Permanente de Licitação/Sessão de Pregão
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 020/2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, principalmente o disposto no artigo 4º, VII da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado.
(Local), de de 2017.
Nome e assinatura do (a) responsável legal pela empresa (Nome da empresa)
(Carimbo da Empresa)
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
NOME | |
CART. DE IDENTIDADE | |
ÓRGÃO EMISSOR | |
CPF/MF | |
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA | |
(Local), de de 2017.
Nome e assinatura do (a) responsável legal pela empresa (Nome da empresa)
(Carimbo da Empresa)
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
Em cumprimento as determinações das Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, para fins de participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2017, a empresa , estabelecida à , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que, tem pleno conhecimento e aceita todos os parâmetros e elementos do serviço a ser prestado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos, assim como os documentos para a habilitação, exigidos no Edital e no Termo de Referência e que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no quadro da empresa licitante no fornecimento do objeto deste Pregão Presencial;
d) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) No caso de descumprimento de quaisquer das regras editalícias está ciente das sanções que lhe poderão ser impostas.
Por ser a expressão da verdade, eu , Carteira de Identidade nº , CPF nº , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local), de de 2017.
Nome e assinatura do (a) responsável legal pela empresa (Nome da empresa)
(Carimbo da Empresa)
FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS
(Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
Apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral - ISG e a Índice de Liquides Corrente - ILC.
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas formulas:
Onde: AC = Ativo Circulante = R$
RLP | = Realizável a Longo Prazo | = | R$ | |
IF | = Imobilizado Financeiro | = | R$ | |
IP | = Imobilizado Permanente | = | R$ | |
PC | = Passivo Circulante | = | R$ | |
ELP | = Exigível a Longo Prazo | = | R$ | |
ET | = Exigível Total | = | R$ | |
AT | = Ativo Total | = | R$ |
O Índice de Liquidez Geral - ILG - mínimo exigido das empresas é de 1,0 (um inteiro) que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial:
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) = ILG =
O Índice de Liquidez Corrente - ILC - mínima exigida é de 1,0 (um inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial:
ILC = AC ÷ PC = ILC =
O Índice de Solvência Geral - ISG - mínima exigida é de 1,0 (um inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial:
ISG = AT ÷ (PC + ELP) = ISG =
(Local), de de 2017.
Nome e assinatura do (a) responsável legal pela empresa (Nome da empresa)
(Carimbo da Empresa)
Nome e assinatura do (a) contador da empresa (Carimbo do (a) Profissional)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(Utilizarpapel timbrado da empresa licitante)
Empresa estabelecida na , devidamente inscrita no
CNPJ-MF sob o nº por seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pelo órgão e CPF/MF nº , DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), de de 2017.
Nome e assinatura do (a) responsável legal pela empresa (Nome da empresa)
(Carimbo da Empresa)
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001923/2017
O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.547/0001-01, com sede na Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, CEP: 29.130-915, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Viana, senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº e RG nº SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial
para Registro de Preços, publicado no DIO-ES do dia / / , bem como, a respectiva
homologação conforme fls. XXXX, Processo Administrativo nº 001923/2017, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Orgânica do Município de Viana, conforme seu artigo 64, inciso XXI; Lei Municipal nº 1.808/06; Lei Municipal nº 2.183/09; Decreto Municipal nº 123/14 (que regulamenta a Lei do Pregão); Decreto Municipal nº 209/09 (que regulamenta a Lei 2.183/2009 e estabelece o Sistema de Registro de Preços), pelas demais legislações aplicáveis ao tema, inclusive os Princípios Gerais do Direito, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING (GRAVAÇÃO, SELEÇÃO DE NOTÍCIAS VEICULADAS NA MÍDIA IMPRESSA, ELETRÔNICA E DIGITAL; AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DE MÍDIA ESPONTÂNEA E ANÁLISE DE IMAGEM EM ÂMBITO LOCAL, ESTADUAL E NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE VIANA, ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, no Termo de Referência (ANEXO I).
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E REAJUSTAMENTO
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Código | Especificações | Marca | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ** | ** | ** | ** | ** | ** |
VALOR GLOBAL | ** |
2.3 - Os preços a serem pagos pelos produtos objeto deste instrumento estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra/prestação de serviços.
2.4 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.5 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de serviço;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade,
cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - CLÁUSULA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata de registro de preços decorrente do registro de preços;
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
5.1 - O prazo de vigência deste contrato será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
5.1.1 - O prazo de vigência das contratações decorrentes do registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da autorização de serviço/Nota de Empenho, e como termo final a entrega dos produtos.
5.1.2 - Salvo o prazo de validade da referida Ata, nas demais contagens dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal dos Órgãos e Entidades responsáveis pelo contrato.
5.2 - O prazo de entrega/execução dos bens/serviços será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da autorização de fornecimento e/ou ordem de serviços.
5.3 - A eventual reprovação dos bens/serviços em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a Contratada da penalização das multas contratuais.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
a) SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Programa/Atividade: 035001.0412200012.080 Elemento de Despesa: 33903900000
Fonte de Recurso: 1000000000 Ficha: 078
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 - Comprovada a vantagem, e segundo as conveniências da administração, os órgãos e unidades da administração direta do município sob o controle do ÓRGÃO GERENCIADOR, poderão solicitar o fornecimento e/ou prestação de serviços dos bens/serviços integrantes desta Ata de Registro de Preços e especificados no Anexo I deste instrumento.
7.2 - Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante solicitação por escrito do órgão e/ou unidade interessada em adquirir o(s) bens(s)/serviço(s) com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, a indicação do COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES) beneficiário do registro, respeitada a ordem de classificação no certame.
7.3 - Comprovada a necessidade pelos órgãos participantes e/ou unidade da administração, o(s)
COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES) deverá ser previamente consultado, através de ofício ou outro meio de comunicação eficaz, acerca da possibilidade de fornecimento/prestação de serviços, devendo o mesmo se manifestar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4 - Havendo a concordância do(s) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), será emitida a Autorização de Fornecimento - AF e/ou nota de empenho.
7.5 - Não ocorrendo manifestação do(s) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), presumir-se-ão aceitas as condições e compromisso de fornecimento, devendo ser emitida a respectiva Autorização de Fornecimento - AF e/ou nota de empenho, sendo que, o descumprimento acarretará na aplicação das sanções previstas neste instrumento.
7.6 - Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados em suas embalagens originais, contendo marca, fabricante, procedência, prazo de validade, tudo de acordo com a legislação em vigor, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
7.7 - O COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), quando da ocorrência do fornecimento/prestação de serviços deverá garantir a qualidade dos bens e/ou serviços, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, sob pena das sanções cabíveis.
8 - CLÁUSULA OITAVA - ADITAMENTOS
8.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município de Viana.
9 - CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Todas as comunicações relativas a presente ata de registro de preços serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste Instrumento.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Viana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem acordadas, declaram as partes aceitar todas as condições estabelecidas nas cláusulas da presente Ata de Registro de Preços, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Viana/ES, de de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | CONTRATADA |
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA E A EMPRESA
.
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2017 Processo Administrativo nº 1923/2017
O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.547/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, CEP: 29.130-915, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Viana, senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXX e RG nº XXXXXXX SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Termo de Contrato, com base no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2017, nos termos da Lei nº 10.520/02; da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; da Lei Orgânica do Município de Viana, conforme seu artigo 64, inciso XXI; da Lei Municipal nº 1.808/06; da Lei Municipal nº 2.183/09; do Decreto Municipal nº 123/14 (que regulamenta a Lei do Pregão); Decreto Municipal nº 209/09 (que regulamenta a Lei 2.183/09 e estabelece o Sistema de Registro de Preços), pelas demais legislações aplicáveis ao tema, inclusive os Princípios Gerais do Direito, conforme autorização no Processo Administrativo nº 001923/2017, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING (GRAVAÇÃO, SELEÇÃO DE NOTÍCIAS VEICULADAS NA MÍDIA IMPRESSA, ELETRÔNICA E DIGITAL; AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DE MÍDIA ESPONTÂNEA E ANÁLISE DE IMAGEM EM ÂMBITO LOCAL, ESTADUAL E NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE VIANA,/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, no Termo de Referência (ANEXO I).
1.2 - Discriminação do objeto:
Item | Código | Especificações | Marca | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ** | ** | ** | ** | ** | ** |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O fornecimento/prestação dos bens/serviços licitados será iniciado após a realização da Nota de Empenho, do recebimento da Ordem de Fornecimento e da assinatura do Contrato de Fornecimento que terá o prazo de vigência do ato de assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo, a critério da ADMINISTRAÇÃO, ser prorrogado conforme artigo 57 da Lei º 8.666/93.
2.2 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega não admitem prorrogação.
2.3 - Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
a) SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Programa/Atividade: 035001.0412200012.080 Elemento de Despesa: 33903900000
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4 - CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - PRAZO:
4.1.1 - A entrega/execução dos bens/serviços deverá ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após a ordem de serviço. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos estritos casos previstos no art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
4.2 - LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.2.1 - A prestação de serviços, objeto desta licitação, serão executados nas dependências da empresa CONTRATADA;
4.2.2 - Os bens/serviços serão entregues/realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo, no período de vigência da Ata de Registro de Preços;
4.2.3 - Durante a vigência da Ata/Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados.
5 - CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 - Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
5.2 - Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.3 - Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
5.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6 - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1.1 - Receber os bens/serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.7 - A contratante fornecerá os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços.
6.1.8 - Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação, acerca dos serviços excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis.
6.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto;
6.2.2 - Entregar/executar os bens/serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
6.2.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.5 - Entregar/executar os bens/serviços desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento/ordem de serviço e de acordo com a solicitação do Setor Responsável.
6.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
6.2.7 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ATA;
6.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
6.2.9 - Entregar/executar os bens/serviços desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
6.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.2.11 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
6.2.12 - Disponibilizar funcionários treinados e equipados, que trabalhem de acordo com as normas de segurança exigidas pela legislação vigente, sendo de sua completa responsabilidade os danos que vierem a serem causados diretamente a sua equipe de trabalho, à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.2.13 - Comunicar a CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Requisitante, por escrito, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis antecedentes ao vencimento da execução do serviço, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do previsto no Termo de Referência.
6.2.14 - Cientificar, por escrito, dentro do prazo de 24 horas, ao fiscal do contrato, qualquer ocorrência anormal verificada na entrega/execução dos bens/serviços dos produtos, independentemente da comunicação verbal, sob pena de multa.
6.2.15 - Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador.
6.2.16 - Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como natureza grave não seja mantido em serviço.
6.2.17 - Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante, por força deste contrato, e, caso não sejam apresentadas, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a efetuar os devidos pagamentos diretos dos salários e demais verbas trabalhistas, diretamente aos trabalhadores bem como das contribuições previdenciários e do FGTS à Administração da seguinte forma:
6.2.17.1 - Autorizar a CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas
xxxxxxx e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como, das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
6.2.17.2 - Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;
6.2.17.3 - Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratada autoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e Seguridade Social, que serão depositados pelo contratante em conta vinculada específica, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores.
6.2.17.4 - Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
6.2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem anuência da Contratante, sob pena de rescisão.
6.2.19 - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.20 - Substituir, a qualquer tempo, a pedido da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho (s) para a Prefeitura;
6.2.21 - Estar apta, a qualquer tempo, a prestar os serviços previstos ou os inerentes ao objeto contratado, destacando pessoa disponível para o atendimento das solicitações da Prefeitura durante todo o período da vigência do contrato;
6.2.22 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria agência;
6.2.23 - Somente divulgar informações que envolvam o nome do contratante acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante sua prévia e expressa autorização;
6.2.24 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que der causa;
6.2.25 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a Prefeitura;
6.2.26 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a empresa adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Prefeitura e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Prefeitura das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do efetivo pagamento;
6.2.27 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionados com os serviços objeto desta concorrência;
6.2.28 - Disponibilizar à Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, até o décimo dia do mês subsequente, por meio de cópia em DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e provadas, para fins de arquivamento e registro.
6.2.29 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a Prefeitura.
6.2.30 - Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato.
6.2.31 - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR
7.1 - O Preço total do presente é de R$ , ( ), valor este dividido em parcela(s) que serão pagas mensalmente, conforme a efetiva entrega do objeto de cada item homologado à CONTRATADA, de acordo com a(s) proposta(s) de preços da mesma, já devendo estar acrescidos de todas as despesas, como: taxas, seguros, salários, impostos, encargos sociais e demais ônus.
7.2 - No preço já estão incluídos os custos e demais despesas, inclusive o custo, taxas, impostos, encargos sociais, seguros, licenças e todos os demais custos relacionados à prestação dos serviços, inclusive com a sua garantia.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ele indicado na Proposta de Preços, contados da data da ordem de fornecimento do objeto contratado, constantes na Nota Fiscal/Fatura emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização e obrigatoriamente com a comprovação da entrega do objeto, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, em conformidade com as informações emitidas na Nota Fiscal de Fornecimento.
8.2 - A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
8.2.1 - Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se
for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
8.2.2 - Identificação completa do contratante;
8.2.3 - Descrição de forma clara do objeto executado;
8.2.4 - Valores unitários e totais com as informações referentes aos itens do objeto efetivamente entregues.
8.2.5 - Número do processo que originou a licitação.
8.3 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Viana.
8.4 - Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE no caso de erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal (is) de Serviço/Fatura(s).
8.5 - É vedada, terminantemente, a antecipação de pagamentos sem a efetiva entrega do objeto.
8.6 - Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, em originais ou devidamente autenticados:
8.6.1 - Nota Fiscal:
a) Nota Fiscal dos produtos/serviços licitados e entregues/executados devidamente atestados pelo setor competente.
8.7 - Deverá a contratada apresentar ainda as provas de regularidade fiscal e trabalhista com prazo de validade vigente, descritas abaixo:
a) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Viana;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.8 - Caso ocorra atraso no pagamento na forma estabelecida acima, POR MOTIVO OU CULPA DO CONTRATANTE, incidirá sobre o valor e/ou parcela em atraso a correção monetária através dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à Caderneta de Poupança, nos termos do artigo 40, inciso XIV, "c" da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.9 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação e a pronta quitação das parcelas em aberto.
8.10 - Caso a empresa vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, conforme legislação em vigor.
8.11 - No caso de eventuais atrasos de pagamento, e, desde que a CONTRATANTE não tenha concorrido de alguma forma para tanto, observando que o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, por meio de uma taxa prefixada ao ano ou conforme índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à Caderneta de Poupança (nos termos do artigo 1º alínea "f" da Lei 9.494/94, alterada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365, sendo:
TX - Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado fornecido pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.12 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
8.13 - Para habilitar-se ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a devida justificativa e comprovação.
8.14 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA CNPJ nº 27.165.547/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX CEP: 29.130-915
Telefone (00) 0000-0000
9 - CLÁUSULA NONA - PREÇO, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTAMENTO
9.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência.
9.2 - É vedada expressamente a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual.
9.3 - O valor do contrato pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei nº 8.666/93, e observado o seguinte:
a) As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e deverão obrigatoriamente ser objeto de análise pela Procuradoria
Geral do Município , bem como, pela Controladoria Municipal.
9.4 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
9.4.1 - Do acréscimo contratual:
a) Quando os serviços constarem da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
b) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
c) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
d) Xxxxxx a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização do objeto contratado, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
9.4.2 - Do decréscimo contratual:
a) Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na execução do contrato, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes ser recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
b) Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na documentação apresentada.
9.5 - Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, pro rata temporis, com base na seguinte fórmula:
R = (índice relativo ao mês do reajuste - índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta).P/Io
Em que:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
9.6 - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
9.7 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são ompatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
9.8 - Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data da solicitação da CONTRATADA.
9.9 - Na concessão de reajuste de preços, deve atentar-se especialmente para as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:
9.9.1 - Atraso por culpa da CONTRATADA:
a) Se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em que deveria ter sido realizado o objeto;
b) Se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data em que for executado o objeto;
9.9.2 - Antecipação:
a) Prevalece o índice vigente na data em que for realizado o objeto;
9.9.3 - Prorrogação:
a) Prevalece o índice vigente no mês previsto para cumprimento do objeto.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Não será permitida, durante a execução do contrato, a subcontratação parcial do objeto contratado, associação da empresa a ser contratada com outrem, cessão ou transferência, parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo no caso de autorização previa do Município, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da empresa a ser contratada.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei nº 8.666/93.
11.2 - Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Prefeitura Municipal de Viana os direitos previstos nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Nos termos do que prescreve a Lei nº 8.666/93, os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
12.2 - As condutas e as sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) ADVERTÊNCIA no caso de descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas;
b) MULTA MORATÓRIA de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a
10% (dez por cento) no caso de atraso injustificado nos materiais/serviços licitados;
c) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de descumprimento do Objeto;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses no caso de vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratada permanecer inadimplente;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis) meses no caso de aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração e alteração da quantidade ou qualidade dos bens entregues;
f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 12 (doze) meses no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
g) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses no caso de: entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados;
h) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E LICITAR - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
i) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas, no caso da CONTRATADA ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.12.3 - Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa.
12.3.1 - Ocorrendo a aplicação de sanção o fornecedor será notificado para apresentar defesa no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
12.3.2 - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do fornecedor é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
12.3.3 - O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo fornecedor, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
12.3.4 - No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
12.3.5 - A Contratada incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
12.4 - A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
12.5 - Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
12.5.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.5.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material/serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
12.5.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
12.6 - Ocorrendo atraso injustificado na entrega do material/serviço licitado, a ordem de fornecimento ou contrato poderá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
12.7 - Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
12.8 - Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal ou a terceiros.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1 - Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, na imprensa oficial ou local.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão, especialmente designado pela Secretaria Requisitante da CONTRATANTE.
14.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
14.3 - Designar o(a) servidor(a) , para acompanhar e fiscalizar a execução/entrega do objeto constante Termo de Referencia do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2017, ou em sua ausência/impedimento, por substituto designado.
14.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4 - O(a) fiscal ora designado(a), ou em sua ausência, o seu substituto, deverá:
a) Xxxxx pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
b) Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
c) Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas ao objeto efetivamente entregue, antes do encaminhamento à Secretaria de Finanças para pagamento.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Viana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem acordadas, foi lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Viana/ES, de de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
ANEXO XI
LISTA DE SITES
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Nacional | Band | [ENTRETENIMENTO] - X Factor |
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Nacional | BBC Brasil | [SALA SOCIAL] |
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