ANEXO II
ANEXO II
RESOLUÇÃO TCE-MS N. 119/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
NOVA REDAÇÃO DO ANEXO VII , DA RESOLUÇÃO TCE-MS N. 88/2018, PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
SUMÁRIO:
1 | Contratação resultante de licitação por concorrência, tomada de preços ou pregão |
2 | Contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação |
3 | Contratação resultante de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela Lei Federal n. 13.303/2016 |
4 | Contratação direta por empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela Lei Federal n. 13.303/2016 |
5 | Contratação vinculada a Ata de Registro de Preços |
6 | Parceria Público Privado (PPP) - Lei N.º 11.079/04 |
1 – CONTRATAÇÃO RESULTANTE DE LICITAÇÃO
1.1 - CONTROLE PRÉVIO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 3 (três) dias úteis, contados da publicação do edital, para os procedimentos licitatórios nas modalidades Concorrência , Tomada de Preços ou Pregão, cujo valor previsto alcançar ou superar o limite de remessa obrigatória.
B) LIMITES: Valor igual ou superior às importâncias estabelecidas no art.17 da Resolução nº 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Autorização e justificativa para realização da licitação | |
2. | Reserva Orçamentária | |
3. | Planilha orçamentária elaborada pelo órgão, com memoria de cálculo dos quantitativos e com o Demonstrativo da composição do BDI e leis sociais | XLSX |
4. | Ato de designação da comissão de licitação ou do pregoeiro e respectiva publicação | |
5. | Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o edital e a minuta de contrato | |
6. | Edital e anexos | |
7. | Estudos técnicos preliminares | |
8. | Projeto básico e, quando existente, o projeto executivo | DWG |
9. | Licença Ambiental: Licença Prévia ou declaração de isenção do licenciamento ambiental |
1.2 - CONTROLE POSTERIOR
1.2.1 - 1ª FASE: REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação da homologação do resultado, para os documentos referentes à realização da licitação, cujo valor previsto alcançar ou superar o limite de remessa obrigatória.
B) LIMITES: Valor igual ou superior à importância estabelecida no inciso I do art.18 da Resolução nº 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Autorização e justificativa para realização da licitação | |
2. | Reserva Orçamentária | |
3. | Planilha orçamentária elaborada pelo órgão, com memoria de cálculo dos quantitativos e com o Demonstrativo da composição do BDI e leis sociais | XLSX |
4. | Ato de designação da comissão de licitação e respectiva publicação | |
5. | Parecer jurídico emitido sobre o edital da licitação e a minuta do futuro contrato | |
6. | Edital e anexos | |
7. | Estudos técnicos preliminares | |
8. | Projeto básico e, quando existente, o projeto executivo | DWG |
9. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) dos orçamentistas e dos autores dos projetos | |
10. | Licença Ambiental: Licença Prévia ou declaração de isenção do licenciamento ambiental | |
11. | Comprovante das publicações do resumo do edital | |
12. | Impugnações interpostas em face aos termos do edital e suas deliberações | |
13. | Documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista dos licitantes | |
14. | Propostas dos licitantes, com as Planilhas orçamentárias, os Demonstrativos da Composição do BDI e leis sociais, e o Cronograma físico-financeiro | |
15. | Atas, relatórios, diligências e deliberações da comissão de licitação | |
16. | Recursos apresentados pelos licitantes e manifestações da comissão de licitação | |
17. | Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação | |
18. | Atos de homologação da licitação e de adjudicação do objeto e comprovação da publicação do resultado |
1.2.2 - 2ª FASE - INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
1.2.2.1 - CONTRATAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do contrato, que alcançar ou ultrapassar o limite para remessa obrigatória, correspondente a cada licitante contratado.
B) LIMITES: Valor iguail ou superior à importância estabelecida no inciso I do art.18 da Resolução n.88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Contrato e seus anexos | |
2. | Comprovação da publicação do extrato do contrato | |
3. | Nota de empenho ou reserva orçamentária | |
4. | Comprovante de retenção de caução ou outra modalidade de garantia, se for o caso |
1.2.2.2 - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 1.2.2.1 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do aditivo.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo aditivo e anexos | |
2. | Comprovação da publicação do extrato do termo aditivo | |
3. | Justificativa para a celebração do aditivo | |
4. | Projetos, quando houver modificação do projeto inicial | DWG |
5. | Planilha orçamentária com a memoria de calculo, quando for aditivo de valor | XLXS |
6. | Cronograma físico-financeiro, quando for aditivo de valor ou prazo | |
7. | Pareceres técnicos ou jurídicos, emitidos sobre o aditivo | |
8. | Nota de empenho e, quando existente, nota de anulação | |
9. | Comprovante de retenção de caução ou outra modalidade de garantia, se for o caso |
1.2.2.2 - TERMO DE APOSTILAMENTO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Apostilamento.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa para a formalização do Termo de Apostilamento | |
2. | Termo de Apostilamento e seus anexos | |
3. | Nota de empenho ou nota de anulação, se for o caso |
1.2.2.3 - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da publicação do Termo de Rescisão.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIAS | EXTENSÕES |
1. | Justificativa para a rescisão | |
2. | Termo de Xxxxxxxx e seus anexos, com informação do valor total executado, datado e assinado |
3. | Parecer jurídico sobre rescisão | |
4. | Comprovação da publicação do extrato do Termo de Rescisão |
1.2.2.4 - TERMO DE PARALISAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do termo.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa da paralisação | |
2. | Termo de paralisação e seus anexos, e a publicação do respectivo extrato | |
3. | Termo de reinício da execução do objeto, no caso da retomada dos trabalhos ocorrer com mais de noventa dias da paralisação |
1.2.2.5 - TERMO DE CONCLUSÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do termo de conclusão.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de recebimento provisório | |
2. | Termo de recebimento definitivo |
1.2.3 - 3ª FASE - EXECUÇÃO DO CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de cada pagamento da medição da obra ou do serviço de engenharia.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Subanexo I - conforme modelo padrão disponibilizado no Portal do Jurisdicionado (e- Contas), menu ‘Comunicado’ - Execução Financeira de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, detalhando a execução financeira do contrato, consolidado a cada medição e pagamento | XLSX |
2. | Notas de empenho e, quando existentes, notas de anulação | |
3. | Laudos das Medições | |
4. | Notas Fiscais | |
5. | Ordens de Pagamentos | |
6. | Retenções Tributárias | |
7. | Relatório fotográfico com coordenadas geográficas de acordo com as medições | |
8. | Licença de Instalação e Operação, nos casos regularmente previstos | |
9. | Ordem de início dos serviços | |
10. | Atos de designação do gestor e do fiscal do contrato | |
11. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do Responsável pela execução do objeto |
12. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do representante indicado pelo órgão para fiscalização |
2. CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
2.1- 1ª FASE - PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação da ratificação de decisão da dispensa ou inexigibilidade pela autoridade superior, quando o valor alcançar ou ultrapassar o limite para remessa obrigatória,.
B) LIMITE: Contratação de valor igual ou superior à importância estabelecida no inciso I do art.18 da Resolução nº 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa sobre a contratação direta, relatando as condições de inviabilidade de competição, no caso de inexigibilidade, ou o conveniência e interesse público, no caso de dispensa, contendo os elementos necessários à caracterização da hipótese de excepcionalidade da licitação, a escolha do futuro contratado e as bases financeiras da contratação.. | |
2. | Reserva Orçamentária ou empenho da despesa | |
3. | Planilha orçamentária elaborada pelo órgão, com memoria de cálculo dos quantitativos e com o Demonstrativo da composição do BDI e leis sociais | XLSX |
4. | Termo de referência e seus anexos, e/ou Projeto Basico | |
5. | Estudos Técnicos Preliminares | |
6. | Licenças Ambientais: Licença Prévia e Licença de Instalação ou declaração que comprove a isenção do licenciamento ambiental | |
7. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) dos orçamentistas e dos autores dos projetos | |
8. | Parecer jurídico sobre a proposta de contratação com dispensa ou inexigibilidade | |
9. | Proposta do fornecedor ou prestador | |
10. | Documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista do contratado | |
11. | Planilha orçamentária e Cronograma físico-financeiro, com memoria de cálculo dos quantitativos e com o Demonstrativo da composição do BDI e leis sociais, elaborada pelo contratado | XLXS |
12. | Ratificação da decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação | |
13. | Publicação da ratificação na imprensa oficial |
2.2 - 2ª FASE - INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
2.2.1 - CONTRATO E TERMOS EQUIVALENTES
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do contrato.
B) LIMITES: Contratos ou termos equivalentes de valor igual ou superior ao estabelecido no inciso I do art.18 da Resolução nº 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Contrato | |
2. | Comprovação da publicação do extrato do contrato | |
3. | Nota de empenho ou reserva orçamentária | |
4. | Comprovante de retenção de caução ou outra modalidade de garantia, se houver |
2.2.2 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
2.2.2.1 - TERMO ADITIVO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do aditivo.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo aditivo e anexos | |
2. | Comprovação da publicação do extrato do termo aditivo | |
3. | Justificativa para a celebração do aditivo | |
4. | Projetos, quando houver modificação do projeto inicial | DWG |
5. | Planilha orçamentária com a memória de cálculo dos quantitativos, quando houver aditivo de valor | XLSX |
6. | Cronograma físico-financeiro, quando houver aditivo de valor ou de prazo | |
7. | Nota de empenho ou reserva orçamentária | |
8. | Pareceres jurídico e técnico emitidos sobre o aditivo | |
9. | Comprovante de retenção de caução ou outra modalidade de garantia, se for o caso |
2.2.2.2 - TERMO DE APOSTILAMENTO.
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da assinatura doTermo de Apostilamento.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa para formalização do Termo de Apostilamento | |
2. | Termo de Apostilamento e anexos, e publicação do extrato | |
3. | Nota de emprenho ou anulação, se for o caso |
2.2.2.3 - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da publicação do Termo de Rescisão.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa para a rescisão | |
2. | Termo de Rescisão e anexos, com informação do valor total executado, datado e assinado | |
3. | Parecer jurídico sobre a rescisão | |
4. | Comprovação da publicação do Termo de Rescisão |
2.2.2.4 - TERMO DE PARALISAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a data da publicação de cada termo
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa da paralisação | |
2. | Termo de paralisação e anexos, e a publicação do respectivo extrato | |
3. | Termo de reinício da execução do objeto, quando a retomada for após noventa dias do início da paralisação |
2.2.2.5 - TERMO DE CONCLUSÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Conclusão
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de recebimento provisório | |
2. | Termo de recebimento definitivo |
2.3 - 3ª FASE - EXECUÇÃO DO CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data do pagamento de cada medição.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Subanexo I (Conforme modelo disponibilizado no Portal do Jurisdicionado e-Contas menu "Comunicado") - Execução Financeira de Contratos de Obras/Serviços de Engenharia, detalhando a execução financeira da contratação consolidado a cada medição a cada pagamento. | XLSX |
2. | Ordem de início da execução | |
3. | Notas de Empenho e, quando existente , Notas de Anulação | |
4. | Ato de designação do fiscal do contrato | |
5. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável pela execução do objeto | |
6. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) e do representante indicado pelo órgão contratante para fiscalização | |
7. | Laudos de Medições | |
8. | Notas Fiscais | |
9. | Ordens de Pagamentos | |
10. | Retenções Tributárias | |
11. | Relatório Fotográfico com georeferenciamento de acordo com as medições |
CONTRATAÇÃO RESULTANTE DE LICITAÇÃO POR
3 - EMPRESAS PÚBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, REGIDAS PELA LEI FEDERAL N. 13.303/2016,
3.1 - CONTROLE PRÉVIO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 3 (três) dias úteis, contados da publicação do edital, para os procedimentos licitatórios nas modalidades Concorrência , Tomada de Preços ou Pregão para contratação de obras e serviços de engenharia.
B) LIMITES: Licitação de valor igual ou superior aos estabelecidos no art.17 da Resolução nº 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Autorização e justificativa para realização da licitação | |
2. | Reserva Orçamentária | |
3. | Parecer jurídico emitido sobre o edital da licitação e sobre a minuta do contrato | |
4. | Edital e seus respectivos anexos, conforme o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC | |
5. | Anteprojeto de engenharia, no caso de contratação integrada | DWG |
6. | Projeto Básico, quando não se tratar de contração integrada | DWG |
7. | Documento Técnico, com as frações do Projeto Básico passíveis de inovação metodológica ou tecnológica | |
8. | Matriz de Riscos | |
9. | Planilha orçamentária com memoria de cálculo dos quantitativos e com o Demonstrativo da composição do BDI e leis sociais, contendo o valor estimado do objeto a ser licitado, ainda que tenha caráter sigiloso para atendimento ao Art. 34, § 3º, da Lei 13.303/2016 | XLSX |
3.2 - CONTROLE POSTERIOR
3.2.1 - 1ª FASE - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação da homologação do resultado, para os documentos referentes à realização da licitação, cujo valor previsto alcançar ou superar o limite de remessa obrigatória.
B) LIMITES: Licitação de valor igual ou superior à importância estabelecida no inciso I do art.18 da Resolução nº 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Autorização e justificativa para realização da licitação | |
2. | Reserva Orçamentária | |
3. | Ato de designação da comissão de licitação e respectiva publicação | |
4. | Anteprojeto de engenharia, no caso de contratação integrada | DWG |
5. | Projeto Básico, quando não se tratar de contração integrada | DWG |
6. | Documento Técnico, com as frações do Projeto Básico passíveis de inovação metodológica ou tecnológica | |
7. | Memorial descritivo do Anteprojeto ou do Projeto Básico | |
8. | Matriz de Riscos | |
9. | Planilha orçamentária com a memoria de cálculo dos quantitativos e com o Demonstrativo da composição do BDI e leis sociais, contendo o valor estimado do objeto a ser licitado, ainda que tenha caráter sigiloso para atendimento ao Art. 34, § 3º, da Lei 13.303/2016 | XLSX |
10. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) dos orçamentistas e dos autoresdos projetos | |
11. | Licenças Ambientais: Licença Prévia ou declaração o que comprove a isenção do licenciamento ambiental | |
12. | Parecer jurídico emitido sobre o edital da licitação e sobre a minuta do contrato | |
13. | Edital e anexos | |
14. | Comprovante da publicação do edital | |
15. | Impugnações interpostas em face do edital e suas deliberações | |
16. | Documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista dos licitantes | |
17. | Propostas dos licitantes, com as Planilhas orçamentárias, os Demonstrativos da Composição do BDI e leis sociais, e o Cronograma físico-financeiro | |
18. | Atas, relatórios, diligências e deliberações da comissão julgadora; | |
19. | Recursos apresentados pelos licitantes e manifestações da comissão de licitação | |
20. | Homologação da licitação e respectiva publicação do resultado | |
21. | Adjudicação do objeto da licitação e comprovação da publicação |
3.2.2 - 2ª FASE - INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
3.2.2.1 - CONTRATAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do extrato do contrato, cujo valor alcançar ou superar o limite de remessa obrigatória.
B) LIMITES: Licitação de valor igual ou superior à importância estabelecida no inciso I do art.18 da Resolução nº 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Contrato e seus anexos | |
2. | Comprovação da publicação do contrato | |
3. | Nota de empenho e, quando existente, nota de anulação | |
4. | Justificativa sobre as alterações no projeto básico, na contratação semi-integrada | |
5. | Comprovante de retenção de caução ou outra modalidade de garantia, se for o caso |
3.2.2.2 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 3.2.2.2.1 - TERMOS ADITIVOS
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do extrato do aditivo.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termos aditivos e anexos | |
2. | Comprovação da publicação do termo aditivo | |
3. | Justificativa para a celebração do aditivo | |
4. | Planilha orçamentária com a memória de cálculo dos quantitatvos, quando aditivo de valor | XLSX |
5. | Nota de empenho e, quando existente, nota de anulação | |
6. | Projetos quando houver modificação do projeto inicial | DWG |
7. | Cronograma físico-financeiro quando houver aditivo de valor ou prazo | |
8. | Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o aditivo | |
9. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) dos orçamentistas e dos autoresdos projetos, referente ao termo aditivo | |
10. | Comprovante de retenção de caução ou outra modalidade de garantia, se for o caso |
3.2.2.2.2 - TERMO DE APOSTILAMENTO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Apostilamento.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa para a formalização do Termo de Apostilamento | |
2. | Termo de Apostilamento e seus anexos | |
3. | Nota de empenho ou anulação, se for o caso |
3.2.2.2.3 - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Apostilamento.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa para a rescisão | |
2. | Termo de Xxxxxxxx e seus anexos, com informação do valor total executado, datado e assinado | |
3. | Parecer Jurídico sobre Rescisão | |
4. | Comprovação da publicação do Termo de Rescisão |
3.2.2.2.4 - TERMO DE PARALISAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do Termo de Paralisação.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa da paralisação | |
2. | Termo de paralisação e anexos, e a publicação do respectivo extrato | |
3. | Termo de reinício da execução do objeto, se a retomada dos trabalhos ocorrer após |
noventa dias da paralisação
3.2.2.2.5 - TERMO DE CONCLUSÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do Termo.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de recebimento provisório | |
2. | Termo de recebimento definitivo |
3.3 - 3ª FASE - EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados do pagamento da medição.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Subanexo I (Conforme modelo disponibilizado no Portal do Jurisdicionado e-Contas menu ‘Comunicado’) - Execução Financeira de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, detalhando a execução financeira da contratação consolidado a cada medição | XLSX |
2. | Ordem de início dos serviços | |
3. | Ato de designação do fiscal do contrato e da execução da obra | |
4. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) e do Representante Indicado pela Entidade para fiscalização | |
5. | Comprovante de retenção de caução ou outra modalidade de garantia, se for o caso | |
6. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do Responsável pela Execução do objeto | |
7. | Licenças Ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação ou declaração que comprove a isenção do licenciamento ambiental | |
8. | Notas de Empenho e, quando existente, Nota de Anulação | |
9. | Laudos de Medições | |
10. | Notas Fiscais | |
11. | Ordens de Pagamentos | |
12. | Retenções Tributárias | |
13. | Relatório Fotográfico com coordenadas geográficas de acordo com as medições |
4 - CONTRATAÇÃO DIRETA POR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, REGIDAS PELA LEI FEDERAL N. 13.303/2016,
4.1 - 1ª FASE - PROCEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação da ratificação de decisão da dispensa ou inexigibilidade.
B) LIMITES: Contratação de valor igual ou superior à importância estabelecida no inciso I do art.18 da Resolução nº 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Autorização e justificativa para contratação direta emitida pela autoridade competente, com fundamentação no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC | |
2. | Reserva Orçamentária | |
3. | Razão da escolha do fornecedor/executante ou Atestado de Exclusividade | |
4. | Termo de referência e/ou Projeto Básico | PDF/DWG |
5. | Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica – RRT dos orçamentistas e dos autoresdos projetos | |
6. | Documentos de habilitação do contratado | |
7. | Planilha orçamentária elaborada pela Entidade com a memoria de cálculo dos quantitativos e com o Demonstrativo da composição do BDI e leis sociais; | XLSX |
8. | Proposta do contratado contendo a Planilha Orçamentária, Memória de cálculo dos quantitativos e o Demonstrativo da Composição do BDI e leis sociais | |
9. | Parecer técnico ou jurídico sobre a Dispensa ou Inexigibilidade | |
10. | Publicação da autorização e da ratificação na imprensa oficial |
4.2 - 2ª FASE - INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 4.2.1 - CONTRATAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do extrato do contrato.
B) LIMITES: Contratação de valor igual ou superior à importância estabelecida no inciso I do art.18 da Resolução nº 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Contrato e anexos | |
2. | Comprovação da publicação do contrato | |
3. | Nota de empenho e, quando existente, nota de anulação |
4.2.2 - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 4.2.2.1 - TERMOS ADITIVOS
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do extrato do Termo Aditivo.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termos aditivos e anexos | |
2. | Comprovação da publicação do termo aditivo | |
3. | Justificativa para a celebração do aditivo | |
4. | Planilha orçamentária e Memoria de cálculo dos quantitativos, quando aditivo de valor | XLSX |
5. | Nota de empenho e, quando existente, nota de anulação |
6. | Projetos quando houver modificação do projeto inicial | DWG |
7. | Cronograma físico-financeiro quando houver aditivo de valor ou prazo | |
8. | Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o aditivo | |
9. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) dos orçamentistas e dos autoresdos projetos, referente ao termo aditivo | |
10. | Comprovante de retenção de caução ou outra modalidade de garantia, se for o caso |
4.2.2.2 - TERMO DE APOSTILAMENTO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Apostilamento.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa para a formalização do Termo de Apostilamento | |
2. | Termo de Apostilamento e seus anexos | |
3. | Nota de empenho ou anulação, se for o caso |
4.2.2.3 - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do Termo de Rescisão.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa para a rescisão | |
2. | Termo de Rescisão, com informação do valor total executado, datado e assinado | |
3. | Parecer Jurídico sobre Rescisão | |
4. | Comprovação da publicação do Termo de Rescisão |
4.2.2.4 - TERMO DE PARALISAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do Termo de Paralisação.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa da paralisação | |
2. | Termo de paralisação e a publicação do respectivo extrato | |
3. | Termo de reinício da execução do objeto, se a retomada dos trabalhos ocorrer após noventa dias da paralisação |
4.2.2.5 - TERMO DE CONCLUSÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do Termo de Conclusão.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de recebimento provisório | |
2. | Termo de recebimento definitivo |
4.3 - 3ª FASE - EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados do pagamento da medição.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Subanexo I (Conforme modelo disponibilizado no Portal do Jurisdicionado e-Contas menu "Comunicado") - Execução Financeira de Contratos de Obras/Serviços de Engenharia, detalhando a execução financeira da contratação consolidado a cada medição | XLSX |
2. | Notas de Empenho e, quando existente, Nota de Anulação | |
3. | Laudos de Medições | |
4. | Notas Fiscais | |
5. | Ordens de Pagamentos | |
6. | Retenções Tributárias | |
7. | Relatório Fotográfico com coordenadas geográficas de acordo com as medições | |
8. | Atos de designação do gestor e do fiscal do contrato e da execução da obra | |
9. | Ordem de início dos serviços | |
10. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável pela execução do objeto | |
11. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do representante indicado para fiscalizar | |
12. | Licenças Ambientais: Licença de Instalação e de Operação |
5 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1.1 - CONTROLE PRÉVIO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do edital, quando o valor atingir os limites de remessa obrigatória.
B) LIMITES: Valor da licitação igual ou superior às importâncias previstas no art. 17 da Resolução n. 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa e Autorização do Órgão Gerenciador para realização da licitação com adoção de Ata de Registro de Preços | |
2. | Comprovante da divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) -ou justificativa para não divulgação | |
3. | Ato de designação da comissão de licitação ou do pregoeiro | |
4. | Edital e anexos | |
5. | Comprovação da publicação do aviso do edital | |
6. | Parecer jurídico sobre o edital e anexos | |
7. | Planilha orçamentária elaborada pelo Órgão Gerenciador com Memoria de cálculo dos quantitativos e Demonstrativo da Composição do BDI e leis sociais | XLSX |
8. | Estudos Técnicos Preliminares | |
9. | Termo de referência ou projeto básico aprovado pela autoridade competente | PDF/DWG |
5.1.2 - CONTROLE POSTERIOR
5.1.2.1 - 1ª FASE - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços.
B) LIMITES: Valor da licitação igual ou superior à importância prevista no inciso I do art. 18 da Resolução n. 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa e autorização do Órgão Gerenciador para realização da licitação com adoção do Sistema de Registro de Preços | |
2. | Comprovante da divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) ou justificativa para não divulgação; | |
3. | Ato de designação da comissão de licitação ou do pregoeiro | |
4. | Edital e anexos | |
5. | Comprovação da publicação do aviso do edital | |
6. | Parecer jurídico sobre o edital e anexos | |
7. | Planilha orçamentária elaborada pelo Órgão Gerenciador com Memoria de cálculo dos quantitativos e Demonstrativo da Composição do BDI e leis sociais | XLSX |
8. | Estudos Técnicos Preliminares | |
9. | Termo de referência ou projeto básico aprovado pela autoridade competente | PDF/DWG |
10. | Impugnações interpostas em face do edital e suas deliberações | |
11. | Documentação de habilitação dos licitantes | |
12. | Propostas dos licitantes, com as Planilhas orçamentárias, os Demonstrativos da Composição do BDI e leis sociais, e o Cronograma físico-financeiro | |
13. | Ata da sessão da licitação, relatórios, diligências e deliberações da sessão de julgamento | |
14. | Recursos apresentados pelos licitantes e manifestações da comissão ou pregoeiro | |
15. | Parecer técnico ou jurídico sobre a Licitação | |
16. | Homologação do objeto da licitação com valor individualizado por licitante | |
17. | Comprovação da publicação do resultado de licitação, contendo o valor global do Registro | |
18. | Ata de Registro de Preços, com a assinatura de todos os licitantes | |
19. | Comprovante de Publicação da Ata de Registro de Preços | |
20. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) dos orçamentistas e dos autores dos projetos | |
21. | Legislação própria sobre o Sistema de Registro de Preços se houver |
5.1.3 – GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1.3.1 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo Aditivo de prorrogação do prazo de validade da Ata de Registro de Preços e seus anexos | |
2. | Comprovante de publicação do ato de prorrogação | |
3. | Justificativa para a prorrogação de prazo de validade da Ata de Registro de Preços | |
4. | Parecer técnico ou jurídico sobre a prorrogação |
5.1.3.2 - REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo Aditivo de Revisão dos Preços da Ata de Registro de Preços e seus anexos | |
2. | Comprovante de publicação do termo de revisão | |
3. | Justificativa do Órgão Gerenciador para a revisão dos preços registrados | |
4. | Parecer técnico ou jurídico sobre a revisão dos preços |
5.1.3.3 - CANCELAMENTO DE PREÇOS REGISTRADOS
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do ato revendo Preços Registrados.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Despacho do Órgão Gerenciador formalizando o ato de cancelamento do registro de Preços | |
2. | Publicação do ato de cancelamento do registro de preços | |
3. | Justificativa do Órgão Gerenciador para o cancelamento total ou parcial dos preços |
5.1.3.4 - EXECUÇÃO GLOBAL DA ATA
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Subanexo II - conforme modelo disponibilizado no Portal do Jurisdicionado (e-Contas) menu ‘Comunicado’ - Execução Global da Ata de Registro de Preços - Contratos de Obras e Serviços de Engenharia. ATENÇÃO: Incluir todas as operações dos os usuários da Ata (gerenciador, participante e ‘carona’), qualquer que seja o valor da autorização. | XLSX |
5.2 - 2ª FASE - INSTRUMENTOS CONTRATUAIS FIRMADOS PELO GERENCIADOR OU POR PARTICIPANTE
5.2.1 – CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do contrato com valor que alcançar ou superar o limite de remessa obrigatória.
B) LIMITES: Valor da contratação igual ou superior à importância prevista no inciso I do art. 18 da Resolução n. 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Ata de Registro de Preços | |
2. | Comprovação da publicação da Ata de Registro de Preços | |
3. | Ato de adjudicação da parcela contratada | |
4. | Reserva Orçamentária ou empenho da despesa | |
5. | Estudos Técnicos Preliminares | |
6. | Projeto básico ou executivo de referência padronizado | DWG |
7. | Contrato ou instrumento hábil equivalente | |
8. | Comprovação da publicação do contrato ou instrumento hábil equivalente | |
9. | Planilha orçamentária com Memória de cálculo dos quantitativos e Demonstrativo da Composição do BDI e leis sociais |
5.2.2 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de publicação do extrato do aditivo.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo aditivo e anexos | |
2. | Comprovação da publicação do termo aditivo | |
3. | Justificativa para a celebração do aditivo | |
4. | Planilha orçamentária com a Memória de cálculo dos quantitativos, quando houver aditivo de valor | XLSX |
5. | Nota de empenho e, quando existente, nota de anulação | |
6. | Projetos, memorial descritivo quando houver modificação do projeto inicial | DWG |
7. | Cronograma físico-financeiro quando houver aditivo de valor ou prazo | |
8. | Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o aditivo | |
9. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) dos orçamentistas e dos autores dos projetos, relativamente ao termo aditivo |
5.2.3 - TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo de Apostilamento.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de Apostilamento e anexos | |
2. | Justificativa para a formalização do Termo de Apostilamento |
3. | Nota de empenho ou anulação, se for o caso |
5.2.4 - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Termo de Rescisão.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de Rescisão, com informação do valor total executado, datado e assinado | |
2. | Comprovação da publicação do Termo de Rescisão | |
3. | Justificativa para a rescisão | |
4. | Parecer jurídico sobre a rescisão |
5.2.5 - TERMO DE PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Termo de Paralisação.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa da paralisação | |
2. | Termo de paralisação e a publicação do respectivo extrato | |
3. | Termo de reinício da execução do objeto, após a retomada dos trabalhos |
5.2.6 - TERMO DE CONCLUSÃO DO CONTRATO
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de recebimento provisório | |
2. | Termo de recebimento definitivo |
5.3 – 3ª FASE - EXECUÇÃO DE CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data do pagamento de medição.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Subanexo 01 - conforme modelo disponibilizado no Portal do Jurisdicionado (e-Contas) menu ‘Comunicado’ - Execução Financeira de Contratos de Obras/Serviços de Engenharia, detalhando a execução financeira da contratação consolidado a cada medição | XLSX |
2. | Notas de Empenho e, quando existentes notas de anulação | |
3. | Laudos de Medições | |
4. | Notas Fiscais | |
5. | Ordens de Pagamentos | |
6. | Retenções Tributárias | |
7. | Relatório Fotográfico com coordenadas geográficas de acordo com as medições | |
8. | Ordem de início da obra ou dos serviços de engenharia | |
9. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do representante indicado pelo órgão para fiscalização |
10. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do Responsável pela execução do Objeto | |
11. | Designação do fiscal do contrato |
5.3 – INSTRUMENTOS CONTRATUAIS DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS POR ‘CARONA’
5.3.1 - 2ª FASE – CONTRATAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do contrato com valor que alcançar ou superar o limite de remessa obrigatória.
B) LIMITE: Valor da contratação igual ou superior à importância prevista no inciso I do art. 18 da Resolução n. 88/2019.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de referência, com a especificação do objeto e a estimativa de quantidades a serem adquiridas | |
2. | Justificativa para adesão à Ata de Registro de Preços, acompanhada de pesquisa de mercado, e da Planilha orcamentaria com a memória de calculo dos quantitativos e do Demonstrativo da Composição do BDI e leis sociais | |
3. | Ofício de solicitação da adesão à Ata de Registro de Preços | |
4. | Autorização de adesão emitida pelo Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços | |
5. | Extrato contendo o saldo disponível da ata de registro de preço | |
6. | Manifestação de anuência e interesse do contratado | |
7. | Reserva Orçamentária ou empenho da despesa | |
8. | Ata de Registro de Preços a qual é feita a adesão | |
9. | Contrato ou instrumento equivalente | |
10. | Comprovação da publicação do extrato do contrato ou instrumento equivalente | |
11. | Documentos de regularidade fiscal e trabalhista do contratado: Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões de regularidade trabalhista | |
12. | Estudos Técnicos Preliminares | |
13. | Projeto básico ou executivo de referência padronizado | DWG |
5.3.2 - TERMO ADITIVO OU TERMO EQUIVALENTE
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de publicação do extrato do Aditivo.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo aditivo e anexos | |
2. | Comprovação da publicação do termo aditivo | |
3. | Justificativa para a celebração do aditivo | |
4. | Planilha orçamentária com memória de calculo dos quantitativos, quando houver aditivo de valor | XLSX |
5. | Nota de empenho e, quando existente, nota de anulação | |
6. | Projetos, memorial descritivo quando houver modificação do projeto inicial | DWG |
7. | Cronograma físico-financeiro quando houver aditivo de valor ou prazo | |
8. | Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o aditivo | |
9. | Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica – RRT dos orçamentistas e dos autores dos projetos, referente ao termo aditivo |
5.3.3 - TERMO DE APOSTILAMENTO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do ato de apostilamento.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de Apostilamento e anexos | |
2. | Justificativa para a formalização do Termo de Apostilamento | |
3. | Nota de empenho ou anulação, se for o caso |
5.3.4 - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data do pagamento de medição.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de Rescisão e anexos, com informação do valor total executado, datado e assinado | |
2. | Comprovação da publicação do Termo de Rescisão | |
3. | Justificativa para a rescisão | |
4. | Parecer jurídico sobre a rescisão |
5.3.5 - TERMO DE PARALISAÇÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do termo de paralisação.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Justificativa da paralisação | |
2. | Termo de paralisação e a publicação do respectivo extrato | |
3. | Termo de reinício da execução do objeto |
5.3.6 - TERMO DE CONCLUSÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do termo de conclusão.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de recebimento provisório | |
2. | Termo de recebimento definitivo |
5.3.7 - EXECUÇÃO DE CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data do pagamento de medição.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Subanexo I - conforme modelo disponibilizado no Portal do Jurisdicionado (e-Contas) menu ‘Comunicado’ - Execução Financeira de Contratos de obras e serviços de Engenharia, detalhando a execução financeira da contratação, consolidado a cada medição | XLSX |
2. | Notas de Empenho e, quando existentes, Notas de Anulação | |
3. | Laudos de Medições | |
4. | Notas Fiscais | |
5. | Ordens de Pagamentos | |
6. | Retenções Tributárias | |
7. | Relatório Fotográfico com coordenadas geográficas de acordo com as medições | |
8. | Ordem de início das obras ou dos serviços de engenharia | |
9. | Ato de designação do fiscal da execução da obra ou serviço de engenharia | |
10 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do Representante Indicado pelo Órgão para fiscalização | |
11. | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Recolhimento de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável pela execução do objeto |
6 - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) - LEI N.º 11.079/2004.
6.1 - CONTROLE PRÉVIO 6.1.1 – PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI)
A) PRAZO DE REMESSA: Até 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do chamamento público.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
NUM. | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Ato do Poder Público que deflagrou o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) ou que aceitou o requerimento privado de apresentação de projetos | |
2. | Requerimento privado de autorização para desenvolvimento de projetos e/ou estudos técnicos, quando se tratar de provocação por pessoa física ou jurídica | |
3. | Edital de chamamento público | |
4. | Comprovante de publicação do aviso do PMI na imprensa oficial | |
5. | Autorização para desenvolvimento de projetos e/ou estudos técnicos | |
6. | Em se tratando de Poder Público Municipal com regramento próprio, cópia do ato normativo que regule o PMI e a PPP, e sua publicação na imprensa oficial |
6.1.2 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação edital.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
NUM. | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Ato do Poder Público que deflagrou o início dos procedimentos para contratação de PPP | |
2. | Autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação. | |
3. | Estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (Evtea), completo, com análise sob aspectos técnicos, legais e econômicos e com caracterização e definição dos custos de implantação e processo de licenciamento ambiental. | |
4. | Estudo de viabilidade técnica e econômica (EVTE), completo, com as estimativas de receitas e identificação de riscos | |
5. | Matriz de riscos | |
6. | Estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada | |
7. | Cronograma de metas e investimentos da PPP | |
8. | Declaração do ordenador de despesa de que o dispêndio tem adequação orçamentária e compatibilidade com a com a lei orçamentária anual (LOA), o plano plurianual PPA, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e com a lei de responsabilidade fiscal (LRF) | |
9. | Estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública | |
10. | Comprovante da submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública | |
11. | Relatório, manifestações e sugestões da consulta pública realizada | |
12. | Autorização legislativa específica para concessões patrocinadas em que mais de setenta por cento da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública | |
13. | Edital e anexos | |
14. | Comprovação da publicação do aviso do Edital | |
15. | Reserva Orçamentária | |
16. | Ata da audiência pública, quando o valor da licitação ultrapassar 100 (cem) vezes o limite previsto para concorrência | |
17. | Estudos técnicos e de viabilidade econômico-financeira, acompanhados de memória de cálculo analítica por exercício financeiro | |
18. | Ato normativo que regule a PPP, quando se tratar de Poder Público Municipal, e sua publicação na imprensa oficial |
6.2 - CONTROLE POSTERIOR 6.2.1- 1ª FASE - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de publicação edital.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
NUM. | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Ato de designação da Comissão de Licitação | |
2. | Habilitação jurídica da empresa vencedora do certame | |
3. | Qualificação técnica da empresa vencedora do certame | |
4. | Qualificação econômico-financeira da empresa vencedora do certame |
5. | Documentos de regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora do certame | |
6. | Atas da sessão de habilitação e de julgamento das propostas pela comissão de licitação | |
7. | Homologação do resultado da licitação e ato de adjudicação | |
8. | Ato de constituição da sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria |
6.2.2- 2ª FASE - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de publicação edital.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
NUM. | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Contrato de concessão assinado | |
2. | Indicação de verificador independente dos índices de avaliação de desempenho e metas a serem alcançadas pela PPP - auditoria independente | |
3. | Extrato do contrato publicado na imprensa oficial | |
4. | Reserva orçamentária ou nota de empenho | |
5. | Ato de designação do fiscal do contrato | |
5. | Instrumentos formais das garantias das obrigações contraídas pela Administração Pública e seguros porventura contratados, em decorrência do contrato | |
7. | Comprovação do encaminhamento ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional das informações necessárias conforme legislação vigente | |
8. | Atualização dos estudos referidos, no caso da assinatura do contrato ocorrer em exercício diverso daquele em que foi publicado o Edital |
6.2.3- ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 6.2.3.1-TERMO ADITIVO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data de publicação do extrato do contrato, com valor igual ou superior à importância de remessa obrigatória.
B) LIMITES: Valor que alcançar ou superar as importâncias previstas no art. 19 da Resolução n. 88/2018.
C) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
NUM. | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo aditivo e anexos | |
2. | Justificativa para assinatura do termo aditivo | |
3. | Extrato do termo aditivo publicado na imprensa oficial | |
4. | Nota de empenho e, quando existente, nota de anulação | |
5. | Autorização competente para a celebração do termo aditivo | |
6. | Estudos técnicos e de viabilidade econômico-financeira | |
7. | Parecer técnico ou jurídico sobre o termo aditivo | |
8. | Relatórios de consultoria ou assessoria ou ainda de auditorias independentes porventura contratadas |
6.2.3.1-TERMO DE RESCISÃO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Rescisão.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
NUM. | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Termo de rescisão e anexos, com informação do valor total executado, datado e assinado | |
2. | Comprovação da publicação do termo de rescisão | |
3. | Justificativa para a rescisão |
6.2.4 – EXECUÇÃO DO CONTRATO
A) PRAZO DE REMESSA: Até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Rescisão.
B) PEÇAS OBRIGATÓRIAS:
NUM. | ESPECIFICAÇÃO | EXTENSÕES |
1. | Atas do Conselho de Administração e Fiscal ou Conselho Gestor da Sociedade de Propósito Específico (SPE) | |
2. | Relatórios gerenciais da execução contratual | |
3. | Comprovante dos pagamentos efetuados | |
4. | Relatórios de consultoria assessoria, auditorias independentes e controle interno da PPP | |
5. | Demonstrativo do fluxo de caixa decorrentes do contrato de PPP | |
6. | Procedimento de reajustes e revisão de tarifas com as respectivas publicações | |
7. | Comprovantes dos pagamentos e aportes de recursos e contraprestações da Administração Pública para a PPP | |
8. | Publicação do balanço patrimonial da contratada, acompanhada dos respectivos demonstrativos e notas explicativas | |
9. | Atas publicadas das Assembleias Gerais pertinentes às tomadas anuais das contas da PPP | |
10. | Relatórios gerenciais anuais do contrato com seus respectivos comprovantes de remessa ao Poder Legislativo respectivo |
SUBANEXO I - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE | ||||||||||||||
EXECUÇÃO FINANCEIRA DE CONTRATOS[1] | ||||||||||||||
CONTRATO Nº | DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA: | |||||||||||||
DATA DO FIM DA VIGÊNCIA (COM ADITIVOS): | ||||||||||||||
NOTA DE EMPENHO E/OU ANULAÇÃO | LAUDOS DE MEDIÇÕES | NOTA FISCAL | ORDEM DE PAGAMENTO | RETENÇÃO | ||||||||||
Número | Data | Valor | Número | Período | Valor | Número | Data | Valor | Número | Data | Valor | IR | ISS | INSS |
Valor Total | Valor Total | Valor Total | Valor Total |
[1] A cada nova remessa deste anexo o órgão deverá registrar também os lançamentos anteriormente informados ao TCE/MS.
RESPONSÁVEL DESIGNADO PELO GESTOR
VALOR AUTORIZADO
FIM
INÍCIO
VIGÊNCIA DO CONTRATO
VALOR REGISTRADO NA ATA PARA O FORNECEDOR:
VIGÊNCIA FINAL DA ATA:
VIGÊNCIA INICIAL DA ATA:
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Nº DO REGISTRO DE PREÇO:
CNPJ DO FORNECEDOR:
FORNECEDOR :
SUBANEXO II
EXECUÇÃO GLOBAL DO REGISTRO DE PREÇO
TOTAL
ÓRGÃO QUE SE UTILIZOU DA ATA: GESTOR/PARTICIPANTES/CARONA
Nº CONTRATO/EMPENHO (UTILIZAÇÃO/ADESÃO)
RESPONSÁVEL DESIGNADO PELO GESTOR