ED ITAL DE LI CI TAÇ ÃO
ED ITAL DE LI CI TAÇ ÃO
PR EG ÃO PRE SE NCI XX 0 0 / 0 000
X. REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente e, o Decreto Municipal n° 66/2009. | |||
II. ÓRGÃO INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABELA | |||
III. MODALIDADE Pregão Presencial no 02/2019 | IV. Processo Administrativo no 02/2019 | ||
V. TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço POR LOTE | VI. Forma de execução Parcelada | ||
VII. OBJETO Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva com reposição/fornecimento de peças, pneumáticos e serviços a serem executados na sede do Município, conforme descrição e quantidades constantes no Anexo I – Descrição dos materiais e Anexo II – Proposta de Preços. | |||
VIII Local e Data do Recebimento das Propostas , documentos relativos à habilitação e Início da Abertura DOS ENVELOPES | |||
DATA: 31/01/2019 HORA: 08:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Itabela, situada a Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx 000 xxxxxx Xxxxxxx/XX. | |||
IX Dotação orçamentária | |||
Unidades Gestoras Secretaria municipal de Administração, Secretaria Municipal de Ação social, Secretaria municipal de Educação, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde. | Elemento de despesa | ||
X Prazo de Entrega NO ATO DO PEDIDO | XI Local de Entrega Sede da Prefeitura | ||
XII Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital | |||
Endereço Prefeitura Municipal de Itabela-Ba Av. Xxxxxx Xxxxxxxx 327 – Itabela/BA, DAS 08:00H. ÀS 12:00H. de segunda a Sextas- feiras, pelo Telefone (00) 0000-0000 | |||
Pregoeira responsável Gionara de Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Designada através do Decreto nº 433 de 07/02/2018. _ _ _ _ Patrimônio líquido ou capital social mínimo necessário: 10% do valor da PROPOSTA. |
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
14.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itabela - BA;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Empresas que tenha condições de prestar os Serviços dentro da sede do Município.
14.3. De acordo com o que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços financiados com verba pública, observados as seguintes regras:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do Município, para a regularização da documentação.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração do Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço.
b) Para efeito do disposto no item 14.4.3, ocorrendo o empate, a preferência será concedida da seguinte forma:
c) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão;
d) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte com base no item
anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço;
e) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto aa pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo de Credenciamento do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, bem como cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar aa pregoeira a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação - Anexo VII, Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital - Anexo VIII, previstas neste edital, e os envelopes de proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.4. Para o tratamento diferenciado às empresas que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte , às mesmas devem comprovar da forma que segue abaixo, devendo essa comprovação ser realizada na fase de credenciamento.
16.4.1. Declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) devidamente registrado na Junta Comercial, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
16.5. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
16.6. A não entrega de quaisquer declarações exigidas no subitem 4.3 deste Edital implicará em não recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante co certame licitatório.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada aa pregoeira, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa.
17.2. Estar impressa por processo eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
17.4. Apresentar o preço unitário dos itens, conforme Proposta de Preços do Anexo II, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços serão CIF para fornecimento no Município e nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.7. As características dos materiais ofertados, deverão ser informados, obrigatoriamente, no Anexo II – Proposta de Preços.
17.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
18.10. O preço será fixo e irreajustável.
XIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual
possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
19.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Mediante consulta básica ao cadastro na Secretaria da fazenda do Estado; e Alvara de Funcionamento.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante CND;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f) CND Trabalhista.
19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) comprovação de capital mínimo ou do valor do patrimônio líquido, que deverá ser no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização para esta data através de índices oficiais.
19.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo VI deste edital.
c) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades
cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme Anexo V deste edital.
XX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
20.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
20.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
20.4. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
20.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
20.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
20.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
XXI – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
21.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
21.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
21.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
21.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
21.5. Sendo aceitável a oferta, será verificada pela pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
21.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
21.7. O licitante vencedor deverá fornecer os itens no domicílio do contratante.
21.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
21.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
21.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes;
XXII - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
22.2. Caberá aa pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
22.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
22.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da pregoeira importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
22.6. Quando mantida a decisão, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
22.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
22.8. O recurso contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
22.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
23.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XXIV - CONTRATAÇÃO
24.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
24.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
24.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo III deste Edital.
24.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de depósito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento.
25.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XXVI - REAJUSTAMENTO
26.1. Os Preços ofertados serão fixos.
XXVII - DA FISCALIZAÇÃO E DOS SERVIÇOS
27.1. A forma de execução dos serviços será mediante requisição do órgão competente relacionando os itens constantes no Anexo I, mediante apresentação da mesma e deverá ser realizado imediatamente.
27.2. A requisição deverá conter, obrigatoriamente, a data dos serviços, bem como o nome e assinatura do solicitante.
27.3. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização dos serviços do objeto, devendo o fornecedor, obrigatoriamente, entregar o objeto no Município.
XXVIII - SANÇÕES
28.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União,
com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
d) multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
e) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento não executado;
multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao 30º (trigésimo).
28.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
28.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. XXIX - RESCISÃO
29.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02.
29.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
29.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
XXX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
30.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.2. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
31.3. É facultada a pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
31.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.5. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
31.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Especificação do Objeto; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de Credencial;
Anexo V – Declaração de Fato Superveniente;
Anexo VI – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa;
Anexo VII - Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VIII – Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital.
Anexo IX – Relação dos Veículos
31.7. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
31.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itabela, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.11. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93.
Itabela(Ba), 21 de Janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Especificação do Objeto PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2019
LOTE I
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | H/HOMEM | 1200 horas | ||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E | |||||
CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES, | |||||
COM VALOR HORA/HOMEM 9 HORA | |||||
TRABALHADA). |
LOTE II
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR PEÇAS | DESCONTOS (%) | VALOR C/ DESCONTO |
01 | DESCONTO SOBRE A TABELA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS | 275.480,00 |
LOTE III
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS PESADOS TIPO ONIBUS, COM VALOR HORA/HOMEM 9 HORA TRABALHADA). | H/HOMEM | 200 horas |
LOTE IV
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR PEÇAS | DESCONTOS (%) | VALOR C/ DESCONTO |
01 | DESCONTO SOBRE A TABELA DAS PEÇAS E ACESSORIOS | 80.000,00 |
LOTE V
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS PESADOS TIPO PATROL, COM VALOR HORA/HOMEM 8 HORAS TRABALHADAS. | H/HOMEM | 200 horas |
LOTE VI
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR PEÇAS | DESCONTOS (%) | VALOR C/ DESCO |
01 | DESCONTO SOBRE A TABELA DAS PEÇAS E ACESSORIOS | 80.000,00 |
MARCA | MODELO | PLACA | COMBUSTÍVEL | PNEUS | RENAVAM |
Ônibus | Iveco/City | NYZ-8199 | 205/75R16 | ||
Ônibus | Iveco/City | NYZ-2090 | 275/75R17.5 | ||
Ônibus Marcopolo Volare | VW/1519 | OUO0574 | 010701771167 | ||
Ônibus | VW/1519 |
TERMO DE REFERENCIA EDUCAÇÃO
AÇÃO SOCIAL
MARCA | MODELO | PLACA | COMBUSTÍVEL | PNEUS | RENAVAM |
Fiat Uno Mille Way | JSW1634 | 189896604 | |||
Fiat Dublo Atractiv | OZG3198 | 01010350150 |
ADMINISTRAÇÃO
MARCA | MODELO | PLACA | COMBUSTÍVEL | PNEUS | RENAVAM |
Chevrolet Spin | OZH7595 | 0101324335 | |||
Strada Fire Ce | JRG-5956 | 175/70R14 | |||
Fiat Uno Mile Economy | OKG-4225 | 175/70R13 | 491101546 | ||
VW/Gol 1.0 | NYM-5414 | 175/70R13 | |||
Palio Fire Economy | NTV-4600 | 175/65R14 |
AGRICULTURA
MARCA | MODELO | PLACA | COMBUSTÍVEL | PNEUS | CHASSI |
Car/Caminhão/Basculant | Caminhão | OZH8871 | |||
Car/Caminhão/Basculant | Caminhão | JRB-2426 | 235/75R17.5 | ||
Pas/Automovel | NZP-5817 | 175/70R13 | |||
Pas/Motociclo | NZP-9005 | 70/90R18 | |||
Motoniveladora | 845B | XXXX0000XXXX00000 | |||
Motoniveladora – Marca NEW HOLLAND | RG140 | N9AFO6264 | |||
Retroescavadeira e Pá carregadeira –Marca JCD – Tração 4x4 | 3C | 0X0000X00XXXX0000 | |||
Trator c/gradeadora 4x4 – Marca Xxxx Xxxxx | 0XX0000XXX0000000 | ||||
Caminhão 1113 Merc/bem | JMV-5058 | 900X20 | |||
Fiat Uno Mille Economy | NZP5817 | 0XX00000XX0000000 |
SAÚDE
MARCA | MODELO | PLACA | COMBUSTÍVEL | PNEUS | RENAVAM |
Fiat Dublo | OZK5515 | 01245037002 | |||
Fiat Dublo | OZG9579 | 01010350622 | |||
Moto | JSY-7748 | 100/90R18 | 194010805 | ||
Moto | JMV-5706 | 90/90R18 | 750628790 | ||
Ambulância Courrier | NTO-3353 | 175/70R14 | |||
Fiat Uno PSE | NYR-5621 | 175/70R14 | 314488960 | ||
Fiat Uno Mille Fire | JPU-0094 | 866552570 | |||
Fiat Uno Vivace | NYR-9534 | 175/70R13 | 314441069 |
Fiat Palio Fire | OZK7145 | 01215055924 | |||
Fiat Uno M. Pascoal | JQY-4879 | 175/70R13 | |||
Fiat Uno Mille Smart | JKZ-8345 | 185R14 | 742189988 | ||
Renault Masterab - SAMU | NYT-3514 | 323587917 | |||
Fiat Fiorino IE Ambulância | JMI-7442 | 8741177480 | |||
Ônibus – Xxxxxxxx Xxxx 1620 | KPB-3945 | 185R14 | 653189389 |
TERMO DE REFERENCIA
1.0 - OBJETO - Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva com reposição/fornecimento de peças, pneumáticos e serviços a serem executados na sede do Município, na forma de Pregão Presencial, conforme, especificação e quantitativos, constante nos ANEXOS II, parte integrante deste documento.
2.0 - JUSTIFICATIVA – Justifica-se a aquisição em razão das necessidades dos setores pelos referidos produtos.
3.0 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO: deve o(s) futuro(s)
contratado(s) apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público atestando o fornecimento dos bens (art. 30 da Lei nº. 8.666/93).
4.0– ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA – A(s) empresa(s) vencedora (s) no processo de licitação deverá fornecer produto de boa qualidade.
5.0 - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
A) Do fornecedor dos produtos:
- entregar o produto de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marca diversa.
- responsabilizar-se por todo o ônus referentes a entrega dos produtos no almoxarifado do Município;
- responsabilizar-se pela troca de produtos, ocasionalmente com defeito, efetuando a
permuta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do conhecimento do defeito, através de expediente do Município de Itabela - BA;
B) Do MUNICIPIO:
- proceder o pagamento dos serviços no prazo estabelecido nas Condições de Pagamento, item 11 deste documento.
- A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade do Chefe de Setor de compras.
6.0 – PRAZO DE ENTREGA DOS BENS
- Após, o recebimento da nota de xxxxxxx (via e-mail, correios ou fac-símile), o fornecedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, para entregar os produtos no Almoxarifado da PMI, sito a Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxx-XX.
7.0 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
- O recebimento do material no almoxarifado é de forma provisória, sendo mesmo recebido de forma definitiva, a partir, da certificação da nota fiscal, pelo Chefe do Setor de compras.
8.0 - PRAZO DE GARANTIA E VALIDADE DOS BENS
- O prazo de garantia e validade dos produtos deverão ser de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da entrega destes no setor de compras da PMI.
9.0 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
- A forma de adjudicação dos materiais em questão, deve ser a de menor preço.
10 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
- A contratação terá a vigência de 01 (um) ano.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- No prazo de 15 (quinze) dias úteis, será procedido o pagamento, contados a partir da certificação da nota fiscal/fatura, que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: a) Certidão do FGTS-CRF; e b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais; c) Dívida Ativa da União, e d) certidão negativa de débito, relativos as contribuições previdenciárias.
12 – LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
- Os bens deverão ser entregues pelo fornecedor ao secretario correspondente da pasta e os serviços deverão ser executados na sede do Município.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2019 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº. ...
CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A , ATRAVÉS DA SECRETARIA DE E A EMPRESA, _, NA FORMA ABAIXO.
A , ente de Direito Público, através do Gabinete do Prefeito, sediada na , CNPJ nº. , neste ato, representada por seu Prefeito o Senhor , brasileiro,
, portador da Carteira de Identidade R.G. nº. , emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº.
, Inscrição Estadual nº. , com sede na
, neste ato representada pelo seu representante legal o Senhor , brasileiro, , portador da Carteira de Identidade R.G. nº. , emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº.
, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de Fornecimento, conforme consta no Processo Administrativo nº. , da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. XXX/2019, que faz parte integrante e complementar deste contrato, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8666/93 e sua alterações posteriores, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO, FORMA E LOCAL DOS SERVIÇOS.
A forma dos serviços do objeto do presente contrato é parcelada. O prazo de entrega de cada parcela será o de 3 (três) dias úteis a contar da data de emissão da AFM – Autorização de Fornecimento de Material.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração.
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ ................. ( ).
Os Preços ofertados serão fixos.
O preço ora acordado sofrerá revisão quando solicitado pelo contratado sempre que houver aumento ou redução nos preços do objeto autorizado pelo Governo Federal.
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária, até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a quantidade de dos itens fornecidos no período.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2019, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das
sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo de nº. XXX/2019, gerado pelo edital de Pregão Presencial Nº. XXX/2017, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
(Ba), de de 200 .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua
..................................................., nº. ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº. ..., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
, Ba de 200
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENINTES DECLARAÇÃO
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à (endereço completo ,
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
........................... de de 200 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2019 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à , representada pelo Sr.
, portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº
, declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
........................... de de 200 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2019 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n°. e do CPF n° ,
DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº XXX/2018 da Prefeitura Municipal de Itabela - BA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
........................... de de 200 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2019 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
A empresa
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n°. e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
........................... de de 200 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA