PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
Processo Licitatório Nº 04/2023
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 86.532.520/0001-60, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço, para a Contratação de serviços com Caminhão limpa fossa para limpeza/desobstrução de rede coletora, elevatórias e estação de tratamento de esgotos do SAMAE de Urussanga/SC, veículo obrigatoriamente com equipamento de rastreamento e monitoramento via satélite com GPS de acordo com a Lei Municipal n.º 3.072/2023, conforme descrição no Anexo I, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar 123 de 14/12/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação Anexo V - Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VI – Minuta do Contrato
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto contratação de serviços com caminhão limpa fossa para limpeza/desobstrução de redes coletoras, elevatórias e estações de tratamento de esgotos do SAMAE de Urussanga/SC, veículo obrigatoriamente com equipamento de rastreamento e monitoramento via satélite com GPS de acordo com a Lei Municipal n.º 3.072/2023, conforme descrição no Anexo I, de forma parcelada, a serem utilizadas no pelo SAMAE para o exercício de 2023, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes
Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 22/02/2023 às 14:00 horas.
Local: SAMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX – CEP: 88840-000
1.3 - Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 22/02/2023 às 14:00 horas.
Local: SAMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX – CEP: 88840-000
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
3 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 - Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante e, cópia autenticada do contrato social comprovando os poderes outorgados;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 - As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 - Credenciamento;
3.2.2 - Entrega da declaração (Anexo IV);
3.2.3 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 - Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada num mesmo item.
3.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa interessada num mesmo item neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 - A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 - Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 - Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 - A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 03/2023
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO PREGÃO Nº 03/2023
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n° 01
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 01 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 - Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) o prazo de entrega do(s) serviço(s) cotado(s) serão em parcelas, conforme solicitações do SAMAE, num prazo de 01(um) mês, contado da data da emissão do empenho.
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão.
5.3 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 - DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 - Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço por item.
6.2 - Participará dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 - Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 - Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 - É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 - Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 0,01 (um centavo) do último valor ofertado.
6.8 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 - Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º - Lei n. 8666/93)
6.17 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 - Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a
qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 - Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas às propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 02
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 02 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 - Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 02 pelas licitantes é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal)
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
i) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos sistemas SAJ (antigo) e EPROC (novo), ambos do TJSC.
j) A licitante deverá apresentar Licença Ambiental expedida pelo IMA para transporte e destino final de esgoto sanitário, como também Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do seu próprio Município.
l) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade objeto desta licitação, através de, no mínimo, 03 (três) atestados de capacidade técnica em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com os serviços ora licitados.
7.2.1 - Os documentos exigidos nas letras “b” e “e” acima podem ser substituídos pela Certidão Negativa Conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/14 e MF 443, de 17/10/14).
7.2.2 – Qualificação Profissional:
a) Apresentação de Profissional, mediante apresentação do registro profissional na entidade competente, que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme exigido no quadro abaixo:
Qualificação Profissional | Equipe Mínima Exigida |
Engenheiro (a) Químico, ou Engenheiro (a) Sanitarista ou Engenheiro (a) Ambiental. | 01 |
b) Os profissionais apresentados para atender o item 7.2.2-a) do edital, não poderão ser contratados em período de experiência ou por prazo explicito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada:
b.1) A comprovação de pertencer ao quadro da empresa ocorrerá através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha Registro de Empregado ou ainda, através de contrato de prestação de serviços.
b.2) Quando se tratar de sócio, a comprovação se dará pela apresentação do Contrato Social.
7.3 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 - Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 - A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 - Da Abertura do Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
7.7.1 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá abertura do Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 - Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 - O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 - Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente à interessada.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 - A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 - Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 - Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 - Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 - O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3 - Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital, o objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora.
10 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
10.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
10.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
10.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo do SAMAE de Urussanga, sito a Rua Travessa da Imigração, nº 1016, centro, município de Urussanga/SC.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
11.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
11.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por Fax a Autorização de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx(caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE.
11.2.2 - Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
11.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
11.3 - A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
12.2 - O pagamento será:
12.2.1 - Efetivado a cada entrega, de acordo com o serviço prestado conforme solicitações do SAMAE, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação.
12.2.1.1 - É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-
e), o objeto é a contratação de serviço.
12.2.2 – O pagamento será realizado pelo SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega e aceite da Nota Fiscal.
12.3 - O SAMAE, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS E FGTS.
12.4 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
12.5 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos pela prestação do serviço, constituindo-se na única remuneração devida.
12.6 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
12.7 - Em caso de eventual atraso no pagamento, o SAMAE procederá à atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
13 - PRAZO E LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1 - O prazo para atendimento, depois de enviada Solicitação email ou solicitado por telefone, deverá ser de no máximo 12 (doze) horas, incluindo finais de semana e feriados, conforme necessidade.
13.2 - O prazo do presente contrato será até a data de 31/12/2023, para serviço periódico, mediante solicitação emitida pelo SAMAE.
13.3 - O prazo para assinatura do contrato será de até 03 (três) dias após a homologação do processo.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas resultantes desta Licitação ocorrerão à conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2023, consignadas no
DESPESA: 05
ELEMENTO: 33.90.39.16.00.00
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, neste Pregão e no Contrato.
15.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia de atraso na execução do serviço, calculado sobre o valor da parcela executada com atraso, contados a partir de 08 (oito) dias após solicitação por fax, e-mail ou telefone, até o limite de 20%;
b) 10% no caso da Contratada não realizar o serviço ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II - Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar o recebimento da ordem de serviço, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
15.3 - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
15.4 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
15.5 - Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de COMPRAS, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
16.1.1 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de COMPRAS do SAMAE.
16.2 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
16.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3.1 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 - A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.5 - O SAMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
16.7 - Cópia deste Edital e seus Anexos estarão disponíveis no SAMAE, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Compras do SAMAE, situado em na Rua Travessa da Imigração, 1016, Bairro Centro - CEP: 88840-000 de segunda a sexta-feira, através de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone º (00) 0000-0000
16.8 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
16.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Urussanga-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Urussanga, 07 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor
ANEXO I – DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. MÁXIMO |
01 | HORAS DE SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO PERIÓDICA NAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO SANITÁRIO E REDES COLETORAS DE ESGOTO SANITÁRIO DO SAMAE, LOCALIZADAS EM PONTOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE URUSSANGA/SC. COM CAMINHÃO HIDRO- VÁCUO E CAMINHÃO HIDRO-JATO equipado com equipamento de rastreamento e monitoramento via satélite com GPS e cumprir as demais exigências da Lei Municipal n.º 3.072/2023 | HRS | 500 | 350,00 |
CONDIÇÕES:
1. A previsão de horas trabalhadas é de 500 (quinhentas) horas, podendo este número ser inferior ou superior de acordo com a necessidade;
2. O serviço licitado deverá ser realizado pelo fornecedor, em dias úteis, feriados e finais de semana, em locais especificados pelo SAMAE, de acordo com a solicitação do órgão. A CONTRATADA, depois de requisitada, terá no máximo 12 (doze) horas para comparecer ao local de trabalho;
3. A prestação de serviços será solicitada esporadicamente quando houver necessidade de serviço por parte do SAMAE;
4. Deverá ser declarado na PROPOSTA que a responsabilidade pela operação do equipamento assim como todas as despesas trabalhistas, previdenciárias e tributárias estarão a cargo da empresa contratada;
5. Uma vez apresentada a proposta para participação da licitação, a licitante declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Edital;
6. Todas as despesas com manutenção, assistência técnica, substituição de peças, seguros, salários, taxas, alimentação e demais encargos incidentes, bem como o combustível e lubrificação dos equipamentos correrão por conta do licitante vencedor;
7. Compete a empresa contratada a obtenção e pagamento de eventuais taxas incidentes sobre toda e qualquer licença e/ou autorização que se fizer necessária para os serviços e o funcionamento do objeto da presente licitação;
8. Com a apresentação da Proposta a proponente assume a responsabilidade pela operação e manutenção do equipamento, assim como por todas as despesas trabalhistas, previdenciárias e tributárias incidentes sobre a execução dos serviços licitados, inclusive em relação a regularidade para operar, sendo de sua responsabilidade as despesas com alvarás, licenças e todos os tipos de autorizações;
9. Nos termos do art. 71, da Lei nº. 8.666/93, o SAMAE não se responsabilizará por salários, encargos ou qualquer acidente que por xxxxxxx vier a ocorrer aos
empregados da empresa vencedora. Também não se responsabilizará por transporte de empregados, equipamentos e materiais diversos;
10. O recebimento do objeto da presente licitação se dará efetivamente por horas trabalhadas, comprovadas e acompanhadas pela direção do SAMAE. A hora será contada a partir do início do serviço, em nenhuma hipótese será cobrado pelo deslocamento do equipamento ao local de execução;
11. A equipe técnica deverá ser formada por uma equipe de 02 (duas) pessoas, sendo que estes devem operar e auxiliar nos trabalhos do equipamento hidro-vácuo e/ou hidro-jato;
12. A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações técnicas exigidas neste Edital, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços empregados;
13. O SAMAE poderá se assim julgar necessário, solicitar parecer técnico especializado de pessoa qualificada, para análise da qualidade dos serviços executados, bem como se está em conformidade com o descrito neste Edital;
14. A licitante vencedora assume integral responsabilidade por danos causados ao SAMAE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o SAMAE de quaisquer reclamações resultante de atos de seus prepostos ou pessoas física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços;
15. A licitante vencedora obriga-se a manter durante a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
16. O operador deverá ser habilitado e possuir experiência nas atividades específicas executando adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos. Deverão atender as ordens dos coordenadores da área e/ou dos encarregados das atividades;
17. Havendo necessidade de substituir o funcionário e/ou o SAMAE considerar inadequado aos trabalhos, a empresa contratada terá que retirar o profissional e substituí-lo por outro num prazo máximo de 03 dias após a solicitação;
18. Fica estabelecido que o funcionário da empresa contratada, ao estar executando os serviços, deverá estar equipado com os EPI’s necessários, uniformes e crachá de identificação pessoal, sendo a CONTRATADA a responsável pelo fornecimento dos mesmos;
19. O caminhão equipado com hidro-vácuo e/ou hidro-jato deverá estar sempre em condições de funcionamento e apta a operar e, em caso de paralisações, a Contratada deverá substituir o veículo e/ou equipamento imediatamente, sendo que as horas ou os dias paralisados serão descontados proporcionalmente aos dias úteis daquele mês;
20. Todas as despesas com seguros, salários, taxas, alimentação e demais encargos incidentes sobre os empregados que executarão os serviços, bem como o combustível, a lubrificação e a manutenção da máquina utilizada na execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
Item Quantidade
Unidade Especificação (Modelo, Fabricante, Etc)
Marca
Preço Em R$ Unitário Total
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega: Local de Entrega: Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome: Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax:( )
Responsável pela assinatura contrato: Cargo:
CPF:
Fone: ( )
Fax:( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO III
DECLARAÇÃO
CNPJ nº
legal o(a) Sr(a)
de Identidade no
inscrito no por intermédio de seu representante
portador(a) da Carteira e do CPF no
, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do
art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 4.1.1, do Edital de Pregão nº 03/2023, promovido pelo SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO V
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por
, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. PROCESSO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO E A EMPRESA .............................
NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A .............................................
Contrato que entre si celebram o SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 86.532.520/0001-60, neste ato representada por sua DIRETOR, Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa
...................................com sede na(o) Rua , inscrita no CGC/MF sob
o nº. ........................... neste ato representada por seu representante legal Senhor
..................................... doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de 500 horas de Caminhão Hidro-jato e Hidro-vácuo para limpeza e manutenção periódica nas estações elevatórias de esgoto sanitário e redes coletoras de esgoto sanitário do SAMAE, localizados em pontos diversos do município de Urussanga/SC.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Edital e anexos, Proposta da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$......................... .
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - A medição contendo o quantitativo dos serviços realizados e seus respectivos preços será emitida pela CONTRATANTE, que encaminhará a CONTRATADA, liberando-a para faturamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços.
4.4 - O pagamento será efetivado no Escritório da CONTRATANTE ou depósito bancário.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de execução é IMEDIATO, nos quantitativos solicitados pelo SAMAE e terá vigência até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
6.6 - As medições das etapas ou parcelas se darão a cada 30 (trinta) dias no máximo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
2023 |
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantida o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias úteis e no máximo de 07 (sete) dias consecutivos;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculados sobre o valor da última medição, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAMAE de Urussanga/SC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAMAE de Urussanga/SC.,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei Nº. 8.666/93;
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovado, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
10.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo SAMAE de e a CONTRATADA vier a fazer jus.
10.3 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e à partir da notificação terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º. (segundo), do artigo 87, da Lei Nº. 8.666/93.
10.4 - Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a
CONTRATANTE;
d) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de parte dos serviços acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS
12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
12.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes.
12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
14 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO
15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Urussanga/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Urussanga/SC.,
PELO SAMAE PELA EMPRESA
DIRETOR PROPRIETARIO
Testemunhas:
NOME: CPF:
NOME: CPF: