CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 413/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 413/2015
Contrato de Prestação de Serviços que, en- tre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamen- te representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a em- presa LI Transporte Escolar Ltda.-ME., repre- sentada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, na forma e condições seguin- tes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Admi- nistração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa LI Transporte Escolar Ltda.-ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 11.461.942/0001-93, com sede em Morrinhos, Goiás, na Xxx 00 x/xx, Xxxxxx 00 X, Xxxx 00, Setor Aeroporto, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxxxx Xxx- xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx 00 x/xx, Xxxxxx 00 X, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxx xx X.X. xx 0000000/2ª Via - DGPC-GO e do CPF (MF) nº 807.934.011- 00.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, a prestação, pela contratada, dos serviços de transporte escolar muni- cipal, com os seguintes itinerários:
LINHA DENOMINADA MORRINHOS À MARCELÂNIA- L 01 | ||||||
Item | Unid. | Quant. Km/ Dia | Quant. Dias letivos/ ano | Descrição | V. Unit. | V. Total |
01 | Km | 158 | 120 | Transporte de alunos do meio rural, ou seja, das regiões Chapadão, Santa Rosa e Pipoca, à sede do município e vice-versa, em estradas pavimentadas e não pavimen- tadas, tomando-se como ponto de partida e chegada a sede do município, a ser rea- lizado em veículo fechado, tipo Kombi ou similar, com capacidade a partir de 15 (quinze) alunos sentados, em perfeitas condições de uso. | 1,72 | 32.611,20 |
Linha Morrinhos à Marcelânia – 158 Km/dia estimado: Saída: 0km Sede do Município rumo o Povoado da Marcelânia (11:00); 27 km Chegada no Povoado da Marcelânia (11:21); 27 km Saída do Povoado da Marcelânia (11:30); 42km Região Chapadão Fazenda Sr. Divelcley (11:42); 49km Região Santa Rosa Granja Quality (12:00); 58km Região Santa Rosa Fazenda Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx (12:11); 66km Região Pipoca Fazenda Sr. Xxxx Xxxxxxx (12:25); 70km Região Pipoca Fazenda Sr. Xxxx Xxxxx (12:30); 79km Chegada à Cidade de Morrinhos via Escolas diversas (12:55). | ||||||
TOTAL GERAL R$32.611,20 |
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 51/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
O preço dos serviços contratados é de R$1,72 (um real e setenta e dois centavos) por quilômetro percorrido. Ao final de cada mês será apurada a quilometragem percorrida e o pagamento correspon- dente dar-se-á até o décimo dia do mês subsequente, após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura, para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua compe- tência reter, nos termos da respectiva legislação.
No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licita- ção, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste instrumento, inclusive despesas com combustível, manutenção do veí- culo, consertos, reposição de peças e outros.
O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Nega- tivas de Débito com o INSS e com o FGTS.
IV – DA REVISÃO ANUAL PERIÓDICA:
A Contratante fará o reajuste do valor do quilômetro rodado a partir de um ano, com base nos dados apurados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.
Caso seja comprovado o rompimento do equilíbrio-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, que admite a modifica- ção do instrumento contratual por acordo entre as partes para o restabelecimento da equação econô- mica financeira.
V - DO PRAZO:
O presente instrumento vigorará por 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
VI - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada executará os serviços contratados através de veículo, fechado, tipo Micro-ônibus, com capacidade para 15 (quinze) passageiros sentados, ano de fabricação 2010, em perfeitas condições de uso.
Declara a contratada ter plena ciência do trajeto a ser percorrido, diariamente, ou seja, nos dias leti- vos, e terá como ponto de partida e chegada a sede do Município, desenvolvendo-se por estradas pavimentadas e não pavimentadas numa distância de 18.960 (dezoito mil, novecentos e sessenta) quilômetros.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, ainda, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este instrumento.
Ocorrendo quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento para o transporte dos alunos, a contratada deverá providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condi- ções exigidas nesta licitação.
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRA- TADA:
I - Realizar com seus próprios meios, o objeto contratado, de acordo com as necessidades da Admi- nistração.
II - Sanear com prontidão as reclamações por parte da Secretaria Municipal de Educação. III - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
IV - Conservar o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada e devidamente limpo.
V - Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro.
VI - Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso.
VII - Cumprir os horários e trajetos fixados pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização expressa da Administração;
VIII - Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante;
IX - Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e os seguintes documentos: 1) Carteira de Habi- litação do Condutor – Categoria D; 2) Comprovante de aprovação em curso especializado (art. 138, V do CTB); 3) Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda ser reincidente de infração média durante os doze últimos meses; 4) Comprovante de inspeção se- mestral (conforme Art. 136 do CTB); 5) Certificado de Propriedade do Veículo (CRLV); 6) Certifi- cado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle da Prefeitura.
X - Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos veículos destina- dos aos serviços contratados.
XI - O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes adequa- dos.
XII - Comunicar a contratante quando houver troca de motorista e apresentar os documentos exigi- dos no edital da licitação e neste instrumento.
XIII - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no va- lor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
XIV – Apresentar até o quinto dia útil de cada mês, a Secretaria Municipal de Educação, mediante modelo ofertado por este órgão, diário de bordo mensal dos alunos transportados.
XV - O referido diário de bordo será disponibilizado ao contratado, que terá 05 (cinco) dias úteis ao final de cada mês para colher assinatura dos alunos, devendo o condutor assinar ao final; caso haja ausência de justificada de algum aluno no Diário de Bordo, o contratado deverá justificar as razões.
XVI - Caso o Diário de Bordo firmado nos termos deste contrato, não corresponda ao número real de alunos transportados, sujeitará o contratado à devolução dos valores recebidos a maior em virtude de
quilômetros não rodados, sem prejuízo de multa equivalente a 1% (um por cento) da fatura mensal do serviço no respectivo mês.
XVII - Sem embargo da fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, cabe ao contratado co- municar a este órgão o surgimento de novo aluno da zona rural que deva por ele ser transportado, bem como algum aluno que por ele deixou definitivamente de ser conduzido.
6.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRA- TANTE:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quais- quer débitos de sua responsabilidade; e
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. V – Fiscalização diária dos serviços.
VII - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Xxxxxxx, estima-se em R$32.611,20 (trinta e dois mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos), o valor global a ser despendido pela contratante, na vigência deste instrumento, ocorrendo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: função 12, subfunção 361, programa 0022, atividade 2100, elemento 3.3.90.39.74. Fonte 101.000;
VIII - DAS PENALIDADES:
Incorrerá na multa de:
0,3% (três décimos) por cento do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em executar o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti- puladas e mais as constantes da lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato:
I - O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de quaisquer das cláusulas, especificações e prazos previstos neste instrumento;
II - A subcontratação total ou parcial do seu objeto e a associação da contratada com outrem para a execução dos serviços contratados;
III - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante.
X - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pelas normas do direito privado e, no que couber, pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos os efeitos legais, ao Edital de Pregão Presencial nº 51, de 18 de maio de 2015, referente ao processo nº 2015009966.
XII - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.
E, por estarem justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 03 de junho de 2015
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
XXXXXXX APARECIDA NUNES DE TOLEDO
=Secretária de Educação=
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª - CPF Nº:
2ª - CPF Nº: