EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2022
Processo Administrativo n° 9/2022-00003
O Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, e esta Pregoeira, leva ao conhecimento dos interessados que, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por Grupo, no modo de disputa ABERTO, visando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO
CAPIM/PA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Unidade Administrativa do Governo Federal (UASG): 980543
Data da sessão: 07 de março de 2022.
Horário: 08:00 horas (Horário de Brasília-DF).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 06 GRUPOS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse.
2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível c om o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 no pais;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e no Art. 19 do Decreto 10.024/2019.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, prazo mínimo de validade, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeiro ou de sua desconexão ou de convocações efetuadas pelo Pregoeiro.
8.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.11. As amostras quando solicitadas deverão ser apresentadas em embalagens de conformidade com a descrição do Termo de referência Anexo I deste edital.
8.11.1. As amostras serão avaliadas conforme as descrições constantes do termo de referência anexo I deste edital e documento contendo as características do produto ofertado;
8.12. As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, receber cortes, secções, vincos, cozimento e degustação.
8.12.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
0.00.Xx caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
0.00.Xx a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.15.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.16.Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dias) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.17. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
0.00.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.19.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.20.A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.21.Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.23. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.24. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em
conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada e aquelas não constantes do SICAF, quando for o caso.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, bem como nos casos em que as referidas documentações não estejam inseridos no SICAF:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.1 Licença (Alvará de Localização) de funcionamento atualizada, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da licitante.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.10.4.1.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
9.10.4.1.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.10.4.1.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
9.10.4.1.3.1 por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.10.4.1.3.2 por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.4.1.3.3 sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.4.1.3.4 o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.10.4.2. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
9.10.4.3. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 fazer menção ao número deste Pregão, evidenciar o nome/razão social da licitante, o CPF/CNPJ, número(s) de telefone(s) e o respectivo endereço com CEP, as características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, modelo, tipo, fabricante, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, além de conter, preço unitário por item e global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real) por extenso, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente.
11.6. O não conhecimento do recurso não impede o seu acolhimento na qualidade de petição.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1.órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
18. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX/XX, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
00.0.0.Xx Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
18.1.2.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
00.XX CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.2. descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.3.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.4.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.5.sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
19.6.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas na minuta da Ata de Registro de preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.7.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.7.1.por razão de interesse público; ou
19.7.2.a pedido do fornecedor.
20. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.4.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.5.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
20.6.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
20.7.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.8.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.9.O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2021.
20.10. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
20.11.Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
00.00.Xx hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.12. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
20.13. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
21. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO CAPIM com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
22. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
22.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
22.1.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
22.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O recebimento do produto deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
19.2. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
19.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM:
20.2. permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM para a entrega dos produtos;
20.3. impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
20.4. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
20.5. devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
20.6. solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
20.7. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
20.8. comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
20.9. E aquelas também previstas no Termo de referência anexo deste edital.
21. Caberá à licitante vencedora:
21.1. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
21.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
21.3. manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
21.4. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
21.5. responder pelos danos causados diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
21.6. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM quando
esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
21.7. efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
21.8. efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;
21.9. comunicar ao Serviço competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
21.10. - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente;
22. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
22.1. À licitante vencedora caberá, ainda:
22.2. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
23. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
23.1. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
23.2. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
23.3. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX.
00. XXX XXXXXXXXXX XXXXXX
24.1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
24.2. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM durante a vigência do Contrato;
24.3. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
24.4. é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão.
25. DO PAGAMENTO
25.1. pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
25.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
25.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
25.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
25.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
25.6. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
25.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
25.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
25.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
25.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
25.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
25.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
25.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
25.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
26.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
26.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
26.1.3 apresentar documentação falsa;
26.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
26.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.1.6 não mantiver a proposta;
26.1.7 cometer fraude fiscal;
26.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
26.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
26.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
26.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
26.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
26.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
26.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
26.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
26.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
26.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
26.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
26.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
26.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
26.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
26.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
26.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
27. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
27.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
27.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
27.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
27.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
28. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
28.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
28.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 68.635- 000.
28.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
28.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
28.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
28.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
28.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
28.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
28.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
29.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
29.4. Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte.
29.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.6. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado e a especificação dos serviços executados ou em execução. Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado;
29.7. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser enviados, em conjunto com a apresentação da proposta;
29.8. Caso o SICAF não contemple todo o objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social da empresa ou outro documento emitido por órgão público que contemple o objeto, para efeitos de diligência;
29.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, bem como às discordância entre as especificações do objeto no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão às constantes neste edital.
29.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx citacoes/, xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, no portal dos Jurisdicionados do Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará/PA e também poderão ser obtidos no endereço Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 68.635- 000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
29.16.1 ANEXO I - Termo de Referência
29.16.2 ANEXO II-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
29.16.3 ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços, se for o caso.
29.16.4 ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
29.16.5 ANEXO V – Modelo de proposta
SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX:33454655234
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX DO AMARAL:33454655234 Dados: 2022.02.04 08:48:38 -02'00'
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2022
Processo Administrativo n° 9/2022-00003
1- DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO No 001 - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90(DOIS)
001
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0001 | BICO INJETOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0002 | KIT DE RETENTORES - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0003 | PONTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0004 | BARRA DE DIREÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0005 | BOMBA INJETORA - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0006 | BOMBA HIDRÁULICA - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0007 | ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0008 | MANGOTE DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0009 | MOTOR DE PARTIDA - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0010 | RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0011 | CORREIA DO ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0012 | KIT DE FILTRO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 10,000 | UNIDADE |
Especificação : FILTRO DE COMBUSTÍVEL PC 2/255 FILTRO DE ÓLEO PSL 962 FILTRO DE AR INTERNO 40317164 FILTRO DE AR EXTERNO 40317165 FILTRO HDRÁULICO.
0013 | VENTUINA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0014 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0015 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DIESEL - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 2,000 | UNIDADE |
0016 | FILTRO DE AR COMPLETO- TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0017 | KIT DE EMBREAGEM - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0018 | COROA E PIÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0019 | GARFO DA ARTICULAÇÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0020 | ENGRENAGEM DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0021 | PIVO INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0022 | SEMI EIXO LONGO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0023 | BUCHA SUPERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0024 | BUCHA INFERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0025 | RETENTORES DA TRAÇÃO DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0026 | SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0027 | CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0028 | CRUZETAS - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0029 | CARTOLA DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0030 | ENGRENAGEM DA TRAÇÃO COMPLETA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0031 | RETENTOR DE RODAS - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0032 | RETENTOR DE SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0033 | ROLAMENTOS - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0034 | KIT DE TRAVAS DO CUBO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0035 | CONJUNTO DE COROA DO PIÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0036 | BUCHA DO MANCAL DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0037 | ANEL DE BORRACHA DA CARCAÇA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0038 | CUBO DA CRUZETA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
Total do lote :
GRUPO No 002 - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75(DOIS)
002
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0039 | BICO INJETOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0040 | KIT DE RETENTORES - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0041 | PONTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0042 | BARRA DE DIREÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0043 | BOMBA INJETORA - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0044 | BOMBA HIDRÁULICA - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0045 | ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0046 | MANGOTE DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0047 | MOTOR DE PARTIDA - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0048 | RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
049 | CORREIA DO ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0050 | KIT DE FILTRO - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 10,000 | UNIDADE |
Especificação : FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 496, FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PSH 828 FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR PSL 338 FILTRO DE AR INTERNO 265 A 5295 E EXTERNO 265 A 5295. FILTRO HDRÁULICO.
0051 | VENTUINA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0052 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 16,000 | UNIDADE |
0053 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DIESEL - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0054 | KIT DE EMBREAGEM - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0055 | COROA E PIÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0056 | GARFO DA ARTICULAÇÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0057 | ENGRENAGEM DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0058 | PIVO INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0059 | SEMI EIXO LONGO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0060 | BUCHA SUPERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0061 | BUCHA INFERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0062 | RETENTORES DA TRAÇÃO DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0063 | SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0064 | CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0065 | CRUZETAS - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0066 | CARTOLA DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0067 | ENGRENAGEM DA TRAÇÃO COMPLETA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0068 | RETENTORES DE RODAS - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0069 | RETENTOR DE SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0070 | ROLAMENTOS - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0071 | KIT DE TRAVAS DO CUBO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0072 | CONJUNTO DE COROA DO PIÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0073 | BUCHA DO MANCAL DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0074 | ANEL DE BORRACHA DA CARCAÇA DO CUBO DA CRUZETA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
Total do lote :
GRUPO No 003 - TRATOR LS 100
003
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0075 | BICO INJETOR - TRATOR LS 100 | 10,000 | UNIDADE |
0076 | KIT DE RETENTORES - TRATOR LS 100 | 5,000 | UNIDADE |
0077 | PONTEIRA - TRATOR LS 100 | 5,000 | UNIDADE |
0078 | BARRA DE DIREÇÃO - TRATOR LS 100 | 5,000 | UNIDADE | |||
0079 | BOMBA INJETORA - TRATOR LS 100 | 5,000 | UNIDADE | |||
0080 | BOMBA HIDRÁULICA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE | |||
0081 | ALTERNADOR - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE | |||
0082 | MANGOTE DO RADIADOR - TRATOR LS 100 | 20,000 | UNIDADE | |||
0083 | MOTOR DE PARTIDA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE | |||
0084 | RADIADOR - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE | |||
0085 | CORREIA DO ALTERNADOR - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE | |||
0086 | KIT DE FILTRO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 496, FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PSH 828 FILTRO DO MOTOR LUBRIFICANTE PSL 338 FILTRO DE AR INTERNO 265 A, FILTRO DE AR EXTERNO 5295. FILTRO HDRÁULICO.
0087 | VENTUINA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0088 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - TRATOR LS 100 | 8,000 | UNIDADE |
0089 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA - TRATOR LS 100 | 8,000 | UNIDADE |
0090 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DIESEL - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0091 | KIT DE EMBREAGEM - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0092 | COROA E PIÃO DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0093 | GARFO DA ARTICULAÇÃO DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0094 | PIVO INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0095 | SEMI EIXO LONGO DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0096 | BUCHA SUPERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0097 | BUCHA INFERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0098 | RETENTORES DA TRAÇÃO DIANTEIRA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0099 | SEMI EIXO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0100 | CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0101 | CRUZETAS - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0102 | ENGRENAGEM DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0103 | CARTOLA DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0104 | ENGRENAGEM DA TRAÇÃO COMPLETA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0105 | RETENTOR DE RODAS - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0106 | RETENTOR DE SEMI EIXO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0107 | ROLAMENTOS - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0108 | KIT DE TRAVAS DO CUBO DIANTEIRO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0109 | CONJUNTO DE COROA DO PIÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0110 | BUCHA DO MANCAL DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0111 | ANEL DE BORRACHA DA CARCAÇA DO CUBO DA CRUZETA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
004 | Lote No 004 - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE |
|
0112 | BICO INJETOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE | |||
0113 | KIT DE RETENTORES - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE | |||
0114 | PONTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE | |||
0115 | BARRA DE DIREÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0116 | BOMBA INJETORA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0117 | BOMBA HIDRÁULICA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0118 | ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0119 | MANGOTE DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0120 | MOTOR DE PARTIDA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0121 | RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0122 | CORREIA DO ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0123 | KIT DE FILTRO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
Especificação : FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 496, FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PSH 828 FILTRO DO MOTOR LUBRIFICANTE PSL 338 FILTRO DE AR INTERNO 265 A, FILTRO DE AR EXTERNO 5295.
0124 | VENTUINA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0125 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE |
0126 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DIESEL - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0127 | FILTRO DE AR COMPLETO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE |
0128 | KIT DE EMBREAGEM - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0129 | COROA E PIÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0130 | GARFO DA ARTICULAÇÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0131 | ENGRENAGEM DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0132 | PIVO INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0133 | SEMI EIXO LONGO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0134 | BUCHA SUPERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0135 | BUCHA INFERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0136 | RETENTORES DA TRAÇÃO DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0137 | SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0138 | CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0139 | CRUZETAS - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0140 | CARTOLA DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0141 | ENGRENAGEM DA TRAÇÃO COMPLETA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0142 | RETENTOR DE RODAS - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE |
0143 | RETENTOR DE SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0144 | ROLAMENTOS - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE |
0145 | KIT DE TRAVAS DO CUBO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0146 | CONJUNTO DE COROA DO PIÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0147 | BUCHA DO MANCAL DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0148 | ANEL DE BORRACHA DA CARCAÇA DO CUBO DA CRUZETA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
Total do lote :
GRUPO No 005 - GRADE ARADORA (CINCO)
005
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0149 | MANGUEIRA DE SEIS METROS COM CONEXÃO I - GRADE ARADORA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE |
Valor total extenso:
Especificação : CAPAS 3/8
0150 | MANGUEIRA DE SEIS METROS COM CONEXÃO II - GRADE ARADORA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE | |||
Especificação : 3/8 X 1/2 | ||||||
0151 | DISCO 00" - XXXXX XXXXXXX (XXXXX) | 70,000 | UNIDADE | |||
0152 | DISCO 26" - GRADE ARADORA (CINCO) | 35,000 | UNIDADE | |||
0153 | ROLAMENTOS DE GRADE 30207/30210 - GRADE ARADORA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE | |||
0154 | EIXO 2.13 ESP. 1.5/8 - GRADE ARADORA (CINCO) | 5,000 | UNIDADE | |||
0155 | PORCAS DO EIXO 2.13 ESP. 1.5/8 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE | |||
0156 | GARRAFA DE GRADE - GRADE ARADORA (CINCO) | 5,000 | UNIDADE | |||
0157 | RETENTOR DE GRADE - GRADE ARADORA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE | |||
0158 | MANCAL 24 MM - GRADE ARADORA (CINCO) | 20,000 | UNIDADE | |||
0159 | RODA DE GRADE DE SEIS FUROS ARO 16 - GRADE ARADORA (CINCO) | 20,000 | UNIDADE | |||
0160 | PARAFUSO PARA MANCAL 3/4 X 3.1/2 - GRADE ARADORA (CINCO) | 30,000 | UNIDADE | |||
0161 | PARAFUSOS SEXTAVADOS 7/16 X 2 - GRADE ARADORA (CINCO) | 30,000 | UNIDADE | |||
0162 | PORCAS XXXXX XXXXXX XXXX 0/00 - XXXXX XXXXXXX (XXXXX) | 20,000 | UNIDADE | |||
0163 | ARRUELAS DE PRESSÃO 17/16 - GRADE ARADORA (CINCO) | 30,000 | UNIDADE | |||
0164 | ROLAMENTOS 30210 - GRADE ARADORA (CINCO) | 12,000 | UNIDADE | |||
0165 | ROLAMENTOS 30207 - GRADE ARADORA (CINCO) | 12,000 | UNIDADE | |||
0166 | TRAVA DA PORCAS DO EIXO 2.13 ESP. 1.5/8 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE | |||
0167 | PARAFUSO DE AÕ SEXT. 1 X 7 RP - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE | |||
0168 | SEPARADOR DE DISCO 26 X 6 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE | |||
0169 | PARAFUSO SEXT. 3/4 X 6 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE |
0170 | ARRUELA DE PRESSÃO DE AÇO SEXT. 3/4 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE |
0171 | PORCAS SEXT. XXXXX XXXXXX 0/0 - XXXXX XXXXXXX (XXXXX) | 8,000 | UNIDADE |
Total do lote :
GRUPO No 006 - ROÇADEIRA (CINCO)
006
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0172 | FACÃO - XXXXXXXXX (XXXXX) | 00,000 | XXXXXXX |
0000 | XXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX (XXXXX) | 10,000 | UNIDADE |
0174 | CRUZETAS - ROCADEIRA (CINCO) | 20,000 | UNIDADE |
0175 | CARDAN - ROCADEIRA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE |
Total do lote :
Valor total extenso:
Valor total extenso:
1.2.O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2022.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, considerando as necessidades do SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS, realiza o presente processo licitatório visando a obtenção de melhores preços e condições de fornecimento de PEÇAS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA. Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, bem como garantir a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação do município, (assistência social, saúde, educação, Meio Ambiente, etc.).
2.2. A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo, atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberá a PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
3 .CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo de execução do objeto desta licitação será de 12 meses, iniciado após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 O prazo de entrega dos bens objeto da licitação será de 10 (dez) dias após a apresentação da requisição de fornecimento.
4.3.Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
4.4.Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. DO LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
5.1.A proponente deverá realizar a entrega dos produtos no local indicado pela PREFEITUA do município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM de acordo com a ordem de compra.
0.XX RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1. O recebimento do produto deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PARÁ.
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.A. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.2.B. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.C. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.2.D. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.4. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM para a entrega dos produtos;
7.5. impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
7.6. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
7.7. devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
7.8. solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
7.9. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
7.10. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.A. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.B. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.C. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.D. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.E. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PARÁ, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.3. manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PARÁ;
8.4. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
8.5. responder pelos danos causados diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
8.6. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
8.7. efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
8.8. efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;
8.9. comunicar ao Serviço competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.10. - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente;
9. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À licitante CONTRATADA caberá, ainda:
9.2. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
10. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
10.1. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.2. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
10.3. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX.
00. XXX XXXXXXXXXX XXXXXX
11.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
11.2. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM durante a vigência do Contrato;
11.3. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
11.4. é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.A. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO PAGAMENTO
14.1. pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou
Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.2.A. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.A. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
14.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
14.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.11.A. Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.12.A. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO CAPIM com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
16. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.1.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
16.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1.Não haverá exigência de garantia contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II.ensejar o retardamento da execução do objeto;
III.falhar ou fraudar na execução do contrato; IV.comportar-se de modo inidôneo; V.cometer fraude fiscal;
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
18.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.6.a. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas neste Termo de Referência.
18.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
- PAR.
18.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
20. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
20.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade o Registro de preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, conforme os prazos, especificações e quantitativos discriminados neste Termo.
20.2. As descrições dos produtos objeto deste termo de referência, quantitativos e as especificações técnicas indicadas estão discriminados de forma completa para a perfeita identificação e formação de proposta pelos participantes e para atender em tempo hábil as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, encontra-se detalhada no anexo II do edital.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
21.1. As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada antes da assinatura da ata de registro de preços, contrato ou outro documento equivalente.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA 04 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2022
Processo Administrativo n° 9/2022-00003
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO No 001 - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90(DOIS)
001
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0001 | BICO INJETOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0002 | KIT DE RETENTORES - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0003 | PONTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0004 | BARRA DE DIREÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0005 | BOMBA INJETORA - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0006 | BOMBA HIDRÁULICA - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0007 | ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0008 | MANGOTE DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0009 | MOTOR DE PARTIDA - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0010 | RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0011 | CORREIA DO ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0012 | KIT DE FILTRO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 10,000 | UNIDADE | |||
Especificação : FILTRO DE COMBUSTÍVEL PC 2/255 FILTRO DE ÓLEO PSL 962 FILTRO DE AR INTERNO 40317164 FILTRO DE AR EXTERNO 40317165 FILTRO HDRÁULICO. | ||||||
0013 | VENTUINA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0014 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE | |||
0015 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DIESEL - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 2,000 | UNIDADE | |||
0016 | FILTRO DE AR COMPLETO- TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0017 | KIT DE EMBREAGEM - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0018 | COROA E PIÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0019 | GARFO DA ARTICULAÇÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0020 | ENGRENAGEM DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0021 | PIVO INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0022 | SEMI EIXO LONGO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0023 | BUCHA SUPERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0024 | BUCHA INFERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0025 | RETENTORES DA TRAÇÃO DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0026 | SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0027 | CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0028 | CRUZETAS - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE | |||
0029 | CARTOLA DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0030 | ENGRENAGEM DA TRAÇÃO COMPLETA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0031 | RETENTOR DE RODAS - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0032 | RETENTOR DE SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0033 | ROLAMENTOS - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0034 | KIT DE TRAVAS DO CUBO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0035 | CONJUNTO DE COROA DO PIÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0036 | BUCHA DO MANCAL DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0037 | ANEL DE BORRACHA DA CARCAÇA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0038 | CUBO DA CRUZETA - TRATOR NEW HOLAND - LS 5.90 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
Total do lote :
GRUPO No 002 - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75(DOIS)
002
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0039 | BICO INJETOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0040 | KIT DE RETENTORES - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0041 | PONTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0042 | BARRA DE DIREÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0043 | BOMBA INJETORA - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0044 | BOMBA HIDRÁULICA - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE | |||
0045 | ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0046 | MANGOTE DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0047 | MOTOR DE PARTIDA - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0048 | RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
049 | CORREIA DO ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0050 | KIT DE FILTRO - TRATOR NEW HOLLAND - 4.75 (DOIS) | 10,000 | UNIDADE |
Especificação : FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 496, FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PSH 828 FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR PSL 338 FILTRO DE AR INTERNO 265 A 5295 E EXTERNO 265 A 5295. FILTRO HDRÁULICO.
0051 | VENTUINA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0052 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 16,000 | UNIDADE |
0053 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DIESEL - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0054 | KIT DE EMBREAGEM - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0055 | COROA E PIÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0056 | GARFO DA ARTICULAÇÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0057 | ENGRENAGEM DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0058 | PIVO INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0059 | SEMI EIXO LONGO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0060 | BUCHA SUPERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0061 | BUCHA INFERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0062 | RETENTORES DA TRAÇÃO DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0063 | SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0064 | CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0065 | CRUZETAS - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0066 | CARTOLA DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0067 | ENGRENAGEM DA TRAÇÃO COMPLETA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0068 | RETENTORES DE RODAS - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0069 | RETENTOR DE SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0070 | ROLAMENTOS - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0071 | KIT DE TRAVAS DO CUBO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
0072 | CONJUNTO DE COROA DO PIÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0073 | BUCHA DO MANCAL DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 4,000 | UNIDADE |
0074 | ANEL DE BORRACHA DA CARCAÇA DO CUBO DA CRUZETA - TRATOR NEW HOLAND - 4.75 (DOIS) | 8,000 | UNIDADE |
Total do lote :
GRUPO No 003 - TRATOR LS 100
003
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0075 | BICO INJETOR - TRATOR LS 100 | 10,000 | UNIDADE | |||
0076 | KIT DE RETENTORES - TRATOR LS 100 | 5,000 | UNIDADE | |||
0077 | PONTEIRA - TRATOR LS 100 | 5,000 | UNIDADE | |||
0078 | BARRA DE DIREÇÃO - TRATOR LS 100 | 5,000 | UNIDADE | |||
0079 | BOMBA INJETORA - TRATOR LS 100 | 5,000 | UNIDADE | |||
0080 | BOMBA HIDRÁULICA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0081 | ALTERNADOR - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0082 | MANGOTE DO RADIADOR - TRATOR LS 100 | 20,000 | UNIDADE |
0083 | MOTOR DE PARTIDA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0084 | RADIADOR - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0085 | CORREIA DO ALTERNADOR - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0086 | KIT DE FILTRO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 496, FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PSH 828 FILTRO DO MOTOR LUBRIFICANTE PSL 338 FILTRO DE AR INTERNO 265 A, FILTRO DE AR EXTERNO 5295. FILTRO HDRÁULICO.
0087 | VENTUINA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0088 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - TRATOR LS 100 | 8,000 | UNIDADE |
0089 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA - TRATOR LS 100 | 8,000 | UNIDADE |
0090 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DIESEL - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0091 | KIT DE EMBREAGEM - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0092 | COROA E PIÃO DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0093 | GARFO DA ARTICULAÇÃO DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0094 | PIVO INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0095 | SEMI EIXO LONGO DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0096 | BUCHA SUPERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0097 | BUCHA INFERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0098 | RETENTORES DA TRAÇÃO DIANTEIRA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0099 | SEMI EIXO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0100 | CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0101 | CRUZETAS - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0102 | ENGRENAGEM DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0103 | CARTOLA DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0104 | ENGRENAGEM DA TRAÇÃO COMPLETA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0105 | RETENTOR DE RODAS - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0106 | RETENTOR DE SEMI EIXO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0107 | ROLAMENTOS - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0108 | KIT DE TRAVAS DO CUBO DIANTEIRO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0109 | CONJUNTO DE COROA DO PIÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0110 | BUCHA DO MANCAL DA TRAÇÃO - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
0111 | ANEL DE BORRACHA DA CARCAÇA DO CUBO DA CRUZETA - TRATOR LS 100 | 4,000 | UNIDADE |
004 | Lote No 004 - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE |
|
0112 | BICO INJETOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE |
0113 | KIT DE RETENTORES - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0114 | PONTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0115 | BARRA DE DIREÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0116 | BOMBA INJETORA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0117 | BOMBA HIDRÁULICA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0118 | ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE | |||
0119 | MANGOTE DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE | |||
0120 | MOTOR DE PARTIDA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE | |||
0121 | RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE | |||
0122 | CORREIA DO ALTERNADOR - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE | |||
0123 | KIT DE FILTRO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
Especificação : FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 496, FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PSH 828 FILTRO DO MOTOR LUBRIFICANTE PSL 338 FILTRO DE AR INTERNO 265 A, FILTRO DE AR EXTERNO 5295.
0124 | VENTUINA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0125 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE |
0126 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DIESEL - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0127 | FILTRO DE AR COMPLETO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE |
0128 | KIT DE EMBREAGEM - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0129 | COROA E PIÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0130 | GARFO DA ARTICULAÇÃO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0131 | ENGRENAGEM DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0132 | PIVO INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0133 | SEMI EIXO LONGO DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0134 | BUCHA SUPERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0135 | BUCHA INFERIOR DE APOIO DO EIXO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0136 | RETENTORES DA TRAÇÃO DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0137 | SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0138 | CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0139 | CRUZETAS - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0140 | CARTOLA DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0141 | ENGRENAGEM DA TRAÇÃO COMPLETA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0142 | RETENTOR DE RODAS - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE |
0143 | RETENTOR DE SEMI EIXO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0144 | ROLAMENTOS - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 4,000 | UNIDADE |
0145 | KIT DE TRAVAS DO CUBO DIANTEIRO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0146 | CONJUNTO DE COROA DO PIÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0147 | BUCHA DO MANCAL DA TRAÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
0148 | ANEL DE BORRACHA DA CARCAÇA DO CUBO DA CRUZETA - TRATOR NEW HOLLAND - 7.6.30 | 2,000 | UNIDADE |
Total do lote :
GRUPO No 005 - GRADE ARADORA (CINCO)
005
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0149 | MANGUEIRA DE SEIS METROS COM CONEXÃO I - GRADE ARADORA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE |
Valor total extenso:
Especificação : CAPAS 3/8
0150 | MANGUEIRA DE SEIS METROS COM CONEXÃO II - GRADE ARADORA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE |
Especificação : 3/8 X 1/2
0151 | DISCO 00" - XXXXX XXXXXXX (XXXXX) | 70,000 | UNIDADE |
0152 | DISCO 26" - GRADE ARADORA (CINCO) | 35,000 | UNIDADE |
0153 | ROLAMENTOS DE GRADE 30207/30210 - GRADE ARADORA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE |
0154 | EIXO 2.13 ESP. 1.5/8 - GRADE ARADORA (CINCO) | 5,000 | UNIDADE |
0155 | PORCAS DO EIXO 2.13 ESP. 1.5/8 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE |
0156 | GARRAFA DE GRADE - GRADE ARADORA (CINCO) | 5,000 | UNIDADE |
0157 | RETENTOR DE GRADE - GRADE ARADORA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE |
0158 | MANCAL 24 MM - GRADE ARADORA (CINCO) | 20,000 | UNIDADE |
0159 | RODA DE GRADE DE SEIS FUROS ARO 16 - GRADE ARADORA (CINCO) | 20,000 | UNIDADE |
0160 | PARAFUSO PARA MANCAL 3/4 X 3.1/2 - GRADE ARADORA (CINCO) | 30,000 | UNIDADE |
0161 | PARAFUSOS SEXTAVADOS 7/16 X 2 - GRADE ARADORA (CINCO) | 30,000 | UNIDADE |
0162 | PORCAS XXXXX XXXXXX XXXX 0/00 - XXXXX XXXXXXX (XXXXX) | 20,000 | UNIDADE |
0163 | ARRUELAS DE PRESSÃO 17/16 - GRADE ARADORA (CINCO) | 30,000 | UNIDADE |
0164 | ROLAMENTOS 30210 - GRADE ARADORA (CINCO) | 12,000 | UNIDADE |
0165 | ROLAMENTOS 30207 - GRADE ARADORA (CINCO) | 12,000 | UNIDADE |
0166 | TRAVA DA PORCAS DO EIXO 2.13 ESP. 1.5/8 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE |
0167 | PARAFUSO DE AÕ SEXT. 1 X 7 RP - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE |
0168 | SEPARADOR DE DISCO 26 X 6 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE |
0169 | PARAFUSO SEXT. 3/4 X 6 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE |
0170 | ARRUELA DE PRESSÃO DE AÇO SEXT. 3/4 - GRADE ARADORA (CINCO) | 8,000 | UNIDADE |
0171 | PORCAS SEXT. XXXXX XXXXXX 0/0 - XXXXX XXXXXXX (XXXXX) | 8,000 | UNIDADE |
Valor total extenso: | ||||||
Total do lote : | ||||||
006 | GRUPO No 006 - ROÇADEIRA (CINCO) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
0172 | FACÃO - XXXXXXXXX (XXXXX) | 00,000 | XXXXXXX | |||
0000 | XXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX (XXXXX) | 10,000 | UNIDADE | |||
0174 | CRUZETAS - ROCADEIRA (CINCO) | 20,000 | UNIDADE | |||
0175 | CARDAN - ROCADEIRA (CINCO) | 10,000 | UNIDADE | |||
Valor total extenso: | ||||||
Total do lote : |
1. O licitante deverá incluir em sua proposta a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de garantia, Valor unitário e total do item, Marca, fabricante e procedência.
2-Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
2.1. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, 04 de fevereiro de 2022.
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato
representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de de
...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no de
...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad e | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e
participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de preços será formalizado por despacho da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.8.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e anexos.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto
nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual
xxxx, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PARÁ, DE DE
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PARÁ
C.N.P.J. xxXX.XXX.XXX/XX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
ANEXO IV– MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _.
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito
no CNPJ (MF) sob o nº , representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX e, de outro lado a firma _., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº SSP/__ e CPF (MF) nº _,têm entre si justo e avençado, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares constantes nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Os itens que compõe o presente contrato são os seguintes:
Item 1 _ Valor unitário Valor total
Item 2 Valor unitário _ Valor total
1. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de _ /_ /
/ _/ _.
e encerramento em
2. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
2.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. A despesa com a execução do presente contrato está a cargo da dotação orçamentária _.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. pagamento será realizado no prazo máximo de até XX (XXXX) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1- No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA
Proposta de preços Pregão Eletronico n _/2021 | |||||
Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO CAPIM COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETÔNICO N XXX/2021 | |||||
EMPRESA : NOME: ENDEREÇO : _ BAIRRO : _ CNPJ : | |||||
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | UNIDADE DE MEDIDA | Quantidade Total | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | QUILOGRAMA | 16.200 | R$ | R$ | |
VALOR UNITÁRIO EXTENSO: | VALOR TOTAL EXTENSO: | ||||
VALOR TOTAL EXTENSO |
dias;
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão No 00XX/XXXX . Propomos executarmos o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas espe- cificações, e asseverando que:
a) o prazo de validade desta proposta é de :
b) as condições de pagamento são: ;
c) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados;
d) o prazo de entrega / execução do objeto licitado é de: dias.
LOCAL E DATA NOME DA LICITANTE