CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE
CONTRATADA: BQHost Internet LTDA – Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.591.978/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, Telefone(32) 0000-0000, neste ato, devidamente representada por Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATANTE: Pessoa jurídica ou pessoa física, cujos dados serão apresentados em cadastro a ser preenchido pelo Contratante no momento da contratação.
As partes têm, entre si, como justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Uso de Software, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento tem como objeto a cessão temporária e não exclusiva de licença de uso da plataforma de criação de sites denominada “Revenda de Sites” de titularidade da CONTRATADA.
§1º.A revenda de sites consiste em uma plataforma desenvolvida pela CONTRATADA capaz de possibilitar a edição de um modelo pré-pronto, previamente escolhido pelo CONTRATANTE,para simples exibição na “web” que permite:
a) Edição de todo o conteúdo, denominado como: “site”, que consiste na página criada com a utilização do sistema “Radoox”, com número ilimitado de páginas, sendo que o layout e as funcionalidades deverão respeitar o modelo escolhido no momento da contratação;
b) Criação de até 10 contas de e-mail, de acordo com o plano contratado;
c) Ativação e desativação das funcionalidades pertinentes ao modelo escolhido no momento da contratação;
d) Inclusão de imagens próprias;
e) Inclusão de imagens selecionadas de um banco de imagens fornecido pela CONTRATADA, desde que as imagens sejam utilizadas no domínio em questão, sendo proibido utilizá-las em redes sociais, revistas, jornais, outdoors, ou qualquer outro tipo de mídia;
f) Inserção de textos próprios;
§2º. Para identificação de seu “site”, deverá o CONTRATANTE utilizar de um domínio. O qual não está incluso no preço da licença do sistema, mas poderá ser contratado junto a BQHost, como serviço adicional ou junto a outra empresa.
§3º. Na utilização de domínio contratado em outra empresa, será de total responsabilidade do CONTRATANTE atualização de DNSe qualquer configuração pertinente ao domínio.
§4º Nos casos em que o CONTRATANTE registrar o domínio junto a BQHost, em caso de cancelamento do serviço principal, “Revenda de Sites”, deverá o CONTRATANTE transferir o domínio para outro provedor até 30 dias antes do vencimento do mesmo, sob pena de perca do mesmo, caso não seja realizada a transferência.
5º Nos casos em que o CONTRATANTE adquirir o registro de domínio grátis, a renovação será de responsabilidade do CONTRATANTE, tendo em vigor, o preço praticado no “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxx.xxx.xx para renovação do domínio, no momento oportuno.
CLÁUSULA 2ª: Com a hospedagem do “site”, fica expressamente acordado entre as partes que:
a) A conta de hospedagem disponibilizada para cada licença tem 03 GB de espaço, 01 core de CPU e 01 GB de memória para cada licença.
b) O CONTRATANTE NÃO TERÁ ACESSO à área FTP do “site”;
c) O CONTRATANTE terá acesso apenas ao painel de gerenciamento do conteúdo do “site”.
d) O CONTRATANTE terá direito apenas a um usuário por licença.
e) O CONTRATANTE não terá acesso a nenhum painel gerenciador de hospedagem, ou arquivos do site, de modo que NÃO PODERÁ HOSPEDÁ-LO EM OUTRA EMPRESA.
f) A CONTRATADA efetuará 01 backup por semana em dias aleatórios por questões de segurança, e se isenta pela recuperação da integridade dos arquivos em caso de necessidade de restauração.
CLÁUSULA 3ª:Todo o conteúdo do “site” deverá ser gerenciado através do painel administrativo, que será disponibilizado pela CONTRATADA após a instalação do modelo.
CLÁUSULA 4ª: O CONTRATANTE poderá requisitar os serviços opcionais e/ou extras oferecidos pela CONTRATADA a qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 5ª:Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados, nos exatos termos avençados neste contrato, incluindo os serviços especificados como opcionais, de acordo com a Cláusula Quarta do presente instrumento, bem como os serviços extras, caso sejam contratados separadamente.
CLÁUSULA6ª: É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE todo o conteúdo das informações, materiais, audiovisuais ou dados veiculados pelo CONTRATANTE, não podendo, a CONTRATADA, ser responsabilizada pelo teor destas informações.
CLÁUSULA7ª: O CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, informando, ainda, que referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação em vigor. Havendo a constatação de quaisquer hipóteses supracitadas, por determinação judicial,ocorrerá imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
Parágrafo único. Entende-se por “conteúdo do site” para fins de aplicação do disposto acima toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária, marca ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos, serviços que forem formulados, transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no “site” criado, sejam elas inseridas pelo CONTRATANTE e/ou por terceiros.
CLÁUSULA 8ª: Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s)” a ser disponibilizado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas na presente contratação, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes.
Parágrafo único: Havendo dúvida, suposição de dolo ou contestação das informações, quanto a substituição de senha de administração e de acesso ao site(s), haverá a imediata suspensão da prestação dos serviços, ora contratados, independentemente de aviso ou notificação, até a resolução das controvérsias de informação que permitam aferir documentalmente os questões apresentadas.
CLÁUSULA 9ª: Manter os dados da área cliente atualizados, incluindo “e-mail” e telefone, caso não o faça, considerar-se-ão válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.
CLÁUSULA 10: Registrar o domínio relativo ao “site” a ser divulgado, perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
Parágrafo único: Renovar, anualmente, o registro do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles, a fim de evitar o “congelamento” do nome de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 11: É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados, independentemente de aviso ou notificação:
§1º Executar procedimento e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos ou procedimentos de qualquer natureza que, a critério da CONTRATADA, prejudiquem, ou, sejam potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos servidores da CONTRATADA e/ou danosos aos serviços prestados pela mesma aos seus clientes;
§2º Enviar e-mails com publicidade não solicitada que caracterizem SPAM;
§3º. Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTISPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
a) Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail, como também, o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo, de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM;
b) A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM;
c) A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA 12: É dever do CONTRATANTE controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails).
§1º O limite será o tanto liberado na hospedagem do sistema (03 GB) o qual será partilhado entre arquivos do “site”. backup e os e-mails. Em caso de upgrade de espaço, o valor adicional cobrado será de R$10,00/mês (dez reais ao mês), por mais 1GB;
§2º O limite máximo de espaço e tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, sob pena de se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA
isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento do CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
CLÁUSULA 13: Os modelos de “sites” possuem conteúdos exemplificativos, portanto, é de responsabilidade do CONTRATANTE a realização da edição dos conteúdos.
CLÁUSULA 14: É de responsabilidade do CONTRATANTE realizar as configurações nas ferramentas de integração, as quais o sistema é integrado, como o “Google Analytics”, “Lead Xxxxxx”, “Xxxx Xxxxx”, “Facebook pixel”, entre outras.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 15: A CONTRATADA efetuará a liberação do sistema em até 01 (um) dia útil após a confirmação do pagamento dos serviços contratados pelo CONTRATANTE.
§1º. Quando o CONTRATANTE não possuir o domínio registrado junto à BQHost, a CONTRATADA enviará os “DNS” para que se realize a atualização e o prazo de instalação (01 dias útil) começará a ser contado após a propagação dos mesmos.
§2º. Após a instalação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, através do e-mail fornecido em cadastro, momento e local que também serão fornecidos os dados de acesso ao sistema.
CLÁUSULA 16: Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, constantes do “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxx.xxx.xx, de segunda-feira à sábado de 07h00minàs 20h00min.
CLÁUSULA 17: Fornecer ao CONTRATANTE qualquer esclarecimento e informação que lhe for solicitado.
CLÁUSULA 18: Obter e manter em vigor, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para o funcionamento do sistema.
CLÁUSULA 19: Revisar ou corrigir, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos constatados no sistema por sua culpa.
CLÁUSULA 20: Cumprir suas obrigações tributárias (principal e acessória).
CLÁUSULA 21: Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99,5% do tempo a cada mês.
§1º. Informar ao CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do sistema, salvo em caso de urgência.
a) Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança, decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio aviso e não deverão superar a duração de duas horas cada;
b) As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da “Revenda de Sites”, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do programa;
c) A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do programa e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 00h00min e as 06h00min;
d) As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do programa, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas.
CLÁUSULA 22: Disponibilizar as instruções que possibilitem que o serviço “Revenda de Sites” seja utilizado corretamente pela CONTRATANTE, nos termos do art. 8º da Lei 9.609/98.
CLÁUSULA 23: Retirar imediatamente do ar o “site” criado, caso receba denúncia de que o mesmo esteja sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
CLÁUSULA 24:Oferecer backup semanal. Os backups são gerados uma vez por semana. A data é variável às suas gerações. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas datas dos backups, apenas em oferecê-los.
§1º. Qualquer nova conta precisa de no mínimo 01 (uma) semana para geração do primeiro backup;
§2º. A CONTRATADA não se responsabiliza por backup de contas canceladas;
§3º. Será realizado "backup" das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível, exceto casos onde o backup é desativado e avisado antecipadamente para o cliente.
DA REVENDA DE “SITES”
§1º. A contratação deste serviço implica na aquisição de pacotes, sendo que cada pacote consiste em direito ao REVENDEDOR à instalação de exatas 03 (três) licenças de modelos e domínios diferentes.
§2º. Ao finalizar as 03 (três) licenças adquiridas na contratação do primeiro pacote, poderá, o REVENDEDOR, solicitar o “upgrade” do pacote já contratado que ensejará nas mesmas condições e direitos.
§3º. O REVENDEDOR deverá solicitar cada instalação de licença pelo formulário xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA 26: O contrato de revenda terá ciclo mensal que se iniciará na data da contratação.
Parágrafo único: Xxxxxxxx, o REVENDEDOR, fazer o “upgrade” do contrato este possuirá o mesmo ciclo e vencimento do contrato inicial, caso a contratação ocorra em data diversa, esta será cobrada no valor proporcional pelo tempo utilizado dentro do ciclo.
CLÁUSULA 27: O suporte do sistema será oferecido unicamente e exclusivamente ao REVENDEDOR/PARCEIRO do sistema e não aos seus clientes.
CLÁUSULA 29: A CONTRATADA fica proibida a expor o nome “RADOOX” em qualquer parte do sistema adquirido pelo REVENDEDOR, assim como, qualquer propaganda a seu favor.
§1º. O REVENDEDOR também fica proibido de expor o nome “RADOOX”, bem como, o nome de cada modelo contrato.
CLÁUSULA 30: O REVENDEDOR terá “login” e senha que o possibilitará realizar a suspensão manual e individual da parte pública do “site” de cada licença, permanecendo a parte administrativa acessível ao seu cliente.
DO “SITE” REVENDA 4.0
CLÁUSULA 31: Os serviços e preços praticados nos modelos de “sites” do Site Revenda 4.0 são meramente ilustrativos, sendo de responsabilidade do REVENDEDOR, excluir, editar e/ou manter os serviços por ele oferecidos.
CLÁUSULA 32: Será oferecido modelos prontos de logotipo para a marca contratada, sendo permitida uma única edição.
CLÁUSULA 33: O gerenciador financeiro BQHost Control será fornecido após o transcurso do período de 10 (dez) dias após a liberação do sistema, ou, quando o REVENDEDOR declarar expressamente a renúncia ao reembolso.
CLÁUSULA 34: Havendo a criação de novos modelos de “site” pela BQHost, estes não serão incluídos nos “Site Revenda 4.0” já instalados.
§1º Os novos modelos que forem adicionados na plataforma, serão exportados para o Site Revenda 4.0, a cada 15 dias. Ficando o CONTRATANTE responsável por cadastrar em seu site os modelos os quais ainda não tiver sido incluído no Site Revenda 4.0
§2º A CONTRATADA se disponibiliza enviar ao CONTRATANTE, materiais para que o mesmo inclua em seu site os novos modelos que forem lançados.
CLÁUSULA 35: O CONTRATANTE terá direito de escolher um único modelo de “site” no momento da contratação, caso haja a manifestação de vontade em realizar a mudança de modelo aplicar-se-á a Cláusula 43 do presente Instrumento.
CLÁUSULA 36: Aplica-se à modalidade de “Site” Revenda todas as demais cláusulas presentes neste contrato.
DA OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE
CLÁUSULA 37: Pelo presente, as partes declaram que tanto o sistema quanto o uso do sistema observarão as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados; da Lei Federal nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet e da Lei Federal nº.
9.609/98, que dispõe sobre a Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador:
§1º. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento expresso pelo titular, demonstrando a manifestação de vontade do mesmo.
§2º. O consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo e sem nenhum custo. Destaca-se que a revogação do consentimento para o tratamento de dados poderá implicar em perdas de desempenho adequado de alguma funcionalidade do “site”, mas, caso o titular opte pela revogação, tais consequências serão informadas previamente;
§3º. Os dados coletados pela CONTRATADA serão utilizados e armazenados, com a devida segurança, durante o tempo necessário para a prestação do serviço pertinente ao presente contrato;
§4º. De modo geral os dados serão mantidos enquanto perdurar a relação contratual.
§5º. Ao fim desta relação contratual os dados permanecerão armazenados, sendo que, poderá o CONTRATANTE solicitar a exclusão ou a anonimização dos dados pessoais, a qualquer tempo, o que será de pronto atendido pela CONTRATADA, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 16 da Lei nº 13.709/2018;
§6º. A não observância de qualquer disposição das referidas leis implicarão em responsabilidade exclusiva do infrator.
DO PREÇO
CLÁUSULA 38: Como condição para o início da liberação do uso do sistema contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de contratação do plano, conforme Cláusula quadragésima deste Contrato.
CLÁUSULA 39: O pagamento do valor de contratação do plano se refere a licença de uso do sistemas + backup + SSL + e-mails + hospedagem mencionada (conforme Cláusula Segunda) e suporte oferecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 40: O preço do sistema é o valor constante no site da contratada xxx.xxxxxx.xxx.xx
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 41: O pagamento será feito conforme o ciclo contratado e de forma antecipada referindo sempre à utilização do sistema na quantidade de dia do período escolhido, contados a partir da data de vencimento.
CLÁUSULA 42: A data de pagamento do primeiro período definirá a data de vencimento das próximas renovações,salvo se, em comum acordo, as partes fizerem alteração.
CLÁUSULA 43: Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a troca de modelo já instalado, será cobrada a taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para efetivar a mudança.
§1º. Aplicará a mesma taxa, para os casos em que o cliente tiver o sistema cancelado, por qualquer motivo de sua responsabilidade, e solicitar nova instalação para o mesmo domínio.
§2º. Em caso de exclusão de qualquer conteúdo, de forma definitiva do “site”, pelo CONTRATANTE, fica expressamente informado que não haverá possibilidade de recuperação destes conteúdos. Assim, ensejando nova instalação será cobrada a taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§3º. Se, por qualquer motivo, houver a necessidade de reinstalação do sistema, será a cobrada a taxa de 150,00(cento e cinquenta reais).
§4º. Cada modelo contratado possui funcionalidade e estrutura própria, portanto, a solicitação de troca implica em perda do conteúdo cadastrado.
DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
CLÁUSULA 44: Os valore sofrerão reajustes em Dezembro de cada ano, mediante a aplicação do IGP-M/FGV. Na hipótese de extinção ou proibição da adoção do índice acordado, será adotado o índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação dos custos dos serviços contratados.
DO PRAZO
CLÁUSULA 45: O presente contrato terá início na data da liberação do uso do programa e será de comum acordo, determinado o período de vigência deste no ato da CONTRATAÇÃO, que se renovará automaticamente pelo mesmo período, caso não haja manifestação expressa pelo CONTRATANTE, desde que o mesmo não seja rescindido ou modificado.
§1º. A renovação do presente contrato será automática, salvo prévia notificação contrária enviada via área cliente onde o sistema estiver contratado dentro do prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes do vencimento.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 46: A CONTRATADA é responsável por manter invioláveis os dados, havendo a ocorrência de quaisquer ameaças à sua inviolabilidade
deverá a CONTRATADA comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos dos Artigos 46 a 48 da Lei nº 13.709/2018;
CLÁUSULA 47: As partes acordam que as informações constantes do “site” criado e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA disponibilizá-los a terceiros, ressalvados os casos de determinação judicial a fim de esclarecer fatos, circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito ou denúncia em curso.
CLÁUSULA 48: A CONTRATADA se exime de responsabilidade, por culpa exclusiva de terceiros, atos de funcionários, prepostos ou pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE, ou em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do CONTRATANTE, quandoeste não armazenar sua senha com segurança, ou que esteja fora dos limites da previsibilidade técnica no momento em que ocorrer.
DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 49: O presente contrato será rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independentemente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.
CLÁUSULA 50: A CONTRATADA se reserva no direito de suspender, sem notificação prévia, todos os serviços prestados ao CONTRATANTE, quando, a critério da CONTRATADA, ficar caracterizada infração contratual, uso indevido pelo CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integralidade de sua infraestrutura e serviços.
CLÁUSULA 51: As partes poderão rescindir de pleno direito o presente contrato sem que caiba direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação, seja a que título for, nas hipóteses de falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial da outra parte requerida, homologada ou decretada de qualquer das partes.
CLÁUSULA 52: Rescindido o contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA, respeitará as normas de tratamento de dados ficando autorizada pelo CONTRATANTE a mantê-los sob sua responsabilidade respeitando o previsto na Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA 53: As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade apenas com a necessidade de fazer o pedido de cancelamento dentro da área cliente, onde está cadastrado o produto “Revenda de Sites”, através de ticket, 05 (cinco) dias antes do vencimento. Neste caso, o conteúdo do “site” criado pelo CONTRATANTE, incluindo imagens, textos e personalização serão excluídos de forma definitiva e sem qualquer possibilidade de recuperação.
§1º. O CONTRATANTE que optar pelo ciclo mínimo mensal, e solicitar o cancelamento, poderá agendar o mesmo para sua data de vencimento. Caso opte pelo cancelamento antes do vencimento, o valor não será estornado.
§2º. O CONTRATANTE que efetuar o pagamento em ciclos maiores (trimestral/semestral/anual/bienal/trienal) poderá rescindir o contrato e terá o valor não usado estornado.
a) O estorno sempre ocorrerá mediante PIX.
CLÁUSULA 54: A CONTRATADA se compromete a reembolsar o CONTRATANTE, em caso de insatisfação com o sistema contratado, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, que serão contados a partir do envio do e-mail de liberação do sistema.
§1º. Em caso de contratação em que o domínio registro de domínio for oferecido gratuitamente, este valor não será estornado.
§2º. O valor não estornado correspondente ao registro de domínio será o praticado na página xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxx. Contudo, o domínio poderá ser transferido para outra empresa, caso o CONTRATANTE assim o desejar.
§3º. O reembolso sempre ocorrerá mediante PIX.
DA COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA 55: Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
§2º. Para assunto que versem sobre pedidos de assistência técnica, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, fica registrado que o único meio hábil, para a realização da comunicação, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “área cliente”, acessível pelo “site” xxx.xxxxxx.xxx.xx mediante utilização de senha de administração e de “login”.
DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 56: Declara o CONTRATANTE estar ciente e concorda que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato deverá entrar em contato com a CONTRATADA.
CLÁUSULA 57: O CONTRATANTE declara ter conhecimento e concordar que o presente contrato se restringe ao que nele se contém, não estando sua validade sujeita à venda de qualquer outro produto ou serviço.
CLÁUSULA 58: Declara ainda, ter conhecimento de que o “site” construído, apenas poderá ser exibido na web com a utilização da presente licença. Este “site” não se presta a ser hospedado em servidores de terceiros.
CLÁUSULA 59: Declaro ter ciência e concordância de que meus dados encontram-se sob a responsabilidade da CONTRATADA e que poderão ser por ela armazenados para manutenção do presente Contrato. A CONTRATADA,
porém, não está autorizada a modificar minhas informações sem autorização prévia, e nem as utilizar ou repassá-las a terceiros, de qualquer forma além do estritamente necessário para a manutenção e melhorias do próprio “Site”. O Termo de Consentimento para tratamento de meus dados pessoais, conforme previsto na LGPD, encontra-se vinculado ao presente Contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 60: Nos casos de rescisão antecipada, o CONTRATANTE perderá eventual desconto e/ou qualquer benefício lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:
§1º. O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de dias que perdurou a prestação de serviços;
§2º. Eventuais valores de serviços que foram executados em decorrência da contratação de pagamento por ciclos maiores.
CLÁUSULA 61: As cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderão ser alteradas mediante acordo entre as partes, a qualquer tempo, mediante documento escrito e firmado por ambas. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA 62:O presente Contrato contém termos técnicos e expressões em língua estrangeira, cujos significados as partes, desde já, declaram conhecer.
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA 63: O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a encaminhar por e-mail a Fatura de Pagamento e notificá-lo, também por e- mail, sobre o vencimento da fatura e, se for o caso, sobre o atraso no pagamento, utilizando, para tanto, os dados fornecidos pelo CONTRATANTE.
§1º. O CONTRATANTE afirma expressamente que possui ciência de que no 10º (décimo) dia de atraso no pagamento o sistema será suspenso e, se
completar 30 (trinta) dias de atraso no pagamento o serviço será automaticamente cancelado.
§2º. O cancelamento implica na exclusão de todos os sites por ele criados, dados do cliente, inclusive as informações inclusas no site, de forma definitiva.
CLÁUSULA 64: Em caso de inadimplência pelo CONTRATADO, este deverá arcar com os juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) ao mês, arcará também com os honorários advocatícios em razão de cobrança extrajudicialno valor de 20% do débito atualizado e corrigido.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
CLÁUSULA 65: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesse caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
DA MEDIAÇÃO
CLÁUSULA 66: As partes acordam em submeter as controvérsias decorrentes do presente contrato, de forma prévia e obrigatória, antes de qualquer providência contenciosa, irão instalar procedimento de Mediação Extrajudicial.
§1º. As partes se comprometem, na forma do art. 23 da Lei 13.140/2015, que não darão início a qualquer procedimento contencioso (judicial ou arbitral), sem que antes tenha sido concluído o procedimento de Mediação Extrajudicial, ou, antes de 90 dias contados do seu início, caso este ainda não tenha se encerrado até este prazo, sendo, pois, a tentativa de Mediação Extrajudicial condição de procedibilidade para qualquer demanda contenciosa futura, sem o qual não satisfazem o interesse de agir como condição de qualquer ação.
§2º. A Escolha do Mediador será por consenso das partes, devendo ser pessoa imparcial.
§3º. O não comparecimento da parte convidada/notificada à primeira reunião, sem justa motivação, implicará na multa equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor da parte solicitante da Mediação, bem como, na
assunção pela parte ausente, de 50% das custas e honorários dos especialistas e advocatícios de sucumbência do procedimento contencioso (arbitral ou judicial), caso venha a ser vencedor na disputa posterior, que envolva o mesmo objeto da Mediação.
§4º. As partes acordam que o procedimento de mediação será confidencial, preservando todo o conteúdo do que nele for discutido, nos limites previstos nos artigos. 30 e 31 da Lei 13.140/2015.
DO FORO
CLÁUSULA 67:As partes elegem o foro da Comarca de Barbacena-MG como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único. O CONTRATANTEconcorda com o presente contrato ao efetuar o seu cadastramento por meio eletrônico e adquirir os serviços nos moldes descritos neste instrumento.