PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Pregão Eletrônico nº 087/2022 Edital Nº 120/2022 (Regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor). | |||||
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEÍCULAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS CONSTANTES DOS ANEXOS I DO EDITAL | |||||
Data de abertura da sessão pública: 22/08/2022 às 09h no sítio xxx.xxx.xxx.xx | |||||
Registro de Preços? ( ) Sim (x) Não | Tipo: Menor Preço | Modo de disputa: Aberto | Exclusiva ME/EPP? ( ) Sim (x) Não | Reserva de cota exclusiva ME/EPP? ( ) Sim (x) Não | |
Processo Administrativo: 487/2022 | |||||
Valor total estimado: Sigiloso conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019 | Apresentação de amostra? ( ) Sim (x) Não Apresentação de Catálogo? ( ) Sim ( X ) Não | Vistoria prévia? ( ) Obrigatória ( ) Facultativa (x) Não se aplica | |||
Critério de Julgamento: Menor preço por item | |||||
Quantidade de item: 1 | Quantidade de lote: Não se aplica | ||||
Pedidos de esclarecimentos e impugnações? | |||||
Documentos de Habilitação: Conforme item 15 do Edital | Documentos Complementares: Não se aplica |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2022
EDITAL Nº 120/2022
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Registro/SP.
UNIDADE REQUISITANTE: Secretarias Municipais
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA1
1. DO PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001-79, através do Senhor Secretário Municipal de Administração, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o valor GLOBAL DA PROPOSTA, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC”, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEÍCULAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS CONSTANTES DOS ANEXOS I DO EDITAL. Este edital será regido pelo
1 Artigo 47 c.c. 49 “caput”, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014
Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 10/08/2022, às 09h00min. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 22/08/2022, às 08h59min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/08/2022, às 09h00min.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 22/08/2022, às 09h15min.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Registro, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEÍCULAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS CONSTANTES DOS ANEXOS I DO EDITAL.
2.2. Conforme o Decreto 10.024/19 no Art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado com respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
2.3. Os documentos relativos à habilitação, solicitadas no presente edital, deverão ser ANEXOS OBRIGATORIAMENTE juntamente com a proposta na página do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx, em local próprio.
⮚ AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO REFERENCIADAS NO ITEM 2.2 NA PLATAFORMA, SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
2.4. O valor estimado para o certame é de R$ 468.257,25 (quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos. Os valores podem ser analisados item a item na planilha de “média das Franquias – anexo do edital”. Os valores médios foram obtidos através de pesquisa de preços, constante nos autos do processo administrativo nº 487/2022.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Registro, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
3.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Registro, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx; ou publicadas no Diário Oficial do Município – diário eletrônico – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital, seus anexos e minuta do Contrato.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem
toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Portal: Bolsa Nacional de Compras
– BNC).
5.3. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas ao Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC, em tempo hábil.
5.4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n° 10.520/2002.
5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) do participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO II, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5.7. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de
contratar com a Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
d) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
f) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.7.1. As alíneas a) e b) do subitem 5.7 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
5.8. A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das Leis aplicáveis à matéria.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL: BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras – BNC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
7.5. É de responsabilidade do usuário o sigilo da senha, sendo o licitante responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.7. O licitante interessado deverá observar o Art. 19 do Decreto Federal nº 10024/2019:
“Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;2
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.”
8. PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-
mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas: 4.4.90.39.
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 04 00 04 122 0006 2026 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO MANUT. ATIVIDADES - SECRET ADMINISTRAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 09 00 18 122 0018 2063 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. DES. AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - DES. AGRAR E MEIO AMB. XXXXX XXXXXX OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 20 00 08 244 0035 2194 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO FMAS - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA APRIMORAMENTO
DE GESTÃO - FMAS MANUT FMAS - REC. PRÓPRIOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 13 00 13 392 0025 2154 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. CULTURA, TUR. E ECON. CRIATIVA CULTURA DIFUSAO CULTURAL INCENTIVO À CULTURA, TURISMO E ECON. CRIAT MANUT CULTURA E EVENTOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 11 00 12 367 0022 2128 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCACAO ESPECIAL QUALIDADE DE ENSINO E APREDIZAGEM - CONSTIT. INCLUIR PARA EDUCAR - EDUC. ESPECIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 14 00 27 122 0026 2160 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DESPORTO E LAZER ADMINISTRAÇÃO GERAL ESPORTES E LAZER PARA TODOS MANUTENÇÃO ATIVIDADES - ESPORTES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 05 00 04 123 0007 2035 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUN. FAZENDA E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA APOIO ADMINISTRATIVO - FAZENDA MANUT ATIVIDADES - FAZENDA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 01 00 04 122 0002 2007 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - SECRETARIA DE GOVERNO MANUT. ATIVIDADES - SECRETARIA GOVERNO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 08 00 15 452 0017 2055 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. INFRAESTR. SERVIÇOS PÚBLICOS URBANISMO SERVICOS URBANOS SUP.INFRA ESTRUT E SERV PUBL - ZONA URB E RUR MANUT FROTA - SMINFRA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 06 00 15 122 0012 2038 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E
OBRAS URB URBANISMO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - PLAN. URBANO E OBRAS MANUT. ATIVIDADES - SMPUO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 10 01 10 301 0021 1016 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENCAO BASICA PROMOÇÃO À SAÚDE CONSTRUIR E EQUIPAR ESF - EMEND PARLAM - MAC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 10 01 10 301 0021 1016 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENCAO BASICA PROMOÇÃO À SAÚDE CONSTRUIR E EQUIPAR ESF - EMEND PARLAM - MAC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 10 01 10 301 0021 2098 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENCAO BASICA PROMOÇÃO À SAÚDE MANUTENÇÃO ATIVIDADES - APS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 07 00 15 452 0015 2046 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA URBANISMO SERVICOS URBANOS MOBILIDADE PARA TODOS
- RECURSOS ESPEC MANUT ATIVIDADES - SISTEMA TRÂNSITO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 06 00 15 122 0012 2038 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E OBRAS URB URBANISMO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - PLAN. URBANO E OBRAS MANUT. ATIVIDADES - SMPUO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 12 00 08 244 0024 2151 3.3.90 00 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX. XXX. ASSISTÊNCIA E DESEN. SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA APRIMORAMENTO DE GESTÃO MANUT. ATIVIDADES - ASSISTÊNCIA SOCIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 11 00 12 365 0023 2144 3.3.90 39 PREFEITURA
MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCACAO INFANTIL QUALIDADE ENSINO APRENDIZAGEM - OUTRAS MANUT. ENSINO INFANTIL - SALÁRIO EDUC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10. DA DISPENSA DE GARANTIA
10.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente pregão.
11. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
11.2. A pretensão referida no subitem 11.1 será formalizada por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Esclarecimento”), ou ainda, protocolado na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP – XXX 00000-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
11.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. O telefone para contato é (00) 0000-0000.
11.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
11.4.1. Os esclarecimentos passarão a integrar os autos do PREGÃO.
11.5. A resposta será encaminhada ao interessado pelo mesmo meio da apresentação do seu pedido.
11.5.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
12.2. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, através do site
desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolado na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP – XXX 00000-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
13. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE
13.1. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital (item 15), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
13.2. O envio da proposta e documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no subitem 13.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha (observar item 7 do Edital).
13.2.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação em campos próprios disponíveis no sistema.
13.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
13.4. A falsidade da declaração de que trata o subitem 13.2. sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
13.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário estabelecido para encerramento de envio de proposta.
13.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
13.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, conforme subitem 17.8.
13.9. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no preâmbulo.
13.10. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
13.11. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
13.12. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
14. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
14.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
14.2. Cabe à licitante se inteirar dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços, e quaisquer dificuldades decorrentes da localização geográfica.
14.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14.4. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio os valores do seguro para 12 (doze) meses de cada veículo (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula), de forma clara e sem abreviatura. O sistema fará a somatória dos valores unitários para que a disputa seja realizada por preço global.
14.4.1. Finda a fase de lances o sistema aplicará o percentual de desconto de forma
uniforme em todos os itens do lote.
14.4.2. O campo “marca”, poderá ser preenchido com uma das seguintes informações: “Serviço”, “Marca Própria” ou “Não se Aplica”, sendo vedada a identificação do participante.
14.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista para os itens deste Edital.
14.6. A licitante deverá anexar à sua proposta eletrônica uma planilha contendo: Preço da Franquia do Para-brisa/Vidro traseiro, Preço da Franquia dos Vidros laterais, Preço da Franquia do Farol/Lanterna, Preço da Franquia do Retrovisor e Preço da Franquia do Casco dos veículos, conforme modelo do ANEXO IX do Edital.
14.7. O Pregoeiro irá comparar os valores das Franquias ofertadas pelos licitantes com a média obtida na pesquisa de preços de mercado, conforme ANEXO IX deste Edital. Em caso dos preços ofertados nas franquias se encontrarem acima dos valores estimados, o Pregoeiro poderá negociar com os licitantes a readequação destes valores.
14.8. Os valores das Franquias serão apenas para informação em caso de acionamento, ou seja, não será adicionado ao valor da proposta para 12 (doze) meses.
14.9. O licitante NÃO DEVERÁ constar nenhum tipo de identificação nesta planilha, sob pena de desclassificação de sua proposta.
14.10. Estes documentos são complementares à proposta, e permitem a análise técnica do produto e sua compatibilidade com as especificações solicitadas.
14.11. A não inserção destes arquivos ou informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
14.12. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas no ANEXO I deste edital.
14.13. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
14.14. O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta.
14.15. A proposta escrita (conforme XXXXX XX) deverá ser apresentada somente pelo detentor da melhor proposta, com os valores finais readequados.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
15.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será diligenciado para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas.
15.1.3. A tentativa de fraude será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
INABILITADO, por falta de condição de participação.
15.2. O Pregoeiro examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO anexados pela detentora da melhor oferta em campo próprio, sendo estes os seguintes:
15.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante – Certidão de Débitos Municipais (MOBILIÁRIOS), dentro do prazo de validade;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do “CRF” – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito dentro do prazo de validade;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade de no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedição.
15.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante;
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas
deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
SÚMULA Nº 50 – “Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.”
15.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços semelhantes às licitadas;
b) Prova de registro ou inscrição junto a Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP;
15.2.5. DECLARAÇÕES
a) Termo de opção e Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, conforme modelo do ANEXO II, caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
a.1) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em Lei, mediante o devido
processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação;
a.2) A falta de apresentação da declaração exigida no subitem 15.2.5 alínea a) ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06;
b) DECLARAÇÃO CONJUNTA (Conforme modelo do ANEXO III) abrangendo as seguintes informações:
• Declaração que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
• Declaração da licitante que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
• Declaro a inexistência de fato impeditivo quanto à: participação em licitação e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02; e participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93 (conforme Súmula nº 51 do TCESP);
• Declaração da licitante de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
• Declaração da licitante que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa;
• Dados bancários da empresa, como: Banco agência: e conta corrente: .
c) DECLARAÇÃO de indicação do responsável que assinará o Contrato e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que
ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato, conforme XXXXX XX.
15.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
15.3.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
15.3.2. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
15.3.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
15.3.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
15.3.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
15.3.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.3.8. A apresentação de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 15.3.9 deste edital.
15.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.3.9.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.3.9.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.3.9.3. Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e ou trabalhista, à microempresa ou empresa de pequeno porte será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, sendo este prazo prorrogável por igual período mediante justificativa
tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO. Estas certidões deverão ser apresentadas em formato digital, via sistema.
15.3.9.4. A não regularização fiscal e ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02 ou revogar a licitação (LC nº 123/06, art. 43, § 2º).
15.3.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, conforme subitem 17.8.
16. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
16.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou legislação em vigor, e/ou contenham vícios insanáveis.
16.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
16.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
16.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
16.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
16.6. Os lances deverão ser formulados em campo próprio, sobre o VALOR GLOBAL DA PROPOSTA, distintos e decrescentes. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.6.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
16.6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
16.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.6.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
16.8. O Pregoeiro disponibilizará o LOTE para disputa, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
16.8.1. A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem 16.8, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
16.8.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 16.8 e 16.8.1,
a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente.
16.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
16.10. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos máximos estimados pela Municipalidade.
16.10.1. O descumprimento do disposto no subitem 16.10 implicará a não contratação.
16.11. Fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
16.11.1. No caso de a proposta ser cadastrada erroneamente, tal valor não poderá ser corrigido após o término do cadastro, ficando a critério do PREGOEIRO, proceder à desclassificação da licitante para o item e/ou
proposta.
16.12. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. O sistema permite o registro de lances que sejam superiores ao menor valor, que ficarão registrados em ordem decrescente de valor.
16.13. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
16.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
16.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
16.17. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo PREGOEIRO, para verificar se estão em conformidade com os preços e custos estimados para a contratação.
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1. Será adotado como critério de julgamento o valor GLOBAL.
17.2. Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
17.2.1. Nas condições do subitem 17.2, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
17.2.2. A microempresa e empresa de pequeno de porte melhor classificada nos termos do subitem 17.2.1 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
17.2.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
17.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no
subitem 17.2.1, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese (subitens 17.2 à 17.2.4), o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
17.3.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto Federal nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
17.3.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
17.4. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
17.4.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
17.4.2. A negociação do subitem 17.4 será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
17.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 15.
17.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
17.6.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
17.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
17.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
17.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação devidamente justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
17.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado ou do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de declarações, catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
17.9. Após negociação e aceitação da melhor oferta pelo Pregoeiro, será procedido à abertura e análise dos documentos relativos à Habilitação (conforme item 15 deste edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço.
17.9.1. Os documentos relativos à Habilitação que trata o subitem 17.9 serão os anexados pelo licitante no momento do cadastramento de sua proposta, conforme subitem 13.1.
17.9.2. A não apresentação dos documentos que trata o subitem 17.9, em momento oportuno, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade, disposta no item 31, acarretará a INABILITAÇÃO do participante, sendo vedada a realização de diligência para inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, sem prejuízo da realização de diligência destinada a esclarecer e/ou complementar documentação tempestiva e formalmente já entregue.
17.9.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no subitem 17.8.
17.9.3.1. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação, edital e/ou Pregoeiro exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no subitem 17.8 com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.9.4. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
17.9.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 17.9.4, e/ou análise dos documentos, o Pregoeiro poderá suspender a
sessão, que somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências dos documentos de Habilitação, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
17.10.1. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
17.11. Após atendimento aos documentos de Habilitação, a empresa detentora da melhor oferta será declarada vencedora, e o Pregoeiro, se for o caso, poderá solicitar documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
17.12. Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18. DA PROPOSTA ESCRITA
18.1. A empresa vencedora, deverá apresentar, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (três) DIAS ÚTEIS após a solicitação via “chat”, a proposta de preços escrita, com o(s)
valor(es) oferecido(s), datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e assinatura do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração). A PROPOSTA DEVERÁ SER ANEXADA NO SISTEMA BNC.
18.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo o Valor do seguro para 12 (doze) meses, Preço da Franquia do Para-brisa/Vidro traseiro, Preço da Franquia dos Vidros laterais, Preço da Franquia do Farol/Lanterna, Preço da Franquia do Retrovisor e Preço da Franquia do Casco, de cada veículo ofertado, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
18.3. Os preços deverão ser os mesmos extraídos do sistema BNC proposta final da fase de lances.
19. DOS RECURSOS
19.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
19.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte quando for o caso, o Pregoeiro informará via “chat” a data de abertura para que qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recursos de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos. Os proponentes poderão manifestar suas motivações a partir da data e horário informados pelo Pregoeiro pelo prazo de até 15 (quinze) minutos em campo próprio do sistema.
19.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
19.3.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.3.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
19.4. Uma vez admitido o recurso será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para se desejarem, apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.5. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
20.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
20.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
20.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
20.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), disponibilização do Comunicado no Portal da Bolsa Nacional de Compras e site da Prefeitura Municipal, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
21. DA ADJUDICAÇÃO
21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21.1.1. Neste caso, o Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17. do Decreto Federal nº 10.024/2019.
21.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
22. HOMOLOGAÇÃO
22.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
22.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar o Contrato e Termo de Ciência e Notificação, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
23. DA CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada, mediante assinatura do Contrato e Termo de Ciência e Notificação, cujas respectivas minutas constituem os ANEXO V e ANEXO VI do presente ato convocatório.
23.2. Não sendo assinado o Contrato, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.3. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Instrução nº 002/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
23.4. Serão enviados o Contrato e Termo de Ciência e Notificação (conforme respectivas Minutas constantes nos ANEXO V e ANEXO VI em formato PDF, à proponente adjudicatária através do e-mail contido no cadastro de dados do Sistema do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
23.5. O Contrato e Termo de Ciência e Notificação deverão ser assinados eletronicamente dentro do prazo de até 03 (três) dias após os seus respectivos recebimentos.
23.6. Os processos da Prefeitura Municipal de Registro passaram a ser eletrônicos, e para assinar eletronicamente, basta a CONTRATADA escolher o tipo de certificado: Assinatura 1Doc (a assinatura através do 1Doc é gratuita) ou Assinatura ICP-Brasil (para aqueles que possuem a Certificação Digital).
23.7. A não assinatura do Contrato e/ou Termo de Ciência e Notificação dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.
23.8. Para a assinatura do Contrato e para as eventuais contratações, a CONTRATADA deverá estar regular perante à Previdência Social e FGTS, podendo, para tanto, a Administração verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
23.8.1. A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação consignadas no edital, durante a vigência do Contrato.
23.9. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente
adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no item 31 e subitens.
24. DA VIGÊNCIA
24.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data indicada na Autorização de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja mais vantajoso para a Administração, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
24.2. O término da vigência deste contrato, não desobriga a CONTRATADA e CONTRATANTE no cumprimento das condições estabelecidas.
25. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
25.1. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a CONTRATADA deverá, num prazo de até 15 (quinze) dias, enviar por e-mail (a ser indicado pela Prefeitura), as apólices dos seguros e os boletos correspondentes a estes.
25.1.1. As apólices dos seguros deverão conter no mínimo as especificações constantes no ANEXO I além de conter os valores das franquias oferecidos pela empresa na fase de lances, e sua vigência deverá ser conforme indicado na Autorização de Início dos Serviços. As apólices serão parte integrante do contrato.
25.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
25.3. Os serviços serão prestados sempre que houver necessidade, devendo a CONTRATANTE acionar a contratada por telefone ou outro meio de comunicação legal.
25.3.1. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento em no máximo 02 (duas) horas após seu acionamento pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATANTE obrigada a informar o número do protocolo a cada atendimento solicitado.
25.3.2. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA no local onde os veículos se encontrarem no momento da ocorrência, ficando a CONTRATANTE isenta de taxas adicionais para a realização destes.
25.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de guincho para xx xxxxxx 000 xx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
25.5. Em caso de pane elétrica, mecânica, furto, acidente ou sinistro, a CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de táxi para levar os ocupantes do veículo até sua respectiva residência.
25.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA os serviços de chaveiro e demais custos/despesas que se fizerem necessários para a execução do objeto desta licitação.
25.7. A CONTRATADA deverá manter atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia durante a vigência do contrato.
25.8. Após o acionamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) da(s) franquia(s) referente aos serviços prestados.
25.8.1. A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o acionamento para pagamento das franquias.
25.9. Nos casos em que os veículos fiquem indisponíveis para uso após o acionamento, deverá a CONTRATADA disponibilizar carro reserva à CONTRATANTE até a conclusão dos serviços, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
26. DA FISCALIZAÇÃO
26.1. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, a CONTRATANTE, através do Administrador e Fiscal do contrato a serem indicados na Autorização de Início dos Serviços, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.2. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Proceder, em conjunto com a CONTRATADA, a vistoria das instalações e equipamentos, sempre que entender ser necessário;
b) Intervir nas hipóteses previstas em Lei, na execução dos serviços quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do contrato e das normas legais pertinentes;
c) Fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Contratada. Solicitar a qualquer momento informações que suponham relevantes;
d) Solicitar a qualquer momento à CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer de seus profissionais alocados no contrato;
e) Incorporar modificações nas especificações técnicas, mediante entendimento prévio e comunicação escrita dirigida à CONTRATADA;
f) Exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de Xxx, do presente edital e respectivo contrato;
g) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
h) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora;
26.3. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
27. DA GARANTIA
27.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
27.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas
não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
27.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
28. DA FORMA DE PAGAMENTO
28.1. Os boletos deverão ser enviados por e-mail, juntamente com as apólices. O boleto deverá ser em nome da empresa que apresentou a proposta vencedora da licitação.
28.1.1. A CONTRATADA deverá emitir 01 (um) boleto para cada Secretaria, conforme será indicado.
28.1.2. O vencimento do boleto deverá ser conforme indicado pela CONTRATANTE, para que se adeque ao cronograma de pagamento da Secretaria Municipal de Finanças.
28.2. O pagamento do boleto somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Finanças (Anexo VIII).
28.2.1. As datas relacionadas no subitem 28.2 poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
28.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do fornecimento do objeto do certame por parte do Contratante.
28.4. Os boletos que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
28.5. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
29. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
29.1. Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os
casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços, conforme previsto na alínea “d” do inc. II e §8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
29.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATANTE, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela CONTRATANTE, os FORNECEDORES contratados serão convocados para alteração, por aditamento, do contrato.
29.3. Transcorrido 12 (doze) meses da contratação e havendo prorrogação de contrato, os preços dos serviços serão reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, de acordo com o índice IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente do mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido
30. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
30.1. DOS DIREITOS
30.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
30.2. DAS OBRIGAÇÕES
30.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços;
d) Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização dos serviços;
e) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
f) Xxxxxxxx atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
g) Recolher o Valor das Franquias quando da utilização dos serviços.
30.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de licitação e seus referidos ANEXOS, responsabilizando-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
f) comunicar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a prestação dos serviços;
g) cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
h) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
i) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
j) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite;
k) Enviar à CONTRATANTE por e-mail, as apólices dos seguros e os boletos correspondentes a estes.
l) Realizar o atendimento em no máximo 02 (duas) horas após seu acionamento pela CONTRATANTE;
m) Xxxxxx atendimento 24 horas por dia, durante a vigência do contrato;
n) Oferecer o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento das franquias pela CONTRATANTE;
o) Prestar os serviços no local onde os veículos se encontrarem no momento da ocorrência;
p) Responsabilizar-se pelos serviços de chaveiro e demais custos/despesas que se fizerem necessários para a execução do objeto desta licitação;
q) Disponibilizar serviço de guincho para no mínimo 000 xx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX;
r) Disponibilizar, nos casos em que os veículos fiquem indisponíveis para uso após o acionamento, carro reserva à CONTRATANTE até a conclusão dos serviços, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
s) Disponibilizar serviço de táxi para levar os ocupantes do veículo até sua respectiva residência em caso de pane elétrica, mecânica, furto, acidente ou sinistro;
t) Obedecer outras obrigações constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
31. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
31.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido; V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
31.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
32. DA RESCISÃO CONTRATUAL
32.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
32.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
32.3. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos produtos pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
32.4. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
33.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
33.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
33.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação.
33.5. (O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
33.6. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
33.7. O(s) proponente(s) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
33.8. A adjudicação do(s) item(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
33.9. Ao PREGOEIRO ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
33.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
33.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo
PREGOEIRO, com base na legislação vigente.
33.12. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município –
Diário Eletrônico – em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgados no Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
33.13. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão disponibilizados no Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
33.14. O Foro da Comarca de Registro/SP, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
33.15. Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP; ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO;
Erro! Fonte de referência não encontrada. – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA LICITANTE;
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VII – CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS 2022.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Registro/SP, 04 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O objeto do presente termo de referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEÍCULAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS CONSTANTES DOS ANEXOS I DO EDITAL
2. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
2.1. – Segue abaixo as informações detalhadas dos veículos a serem segurados nesta licitação:
ITEM | SECRETARIA | MARCA/MODELO | PLACA | ANO/MODELO | RENAVAM | CHASSI | TIPO DE COMBUSTÍVEL |
1 | ADMINISTRAÇÃO | FIAT PALIO ATTRACT 1.4 | EHE - 7240 | 2013/2014 | 602054540 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
2 | AGRÁRIO | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY | EOO - 7970 | 2019/2019 | 1195495908 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
3 | AGRÁRIO | FORD CARGO 1119 | FOG - 8252 | 2014/2015 | 1195495908 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
4 | AGRÁRIO | RENAULT DUSTER OROCH 1.6 | BYX - 4683 | 2019/2019 | 1216289910 | 00X0XX0X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
5 | ASSISTENCIA | FIAT UNO MILLE ECONOMY 1.0 | DBA - 9473 | 2010/2011 | 251797791 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
6 | ASSISTENCIA | VW KOMBI | DBA -9496 | 2011/2011 | 340990651 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
7 | ASSISTENCIA | CHEVROLET SPIN 1.8 LTZ | GIM - 2734 | 2018/2018 | 1144147015 | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
8 | ASSISTENCIA | CITROEN C3 1.0 | FGH - 9571 | 2018/2018 | 1154840740 | 000XXXXX0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
9 | ASSISTENCIA | PEUGEOT PARTNER 1.6 FURGÃO | GHG - 8E95 | 2020/2020 | 1238308365 | 0XXXXXXX0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
10 | ASSISTENCIA | RENAULT KWID ZEN 1.0 | GKF - 8H04 | 2020/2021 | 1238733210 | 00XXXX000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
11 | ASSISTENCIA | RENAULT KWID ZEN 1.0 | ELK - 4D91 | 2020/2021 | 1238092630 | 00XXXX000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
12 | ASSISTENCIA | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY | EXU - 0444 | 2019/2019 | 1190683765 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
13 | ASSISTENCIA | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY | CUJ - 8039 | 2019/2019 | 1190684214 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
14 | ASSISTENCIA | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY | DEI - 4192 | 2019/2019 | 1190685130 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
15 | ASSISTENCIA | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY | EXR - 1937 | 2019/2019 | 1190683200 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
16 | ASSISTENCIA | RENAULT SANDERO B4M AUT | FOC - 2945 | 2017/2018 | 1121983909 | 00X0XXX00XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
17 | ASSISTENCIA | RENAULT MASTER FUR L1H1 | FRM - 4136 | 2014/2015 | 1011774957 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL |
18 | ASSISTENCIA | FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX | EHE - 7174 | 2011/2012 | 419659960 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
19 | ASSISTENCIA | FIAT PALIO ATTRACTIV 1.4 | FSO - 9222 | 2014/2014 | 1002760582 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
20 | ASSISTENCIA | FIAT SIENA | EEX - 8E41 | 2021/2021 | 1272380049 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
21 | CULTURA | FIAT UNO ECONOMY 1.4 | FQL - 0604 | 2014/2014 | 1005046937 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
22 | EDUCAÇÃO | IVECO DAILY 70C 16 LUGARES | DBA - 9475 | 2010/2011 | 284186848 | 00XX00X00X0000000 | DIESEL |
23 | EDUCAÇÃO | VW ONIBUS 15.190 INDUSCAR FOZ | DBA - 9477 | 2010/2011 | 304185949 | 0000000X0XX000000 | DIESEL |
24 | EDUCAÇÃO | VW MASCA GRANMINI O | DJM - 7732 | 2013/2014 | 1000772435 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL |
25 | EDUCAÇÃO | PEUGEOT FURGÃO F330C 23S | EHE - 7182 | 2013/2014 | 580187772 | 000XXXXXXX0000000 | DIESEL |
26 | EDUCAÇÃO | VW KOMBI FURGÃO | EHE - 7190 | 2012/2013 | 477873677 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
27 | EDUCAÇÃO | VW KOMBI FURGÃO | EHE - 7191 | 2012/2013 | 477874878 | 0XXXX00XXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
28 | EDUCAÇÃO | FORD F400 G | DBA - 2094 | 2002/2003 | 79366321 | 0XXXX00XX0X000000 | DIESEL |
29 | EDUCAÇÃO | FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.4 | FTG - 7289 | 2014/2014 | 1004030611 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
30 | EDUCAÇÃO | VW NOVO GOL TL MBV | FVT - 3087 | 2016/2017 | 1111273429 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
31 | EDUCAÇÃO | RENAULT LOGAN EXP 1.6 SCE | FXL - 5706 | 2016/2017 | 1111272686 | 93Y45FH4HJ619773 | ALCOOL/GASOLINA |
32 | EDUCAÇÃO | VW GOL 1.0 GIV | EHE - 7193 | 2012/2013 | 478032889 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
33 | EDUCAÇÃO | VW SANTANA 2.0 | CDV - 2128 | 2001/2002 | 775896659 | 0XXXX00X00X000000 | GASOLINA |
34 | EDUCAÇÃO | IVECO CITYCLASS 70C17 | FPU 5039 | 2013/2014 | 1040330700 | 00XX00X00X0000000 | DIESEL |
35 | EDUCAÇÃO | MERCEDES BENZ OF.1519 R.ORE | FPI 1370 | 2014/2014 | 10539952330 | XXX000000XX000000 | DIESEL |
36 | EDUCAÇÃO | VW 15190 EOD E HD ORE | FTR 4932 | 2015/2015 | 1061272653 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL |
37 | ESPORTES | FIAT UNO ECONOMY 1.4 | FQA - 3473 | 2014/2014 | 1003686939 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
38 | ESPORTES | MARCOPOLO VOLARE V8 ON | DBA - 9494 | 2011/2011 | 337796394 | 00XX00X00XX000000 | DIESEL |
39 | ESPORTES | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 | GEW - 9747 | 2017/2017 | 1126720779 | 00X0XXX00XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
40 | ESPORTES | CHEVROLET S10 24 RONTAN | DBA - 9459 | 2010/2010 | 212814699 | 0XX000XX0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
41 | FAZENDA | VW NOVO GOL TL MBV | GCB - 9679 | 2017/2017 | 1121450056 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
42 | FAZENDA | VW NOVO GOL TL MBV | GCS - 3403 | 2017/2017 | 1121450927 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
00 | XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXX XX | XXX - 0000 | 2017/2017 | 1115776581 | 0X0XXX000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
00 | XXXXXXX | XXXXXXXXXX X000 XXXXXX 3.2 | EHE - 7245 | 2013/2013 | 558859976 | 93XJNkB8TDC71875 | DIESEL |
00 | XXXXXXX | XX XXXX XXX XX XXX | XXX - 0000 | 2017/2018 | 1132151098 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
46 | GOVERNO | FIAT STRADA HD WK CCE | ELO 4F74 | 2020/2020 | 1239694994 | 0XX0000XXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
47 | INFRAESTRUTURA | IVECO MODELO 150E21 ATTACK CAB CURTA EE 4735 TQ 275 L | FYE - 5B73 | 2019/2020 | 1961702398 | 00XX00XX0X0000000 | DIESEL S10 |
48 | INFRAESTRUTURA | IVECO MODELO TECTOR 24.280 CABINE CURTA EE 5175 MM TQ 400 L | RFJ - 9F32 | 2020/2020 | 1235822351 | 00XX0XXX0X0000000 | DIESEL S10 |
49 | INFRAESTRUTURA | IVECO MODELO TECTOR 24.280 CABINE CURTA EE 5175 MM TQ 400 L | RFN - 1E48 | 2020/2020 | 1237914873 | 00XX0XXX0X0000000 | DIESEL S10 |
50 | INFRAESTRUTURA | IVECO MODELO TECTOR 24.280 CABINE CURTA EE 5175 MM TQ 400 L | RFN - 6E14 | 2020/2020 | 1237916892 | 00XX0XXX0X0000000 | DIESEL S10 |
51 | INFRAESTRUTURA | MERCEDES BENZ MICRONIBUS LO 812 | EEF - 7898 | 2010/2010 | 183016475 | 0XX000000XX000000 | DIESEL |
52 | INFRAESTRUTURA | VW 13180 CNM - BASCULANTE | DBA - 9465 | 2010/2010 | 223231533 | 000000000XX000000 | DIESEL |
53 | INFRAESTRUTURA | FORD CARGO 1317 E - BASCULANTE | DBA - 9497 | 2011/2011 | 351895604 | 0XXXXX0X0XXX00000 | DIESEL |
00 | XXXXXXXXXXXXXX | XX XXXXX | XXX - 0000 | 1994/1994 | 622272543 | 0XXXXX00XXX000000 | GASOLINA |
55 | INFRAESTRUTURA | FORD CARGO 1119 | FTJ - 9789 | 2014/2014 | 1012412714 | 0XXXXX0X0XXX00000 | DIESEL S 10 |
56 | INFRAESTRUTURA | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY | BSZ - 7690 | 2018/2019 | 1174266829 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/ GASOLINA |
57 | INFRAESTRUTURA | FIAT UNO ECONOMY 1.4 | EHE - 7243 | 2014/2014 | 995386480 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/ GASOLINA |
58 | INFRAESTRUTURA | FIAT UNO MILLE ECONOMY | DBA - 9484 | 2011/2012 | 321957105 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/ GASOLINA |
59 | INFRAESTRUTURA | MARCOPOLO / VOLARE V6 ON | DJP - 3021 | 2005/2006 | 865677719 | 00XX00X0X0X000000 | DIESEL |
60 | INFRAESTRUTURA | EFFA K02 - ESP/CAMINHONET/ABER | FGM - 3921 | 2017/2017 | 1135251611 | 00XXX000XXXX00000 | GASOLINA |
61 | INFRAESTRUTURA | EFFA K02 - ESP/CAMINHONET/ABER | FXT - 0763 | 2017/2018 | 1135249935 | 00XXX0000XXX00000 | GASOLINA |
62 | INFRAESTRUTURA | EFFA K02- ESP/ CAMIONET/ ABERT | GHG 1479 | 2017/2017 | 1135252200 | 00XXX0000XXX00000 | GASOLINA |
63 | INFRAESTRUTURA | FIAT UNO MILLE WAY ECON | DBA 9481 | 2011/2011 | 284316377 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/ GASOLINA |
64 | INFRAESTRUTURA | FIAT UNO MILLE WAY ECON | DBA 9483 | 2011/2011 | 284318000 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/ GASOLINA |
65 | PLANEJAMENTO | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY | BKU - 7891 | 2019/2019 | 1190651529 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
66 | PLANEJAMENTO | FIAT PALIO FIRE | GIB - 1422 | 2016/2016 | 1109145672 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
67 | PLANEJAMENTO | RENAULT KWID ZEN | RTT - 1D61 | 2021/2022 | 1290156040 | 00XXXX000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
68 | PLANEJAMENTO | RENAULT KWID ZEN | FPG - 3A41 | 2022/2023 | 1300167014 | 00XXXX000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
69 | SAÚDE | CHEVROLET SPIN 1.8L MT LTZ | DYI - 9241 | 2019/2019 | 1189657063 | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
70 | SAÚDE | CHEVROLET SPIN 1.8L AT ACT | FOL - 0404 | 2017/2018 | 1119761879 | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
71 | SAÚDE | RENAULT DUSTER OROCH | BZB - 3084 | 2018/2019 | 1180634567 | 00X0XX0X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
72 | SAÚDE | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY | EEW - 7810 | 2019/2019 | 1213465823 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
73 | SAÚDE | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOY | BYJ - 5470 | 2019/2019 | 1213466889 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
74 | SAÚDE | FIAT STRADA TREK CD 1.6 | FAT - 7734 | 2014/2015 | 1039066221 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
75 | SAÚDE | CHEVROLET SPIN ACTIV7 1.8 8V ECONOFLEX AUT | FIW-4B98 | 2020/2020 | 1234497848 | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
76 | SAÚDE | FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.4 | FQF - 4678 | 2014/2014 | 1004029346 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
77 | SAÚDE | FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.4 | FSB - 4911 | 2014/2014 | 1004032100 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
78 | SAÚDE | FIAT DOBLO 1.8 ADVENTURE FLEX | DBA - 9463 | 2011/2012 | 326010670 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
79 | SAÚDE | VW NOVA SAVEIRO RB MBVD | FYY - 9356 | 2017/2018 | 1128247884 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
80 | SAÚDE | FIAT TORO ENDURENCE MT5 | GJI-3J76 | 2020/2021 | 1243823078 | 00000000XXXX00000 | ALCOOL/GASOLINA |
81 | SAÚDE | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | FPG-8H02 | 2021/2022 | 1286286880 | 0XX000XXXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
82 | SAÚDE | CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ | GGY-7436 | 2018/2018 | 1166568137 | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
83 | SAÚDE | CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ | FPO-5752 | 2018/2018 | 1166560691 | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
84 | SAÚDE | RENAULT KWID ZEN 10MT | FGX-9017 | 2018/2019 | 1166559960 | 00XXXX000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
85 | SAÚDE | RENAULT KWID ZEN 10MT | FVO-2311 | 2018/2019 | 1166561000 | 00XXXX000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
86 | SAÚDE | RENAULT KWID ZEN 10MT | GHJ-1794 | 2018/2019 | 1166558565 | 00XXXX000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
87 | SAÚDE | CHEVROLET CORSA CLASSIC | DBA-9449 | 2008/2009 | 976325209 | 0XXXX00000X000000 | ALCOOL/GASOLINA |
88 | SAÚDE | FIAT UNO FIORINO FURGÃO 1.3 FLEX | DBA-9487 | 2011/2011 | 321954084 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
89 | SAÚDE | FIAT STRADA CAB. DUP. 1.4 WORKING FLEX | DBA-9485 | 2011/2012 | 321956168 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
90 | SAÚDE | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 | FQN-6045 | 2017/2018 | 1138079313 | 00X0XXX00XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
91 | SAÚDE | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | FOI-7G91 | 2021/2022 | 1285681441 | 0XX000XXXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
92 | SAÚDE | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | ELY-9D57 | 2021/2022 | 1285735452 | 0XX000XXXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
93 | SAÚDE | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | FKD-3B46 | 2021/2022 | 1286285981 | 0XX000XXXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
94 | SAÚDE | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | FOC-7B71 | 2021/2022 | 1286239548 | 0XX000XXXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
95 | SAÚDE | HYUNDAI VISION 1.6 AT NEU HB20 | GHD-3J66 | 2020/2021 | 1251721998 | 0XXXX00XXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
96 | SAÚDE | FIAT UNO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEX | DBA-9486 | 2011/2012 | 321955072 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
97 | SAÚDE | FIAT SIENA EL 1.4 FLEX | FQH-0138 | 2014/2014 | 1002759312 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
98 | SAÚDE | FIAT SIENA EL 1.4 FLEX | FQV-8720 | 2014/2014 | 1002762585 | 0XX000000X0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
99 | SAÚDE | FIAT SIENA FIRE FLEX | DBA-9462 | 2010/2010 | 209319828 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
100 | SAÚDE | FIAT SIENA FIRE FLEX | DBA-9461 | 2010/2010 | 209321725 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
101 | SAÚDE | CHEVROLET CELTA 1.0L LT | EHE-7244 | 2013/2014 | 597474737 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
102 | SAÚDE | CHEVROLET CLASSIC 1.0 LS | EHE-7230 | 2013/2014 | 656392053 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
103 | SAÚDE | CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ | EHE-7216 | 2013/2014 | 597473285 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
104 | SAÚDE | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX | FZB-2B43 | 2021/2022 | 1286277474 | 0XX000XXXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
000 | XXXXX | XXXXXXX X/ XXXXXXXX X0X0 | XXX-0000 | 2014/2015 | 1011231295 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL |
106 | SAÚDE | CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 8V ECONO.FLEX 5P | GJG-9810 | 2016/2016 | - | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
107 | TRÂNSITO | IVECO DAILY 35S14HDCS | FYJ-8081 | 2016/2016 | 223220 | 00XX00X00X0000000 | DIESEL |
108 | TRÂNSITO | FIAT STRADA WORKING CD | EHE-7194 | 2012/2013 | 488152364 | 0XX00000XX0000000 | ALCOOL/GASOLINA |
109 | TRÂNSITO | EFFA - V22 Pick Up CD 1.3 16V 4p | FQY-3F68 | 2020/2021 | 1252409955 | 00XXX00XXXXX00000 | GASOLINA |
110 | SAÚDE | RENAULT MASTER L2 VER AMBULANCIA | GCO-8A24 | 2020/2021 | 1238023034 | 00XXXXXXXXX000000 | DIESEL |
111 | SAÚDE | PEUGEOT EXPERT FURGÃO TRANSFORMADA 1.6 TURBO DIESEL | GDK-7F72 | 2019/2020 | 1255639340 | 0X0XXXXXXXX000000 | DIESEL |
112 | SAÚDE | PEUGEOT EXPERT MINIBUS 10+1 ADAPTADA | GBG-7E43 | 2019/2020 | 1234479300 | 0X0XXXXXXXX000000 | DIESEL |
113 | SAÚDE | CHEVROLET MONTANA MODIFICAR AB1 AMBULÂNCIA | GHW-1163 | 2017/2018 | 1130182581 | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA |
114 | SAÚDE | CITROEN JUMPER MARIMAR AMBULÂNCIA | FRE-9427 | 2014/2014 | 493024913 | 000XXXXXXX0000000 | DIESEL |
115 | SAÚDE | RENAULT MASTER - AMBULÂNCIA | CRA-4760 | 2018/2019 | 1189657683 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL |
116 | SAÚDE | RENAULT MASTER GRAND FURGÃO L2H2 | FVC-6I63 | 2022/2023 | 1294785122 | 00XX00000XX000000 | DIESEL |
117 | EDUCAÇÃO | IVECO DAILY 45170 VREV BUS MICRO ONIBUS | FVI-9H54 | 2022/2023 | 1304016797 | 00XX000XXX0000000 | DIESEL |
118 | EDUCAÇÃO | IVECO DAILY 45170 VREV BUS MICRO ONIBUS | EOC-6E06 | 2022/2023 | 1304016894 | 00XX000XXX0000000 | DIESEL |
3 – VALORES ESTIMADOS DA LICITAÇÃO
3.1. - O valor total estimado da contratação (valor para 12 (doze) meses) é de R$ 468.257,20 (quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme discriminado na planilha do subitem 3.2 deste ANEXO.
3.1.1. – A planilha do subitem 3.2 abaixo contempla inclusive os valores médios obtidos por esta municipalidade para as franquias dos veículos.
3.2. – Planilha com os valores médios da licitação:
A PLANILHA 3.2 ESTÁ DISPONÍVEL EM FORMATO XLS ANEXO A ESTE EDITAL
XXXXX XX – FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2019
A PLANILHA ANEXO IX ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM FORMATO XLS – ANEXO AO EDITAL, PARA PREENCHIMENTO
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2022
(nome da empresa), com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº
, vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
[ ] Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
[ ] Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 087/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Registro. Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2022.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2022
• Declaro, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, e assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação;
• Declaro, com relação ao que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
• Declaro a inexistência de fato impeditivo quanto à: participação em licitação e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02; e participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93 (conforme Súmula nº 51 do TCESP);
• Declaro ter conhecimento e aceitar as condições estabelecidas no Edital acima referido para cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
• Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público municipal da ativa;
• Dados bancários da empresa: Banco Agência e Conta Corrente .
Registro/SP, de de 2022.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2022
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do C.P.F nº , representante legal da empresa , declaro para os devidos fins, que assinarei o Contrato e o Termo de Ciência e Notificação, bem como me comprometo através dos e-mails adiante fornecidos, receber notificações, citações e intimações eletrônicas, referente a licitação Pregão Eletrônico nº 087/2022.
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Registro/SP, de de 2022.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001-79, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG. nº X.XXX.XXX-X – XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXXX, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e
, sito na
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº , representada neste ato por
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº , (Cargo que ocupa na empresa), doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constante do Processo Administrativo nº 487/2022 – Pregão Eletrônico nº 087/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEÍCULAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
CONSTANTES DOS ANEXOS I DO EDITAL. As especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA do edital que faz parte integrante deste, regendo-se pelo Decreto Federal nº 10.024/2019; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, e as seguintes cláusulas e
condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEÍCULAR PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS CONSTANTES DOS ANEXOS I DO EDITAL.
PLANILHA COM VALORES ANEXO AO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ .............. (. ),
constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas: 4.4.90.52.
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 04 00 04 122 0006 2026 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO
ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO MANUT. ATIVIDADES - SECRET ADMINISTRAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 09 00 18 122 0018 2063 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. DES. AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - DES. AGRAR E MEIO AMB. XXXXX XXXXXX OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 20 00 08 244 0035 2194 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO FMAS - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA APRIMORAMENTO DE GESTÃO - FMAS MANUT FMAS - REC. PRÓPRIOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 13 00 13 392 0025 2154 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. CULTURA, TUR. E ECON. CRIATIVA CULTURA DIFUSAO CULTURAL INCENTIVO À CULTURA, TURISMO E ECON. CRIAT MANUT CULTURA E EVENTOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 11 00 12 367 0022 2128 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCACAO ESPECIAL QUALIDADE DE ENSINO E APREDIZAGEM - CONSTIT. INCLUIR PARA EDUCAR - EDUC. ESPECIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 14 00 27 122 0026 2160 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DESPORTO E LAZER ADMINISTRAÇÃO GERAL ESPORTES E LAZER PARA TODOS MANUTENÇÃO ATIVIDADES - ESPORTES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 05 00 04 123 0007 2035 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUN. FAZENDA E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA APOIO ADMINISTRATIVO - FAZENDA MANUT ATIVIDADES - FAZENDA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 01 00 04 122 0002 2007 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - SECRETARIA DE GOVERNO MANUT. ATIVIDADES - SECRETARIA GOVERNO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 08 00 15 452 0017 2055 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. INFRAESTR. SERVIÇOS PÚBLICOS URBANISMO SERVICOS URBANOS SUP.INFRA ESTRUT E SERV PUBL - ZONA URB E RUR MANUT FROTA - SMINFRA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 06 00 15 122 0012 2038 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E OBRAS URB URBANISMO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - PLAN. URBANO E OBRAS MANUT. ATIVIDADES - SMPUO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 10 01 10 301 0021 1016 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENCAO BASICA PROMOÇÃO À SAÚDE CONSTRUIR E EQUIPAR ESF - EMEND PARLAM - MAC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 10 01 10 301 0021 1016 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENCAO BASICA PROMOÇÃO À SAÚDE CONSTRUIR E EQUIPAR ESF - EMEND PARLAM - MAC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 10 01 10 301 0021 2098 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENCAO BASICA PROMOÇÃO À SAÚDE MANUTENÇÃO ATIVIDADES - APS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 07 00 15 452 0015 2046 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SEC. MUN. TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA URBANISMO SERVICOS URBANOS MOBILIDADE PARA TODOS
- RECURSOS ESPEC MANUT ATIVIDADES - SISTEMA TRÂNSITO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 06 00 15 122 0012 2038 3.3.90 39 PREFEITURA
MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E OBRAS URB URBANISMO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO - PLAN. URBANO E OBRAS MANUT. ATIVIDADES - SMPUO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 12 00 08 244 0024 2151 3.3.90 00 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX. XXX. ASSISTÊNCIA E DESEN. SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA APRIMORAMENTO DE GESTÃO MANUT. ATIVIDADES - ASSISTÊNCIA SOCIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: UNID. ORÇAMENTÁRIA: UNID. EXECUTORA: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: PROJETO/ATIVIDADE: CATEG. ECONÔMICA: ELEMENTO DESPESA: 02 11 00 12 365 0023 2144 3.3.90 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCACAO INFANTIL QUALIDADE ENSINO APRENDIZAGEM - OUTRAS MANUT. ENSINO INFANTIL - SALÁRIO EDUC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data indicada na Autorização de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja mais vantajoso para a Administração, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. O término da vigência deste contrato, não desobriga a CONTRATADA e CONTRATANTE no cumprimento das condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, a CONTRATADA deverá, num prazo de até 15 (quinze) dias, enviar por e-mail (a ser indicado pela Prefeitura), as apólices dos seguros e os boletos correspondentes a estes.
5.1.1. As apólices dos seguros deverão conter no mínimo as especificações constantes no ANEXO I além de conter os valores das franquias oferecidos pela empresa na fase de lances, e sua vigência deverá ser conforme indicado na Autorização de Início dos Serviços. As apólices serão parte integrante do contrato.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
5.3. Os serviços serão prestados sempre que houver necessidade, devendo a CONTRATANTE acionar a contratada por telefone ou outro meio de comunicação legal.
5.3.1. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento em no máximo 02 (duas) horas após seu acionamento pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATANTE obrigada a informar o número do protocolo a cada atendimento solicitado.
5.3.2. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA no local onde os veículos se encontrarem no momento da ocorrência, ficando a CONTRATANTE isenta de taxas adicionais para a realização destes.
5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de guincho para xx xxxxxx 000 xx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
5.5. Em caso de pane elétrica, mecânica, furto, acidente ou sinistro, a CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de táxi para levar os ocupantes do veículo até sua respectiva residência.
5.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA os serviços de chaveiro e demais custos/despesas que se fizerem necessários para a execução do objeto desta licitação.
5.7. A CONTRATADA deverá manter atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia
durante a vigência do contrato.
5.8. Após o acionamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) da(s) franquia(s) referente aos serviços prestados.
5.8.1. A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o acionamento para pagamento das franquias.
5.9. Nos casos em que os veículos fiquem indisponíveis para uso após o acionamento, deverá a CONTRATADA disponibilizar carro reserva à CONTRATANTE até a conclusão dos serviços, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição ou complementação dos serviços, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser executado de acordo com o ANEXO I deste Edital.
6.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
6.3. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
6.4. O serviço retido na fiscalização será rejeitado, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização.
6.5. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo serviço prestado.
6.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o serviço fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
6.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
6.8. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
6.9. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos serviços contratados.
6.10 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias
expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
7.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
7.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os boletos deverão ser enviados por e-mail, juntamente com as apólices. O boleto deverá ser em nome da empresa que apresentou a proposta vencedora da licitação.
8.1.1. A CONTRATADA deverá emitir 01 (um) boleto para cada Secretaria, conforme será indicado.
8.1.2. O vencimento do boleto deverá ser conforme indicado pela CONTRATANTE, para que se adeque ao cronograma de pagamento da Secretaria Municipal de Finanças.
8.2. O pagamento do boleto somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Finanças (Anexo VIII).
8.2.1. As datas relacionadas no subitem 28.2 poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
8.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do
fornecimento do objeto do certame por parte do Contratante.
8.4. Os boletos que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
8.5. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA NONA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.1. Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços, conforme previsto na alínea “d” do inc. II e §8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATANTE, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela CONTRATANTE, os FORNECEDORES contratados serão convocados para alteração, por aditamento, do contrato.
9.3. Transcorrido 12 (doze) meses da contratação e havendo prorrogação de contrato, os preços dos serviços serão reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês, de acordo com o índice IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente do mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DOS DIREITOS
10.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES
10.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
h) Efetuar o pagamento ajustado;
i) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
j) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços;
k) Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização dos serviços;
l) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
m) Xxxxxxxx atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
n) Recolher o Valor das Franquias quando da utilização dos serviços.
10.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
u) executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de licitação e seus referidos ANEXOS, responsabilizando-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
v) prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
w) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
x) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
y) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
z) comunicar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a prestação dos serviços;
aa) cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
bb) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
cc) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
dd) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite;
ee) Enviar à CONTRATANTE por e-mail, as apólices dos seguros e os boletos correspondentes a estes.
ff) Realizar o atendimento em no máximo 02 (duas) horas após seu acionamento pela CONTRATANTE;
gg) Manter atendimento 24 horas por dia, durante a vigência do contrato; hh) Oferecer o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento das franquias
pela CONTRATANTE;
ii) Prestar os serviços no local onde os veículos se encontrarem no momento da ocorrência;
jj) Responsabilizar-se pelos serviços de chaveiro e demais custos/despesas que se fizerem necessários para a execução do
objeto desta licitação;
kk) Disponibilizar serviço de guincho para no mínimo 000 xx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX;
ll) Disponibilizar, nos casos em que os veículos fiquem indisponíveis para uso após o acionamento, carro reserva à CONTRATANTE até a conclusão dos serviços, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;
mm) Disponibilizar serviço de táxi para levar os ocupantes do veículo até sua respectiva residência em caso de pane elétrica, mecânica, furto, acidente ou sinistro;
nn) Obedecer outras obrigações constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido; V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
11.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as
consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
12.3. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos produtos pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
12.4. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 087/2022 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
14.1. O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula
na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Registro, xxx de xxxxxxxxx de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal P/ CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome R.G.:
Nome R.G.:
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO VI MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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ANEXO VII CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
FLUXO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E PAGAMENTOS/2022
MÊS: Janeiro | 1º PAGTO | ||
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 18/jan | ||
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 21/jan | ||
Pagamento das NF's - Saúde | 26/jan | ||
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 27/jan | ||
MÊS: Fevereiro | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 31/jan | 10/fev | 16/fev |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 07/fev | 15/fev | 21/fev |
Pagamento das NF's - Saúde | 10/fev | 18/fev | 24/fev |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 00/xxx | 00/xxx | 00/xxx |
MÊS: Março | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 25/fev | 11/mar | 21/mar |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 07/mar | 16/mar | 24/mar |
Pagamento das NF's - Saúde | 10/mar | 21/mar | 29/mar |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 11/mar | 22/mar | 30/mar |
MÊS: Abril | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 30/mar | 08/abr | 18/abr |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 05/abr | 13/abr | 25/abr |
Pagamento das NF's - Saúde | 08/abr | 18/abr | 27/abr |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 11/abr | 19/abr | 28/abr |