MINUTA DO CONTRATO /2023-SEMSA
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2023-SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. -- , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
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E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela , brasileira, residente e domiciliada na , Bairro , titular do CPF n°
e cédula de identidade RG n° -------------------, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o , portador do RG nº e CPF/MF nº , residente e domiciliado , n° , Bairro , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (NOVOS), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS, para atender a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
Item | Tipo | Quantidade | PRAZO/ MESES | Valor | ||
VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL Mensal | VALOR TOTAL Anual | ||||
01 | Tipo I - MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO A4 (45ppm) | 55 | 12 | |||
02 | Tipo II - MULTIFUNCIONAL LASER POLICROMÁTICO A4 (30ppm) | 3 | 12 | |||
03 | Tipo III - MULTIFUNCIONAL LASER POLICROMÁTICO A3 (35ppm) | 1 | 12 | |||
Total | 59 | |||||
Estimativo de Páginas |
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Tipo | Quantidade | PRAZO/ MESES | Valor | |||
VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL Mensal | VALOR TOTAL Anual | ||||
04 | Monocromáticas A4 | 490.000 | 12 | |||
05 | Policromáticas | 9.000 | 12 | |||
VALOR TOTAL |
O valor estimado para execução total da presente licitação será de R$
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b,
§ 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O prazo da prestação do serviço, objeto da licitação com base na relação a ser fornecida pela contratante de Unidades Administrativas que receberão equipamentos inicialmente, a CONTRATADA apresentará um cronograma de implantação, com prazo máximo de elaboração de 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do contrato, a ser aprovado pelos Gestores do Contrato em 10 (dez) dias úteis, e execução da implantação em até 30 (trinta) dias corridos, após aprovação do cronograma pelos Gestores do item 2.2.5 desta cláusula.
2.2.1D.A ABERTURA E CONTROLE DOS CHAMADOS:
a) A abertura de chamados será realizada pelo Service-Desk da CONTRATADA, através do sistema fornecido pela CONTRATADA, registrando com número de protocolo, que conste data e hora;
b) Não caberá, em hipótese alguma, questionamentos, da empresa CONTRATADA, antes, durante ou após a abertura dos chamados, sobre quais testes já foram realizados nos equipamentos a serem objeto de suporte ou manutenção, haja vista que os mesmos já passaram pelo suporte inicial da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, ou seja, os problemas já foram previamente diagnosticados por um técnico do NTI/SEMSA;
c) À CONTRATADA caberá, dentro dos prazos estabelecidos, dirigir-se ao local indicado a fim de efetuar os suportes e manutenções necessários;
d) Caso necessário, a empresa poderá utilizar equipamentos backup, sendo que todas as despesas de assistência técnica e transporte de equipamentos e dos técnicos e do operador correrão por conta da empresa CONTRATADA. A utilização de equipamentos backup deve obedecer aos prazos e condições estabelecidos, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA e a CONTRATADA;
e) Após a solução do problema, o setor responsável pela abertura, deverá ser informado, através do sistema, indicando a data, hora e tipo de solução, a fim de efetuar o fechamento do chamado, caso contrário, serão adotadas as medidas previstas no contrato.
2.2..2. DA FORMA E PRAZOS DE ATENDIMENTO/ NÍVEIS DE ACORDO DE SERVIÇO (NAS/SLA):
a) Além do fornecimento de suprimentos, compõem também como serviços: o fornecimento de suporte técnico e assistência técnica “onsite”;
b) A solução apresentada deverá contemplar o fornecimento de Relatórios “online”, com periodicidade semanal/mensal, com a contabilização do volume das impressões e cópias por Unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, (grupos/centro de custos e equipamentos);
c) Os problemas técnicos apresentados pelos equipamentos locados deverão ser SOLUCIONADOS DEFINITIVAMENTE nos prazos máximos estabelecidos, considerando os pólos de atendimento e disponibilidade de transporte regular para as demais localidades;
d) Os serviços de manutenção dos equipamentos contratados deverão ser realizados no local de instalação do equipamento, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 08:00h às 18:00
horas. A manutenção dos equipamentos e sistemas previstos no Anexo II deste Termo de Referência deverão ser feitos em horários definidos pela Contratante, de forma a atender os níveis de serviços exigidos;
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e) Os serviços de manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos, e serão prestados, durante todo o período contratual, pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada do fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos na região;
f) O suporte técnico relativo ao serviço será acionado através de contato Telefônico (telefone 0800 ou telefone com numeração comum, Sitio de Internet (web-site) e Correio Eletrônico (e-mail);
g) Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA requisitar o suporte técnico, ficando a CONTRATADA obrigada a realizá-lo, de acordo com o acordo de nível de serviço e nos prazos máximos definidos;
h) O suporte técnico abrangerá todos os equipamentos definidos no Anexo II, e deverá ser prestado nas seguintes formas:
i) Plantão Telefônico, Web-site e E-mail – Serviço de uso ilimitado e gratuito, no período de 08:00h às 18:00h, 07 (cinco) dias por semana;
j) In Loco (on-site) – Serviço de uso ilimitado, os seguintes tipos de atendimento nos locais previstos: manutenção nos equipamentos, substituição de insumos (cilindros, reveladores, kits de manutenção dos equipamentos, etc.) e outros problemas detectados relacionados aos equipamentos;
k) Para execução do suporte técnico a CONTRATADA deverá contar com equipe técnica certificada pelo fabricante dos equipamentos comprovadamente;
l) Para realização dos atendimentos o suporte técnico será acionado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA e a CONTRATADA irá encaminhar um técnico, caso seja necessário, para solução do problema nas dependências onde os equipamentos estejam instalados;
m) O atendimento In Loco (on-site) deve ser provido na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SEMSA e nos endereços objeto do Anexo I ou outro endereço que esta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA designar;
n) Será considerada inexecução contratual total quando um chamado permaneça sem solução definitiva pelo décuplo do previsto no acordo de nível de serviços.
o) Será considerada inexecução contratual total quando um chamado permaneça sem soluçãodefinitiva pelo décuplo do previsto no acordo de nível de serviços.
2.2.3.SLA / NÍVEL DE SERVIÇO:
a) Serão consideradas horas úteis para atendimento o intervalo de horário que compreende 08h00min às 18h00min nos dias de expediente.
b) Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviços (doravante denominada SLA) entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos a seguir.
c) A análise dos resultados destas avaliações pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA poderá resultar em penalidades caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade na entrega do serviço contratado.
d) Os SLA’s devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA.
e) SLA – Para atendimento a chamados técnicos, o tempo máximo de atendimento ao chamado será de até 04 horas, contadas após o registro do chamado técnico, e o prazo máximo para resolução do problema será de 12 horas contados após o término das 12 horas do primeiro atendimento. No caso de defeito no equipamento que inviabilize seu pleno funcionamento o mesmo deve ser substituído por
equipamento idêntico, ainda dentro do prazo das 24 horas úteis estabelecidas para resolução do problema.
2.2.4.DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO E DE ATENDIMENTO:
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d) Em todas as sedes da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM – SEMSA;
e) Os endereços exatos (rua, nº e CEP), serão ser fornecidos quando da assinatura do contrato;
f) Os locais de instalação e da assistência técnica são orientativos, podendo sofrer alterações (dentro dos respectivos setores) no decorrer da execução do contrato;
2.2.5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
a. Estão contemplados neste projeto, a ser assumida pela CONTRATADA, a prestação dos seguintes serviços:
b) Com base na relação a ser fornecida pela contratante de Unidades Administrativas que receberão equipamentos inicialmente, a CONTRATADA apresentará um cronograma de implantação, com prazo máximo de elaboração de 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do contrato, a ser aprovado pelos Gestores do Contrato em 10 (dez) dias úteis, e execução da implantação em até 30 (trinta) dias corridos, após aprovação do cronograma pelos Gestores;
c) Fornecimento de equipamentos multifuncionais laser e/ou led novos, de primeiro uso e em linha normal de fabricação, instalação e configuração, em conjunto com a equipe da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, dos equipamentos em todas as dependências, com especificações e distribuições conforme constante dos Anexos I, II e III;
d) Acompanhamento da configuração, a ser realizada pela equipe da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, em todos os microcomputadores de cada unidade e todos os usuários, permitindo a utilização dos equipamentos das dependências e, no mínimo, de outra dependência localizada próxima, preferencialmente no mesmo setor, a ser utilizada como contingência, no caso de pane do equipamento principal, até que se restabeleça à situação original;
e) Manutenção em funcionamento do sistema de gerenciamento, para gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem.
f) Gestão de suporte, manutenção e suprimentos, com o suporte aos equipamentos e aos usuários, realização de atendimentos gerados por chamados abertos pela unidade própria da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA troca de equipamentos defeituosos e reposição de suprimentos com estoque mínimo para não ocasionar interrupções no serviço;
g) Manutenções corretivas e preventivas, com substituição de todas as partes e peças que porventura apresentem defeito;
h) Treinamento de, no mínimo, 6 (seis) horas, para cerca de 5 (cinco) técnicos de suporte ou colaboradores, sobre as principais características dos equipamentos, configurações, além dos problemas e soluções mais comuns;
i) Capacitação dos usuários a operar os equipamentos instalados em cada unidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA cobertos pelo contrato;
j) Fornecimento antecipado de suprimentos de reposição (estoque mínimo), evitando a paralisação dos serviços, sendo que estes não poderão ser recondicionados, remanufaturados ou reciclados.
2.2.6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
2.2.6.1 Os serviços de manutenção poderão ser realizados nas próprias dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM – SEMSA quando possível, no caso de
necessidade de envio de equipamento para assistência técnica, o transporte será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, com autorização de saída de acordo com as normas estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, mantendo-se, através da
substituição de equipamentos do mesmo porte ou superior, os prazos e condições estabelecidos, firmado entre a CONTRANTE a empresa CONTRATADA.
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2.2.7DAS CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO:
a) Foi estimada no Anexo III, uma previsão do consumo mensal e quantitativo de equipamentos, sendo que não haverá franquia mínima prevista para utilização (mensal, anual, ou de qualquer outro tipo), APENAS PREVISÕES, sendo utilizado no contrato para forma de pagamento o custo fixo por equipamento locado, mais o custo variável (volume real de impressões e cópias) multiplicado pelo valor da página contratada;
b) Não deverá ser objeto de cobrança, por parte da empresa CONTRATADA, a transmissão de documento via digitalização de documentos, apenas as impressões e as cópias;
c) Não poderão ser cobradas taxas-extras por nenhum motivo;
d) Todos os equipamentos deverão contar com proteção contra problemas ocasionados pelo fornecimento de energia elétrica, seja da concessionária ou da instalação predial da contratante, e não poderão constituir ônus para esta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
e) Os serviços a serem contratados não poderão ser transferidos a terceiros, quer total ou parcialmente, sem a devida anuência desta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, exceto o serviço de manutenção dos equipamentos e comprovada a parceria entre a CONTRATADA e a empresa de assistência técnica autorizada da fabricante na região, dos equipamentos.
DO QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS E CAPACIDADES:
a) Foram consideradas para efeito de alocação de equipamento por tipo, a demanda de necessidade de impressões, cópias e digitalizações, levando em consideração a adoção do sistema setorizado e centralizado;
b) Serão destinados de forma exclusiva, equipamentos de médio porte colorido, para trabalhos relacionados às atividades de impressão do Hospital Municipal de Santarém, Unidade de Pronto Atendimento, Ambulatorial e Secretaria Municipal de Sáude;
c) A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM – SEMSA poderá, a qualquer tempo, alterar os quantitativos, capacidade e locais de prestação de serviço, devendo a empresa se readequar às novas estruturas em, no máximo, 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação, analisando a repercussão financeira que deverá gerar e os termos aditivos previstos na legislação;
Quadro de Quantitativos:
Item | Quantidade |
I | 55 |
II | 03 |
III | 01 |
TOTAL | 59 |
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
a) De acordo com a política de segurança da informação vigente na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, a qual a empresa e seus funcionários devem ter conhecimento, poderá a empresa CONTRATADA ter limitação quanto ao acesso total ou parcial aos dados, às dependências e ao sistema de gerenciamento de ambientes;
b) A empresa não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, qualquer informação originada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM – SEMSA sem prévia autorização da administração;
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c) O sistema de gerenciamento de ambiente de impressão/fotocópia a ser fornecido pela empresa deverá servir unicamente aos propósitos elencados neste documento, necessitando de prévia aprovação da administração da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, para quaisquer outras inovações;
d) Todas as exigências previamente adotadas por esta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, visando à segurança da informação deverão ser observadas no momento da instalação dos softwares de impressão e de gerenciamento de impressão, não podendo ser invocadas como argumentos para justificar atrasos de implementação ou de solução de incidentes.
DOS REQUISITOS DO SOFTWARE – SISTEMA DE GERENCIAMENTO:
a) Deverá ser fornecido em uma única solução de software de gerenciamento e contabilização de impressão com as funcionalidades mínimas para atendimento de todos os dispositivos de impressão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, com todas as seguintes especificações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 605 - OUTROS SERVIÇOS DE TRERCEIRO PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM ANÔNIMA HIV/AIDS – CTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 939 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - CMS- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 594 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 883 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/ALCOOLE DROGAS – CAPS AD - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FICHA: 862 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
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DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 923 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - CEREST, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 841 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 736 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 734 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 769 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 770 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 771 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
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5.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7.Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Além das obrigações e responsabilidades exigidas normalmente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, constante do termo de referência, acrescenta-se as seguintes:
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b) A CONTRATADA obrigar-se-á, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a manter todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deram origem ao contrato, comunicando imediatamente qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições;
c) A CONTRATADA será a responsável pelos danos causados diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA;
d) A CONTRATADA será responsável pela execução dos objetos contidos na contratação em plena conformidade com as especificações e normas técnicas pertinentes, obrigando-se a reparar, refazer ou repor qualquer parte da execução do serviço, que venha a apresentar defeitos ou incorreções, resultantes de vícios na execução ou nos materiais empregados, no prazo que lhe for fixado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA;
e) Caso sejam constatadas situações que possam caracterizar transgressão a normas técnicas, ou a regulamentos, ou a leis em vigor, caberá à CONTRATADA comunicar imediatamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, por escrito, sobre tais possibilidades, a fim de que as eventuais irregularidades possam ser sanadas em tempo hábil;
f) O gerenciamento da equipe técnica e a coordenação dos trabalhos estarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, ficando a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM - SEMSA, por meio do Núcleo de Tecnologia da Informação;
g) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, bem como as peças e componentes para substituição, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
h) A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais alocados para realização do objeto contratado, sempre que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA observar ineficiência na qualidade dos serviços e/ou na capacitação técnica;
i) A CONTRATADA deverá apresentar junto com a proposta, certificado de qualificação e/ou treinamento dos operadores, técnicos, auxiliares e demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, devidamente designados em documentação própria, mantendo atualizadas tanto as informações quanto a documentação;
j) Os funcionários da CONTRATADA deverão estar sempre devidamente identificados com credenciais e/ou crachás e uniformizados, a fim de executarem os serviços de operação, manutenção preventiva ou corretiva, retirada ou entrega de equipamentos;
k) A CONTRATADA se obriga a manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com esta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
l) Substituir quaisquer empregados quando agirem de forma despolida, descortês, com quaisquer pessoas a serviço da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA;
m) Custear o deslocamento dos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, obedecendo-se à legislação vigente, de modo a suprir suficientemente o deslocamento durante todos os períodos de execução das atividades;
n) Orientar seus empregados disponibilizados para os serviços objeto deste Termo de Referência para, apresentar-se ao serviço com aparência asseada, cuidando da higiene pessoal e do vestuário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 9.666/93 e suas alterações.]
c) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
e) Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
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f) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
g) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
h) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
i) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
j) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII
do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
SERVIDOR | MATRÍCULA | CPF |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | 50089 | 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 89485 | 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 83347 | 000.000.000-00 |
designado pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
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15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |