PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56117/2021
Licitação com itens exclusivos para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, com cota reservada de até 25% e ampla concorrência.
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de ração animal do tipo Premium ou superior, para atendimento de cães e gatos em condição de vulnerabilidade e/ou abandonados, acolhidos por Protetores Independentes de Cães e Gatos e Entidades de Proteção Animal, devidamente credenciados pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, conforme condições, especificações, quantidades e exigências contidas no edital e Termo de Referência – ANEXO I para o período de 12 (doze) meses.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
I- Esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
II- Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
III- Recebimento das propostas: 17/11/2021.
IV- Abertura e avaliação das propostas: dia 17/11/2021.
V- Início da sessão pública/lances: dia 17/11/2021 a partir das 8h30.
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 756.300,00 (Setecentos e cinquenta e seis mil e trezentos reais).
ENDEREÇOS:
PREGOEIRO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08h00 às 17h00.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Bobato – Secretário Municipal da Administração
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56117/2021
Licitação com itens exclusivos para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, com cota reservada de até 25% e ampla concorrência.
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de ração animal do tipo Premium ou superior, para atendimento de cães e gatos em condição de vulnerabilidade e/ou abandonados, acolhidos por Protetores Independentes de Cães e Gatos e Entidades de Proteção Animal, devidamente credenciados pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, conforme condições, especificações, quantidades e exigências contidas no edital e Termo de Referência – ANEXOI para o período de 12 (doze) meses.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
I- Esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
II- Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
III- Recebimento das propostas: 17/11/2021.
IV- Abertura e avaliação das propostas: dia 17/11/2021.
V- Início da sessão pública/lances: dia 17/11/2021 a partir das 8h30.
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 756.300,00 (Setecentos e cinquenta e seis mil e trezentos reais).
ENDEREÇOS:
PREGOEIRO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx Horário de expediente: das 08h00 às 17h00.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
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ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Relação dos Itens;
• Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Modelo I – Modelo de Proposta Comercial.
Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente pelo sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Este edital foi elaborado conforme as previsões do Decreto Federal nº 10.024/2019. Todos os documentos de habilitação devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000- 340 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário (a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de
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dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Por determinação da Lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, itens/lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao
(a) Pregoeiro (a) até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail:
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao (a) Pregoeiro (a), exclusivamente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
2.3. O (A) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
2.6. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente
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estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa dos objetos.
3.2. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Licitação com itens exclusivos para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendor Individual - MEI, conforme exigência da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014.
4.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
4.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
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III. Empresa que tenha como sócio (s) servidor (es) ou dirigente (s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5. A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.1. DO CREDENCIAMENTO
5.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.3. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive
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os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
6.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I- Conduzir a sessão pública;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V- Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII- Indicar o vencedor do certame;
IX- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
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X- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. O (A) pregoeiro (a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o (a) pregoeiro (a) nas etapas do processo licitatório.
7. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Caberá também ao fornecedor remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.3. A proposta inicial deverá ser digitada em campo próprio no sistema eletrônico, e deverá conter a indicação dos itens/lote, (número do item ou lote), marca/modelo
(s) ofertado (s) quando solicitada (s), e o preço total do item/lote, conforme indicado no edital.
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8.4. Caso o produto ofertado seja de fabricação/marca própria, preencher os referidos campos com as informações “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” e/ou “MARCA PRÓPRIA”, a fim de não identificar o licitante.
8.5. A inserção da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.6. O não envio da documentação solicitada no item 8.1 acarretará na desclassificação do licitante.
8.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
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9. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada em campo próprio no sistema eletrônico no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , devendo conter:
9.2.1. Descrição do objeto;
9.2.2. Preço total do lote/item, com até duas casas decimais após á vírgula;
9.2.3. Não é obrigatório o anexo da proposta inicial em PDF no sistemaeletrônico.
9.3. A proposta de preços final deverá ser encaminhada em PDF em campo próprio no sistema eletrônico no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, a contar do encerramento da sessão pública de lances no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, devendo conter:
9.3.1. Preço unitário e total do(s) item (ns) e lote(s), com até duas casas decimais após á vírgula;
9.3.2. Marca/modelo/fabricante (quando solicitada);
9.3.3. Descrição detalhada do objeto;
9.3.4. Conter as condições de pagamento em conformidade com o Edital, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
9.3.5. Prazo de validade da proposta: 60 dias, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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9.5. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva, sendo PROIBIDO o envio da documentação de habilitação e/ou proposta inicial para o e- mail do (a) pregoeiro (a), sob qualquer justificativa.
9.6. Será desclassificada a proposta quando elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
9.7. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9.8. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
9.9. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização
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possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo (a) Pregoeiro (a). A não visualização pelo (a) Pregoeiro (a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
10.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.9. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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10.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a) Pregoeiro (a).
10.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.18. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente
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depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro
(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
10.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão considerados empatadas com a primeira colocada.
10.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.24. A licitante que ofertar o menor valor global para um lote terá registrado somente o valor unitário de cada item, podendo ao final da disputa reduzir os valores nos itens em que se faça necessário uma eventual negociação com o pregoeiro.
10.25. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
11. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.2. O (A) Pregoeiro (a) deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.3. O (A) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie via sistema a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12. DO JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
12.3. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema www.comprasnet.gov.com.brno prazo de 2 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor unitário de cada item com até duas casas decimais após á vírgula, valor total do grupo/item e demais condições solicitadas no Edital.
12.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de cartilha, catálogos, folhetos, propostas ou amostras, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.5. Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.6. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o (a) pregoeiro (a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS E HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, da negociação e a análise da proposta, o (a) pregoeiro (a) irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.2.1. SICAF;
14.2.2. Consulta de Impedidos de Licitar do TCE/PR.
14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. Será inabilitado o licitante que possua restrição/impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito deste Município ou, ainda, que tenha sido declarado inidôneo, independentemente do âmbito ou esfera do órgão que tenha aplicado a sanção.
14.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o (a) Pregoeiro (a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.6. A possível tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.7. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.8. Constatado o descumprimento das condições de participação, o (a) Pregoeiro (a) inabilitará o licitante.
14.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.10. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
14.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.13. A verificação, pelo (a) Pregoeiro (a), nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação.
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
15.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
15.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
15.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.1.4. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1.751 de 02/10/2014;
15.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
15.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
15.1.7. Certidão Negativa de Débito - CND – referente ao FGTS;
15.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.1.9. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
15.1.10. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação CONFORME EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
15.2. Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente do sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.3. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital.
15.4. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
15.5. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
15.6. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital.
15.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.9. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
15.10. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de meia hora (30 minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vistas ao processo.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.8. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
16.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.11. O (A) Pregoeiro (a) deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuado pela Autoridade Superior.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
18.1. Encerrada a etapa de recursos, o (a) Pregoeiro (a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
18.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao (a) Pregoeiro (a), para continuidade do processo, na forma do edital.
18.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
18.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
18.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1 Serão exigidos a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência e Minuta de Contrato.
20. DO TERMO DE CONTRATO
20.1Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2.1O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.2.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.3O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
20.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
20.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.4Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
20.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
20.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.6Na assinatura do contrato serão exigidas a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
20.7Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
21. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
21.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos nos Termos de Referência.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos Termos de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1As regras acerca do pagamento são as estabelecidas nos Termos de Referência, anexos a este Edital.
25. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.1
25.1. As contratações se darão através da formalização do Contrato/Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho.
25.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidos contendo:
I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
25.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficando sujeita à aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta, de acordo com a gravidade do ato, a empresa que:
25.3.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação, conforme abaixo especificado:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital; ou
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta; ou
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração:
1 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 25 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses, além de multa de até 1% (um por cento) em relação ao total de sua proposta.
25.3.2. Deixar de Celebrar o Contrato, conforme abaixo especificado:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato; ou
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses e multa de até 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx referente ao Contrato:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e multa de até 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
25.3.3. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses e multa de até 10% (dez por cento) em relação ao valor da parcela inadimplida.
b) Deixar de manter as condições de habilitação durante a execução contratual:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de até 12 (doze) meses e de multa de até 1% em relação ao valor contratual.
c) Deixar de prestar a garantia contratada:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e de multa de até 50% em relação ao valor do(s) bem (ns) ao (s) qual (ais) não foi prestada a garantia.
d) Pela inexecução total do Contrato:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) meses e multa de até 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
e) Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses e multa de até 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
25.3.4. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de até 12 (doze) meses e multa de até 20% em relação ao valor total de sua proposta;
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
25.3.5. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal; ou
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem; ou
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais:
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total da sua proposta ou do Contrato, conforme o caso, bem como declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios pelo prazo do impedimento aplicado.
25.3.6. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo; ou
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
Pena - Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
25.4. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
25.4.1. Advertência, nos casos de menor gravidade;
25.4.2. Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução parcial do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.3 “a” acima.
25.5. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
25.6. Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
25.7. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
25.8. As penalidades de impedimento e inidoneidade serão obrigatoriamente registradas na plataforma correspondente do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União e no SICAF e o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
25.9. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
25.10. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, nacional ou estrangeira, pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá outras providências.
25.11. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao (a) Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
26.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
26.7. O (A) pregoeiro (a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
26.8. A participação do (a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
26.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xxxx através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 27 de outubro de 2021.
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de ração animal do tipo Premium ou superior, para atendimento de cães e gatos em condição de vulnerabilidade e/ou abandonados, acolhidos por Protetores Independentes de Cães e Gatos e Entidades de Proteção Animal, devidamente credenciados pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, conforme condições, especificações, quantidades e exigências contidas no edital e Termo de Referência – ANEXO I, para o período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 De acordo com a Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu cabe a Diretoria de Bem-Estar Animal executar e promover políticas públicas de proteção dos direitos dos animais, fomentando uma política integrada de fiscalização para a preservação e proteção dos animais, garantindo ações para a conservação da fauna e bem- estar dos animais.
Para a consecução destas atribuições institucionais a Diretoria de Bem-Estar Animal mantém um Credenciamento para as Protetoras Independentes de Cães e Gatos e Entidades de Proteção Animal. A estimativa, segundo os dados, é que existam cerca de 2.310 cães e
3.117 gatos sob suas responsabilidades.
A manutenção destes animais, através do fornecimento adequado de alimentação animal, é essencial para assegurar o bem-estar dos mesmos. A Diretoria de Bem-Estar Animal vem se firmando como uma potencializadora das políticas públicas para animais, para que a excelência seja atingida é necessário um rigor na escolha dos alimentos fornecidos aos animais resgatados no Município, uma vez que o desenvolvimento adequado do animal está intrinsecamente relacionado com a alimentação.
A situação dos animais em situação de abandono é uma preocupação para o Município, por isso, entre os anos de 2019 e 2020 o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Foz do Iguaçu, realizou um projeto de impacto da população de cães de ruas, o qual apontou que a maioria dos animais é semi-domiciliado, ou seja, possuem tutores, mas
circulam pelas ruas. Destes, 59,6% são machos; 94% não têm raça; 47,6% possuíam problemas de saúde. A pesquisa foi desenvolvida em três fases, apontando que, na primeira etapa, existem cerca de 1273 cães nas ruas; na segunda fase, 904 cães e na terceira fase 1564 cães.
Considerando ainda que os Protetores e Entidades atuem na captura, resgate, atendimento veterinário e acolhimento destes animais, torna-se necessária a intervenção do Município para apoio das mesmas. Deste modo, faz-se necessária a aquisição de ração animal do tipo Premium ou superior, para atendimento de cães e gatos, haja vista, a necessidade de alimentar os animais resgatados, abandonados e acolhidos por Protetores Independentes de Cães e Gatos, e Entidades de Proteção Animal credenciadas.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Ração animal tipo Premium ou superior para cachorro | Quilo | 30.000,00 | 9,88 | 296.400,00 |
02 | Ração animal tipo Premium ou superior para gato | Quilo | 30.000,00 | 15,33 | 459.900,00 |
Observação: Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá sempre a descrição deste Edital.
***Deverão ser enviados juntamente da proposta final de preços dos vencedores catálogos para aferição da qualidade do produto cotado, o não atendimento ao exigido implica da desclassificação da proponente e automaticamente convocação da classificada seguinte.
A proposta não pode divergir do catálogo, entendendo que o catálogo deve ser um complemento a proposta.
*** O produto contratado, quando solicitado, terá que ser entregue, nas quantidades, qualidade e marca cotada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx - XX, em dia útil e durante o horário de expediente.
3.1 Tabela de especificações técnicas para CÃES.
Ração Animal Tipo Premium ou Superior para cães Valores de referência - Níveis de Garantia | |
Umidade (máx.) | 10% |
Proteína Bruta (mín.) | 23% |
Extrato Etéreo (mín.) | 9% |
Matéria Mineral (máx.) | 7,5% |
Matéria Fibrosa (máx.) | 3% |
Cálcio (máx.) | 1,4% |
Cálcio (mín.) | 0,8% |
Fósforo (mín.) | 0,7% |
Ômega 6 (mín.) | 2% |
Ômega 3 (mín.) | 0,15% |
3.2 Tabela de especificações técnicas para GATOS.
Ração Animal Tipo Premium ou Superior para Gatos Valores de referência - Níveis de Garantia | |
Umidade (máx.) | 10% |
Proteína Bruta (mín.) | 33% |
Extrato Etéreo (mín.) | 11% |
Matéria Mineral (máx.) | 7,5% |
Matéria Fibrosa (máx.) | 2% |
Cálcio (máx.) | 1,35% |
Cálcio (mín.) | 0,8% |
Fósforo (mín.) | 0,7% |
Sódio (mín.) | 0,2% |
Ômega 6 (mín.) | 1,6% |
Ômega 3 (mín.) | 0,15% |
PH Urinário | 6,2 |
3.3 DEVERÃO SER ENVIADOS JUNTAMENTE DA PROPOSTA FINAL DO ARREMATANTE O CATÁLOGO PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO COTADO, A TABELA DE REFERÊNCIA NUTRICIONAL OFERTADA E A MARCA, O NÃO ATENDIMENTO AO EXIGIDO IMPLICA A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE E AUTOMÁTICA CONVOCAÇÃO DA CLASSIFICADA SEGUINTE.
4. LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE GARANTIA
4.1
O produto contratado, quando solicitado, terá que ser entregue, nas quantidades,
qualidade e marca cotada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no endereço: Xxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx - XX, em dia útil e durante o horário de expediente.
4.2 O material deverá ser entregue em quantidades fracionadas (a ser estabelecido pela Diretoria de Bem-Estar Animal), e poderá ser semanal ou mensal, de acordo com a quantidade estabelecida no Registro de Necessidade nº 1299/2021.
4.3 As rações deverão estar embaladas em embalagens originais em sacos de 10Kg, 15Kg ou 20Kg e terem validade de no mínimo 8 meses no momento da entrega.
4.4 O recebimento do produto objeto da contratação estará condicionado à conferência, exame e aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectadas.
4.5 O material poderá ser objeto de conferência detalhada em momento posterior à sua entrega, reservando-se ao responsável pelo seu recebimento, o direito de rejeitá-lo caso não satisfaça as especificações exigidas na licitação.
4.6 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta ou indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1. À CONTRATANTE fica reservada o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega do material, este não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, atualizada em até 60 dias:
5.2.1 Licença de Empresa (Distribuidor, Comercial, Exportador ou Importador) expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
5.2.2 Atestado de qualidade da ração ofertada.
5.3 O pagamento será efetuado mediante requerimento no protocolo da Prefeitura e será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da certificação da nota fiscal/fatura, que deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do FGTSCRF; Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais; Dívida Ativa da União, certidão negativa de débito, relativos às contribuições previdenciárias e CNPJ da empresa.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exercer a fiscalização do material entregue na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
6.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
6.3. Efetuar o pagamento do material entregue nas condições estabelecidas neste contrato, conforme itens 3 e 4;
6.4 Comunicar formalmente à contratada qualquer irregularidade identificada no fornecimento do material, solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações do Edital;
6.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as respectivas especificações.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Termo;
7.2 Cumprir fielmente o presente, de modo que no prazo estabelecido, o objeto contratado seja efetivamente entregue.
7.3 Assumir, ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, previdenciários e outros decorrentes da contratação;
7.4 Consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto deste contrato, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações;
7.5 Adotar todas as providências necessárias à realização do fornecimento e da garantia, de forma a não comprometer o andamento normal das atividades da Secretaria de Meio Ambiente e a segurança das instalações existentes;
7.6 Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando o Fiscal do Contrato sobre ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
7.7 Recolher aos cofres públicos conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura;
7.8 Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os produtos que apresentarem defeitos sem nenhuma despesa para a Administração, sem prejuízo das sanções cabíveis, os produtos que apresentarem vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, sem nenhuma despesa para a Administração, mantendo todas as condições exigidas no certame licitatório.
8. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
8.2 A formatação da pesquisa de preços foi realizada através da média de valores, levando em conta todos os preços coletados na pesquisa realizada nos fornecedores locais de Foz do Iguaçu.
9. VALOR:
9.1 O valor estimado, conforme Termo de Necessidade nº 1299/2021, é deR$ 756.300,00.
10. GESTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA
10.1 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Secretário Interino de Meio Ambiente – Portaria 72.920/2021
11. FISCAL RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
11.1 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Assessor I - Matrícula 22357.01
Foz do Iguaçu, 25 de outubro de 2021.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário Interino de Meio Ambiente Portaria 72.920/2021
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretoria de Bem-Estar Animal - DIBA Portaria 72.856/2021
XXXXX XX – RELAÇÃO DE ITENS
ITEM | CATMAT | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MENOR VALOR | VALOR TOTAL |
01 | 414523 | 22.500 | QUILO | Ração animal tipo Premium ou superior para cachorro AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 9,88 | R$ 222.300,00 |
02 | 414523 | 7.500 | QUILO | Ração animal tipo Premium ou superior para cachorro COTA RESERVADA 25% | R$ 9,88 | R$ 74.100,00 |
03 | 414520 | 24.900 | QUILO | Ração animal tipo Premium ou superior para gato AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 15,33 | R$ 381.717,00 |
04 | 414520 | 5.100 | QUILO | Ração animal tipo Premium ou superior para gato COTA RESERVADA DE ATÉ 25% | R$ 15,33 | R$ 78.183,00 |
*** O produto contratado, quando solicitado, terá que ser entregue, nas quantidades, qualidade e marca cotada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx - XX, em dia útil e durante o horário de expediente.
Observação: Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá sempre a descrição deste Edital.
***Deverão ser enviados juntamente da proposta final de preços dos vencedores catálogos para aferição da qualidade do produto cotado, o não atendimento ao exigido implica da desclassificação da proponente e automaticamente convocação da classificada seguinte.
A proposta não pode divergir do catálogo, entendendo que o catálogo deve ser um complemento a proposta.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021
No dia de do ano de dois mil e vinte e um, na Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.206.606/0001-40, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, neste ato representada pelo Representante do Comprador, Sr. , foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa: --------------------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº -------------------------, resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2021, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a
com o preço do ITEM (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE. | UN. MED. | VALOR. UNIT. | VALOR TOTAL |
As especificações técnicas constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº /2021, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de ( ) meses, a contar de de
de 2021.
Foz do Iguaçu, de de 2021.
Representante do Comprador
Empresa
Nome do representante
CPF do representante
MODELO I
PROPOSTA COMERCIAL (em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: IE .
Endereço: Bairro: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
À Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021
Banco Agência Bancária Conta Corrente nº Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
Item | Especificação do Item | Marca | Un. | Qtde. | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | ||||||
02 | ||||||
TOTAL R$ |
Condições de Pagamento:
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer naturezas, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2021.
Atenciosamente, Representante Legal da Proponente
Assinado digitalmente por
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:00000000000 CPF: (00000000000)
Data: 27/10/2021 03:05
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx.
Nome: RG.: CPF.:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: EDITAL
Número: 212/2021
Assunto: EDITAL PA 56117/21 - PREGÃO ELETRÔNICO 212/21 - RAÇÃO ANIMAL: SMMA-DIBA
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxxxxxxxxxxxx-xx00-00x0-000x-00x00x0x0x00&xxxx00000000000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: feeeedfa-ef58-47d6-917f-95b38f5e7d25
Hash do Documento
103ED572A45B1D56836EF830BB08EDF004880F9CFC0F4CF57F9DF4FF8D138760
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/10/2021 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxx (Signatário) - CPF: 00000000000 em 27/10/2021 15:05:14 - OK
Tipo: Assinatura Digital
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.