CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATO Nº 93/2024 INEXIGIBILIDADE 13/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALOÁ E A EMPRESA NR DE MORAES PRODUÇÃO MUSICAL.
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Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE SALOÁ, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 11.455.714/0001-00, representado neste ato pelo seu SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade Saloá, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 3.856.834 SDS/PE, de outro lado, a empresa NR DE MORAES PRODUÇÃO MUSICAL, cadastrada no CNPJ: 23.226.695/0001-20,
estabelecida a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG Nº 6.003.159 SSP/PE, CPF 045.629.04437, celebram o competente contrato consoante o Processo de Inexigibilidade 13/2024, ratificado e homologado em 20 de agosto de 2024, regido pela Lei n° 14.133/21, e alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objeto a Contratação da dupla Xxx e Xxxxxx para apresentação na praça de eventos por ocasião da tradicional Trilha da Cachoeira de Saloá/PE no dia 25/08/2024.
1.1 O presente contrato tem sua celebração vinculada à Inexigibilidade de Licitação nº 13/2024, devidamente ratificada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que faz parte integrante deste como se aqui transcrito estivesse.
1.2 A duração do show artístico musical da dupla XXX E XXXXXX, conforme descrito acima terá uma duração de 2h00M (duas horas) ininterruptos, sendo garantida a apresentação de todos os músicos profissionais que integram a banda.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 O prazo do presente contrato será por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme determina a lei federal 14.133/2021.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 O preço global a ser pago pela contratante para a execução dos serviços artísticos ora contratados será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) pela apresentação.
3.2 Será efetuado até 30 dias após o evento e a apresentação da dupla.
3.2 Todas as despesas inerentes à deslocamentos, hospedagens e alimentação dos integrantes da atração musical durante a realização do evento serão de inteira responsabilidade do próprio CONTRATADO, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer responsabilidade, seja a que título for.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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4.1 Para fazer face às obrigações financeiras assumidas, serão utilizados recursos do próprio município classificados em rubrica própria e de acordo com sua classificação orçamentária.
02 – PODER EXECUTIVO
20 – SECRETARIA DE CULTURA
10 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0042.2107.0000 – PROMOÇÃO E PATROCÍNIO DE FESTIVIDADES CÍVICAS TRADICIONAIS FOLCLÓRICAS.
5.0 CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
5.1 A execução dos serviços será pelo por preço global, com base na Lei 14.133/21 – Processo de inexigibilidade nº 13/2024.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
6.1 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na lei 14.133 que são passiveis de rescisão, a CONTRATANTE pode rescindir, sem que à CONTRATADA caiba qualquer reclamação ou indenização e, sem prejuízo, a critério da CONTRATANTE, da aplicação das sanções previstas da Lei supra mencionada.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Executar os serviços definidos pelo Município, conforme consta deste Contrato.
7.2 Apresentar, no caso de interrupção ou atraso, justificativa, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas a fim de que sejam adotadas as devidas providências, sem impedimento das sanções previstas no Contrato e na lei regente da matéria.
7.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do MUNICÍPIO, ou ainda a terceiros, durante a execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO.
7.4 Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.5 Assumir responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.
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7.6 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do MUNICÍPIO.
7.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste CONTRATO, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.8 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.9 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao MUNICÍPIO, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
7.10 Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
7.11 Atender ao disposto no artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal quanto ao trabalho de menores.
7.12 Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa.
7.13 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista dos seus prepostos, civil ou penal quando comprovado dolo ou culpa da CONTRATADA, relacionada à execução deste CONTRATO, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.14 A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada.
8.2 Solicitar as alterações e/ou substituições que se fizerem necessárias.
8.3 Efetuar o pagamento na forma convencionada.
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8.4 Recusar os serviços que não estiverem de acordo com este contrato.
8.5 Providenciar todas as licenças e alvarás para realização do evento, inclusive recolhimento do ECAD.
8.6 Disponibilizar estrutura, palco, som e iluminação.
8.7 A contratante se responsabilizará pelo camarim do artista.
9.0 CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste acordo, por dia de atraso na execução dos serviços, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei nº 14.133/21;
9.2 Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal no que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
9.3 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, bem como salários, contribuições previdenciárias e sociais, providências e obrigações decorrentes de acidente de
trabalho, inclusive no caso de morte, além de multa, que porventura apareça, desobrigando, ainda, à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
§ 1º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos da Lei.
§ 2º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
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10.1 Será designado como gestor do contrato o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, bem como o fiscal o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar o serviço, o qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Fazem parte integrante e inseparável deste instrumento contratual e, obrigam a CONTRATADA em todos os seus termos, o Processo de Inexigibilidade nº 13/2024, a proposta apresentada pela CONTRATADA.
11.2 Correrão por conta da contratada quaisquer responsabilidades ou ônus decorrentes de prejuízos causados a Contratante ou a terceiros na execução dos serviços objeto deste Contrato.
11.3 Fica eleito o foro desta cidade de SALOÁ para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando tem, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de CONTRATO de execução de serviços, confeccionados em 04 (quatro) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela
CONTRATANTE, pela CONTRATADA e por duas testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
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SALOÁ, 20 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ CONTRATANTE Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx. De Administração TESTEMUNHAS: NOME: CPF/MF: | NR DE MORAES PRODUÇÃO MUSICAL, CNPJ: 23.226.695/0001-20 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx RG Nº 6.003.159 SSP/PE, CPF 045.629.04437 CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF/MF: |