PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADAS NA PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADAS NAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS/GO
CONTROLE INTERNO DE REVISÕES | DATA | 02/06/2021 | 07/06/2021 | 10/06/2021 | 11/06/2021 | 14/06/2021 |
Nº DE FOLHAS | ||||||
FOLHAS REV. | ||||||
RESPONSÁVEL | XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX | |
EDIÇÃO | R03 | R04 | R05 | R06 | R07 | |
ARQUIVO | PB-SRP-REG- CONST- PROTEGE300- R03 | PB-SRP-REG- CONST- PROTEGE300- R04 | PB-SRP-REG- CONST- PROTEGE300- R05 | PB-SRP- REG- CONST- PROTEG300- R06 | PB-SRP- REG- CONST- PROTEG300- R07 |
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
1 DA IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE
1.1 AGEHAB - Agência Goiana de Habitação S/A, sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado e subordinada ao controle acionário do Governo de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.274.240/0001-47, estabelecida na Xxx 00-X, Xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, integrante da administração indireta do Estado de Goiás.
2 DA LICITAÇAO
2.1 Legislação: Lei Federal nº 13.303/2016, RILCC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2018, Lei Estadual nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, e no que couber a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Estadual nº 17.928/2012 e o Decreto Estadual nº 7.437/2011;
2.2 Tipo de Licitação: Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, para contratações futuras e eventuais;
2.3 Parcelamento do Objeto: 19 (dezenove) LOTES;
2.4 Regime de Execução por LOTE: MISTO - Empreitada por Preço Global e Empreitada por Preço Unitário em um mesmo contrato de acordo com os serviços determinados para cada regime nesse Projeto Básico;
2.5 Critério de Julgamento por LOTE: MAIOR DESCONTO para ambos os regimes de execução;
2.6 Divulgação do Valor Estimado de Contratação: NÃO sigiloso.
3 DO OBJETO
3.1 O objeto desse Projeto Básico é descrever o procedimento necessário para a AGEHAB tornar público as futuras contratações de empresas do ramo da construção civil, incorporadoras e/ou construtoras, com comprovada capacidade técnica, para construir unidades habitacionais de interesse social agrupadas em 19 (dezenove) LOTES nas quantidades limites indicadas no item 3.1.1 e nas condições relacionadas no item 3.1.4, com recurso estadual, objetivando atender até 4.450 (quatro mil quatrocentos e cinquenta) famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade com renda bruta mensal de até 03 (três) salários mínimos;
3.1.1 As futuras contratações para construção de unidades habitacionais serão parceladas em LOTES conforme a Região de Planejamento do Estado de Goiás que tais unidades estarão inseridas, sendo eles:
Tabela 1 – Descrição dos LOTES de contratação por REGIÃO DE PLANEJAMENTO
LOTES | REGIÃO DE PLANEJAMENTO | QUANTIDADES MÁXIMAS POR LOTE | ||
REGIÃO GOIANA | TOTAL DE MUNICÍPIOS | MUNICÍPIOS | UH | |
LOTE 01 | CENTRO | 28 | 14 | 200 |
LOTE 02 | 14 | 200 | ||
LOTE 03 | NORDESTE | 13 | 13 | 360 |
LOTE 04 | NOROESTE | 13 | 13 | 270 |
LOTE 05 | NORTE | 26 | 13 | 200 |
LOTE 06 | 13 | 160 | ||
LOTE 07 | OESTE | 43 | 15 | 350 |
LOTE 08 | 14 | 300 | ||
LOTE 09 | 14 | 300 | ||
LOTE 10 | RMG | 20 | 10 | 190 |
LOTE 11 | 10 | 200 | ||
LOTE 12 | RIDE | 29 | 15 | 200 |
XXXX 00 | 00 | 000 | ||
XXXX 00 | XXXXXXX | 22 | 11 | 180 |
LOTE 15 | 11 | 220 | ||
LOTE 16 | SUDOESTE | 26 | 13 | 180 |
XXXX 00 | 00 | 000 | ||
XXXX 00 | XXX | 26 | 13 | 160 |
LOTE 19 | 13 | 290 | ||
TOTAL | 246 | 246 | 4.450 |
UH = unidade habitacional
3.1.2 No Anexo VI consta a separação dos Municípios de cada REGIÃO por LOTE dentro dos valores determinados na tabela acima;
3.1.3 A definição de quantos e quais Municípios, será objeto das futuras contratações ao longo do prazo de vigência desse certame - Sistema de Registro de Preço – SRP, será conhecida pelas empresas vencedoras na contratação correspondente de cada MÓDULO DE CONSTRUÇÃO;
3.1.4 O número de unidades habitacionais por Município dependerá da quantidade de lotes (parcela de terreno) regularizados e agrupados disponibilizados pela Prefeitura, denominado nesse Projeto Básico de MÓDULO DE CONSTRUÇÃO:
3.1.4.1 Cada MÓDULO será executado em 01 (um) Município e deverá ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 50 (cinquenta) unidades
habitacionais, que serão conhecidas pelas empresas vencedoras na contratação;
3.1.4.2 Poderá haver mais de 01 (um) MÓDULO DE CONSTRUÇÃO por Município, desde que atenda o limite de unidades habitacionais estabelecido por LOTE, Tabela 1;
3.1.4.3 Os CONTRATOS firmados com as empresas serão por MÓDULO DE CONSTRUÇÃO referente ao(s) LOTE(S) que as mesmas foram vencedoras no certame;
3.2 O objeto de cada LOTE será licitado e posteriormente contratado sob REGIME MISTO DE EXECUÇÃO: empreitada por PREÇO UNITÁRIO e empreitada por PREÇO GLOBAL de acordo com as justificativas dos itens 4.14 e 4.15, e particularidades descritas nos capítulos 7, 8 e 9;
3.3 Cada licitante poderá concorrer em quantos LOTES julgar conveniente, conforme itens 15.2, 15.3, 15.4 e 16.1.2;
3.3.1 A ADJUDICAÇÃO poderá ser para mais de 01 (um) LOTE por licitante, não havendo restrição de quantidade, desde que atenda o MAIOR DESCONTO POR LOTE;
3.4 O Sistema de Registro de Preço - SRP não garante acordo formal entre as partes ou vínculo de qualquer natureza.
4 DAS JUSTIFICATIVAS
4.1 Considere-se que a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 6º, do Capítulo II - Dos direitos sociais, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
4.2 Considere-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Art. 25, item 1, estabelece que todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle;
4.3 Considere-se que uma moradia adequada, conforme o Comentário Geral nº 04, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), é aquela que oferece condições de salubridade, de segurança e um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deste modo, também deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas, etc.);
4.4 Considere-se que, a despeito de ser um direito universal de todo o ser humano, a moradia digna, no Brasil, ainda é uma meta a ser atingida. Neste sentido, é válido ressaltar que, conforme estudo do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referente ao ano de 2015, apenas 50,3% dos brasileiros têm
acesso a serviços públicos de saneamento básico adequado. Ou seja, mais de 100 milhões de pessoas não dispõem do serviço de saneamento básico adequado para o atendimento de suas necessidades;
4.5 Considere-se, neste sentido, que a Lei Federal nº. 11.888/2008, que institui a assistência técnica, foi criada com o intuito de assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;
4.6 Considere-se que o Art. 3º do Estatuto Social da AGEHAB/GO estabelece como a sua finalidade desenvolver a política habitacional do Estado de Goiás;
4.7 Considere-se que as futuras contratações compõem a Diretriz 6 - Goiás do Acolhimento, Meta 15 - Rede de Oportunidades do Programa Goiás de Resultados do Governo do Estado de Goiás, e integram o Programa Moradia como Base da Cidadania - Eixo Goiás da Inclusão e estão alinhadas com as diretrizes do PPA 2020-2023 e de acordo com a Lei Ordinária do Estado de Goiás nº 20.755/2020;
4.8 Considere-se que as futuras contratações fazem parte das ações estratégicas e entregas prioritárias do Governo do Estado de Goiás relacionadas aos programas habitacionais supracitados, conforme Ofícios apresentados no Estudo Preliminar desse processo licitatório nº 796/2020-SGG e n° 2782/2020-SGG, emitidos pela Secretaria Geral da Governadoria, e monitoradas por esta semanalmente;
4.9 Considere-se que serão atendidas as famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, pobreza, fome, abandono, sem lar ou em residência irregular, de baixa renda e inscritas no Cadastro Único - cadÚnico com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
4.10 Considere-se que para seleção dos municípios a AGEHAB adotará como critério aqueles com o maior Índice Multidimensional de Carência das Famílias – IMCF (IMB 2019) e maior Déficit Habitacional e seus componentes;
4.11 Considere-se que a contrapartida dos Municípios será a doação dos lotes (parcelas de terreno) aos beneficiários, entre outras citadas no item 6.2, estes serão conhecidos antes da contratação das empresas vencedoras conforme já mencionado no item 3.1.3;
4.12 Considere-se que pelas características do objeto desse certame, tais como: unidades habitacionais de interesse social com projetos padronizados e sem complexidade técnica operacional, possibilitando propostas e precificações justas por parte dos licitantes e construídas de forma repetitiva, conforme descrito nos capítulos 7 e 9, e ainda devido a necessidade da AGEHAB em requerer contratações esporádicas ou sucessivas, e por fim, pela natureza do objeto não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado para cada Módulo de Construção assim como quais serão os Municípios dentre aqueles definidos para cada LOTE conforme itens 3.1.1 a 3.1.4, temos a constatação da legitimidade para adoção do procedimento auxiliar de licitação denominado Sistema de Registro de Preços - SRP;
4.12.1 Conforme os Art. 102 e 103 do RILCC da AGEHAB, as contratações de bens e serviços, inclusive de engenharia, e execução de obras com características padronizadas, que não seja possível definir previamente
um quantitativo a ser demandado, podendo estas serem frequentes, com entregas parceladas ou com serviços remunerados por unidade de medida, e ainda serem para atendimento a programas do governo, deverão essas preferencialmente serem realizadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP;
4.13 Considere-se que o parcelamento do objeto desse Projeto Básico em LOTES trará melhores resultados e agilidade para o processo licitatório devido à grande quantidade de Municípios no Estado de Goiás e a não proximidade geográfica entre a maioria deles, dessa forma, ampliará a participação de empresas interessadas, sem perda de economia de escala, otimizando tempo e investimentos;
4.14 Considere-se que o Art. 121 Itens I, II e V do RILCC da AGEHAB define os regimes de execução:
4.14.1 Empreitada por PREÇO UNITÁRIO como sendo os casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;
4.14.2 Empreitada por PREÇO GLOBAL, quando for possível definir previamente no projetos básicos e/ou executivos, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;
4.14.3 Contratação SEMI-INTEGRADA, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados com diferentes metodologias ou tecnologias;
4.15 Considere-se que para cada PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO, teremos 02 (dois) regimes de execução, empreitada por preço unitário e por preço global definidos nos itens anteriores, aqui denominado de REGIME MISTO DE EXECUÇÃO, sendo que:
4.15.1 Uma parte será contratada por preço CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS, definida como empreitada por PREÇO UNITÁRIO: referente aqueles serviços e sistemas construtivos necessários para execução do objeto com um todo e que, por suas características, não possibilitam uma quantificação absolutamente acurada das exatas medidas a executar, justificada no item 4.11. Tais serviços e sistemas construtivos, descritos no capítulo 8, são considerados como sendo de CARACTERÍSTICAS NÃO PADRÃO, e VARIAM relevantemente de um loteamento/parcelamento e/ou lote (parcela de terreno) para o outro, e na maioria deles são executados “abaixo da terra”, transmutando-se em ITENS INDIVIDUAIS na planilha estimativa orçamentária, Anexo III;
4.15.2 E a outra será contratada preferencialmente por preço CERTO E TOTAL, definida como empreitada por PREÇO GLOBAL: referente aos serviços e especificações com CARACTERÍSTICAS PADRÃO, executados “acima da terra” de forma repetitiva e igual. Nesse regime possui-se um completo conhecimento de tais serviços ora definidos previamente pela AGEHAB no capítulo 9 e nos projetos executivos de arquitetura e
complementares, Anexo II, e quantificados com boa margem de precisão na planilha estimativa orçamentária, Anexo III desse Projeto Básico, e nesta, denominados de CUSTOS FIXOS;
4.16 Considere-se que o Art. 42 parágrafo 4º da Lei Federal nº 13.303/2006 determina que o regime de execução para licitação de obras e serviços de engenharia seja a contratação semi-integrada, podendo ser utilizada outra opção de regime desde que justificado. Entretanto, de acordo com a definição de contratação semi-integrada no item 4.14.3, concluímos que a mesma não é adequada para esse processo licitatório, visto que:
4.16.1 Parte dos serviços necessários para execução do objeto desse Projeto Básico, relacionados no item 4.15.1, não possibilitam uma definição prévia de seus quantitativos com boa margem de precisão, e consequentemente nem possibilitam o desenvolvimento de projetos básicos absolutamente acurados, uma vez que ainda são desconhecidos quais Municípios e seus respectivos loteamentos/parcelamentos serão disponibilizados para as construções das unidades habitacionais, conforme item 4.11;
4.16.2 O Art. 2 Item XVIII do RILCC da AGEHAB pressupõe, ao estabelecer que as empresas vencedoras se responsabilizem pelo desenvolvimento do projeto executivo, que os projetos básicos devem ser dotados de precisão. Como não há conhecimento dos locais da construção, os serviços citados anteriormente deverão ter seus projetos básicos, aqueles apresentados nesse certame Xxxxx X, revisados ou adequados pela AGEHAB antes das contratações, conforme habilitação dos Municípios e seus respectivos loteamentos/parcelamentos, bem como quando todas as informações correlatas, capítulo 8, forem conhecidas por essa agência;
4.16.3 O objeto desse Projeto Básico é classificado como sendo de baixa complexidade de execução, pois trata-se de construções de unidades habitacionais para interesse social – padrão AGEHAB, melhor caracterizadas no item 7.2, que não envolvem inovação tecnológica, diferentes metodologias de execução e nem tecnologias de domínio restrito no mercado;
4.17 Considere-se que o critério adotado para o julgamento dos 02 (dois) regimes de execução supracitado será o de MAIOR DESCONTO conforme permitido no Art. 107 do RILCC da AGEHAB para licitação do tipo registro de preço;
4.17.1 O DESCONTO a ser aplicado pelas empresas licitantes na proposta de percentual de desconto deverá ser ÚNICO para os (dois) regimes e incidirá de FORMA LINEAR sobre a totalidade do preço unitário de cada serviço/item descrito na planilha estimativa orçamentária, Anexo III, conforme estabelecido no Art. 47 Item II do RILCC da AGEHAB, evitando assim, o jogo de planilhas ou de cronograma em um eventual aditivo contratual;
4.17.1.1 Complementado tal justificativa e para oferecer maior segurança à administração pública, foi adotado na planilha estimativa orçamentária preços unitários aditados a partir de tabelas oficiais para formulação dos custos unitários relacionados ao objeto desse Projeto Básico, tendo preferência a Tabela de
Referência formalmente aprovada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte – GOINFRA, ou de acordo com o item 17.1.2.1.
5 DO RECURSO
5.1 Para a construção das unidades habitacionais objeto desse Projeto Básico será disponibilizado a fonte de recurso estadual proveniente do Fundo PROTEGE GOIÁS: Programa HABITAÇÃO POPULAR, Ação I – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMILIA DE BAIXA RENDA, de acordo com o Art. 2º da Lei Estadual nº 14.469/2003 e do Decreto Estadual nº 6.883/2009.
6 DOS LOTES PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES E DOS LOTES (PARCELAS DE TERRENO)
6.1 Os 19 (dezenove) LOTES para futuras contratações, Tabela 1, foram divididos entre as Regiões de Planejamento do Estado de Goiás determinadas pelo Instituto Xxxxx Xxxxxx – IMB como:
6.1.1 Região do Entorno do Distrito Federal definida conforme o estabelecido na Lei de criação da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno – RIDE, na Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, atualizada pela Lei Complementar Federal nº 163, de 14 de junho de 2018, que abrange 29 (vinte) Municípios do Estado de Goiás;
6.1.2 Região Metropolitana de Goiânia - RMG definida pela Lei Complementar Estadual nº 27 de dezembro de 1999, atualizada pelas Leis Complementares Estaduais nº 139, de 22 de janeiro de 2018 e nº 149, de 15 de maio de 2019, que abrange 20 (vinte) Municípios do Estado de Goiás;
6.1.3 Regiões do Norte Goiano e do Nordeste Goiano delimitadas em função de sua homogeneidade em termos de condições socioeconômicas e espaciais e como estratégia de planejamento para investimentos governamentais tendo em vista minimizar os desequilíbrios regionais, que abrangem 26 (vinte e seis) e 13 (treze) Municípios do Estado de Goiás, respectivamente;
6.1.4 Outras 06 (seis) Regiões (Centro, Oeste, Noroeste, Sudeste, Sudoeste, Sul) definidas tendo como critério os principais eixos rodoviários do Estado de Goiás. Todos os Municípios cujas sedes utilizam o mesmo eixo rodoviário para o deslocamento à Capital do Estado foram considerados pertencentes a uma mesma região de planejamento, que abrangem 28 (vinte e oito), 43 (quarenta e três), 13 (treze), 22 (vinte e dois), 26 (vinte e seis) e 26 (vinte e seis) Municípios do Estado de Goiás, respectivamente.
6.1.5 A descrição dos Municípios por Região, e quais foram definidos para cada LOTE, assim como suas localizações e os principais dados oficiais (IMCF, População, Déficit Habitacional) constam no Anexo V e Anexo VI;
6.1.6 A definição de quantos e quais Municípios, assim como quantas unidades habitacionais por Módulo de Construção farão parte de cada um dos 19 (dezenove) LOTES seguirão as diretrizes mencionadas nos itens 3.1.3 e
3.1.4;
6.2 Os lotes (parcelas de terreno) serão doados pelos Municípios aos beneficiários após a construção das unidades habitacionais, devendo estar regularizados, ou seja, inseridos em parcelamentos registrados em Cartórios e sem qualquer ônus ou óbice nas Certidões de Matrículas, e agrupados;
6.2.1 Caso os lotes (parcelas de terreno) indicados pelos Municípios não estejam distribuídos no loteamento de forma agrupada, sua proximidade será analisada pelos técnicos da AGEHAB a partir da apresentação do projeto do loteamento/parcelamento fornecido pelos Municípios, para verificar a exequibilidade da execução das unidades habitacionais em tais lotes, assim como a logística da implantação do Canteiro de Obras entre outros;
6.2.2 Os Municípios deverão fornecer Declaração de Infraestrutura Básica e de Serviços Preliminares acerca dos loteamentos/parcelamentos onde serão construídas as unidades habitacionais, informando a existência de quais infraestruturas o loteamento/parcelamento é dotado e ainda, declarar sua responsabilidade pela execução de determinados serviços preliminares tais como: limpeza dos lotes (parcela de terreno) com retirada do entulho, demarcação desses lotes conforme projeto do loteamento aprovado pela Prefeitura, calçadas públicas de cada lote;
6.2.2.1 Não havendo toda ou parte da infraestrutura básica no loteamento/parcelamento, o Município apresentará nessa mesma Declaração a sua responsabilidade em executar as não existentes até a conclusão das unidades habitacionais;
6.2.2.2 A infraestrutura básica do loteamento/parcelamento deverá contemplar no mínimo: a rede pública de distribuição de abastecimento de água, as redes públicas de distribuição de energia e de iluminação pública, a abertura de ruas com pavimentação primária ou com pavimentação asfáltica;
6.2.2.2.1 A execução das calçadas públicas referente a cada lote (parcela de terreno) será de responsabilidade do Município desde que as ruas em torno desses tenham pavimentação asfáltica;
6.2.3 Os documentos de cada lote (parcela de terreno) e do respectivo loteamento/parcelamento indicado pelos Municípios, lista Anexo VII, serão previamente analisados pelos técnicos da AGEHAB antes da liberação às construtoras.
7 DAS GENERALIDADES CONSIDERADAS PARA O REGIME MISTO DE EXECUÇÃO
7.1 As futuras contratações objeto desse Projeto Básico destinam-se a construção de habitações de interesse social unifamiliares isoladas térreas localizadas em diversos municípios goianos destinadas as famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos;
7.2 A tipologia dessas habitações consiste em: unidades habitacionais do tipo casas
térreas distribuídas a cada 01 (um) lote (parcela de terreno) e compostas por sala de estar/jantar, cozinha, circulação, 02 (dois) quartos sendo 01 (um) de casal, 01 (um) banho, área de serviço coberta, quintal descoberto (recuos laterais e fundo em solo natural), acesso de pedestre cimentado, recuo frontal gramado, com área construída de 42,43m², lote (parcela de terreno) com área média de 200,00m² e largura mínima de acordo com o projeto básico de implantação para 01 (uma) unidade habitacional, Anexo I;
7.3 A elaboração dos Projetos de Arquitetura e Complementares da Unidade Habitacional é de responsabilidade da equipe técnica da Gerência de Projetos e Análise Técnica – GEPROTEC da AGEHAB e tem como premissa atender as recomendações prescritas nas Normas Técnicas da ABNT, inclusive as relacionadas nas Normas Técnicas de Desempenho de Edificações - NBR 15.575/2013 e de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos – NBR 9.050/2004;
7.4 Para elaboração da planilha estimativa orçamentária integrante desse certame, Xxxxx XXX, a equipe técnica da AGEHAB dividiu os projetos de arquitetura e complementares em dois níveis de planejamento de acordo com a precisão da quantificação dos serviços, são eles:
7.4.1 PROJETOS BÁSICOS TÉCNICOS: representando o conjunto de serviços de quantificação imprecisa dependente do conhecimento das variáveis apresentadas nos itens 3.1.3 e 3.1.4, estas parametrizadas conforme descrito no capítulo 8 e apresentados no Anexo I, são eles: projeto de implantação da unidade habitacional em 01 (um) lote (parcela de terreno), projetos de patamarização, de talude, desnível e contenção, de fundação, de esgotamento sanitário domiciliar;
7.4.2 PROJETOS EXECUTIVOS TÉCNICOS: representando a uniformização das concepções, características, especificações e forma de execução das unidades habitacionais, descritos no capítulo 9 e apresentados no Anexo II, são eles: projetos de arquitetura, de estrutura metálica da cobertura, de estrutura, de instalações hidrosanitárias, de instalações elétricas;
7.5 Dessa forma, a presente licitação terá como regime o formato MISTO DE EXECUÇÃO: empreitada por PREÇO UNITÁRIO para aqueles serviços não mensuráveis e aqueles de quantificação imprecisa provenientes dos PROJETOS BÁSICOS TÉCNICOS e empreitada por PREÇO GLOBAL para aqueles serviços quantificados com boa margem de precisão oriundos dos PROJETOS EXECUTIVOS TÉCNICOS;
7.6 A planilha estimativa orçamentária e o cronograma estimativo físico-financeiro elaborados pela AGEHAB contemplam a construção de unidades habitacionais para 01 (um) Módulo de Construção, sem considerar a simultaneidade de execução por uma mesma empresa vencedora para mais de 01 (um) Xxxxxx, sejam eles de um mesmo LOTE ou de LOTES diferentes, quando a empresa for vencedora em mais de um LOTE, porém a simultaneidade poderá acontecer ao longo do prazo do objeto desse Projeto Básico, devendo a empresa fazer as considerações necessárias em sua proposta de percentual de desconto para tal possibilidade e em acordo com o item 12.3.
8 DAS PARTICULARIDADES CONSIDERADAS PARA A EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO – SERVIÇOS COM CARACTERÍSTICAS NÃO PADRÃO
8.1 Os serviços que compõem o regime de execução empreitada por PREÇO UNITÁRIO são os com características NÃO PADRÃO, necessários para construção das unidades habitacionais como um todo, que VARIAM relevantemente de um loteamento/parcelamento e/ou lote (parcela de terreno) para o outro, e na maioria deles são executados “abaixo da terra”;
8.2 Em função de não haver possibilidade de uma quantificação absolutamente acurada das exatas medidas a executar desses serviços uma vez que as variáveis apresentadas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 não são conhecidas, assim como outras que serão obtidas após a realização de ensaios geológicos e levantamentos planialtimétricos, etc, necessários para compor o rol de projetos da unidade habitacional, a planilha estimativa orçamentária, Anexo III, foi elaborada baseada em parametrizações descritas nas tabelas a seguir:
8.2.1 Serviços associados a execução do Canteiro de Obras/Desmobilização, Serviços Preliminares e Administração de Obra para 01 (um) Módulo de Construção, incluindo limpeza periódica e plantio no recuo frontal interno dos lotes (parcela de terreno), regularização/legalização, guarda, conservação e manutenção das unidades habitacionais que variam com:
a) a quantidade de unidades habitacionais a construir por Módulo de Construção;
b) o prazo de construção das unidades habitacionais referente a todos os serviços, com características PADRÃO e NÃO PADRÃO;
c) as dimensões dos lotes (parcela de terreno);
8.2.1.1 A planilha estimativa orçamentária padrão AGEHAB foi elaborada contendo 03 (três) opções de preço para esses serviços de acordo com as variáveis supracitadas e descritas na Tabela 2;
8.2.1.1.1 As dimensões dos lotes (parcela de terreno) foram adotadas com valor de área fixo nas opções da Tabela 2, considerando que o valor médio de 200,00m² suficiente para implantar a unidade habitacional objeto desse Projeto Básico;
Tabela 2 – Opções para os serviços de execução do Canteiro de Obras/Desmobilização, Serviços Preliminares e Administração de Obra para 01 (um) Módulo de Construção
OPÇÕES | QUANTIDADE (UH) | PRAZO MÁXIMO DE CONSTRUÇÃO (DIAS CONSECUTIVOS) | ÁREA MÉDIA DOS LOTES (PARCELA DE TERRENO - M²) |
A | 10 (mínimo¹) | 90² | 200,00 |
B | 30 | 120² | 200,00 |
C | 50 (máximo¹) | 150² | 200,00 |
¹ - item 3.1.4; ² - item 12.1; UH = unidade habitacional
8.2.1.2 Os custos relacionados aos serviços de regularização/ legalização, guarda, conservação, entrega e manutenção das unidades habitacionais, são:
8.2.1.2.1 Documentos e despesas de legalização cartorária;
8.2.1.2.2 Documentos referentes à conclusão da construção das unidades habitacionais, entre eles: Habite-se, Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, Certidão de Conclusão da Obra, e qualquer outra documentação necessária para que as unidades habitacionais possam ser liberadas por órgãos competentes a suas utilizações;
8.2.1.2.3 Responsabilidade e garantia da construção das unidades habitacionais;
8.2.1.2.4 Despesas referente a realização da guarda e conservação das unidades habitacionais até a entrega definitiva aos beneficiários;
8.2.1.2.5 Despesas referente as manutenções técnicas pós entrega das unidades habitacionais aos beneficiários até o prazo de manutenção estabelecido pela AGEHAB de acordo com normas técnicas e direitos do consumidor;
8.2.2 Serviços associados a execução do movimento de terra, tais como patamarização e talude, desnível e contenção, quando necessário, que variam com:
a) a localização do Município, que determina a distância necessária de transporte do material utilizado no movimento de terra, seja para aterro, talude, desnível e contenção, e para bota-fora em corte conforme deverá estar previsto no projeto de patamarização, e com a informação sobre a localização mais próxima de jazidas e bota-fora;
b) a topografia do terreno de cada loteamento/parcelamento e lote (parcela de terreno) descrita no projeto de levantamento planialtimétrico e cadastral;
c) o projeto de implantação com as curvas de níveis originais do terreno e implantação com níveis propostos das unidades habitacionais de cada loteamento/parcelamento;
8.2.2.1 A planilha estimativa orçamentária padrão da AGEHAB, Anexo III, foi elaborada contendo 03 (três) opções de serviços de movimento de terra referentes a possíveis patamarizações e talude, desnível e contenção, Anexo I, obtidas a partir de um Estudos de Casos realizados pela GOINFRA;
8.2.2.2 O emprego de tal metodologia pode ser explicado em razão da observação feita no item 6.2.3, que tem como uma das premissas de viabilidade do loteamento/parcelamento a avaliação da topografia de cada lote (parcela do terreno) assim como as
características do respectivo loteamento/parcelamento; Tabela 3 – Opções para os serviços associados a execução do Movimento de Terra
OPÇÕES | SERVIÇOS DE MOVIMENTO DE TERRA | TIPO DE ESTIMATIVA |
A | Aterro + Corte | OTIMISTA |
B | Aterro + Muro de Arrumo H=0,30m | MODERADA |
C | Aterro + Muro de Arrumo entre H=0,66m e H=0,96m | CONSERVADORA |
8.2.3 Serviços associados a execução da Fundação que varia com:
a) a topografia do terreno de cada loteamento/parcelamento e lote (parcela de terreno) e análise das construções vizinhas dos mesmos descrita no projeto de levantamento planialtimétrico e cadastral;
b) a característica do solo, a espessura das camadas que o compõe, suas resistências e a altura do lençol freático, caso exista, de cada loteamento/parcelamento e/ou lote (parcela de terreno), descritas no laudo do ensaio de sondagem;
c) a concepção estrutural adotada pela construtora para ser executada, conforme as 02 (duas) opções indicadas pela AGEHAB no capítulo 9 desse Projeto Básico e apresentadas nos projetos executivo de estrutura, Anexo II;
8.2.3.1 A planilha estimativa orçamentária padrão da AGEHAB, Anexo III, foi elaborada contendo 07 (sete) opções de sistema construtivo de fundação conforme projetos básicos, Anexo I, e para as 02 (duas) opções de concepção estrutural. Estas se diferenciam pelo parâmetro de resistência do solo considerado no projeto de fundação. Nenhuma das opções de fundações cuja concepção estrutural é alvenaria estrutural e estrutura de concreto armado considera lençol freático em profundidades menores que 7,00m e 6,00m, respectivamente. Assim temos:
Tabela 4 – Opções de Sistema Construtivo de Fundação
OPÇÕES | SISTEMA CONSTRUTIVO DE FUNDAÇÃO | CONCEPÇÃO ESTRUTURAL |
A | Radier | Alvenaria Estrutural (OPÇAO A) |
B | Sapata Corrida | |
C | Estacas Escavadas H=3,5m, sob vigas baldrames | |
D | Estacas Escavadas H=6,0m, sob vigas baldrames | |
E | Sapatas Isoladas | Estrutura de Concreto Armado (OPÇAO B) |
F | Blocos sobre Estacas Escavadas H=3,0m | |
G | Blocos sobre Estacas Escavadas H=5,0m |
8.2.4 Serviços associados a execução do Esgotamento Sanitário Domiciliar
que varia com:
a) a existência da rede pública para coleta de esgotamento sanitário de cada loteamento/parcelamento e lote (parcela de terreno), descritas na Declaração de Infraestrutura e Serviços Preliminares emitida pelo Município, item 6.2.2;
b) a percolação da água no solo de cada loteamento/parcelamento e lote (parcela de terreno), descritas no relatório do ensaio de percolação;
c) a localização do lençol freático, caso exista de cada loteamento/parcelamento e lote (parcela de terreno), descritas no laudo do ensaio de sondagem;
8.2.4.1 A planilha estimativa orçamentária padrão da AGEHAB, Anexo III, foi elaborada contendo 03 (três) opções de solução de esgotamento sanitário conforme projetos básicos, Anexo I. Estas se diferenciam pela existência da rede pública para coleta de esgotamento sanitário no loteamento/parcelamento e lote (parcela de terreno), não havendo, pelo parâmetro de percolação da água no solo desses terrenos conforme projeto de solução para esgotamento sanitário das unidades habitacionais. Assim temos:
Tabela 5 – Opções de Solução de Esgotamento Sanitário
OPÇÕES | SOLUÇÃO DE ESGOTO |
A | Ligação com a rede pública |
B | Solução individual (fossa séptica 2.500L e sumidouro D=1,60M e H=2,60M) |
C | Solução individual (fossa séptica 2.500L e sumidouro D=1,60M e H=4,50M) |
8.2.4.2 Quando no loteamento/parcelamento, especificamente, nos lotes (parcela de terreno) onde serão construídas as unidades habitacionais houver rede pública para coleta de esgoto sanitário, será responsabilidade da empresa contratada a execução da ligação da rede domiciliar de esgoto a rede pública, conforme projeto padrão fornecido pela AGEHAB - opção rede pública de coleta de esgoto, Anexo I;
8.3 As empresas licitantes deverão apresentar em suas Propostas de Percentual de Desconto, que serão julgadas neste certame, o valor proposto referente a todas as opções de cada serviço apresentadas neste capítulo e conforme a planilha estimativa orçamentária elaborada pela AGEHAB, Anexo III, e a forma de apresentação da proposta exigida nos itens 16.3 e 16.4.
9 DAS PARTICULARIDADES CONSIDERADAS PARA A EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL – SERVIÇOS COM CARACTERÍSTICAS PADRÃO
9.1 Os serviços que compõem o regime de execução empreitada por PREÇO GLOBAL são os com características PADRÃO, executados “acima da terra” de forma REPETITIVA e IGUAL, cujos quantitativos possuem boa margem de precisão e são obtidos nos projetos executivos, Anexo II, e apresentados na planilha estimativa orçamentária como CUSTOS FIXOS, Anexo III, são eles, serviços associados a:
9.1.1 Execução dos serviços preliminares relacionados ao canteiro de obra que são de características PADRAO para esse certame, tais como locação de obra e transporte de entulho;
9.1.2 Execução do sistema construtivo de Estrutura com projeto de estrutura e planilha estimativa orçamentária contemplando 02 (duas) opções de concepção estrutural, são elas:
Tabela 6 - Opções de Concepção Estrutural
OPÇÕES | CONCEPÇÃO ESTRUTURAL |
A | Alvenaria estrutural, sem laje e com forro de PVC |
B | Estrutura de Concreto Armado com vigas baldrames, vigas e pilares, sem laje e com forro de PVC |
9.1.2.1 As empresas licitantes deverão apresentar em suas Propostas de Percentual de Desconto, que serão julgadas neste certame, o valor estimado referente às 02 (duas) opções estruturais e conforme a planilha estimativa orçamentária, Anexo III, e a forma de apresentação da proposta exigida nos itens 16.3 e 16.4;
9.1.2.2 As empresas vencedoras deverão escolher pela opção estrutural que ela achar mais conveniente para executar, antes da contratação conforme item 8.3;
9.1.3 Execução dos serviços relacionados ao Projeto de Arquitetura:
9.1.3.1 Alguns serviços são específicos para concepção estrutural de Estrutura de Concreto Armado, e por isso, serão apresentados em uma prancha de arquitetura para essa opção, são eles: alvenaria de bloco cerâmico, representação da posição dos pilares, vergas e contravergas, entre outros;
9.1.3.2 Outros são comuns as duas concepções estruturais e serão apresentados de forma igual no projeto de arquitetura, tais como: esquadrias, forro, níveis de piso, locação dos equipamentos hidráulicos, layout de mobiliário, cobertura, entre outros;
9.1.3.3 Dessa forma, será apresentado 01 (um) projeto de arquitetura e memorial de especificações para cada concepção estrutural;
9.1.4 Execução da Estrutura Metálica para Cobertura do telhado com telhas
plan constituídos por pórticos, terças, acabamento nas laterais com perfis de aço ASTM-A36 tipo caixa e U enrijecido, pintados;
9.1.5 Execução das Instalações Elétricas, telefone e antena para uma unidade habitacional com alimentação de energia aérea monofásica, quadros de medição e de distribuição, circuitos com disjuntores e aterrados, tomadas da cozinha, chuveiro e área de serviço protegidos com DR, previsão para instalação de antena e telefone;
9.1.6 Execução das Instalações Hidráulicas para uma unidade habitacional com alimentação pela rede pública de abastecimento de água do Município. A água encanada será registrada por um hidrômetro localizado na frente do terreno de cada lote e encaminhada de forma direta para o reservatório de água localizado sobre o forro da casa, e de lá descerá fazendo o abastecimento de todos os pontos hidráulicos;
9.1.7 Execução das Instalações Sanitárias que serão recolhidas por meio de caixas sifonadas, de gordura e de inspeção, esta ligada a uma das soluções de esgotamento sanitário domiciliar, item 8.2.4;
9.1.8 Execução dos Acabamentos de Arquitetura entre outras especificações construtivas conforme Projeto de Arquitetura e Memorial Descritivo de Especificações, e consistem basicamente na definição dos acabamentos de piso interno, piso de acesso de pedestre e perimetral a casa, revestimento cerâmico e/ou pintura em paredes internas e externas, forro, janelas e portas/batentes/alisares, ferragens e fechaduras, louças e equipamentos hidráulicos em mármore sintético, metais, telhas, acabamento de estruturas metálicas;
9.1.9 Os projetos complementares de estrutura metálica, instalações elétricas, hidráulica e sanitárias serão os mesmos para as duas opções de concepção estrutural.
10 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Na execução do contrato, o contratado, poderá nos limites admitidos no Edital e no contrato, subcontratar partes da obra, do serviço ou fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais;
10.2 Será permitida a subcontratação para as atividades sem maior relevância e que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que previamente autorizada pela AGEHAB e de acordo com o Art. 23 Inciso I da Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e Art. 78 da Lei Federal nº 13.303/2016;
10.2.1 Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional e profissional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes;
10.3 A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante à AGEHAB quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
10.4 Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, Arts. 76 e 77, a CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por responder pelos danos causados e por todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais;
10.5 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;
10.6 A relação estabelecida na assinatura do contrato é exclusivamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie com a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento;
10.7 A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme Edital;
10.7.1 No Caso de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins do disposto no item 10.7, será exigida tão somente a apresentação de documentação que comprove a regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada;
10.8 São vedadas a cessão ou transferência total ou parcial do contrato proveniente desta licitação, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeita a CONTRATADA às cominações previstas contratualmente.
11 DO VALOR ESTIMADO – PREÇO REFERENCIAL
11.1 A estimativa de atendimento desse processo licitatório é contratar empresas do ramo da construção civil interessadas em construir unidades habitacionais agrupadas em MÓDULO DE CONSTRUÇAO em Municípios distribuídos em 19 (dezenove) LOTES localizados em 10 (dez) regiões de Planejamento do Estado de Goiás, objetivando atender até 4.450 (quatro mil quatrocentos e cinquenta) famílias;
11.2 O valor estimado orçado pela AGEHAB para construção de 01 (uma) Unidade Habitacional apresentado na tabela abaixo contempla todos os serviços, com características PADRÃO OU NÃO, do regime de execução misto: empreitada por PREÇO UNITÁRIO e por PREÇO GLOBAL, respectivamente, assim como as OPÇÕES de soluções de serviço e sistema construtivo predefinidas nos capítulos 8 e 9:
Tabela 7 – Valor estimado de todos os serviços e opções de serviço e sistema construtivo predefinidas que compõem o orçamento para construção de 01 (uma) Unidade Habitacional de acordo com o tipo de empreitada
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | ||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH |
Canteiro/Serv.Prel./Adm | A | R$ 10.172,69 |
B | R$ 5.607,13 | |
C | R$ 4.694,01 |
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | ||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH |
Movimento de Terra/Patamarização/Talude | A | R$ 466,16 |
B | R$ 2.755,49 | |
C | R$ 6.210,80 | |
Fundação | A | R$ 7.806,14 |
B | R$ 6.732,23 | |
C | R$ 6.506,30 | |
Fundação | D | R$ 8.772,99 |
E | R$ 1.820,09 | |
F | R$ 2.796,44 | |
G | R$ 3.882,48 | |
Esgotamento Sanitário Domiciliar | A | R$ 244,31 |
B | R$ 5.440,35 | |
C | R$ 6.432,74 |
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | ||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH |
Estrutura – Alvenaria Estrutural | A | R$ 14.018,24 |
Estrutura – Estrutura de Concreto Armado | B | R$ 9.910,63 |
Demais serviços, conforme capítulo 9 – Estrutura OPÇÃO A | A | R$ 54.257,42 |
Demais serviços, conforme capítulo 9 – Estrutura OPÇÃO B | B | R$ 61.364,24 |
11.3 Para efeito de precificação do valor total estimado para a construção de 01 (uma) Unidade Habitacional, a AGEHAB adotou 01 (uma) opção de cada serviço e sistema construtivo descritas na Tabela 8, considerando as mais prováveis de serem executadas baseando em contratações anteriores realizadas por essa agência, assim temos o preço total de referência de R$ 88.866,65 (oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e seis reais, sessenta e cinco centavos);
11.3.1 Em consequência, tem-se o valor total estimado para 01 (um) Módulo de Construção, nas condições supracitadas no item 11.3, de R$ 2.665.999,51 (dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais, cinquenta e um centavos);
Tabela 8 – Valor referencial para construção de 01 (uma) Unidade Habitacional adotando 01 (uma) opção para cada serviço e sistema construtivo e para 01 (um) Módulo de Construção
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | |||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH | R$/MÓDULO |
Canteiro/Serv.Prel./Adm | B | R$ 5.607,13 | R$ 168.213,76 |
Movimento de terra/ Patamarização/Talude | B | R$ 2.755,49 | R$ 82.664,58 |
Fundação | F | R$ 2.796,44 | R$ 83.893,09 |
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | |||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH | R$/MÓDULO |
Esgotamento Sanitário Domiciliar | C | R$ 6.432,74 | R$ 192.982,10 |
TOTAL - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU) | R$ 17.591,78 | R$ 527.753,54 |
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | |||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH | R$/MÓDULO |
Estrutura | B | R$ 9.910,63 | R$ 297.318,90 |
Demais itens, conforme capítulo 9 | B | R$ 61.364,24 | R$ 1.840.927,09 |
TOTAL - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (EPG) | R$ 71.274,87 | R$ 2.138.245,98 | |
TOTAL - REGIME MISTO (EPU + EPG) | R$ 88.866,65 | R$ 2.665.999,51 |
11.3.2 O mesmo está demonstrado na Tabela 9 abaixo no que diz respeito ao valor total referencial estimado para cada LOTE de contratação, seguindo as condições definidas e supracitadas nos itens 11.3 e 11.3.1 e as quantidades máximas informadas na Tabela 1;
Tabela 9 – Valor total referencial para cada LOTE de contratação
LOTES | REGIÃO DE PLANEJAMENTO | QUANTIDADES POR LOTE | VALOR TOTAL POR LOTE (REFERENCIAL) | ||||
REGIÃO GOIANA | TOTAL DE MUNICÍPIOS | MUNICÍPIOS máx. | UH máx. | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU) | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (EPG) | REGIME MISTO (EPU+EPG) | |
LOTE 01 | CENTRO | 28 | 14 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 |
LOTE 02 | 14 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 | ||
LOTE 03 | NORDESTE | 13 | 13 | 360 | R$ 6.333.042,43 | R$ 25.658.951,75 | R$ 31.991.994,17 |
LOTE 04 | NOROESTE | 13 | 13 | 270 | R$ 4.749.781,82 | R$ 19.244.213,81 | R$ 23.993.995,63 |
LOTES | REGIÃO DE PLANEJAMENTO | QUANTIDADES POR LOTE | VALOR TOTAL POR LOTE (REFERENCIAL) | ||||
REGIÃO GOIANA | TOTAL DE MUNICÍPIOS | MUNICÍPIOS máx. | UH máx. | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU) | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (EPG) | REGIME MISTO (EPU+EPG) | |
LOTE 05 | NORTE | 26 | 13 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 |
LOTE 06 | 13 | 160 | R$ 2.814.685,52 | R$ 11.403.978,55 | R$ 14.218.664,08 | ||
LOTE 07 | OESTE | 43 | 15 | 350 | R$ 6.157.124,58 | R$ 24.946.203,09 | R$ 31.103.327,67 |
LOTE 08 | 14 | 300 | R$ 5.277.535,36 | R$ 21.382.459,79 | R$ 26.659.995,15 | ||
LOTE 09 | 14 | 300 | R$ 5.277.535,36 | R$ 21.382.459,79 | R$ 26.659.995,15 | ||
LOTE 10 | RMG | 20 | 10 | 190 | R$ 3.342.439,06 | R$ 13.542.224,53 | R$ 16.884.663,59 |
LOTE 11 | 10 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 | ||
LOTE 12 | RIDE | 29 | 15 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 |
LOTE 13 | 14 | 300 | R$ 5.277.535,36 | R$ 21.382.459,79 | R$ 26.659.995,15 | ||
LOTE 14 | SUDESTE | 22 | 11 | 180 | R$ 3.166.521,21 | R$ 12.829.475,87 | R$ 15.995.997,09 |
LOTE 15 | 11 | 220 | R$ 3.870.192,60 | R$ 15.680.470,51 | R$ 19.550.663,11 | ||
LOTE 16 | SUDOESTE | 26 | 13 | 180 | R$ 3.166.521,21 | R$ 12.829.475,87 | R$ 15.995.997,09 |
LOTE 17 | 13 | 190 | R$ 3.342.439,06 | R$ 13.542.224,53 | R$ 16.884.663,59 | ||
LOTE 18 | SUL | 26 | 13 | 160 | R$ 2.814.685,52 | R$ 11.403.978,55 | R$ 14.218.664,08 |
LOTE 19 | 13 | 290 | R$ 5.101.617,51 | R$ 20.669.711,13 | R$ 25.771.328,64 | ||
TOTAL | 246 | 246 | 4.450 | R$ 78.283.441,14 | R$ 317.173.153,52 | R$ 395.456.594,66 |
11.4 Todos os valores estimados apresentados nesse capítulo são considerados nesse certame como valores referenciais, portanto, para efeito de julgamento das propostas de percentual de desconto serão tratados como máximos;
11.5 Os valores estimados pela AGEHAB incluem todos os serviços relacionados nos capítulos anteriores, 7, 8 e 9 e aqueles necessários para sua execução dentro do prazo de construção máximo estimado, item 12, assim como BDI – benefícios com despesas indiretas detalhados no item 17.1.3.1, e deverão considerar ainda:
11.5.1 Todos os custos associados às inspeções dos materiais/equipamentos, e seu controle tecnológico;
11.5.2 Todos os custos associados à manutenção das máquinas/equipamentos;
11.5.3 Responsabilidade e garantia da construção das unidades habitacionais;
11.5.4 Todos os custos diretos e indiretos, para perfeita execução das obras/serviços, inclusive despesas com eventuais projetos, materiais, equipamentos, mão-de-obra, cadastros dos serviços executados, transporte de materiais e pessoas, cargas e descargas em geral, ferramentas, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos incidentes, e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução dos serviços especificados;
11.5.5 Todas as exigências de contrato que xxxxx xxxx estabelecidas pela AGEHAB (vide minuta do contrato no anexo do Edital).
12 DOS PRAZOS
12.1 O prazo máximo previsto para execução de todos os serviços referentes a construção de unidades habitacionais para cada MÓDULO DE CONSTRUÇÃO será conforme definido na Tabela 2, de 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos para as OPÇÕES A, B e C dos serviços de execução de Canteiro de Obras equivalentes a 10 (dez), 30 (trinta) e 50 (cinquenta) unidades habitacionais, respectivamente, contados a partir da data de recebimento pela empresa contratada da ordem de serviço realizada pela AGEHAB e;
12.1.1 O cronograma estimativo físico-financeiro elaborado pela AGEHAB para este certame atende as condições descritas no item 11.3 e Tabela 8 desse Projeto Básico e encontra-se no Anexo III;
12.2 A AGEHAB deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro Executivo específico para cada Módulo de Construção e Município de acordo com o cronograma estimado no certame, anterior a assinatura dos contratos;
12.2.1 A eventual reprovação dos serviços ou materiais/equipamentos, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais;
12.3 Deverá haver simultaneidade de execução de MÓDULOS DE CONSTRUÇÃO dentro do prazo máximo especificado no item 12.1, quando a empresa vencedora receber ordem de serviço para mais de 01 (um) Módulo, referente a 01 (um) ou mais LOTES, caso a empresa licitante for vencedora de mais de 01 (um) LOTE;
12.3.1 Portanto, não haverá somatória de prazo de construção por Módulo de Construção;
12.4 O prazo de vigência para cada contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB;
12.5 Os prazos de garantia para os elementos, componentes e sistemas construtivos da unidade habitacional deverão respeitar o recomendado na NBR 15.575/2013.
13 DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
13.1 A apresentação da Carta Proposta de Percentual de Desconto se dará independente para cada LOTE conforme modelo sugerido no Modelo 4 AGEHAB Anexo IV, com a indicação:
13.1.1 Do PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO grafado em algarismo com 02 (duas) casas decimais no formato de porcentagem e por extenso;
13.1.1.1 O DESCONTO a ser aplicado pelas empresas licitantes na proposta deverá ser ÚNICO para os (dois) regimes de execução, empreitadas POR PREÇO UNITÁRIO e POR PREÇO GLOBAL;
13.1.1.2 O DESCONTO incidirá de FORMA LINEAR sobre a totalidade do preço unitário de cada serviço/item descrito na planilha
estimativa orçamentária, Anexo III, conforme estabelecido no Art. 47 Item II do RILCC da AGEHAB;
13.1.2 Da APLICAÇAO DO DESCONTO nos valores referenciais estimados pela AGEHAB, capítulo 11, demonstrados na:
13.1.2.1 Tabela 7 referente a todas as opções de cada serviço de acordo com o tipo de empreitada;
13.1.2.2 Tabela 8 referente a construção de 01 (uma) unidade habitacional conforme as condições descritas no item 11.3;
13.1.2.3 Tabela 8 referente construção de unidades habitacionais em 01 (um) Módulo de Construção conforme as condições descritas no itens 11.3 e 11.3.1;
13.1.2.4 Tabela 9 referente a construção do número máximo de unidades habitacionais destinadas ao LOTE para qual está concorrendo;
13.2 A Carta Proposta será complementada pelas empresas licitantes por declarações de ciência e concordância de que:
13.2.1 Na elaboração da proposta de percentual de desconto deverá estar contemplado todas as despesas necessárias à execução total dos serviços, seja aqueles por contratação por preço unitário como por preço global, citados nesse Projeto Básico, especificamente nos capítulos 7, 8, 9, 11 e 12;
13.2.2 Nos preços dos serviços deverão estar inclusos todos os custos, diretos e indiretos, para perfeita execução do objeto desse Projeto Básico, inclusive despesas com eventuais projetos (as built), materiais, mão-de- obra especializada ou não, cadastros de serviços executados, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, transportes (fretes, mobilização, desmobilização de pessoas e equipamentos), cargas e descargas em geral, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa das obras civis e complementares, conforme projetos e especificações constantes nesse Projeto Básico, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à AGEHAB;
13.2.3 Utilizarão máquinas, equipamentos e equipe técnica administrativa que forem necessários para perfeita execução dos serviços, comprometendo a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização da AGEHAB;
13.2.4 As contratações serão realizadas por MÓDULO DE CONSTRUÇÃO sob REGIME MISTO DE EXECUÇÃO após a equipe técnica da AGEHAB validar ou revisar os projetos básicos e consequentemente a planilha estimativa orçamentária apresentados nesse processo licitatório quando essa agência obtiver o conhecimento das variáveis que permitem a
quantificação dos serviços com boa margem de precisão;
13.2.5 O prazo máximo para execução dos serviços e demais diretrizes quanto a simultaneidade de execução estão claros e relacionados pela AGEHAB no item 7.6 e capítulo 12;
13.2.6 Assumem a integral responsabilidade para perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas técnicas e demais recomendações citadas no item 18.5.6;
13.2.7 De que se vencedora, essa Carta Proposta juntamente com as Planilhas Propostas Orçamentária e Resumo e o Cronograma Proposto Físico- Financeiro apresentados no certame deverão ter seus quantitativos validados ou revisados, antes da contratação conforme item 18.1.5;
13.2.8 As medições e pagamentos serão realizados conforme etapas do Cronograma Físico-Financeiro e os eventos constantes no Eventograma Finais;
13.3 Para verificação da efetividade da proposta, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar
os documentos abaixo de acordo com o(s) XXXX(s) que está(ão) concorrendo:
13.3.1 Planilha(s) Proposta(s) Orçamentária(s), detalhando a composição sintética dos serviços/itens e aplicando em todos os preços unitários desses as condições expostas no item 13.1.1 relacionadas ao PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, conforme a forma de apresentação descrita no item 16.3 e:
a) Utilizar as especificações dos serviços, unidades de medição e quantidades da Planilha Estimativa Orçamentária elaborada pela AGEHAB, Xxxxx XXX, que não poderão ser alterados pela(s) licitante(s), exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA ou em ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
b) Não poderão ser apresentados quantitativos com unidade de medida do tipo “verba”, devendo seguir a mesma diretriz do item 17.1.2.1 letra
b) sempre que possível, do contrário, apresentar justificativa;
c) Os preços unitários deverão incluir todos os custos, diretos e indiretos, além dos encargos de qualquer natureza tais como seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxa, encargos, e custos financeiros, impostos, tarifas, fretes e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias;
d) Os preços unitários propostos não poderão ser superiores os da Planilha Estimativa Orçamentária elaborada pela AGEHAB, Anexo III, ou das composições de preços unitários de serviços e insumos da Tabela da GOINFRA DESONERADA na mesma data base apresentada nessa planilha e item 17.1.2.1;
13.3.2 Planilha(s) Proposta(s) Resumo, detalhando de forma resumida o total de cada opção, serviços/itens, tipo de empreitada por Unidade Habitacional, por Módulo de Construção e para o LOTE que a empresa está concorrendo nas condições expostas nos itens 13.1.1 e 13.1.2 e na forma de apresentação descrita no item 16.4 e na Tabela 7 a Tabela 9;
13.3.3 Planilha(s) Proposta(s) de Composição dos Custos Unitários de todos os serviços/itens da Planilha Orçamentária apresentada pela(s) licitante(s), que não sejam aquelas utilizadas pela AGEHAB em sua Planilha Estimativa Orçamentária cuja fonte referencial é a GOINFRA e o SINAPI, com apresentação da média das cotação realizadas pela licitante por pesquisa de mercado com no mínimo 03 (três) fornecedores, conforme a forma de apresentação descrita no item 16.5;
13.3.4 Planilha(s) Proposta(s) de Detalhamento do BDI - “Bonificação e Despesas Indiretas”, conforme recomendação do Acórdão nº 2.622/2013
– TCU - Tribunal de Contas da União, com os respectivos percentuais praticados conforme forma de apresentação descrita no item 16.6:
13.3.4.1 O BDI ofertado pela(s) licitante(s) não poderá ser superior aos adotados pela AGEHAB, item 17.1.3.1, e deverá atender os valores referenciais estipulados pela Tabela da GOINFRA DESONERADA para Construção Civil na mesma data base apresentada na Planilha de Detalhamento do BDI da AGEHAB, Anexo III;
13.3.5 Planilha(s) Proposta(s) de Detalhamento de Encargos Sociais sobre mão de obra nos termos das legislações aplicáveis, atendendo os valores percentuais referenciais estipulados pela GOINFRA na Tabela para Construção Civil DESONERADA na mesma data base utilizada pela AGEHAB conforme Planilha de Detalhamento do Encargos Sociais, Anexo III e conforme a forma de apresentação descrita no item 16.7;
13.3.6 Cronograma(s) Proposto(s) Físico-Financeiro conforme o elaborado pela AGEHAB Xxxxx XXX atendendo as condições descritas no item 11.3 e Tabela 8 e conforme a forma de apresentação descrita no item 16.8;
13.3.6.1 Deverá(ão) ter prazos tecnicamente viáveis, respeitando o prazo máximo estabelecido pela AGEHAB em seu cronograma estimativo, Xxxxx XXX;
13.3.6.2 O valor global da proposta por módulo de construção, o valor total para cada tipo de empreitada, os valores de cada etapa não poderão ser superiores aos apresentados na Planilha Estimativa Orçamentária da AGEHAB e em acordo com a Planilha Proposta Orçamentária da licitante;
13.3.6.3 O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e sequência das etapas em relação ao total do item e conforme aquele apresentado pela AGEHAB em seu cronograma estimativo, Xxxxx XXX;
13.4 Para efeito do disposto nesse capítulo, a Comissão Especial de Julgamento poderá solicitar para a(s) empresa(s) licitante(s) a apresentação das Composições de Preços Unitários, Memórias de Cálculo e demais informações necessárias à verificação da exequibilidade e compatibilidade dos preços contidos no Orçamento Proposto;
13.5 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes o levantamento de
serviços com características PADRÃO, assim como de seus quantitativos e dos seus custos e tudo mais que for necessário para elaboração da proposta cuja contratação será pelo regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
13.5.1 Os preços propostos das obras para os serviços com característica PADRÃO serão de exclusiva responsabilidade da(s) empresa(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
13.6 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes o levantamento dos custos unitários necessário para elaboração da proposta dos serviços de características NÃO PADRÃO cuja contratação será pelo regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
13.6.1 Os preços unitários para execução dos serviços com característica NÃO PADRÃO serão de exclusiva responsabilidade da(s) empresa(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
14.1 O critério de julgamento a ser utilizado na avaliação e julgamento da proposta de percentual de desconto para cada LOTE será o de MAIOR DESCONTO ofertado sobre os valores estimados pela AGEHAB para execução do objeto desse Projeto Básico correspondentes aos serviços relacionados aos regimes de empreitada por PREÇO UNITÁRIO e empreitada por PREÇO GLOBAL apresentados nas Tabela 7, Tabela 8 e Tabela 9 e de acordo com o item 4.17;
14.2 Será declarada vencedora do certame licitatório a empresa que apresentar o MAIOR DESCONTO por LOTE para execução do objeto total definido nesse Projeto Básico;
14.3 Conforme estabelecido no Art. 47 Item I do RILCC da AGEHAB o desconto oferecido nas propostas se estenderão a eventuais termos aditivos;
14.4 O critério de desempate e de verificação da efetividade do julgamento será aplicado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL de acordo com os Art. 59 a 61 do RILCC da AGEHAB.
15 DA HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 As empresas licitantes deverão satisfazer no mínimo os requisitos relativos à HABILITAÇÃO conforme apresentado nos Arts. 62 a 67 do RILCC da AGEHAB a serem estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, com exceção da qualificação técnica que aqui será descrita e deverá ser comprovada mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados;
15.2 A licitante que concorrer a mais de 01 (um) LOTE apresentará os documentos para HABILITAÇÃO específico para cada LOTE, contendo todos descritos nesse capítulo;
15.3 Uma mesma empresa poderá ser considerada vencedora em mais de (um) LOTE desse Projeto Básico desde que, nos documentos apresentados para fins
de habilitação, possa ser verificado o atendimento do seguinte requisito:
15.3.1 Quanto à capacitação técnico-operacional deverá atender ao somatório das exigências para cada um dos LOTES, nas mesmas condições exigidas no item 15.5.6.1;
15.4 Nos casos em que a licitante ofertar o maior desconto a mais de 01 (um) LOTE, porém não atender aos requisitos técnicos para ser considerada vencedora naqueles em que apresentou maior desconto, fica assegurado a AGEHAB indicar o LOTE a ser adjudicado à empresa, levando sempre em consideração a combinação de resultados que gere a maior economia real para a Administração, demais critérios se encontram definidos no Edital;
15.5 A Documentações referente a pessoa jurídica das empresas licitantes:
15.5.1 Declaração de que tem ciência e atende a Norma Técnica de Desempenho de Edificações - NBR 15.575/2013 (Modelo 1 AGEHAB – Anexo IV);
15.5.2 Declaração de Comprometimento Social, onde a empresa licitante se compromete em fazer parte do Programa de Ressocialização de Presos do Governo do Estado de Goiás, utilizando mão de obra carcerária na construção das unidades habitacionais objeto desse Projeto Básico conforme as condições estabelecidas nos Artigos 36 e 37 da Lei Federal nº 7210/1984 e diretriz específica da Diretoria Geral de Administração Penitenciária - DGAP e AGEHAB (Modelo 2 AGEHAB – Anexo IV);
15.5.3 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em nome das empresas licitantes, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável(s) técnico(s) com habilitação em engenharia civil e/ou arquitetura, emitida pelo conselho profissional, CREA e/ou CAU;
15.5.4 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal (ata de eleição do atual representante) e deverá contemplar a prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura;
15.5.5 Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnico(s) e legal(is) das empresas;
15.5.6 Comprovações da Capacitação Técnico-Operacional das empresas licitantes:
15.5.6.1 As empresas licitantes deverão comprovar que já executaram, a qualquer tempo, para pessoa(s) de direito público ou privado, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica - ACT, serviços com características semelhantes à do objeto desse Projeto Básico, que estejam concluídos e recebidos pelo(s) contratante(s), sendo consideradas como valor significativo, para fins desta licitação, a comprovação de:
15.5.6.1.1 Construção de unidades habitacionais
unifamiliares térreas em mesmo loteamento (objeto desse Projeto Básico) na quantidade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da máxima prevista para o LOTE que está concorrendo, Tabela 9 e de acordo com o Art. 66 parágrafo 4º do RILCC da AGEHAB;
a) Cada empresa licitante deverá atender na íntegra o item 15.5.6.1.1, demonstrando por meio de 01 (um) ou mais Atestado(s) – ACT, sendo permitido o somatório de quantidades de vários atestados para o alcance da quantidade mínima exigida;
15.5.6.2 Declaração formal quanto às disponibilidades mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto de cada contrato referente a cada Módulo de Construção do respectivo LOTE que está concorrendo, mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, e se comprometendo a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a FISCALIZAÇÃO da AGEHAB (Modelo 3 AGEHAB – Anexo IV);
15.6 Documentações técnico-profissional das empresas licitantes, que consistirão de documentos referente aos profissionais (pessoas físicas):
15.6.1 As empresas licitantes deverão comprovar que possui profissional(is) disponível(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do LOTE que está concorrendo, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT emitida(s) pelo CREA e/ou CAU, comprovando sua responsabilidade técnica pela execução de serviços com características semelhantes ao objeto desse Projeto Básico, necessariamente obras de construção civil de edificações, que estejam concluídas e recebidas pelo(s) contratante(s);
15.6.1.1 Não é necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum, em conformidade com o entendimento do TCU no Acórdão nº 0727- 14/2009;
15.6.1.2 No caso de profissional proprietário ou sócio da empresa licitante, mediante apresentação do ato constitutivo em vigor, acompanhado, no caso de sociedade por ações, da prova de eleição de seus administradores em exercício;
15.6.1.3 No caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
15.6.1.4 No caso profissional autônomo, mediante Contrato de prestação
de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária;
15.6.2 O(s) profissional(is) disponível(is) para prestar os serviços relacionados no item 15.6.1 não poderá(ão) figurar em mais de 01 (um) LOTE que a empresa licitante sangrar vencedora, sob pena da mesma ter adjudicação a seu favor somente para os lotes para os quais apresentar profissionais diferentes;
a) Os critérios de definição de lotes que serão adjudicados serem encontram definidos no Edital;
15.6.3 O(s) profissional(is) disponível(is) para prestar os serviços relacionados no item 15.6.1 não poderá(ão) figurar em mais de 01 (uma) empresa licitante, sob pena de desclassificação.
16 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO
16.1 Os interessados deverão encaminhar os documentos conforme especificado no Edital, acompanhados de requerimento assinado pelo interessado ou pelo representante legal da empresa licitante, à Agência Goiana de Habitação- AGEHAB, são eles;
16.1.1 Documentos referentes a HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO com seus anexos;
16.1.2 Conforme explicitado no item 3.3, a licitante que concorrer a mais de 01 (um) LOTE apresentará os documentos para HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO independentes para cada LOTE;
16.2 Para participar as empresas deverão apresentar toda documentação descrita nos capítulos 13 e 15 e, e demais relacionadas no Edital;
16.2.1 Apresentar Declaração descrevendo a documentação que compõe a HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO;
16.2.2 Apresentar Formulário Cadastral preenchido conforme Anexo VIII;
16.2.3 Os documentos deverão ser enumerados sequencialmente em ordem crescente, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
16.2.4 Os documentos emitidos pelas empresas licitantes tais como: Carta- Proposta, Declarações, Planilhas Orçamentárias e Resumo, Planilha de Composições dos Custos Unitários, Planilhas de Detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais, Cronograma Físico-Financeiro, entre outros, deverão estar em papel timbrado da empresa licitante, devidamente datados, rubricados em todas as folhas e assinados na última pelo responsável constituído;
16.2.4.1 A Carta-Proposta e Declarações da Habilitação Técnica deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa, e os
demais documentos pelo representante técnico juntamente com o responsável pela elaboração dos orçamentos e documentos correlatos, podendo ser arquiteto ou engenheiro, necessário indicar o número de registro no CREA ou CAU;
16.2.5 As planilhas orçamentárias e resumos, planilha de composições de custo unitário, caso haja, planilhas de detalhamento de BDI e de Encargos Sociais, deverão ser apresentadas em Excel para Windows salvas em 01 (um) CD-rom ou pen drive, além de pdf;
16.2.6 Todas as Certidões-CAT, os Atestados-ACT, as Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica-ART/RRT, documentos da habilitação técnica, devem estar dentro do prazo de validade na abertura do Processo Administrativo e deverão conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
c) Localização do serviço (local de execução do estudo ou projeto);
d) Serviços executados (discriminação e quantidades);
e) Data de início e término do serviço;
16.3 A Planilha Proposta Orçamentária deverá discriminar todos os serviços, separando os com características NÃO PADRÃO dos com características PADRÃO, que serão contratados por empreitada por PREÇO UNITÁRIO e por PREÇO GLOBAL, respectivamente, conforme exposto anteriormente nos itens
13.3.1 e 13.3.2 e nos moldes da Planilha Estimativa Orçamentária elaborada pela AGEHAB, Anexo III, contendo no mínimo os seguintes elementos:
16.3.1 Identificação comum a todas as Planilhas:
16.3.1.1 No cabeçalho Geral:
a) Razão social e CNPJ da licitante;
b) Identificação da referência dessa licitação, com número do Edital e do processo administrativo e do objeto;
c) Identificação do LOTE;
d) Identificação da quantidade máxima de unidades habitacionais do LOTE para qual a empresa licitante está concorrendo, conforme Tabela 9;
e) Indicação da fonte referencial de preços, da data base dos preços de serviços/insumos, de desoneração ou não da folha de pagamento, de acordo com as considerações feitas pela AGEHAB na Planilha Estimativa Orçamentária descrita no item 17.1.2.1;
f) Valor do BDI em porcentagem;
g) Valor do Percentual de Desconto Linear;
h) Prazo de construção do Módulo de Construção;
i) Nome e número no conselho do profissional responsável pelo orçamento;
j) Data do orçamento elaborado pela empresa licitante;
16.3.2 Deverá ser apresentada 01 (uma) planilha para as opções de cada serviço e sistema construtivo com características NÃO PADRÃO a serem contratados por empreitada por PREÇO UNITÁRIO, total de 04 (quatro), contendo:
16.3.2.1 No cabeçalho:
a) Título: tipologia do regime de execução do serviço: exemplo: (planilha 1) SERVIÇOS - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - SERVIÇOS DE CANTEIRO DE OBRAS/DESMOBILIÇÃO, SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS;
16.3.2.2 No corpo:
a) Subtítulos: cada opção do serviço ou do sistema construtivo, conforme capítulo 8, exemplo: OPÇÃO A; OPÇÃO B; OPÇÃO C;
b) Número do item de cada etapa e posteriormente dos subitens das etapas ou serviços;
c) Código dos serviços e Indicação da Fonte – GOINFRA / SINAPI / COTAÇÃO;
d) Descrição dos serviços, de acordo com a fonte utilizada;
e) Unidades de medição, de acordo com a fonte utilizada;
f) Quantidades, de acordo com a informada na Planilha Estimativa Orçamentária da AGEHAB;
g) Custo unitário do serviço com aplicação do Percentual de Desconto Linear;
h) Custo total dos serviços em cada subitem = quantidade x custo unitário do serviço;
i) Custo total dos serviços por etapa de cada opção;
16.3.2.3 No final de cada opção:
a) Custo total de todas as etapas de serviços para cada opção;
b) Custo total do BDI referente a todos os serviços de cada opção, em percentual e por extenso com 02 (duas) casas decimais;
c) Preço total referente a todos os serviços de cada opção
= somatório das letras supracitadas a) e b) neste item;
16.3.3 Deverá ser apresentada 01 (uma) planilha para cada opção de concepção estrutural com os serviços correlatos a estrutura e todos aqueles descritos
no capítulo 9 com características PADRÃO, que serão contratados por empreitada por PREÇO GLOBAL, total de 02 (duas), contendo:
16.3.3.1 No cabeçalho:
a) Título: tipologia do regime de execução do serviço: SERVIÇOS - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
16.3.3.2 No corpo:
a) Subtítulo: cada uma das opções de concepção estrutural, conforme capítulo 9, exemplo: OPÇÃO A – CONCEPÇÃO ESTRUTURAL - ALVENARIA ESTRUTURAL;
b) As letras b) a h) do item anterior 16.3.2.2;
c) Custo total dos serviços por etapa;
16.3.3.3 No final de cada opção:
a) Custo total de todas as etapas de serviços;
b) Custo total do BDI referente a todos os serviços, em percentual e por extenso com 2 (duas) casas decimais;
c) Preço total referente a todos os serviços = somatório das letras supracitadas a) e b) deste item;
16.4 A Planilha Proposta Resumo deverá apresentar 02 (duas) planilhas nos moldes da Tabela 7 e Tabela 8 baseado nos preços com aplicação do percentual de desconto apresentados pela empresa licitante nas planilhas orçamentarias item 16.3, contendo:
16.4.1 Planilha Resumo 1:
16.4.1.1 No cabeçalho:
a) Todo o item 16.3.1.1;
b) Título: Preço Total de Construção por Unidade Habitacional e suas Variações quanto as Opções de Serviço e Sistemas Construtivos por Tipo de Empreitada;
16.4.1.2 No corpo:
a) Subtítulo: tipo de empreitada, exemplo: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
b) Descrição dos serviços ou sistemas construtivos;
c) Descrição das opções de cada serviço ou sistema construtivo;
d) Preço total por Unidade Habitacional para as opções de cada serviço ou sistema construtivo;
16.4.2 Planilha Resumo 2:
16.4.2.1 No cabeçalho:
a) Todo o item 16.3.1.1;
a) Título: Preço Total de Construção para 01 (um) Módulo de Construção para Opções de Serviço e Sistemas Construtivos Predefinidos pela AGEHAB por Tipo de Empreitada, item 11.3 e Tabela 8;
16.4.2.2 No corpo:
a) Subtítulo: tipo de empreitada, exemplo: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
b) Descrição dos serviços ou sistemas construtivos;
c) Descrição da opção predefinida para cada serviço ou sistema construtivo pela AGEHAB, conforme item 11.3 e Tabela 8;
d) Preço total por Unidade Habitacional para a opção predefinida para cada serviço ou sistema construtivo;
e) Preço total por Módulo de Construção para a opção predefinida para cada serviço ou sistema construtivo;
f) Preço total referente a somatória de todos os serviços ou sistemas construtivos de cada tipo de empreitada, por Unidade Habitacional e por Módulo de Construção;
16.4.2.3 No final:
a) Preço total referente a somatória do preço total de cada tipo de empreitada = Preço Total Regime Misto;
b) Preço total do LOTE = Preço Total Regime Misto X Número de Unidades Habitacionais máxima do LOTE que a empresa está concorrendo (Tabela 9);
16.5 A Planilha Proposta de Composição dos Custos Unitários deverá conter os seguintes elementos:
16.5.1 No cabeçalho:
a) Todo o item 16.3.1.1;
16.5.2 No corpo:
16.5.2.1 Composições analíticas dos custos unitários, conforme o relatório de composição de serviço da fonte referencial GOINFRA (site GOINFRA);
a) Serviço geral da composição de serviço: descrição, unidade de medida do serviço;
b) Sub-serviços ou insumos de material, de mão de obra, de equipamento e outros: descrição, quantidade, unidade de medida, custo unitário e custo total com aplicação do percentual de desconto;
c) Custo unitário total do serviço geral da composição;
16.5.2.2 Tabela de cotações dos insumos de material, mão de obra, de equipamentos e outros:
a) Descrição, quantidade, unidade de medida do insumo;
b) Custo unitário de cada insumo: no mínimo 03 (três) cotações;
c) Custo médio unitário de cada insumo;
16.6 A Planilha Proposta de Detalhamento de BDI deverá conter os seguintes elementos:
16.6.1 No cabeçalho:
a) Todo o item 16.3.1.1;
a) Título: Planilha de Detalhamento de BDI;
16.6.2 No corpo: composição detalhada do BDI, evidenciando o mínimo;
a) Taxa de rateio da administração central;
b) Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
c) Taxa de risco, seguro, garantia e financeiras do empreendimento;
d) Taxa de lucro;
e) Não admitindo:
i. A inclusão de IRPJ e CSLL na composição do BDI;
ii. Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária;
16.6.3 No final: aplicação da fórmula para estipulação da taxa de BDI conforme Acórdão nº 2.666/2013 do TCU;
16.7 A Planilha Proposta de Detalhamento de Encargos Sociais deverá conter os seguintes elementos:
16.7.1 No cabeçalho:
a) Todo o item 16.3.1.1;
b) Título: Planilha de Detalhamento de Encargos Sociais (tipo de encargo: mensalista ou horista, se a folha de pagamento é desonerada ou não);
16.7.2 No corpo:
a) Subtítulos: Descrição dos Grupos;
b) Descrição da tipologia dos encargos de cada grupo;
c) Percentual de cada tipo de encargo de cada grupo;
d) Total do percentual para cada grupo;
16.7.3 No final:
a) Total geral do percentual para cada tipo encargo (mensalista ou horista);
16.8 O Cronograma Proposto Físico-Financeiro deverá conter os seguintes elementos:
16.8.1 No cabeçalho:
a) Todo o item 16.3.1.1;
b) Título: Cronograma Físico-Financeiro para Construção de Unidades Habitacionais em 01 (um) Módulo de Construção, conforme item 11.3;
16.8.2 No corpo:
a) Subtítulo: tipo de empreitada, exemplo: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
b) Descrição dos serviços ou sistemas construtivos e das opções predefinidas, conforme item 11.3 e Tabela 8;
c) Descrição dos serviços dessa opção predefinida para cada serviço ou sistema construtivo pela AGEHAB,
d) Custo total com aplicação do Percentual de Desconto Linear referente a opção predefinida para cada serviço ou sistema construtivo e seu percentual em relação ao preço total somatório de todos os serviços para 01 (um) Módulo de Construção;
e) Custo total referente a somatória de todos os serviços ou sistemas construtivos de cada tipo de empreitada por Módulo de Construção;
f) Custo e Percentual atribuído para cada serviço ao longo do prazo de execução;
16.8.3 No final:
a) Custo e Percentual total referente a somatória dos custos totais de cada serviço para cada mês de construção e os valores finais para construção total;
b) BDI total expresso em Reais e Percentual referente a taxa ofertada sobre a somatória dos custos totais de cada serviço para cada mês de construção e os valores finais para construção total;
c) Preço e Percentual total referente a somatória dos custos totais e bdi totais de cada serviço para cada mês de construção e os valores finais para construção total de 01 (um) Módulo de Construção;
16.9 Os valores monetários deverão ser expressos em moeda nacional, Reais (R$), com apenas duas casas decimais, desprezando as demais;
16.10 O BDI deverá estar expresso em percentual e em Reais (R$);
16.11 As cartas propostas, as planilhas propostas orçamentárias, resumos, de detalhamentos de BDI e encargos sociais, cronogramas propostos que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, no que se refere aos valores de soma e/ou multiplicação, tomando por base os valores unitários.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA AGEHAB
17.1 Fornecimento de Documentos para licitação, são eles:
17.1.1 Projetos de Arquitetura e Complementares da Unidade Habitacional, nas condições expostas no capítulo 7, assim como Memorial de Especificações e Anotações e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – ART/RRT da Unidade Habitacional, todos apresentados no Anexo I e Anexo II;
17.1.2 Planilhas Estimativa Orçamentária e Resumo de acordo com as condições expostas nos capítulos 7 a 9 e 11 e apresentadas no Anexo III:
17.1.2.1 A AGEHAB adotou, preferencialmente, para a composição dos custos unitários e insumos a fonte referencial da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte - GOINFRA na data base novembro de 2020 desonerada;
a) Não havendo a composição ou insumo, adotou a fonte do SINAPI relativa ao Estado de Goiás data base dezembro de 2020 desonerada;
b) Por último, em caso de composições inexistentes na fonte referência do SINAPI ou GOINFRA, efetuou uma pesquisa de mercado com no mínimo 03 (três) fornecedores, adotar a média entre elas;
17.1.3 Planilhas de Detalhamento do BDI e de Encargos Sociais, Anexo III;
17.1.3.1 O valor do BDI adotado pela AGEHAB foi de 25,73% máximo, considerando folha de pagamento desonerada, parâmetros para taxas de BDI de acordo com Acórdão nº 2.622/2013 – TCU e Tabela da GOINFRA DESONERADA para Construção Civil na data base supracitada e Anexo III;
17.1.3.2 O valor do Encargo Social sobre os custos referente a mão de obra adotado pela AGEHAB é o mesmo percentual referencial estipulado pela GOINFRA na Tabela para Construção Civil DESONERADA, e em pequena minoria de serviços o percentual referencial estipulado pelo SINAPI, todos na data base supracitada utilizada pela AGEHAB, e Xxxxx XXX;
17.1.4 Cronograma Estimativo Físico-Financeiro para 01 (um) Módulo de Construção, Anexo III, com todos os serviços para cada tipologia de empreitada e de acordo com as opções predefinidas pela AGEHAB no item 11.3 e Tabela 8;
17.2 Fornecimento de Documentos para as contratações, são eles:
17.2.1 Relacionados aos lotes (parcela de terreno) e seus respectivos loteamentos/parcelamentos onde as unidades habitacionais serão construídas, aprovados pela equipe técnica da AGEHAB conforme exigências item 6.2 e formalizados mediante Termos de Acordo e Compromisso-TAC entre as Prefeituras dos Municípios e essa agência:
17.2.1.1 Indicação da quantidade e localização dos lotes (parcela de
terreno) destinados a implantação das unidades habitacionais, sendo 01 (uma) unidade habitacional para cada lote indicado;
17.2.1.2 Documentos Jurídicos relacionados a regularização do loteamento/parcelamento, junto ao cartório de registro de imóveis, em destaque a Certidão de Matrícula;
17.2.1.3 Atestados de Viabilidade Técnica Operacional – AVTO de água, esgoto e energia do loteamento/parcelamento, emitidos pelas concessionárias locais;
17.2.1.4 Declaração de Infraestrutura Básica e de Serviços Preliminares atendendo o item 6.2.2;
17.2.1.5 Licença Ambiental ou Dispensa de Licenciamento Ambiental para construção de Habitações de Interesse Social;
17.2.1.6 Todos os documentos, emitidos por concessionárias e órgãos, necessários para execução dos serviços serão entregues a empresas contratadas em uma via cópia simples ou eletronicamente;
17.2.2 Projetos Executivos referentes aos serviços com característica NÃO PADRÃO a serem executados pelo regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, são eles:
17.2.2.1 De Patamarização do loteamento/parcelamento, adequadas ao projeto de levantamento planialtimétrico, específicos para cada Município;
17.2.2.2 De Implantação com curvas de níveis e níveis propostos para construção das unidades habitacionais no loteamento/parcelamento, adequadas aos projetos de levantamento planialtimétrico e de patamarização, específicos para cada Município;
17.2.2.3 De Talude, Desnível e o Contenção, se necessário, adequadas ao levantamento planialtimétrico e aos projetos executivos de patamarização e de implantação, específicos para cada Município;
17.2.2.4 De fundação, com a opção adequada para cada concepção estrutural em acordo com o laudo de sondagem e com os projetos executivos de implantação e de patamarização, específicos para cada Município;
17.2.2.4.1 A opção do projeto básico técnico de fundação apresentada no certame, Anexo I, mais adequada após laudo de sondagem, não necessariamente precisará ser revisada ou readequada, sendo a mesma apropriada para execução;
17.2.2.5 De Esgotamento Sanitário Domiciliar, com a opção adequada ao relatório de ensaio de percolação e aos projetos executivos de implantação e de patamarização, caso a solução seja a individual, específicos para cada Município;
17.2.2.5.1 A opção do projeto básico técnico de esgotamento sanitário apresentada no certame, Anexo I, mais adequada após o ensaio de percolação, não necessariamente precisará ser revisada ou readequada, sendo a mesma apropriada para execução;
17.2.3 Projeto Executivo dos serviços com característica PADRÃO que compõem a execução por empreitada por PREÇO GLOBAL são os já apresentados no Anexo II;
17.2.4 Projeto Executivo de Detalhamento referente aos Acabamentos de Arquitetura da Unidade Habitacional, se necessário;
17.2.5 Memoriais Descritivos dos Projetos Complementares;
17.2.6 Planilhas Executiva Orçamentária e Resumo para cada Módulo de Construção, específicas para cada Município;
17.2.7 Cronograma Executivo Físico-Financeiro para cada Módulo de Construção, específicos para cada Município;
17.2.8 Eventograma Executivo para cada Município, específicos para cada Município;
17.2.8.1 Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige eventos efetivamente concluídos, a AGEHAB deverá preparar seu Eventograma Executivo de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços e observando a porcentagem atribuída para última parcela do Cronograma Físico-Financeiro descrita no item 21.1.3.2;
17.2.9 A AGEHAB deverá apresentar os documentos dos itens 17.2.6 a 17.2.8 com as revisões ou adequações relacionadas:
17.2.9.1 Aos serviços com característica NÃO PADRÃO que compõem a execução por empreitada por PREÇO UNITÁRIO de acordo com:
17.2.9.1.1 As definições citadas no item 17.2.1.1;
17.2.9.1.2 As atualizações dos documentos citados no item 17.2.2;
17.2.9.2 Aos serviços com característica PADRÃO que compõem a execução por empreitada por PREÇO GLOBAL de acordo com:
17.2.9.2.1 As definições citadas no item 17.2.1.1;
17.2.9.3 Os custos unitários e BDI de todos os serviços serão mantidos iguais aos da Planilha Estimativa Orçamentária apresentados no certame, caso seja necessário a inclusão de algum serviço com característica NÃO PADRÃO, o mesmo deverá ser obtido na mesma Fonte Referencial e data base utilizada no certame;
17.3 Aprovar a Carta Proposta de Percentual de Desconto Final, as Planilhas Resumo e Orçamentária Final, o Cronograma Físico-Financeiro Final e o Eventograma
Final apresentados pela empresa contratada, para cada Módulo de Construção para o Município específico do LOTE pelo qual foi vencedora, item 18.1.5;
17.4 Trazer facilidades às empresas contratadas junto à órgãos públicos estaduais e municipais, sempre que necessário.
18 DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
18.1 Antes do início da construção de cada Módulo de Construção, a empresa vencedora deverá providenciar os documentos abaixo e será responsável pelo pagamento das taxas e emolumentos, quando necessários, para a obtenção dos mesmos:
18.1.1 A Declaração de que tem pleno conhecimento dos lotes (parcela de terreno) e das características planialtimétricas desses para cada Módulo de Construção para qual foi convocada a iniciar os serviços, e por fim, das condições de trabalho e de quaisquer dificuldades encontradas para a execução dos serviços;
18.1.2 A Aprovação dos projetos de implantação e de arquitetura das unidades habitacionais, junto ao Município;
18.1.3 O Alvará de Construção, junto ao Município;
18.1.4 A Licença Ambiental ou Dispensa de Licenciamento Ambiental, quando necessário, referente a construção das Habitações de Interesse Social, junto aos órgãos ambientais;
18.1.5 A Carta Proposta de Percentual de Desconto Final de acordo com a que a declarou como vencedora do LOTE com as seguintes revisões e adequações em suas planilhas e cronogramas propostos:
18.1.5.1 Nas Planilhas Resumo e Orçamentária Final específicas para cada Módulo de Construção e Município para qual será contratada, na quantidade de unidades definidas pela AGEHAB, item 17.2.1.1 e de acordo com as Planilhas Executivas Resumo e Orçamentária elaborada por essa agência, itens
17.2.6 e 17.2.9, na qual adotará a opção estrutural que irá executar, item 9.1.2.2 e todas as demais correlacionadas a esta escolha;
18.1.5.2 O Cronograma Físico-Financeiro Final e o Eventograma Final específicos para cada Módulo de Construção e Município para qual será contratada, na quantidade de unidades habitacionais definida pela AGEHAB, e de acordo com o Cronograma Executivo Físico-Financeiro e Eventograma Final elaborados por essa agência, itens 17.2.7, 17.2.8 e 17.2.9;
18.1.5.3 Os custos unitários, BDI e PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR para todos os serviços serão estendidos aos da Planilhas Propostas Orçamentária e Resumo apresentadas pela empresa contratada no certame;
18.2 Realizar Limpeza de resíduos periódica, quando necessários;
18.3 Obter as licenças e franquias necessárias à realização dos serviços ou renovação das fornecidas pela AGEHAB, assim como emolumentos legais prescritos por lei, quando necessário;
18.4 Propiciar, no local de execução das obras/serviços os meios e as condições necessários para que a fiscalização da AGEHAB, concessionárias e órgãos competentes, possam realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
18.5 Realizar as Construções das Obras referente as unidades habitacionais, de acordo com as condições desse Projeto Básico e considerações abaixo:
18.5.1 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução de obra, devidamente registrada e quitada no CREA ou CAU, respectivamente;
18.5.2 Manter engenheiro (responsável técnico), aceito pela AGEHAB, e indicado em sua documentação, no local da obra, para acompanhar toda a sua execução;
18.5.3 Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela AGEHAB, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
18.5.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, conforme disposto no inciso IX do Art. 69 da Lei Federal nº 13.303/2016;
18.5.5 Efetuar o controle tecnológico dos elementos utilizados na construção das unidades habitacionais, conforme normas técnicas brasileiras, sempre que se fizer necessário;
18.5.6 Executar as obras para construção das unidades habitacionais, objeto desse Projeto Básico, de acordo com os projetos executivos e memoriais descritivos fornecidos pela AGEHAB, com as planilhas orçamentárias e resumo final, com o cronograma físico-financeiro final e eventograma final apresentados pela empresa contratante e aprovados por essa agência contendo o preço final para execução dos serviços para cada tipo de empreitada e global de contratação, e observando, rigorosamente as condições descritas abaixo, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas:
a) as diretrizes e especificações mínimas das Normas Técnicas Brasileiras, inclusive as relacionadas nas NBRs 15.575/2013 e 9.050/2004, ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior;
b) bem como as recomendações e instruções da fiscalização da AGEHAB e das concessionárias/órgãos locais, sempre que houver;
18.5.6.1 Diante de documentos técnicos com informações divergentes apresentados pela AGEHAB, a empresa contratada deverá solicitar por email à equipe técnica dessa agência a verificação de qual é o que prevalecerá;
18.5.7 As contratadas serão responsáveis pela mão de obra, bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho e pelo fornecimento de materiais de construção, de equipamentos (betoneiras, maquita, serra circular, pistola para pintura, furadeira, entre outros), ferramentas em geral e EPI’s que se fizerem necessários para a execução da obra;
18.5.7.1 A AGEHAB recomenda a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL sempre que possível, principalmente para os cargos relativos a atividades não especializadas;
18.5.7.2 Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB;
18.5.7.3 Manter atualizados, para fiscalização da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução das obras, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);
18.5.7.4 Os empregados deverão trabalhar uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho da AGEHAB;
18.5.8 O quantitativo a ser locado em cada serviço de profissionais da construção civil deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e eventograma apresentados pela empresa antes da contratação e aprovado pela AGEHAB, e todos estes profissionais deverão comprovar com experiência em carteira para todos os cargos, exceto para servente;
18.5.9 Anotar no diário de obras, ou documento equivalente ou qualquer outro exigido por órgãos fiscalizadores, tal como CREA/CAU, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer das obras ou serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências, etc.;
18.5.9.1 O diário de obras deverá estar sempre disponível na obra;
18.5.9.2 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos das contratadas, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização nos Diários de Obra, e, aquelas se obrigam a dar ciência dessas anotações nos próprios Livros, através de assinatura de seus Engenheiros RT;
18.5.9.3 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, as contratadas deverão recorrer aos Diários de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais;
18.5.9.4 Nesses casos, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes nos livros, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado;
18.5.10 Realizar o “as built” dos projetos, que deverão estar de acordo com a obra e serviços executados no que se refere as dimensões, locações, identificações e especificações dos materiais e equipamentos induzidos, alterados ou modificados durante os trabalhos. Estes projetos deverão ser aprovados junto as concessionárias responsáveis, quando houver necessidade. Faz-se necessário apresentar a ART e/ou RRT dos profissionais envolvidos, devidamente registrada no CREA e/ou CAU, respectivamente, e quitada pelas empresas contratadas;
18.5.11 Responder pela segurança e solidez da construção, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento da obra;
18.5.12 Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção da obra e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo, às suas expensas, a obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir, reformar ou substituir que se fizerem necessárias, no total ou em parte, o objeto do contrato em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
18.5.13 Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB, decorrente de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a AGEHAB;
18.5.14 Proceder ao final da obra, à recomposição do terreno, à demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal;
18.5.15 Realizar a guarda, monitoramento, manutenção e conservação das unidades habitacionais bem como a guarda sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas até a AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB emitir Termo de Recebimento Definitivo das unidades habitacionais objeto do contrato específico para cada Município, com o de acordo da AGEHAB e da empresa contratada;
18.6 Realizar os serviços relacionados a regularização e entrega das unidades habitacionais à AGEHAB e ao beneficiário final, tais como: ligações de energia, de agua e de esgoto, esta quando for o caso, preparadas e de acordo com as exigências das concessionárias; laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra; carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Manual do Usuário, entre outros que se fizerem necessários;
18.7 Colocar e manter placas de publicidade da obra, de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado,
enquanto durar a execução dos serviços;
18.8 Realizar a subcontratação dos serviços apresentados conforme disposto no item 10 desse Projeto Básico.
19 DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
19.1 A GESTÃO e a FISCALIZAÇÃO de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por empregados especialmente designados, pela Diretoria competente, para tal finalidade, observadas as disposições do artigo 163 do RILCC da AGEHAB, bem como as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, e ainda as previstas na Instrução Normativa da AGEHAB nº 007/2019, de 15 de janeiro de 2019;
19.2 A AGEHAB exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados para cada MÓDULO DE CONSTRUÇÃO, podendo, para esse fim, designar prepostos para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, facultando-lhes o livre acesso a suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da AGEHAB;
19.3 A FISCALIZAÇÃO poderá realizar inspeções periódicas na obra, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com os projetos, normas vigentes, especificações, cadernos de encargos, do cronograma de obra, fiscalizar o diário de obra, o resultado dos ensaios de controle tecnológico, o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual, os dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, e as demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
19.4 A FISCALIZAÇÃO poderá realizar vistorias para verificação da quantidade, qualidade e aceitabilidade da prestação dos serviços, dos materiais, das técnicas, das máquinas e dos equipamentos necessários na execução dos serviços, na ocasião da contratação e sempre que necessário;
19.5 O GESTOR e o FISCAL DO CONTRATO terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) Comunicar a empresa contratada o início da execução do objeto, por meio de Ordem de Serviço;
b) Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
c) A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
d) Comunicar à contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução do contrato, para que seja reparado ou corrigido;
e) Recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
f) Determinar ordem de prioridade na execução de serviços;
g) Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da contratada;
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
i) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Cronograma Físico- Financeiro Final e Eventograma Final específicos para cada Módulo de Construção e Município para o qual a empresa vencedora foi contratada, item 18.1.5.2;
j) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelo representante da empresa contratada;
l) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada;
m) Efetuar o pagamento devido, na forma e prazo estabelecidos em contrato;
n) Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS;
19.6 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução das obras, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou coresponsabilidade com a empresa contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos trabalhos executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
19.6.1 A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da AGEHAB ou de seus agentes, gestores e fiscais.
19.7 As contratadas deverão designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
19.8 O GESTOR DO CONTRATO deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme indicado pelo FISCAL DO CONTRATO e disposto
no art. 165 do RILCC da AGEHAB;
19.9 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da AGEHAB, conforme disposto nos art. 171 RILCC da AGEHAB;
19.10 Findo o prazo de execução do objeto de cada contrato e caso os serviços ainda não estejam concluídos, o FISCAL e o GESTOR DO CONTRATO, cada um com suas atribuições, comunicarão o fato à autoridade da AGEHAB através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no contrato, sem prejuízo das demais sanções legais.
20 DAS MEDIÇÕES, DOS PAGAMENTOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTA DOS CONTRATOS
20.1 Os serviços contratados serão pagos após medições, em conformidade com os Projetos e Memoriais Executivos da Unidade Habitacional, as Planilhas Orçamentárias e Resumo Finais, o Cronograma Físico-Financeiro Final, o Eventograma Final aprovados pela AGEHAB antes da contratação;
20.2 O critério de medição será ÚNICO e por EVENTOS referente aos serviços definidos nos capítulos 8 e 9 correspondente as 02 (duas) empreitadas, PREÇO UNITÁRIO e PREÇO GLOBAL, respectivamente, conforme Eventograma e Critérios de Medição e Faturamento Anexo III, com a diferença que:
20.2.1 Devido ao tipo de contratação, empreitada por preço unitário, os quantitativos dos serviços relacionados serão aqueles efetivamente apurados em campo;
20.3 Os pagamentos independentemente do tipo de empreitada serão realizados conforme os eventos e percentuais constantes no Eventograma Final;
20.4 A AGEHAB somente pagará às CONTRATADAS as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e preços unitários e globais, de acordo com o tipo de empreitada, constantes do Contrato decorrente dessa licitação;
20.4.1 Constarão nas medições mensais o nome dos profissionais que efetivamente atuam no serviço como representantes da CONTRATADA com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais;
20.4.2 É expressamente vedada a realização de pagamentos com base em eventos ou em marcos contratuais parcialmente executados;
20.4.3 A CONTRATADA deverá, observado o eventograma, no prazo estabelecido no contrato e após a data prevista para o encerramento do evento, notificar a FISCALIZAÇÃO da AGEHAB da conclusão dos serviços, por meio de comunicação escrita, entregue à FISCALIZAÇÃO mediante recibo e acompanhada da respectiva planilha de medição. Expirado o prazo para notificação pela CONTRATADA, sem que esta ocorra, a FISCALIZAÇÃO efetuará a vistoria da obra;
20.4.4 A FISCALIZAÇÃO terá o prazo previsto em contrato para manifestar-se a respeito da planilha de medição, após o qual, caso não haja manifestação, a encaminhará para o GESTOR DO CONTRATO que após recebimento da documentação necessária solicitará a emissão da nota fiscal/fatura. Esta em caso de conformidade, a FISCALIZAÇÃO informará ao GESTOR DO CONTRATO a aceitação dos serviços e autorizará o prosseguimento do processo de pagamento;
20.4.5 No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a FISCALIZAÇÃO discriminará, por meio de relatório, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, conforme prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, submetendo os serviços rejeitados a nova verificação deste. Até que sejam sanadas as irregularidades pela CONTRATADA e aceitas as correções pelo fiscal, não estará autorizada a emissão de documentos de cobrança;
20.5 O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela AGEHAB;
20.6 O pagamento da primeira parcela somente será efetivado após comprovação de anotação dos serviços, objeto desta licitação, no conselho regional competente;
20.7 A margem de desconto ofertada na proposta deverá ser estendida aos eventuais termos aditivos realizados no contrato decorrente desta licitação;
20.8 Fica vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de risco, anexo do Edital, como sendo de responsabilidade da contratada, nos termos do Art. 142 parágrafo 8ª do RILCC da AGEHAB;
20.9 O contrato firmado entre a empresa vencedora e a AGEHAB somente será encerrado com a finalização da construção das unidades habitacionais referente ao Módulo de Construção para qual foi contratada, incluindo a conclusão da totalidade dos serviços, assim como a legalização das mesmas conforme Item 8.2.1.2, e após a apresentação dos documentos obrigatórios para prestação de contas do recurso liberado conforme exigências do RILLC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, e posterior aprovação dos mesmos pelo Departamento a fim da AGEHAB;
20.9.1 O procedimento de acompanhamento sistemático de prestação de contas e seus elementos que permitam verificar, sob aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto do contrato, será disponibilizado às empresas na contratação, o que não impede as empresas licitantes ter conhecimento dele em momento anterior a esse junto a AGEHAB.
21 DO RECEBIMENTO DO OBJETO DOS CONTRATOS
21.1 Os serviços para construção das unidades habitacionais em cada Módulo de Construção após concluídos serão recebidos nas condições seguintes:
21.1.1 Provisoriamente, pela FISCALIZAÇÃO, em conjunto com a contratada, mediante o Termo de Recebimento Provisório, assinados pelas partes em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da contratada, nos termos do Art. 161 letra “a” do RILCC da AGEHAB;
21.1.2 Decorridos o prazo do Termo de Recebimento Provisório, estipulado no item anterior, e após as correções das anormalidades, porventura verificadas, o objeto referente a cada Município será recebido definitivamente nos termos abaixo definidos:
21.1.2.1 O Termo de Recebimento Definitivo da obra será emitido pela AGEHAB, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contado da comunicação estrita da contratada, dentro dos termos do Art. 161 letra “b” do RILCC da AGEHAB;
21.1.2.2 O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido pela AGEHAB, após a conclusão da obra e desde que a mesma tenha sido aprovada sem restrições em acordo com os itens 18.5.14, 18.5.15, 18.6;
21.1.2.3 Deverá ser entregue pela contratada o projeto “as built” da obra, item 18.5.10, para todos os serviços executados, como condição para o recebimento da obra e emissão do Termo de Recebimento;
21.1.3 A AGEHAB, à vista do relatório de vistoria, deverá adotar as seguintes providências, independente da aplicação das sanções cabíveis:
21.1.3.1 Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
21.1.3.2 Reter no último pagamento o equivalente a última parcela do cronograma executivo físico–financeiro, sendo esta em valor maior ou igual a 5% do valor total da obra contratada, até que sejam sanadas todas as irregularidades constatadas e cumpridas todas as formalidades legais previstas no contrato para entrega da obra aos beneficiários;
21.2 O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses em que não se fizer necessário ou possível;
21.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato;
21.4 Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso;
21.5 A contratada deverá concluir os trabalhos referentes as obras dentro do prazo máximo previsto no item 12.1 desse Projeto Básico e conforme o Cronograma Físico-Financeiro Final do respectivo Módulo de Construção para o Município para
qual foi contratada;
21.6 Os prazos estabelecidos nesse capítulo, só poderão ser objeto de prorrogação, caso o motivo apresentado seja devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente da AGEHAB, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual;
21.7 Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação que se refere esse capítulo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, caberá ao preposto da empresa contratada comunicar ao gestor do contrato o vencimento do prazo, hipótese em que haverá o recebimento tácito após 15 (quinze) dias da comunicação da empresa à AGEHAB, na hipótese de omissão do gestor;
21.8 Com a conclusão dos serviços dentro dos prazos estipulados nesse capítulo, o Contrato terá automaticamente sua vigência expirada sem necessidade de qualquer notificação.
22 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
22.1 Do critério de reajuste contratual:
22.1.1 Considere-se que o valor do contrato poderá ser reajustado conforme Art.s 148 a 153 do RILCC da AGEHAB;
22.2 Da garantia contratual:
22.2.1 A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia conforme parâmetros do Art. 136 do RILCC da AGEHAB, mediante a opção por uma das modalidades nesse artigo descritas;
22.3 Do sigilo do preço:
22.3.1 Os preços de referência estão sendo utilizados como critério de aceitabilidade das propostas, capítulo 11, portanto, não se mostra coerente a permanência do sigilo dos preços na planilha estimativa orçamentária, impedindo que a licitante possa inclusive adequar a sua proposta, beneficiando o interesse público;
22.4 Dos ilícitos administrativos:
22.4.1 Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Art. 77 da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas nos Art. 173 a 180 do RILCC da AGEHAB, sujeitando a CONTRATADA a multas e sanções;
22.5 Da rescisão
22.5.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos Arts. 169 a 172 do RILLC da AGEHAB;
22.6 Dos Anexos:
22.6.1 Anexo I - Projetos Básicos dos serviços com regime de execução Empreitada por Preço Unitário:
22.6.1.1 Projeto de Implantação Estimada da unidade habitacional em 01 (um) lote (parcela de terreno);
22.6.1.2 Estudo de Caso de Patamarização Estimado: opções A, B e C;
22.6.1.3 Projeto de Fundações Estimado: opções A, B, C, D, E, F e G;
22.6.1.4 Projeto de Solução de Esgoto Estimado: opções A, B e C;
22.6.2 Anexo II – Projetos Executivos dos serviços com regime de execução Empreitada por Preço Global:
22.6.2.1 Projeto de Arquitetura da Unidade Habitacional;
a) Opção A: Alvenaria Estrutural;
b) Opção B: Estrutura de Concreto Armado;
22.6.2.2 Projetos Complementares da Unidade Habitacional:
22.6.2.2.1 Projeto de Estrutura:
b) Opção A: Alvenaria Estrutural;
c) Opção B: Estrutura de Concreto Armado;
22.6.2.2.2 Projeto de Estrutura Metálica da Cobertura do Telhado;
22.6.2.2.3 Projeto de Instalações Elétricas;
a) Opção A: Alvenaria Estrutural;
b) Opção B: Estrutura de Concreto Armado;
22.6.2.2.4 Projeto de Instalações Hidrosanitárias;
a) Opção A: Alvenaria Estrutural;
b) Opção B: Estrutura de Concreto Armado;
22.6.2.3 Memorial Descritivo de Especificações;
22.6.2.4 ARTs dos Projetos Executivos de Arquitetura e Complementares;
22.6.3 Anexo III – Planilhas Estimativas Referenciais:
a) Planilhas Estimativas Orçamentárias e Resumo;
b) Planilha de Detalhamento do BDI;
c) Planilha de Encargos Sociais;
d) Cronograma Estimativo Físico-Financeiro;
e) Eventograma Estimativo e Critérios de Medição e Faturamento;
f) ART de orçamento;
22.6.4 Anexo IV – Modelo de Documentos:
22.6.4.1 Modelo 1 – Declaração de ciência e atendimento a Norma Técnica de Desempenho de Edificações - NBR 15.575/2013;
22.6.4.2 Modelo 2 – Declaração de Comprometimento Social;
22.6.4.3 Modelo 3 – Declaração de Disponibilidade de Instalações de Canteiros, Máquinas, Equipamentos e Pessoal Técnico Especializado;
22.6.4.4 Modelo 4 – Carta Proposta de Percentual de Desconto;
22.6.5 Anexo V – Dados Oficiais dos Municípios por Região de Planejamento do Estado de Goiás;
22.6.6 Anexo VI – Possibilidades de Municípios por Lote de Contratação;
22.6.7 Anexo VII – Lista de Documentos relacionados aos Lotes (parcela de terreno) e seu respectivo Loteamento/Parcelamento;
22.6.8 Anexo VIII – Formulário Cadastral.
Goiânia, 14 de junho de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Analista Técnica – Eng. Civil Gerência de Projetos e Análise Técnica
Gerente de Projetos e Análise Técnica em substituição
Portaria Nº 0103/2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente – Eng. Civil Gerência de Obras e Fiscalização
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Gerente - Arquiteta
Gerência de Projetos e Análise Técnica