MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 001/2012 PROCESSO N° 001/2012 -A
MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 001/2012 PROCESSO N° 001/2012 -A
OFERTA DE COMPRA Nº 102601100652011OC00001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 31/01/2012 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/02/2012 AS 09:00HS
A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual n°47.945, de 16 de julho de 2003, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, objetivando REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTICIOS/MASSAS.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. Apresente licitação tem por objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços para os bens relacionados no folheto descritivo, que integra este edital como anexo II, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras deste Órgão.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que
preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
7. É condição ainda, para participar do certame, o atendimento dos requisitos abaixo:
7.1. A(s) empresa(s) deverá(ão) ofertar o(s) produto(s), objeto(s) da presente licitação que, tenha(m) sido aprovado(s), em conformidade com a especificação e relação de marcas estabelecidas no FOLHETO DESCRITIVO ANEXO I.
7.2. Caso seja(m) apresentado(s) produto(s) que não tenha(m) sido analisado(s) e aprovado
(s) pela FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA, a sessão pública do Pregão será suspensa e agendada uma nova data para reinício do certame.
7.2.1. A(s) empresa(s) cujo(s) produto(s) ainda não tenha(m) sido aprovado(s) pela FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA deverão encaminhar, por via expressa, no prazo máximo de 3 dias úteis, conforme solicitação do Pregoeiro, a(s) amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s) em sua proposta, identificada apenas com o código do fornecedor (BEC), para que seja feita avaliação pela área técnica competente, com vistas a verificar a conformidade do produto com as descrições constantes do FOLHETO DESCRITIVO ANEXO I, na(s) seguinte(s) quantidade(s):
Item | Quantidade de Amostras |
DO ITEM 01 AO 10 | 1 KG PAR A CADA ITEM |
7.2.1.1. O envio das amostras em conjunto com o PROTOCOLO DE ENTREGA ANEXO III, devera ocorrer de segunda a sexta-feira das 08:00 às 16:00 horas para o SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS, da FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA, Avenida Monte Carmelo, 800, Bairro Monte Carmelo na cidade de Marília - S.P,
7.2.2. A área técnica competente irá avaliar a(s) amostra(s) referida(s) no subitem 7.2.1 supra, no prazo de 04 dias úteis e os resultados da avaliação serão apresentados na retomada da sessão do pregão.
7.2.3. Caso a(s) amostra(s) não seja(m) encaminhada(s) no prazo estipulado ou contenha elementos que identifique a licitante, ou ainda, o(s) produto(s) ofertado(s) não seja(m) aprovado(s), a licitante será desclassificada no respectivo item.
7.2.4. Os produtos que não são solicitados amostras não se enquadram no procedimento de aprovação de marcas.
III- DA PROPOSTA
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, para abertura da sessão pública, devendo à licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Descrição clara e completa do objeto da presente licitação, observadas as especificações do Folheto Descritivo – Anexo II deste Edital.
b) Preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
b.1) O preço deverá ser oferecido de acordo com a unidade especificada no anexo II;
c) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) Prazo de entrega: mencionar em dias (não poderá ser superior a 10 dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento);
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão;
f) Condições de Pagamento: não poderá ser inferior a 30 dias.
3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo:
a) Proposta contendo os dados solicitados nas alíneas “a” a “f” do item 2 acima, conforme Xxxxx XX deste edital;
4.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 4, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
4.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 4, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV- DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 09 da cláusula V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo abaixo:
“Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da Xxxxxx Xxxxxxxx), declaro, sob as penas da lei, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 (proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos), em atendimento ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1.998, que regulamenta o § 6º, do artigo 27, Lei Estadual 6.544/89, na forma da redação que lhe deu a Lei 9.797/97”.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme demonstrado na tabela abaixo, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES |
R$ 20,00 PARA OS ITENS 01; 02; 04; 06; 07 e 09; |
R$ 30,00 PARA OS ITENS 08 e 10; |
R$ 40,00 PARA O ITEM 03; |
R$ 60,00 PARA O ITEM 05; |
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço TOTAL DO ITEM.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor
classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver proposta empatada nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 05, mediante troca de mensagens abertas ao sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) A verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes no CAUFESP e extraídos dos documentos indicados na cláusula IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos na cláusula IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o nº (00) 0000-0000 ramal 1728 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxx@xxxxxx.xx através de documentos digitalizados.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere à alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e- Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Compras, localizado no prédio do Administrativo da Faculdade de Medicina de Marília na rua Aziz Atalah s/nº , bairro Fragata – Marília/SP, CEP: 17519-030, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opções disponibilizadas no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 09 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 desta cláusula item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 09, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 05 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições do subitem 9 a 13, deste subitem V.
VI- DO RECURSO, E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item “1” desta cláusula o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memorial contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Setor de licitações e compras da Faculdade de Medicina de Marília, ou seja, Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de Licitações e Compras da Faculdade de Medicina de Marília observados os prazos estabelecidos no item 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12, do Decreto estadual nº 47.945, de 16/07/2003 e será subscrita pela autoridade competente que assinou o Edital.
7. A Licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8. Xxxxxxxx as assinaturas, a FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 7, deste item VI.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa as licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Setor de Recebimento da Faculdade de Medicina de Marília, à vista do recebimento definitivo do objeto.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
IX - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período.
2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003.
X- DAS CONTRATAÇÕES
1. A existência de preços registrados não obriga a FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA a firmar contratações com as empresas classificadas neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitadas a legislação vigente relativa às licitações, sendo assegurado ao vencedor, a preferência de contratação em igualdade condições.
2. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a solicitação de fornecimento dos produtos será feito à licitante vencedora através de Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, por e- mail ou fax.
3. A recusa injustificada da licitante em receber a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento do material, emitida de acordo com sua proposta, caracteriza o descumprimento total da obrigação, nos termos do artigo 81 da Lei 8.666/93, sujeitando o responsável à multa nos termos da lei.
4. Por ocasião da contratação da licitante, pela FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA, a mesma deverá estar em dia com as obrigações em relação ao FGTS e ao INSS.
5. Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
6. O contrato ou outro instrumento que o substitua, deverá ser executado integralmente, devendo seu objeto ser entregue nos termos das especificações, quantidades solicitada e local de destino.
7. Ficam os Licitantes vencedores, convocados desde já, a comparecerem na FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da homologação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS atinente a esta Licitação;
7.1. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, sujeitará as licitantes às sanções previstas na legislação vigente, conforme cláusula XI.
8. É vedada ao licitante vencedor a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
XI. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 DE 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº Resolução SCTDE–1 DE 22/02/94, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3. Os procedimentos para aplicação de multa relativa ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito da FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA e aplicados pela autoridade competente, garantida a ampla defesa.
XII. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão à FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA.
2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente.
3. As contratações adicionais referidas no subitem 2, deste item XII, não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e- negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
- Anexo I – Ata de Registro de Preços;
- Anexo II – Folheto Descritivo;
- Anexo III – Modelo Protocolo Amostra.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Marília - SP.
26/01/2012
ANEXO I - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2012-A EDITAL Nº 001/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° &contrato
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E A EMPRESA VENCEDORA.
CLAUSULA I - DO OBJETO
Constitui(em)-se objeto(s) da presente Ata de Registro de Preços, o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTICIOS /MASSAS correspondente ao(s) item(ns) (nº &item ) constantes do Anexo II da licitação Pregão Eletrônico, registrado(s) pela &empresa e relacionado(s) na Ata de Sessão Pública, que é parte integrante do presente termo.
CLAUSULA II - DO VALOR
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ &valore&extenso1.
CLAUSULA III- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período.
CLAUSULA IV - DO REAJUSTE
1. Em caso de prorrogação, os preços serão reajustados mediante a aplicação do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor.
CLAUSULA V - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer em 10 dias corridos, contados do recebimento do empenho no Almoxarifado da FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, de segunda à sexta-feira das 07:30 às 16:00 horas, Na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx-X - Xxxxxxx - XX, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhista e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
2. Nos Casos de abastecimentos excepcionais a entrega deverá ocorrer de acordo com o especificado no
FOLHETO DESCRITIVO ANEXO II.
3. A empresa garantirá a qualidade do material durante todo o período do seu consumo, obrigando-se a sanar qualquer vício que o mesmo venha apresentar, através de troca de todo o material viciado ou deteriorado, sem qualquer ônus para a FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA.
CLAUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 2 do item da cláusula V, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disserem respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante o procedimento de recebimento definitivo, firmado pelo servidor responsável.
CLAUSULA VII - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Setor de Recebimento da Faculdade de Medicina de Marília, à vista do recebimento definitivo do objeto.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
CLAUSULA VIII - DA RESCISÃO
1. O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso nos seguintes casos:
1.1. Pela FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, quando:
a) Houver descumprimento total ou parcial, pela EMPRESA VENCEDORA, das condições previstas no Edital da presente licitação e referenciadas nesta Ata (Artigo 77 da Lei Federal 8.666/93);
b) A EMPRESA VENCEDORA não assinar a presente Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceitável;
c) A EMPRESA VENCEDORA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desses se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Nas hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8666/93.
1.2. Pela EMPRESA VENCEDORA, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, sendo esta solicitação, tanto para cancelamento ou suspensão do preço registrado, formulada com antecedência de 30 dias, caso em que fica facultada à FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido;
2. O cancelamento e a suspensão de registro, nas hipóteses previstas, assegurado à EMPRESA VENCEDORA o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente;
3. A comunicação do cancelamento ou suspensão de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de preços;
4. O prazo para a suspensão temporária deverá ser estabelecido em cada caso, sendo que, enquanto perdurar a suspensão, poderá ser utilizado novas licitações para aquisição do respectivo objeto registrado.
CLAUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 DE 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicado juntamente com as multas previstas na Resolução nº Resolução SCTDE–1 DE 22/02/94, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito da FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA, garantida a ampla defesa.
CLAUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O vencimento do prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da EMPRESA VENCEDORA de cumprir os compromissos assumidos e constantes da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento emitido dentro da vigência;
2. A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas condições estabelecidas no Edital e nas normas contidas na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;
3. O Cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945/2003.
4. Demais condições são as estabelecidas no Edital da presente licitação.
5. Ao assinar o presente documento, a EMPRESA VENCEDORA fica ciente que deverão ser obedecidas às
demais condições estabelecidas no respectivo Edital e na proposta.
6. Fica estabelecido foro da Cidade de Marília para dirimir quaisquer questões oriundas relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justas, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para todos os fins e efeitos de direito.
&data1
DADOS DOS ASSINANTES:
REPRESENTANTE DA FACULDADE: | REPRESENTANTE DA EMPRESA: |
FUNÇÃO: | EMPRESA: |
NOME: | NOME DO REPRESENTANTE: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
ANEXO II -FOLHETO DESCRITIVO
Processo : 001/2012 Edital: 001/2012
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 01 | ||||||
2194 | FARINHA DE MANDIOCA; SECA, FINA, LIGEIRAMENTE TORRADA; ESCURA; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; VALIDADE MINIMA 07 MESES A CONTAR DA ENTREGA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, ATOXICO; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUCAO RDC 263 DE 22 DE SETEMBRO 2005 E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA MARCAS APROVADAS: DEUSA; YOKI; SIAMAR; SANTA LUZIA Cod.SIAFISICO: 39837 UNIDADE SIAFISICO: 187 Cod.ND:33903010 | ||||||
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total | Marca | U.F. | Embalagem | Anvisa | Fabricante |
480,00 | KG | ||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 02 | ||||||
2199 | FARINHA DE MILHO; SIMPLES, DO GRAO DE MILHO TORRADO E PENEIRADO; NA COR AMARELA; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; VALIDADE MINIMA DE 7 MESES A CONTAR DA ENTREGA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 1000 QUILOGRAMAS, ATOXICO; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA RDC 263 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA MARCAS APROVADAS: DEUSA; YOKI; SIAMAR; Cod.SIAFISICO: 39934 UNIDADE SIAFISICO: 187 Cod.ND:33903010 | ||||||
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total | Marca | U.F. | Embalagem | Anvisa | Fabricante |
480,00 | KG | ||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 03 | ||||||
2202 | FARINHA DE TRIGO; ESPECIAL; OBTIDA DO TRIGO MOIDO, LIMPO, DESGERMINADO; DE COR BRANCA; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS; LIVRE DE FERMENTACAO, MOFO E MATERIAIS TERROSOS; VALIDADE MINIMA DE 2 MESES E 4 DIAS A CONTAR DA ENTREGA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 1000 QUILOGRAMAS ATOXICO; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A (PORTARIA NR 354/96) MARCAS APROVADAS: NONITA; CELINA; |
Cod.SIAFISICO: 1324845 UNIDADE SIAFISICO: 302 Cod.ND:33903010 | ||||
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total Marca U.F. Embalagem | Anvisa | Fabricante |
2.400,00 | PCT |
|
| |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 04 | |||
23053 | MASSA ALIMENTICIA; SECA PARA SOPA; FORMATO ARGOLINHA; COR AMARELA; OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL; SEMOLINA OU SEMOLA DE TRIGO, COM AGUA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM O (RES.RDC 12/01 E RDC 263/05) ANVISA); PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA MARCAS APROVADAS: XXXXXX; PAULISTA; BASILAR Cod.SIAFISICO: 1708244 UNIDADE SIAFISICO: 187 Cod.ND:33903010 | |||
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total Marca U.F. Embalagem | Anvisa | Fabricante |
300,00 | KG |
|
| |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 05 | |||
23060 | MASSA ALIMENTICIA; SECA PARA MACARRONADA; FORMATO AVE MARIA; COR AMARELO; OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL; OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 13%, EM SACOS PLASTICOS TRANSPARENTES ATOXICO, COM 500 GRAMAS; ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS OU CAIXA DE 5 A 10 KG, COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM O RESOLUCAO RDC 12/01 E RDC 263/05 ANVISA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA MARCAS APROVADAS: RENATA; PAULISTA; BASILAR Cod.SIAFISICO: 2531542 UNIDADE SIAFISICO: 187 Cod.ND:33903010 | |||
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total Marca U.F. Embalagem | Anvisa | Fabricante |
1.200,00 | KG |
|
| |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 06 | |||
23062 | MASSA ALIMENTICIA; SECA PARA SOPA; FORMATO CABELO DE ANJO; COR AMARELO; OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL; OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, |
PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 13%, EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, COM 500 GRAMAS; ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS OU CAIXA DE 5 A 10KG; COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM O RESOLUCAO RDC N. 263 DE 22/09/05 E RDC 12/01 ANVISA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA MARCAS APROVADAS: RENATA; PAULISTA; BASILAR Cod.SIAFISICO: 2531569 UNIDADE SIAFISICO: 187 Cod.ND:33903010 | ||||
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total Marca U.F. Embalagem | Anvisa | Fabricante |
360,00 | KG |
|
| |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 07 | |||
23057 | MASSA ALIMENTICIA; SECA PARA MACARRONADA; FORMATO ESPAGUETE; COR AMARELO; OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL; OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 13%, EM SACOS PLASTICOS TRANSPARENTES ATOXICO, COM 500 GRAMAS; ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS OU CAIXA DE 5 A 10 KG, COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM O RESOLUCAO RDC 12/01 E RDC 263/05 ANVISA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA MARCAS APROVADAS: RENATA; PAULISTA; BASILAR Cod.SIAFISICO: 2531461 UNIDADE SIAFISICO: 187 Cod.ND:33903010 | |||
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total Marca U.F. Embalagem | Anvisa | Fabricante |
800,00 | KG |
|
| |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 08 | |||
23061 | MASSA ALIMENTICIA; SECA PARA SOPA; FORMATO PADRE NOSSO; COR AMARELA; OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL; OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE, ATOXICO, COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM O (DEC.3.029,16/04/99) E (RES. RDC 263/05), ANVISA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA MARCAS APROVADAS: RENATA; PAULISTA; BASILAR Cod.SIAFISICO: 139467 UNIDADE SIAFISICO: 187 Cod.ND:33903010 |
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total Marca U.F. Embalagem | Anvisa | Fabricante |
800,00 | KG |
|
| |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 09 | |||
23059 | MASSA ALIMENTICIA; SECA PARA MACARRONADA; FORMATO PARAFUSO; COR AMARELO; OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL; OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 13%, EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO, COM 500 GRAMAS; ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS OU CAIXA DE 5 A 10 KG; COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM O RESOLUCAO RDC 12/01 E RDC 263/05 ANVISA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA MARCAS APROVADAS: RENATA; PAULISTA; BASILAR Cod.SIAFISICO: 2531445 UNIDADE SIAFISICO: 187 Cod.ND:33903010 | |||
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total Marca U.F. Embalagem | Anvisa | Fabricante |
800,00 | _ KG | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO ITEM 10 | |||
23063 | MASSA ALIMENTICIA; SECA PRE-COZIDA; FORMATO LAZANHA; COR AMARELA; OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL; OVOS, AGUA E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM O (DEC.3.029,16/04/99) E (PORT.593,25/08/00), ANVISA MARCAS APROVADAS: XXXXXX; PAULISTA; BASILAR Cod.SIAFISICO: 1032046 UNIDADE SIAFISICO: 187 Cod.ND:33903010 | |||
Quantidade | Vlr Unitário Procedência | Vlr Total Marca U.F. Embalagem | Anvisa | Fabricante |
250,00 | KG |
|
|
Obs. Conforme clausula III alíneas (D, E e F)
d) Prazo de entrega: mencionar em dias (não poderá ser superior a 10 dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento);
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão;
f) Condições de Pagamento: não poderá ser inferior a 30 dias.
MARCAS APROVADAS ACIMA ATÉ A EMISSÃO DESTE DOCUMENTO, PODENDO HAVER INCLUSÕES E/OU EXCLUSÕES ATÉ A ABERTURA DA LICITAÇÃO.
DEVERÁ, NECESSARIAMENTE, SER OBSERVADO NA CLÁUSULA - "DA PARTICIPAÇÃO", NO EDITAL, A CONDIÇÃO PARA ESTA LICITAÇÃO.
IMPORTANTE:Neste documento não poderá constar qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação no certame pelo Pregoeiro.
Deverá ser observado os seguintes procedimentos para encaminhamento deste Anexo:
• Clicar na aba “Arquivo”
• Clicar em “Propriedades”
• Apagar as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderá ser identificado o licitante.
MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRA - XXXXX XXX
A
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
Pregão (eletrônico): nº /
Processo: nº /
Ordem de Compra: nº _
Data de abertura: .../.../
Horário: Horas
Local de entrega: SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS, da FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA,
Avenida Monte Carmelo, 800, Bairro Monte Carmelo na cidade de Marília - S.P, CEP: 17519.030.
Horário para entrega: Segunda a Sexta feira das 08:00 as 16:00 horas, exceto feriados.
LICITANTE: For0.......
Item nº ...
Descrição resumida do produto:...........................................................................................
Marca: ..................................................................................................................................
Fabricante: ............................................................................................................................
Quantidade de amostras: ...........................................................................................................
IMPORTANTE: A AMOSTRA NÃO DEVERÁ CONTER ELEMENTOS QUE IDENTIFIQUEM A EMPRESA LICITANTE, SOMENTE O NÚMERO DO FORNECEDOR (For0.......) RECEBIDO DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC) PARA O PREGÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.