CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2023/1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2023/1
CONTRATANTE:
MATRÍCULA: NÚMERO IDENTIDADE:
CPF: ÓRGÃO EXPEDIDOR:
ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: TELEFONE: ( )
E-MAIL: CIDADE: UF:
CONTRATADA: FACULDADE SERRA DA MESA, mantida pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO
SERRA DA MESA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 05.995.086/0001-53, estabelecida na Xxxxxxx XX, Xx. X-0, Xxxxx Xxx XX, Xxxxxx-Xxxxx, neste ato sendo representada por seu Representante legal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado e professor, inscrito na OAB/GO nº 15.254 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima identificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, NA
MODALIDADE À DISTÂNCIA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais relativos ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Clássica, com 360 (trezentos e sessenta horas) horas/aula/pesquisa a ser ministrado em conformidade com a legislação específica do ensino no Brasil e com o regulamento do Curso.
§1º. Como serviços mencionados nesta cláusula, entendem-se os obrigatoriamente prestados de forma não presencial (à distância), via internet, inclusive os serviços de orientação individual para elaboração de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, se este compor a grade curricular do curso.
§2º. O(a) aluno(a) CONTRATANTE estará sujeito ao Regulamento do Curso, ao Regimento Geral da FASEM, e, ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação a disposição do(a) primeiro(a), cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária a este.
§3º - O período de prestação de serviços referente a este contrato será de acordo com a duração do curso objeto da matrícula do(a) CONTRATANTE.
§4º - Os módulos/disciplinas deverão ser cursados pelo(a) CONTRATANTE conforme Programa e Calendário escolar no qual o(a) CONTRATANTE efetuou a matrícula, disponível no endereço do curso na internet.
§5º - Os conteúdos, materiais, disciplinas e corpo docente poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade da CONTRATADA, sendo tais alterações disponibilizadas ao CONTRATANTE, durante o período regular de realização do curso, em tempo hábil para que seja possível o acesso ao conteúdo de cada disciplina antes da realização da respectiva avaliação, não sofrendo o CONTRATANTE qualquer prejuízo em função de eventuais alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA compromete-se a ministrar o ensino, através de aulas e demais atividades curriculares previstas no programa do curso, durante os períodos letivos descrito na Cláusula Primeira, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - As aulas serão ofertadas no regime de ensino à distância, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, e ambiente virtual de aprendizagem.
§1º. O(A) CONTRATANTE se responsabiliza por:
a) possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos dos eletrônicos que se fizerem necessários para acesso ao conteúdo do curso.
b) utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela FASEM, exclusivamente em âmbito privado, abstendo-se da reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei 9.610/98, por violação da propriedade intelectual
CLÁUSULA QUARTA - O cancelamento, trancamento ou desistência da matrícula do curso deve ser requerido via Secretaria Online (SEI), e será acompanhado diretamente pela Coordenação de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação (CEPPG), que será analisado dependendo o deferimento e da quitação dos débitos existentes.
CLÁUSULA QUINTA - Em caso de desistência do curso, objeto do presente Contrato, após o início do curso, esta deve ser requerida na Secretaria Online (SEI), por meio de termo assinado e, obedecendo as hipóteses dos parágrafos 1º e 2º da CLÁUSULA QUINTA.
§ 1º. O(a) CONTRATANTE efetuará o pagamento das parcelas vencidas, inclusive a parcela do mês, se o requerimento for protocolizado após o dia 15 (quinze) do mês em curso. Na hipótese de o
requerimento ser protocolizado antes do vencimento da primeira parcela e o primeiro módulo já houver sido ofertado, o(a) CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento desta primeira parcela.
§ 2º. Não serão devidas as parcelas relativas aos meses subsequentes ao desligamento efetivo do curso pelo aluno.
CLÁUSULA SEXTA - Pelos serviços educacionais descritos nas cláusulas anteriores o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar o valor de R$ 2.799,00 (dois mil setecentos e noventa nove reais).
§ 1º. Por liberalidade da CONTRATADA e para efeito de pagamento, o valor constante do caput desta cláusula será dividido em 10 parcelas no valor de R$ 279,90 (duzentos e quarenta e nove reais) cada, sujeitas à correção, sendo a primeira com vencimento para o dia 28/02/2023 e as demais para o último dia dos meses subsequentes.
§ 2º. Para pagamento do valor total do curso até a data de 07/02/2023, será concedido um desconto de 20%.
§ 3º. Para pagamento antecipado de cada parcela até o 5º dia útil de cada mês, será concedido um desconto de 10% sobre a mensalidade.
§ 4º. A matrícula será efetivada mediante aprovação em processo seletivo, conforme disposto em edital vigente e com a assinatura deste contrato, a ser encaminhado no ato da inscrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não pagamento de quaisquer parcelas mencionadas nas Cláusulas Quinta e Sexta fará com que o CONTRATANTE incorra em mora, sujeitando-se desta forma a cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias.
§ 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas, o(a) CONTRATANTE pagará o valor nominal, acrescidas de multa contratual de 2,0% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária “pró rata die” com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) publicado pelo IBGE.
§ 2º. Permanecendo inadimplente o CONTRATANTE por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá realizar a cobrança extrajudicial ou judicial do débito, sem prejuízo de outras medidas permitidas por Lei.
§ 3º. - A não regularização do débito dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATADA, poderá implicar na inserção do nome do(a) CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), observado o disposto no Artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da sua cobrança judicial.
§ 4º. Em caso de cobrança judicial e/ou extrajudicial, as despesas, custas e honorários advocatícios, serão suportados pelo(a) CONTRATANTE.
§ 5º. O atraso no pagamento por mais de 90 (noventa) dias consecutivos de qualquer parcela impossibilitará o ingresso do(a) CONTRATANTE à sala de aula da CONTRATADA, bem como o acesso à ambientes virtuais de ensino ofertados pela CONTRATADA, somente sendo liberado seu acesso após a efetivação do pagamento do devido débito.
CLÁUSULA OITAVA - O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA o novo endereço residencial e domiciliar, sempre que houver alteração destes.
§ 1º. O não recebimento dos boletos bancários não isenta o(a) CONTRATANTE do pagamento em dia. É de responsabilidade do CONTRATANTE, acessar o portal do aluno para emissão dos boletos à sua disposição antes do vencimento. Na impossibilidade de emissão pelo portal do aluno, este deverá solicitar 2ª via à Secretaria do Curso ou na Tesouraria da CONTRATADA.
§ 2º. O(A) estudante que não frequentar as aulas ou atividades escolares, e que não tenha requerido o cancelamento, desistência, trancamento ou transferência de matrícula, não está desobrigado(a) do pagamento das parcelas da semestralidade vencidas e vincendas.
CLÁUSULA NONA - Havendo necessidade de prorrogação do prazo para concluir o curso previsto na Cláusula Primeira, este contrato será automaticamente aditado, respeitado o prazo máximo DO REGULAMENTO DO CURSO.
Parágrafo único - A prorrogação implicará em acréscimo do valor contratado correspondente ao tempo necessário à conclusão e de artigo final ou TCC, se este for o caso, com a emissão das respectivas parcelas com o valor vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA poderá permitir o acesso à internet em suas dependências e sistemas de gestão acadêmica pelo(a) CONTRATANTE, mediante login e senha de usuário cuja utilização estará sob sua responsabilidade, cujo uso não poderá ser para fins ilícitos, inadequados e impróprios para o ambiente acadêmico, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a utilização adequada dos meios telemáticos, podendo responder civil e criminalmente pela utilização inadequada.
Parágrafo-único: O(a) CONTRATANTE se responsabiliza pela utilização adequada e guarda de dados e senhas dos sistemas acadêmicos fornecidos pela CONTRATADA, incluído sistemas de gestão acadêmica e da biblioteca.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a
divulgar pelos meios acadêmicos ou de publicidade em geral, incluindo televisão, internet, livros, revistas, jornais e imprensa em geral, fotos e filmagens, individuais ou em grupo, sem que haja qualquer violação ao direito de imagem, não garantindo qualquer direito a pagamento de indenização ou compensação a qualquer título em decorrência do uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA poderá permitir o acesso por meio de consulta em seu acervo físico e virtual, a todos os trabalhos acadêmicos realizados pelo(a) CONTRATANTE, devendo sempre ser feita referência ao(s) autor(es).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o presente contrato e cancelar a matrícula por motivo disciplinar, de acordo com seu regimento geral e normas internas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Fica eleito o foro da Comarca de Uruaçu-GO, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais.
Prof.º Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | CONTRATANTE | |
Diretor Geral CONTRATADA |
1ª TESTEMUNHA | 2ª TESTEMUNHA | |
NOME: | NOME: | |
CPF: | CPF: |