Cooperação Financeira Brasil–Alemanha
Cooperação Financeira Brasil–Alemanha
Projeto: Inovação e sustentabilidade nas cadeias produtivas da carne bovina, da madeira e da soja na Amazônia Legal
N° BMZ 2017.6907.4
Edital N. 008/2021 de Pré-qualificação para Serviços de Consultoria de Implementação do Projeto
Contratante: Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Fevereiro de 2021
Índice | |
PREFÁCIO | ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. |
SEÇÃO V – POLÍTICA DO KFW – PRÁTICA SANCIONÁVEL – RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 36
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS (DG)
1.1 ESCOPO DA CANDIDATURA E DEFINIÇÕES
1. Geral
1.1.1 Juntamente com o convite para apresentação de candidaturas indicado na seção II, Disposições Específicas (DE), a Contratante, conforme definido nas DE, divulga este Documento de Pré- qualificação (DPQ) ("Documento de Pré-qualificação" ou “DPQ”) para entidades ou associações de entidades interessadas ("Candidatas"), em enviar candidaturas ("Candidaturas") de pré- qualificação para oferecer os serviços de consultoria solicitados, conforme descritos nas DE 1.4.1.
1.1.2 A Contratante, conforme indicado nas DE, solicitou ou recebeu financiamento (doravante denominado "Recursos") do Banco Alemão de Desenvolvimento KfW (doravante denominado "KfW") para o custeio do projeto especificado nas DE. A Contratante pretende aplicar uma parte dos Recursos para pagamentos elegíveis nos termos do(s) Contrato(s) resultante(s) do processo de licitação.
1.1.3 Aplicam-se as seguintes definições:
(a) "Afiliado" refere-se a uma entidade que direta ou indiretamente controla, é controlada por ou está sob controle comum com uma Candidata;
(b) "Candidata” refere-se a uma entidade ou uma associação de entidades (Consórcio) que apresenta um conjunto de documentos para ser pré-qualificada para apresentar uma Proposta.
(c) “Consórcio” refere-se a uma associação de mais de uma empresa de consultoria com ou sem personalidade jurídica e distinta de seus membros (Consorciados), em que um Consorciado tem autoridade para conduzir todos os negócios em nome de qualquer dos Consorciados, e onde os Consorciados são conjunta e solidariamente responsáveis perante a Contratante pela execução do Contrato.
(d) “Consorciado” refere-se a um membro de um Consórcio.
(e) “Contratada” refere-se a uma entidade que fornece os serviços de consultoria à Contratante nos termos de um Contrato.
(f) "Contrato" refere-se a um acordo por escrito juridicamente vinculativo, assinado entre a Contratante e a Contratada.
(g) "Dia" refere-se a um dia do calendário (24h).
(h) "Diretrizes" referem-se às Diretrizes para a Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros do KfW, disponíveis em www.kfw- xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
(i) "Disposições Específicas (DE)" referem-se a uma parte integrante deste DPQ, que é usada para refletir as condições específicas do país e do projeto em complementariedade com as Disposições Gerais (DG). Em caso de conflito entre as DG e DE, prevalecem as DE.
(j) "Contratante" refere-se à parte que celebrará legalmente o Contrato para a execução dos Serviços com a Candidata selecionada, não obstante a representação pelo KfW no caso de um Contrato de mandato1.
(k) "Governo" refere-se ao governo do país da Contratante.
(l) "Lei Aplicável" refere-se às leis e a qualquer outro instrumento que tenha força de lei no país da Contratante ou em outro país especificado nas DE, uma vez que podem ser promulgadas e estar em vigor de tempos em tempos.
(m) "Não-Objeção” refere-se à notificação por escrito do KfW referente aos documentos e decisões da Contratante na preparação e execução de um processo licitatório.
(n) “Proposta” refere-se ao Conjunto de documentos apresentados por Candidatas pré-qualificadas e convidadas para participar de um Processo de Contratação para Serviços de Consultoria.
(o) "Serviços" referem-se ao trabalho a ser executado pela Contratada nos termos do Contrato.
(p) "Subcontratada" refere-se a uma entidade a qual a Candidata pretende subcontratar para a execução de qualquer parte dos Serviços, permanecendo responsável pelos serviços subcontratados perante a Contratante durante a execução do Contrato.
1.2 SELEÇÃO DA CANDIDATA E PROCEDIMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO
1.2.1 Para executar o projeto, a Contratante pretende selecionar uma ou várias Candidatas de acordo com as Diretrizes. A comissão de avaliação da Contratante pode ser apoiada por um tender agent (agente de licitação) ou, em casos excepcionais, um tender agent pode conduzir todo o processo de licitação em nome da Contratante. O acompanhamento pelo tender agent não afeta a necessidade do monitoramento e da Não-Objeção por parte do KfW. Os detalhes estão especificados nas DE.
1.2.2 Este DPQ estabelece o procedimento de pré-qualificação, incluindo, entre outros, os requisitos mínimos para comprovar a experiência e capacidades das Candidatas e dispõe sobre o método de avaliação. As Candidatas que demonstrarem de forma satisfatória para a Contratante que têm a experiência e as capacidades suficientes para executar os Serviços, devem ser pré- selecionadas de acordo com as DG 4.2.5 para participar da próxima etapa da licitação.
1.2.3 O processo de licitação é de responsabilidade da Contratante. O KfW deve verificar se o processo de licitação é justo, transparente, econômico, livre de discriminação e de acordo com as disposições
1 O termo Contratante neste documento deve ter o mesmo significado que os termos cliente e entidade executora do projeto nas Diretrizes.
deste documento. O KfW exerce a sua função de monitoramento com base nos acordos contratuais com a Contratante e com as Diretrizes que contêm detalhes sobre o processo de aprovação e Não-Objeção do KfW referente as diferentes etapas no processo de licitação. Além da relação com a Contratante, não será admitida nenhuma outra relação contratual entre o KfW e qualquer terceiro.
1.3 PRÁTICAS SANCIONAVEIS
1.3.1 O KfW exige o cumprimento de sua política em relação a práticas sancionáveis, conforme definido e estabelecido na seção V.
1.3.2 No cumprimento desta política, as Candidatas devem permitir e zelar que seus agentes forneçam informações e permitam que o KfW ou um agente nomeado pelo KfW inspecione in situ todas as contas, registros e outros documentos relacionados ao processo de licitação e desempenho do Contrato (em caso de adjudicação) e para que os mesmos sejam auditados por auditores ou agentes nomeados pelo KfW.
1.4
CANDIDATAS ELEGÍVEIS
1.4.1 Uma Candidata pode ser uma empresa com personalidade jurídica de direito privado ou uma entidade de direito público - nos termos da seção IV - ou uma combinação dessas entidades na forma de um Consórcio no âmbito de um acordo de Consórcio existente ou com a intenção de entrar em tal acordo, apoiado por uma Declaração de Associação. No caso de um Consórcio, todos os membros (os “Consorciados") serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato de acordo com os termos do Contrato. Uma Candidatura pode incluir Subcontratadas, cuja relação com a Candidata é contratual, e que não são responsáveis de forma conjunta e solidária pela execução do Contrato. A Candidata deve nomear um representante autorizado que terá autoridade para conduzir todos os negócios para e em nome da Candidata e dos seus Consorciados caso a Candidata for um Consórcio, durante o processo de pré-qualificação, durante o processo de licitação (caso a Candidata apresentar uma Proposta) e durante a execução do Contrato (caso o Contrato seja adjudicado à Candidata). A menos que especificado nas DE, não há limite para o número de Consorciados de um Consórcio. A autorização deverá ser formalizada via procuração, a qual deverá ser anexada à Candidatura.
1.4.2 Candidatas, incluindo as suas Afiliadas e, no caso de Xxxxxxxxxx, qualquer um dos seus Consorciados, podem participar apenas de uma Candidatura. Subcontratadas cujas qualificações são avaliadas no âmbito de uma Candidatura atendendo a respectiva solicitação da Candidata, feita de acordo com o Formulário 2 (Declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta), somente poderão participar da respectiva Candidatura. Subcontratadas cujas qualificações não entrem na avaliação de qualquer Candidatura, podem participar de mais de uma Candidatura. Candidaturas apresentadas em descumprimento deste procedimento serão rejeitadas.
1.4.3 É de responsabilidade da Candidata assegurar que seus colaboradores, Consorciados, Subcontratadas, agentes (declarados ou não), provedores de serviços, fornecedores e / ou seus funcionários atendam aos requisitos de elegibilidade e conflito de interesses.
1.4.4 Os critérios do KfW de elegibilidade para a Pré-qualificação estão descritos na seção IV, Critérios de elegibilidade.
1.4.5 A Candidata deverá fornecer documentação adicional para comprovar a sua elegibilidade à Contratante de forma satisfatória, caso solicitado pela Contratante.
1.4.6 Os materiais, equipamentos e serviços a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo KfW podem ter origem em qualquer país sujeito às restrições especificadas na seção IV Critérios de elegibilidade, e todas as despesas no âmbito do Contrato não entrarão em conflito com essas restrições.
1.5 CONFLITOS DE INTERESSE
1.5.1 A Contratada deve fornecer assessoria profissional, objetiva e imparcial, sempre mantendo os interesses da Contratante em primeiro lugar, evitando conflitos de interesse com outros contratos da Contratada e os seus próprios interesses corporativos, e sem agir de forma premeditada para criar trabalhos futuros para a Contratada.
1.5.2 As Candidatas serão desqualificadas se:
(a) forem uma filial controlada pela Contratante ou um acionista que controla a Contratante, a menos que o conflito de interesses resultante tenha sido levado ao conhecimento do KfW e tenha sido totalmente resolvido de forma satisfatória;
(b) tiverem um vínculo comercial ou familiar com um funcionário da Contratante envolvido no processo de licitação ou na supervisão do Contrato resultante, a menos que o conflito de interesse resultante tenha sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido de maneira satisfatória;
(c) forem controladas por ou controlarem outra Candidata ou estiverem sob controle comum com outra Candidata, receberem ou concederem subsídios direta ou indiretamente a outra Candidata, tiverem o mesmo representante legal que outra Candidata, mantiverem contatos diretos ou indiretos com outra Candidata que lhes permite ter ou dar acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas, para influenciá-lo ou influenciar as decisões da Contratante;
(d) se estiverem envolvidas em serviços, os quais, pela sua natureza, poderão estar em conflito com as atividades que iriam realizar para a Contratante;
(e) se estiveram diretamente envolvidos na elaboração dos termos de referência ou outras informações relevantes para o processo de licitação. Isto não se aplica às Candidatas que produziram estudos preparatórios para o projeto ou que estiveram envolvidos em uma fase anterior do projeto, à medida que as informações que prepararam, especialmente estudos de viabilidade, foram disponibilizadas a todas as Candidatas e a preparação dos termos de referência não tenha sido parte da atividade,
(f) tiveram, durante os últimos 12 meses antes da publicação do processo de licitação , relação indireta ou direta com o projeto em questão sendo empregado como membro da equipe ou como assessor da Contratante, e são ou foram capazes, neste contexto, de influenciar o processo de licitação e adjudicação do Contrato.
1.5.3 A Candidata tem a obrigação de notificar a Contratante sobre qualquer situação de conflito real ou potencial que afete a sua capacidade de servir ao melhor interesse da Contratante. A falta de notificação dessas situações pode levar à desqualificação da Candidata ou a rescisão de seu Contrato.
1.6 SERVIÇOS SOLICITADOS
1.6.1 Uma breve descrição dos Serviços de consultoria solicitados é apresentada nas DE.
2. Conteúdo e preparação da Candidatura
2.1
DOCUMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO (DQP) E COMUNICAÇÃO
2.1.1 Este DPQ é composto pelas seções indicados abaixo, as quais devem ser observadas em conjunto com qualquer adenda emitida de acordo com a cláusula 2.6.
Seção I. – Disposições Gerais (DG); Seção II – Disposições Específicas (DE); Seção III – Formulários de Candidatura:
Formulário 1: Declaração de Compromisso; Formulário 2: Modelo de declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta; Formulário 3: Modelo de declaração de associação; Formulário 4: Declaração de capacidade financeira; Formulário 5: Experiência em projetos;
Formulário 6: Lista de experiência e capacidade dos recursos humanos disponíveis;
Seção IV –Critérios de elegibilidade do KfW;
Seção V – Política do KfW - Prática Sancionável - Responsabilidade socioambiental
2.1.2 A menos que sejam obtidos diretamente da Contratante, esta não se responsabiliza pela integridade dos Documentos de Pré- qualificação, pelas respostas a pedidos de esclarecimento ou pelos adendos, conforme as DG 2.6. Em caso de discrepâncias, os documentos emitidos diretamente pela Contratante prevalecerão.
2.1.3 Espera-se que a Candidata examine todas as instruções, formulários e termos no DPQ e forneça na sua Candidatura todas as informações ou documentações necessárias conforme exigidas pelo DPQ.
2.1.4 A Candidatura, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Candidatura trocados entre a Candidata e a Contratante devem estar em português. Qualquer documento oficial apresentado em um idioma diferente deve ser acompanhado de uma tradução certificada para o idioma deste documento. A Contratante se reserva o direito de verificar a tradução. Em caso de discrepâncias, o documento original prevalecerá.
2.1.5 Toda a comunicação entre o Contratante e as Candidatas deve ser feita por escrito (via correio, e-mail ou fax) com o comprovante de recebimento.
2.2
DOCUMENTOS INCLUÍDOS NA CANDIDATURA
2.2.1 A Candidatura apresentada pela Candidata deverá incluir o seguinte:
(a) Carta de Candidatura, indicando o nome, endereço, telefone, fax e e-mail da Candidata. Se esta for um Consórcio, a carta de Candidatura deve descrever a forma de associação e a lista de membros do Consórcio;
(b) Uma procuração autorizando o representante da Candidata, designado em conformidade com as DG 1.4.1, a entregar a Candidatura em nome da Candidata. Se esta for um Xxxxxxxxx, a procuração deve ser fornecida pelo Consorciado líder designado no acordo de Xxxxxxxxx ou nas Declarações de associação, apresentadas em conformidade com as DG 2.2.1
(d) (II). Se o representante da Candidata for o proprietário, sócio ou diretor da Candidata ou do Consorciado líder da Candidata, se assim for nomeado, em conformidade com as DG 2.2.1 (d) (II), a entrega de uma procuração será dispensada.
c) Apresentação da Candidata (máximo de 10 páginas, não é permitido a entrega de folhetos ou outros materiais de marketing). Se a Candidata for uma entidade única, deve ser indicado o tipo de entidade da Candidata, bem como as suas principais áreas de negócio no momento da Candidatura ao projeto. Se a Candidata for um Consórcio, a apresentação deve incluir esta informação sobre cada Consorciado, assim como uma descrição da forma de colaboração pretendida dos Consorciados.
(d) Declarações:
I. Declaração de compromisso no formato indicado na seção III.
II. Declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta no formato indicado na seção III.
III Se a Candidata for um Consórcio existente, a Candidata deverá apresentar uma cópia do acordo de Consórcio existente, indicando o Consorciado líder. Se a Candidata for um Consórcio que os membros pretendem formar com a finalidade de execução do Contrato, cada Consorciado deve submeter uma declaração de associação, indicando o Consorciado líder, conforme previsto na seção III.
IV. A Declaração sobre conflito de interesses nos termos da DG
1.5 é parte da declaração nos termos do item (d) II. Se a Candidata for um Consórcio, cada Consorciado deve submeter uma declaração em separado.
V. Declaração de capacidade financeira no formato indicado na seção III e respaldada pelo balanço patrimonial e demonstrações de lucros e perdas da Candidata. Se esta for um Consórcio, deverão ser fornecidas declarações separadas, incluindo os balanços patrimoniais complementares e demonstrações de lucros e perdas, por cada Consorciado. Todos os balanços patrimoniais e
demonstrações de lucros e perdas devem ser certificados por um auditor bem-conceituado.
VI. Lista de referências de projetos no formato indicado na seção III. A quantidade e o período considerado para os projetos de referência serão especificados nas DE. A Contratante reserva-se o direito de contatar os clientes indicados nas referências para verificar as informações fornecidas pela Candidata.
VII. Lista de experiência e capacidade dos recursos humanos disponíveis no formato indicado na seção III.
(e) Qualquer outra documentação exigida nas DE.
2.2.2 As Candidatas devem apresentar documentos concisos, claros e substanciais, aderindo à estrutura acima citada. Quaisquer acréscimos posteriores, rasuras ou sobreposições só serão válidos se forem rubricados pelo representante designado da Candidata, de acordo com as DG 1.4.1.
2.3 CUSTO DA CANDIDATURA
2.3.1 Todos os custos relacionados com a preparação da Candidatura, incluindo, entre outros, visitas ao local, obtenção de informações, preparação e apresentação da Candidatura, devem ser arcados pela Candidata.
2.4
ASSINATURA DA CANDIDATURA E NÚMERO DE CÓPIAS
2.4.1 A Candidata deverá preparar uma Candidatura original conforme descrita nas DG 2.2 e claramente indicada como "ORIGINAL". Todos os documentos incluídos na Candidatura original devem ser digitados ou escritos com tinta permanente e assinados pelo representante designado pela Candidata, de acordo com as DG
1.4.1. Se a Candidata for um Consórcio, as declarações submetidas pelos Consorciados de acordo com as DG 2.2.1 (d)(II) - (VII) devem ser assinadas por representantes devidamente autorizados, tais como proprietários ou diretores desses membros.
2.4.2 A Candidata deverá preparar cópias da Candidatura original assinada e marcar cada uma delas claramente como "CÓPIA". O número e o tipo de cópias da Candidatura devem estar de acordo com as DE. Em caso de qualquer discrepância entre o original e as cópias, o original prevalecerá.
2.4.3. Se forem requisitadas cópias eletrônicas da Candidatura de acordo com as DG 2.4.2, devem ser entregues em arquivos de PDF protegidos e imprimíveis, gravados em CD, DVD ou dispositivo USB, devidamente identificado.
2.5
ESCLARECIMENTO S SOBRE O DOCUMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO
2.5.1 As Candidatas poderão solicitar esclarecimentos sobre o DPQ até o prazo indicado nas DE. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser feito por escrito, por meio de e-mail, para o endereço indicado nas DE. As respostas devem ser feitas por escrito por meio de e-mail e devem ser encaminhadas às potenciais Candidatas que receberam o DPQ diretamente da Contratante, incluindo uma descrição da consulta, sem identificar sua fonte, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data limite para a apresentação de Candidaturas de acordo com as DG 3.2.1.
2.5.2 Se necessário, a Contratante poderá enviar esclarecimentos sobre o DPQ a todos às potenciais Candidatas que tenham recebido o DPQ diretamente da Contratante, no prazo máximo de dez (10) dias antes da data limite para apresentação de Candidaturas, de acordo com as DG 3.2.1.
2.6
CORREÇÃO DO DOCUMENTO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO
2.6.1 A qualquer momento antes da apresentação das Candidaturas, o mais tardar até dez (10) dias antes da data limite para apresentação de Candidaturas, a Contratante poderá corrigir o DPQ, emitindo um adendo.
2.6.2 Qualquer adendo emitido faz parte do DPQ e deverá ser imediatamente comunicado por escrito às potenciais Candidatas que tenham recebido o DPQ diretamente da Contratante.
2.6.3 Para permitir as Candidatas um prazo adequado para levar em consideração um adendo ao DPQ para a sua Candidatura, a Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação de Candidaturas de acordo com as DG 3.2.2.
3. Apresentação das Candidaturas
3.1 SELAGEM E IDENTIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1.1 A Candidata deverá anexar o original e as cópias da Candidatura num envelope selado, o qual deverá:
(a) conter o nome e endereço da Candidata;
(b) ser dirigido à Contratante, de acordo com as DG 3.2;
(c) conter o título do projeto e / ou o número da licitação;
(d) conter as seguintes palavras claramente visíveis "Not to be opened by the Postal Service - Prequalification for” e o título do serviço.
3.1.2 A Contratante não será responsável por extravio, perda ou abertura antecipada da Candidatura. A eliminação de Candidaturas originais, recebidas fora do prazo deve ser documentada num protocolo de Candidaturas fora do prazo, o qual deve ser submetido ao KfW como parte do protocolo de abertura, preparado de acordo com a GP 3.2.7.
3.2 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS, ABERTURA
3.2.1 As Candidatas podem enviar suas Candidaturas por correio, por serviço de entrega ou entregá-las pessoalmente mediante confirmação de recebimento. As Candidaturas devem ser submetidas pelas Candidatas no endereço e no prazo indicados nas DE. Qualquer Candidatura recebida pela Contratante após o prazo será declarada fora do prazo e prontamente eliminada.
3.2.2 A Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação das Candidaturas, mediante alteração do DPQ, em conformidade com as DG 2.6, caso em que todos os direitos e obrigações da Contratante e das Candidatas devem estar sujeitos ao prazo estendido.
3.2.3 A preparação e apresentação das Candidaturas são de responsabilidade da Candidata e nenhuma isenção ou consideração pode ser dada por erros e omissões.
3.2.4 Se as cópias da Candidatura forem enviadas para vários endereços, em conformidade com as DG 3.2.1, a recepção tempestiva da Candidatura original será decisiva para a apresentação tempestiva da Candidatura de acordo com as DG 3.2.1.
3.2.5 A comissão de avaliação da Contratante, conforme detalhado nas DE 1.2.1, procederá à abertura das Candidaturas logo após a data limite para apresentação, como indicado nas DE, e esta estabelecerá e assinará o protocolo de abertura de acordo com as DG 3.2.7.
3.2.6 Salvo acordo em contrário, a comissão de avaliação da Contratante deve ser composta por, pelo menos, três membros, sendo que pelo menos um membro da comissão de avaliação deve ser externo (sem vínculo empregatício) à administração ou à organização da Contratante.
3.2.7 Na abertura das Candidaturas, o seguinte deve ser registrado no protocolo de abertura: o nome e o endereço da Candidata ou, no caso de um Consórcio, o nome e o endereço comercial do Consórcio, o nome e o endereço comercial do Consorciado principal e os nomes e endereços comerciais de todos os Consorciados; a presença ou ausência da Declaração de Compromisso, se a Candidatura original foi recebida tempestivamente e selada conforme a DG 3.1.1 e quaisquer outras informações consideradas apropriadas tal como indicadas nas DE.
4. Processo de avaliação dos Documentos de Pré-qualificação
4.1
CONFIDENCIA- LIDADE
4.1.1 Após a abertura das Candidaturas e até ao anúncio dos resultados da pré-qualificação às Candidatas, não deve existir qualquer comunicação entre as Candidatas e a Contratante, seus funcionários ou qualquer pessoa envolvida na avaliação, exceto conforme especificado nas DG 4.3.
4.1.2 Informações relativas às Candidatas, sua avaliação e resultado não devem ser divulgadas às Candidatas ou a quaisquer outras pessoas que não façam parte oficialmente do processo de pré- qualificação, até que a Contratante notifique as Candidatas sobre os resultados da pré-qualificação.
4.2 AVALIAÇÃO 4.2.1 A Contratante rejeitará as Candidaturas que não satisfaçam
substancialmente os requisitos deste DPQ. Em particular, será considerado que uma Candidatura não satisfaça os requisitos deste DPQ de forma substancial, caso a mesma não cumpra com os requisitos de capacidade financeira estabelecidos nas DE ou que não possua os documentos listados em seguida:
a) Declaração de Compromisso (Formulário 1);
b) Demonstrações de capacidade financeira e documentação de suporte, conforme necessário (Formulário 4);
c) Declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta (Formulário 2);
d) Xxxxxxxx(ões) que autorizam o representante da Candidata;
e) Se a Candidata for um Consórcio, a prova do Acordo de Associação existente ou uma Declaração de Associação (Formulário 3).
4.2.2 A Contratante avaliará as Candidaturas admissíveis nos termos dos critérios de pré-qualificação indicados nas DE e concederá a cada Candidatura admissível uma pontuação de pré-qualificação de até 100 pontos.
4.2.3 Para fins de pontuação de critérios específicos de pré-qualificação, de acordo com as DG 4.2.3, a Contratante aplicará a seguinte abordagem qualitativa para cada critério:
a) 100% da pontuação máxima: Excelente, sem erros ou omissões. Sugestão / ideia / oferta exaustiva, conclusiva, abrangente, precisa e adicional em relação ao critério específico.
b) 75% da pontuação máxima: Bom, com erros ou omissões mínimas. Completa, conclusiva, abrangente e precisa em relação ao critério específico.
c) 50% da pontuação máxima: Insatisfatório. Erros ou omissões significativas identificadas, não comprometendo o cumprimento do critério específico, em termos gerais, cumpre os requisitos do critério específico de forma básica.
d) 25% da pontuação máxima: Fraco. Erros ou omissões significativas identificadas, comprometendo o cumprimento do critério específico, desvia-se substancialmente ou indica uma ausência de compreensão do requisito do respectivo critério específico.
e) 0 % da pontuação máxima: Insuficiente/falho. Não cumpre o requisito do critério específico ou não fornece qualquer informação sobre o requisito do critério específico.
4.2.4. A Contratante deve rejeitar a Candidatura se
(a) determinou que a Candidatura não é admissível de acordo com as DG 4.2.1
(b) concedeu à Candidatura uma pontuação de pré-qualificação inferior à pontuação mínima de pré-qualificação (inferior à 70 de
100 pontos). Dependendo da natureza do Serviço, uma pontuação mínima pode ser aplicada não apenas à pontuação geral, mas também a pontuação de parte dos critérios dedicada às questões ambientais, sociais, de saúde e segurança do trabalho (ASSST), se especificada nas Disposições Especiais (DE).
4.2.5 A Contratante deve criar um short-list das Candidaturas pré- qualificadas e consideradas admissíveis e cuja pontuação seja superior à pontuação mínima de pré-qualificação. O número de Candidatas a serem convidadas é, geralmente, cinco (5), mas pode chegar a oito (8) se necessário, e sujeito a uma indicação prévia nas DE. No entanto, se o número de Candidatas pré-qualificadas exceder este número predefinido, as Candidatas serão convidadas de acordo com a sua classificação (ranking).
4.3 DIREITO DA CONTRATANTE DE ACEITAR OU REJEITAR CANDIDATURAS
4.3.1 A Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Candidatura e anular o processo de pré-qualificação e rejeitar todas as Candidaturas a qualquer momento, sem sujeitar a qualquer responsabilidade para com as Candidatas.
4.3.2 A Contratante não está obrigada a selecionar qualquer Candidatura.
4.4
NOTIFICAÇÃO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO
4.4.1 A Contratante notificará todos as Candidatas por escrito sobre o resultado da avaliação logo após a finalização do processo de avaliação.
4.4.2 A Contratante deverá publicar a lista de Candidatas pré- qualificadas (incluindo todos os membros do Consórcio, se houver algum) que serão convidadas a apresentar uma Proposta (notificação dos resultados da pré-qualificação), após a Não- Objeção do KfW ao relatório de avaliação de pré-qualificação, no site da GTAI e em qualquer outro meio de comunicação em que a notificação de pré-qualificação tenha sido publicada.
4.4.3 As Candidatas que não tenham sido pré-qualificadas podem escrever a Contratante para solicitar, por escrito, os motivos da sua eliminação.
4.4.4 Mediante a requisição acima mencionada, a Contratante deverá informar as Candidatas sobre as principais deficiências e fraquezas da sua Candidatura.
4.5 PEDIDO DE PROPOSTA
4.5.1 Imediatamente após a notificação dos resultados da pré- qualificação, a Contratante deverá convidar as Candidatas pré- qualificadas a apresentarem suas Propostas.
SEÇÃO II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (DE)
(a numeração das DE se refere a numeração respectiva nas DG)
1.1.1 CONTRATANTE
A Contratante é o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA).
Os pré-requisitos para o desembolso dos Recursos para os pagamentos dos Serviços a serem contratados ainda não foram cumpridos. Qualquer compromisso contratual relacionado a este processo de licitação está sujeito à disponibilidade dos Recursos para pagamento dos Serviços.
1.1.2 NOME E DESCRIÇÃO DO PROJETO
O nome do projeto é Inovação e sustentabilidade nas cadeias produtivas da carne bovina, da madeira e da soja na Amazônia Legal (“Inovação e sustentabilidade de cadeias produtivas”) / BMZ N° 2017.6907.4
O objetivo do Projeto é de contribuir à preservação florestal na Amazônia e à redução do desmatamento ilegal por meio da valorização e inovação de cadeias produtivas sustentáveis da agropecuária. O projeto foca nos produtos agropecuários que mais ameaçam a floresta amazônica (carne bovina, madeira e soja). O projeto engloba 3 grandes componentes (outputs): (1) a integração e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados para classificar e acompanhar a situação socioambiental assim que melhorar a rastreabilidade da origem destes produtos, (2) promover iniciativas inovadoras de valorização de produtos livres de desmatamento ilegal e (3) melhorar progressivamente a situação socioambiental dos produtores em áreas prioritárias identificadas no âmbito do componente. O projeto foi concebido num formato “semi-aberto” (tipo programa) com atividades apenas preliminarmente definidas que serão concretizadas dentro de cada componente no decorrer da implementação do projeto com base em estudos e diagnósticos específicos e chamadas temáticas para promover as melhores práticas e fomentar iniciativas inovadoras envolvendo os principais atores governamentais e não-governamentais incluindo organizações da sociedade civil e do setor privado.
O publico alvo do projeto é extraordinariamente abrangente e inclui gestores governamentais (MAPA/ SDI, SFB, ATER, OEMAs, superintendências estaduais), gestores de bancos de dados, Secretarias de agropecuária ou de meio ambiente, consórcios de municípios, produtores rurais, atores da cadeia produtiva (cooperativas, associações de produtores rurais, alianças mercadológicas, frigoríficos, varejistas), órgãos de pesquisa, de extensão rural e instituições financeiras (credito rural)
A coordenação geral do Projeto será assumida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação ( SDI / MAPA). O IICA terá a função de agente financeiro do Projeto.
O Projeto atuará em 4 estados prioritários da Amazônia Legal. O período de implementação será de cinco anos (2021 a 2025).
1.2.1 SELEÇÃO DA CONTRATADA
A comissão de avaliação da Contratante é composta por
• Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Analista Ambiental - MAPA
• Xxxxxxxx Xxxxxxx – Agente Administrativo - MAPA
• ainda a ser designado pelo MAPA
• Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Especialista em projetos de cooperação técnica internacional - IICA
• Xxxxxx Xxxxxxx Bahia - Especialista em Tecnologia da Informação - IICA O Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx apoia a comissão de avaliação como agente de licitação.
1.4.1 SERVIÇOS SOLICITADOS
Os Serviços solicitados no âmbito deste processo de pré-qualificação são os seguintes:
A Consultoria Internacional de Implementação (CI) deve apoiar a Unidade de Gestão do Projeto (UGP) que será criada e subordinada ao MAPA/SDI no que diz respeito à
• coordenação e execução das medidas do projeto,
• articulação e comunicação com os principais atores governamentais e não-governamentais nas diferentes esferas (federal, estadual, municipal)
• definição das normas e processos de implementação do projeto (Manual Operacional do Projeto)
• realização e acompanhamento do planejamento operacional anual (POA), relatoria, monitoramento da implementação e dos impactos,
• preparação de termos de referência e editais, chamadas temáticas, seleção, acompanhamento e recepção de estudos e subprojetos específicos, aquisição e contratação de bens e serviços (Plano Anual de Aquisições e Contratações)
• organização de treinamentos, oficinas, eventos e intercâmbios.
• Assessoria em temáticas específicas (p.ex. índice socioambiental, plataformas com dados georeferenciados, requisitos de infraestrutura e de software para integração ou interoperabilidade de banco de dados de diferentes órgãos públicos, sistemas de rastreabilidade de cadeias de valor agro-pecuárias, soluções inovativas (aplicativos) para comunicação e divulgação de informações entre os atores, mecanismos tais como Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), etc.)
• As experiências em projetos de caráter inovador nas áreas de sustentabilidade e cadeias produtivas de produtos agropecuários serão considerados favoravelmente na avaliação das propostas.
• Definição de estratégias de comunicação e divulgação
Os perfis requeridos dos profissionais que devem compor a equipe da CI são os seguintes, sendo que os perfis 2 - 4 poderão ter um período menor de contratação que a duração do Projeto, de acordo com a necessidade das atividades a serem realizadas:
Perfil 1 - Assessor Técnico Principal (ATP) / Coordenador de equipe |
Função/área de atuação: Coordenação geral e direcionamento estratégico do Projeto, agronegócios / cadeias produtivas |
Experiência profissional comprovada de pelo menos 10 anos em serviços/áreas tais como: • Projetos da cooperação internacional de grande envergadura em termos de recursos e complexidade institucional • conhecimento do contexto político e institucional no Brasil relacionado ao projeto • bons conhecimentos dos mercados internacionais de commodities • Experiência em política monetária, cambial e fiscal e outros fatores que determinam a competitividade do setor agropecuário. Análise e estudo dos cenários econômicos nacionais e globais. • planejamento orçamentário • Experiência em análises de formação de preço em mercados competitivos e em mercados concentrados. Características de oferta e de demanda. • Experiência em modelos gerais de mensuração de risco e retorno de cadeias produtivas preferencialmente da carne bovina (pelo menos cinco anos), • análise da estrutura e competitividade dos elos de cadeias produtivas, análise das relações entre os agentes da cadeia, oportunidades e dificuldades das cadeias produtivas. • Experiência em custeio das operações típicas do Setor. Análise das relações entre Custo – Volume – Lucro. • Experiência em empreendedorismo e inovação. Tendências de inovação e seus impactos no Agronegócio. • Experiência em conformidade ambiental e compensação ambiental. • Experiência em modelagem de processos e dados do setor rural. • pelo menos cinco anos de experiência profissional no Brasil, • excelente domínio de português e de alemão ou inglês • excelente habilidade comprovada de planejamento estratégico, comunicação, coordenação, supervisão e articulação, em contextos complexos com grande número de atores. |
Formação: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Economista ou carreira afim, Mestrado ou Doutorado |
Perfil 2 – Consultor TI |
Função/área de atuação: Consultor nacional da área de ciência de dados, análise de negócios e tecnologia da informação |
Experiência profissional comprovada de no mínimo 5 anos em serviços/áreas tais como: • captação, gestão e tratamento estatístico, lógico e relacional de dados; • mapeamento, e licitação e automatização de processos. • projeção e implementação de infraestrutura voltada a projetos envolvendo estruturação e dados de geolocalização e tecnologias de imagens georeferenciadas; • design e implantação de data warehouses, Data Marts (DM) e Cubos OLAP; • análises de inteligência de negócios (BI), Analytics, visualização, relatórios • estruturação, desenvolvimento, gestão e manutenção de softwares de apoio a tomada de decisões por meio de Big Data; • experiência e/ou treinamentos em inteligência artificial, machine learning e deep learning; • experiência e/ou treinamentos em aplicações descentralizadas e blockchain; |
• experiência em linguagens de programação, administração de dados e modelagem com a utilização de SGBDs geo-espaciais.; • utilização de ferramentas de ETL e projetos de Analytics.; • uso de linguagens de programação em soluções de geoprocessamento • Outras qualificações desejáveis: inglês fluente, experiência e/ou treinamento em gestão de mudanças, Mestrado ou Doutorado |
Formação: Nível superior em Engenharia, Ciência da Computação, Ciência de dados, Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas e áreas afins |
Perfil 3 – Consultor gestão florestal e geoprocessamento |
Função/área de atuação: Consultor Nacional em gestão florestal, regularização ambiental, geoprocessamento e Sensoriamento Remoto |
Experiência profissional comprovada de no mínimo 5 anos em serviços/áreas tais como: • processos de supressão autorizada da vegetação nativa para uso alternativo do solo, manejo florestal, cadastro ambiental rural (CAR), aprovação da reserva legal e áreas de preservação permanente na Amazônia Legal; • modelagem de processos e gerenciamento de projetos de desenvolvimento de soluções de TI para aprovação da reserva legal, áreas de preservação permanente, cadastro ambiental rural, e adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA; • gerenciamento da implementação de soluções para integração de sistemas informáticos federais e estaduais • sistemas de controle do uso da matéria-prima florestal de espécies nativas e reposição florestal na Amazônia Legal; • emissão e gestão do Documento de Origem Florestal (DOF); • regras de negócio aplicadas às Cotas de Reserva Ambiental – CRA; • elaboração de planos estaduais de controle e prevenção de desmatamentos ilegais na Amazônia legal; • perícia e processos relacionados à aplicação da Lei de Crimes Ambientais no contexto do desmatamento e uso ilegal de recursos florestais; • planejamento e treinamento de usuários de soluções de TI para aprovação da reserva legal, áreas de preservação permanente, cadastro ambiental rural, adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, e controle do uso da matéria-prima florestal; • experiencias com sistemas de informação geográfica – SIG e sensoriamento remoto aplicados no contexto da gestão florestal, CAR e PRA. • experiência em interpretação de imagens de satélites e processamento, análise e padronização de dados geográficos e aplicação de análises estatísticas • Outras qualificações desejáveis: pós-graduação, inglês fluente, experiência em análises de inteligência de negócios (BI), Mestrado ou Doutorado |
Formação: Nível superior em engenharia florestal e áreas afins com especialização e/ou pós- graduação em geoprocessamento e/ou sensoriamento Remoto |
Perfil 4 – Consultor Gestão Agropecuária |
Função/área de atuação: Consultor Nacional em produção agrícola, bovinocultura e rastreabilidade animal |
Experiência profissional comprovada de no mínimo 5 anos em serviços/áreas tais como: • rastreabilidade de gado e carne bovina; • gerenciamento de rebanhos na Amazônia legal; • emissão e administração/ acompanhamento técnico de Guias de Trânsito Animal (GTA) • manejo sanitário animal, boas práticas em bovinocultura e bem estar animal, |
• Experiência e/ou treinamento em boas práticas de manejo e recuperação de pastagens e áreas agricultáveis; • Experiência e/ou treinamento em sistemas integrados de baixo carbono para agricultura e bovinocultura; • Experiência com estruturação, desenvolvimento, gestão e manutenção de certificações, licenças e documentação para exportação nacional e internacional de commodities agrícolas e carne e a obtenção de selos; • Experiência e/ou treinamentos em bovinocultura de precisão em pastagens extensivas e intensivas • Outras qualificações desejáveis: pós-graduação, inglês fluente, experiência e/ou treinamento em gestão de mudanças |
Formação: Nível superior em Agronomia, Engenharia Agronômica e áreas afins |
Perfil 5 – Assistente Administrativo (este perfil não será avaliado no âmbito da atual proposta) |
Função/área de atuação: Administração e gestão financeira do Projeto |
Experiência profissional comprovada de no mínimo 5 anos nas seguintes áreas: • Pelo menos dois anos de experiência específica em gestão financeira de projetos de cooperação internacional; • Conhecimento em gestão pública, legislação vigente e procedimentos da administração pública brasileira; • Experiência aplicada na coordenação de atividades financeiras, no estabelecimento de rotinas de trabalho, nas análises e estudos econômicos/ financeiros do progresso do projeto, e com elaboração de relatórios financeiros formais • Outras qualificações desejáveis: pós-graduação, inglês ou alemão fluente |
Formação: Nível superior nas seguintes áreas (ou equivalentes): Administração, Economia, Ciências Contábeis, ou carreira afim |
• Consultorias nacionais e internacionais de curto prazo para atender serviços específicos requisitados nos 3 Componentes do Projeto
2.1.1 DOCUMENTOS INCLUÍDOS NA CANDIDATURA
Os documentos da Candidatura devem contemplar os documentos e a estrutura indicada no item DG 2.2.1.
Os documentos da Candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa. Comprovantes adicionais (balanço, demonstrativo de lucros e perdas) podem ser entregues em inglês.
2.1.1(d)(VI) Referências de 10 projetos nos últimos 8 anos
2.2.1 ASSINATURA DA CANDIDATURA E O NÚMERO DE CÓPIAS
Além do documento original da Candidatura, três cópias impressas devem ser enviadas.
O original da Candidatura incluirá uma cópia eletrônica como arquivo PDF inalterável e imprimível em dispositivo USB, devidamente identificado.
2.3.1 ESCLARECIMENTOS SOBRE O DOCUMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
O endereço para qualquer esclarecimento sobre este Documento de Pré- qualificação é o seguinte:
Xxxxxxx Xxxxxxx, agente de licitação, x.xxxxxxx@xxx.xx
O prazo para solicitação de esclarecimentos pelas Candidatas é de 15 dias antes da data limite para apresentação, conforme as DE 3.1.1.
3.1.1 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O documento original e as três cópias da candidatura deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICUTURA – IICA.
Comissão de Avaliação
Endereço: SHIS QI 05 Chácara 16 – Lago Sul, CEP: 00000-000, Xxxxxxxx-XX
Xxxxxx
A Candidatura original deve ser apresentada no endereço acima até as 18h do dia 05/04/2021
Se ocorrer o eventual recebimento dos documentos da Candidatura após este prazo, eles não serão considerados como recebidos e ficarão a disposição para ser retirado no prazo de até 30 (trinta) dias depois da data de sua chegada, após serão expurgados.
4.1. AVALIAÇÃO
4.1.1 A Candidata deve demonstrar as seguintes capacidades financeiras:
Critério | Requisito | Entidade única | Consórcio | Requisitos de apresentação | ||
Todas as partes combinadas | Cada parte | Uma parte | ||||
Volume de negócios anual | Volume de negócios mínimo (volume de negócios mínimo para os últimos três anos) | EUR 1,5 milhões | EUR 1,5 milhões | DG 2.2.1. d) V / Formulário 4 |
4.1.2 Toda Candidatura admissível de acordo com as DG 4.2.2 será avaliada de acordo com os seguintes critérios e sistema de pontuação2.
2 Em casos muito específicos, um desvio dos critérios de qualificação e do intervalo de pontuação pode ser justificado, sujeito à aprovação prévia do KfW.
Critérios de qualificação* | Intervalo de pontuação |
1. Experiência da Candidata | 55 |
1.1 Experiência na implementação de projetos semelhantes A experiência será considerada similar se incluir principalmente os seguintes aspectos: Projetos de alta complexidade com grande número de atores na área ambiental e com componentes significativos de TI (p.ex. data warehouse, business intelligence, Big data, Inteligencia artificial, blockchain, gestão de dados georreferenciados, etc.), implantação, integração e interoperabilidade de banco de dados e de sistemas de monitoramento na área ambiental/rural, rastreabilidade/verificação de origem/certificação da produção agropecuária ou florestal (p.ex. Fairtrade, Forest Stewardship Council (FSC), certificação de produtos orgânicos, outros), ferramentas de classificação e acompanhamento da situação socioambiental de imóveis rurais e de produtos de cadeias produtivas, sistemas de monitoramento de desmatamento, pagamento por serviços ambientais (PSA) (p. ex. REDD, Mercado de Carbono, etc), tecnológicas inovadoras para compartilhamento /divulgação/ comunicação de dados no setor ambiental / agropecuário (p.ex. aplicativos), Cadastro Ambiental Rural, regularização ambiental e reflorestamento, avaliação de cadeias produtivas agropecuárias sustentáveis, capacitação e ensino a distancia no setor agropecuário e outras áreas afins. Este critério é avaliado com base nas referências de projetos apresentadas de acordo com a DG 2.2.1(d)(VI). Numero máximo de projetos que serão considerados na avaliação: 10 | 35 |
1.2 Experiência profissional em países em desenvolvimento e / ou emergentes. Este critério é avaliado com base nas referências de projetos apresentadas de acordo com a DG 2.2.1(d)(VI). Numero máximo de projetos que serão considerados na avaliação: 10 | 10 |
1.3 Experiência profissional no Brasil. Este critério é avaliado com base nas referências de projetos apresentadas de acordo com a DG 2.2.1(d)(VI). Numero máximo de projetos que serão considerados na avaliação: 10 | 10 |
2. Capacidades da Candidata | 40 |
2.1 Avaliação qualitativa das competências profissionais disponíveis da Candidata A qualidade das competências profissionais apropriada para os perfis da equipe do projeto conforme descrito nas DG 1.6, às quais a Candidata tem acesso. Este critério é avaliado com base na lista apresentada de acordo com a DG 2.2.1(d)(VII). Numero máximo de professionais a serem considerados: 15 | 30 |
2.2 Avaliação quantitativa da capacidade de recursos humanos da Candidata O grau em que a Candidata tem acesso ao pessoal apropriado para os serviços solicitados descritos nas DG 1.6. Este critério é avaliado com base na lista submetida em conformidade com as DG 2.2.1(d)(VII). | 10 |
3. A Candidatura é concisa e relacionada ao projeto? | 5 |
Pontuação total | 100 |
4.1.3 O número de Candidatas pré-qualificadas a serem convidadas a apresentar uma Proposta está limitado a 5
Seção III – FORMULÁRIOS DE CANDIDATURA
Formulário 1 – Declaração de Compromisso
Nome de referência da Candidatura: ("Contrato")3
Para: ("Contratante”)
1. Reconhecemos e aceitamos que o KfW apenas financia projetos da Entidade Executora do Projeto (EEP)4 sujeitos às suas próprias condições, as quais estão definidas no Acordo de Financiamento celebrado com a EEP. Consequentemente, não existe nenhuma relação legal entre o KfW e a nossa empresa, nosso Consórcio, ou nossos Subcontratados, nos termos do Contrato. A EEP mantém a responsabilidade exclusiva pela preparação e implementação do Processo de Contratação e execução do Contrato.
2. Certificamos, pelo presente, que nem nós, nem nenhum dos membros do nosso conselho de administração ou representantes legais, nem qualquer outro membro do nosso Consórcio, incluindo Subcontratados neste Contrato, se encontram em qualquer uma das seguintes situações:
2.1) de falência, liquidação ou cessação de nossas atividades, tendo as nossas atividades administradas por tribunais, tendo entrado em recuperação judicial, reorganização, ou em qualquer outra situação análoga;
2.2) condenado por sentença transitada em julgado, ou por uma decisão administrativa irreformável, nem sujeito a sanções financeiras impostas pelas Nações Unidas, União Europeia ou Alemanha, devido a envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes relacionados ao terrorismo, trabalho infantil ou tráfico de seres humanos; este critério de exclusão também é aplicável a Pessoas jurídicas, cuja maioria de sua participação acionária seja detida, ou controlada de fato, por Pessoas físicas ou jurídicas que estejam elas próprias sujeitas a tais condenações ou sanções;
2.3) condenado por decisão judicial transitada em julgado, ou por decisão administrativa irreformável emitida por um tribunal, União Europeia ou autoridades nacionais do País Parceiro ou da Alemanha devido a uma Prática Sancionável relacionada a um Processo de Contratação ou à execução de um Contrato, ou por uma irregularidade que afete os interesses financeiros da União Europeia (no caso de tal condenação, a Candidata deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que essa condenação não é relevante no contexto do presente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade);
2.4) ter estado sujeito, nos últimos cinco anos, a uma rescisão em definitivo de Contrato por falha significativa ou persistente no cumprimento das nossas obrigações contratuais durante a execução de um Contrato, exceto se essa rescisão tenha sido contestada, e esteja pendente a resolução do litígio, ou não tenha sido confirmada por uma sentença desfavorável a nós;
2.5) não ter cumprido as obrigações fiscais aplicáveis em relação aos pagamentos de impostos, quer no país onde nos constituímos, quer no país da EEP;
2.6) estar sujeito a uma decisão de exclusão do Banco Mundial, ou de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, e estar incluído na lista publicada no site
3 Termos em maiúsculo, caso não sejam definidos nesta Declaração de Compromisso, têm o seu significado conforme definido nas “Diretrizes para a Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros”.
4 A EEP engloba, conforme o caso, o comprador, a contratante. o cliente, para a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens ou Serviços Técnicos.
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx ou, respectivamente, na lista relevante de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento (no caso de tal exclusão, a Candidata deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que esta exclusão não é relevante no contexto do presente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade); ou
2.7) ser culpado de declarações falsas ou deturpadas ao fornecer as informações exigidas como condição para a participação neste Processo de Contratação.
3. Certificamos pelo presente que nem nós, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados neste Contrato se encontram em qualquer uma das seguintes situações de conflito de interesse:
3.1) ser uma afiliada controlada pela EEP, ou sócia que controle a EEP, salvo se o conflito de interesse resultante tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a contento deste;
3.2) ter um vínculo comercial ou familiar com um funcionário da EEP envolvido no Processo de Contratação ou na supervisão do Contrato resultante, salvo se o conflito de interesse daí decorrente tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a contento deste;
3.3) ser controlado ou controlar outra Candidata, ou estar sob controle conjunto com outra Candidata, ou receber de ou conceder subsídios direta ou indiretamente a outra Candidata, ter o mesmo representante legal que outra Candidata, manter contatos diretos ou indiretos com outra Candidata que nos permita ter ou ceder acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas ou Propostas, para influenciá-las, ou influenciar as decisões da EEP;
3.4) estar envolvido numa atividade de Serviços de Consultoria, a qual, pela sua natureza, pode estar em conflito com as atividades que iríamos realizar para a EEP;
3.5) no caso da contratação de Obras, Instalações ou Bens:
i. ter preparado, ou ter estado associado a uma Pessoa jurídica ou física que preparou as especificações, desenhos, cálculos e outra documentação a serem usados no Processo de Contratação deste Contrato;
ii. termos sido nós mesmos, ou qualquer uma das nossas afiliadas contratados (ou termos recebido proposta para sermos contratados) para efetuar a supervisão ou inspeção de Obras para este Contrato;
4. Se formos uma entidade estatal, e estivermos concorrendo num Processo de Contratação, certificamos que possuímos autonomia jurídica e financeira, e que operamos sob legislação e regulamentos do direito comercial.
5. Comprometemo-nos a comunicar à EEP, que informará o KfW, qualquer alteração da situação no que diz respeito aos pontos 2 a 4 supracitados.
6. No âmbito do Processo de Contratação e execução do respectivo Contrato:
6.1) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados neste Contrato, esteve envolvido, ou irá se envolver, em qualquer Prática Sancionável durante o Processo de Contratação e, no caso de ser-nos adjudicado um Contrato, não irá se envolver em nenhuma Prática Sancionável durante a execução do Contrato.
6.2) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados irá adquirir ou fornecer qualquer equipamento, nem
irá operar em nenhum setor que esteja o sob um embargo das Nações Unidas, da União Europeia ou da Alemanha; e
6.3) comprometemo-nos a cumprir e garantir que os nossos Subcontratados e principais fornecedores ao abrigo do Contrato cumpram as normas ambientais e laborais internacionais, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis no país de implementação do Contrato, e as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho 5 (OIT), assim como, tratados internacionais sobre o meio ambiente. Além disso, implementaremos medidas de mitigação de riscos ambientais e sociais quando especificado nos planos relevantes de gestão ambiental e social, ou em outros documentos similares, fornecidos pela EEP e, em qualquer caso, implementaremos medidas para prevenir a exploração e abuso sexual e a violência com base em gênero.
7. No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros dos nossos parceiros do Consórcio e Subcontratados neste Contrato iremos
(i) fornecer, mediante solicitação, informações relativas ao Processo de Contratação e à execução do Contrato, e (ii) permitir à EEP e ao KfW, ou a um auditor nomeado por um deles e, no caso de financiamento pela União Europeia, também às instituições europeias com competência sujeita à legislação da União Europeia, inspecionar as respectivas contas, registros e documentos, permitir verificações no local e garantir o acesso aos locais e ao respectivo projeto.
8. No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros do nosso Consórcio e nossos Subcontratados neste Contrato comprometemo- nos a preservar os registros e documentos supracitados em conformidade com a lei aplicável, mas em qualquer caso durante pelo menos seis anos a partir da data de cumprimento ou rescisão do Contrato. As nossas transações e declarações financeiras estarão sujeitas aos procedimentos de auditoria, de acordo com a legislação aplicável. Além disso, aceitamos que os nossos dados (incluindo dados pessoais) gerados em conexão com a preparação e implementação do Processo de Contratação e a execução do Contrato sejam armazenados e processados, de acordo com a lei aplicável, pela EEP e o KfW.
Nome: Na qualidade de:
Devidamente autorizado a assinar em nome de6:
Assinatura: Datado:
5 Caso as convenções da OIT não tenham sido totalmente ratificadas ou implementadas no país da EEP, a Candidata deverá, para satisfação da EEP e do KfW, propor e implementar medidas apropriadas no espírito das referidas convenções da OIT em relação a a) reclamações de trabalhadores sobre as condições de trabalho e termos de contratação, b) trabalho infantil, c) trabalho forçado, d) organizações de trabalhadores, e) não discriminação.
6 No caso de um Xxxxxxxxx, insira o nome do Consórcio. A pessoa que assinará a Candidatura, Oferta ou Proposta em nome da Candidata deverá anexar uma procuração da Candidata.
Formulário 2– Modelo de declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta
Declaração sobre conflito de interesses e apresentação de uma Proposta
Projeto (nome e país):
Ref. licitação/ID do projeto:
Nós [inserir o nome da Candidata] declaramos que somos uma empresa de consultoria independente e nem nós, nem qualquer membro do Consórcio do qual somos Consorciado, nem quaisquer Subcontratadas listadas abaixo têm um conflito de interesses conforme as DG 1.5.
Declaramos por meio desta que, caso sejamos pré-selecionados pela Contratante, apresentaremos uma Proposta, sujeita aos detalhes dos documentos de licitação.
[Inserir o texto a seguir, caso a Candidatura inclua um ou várias Subcontratadas, cujas qualificações devam ser consideradas pela Contratante no processo de pré-qualificação:
"Solicitamos que as qualificações das seguintes Subcontratadas sejam consideradas pela Contratante no processo de pré-qualificação,
[Listar aqui as Subcontratadas]
No caso de ser pré-selecionados, nos comprometemos a apresentar uma Proposta que inclua todas as Subcontratadas acima listadas."]
[Assinatura do representante autorizado da Candidata, designado de acordo com as DG 1.4.5]
Formulário 3 – Modelo de declaração de associação
Declaração de associação
Projeto (nome e país):
Ref. licitação/ID do projeto:
Declaramos por meio desta declaração a nossa intenção de nos associarmos com as seguintes empresas com a finalidade de formar um Consórcio:
[Inserir os nomes dos outros membros do Consórcio aqui] [Inserir o nome do Consorciado líder] será o Consorciado líder.
Confirmamos por meio desta que não nos associamos a nenhuma outra empresa para os propósitos deste Serviço e que não enviaremos uma Candidatura separadamente das empresas listadas acima. Além disso, entendemos que, se uma Candidata aparecer como um Consorciado em mais de uma Candidatura, todas as Candidaturas nas quais a Candidata aparece serão desclassificadas.
Se um Contrato for adjudicado a esse Consórcio, executaremos os Serviços na composição e na forma de cooperação descrita acima.
[Assinatura do representante autorizado da Candidata, designado de acordo com as DG 1.4.5]
Capítulo III. – Formulários de candidatura 30
Formulário 4 – Declaração de capacidade financeira
[Esta tabela serve somente para fins ilustrativos. Ajustar a tabela para refletir os requisitos de capacidade financeira definidos de acordo com as DG 4.2.1]
<especificar > EUR | Ano antes do ano passado <especificar > EUR | Ano passado <especificar > EUR | Média8 EUR | |
Volume de negócios anual9 | ||||
Ativo circulante10 | ||||
Passivo circulante11 | ||||
Índice de liquidez | Não aplicável | Não aplicável | Não aplicável |
Se os balanços do ano anterior ainda não estiverem disponíveis, indicar as estimativas mais recentes ou valores provisórios. Os valores em todas as colunas devem ser calculados na mesma base para permitir uma comparação direta ano a ano (ou, se a base tiver sido alterada, forneça uma explicação da alteração como uma nota de rodapé na tabela).
Pessoas físicas sem o balanço patrimonial devem fornecer informações alternativas adequadas.
7 Último ano = último exercício financeiro para o qual a contabilidade da entidade for fechada.
8 Os valores inseridos na coluna "Média" devem ser a média aritmética dos valores inseridos nas três colunas precedentes da mesma linha.
9 O ingresso bruto de benefícios econômicos (caixa, recebíveis, outros ativos) gerados a partir das atividades operacionais ordinárias da empresa (como vendas de mercadorias, vendas de serviços, juros, royalties e dividendos) durante o ano.
10 Um grupo de contas contábil que representa o valor de todos os ativos que se espera que sejam convertidos em dinheiro dentro de um ano no curso normal dos negócios. Os ativos circulantes incluem caixa, contas a receber, estoques, títulos e valores mobiliários, despesas antecipadas e outros ativos líquidos que podem ser prontamente convertidos em caixa.
11 Dívidas de uma empresa ou obrigações que são devidas no prazo de um ano. O passivo circulante aparece no balanço patrimonial da empresa e inclui dívidas de curto prazo, contas a pagar, obrigações provisionadas e outras dívidas.
31 Seção III. – Formulários de Candidatura
Formulário 5 – Experiência em projetos
Nº de ref.: | Título do projeto | |||||||
Nome da entidade jurídica (Candidata declarante) | País do projeto | Valor global do projeto (EUR)* | Proporção realizada pela entidade jurídica (%)* | Pessoal fornecido (pessoas- mês) | Nome do cliente | Origem do financiamento | Datas (início/fim) | Nomes dos membros do Consórcio, se existirem |
… | … | … | … | … | … | … | … | … |
Descrição detalhada do projeto (histórico, objetivos e atividades principais) | Serviços prestados pela entidade legal para o projeto | |||||||
… | … |
* Se o valor total do projeto se referir ao custo total do projeto incluindo os serviços de consultoria, indique o valor da consultoria separadamente. A proporção realizada pela entidade jurídica refere-se a esse valor.
Seção III. – Formulários de Candidatura 32
Formulário 6 – Lista de competências disponíveis e capacidade dos recursos humanos
1. Acesso a competências necessárias para o Serviço a ser contratado
Complete a lista abaixo para demonstrar até que ponto você tem acesso (interna / externamente) às competências necessárias para os serviços solicitados / para os perfis de equipe do projeto descritos nas DG / DE 1.6. Inclua administração de projetos remoto (home-office) e pessoal de administração e apoio na casa matriz (backstopping). Inclua pessoal autônomo (freelance) e Subcontratadas, se aplicável (ver declaração no Anexo I). Não anexe currículos, pois nenhuma avaliação detalhada de integrantes propostos para a equipe do projeto deve ser realizada na fase de pré- qualificação. A Candidata não deverá ainda apresentar a equipe potencial do projeto. O foco está no acesso e na disponibilidade de competências relevantes para o projeto. Pressupõe-se que as Candidatas pré-qualificados não são obrigadas a incluir o pessoal mencionado abaixo na Proposta no âmbito da segunda etapa do processo de licitação.
Nome | Perfis de equipes de projeto / áreas de competências solicitadas conforme as DG / DE 1.6.112 | Educação/ Grau | Anos de experiência profissional | Relação com / anos de trabalho na da Candidata13 | Experiência no país/ na região | Referências de projeto relevantes (descrição da experiência relacionada ao projeto) | Idiomas |
12 Os perfis de equipes de projeto devem ser idênticos aos perfis de equipes de projeto listadas nas DG / DE 1.6. As informações fornecidas em "Educação / Grau" e "Referências de projeto relevantes" devem demonstrar que a especialização principal do especialista é apropriada para o respectivo perfil do projeto.
13 Para especialistas autônomos (por exemplo, com contratos de retenção ou acordos formais), indique "EA" e por quanto tempo o especialista foi associado à Candidata. Para Subcontratadas, indicar "Sub". O pessoal de empresas afiliadas da Candidata deverá ser considerado como pessoal subcontratado.
Cons-SPQ-Maio2019-PT
33 Seção III. – Formulários de candidatura
Formulário 6 (continuação)
2. Capacidade dos recursos humanos
Complete a lista abaixo para demonstrar a equipe permanente disponível nas áreas de especialização exigidas neste Serviço, conforme descrito nas DG / DE 1.6. O foco aqui é a capacidade e abrangência dos recursos humanos das Candidatas em relação aos Serviços especializados necessários.
[Para major clareza inserir uma folha separada para cada Consorciado.]
Departamentos / Divisões na empresa relevantes para o perfil da equipe do projeto / áreas de especialização exigida, conforme as DG / DE 1.6 | Pessoal | Pessoal total apropriado para a especialização | |
Pessoal permanente na empresa Candidata | Pessoal autônomo | ||
Número total de funcionários da Candidata |
Comprovar as declarações acima com um organograma da empresa ou das partes relevantes da empresa.
SEÇÃO IV – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Elegibilidade para Contratos Financiadas pelo KfW
1. Serviços de consultoria, obras, bens, instalações e serviços técnicos são elegíveis para o financiamento pelo KfW independentemente do país de origem das Contratadas (incluindo subcontratadas e fornecedores para a execução do Contrato), exceto quando se aplica um embargo internacional ou uma sanção das Nações Unidas, da União Europeia ou do Governo Alemão.
2. Não se adjudicarão Contratos financiados pelo KfW a Candidatas (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratadas propostos ou envolvidos) se estas, na data da apresentação da sua Candidatura/Proposta ou na data prevista para a adjudicação de um Contrato:
2.1 estiverem em processo de falência, liquidação ou de cessação das suas atividades, se as suas atividades forem administradas por tribunais ou tiverem entrado em recuperação judicial, ou estiverem em qualquer outra situação análoga;
2.2 tiverem sido
(a) condenadas por sentença transitada em julgado ou por uma decisão administrativa irreformável ou sujeitos a sanções financeiras pelas Nações Unidas, União Europeia e/ou o Governo Alemão, por envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro, infrações relacionadas com terrorismo, trabalho infantil ou tráfico humano; este critério de exclusão também é aplicável a pessoas jurídicas, cuja maioria de ações seja detida ou controlada de fato por pessoas físicas ou jurídicas que estejam sujeitas a tais condenações ou sanções;
(b) condenadas por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa irreformável por um tribunal, pela União Europeia ou por autoridades nacionais do País Parceiro ou da Alemanha, por prática sancionável durante um processo de licitação ou a execução de um Contrato, ou por uma irregularidade que afete os interesses financeiros da União Europeia, a não ser que forneçam informação complementar, juntamente com a sua Declaração de Compromisso (Formulário disponível como Anexo à Candidatura) que demonstre que essa condenação não é relevante no contexto deste Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade;
2.3 tiverem sido sujeitas, nos últimos cinco anos, a uma rescisão de Contrato em definitivo contra elas por falhas significativas ou persistentes no cumprimento das suas obrigações contratuais durante a execução do Contrato, exceto se essa rescisão tenha sido contestada, e a resolução da disputa ainda esteja pendente, ou não tenham sido ainda completamente comprovadas as alegações contra elas;
2.4 não tiverem cumprido as obrigações fiscais aplicáveis em relação aos pagamentos de impostos, quer no país onde estão constituídas, quer no país da Contratante;
2.5 estiverem sujeitas a uma decisão de exclusão do Banco Mundial ou de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento e estiverem incluídas na respectiva lista de empresas e pessoas singulares inabilitadas, disponível no site do Banco Mundial ou em qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, a não ser que anexem informação complementar à sua Declaração de Compromisso que demonstre que esta exclusão não é relevante no contexto deste Contrato; ou
35 Seção IV. – Critérios de Elegibilidade
2.6 tiverem providenciado declarações falsas ou deturpadas na documentação pedida pela Contratante como parte do processo de licitação do respectivo Contrato.
3. As entidades estatais podem competir apenas se puderem confirmar que (i) são legal e financeiramente autônomas, e que (ii) operam sob a lei comercial. Para ser admissível, uma entidade estatal deve confirmar, para satisfação do KfW, mediante todos os documentos relevantes, incluindo a sua escritura e outras informações que o KfW pode vir a pedir, que:
(i) é uma entidade legal separada do seu estado; (ii) não recebe atualmente subsídios substanciais ou apoio do orçamento; (iii) opera como qualquer empresa comercial, e, entre outras coisas, não está obrigada a transmitir os seus excedentes ao seu país, pode adquirir direitos e responsabilidades, emprestar fundos e ser responsável pelo reembolso das suas dívidas, e pode ser declarada falida.
SEÇÃO V – POLÍTICA DO KfW – PRÁTICA SANCIONÁVEL – RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
1) Prática Sancionável
A Contratante e as Contratadas (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratadas propostos ou contratados) devem observar o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação e a execução do Contrato.
Ao assinar a Declaração de Compromisso, as Contratadas declaram que (i) não se envolveram nem se vão envolver em nenhuma Prática Sancionável que possa influenciar o Processo de Licitação e a correspondente adjudicação do Contrato em detrimento da Contratante, e que (ii) no caso de ser adjudicado um Contrato, eles não vão se envolver em nenhuma Prática Sancionável.
Além disso, o KfW exige que seja incluída nos Contratos uma cláusula que estipule que as Contratadas têm de autorizar o KfW (no caso de financiamento por parte da União Europeia, podem ser também as instituições europeias competentes de acordo com a lei europeia) a inspecionar as respectivas contas, os registros e os documentos relacionados com o processo de licitação e a execução do Contrato, e para permitir auditorias por parte de auditores nomeados pelo KfW.
O KfW reserva-se a direito de tomar qualquer medida que julgue necessária para verificar se estas normas de ética estão sendo observados, e em particular reserva-se ao direito de:
(a) rejeitar uma proposta para adjudicação de Contrato se, durante o Processo de Licitação, a Candidata que for selecionada para a adjudicação do Contrato tiver se envolvido numa prática sancionável, diretamente ou por meio de um agente, com objetivo de ser adjudicado o Contrato;
(b) declarar contratação em desconformidade com as Diretrizes (misprocurement) e exercer os seus direitos com base nos acordos de financiamento com a Contratante em relação à suspensão de desembolsos, reembolsos antecipados e rescisão se, em qualquer momento, a Contratante, as Contratadas ou os seus representantes legais ou Subcontratadas se envolveram em práticas sancionáveis durante o Processo de Licitação ou execução do Contrato sem que a Contratante tenha tomado medidas apropriadas para solucionar a situação, no devido tempo e para a satisfação do KfW, incluindo o fato de não ter informado ao KfW no momento em que soube dessas práticas.
O KfW define, para os fins desta disposição, os termos estabelecidos como se segue:
Prática Coercitiva Prejudicar ou enfraquecer, ou ameaçar prejudicar ou enfraquecer, direta ou indiretamente, qualquer pessoa ou propriedade da mesma com vista a influenciar indevidamente as ações de uma pessoa.
Prática Colusiva Um acordo entre duas ou mais pessoas com o intuito de alcançar um ato ilícito, incluindo o intuito de influenciar indevidamente as ações de outra pessoa.
37 Seção V. – Política do KfW – Prática Sancionável – Responsabilidade Socioambiental
Prática Corrupta Prometer, oferecer, dar, realizar, insistir em, receber, aceitar ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ilegal ou vantagem indevida de qualquer natureza, para ou por uma pessoa qualquer, com a intenção de influenciar as ações de uma pessoa qualquer ou levá-la a abster-se de uma ação qualquer.
Prática Fraudulenta Qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações que, deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma pessoa para obter uma vantagem financeira ou para evadir uma obrigação.
Prática Obstrutiva Significa (i) destruir, falsificar, adulterar ou ocultar deliberadamente evidência para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores, de modo a obstruir materialmente uma investigação oficial sobre alegações de uma Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Coercitiva ou Prática Colusiva, ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer pessoa para evitar que esta divulgue os seus conhecimentos sobre a matéria relevante à investigação ou que prossiga a investigação, ou (ii) todo ato destinado a obstruir materialmente o exercício do acesso do KfW à informação contratualmente exigida associada a uma investigação oficial nas alegações de uma Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Coerciva ou Prática Colusiva.
Prática Sancionável Qualquer Prática Coercitiva, Prática Colusiva, Prática Corrupta, Prática Fraudulenta ou Prática Obstrutiva (tal como estes termos estão aqui definidos) que seja sancionável sob o acordo de financiamento entre a Contratante e o KfW.
2) Responsabilidade Socioambiental
Os projetos financiados, no todo e em parte, no âmbito da Cooperação Financeira têm de garantir o cumprimento das normas internacionais ambientais, sociais, de saúde e segurança no trabalho (ASSST) (incluindo questões de exploração e abuso sexual e violência baseada no gênero). As Contratadas nos projetos financiados pelo KfW devem, por conseguinte, se comprometer nos respectivos Contratos a:
(a) cumprir e garantir que todos as suas Subcontratadas e principais fornecedores, ou seja, aqueles que fornecem os principais suprimentos, estejam em conformidade com as normas ambientais e trabalhistas internacionais, de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis no país de implementação do respectivo Contrato e com as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os tratados internacionais sobre o meio ambiente; e
(b) implementar quaisquer medidas de mitigação dos riscos ambientais e sociais, conforme identificadas no estudo de impacto ambiental e social (EIAS) e detalhadas no plano de gestão ambiental e social (PGAS), desde que estas medidas sejam relevantes para o Contrato, e implementar medidas para a prevenção da exploração e do abuso sexual e da violência baseada no género.